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materia nº 82/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1998
Date 1998-09-10
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP da rede Pública Municipal, Estadual e Federal.
native_id24052

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 1782, de 3 de dezembro de 1998.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
C. Mun. dt P. Ice. 
Estado do Paraná 
r11. N.•._..l .._r; __ _ 
PROJETO DE LEI Nº 82/98 
Mensagem nº: 85/98 
RECEBIDA EM: 16 de setembro de 1998 
N° DO PROJETO: 82/98 : -- .. 
_: ___ .... ·=:-:.:::: _-::< .... -=.'';:. - _: ··: 
SÚMULA: Institui o Fpn9? .M~~i(~if>~ dy I?sevtiy? aq gro~essor - FIP da rede Pública 
Municipal, Estadual e Fe~~·~at Tecn~pole - q\l~ o\jjetiva criar condições financeiras e de 
gerência dos recursos dest~~apos ao g.e$e{lvol~~e~to educacional e tecnológico O 
Executivo regulamentará estaLeino.prazo.9.eQ()(n()yent~) dias 
LEITURA EMPb 
VOTAÇÃO SIMPI?ES 
PRIMEIRA VQTAÇÃOREALIZÂI>A EM: 26 de novembro dé1998 - Aprovado com 13 
(treze) votos a favor e o l ( wl1a) . ausência 
Ausente o Verea:dót Amadeu Pereira 
SEGUNDA V?J:,iÇ,ÃÔ REÃLIZf\_J)~ EM: 30 de novembro de 1998 - Aprovado com 13 
(treze) votos a f~V?t" ~ Ol (t1~ª) au~ência 
Ausente o Vereador Amadeu Pereira 
ENVIADO AO EXECUTÍVOEM: 1º de dezembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 
LEINº: 1782 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1940 do dia 16 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
C. Mun. t1 P. h. 
1'11. N.•--'/~h:;...' --- C~~-:;z· 
VISTO 
DIARIO.,i·»O POVC . ! VO XII - EDTÇÍÍ O 1940- PATO BRANCO-'QUAR'tA-FEIRA, J 6DEDEZEMBRO DE 1998 
LEINº 1.782 
Data: 03 de dezembro. de 1998. 
Súmula: Institui-o Fundo Municipal de Inc.entivo ao 
Professor. - . FIP e dá outras providências. . 
A Câll\1lra Muntdpal de Palo Branco, ~st.ado do Paraná, 11.provoue eu, Pretello Munld.pal. 
sanciono a seguinte Lei: . Art. 1 e - Fica instituído o FuÍldo M'.lllicipal de Incentivo ao Professor - FIP dá Rede Pública 
Municipal Estadual e Federal, que: tem por·objetivo criar condj.ções fülanceiras e de gerência dos 
recursos destinados ao-desenvolvijnento Educacional e Tecnológico do Município de Pato Branco, 
executadas ou c·oordenadas pela Se1?fetariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
que compreendem: . · . . . . . I _ A execução dos programas. projetos e pesquisas educaciomus no Mumcíp10. II - A execu￾çãO dos programas, projetos, incentivos e pesquisas de desenvolvimento tecnológico no Município. 
Art. 2º - O Fundo Municipal d.e Incentivo ao Professor - FIP darede_públµ:8. 4e ensino. ficari. 
vinculado diretamente à Secretaria Mwúcipal de Desenvolvimento-Econômico e. Tecnológico de Pato 
Branco sob orientação e controle do Conselho Gestor da Tecn6polis {e utilizará o e.o.e. da própria 
Prefeitura Municipal). ArL 3~ - As receitas componentes do Fundo Mllnicipal de Incentivo ao __ 
Professor - FIP de Pato Branco serão provenientes de: 1- Recursos ori.undmfdO 
ICMS. pelas empresas instaladas no Polo Eletroeletrôni.co, nap~op~rção de até ~te e cinco P.ºr c~to 
(25%) do montante arrecadado ·da parcela que retorna ao Murucíp10, a ser definido e reavaliado por 
decreto a cada ano. II - Receitas resultantes de doações de iniciativa priv• 
da, pessoas fisicas ou jurídicas. · · · III - Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações fmanceiras dos recursos 
disponíveis. IV - \ransft:rências do exterior. v- Dotações orçamentárias da União e do.Estado. consignadas para desenvolvi￾mento da educação, pesquisa e projetos de desenvolvimento tecnológico. 
VI - Receiw de acordos e convênios. . 
§ 1° ·- Os recursos de responsabilidade do Município decorrentes do ICMS serão repa.i￾sa dos automaticamente, a medida que forem sendo creditadas as receitas. 
§ 2º ~ Os recursos que compõem o fundo serão depositados em instituições finam:~ ' 
oficiais, em conta especial sob a denominação -Fundo Muni.dpal de Incentivo ao Professor - FlP. 
§ 3º - A. aplicação dos recursos de natureza financeira dependerâ: 
I - Da existência de disponibilidade em função do cumprimento do Plano Diretor da . 
Tecnópolis. . · II - De prévia aprovação do Secretário Murticipal de Desenvolvimento Econôrnic~ e 
Tecnológico. Art. 4º - O Fundo Municipal d.e Incentivo ao P.rofessor -FIP terá vigência.indetenninad:a. 
e sua regulamentação se dará l.um prazo de 90 (noventa} dias aGontar da data de publicaçã~. 
Ar~ Sº - Estalei entra em vig.or na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pata Branco, em 03 de dezembro d_e 1998. 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
C. Mun. dt P. Ice. 
rl.1. N.l . ...;;:,;J S.:.__--
- ~~ 
VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 82/98 
SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Incentivo ao 
Professor - FIP e dá outras providências. 
Art. 1° - Fica instituído o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP da 
Rede Pública Municipal Estadual e Federal, que tem por objetivo criar condições financeiras e de 
gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento Educacional e Tecnológico do Município de 
Pato Branco, executadas ou coordenadas pela Seçretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Tecnológico que compreellêym: .. ·· ..•... }>·•·· .. ······· 
I - A execl.lçã9:ê9s pr()~all).~~,pr9J~!psepesqui.sas êducacionais no Município. 
II - A . e;\~~l.l~~? .• rê?~ pr()gramas; . pfojet()S, >incentivos e pesquisas de 
desenvolvimento tecnológico no~tücípio, .... ··...... · .... ··· .... · .. ······ > · 
Art. 2° - O Fund9 MU:nicipfll êeince.mi~o ao Professor - FIP da rede pública de 
ensino, ficará vinculado diretamente ~ ~~ret<lfi? MitniÇipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico de Pato Branc() sob orientação e controle do Conselho. Gestor da Tecnópolis (e utilizará 
o C.G.C. da própria Pref~~t~ráMu~icipal). ... ·• ... · · .. ••· ..... ·.· .·. Art •. 3().I~receitas componentes do Fundo Municipaldeincentivo ao Professor -
FIP de Pato Branco .. s~~~C>.·pro~yn~entes qe: 
1 . - •. ~eçursosr···· .Ofil.l~dos ... do .. JCMS, . ~e~as. empyegas \instaladas no Polo 
Eletroeletrônico, n~rp.. ..~o d.e até vinte .. e ~~co porcento (2~%) do montante arrecadado da 
parcela que retoma a() JW... ..JP~ºr~serdyfinido (!re?valiado por de:retoa>c~ ano. 
H- Receit~ res4ltª1}tes de doações de iniciativa privada, pessoas tisicas ou 
jurídicas. 
m -Rendimentos · eventuais, inclusive de ·aplicações• · financeiras dos recursos 
disponíveis. 
IV -!r~~fefêhcfas çto e~efior. V, D9t?~~ . ()rçame11táfias da União e do Estado, .· consignadas para 
desenvolvimento da eô;qeaçãç, .pesquisa e projetos de desenvolvimento tecnológico. 
VI -Receitas•d(! ~~orQ.9s e cónvênios. 
§ 1° - Os recursos de responsabilidade do Município decorrentes do ICMS serão 
repassados automaticamente, a medida que forem sendo creditadas as receitas. 
§ 2° - Os recursps<que•···· çompõem o· ·fundo .serão depositados em instituições 
financeiras oficiais, em conta especial s()6 a denominaçao ... Fundo Municipal de Incentivo ao 
Professor - FIP. · 
§ 3° - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: 
1 - Da existência de disponibilidade em função do cumprimento do Plano Diretor 
da Tecnópolis. 
II - De prévia aprovação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Tecnológico. 
Art. 4° - O Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP terá vigência 
indeterminada, e sua regulamentação se dará num prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de 
publicação. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Jf;f unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/98 
C. Mun. d1 P. Ice. 
1'11. 
~ 
N. ·__t..;.<I~· ---
VISTO 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 82/98, pretende 
obter autorização Legislativa para instituir o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor 
FIP, da rede pública municipal, estadual e federal, que tem por objetivo criar condições 
financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento educacional e 
tecnológico do Município de Pato Branco, executadas ou coordenadas pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico que compreendem: a execução 
de programas, projetos e pesquisas educacionais no município e a execução de programas, 
projetos e incentivos e pesquisas de desenvolvimento no município. 
Os recursos para a manutenção do fundo, originar-se~ão de parte do 
ICMS gerado pelas indústrias instaladas e das que vierem a se instalar no Polo 
Eletroeletrônico do Município, receitas resultantes de doações de iniciativa privada, 
pessoas fisicas ou jurídicas, rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos 
recursos disponíveis de transferência do exterior, dotações orçamentarias da União e do 
Estado, consignadas para desenvolvimento da educação, pesquisas e projetos de 
desenvolvimento tecnológico e receitas de acordos e convênios. 
Serão recursos do ICMS aqueles gerados pelas empresas instaladas 
no Polo Eletroeletrônico~ na proporção de até 25% do montante arrecadado da parcela 
que retoma ao município. 
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem 
amparo legal, desta forma emite PARECER FA VORA VEL, a sua tramitação e 
aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
'g 
/_~ -~. A . . te /}// 2:JA;;--.:.~" e;;;µ) . . - •/ c;r .,,.-·~ 
Afonso 
/;~~~~ Ferreira de Almeida - Membro 
6Jl{/J~ J.~ ~~º)(,o umar lilis Arcari - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná e. Mun. dt P. lct. 
COMISSÃO DE MÉRITO r~---------?"-J ...... ~--
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/98--v-••_To_---' 
Através do Projeto de Lei nº 82/98, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização· Legislativa para instituir o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor, da rede 
pública municipal, estadual e federal, que tem por objetivo criar condições financeiras e de 
gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento educacional e tecnológico do Município 
de Pato Branco, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico que compreendem: a execução de programas, projetos e pesquisas 
educacionais no município e a execução de programas, projetos e incentivos e pesquisas de 
desenvolvimento no município. 
A manutenção do fundo, será feita com receitas originárias do ICMS 
gerado pelas indústrias instaladas e das que vierem a se instalar no Polo Eletroeletrônico do 
Município, receitas resultantes de doações de iniciativa privada, pessoas fisicas ou jurídicas, 
rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis de 
transferência do exterior, dotações orçamentarias da União e do Estado, consignadas para 
desenvolvimento da educação, pesquisas e projetos de desenvolvimento tecnológico e receitas 
de acordos e convênios. 
Analisando a matéria, entendemos que são realmente as indústrias 
instaladas no. Pólo Eletroeletrônico que tem o dever de contribuir para a manutenção do setor 
educacional, por ser o setor mais importante para o desenvolvimento do município, bem como a 
proposição tem mérito, assim sendo emitimos PARECER F A VORA VEL, a sua tramitação e 
aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de novembro de 1998. 
Sueli Terezinha Po Ostapiv - Relatora 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO --------
e. Mun. dt P. 1c •. 
Estado do Parané r11. N.•-12...__ __ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS ..._e·_-....._.::?:=;;;.;;;;-=:;;:.~_ VISTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/98 
Deseja o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 82/98, obter 
autorização Legislativa para instituir o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor, da rede pública 
municipal, estadual e federal, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos 
recursos destinados ao desenvolvimento educacional e tecnológico do Município de Pato Branco, 
executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico que compreendem: a execução de programas, projetos e pesquisas educacionais no 
município e a execução de programas; projetos e incentivos e pesquisas de desenvolvimento no 
município. 
Vi~e~6s ~~ t~~~ês de pe@âlle~t~s, proflmdas -·-e rápidas mudanças em todas 
as áreas, portanto precisamo~ ~~ ·inst111menws co11cret?s, pa;ra i11çentivar a capacitação profissional 
de nossos educadores e nada maisjusto e con;yeniente que destinar recursos para o desenvolvimento 
social e tecnológico aos ProfesSor{is. 
~-atô Branco .•é .uma cidad~>da .. microrregião muito_ bem servida na área da 
saúde e educação e t@~ILçondições de ser um grande pólo, tanto culturaLcomo econômico, sendo 
necessário portant§; <~a;r povas tefnologias pata ser l1m município coriJpetitivo no MERCOSUL 
e sabemos que e<IH p e tecnolegia, estão . intrinsicamep.teJigadas, ·--~ está mais uma razão para 
aprovarmos a maté 
Córlibase ao.exf}oE;to acima, esta relatoria emite PARECER FAVORA VEL, 
a sua tramitação e aptoyação. 
É nosso parecer, SMJ. 
PatoBranco,25 de novembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. e1 P. De•. 
1'11. N.•-_,.J~J. __ 
<-~ VISTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
.. 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº Kilq ~ ' 
oVereador ~ fb!i~ID ~ 
Pato Branco, l.t ~ ~ ~ 4S9'8 , . J 
.. 
Ciente do Relator: 
'! Data: f 2 / J O · / q ~ 
------'------- ------ •· .. --
. . 
. . COMISSÃO DE MÉRITO 
1. Mun. •• P. Ice. 
Mt. N.•_._/ O::;;,.__-
c-~~ 
VISTO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como RelaWr d~ PROJETO DE LEI N" 8~ /g ~ 
o Vereador _ ~ lJ..Uo~ J 
Pato Branco, O~ cAt ~ &._ J gq~. 
/ 
Ciente do Relator: 
<=>"' ~· --~ Assina~~ 
' Data: q / 11 /' q f 
1 
ç. avtun. G• r ~-;-:,-, . 
.-. N.• .... c._.P CJ"----
C --2-~, 
VISTO 
Câmara Munícípal de Pato Bra-n-co - ·· 
Exmo.Sr. 
Agustinho Rossi 
Presidente da Cãmara Municipal de Pato Branco 
Gilmar Luiz Arcari-PPB, relator da Comissão de Justiça e Redação / 
para o Projeto Lei 82/98,. requer o prazo regimental de mais 10 dias para análise 
do mesmo, em função da sua complexidade. 
N.T. Pede Deferimento 
Pato Branco, 19 de outubro de 1998 
~ lL~ J. »ti<t"tr: ~lmar Luiz Arcari- PPB 
~lato da Comissão de Justiça e Redação 
pi projeto 82/98 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 
·-------·~---~--
85505-030 Pato Branco Paraná 
1 
1 
-e. Mun. G• I' · ISc_!: 
- >' fit, N.•-9º - ~~~~ 
L--....;•__:.V:=.;l•T-• --,\, 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 'O,ó Bg 
oVereador ~~ ~j ~.;::;_..::;....;;....·<------
Pato Brfil!CO, 
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT 
(Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: J Lf I ~ . I 3 J 
----------··----·-- --
1 
i 
1
.: il.\ 
" 
\ 
\ 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná e. Mun. ele r. Bct. 
l'la. N.t--..CP._( __ _ 
Assessoria Parlamentar: 
~ v1ne 
Parecer ao projeto Lei nº 82/98 
A pretensão do Poder Público Municipal, ou seja: O Executivo Municipal, tem mérito 
incontestável. Entretanto, o projeto visa o incentivo á programas educacionais cfe. 
consta nos incisos I e II do Art. lQ e no Art. 2Q refere-se a rede pública de ensi￾no e estranhamente coloca a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na condição de 
gestora dos recursos e atos da lei. 
Como em Pato Branco , cria-se um polo tecnológico, fica Óbvia a pretensão disposta 
no Art. 2Q - no entanto, o municipio conta também com o tempo integral nas escolas 
merecedor de muita atenção, tanto pelos resultados obtidos e a obter-se, como sua / 
sobrevivência, destinando-se parte desses recursos a manutenção e ampliação do mes￾mo. Já que o referido artigo faz clara referência i Rede Pública de Ensino, afeto a 
Secretaria Municipal de Educação. 
O cuidado que acreditamos, devam ter os vereadores e as Comissões, que analisarão o 
referido projeto Lei, N é a divisão de poderes e responsabilidades entre duas secr~ 
tarias· ou seja: de um lado a Secretaria de Educação, comprovadamente competente e 
organizada, de outro a Secretariá de Desenvolvimento Tecnológico e Econômico. 
Hoje, podemos entender que nada impede o funcionamento das mesmas em razão do proje￾to - porém, não tenham dúvidas quanto a discrepância e a possibilidade de conflitos 
administrativos. 
A c~ara Municipal, tem o dever de tomar cuidado a respeito, criando mecanismos atra 
vés de emendas ou mesmo substitutivo, evitando problemas futuros, que a rigor, podem 
acontecer, em razão da burocratização dos serviços, atribuindo poderes á uma Secret~ 
ria que nada tem a ver com a educação, já que sua função se diz respeito ao desenvo! 
vimento econômico e tecnológico - • embora a própria educação dependa desse desenvol 
vimento·. 
Salvo engano de nossa parte, que é possivel em função da própria natureza humana, / 
não acreditamos que o projeto tenha sucesso sem conflitos de ordem administrativa , 
por mais competentes, sérios e responsáveis que sejam os secretários envolvidos. 
Dado ao exposto, recomendamos que esta Casa de Leis, observ_e bem o projeto, como é de 
costume e dimensione acertadamente as atribuições á quem de direito ou que, criemos 
mecanismos para evitarmos problemas burocráticos de atribuições e responsabilidades 
administativas no futuro.Além disso, a câmara necessita saber qual rede pública de 
ensino, se: Municipal, Estadual ou Federal - ou ainda todas incluidas. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Man. ele P. lke. 
ma. N.1_.o~·..:&:;...' --
c::z:;:::??' 
VllTO 
Câmara Jl;(unícípal de Tato Bj"unco 
Por acreditarmos na competência política e no discernimento dos ilustres edis, te￾mos a certeza, que o presente projeto, que ao ser analisado superficialmente, nos 
parece um passarinho canoro, poderá ser uma coruja piadeira. 
Por essa raz~o, recomendamos s~rio estudo, com a devida profundidade, para que o / 
mesmo tenha curso de sucesso, objetivando o desenvolvimento econômico, tecnológico 
e educacional 1 mormente o tempo integral 1 de forma harmônica e perene. 
É o parecer. 
Pato Branco, 22 de setembro de 1998 
Auessor Parl mentar d Câmar? 
Muoicipal lle Pato B anco 
TRJ t44•PR FENAJ 1H7 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. ff P. Bc9. 
Whl. N.•~c-z __ 
e::-~ VllTe 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 082/98 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para instituir o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor -
FIP da rede pública municipal, estadual e federal, que tem por objetivo criar 
condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento 
educacional e tecnológico do Município de Pato Branco, executadas ou coordenadas 
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico que 
compreendem: a execução de programas, projetos e pesquisas educacionais no 
Município e a execução dos programas, projetos incentivos e pesquisas de 
desenvolvimento tecnológico no Município. 
Os recursos para a manutenção do referido fundo, originar-se-ão de parte do ICMS 
gerado pelas indústrias instaladas e das que vierem a se instalar no Polo 
Eletroeletrônico do Município, receitas resultantes de doações de iniciativa privada, 
pessoas tisicas ou jurídicas, rendimentos eventuais, inclusive de aplicações 
financeiras dos recursos disponíveis, transferência do exterior, dotações 
orçamentárias da União e do Estado, consignadas para desenvolvimento da 
educação, pesquisa e projetos de desenvolvimento tecnológico e receitas de acordos 
e convênios, conforme previsão contida no artigo 3° do Projeto. 
'-. Cumpre ressaltar que os recursos do ICMS, serão aqueles gerados pelas empresas 
instaladas no Polo Eletroeletrônico, na proporção de até vinte e cinco por cento 
(25%) do montante arrecadado da parcela que retoma ao Município. 
Os recursos acima descritos serão depositados em instituições financeiras oficiais, 
em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Incentivo ao Professor -
FIP. 
A proposição encontra-se amparada dentre as ressalvas contidas no inciso IV do 
artigo 167 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 03/93, que sobre o tema em questão assim preceitua: 
"Art. 167 - São vedados: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Câmara Munícípal de Pato B 
Estado do Paraná 
e. Mun. •• ,. • Ice. 
l'la. 
~ 
N,•_V..._l/___,,,,_ 
VllTe 
IV - a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou 
despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a 
que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e 
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, ... " 
O artigo 158 a que se refere o dispositivo constitucional acima mencionado, 
notadamente em seu inciso IV da Carta Magna, dispõe que: pertencem aos 
Municípios: vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do 
Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias ... 
Cumpridas as formalidades legais e constitucionais, está a matéria apta a seguir sua 
regimental tramitação. 
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final do Projeto de Lei em questão, 
recomendo seja procedido a adequação redacional do "caput" do artigo lº, onde se 1 \ 
lê "desenvolvimento ao Educacional e Tecnológico" leia-se "desenvolvimento \ 
Educacional e Tecnológico, e na parte final do § 1 º do artigo 3°, onde se lê "a 
medida que forem sendo realizadas as receitas" leia-se "a medida que forem sendo 
creditadas as receitas". 
É o parecer, SMJ. 
o Renato Monteiro do Rosário 
sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--· 
Aulnatura 
CAMAU MUNICI 
,-:------ !:.:. M1111 • ... ,., ac •. 
.r11. N.•---º-2...__ __ _c:::=r->~-~ 
j Vl8TO ._ ' 
!Pre/eilura !Jl(unicipal de Yb.lo :JJranco > , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 085/98 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor -FIP. 
O Fundo Municipal de Incentivos ao Professor - FIP, terá como objetivo dar condições 
financeiras de gerência aos recursos destinados ao desenvolvimento Educacional e Tecnológico no 
Município, tendo como metas: execução de programas, projetos, pesquisas e incentivos educacionais 
para proporcionar desenvolvimento tecnológico no Município. 
Os recursos para a manutenção do referido fundo, originar-se-ão de parte do ICMS 
gerado pelas indústrias instaladas e das que vierem a se instalar no Polo Eletroeletrônico do 
Município. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e colhemos 
o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de setembro de 1998. 
~1&1rra Prefeito Municipal 
C.Muft- .. ,, !!!! E2S± 
1'11. N.• o'2_ -· ··2!!2!C ____ " 
!JJrefe1iura !Ji(unicipa/ de !Paio Y3ranco ~ j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 82/98 
SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de 
Incentivo ao Professor - FIP e dá 
outras providências. 
ART. 1 º - Fica instituído o Fundo Municipal de Incentivos ao Professor - FIP da rede 
Pública Municipal Estadual e Federal , que tem por objetivo criar condições financeiras e 
de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento ]Q Educacional e Tecnológico 
do município de Pato Branco, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico que compreendem: 
I. A execução dos programas, projetos e pesquisas educacionais no Município; 
II. A execução dos programas, projetos incentivos e pesquisas de desenvolvimento 
Tecnológico no Município; 
ART. 2º - O Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP da rede pública de ensino, 
ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico de Pato Branco sob orientação e controle do Conselho Gestor da 
Tecnópolis (e utilizará o C.G.C. da própria Prefeitura Municipal). 
ART. 3º - As receitas componentes do Fundo Municipal de Incentivo ~~rofessof~s)­ FIP de Pato Branco serão provenientes de: 
I. Recursos oriundos do ICMS, pelas empresas instaladas no Polo Eletroeletrônico, 
na proporção de até vinte e cinco por cento (25%) do montante arrecadado da 
parcela que retoma ao Município, a ser definido e reavaliado por decreto a cada 
ano; 
II. Receitas resultantes de doações de iniciativa privada, pessoas fisicas ou 
jurídicas; 
III. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos 
disponíveis; 
IV. transferências do exterior; 
V. Dotações orçamentarias da União e do Estado, consignadas para 
desenvolvimento da educação, pesquisa e projetos de desenvolvimento 
Tecnológico; 
VI. Receitas de acordos e convênios; 
Parágrafo 1 º - Os recursos de responsabilidade do Município dec~tes do ICMS 
repassados automaticamente , a medida que forem sendf~da~s receitas. 
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serão 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo 2º - Os recursos que compõem o fundo serão depositados em instituições 
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Incentivo 
ao Professor - FIP. 
Parágrafo 3º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: 
I. Da existência de disponibilidade em função do cumprimento do Plano Diretor da 
Tecnópolis; 
II. -De prévia aprovação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico. 
ART. 4º - O Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP terá ~igência 
_ indeterminada, e sua regulamentação se dará num prazo de 90 dias a contar da data de 
pÜblicação. 
ART. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de setembro de 1998. 
~~b ALCENI GUERRA 
Prefeito Municipal 
VISTO 

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