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materia nº 86/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1998
Date 1998-09-24
EmentaDenomina via pública de Pedro de Sá Ribas Germano Corona, Aldir Vendruscolo e Vilson Dala Costa.
native_id24055

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Arquivado - Todos os pareceres contrário - A Rua Assis Brasil seria redenominada de Pedro de Sá Ribas. Porém Joaquim Francisco Assis Brasil é figura ligada a história do Brasil sendo assim o artigo 238 da Constituição do Estado do Paraná veda a alteração (lido em plenário na sessão do dia 26/11/98).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

( 
C. Mun. dt P. Ice. 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Br._a_n_c·o-º _.i 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/98 
Busca o nobre colega Vereador Germano Corona, através do 
Projeto de Lei nº 86/98, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
redenominar a Rua Assis Brasil, localizada no Bairro Brasília, de "Rua Pedro de Sá 
Ribas". 
Conforme alerta a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o artigo 
238 da a Constituição do Estado do Paraná determina que é vedada a alteração de nomes 
dos próprios públicos estaduais e municipais que contenham nomes de pessoas, fatos 
históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação aos termos da Lei. 
Joaquim Francisco Assis Brasi~ popularmente conhecido por Assis 
Brasil é figura ligada a história do Brasil, bem como, a alteração poderá causar 
transtornos principalmente quanto ao endereçamento postal, registro de imóveis de 
propriedades, dentre outros. 
Por outro lado, temos plena consciência que o Senhor Pedro de Sá 
Rt"bas, é um reconhecido pioneiro pato-branquense que merece ser lembrado, através de 
nominação de uma rua ou próprio público e não faltará oportunidade para que esta 
homenagem seja concretizada. 
Com base no acima exposto, esta relatoria emite parecer 
contrário a aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 20 de outubro de 1998. 
-- ~<- '2. ~-. ··· .. ~ 
Ré«P.~~o ''S. ~:~~~~ . 
0
L,, g -~.1(.1;º~, ·1mar Luís Arcari - Relator 
d~/~~// ~o Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
C. Mun. d• I'. Bce. 
1'11. N.•....,,,,.,,._l..,..l/ __ 
~·--·:~ 
E:: l 
VIÇTO 
6~ 
Câmara ;tfunícípal de Tato Brànco---
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/98 
O Vereador Germano Corona, através do Projeto de Lei nº 86/98, deseja 
apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para redenominar a Rua Assis Brasil, localizada no 
Bairro Brasília, de "Rua Pedro de Sá Ribas" • 
Tendo em vista que o artigo 238 da a Constituição do Estado do Paraná 
determina que é vedada a alteração de nomes dos próprios públicos estaduais e municipais que 
contenham nomes de pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou 
adequação aos termos da Lei, entendemos não ser possível nem tampouco legal a aprovação 
desta matéria, pois Assis Brasil é figura ligada a lústória do Brasil. 
Conhecemos o Senhor Pedro de Sá Ribas e indiscutivelmente trata-se de 
um pioneiro pato~branquense que merece esta homenagem, porém deverá ser viabilizada outra 
rua ou próprio público para denominá-lo com seu nome. 
Assim sendo, esta relatoria emite parecer contrário a aprovação 
do presente projeto de lei. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 03 de novembro de 1998. 
Pereira - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. d• P. Bc•. 
r11. N.•_..í""'? __ _ 
~~ 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branêo 
Estado áo Paraná 
ÇOMIS~O--DE OitÇAMENTOS E FINANÇAS 
YARKCEW.à.O"'PRUJE'C_OD'"ELID N~f;798 
O colega Vereador Germano Corona, através do Pr9jeto de Lei nº 86/98, 
deseja obter___apoio.___do doutQ Plenário desta Casa de__ Leis, para redenominar-__ a Rua-Assis "ijrasil, 
localizada no Bairro Brasília, de "Rua Pedro de Sá Ribas" • 
Ao analisarmos o Projeto, encontramos no parecer da Assessoria Jur:Wica desta 
Casa de Leis, indicando que o artigo 238 da a Constituição do Estado do Paraná determina que é 
vedada a ai~o de nomes do.s_iiróprios_Qúblicos._estad~ e mu~ipais que co~nham llQ{lleS de 
pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação aos termos da Lei. 
Assis Brasil, ou melhor, Joaquim Francisco Assis BrasiT, r é figura liga~ a 
história do Brasil. 
Reconhecetl!OS os mé_ritos que_ o SenhQr Pedi:Q de ~bas ~ui e certamente 
merece ser, homenageado com est~ honraria, sendo que para isso, deverá ser viabilizada oufra rua, 
talvez sefu__mais oportuno w:n lote~ novo. 
~im sen4?, esta-se~oria____etm,Jl!lrece~ contr,árjo a.__ aproy.ação do 
presente projeto de lei. 
~ 
~arecer Salvo M_eltQCJuízo. 
Carli 
mbro_ Roberto 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--~- e. Mun. dt P. llct. 
J'l1. N.I f '.2 . ~ .. ->~--·?-':'.· ,.-- ef~ 
VISTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº ~ , 
oVereador ~ ~ 
"' 
residente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatur 
Data: ~: 0 / J Q / ] ~ 
_.. ---·------~--~----~-~~-----.-- -. -~---- -·-- -
r / 
COMISSÃO DE MÉRITO 
C. Mun. dt P. Bc!:. 
;11. N°1--,µ.{!-=-
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regin1ento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ___.~=6:;...:..f_..;.9_2.J _____ _ 
o Vereador 
J 
N~ ~ 
Pato Br~co, :1~ ck ~ e:&._ J99S' i'ii. J 
Ass· atura . 
D~ta: j!L_ lí;/; g f 
governadores de províncias e distritos, e de reis a 
ele subordinados. O sustento do exército era a 
principal preocupação do rei; daí a necessidade da 
pilhagem e cobrança de tributos tão opressivos às 
populações subjugadas. Mas a riqueza acumulada 
serviu também para atestar a majestade e o poder 
real, através da construção de grandes cidades e 
suntuc~sos palácios. Sargão II transferiu a capital 
' para Nínive, construindo magnífico aqueduto 
para abastecê-la de água potável. Protegeu a ci￾dade com muralhas de mais de 4km de extensão. 
A reconstrução do palácio de Nínive, realizada 
pelos sábios do British Museum, mostra 71 salas, 
com quase 3km, ornadas de intermináveis baixos￾rclevos, esculpidos em alabastro. Cenas de guerra 
e de c;1<;a são os principais motivos de decoração. 
Como é de se prever, os assírios tomaram empres￾tado muitos elementos das civilizações dos povos 
por eles dominados, sobretudo dos babilônios e 
do~ egípcios. O domínio assírio marcou profun￾damente o Oriente Próximo, esboçando uma 
unidade entre os povos dominados. Com seus pa￾lácios e bibliotecas (a de Assurbanipal, com milha￾res de tabletes, é a mais antiga e importante cole￾ção de textos sumerianos, acadianos, assírios e 
babilônios até hoje descobertos na Mesopotâmia), 
Nínivc assumiu o aspecto de urna verdadeira ca￾pital. Foram os assírios que iniciaram a utilização, 
em grande área, de lingotes de metal, para facilitar 
a cobran<;a de tributos, instituindo uma forma 
rudi1;1t·rllar de moeda; seu domínio ajudou os 
, hebreus a elaborar o conceito de um deus supe￾rior e severo, universal e não apenas nacional. 
Esse poderoso império não pôde resistir à ação 
conjunta dos medas (comandados por Ciaxares) 
e babilônios (dirigidos por Nabopalassar). Nínivc 
foi arrasada em 612 a. C. (e. v. D.) 
ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de 
. Político, diplomata e publicista brasileiro (São 
Gabriel RS, 29-VII-185 7 - Pinheiro Machado 
RiS, 24-XII-1938). Da mesma geração de Júlio de 
Castilhos, graduou-se pela Faculdade de Direito 
de São Paulo, foi deputado à Constituinte de 
1890-91 e acabou por ingressar na carreira diplo￾mática. Em 1902 desenvolveu ação decisiva em 
Washington, nas negociações com o Bolivian 
Syndicate, levando esse organismo à desistência 
dos direitos que lhe haviam sido conferidos pelo 
governo da Bolívia, no caso do Acre. Em 1904 tro￾ca a atividade de diplomata pela de agricultor, 
retfrando-se para Pedras Altas RS. Fundador da 
Sociedade Brasileira para a Animação da Agricul￾ASSOCIAÇÕES BIOLÓ 
tm; ' ! gg.s), publicou o volume A Cultura d 
/!º' · ''·i'17), cm que se lcz divulgador de novas téc￾rnc" · 111·;iis. Voltou à política para disputar apre￾sidi":,,;:1 do Rio Grande do Sul (1922). Derrotado 
n;1,; 11:1:, apelou para a revolução (1923), facil￾rncnrc debelada pelo governo da União. Dcpu￾tad<' f(·rkral cm 1927, foi ministro da Agricultura, 
con1 ·'· revolução de 1930. Em 1933, elegeu-se 
dcp11;:1do ;) Const.ituinte, para, pouco depois, se 
;1fa,.: · d"ll11itivarnen1c da política. Publicou di￾V<T.' • i ivros, entre os quais Democracia repre.1enla￾li1:1:. '' 110/o 1: do modo de votar ( 1893); A Aliança Li￾bci · ",, ( 1 <J25); Ditadura, parlamentarismo e demo￾111·, ' '1;; 0.1 Mililare.1 e a jJOlítica ( 1929). 
ASniS CHATEAUBRIAND 
! flU ,.,,.ISCO DE ASSIS CHATEAUBRIAND BANDEIRA 
1n · ·
1 >i.o1 .Jornalista e político brasileiro (U mbu￾Z<T "1!, 10-IV-1891 - São Paulo SP, 5-IV￾101 hinnado em direito no Recife (1913), 
1r:1• ·.' Ti11-se para o Rio de Janeiro, onde exerceu 
a ;1 :"nctcia e passou a colaborar no Correio da 
Mo n '1ri ( 191 7). Deixando o posto de redator-chefe 
rln ln·wd do Brasil, que exercera de 1918 a 1920, 
sq'."i11 para a Europa corno correspondente de 
f,r1 Yrrrión, de Buenos Aires. Em 1924, adquiriu o 
() ./': 1:0!, do Rio de .J anciro, início da cadeia de 
jorn:·i:: e emissoras de rádio e televisão, a que deu 
o " 1r· 'k Diários Associado.1. Foi senador pela 
1':11 i'1:1 ( 11)!íl) e pelo Maranhão (1955), e embai-
" 1 · ·" . .,111 Londres ( l 'l!í8- l 960). 
·\:··SOCIAÇÕES BIOLÓGICAS 
N·.,ii111m organismo vive isolado na natureza e sim 
1 ci. r ;, 111ado não só com outros da mesma espé-
' ,.. "!'" rlc espé.'cies diferentes, com os quais está 
n. '":1•p<:1içãu ou cm cooperação. A intcrdepen￾df11cia de animais e vegetais e suas relações com o 
rrwio ambiente conduzem a vários tipos de asso￾ci:1<.<í», de que resulta o equilíbrio biológico da 
1v1'.11c1:i. A reprodução gâmica, a cadeia alimen￾t:H ,, proteção individual levam à formação de 
;1g111p:uncntos sociais diversos. A simples reunião 
d" organismos cm local restrito não constitui urna 
so, i''<lade e sim urna população. Entretanto, 
q11,111do se encaram as relações recíprocas de in￾tc1d1'Pcndência entre os seres envolvidos e o meio 
fl,.:," tem-se uma biocenose. As associações de 
'"'', d:i mesma espécie são denominadas horno￾1íl' ir"": cm caso contrário, heterotípicas. Na pri￾227 
rlL 
~ 
N.t 4{ q 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº '8G/Cf'? 
oVereador ~ ~6 {o~1 (1;c~ -~-~---
PatoBrallCO, o~ ~ ~ di.J3gg. 
, 
RÉGES ;HENRIQUE PALLAORO-PDT 
· ·,Presidente da Comissão 
. '. 
Ciente do Relator: 
sinatura 
Data: o ~ / 1 O I 3/:8 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Assessoria Parlamentar: 
Parecer ao Projeto 86/98 
O ilustre vereador Germano Corona, por certo conhece e sabe quem foi 
Assis Brasil, o qual faz parte da própria história de nosso país - cabe portanto, 
conforme recomenda a Assessoria Jurldica, pela ilegalidade do referido projeto J 
buscar outro nome de rua. 
O assunto que diz respeito a troca de nomes em ruas, já foi discuti￾do nesta assessoria e a recomendação foi de N tirarmos N das ruas homenagens aos 
golpistas, que infelicitaram o Brasil, tais como: Castelo Branco, Costa e Silva, 
31 de março ( já trocada para nome de pioneiro) e outras. 
Neste sentido, o ilustre vereador poderá, usar e abusar desta assessoria, 
na busca de ruas com nomes impróprios historicamente e que homenageiam figuras que / -nao merecem o nosso apreço. 
Caso contrário, recomendamos o arquivamento do presente projeto. 
É o parecer. 
Pato Branco, 08 de outubro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. d• P. Bct. 
l'l•. N.•-0 l(Z 
c::a-:--z=--= 
1 VISTO 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 086/98 
Busca o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto 
Plenário deste Legislativo Municipal, para redenominar a Rua Assis Brasil, 
localizada no Bairro Brasília, de "Rua Pedro de Sá Ribas". 
A proposição contempla as disposições constantes da Lei nº 1100, de 02 de abril 
de 1992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e logradouros 
públicos do Município de Pato Branco, especialmente no tocante ao que determina 
o artigo 8º da mencionada legislação, que sobre o assunto em questão, assim 
estipula: 
"Art. 8º - Os próprios, vias e logradouros públicos somente 
poderão sofrer alteração em sua nomenclatura através de consulta prévia à 
população interessada." 
Ainda sobre o tema, o artigo 9° da Lei nº 1.100/92, assim preceitua: 
"Art. 9º Em caso de alteração ou revisão, à nova denominação 
será acrescentada a nomenclatura primitiva, precedida da expressão "ex", 
salvo quando se tratar de próprios, vias e logradouros públicos, ainda não 
emplacado pela Prefeitura." 
Por outro lado, referida pretensão esbarra em preceitos contidos no artigo 238 da 
Constituição do Estado do Paraná, que sobre o assunto em téla assim determina: 
"Art. 238 - É vedada a alteração de nomes dos próprios 
públicos estaduais e municipais que contenham nomes de pessoas, fatos 
históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação aos termos da lei; 
" 
Acompanha a matéria, abaixo assinado subscrito pela maioria absoluta das pessoas 
proprietárias de imóveis constantes na aludida rua, solicitando a Câmara Municipal 
de Pato Branco, a troca de nome da Rua Assis Brasil para Rua Pedro de Sá Ribas. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. d• p. Bct. I 
~ 
r11. N.• &h • 
VISTO 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Cumpre esclarecer aos nobres edis, que toda e qualquer alteração de via pública, 
causa transtornos, principalmente quanto ao endereçamento postal (correio) e até 
mesmo quanto ao Registro Imóveis das referidas propriedades, competindo a 
Comissão de Mérito, analisar adequadamente tais questões. 
A proposição contempla parcialmente as disposições contidas no artigo 5º da Lei nº 
1100/92, devendo o autor do aludido Projeto de Lei, apresentar justificativa escrita, 
que possa viabilizar tal pretensão. 
Entendo que o dispositivo da Constituição do Estado do Paraná acima transcrito, 
fere a autonomia do Município estampado no artigo 30, inciso 1 da Constituição 
Federal, que diz que compete aos Municípios: legislar sobre assunto de interesse 
local; entretanto, no presente caso, há de se levar em consideração de que a 
denominação que se pretende alterar diz respeito a figura ligada a história do Brasil. 
Diante disso, convém verificar a possibilidade de ser escolhida uma outra via 
publica para acolher a denominação solicitada. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de outubro de 1.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P. Bce. 
AHlnatura CÂMARA MUNiêiP __ _ VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, Germano Carona - PMDB, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 086/98 
Súmula: Denomina via pública de "Pedro de Sá Ribas". 
Art. 1° - Fica redenominada a Rua Assis Brasil, localizada no 
Bairro Brasília, de Rua "Pedro de Sá Ribas". 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal emplacará 
referida via contendo a nova denominação consignada no "capuf' deste artigo, no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
Pato Branco Paraná 
ABAIXO ASSINADO 
~ .... 
1 
e. Mun. .. P.!lc 
rl1. N.I @Ç/ 
<'~ -~ 
Vl(;TO 
---..·--~ ... --~ 
O PRESENTE ABAIXO ASSINADO, TEM POR OBJETIVO 
REQUERER A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, A 
TROCA DE NOME DA RUA ASSIS BRASIL PARA RUA PEDRO DE 
SÁ RIBAS. 
SENDO O PRESENTE ABAIXO ASSINADO SÓMENTE DAS 
PESSOAS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS CONSTANTES NA 
REFERIDA RUA. 
nOPmEtimo LOIB 
ERNESTO AGOSTINHO GHISLENE 08 F 
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS 09 · 
BRUNESLAU BRISKIEVICZ 10·· 
ALÉCIO JOSÉ MENETRIER 11 , 
CONDOMÍNIO BRASÍLIA 12 · 
VITOR BERTINATTO 17 ' 
VLADEMIR PAlJLO GHISLENI 18 · 
MAURIMUNARETTO 01 ~ 
MARIANI KIRCHEIM 02 ,. 
ALÉCIO JOSÉ MENETRIER 03 -
GIOV ANI FRARON 04 · 
ENOEMI CRODA 05 
ELIDIA MARIA PAGNONCELLI COMIM 06 
ERNESTO AGUSTINHO GHISLENI 07 
ALÉCIO JOSÉ MENETRIER 15 
ELICE SOARES RIBAS 
HORÁCIO CHAGAS DE SOUZA 
SALETE MARIA AGUSTINI 
OSMAR LUIZ CHIOQUETTA 
01 ' 
11 
12 
13 
GRASIOLINA DEUSILDA BORTOT 09" 
TI GRÃO 10 
TIGRÃO 11 
PEDRO LUIZ D. FORNARI 12 
füAREZ CORDEIRO BRASIL 14 
----- ------------
SIRLEI SALETE TESSER 
CAETANO SARTORI 
CAETANO SARTORI 
ALCIDES ANTONIO DAL'LIBERA 
ALECIO MATTEI 
RENATO RADAELLI 
01 
03 
04 
05 
06 
07 
·' \j 
ANTONIO RONSONI O 1 
NILSA MUIZA IOP DE ALMEIDA 02 
VENTURA MORETTO BOLDRINI 04 
CARLOS JOSÉ DE CARVALHO 14 
EVANGELINA VIEIRANOVAES 15 
RUDNEU MARTINS BARBOSA 21 
FERNANDO CARLOS DELAZERI ,, 07 
FERNANDO CARLOS DELAZERI · 08 
GILMAR MACHINER 09 
STEVÃO STASIAK 11 
ALÉCIO AGUSTlNHO BOARETTO 12 
(O 
ANTONIO FIDELIO MERLO 12 
MARIA SALETBURIN 13 
CAMPOS E ZINI E CIA LTDA 19 
VITORINO ANTONIO PERIN 20 
SEVERINO BORTOT 24 
'\-' SIRLEI MIRIAM P ASA 25 
DJANIR DALMORO 26 
ALMIRO VENSKE 09 
DORIS VIEIRA NOV AES 1 O 
DORIS VIEIRA NOV AES 11 
DEBORAHVIEIRANOVAES FRESSATO 12 
DEBORAH VIEIRA NOV AES FRESSATO 13 
DEBO VIEIRANOVAESFRESSATO 14 
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C. Mun. clt P. Ice. 
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OFICIO 
C. Mun. dt P. Bct. 
Pl1. N,I çJl2 
VISTO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CARTÓRIO SANTOS PEREIRA 
OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DA 11 CIRCUNSCRIÇÃO 
Dr. Carlos Henrique dos Santos Pereira 
SUBSTITUTA Ora. Cinthya Spengler dos Santos Pereira B. dos Santos 
- , CERTIDAO DE OBITO AVENIDA AFONSO PENA, 1n1 
TELEFONE: (067) * 383-1378- ex. POSTAL 11 
REGISTRO CIVIL CEP 79002-070- CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL 
r"-i . e o Óbito atestado pelo Dr. ___ = __ L...;;lÍ;;.o;;;.;i:::.o:::.....;:M=ár=-=i::.:O::.....:d:;a:·_.::C;:!!:ru.~z~B!o!J1~1J ... h,ywÕ"5je:Jis~"-===--------
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que deu como causa da morte :Embolia. plllmo.a.ar ;poli traumatismo ação oontun￾dente ''=" "= 
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e o sepultamento foi feito no cemitério de::•t=••= Pato Branoo-Plt= 
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O referidã'é verdade e dou fé. 
Campo Graiide (MsP.Lde ___ :J!!.~~· o~s!=o!..J.!.t~o-.l.oo~BL--_de 1944-.,. 
r~- ·('·'~::t3 C:cmprcmissada 
PEDRO DE SÁ RIBAS, nascido na cidade de Clevelândia, em 
15 de maio de 1.930. Filho de Francisco Ribas e de Esther de Oliveira Ribas. 
No ano de 1955, casou-se com a Sra. Elice Soares Ribas, 
constituindo sua família composta de Rosaura Soares Ribas, Rosangela Soares 
Ribas Amadori, e Rosana Mara Soares Ribas Rotta. 
Vindo morar em Pato Branco, em junho de 1954, para exercer 
o cargo de Oficial Vitalício do Cartório de Registro de Imóveis, hoje 1 º Oficio de 
Pato Branco. 
Exerceu o cargo até o ano de 1994, onde no dia 24 de julho veio 
a falecer em acidente automobilistico. 
Durante o período em que exerceu o cargo, sempre com 
excelênte conduta, vindo a ser reconhecido seu desempenho a nível do Tribunal da 
Justiça Estadual. 
Em sua passagem, além de Oficial, sempre ajudou as pessoas 
carentes que vinham lhe procurar, informando e ensinando como proceder para 
aquisição de imóveis, sem nunca pender a balança para parte alguma. 

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