(
C. Mun. dt P. Ice.
Câmara Jf;(unícípal de Pato Br._a_n_c·o-º _.i
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/98
Busca o nobre colega Vereador Germano Corona, através do
Projeto de Lei nº 86/98, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
redenominar a Rua Assis Brasil, localizada no Bairro Brasília, de "Rua Pedro de Sá
Ribas".
Conforme alerta a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o artigo
238 da a Constituição do Estado do Paraná determina que é vedada a alteração de nomes
dos próprios públicos estaduais e municipais que contenham nomes de pessoas, fatos
históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação aos termos da Lei.
Joaquim Francisco Assis Brasi~ popularmente conhecido por Assis
Brasil é figura ligada a história do Brasil, bem como, a alteração poderá causar
transtornos principalmente quanto ao endereçamento postal, registro de imóveis de
propriedades, dentre outros.
Por outro lado, temos plena consciência que o Senhor Pedro de Sá
Rt"bas, é um reconhecido pioneiro pato-branquense que merece ser lembrado, através de
nominação de uma rua ou próprio público e não faltará oportunidade para que esta
homenagem seja concretizada.
Com base no acima exposto, esta relatoria emite parecer
contrário a aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 20 de outubro de 1998.
-- ~<- '2. ~-. ··· .. ~
Ré«P.~~o ''S. ~:~~~~ .
0
L,, g -~.1(.1;º~, ·1mar Luís Arcari - Relator
d~/~~// ~o Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
C. Mun. d• I'. Bce.
1'11. N.•....,,,,.,,._l..,..l/ __
~·--·:~
E:: l
VIÇTO
6~
Câmara ;tfunícípal de Tato Brànco---
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/98
O Vereador Germano Corona, através do Projeto de Lei nº 86/98, deseja
apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para redenominar a Rua Assis Brasil, localizada no
Bairro Brasília, de "Rua Pedro de Sá Ribas" •
Tendo em vista que o artigo 238 da a Constituição do Estado do Paraná
determina que é vedada a alteração de nomes dos próprios públicos estaduais e municipais que
contenham nomes de pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou
adequação aos termos da Lei, entendemos não ser possível nem tampouco legal a aprovação
desta matéria, pois Assis Brasil é figura ligada a lústória do Brasil.
Conhecemos o Senhor Pedro de Sá Ribas e indiscutivelmente trata-se de
um pioneiro pato~branquense que merece esta homenagem, porém deverá ser viabilizada outra
rua ou próprio público para denominá-lo com seu nome.
Assim sendo, esta relatoria emite parecer contrário a aprovação
do presente projeto de lei.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 03 de novembro de 1998.
Pereira - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. d• P. Bc•.
r11. N.•_..í""'? __ _
~~
Câmara ;tfunícípal de Pato Branêo
Estado áo Paraná
ÇOMIS~O--DE OitÇAMENTOS E FINANÇAS
YARKCEW.à.O"'PRUJE'C_OD'"ELID N~f;798
O colega Vereador Germano Corona, através do Pr9jeto de Lei nº 86/98,
deseja obter___apoio.___do doutQ Plenário desta Casa de__ Leis, para redenominar-__ a Rua-Assis "ijrasil,
localizada no Bairro Brasília, de "Rua Pedro de Sá Ribas" •
Ao analisarmos o Projeto, encontramos no parecer da Assessoria Jur:Wica desta
Casa de Leis, indicando que o artigo 238 da a Constituição do Estado do Paraná determina que é
vedada a ai~o de nomes do.s_iiróprios_Qúblicos._estad~ e mu~ipais que co~nham llQ{lleS de
pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação aos termos da Lei.
Assis Brasil, ou melhor, Joaquim Francisco Assis BrasiT, r é figura liga~ a
história do Brasil.
Reconhecetl!OS os mé_ritos que_ o SenhQr Pedi:Q de ~bas ~ui e certamente
merece ser, homenageado com est~ honraria, sendo que para isso, deverá ser viabilizada oufra rua,
talvez sefu__mais oportuno w:n lote~ novo.
~im sen4?, esta-se~oria____etm,Jl!lrece~ contr,árjo a.__ aproy.ação do
presente projeto de lei.
~
~arecer Salvo M_eltQCJuízo.
Carli
mbro_ Roberto
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
--~- e. Mun. dt P. llct.
J'l1. N.I f '.2 . ~ .. ->~--·?-':'.· ,.-- ef~
VISTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº ~ ,
oVereador ~ ~
"'
residente da Comissão
Ciente do Relator:
Assinatur
Data: ~: 0 / J Q / ] ~
_.. ---·------~--~----~-~~-----.-- -. -~---- -·-- -
r /
COMISSÃO DE MÉRITO
C. Mun. dt P. Bc!:.
;11. N°1--,µ.{!-=-
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regin1ento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ___.~=6:;...:..f_..;.9_2.J _____ _
o Vereador
J
N~ ~
Pato Br~co, :1~ ck ~ e:&._ J99S' i'ii. J
Ass· atura .
D~ta: j!L_ lí;/; g f
governadores de províncias e distritos, e de reis a
ele subordinados. O sustento do exército era a
principal preocupação do rei; daí a necessidade da
pilhagem e cobrança de tributos tão opressivos às
populações subjugadas. Mas a riqueza acumulada
serviu também para atestar a majestade e o poder
real, através da construção de grandes cidades e
suntuc~sos palácios. Sargão II transferiu a capital
' para Nínive, construindo magnífico aqueduto
para abastecê-la de água potável. Protegeu a cidade com muralhas de mais de 4km de extensão.
A reconstrução do palácio de Nínive, realizada
pelos sábios do British Museum, mostra 71 salas,
com quase 3km, ornadas de intermináveis baixosrclevos, esculpidos em alabastro. Cenas de guerra
e de c;1<;a são os principais motivos de decoração.
Como é de se prever, os assírios tomaram emprestado muitos elementos das civilizações dos povos
por eles dominados, sobretudo dos babilônios e
do~ egípcios. O domínio assírio marcou profundamente o Oriente Próximo, esboçando uma
unidade entre os povos dominados. Com seus palácios e bibliotecas (a de Assurbanipal, com milhares de tabletes, é a mais antiga e importante coleção de textos sumerianos, acadianos, assírios e
babilônios até hoje descobertos na Mesopotâmia),
Nínivc assumiu o aspecto de urna verdadeira capital. Foram os assírios que iniciaram a utilização,
em grande área, de lingotes de metal, para facilitar
a cobran<;a de tributos, instituindo uma forma
rudi1;1t·rllar de moeda; seu domínio ajudou os
, hebreus a elaborar o conceito de um deus superior e severo, universal e não apenas nacional.
Esse poderoso império não pôde resistir à ação
conjunta dos medas (comandados por Ciaxares)
e babilônios (dirigidos por Nabopalassar). Nínivc
foi arrasada em 612 a. C. (e. v. D.)
ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de
. Político, diplomata e publicista brasileiro (São
Gabriel RS, 29-VII-185 7 - Pinheiro Machado
RiS, 24-XII-1938). Da mesma geração de Júlio de
Castilhos, graduou-se pela Faculdade de Direito
de São Paulo, foi deputado à Constituinte de
1890-91 e acabou por ingressar na carreira diplomática. Em 1902 desenvolveu ação decisiva em
Washington, nas negociações com o Bolivian
Syndicate, levando esse organismo à desistência
dos direitos que lhe haviam sido conferidos pelo
governo da Bolívia, no caso do Acre. Em 1904 troca a atividade de diplomata pela de agricultor,
retfrando-se para Pedras Altas RS. Fundador da
Sociedade Brasileira para a Animação da AgriculASSOCIAÇÕES BIOLÓ
tm; ' ! gg.s), publicou o volume A Cultura d
/!º' · ''·i'17), cm que se lcz divulgador de novas técrnc" · 111·;iis. Voltou à política para disputar apresidi":,,;:1 do Rio Grande do Sul (1922). Derrotado
n;1,; 11:1:, apelou para a revolução (1923), facilrncnrc debelada pelo governo da União. Dcputad<' f(·rkral cm 1927, foi ministro da Agricultura,
con1 ·'· revolução de 1930. Em 1933, elegeu-se
dcp11;:1do ;) Const.ituinte, para, pouco depois, se
;1fa,.: · d"ll11itivarnen1c da política. Publicou diV<T.' • i ivros, entre os quais Democracia repre.1enlali1:1:. '' 110/o 1: do modo de votar ( 1893); A Aliança Libci · ",, ( 1 <J25); Ditadura, parlamentarismo e demo111·, ' '1;; 0.1 Mililare.1 e a jJOlítica ( 1929).
ASniS CHATEAUBRIAND
! flU ,.,,.ISCO DE ASSIS CHATEAUBRIAND BANDEIRA
1n · ·
1 >i.o1 .Jornalista e político brasileiro (U mbuZ<T "1!, 10-IV-1891 - São Paulo SP, 5-IV101 hinnado em direito no Recife (1913),
1r:1• ·.' Ti11-se para o Rio de Janeiro, onde exerceu
a ;1 :"nctcia e passou a colaborar no Correio da
Mo n '1ri ( 191 7). Deixando o posto de redator-chefe
rln ln·wd do Brasil, que exercera de 1918 a 1920,
sq'."i11 para a Europa corno correspondente de
f,r1 Yrrrión, de Buenos Aires. Em 1924, adquiriu o
() ./': 1:0!, do Rio de .J anciro, início da cadeia de
jorn:·i:: e emissoras de rádio e televisão, a que deu
o " 1r· 'k Diários Associado.1. Foi senador pela
1':11 i'1:1 ( 11)!íl) e pelo Maranhão (1955), e embai-
" 1 · ·" . .,111 Londres ( l 'l!í8- l 960).
·\:··SOCIAÇÕES BIOLÓGICAS
N·.,ii111m organismo vive isolado na natureza e sim
1 ci. r ;, 111ado não só com outros da mesma espé-
' ,.. "!'" rlc espé.'cies diferentes, com os quais está
n. '":1•p<:1içãu ou cm cooperação. A intcrdependf11cia de animais e vegetais e suas relações com o
rrwio ambiente conduzem a vários tipos de associ:1<.<í», de que resulta o equilíbrio biológico da
1v1'.11c1:i. A reprodução gâmica, a cadeia aliment:H ,, proteção individual levam à formação de
;1g111p:uncntos sociais diversos. A simples reunião
d" organismos cm local restrito não constitui urna
so, i''<lade e sim urna população. Entretanto,
q11,111do se encaram as relações recíprocas de intc1d1'Pcndência entre os seres envolvidos e o meio
fl,.:," tem-se uma biocenose. As associações de
'"'', d:i mesma espécie são denominadas horno1íl' ir"": cm caso contrário, heterotípicas. Na pri227
rlL
~
N.t 4{ q
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº '8G/Cf'?
oVereador ~ ~6 {o~1 (1;c~ -~-~---
PatoBrallCO, o~ ~ ~ di.J3gg.
,
RÉGES ;HENRIQUE PALLAORO-PDT
· ·,Presidente da Comissão
. '.
Ciente do Relator:
sinatura
Data: o ~ / 1 O I 3/:8
Câmara Municipal de Pato Branco
Assessoria Parlamentar:
Parecer ao Projeto 86/98
O ilustre vereador Germano Corona, por certo conhece e sabe quem foi
Assis Brasil, o qual faz parte da própria história de nosso país - cabe portanto,
conforme recomenda a Assessoria Jurldica, pela ilegalidade do referido projeto J
buscar outro nome de rua.
O assunto que diz respeito a troca de nomes em ruas, já foi discutido nesta assessoria e a recomendação foi de N tirarmos N das ruas homenagens aos
golpistas, que infelicitaram o Brasil, tais como: Castelo Branco, Costa e Silva,
31 de março ( já trocada para nome de pioneiro) e outras.
Neste sentido, o ilustre vereador poderá, usar e abusar desta assessoria,
na busca de ruas com nomes impróprios historicamente e que homenageiam figuras que / -nao merecem o nosso apreço.
Caso contrário, recomendamos o arquivamento do presente projeto.
É o parecer.
Pato Branco, 08 de outubro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. d• P. Bct.
l'l•. N.•-0 l(Z
c::a-:--z=--=
1 VISTO
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 086/98
Busca o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto
Plenário deste Legislativo Municipal, para redenominar a Rua Assis Brasil,
localizada no Bairro Brasília, de "Rua Pedro de Sá Ribas".
A proposição contempla as disposições constantes da Lei nº 1100, de 02 de abril
de 1992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e logradouros
públicos do Município de Pato Branco, especialmente no tocante ao que determina
o artigo 8º da mencionada legislação, que sobre o assunto em questão, assim
estipula:
"Art. 8º - Os próprios, vias e logradouros públicos somente
poderão sofrer alteração em sua nomenclatura através de consulta prévia à
população interessada."
Ainda sobre o tema, o artigo 9° da Lei nº 1.100/92, assim preceitua:
"Art. 9º Em caso de alteração ou revisão, à nova denominação
será acrescentada a nomenclatura primitiva, precedida da expressão "ex",
salvo quando se tratar de próprios, vias e logradouros públicos, ainda não
emplacado pela Prefeitura."
Por outro lado, referida pretensão esbarra em preceitos contidos no artigo 238 da
Constituição do Estado do Paraná, que sobre o assunto em téla assim determina:
"Art. 238 - É vedada a alteração de nomes dos próprios
públicos estaduais e municipais que contenham nomes de pessoas, fatos
históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação aos termos da lei;
"
Acompanha a matéria, abaixo assinado subscrito pela maioria absoluta das pessoas
proprietárias de imóveis constantes na aludida rua, solicitando a Câmara Municipal
de Pato Branco, a troca de nome da Rua Assis Brasil para Rua Pedro de Sá Ribas.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. d• p. Bct. I
~
r11. N.• &h •
VISTO
Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Cumpre esclarecer aos nobres edis, que toda e qualquer alteração de via pública,
causa transtornos, principalmente quanto ao endereçamento postal (correio) e até
mesmo quanto ao Registro Imóveis das referidas propriedades, competindo a
Comissão de Mérito, analisar adequadamente tais questões.
A proposição contempla parcialmente as disposições contidas no artigo 5º da Lei nº
1100/92, devendo o autor do aludido Projeto de Lei, apresentar justificativa escrita,
que possa viabilizar tal pretensão.
Entendo que o dispositivo da Constituição do Estado do Paraná acima transcrito,
fere a autonomia do Município estampado no artigo 30, inciso 1 da Constituição
Federal, que diz que compete aos Municípios: legislar sobre assunto de interesse
local; entretanto, no presente caso, há de se levar em consideração de que a
denominação que se pretende alterar diz respeito a figura ligada a história do Brasil.
Diante disso, convém verificar a possibilidade de ser escolhida uma outra via
publica para acolher a denominação solicitada.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de outubro de 1.998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Bce.
AHlnatura CÂMARA MUNiêiP __ _ VISTO
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, Germano Carona - PMDB, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de
Leis, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 086/98
Súmula: Denomina via pública de "Pedro de Sá Ribas".
Art. 1° - Fica redenominada a Rua Assis Brasil, localizada no
Bairro Brasília, de Rua "Pedro de Sá Ribas".
Parágrafo Único - O Executivo Municipal emplacará
referida via contendo a nova denominação consignada no "capuf' deste artigo, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Pato Branco Paraná
ABAIXO ASSINADO
~ ....
1
e. Mun. .. P.!lc
rl1. N.I @Ç/
<'~ -~
Vl(;TO
---..·--~ ... --~
O PRESENTE ABAIXO ASSINADO, TEM POR OBJETIVO
REQUERER A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, A
TROCA DE NOME DA RUA ASSIS BRASIL PARA RUA PEDRO DE
SÁ RIBAS.
SENDO O PRESENTE ABAIXO ASSINADO SÓMENTE DAS
PESSOAS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS CONSTANTES NA
REFERIDA RUA.
nOPmEtimo LOIB
ERNESTO AGOSTINHO GHISLENE 08 F
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS 09 ·
BRUNESLAU BRISKIEVICZ 10··
ALÉCIO JOSÉ MENETRIER 11 ,
CONDOMÍNIO BRASÍLIA 12 ·
VITOR BERTINATTO 17 '
VLADEMIR PAlJLO GHISLENI 18 ·
MAURIMUNARETTO 01 ~
MARIANI KIRCHEIM 02 ,.
ALÉCIO JOSÉ MENETRIER 03 -
GIOV ANI FRARON 04 ·
ENOEMI CRODA 05
ELIDIA MARIA PAGNONCELLI COMIM 06
ERNESTO AGUSTINHO GHISLENI 07
ALÉCIO JOSÉ MENETRIER 15
ELICE SOARES RIBAS
HORÁCIO CHAGAS DE SOUZA
SALETE MARIA AGUSTINI
OSMAR LUIZ CHIOQUETTA
01 '
11
12
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GRASIOLINA DEUSILDA BORTOT 09"
TI GRÃO 10
TIGRÃO 11
PEDRO LUIZ D. FORNARI 12
füAREZ CORDEIRO BRASIL 14
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SIRLEI SALETE TESSER
CAETANO SARTORI
CAETANO SARTORI
ALCIDES ANTONIO DAL'LIBERA
ALECIO MATTEI
RENATO RADAELLI
01
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05
06
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ANTONIO RONSONI O 1
NILSA MUIZA IOP DE ALMEIDA 02
VENTURA MORETTO BOLDRINI 04
CARLOS JOSÉ DE CARVALHO 14
EVANGELINA VIEIRANOVAES 15
RUDNEU MARTINS BARBOSA 21
FERNANDO CARLOS DELAZERI ,, 07
FERNANDO CARLOS DELAZERI · 08
GILMAR MACHINER 09
STEVÃO STASIAK 11
ALÉCIO AGUSTlNHO BOARETTO 12
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ANTONIO FIDELIO MERLO 12
MARIA SALETBURIN 13
CAMPOS E ZINI E CIA LTDA 19
VITORINO ANTONIO PERIN 20
SEVERINO BORTOT 24
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DJANIR DALMORO 26
ALMIRO VENSKE 09
DORIS VIEIRA NOV AES 1 O
DORIS VIEIRA NOV AES 11
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OFICIO
C. Mun. dt P. Bct.
Pl1. N,I çJl2
VISTO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTÓRIO SANTOS PEREIRA
OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DA 11 CIRCUNSCRIÇÃO
Dr. Carlos Henrique dos Santos Pereira
SUBSTITUTA Ora. Cinthya Spengler dos Santos Pereira B. dos Santos
- , CERTIDAO DE OBITO AVENIDA AFONSO PENA, 1n1
TELEFONE: (067) * 383-1378- ex. POSTAL 11
REGISTRO CIVIL CEP 79002-070- CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL
r"-i . e o Óbito atestado pelo Dr. ___ = __ L...;;lÍ;;.o;;;.;i:::.o:::.....;:M=ár=-=i::.:O::.....:d:;a:·_.::C;:!!:ru.~z~B!o!J1~1J ... h,ywÕ"5je:Jis~"-===--------
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que deu como causa da morte :Embolia. plllmo.a.ar ;poli traumatismo ação oontundente ''=" "=
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e o sepultamento foi feito no cemitério de::•t=••= Pato Branoo-Plt=
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O referidã'é verdade e dou fé.
Campo Graiide (MsP.Lde ___ :J!!.~~· o~s!=o!..J.!.t~o-.l.oo~BL--_de 1944-.,.
r~- ·('·'~::t3 C:cmprcmissada
PEDRO DE SÁ RIBAS, nascido na cidade de Clevelândia, em
15 de maio de 1.930. Filho de Francisco Ribas e de Esther de Oliveira Ribas.
No ano de 1955, casou-se com a Sra. Elice Soares Ribas,
constituindo sua família composta de Rosaura Soares Ribas, Rosangela Soares
Ribas Amadori, e Rosana Mara Soares Ribas Rotta.
Vindo morar em Pato Branco, em junho de 1954, para exercer
o cargo de Oficial Vitalício do Cartório de Registro de Imóveis, hoje 1 º Oficio de
Pato Branco.
Exerceu o cargo até o ano de 1994, onde no dia 24 de julho veio
a falecer em acidente automobilistico.
Durante o período em que exerceu o cargo, sempre com
excelênte conduta, vindo a ser reconhecido seu desempenho a nível do Tribunal da
Justiça Estadual.
Em sua passagem, além de Oficial, sempre ajudou as pessoas
carentes que vinham lhe procurar, informando e ensinando como proceder para
aquisição de imóveis, sem nunca pender a balança para parte alguma.