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materia nº 87/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1998
Date 1998-08-21
EmentaAutoriza a doação de imóvel à Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis.
native_id24056

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 1774, de 12 de novembro de 1998.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 87/98 
MENSAGEM N°: 79/98 
RECEBIDA EM: 28 de setembro de 1998 
Nº DO PROJETO: 87 /98 
C. Mun. dt P. Bct. 
l'la. N.•...,""_?,_..( __ 
VllTO 
SÚMULA: Autoriza a doaçãodeimóvelàAssociaÇão da Terceira Idade - São Francisco de 
Assis -ATISFA 
LEITURA EM PLENÁRid OIA!28 de setembro de 1998 
VOTAÇÃO NOMJNA.1: 7 QUOR{JM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOT 
unanimidade de v 
Ausente o V eread :-;::-... 
SEGUNDA. V()'I'AÇ~~lREALJZ:ADA EM: : 09 de novembto<de 1998 - Aprovado por 
unanimidade de .~oto~ dos Vere~dores presentes 
Ausente o Vereador: Amadeu Pereira 
ENVIADO AO ExECU'flVG EM:·••··· 10 de novembro d.é 1998 
ATRAVÉS DóOFful:ON!>: 788/98 
LEINº: 1774 
PUBLICADA: Jornal Diário pó ;Povo ~ Edição nq 1921 do dia 18 de novembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LEI Nº 1.774 Data: J2 de novembro de 1998.· 
Síí~ula: Autoriza a doação de imóvel à Assoclaçio da Ter.feira 
Idade - São Francisco de Assis - ATISF A. 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do P.arani, ~provou e eu, Prefeito 
Munic~pal, sanciono a seguln_te Lei: _ . 
Art •. 1•. Fica o ExecutiVt? Municipal autorizado a doar o.JOte 11 da quadra nº 1 .. 231, 
com área de l.913,20nl", (wn mil, novecentos e treze me~os e vintç centímetros quadra￾dos), mãtriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº 30.264. sem benfeitorias, matricula 
no Cartórib do 1 • Oficio do Registro e Imóveis da Comàrca de Pato Branco, Esiado do 
Paraná, avaliado em R$7.652,80 (sete rriii, ·seiSCCntõs e cinqüêiltá e dois re~is e oitenta 
centavos), para a Assoclaçio da Terceira Idade".' Sio Francisco de A.ssls ~ ATISFA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 02.288.243/000t~Oo. 
Parágrafo .Único - A·doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: · 
· 1 .. lnali"cnabiliçlade permanente; 
.· If .. desti_nê!7ãÔ do imóvel exclusivamente para que a donàtária edifique sua sede 
soçial ·e bus,ue o· cumprimento d~ .seus objetivos estatutários, vedado ·qualquer outro; . 
11,1 • inicio da execução das obras no prazo máiimo de 90 (noventa) dr.is; contados da ,publicação desta Lei; , 
· IV - outorga da escritUra pública de .doação somente após .a .co~ctusãd da sede social da donatãria; · · 
. V • revOJ!ação da doação, com perdii integral das benfeitorias que. edificar sabre o 
imc)vel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento.de qualquer 
das·.condições estabclCci~as nesta Lei, ná_ Lei nº 1.207, de 03 de m~io de 1993 .e suas alteraçõ~·s. . ' 
! Art. 2• ... f?sta Lei entrará em vigor na data de tua pubticaçãO, re·v.ogadas .8:5 dispoSi~ ~- r· 
ções em ~ontrãrio. · · · · · · · 
·, Gabinete do.Prefeito ·~unicipal de P~!o·~~~:º• em !2 de· novembro de 1998. ·, . 
C. Mun. dt P. Ice. 
r11. N.•_;?""-=0'----..,,. 
ç:=-~---z 
VISTO ---..J 
POV< 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
e. Mun. de P. Ice. 
r11. N.• .... A~0----­
d<< -z;2 
VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 87/98 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação da 
Terceiraldade ... São Francisco de Assis-ATISF A 
.· .... 
ijX'.~clitiv() ?\fufliçip~Laú~oúz~~Q á doar o lote 11 da quadra nº 
1.231, com área de l.913,20m2
, .·.·.·~···ttlil;no\Te,cellto~et:r"e,zemetrose vinte centímetros quadrados), 
matriculado no Registro Geral de ltn.6ye,i~ .~()b nF 3Q'.264 ~~tn benfeitorias, matrícula no Cartório do 
1 º Oficio do Registro de 11),)óvei~ da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
7.652,80 (sete mil, seisce?~Ps e cinqüenta e. dois reais e oitenta centavos), para a Associação da 
Terceira Idade - SãoFr~pi~çode.Assis. -ATISfA,.pessoajurídica de direito· privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 02.288,243/0001-00. 
Art. 2° - Esta Lei entra 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;f;(unícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bce. 
1'11. N.• ;2:J7 
_/-~~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 87/98 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
87/98, obter autorização Legislativa para doar os lote 11 da quadra nº 1231, avaliado em 
R$ 7.620,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), sem 
benfeitorias, para a Associação da Terceira Idade- São Francisco de Assis- ATISFA 
O pedido de doação de imóvel está acompanhado da documentação 
exigida pela Legislação Municipal, bem como, é de grande relevância contemplar com 
sede própria essas pessoas que sempre trabalharam em prol do desenvolvimento de nosso 
município. 
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem 
amparo legal, desta forma emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e 
aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de o 
\ 
6 L,, ) . Jf llCoY: u Luís An:ari - Membro 
VISTO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 87 /98 
C. Mun. d• P. Bc•. 
1'11. N.• JF 
e 9:-; .:?? 
VISTO 
Através do Projeto de Lei nº 87 /98, o Executivo Municipal, visa obter 
autorização Legislativa para doar os lote 11 da quadra nº 1231, avaliado em R$ 7.620,80 (sete 
mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), sem benfeitorias, para a Associação 
da Terceira Idade- São Francisco de Assis - ATISFA. 
A medida que os dias passam, atmgimos metas, propostas, ações 
enfrentamos novos desafios, novas responsabilidades são assumidas, conquistamos objetivos e . 
acumulamos conhecimentos. As pessoas da Terceira Idade, já passaram por alguns desses 
estágios, continuam nos ensinando e colaborando com nossa sociedade. Essas são algumas das 
razões pelas quais os Associados da ATISF A, devem ser contemplados com este imóvel com a 
maior brevidade possível. 
A matéria tem mérito, assim sendo esta relataria, emite PARECER 
FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de outubro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. dt P. Bce. 
1'11. N.• . ..,.Sl~b"-. __ 
Câmara Municipal de Pato Br ~ VISTO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 87 /98 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 87/98, pretende obter 
autorização Legislativa para doar os lote 11 da quadra rf 1231, avaliado em R$ 7.620,80 (sete mil, 
seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), sem benfeitorias, para a Associação da 
Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISF A. 
O imóvel é destinado à construção da sede social, a fim de que os associados . 
disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento. 
Analisando a matéria entendemos que a doação é importante, bem como, não 
podemos nos omitir de proporcionar um pouco de lazer e diversão aos idosos e permitir que os 
mesmos desenvolvam atividades na Associação que lhes dêem um pouco de bem estar. 
A matéria é conveniente, desta forma esta relatoria, emite PARECER 
FA VORA VEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
olazzo - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
- , COMISSAO DE MERITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _..;._~__.l ...... 5.__~ _____ _ 
o Vereador {\tJV-v··· ·~~·---------
. ~ \ 
i,\,. 
Data: frr / p / f 7 
C. Mun. CI• r. &e. 
r11. N.• ...... 2_,_Y __ 
cr~- v•ST• 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº i~\q q 
o Vereador r~ Ru~ J 
Pato Brat}CO, 
RÉGES ;HENRIQUE PALLAORO-PDT 
· ··Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
c;;e~~ Assinatura 
Data: --(f_; ( tJ / f e/ . '
'--'-------- -- --~-- ·- --
C. Mun. de P. Ice. 
ft1. N.•_..,$~" .,;;;;3;..._--
~~ VISTO 
Câmara Munícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
Assessoria Parlamentar: 
Parecer ao Projeto 087/98 
Atender todos os dispositivos que rege a Lei nQ 1207/93, conforme p~ 
de a Assessoria Jur1dica e, verificar o que diz a Mensagem 079/98 do Executivo Mu￾nicipal, que, ao solicitar a aprovação do projeto Lei usa o termo: M cuja destina￾ção é a construção da séde própria da Associação de Moradores, ..... . 
É o parecer. 
Pato Branco, 07 de outubro de 1998 
A19e111or ~ ~~ Parlamentar ~lftÍl - Municipal •e Pato Branco . TlfT •44•1'R FENAJ 1 .. 7 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,._, 
-----~---.~-i 
C. Mun. clt P. Bce. 1 
1'11. N.t_.3,='12;,___-
c:? 7 <-,, 
VISTO 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 087 /98 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar o lotes 11, da quadra nº 1.231, com área de 
1.913,20 m2, matriculado sob nº 30.264, junto ao 1 º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 7 .652,80, sem benfeitorias, 
para a Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 02.288.243/0001-00. 
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária, 
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários. 
A proposição preenche parcialmente os requisitos impostos pela Lei Municipal nº 
1.207, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e associativas. 
Para que o Projeto tenha condições de seguir seu rito regimental, necessário que a 
Comissão de Justiça e Redação, requeira junto ao Executivo Municipal, as 
informações e documentações exigidas pela disposições contidas no artigo 9° da 
Lei nº 1.207 /93 , tais como: 
- apresentação de cronograma fisico-financeiro que determine o período para 
conclusão das edificações; 
- início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação; 
- receita anual da entidade; 
Cumpridas as exigências legais acima apontadas, estará a proposição apta a seguir 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de outubro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
R E e E R 1 D o--:1 r.n$..1.~~J .t··"ª:.J_{~h ~ Aaalnatura___ ---- - - -----------··-· · 
CÃM.ARA MUNI Al - PATO IRANCO 
:J1.e/eifura 2lrunicipal de Yhfo 23ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 079/98 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
C. Mun. de P. Bce. 
1'11. N.•_....2'--'f-..· __ 
e:==_;:::±.. ' -cz< 
VISTO 
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que propõe a doação 
do lote 11 quadra 1.231, com área de 1.913,20m2 (um mil, novecentos e treze metros e vinte 
centímetros quadrados), matriculado sob nº 30.264 junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e avaliado em R$7.652,80 (sete mil, seiscentos e 
cinqüenta e dois mil e oitenta centavos), à Associação da Terceira Idade - São Francisco de 
Assis -ATISFA, cuja destinação é a construção da sede própria da Associação de Moradores, a fim 
de que os associados disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento. 
Anexo, encaminhamos cópia da documentação exigida pela Lei Municipal nº 1.207, 
de 03 de maio de 1993, tais como: estatuto social da entidade, regimento interno, relação dos 
membros da diretoria, planta do imóvel e outros. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar os moradores 
do referido Bairro, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável 
Câmara Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de agosto de 1998. 
Prefeito 
~a Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETODELEI NQ. 87/98 
C. Mun. d• p_ Bc •. 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação da Terceira 
Idade - São Francisco de Assis -ATISFA. 
Art. 1 º • Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 11 da quadra nº 1. 231, 
com área de 1.913,20m2, (um mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), 
matriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº 30.264 sem benfeitorias, matrícula no Cartório do 
1 º Ofício do Registro e Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da 
Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 02.288.243/0001-00. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
I - Inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social 
e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
m- início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social 
da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 2º - Esta Lei entnyá em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~a Prefeito Municipal 
Senhor: 
e. Mun. dt P. Bc1. 
fl1, N.•_/_.'-'i--.. __ 
G~ VISTO 
Pato Branco, 13 de outubro de 1998. 
A direção da Associação da Terceira Idade, São Francisco de Assis -
A TISFA, constituída em 17 de junho de 1997, é uma entidade sem fins lucrativos, conta atualmente 
com 140 associados, pretende iniciar a edificação de sua sede social, dentro de 06 (seis) meses e a 
---- conclusão dentro de 03 (três) anos. 
Esclarecemos também que a receita anual da entidade é de aproximadamente 
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). 
Senhor 
Agustinho Rossi 
Atenciosamente. 
Presidenta 
Presidente do Poder Legislativo do Município de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
e.....--
C. Mun. d• p. fk•. 
1'11. N.• t .7 
--------- - ;___.--- -----~ 
VISTO 
CAPITULO! 
DA O:BNOMíNAÇÃO, SEDE E OUTROS 
Art.1 º·A Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, também designada pela sigla ATISF A, 
rortstituídã em 17 dê jurthõ dê 1997, é Ulttà erttidãdê sem fins Iucrativõs que terá duraçâõ pôr teiüpõ 
indeterminado com sede no município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em Pato Branco. 
Art.2°- A ATISFA tem pôr firtãlidãdê Càtáter Sôêial, cultural e recrêàtivõ dê fins nâõ Iucrãtivõs, nâõ 
poHticos e não discriminatórios. 
Art.3°- A ATISFA terá um regimerttõ irttêmõ que, ãprovãdõ pela Assembléia Gêral, disciplirtãtá õ seu 
funcionamento. 
Art.4°- A fim dê CU:itiprlr swt firtalidãdê, a ãSsociaçâõ se õrgàiiizatá em tantas umdãdês de prestaçâõ dê 
serviços, quantas forem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno aludido no art.3º. 
CAPITULOU 
DOS SÓCIOS 
Art.5°- A ATISFA é Côrtstituídã pôr I1Úiiiêrõ íHiitÍtàdõ dê SÓCÍôS, distrlbuidõs I1àS seguintes êàtêgõriàS'. 
FUNDADOR, BENFEITOR, CONTRIBUINTES E OUTROS. 
Art.6°- Sãõ dir~itõs dos sócios quites com swts obrigações sociais: 
I· Votar e ser votado para cargos eletivos; 
11- TOiiiãt pãrte I1àS ÁSSêmbléiãS Gêrãis. 
Art. 7°- São deveres dos sócios: 
1- Cumprir à5 diSpõSÍÇÕêS êstàtutárlãS ê rêgímêrttãis; 
II· Acatar as determinações da diretoria. 
Art.8°- Os sócio~ não rêspõrtdêm, nem mesmo subsidiàrlamentê, pêlos encargõs da írtstituição. 
'l. 
O.· ' ••• o) 
CAPITULOID 
OA ADMINISTRAÇÃO 
Art.9°- A ATISFA será adnúuistrada por: 
I- Assembléia Geral; 
II- Diretoria; e 
III- Conselho Fiscal. 
C. Mun. dt P. Bce. 
1'11. N.•.-...1 g_. ---
VISTO 
;, 'j ' t 
'' 
Art.10º· A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, collStituir-se-á dos sócios em pleno gozo de 
seus direitos estatutários. 
Art.11°- Compete a Assembléia Geral: 
I- Eleger a diretoria e o Conselho Fiscal; 
II· Decidir sobre alterações do estatuto; 
III- Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do arc.29º; 
IV- decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; 
V- Aprovar o Regimento Interno. 
Art.12°- A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para: 
1- Apreciar o relatório anual da diretoria; 
II- Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo conselho fiscal. 
Art.13°- A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada: 
I · Pela Diretoria; 
II- Pelo Conselho fiscal; 
III- Por requerimento de 50%+ 1, dos sócios quites com as obrigações sociais da entidade. 
Art.14º- A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, 
publicada na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência núnima de 
7(sete) dias. 
Parágrafo Único: Qualquer Assembléia Geral i11Stalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos 
sócios e, em se&11flda convocação com qualquer número. 
Art.15°- A diretoria será COllStituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo 
Secretários, Primeiro e Seg1ittdo Tesõüreiros. 
Parágrafo único: O mandato da diretoria é de dois(02) anos, sendo vedada mais de uma reeleição 
consecutiva. 
Art.16°- Compete à diretoria: 
I - Elaborar e ex:eeucar programa anual de atividade; 
II- Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual; 
III- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de 
interesse comum; 
IV- Contratar e demitir fiineionários. 
• • n . '"' 
C. Mun. dt P. Ice. 
1!'11. N.1__..f...:6"'---- ~-~~ 
Art.17°-A diretoria reunir-se-á pelo menos uma ve-L por mês. 
VISTO 
{' , l •-, 
;;,. \'· 
\'., 
', ·Y .. Art.18°- Compete ao Presidente: 
l· Representar a ATISFAjudicial e extrajudicialmente; ;; . ' ;,, ~· 
II- Cütttprir e fazer eumprir esse estamto e o regittte1uo itUertto; 
III- Presidir a Assembléia Geral; 
IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria. 
Art.19º· Compete ao Vice-Presidente: 
1- Substituir o presidente em faltas ou impedimentos; 
II- Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término; 
III-Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art.20º· Compete ao Primeiro Secretário: 
I- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as ams; 
II- Publicar todas as noticias das atividades da entidade. 
Art.216 -Compete ao Segundo Secretário: 
l· Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos; 
II- AsSütttir o mandato em caso de vacância até o seu térmi110; 
III- Prestar, dé modo geral, a sua eolabõÍ'açãõ ao primeiro secretário. 
Art.226 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: 
I • Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos 
imantendo em dia a escrituração; 
II- Pagaras contas autorizadas pelo presidéttte; 
III-Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; 
IV· Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; 
V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; 
Vl- Conservar, Sõb sua guarda e responsabilidade, os doeumentos tGlativos à tesouraria; 
Vll- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. 
Art.23º· Compete ao Segundo Tesoureiro: 
1- Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 
II- Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término; 
III- Prestar de modo geral a sua colaboração ao primeiro tesoureiro. 
Art.24º· O coÍlselho fiscal será constituído por 03(três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos em 
Assembléia Geral. 
Parágrafo 1 º- O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria; 
Parágrafo 2 º- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. 
Art.25°· Compete ao Conselho Fiscal: 
1- Examinar os livros da escrituração da entidade; 
II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; 
III- Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria; 
IV· Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. 
Parágrafo Único: O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03(três) meses e, extraordinariamente, 
sempre que necessário. 
C. Mun. dt I'. Bct. 
r11. N.• l l?-
G?~~ ____ VISTO , ____ .., 
Art26º- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como a dos sócios e voluntários, serão 
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou,.-·-· . 
vantagem. ·•'\: · · 
CAPITULO IV 
DO PATRIMÔNIO 
•f \ ~. 
Art27º- O patrimônio da ATISFA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes ações e 
apólices de divida pública. 
Art28º- No caso de dissolução da insliluição, os bens remanescentes serão destinados à outra insliluição 
congênere, com personalidade jurídica, que esteja no Conselho Nacional de Serviço Social. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.29°- A ATISFA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Exl.raordinária, especialmente 
convocada para esse fun, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. 
Art30º· O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta 
dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fitn, e etttrará em vigor tta data 
do regislro em cartório. 
Art31º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. 
Pato Branco,17 de junho de 1997. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade C. Mun. dt P. lct. 
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ESTADO DO PARANA . O. Mun. d• P. lct. 
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VIBTO 
LAUDO DE AVALIAÇÃO ---·--
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr. 
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Silvio H. 
Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski, Clóvis José Cantú e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para 
procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Lote nº 11 da quadra nº 1231 com a área de l.913,20m2 (Hum mil, novecentos e treze reais e 
vinte centavos) Reserva Municipal, situado à Rua Itapuã, avaliado em R$ 7.652,80m2 ( sete 
mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) 
'a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 19 agosto de 1998. 
Secretário 
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Clóvis José Cantú 
Membro 
Euclides Adona 
Ermida Ana Inhoff 
Elvira Maria Marchesini 
Enir Gotardo 
Feide Bioratti Ruaro 
Felicio Chicoski 
Francisco Paraniczak 
Grasolina D.B.Brandelero 
Herta Sartori 
Helena Aida Pasa de Mattos 
Helena Baldissera 
Hugo Roque Peloso 
Henriqueta Girardi dos Santos 
Horestina dos Santos 
Italica Schenatto 
Irma Zanella Marchesi 
Irma Maria Salvador 
Izabel Maria Bortot 
Ilacir Titon 
Ilidia M.P.Comim 
Julia Bussolaro 
Jose Tomasi 
Jose T da Silva 
Jandira Ticanha 
J acyr Dalagnol 
Juventina Z Parzianello 
J andira Vezaro Titon 
Jaime B Goulart 
João Jorge dos Santos 
Jose Belusso 
Josefina Lucia Pasa 
Josefina Vieceli de Faveri 
Jose Bertola 
Lidia Rodrigues Zago 
Leopoldina Muller do Amarante Loss 
Lurdes R Alves 
Leonora Hertz 
Lourenço Pereira Pinto 
Lucila das Chaves 
Leda T Viecilli 
Ledovina Maria Bortot Medo 
Leoniz Falatti 
Leontina de Souza Merlin 
Lurdes Facin 
Luiza de Borba Julian 
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r11. N.l__..1( ..... J.__ __ 
Lurdes Zelides Sutile 
Lucia Tadeo Martini Scopel 
Lurdes Michel 
Leozir Luiz Bemardi 
Maria N ardi Curtarelli 
Maria Taigo Ottoni 
Maria Falcão Padilha 
Maria T Bertinato 
Martina Ribeiro Bervanger 
Modesta Vigano Pastro 
Maria de Lurdes Alves 
Maria Elair Botini 
Mafalda Zardan Belusso 
Marlei Maria Bosquera 
Maria Rigon Vidal 
Maria Pagnoncelli da Rosa 
Madalena de Freitas 
Maria Beis Refech~ 
Manda Neis Tomazi 
Nadir Terezinha Biff 
Nilva Cominski 
Nelson João Moretto 
Ntlva Terezinha Ceni dos Santos 
Noemia Primon Zardan 
Neiva Antunes de Morais 
Nilse Bordin Bussolaro 
Neli Pereira Ioris 
Odilia Perin 
Olimpio Salvador 
Oldina Rosa Baggio Dariva 
Oeiro Teles de Miranda 
Onira Bemardi 
Olga Marques 
Olga Guadgmin 
Olivio Jose Duarte 
Reinaldina Nath Behm 
Rosa Ana Bortot Merlo 
Ricardo Domingos Baldissera 
Regina Briskievicz 
Rogerio das Chaves 
Raul Dala Costa 
Rosentina de Lima 
Santina Dalagnol 
Severina Paranicz~ 
Sixto Piaia 
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1'11. N.1 JC __ 
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Terezinha Salvatti Refosco 
Terezina CP Dala Costa 
Umbrelina Vieira de S Duarte 
Valdir Luiz Merlin 
Vitor Rodrigues do Prado 
Vilmo Sutile 
Virginia Fachin 
Waldemiro Merlin 
C. Mun. d• P. Bco. 
r11. N.• ........ c.,..0 __ _ ' 
LISTA DE ASSOCIADOS ATISFA 
Aquilino Arnaldo Leite 
Ana P. Borges 
Arminda Perboni Ronsen 
Alice Peça 
Albina Perboni 
Artemio Bertoldi 
Adelina Peloso 
Albina Baroni 
Alexandre Baroni 
Antonio Dariva 
Atilio Marchesi 
Adelar Adolfo Kalinke 
Abrelino Schenato 
Antonio Patriarca Filho 
Antonio Brandelero 
Arnaldo Borges Freitas 
Adelina Macqueviscz 
Adelina Nichelli 
Ana Tomazi 
Brunislau Briskevicz 
Carlos Zambonim 
Carmelina Zanella Brustolin 
Celeste Borges Valerio 
Clara Mazutti 
Carolina Pertussati 
Carminha Carazza 
Cremilde S Goulart 
Diamantina Rosa Zambolin 
Doralina Merlin 
Derico Dalla Costa 
Deleticia Tonial 
Dileta Detoni Merlim 
Diva Batista de Andrade 
Diema de Araujo 
Ernesto Janoario Padilha 
Elza Hollermerger Branco 
Edilha Alvorina Pontin Moretto 
Ermida Lorengion Dala Costa 
Elza Dallegrave Ghisleni 
Ernesto Ghisleni 
Ernesto Pedroso de Quadros 
Erina Maria Jordan 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
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ESC. 1: 1.000 LOTº 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
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VISTO 
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Relação da Diretoria 
Nome -Arminda Pcrboni Ronsscn 
Endereço -Rua Rui Barbosa, 94 - Bairro Bortot 
R.G. 11/B-855.322 SSP-SC 
Estado civil- Viúva 
Profissão - do Lar 
Nome- Dinaura M.F. Mcncgw.zi 
Endereço - Travessa Vividense, 40 Centro 
R. G. 6.056.124-9 SSP-PR 
Estado civil - casada 
Profissão - do Lar 
Nome -Cleusa R.B. Janeczko 
Endereço - Rua Jorge Lacerda, 777 Bairro Bortot 
R.G. 4.437.400-5 SSP-PR 
Estado civil - casada 
Profissão - do Lar 
Nome - Elsa Branco 
Endereço - Rua Osvaldo Aranha, 816 Bairro Brasflia 
R.G. 4.068.925-7 SSP-PR 
Estado civil - Viuva 
Profissão - do Lar 
Nome- Maria Nardi Curtarclli 
Endereço - Rua Osvaldo Aranha, 772 Bairro Brasília 
R.G. 1.040.006 SSP-PR 
Estado civil - Viúva 
Profissão - do Lar .. i1\· 
Nome ,. .Julia Bussolaro · 
EndereÇo ·.Rua Parigot de Souza, 91 Bairro Bortot 
R.G. 2.191.025 SSP-PR 
Estado civil - Viúva 
Profissão - do Lar 
Nome - Leonora Hertz 
Endereço - Rua Tocantins, 2648 Centro 
R.G. 6.636.SOS-5 SSP-PR 
Estado civil - Separada 
Profissão - do Lar 
Nome - Herta Sartori 
Endereço - Travessa Borba, 27 Bairro Bortot 
R.G. 11/R 1.700.762 SSP-SC 
Estado Civil - casada 
Profissão - do Lar 
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C. Mun. de I'. Bce. 
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ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS 
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REGIMENTO INTERNO . ,• 
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DA DENOMINAÇÃO 
A Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, também denominada ATISFA, 
tem essa denominação por estar sua sede no centro dos bairros que atinge e também por 
ser onde se localiza a sede provisória, isso é, a Igreja São Francisco de Assis, no Bairro 
Bortot. 
DAS FINALIDADES 
A ATISF A tem por finalidade promover o caráter social, cultural e recreativos para 
homens e mulheres da terceira idade compreendendo que farão parte da associação 
homens a partir de cinqüenta e cinco(55) anos e mulheres a partir de cinqüenta (50) anos. 
As outras pessoas que fizerem parte, denominadas aqui de colaboradores ou voluntários, 
poderão ter qualquer idade a partir de dezesseis (16) anos, não podendo, no entanto, fazer 
parte no quadro deliberativo ou executivo da associação. 
A promoção social é o encontro entre os sócios e colaboradores. 
A promoção cultural é a integração do associado em eventos da própria associação bem 
como a participação dos mesmos em outros eventos quaisquer de caráter cultural da 
comunidade em geral. 
A promoção recreativa prevê a dança, a ginastica, caminhadas, passeios e encontros com 
outros grupos de terceira idade ou não. 
DO FUNCIONAMENTO 
A ATISFA reunir-se-á regularmente todas as terças-feiras, das treze horas e trinta minutos 
(13h e 30mim) às dezessete horas (l 7h), para promover as finalidades do capítulo 
anterior. 
As reuniões de diretoria serão feitas toda primeira terça-feira do mês ordinariamente e, 
extraordinarj8.Q1ente quando se fizer necessário sendo a convocação feita com quinze(15) 
dias de àntecedência. 
A Assembléi!l Geral será sempre no mês de dezembro com data a ser marcada, pela 
diretoria, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, pêlos meios indicados no 
estatuto da entidade no capítulo III, artigos 13°, 14º e 15º. 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Os assuntos não comentados neste regimento deverão ser consultados no estatuto da 
entidade, ou resolvidos em assembléia geral ordinária ou extraordinária. 
O presente regimento entrará em vigor na data do seu registro em cartório. 
Pato Branco, 17 de junho de 1997. 
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,.... SERV.F~TtA ~·ioTA_F~!AL .~ si8u~.5õ. üi'=Í.iX~ j • ,. Ronssen 
Rua VIU811lUiU, 4Du - • .,,;.;; (.;:~: ::.::::: 1:<:. .. · ' .. . m\nda p ~ 
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Aos nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e.: sete, ;110; > :« .. ··, . - .. 
pavilhão da Capela do Bairro Bortot, às quinze horas, reuniram-se todos og>· ··~;· .. · 
integrantes da Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis para a 
aprovação dos membros que comporão a diretoria e o estatuto dessa mesma 
entidade. Todos os abaixo assinados votaram a aprovação dos membros da 
diretoria e também aprovaram o estatuto, em anexo, que regerá essa 
associação de hora em diante. Eu, Olidette Rotava digitei e assino junto com 
OS 
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demais ~ 
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ESTADO DO PARANA 
COMARCA DE PATO BRANCO 1'11.~ N.•_f!X . 
~ == CARTORIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS. GOIAS. 55 - ex POSTAL 01 
PATO BRANCO - PR - 85505000 
TITULAR 
DIRSO ANTONIO VERDNESE 
EMPREGADOS JURAMENTADOS 
DILMAR ALUIZIO VERONESE 
e u...... n::;;:: ···r- ::n:: :u:::~ 11!=~11 1i::::i1 ][ 
CERTIFICO, a pedido de parte interessada, 
que revendo os livros e arquivos de distribuicac CIVEL (Civel, 
Executivo Fiscal, Deposito Publico, Precataria, Especial), CRIMI￾NAL (Criminal, Precatoria, Especial), sob minha guarda neste Car￾torio, verifiquei NAO CONSTAR nenhum reaistro em andamento Con￾ti .. ·,·,\ .. :: 
----------ASSOCIACAO DA 3& IDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS----------
CGC 02 .. 288 .. 243/0001-00 
(data da instalacao 
ate· a presente data. 
Custas Rt .......... 11 .. 64 
no periodo de 14 de dezembro de 1960 
deste Cartorio, Lei No. 3971, de 14/12/60, 
VISTO 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Palo Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPP 603.278.559-91 
27 de Agosto de 1998. 
[REGISTRO GERAL J 
[MATRICULA Nº _3o_.2_64 __ ][ gi;°' 1 
~P- IMOVEL URBAHO: - Lote nºll(onze), da quadra nº1231 (um mil e 
duzentos e trinta e um)-RBSBRVA MUNICIPAL, sita a Rua Silva Jardim, 
nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de l.913,20m2(HUM 
MIL, NOVBCBNTOS B TRBZB · MBTROS B VINTB CBNTIMBTROS QUADRADOS) , sem 
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: 
com o lote nºl2, com 40,00m e com o lote nºlO, com 40,00m; SUL:com 
a chácara nº12, com 100,58m; LBSTB: com a rua Silva Jardim, com 4, 
38m e a OESTE: com a rua Itapuã, com 36,12m e com o lote nº12, com 
12,oom.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, 
item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabili- dade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.940 e R.1-29.940, do livro nº02, 
deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPP nº 
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPP n°881.437. 
089-34,do comercio, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac,nº271 
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
R.1/30.264- Prot.nº96.180- 21/09/98- TRAHSMITEHTI: ILARIO AN￾TONIO TONIOLO,C.I. n°783.520-PR., CPP n°071.443.779-49 e sua mulher 
dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-SSP-PR.,CPP nº881. 437.089~34, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal 
de bens,ele do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua 
Olavo Bilac, nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
APOUIRENTE: PREPBITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi￾ca de direito público· interno, com sede à Rua Caramurú Centro nesta 
cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-
54. DOAÇÃO: área: l.913,20m2, sem benfeitorias. Público de 
10.09.98, Lº093 fls.029, 2° Tab. local. VALOR: ·R$ 9.565,00.0 imposto 
de transmissão inter-vivos, foi isento, conforme guia GR-4-ITBI de 
09.09.98, da Agência de Rendas de Pato Branco. Certidões Negativas: 
Municipal nº29.722/98, Estadual nº14.009000/98. Os doadores declara￾ram na escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes obriga- tõrios para a Previdência Social como pessoas f !sicas na qualidade 
de empregadores. Obrigam-se as partes pelas demais condições da es￾critura. Ref. Mat. 30.264 acima. Dou fé::n\ R$ 2:0,2s. 
____ ,.,......._., .. , ... ""'""""·------. 
1 ... \IHolo c:Jei 1 ~ogletro Geral 
de lmóv•ltt 
ILICE n:N.!1f-!3 RID.~0 T .! ' '' 1-,;t 
Ol:lltrrrll"::C', r.1.• •. :.ir:n~1!~ .. !~J }lll r r•· 
r.ra dnr ,,.. r'. u : \•. t1.n ~ .• . q'11 C/ 
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. Polo o, .•·· -~-'? ·-·· ·': ·.n: , .. - '"--~ .... , .............. ·- •. ' . . -- . .. . ... --
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Livro 0,9.3 .. 
Pàg~ ' 029 · 
P,rot. 1708 
Rua Caramuru, 400 
ª''ª 
Fone (046) 225-1246 85501-060 
ESCRITURA PÔBLICA DE DOAÇ~O Que fazem: 
ILARIO ANTONIO TONIOLO e sua mulher, .â 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. , 
na forma abaixo:'. 
Saibam quantos esta pôblica escritura 
bastante virem, que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus 
Cristo de mil novecentos e noventa e oito, aos dez dias do mês de 
setembro do dito ano nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do 
Paranâ em Cartório~ perante mim, Tabelião, compareceram partes entre 
si justas e contratadas a saber, de um lado como outorgante(s) 
doador(es): ILARIO ANTONIO TONIOLO e sua mulher dona ELIZABETE BERTDTI 
TONIOLO, brasileiros, casados em 19.04.1972, pelo regime de comunhão 
universal de bens; do com•rcio, residentes e domiciliados â rua Olavo 
Bilac nQ 271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR; 
portadores da certidão de casamento lavrada ãs fls. 144 do livro nQ. 18 
do Cartório do Registro Civil desta cidade; ele CI. nQ. 783.520-SSP/PR; 
exp. 22.01.70; filho de Pedro Toniolo Sobrinho e Wanda Jovinski; 
nascido em Rio Branco do Sul-PR, aos 12.01.1950; CPF. nQ 
071.443.779-49; ela CI. nQ. 1.743.500-SSP/PR; exp. 26.10.1976; filha de 
Carlos bertoti e Anita Antoneta Bertoti; nascida· em Alto Alegre-se, 
aos 24.01.1953; CPF. nQ 881.437.089-34; e de outro lado como 
outorgado(s) donatârio(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO., 
pessoa juridica de direito pôblico interno, com sede â rua Caramuru nQ. 
271, nesta cidade de Pató Branco-PR; inscrita no CGC/MF. sob nQ 
76.995.448/0001-54; neste ato representado pelo seu prefeito municipal 
Sr. .t!.l.9-ê.Dl ....... AD .. 9.ê.l . .9. ...... G.Y..ê.r..r .. ª, brasileiro, casado, do comê reio, residente e 
domiciliado nesta cidade de Pato Branco-PR; portador da CI. nQ. 
468.911-9-SSP/PR; exp. 26.10.1994; filho de Prosdocimo Guerra e Adele 
Fumagalli Guerra; nascido em Soledade-RS, aos 21.07.1945; inscrito no 
CPF. sob no 061.099.779-34; os presentes meus conhecidos do que dou 
fé. E, perante mim, pelo(a)(s) outorgante(s) doador(a)(es) me foi dito 
o seguinte: 1) Que, a justo titulo, livre e desembaraçado de quaisquer 
ônus, hipotecas e impostos, e(são) senhor(es) e legitimo(s) 
possuidor(es) do(s) imàvel(eis) que assim se descreve(m): do lote no 
11(onze) da quadra no 1231(um mil duzentos e trinta e um) Reserva 
Municipal, sito A rua Silva Jardim, nesta cidade de Pato Branco-PR; 
contendo a Area de 1.913.20m2(um mil, novecentos e treze metros e 
vinte centlmetros quadrados). sem benfeitorias. com os limites e 
confrontações constantes da matricula de origem. Havido por força da 
matricula no 30.264 do CRI. lo Oficio desta comarca; 2) Que pela 
pr~sente e na melhor forma de direito, vêm doar dito(s) im6vel(eis) 
ao(s) outorgado(s) donatârio(s) em plena propriedade, 
transmitindo-lhe(s) toda posse, dominio, direitos e ações, para que 
o(s) donatârio(s) o tenha(m) como seu(s) desta data em diante. 3) A 
presente doação ê pura e simples livre de encargos de qualquer 
natureza. 4) Que para os efeitos fiscais, estima(m) e avalia(m) o(s) 
descrito(s) imóvel(eis) em R$ 9.565,00(nove mil, quinhentos e sessenta 
e cinco reais). 5) O(s) outorgante(s) doador(es) sob pena de 
responsabilidade civil e penal, declara(m) não exisitir(em) ações 
reais e pessoais, reipersecutõrias relativas aos imóveis e outros ônus 
reais incidentes sobre o(s) mesmo(s). O(s) outorgado(s) dispensa(m) a 
apresentação dos demais documentos exigidos pelo Decreto nQ 93.240 de 
09.09.86. Pelo(s) outorgado(s) donatârio(s) me foi dito que 
aceitava(m) esta escritura e a doação nela contida, em seus expressos 
termos, e, me apresentaram os seguinte documentos: Na conformidade do 
Artigo 550, inciso I, do Cõdigo civil Brasileiro e Fundamentado na 
Jurisprudência óriunda do acõrdão unanime da primeira turma do 
Superior Tribunal da Justiça, RE.12.547-0-RJ, e publicado no Diãrio da 
Justiça da União em 30.11.1992, pg. 22.559, as partes dispensam no 
presente ato o encargo do recolhimento do ITBI Imposto de Transmissão 
r-nter Vivos. obrigan<lo-se a outorgada donatària a apresentar por 
1 ~casião do registro desta; certidão negativa municipal nQ. 
i 29722/98, expedida em 08.09.98; certidão negativa estadual nQ. 
14.009000/98, expedida em 08.09.98; distribuição nQ 071/98, expedida 
em 08.09.98; certidão negativa de ônus de 27.08.98. O(s) doador(es) 
declara(m) para os devidos fins, não ser(em) e nunca ter(em) sido 
contribuinte(s) obrigatório para a previdência social, como pessoa(s) 
fisica(s) na qualidade de empregador(es). Assim o disseram e dou fe. A 
pedido das partes lavrei esta escritura, a qual feita e lhes sendo 
lida, acharam-na conforme, outorgaram e assinam. Testemunhas 
dispensadas pelas partes de acordo com o provimento nQ. 07/96 da 
Corregedoria Ger 1 da Justiça. Eu, Ivanete A~ R. Pallaoro, escrevente 
juramentada a igit ·. Eu, Pedro E. Paracena, tabelião a conferi e 
assino. (aa)-I nt nio Toniolo, Elizabete Bertoti Toniolo, Alceni 
Angelo Guerra·. ,,.,....,.--P ro E. Pa'..éjlcena. Confere com o original . 
. . . . . . . . . . . . , t eld conferi dato e assino em 
C/30 VRC - R$ 9 , 
Em 
Pato de 1998 

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