CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 87/98
MENSAGEM N°: 79/98
RECEBIDA EM: 28 de setembro de 1998
Nº DO PROJETO: 87 /98
C. Mun. dt P. Bct.
l'la. N.•...,""_?,_..( __
VllTO
SÚMULA: Autoriza a doaçãodeimóvelàAssociaÇão da Terceira Idade - São Francisco de
Assis -ATISFA
LEITURA EM PLENÁRid OIA!28 de setembro de 1998
VOTAÇÃO NOMJNA.1: 7 QUOR{JM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOT
unanimidade de v
Ausente o V eread :-;::-...
SEGUNDA. V()'I'AÇ~~lREALJZ:ADA EM: : 09 de novembto<de 1998 - Aprovado por
unanimidade de .~oto~ dos Vere~dores presentes
Ausente o Vereador: Amadeu Pereira
ENVIADO AO ExECU'flVG EM:·••··· 10 de novembro d.é 1998
ATRAVÉS DóOFful:ON!>: 788/98
LEINº: 1774
PUBLICADA: Jornal Diário pó ;Povo ~ Edição nq 1921 do dia 18 de novembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LEI Nº 1.774 Data: J2 de novembro de 1998.·
Síí~ula: Autoriza a doação de imóvel à Assoclaçio da Ter.feira
Idade - São Francisco de Assis - ATISF A.
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do P.arani, ~provou e eu, Prefeito
Munic~pal, sanciono a seguln_te Lei: _ .
Art •. 1•. Fica o ExecutiVt? Municipal autorizado a doar o.JOte 11 da quadra nº 1 .. 231,
com área de l.913,20nl", (wn mil, novecentos e treze me~os e vintç centímetros quadrados), mãtriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº 30.264. sem benfeitorias, matricula
no Cartórib do 1 • Oficio do Registro e Imóveis da Comàrca de Pato Branco, Esiado do
Paraná, avaliado em R$7.652,80 (sete rriii, ·seiSCCntõs e cinqüêiltá e dois re~is e oitenta
centavos), para a Assoclaçio da Terceira Idade".' Sio Francisco de A.ssls ~ ATISFA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 02.288.243/000t~Oo.
Parágrafo .Único - A·doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: ·
· 1 .. lnali"cnabiliçlade permanente;
.· If .. desti_nê!7ãÔ do imóvel exclusivamente para que a donàtária edifique sua sede
soçial ·e bus,ue o· cumprimento d~ .seus objetivos estatutários, vedado ·qualquer outro; .
11,1 • inicio da execução das obras no prazo máiimo de 90 (noventa) dr.is; contados da ,publicação desta Lei; ,
· IV - outorga da escritUra pública de .doação somente após .a .co~ctusãd da sede social da donatãria; · ·
. V • revOJ!ação da doação, com perdii integral das benfeitorias que. edificar sabre o
imc)vel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento.de qualquer
das·.condições estabclCci~as nesta Lei, ná_ Lei nº 1.207, de 03 de m~io de 1993 .e suas alteraçõ~·s. . '
! Art. 2• ... f?sta Lei entrará em vigor na data de tua pubticaçãO, re·v.ogadas .8:5 dispoSi~ ~- r·
ções em ~ontrãrio. · · · · · · ·
·, Gabinete do.Prefeito ·~unicipal de P~!o·~~~:º• em !2 de· novembro de 1998. ·, .
C. Mun. dt P. Ice.
r11. N.•_;?""-=0'----..,,.
ç:=-~---z
VISTO ---..J
POV<
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
e. Mun. de P. Ice.
r11. N.• .... A~0----
d<< -z;2
VISTO
PROJETO DE LEI Nº 87/98
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação da
Terceiraldade ... São Francisco de Assis-ATISF A
.· ....
ijX'.~clitiv() ?\fufliçip~Laú~oúz~~Q á doar o lote 11 da quadra nº
1.231, com área de l.913,20m2
, .·.·.·~···ttlil;no\Te,cellto~et:r"e,zemetrose vinte centímetros quadrados),
matriculado no Registro Geral de ltn.6ye,i~ .~()b nF 3Q'.264 ~~tn benfeitorias, matrícula no Cartório do
1 º Oficio do Registro de 11),)óvei~ da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
7.652,80 (sete mil, seisce?~Ps e cinqüenta e. dois reais e oitenta centavos), para a Associação da
Terceira Idade - SãoFr~pi~çode.Assis. -ATISfA,.pessoajurídica de direito· privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 02.288,243/0001-00.
Art. 2° - Esta Lei entra
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;f;(unícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bce.
1'11. N.• ;2:J7
_/-~~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 87/98
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
87/98, obter autorização Legislativa para doar os lote 11 da quadra nº 1231, avaliado em
R$ 7.620,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), sem
benfeitorias, para a Associação da Terceira Idade- São Francisco de Assis- ATISFA
O pedido de doação de imóvel está acompanhado da documentação
exigida pela Legislação Municipal, bem como, é de grande relevância contemplar com
sede própria essas pessoas que sempre trabalharam em prol do desenvolvimento de nosso
município.
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem
amparo legal, desta forma emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e
aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de o
\
6 L,, ) . Jf llCoY: u Luís An:ari - Membro
VISTO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 87 /98
C. Mun. d• P. Bc•.
1'11. N.• JF
e 9:-; .:??
VISTO
Através do Projeto de Lei nº 87 /98, o Executivo Municipal, visa obter
autorização Legislativa para doar os lote 11 da quadra nº 1231, avaliado em R$ 7.620,80 (sete
mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), sem benfeitorias, para a Associação
da Terceira Idade- São Francisco de Assis - ATISFA.
A medida que os dias passam, atmgimos metas, propostas, ações
enfrentamos novos desafios, novas responsabilidades são assumidas, conquistamos objetivos e .
acumulamos conhecimentos. As pessoas da Terceira Idade, já passaram por alguns desses
estágios, continuam nos ensinando e colaborando com nossa sociedade. Essas são algumas das
razões pelas quais os Associados da ATISF A, devem ser contemplados com este imóvel com a
maior brevidade possível.
A matéria tem mérito, assim sendo esta relataria, emite PARECER
FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de outubro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. dt P. Bce.
1'11. N.• . ..,.Sl~b"-. __
Câmara Municipal de Pato Br ~ VISTO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 87 /98
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 87/98, pretende obter
autorização Legislativa para doar os lote 11 da quadra rf 1231, avaliado em R$ 7.620,80 (sete mil,
seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), sem benfeitorias, para a Associação da
Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISF A.
O imóvel é destinado à construção da sede social, a fim de que os associados .
disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento.
Analisando a matéria entendemos que a doação é importante, bem como, não
podemos nos omitir de proporcionar um pouco de lazer e diversão aos idosos e permitir que os
mesmos desenvolvam atividades na Associação que lhes dêem um pouco de bem estar.
A matéria é conveniente, desta forma esta relatoria, emite PARECER
FA VORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
olazzo - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
- , COMISSAO DE MERITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _..;._~__.l ...... 5.__~ _____ _
o Vereador {\tJV-v··· ·~~·---------
. ~ \
i,\,.
Data: frr / p / f 7
C. Mun. CI• r. &e.
r11. N.• ...... 2_,_Y __
cr~- v•ST•
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº i~\q q
o Vereador r~ Ru~ J
Pato Brat}CO,
RÉGES ;HENRIQUE PALLAORO-PDT
· ··Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
c;;e~~ Assinatura
Data: --(f_; ( tJ / f e/ . '
'--'-------- -- --~-- ·- --
C. Mun. de P. Ice.
ft1. N.•_..,$~" .,;;;;3;..._--
~~ VISTO
Câmara Munícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
Assessoria Parlamentar:
Parecer ao Projeto 087/98
Atender todos os dispositivos que rege a Lei nQ 1207/93, conforme p~
de a Assessoria Jur1dica e, verificar o que diz a Mensagem 079/98 do Executivo Municipal, que, ao solicitar a aprovação do projeto Lei usa o termo: M cuja destinação é a construção da séde própria da Associação de Moradores, ..... .
É o parecer.
Pato Branco, 07 de outubro de 1998
A19e111or ~ ~~ Parlamentar ~lftÍl - Municipal •e Pato Branco . TlfT •44•1'R FENAJ 1 .. 7
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,._,
-----~---.~-i
C. Mun. clt P. Bce. 1
1'11. N.t_.3,='12;,___-
c:? 7 <-,,
VISTO
Câmara Munícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 087 /98
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar o lotes 11, da quadra nº 1.231, com área de
1.913,20 m2, matriculado sob nº 30.264, junto ao 1 º Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 7 .652,80, sem benfeitorias,
para a Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 02.288.243/0001-00.
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
A proposição preenche parcialmente os requisitos impostos pela Lei Municipal nº
1.207, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais e associativas.
Para que o Projeto tenha condições de seguir seu rito regimental, necessário que a
Comissão de Justiça e Redação, requeira junto ao Executivo Municipal, as
informações e documentações exigidas pela disposições contidas no artigo 9° da
Lei nº 1.207 /93 , tais como:
- apresentação de cronograma fisico-financeiro que determine o período para
conclusão das edificações;
- início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação;
- receita anual da entidade;
Cumpridas as exigências legais acima apontadas, estará a proposição apta a seguir
sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de outubro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
R E e E R 1 D o--:1 r.n$..1.~~J .t··"ª:.J_{~h ~ Aaalnatura___ ---- - - -----------··-· ·
CÃM.ARA MUNI Al - PATO IRANCO
:J1.e/eifura 2lrunicipal de Yhfo 23ranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 079/98
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
C. Mun. de P. Bce.
1'11. N.•_....2'--'f-..· __
e:==_;:::±.. ' -cz<
VISTO
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que propõe a doação
do lote 11 quadra 1.231, com área de 1.913,20m2 (um mil, novecentos e treze metros e vinte
centímetros quadrados), matriculado sob nº 30.264 junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e avaliado em R$7.652,80 (sete mil, seiscentos e
cinqüenta e dois mil e oitenta centavos), à Associação da Terceira Idade - São Francisco de
Assis -ATISFA, cuja destinação é a construção da sede própria da Associação de Moradores, a fim
de que os associados disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento.
Anexo, encaminhamos cópia da documentação exigida pela Lei Municipal nº 1.207,
de 03 de maio de 1993, tais como: estatuto social da entidade, regimento interno, relação dos
membros da diretoria, planta do imóvel e outros.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar os moradores
do referido Bairro, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável
Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de agosto de 1998.
Prefeito
~a Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETODELEI NQ. 87/98
C. Mun. d• p_ Bc •.
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação da Terceira
Idade - São Francisco de Assis -ATISFA.
Art. 1 º • Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 11 da quadra nº 1. 231,
com área de 1.913,20m2, (um mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados),
matriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº 30.264 sem benfeitorias, matrícula no Cartório do
1 º Ofício do Registro e Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em
R$7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da
Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 02.288.243/0001-00.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
I - Inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social
e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
m- início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei entnyá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~a Prefeito Municipal
Senhor:
e. Mun. dt P. Bc1.
fl1, N.•_/_.'-'i--.. __
G~ VISTO
Pato Branco, 13 de outubro de 1998.
A direção da Associação da Terceira Idade, São Francisco de Assis -
A TISFA, constituída em 17 de junho de 1997, é uma entidade sem fins lucrativos, conta atualmente
com 140 associados, pretende iniciar a edificação de sua sede social, dentro de 06 (seis) meses e a
---- conclusão dentro de 03 (três) anos.
Esclarecemos também que a receita anual da entidade é de aproximadamente
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Senhor
Agustinho Rossi
Atenciosamente.
Presidenta
Presidente do Poder Legislativo do Município de Pato Branco
Pato Branco - PR
e.....--
C. Mun. d• p. fk•.
1'11. N.• t .7
--------- - ;___.--- -----~
VISTO
CAPITULO!
DA O:BNOMíNAÇÃO, SEDE E OUTROS
Art.1 º·A Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, também designada pela sigla ATISF A,
rortstituídã em 17 dê jurthõ dê 1997, é Ulttà erttidãdê sem fins Iucrativõs que terá duraçâõ pôr teiüpõ
indeterminado com sede no município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em Pato Branco.
Art.2°- A ATISFA tem pôr firtãlidãdê Càtáter Sôêial, cultural e recrêàtivõ dê fins nâõ Iucrãtivõs, nâõ
poHticos e não discriminatórios.
Art.3°- A ATISFA terá um regimerttõ irttêmõ que, ãprovãdõ pela Assembléia Gêral, disciplirtãtá õ seu
funcionamento.
Art.4°- A fim dê CU:itiprlr swt firtalidãdê, a ãSsociaçâõ se õrgàiiizatá em tantas umdãdês de prestaçâõ dê
serviços, quantas forem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno aludido no art.3º.
CAPITULOU
DOS SÓCIOS
Art.5°- A ATISFA é Côrtstituídã pôr I1Úiiiêrõ íHiitÍtàdõ dê SÓCÍôS, distrlbuidõs I1àS seguintes êàtêgõriàS'.
FUNDADOR, BENFEITOR, CONTRIBUINTES E OUTROS.
Art.6°- Sãõ dir~itõs dos sócios quites com swts obrigações sociais:
I· Votar e ser votado para cargos eletivos;
11- TOiiiãt pãrte I1àS ÁSSêmbléiãS Gêrãis.
Art. 7°- São deveres dos sócios:
1- Cumprir à5 diSpõSÍÇÕêS êstàtutárlãS ê rêgímêrttãis;
II· Acatar as determinações da diretoria.
Art.8°- Os sócio~ não rêspõrtdêm, nem mesmo subsidiàrlamentê, pêlos encargõs da írtstituição.
'l.
O.· ' ••• o)
CAPITULOID
OA ADMINISTRAÇÃO
Art.9°- A ATISFA será adnúuistrada por:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria; e
III- Conselho Fiscal.
C. Mun. dt P. Bce.
1'11. N.•.-...1 g_. ---
VISTO
;, 'j ' t
''
Art.10º· A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, collStituir-se-á dos sócios em pleno gozo de
seus direitos estatutários.
Art.11°- Compete a Assembléia Geral:
I- Eleger a diretoria e o Conselho Fiscal;
II· Decidir sobre alterações do estatuto;
III- Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do arc.29º;
IV- decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V- Aprovar o Regimento Interno.
Art.12°- A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para:
1- Apreciar o relatório anual da diretoria;
II- Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo conselho fiscal.
Art.13°- A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada:
I · Pela Diretoria;
II- Pelo Conselho fiscal;
III- Por requerimento de 50%+ 1, dos sócios quites com as obrigações sociais da entidade.
Art.14º- A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação,
publicada na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência núnima de
7(sete) dias.
Parágrafo Único: Qualquer Assembléia Geral i11Stalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
sócios e, em se&11flda convocação com qualquer número.
Art.15°- A diretoria será COllStituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Seg1ittdo Tesõüreiros.
Parágrafo único: O mandato da diretoria é de dois(02) anos, sendo vedada mais de uma reeleição
consecutiva.
Art.16°- Compete à diretoria:
I - Elaborar e ex:eeucar programa anual de atividade;
II- Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;
III- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
IV- Contratar e demitir fiineionários.
• • n . '"'
C. Mun. dt P. Ice.
1!'11. N.1__..f...:6"'---- ~-~~
Art.17°-A diretoria reunir-se-á pelo menos uma ve-L por mês.
VISTO
{' , l •-,
;;,. \'·
\'.,
', ·Y .. Art.18°- Compete ao Presidente:
l· Representar a ATISFAjudicial e extrajudicialmente; ;; . ' ;,, ~·
II- Cütttprir e fazer eumprir esse estamto e o regittte1uo itUertto;
III- Presidir a Assembléia Geral;
IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Art.19º· Compete ao Vice-Presidente:
1- Substituir o presidente em faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término;
III-Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art.20º· Compete ao Primeiro Secretário:
I- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as ams;
II- Publicar todas as noticias das atividades da entidade.
Art.216 -Compete ao Segundo Secretário:
l· Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- AsSütttir o mandato em caso de vacância até o seu térmi110;
III- Prestar, dé modo geral, a sua eolabõÍ'açãõ ao primeiro secretário.
Art.226 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I • Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos
imantendo em dia a escrituração;
II- Pagaras contas autorizadas pelo presidéttte;
III-Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV· Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Vl- Conservar, Sõb sua guarda e responsabilidade, os doeumentos tGlativos à tesouraria;
Vll- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art.23º· Compete ao Segundo Tesoureiro:
1- Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término;
III- Prestar de modo geral a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Art.24º· O coÍlselho fiscal será constituído por 03(três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos em
Assembléia Geral.
Parágrafo 1 º- O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria;
Parágrafo 2 º- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art.25°· Compete ao Conselho Fiscal:
1- Examinar os livros da escrituração da entidade;
II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
III- Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;
IV· Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único: O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03(três) meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
C. Mun. dt I'. Bct.
r11. N.• l l?-
G?~~ ____ VISTO , ____ ..,
Art26º- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como a dos sócios e voluntários, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou,.-·-· .
vantagem. ·•'\: · ·
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
•f \ ~.
Art27º- O patrimônio da ATISFA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes ações e
apólices de divida pública.
Art28º- No caso de dissolução da insliluição, os bens remanescentes serão destinados à outra insliluição
congênere, com personalidade jurídica, que esteja no Conselho Nacional de Serviço Social.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.29°- A ATISFA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Exl.raordinária, especialmente
convocada para esse fun, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art30º· O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta
dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fitn, e etttrará em vigor tta data
do regislro em cartório.
Art31º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Pato Branco,17 de junho de 1997.
\
·.~ .. ::,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade C. Mun. dt P. lct.
de
PATC1 BRANCO
PLANT.l~ PARCIAL
DA
QUADRA N. 1231 .
'':>~ lõ ?' ~
<:fJ ,!;! ~ ;\;
~ = :u
e
J>
l
j
s 0"01'
;I> ;;.; ;\;
i.
b ;\; o
o·o
;\; i i\i ;\;
b õ b tii b
o·o
i\> g CD i\i ;\;
b b
b ~
:u .,. 0"01'
i= 1\) B m i\i ;\;
o 8 o õi b
!Q ô'Of1
,,. te
Ri !'li ..., ;\;
b o b
e.. ·o ~ L. .,. !ii! ~ ~ ~ OI j\j
l!I: o o
o ~ ~
o·sa O'SI o·oa o·oa
"" Ui cn cn til cn
o 8 o "" "" ~ iii
i Ç' .N
m o o b
o - o
""""'w 1\)
:--1 1\)
~ 1\) 8 w 1\)
b .,. ~ ~ -~
~~~ o\S9~
-z::~ª
p / CHÀ 12
'·
N. M
1 MÓ V E L P 1 COLO
P/CHÀ 12
1
1
, 1
E s TATI sr
:..RESERVA A'i
- RES. FUNDOi
-RUAS
- LOTES (41
l
TOTAi
- - - .a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCº.
ESTADO DO PARANA . O. Mun. d• P. lct.
ri •. N.• tz -·- ~~
VIBTO
LAUDO DE AVALIAÇÃO ---·--
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr.
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Silvio H.
Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre
Barvinski, Clóvis José Cantú e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para
procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
Lote nº 11 da quadra nº 1231 com a área de l.913,20m2 (Hum mil, novecentos e treze reais e
vinte centavos) Reserva Municipal, situado à Rua Itapuã, avaliado em R$ 7.652,80m2 ( sete
mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos)
'a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 19 agosto de 1998.
Secretário
e-açi>~
Clóvis José Cantú
Membro
Euclides Adona
Ermida Ana Inhoff
Elvira Maria Marchesini
Enir Gotardo
Feide Bioratti Ruaro
Felicio Chicoski
Francisco Paraniczak
Grasolina D.B.Brandelero
Herta Sartori
Helena Aida Pasa de Mattos
Helena Baldissera
Hugo Roque Peloso
Henriqueta Girardi dos Santos
Horestina dos Santos
Italica Schenatto
Irma Zanella Marchesi
Irma Maria Salvador
Izabel Maria Bortot
Ilacir Titon
Ilidia M.P.Comim
Julia Bussolaro
Jose Tomasi
Jose T da Silva
Jandira Ticanha
J acyr Dalagnol
Juventina Z Parzianello
J andira Vezaro Titon
Jaime B Goulart
João Jorge dos Santos
Jose Belusso
Josefina Lucia Pasa
Josefina Vieceli de Faveri
Jose Bertola
Lidia Rodrigues Zago
Leopoldina Muller do Amarante Loss
Lurdes R Alves
Leonora Hertz
Lourenço Pereira Pinto
Lucila das Chaves
Leda T Viecilli
Ledovina Maria Bortot Medo
Leoniz Falatti
Leontina de Souza Merlin
Lurdes Facin
Luiza de Borba Julian
e. Mun. dt P. Bce.
r11. N.l__..1( ..... J.__ __
Lurdes Zelides Sutile
Lucia Tadeo Martini Scopel
Lurdes Michel
Leozir Luiz Bemardi
Maria N ardi Curtarelli
Maria Taigo Ottoni
Maria Falcão Padilha
Maria T Bertinato
Martina Ribeiro Bervanger
Modesta Vigano Pastro
Maria de Lurdes Alves
Maria Elair Botini
Mafalda Zardan Belusso
Marlei Maria Bosquera
Maria Rigon Vidal
Maria Pagnoncelli da Rosa
Madalena de Freitas
Maria Beis Refech~
Manda Neis Tomazi
Nadir Terezinha Biff
Nilva Cominski
Nelson João Moretto
Ntlva Terezinha Ceni dos Santos
Noemia Primon Zardan
Neiva Antunes de Morais
Nilse Bordin Bussolaro
Neli Pereira Ioris
Odilia Perin
Olimpio Salvador
Oldina Rosa Baggio Dariva
Oeiro Teles de Miranda
Onira Bemardi
Olga Marques
Olga Guadgmin
Olivio Jose Duarte
Reinaldina Nath Behm
Rosa Ana Bortot Merlo
Ricardo Domingos Baldissera
Regina Briskievicz
Rogerio das Chaves
Raul Dala Costa
Rosentina de Lima
Santina Dalagnol
Severina Paranicz~
Sixto Piaia
e. Mun. de r · &•.
1'11. N.1 JC __
~~--~
.~ VISTO
Terezinha Salvatti Refosco
Terezina CP Dala Costa
Umbrelina Vieira de S Duarte
Valdir Luiz Merlin
Vitor Rodrigues do Prado
Vilmo Sutile
Virginia Fachin
Waldemiro Merlin
C. Mun. d• P. Bco.
r11. N.• ........ c.,..0 __ _ '
LISTA DE ASSOCIADOS ATISFA
Aquilino Arnaldo Leite
Ana P. Borges
Arminda Perboni Ronsen
Alice Peça
Albina Perboni
Artemio Bertoldi
Adelina Peloso
Albina Baroni
Alexandre Baroni
Antonio Dariva
Atilio Marchesi
Adelar Adolfo Kalinke
Abrelino Schenato
Antonio Patriarca Filho
Antonio Brandelero
Arnaldo Borges Freitas
Adelina Macqueviscz
Adelina Nichelli
Ana Tomazi
Brunislau Briskevicz
Carlos Zambonim
Carmelina Zanella Brustolin
Celeste Borges Valerio
Clara Mazutti
Carolina Pertussati
Carminha Carazza
Cremilde S Goulart
Diamantina Rosa Zambolin
Doralina Merlin
Derico Dalla Costa
Deleticia Tonial
Dileta Detoni Merlim
Diva Batista de Andrade
Diema de Araujo
Ernesto Janoario Padilha
Elza Hollermerger Branco
Edilha Alvorina Pontin Moretto
Ermida Lorengion Dala Costa
Elza Dallegrave Ghisleni
Ernesto Ghisleni
Ernesto Pedroso de Quadros
Erina Maria Jordan
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
..
ESC. 1: 1.000 LOTº
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
õ
DA
QUADRA N. 1231 .
crov
ANT. QUADRA
;:;;
b
1\)
b
1\)
b
i\i
o
j\)
b
;:;;
b
~ üi
- g b
:o
e
)>o
••• d• I'. llco.
N.t é!J fZ z:::--~-
VISTO
i
1 .
Relação da Diretoria
Nome -Arminda Pcrboni Ronsscn
Endereço -Rua Rui Barbosa, 94 - Bairro Bortot
R.G. 11/B-855.322 SSP-SC
Estado civil- Viúva
Profissão - do Lar
Nome- Dinaura M.F. Mcncgw.zi
Endereço - Travessa Vividense, 40 Centro
R. G. 6.056.124-9 SSP-PR
Estado civil - casada
Profissão - do Lar
Nome -Cleusa R.B. Janeczko
Endereço - Rua Jorge Lacerda, 777 Bairro Bortot
R.G. 4.437.400-5 SSP-PR
Estado civil - casada
Profissão - do Lar
Nome - Elsa Branco
Endereço - Rua Osvaldo Aranha, 816 Bairro Brasflia
R.G. 4.068.925-7 SSP-PR
Estado civil - Viuva
Profissão - do Lar
Nome- Maria Nardi Curtarclli
Endereço - Rua Osvaldo Aranha, 772 Bairro Brasília
R.G. 1.040.006 SSP-PR
Estado civil - Viúva
Profissão - do Lar .. i1\·
Nome ,. .Julia Bussolaro ·
EndereÇo ·.Rua Parigot de Souza, 91 Bairro Bortot
R.G. 2.191.025 SSP-PR
Estado civil - Viúva
Profissão - do Lar
Nome - Leonora Hertz
Endereço - Rua Tocantins, 2648 Centro
R.G. 6.636.SOS-5 SSP-PR
Estado civil - Separada
Profissão - do Lar
Nome - Herta Sartori
Endereço - Travessa Borba, 27 Bairro Bortot
R.G. 11/R 1.700.762 SSP-SC
Estado Civil - casada
Profissão - do Lar
i
.... ·.1· • "'·.,
.• i
C. Mun. de I'. Bce.
1'11.
~~
N.I Oq;-
~
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
.. )'}~ , 1f'
REGIMENTO INTERNO . ,•
.. ~·li>
DA DENOMINAÇÃO
A Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis, também denominada ATISFA,
tem essa denominação por estar sua sede no centro dos bairros que atinge e também por
ser onde se localiza a sede provisória, isso é, a Igreja São Francisco de Assis, no Bairro
Bortot.
DAS FINALIDADES
A ATISF A tem por finalidade promover o caráter social, cultural e recreativos para
homens e mulheres da terceira idade compreendendo que farão parte da associação
homens a partir de cinqüenta e cinco(55) anos e mulheres a partir de cinqüenta (50) anos.
As outras pessoas que fizerem parte, denominadas aqui de colaboradores ou voluntários,
poderão ter qualquer idade a partir de dezesseis (16) anos, não podendo, no entanto, fazer
parte no quadro deliberativo ou executivo da associação.
A promoção social é o encontro entre os sócios e colaboradores.
A promoção cultural é a integração do associado em eventos da própria associação bem
como a participação dos mesmos em outros eventos quaisquer de caráter cultural da
comunidade em geral.
A promoção recreativa prevê a dança, a ginastica, caminhadas, passeios e encontros com
outros grupos de terceira idade ou não.
DO FUNCIONAMENTO
A ATISFA reunir-se-á regularmente todas as terças-feiras, das treze horas e trinta minutos
(13h e 30mim) às dezessete horas (l 7h), para promover as finalidades do capítulo
anterior.
As reuniões de diretoria serão feitas toda primeira terça-feira do mês ordinariamente e,
extraordinarj8.Q1ente quando se fizer necessário sendo a convocação feita com quinze(15)
dias de àntecedência.
A Assembléi!l Geral será sempre no mês de dezembro com data a ser marcada, pela
diretoria, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, pêlos meios indicados no
estatuto da entidade no capítulo III, artigos 13°, 14º e 15º.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os assuntos não comentados neste regimento deverão ser consultados no estatuto da
entidade, ou resolvidos em assembléia geral ordinária ou extraordinária.
O presente regimento entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
Pato Branco, 17 de junho de 1997.
' ; 1li!. .. ('.' ~
,.... SERV.F~TtA ~·ioTA_F~!AL .~ si8u~.5õ. üi'=Í.iX~ j • ,. Ronssen
Rua VIU811lUiU, 4Du - • .,,;.;; (.;:~: ::.::::: 1:<:. .. · ' .. . m\nda p ~
: PEDP. ER\'l~O
~,J,!!!~49·87
PAHACSWA - 'fabe11ão
~ ~.le
' __ ~ ') ~
. · ~~h .r; • ~~-~~~~~~-~~~.., • ~te&l~en .
. ......................... .
.
• e. M111. d• r.ã.... . ~ 111. N,ll ()V ~~/
VllTO 1 •• u .. ,.. .. ......
ATA004 .. ·-
. '.:: '-·<'. '·,~>íi .
• .. ·.
. \
\ ·~~:,-- .. /' _·. ~-,
Aos nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e.: sete, ;110; > :« .. ··, . - ..
pavilhão da Capela do Bairro Bortot, às quinze horas, reuniram-se todos og>· ··~;· .. ·
integrantes da Associação da Terceira Idade São Francisco de Assis para a
aprovação dos membros que comporão a diretoria e o estatuto dessa mesma
entidade. Todos os abaixo assinados votaram a aprovação dos membros da
diretoria e também aprovaram o estatuto, em anexo, que regerá essa
associação de hora em diante. Eu, Olidette Rotava digitei e assino junto com
OS
~
demais ~
~~
rL n ~-1 n ~e.--. "\ \ f\, ~ a,-<.-1...:>
~'6""~ ,~
. , ~tt R .rs -ris GlJ~ 1u_ -&ai~ ')11 OJ\ÁO 1~1. cjJ(]~~ ~~
~
• d Q ?. fv;_ILa./~
p.,,,"-"- ~ <'.AA-
~~'
f'rl 11# W ~
·.~ ~ _,,· ~r~v!M/.lt'.Lt?~ J;~ . ·. . . 4/ 2'.01,to}c(a& ~ rf)/oJlÁ6-. .4~~ sJ ~Ç,q ef,zJ/iJt./akrW
0 .. ! ' /)~p~ Q</~ fz ,()/ . '-flJ Á ouci 'Ylf/1
~/l#-FJd- êY·~· ~ ~v
~.~f})~. .~.-{)~L r :JjhAA(J;t;;~
~ tff.~ -·· . . tt~ ~·
/
u ·< \L:; .. li · .. 11....11 .!13 i1 .•..•... i!.. 11....;; 11::::11 u:::: 11:::::: ]Ct• ü:::::: if:;;:: 11::::11 li JL 'i,.,,1• .11::::11 :u:::111t::::• :n:::i: IF=i:'. 11::::11 :i;;;J; ::n:: H..... e. Mun. dt P.-S
ESTADO DO PARANA
COMARCA DE PATO BRANCO 1'11.~ N.•_f!X .
~ == CARTORIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS. GOIAS. 55 - ex POSTAL 01
PATO BRANCO - PR - 85505000
TITULAR
DIRSO ANTONIO VERDNESE
EMPREGADOS JURAMENTADOS
DILMAR ALUIZIO VERONESE
e u...... n::;;:: ···r- ::n:: :u:::~ 11!=~11 1i::::i1 ][
CERTIFICO, a pedido de parte interessada,
que revendo os livros e arquivos de distribuicac CIVEL (Civel,
Executivo Fiscal, Deposito Publico, Precataria, Especial), CRIMINAL (Criminal, Precatoria, Especial), sob minha guarda neste Cartorio, verifiquei NAO CONSTAR nenhum reaistro em andamento Conti .. ·,·,\ .. ::
----------ASSOCIACAO DA 3& IDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS----------
CGC 02 .. 288 .. 243/0001-00
(data da instalacao
ate· a presente data.
Custas Rt .......... 11 .. 64
no periodo de 14 de dezembro de 1960
deste Cartorio, Lei No. 3971, de 14/12/60,
VISTO
1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Palo Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPP 603.278.559-91
27 de Agosto de 1998.
[REGISTRO GERAL J
[MATRICULA Nº _3o_.2_64 __ ][ gi;°' 1
~P- IMOVEL URBAHO: - Lote nºll(onze), da quadra nº1231 (um mil e
duzentos e trinta e um)-RBSBRVA MUNICIPAL, sita a Rua Silva Jardim,
nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de l.913,20m2(HUM
MIL, NOVBCBNTOS B TRBZB · MBTROS B VINTB CBNTIMBTROS QUADRADOS) , sem
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:
com o lote nºl2, com 40,00m e com o lote nºlO, com 40,00m; SUL:com
a chácara nº12, com 100,58m; LBSTB: com a rua Silva Jardim, com 4,
38m e a OESTE: com a rua Itapuã, com 36,12m e com o lote nº12, com
12,oom.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,
item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabili- dade pelo suprimento. Ref. Mat. 29.940 e R.1-29.940, do livro nº02,
deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPP nº
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPP n°881.437.
089-34,do comercio, residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac,nº271
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR.
R.1/30.264- Prot.nº96.180- 21/09/98- TRAHSMITEHTI: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. n°783.520-PR., CPP n°071.443.779-49 e sua mulher
dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-SSP-PR.,CPP nº881. 437.089~34, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal
de bens,ele do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua
Olavo Bilac, nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR.
APOUIRENTE: PREPBITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público· interno, com sede à Rua Caramurú Centro nesta
cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-
54. DOAÇÃO: área: l.913,20m2, sem benfeitorias. Público de
10.09.98, Lº093 fls.029, 2° Tab. local. VALOR: ·R$ 9.565,00.0 imposto
de transmissão inter-vivos, foi isento, conforme guia GR-4-ITBI de
09.09.98, da Agência de Rendas de Pato Branco. Certidões Negativas:
Municipal nº29.722/98, Estadual nº14.009000/98. Os doadores declararam na escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes obriga- tõrios para a Previdência Social como pessoas f !sicas na qualidade
de empregadores. Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. Ref. Mat. 30.264 acima. Dou fé::n\ R$ 2:0,2s.
____ ,.,......._., .. , ... ""'""""·------.
1 ... \IHolo c:Jei 1 ~ogletro Geral
de lmóv•ltt
ILICE n:N.!1f-!3 RID.~0 T .! ' '' 1-,;t
Ol:lltrrrll"::C', r.1.• •. :.ir:n~1!~ .. !~J }lll r r•·
r.ra dnr ,,.. r'. u : \•. t1.n ~ .• . q'11 C/
'
. Polo o, .•·· -~-'? ·-·· ·': ·.n: , .. - '"--~ .... , .............. ·- •. ' . . -- . .. . ... --
r-' ff"'F
• ork-rÓ !!::
~~·
'· {' ''. ·~
. ' ~ ...
' ,;frJ/\f!)
' · .. ·• '· '·I. i;, IMtVlll
. ,.· fl,\ ºº'
"'----------------------------------------------------------seoue-------'
Livro 0,9.3 ..
Pàg~ ' 029 ·
P,rot. 1708
Rua Caramuru, 400
ª''ª
Fone (046) 225-1246 85501-060
ESCRITURA PÔBLICA DE DOAÇ~O Que fazem:
ILARIO ANTONIO TONIOLO e sua mulher, .â
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. ,
na forma abaixo:'.
Saibam quantos esta pôblica escritura
bastante virem, que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo de mil novecentos e noventa e oito, aos dez dias do mês de
setembro do dito ano nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do
Paranâ em Cartório~ perante mim, Tabelião, compareceram partes entre
si justas e contratadas a saber, de um lado como outorgante(s)
doador(es): ILARIO ANTONIO TONIOLO e sua mulher dona ELIZABETE BERTDTI
TONIOLO, brasileiros, casados em 19.04.1972, pelo regime de comunhão
universal de bens; do com•rcio, residentes e domiciliados â rua Olavo
Bilac nQ 271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR;
portadores da certidão de casamento lavrada ãs fls. 144 do livro nQ. 18
do Cartório do Registro Civil desta cidade; ele CI. nQ. 783.520-SSP/PR;
exp. 22.01.70; filho de Pedro Toniolo Sobrinho e Wanda Jovinski;
nascido em Rio Branco do Sul-PR, aos 12.01.1950; CPF. nQ
071.443.779-49; ela CI. nQ. 1.743.500-SSP/PR; exp. 26.10.1976; filha de
Carlos bertoti e Anita Antoneta Bertoti; nascida· em Alto Alegre-se,
aos 24.01.1953; CPF. nQ 881.437.089-34; e de outro lado como
outorgado(s) donatârio(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.,
pessoa juridica de direito pôblico interno, com sede â rua Caramuru nQ.
271, nesta cidade de Pató Branco-PR; inscrita no CGC/MF. sob nQ
76.995.448/0001-54; neste ato representado pelo seu prefeito municipal
Sr. .t!.l.9-ê.Dl ....... AD .. 9.ê.l . .9. ...... G.Y..ê.r..r .. ª, brasileiro, casado, do comê reio, residente e
domiciliado nesta cidade de Pato Branco-PR; portador da CI. nQ.
468.911-9-SSP/PR; exp. 26.10.1994; filho de Prosdocimo Guerra e Adele
Fumagalli Guerra; nascido em Soledade-RS, aos 21.07.1945; inscrito no
CPF. sob no 061.099.779-34; os presentes meus conhecidos do que dou
fé. E, perante mim, pelo(a)(s) outorgante(s) doador(a)(es) me foi dito
o seguinte: 1) Que, a justo titulo, livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, hipotecas e impostos, e(são) senhor(es) e legitimo(s)
possuidor(es) do(s) imàvel(eis) que assim se descreve(m): do lote no
11(onze) da quadra no 1231(um mil duzentos e trinta e um) Reserva
Municipal, sito A rua Silva Jardim, nesta cidade de Pato Branco-PR;
contendo a Area de 1.913.20m2(um mil, novecentos e treze metros e
vinte centlmetros quadrados). sem benfeitorias. com os limites e
confrontações constantes da matricula de origem. Havido por força da
matricula no 30.264 do CRI. lo Oficio desta comarca; 2) Que pela
pr~sente e na melhor forma de direito, vêm doar dito(s) im6vel(eis)
ao(s) outorgado(s) donatârio(s) em plena propriedade,
transmitindo-lhe(s) toda posse, dominio, direitos e ações, para que
o(s) donatârio(s) o tenha(m) como seu(s) desta data em diante. 3) A
presente doação ê pura e simples livre de encargos de qualquer
natureza. 4) Que para os efeitos fiscais, estima(m) e avalia(m) o(s)
descrito(s) imóvel(eis) em R$ 9.565,00(nove mil, quinhentos e sessenta
e cinco reais). 5) O(s) outorgante(s) doador(es) sob pena de
responsabilidade civil e penal, declara(m) não exisitir(em) ações
reais e pessoais, reipersecutõrias relativas aos imóveis e outros ônus
reais incidentes sobre o(s) mesmo(s). O(s) outorgado(s) dispensa(m) a
apresentação dos demais documentos exigidos pelo Decreto nQ 93.240 de
09.09.86. Pelo(s) outorgado(s) donatârio(s) me foi dito que
aceitava(m) esta escritura e a doação nela contida, em seus expressos
termos, e, me apresentaram os seguinte documentos: Na conformidade do
Artigo 550, inciso I, do Cõdigo civil Brasileiro e Fundamentado na
Jurisprudência óriunda do acõrdão unanime da primeira turma do
Superior Tribunal da Justiça, RE.12.547-0-RJ, e publicado no Diãrio da
Justiça da União em 30.11.1992, pg. 22.559, as partes dispensam no
presente ato o encargo do recolhimento do ITBI Imposto de Transmissão
r-nter Vivos. obrigan<lo-se a outorgada donatària a apresentar por
1 ~casião do registro desta; certidão negativa municipal nQ.
i 29722/98, expedida em 08.09.98; certidão negativa estadual nQ.
14.009000/98, expedida em 08.09.98; distribuição nQ 071/98, expedida
em 08.09.98; certidão negativa de ônus de 27.08.98. O(s) doador(es)
declara(m) para os devidos fins, não ser(em) e nunca ter(em) sido
contribuinte(s) obrigatório para a previdência social, como pessoa(s)
fisica(s) na qualidade de empregador(es). Assim o disseram e dou fe. A
pedido das partes lavrei esta escritura, a qual feita e lhes sendo
lida, acharam-na conforme, outorgaram e assinam. Testemunhas
dispensadas pelas partes de acordo com o provimento nQ. 07/96 da
Corregedoria Ger 1 da Justiça. Eu, Ivanete A~ R. Pallaoro, escrevente
juramentada a igit ·. Eu, Pedro E. Paracena, tabelião a conferi e
assino. (aa)-I nt nio Toniolo, Elizabete Bertoti Toniolo, Alceni
Angelo Guerra·. ,,.,....,.--P ro E. Pa'..éjlcena. Confere com o original .
. . . . . . . . . . . . , t eld conferi dato e assino em
C/30 VRC - R$ 9 ,
Em
Pato de 1998