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materia nº 89/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1998
Date 1998-10-08
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco .
native_id24058

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 1805, de 8 de março de 1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

. ' 
Câmara Municipal de Pato Branco 
e. Mu11. .a~ r · bc•. 
ri.. N.1'-.i-/ .._ÇZ __ _ 
PROJETO DE LEI Nº 99/98 ~ 
Regime de Urgência 
Mensagem nº: 99/98 
RECEBIDA EM: 12 de novembro de 1998 
N° DO PROJETO: 98/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênio, 
assumir obrigações (à Companhia de habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de 
unidades habitacionais Programa Casa Feliz - Pró-Moradia - casas populares) 
• AUTORES: Executivo Municipal 
' 
f . ' 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de novembro de 1998 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de novembro de 1998 - Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o Vereador: Amadeu Pereira 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de novembro de 1998 - Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o Vereador: Amadeu Pereira 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de dezembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 900/98 
LEINº: 1785 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1934 - dias 05 e 06 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-.. 
-- , 
e. Mun. dt r · llç9. 
•11. N.1 __ ..;l...i;.6.:.. 1 
--
~: /~ VIBTO 
ANO XII - EDIÇÃO I934 -PATO BRANCO - SÁBADO E DOMINGO, 5 E 6 DE DEZEMBRO DE I998 
PREFEITURA MUNICIPÀL DE PATO BRANCO-PR 
. LEI Nº 1.785 
Data: 03 de dezembro de 1998. 
Súmola: Autoriza o Póder Executivo Municipal a doar próprios Municí￾piO, · fmnar · convênio, asswnir obrigações e dá oulras providências. 
A Câmara Munl.Clp11I~ Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
PrefeltoMÚniclpal, sanciono a seguinte Lei: . 
· Art 1°- Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel wbano, lote 
nº.01, da quadra nº 1125, com área de· 2.640,00m" (dois ;ru1, seiscentos e quarenta 
metros quadrados), rna1liculado sob nº 28.115, junto ao 1" Oficio 'do Registio 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paranl\, 11Valiado em R$ ' 
13.200,00 (ireze mil.e duzentos reais), à Compaiihia de Habite.ção do Paraná -
COHAPAR, para construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz 
- Pró-Moradia. 
Art 2° - Fica também autorizado a t:mnar Coµvênio com a Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades, 
habitaciopais. 
·· Art. 3° - Fica auwrizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito 
estabelecido pelo Artigo 4°, § 1°, inciso l, da Lei Federal nº 6.766,1de 19 de 
dezembro de 1979, que prevê a doação áo Município de 35% (trinta e cinco por 
cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da mesma. 
Art 4° - Fica auwrizado 6 Executivo Municipal isentar da cobrança,. duÍ'áii￾te a construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto 
Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas, as uni$lades produzidas a1la￾vés do Convênio referido no artigo segundo. 
Art. 5° - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público muni￾cipal, caso não seja utilizado pàra a finalidade prevista no artigo 1 °, 
Art. 6º,-iEsta lei entra em vigor na data de sua public81'ão, revogadas ·as · 
disposições em contrário. , 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998, 
Alceni Guerra .~ ];>,refeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Mun... Ili• ... • Dc•· 1 
r11. 
~ 
N.1._,,.;_.c.:;='-----
VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 99/98 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, 
firmar co11vêrtio; ássumir / qbrigações e dá outras providências. 
Art. 1°- Ficaó Ex ti~b~~~ip,l,~te;a~Õ~doarillióvel urbano, lote nº 01, da 
quadra nº 1125, com área de:./. . . ,Q.gm2 ~d()is niil; sei~.en.ms e •. quarenta metros quadrados), 
matriculado sob nº 28.115, juntq ao lº.Oficio do Registro Gera.t de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliad() etiJ. ... R$13.fr9p,oq (tre?~ mil e duzentos reais), à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAP AR para construção de unidades habitacionais - Programa Casa 
Feliz - Pró-Moradia. 
fâffibétji aµtoriz~do a firmal" Convênio éom à Ç?mpanhia de Habitação 
"ia.bfüzar a construção das unidades habitaciom1is . 
. -.-.-... 
Art. ·•·· 3f> ~ ~iJtofizado o Poder Executivo .. · Municipal à renunciar ao direito 
estabelecido pelo Artigo. \· ..... ~J~, in.çiso I,<la LeiF~<leral n.º6.766, de 19 de dezembro de 1979, que 
prevê a doação ao Município de 35%(trinta e cinco por cento )da área totaLa ser loteada, visando 
maior aproveitamento da.rriesma. 
Art.···•4o~/~i?~ autoêiaqq<o>Exêcll1Ivo.MtID1cip~l isentéi1' da•··•. cobrança, durante a 
construção, do Impq~to ~ot:i.r~. !ransrp.issã9 de ... Bens·· Imóveis-ITBI, Itnposto. Predial e Territorial 
Urbano - IPTU e demais.J~as; as uni<iades produzidas através do Convênio referido no artigo 
segundo. 
Art. 5° - O imóvefopjeto dadoação reverterá ao patrimônio público municipal, caso 
não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1°. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigotll~ gata de suapublicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 99/98 
------:::--. 
\;. Mun. d• r · Bc9. 
1'11. N.1-..1..I ~C/--­
c::-~:::::~;;.:.'l 
VISTO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
99/98, obter autorização Legislativa para: a) doar imóvel urbano, lote nº 01, da quadra nº 
1125, com área de 2.640m2, avaliado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) à 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para construção de 
unidades habitacionais - Programa Casa Feliz - Pró-Moradia; b) firmar convênio com a 
Companhia de Habitação do .. Paraná -· ·· COHAP AR, para viabilizar a construção das 
unidades habitacionais~ . c) reJ1uiic:I~.r ~? gir~itq ~sta?~Ieciqo p~lo artigo 4º, § 1 º da Lei 
Federal nº 6766 de 19~e :~ezyT~.ro cl~ 1917~, Qt1e pr~~~ a qoaçã() ªº Município de 35% 
(trinta e cinco por cento) d~ át:~ ~?t~l\a s~rJot~<l~ yisa,ndo .inaior aproveitamento da 
mesma; d) isentar da cobr . çdurÇUlte a çop.stfl1ç~o; do Imp()sto Sobre Transmissão de 
Bens Imóveis - ITBI; Imp . ·.· ..•... ··.Predial ~J~gitqrial Urbano - IPTU, e demais taxas, as 
unidades produzidas através d() re:ferido convênio. 
· ~ôf tr~ta.r •se ••de. loteame~to destinado ª construção de unidades 
habitacionais à p ~~:de bfJ.ixa rendª' sitµaçito essa de relevante:interesse social é 
possível ao mutiiCí rep.upciar a qoação de 35% do total . da área a ser loteada, bem 
como isentar dê til mütiicipais, durante a constrµçilo dªs unidad~ habitacionais, pois 
essas medidas ~fü3opt,twnariiparo···na·.·legislaç~().·vigente. 
. . ~sf~.rel'1forl.a., analisa.rido a matéria constatou que a mesma é legal, 
desta forma emite t>A~CERFAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação. 
Énosso parecer, SMJ. 
~Almeida-Membro 
,{~J~ ~~~~ lJlmar Luis Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 99/98 
l
c. Mun. d• P. Ice. 
l'la. N.•__._( .... 2:.....---
< ···;#F~ 
VISTO 
Através do Projeto de Lei nº 99/98, busca o Executivo Municipal, 
obter autorização Legislativa para: a) doar imóvel urbano, lote nº 01, da quadra nº 1125, com 
área de 2.640m2
, avaliado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) à COMPANHIA DE 
HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais -
Programa Casa Feliz - Pró-Moradia; b) firmar convênio com a Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais; c) renunciar ao 
direito estabelecido pelo artigo 4°, § 1° da Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979, que 
prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) de área total a ser loteada, 
visando maior aproveitamento da mesma; d) isentar da cobrança, durante a construção, do 
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e demais taxas, as unidades produzidas através do referido convênio. 
O construção de unidades habitacionais às pessoas de baixo poder 
aquisitivo, são bem vindas, mesmo que para isso o Executivo Municipal, tenha que fazer 
algumas concessões, como isenção de tn"butos, e outros, conforme verificamos neste Projeto de 
Lei. 
A proposição tem mérito é legal e conveniente, razões pelas quais esta 
relatoria, emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de novembro de 1998. 
C il mar Francisco Pastorello -
--
Membro 
Sueli ~~brtora 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. fera. ac.._• 
l'la. N.•_....t,2._· ---
ç ·~= 
VllTe 
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 99/98 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 99/98, pretende obter 
autorização Legislativa para: 
a) doar imóvel urbano, lote nº 01, da quadra nº 1125, com área de 2.640m2
, 
avaliado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO 
PARANÁ - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz - Pró￾Moradia; 
b) firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, 
para viabilizar a construção das unidades habitacionais; 
c) renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4°, § 1° da Lei Federal nº 6766 
de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) de 
área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da mesma; 
d) isentar da cobrança, durante a construção, do Imposto Sobre Transmissão 
de Bens Imóveis - ITBI; Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades 
produzidas através do referido convênio. 
É aceitável o município conceder os beneficios acima indicados, durante a 
construção das unidades habitacionais, pois essas medidas tem amparo legal e minimizará um pouco 
o sério problema de defasagem de moradias, principalmente levando em consideração p grande 
beneficio social pois as unidades habitacionais são destinadas às pessoas de baixa renda. 
Ao analisarmos a matéria constatamos que a mesma é conveniente, desta 
forma emitimos PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de novembro de 1998. 
Polazzo- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. Gt P. lk•. 
r11: N.1._./..-;..J____,,_ ·(_~ 
Vl8TO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº gg}q~ 
o Vereador ~ ~ 
RÉGES)HENRIQUE PALLAORO-PDT 
· ··Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data:µ_; _j_; · 2 t)" ' . 
, 
r _,-
e .. Mun. d• "'· ec •. ·· 
1'11. ~·~--0:z ·~· 
e ~-=--=-
v••To 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
.. 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº 9~ ' 
o Vereador----~-'~ . ..___-'-'-lby---:::..;;....;;. ~· ~~1.-....:CL=~e~OJhir=-=:___---
Pato Branco, ~ pla_~ ck 19~ g J 
.. 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
·--·--------··-· --~---,--- ----. 
r ; 
COMISSÃO Q,E MÉRITO 
~ ;' ). : . ;:: : ' 
,~,. : __ /'.\~--)_.::._.:-:. 
\;. Mun. 1111 r · &e. 
rt1. N.•~0::....:.(Z-"".-.- </ --~":-
VISTO 
O Presidente da CQNt.v"riW"''')~,j;~, DE MÉRITO, abaixo assinado, . ' .. -·-, . ·Jt:,:i;~'~.?>~._:.:·,::-:.~; .. ~ 
com base nos artigos n()s. 49 e 53 dq Rê,giµlento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO D~, lJEl Nº 99 \q ~ o Vereador )wt: CV. ~. · ~-~~. _..-...-.. ___ _ 
Pato Br~co, db ck ~ cL J99i . ,~,- , 
ALDIR VE~fj~-~J·p_· LO - PFL 
' .t,h<'.1.i'~'1·\''.' 
'· Presidente <lâ êomissão 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
, Data: 1 (Ó / .1 A / 1 9 ? 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
C. Mun. Gt P • Bc:e. 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 099/98 
<7 
1'11. N.•·....i..:..º .i.:,.Y --
e-~ VllTO 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para: 
a) doar imóvel urbano, lote nº OI, da quadra nº 1125, com área de 2.640,00 m2, 
matriculado sob nº 28.115, junto ao lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.200,00 (Treze mil e 
duzentos reais), à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, 
para construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz - Pró-Moradia. 
b) firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para 
viabilizar a construção das unidades habitacionais; 
c) renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4º, § 1°, inciso I da Lei Federal nº 
6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta 
e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da 
mesma; 
d) isentar da cobrança, durante a construção, do Imposto Sobre Transmissão de 
Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e demais taxas, 
as unidades produzidas através do convênio referido no artigo 2º. 
Por tratar o Projeto de diversos assuntos, porém interligados pelos objetivos 
propostos, nos reportaremos individualmente aos itens acima descritos: 
Item "a" - A doação pleiteada encontra amparo legal na norma contida no artigo 68, 
inciso I da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a disposição 
contida no artigo 17, inciso Ida Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações); 
Item "b" - Relativamente a celebração de convênio é praxe dos Municípios solicitar 
autorização legislativa para efetivá-los, muito embora hajam divçrsas decisões 
judiciais contrárias a isso, entendendo que convênio é ato próprio do Chefe do Poder 
Executivo, independendo portanto, de autorização do Legislativo para celebrá-lo; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
C. Mun. dt P. Bce. 
r11. 
~ 
N.•~O-f,___,,, __ 
VllTO 
Item "c" - Por tratar-se de loteamento destinado a construção de unidades 
habitacionais à pessoas de baixa renda, situação essa de relevante interesse social, 
entendo possível renunciar a doação ao Município, de 35% do total da área a ser 
loteada, propiciando um maior aproveitamento da mesma, uma vez que a própria 
legislação nada estipula em relação a isso, ficando a critério dos Municípios 
legislarem sobre o assunto, contudo necessário, quando da efetivação do 
loteamento, reservar um mínimo de área para a implantação de equipamentos 
urbanos e comunitários, bem como a espaços livres de uso público. 
Para corroborar com o acima exposto, o artigo 30, inciso VIII da Constituição 
Federal assim estipula: "Ao município compete: promover, no que couber, 
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Item "d" - A isenção de tributos municipais, enumerados no artigo 4º do Projeto, 
durante a construção das unidades habitacionais, encontra guarida na norma contida 
no artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. Nesse mister, cumpre 
esclarecer aos nobres edis, que a isenção é por período determinado, sendo que após 
a conclusão das unidades habitacionais, os referidos tributos serão cobrados 
normalmente. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta 
a seguir sua regimental tramitação e deliberação plenária. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de novembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
estado do /2araná 
Ç}abinete do /Jref eito 
MENSAGEM Nº 099/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
C. Mun. de P. lke. 
~-»·•~--
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Excelências, para análise e 
aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a doação da Reserva Municipal, imóvel urbano , 
lote nº 01, da quadra nº 1125, com área de 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta metros 
quadrados), matriculado sob nº 28.115, junto ao 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais), à 
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 10 (dez) unidades 
habitacionais. 
Trata-se de um Projeto de relevante valor social, onde a administração se volta às 
pessoas necessitadas de molde que possam adquirir a casa própria a um preço que lhe possa ser 
acessível. 
Considerando a necessidade da comprovação da doação, junto de toda a 
documentação necessária à aprovação do projeto do conjunto habitacional para obtenção de 
financiamento para execução, o que deve ocorrer no menor espaço de tempo possível, solicitamos 
que a matéria mereça tramitação sob regime de urgência. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda 
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de novembro de 1998. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
I
C. Mun ..•.. de P. &. •·. 
r11. N.•_.c,;..;/c""":y---:-:-
C-:~_:-_ 
VISTO 
6stado do /2araná 
. {}abinete do j]cef eito 
PROJETO DE LEI N~ 99/98 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios 
do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá 
outras providências. 
Art. l°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel urbano, lote nº 01, da 
quadra nº 1125, com área de 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), 
matriculado sob nº 28.115, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais - Programa Casa 
Feliz - Pró-Moradia. 
Art. 2º. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação 
do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito 
estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro 
de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser 
loteada, visando maior aproveitamento da mesma. 
Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a 
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo 
segundo. 
Art. 5º. O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, caso 
não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1°. 
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
l. c~ Mu.n •.. d•" .• lc~. 1'11. N.t..f2!i.__ 
C.:z?::::::=-;d ~ •. 
VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.385/98, de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Srs. Sílvio Henrique Dellesposte Andolfato - Presidente, 
Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis José Cantú, Jucelino Francisco 
dos Santos Filho e Clóvis Alexandre Barvinski como membros, para 
procederem a verificação e avaliação dos valores venais territoriais do 
seguinte imóvel: 
Lote nº 01 da Quadra nº 1125, com área de 2.640,00m2, Matrícula nº 
28.115, avaliado em R$13.200,00 (Treze mil e duzentos reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 09 de Novembro de 1998. 
-~ _) Secretário 
o 
Clóvis José Cantú 
Membro 
. ' ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO h Cidade 
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a: 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL ZR2 
DA 
QUJJ.DRA N. 112s 
RUA DOS JAS.MINS 
R E S. MUNICIPAL 
2.640,00 
o 
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N 
'
e. 
r11. Mun, 
N.t o 
â 
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VISTO 
---
I 1º0FICIO 
;REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 1 e. G. e. 77. 1ao. 1a1;0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
de dezembro de 1.996. 
[REGISTRO GERAL) ==-F-+RllCH·~~~ 
(MATRÍCULA N2 2e.11s ) -----
IMOVffiL tftiBANO - Lote n °01 (hum) da quadra n OJ.125 (hum mil, cento e vinte e cinco), ! . 
til!l;S8iiVA MUNICIPAL, sita a rua Angelo Gabriel, esquina com a rua dos Jasmins, nesta 
idade de Pato Branco, contendo a área de 2.,640,00m2 (DOIS MIL, SUSC~T08 E qUAii:~N 
A M?JTfiOS QUADt:iADOs), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confronta--= ,.. , o, 
çoes: NOhT~: com a chacara n-~11 com 47,26m; SUL: com a rua Angelo Gabriel com 65, 
OQn; LBST~: com a chácara n°lll com 52t00m; O~BT~: com a rua dos Jasmins com 73,00m 
As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com 
o provbento n°88/93 1 ca[>itulo XVIII, seção III, item 18.3.7.,1 de 19.08.93, as qua￾s assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. fief• mat. n.l e 2-16.776 do 
ivro n°02, deste Oficio. 
nOPliiiTÁliIOs: OSVALDO LUIZ GABliISL, casado sob o regime de comunhão parcial de 
besn com Luiza H. Gugelmin Gabriel, CPF sob n°os1.539.069-68, e I. 919.766-Pr., e 
INE .AiiMY C.AiiDOSO DA SILVA, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com sue 
ly Bonatto da Silva CPF sob n°071.327.439-53, c.r. 836.299~Pr., brasileiros,advo-= 
ados, residentes e domiciliados nesta cidade. 
R.1/28.115- Prot. 95.734- 17/08/98- TRANSMITENTE: OSVALDO LUIZ 
GABRIEL, portador da CI nº 919.766-PR e inscrito no\ePF nº 081.539. 
069-68, e sua mulher Sra. LUIZA HELENA GUGELMIN GABRIEL, portadora 
da CI nºl.505.794-PR, e inscrita no CPF nº 589.823.419-68, brasilei￾ros, casados no regime de Comunhao Parcial de bens, ele advogado,ela 
do lar, residentes e domiciliados à Rua João Pessoa, nº 133, nesta 
cidade de Pato Branco-PR. e INE ARMY CARDOSO DA SILVA, portador da 
CI nº e inscrito no CPF nº 071.327.439-53, e sua mulher Sra. SUELI 
,BONATO DA SILVA, portadora da CI nº 828.819-PR, brasileiros, casa￾dos no regime de Comunhao Parcial de bens, ele advogado, ela do lar, 
residentes e ·domiciliados à Rua José Antonio da Silva, nº 3970, nes￾ta cidade de Pato Branco-PR. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno com sede 
à Rua Caramurú, centro, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no 
C.G.C. (MF) sob nº 76.995.448/0001-54. DOACÃO: área: 2.640,00 
m2, SEM BENFEITORIAS. Público de 10.07.98, Livro nº 090, folhas 067 
2º Tabelionato local. VALOR: R$ 10.560,00. O imposto de transmissão 
inter-vivos foi isento conforme guia GR-4-ITBI de 03.08.98 da Agen￾cia de Rendas de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº 29. 
169/98, Estadual nº 14.006555/98. Os doado(res) declara(ram) na es￾critura não ser(em) e nunca ter(em) sido(s) contribuinte(s) obriga￾tório(s) para a Previdência Social como pessoa(s) física(s) na qua￾lidade de empregador(es). Obrigam-se as partes pelas demais condi-
~;::_:scritura. Ref. Mat. 28.115 acima. Dou fé. e. R$ 247,12 . 
•.. '•Ofício d9 "•1l1tro G•ral 17781781/00QJ. 09 · ·de lm4vela 
ELICE SOA"Ea "lllA8 
TITtllAI 
ELICE SOARES RIBAS • OP{(;IO li l1Cillst10 13RAL DI IM.VIII 
~•J,t. OSVALDO A"'ANHA, Se?' 
·;;;:i- 1151504-3&• 
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ESTADO DO PARANÁ M1. N.l Q f_ 
• SIJ:CRET ARIA DF, ESTADO DO MEIO AMBIENTE ~~ 
INSTITUTO AMDIENTAL DO PARANÁ YllTO 
' - RELA TÓRIO DE INSPEÇÃO ;M 2405 i DATA [!) 'ln6/CJ':J 
ENTIDADE L,c1c f\ M (-v1 T '; (01\·"r\;'\[_( ~-. ( .J' ' .. \.- \ "', ... 'i~ ,_..., '~-
ENDEREÇO " 1 ;.\- ~~/\ ' ! "'1 /\ r )~ 
ATIVIDADE \~/.r:. ·r E- P- A.A b-\ T-\ 
MUNiciPIO ·i ·~1-,0 (~ i\/) j\,;'' 1 BACIA HIDROGRÁFICA \ i(?U e.. 0u 
FINALIDADE: Q u"bcn~•o L.P. O Li"bcraçlo L. L O überaçlo L.O. O Rcnonçlo L.O. O Oufro• 
Descrever suscin1amen1e o processo i11dustrial, fornecendo dados relativos às matérias-primas. produtos e detalhamento sobre a geração, 
tnl1amenlo e/ou disposição fmal de efluentes llquidos. gasosos e residuos sólidos, informando as respectiv!IS quantidades. 
ODS.: Tratando-se de vistoria para emis~í!o de L.P. descrever também a localização previ~ta para o empreendimento com relaçilo ;i 
mananciais de abastecimento público. corpos receptores, densidade populacional, comercial e industrial. situação fundiária e aspecto 
florestal. 
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