Câmara Municipal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 92/98
Mensagem nº: 89/98
RECEBIDA EM: 26 de outubro de 1998
N' DO PROJETO: 92/98
O. Man. de P. Ice.
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ranco
SÚMULA: Altera o nome da donatária da Lei Municipal nº 1668 de 21 de outubro de 1997 e
autoriza doação de área de imóvel para Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 09 de novembro de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de novembro de 1998 - Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o Vereador: Amadeu Pereira
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de novembro de 1998 - Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o Vereador: Amadeu Pereira
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de dezembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 900/98
LEINº: 1783
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1934 - dias 05 e 06 de dezembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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o. Mun. d• P. Ice.
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ANO X/1- EDIÇÃO 1934 - PATO BRANCO - SÁBADO E DOMINGO, 5 E 6 DE DEZEMBRO DE 1998
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
. LEI N" 1.78'.
Dat.: Ó3 de dezembro de 1!1!18. '
-'Silmula: Altera o nomo da donatátia da Lei nº 166,, de 21 de O\ltubro
de 1997, e autoriz:a doação de 6roa de imóvel para Mercosilos Indústria e. :
Com6rcio dC Máquinas Lida. ·
A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado d.o Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l º" No artigo 1 º da L~ nº 1.668,' de 21 de outubro de 1997, onde se
lê "I!nalto Pereira ME", leia-s'c "Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Lida. (NR)".
Art. 2º • Fica o Executivo Municipal autorízado a doar o lote n• "L", da
quadra nº 06, .desmembQ1do de parte da Reserva Industrial "B", sito no Parque
Irulustrial, com área dé 2.869,26m2 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove
metros virgula vinte e seis centímetros quadrados) matriculado sob nº 29.776,
do 1 º Ofício do Registro Geral do Imóveis da C6marca de Pato Branco, Estado
do Paraná, aval~o em R.$25.823,37 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e
três reais e trinta e sete centavos) para Mercosilos Indústria e Comércio de
Máquinas Lida., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob
nº 82.047.390/0001-10 e Inscrição Estadual nº 31603201.
Parágrafo único. A doação .de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1. Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, coníados a partir do efetivo inicio das atividades industríais da donatária.
II; • Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de
secadores, elevadores para cereais, lareiras e r.eformas em geral, vedado qualquer outro: ·
ID • Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 209325, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máxill\O de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
IV • Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio
das atividades industriais propostas.
V : Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da do~ção em beneficio do s:Ioador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e ·na Lei
nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dados pela Lei nº 1.260, de
18 de novembro de 1.993.
Art. 3° • Revogando as disposições em con)rário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 03 de dezembro J998.
Alceni Guerra - Prefeito Municipal ·
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
C. Mun. clt I'. Bet.
PI•. N.•_z .......... 3 __ _
<~ VISTO
PROJETO DE LEI Nº 92/98
Súmula: Altera o nome da donatária da Lei nº 1668, de 21 de
outubro de 1997, e autoriza doação de área de imóvel para
Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
Art. 1° - ~9 ~rtigo, 1..º ?ª. LeLnõ>J .668~ 4~ ?l de. 9utubro de 1997, onde se lê
"Enalto Pereira ME", leia-se '.1Ivf'~rcqsil~s Iqdfist?a 7 ~om~rfi~ de Máq].liqas Ltda. (NR)".
Art. 2° - Fica,~ ........ ·.· tl~iyo~tlniçipala].lt~~ª?().ªd()aro lote nº "L", da quadra nº
06, desmembrado de parte da .~.~~~rv~ In4ustrjal ''B"~ sito JlQ Parque Industrial, com área de
2.869,26m2 (dois mil, oitocent(,)S .e sess~nta .e ,t1Qye Illetros vírgula vinte e seis centímetros
quadrados) matriculado sob nº 2~.'776, do lg (.)~cio c\()Re~i~troGeral .de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Pru;aná, aval.iado em R$25.823,37 (vinte e cinco mil,oitocentos e vinte e três
reais e trinta e sete centa\ros) para Meroosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., pessoa
jurídica de direito priya{j. · rita no ÇGC/MF ~ob nº 82.047.390/0001-JO e Inscrição Estadual nº
31603201. . .
nni~.o .. J\. c\oação çie q\le trata~> caput fica condiCiQnada ao seguinte:
\lilidadepeloprazo de dez (lO)anos,contadosapartir do efetivo início
das atividades industriai donatária:
Il - Destiíl~Ção d9 imóvel exclusivamente. para o ramo de indústria de secadores,
elevadores para cereais, laJeiras ereforlllas em geral, vedado qualquer outro.
m -II1íçiq.das atividades industriais propostas no Pedido objeto do protocolo nº
209325, da Prefeitura Mut1i:ipal, na forma nele contida, riO prazo má,Ximo de 90 (noventa) dias,
contados da publicaçã9.?estaLei. . .••....•..... ·.•·····.··.····· ..... . .. ·· .. ··.·.·· .·· · ...•.••.. ·.·.· ·· ... · IV - Ç>tlt()rga<da escritura pública de doaç~o somente após o efetivo inicio das
atividades industriais prop()stas:
V - Revogação d~ doação, conrperda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio>do doador; em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº L207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dados
pela Lei nº 1.260, de 18 de novemp~9471.993.
Art. 3° - Revogando a$ dispo$ições etn ccmtrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato Branco
e. Mun. de P. Bct.
l'la. N.1_.3' ... 9. .... ~ --
C~
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/98
VISTO
Através do Projeto de Lei nº 92/98, o Executivo Municipal, pretende obter
autorização Legislativa para alterar o nome da donatária constante na Lei Municipal nº 1668 de
21 de outubro de 1997 de "ENALTO PEREIRA ME" para ºMERCOSILOS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA" e para doar parte da Reserva Municipal, lote Lda
quadra nº 6, avaliados em R$ 25.823,37, para "MERCOSILOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA".
O Senhor Enalto Pereira, incluiu novo sócio em sua empresa, sendo que
desta forma expandirá sua indústria de lareiras, para o ramo de indústria de secadores,
elevadores para cereais, lareiras e refonnas em geral, etc, sendo necessário a mudança da razão
social.
Ao analisarmos a matéria constatamos que a mesma tem mérito, pois toda
ampliação de indústria gera mais riquezas e empregos, assim sendo emitimos PARECER
FA VORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de novembro de 1998.
scolo - Presidente/Relator
!IL.~a- Menixo .
Sueli T erezinha Polli Ostapiv
Rua Ararigbóia, 491
Telefax (046) 224-2243
85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Tato Branco
Estado cfo Paraná G. Mun. d1 r. Bce.
1'11. N.• 3 J ------ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃ~~------ v•;.;.;..;•ro;._..
2
_. _,
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 92/98
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 92/98, pretende
obter autorização Legislativa para alterar o nome da donatária constante na Lei Municipal
nº 1668 de 21 de outubro de 1997 de "ENAL TO PEREIRA ME" para "MERCOSJLOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS L TDA" e para doar parte da Reserva
Municipal, lote Lda quadra rf 6, avaliados em R$ 25.823,37, para "MERCOSILOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA".
O imóvel é destinado ao ramo de indústria de secadores, elevadores
para cereais, lareiras e reformas em geral.
A alteração do nome da donatária da Lei Municipal nº 1668/97,
decorre da mudança da razão social da empresa, havida em função da inclusão de um
novo sócio.
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem
amparo legal, bem como, todos os documentos exigidos para esta finalidade, estão
inclusos ao mesmo, desta forma emite PARECER FA VORA VEL, a sua tramitação e
aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de no~bro de 1998.
i
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t(unícípal de Pato Branco
e o M I s s ~ o D E r I N A N e A s E
O R Ç A M E N T O
PARECER AO PROJETO OE LEI NQ 92/98
C. Mun. C11 P. Bct.
WJ.1. N.1·-3.:..0;;;;_ __
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VISTO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Executivo a alterar o nome da donatária constante da Lei nº 1668/97 de ENALTO PE REI -
fiA ME para MERCOSILOS INDUSTRIA E CO~ERCIO DE MAQUINAS LTDA e para doar
o Lote L da quadra 06 do Parque Industrial com ~rea de 2.869,26 m2, avaliado emR$ 25.823,37 para a mesma Empresa que 6 pessoa juridica de direi
to privado inscrita no CGC nº 82.047.390/0001-10 uma vez que os mesmos
fizeram alteraç~o contratual com a inclus~o de novo s~cio que ampiiou
o capiLal da Empresa e consequentemente dos seus neg~cios e atividades.
AtJalrnente , a mesma esta numa área cedida pelo Municipio em comodato de
cerca de 300m2 com 19 funcionarios e no~B maquinarias, ncessitando
portanto de mais terreno para ampliar a industria. Para honto já adqul,
riram barrac~o pre moldado medindo 1.000 metros quadrados que pretendem
edificar nas 5reas doadas deixando o barrac~o atual para a Prefeitura e~
der para outras Empresas interessadas. Conforme comprovam os documentos
e as exp~icaçÕ:'S da í~arté d:; Empresa e da SecreL;nia de Industria e Comerc10 , . l t' l' . , . d ocal, a. empresa es ,a amp ianoo seus negoc1.:Js paré1 o ramD e
secadores e outros equipamentos .... congsneres atendendo todo o sudoeste e
oeste catLlrinense.
Como a documentar.:ão a;rE1s8r1t2cla c;1r1star:te da Lei 1.207/93 tais como, pL-:1.
ta ela Industria e soli.: itação do terreno para élmpJ.ia;·ão, planta do irnÓvel
Roteiro. · de viabilidade econômico financeira, certidEes negativa~ de tr
but.Js munici:Jais, esb1duais, e f dera is, e megativa ele ação judicial ci-
. l V l _,_ 8 criminal dos s~cios, est~o todos apenso ao Projeto e corretos, e q
a geração de empregos, renda e imposLos e que geram o desenvolvimento d
no Nosso Município ~ o objetivo nosso e desta Casa de Leis, esta relato
ria emite parecer favoravel a sua; tramitação e aprovação.
(o no~so parecer SMJ. Pato Branco, 24 de novembro de 199
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. li• r. ec..
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Câmara ;tf unícípal de Pato ranco
Presidente
ROf-3ERTO HIO(NETTA
Membro Membro
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Ice • . -,,
J'l1. N,t,~:iZS~
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, VISTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
-·
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº
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Presidente da Comissão
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Assinatura ·
Data: ~ 'L / ) \. 1-2{L_.
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Wla. N.• 2 '7 . e:_• . __ C;.
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' VISTO
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -_...:......;~------
l1o2> ( 9 ~
ºVereador ~Àkt-v ?~
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C. Mun. ele ,. • Bce.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos n•s .. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº E.2 n~
o Vereador Ç\~ ~ d&. ~~
Pato Bratlco, J/j d.JL ~ Â .!m~
,Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
///~~-A Assin~ .1
Dara: J 1_,L.
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Câmara Municipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 092/98
e. Mun. d• P. Ice.
r11. N.t J2 6
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Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para alterar o nome da donatária constante na Lei nº 1.668,
de 21 de outubro de 1997, de "Enalto Pereira ME", para "Mercosilos Indústria e
Comércio de Máquinas Ltda, e para doar o lote nº "L'', da quadra nº 06, sito no
Parque Industrial, com área de 2.869,26 m2, matriculado sob nº 29.776 junto ao lº
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 25.823,37 (Vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e três
reais e trinta e sete centavos), para MERCOSILOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS L TDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CGC/MF sob nº 82.047.390/0001-10, estabelecida no Parque Industrial,
em Pato Branco, Estado do Paraná.
O imóvel acima descrito será destinado exclusivamente ao ramo de indústria de
secadores, elevadores para cereais, lareiras e reformas em geral, conforme consta
das informações fornecidas pela donatária.
A alteração do nome da donatária da Lei Municipal nº 1.668/97, decorre da
mudança da razão social da empresa, havida em função da inclusão de um novo
sócio, conforme observa-se do Contrato Social anexo.
O Projeto está acompanhado de documentos e informações indispensáveis a sua
análise, tais como: a) solicitação de terreno para ampliação da indústria; b) Planta
do imóvel; c) Roteiro de viabilidade econômico-financeiro, d) certidões negativas
de tributos municipais, estaduais e federais, e) certidão negativa de ação judicial
civil e criminal dos sócios e, f) aquisição de estrutura para implantação de um
barracão de 1. 000 m2.
Verificando as documentações e informações fornecidas pela pretensa donatária ,
constatamos que a mesma preenche parcialmente os requisitos exigidos pela Lei
Municipal nº 1.207/93, que institui normas para a doação de imóveis públicos à ~
atividades industriais, restando tão somente a apresentação da matrícula do imóvel
objeto da nova doação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Câmara )t(unícípal de Pato Branco
e. Mali. •• 11. lct.
r11, N.•_..+2_C/ __
e::~ < 2
Yl8TO
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a
proposição apta a seguir sua regimental tramitação.
Quando da redação final do aludido Projeto, recomendamos seja aposta ao final do
artigo 1 ºa expressão "(NR)", conforme estipula o artigo 12, inciso III, alínea "d"
da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art.
59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos
normativos que menciona.
''Art. 12 - A alteração da lei será feita:
III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio
texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as
seguintes regras:
d) o dispositivo que sofrer modificação de redação deverá ser
identificado, ao seu final, com as letras NR maiúsculas, entre parênteses."
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de outubro de 1.998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
8stado do Paraná
Ç}abinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 089/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
C. Mun. dt P. lct.
rll. N.•~2 ... 3~-
G/~~
~an~c-o __________ VllTO __
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal efetuar a doação do
lote "L" da quadra nº 06, Parque Industrial, com a área de 2.869,26m2 (dois mil, oitocentos e
sessenta e nove metros quadrados e vinte e seis centímetros quadrados) constante da Matrícula de
nº 29.776 do 1° Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliada em R$ 25.823,37 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e
trinta e sete centavos), para indústria Mercosilos Ind. E Com. De Máquinas Ltda., inscrita no
CGC sob nº 02.348,666/0001-85 inscrição estadual nº 90151956-03 pessoa jurídica , sito na
Marginal BR 158 km 529, nº 670, Parque Industrial,, nº em Pato Branco, Estado do Paraná.
Solicitamos também que seja alterado o nome do Donatário da Lei nº 1.668, de 21 de
outubro de 1997, Enalto Pereira ME, para o da empresa constituída pelo mesmo e pelo novo
sócio , denominada Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda,
A doação proposta se incorporará ao lote já doado pela Lei nº 1.668, de 21 de outubro
de 1997, e se destina a ampliação da indústria de lareiras com a implantação de um barracão com
área de 1000,00m2, para fabricação de secadores, elevadores para cereais, lareiras e reformas em
geral, e em separado do barracão será construído um escritório com área de 80,00m
Saliente-se que referida empresa industrial atualmente oferta 20 empregos diretos e
com a ampliação das suas instalações e produção, terá condições de dobrar o número de empregos.
Sua viabilidade econômica já está demonstrada em face da boa aceitação que os
produtos possuem, além de nossa cidade e municípios , o que lhe dá perspectiva de considerável
crescimento em alguns anos, com irrecusável retomo em termos de empregos diretos e
recolhimento de tributos aos Cofres Municipais.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 28 de setembro de 1998.
AJ~a Prefeito Municipal
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Ç}abinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N~. 92/98
Súmula: Altera o nome da donatária d.@&1ertáffa da Lei nº 1.668,
\__ C0 de 21 de outubro de 1997, e autoriza doação de área de
· ;(\·"' imóvel para Mercosilos Indústria e Comércio de Má-
.. \ .:· quinas Ltda.
A~. 1° • No Artigo 1° da Lei nº 1.668, de 21 de outubro de 1997, ond~ se lê
"Enalto Pereira_ r"· leia-se "Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda"( \\~ 1
-/Art. 2° . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº "L", da quadra nº
06, fsito no Parque Industrial, com área de 2.869,26 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove
metros virgula vinte e seis)_m2 matriculado sob nº 29.776, do 1º Oficio do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná , avaliado em R$25.823,37
(vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) para Mercosilos
Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 82.047.390/0001-10 e Inscrição Estadual nº 31603201.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo inicio
das atividades industriais da donatária;
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de secadores,
elevadores para cereais, lareiras e reformas· em geral, vedado qualquer outro;
m - Início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
209325, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta Lei;
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1. 993.
;~
Art. ~.Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Al~a Prefeito Municipal
·~ 1° OFfCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
coe 77.780.78110001-09 [REGISTRO GERAL J FICH
29
C. Mun. •• r
~~~·. 91
,-·
Comarca de Pato Branco • • Pr.
Rui 01veldo Arenhe, 887
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
[MATRICULANº 29.n6 J [ _____ ~ __, l
1G de Junho de 1998. ~ ~~( IMOVEL URBANO: •RBSERVA INDUSTRIAL •L" DA QUADRA Nº06•, des
membrade de parte da Reserva Industrial "B"da quadra nº06 e das Ruas
das Reservas Industriais, encravadas na parte do quinhão nºOl,do Núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a
área de 2.869,263m2(DOIS MIL, OITOCENTOS E SBSSENTA E NOVE METROS
E DUZENTOS B SESSENTA E TRES CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTB:com a rua
Ulisses Vigan6,com 8,50m e com a Reserva Industrial "J" da quadra nº
06 com 21,05m; SUL: com a marginal da BR-158, com 5,90m; LBSTE:
com o quinhão nº02 com 156,63m e a OESTE: com a Reserva Irtdustrial
"J" com 41,63m e com a Reserva Industrial "B" com 52,Slm e 52,lOm.As
medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes
de acordo com o provimento nº0?/96,capitulo 16,seção 4,item 16.4.9.1
de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri
mento. Ref. Mat. 28.482 e 28.483 e AV.1-28.482 e 28.483, do livro nº
02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí
dica de direito público interno,com sede à Rua Caramurú Centro nesta
cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CGC/MP sob. n°76.995.448/0001
54.
'77780781/0001- º'
CE SO"'RES RIB"'S EL1~10 º' uw1s1110 aeu.L º' iMôVd
·•o• o7
PtU.t. OSVALDO .t.R1'NHA. e
CEI"' lt\liQ.4-81'>0
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1.• Ofício de R&;giatrn Geral
de Imóveis
ELICE SOARES Rll!IAI
TITULAR
CE"TIFICO, qw • pruen toto óP.I• e r1-
produçlo flol1!~1 ••t . n.• '
Pito 8r111co ·~,g..!:JJ
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? ,,,.,. PalO Branco, 10 Agosto de 1998
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco
A/C Departamento Indústria e Comércio
REF: Requerimento
Mercosilos Indústria e Comércio do Máquinas Ltda, estabelecida a Marginal BR 158 KM
529 N° 670, Parque Industrial, nesta cidade do Pato Branco PR, inscrita no .coe.
02.349.66610001-85 e Inscrição Estadual sob o N° 90151956-03, Sucessora da firma
individual F..nalto Pereira, estabelecida a Rua Silveira Martins, Bairro Brasilia, nesta
oidade de Pato Bnmoo PR.. llllloritano COC. N° 82.047.390/0001-10 e Inscriçlo 'Elltadual
sob o N° 31603201- . Alteração da Razio Social devido a inclusão de wn novo sócio e
aumento de capital integralimdo visando 81Dllento da produtividade. Requer a
incorporação do lote L da quadra ri' 06 com ~junto ao lote J da quadra ri' 06
com 1~ já doado pelo Poder Público Municipal conforme Lei 1.668 em 21 do
outulifO de 1. 997 a F.oalto Pereira ME.
1 - Devido a aquisição de máquinas e equipamentos industriais, necessita de um maior
espaço tisico pois as peças produzidas e açabadas são de grande proporção e necessita de
wna área coberta para 8l'llUl1.eD8I' até a entrega ao cliente.
II - A empresa opera hoje com 20 funcionários na fabricação de secadores, elevadores
para cereais, lareiras e reformas em geral, com a ampliação do espaço fisico podemos
81DDentar a nossa capacidade de produção gerando mais 20 empregos diretos.
m -Com expansão da empresa girará impostos para o Município como, ISSQN, e ICMS.
IV - A empresa já possui a estrutll'a de concreto pré-moldado para wn bBITBCão medindo
20 x 50 mtB perfàzendo uma írea do 1000m2 coofonne pedido em anexo, o mesmo será
construido com recursos próprio, tendo inicio da construção imediato após a liberação do
lote e ténnino com previsão para 12 meses.
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MERCOSJLOS DE MÁQUINAS LTDA
coe. 02.349.6 10001-8
IE. 90151956-03
FONE 224-3461
PATO BRANCO PR.
Atenciosamente
C. Mun. dt P. Ice.
1'11. N.t_._J 9""'' --
V- A empresa aumentará seus impostos para o municfpio como ISSQN e ICMS ...
VI-A empresa tem previsão de 1DD :fidurameoto mensal em média de RS S0.000,00 e wna
despesa RS 35.000,00.
VII- A previsão da empresa é a consb'ução com recursos próprios, pois será construído em
etapu.
VDI- A empresa ID8llterá a abJal organização empresarial, Sociedade Mercantil por Quotas
de Responsabilidade Uda.
IX- A matéria prima é obtida ( aço) na nossa região, industrializ.ado em 1 O dias, estocadas,
distribufdas e montadas em 1DD ciclo máximo de até 30 dias, devido serem peças de
grande proporções necessitamos de 1DD maior espaço.
·~
E 001.tf DE MÁQUINAS LIDA
01-8.5
MERCOSll.OS
coe. 02.349.6661
IE. 901.51956-03
FONE. 224-3461
PATO BRANCO PR.
Atenciosamente
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Pato Branco, 10Agostode1998
A
Prefeitma Mwlioipal de Pato Branoo
AIC Departamento Indústria e Coméroio
REF: Requerimento
C. Mun. dt P. Ice.
57 r11. N.•_......fs.._J __
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VISTO
Meroosilos Indústria o Comércio de Máquinas Ltda, estabelecida a Marginal BR 158 KM
529 N' 670, Parque Indusarial, nesta cidade de Pato Branco PR, inscrita no ÇOC.
02.349.666/0001-8.S e Jnscriçlo Estadual sob o N' 901.Sl9.S6-03, Sucessora da firma
individual ED8lto Pereira, estabelecida a Rua Silveira Martins, Bain'o Brasília, nesta
cidade de Pato Branco PR. Inscrita DO coe. N' 82.047.390/0001-10 o Jnscriçlo Estadual
sob o N' 31603201- . Alteraçlo daRado Social devido a incluslo de mn novo sócio e
aumento de capital integralizado visaodo aumento da produtividade. Requer a
incorporaçlo do lote L da quadra n° 06 com 2.869,26 m2 junto ao lote J da quadra n° 06
com 1 . .509,96 m2 já doado polo Poder P6blico Municipal conforme Lei 1.668 em 21 de
outubro de 1.997 a ED8lto Pereira ME.
1 - Devido a aquisiçlo de máquinas e equipamentos industriais, necessita de wn maior
espaço tisico pois as poças produzidas e acabadas slo de grande proporçlo e necessita de
wna área coberta p.-a armazenar até a entrega ao cliente.
n - A empn1a opera boje oom 20 filncionírioa na fabricaçlo de secadores, elevadores
para cereai1, lll"liru e reformu em geral, com a ampliaçlo do espaço flsico podemos
aumentar a nossa capacidade de produçlo gerando mais 20 empregos diretos.
m • Com expmslo da empreaagirará impostos para o Muoicfpio como, ISSQN, e ICMS.
IV - A empresa já possui a estrutura de concreto pré-moldado para mn barraclo medindo
20 x .SO mtB per:fàzendo moa írea de 1000m2 conforme pedido em anexo, o mesmo será
constnúdo com recursos próprio, tendo inicio da construção imediato após a liberação do
lote e ténnino c~ previslo para 12 meses.
.EC
coe. 02.349. 0001-
m. 90151956-03
FONE 224-3461
PATO BRANCO PR.
DE MÁQUINAS LIDA Atenciosamente
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MERCOSILOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQTJINAS LTDA -
CONTRATO SOCIAL , ~ 0
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• • • • ...
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social os abaixos
assinados, CARLOS JORGE BORTOLINI, brasileiro, casado, maior, do comércio,
residente domiciliado em Pato Branco - PR., a Rua Dr. Murici, 45 Bairro Jardim
Primavera, Cédula de Identidade nº 7021248971 do Instituto de Identificação do Estado
do Rio Grande do Sul, CPF. nº 381.102.100-15, ENALTO PEREIRA, brasileiro, casado,
maior, do comércio, residente domiciliado em Pato Branco - PR., a Rua Silveira Martins,
419 Bairro Brasilia, Cédula de Identidade nº 1.782.892 do Instituto de Identificação do
Estado de Santa Catarina, CPF. N° 546.509.509-10, e SALETE 'ABLE PEREIRA,
brasileira, casada, maior, do comércio, residente domiciliado em Pato Branco - PR., a Rua
Silveira Martins, 419 Bairro Brasilia, Cédula de Identidade nº 7 .193. 066-1 do Instituto de
Identificação do Paraná, CPF. nº 004.953.089-51, têm justo e contratado a constituição de
uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DENIMINAÇÃO SOCIAL
A Sociedade girará sob a denominação social ''MERCOSILOS
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA"., tendo sua sede e foro na rua
marginal da BR 158 Km 593, Parque Industrial Pato Branco PR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO SOCIAL
A Sociedade terá por objeto, a indústria e comércio de máquinas
agrícolas para cereais, silos, secadores, elevadores, reformas e lareiras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO
Prazo de duração da Sociedade, é indeterminado, iniciando sua
atividades em 15 de janeiro de 1.998.
CLÁUSULA QUARTA- CAPITAL SOCIAL
Capital social, na importância de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil
reais),dividido em 40.000 quotas, ao valor unitário de R$ ( hum real), cada uma, assim
distribuído entre os sócios:
CARLOS JORGE BORTOLINI, 20.000 (vinte mil qu9tas) em moeda
corrente do pais assim distribuído: 1
R$ 10.000,00 em moeda corrente nacional nesta data
R$ 10.000,00 no pr.azo de 60 (sessenta) dias.
ENALTO PEREIRA, 10.000 (dez mil quotas), em máquinas no prazo
de 180 ( cento e oitenta ) dias.
segue
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1'11. N.•.....i.1 .. h.......,~=
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MERCOSILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUlNAS LTÚÃ
CONTRA TO SOCIAL
folha 02
SALETE ABLE PEREIRA, 10.000 ( dez mil quotas), assim
distribuídos:
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em máquinas.
R$ 8.000,00 (Oito mil reais) em estrutura pré-moldada para barracão
no prazo de 120 ( Cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Por maioria absoluta de votos~ inclusive a de transformação do tipo
jurídico, cabendo um voto a cada cota de capital.
CLÁUSULA SEXTA- DAS QUOTAS
As quotas da sociedade são indivisíveis, e não poderão ser transferidas
ou alienadas a qualquer título a terceiros, sem o consentimento unânime dos demais
sócios, cabendo a estes o direito de preferência na sua aquisição, na proporção que
possuírem.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANFERÊNCIA
O Sócio que desejar transferir suas quotas, deverá notificar por escrito à
sociedade, discriminando-lhe o preço, forma de pagamento e prazo para que esta, através
dos demais sócios, exerça ou renuncie ao direito de preferência, o que deverá fazer dentro
de sessenta dias contados do recebimento da notificação.
Decorridos este prazo, sem que seja exercido o direito de preferência,
as quotas poderão ser livremente transferida.
CLÁUSULA OITAVA - CASO DE FALECIMENTO
No caso de falecimento de um dos sócios a sociedade não será
dissolvida ou extinta, cabendo ao sócio remanescente determinar o levantamento de um
balanço especial na data do falecimento ocorrido. Os herdeiros do falecido assumirão
todos os direitos e obrigações do mesmo.
CLÁUSULA NONA - DA ADMINISTRAÇÃO
A sociedade será administrada por um ou mais sócios gerentes, com
a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, sendo-lhes
entretanto, vedado o sue emprego, sob qualquer pretexto em operações estranhas ao
objeto social, especialmente prestação de avais, endosso, fiança ou caução de favor.
Segue
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N • ....J.s - '"' l'l•·~-
~ ~ VISTO
~ - (! ~ f ~ ...
MERCOSILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MA .. Ql;n:~As-i)rD~ •. :
CONTRATO SOCIAL :... • ••• • •
folha 03
CLAUSULA DÉCIMA - DO PRO-LABORE
Pelo serviço prestados a sociedade, receberão os sócios a titulo de
remuneração "pro-labore", a quantia fixada em comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GERÊNCIA
Ficam investidos na gerência da sociedade os senhores CARLOS JORGE
BORTOLINI E ENALTO PEREIRA que ficam dispensado~ de prestação de caução.
CLÁUSULA DÉCIMA.SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade dos ·.sócios •é ~tada a; importância total do capital
social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-BALANÇO GERAL, RESULTADO
Anualmente em trinta e um de dezembro, os resultados serão atribuídos
proporcionalmente aos sócios com quotas integralizadas ou mantidas em reserva na
sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESENVOLVIMENTO
Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes
previstos em lei que o impeçam de exercer atividade mercantil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MICROEMPRESA
Declaram para registro especial de MICROEMPRESA que se enquadra na
lei Federal nº 9.317 de 05 de dezembro de 1.996.
~~/ 1 E, por estarem justos e contratados lavram o presente instrumento
/ particular de contrato, que vai assinado na presença das testemunhas adiante nominadas,
para que produza os legais efeitos em três vias de igual teor e forma, aq tempo em que
elegem o foro desta cidade e Comarca de Pato Branco, estado do Paraná! para dirimir as
dúvidas surgídas no cumprimento deste instrumento, pelo que se obriguem ao fiel
cumprimento.
segue
TESTE
~ ,. ,,. ~
. .,,. '1,
r ".'• "' .. .. . • ~ I'· .~
MERCOSILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
CONTRATO SOCIAL
folha 04
Pato Branco - PR 07 de janeiro de 1.998
. Jair Bo ana .,;---r--,.;:.__
RG. 3. l43.94Í'"8 /SSP-PR'
!/4!ãk
NOME. Lofvete Ana Bortolini
RG. 6.797.212-0 SSP-PR
C. Mun. dt ft. Ice.
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VISTO
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ESTADO DO PARANA
COMARCA DE PATO BRANCO
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OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS. GOIAS. 55 - CI POSTAL 01
?ATO BRANCO - PR - 85505~01
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DIRSO ANTONIO VERONESE
EMPREGADOS JURAMENTADOS
DILMAR ALUIZIO VERONESE
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VISTO
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OFICIO DO DISTRIBUIDOR t ANEXOS TITULAR VISTO
DIRSO ANTUNIO l/ER·l'l'ioN:i'l'.'l'!l~~----~--
TRVS. BOIAS. 55 - ex PQSTAL @1 EMPREGADOS JURAMENTADDS
PATO BRANCO - PR - 855Q500~ DlLMAR ALU!ZIO VEROMESE
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C::LJ('i' T F' :r. C::U,, ·''' p!-:'!d :i. de: d i:-::· n.::1_ , ... ti:·::· :i. n +.e·, .. (·:'"'''·"'· ::1.•:i ''",,
1 :i. '·/ ~-· C) ·:::. :"::. (:'~ ~··· q Cl. :i. \..'(j·:::. d<.:'.-': d i ·:::. ·t r· :i. b.tl i e-:":\::::·- e:: I 1
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"'-n1':i.u .. <,..-.:.:·•l":Lf:i.qu-:·:·:·:i. i .. !t1C1 CUi"·l::::;Tt1F' ni:·:·:·nhu.1n 1· .. i:·:·:·c,1:i.·:"t1· ...
C(~F:l ... tJS ,JUF:ui::: HOF(ftJI .. J H l .. · ·
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! 1-::: ·;\·::: i:;_:+" " " " " " ":i. :1. (,..:'.j.
e. Mun. dt P. lc
l'la. N.•_1._.I __
e~--=?: VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ -----..------- C. Mun. dt I'. Bct.
Departamento da Fazenda N~: 2 9 5 9 7 l'l•. N.•_J._C_,_,,_ ___
Certidão Negativa de Tributos ç:::::;~====-=~=- --~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-1-, VISTO
llERCOSILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE NÍQUIN.AS LTDA
Endereço
PATO BRANCO - PR
~------------Inscrição Imobiliária--------------,
.*.*.*.*·*·*·*·*·*·* *.*.*.* * * *.*.*,*·*·*·*·*·*
Lote Nº 1 . . * * . . * * . 1 Quadra Nº I . *. *. *• *. ~--------------Finalidade---------------,
Sol tct taçâ'o de doação de terreno - . *. *. *. *· *. *. *. *.
····-········~····· * * * * * * * # * X * # * * * k * * * K * * K * * * .. ·······
* * *.~. *.*. * * *.*. *.~.*. *. *.*.*.*.~*. *. *.*.*.*.*
~--------------Informações--------------.
DÍVIDA ATIVA DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT.
D Positivo
D Negativo
Em __ / __ /__ Ass. _____ ,
Resolvo o direito de a Fazenda Municipal c brar
quaisquer dívida de responsabilidade do contribuinte o ima,
que vierem o ser apuradas, certifico que; não consta
esta doto, inscrições em, dívidas ativo em nome do
requerente.
*Válido por 30 (trinta) dias
D Positivo
[fNegativo
01 / o
lmprepel 224·227r 10 bis. Hx9 HUI a 19660 06/98
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CGC: 02.349.666/0001-85
MERCOSILOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
C. Mun. dt P. lct.
1'11. N.• O q
e ;?;--r-z::o?_
VISTO
MARGINAL BR 158 PARQUE INDUSTRIAL S/N PARQUE INDUSTRIAL PARQUE INDUST
CEP: 85500-000 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FA_ZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS _E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
V~LIDADE ATE 22/02/1999- EMITIDA EM 2i/08/199s
, -----------~---------~------~-~~-------~'~--~'--------------------+
jESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 1
+---------------------------~---------------------------------------+
+------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA
j EXPEDIDA GRATUITAMENTE j
+------------------------+
09~ 1.03.05.-8
. 2 1 AGO 1998
~-'li'' C PATO BRANCO/PR
Aprovado pela IN/SRF n• 80/97
10114109
C. Mun. ele pt. ISce.
l'l•·-~ 2
<~= E S T A D O D O P A R A N A VIBTO
18 /~~'!-----
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
14A. DRR - AR: PATO BRANCO
14: 13: 28
-015536-
XS18
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. 14.008243/1998
CERTIDAO REQUERIDA PARA O ESTABELECIMENTO C~p~JCM$ ~ 90151956-03
RAZAO SOCIAL MERCOSILOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
CGC/MF 02349666/0001-85
RESSALVADO o DIREITO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
INSCREVER E COBRAR AS DIVIDAS AINDA NAO REGISTRADAS ou
DE
QUE
SER APURADAS, CERTIFICO QUE, VERIFICANDO os REGISTROS
DA DIVIDA ATIVA DO ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES
ATIVAS EM NOME DA EMPRESA REQUERENTE, NESTA DATA.
(OBS.: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA EMPRESA NO CAD.ICMS/PR)
FINALIDADE: ANEXAR JUNTO A REQUERIMENTO LOTE A PREF MUNICIPAL DE PATO BRANCO
( ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 17/10/98 -- FORNECIMENTO G R A TU I T O )
+---------------------------+
I I
I -- I
I ESTADO 00 P.llRMIA I
l SffA/CRE I
I ·~ I
I ,., ' I
18 AGO 1 PATO BRANCO, 18/08/98
I 1998 I
I PA10 B.u,Nco I
I ---. .. ________ I
I 14.n 0.R.A - A.R l'4l4·l I
I --_.__.------~--. I
+---------------------------+ ( CARIMBO E ASSINATURA
CARIMBO PADRONIZADO DA A.R.
*** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODE SER CONFIRMADA VIA INTERNET
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML
***
PrB55allD· SÃO LL...iURENÇD D 1
CESTE ST>---. CATARINA
RUA RUI BARBOSA Nº 122 - CENTRO - ex. POSTAL 27
IND. E COM. DE PERFILADOS· 1rDA. CGC 72.231.416/0001·10 INSCRIÇÃO ESTADUAL 252.721.969
r CÓD. DATA CONTATO
Jfi0211f [ NtJTfL ,)
-INSCR. ESTADUAL
c~c_o_N_D._P-AG_A_M_E-NT-0~~~~~~~~_,) f~S CIDA9J .-
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~ CÓD. QUANT. UNID.
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01
02
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06
07
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14
15
VENDEDOR
ESPECIFICAÇÃO · REF. VL. UNIT. PESO VALOR TOTAL IPI
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DESENHOS
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que f:J:?,err1 entr·e ::o:;j_:
CONTRATADA:
PRESSOTTO IND. E COM. DE PERFILADOS LTDA. estabelecida a roJo
via SC 468 Km 93 - Area industrial, com CGC\MF n 72.231.418\
0002--00 e Irnx·r:lça 1
J Estadiual n 252.85[>.4~:l4. ef:~t.abelec:icL:'t. tv:t
cidade de São Lourenço D'Oeste SC.
CLAUSULA SEGUNDA: O preço certo e justo do~ serviços acima es
f f
pec ific::i.do.s é ele R$ :z 5, ft1tJtí'fl ___ , (LJ.·.~ú::.-)__AJ..L):.'__rJ;____.il'7vl"~-IOJ f'VJJ:= ~il<Ffu2(f/f2): .~~:z~eisi'@JJg/,~iAª °Jê~!&)'-_:=-- .\L.1 ---3~ ~O-· ~------ - ----------- CLAfJ:3ULA 'TERCEIRA: O prazo para conclusãC' da obra é de:.,.,.,~
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('L/--1.U~)fJL/\ O.fllNTI\: Para d.Lrlmir eventuais dúvl.da.c:- oriundu:::~ d•::-f.·--
te conl.rat<:i, as partes eJ.egen o forum da comarca de ::;tio Lou--
renco D'OestP-SG.
E por estarem assim justos ~ contratados. as
sinam ') presente cc1ni.:.rat1:1 em duas vias de igua1 teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
D'Oer:::te
'.?. TESTEMUNHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANA
e. Mun. d• f' · Ice.
Fla. N.1....!W-=:::::z. __ _
LAUDO DE AVALIAÇÃO ~ VISTe
Pela Decreto nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Srs. Sílvio H. Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário,
Clóvis José Cantú, Clóvis Alexandre Barvinski e Jucelino F. dos Santos Filho,
como membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote "L", quadra nº 06, com a área de 2.869,263 m2 (dois mil, oitocentos e sessenta
e nove metros quadrados e duzentos e sessenta e três centímetros quadrados),
conforme matrícula sob nº 29.776, entre a Rua Ulisses Viganó e marginal da BR 158,
Parque Industrial, nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$ 9,00 p/m2, sendo
2.869,263 m
2
x R$ 9,00 totalizando, R$ 25.823,37 (vinte e cinco mil, oitocentos e
vinte e três reais e trinta e sete centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 28 de setembro de 1998.
Clóvis José
~ Cantú
Membro
,,,.
?re/eilura !JJ(unicipa/ de Y-blo Jlranco ~ ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.668
Data: 21 de outubro de 1.997.
C. Mun. Clt ... Dei.
r11. N.t_.._O"'-l/ __
c:=:e==--::::-.ç.
VlllT8
Súmula: Autoriza doação de imóvel para ENAL TO PEREIRA-ME.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva
Industrial, com a área de l.509,96m2 (um mil quinhentos e nove metros e noventa e
seis centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº. 28.481 do lº Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 8.923,86 (oito mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e seis
centavos), para , pessoa jwidica de direito privado, inscrita
no CGC/MF sob nº 82.047.390/0001-10, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização
de lareiras, secadores e elevadores de cereais, vedado qualquer outro~
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 197156, de 04 de julho de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
. l. 1,;. Mun. dt P. Ice.
Prefeitura ~
Yltunicipa/ )
de :Palo :JJranc ":~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de
1.997.
AI~ PREFEITO MUNICIPAL
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Cidade
de
PATO BRANCO
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Rua=------------++------__._.N11 ____ Balrro: ________ _
CEP: ________ Cidade: e 6&1w~ .f'f UF: __ _
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Condições de Pagamei\to: ___ A_\I_\_,_"~"'"'"· .C\_~ ----"~·-'-. ~-'--'"-·~'""'"'--~-------------- ~conmro: ____________________ Fone/F~: ___________ _
frEM QUANT. UNID. DISCRIMINAÇÃO PREÇO REF. 1------T-------c l.P.I.
Unitário Total
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PEDIDO SUJEITO A CONFIRMAÇÃO PELA EMPRESA.
ASS. VENDEDOR