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materia nº 93/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1998
Date 1998-10-21
EmentaAutoriza a regularização fundiária de parte do imóvel independência denominado Bairro São João Ver art. 3º - revoga art.4º da Lei Municipal 265/77.
native_id24061

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 1786, de 3 de dezembro de 1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Câmara /f;(unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 93/98 
Mensagem nº: 94/98 
RECEBIDA EM: 29 de outubro de 1998 
Nº DO PROJETO: 93/98 
o. Man. de P. Ice. 
fi1. N.l:...J.,.:.N:.----
c-~ VISTO 
SÚMULA: Autoriza a regularização fundiária de parte do imóvel independência denominado 
Bairro São João - loteamento do imóvel Independência 
f ... \ AUTOR: Executivo Municipal 
,. 
• 
( 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de novembro de 1998 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de novembro de 1998 - Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o Vereador Amadeu Pereira 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de novembro de 1998 - Aprovado com 12 
(doze) votos a favor e O 1 (uma) ausência 
Ausente o Vereador Amadeu Pereira 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de dezembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 900/98 
LEINº: 1786 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1935 do dia 08 de dezembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
- ... 
, 
C. Mun. "• r. &•. 
1'11. N.• J g 
ç ~~ . --------~ 
VISTO 
[)IARIO POVC 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI NJ 1.786 
Data: 03 de dezembro de 19'8. Sú.mula: Autoriza a <egulariz.a9ão jjmdiária de parte do 'imóvel independência 
denominado Bairro São 1 oão. A CilmaraMunlclpal de Pato Branco, Erllidó do Paraná, aprovou, o eu Prefeito 
M&nldpal, 1ancloao a seguinte Lei: · 
Art.1º -Fica o Executivo Municipal autorizado uealizar areglllarização fundiária, 
atmvós de apIOvação do_ loteamento, do imóvel independência, malricula n.0 4.790, 
·com 213.000m2 denOlllinado Bairro São João com a doação de imóveis aos moradores 
que rOsidam no bairro, avaliado em· R$ 2,00 (dois reais) pôr m'. de tem nu~. 
Parágrafo Unlco: Considerar-se-á apti> para o reóebimento da doação, o morador 
que esteja na posse do imóvel, aqualquet título por pia7.0 não inferior a 06 (~eis) Jti~es, 
mediante requerimento e comprovação do periodo com· a apresen189ão de contas de 
água, lnz <m nome do requerente ou cleclara9ão de 02 (duas) testemunhas. 
Art. 2° - os_ custos referentes a regulariz.ação, abertura de loteamento, correrão 
por conta do Executivo Municipal passando o imóvel ao donatário por carta de data, 
sendo que a regularização dooumental oom a escrituração dos lotes correrão por conta 
do donatário. 
§ 1' - Os imóveis doados, são de uso personalíssimo do donatário e sua familia, não 
podendo ser, veiididos ou alugados por Um perlodo minitllo de !O (de:Í:) anos, sob pena 
de retomar ao patrimônio, dó Mwúcipio> preservácjas estas co?-di9ões no ·caso de suces￾são hereditário. 
§ 2' - Os _donatári~ terão prazo de 12 (doze) meses para a regularização docu￾menlal sob pena de amilação da doação. 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário, especialmente o artigo .4" da LeiMuniçipalnº 265, de 14 de junho do j977, · ' 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branoo, em-03 de dezembro do _1998. 
Alce~i Guerra - Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
e. Mun. d• P · lc.!:. 
Estado do Paraná - 'l 
r~-v1a10 
PROJETO DE LEI Nº 93/98 
SÚMULA: Autoriza a regularização fundiária de parte do 
imóvel independência denominado Bairro São João. 
Art. 1° ~ f~q~ cr ~~e9l1tiyo )\1»9jçipa~ a~torizado . a realizar a regularização 
fundiária, através de aprovaçãp 49}<>t?am?IJ1:~à do im.óyel i?dependê?cia; matricula n. º 4. 790, com 
213.000 m2 denominado Bairr9 ~ã.~~oª() Ç()m aâoaçã,Jd~in:tóveis·.aos moraâores que residam no 
bairro, avaliado em R$ 2,00 (doisreais}pé)r mf; de terra nua. · 
Parágrafo Único: Cotl.~iderar"'se--áaptô para orecebimento da doação, o morador 
que esteja na posse d()imóv~.l,.a qu.alql1er título ·por.prazo·não inferior a.()6 (seis) meses, mediante 
requerimento e compr()\(~ção ~~ períoâo com a apresentação de .contas de água, luz em nome do 
requerente ou declaraçã,o pe 02 (duas) testemtmhas. 
'·:t" -.::-::-'.'' :· 
AJ1. t; r ~S~Ugt()S•.referentes· a regularizaçãp? •. aberturàdelote~ento, correrão por 
conta do Executivo ~e~!~p~l pass(lnâo o imóvel ao do11atário por carta de data, sendo que a 
regularização âocumenu!1c()~J:l escrituração dosJotes correrãopor .conta do donatário. 
§l~<Qsimóveis Q:oados, são de uso personalíssimo do donatário e sua família, 
não podendo ser, vendiGos ?U alugados por um período. mínimo de. 10 {dez) anos, sob pena de 
retomar ao patrimôniodo ~unicípip, ~reservadas estas condições no casode sucessão hereditário. 
§ 2º ~ ()s .. do11atâtios terão prazo de 17 {doze) m~ses. para a regularização 
documental sob pen(l,deamdação daQ:oação. 
Art. 3° ~ Esta Lei entra en1yigór na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário; especialmente o artigo 4° da LeiMunicipal nº 265, de 14 de junho de 
1977. . 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -----·--- Estado do Paraná 
G. Mun. t1• .-- • CK;•. 
•11. N.•_.ul b~--
EXMO. SR ç:;;~ AGUSTINHO ROSSI - VllT9 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores, abaixo assinados, membros da Comissão de Justiça 
e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação 
do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação 
da seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 93/98: r-\.-00 \)~. 
··~MENPAMOQIF:Iê::ATívA· Gr\ •"" 
Modifica o ãftigo 3Q ao Projeto de Leinº 93/98, que passa a viger 
com a seguinte redação: 
Art. t .~ Esta Lei entra.·. em vigor •na data•. de sua publicação, 
revogadas as dispos em contnírio, especüilníente o artigo4Q da l,eLMunicipal nº 265 
de 14 de junho 
Nestes iermo~, pe~em deferimento. 
Pato 13ranco, 17 de novembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
\/ 
"' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 93/98 
C. Mun. de I'. 8c1. 
VISTO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
93/98, obter autorização Legislativa para realizar a regularização fundiária, mediante 
aprovação do loteamento, do imóvel independência, matricula nº 4.790, com 213.000 m2, 
denominado Bairro São João com a doação de imóveis aos moradores que residam no 
Bairro, avaliado em R$ 2,00 (dpis tt}ais) por~ , de terra nua. '3s ~usto~. r()fe~eJ1~es . a .fegtilari~~ção, apertura de loteamento, 
correrão por conta do E{C~Ç'1;tiy-p M'1:ni9~I>al~ p~s8.1Jd~ ? iptóyel~o donatário por carta de 
data, sendo que a regulariza;çã(") <loçumental com a esçrituração dos lotes correrão por 
conta do donatário. 
O objetivp ciesta J>l"~~osiçªo é i.~xação dos moradores do Bairro 
São João, propiciando melhores condições de vida; com a viabilização de projetos de 
desfavelamento, saneârii,ellto •básico, infra-"estrutura. e ·principalmente a recuperação da 
dignidade e cidadania: d~ .9a:qa moradoL 
r < @o~ ... rela:ção a·. metragem do~ lotes,.· .•o Executivo Municipal, deverá 
obedecer o que diz a: l()gislaç:~o Il:l~Qi~ipal P!rtine~t~ ~p assunto . 
•.• if:~tare1atoria, a:tlalis@do a ·matéria···constato~ que.·a mesma tem 
amparo legal? de~t~ ~ppna: emite . PARJ!jfJ~R FAVORA VEL, .. a • sua tramitação e 
aprovação, porém a:pre~ntaremos emenda modificativa quejulgamos conveniente. 
Al~J~fa' Afonso Ferreira de Almeida - Membro 
~·~~'( 2. lJ/up9(/ Zf lmar Luis Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 93/98 
C. Mun. CI• ,. • Bce. 
:.li. N.• __ 1c.t.--=-
c:St:C?:: 
VllTO 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 93/98, pretende 
obter autorização Legislativa para realizar a regularização fundiária, mediante aprovação do 
loteamento, do imóvel independência, matrícula nº 4.790, com 213.000 m2
, denominado Bairro 
São João com a doação de imóveis aos moradores que residam no Bairro, avaliado em R$ 2,00 
(dois reais) por m2, de terra nua. 
A regularização documental com a escrituração dos lotes correrão por 
conta do donatário, porém os custos referentes a regularização, abertura de loteamento, 
correrão por conta do Executivo Municipal. 
O Executivo passará o imóvel ao donatário por carta de data. 
Com a fixação dos moradores do Bairro São João, os mesmos terão 
melhores condições de vida, saneamento básico, infra-estrutura e a recuperação da parte 
cidadania de cada morador. 
Ao analisarmos a matéria, constatamos que a mesma tem mérito, desta 
forma emitimos PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de novembro de 1998. 
- Membro 
Sueli 
~-Terezinha Polli ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 93/98 
C. Mun. c11 F'. Bce. 
Estado do Paraná 1'11. N.•_t .... ;>__ _ 
VISTO 
Através do Projeto de Lei nº 93/98, o Executivo Municipal, pretende obter 
autorização Legislativa para realizar a regularização fundiária, mediante aprovação do loteamento, 
do imóvel independência, matrícula nº 4.790, com 213.000 m2, denominado Bairro São João com a 
doação de imóveis aos moradores que residam no Bairro, avaliado em R$ 2,00 (dois reais) por m2
, 
de terra nua. 
As despesas com a abertura de loteamento, correrão por conta do Executivo 
Municipal, porém a regularização documental com a escrituração dos lotes correrão por conta do 
donatário. 
Os -~()yeis ~~ãdgs, s~o ~e U&p p~rs911àlíssimó do donatário e sua família, não 
podendo ser vendidos ou âJ~!~<i~~ pp~ um período iníi1imo de 10( dez) anos, sob pena de retomar 
ao patrimônio do Município, J:?reserva!:las ~stas conçlições no caso de sucessão hereditária. 
Como rela_tgr da ~oiriíssão d~ ()fÇ@lentos e Finanças entendo que o beneficio 
social com a regulamentação deste loteamento é de grande relevância, v1io em hora oportuna, assim 
sendo, eiriítimos PAVPERFA VORAVEL,a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
< 
COMISSÃÓ:])E.MÉRITO 
e. Mun. ca. ... . OI;•. 
fia. N.•.J...2._ __ 
~~. VISTO 
· .. : ....... ·':·.· .... : __ :~:- ";·.,:;·:~:,\~t- ' ' , 
O Presid~nte da CO •, . ,, <~ DE MERITO, abaixo assinado, .tf.~-.:--~~!: '.~~-. :.:.<··:~:·: ·.:: 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 dÓ Rclgimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO D~ LEI Nº 3jq Z --------- ºVereador ; NJJJv;m, ~ 
Pàto Branco, J~ ~ ~ ct-JmR. 
/1,··, 
Ciente do Relator: . 
Assinatura 
'Data: / /! · -------
., 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 93lgg 
o Vereador ~AtJ& A tvlo (;~~------
, REGES:: 
· ··Presidente da Comissão 
Data: /2.. / 11 1 Jrs 
C. Mun. Ge r. Bce. 
rI1. N.• CJ!"f · 
e-.__~~ ~-~ - VISTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
.. 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEINº g~\ °I g , 
o Vereador (1~ aJiJvv1.e ?efcu:i.1fY 
o 
Pato Branco, ·12 ck ~&o cÍl J 9f]g 
• 
Data:JsL_ll_t g B 
r ; 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA PARLAMENTAR: 
PARECER AO PROJETO LEI 093/98 
- EM RAZAO DA RELEVANCIA SOCIAL DO PROJETO, ENTENDEMOS QUE 
NÃO HA NECESSIDADE ALGUMA DE EMITIR PARECER A RESPEITO. As (OMISSÕES - - - - PERMANENTES, INDICADAS PARA O EXAME DA MATERIA TEM A VISAO NECESSA- - RIA, COMO E DE COSTUME, PARA AVALIAR E APROVAR O REFERIDO PROJETO, / , - QUE NO NOSSO ENTENDER JA VEM ATE MUITO TARDE, DADO O SOFRIMENTO DA￾QUELES MORADORES DURANTE ANOS. 
E o PARECER. 
PATO BRANCO, 10 DE NOVEMBRO DE 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )f;(unícípal de Pato Branco . __ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 093/98 
e. Mun. .. '~ tce. 
1'11. N.•_º'2_' ----- e::::/~. < 
Vllf() 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 093/98, obter 
autorização legislativa para realizar a regularização fundiária, mediante aprovação 
do loteamento, do imóvel independência, matrícula nº 4.790, com 213.000 m2, 
denominado Bairro São João com a doação de imóveis aos moradores que residam 
no bairro, avaliado em R$ 2,00 (dois reais) por m2, de terra nua. 
Estipula a proposição, as seguintes condicionantes que deverão ser observadas 
pelos moradores, para poderem fazer jus ao recebimento de lotes: 
- que estejam na posse do imóvel, a qualquer título por prazo não inferior a 06 
(seis) meses, mediante requerimento e comprovação do período com a apresentação 
de contas de água, luz em nome do requerente ou declaração de 02 (duas) 
testemunhas; 
- não poderão ser vendidos ou alugados por um período mínimo de 10 (dez) anos, 
sob pena de retomar ao patrimônio municipal, preservadas estas condições no caso 
de sucessão hereditária; (uso personalíssimo do donatário e sua família) 
- prazo de 12 (doze) meses para que procedam a regularização documental sob 
pena de anulação da doação; 
Dispõe ainda o Projeto, que os custos referentes a regularização, abertura de 
loteamento, correrão por conta do Executivo Municipal, passando o imóvel ao 
donatário por carta de data, sendo que a regularização documental com a 
escrituração dos lotes correrão por conta do donatário. 
A proposição está revestida de relevante alcance social, pois como bem justifica o 
Executivo Municipal em sua Mensagem, tal iniciativa objetiva a fixação dos 
moradores do bairro São João, propiciando melhores condições de vida, com a 
viabilização de projetos de desfavelamento, saneamento básico, infra-estrutura e 
principalmente a recuperação da dignidade e cidadania de cada morador. 
A matéria encontra guarida nos dispositivos constantes da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, abaixo elencados: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Câmara Munícípal de Pato 
Estado do Paraná 
Ç. Mun. ft ,. • Dele, 
Jrll. N.•.~o_G __ 
ç-----t-:;;;;:? 
VISTO 
ranco 
"Art. 147 - Para assegurar à cidade sua democratização e a 
função social da propriedade, o Poder Público utilizará, principalmente, os 
seguintes instrumentos: 
III - descrição de terras públicas destinadas a assentamentos 
de cidadãos de menor poder aquisitivo;" 
"Art. 148 - O estabelecimento de diretrizes e normas para o 
desenvolvimento urbano deverão assegurar, nos termos da lei: 
1 - urbanização, a regularização fundiária e a titulação das 
áreas onde estejam situadas a população favelada e a de menor poder 
aquisitivo, sem remoção dos moradores, salvo em áreas de risco, ou mediante 
consulta à população envolvida;" 
Ainda sobre o tema em questão, a Constituição Federal, em seu artigo 30, incisos I 
e VIII, assim estipula: 
"Art. 30- Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da 
ocupação do solo urbano;" 
Por derradeiro, · recomendo a Comissão de Justiça e redação, as seguintes 
providências: 
- que solicite informações ao Executivo Municipal, a respeito da metragem que 
terão os lotes, objeto da doação que será efetuada aos moradores do Bairro São 
João, que preencherem os requisitos estipulados no parágrafo único do artigo 1 º do 
Projeto. 
- que, mediante a elaboração de emenda proceda a alteração da redação do artigo 
3º do Projeto, no sentido de nele fazer constar expressamente a revogação do artigo 
4 ° da Lei Municipal nº 265, de 14 de junho de 1997, uma vez que o mesmo destina 
referido imóvel para a instalação de indústrias. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Paraná 
Câmara }V(unícípal de Pato 
Ç. Mun. Ge P. lk:•. 
1'11. N.•._...C? .... € __ 
e=:==?- 2 
VISTO 
ranco 
- que, quando da elaboração da redação final do Projeto, proceda a adequação 
redacional do artigo 2º do Projeto. n · 
Feitas essas considerações, cumpridas as. fonnalidades legais, concluo em fornecer 
parecer favorável a sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de novembro de 1.998. 
-...... .......... - .frG ~. ~ ·Y'1,~ cs 
onteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LEI Nº 265177 
DATA: 14 de junho de 1977. 
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para fins que 
especifica e autoriza a compra de imóvel rural para ser doado para a Instalação de indústrias no 
Município. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente 
exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para 
suplementar e cobrir despesas com a seguinte dotação orçamentaria: 
06.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
06. O 1 - Administração 
0601. 03070211. O l - Aquisição de Imóveis 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0- Investimentos 
4.2.1.0-Aquisição de Imóveis 300.000,00 
TOTAL 300.000,00 
Art. 2° - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o art. 1°, fica o 
Executivo autorizado a cancelar parcial ou totalmente dotações orçamentarias consignadas no 
orçamento vigente. 
Art. 3° - Autoriza a compra do imóvel rural constante do lote rural da Fazenda 
denominada Independência, reg. nº 22.606, fls. 178, Livro 3-T com área de 213.000 (duzentos e 
treze mil) metros quadrados no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros}, do Sr. 
Lourenço Colla. 
Art. 4° - Autoriza a· doação da área de terras para a instalação de indústrias, na 
forma da Lei Municipal nº 198, de 10/10/75. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de junho de.1977. 
Rua Ararigbóia, 491 
Eng° Civil Roberto Zamberlan 
PREFEITO MUNICIPAL 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
" 
estado do~f)araná 
Ç}abinete do Pcef eito 
MENSAGEM nº 094/98 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
e. Mun. d• P. Bc•. 
r11. N.1..J'1;;.;;._;;l-3"----
c:.·--~~Z 
VISTO 
-· ... -
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de lei que solicita autorização legislativa para realizar a 
regularização fundiária do imóvel independência denominado Bairro São João. 
A regularização fundiária dar-se-á através da doação dos imóveis por 
carta de data aos moradores do bairro aptos ao recebimento. 
O Executivo Municipal, objetiva com o projeto a fixação dos moradores 
no bairro propiciando melhores condições de vida, com a viabilização de projetos de 
desfavelamento, saneamento básico, infra-estrutura e principalmente a recuperação da 
dignidade e cidadania de cada morador. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos 
e colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 1998. 
AL~ERRA Prefeito Municipal 
estado do~Paraná 
(}abinete do !Jrefeito 
PROJETO DE LEI N~. 93/98 
· .,. Mun. CI• r. Bce. 
1'11. N.•.......,o.:;r;;g ___ _ 
~ VISTO ríi-------... ., 
SÚMULA: Autoriza a regularização fundiária de parte do 
imóvel independência denominado Bairro São João. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a regularização 
fundiária, através de aprovação do loteamento, do imóvel independência, matricula n.º 
4.790, com 213.000 m2 denominado Bairro São João com a doação de imóveis aos 
moradores que residam no bairro, avaliado em R$ 2,00 (dois reais) pôr m2
, de terra nua. 
Parágrafo Único: Considerar-se-á apto para o recebimento da doação, o 
morador que esteja na posse do imóvel, a qualquer título por prazo não inferior a 06 (seis) 
meses, mediante requerimento e comprovação do período com a apresentação de contas de 
água, luz em nome do requerente ou declaração de 02 (duas) testemunhas. 
Art. 2° - Os custos referentes a regularização, abertura de loteamento, 
correrão por c._oma do Executivo Municipal passando o imóvel ao donatário por carta de 
data, ·à 'rêg'Ula.r'izàção documental com a escrituração dos lotes correrão por conta do 
donatário. 
Parágrafo Primeiro -Li>s imóveis doados, são de uso personalíssimo do 
donatário e sua família, não podendo ser, vendidos ou alugados por um período mínimo de 
1 O (dez) anos, sob pena de retomar ao patrimônio fymunicípio, preservadas estas condições 
no caso de sucessão hereditária. 
Parágrafo Segundo - §s donatários terão prazo de 12 (doze) meses 
para a regularização documental sob penai~ anulação'l>a doação. 
Att. 3º - Esta Lei entrará \em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 1 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2lde outubro de 1998. 
Al~ra Prefeito Municipal 
...;; ji 
FICHA REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS [REGISTRO GERAL] • r. ac. 
COMARCA DE PATO BRANCO · PARANA Ol 
RIJA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: RUBRI 
PEDRO DESA RIBAS 
(MA~--JtULA N: J Q, j e~' C. P. F. 006845179-04 4.790 
14 di.:! junho de 1.977. -~0 Te:' 
It101H_L 1-lLJíl,'\l - "IMÓ\/EL íl['.J:=ílVA r11HJICP','.\L NQ V",, encravado na !JfH￾te 1.fa f3zr::inda IfJ'1EfJEl'IDErlCil\ 1 sttunda nesl:e munici:iio, de íJ3to Ore.in￾ca, cont::indu a ~rcrn de 213.000,00m2(DUZEMTOS E TílEZE f·1IL r'fTfH'S ~11.JB, 
')f1,'\D!lS), cu111 todàs as suas rJvestim•.:!nt,!;!S vegetais u sorvi does, d 11n￾l:ru rluo uuuuL11L1is li.1"1teo e confrontaçoes: AO MílílTC u SUL: por rluos 
r8tos paraloL::is, nos rumos E.\•J, com 723,00m, confrontando respecti.-
v<:i:norit~ com Artur Copntti e Primo LavBzzo; f\ LESTE e f"JESTC: por dua. 
r~tos µeralalas de 498,62m, nos rumos Norte s Sul, dividindo e con￾front.<1nrJo ré~:.>pectivar111-J1lt'-3 com VicenttJ De Cole Olivio de FrancGschi 
L ,_; 11 J o o s e a n t a s a s s i n s l a rl o s p o r m C1 r e ri s d e e 2 r n e s n D s I I t 1 I V , V e -
VI, consliluindo o lobJ ng 1-1\, f1L:rr:rnnece ern vigor a rGserva cons -
~nr1ta da transcriç~o nntarior sob n" 1J.~9Gdo livro nº 3-P. CaJAs--
L r 3 d o n o r 1 J e 1 U\ s o b n Q 7 2 2 1 2 O lJ 2 L1 CJ G G • íl ~ u • a n t. ~; u lJ n º 2 2 • 6 D 6 rJ o 1 i 
vro nQ 3-T, ~~ste ílficla. 
Tí\·\fJ"~f1IT:::flTI~.: 111:r11n':UE LC!JllAí:'JI e ~1ur1 mulh':'r d~1. llCL(1.:.i\ LEOrJi\ílDI, -
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nos Lertrtos elo rcq11eri menlo f e.i. Lo a ti tu lar deste cartório, pel u 
PllEFlUTU1lA HUHlCI.t·Ar.. DE rl\.TO BRANCO, a g11al na pessoF.l de' seu rc￾present<.11\te le'.:FÜ, a1•rescnt0u uma Carta de Habite-·ae sub nºOl'J/ 
90,cxpedlJ<l pela scçJo de expediente da Prefeitura Municipal de Fa￾to BrAnco, cm 21 .Ol.9A, Lcrn c~no uma cc1tid~o negativa sob nº5748:1/ 
98, expedlda pela Agência locnl do INSS, em 05.02.98, pa~a constar a 
conslruçrio ua ESCOLA SÃO FHJ\NCISCO DE ASSIS, nc BaLrro São João, em 
MJ\DP.IHJ\, com é\ área COfü3lruida de 42 6, 60M2, coberta de cimento 
dm.ianlo, a3uo~lho ben~~f.i cLldo, pintur3. a Lutex, X, com alvará de 
construção sob nº7.445/98, ·de 21.01.98, tendo sido concluida em 
2~.01.90, no valo7 ven;:il de~R~~\:?11 ~660,00, sita no Bairro São João. 
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Rl!f. R.1-1. 790 acima. Deu fe. n..u.o-'t- ... 1 
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