Câmara /f;(unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 93/98
Mensagem nº: 94/98
RECEBIDA EM: 29 de outubro de 1998
Nº DO PROJETO: 93/98
o. Man. de P. Ice.
fi1. N.l:...J.,.:.N:.----
c-~ VISTO
SÚMULA: Autoriza a regularização fundiária de parte do imóvel independência denominado
Bairro São João - loteamento do imóvel Independência
f ... \ AUTOR: Executivo Municipal
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•
(
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de novembro de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de novembro de 1998 - Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o Vereador Amadeu Pereira
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de novembro de 1998 - Aprovado com 12
(doze) votos a favor e O 1 (uma) ausência
Ausente o Vereador Amadeu Pereira
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de dezembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 900/98
LEINº: 1786
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1935 do dia 08 de dezembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
- ...
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C. Mun. "• r. &•.
1'11. N.• J g
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VISTO
[)IARIO POVC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI NJ 1.786
Data: 03 de dezembro de 19'8. Sú.mula: Autoriza a <egulariz.a9ão jjmdiária de parte do 'imóvel independência
denominado Bairro São 1 oão. A CilmaraMunlclpal de Pato Branco, Erllidó do Paraná, aprovou, o eu Prefeito
M&nldpal, 1ancloao a seguinte Lei: ·
Art.1º -Fica o Executivo Municipal autorizado uealizar areglllarização fundiária,
atmvós de apIOvação do_ loteamento, do imóvel independência, malricula n.0 4.790,
·com 213.000m2 denOlllinado Bairro São João com a doação de imóveis aos moradores
que rOsidam no bairro, avaliado em· R$ 2,00 (dois reais) pôr m'. de tem nu~.
Parágrafo Unlco: Considerar-se-á apti> para o reóebimento da doação, o morador
que esteja na posse do imóvel, aqualquet título por pia7.0 não inferior a 06 (~eis) Jti~es,
mediante requerimento e comprovação do periodo com· a apresen189ão de contas de
água, lnz <m nome do requerente ou cleclara9ão de 02 (duas) testemunhas.
Art. 2° - os_ custos referentes a regulariz.ação, abertura de loteamento, correrão
por conta do Executivo Municipal passando o imóvel ao donatário por carta de data,
sendo que a regularização dooumental oom a escrituração dos lotes correrão por conta
do donatário.
§ 1' - Os imóveis doados, são de uso personalíssimo do donatário e sua familia, não
podendo ser, veiididos ou alugados por Um perlodo minitllo de !O (de:Í:) anos, sob pena
de retomar ao patrimônio, dó Mwúcipio> preservácjas estas co?-di9ões no ·caso de sucessão hereditário.
§ 2' - Os _donatári~ terão prazo de 12 (doze) meses para a regularização documenlal sob pena de amilação da doação.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo .4" da LeiMuniçipalnº 265, de 14 de junho do j977, · '
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branoo, em-03 de dezembro do _1998.
Alce~i Guerra - Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
e. Mun. d• P · lc.!:.
Estado do Paraná - 'l
r~-v1a10
PROJETO DE LEI Nº 93/98
SÚMULA: Autoriza a regularização fundiária de parte do
imóvel independência denominado Bairro São João.
Art. 1° ~ f~q~ cr ~~e9l1tiyo )\1»9jçipa~ a~torizado . a realizar a regularização
fundiária, através de aprovaçãp 49}<>t?am?IJ1:~à do im.óyel i?dependê?cia; matricula n. º 4. 790, com
213.000 m2 denominado Bairr9 ~ã.~~oª() Ç()m aâoaçã,Jd~in:tóveis·.aos moraâores que residam no
bairro, avaliado em R$ 2,00 (doisreais}pé)r mf; de terra nua. ·
Parágrafo Único: Cotl.~iderar"'se--áaptô para orecebimento da doação, o morador
que esteja na posse d()imóv~.l,.a qu.alql1er título ·por.prazo·não inferior a.()6 (seis) meses, mediante
requerimento e compr()\(~ção ~~ períoâo com a apresentação de .contas de água, luz em nome do
requerente ou declaraçã,o pe 02 (duas) testemtmhas.
'·:t" -.::-::-'.'' :·
AJ1. t; r ~S~Ugt()S•.referentes· a regularizaçãp? •. aberturàdelote~ento, correrão por
conta do Executivo ~e~!~p~l pass(lnâo o imóvel ao do11atário por carta de data, sendo que a
regularização âocumenu!1c()~J:l escrituração dosJotes correrãopor .conta do donatário.
§l~<Qsimóveis Q:oados, são de uso personalíssimo do donatário e sua família,
não podendo ser, vendiGos ?U alugados por um período. mínimo de. 10 {dez) anos, sob pena de
retomar ao patrimôniodo ~unicípip, ~reservadas estas condições no casode sucessão hereditário.
§ 2º ~ ()s .. do11atâtios terão prazo de 17 {doze) m~ses. para a regularização
documental sob pen(l,deamdação daQ:oação.
Art. 3° ~ Esta Lei entra en1yigór na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário; especialmente o artigo 4° da LeiMunicipal nº 265, de 14 de junho de
1977. .
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -----·--- Estado do Paraná
G. Mun. t1• .-- • CK;•.
•11. N.•_.ul b~--
EXMO. SR ç:;;~ AGUSTINHO ROSSI - VllT9
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores, abaixo assinados, membros da Comissão de Justiça
e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação
do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação
da seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 93/98: r-\.-00 \)~.
··~MENPAMOQIF:Iê::ATívA· Gr\ •""
Modifica o ãftigo 3Q ao Projeto de Leinº 93/98, que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. t .~ Esta Lei entra.·. em vigor •na data•. de sua publicação,
revogadas as dispos em contnírio, especüilníente o artigo4Q da l,eLMunicipal nº 265
de 14 de junho
Nestes iermo~, pe~em deferimento.
Pato 13ranco, 17 de novembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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"'
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 93/98
C. Mun. de I'. 8c1.
VISTO
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
93/98, obter autorização Legislativa para realizar a regularização fundiária, mediante
aprovação do loteamento, do imóvel independência, matricula nº 4.790, com 213.000 m2,
denominado Bairro São João com a doação de imóveis aos moradores que residam no
Bairro, avaliado em R$ 2,00 (dpis tt}ais) por~ , de terra nua. '3s ~usto~. r()fe~eJ1~es . a .fegtilari~~ção, apertura de loteamento,
correrão por conta do E{C~Ç'1;tiy-p M'1:ni9~I>al~ p~s8.1Jd~ ? iptóyel~o donatário por carta de
data, sendo que a regulariza;çã(") <loçumental com a esçrituração dos lotes correrão por
conta do donatário.
O objetivp ciesta J>l"~~osiçªo é i.~xação dos moradores do Bairro
São João, propiciando melhores condições de vida; com a viabilização de projetos de
desfavelamento, saneârii,ellto •básico, infra-"estrutura. e ·principalmente a recuperação da
dignidade e cidadania: d~ .9a:qa moradoL
r < @o~ ... rela:ção a·. metragem do~ lotes,.· .•o Executivo Municipal, deverá
obedecer o que diz a: l()gislaç:~o Il:l~Qi~ipal P!rtine~t~ ~p assunto .
•.• if:~tare1atoria, a:tlalis@do a ·matéria···constato~ que.·a mesma tem
amparo legal? de~t~ ~ppna: emite . PARJ!jfJ~R FAVORA VEL, .. a • sua tramitação e
aprovação, porém a:pre~ntaremos emenda modificativa quejulgamos conveniente.
Al~J~fa' Afonso Ferreira de Almeida - Membro
~·~~'( 2. lJ/up9(/ Zf lmar Luis Arcari - Membro
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Câmara /f;(unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 93/98
C. Mun. CI• ,. • Bce.
:.li. N.• __ 1c.t.--=-
c:St:C?::
VllTO
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 93/98, pretende
obter autorização Legislativa para realizar a regularização fundiária, mediante aprovação do
loteamento, do imóvel independência, matrícula nº 4.790, com 213.000 m2
, denominado Bairro
São João com a doação de imóveis aos moradores que residam no Bairro, avaliado em R$ 2,00
(dois reais) por m2, de terra nua.
A regularização documental com a escrituração dos lotes correrão por
conta do donatário, porém os custos referentes a regularização, abertura de loteamento,
correrão por conta do Executivo Municipal.
O Executivo passará o imóvel ao donatário por carta de data.
Com a fixação dos moradores do Bairro São João, os mesmos terão
melhores condições de vida, saneamento básico, infra-estrutura e a recuperação da parte
cidadania de cada morador.
Ao analisarmos a matéria, constatamos que a mesma tem mérito, desta
forma emitimos PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de novembro de 1998.
- Membro
Sueli
~-Terezinha Polli ~
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 93/98
C. Mun. c11 F'. Bce.
Estado do Paraná 1'11. N.•_t .... ;>__ _
VISTO
Através do Projeto de Lei nº 93/98, o Executivo Municipal, pretende obter
autorização Legislativa para realizar a regularização fundiária, mediante aprovação do loteamento,
do imóvel independência, matrícula nº 4.790, com 213.000 m2, denominado Bairro São João com a
doação de imóveis aos moradores que residam no Bairro, avaliado em R$ 2,00 (dois reais) por m2
,
de terra nua.
As despesas com a abertura de loteamento, correrão por conta do Executivo
Municipal, porém a regularização documental com a escrituração dos lotes correrão por conta do
donatário.
Os -~()yeis ~~ãdgs, s~o ~e U&p p~rs911àlíssimó do donatário e sua família, não
podendo ser vendidos ou âJ~!~<i~~ pp~ um período iníi1imo de 10( dez) anos, sob pena de retomar
ao patrimônio do Município, J:?reserva!:las ~stas conçlições no caso de sucessão hereditária.
Como rela_tgr da ~oiriíssão d~ ()fÇ@lentos e Finanças entendo que o beneficio
social com a regulamentação deste loteamento é de grande relevância, v1io em hora oportuna, assim
sendo, eiriítimos PAVPERFA VORAVEL,a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
<
COMISSÃÓ:])E.MÉRITO
e. Mun. ca. ... . OI;•.
fia. N.•.J...2._ __
~~. VISTO
· .. : ....... ·':·.· .... : __ :~:- ";·.,:;·:~:,\~t- ' ' ,
O Presid~nte da CO •, . ,, <~ DE MERITO, abaixo assinado, .tf.~-.:--~~!: '.~~-. :.:.<··:~:·: ·.::
com base nos artigos nºs. 49 e 53 dÓ Rclgimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO D~ LEI Nº 3jq Z --------- ºVereador ; NJJJv;m, ~
Pàto Branco, J~ ~ ~ ct-JmR.
/1,··,
Ciente do Relator: .
Assinatura
'Data: / /! · -------
.,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 93lgg
o Vereador ~AtJ& A tvlo (;~~------
, REGES::
· ··Presidente da Comissão
Data: /2.. / 11 1 Jrs
C. Mun. Ge r. Bce.
rI1. N.• CJ!"f ·
e-.__~~ ~-~ - VISTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
..
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEINº g~\ °I g ,
o Vereador (1~ aJiJvv1.e ?efcu:i.1fY
o
Pato Branco, ·12 ck ~&o cÍl J 9f]g
•
Data:JsL_ll_t g B
r ;
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
ASSESSORIA PARLAMENTAR:
PARECER AO PROJETO LEI 093/98
- EM RAZAO DA RELEVANCIA SOCIAL DO PROJETO, ENTENDEMOS QUE
NÃO HA NECESSIDADE ALGUMA DE EMITIR PARECER A RESPEITO. As (OMISSÕES - - - - PERMANENTES, INDICADAS PARA O EXAME DA MATERIA TEM A VISAO NECESSA- - RIA, COMO E DE COSTUME, PARA AVALIAR E APROVAR O REFERIDO PROJETO, / , - QUE NO NOSSO ENTENDER JA VEM ATE MUITO TARDE, DADO O SOFRIMENTO DAQUELES MORADORES DURANTE ANOS.
E o PARECER.
PATO BRANCO, 10 DE NOVEMBRO DE 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )f;(unícípal de Pato Branco . __
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 093/98
e. Mun. .. '~ tce.
1'11. N.•_º'2_' ----- e::::/~. <
Vllf()
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 093/98, obter
autorização legislativa para realizar a regularização fundiária, mediante aprovação
do loteamento, do imóvel independência, matrícula nº 4.790, com 213.000 m2,
denominado Bairro São João com a doação de imóveis aos moradores que residam
no bairro, avaliado em R$ 2,00 (dois reais) por m2, de terra nua.
Estipula a proposição, as seguintes condicionantes que deverão ser observadas
pelos moradores, para poderem fazer jus ao recebimento de lotes:
- que estejam na posse do imóvel, a qualquer título por prazo não inferior a 06
(seis) meses, mediante requerimento e comprovação do período com a apresentação
de contas de água, luz em nome do requerente ou declaração de 02 (duas)
testemunhas;
- não poderão ser vendidos ou alugados por um período mínimo de 10 (dez) anos,
sob pena de retomar ao patrimônio municipal, preservadas estas condições no caso
de sucessão hereditária; (uso personalíssimo do donatário e sua família)
- prazo de 12 (doze) meses para que procedam a regularização documental sob
pena de anulação da doação;
Dispõe ainda o Projeto, que os custos referentes a regularização, abertura de
loteamento, correrão por conta do Executivo Municipal, passando o imóvel ao
donatário por carta de data, sendo que a regularização documental com a
escrituração dos lotes correrão por conta do donatário.
A proposição está revestida de relevante alcance social, pois como bem justifica o
Executivo Municipal em sua Mensagem, tal iniciativa objetiva a fixação dos
moradores do bairro São João, propiciando melhores condições de vida, com a
viabilização de projetos de desfavelamento, saneamento básico, infra-estrutura e
principalmente a recuperação da dignidade e cidadania de cada morador.
A matéria encontra guarida nos dispositivos constantes da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, abaixo elencados:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Câmara Munícípal de Pato
Estado do Paraná
Ç. Mun. ft ,. • Dele,
Jrll. N.•.~o_G __
ç-----t-:;;;;:?
VISTO
ranco
"Art. 147 - Para assegurar à cidade sua democratização e a
função social da propriedade, o Poder Público utilizará, principalmente, os
seguintes instrumentos:
III - descrição de terras públicas destinadas a assentamentos
de cidadãos de menor poder aquisitivo;"
"Art. 148 - O estabelecimento de diretrizes e normas para o
desenvolvimento urbano deverão assegurar, nos termos da lei:
1 - urbanização, a regularização fundiária e a titulação das
áreas onde estejam situadas a população favelada e a de menor poder
aquisitivo, sem remoção dos moradores, salvo em áreas de risco, ou mediante
consulta à população envolvida;"
Ainda sobre o tema em questão, a Constituição Federal, em seu artigo 30, incisos I
e VIII, assim estipula:
"Art. 30- Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano;"
Por derradeiro, · recomendo a Comissão de Justiça e redação, as seguintes
providências:
- que solicite informações ao Executivo Municipal, a respeito da metragem que
terão os lotes, objeto da doação que será efetuada aos moradores do Bairro São
João, que preencherem os requisitos estipulados no parágrafo único do artigo 1 º do
Projeto.
- que, mediante a elaboração de emenda proceda a alteração da redação do artigo
3º do Projeto, no sentido de nele fazer constar expressamente a revogação do artigo
4 ° da Lei Municipal nº 265, de 14 de junho de 1997, uma vez que o mesmo destina
referido imóvel para a instalação de indústrias.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Paraná
Câmara }V(unícípal de Pato
Ç. Mun. Ge P. lk:•.
1'11. N.•._...C? .... € __
e=:==?- 2
VISTO
ranco
- que, quando da elaboração da redação final do Projeto, proceda a adequação
redacional do artigo 2º do Projeto. n ·
Feitas essas considerações, cumpridas as. fonnalidades legais, concluo em fornecer
parecer favorável a sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de novembro de 1.998.
-...... .......... - .frG ~. ~ ·Y'1,~ cs
onteiro do Rosário
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Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
LEI Nº 265177
DATA: 14 de junho de 1977.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para fins que
especifica e autoriza a compra de imóvel rural para ser doado para a Instalação de indústrias no
Município.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente
exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para
suplementar e cobrir despesas com a seguinte dotação orçamentaria:
06.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06. O 1 - Administração
0601. 03070211. O l - Aquisição de Imóveis
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0- Investimentos
4.2.1.0-Aquisição de Imóveis 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 2° - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o art. 1°, fica o
Executivo autorizado a cancelar parcial ou totalmente dotações orçamentarias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 3° - Autoriza a compra do imóvel rural constante do lote rural da Fazenda
denominada Independência, reg. nº 22.606, fls. 178, Livro 3-T com área de 213.000 (duzentos e
treze mil) metros quadrados no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros}, do Sr.
Lourenço Colla.
Art. 4° - Autoriza a· doação da área de terras para a instalação de indústrias, na
forma da Lei Municipal nº 198, de 10/10/75.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de junho de.1977.
Rua Ararigbóia, 491
Eng° Civil Roberto Zamberlan
PREFEITO MUNICIPAL
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
"
estado do~f)araná
Ç}abinete do Pcef eito
MENSAGEM nº 094/98
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
e. Mun. d• P. Bc•.
r11. N.1..J'1;;.;;._;;l-3"----
c:.·--~~Z
VISTO
-· ... -
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de lei que solicita autorização legislativa para realizar a
regularização fundiária do imóvel independência denominado Bairro São João.
A regularização fundiária dar-se-á através da doação dos imóveis por
carta de data aos moradores do bairro aptos ao recebimento.
O Executivo Municipal, objetiva com o projeto a fixação dos moradores
no bairro propiciando melhores condições de vida, com a viabilização de projetos de
desfavelamento, saneamento básico, infra-estrutura e principalmente a recuperação da
dignidade e cidadania de cada morador.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos
e colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 1998.
AL~ERRA Prefeito Municipal
estado do~Paraná
(}abinete do !Jrefeito
PROJETO DE LEI N~. 93/98
· .,. Mun. CI• r. Bce.
1'11. N.•.......,o.:;r;;g ___ _
~ VISTO ríi-------... .,
SÚMULA: Autoriza a regularização fundiária de parte do
imóvel independência denominado Bairro São João.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a regularização
fundiária, através de aprovação do loteamento, do imóvel independência, matricula n.º
4.790, com 213.000 m2 denominado Bairro São João com a doação de imóveis aos
moradores que residam no bairro, avaliado em R$ 2,00 (dois reais) pôr m2
, de terra nua.
Parágrafo Único: Considerar-se-á apto para o recebimento da doação, o
morador que esteja na posse do imóvel, a qualquer título por prazo não inferior a 06 (seis)
meses, mediante requerimento e comprovação do período com a apresentação de contas de
água, luz em nome do requerente ou declaração de 02 (duas) testemunhas.
Art. 2° - Os custos referentes a regularização, abertura de loteamento,
correrão por c._oma do Executivo Municipal passando o imóvel ao donatário por carta de
data, ·à 'rêg'Ula.r'izàção documental com a escrituração dos lotes correrão por conta do
donatário.
Parágrafo Primeiro -Li>s imóveis doados, são de uso personalíssimo do
donatário e sua família, não podendo ser, vendidos ou alugados por um período mínimo de
1 O (dez) anos, sob pena de retomar ao patrimônio fymunicípio, preservadas estas condições
no caso de sucessão hereditária.
Parágrafo Segundo - §s donatários terão prazo de 12 (doze) meses
para a regularização documental sob penai~ anulação'l>a doação.
Att. 3º - Esta Lei entrará \em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 1
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2lde outubro de 1998.
Al~ra Prefeito Municipal
...;; ji
FICHA REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS [REGISTRO GERAL] • r. ac.
COMARCA DE PATO BRANCO · PARANA Ol
RIJA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR: RUBRI
PEDRO DESA RIBAS
(MA~--JtULA N: J Q, j e~' C. P. F. 006845179-04 4.790
14 di.:! junho de 1.977. -~0 Te:'
It101H_L 1-lLJíl,'\l - "IMÓ\/EL íl['.J:=ílVA r11HJICP','.\L NQ V",, encravado na !JfHte 1.fa f3zr::inda IfJ'1EfJEl'IDErlCil\ 1 sttunda nesl:e munici:iio, de íJ3to Ore.inca, cont::indu a ~rcrn de 213.000,00m2(DUZEMTOS E TílEZE f·1IL r'fTfH'S ~11.JB,
')f1,'\D!lS), cu111 todàs as suas rJvestim•.:!nt,!;!S vegetais u sorvi does, d 11nl:ru rluo uuuuL11L1is li.1"1teo e confrontaçoes: AO MílílTC u SUL: por rluos
r8tos paraloL::is, nos rumos E.\•J, com 723,00m, confrontando respecti.-
v<:i:norit~ com Artur Copntti e Primo LavBzzo; f\ LESTE e f"JESTC: por dua.
r~tos µeralalas de 498,62m, nos rumos Norte s Sul, dividindo e confront.<1nrJo ré~:.>pectivar111-J1lt'-3 com VicenttJ De Cole Olivio de FrancGschi
L ,_; 11 J o o s e a n t a s a s s i n s l a rl o s p o r m C1 r e ri s d e e 2 r n e s n D s I I t 1 I V , V e -
VI, consliluindo o lobJ ng 1-1\, f1L:rr:rnnece ern vigor a rGserva cons -
~nr1ta da transcriç~o nntarior sob n" 1J.~9Gdo livro nº 3-P. CaJAs--
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PllEFlUTU1lA HUHlCI.t·Ar.. DE rl\.TO BRANCO, a g11al na pessoF.l de' seu rcpresent<.11\te le'.:FÜ, a1•rescnt0u uma Carta de Habite-·ae sub nºOl'J/
90,cxpedlJ<l pela scçJo de expediente da Prefeitura Municipal de Fato BrAnco, cm 21 .Ol.9A, Lcrn c~no uma cc1tid~o negativa sob nº5748:1/
98, expedlda pela Agência locnl do INSS, em 05.02.98, pa~a constar a
conslruçrio ua ESCOLA SÃO FHJ\NCISCO DE ASSIS, nc BaLrro São João, em
MJ\DP.IHJ\, com é\ área COfü3lruida de 42 6, 60M2, coberta de cimento
dm.ianlo, a3uo~lho ben~~f.i cLldo, pintur3. a Lutex, X, com alvará de
construção sob nº7.445/98, ·de 21.01.98, tendo sido concluida em
2~.01.90, no valo7 ven;:il de~R~~\:?11 ~660,00, sita no Bairro São João.
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Rl!f. R.1-1. 790 acima. Deu fe. n..u.o-'t- ... 1
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