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materia nº 96/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1998
Date 1998-10-28
EmentaAutoriza a doação de imóvel para AMP - Associação Municipal dos Professores de Pato Branco.
native_id24064

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 1777, de 20 de novembro de 1998.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 96/98 
MENSAGEM N°: 97 /98 
RECEBIDA EM: 09 de novembro de 1998 
N° DO PROJETO: 96/98 
C. Mun. d• fl. Bce. 
~ 
1'11. N .t::::';g"'"'§/---:::::::::=:::;:,.J 
SÚMULA: Autoriza a doação deimóvelpa.rá AMP .. Associação Municipal dos Professores 
de Pato Branco 
AUTOR: Executivo Mlll)Í~ám~J 
« 1. LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 09 denovembfü de 1998 
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VOTAÇÃO NOMINf\l; .. QUORUM 2/3{qois terços) 
PRIMEIRA vo:~~~~ .~f\I-IZADA [EM: •. · 16 
(quatorze) votos a:(a.yor e QlJ11ma} .· a11sência 
Ausente o Vereador: :badeü Pereira 
de: 1998 - Aprovado com 14 
SEGUNDAVQTA(';,Ã.P>RE~.IZADAEM: 19 de novembro de1998-Aprovado com 13 
(treze) votos· a favor e 07 (puas) ausências 
Ausentes os Vereadores: !Amadeu Pereira e. Cilmáf Francisço Pastorello 
ENVIADO AO EXEeUTIVÕEM:·. 20 de nóveriibrc>de 1998 -. '•• 
ATRAVÉS DÕÕFÍCIO N<>: 849/98 
LEIN°: 1777 
PUBLICADA: Jornal Diáriod()Povo "'.Edição nº 1929,., dias 28 e 29 de novembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
...... 
., J 
C. Mun. de P. ~ 
.rJ1, N,1 ;? J 
..<--=?e§ :'::-
VISTO 
·--..---.... ... _ 
ANO XII - EDIÇÃO 1929- PATO BRANCO-SÁBADGE DÔMINGO, 28 E29 DE NOVEMBRO DE 1998 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO·PR 
LEI Nº 1.777 
Data• 20 de novembro de 1998; Sdmula: Autoriza doa9lo do 4roa. do Imóvel para AMP• Auoclaçlo Municipal 
dos Professorea de Pato Branco. A Clmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paran4 aprovou e ou, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Bxecutivo.t.junlclpal autorizado a doar os lotes n• 04 e OS da quadra 
nº 789 ambos com a1área .de 4SS,00 m.:a (quatrocentos e ·cinqüenta e cinco metros quadra￾dos), confonnematrlculas nºs. 22.849.e 21.255, do Registro Geral de Imóveis da.Comarca 
de Pl}to BranCQ, Estado do Paraná, Reserti1s .Municipais, sem benfeitori8s, cada lote 
avaliado em R$ 9.100,00 (nove mil e oem reais, totalizando R$ l 8.200,00 ( dezoito mil e 
duzentos reais), para APM· Assoclaçlo Municipal dos Professorea de Pato Branco, 
inscrita no CGC sob n• 80.871.874/0001-53. Par4grafo único. A doação de que trata ·a caJiut fica cóndicionada ao seg'uinte: 
1 - inalienabilidade pennanente; II - destinação do imóvel. exclusivamente para qlle a donat4ria edifique sua sede 
social, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado-qualquer outro;. 
III - início da execução ds sede social proposta no pedido objeto do protocolo n• 
208013, de 25 de jonho de 1998, da Prefeitura Municipal , na fonna nele contida, no 
prazo mhimo de noventa dias, contadcís da publicação desta Lei; 
IV - a outorga da escritura pública de doação somente .será outorgada após a 
éonclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em.beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qu8Iquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993 
e suas alterações. 
Art. 2º. Esta Lei entra em .vigor na data de sua publicaçã!'.), revogadas as disposiçõeS 
em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 
de novembro de 1998. 
Alceni Guerra • Prefeito Municipal / 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
C. 1'11. Mun. N.! j'Ú do P. ~. j ~~ VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 96/98 
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel para AMP -
Associação Municipal dos Professores de Pato Branco. 
Art. 1° .. Ei9a ºé~~cv-tivQ.MUil-~cipaLa.uforizaçio doar os lotes n°8 04 e 
05 da quadra nº 789, ambo~c~~ªiÍ1"~ade~?5;QQl1J. ~qV.atr9centos e cinqüenta e cinco 
metros quadrados), conf011l!y matrícvla. nºs 2~:849 e.21.255, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Brarfo(), .:g.stado d() Paraná, Reservas Municipais, sem 
benfeitorias, cada lote avaliadó em R$ 9.100;00 (nove mil e cem reais), totalizando 
R4 18.200,00 (dezoito mile duzentos reais), para AMP - Associação Municipal dos 
Professores de PatqB,nmcq,inscritano.CGGsob nº 80.871.874/QOQJ-53. 
Paf' o úQ.içQ •.. A d,oaçã'.o. d~. que .trata•ocaputficacondicionada ao 
seguinte: 
I ~ illa)i~il_ªl:>ilidadé permanente; 
n ~ ctestinação do imóvel exdtlsiva.tnente para que a donatária 
edifique sua sede social, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários, 
vedado qualquer outrg~ · 
IH ::iní~fo dae~êfµ~ão··da·sedesociaLpropostilno pedido objeto do 
protocolo nº 208019, ~~ 25i çlejllnho de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo má~Plº de noventa ciia.s, conta.dos da publicação desta Lei; 
IV - a outor~a·da escritura pública de doação somente será outorgada 
após a conclusão da sede S()cial dá donatária; 
V - revogaçij'.q chr doação, com perda integral da benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da. doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condiÇêés estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1207, 
de 03 de maio de 1993 e suas alterações. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 096/98 
Esta Cêi.~iª.~~9 .. :~n?llí~~IJ~o õ· Pr:Qj~t? de .Lei.em tela, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual s91i~í~~ a~tc;>~izªçãp legislªtiy~.Para doar imóvel a Associação 
Municipal de Professores, enteri~.~;estélt aJl'l.esmaa.rnQarélda legéllmente, e percebe também 
grande utilidade e oportunidade para 9 ~em estélf. 9él comunidade, de tal maneira que 
decidimos por emitir PARECER FA\lQRAVE:L. aap~ovação (ja matéria. 
SUELI TE~OSTAPIV-PDT ~-~-- ' ~~ ?AST-ORELLO-PDT- Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara JV(unícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 96/98 
C. Mun. dt P. Bce. 
rl1. N. ~2"-'if'~-­ -~~ éC' JFsTô 
Busca o- Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 
96/98, obter autorização Legislativa para doar os lote 04 e 05 da quadra nº 789, com área 
de 455,00 m2
, avaliados em R$ 18.20ü,OO (dezoito mil e duzentos reais~ sem 
benfeitorias, para a AMP - Associação Municipal dos Professores de Pato Branco, 
O pedido de doação de imóvel está acompanhado da_ documentação 
exigida pela Legislação Municipal, bem como, é de grande relevância contemplar com 
sede própria esses profissionais._ que seropr.e trabalharam em pr._ol d.a educação e 
diretamente pelo desenvolvimento de nosso município, 
Esta relatoria._ anaiisandQ a matéria constatou qye a__ mesma tem 
amparo legal, desta forma emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e 
apmvação_ 
~ nosso__ parecer, SMJ. 
/v-~ 
Afonso_ Ferreira_de_Almeida__- Relator. Enio_Ruaro - ~mbro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal de ~ato Branco 
C. Mun. dt P. lct. 
Estado do Paraná 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 96/98 
(}:Executivo Municigal, através__do Pr_oi~to d.e_ Leknº 9619__8, des_eja obter 
autorização Legislativa para doar os lote 04 e 05 da quadra nº 789, com área de 455,00 m
2
, 
avaliadQs em R$ Ht~OO,PO (dezoito-- mil e----duzent~reais ~ sem benfeitorias, pa11k__a AMP -
Associação Municipal dos Professores de Pato Branco. 
O imóvel é destinado à cons.t_rução da sede social, a fim. de que.__os asSQ,ciados 
disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento. [ 
Analisand.Q__ a maté(ia enteruie__mos ~ a doaç.ã.__o é imp9rtant~ bem_.J9()mo, não 
podemos nos omitir de proporcio:t;lar um pouco de lazer e diversão aos incansâyeis e l~boriosos 
educadores, proporcionand'o-lh_es o desenvolvimentQ._de · atividades. que Mies. dêem._um ~uco de 
lazer e bem estar. 
A matéria é conveniente, desta forma esta reiatoría, emite P AREg:R 
FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação. 
Carli olazzo- Membro 
e lata(_ R.Ql>e~~Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Fla. ..... N.1$f2_- ••:. bc .. •. ~· ~~>~ '----
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
.. 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº ----.9 ........ G .t...::::{ S..::::...2 ____ _ 
o Vereador We: ~ ~ ~ 
Pato Branco, ----------"'-
... 
Presidente da Comissão 
Ciente do 
Assinatura 
Data: JL;.Jif L. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
-------~l 
C. M1.11. "' , ., ; ------··-···-,,, ·-'· l 
P'la. N.~._2.fZ_ 
~ ~ 
VISTO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº __,,,...,.3<-A.6 ....... f'--'q'-"'}J _____ _ 
oVereador 8J~ ÇACJ~ Q~p_fu 
Ciente do Relator: 
1 --
Assinatura 
, Data: ..ÍZ ;(/. ;:$' 
C. Mun. dt P. Bce. 
r11. N.• ,g /(, 
e/'* /~ VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Pato BrâliCo 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com 
fundamento nos artigos 17 6 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
requerem seja dado regime de urgência na tramitação e deliberação do Projeto de 
Lei nº 096/98, que objetiva doar os lotes nºs 04 e 05 da quadra nº 789, com área de 
455,00 m2, cada, para a Associação Municipal dos Professores de Pato Branco -
AM? destinado a edificação de sua sede social, buscando o cumprimento das 
disposições estatutárias. 
Tal solicitação se justifica em razão da referida entidade possurr recursos 
disponíveis para dar início às obras, ainda neste ano. 
Am~ereira 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
} 
1' 
C. Mun. de P. Ice. 
r11. 
~ 
N.1...,,._2..._ ...... 3__ 
~ VISTO 
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 096/98 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar o lotes 04 e 05, da quadra nº 789, com área de 
455,00 m2, cada, matriculados respectivamente sob nºs 22.849 e 21.255, junto ao 
1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado cada lote 
em R$ 9.100,00, perfazendo o valor total de R$ 18.200,00, sem benfeitorias, para a 
AMP - ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PROFESSORES DE PATO 
BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
80.871.874/0001-53. 
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária, 
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários. 
A proposição preenche parcialmente os requisitos impostos pela Lei Municipal nº 
1.207, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e associativas. 
Para que o Projeto tenha condições de seguir seu rito regimental, necessário que a 
Comissão de Justiça e Redação, requeira junto ao Executivo Municipal, as 
informações e documentações exigidas pela disposições contidas no artigo 9º da 
Lei nº 1.207 /93 , tais como: 
- apresentação de cronograma físico-financeiro que determine o período para 
conclusão das edificações; 
- início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação; 
- certidão negativa de ação judicial civil e criminal; 
- número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente; 
- receita anual· da entidade. 
Cumpridas as exigências legais acima apontadas, estará a proposição apta a seguir 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de novembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
\ 
Aa9inatura ____________ ~_...~.--~---~---·-
CÀM"RA MUl'llf'I L 
estado do Paraná 
Qabinete do }2cef eito 
MENSAGEM Nº 097/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal efetuar a doação dos 
lotes 04 e 05 da quadra nº 789, Reservas Municipais, ambos com área de 455,00 m2 
(quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constantes das Matrículas nº 22.849 e 
21.255 do 1° Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paranâ, 
sem benfeitorias, cada lote avaliado em R$9.100,00 (nove mil e cem reais), totalizando R$ 
R$18.200,00 ( dezoito mil e duzentos reais) para à AMP - Associação Municipal dos 
Professores de Pato Branco, inscrita no CGC sob nº 80.871.874/0001-53 . 
A doação proposta se destina a implantação de uma sede de lazer (recreativa), 
para que a classe do magistério tenha seu próprio local, não só para encontros sociais mas 
também para as demais atividades inerentes a função. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos agradecimentos e 
firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 28 de outubro de 1998. 
Al~a Prefeito Municipal 
!!: Mun. d• P. Bct. i 
, l'ls. N.•-1.,l_ __ _:-, -·-----=-"' --·--
!lft;4~"éa~a ul/u?nc~a/ ck Ya/ti ~anoo 
estado do Paraná 
Qabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N~. 96/98 
YllT9 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para~ -
Associação Municipal dos Professores de Pato 
Branco. 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nº 04 e 05 da 
quadra nº 789 ambos com a área de 455,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), conforme matrículas nºs. 22.849 e 21.255, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Reservas Municipais, sem benfeitorias, cada lote 
avaliado em R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais, totalizando R$18.200,00 (dezoito mil e duzentos 
reais), para(APM) Associação Municipal dos Professores de Pato Branco, inscrita no CGC 
sob nº 80.87T87410001-53. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; 
m -início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 
208013, de 25 de junho de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo 
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV -a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a 
conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993 e suas alterações. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Al~a Prefeito Municipal 
- . 
-
üF i C Iü DO D i STR IBU !DOR E l\NE XOS """'6C--c=:=?~ 
VISTO D IRSO ANTONIO VERON~t. r--.:.;.::.:;, __ _ TI TULAF; 
TRVS. GOIAS; 55 - ex POSTAL 01 EMPREGADOS JURAMENTADOS 
DILMAR ALüiZiü VERONESE 
... ,r .. ::u:: i[JI jj·o,.jj IE::: ···ir·· ][ 
n .:·:·:· ·:::. t. ;:·:·:1 e::-:·:·!. 1·· t. e: 1··· i e: :1 
ff! \·:·:· n "i:. C'.i e:: e:: n ·i:. j··· .:·:\ " ~: 
...... ::, r··i:.c:i1· .. :i.c' :· L .. (·:·:• :i . 
_/!~" -~1. ,, ..... r/·z~11,..··· 
. Hll ... .. :.~!~)i···!t:.::::c:::. 
, ... , ,, ... -i· 
'····'··'·:::-
./ - ''Li/'~···~· ' 
~~{~ PREFElTURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~~~ l ESTADO DO PARANÁ ~·--- ~-·- --~ te. Mun. d• P. Bce. ·-~~~~ rI1. N.!!._,J;.-9,,___ 
Ilustríssimo Senhor Prereito jJ;/unicfnal de Pato Branco - Pt ~?~------ ~ /_ ;/' r VISTO 
. Vem mui respeitosamente solicitar, a autorização da expedição 
ÍlML'VüD ~ ~-&<pi. d!.. p--!=< ~'. 
Referente a: 
Lote (s) ____ o_'i~_t._o{ _____________ _ 
Quadra(s) _____ ~-------------- Área ----------------------- Registro ou Matrícula __________________ _ 
Rua· ------------------------ Bairro -----------------------
Loteamento --------------------- Chácara 
Parafins_d_e====~======oJl====s========_,.~.,,.- :· ==~===· :r=:· =, =======--
a servação ---------------------
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
M 208013 
e o<b °;f Pato Branc:o ,_, J.,~ __ , __ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
de 
DE 
PATO BRANCO 
PATO 
PLANTAI ' PARCIAL 
DA 
QURllRR N. 789 
C. Mun. d• tr. Bce: 1 
1'11. N.t , { ?fj 
Z R 
ESC. 1: 1.000 LOTO N.º ....................................................... c ••••••...•• -ANT .. QUADRA ............................................................ . ·-~~--~-,. .. -.... ~-·•· "*'" 4TNIHAll :m1tt4.IM<tS-W* :&~"""""'~ ... 'ª'' .ma ewww ·•-•••n••rn1e8"" a i!LiMJL&&.Wu 
I 
RJ}!!!!_~1 o)) 
I' ---·---
RUA CAETANO MlJNHOZ OA ROCHA 
···--·-···---·- 17. 50 17.50 17.50 I"' 50 17. 50 
(3+ o 
~ ..J 
o o 2 o U) 
IJ) IÓ \ ' IÔ ~ N R. MUN. N 11.t N N <"( 455.00 <( 
" 455 .o 455.0 455.0 ... 
U) 
17.50 __ !l:_!l_º-. __ 17. 50 17.5 o - o w 
o R.MUN. ...i V) V) ;- ~ "' ~- ..... 12 ..... li 7 .n .,; lff .,; o N (\1 <"' llMUN.N <( 
450. 62 450.1;2 450.62 4!50.62 ~ 
<( a:: 
:::> 17.50 __ !_Lli_Q_ 1·1.50 17. !50 17.50 a:: 
RUI) MARINS CAMARGO 
j 
-...... ________ --·--~-·----..... ~·-...-....................... ,~-,...--~-.. -·~ .. ---.. ~ .. "-' ,,____ _,,, ----·-------------------.: 
~. Mun. ele f". 8ce. 
1'111. N.t -J.Jl.__ 
- ---==:::------=Ç~?' 
.__ _ _;.V!!!._<>_ ___ _ 
Pato Branco, 11 de novembro de 1998. 
Senhor: 
A direção da AMP - ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PROFESSORES 
DE PATO BRANCO, instituída em 24 de agosto de 1990, é uma entidade sem fins lucrativos, 
conta atualmente com 160 associados, pretendemos iniciar a edificação da sede social, no mês 
de janeiro de 1999 e a conclusão deverá ocorrer dentro de 02 (dois) anos. 
Esclarecemos também que a 
aproximadamente R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Senhor 
Agustinho,R-0ssi 
Atenciosamente. 
receita anual da Associação é de 
Presidente dolll>oder Legislativo do Município de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. 
Pato Branco - Pr. 
-2· Muo. a. I". & •. 
FJ1. N.t_ / h 
----
AMP - Associação Municipal dos Professores de Pato Branco, 
CGC/MF 80.871.874/0001-53, no ato representado por seu presidente ProfO Pedro 
Cassamareke, brasileiro, casado, residente na comunidade de Nossa Senhora do 
Carmo Cachoeirinha, neste Município, solicita a Vossa Excelência a doação dos 
lotes n. 0 04 e 05 da quadra n. 0 789, Rua Caetano Munhoz da Rocha, Bairro 
Sambugaro, Pato Branco - Pr, para construção da sede própria da entidade, a fim 
de que a classe do magistério tenha seu próprio local, não só para encontros 
sociais, mas também para as demais atividades inerentes a função. 
Nestes Termos. 
Pede Deferimento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN O 
ESTADO DO PAAANA 
LAUDO DE A VALIAÇÁO t
_:. Mun •. d• P •·. 8c!: 
N I (? - l'l•· . - ----~ 
~:----
·MI& • 
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr. 
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Silvio H. 
Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski, Clóvis José Cantú e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para 
procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Lotes 04 e 05 da quadra nº 789 com as área de 455,00m e 455,00m2
, sitas à Rua Caetano 
Munhoz da Rocha- Reservas Municipais, com Matrículas sob nºs., 22.849 e 21.255 do 1º 
Oficio Registro Geral de Imóveis, avaliadas em R$ 9.100,00 e R$ 9.100,00 respectivamente, 
totalizando R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 19 de agosto de 1998. 
Clóvis Alexandre Barvins 
Membro 
Secretário 
~·· 
Clóvis José Cantú 
Membro 
C. Mun. dt P. 
1 1º OFICIO FICHA rl1. N. 1 iJ 
RÉGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e G e n 100 101/0Jo1-09 ~RO GERAL) 001 .-------=: ~,---
CQMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA.6W 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.p. F. 005845179- 04 
[MATRÍCULA N~21.255 ~ l-c-.. -.(~t:, J 
21 de novembro de i. gsa. ca;::::- A ~ '::I <1'-
nnJTEr. 1mm110 - lote 11 ~ (cinco) da quadra n '789(seteoenÍo~ e oi tenta e nove )-RESE 
VA MUNICIPAL, sita a rua Caetano Munhoe da Bocha, nesta cidade de Pato Bmnco, aon 
tendo a ~rea de 455,0Qn2 (QUAT}l)CENWS E CINQUENTA E CINCO METOOS QUADBADOS), eem ": 
benfeitorias, dentro doa seguintes limites e oon;rontaçÕesl NORTEs com a r1.& Caat.!!, 
no Munhos da Rocha com 17,50m; SUL:'com o lof;e n 08 oom 17,5QnJ IESTIU com 2. lote, 
n"o6 com 26,0Qn; OESTEs oom o lote n 1104 com ~!6,00m. As medidas e confronta9oes fo￾ram fornec!das: pelas partes contratantes de ~oordo com o provimento n 11 356, capitu￾lo xV, eeçao III, 1 tem 5.1 de 27.cn .94 as qui:ils assumiram inteira responsabilidade 
pelo suprimento. PÚblico de 23,03.ae. V8 1or: Ozl a •• 93,51. Ret. l6t. R.l-20.784 e 
AV.2-20.704 do. livro n"02, dea~e Otioio. • 
PIDPRIET.<Rita EMPREEND:il.m:Nros -IMJBILÚRIOS cr.TELI LTDA., pessoa 3ur:ldioa de direi￾to privado, ooin eedene a cidade, inscrita n~1 COO/MP sob nG'T0.558.165/0001-49. 
1 ... l - 21.255 - 15.01. - Transmitentes EMPHF!ENDIMENTOS IMOBIL RIOO CATELI LTDA., 
;;ssoa juddic~ de direito privado, com sede ~e1rtn cidade, inscrita no CQCJMF sob,-
n~ 00.558.265/0001-49, p8rtadn1~ da Certidão negativa do IAPAS eob n°169976/90,da￾tadà de ll.Ol.1
90. Adguirente 1 PREFEITUBA MUNJ:CPPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurt~ica 
d~ direito publico interno, inscrita no CGC/\IF.eob nº 76.995.448/0001-54• DOAÇAO&-
óreo1 455,00ni2, sem benfeitorias, Público~· 01.12.ao, ~Cll.4 tls.107, 2° Tab.· local-• 
Valore NczS 010,00. 'o imposto ~e tranamiaaao inter-vivos, foi ieento,t oonto1111e guia 
sób nu GR-4-I'CBI-1891/88 da Agencia de Renda:: de Pa~o Branco. Certidao negativa ia 
tadual sob nº 014/90. Municipal sob n) 17161 '89. Dietribuii;8o sob n" 2018/88.Ref. . 
.Mat. 21.255 acima. D~u- té. e. NCzS-266,52. i · · , 
. 1 
>'773:0781/0001-· 09 
l'E'rY{O DE SÁ. f(tlJ"S 
1 • OffCl1;l DE REGISUO GERAl OE 11.IOVtlS 
' RIJA! Ot>VALOO ARANHA, 507 ,, 
CEP 85.500 
L "''Iº BRANCO PARMJA -' 
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e o A R e A D E p A T º!ºª R A N e o - p R. RUA OSVALDO AR;A~• ,HA. 697 
[ REGIST~O GERAL) ==º:_~CHA==·~!2_ •• __ _ 
TITULAR'. : '' 
PEDRO DE SA RIB . C.P. F. 005845179-04 •. j 
'1. 
03 de julh' de,l~990. 
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- ) [ RUBRICA 1 MATRÍCUL~ N~ 22·• 849 l_:_·_J'_· :e:_~,,.... ___ 
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1:~.;;',~". :1i0 .-.r:0ª ! ..•.Lo~e n°04(quatro) da qwdra r·°1B9(setecentose oitenta e ~ove),s,!. t·j 1e ruo C0 etnp .. t~unhos da Bocha, ne~ta cidade de Fato Branco, contendo a area de 
455,0Ch2(Q'lATF., EiTTOS E CINQlEN~A E CINCO MBTitOS QUADHADOS), sem benfeitorias,den￾tro. d'...1s seguint~s limites e con:frontaçÕes: NOHTEs com a rua Caetano Munhos da Ro￾cha. coi: 17,50mi~iSi.JL: co:i o loten 11 09com17,5'.llll; LESTE: com o lote n 1105 com 26,0Qn 
<E:T:::..: cem o it,:~ nQ03 oom 26,0Qn. As medidas e confrontações foram fornecidas pe￾las p~:irtes cem;: · tentes de acordo com o provi:'1ento n. 0356, capitulo XV, seçâ'oIII,-
i1,ec 5.1 de 27. •· 84 as quais assumiram inteir ·, resppnsabilidade pelo supri!,Ilento.-
i· •. f~ :;Iffit. n.~-í? p.1e4 e AV.4-20,.784 do livro n"02, dhte Oficio. 
Pi·l~BÚ~T~hIA: ~.~PitSEIIDit.'IENTOO Ir.10BILIAHIOS CAJ'ELI LbA., pessoa jurídica de direi￾tJ~ f!'ÍY~d:;, cop1 ,sede nesta cidade,inscrita no .CGC/Mt sob nºBb,.558.265/0001-49. 
h. j l - 22 .84 9 t-.! 27. 00. 90 - Trnnsmi tente: EMPW:ENDIMENTO IMOBILL\RIOS CATELLI LTDA, 
1 pe~son juddicbi de direi to privado, com s~den7·ata cidade, inseri ta no CGC/MF aob -
'n~.80~558.265/PPOl-49,portadora da certidao nJg~tiva do IAPAB sob ng320330/901dat!,_ 
da\ de 27. OO. 90:.; Aduuirento 1 PaEli'EITUIU\ MUNICIPAL DE· PATO Blu\NCO,pessoo jundico de 
d irai to pÚblicf> .. interno,- insc~ta no CGC/MF s:)b n"76.995;.448/000l-54· PERMUTA:área 
455·,otÀll2, sem benfeitorias. Publico de 30.ar._10, LOl.25 fls.146, lª Tab. local. Va￾lors CrS 165.000,00. o impoato de trarismiasão inter-vivos, foi isento, oonfo~e ~ 
l)up1 sob n° GHHt-ITBI-0941/90 da Prefeitura M1.inioiPlql de Pato .B-ran20• Certidao r:)e-
~at:Lva ~stadual. sob n 111016/90. ,Municipal sob n;11a495190. D1f!.tr1b. uic;ao sob nºl026/90 
M.f. ltbt. 22.84p acina. Dou fe. e. Or$ 4 .. 103,_,Qa fiiií, J :C::::b--. - . ; . 
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C.\{'ITULO I 
lfiT.l - :ão finalid'.L des dn A.n. P. 
I - Inccnti"'1a.r ~ nresP.r-rn.r a unid;-idc d:: catcr; 
tos e intP.rcsse~ do pesso::i.l do Magistério; r· 
II - Reivindicar, junto aos nodcre~ comnctcntes condi~5ns do nro. ' . A . 
s:.;ivo meihoran:r.nto tócnlco, cultural eecorrorr.ico para a cater,or1.a do!; se.r: 
vi.deres pÚblico;, r.iunicinai;, v:inculndos à arca éducnciona1 dn P<t.to ílr::rnco; • <,·, ' ( • III .. Trn.b2.lh:1r em nrol das rrf:1hores :·')·'';'e.:·: ~>o~·s:veJ_~; para os nr~: 
bl·.~'.1:~:; c~d'..lcaê.:ion:i.is, dcfP.ndcndo as c<1:.i.s:1s d·t '!duc~~:;_(i; 
IV - On:lnar ~;obre a;; tniciatóv;1_s d0 Poder P,,Íb'J ieo que) d,~ qua}•j11•.:r . . . 
r.ior..b envolvam a~:;suntos de Educq.ção O!.l d':.~ interesse elos n.:;soc:L;,(o::;; 
V - ·Lutar) por todof_; os r'ieios ao sc:u a.lcance, nara o a f;1 '~ tn:nc:n to cL·:.": 
influencias po1 i tico .partidárias, ou outras forrnas (}:; pre .s s~i.o '. no en '; : 1 :0 1 
e na pessoa ao profi.ssiooal rb ens:Lnot quanto ~i sua J tberd:.icJe e l.'~'.">bii.,) \ i ·· 
daàe funcional; 
VI - Propugnar pela profisJion~liznç~o 
, do nes:.>C><tl d() !~~--1.r·:::~~~Lr~ric' 
.Por leis de ensino que rlefend::u::1 i.ntercr:ses n q1w vl::(~'T, à rnoll;c_,:_·:i~:1 eh. -' .: .> ·~ •. ,, 
VII - Promover eventos (c~ngres~os, cncontros 7 ('• • ,..., ) E· \., ... , + ·10,_, , .• '·' L- \._,.. f! •' , ,_.•, ~! \. <.!.e.) 
· dode:~i::nvoyirr:ento; visando c1elhor 1 nfor::18.r~ oridn.ta1· 1:; pror::ovr:; :;- '· cate r~c' ~ · 
• rta; 
·• ... -.. , VIII - Prom~ver uma (> c1' ., e,., r- :;e-> - .... -..4 "':"' .-: e~ nonuJ3r, qur:'.! eleve, os 
is do nosso povo 1 assu'.Tiindo-os para tFna verd[d.eira ed·1ca·~8.o 1i:Y>rt'1.dor·: , 
inconti-v~11do n·)Yas for:nas de açao ed·,Jcat:iva co11 1) um cl:Lrci.to f\~n(:,,~,:c;nt·,J 
do nosso povo; 
IX ~ Prestar assistência soci~l e administrat:i.va r.tos assoc1ados; 
X - Incentivar o surgirr:ento de l:ideran~as e prorrnvcr medo~; adcqu:>. ·-
do::; ' • . r - a'e· , - . ao peesoaL que a~ua a n1ve1 nuc1eos no cu~prlmcnto d3.s f.inal :Lda c3'." :; 
e metas da entidade; 
XI - E~eli!'cer funqão critica, prÓpr.:La ela verdactcd.ra educac;so que vá 
nos:;ibilitando a criação d~ uma sociedade, ·verdadt;:)iram~nte n::i.rt.icipant.e e 
fratcrnn, isto é, convertendo o educa~1cto cm sujeito d:- seu próprio dcsen-· 
_volv:ir.1ento. 
' . 
CAPITULO II 
DA AD~INISTRAÇXO . . . . 
J\RT. 2º - são PocJeres da A.M.P. 
I. -·.Assembléia G(~r~ll; 
II. - Di I'l'! torin; 
III - Conselho fiscal. 
SEÇÃO I 
DA ~SSF.1-IBL:nA G'.~IHL 
AHT. · 3º A Asrrn:)1bl~ict Gc1'al, Ordinái·.Ln e Ex:trnordinnr.i a,· ór -
., 
C. Mun. dt P. Bce. 
r11. N.i_.J../J~....,_.­
<--if'f~::_ .VISTO 
r~~ ~ab~r~no d3 AMP~ constitu!d~ netos s6cios em nleno ., 
ter sido adr.'litidos há pelo 11cnos, 30( trinta) dias. 1 
ART.4º - As Assc~bl~ias Gerain sdrio convocadas atrav~s de c~itnl 
contendo a ord"?m do dia e· devendo ser publi.cado pelo menos uma vez, .. t<;m' 
Meios de Comunicq~o Social Ilocal. 
PARAGMF'O UNICO - So~ncnte mediante 
cio d~s trabalhos, a ordem do dia poder~ 
- d , . . f qprova~ao o plenar10, no inJ. -
ser '.nvertida, aumentada ou di-
'.TlinuÍda. 
Art;5º - O requerimento fundamentado de~· pelo menos~ um tcrço(l/j 
d0s associa.dos quites com a tcsourariat O Presidente Geral é obcl r;ado 
at~ lO(dez) dias a partir da entrega do requerimento, sob pena o fa. -
zer o as!_;ociadp que encabeçar o requerimento. 
PAHM1l_lJ\Ii'O· muco - A Assembléia GP.J'~.lJ. q que SI.'! refere! este t.' r t. i r;o 
,será realizada na sede da A.M~P.ou em local· designado p::1ra t.sJ., :.;::· con 
car. co;-n a presenqa de~ pe'lo m(:nos ·30% (ci:l tE~nta por cento) do::; rc;·.;\J'.';ren ... 
AHT. 6Q - A Asscmbléi<'.i. Gr::!ral instr'llar-se,~15. e~n priwc:i.ra CUL\'OC:r~(.::·,,; 
c0•n.n nresenca da metade mais dos ueus sc)eios qu6.te.s 1 e, err segnr1da cc·n .. 
vocaQ~o,. 3o(trinta)minut6s ap6s, com qutlquer ~~mero,sendo as delibe~a - .., qoes tomad<l.s pela maioráú simnl cs dos a:,;;:.:ociados •. 
AH'L7º - A Asse'llbléia quando em deli.bera :;10 sobre ;~er:;-:Jon:.; uiJ i cL.·-
d.e da Diretoria. Geral ou seu Pr0.sidentc::, indlcará 1 no ato um sÓc.ü• par:·:: 
presidi-la e outro para secretari~-la. 
·AnT. ªº - Compete ~· Asscmbl~ia Gsral. 
I - Aprovar·o Relat6rio Anuab~ co~ prestaqio de co~tas da Direto~ 
. ria Geral; 
II - reuni1~-se 9 ordinariamente ·no rres de· setembro e, quando hou ~· 
ver elei<:;ão da Diretoria, e ext:raordi.na:riarr~ente sennH·e que neccssári.o 
devendo ser convocada com .antecedência mínima de O)(cinco) dias 0 
III - aatori~ar, comprar t€itulo oneroso, acima de 100(ccm) sal~-
rios min fi mos, alienaGaO, . - doa~ao - ou permuta de b ens imovc ·'. J.s; 
IV - decidir sobre a fusão, incor:)or:-1~:ão ou dissolu~.~ão dn :'l..I'., ri. 
de vende, neste Último caso, 1 ndi car a en t:i d"l de de ftns análogos~ a que 
ser~ doado o patrim3nio soci3l; 
V - delibernr sobre quaisquer ·assuntos ; süa considern:.;ão por Ór￾gão ou sócio da A.M. !"., desde que constem da pauta do din; 
VI - eleger delegados para a Confedcraçio d~ .Professores do esta-. 
do.; 
VII ~ apreciar as rnprosenta~5es formuladas c6ntra os membros dn 
Diretoria e decidir sobre snn~5cs a serem aplicndns; 
VIII - .aprccJar_c aprovar o Plano Anual de- Aplicaz.:ão do or;,'.n~ncnto 
~ ~ \• J) •. CAa ª•'1• • , 
"' IX - aprovar o rcr;in:ento. dns elci.. ·oes, 
' . 
AR.T. 11 11 - A Di. reto ria 
I - Prc:.:;ld(',!nt°-; 
II - Vice ?rc~identc 
III - Sccrct~rio Geral 
IV - II Sccr~t~rio 
V - 'fosourei ro Geral. . , 
VI- II 'J'esou re.i ro 
., sera de:. 
C. Mun. de f'. 8ce. 
1'11. N.•...,,._,/ C'~·-,---
·e:;;Fc~~-~ ;ç,,:-~_º~ 
VISTO 
.. 
ART. 12º - Os me11bros d;:i Diretoria tnrno manrhto de 2(clois) ;!-
nos, podendo o Pres~.d0nte concorrer f;Ó a uma reelei:~ão ü~,c~diata no mesmo 
cargo. "., 
ART. 13º - As dccisé.)cs da Dlretoria serao tcnttd:is v)r· n~a"LorL-1 1 
simples de votos, desde que haja a prcsnnqa de no n:Ínün 50?~Cctnq:1cnta 1 
por cento) de seus membros em exercício ou um a menos no caso d8 n~mero' , 
imn::i.~ .. 
' . ~ AHT. 14-12 - As faltas não justificadas a três re:urüÕ~:~; orQ1na ·· 
rias consecutivas ou quatro alternad~s, 
m;:,i.nd-;to CJ) faltoso, a\1tó!ilaticai1ente. 
:1 1 . -· no a,no .. mp icarao na p .. rd:t de) 
AHT·. 15º -ncmhum dos n.cmb.ro;~ cb .Dirctor:i:'1r. a n:.ro :;e1' e i'rc::;:Ll 
dente, pod13rá fazer pronuncia.rn".:nto :i.S()L•d.o e:n nome d.:1 J,;r:,.P,,, r: rc~;nc:;"'" 
t o . d' e ass:.1n t l . . d ~ '"' 't· d .i, .,, ..... e 't " ""i '<:;•-·«".:l1 r·:··'''º' oc· ,os re aciona .os d. _,1 1 3. ... i:. u,J a a er,o ..... a~ lc .. ~'·"~ ... '\ ... c:\,." ·J 
prfncÍpj_os estabelecido.s no p1·esentc :~;;:>Lituto. 
ART., 16'º - todos os cargos d'.'! Diretoria Geral c.b. A. P~ !~,. 7 e rJo 
Conselho Fiscal são gra tl1i tos r eos se rv:í.c,'.os prestados con[::;j fü:r<1
.<u::; co:r:c. 
de dedicas~9 relevante a sincera em pr0l da categori~, db MagisL(rio e 
da educação. 
ART. 17º - Sio atribuiç5es da Diretoria ~eral: 
I- ad.rnin~strar as atividades da A.M.P .. , gerind0 seus int0re.s~· 
3es sociais e financeiros na forma deste ~stat~to; 
II - elaborar o plano anual ck: suas ativicbdcs; 
III - aprovar a contrata.:~ão ou dispensa de e11pregados; 
IV .:. prover cr~o de diretor no1:inados; . . 
V- cump~ir e fazer cumprir. este Estatuto ~ as detcrminç5cs 
d~s hssembl~ias Gerais; 
VI - autorizar o Presidente a realizar de~pesa mensal de valor 
superior a 05(cinco) sal~rios mínimo e infe~ior a quinze; 
VII - criar departa~ontos e setores de serviços; 
VIII - autorizar o Presidente a afiqui.rir bens 1mÓvcJs a t{ tillo 
.r;ra tui to; ' ·, , . , . , IX- pr-opor, a Asse-:-nbleia. Geral,· t1 tulo de_. soc10 benc1110r:i to; 
X-. Rt~unl.r-~1e ·ord.in::11'iamnet t1'11r1.v"c~:~. por birnest1--c, e c-~xtr;1t)1~ctf￾narjn•11cnte, com onv·>cac:no nnt0cédidC1 no mínimo de 211.(v.inte e qu~tro), h.Q 
ras. 
Xl - .manter publ icar;Õn informr1 tiva . da· }';n tid:tdc ;_ 
AílT. 18$ - Co~nntc ~o prcsjd0nto~ 
C. Mun. de P. Ice. 
I- con·1oc~:i.r as r1~11niõew das AssP.mbléin.s Gcrai!:i, 
VISTO 
cal, d~ Dir~toria n ~residi-la exc~tq n do Co~sclhQ Fiscal; 
II - representar a A.:1.P., ~od~ndo deler;~r pod8re~;' 
III - ~presentar ao Cons~lho ~iscal, no :n~s d~ fevc~~~ro, ~ ; 
Asseilbl~irr fJ!"lrn.1, err ·'.1ar~o, relàtÓrio <rie d~ve conter ta:r1b~m a prc~tn.~?io' 
dn conl~s referentes no exercício finnncAiro q~e se encerrou no djn 11 
trinta e um) de dczc:nbro; · 
IV- assinar jun tamcnt"e co!11 otesoureiro, cheques e outrori tí tn 
los de créditos, e, indiv"idualn1
ente, toda correspond;ncia de atribu'.lçÕos' 
da presidência; 
V- realizar despesas extras mensais at~ o valor de 05(cinco) ' 
1 , . , . - sa arios minimos indepcndenterr~nte da nutoriza~ao da Diretoria; 
di r. 
VI -assinq.r, co:11 o secreb:Írio, as atas das r~ud.ê)cs que prc~~:;i -
ATI1'.. 19-Q - Co:npete ao Vice P:re[;:idente: 
I - substituir p Prc si dente, n;i ~; suas faltas e :i mpedin cn to~·;; 
II - colaborar com a Diretoria ua administração da A.H. i',.; 
III - auxiliar o Presiclc?1te r1c) c1csernpent1c) ele s11c1s a.tiv:ir1:.t(le:-~ ; 
IV -. executar outras atrib11ic;ê1c.;.: que lhe fore-n confiad·::s p'"lo 1 
ore si dente. 
AnT .. 20º - Compete ao S\:cret<:lr:Lo Geral: 
I - redigir e ~eras atas e, com a· Presidente 
ART~ 21º -·compete ao 2º Secrelirio: 
1 - substituir o Seuret&rio nas suas faltas . 
e. i~pedirnentos. . ART. 22º - Compete ao Tesoureiro Çeral: 
I - Zelar pelo patrim§nio da A,1·í.P.; e manter em dia o caclc,~~tro 
dos bens eo serviço contt1bil; 
tos. 
II - assinar com o Presidente, chequ~s e outros títulos de cr~-
AR1' .. 23º - Compete ao 2º Teso:.:ir0?iro: 
I - substituir o Tesoureiro Gern..1 nas suas fal ts ou impcdi.m0n￾SEÇÃO IJ I 
DO CONSELHO FISCAL 
ART.24º - O co~selho fiscal ~ coreposto de ?(sete) membros efeti￾vos e resncctivos suplentes, eleito com a Jiretorin. Geral, co-r. mandato de 
dois anos. 
AH'I'. 25º - As r1:"!uniões do Consc1 ho Fiscal renliznr-se-n.o co1;1 pr.0_ 
senr:a de, pelo menos, l1-(qua tro) de seus 'i'embros, e suas del Jbcrac;Õe s se -
r~o tomnda~ pelai voto~ da maioria simples •. 
tdrr. ·26º .~ Na pr:i.rreira rcunir\o do e.ada ano, os con:~elheiro~; o1e￾r,c rão seu pre si d.e:·i te a quem cabo pres i. cli r ns rcunlÕcs' convida:1do' 0.lll ca- , da reunino, um nos consc1 heiros parn nccr0.tnria-l.n. 
AHT. 27º - O Conselho indop{':-'1dcnt.errcnte dn. )niciat1.va do :")rn~"d. -
dcnt'~ Gcr:ü, pode rr~unir-!;c 11cdla"1Le l'c'qncrimcnto !;ub~;cr).to,. pc1o rncno:> , 
.• 
C. Mun. de P. Bce. 
r11. N.• oJ <:/~-~-, 
t VISTO 
por umterqo(l/3) dr.! seus ·•e!nbros efetivos, send·:>, na ause~_..,.,..-t-l,....,..,.,..,..-.;....,..,...~ 
mentp d~ se11 Presidente, dirlr,id'? por um membro eleito na re~pctiva rr~1 
nião~ 
T')AflAGfUFO :J~!ICO - O ruq1a::rtmento será dirigido nó · I'":c:itiF~rit,-. 1 . 
da A~ M. P., qne deverá convocar a reuniã~ para ser efc túada dcn tro de 1 
~de.z) dia::;, sob pena de afazer, nos quinze dias seguintes, o consclhi:i! 
que cricnbe~ou o req11crimcnto. 
AHT. 282 - Uompete oa Conselho [i'iscal: 
I - cooperar com a Diretoria; . , II - examinar e flscaliza.r o pihano e o rc:l.atorJo c:nrr: a prr;::: . ... qao de contas da· Diretoria, expondo-lhes seu parecc::c; 
III - opinar sobre consultas feitas pela Diretoria; 
IV - autoriz~r . ' 
a eiretoria . a efetuar aonlsicão ... .. a t{tulnonc~ro~ 
d b n C e S ·m' i' 1·p r1' '" ' lc( u~i z ) <"]~rioc· , .. .f,....1· ')''' -·-.i:: •n'•,.·,··t, ]_ OVC. S 7 S 1 e o .. CS ai. '") (l i. 1 ,,e . .><l _,,.. .. ,., L, .. _ .. íliC ,_, '·· u . .)'·· \ '···' L 1 ,,). 
sal~rios mínimos; 
V- reunir-se ordinariarr:cntc 1 duas vezeu scrnes traJr:'.:;n IJ) ,, cç 
traorcUnariarr:er·\t:e quando for oecess8.rio. 
VI ' "" corrfJocar P .. ssü:fll)lE~ia .. Ger·::1l na. f._or1.na. r1r·r:.:·vistr1
• nt) <:.rt.·i ".(> 6'2 
CAPITULO III 
DOS SOCIOS: . ADMISSÍ(O, DIHEITOS E D"~·v!~HES 
"' · . r·. t 0 d"' E., n .. \ri~~ ·· e··,.,, •-:-.. - 1rn .... e." t· , t-~ ....... - .. ,. ' ~······ -1 r_· e E!~·PCCl.a lS a.·,. 1;., .;1Q1L.a..,.c10~ pes.,u<~-.. -<tC1. ... l.lJJ..~, :r.a ... tvO t::: CCi1w .. ,, 7 
ou só de direito, desde que paguem sn:::.s mensalid:1c'ie.s. 
J - Independenterrnnte de par.~a'.rentõ da ·!ncnsalidadc ,
1 e por pro-.. 
posta da Diretoria, sob aprovação da Asse:nbléia Ge:ra·l, pode t;cr a t:c:LbuJ ,. "' . , ' ,.,, do o titulo de soc10 benemerito a quelas pessoas, professores ou nao , ' ' ,. '(i. 
que prestar relevantes seviços a A.M.P., ao M~gisterio ou a Educaç~o e .. 
n ~11lh1r::._ - ---- -··-- ..__., 
1 , . sa ar10 
II - as mensalidades sociais correspondc:n 1;t(um por cento) do 
dos p6cios, descontado em folha. 
ART. ]OQ - constituem direitos e dev~res do ,. .. soc1os: 
I - participa~ da s atividades associativas; 
II -votar e ser votado~ preenchidas as exigências deste l~st:i.-· 
tu to;· 
III - convocar Asserr.bléia deral, nno o fazendo o Prcsi.dente ' 
obedecendo o dispostó n6 art. 6º (sexto) 
IV - õenunciar n Diretoria Geral, ou à Assembléia Geral, qua:L~ 
·quer irrer;ularidades ou injustiças no ~eio d~ t'ar,istério; 
V ..; pleitear assls tência jurf di~n e administra tiva pnr~ d0. f'e • 
sn. do 'seus dirçi tos e·. intercs!H~s prorisr.donn.is; 
VI -· nGsistir às reuniões da Diretoria, do Conselho F'j::;cal 
podendo, se nntorizndo, fazei~ uso da pnl :cvra; 
VII - resrcdt.:1r e fazer respe:i tor este ~~~;tn.tuCo e i\G de1 i lx:ra· 
\:Õ(~s der.cu~; Órgríos ou p··Hkre~; 
VlJl - dcse·np0.nh::ir con: ho111·'.d.lthd(~ f:.1''1J·1· 1
,;::.ic1··,· oi · e ' · · , .. '. .., o:; e :u· Wl> 
C. Mun. dt f'. Bce. 
fun~oe~ - para o~ quals for;', e lei to ou 
' desir:n~do.; 
1'11. N.•_,o.._1
,_('.' __ _ 
~-~~;::= 
.. • VISTO 
IX - ar.ir, con! ,lealda.de e dinarr.1S~!o, para solidar1e ~:.d"! d·1 c~i·l 
tegorin e o fortalecimento da A.M.P.; 
X - tndcnizar ~odo prejuízo cn :~ado à A.r!. P. 
XI - pn.gar pontualrr,r<;nte suas contribuiqÕcs • 
. PAHJ'JHlAF'O UNICO'. - Os sócios não resnondcm, nem subsidi::rri nmcn ·· 
te, por dÍvidns ou obrigaç5es da A.M.P. 
ART.31º - Perderá a condi~ão de sócio quem: 
I - requerer ao Presidente, estando quite corr: a tcso·u· Jri~l; 
II - comprovadamente trabalhar contra a A.M.P .. ou pr~~u.car r:.\".o;·; 
incompatí~eis com os objetivos e com O!J deveres de sócio, quanclD <JS'.3irr: 1 
Con s l. 1 r do~ pel· As~.embl~i·a Geral. .cc a ·" a . ., e . 
~ARAGRAFO UNICO - a condiqão # • , de sacio sera re~dquiri0~, 
do as ~a.usas de exclusão e se forem pagas as mensal.i. dé~d.cs j_n tcrromr;ic:o:. 
em rnoc~da atualizada. e se reparados 08 dano~,; caH ;3ados.,, 
CAI'I1'ULO IV 
AilT. 32º - os membros da Diretoria Geralt e do Const1ho Fis -
cal serao eleitos por voto direto e secreto em eleiç~o realiz~~ no m~s 1 
de r:laio e convocada com, pelo ITenos, ;;essenta (60) di.0.:, de antc:í:c'ci~~nc'::_ 
ART • .33~~ - O pedido de inscrü~ão de· chapa para a Dirctor:La G(: 
ral d~ver~ ser feito junto ~ Diretoria Ge~al at~ 3o(trjnta) dias das 0-
leic5es, eos ·coffiponentes candiadatosj· que n~o podem estar ~xercendo ou 
v ir a exercer cargo de'.llissí vel "adnu tur;; 11 d~verão estar em pleno gozo 1 
de suus direitos estatutári.osT ·e filiados àA.F.P., h.á pelo meno'.;; scis 1 
(6) meses, e declar'lr que conhecem e aeeita,., o presente estatuto. 
I 7 O Presidente ~entro de lO(dez) dias do protocolo do pedi￾do~ dever~ fixar no quadro de editais d~ S~de, ou em local de~ignado , 
respecti va1:cnte, a respostaao pedido de i nscrL-:ão de chapa e fundaH1cn t.Q 
la, caso indefiram o messo pedido. 
ART.34º - Os votos, diretos e secretos, vedados por procura￾ção, serão dados pelos sócios quites c·or:1 as mensalid'tdcs e fili;:1dos · h<Í · 
pelo. menos 30( trinta) d-.ias e serão apostos .e:r. cédula' unica qne conte -
nha os nomes dn.s chnpas e dos cn.ndidatos nos respectivos c'.lrF;os. 
AHT. '35.º - Vitorl.osn scrÚ a d1a.pa que obttvcr :rmior mÍt~:0.rO de 
votos. 
Não havendo i ns cri.:: :lo de chapas no tempo h:i'b:L l, P.'.l 
·"· ,, , ra ri.~:-c:torJa da A.M~P •• A A~rnc111blei.n Clcral sera convocada irricd:iritrr1cnte:' 
-----~-- _____ .. , 
,\ 
para u~ nr~~o de no " . mnxr~.o 
~ 
20(vintc)d1~~, indic~-la. 
ART.370 - Locais de t1rn~L.s,- horcirio dP. elcirÕe!J, cc:rmnsi ?:lo das 
mes~a:;, 11od'J ~ forrra dos trabaihos P-Leitorai:::,r~?cur3os, apura:Õcs, ir-::rie· 
di!!:~ntos,ctc., serão f')bjeto de rcgula'.Tetito a ser elabor:'.ldo pel'o Con::;elho 
F
1
iscal, "ad refP.rP.nd.u~'' da Assembléia, c~bendo àquele os ~e curso::;·, r::r• 
prdierreirn. instâricia e a ~sta os de segur1da instância. 
CAPITULO V 
DO PATHU'O:HO SOCIAL 
AH'1';}'39 - O patrimônio da A.11.~)., qur~ será apl·icrtdD 0xcluc:i.va￾mente no país e no ·acscnvolvi'.r.cnio do!:l fins sociais da enti.thde, (; con~;-­
tituido de bens rr.óvcis e ir.:Óvi:))s de mensalid:idc:3, taxas~perc:c~·1tar~c1·!~;~ 
s:ibvensÕes, donati'vos, legados, juros, etc. 
PaHAGHAFC THHCO - No caso de d:Lnsolução cln A~lL 1\ ~ a A:;:;,,:r:blé-· 
ia Geral, especificamente convocada pnra isso, 
fins análogns a quem será doado o patdr:-,Ôn.io. 
CA iYJ: 'l'U LO V 1 
. . , indicara u~a cntid~de d e 
ART. 39º - A semana do profes~or, a que anteccoc o di2 L((quin 
ze} de outubro, dever~ ser condigna~ent0 comemorada~ 
ART .. l+Oº - O presente Estatutc poderá ser alterado pcl;-1 As:~E;m·· 
bl~ia Geral cspecifica~ente convocada para tale 
Senhor Contribuinte, 
E1temo1 fazendo e entrega do Cartio CGC de aeu eatabelecimento. 
Confira 01 dedos do Certio e, ae houver divergência, procure o Órgio de Secretaria da Ruceita 
Federei que o jurísdiciona pare 11 eltereçaea nece116ri11. 
Caso a sua atividade CNAE saia com ""· "'*, solicitamos o seu comparecimento ao órgão da Secre￾taria da Receita Federal de sua jurisdiçio, a fim de que V.Se. atualize o código de atividade econô￾mica principel, conforme CNAE/95, munido do cartio CGC atual e FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa 
Jurídica) devidamente preenchida. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
l e;. Mun. d1 P. &.:" @'11. N.• ..... a""""r,_, __ _ 
~~;;z 
·-----~v_1_sT_º~~~ ..... · 
0000fl2t 
~M '~t :~,n~!t'~'m~~~~':::.~illt,i.::,,u.:':t~~i~\:{~,:::.~J:::::::::::;:;::;;::::i:::ii::;::::::::::::::':::m:;::. :::t''::·.:':::::.::::::::::~ :: :: · . . · /• 
lllt'alJl11~1••B!'lll\;"'W10:11;:' 'til1'ii!!Bl w:+Mw :ll':I 
l~.~ilâi;ibi 1 l0\':Mtll1.j·si~'i·iil:'·'·i'i.i.i, ·!iii.i·«·:·:ii·!:l:i:i:i:i:i·t:,:i=i:i=·:l:i:i:l·:·=:·I lfili6ji~ll8.'; r:········ · .·w······. <! · 1 ~ 
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES 
Apr-nteçio obrlgat6rla quando o númaro de lnacrlçio for Informado. 
M970884 
011 
G. Mun. dt P. Bc •. , 
:;;;: ____ /~~ 1 
VISTO 

-~· •·~ '' ~,,,..,..., ''"v•·--... ··"'"""' .. ''"''' .,...,._.,,_,,,,.,,. ... .._.Ili- M .... ........... ,.,.,. 
1 G. Mun . ... ~ __ fSce. 
r11, N.•~Q..c""-:;-­
c:<i _.-,c·~ 
VISTO 
001 
alo.. -n.'! 1 - __o:t~ .~ ~ ~~~ )-Úl_\.-IJ.'Y'.>--.cJ:S ~~ Q:'<'I\. ~ 
~ ~j-nti. .~IJ-Q~ cl~ d.0 ·-<y,~º .eh ~.).r.tS ~1~ --.-~ ~-
~ 
~ 
Jt ·~r-C>f\._':)~.n.... 1 sv-::. --.~~ e:\ •. <..~~ si_ -1_,~~c..- ~}i~~ 
~ 
-~ ~ ~~ ry-yl~~ s:l · Ô~-~ 
~ 
dJC:L -~ ->(Y~ ~ -~~""'"'~ ~ .c:Lf- ~ ~p.5Y\.}./~,h.. ~~ ,, -~~~~-~ • j.~ .C. 
~~ ._,:::._ ~~JI~- -~~-~ td.~ .. N-~)-. > ~\U"'.L~ .. ili~'l. _do_ &-
~ ~·ti..~ t:u~·:i .. r.Lll.. _o_ ~ .L 0x.yili~ ,t9 v:i~ . 
-~ ..y~..... .u.\""·-no.. _c:.~nw~r~,;;_~ d.si. f11~.~.9J:)r:i.r.'Yl . .9~ • ~ ~-
~-~ .11. .J).1-x ... l{i)1J..J::'_Q~ -~;l/J~-~) J....>rTY"'D.. '..'.~J}-6._l':l .(";~ -
'-~n ~ -9-~ ~ .\l.IJ ... a.L .. ~ ~~"-· ..n..~.).~'-~'-·1c:.1c::i ~. _ 1_\),.('."~1-~"'.u2f 
~ ~~ 
-\. ·- \ . \-· :... . - \ e:\ ,,,. ~ .-. -; 
~ 
.)JSYY\0... -~-'K::-1.... ~ ~.JJ..SL -~')'{!'('('\ -~, 
• ...o.. ~ k ~~>-~,ÔJC9_ mnvu,('4:i,oS ~ íi~ 
~</) ~ _!'-e~ . .k • fa°'~~ • YY~'í",<hQ: ~ ~ - ~~ <~~)..., ) LJJ-.ti ~~~~ _ 0:-LnD.... ASv~ Y~-~ 
f~ ~\\~ - 8,~1\.)~- Jk~D / ~ F.L~l.j.)J~~ - ~ 
~ ~ .&~) jJ~ fu~ - ~~ .~ ((Lr.) A. ~ ~)\A _ J1w.. rr1QJ-UA AJu~ 8muJY) . t ~0{)91~ ~ 
~ d~~Z YJi:t:~~~,:·;:; f;;,:, ~:~~!::: ~.~J~--~ ... ~>-
. ~ ... _p_ ~<\) k . ~~ ~ ~~· ~ , &,, »!>"-
~ A ~ ~ GC..L (~\ ~ -~ -~~ ~ 
k- ~ ~~ ' íln.do.. -~r:J ~\\~\~~ ,O.. Ju.. 
9' o..t.o.hA , .Q. ·'-"- 1 f\a;, CJ.C Ã. dl'rJ _() --n bn-) - no'[')<- 9\ ~'k ~J). H'c\ .. R:...'- ~' <1 .... 0.1 ~.r::.\J::".', 
~ ~ '~ . 1 .... :ru. __ J.,.1~~.(),.f"·.; 1 .. 111 ,""j_q__ . ~:;,. . .1 .-.r.;..\.N"\ e~ r~o..: 
~~ _d,o_ ~~ y~~~ ~ -t?4~\lli ~ 
-f.oie6~. 
' " 
TRVS, 801AS, 55 - ex POSTAL 01 EMPF;EGADDS J U2ANENT ADCS 
PATO BRANCO - PR - 8550500~ DiLMAR ALUIZIO VERüNESE 
IE::: ::!i:: ][) 1[]1 j!· ... jj 11:::::: ::11:: 
.... . .. . ······ ...... . i::.·:::- p1::·:1 e :L .::;_ .L ) :' !_ • .:\':.'. .L ["'\ .L ···· 
, .. '· ... ·•. ' 'l ' . " l: :· ' ......... , .::\ 1 ) 
................................................................................... p L :or;;u e()::::;~::; (:1Mti1::: E I< E ........ . 
:i. n ·:::. -!:. -:·:'!. J -:·:·r. e:·:':\ e:; , ..... '·i ...... !. " ::· 
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