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materia nº 97/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1998
Date 1998-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar para reforço de dotação consignada no orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano.
native_id24065

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 1779, de 25 de novembro de 1998.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

f 
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• 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 97/98 
MENSAGEM Nº: 98/98 
RECEBIDA EM: 09 de novembro de 1998 
Nº DO PROJETO: 97 /98 
SÚMULA: Autoriza ... ?. ~xeç\ltiy?J\1unieípal abfit" gedito suplementar, para reforço de 
dotação consignada no pr9ame~ do Institut0 de Pe~qui~~ e. Planejamento Urbano IPUPB 
AUTOR: Executivo MuniÇipª1 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:· 09denovembto de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLE~ .... 
PRIMEIRA VOT Q ... REJ\LIZADA EM: 19 de novembro de 1998 - Aprovado com 12 
(doze) votos·ª râ\.rQ(·~)o'.2 (duas).·.· ausências 
Ausentes os Vêiêàd<5ies: .Airiadeu Pereira e Çilmar Francisco Pastorello 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de novembro de 1998 .. Aprovado com 12 
(doze) votos afayo(e 07 (duas) ausências 
Ausentes os Vereac:IQtes: Amadeu Pereira e Gilmar Luiz Arcari 
••' : ..... 
ENVIADO AO EKE€UTIVOEM;·.···.·24denovembro.de .. l998 
ATRAVÉS DOOFÍCION°: 859/98 
LEINº: 1779 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição n6 1929 - dias 28 e 29 de novembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
... , 
DIA 
C. Mun. d• P. Ice. ·1· 
r11. N.1_..a'-'7--=-
~-
~--------2 
-...... -_,_,,._ ...... ,,. ___ .. __ .... __ _ 
ANO Xll - EDIÇÃO 1929- PATO BRANCO - SÁBADO E DOMINGO, 28 E 29 DE NOVEMBRO DE 1998 
·' 
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO 
FSfAOODOPARANÁ 
LEI N" 1.779 
Data: 25 de novembro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplemen~ tar, para 
, reforço de dotação consignada no Orçamento do ~stituto de Pesquisa e. Planeja￾mento Urbano ·IPUPB. · · A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado.do Paranã, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono. a seguinte Lei: . Art.1º. Fica o Executivo Mwiicipal autorizado a abrir Crédito Suple~entar, ao 
Orçamento· do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, no valor de R$3.000,00 
(três mil reais). 
50.00 Departamento de Informações e Planejamento SÓ.OI Departamento de Infdnnações e P1anej~ento 
03090452.01 Manutenção do IPUPB 3.1.1.3.03 Outras Obrigações Patronais R$ 
. 3.000,00. Art. 2º. PBra dar cobertura. ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado Como 
recurso -a anulàção parcial da dotaçiÍo orçamentária consignada no orçamento vi￾geilte, a saber: 50.00 Departamento de Informações e Planejamento 
. -- ----·----------
50.01 Depa'rtamento de Infonnações e Planejamento 
03090452.01 Manutenção do IPUPB 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Enc!ltgos R$ 
3.000,00. . 
Art. 3º. Esta Lei entra etn vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições eln contrluio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de novembro de 1998. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branc .. TO 
PROJETO DE LEI Nº 97/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, 
para reforço de dotação consignada no Orçamento do 
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao 
Orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
50.00 
50.01 
03090452.01 
3.1.1.3.03 
Departamento de Informações e Planejamento 
Departamento de Informações e Planejamento 
Manutenção do IPUPB 
Outras Obrigações Patronais R$ 3.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
50.00 Departamento de Informações e Planejamento 
50.01 Departamento de Informações e Planejamento 
03090452.01 Manutenção do IPUPB 
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
C. Mun. de P. Bc1 
Estado do Paraná ris. N .• Ç"! e;-
, ______ VISTO ............. ._ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 97\98 
PARECER 
Pretenq~ o f;xecutiv9 Municir;>âl, através do Projeto de Lei nº 
97 /98 obter autori:z:~yâo d~~ta ·çasa ?7 Je.i~ P~rª abrir crédito Suplementar ao 
orçamento vigente do .J~~lilYlº d~ ~~sqyisa e P.tanejªmento Urbano no valor total de 
R$ 3.000,00 (três mil r~~i~~'. >·········•·.··.· .. ·····.·.·········· ·· .....•...... ··..... .·.· ............•. ·<.•.············· Analisando o referido projeto éli't tela constatamos estar em 
conformidade com a lei n~ 4.320\64 e ~êntro·dos parâmetros contábeis pertinentes. 
Verificamos ainda que asupleméntaçãodetaldotação cobrirá valores necessários 
para recolhiment.o dp INSS relativos aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro 
além do 13° saláripf çpnforme informação advinda do Executivg Municipal. 
· Portanto do ponto de vista de Finanças emito Parecer 
Favorável, a sua.•próváção. 
É o pareCérSalvo Melhor Juízo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
.. 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº --=--3 ............ ~ {...._...gJ ____ _ 
oVereador ~ ~ ?JQ,W 
Pato Branco, '"4 \ d& . ~ eh.. 1998 , . V 
.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
e. Mun. d• f'. A- . uÇ •• 
Estado do Paraná 1'11. N.•_CJ_3 __ _ 
,, ( 
ASSESSORIA CONTABIL VISTO 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para aprqvar Projeto. de Lei nº 097/98, que 
autoriza o Exeçut~ vo Mµ:q,tcipaJ ia a:Pr~r. Crédito Suplementar ao 
orçamento vigefi~~ .. d.9 Irl.~ituto .. de .· Resqµisa e Planejamento 
Urbano no valortqi:;al de R$ 3.000,JJQ {trê$ mil reais). 
Analisandó .a ;:ibe,J;?tuJ::á de Crédito Suplementar, para 
reforço de do~ações ..• consignadas no . orÇamento do Instituto de 
Pesquisa e l?f9'nejamento Urbano, verificamos que os recursos 
para a cobert;:;g.ra d13 tal cr-edito se dará pela anulação parcial 
de dotação ~~Çaw~nt~ria. consignada, . estando? em conformidade 
com a Lei· 4.320/64 e dentro dos parâmetros contábeis 
pertinentes -.. ,.·,_:·-.,;.·::-· 
AnaILi/;iando a matéria, verificamos que a dotação 
orçamentária 3.f.1.3-3 Outras Obrigações Patronais que 
esta sendo sµple:rtte:O.tada possui um saldo orçamentário de 
R$ 3.389,521 .e a dqtª·ç~o qµe e$ta serido anU:J.ada parcialmente 
3 .1. 3. 2. 00 .. "°"1•• Qritros ~e;rviço9< e Er1eargos, pqssui um saldo de 
R$ 35. 87 5y3p; sendo que a suplementação de tal dotação cobrirá 
valores neêéssáriõs para recolhimento do INSS Imposto 
Nacional de Segµr() Social, relati vos aos meses de outubro, 
Novembro, Dezembro e 13° Salário, conforme informação 
fornecida pelo Executivo, estando assim a matéria apta a 
seguir sua normal tramitaÇào. 
É o parecer S .M; J\ 
Pato Branco, 12 de NôVembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
estado do Paraná 
Qabinete do /2ref eito 
MENSAGEM Nº 098/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Atendendo solicitação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita autorização 
para abrir Crédito Suplementar, através do cancelamento de dotações existentes, no valor de 
R$3.000,00 (três mil reais). 
A medida, é necessana para cobrir insuficiência orçamentária na dotação 
03090452. O 1 - Manutenção do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, 3 .1.1.3-03 - Outras 
Obrigações Patronais, visando o recolhimento do Imposto Nacional de Seguro Social - INSS. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, , antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de novembro de 1998. 
Al~a Prefeito Municipal 
8stado do Paraná 
Ç}abinete do /2cef eito 
PROJETO DE LEI N2 9'1 /98 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplemen￾tar, para reforço de dotação consignada no Orçamento 
do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano -IPUPB. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Suplementar, ao Orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, no valor de 
R$3.000,00 (três mil reais). 
50.00 
50.01 
03090452.01 
3.1.1.3.0J 
Departamento de Informações e Planejamento 
Departamento de Informações e Planejamento 
Manutenção do IPUPB 
Outras Obrigações Patronais R$ 3.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
50.00 
50.01 
03090452.01 
3.1.3.2.00 
Departamento de Informações e Planejamento 
Departamento de Informações e Planejamento 
Manutenção do IPUPB 
Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 06 de novembro de 1998. 
Prefeito 
~a Municipal 

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