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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 97/98
MENSAGEM Nº: 98/98
RECEBIDA EM: 09 de novembro de 1998
Nº DO PROJETO: 97 /98
SÚMULA: Autoriza ... ?. ~xeç\ltiy?J\1unieípal abfit" gedito suplementar, para reforço de
dotação consignada no pr9ame~ do Institut0 de Pe~qui~~ e. Planejamento Urbano IPUPB
AUTOR: Executivo MuniÇipª1
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:· 09denovembto de 1998
VOTAÇÃO SIMPLE~ ....
PRIMEIRA VOT Q ... REJ\LIZADA EM: 19 de novembro de 1998 - Aprovado com 12
(doze) votos·ª râ\.rQ(·~)o'.2 (duas).·.· ausências
Ausentes os Vêiêàd<5ies: .Airiadeu Pereira e Çilmar Francisco Pastorello
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de novembro de 1998 .. Aprovado com 12
(doze) votos afayo(e 07 (duas) ausências
Ausentes os Vereac:IQtes: Amadeu Pereira e Gilmar Luiz Arcari
••' : .....
ENVIADO AO EKE€UTIVOEM;·.···.·24denovembro.de .. l998
ATRAVÉS DOOFÍCION°: 859/98
LEINº: 1779
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição n6 1929 - dias 28 e 29 de novembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DIA
C. Mun. d• P. Ice. ·1·
r11. N.1_..a'-'7--=-
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ANO Xll - EDIÇÃO 1929- PATO BRANCO - SÁBADO E DOMINGO, 28 E 29 DE NOVEMBRO DE 1998
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PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO
FSfAOODOPARANÁ
LEI N" 1.779
Data: 25 de novembro de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplemen~ tar, para
, reforço de dotação consignada no Orçamento do ~stituto de Pesquisa e. Planejamento Urbano ·IPUPB. · · A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado.do Paranã, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono. a seguinte Lei: . Art.1º. Fica o Executivo Mwiicipal autorizado a abrir Crédito Suple~entar, ao
Orçamento· do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, no valor de R$3.000,00
(três mil reais).
50.00 Departamento de Informações e Planejamento SÓ.OI Departamento de Infdnnações e P1anej~ento
03090452.01 Manutenção do IPUPB 3.1.1.3.03 Outras Obrigações Patronais R$
. 3.000,00. Art. 2º. PBra dar cobertura. ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado Como
recurso -a anulàção parcial da dotaçiÍo orçamentária consignada no orçamento vigeilte, a saber: 50.00 Departamento de Informações e Planejamento
. -- ----·----------
50.01 Depa'rtamento de Infonnações e Planejamento
03090452.01 Manutenção do IPUPB 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Enc!ltgos R$
3.000,00. .
Art. 3º. Esta Lei entra etn vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eln contrluio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de novembro de 1998.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
Câmara ;tfunícípal de Pato Branc .. TO
PROJETO DE LEI Nº 97/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar,
para reforço de dotação consignada no Orçamento do
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao
Orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
50.00
50.01
03090452.01
3.1.1.3.03
Departamento de Informações e Planejamento
Departamento de Informações e Planejamento
Manutenção do IPUPB
Outras Obrigações Patronais R$ 3.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
50.00 Departamento de Informações e Planejamento
50.01 Departamento de Informações e Planejamento
03090452.01 Manutenção do IPUPB
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
C. Mun. de P. Bc1
Estado do Paraná ris. N .• Ç"! e;-
, ______ VISTO ............. ._
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 97\98
PARECER
Pretenq~ o f;xecutiv9 Municir;>âl, através do Projeto de Lei nº
97 /98 obter autori:z:~yâo d~~ta ·çasa ?7 Je.i~ P~rª abrir crédito Suplementar ao
orçamento vigente do .J~~lilYlº d~ ~~sqyisa e P.tanejªmento Urbano no valor total de
R$ 3.000,00 (três mil r~~i~~'. >·········•·.··.· .. ·····.·.·········· ·· .....•...... ··..... .·.· ............•. ·<.•.············· Analisando o referido projeto éli't tela constatamos estar em
conformidade com a lei n~ 4.320\64 e ~êntro·dos parâmetros contábeis pertinentes.
Verificamos ainda que asupleméntaçãodetaldotação cobrirá valores necessários
para recolhiment.o dp INSS relativos aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro
além do 13° saláripf çpnforme informação advinda do Executivg Municipal.
· Portanto do ponto de vista de Finanças emito Parecer
Favorável, a sua.•próváção.
É o pareCérSalvo Melhor Juízo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
..
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº --=--3 ............ ~ {...._...gJ ____ _
oVereador ~ ~ ?JQ,W
Pato Branco, '"4 \ d& . ~ eh.. 1998 , . V
..
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
e. Mun. d• f'. A- . uÇ ••
Estado do Paraná 1'11. N.•_CJ_3 __ _
,, (
ASSESSORIA CONTABIL VISTO
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis para aprqvar Projeto. de Lei nº 097/98, que
autoriza o Exeçut~ vo Mµ:q,tcipaJ ia a:Pr~r. Crédito Suplementar ao
orçamento vigefi~~ .. d.9 Irl.~ituto .. de .· Resqµisa e Planejamento
Urbano no valortqi:;al de R$ 3.000,JJQ {trê$ mil reais).
Analisandó .a ;:ibe,J;?tuJ::á de Crédito Suplementar, para
reforço de do~ações ..• consignadas no . orÇamento do Instituto de
Pesquisa e l?f9'nejamento Urbano, verificamos que os recursos
para a cobert;:;g.ra d13 tal cr-edito se dará pela anulação parcial
de dotação ~~Çaw~nt~ria. consignada, . estando? em conformidade
com a Lei· 4.320/64 e dentro dos parâmetros contábeis
pertinentes -.. ,.·,_:·-.,;.·::-·
AnaILi/;iando a matéria, verificamos que a dotação
orçamentária 3.f.1.3-3 Outras Obrigações Patronais que
esta sendo sµple:rtte:O.tada possui um saldo orçamentário de
R$ 3.389,521 .e a dqtª·ç~o qµe e$ta serido anU:J.ada parcialmente
3 .1. 3. 2. 00 .. "°"1•• Qritros ~e;rviço9< e Er1eargos, pqssui um saldo de
R$ 35. 87 5y3p; sendo que a suplementação de tal dotação cobrirá
valores neêéssáriõs para recolhimento do INSS Imposto
Nacional de Segµr() Social, relati vos aos meses de outubro,
Novembro, Dezembro e 13° Salário, conforme informação
fornecida pelo Executivo, estando assim a matéria apta a
seguir sua normal tramitaÇào.
É o parecer S .M; J\
Pato Branco, 12 de NôVembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
estado do Paraná
Qabinete do /2ref eito
MENSAGEM Nº 098/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Atendendo solicitação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, estamos
encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita autorização
para abrir Crédito Suplementar, através do cancelamento de dotações existentes, no valor de
R$3.000,00 (três mil reais).
A medida, é necessana para cobrir insuficiência orçamentária na dotação
03090452. O 1 - Manutenção do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, 3 .1.1.3-03 - Outras
Obrigações Patronais, visando o recolhimento do Imposto Nacional de Seguro Social - INSS.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, , antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de novembro de 1998.
Al~a Prefeito Municipal
8stado do Paraná
Ç}abinete do /2cef eito
PROJETO DE LEI N2 9'1 /98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, para reforço de dotação consignada no Orçamento
do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano -IPUPB.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar, ao Orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, no valor de
R$3.000,00 (três mil reais).
50.00
50.01
03090452.01
3.1.1.3.0J
Departamento de Informações e Planejamento
Departamento de Informações e Planejamento
Manutenção do IPUPB
Outras Obrigações Patronais R$ 3.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a
saber:
50.00
50.01
03090452.01
3.1.3.2.00
Departamento de Informações e Planejamento
Departamento de Informações e Planejamento
Manutenção do IPUPB
Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 06 de novembro de 1998.
Prefeito
~a Municipal