Câmara :Uunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12/98
MENSAGEM Nº: 16/98
RECEBIDA EM: 20 de março de 1998
Nº DO PROJETO: 12/98
SÚMULA: Autoriza Executivo Municipal a liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel
doado pela Lei nº 1495 de 23 de setembro de 1996 (Clederclei Scatolin & Cia Ltda)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de março de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 - dois terços
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de abril de 1998 - aprovador por unanimidade
de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 1998 - aprovador por unanimidade
de votos dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Réges Henrique Pallaoro
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de maio de 1998
' ~ ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 234/98
.. '
LEINº 1711
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1788 dos dias 09 e 10 de maio de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
DIARIO~:,.," ': _::~~_:_., POV4 ------------------------------------~ ANO XII - EDIÇÂO 1788 ·• SÁBA.D ~1·9:"/fiô DE A1AIO DE 1998
..
\
t
LEI Nºl.711
Data: 06 de maio de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a liberar da
cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei nº 1.495, de
23 de setembro de 1996. ·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° . Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da
cláusula de inalienabilidade o imóvel doado à Clederlei Scatolin
& eia Ltda, lote nº 08 da quadra nº 786, com área de l.009,58m2 ·
(um mil e nove metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados),
avaliado em R$ 20.191,00 (vinte mil e cento e noventa e um
reais), matriculado sob nº 24.975 junto ao 1° Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, doado
pela Lei nº 1.495, de 23 de setembro de 1996, mediante as seguintes condições: ' .
1 - o lote .liberado será doado em garantia de financiamento que
a donatária pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação
de sua indústria;
II· - fica o Poder Executivo autorizado a receber em garantia
hipotecária ao Mlinicípio de Pato Branco, o lote nº 06, da quadra
nº 767, contendo a área de 5.26,90m2 (quinhentos e vinte e seis
metros e noventa centímetros quadrados), contendo uma casa
mista com 180;00m2 (cento e oitenta metros quadrados), avaliado
em R$ 35.598,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito
reais), de propriedade do Sr. Juares Alberto Scatolin, conforme
transcrição sob o riº 18.646.
III - em caso de inadimplência do financiamento, extinção da
donatária ou na hipótese do imóvel liberado vir a ser utilizado para
fins diversos aos estabelecidos na Lei nº l.495, de 23 de setembro
de 1996, o imóvel constante n.o inciso II reverterá ao patrimônio
municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a
qualquer indenização. ·
· Art. 2° . Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora
liberado, revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame
estipulado no inciso I do parágrafo único do artigo 1° do parágrafo
único do art. 1° da Lei nº 1.495, de 23 de setembro de 1996 ...
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua' publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de
maio de 1998.
1'11. N.
~
1 9 1? •
Vl&TO
C.Mun. .. :· .... ···J .. •
Câmara Munícípal de 'Pato Br ....... a-nco ·
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a liberar da cláusula
de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei nº 1495,
de 23 de setembro de 1996.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel doado à Clederclei Scatolin & Cia. Ltda., lote nº 08 da
quadra nº 786, com área de 1.009,58m2 (um mil e nove metros e cinquenta e oito
centímetros quadrados), avaliado em R$ 20.191,00 (vinte mil e cento e noventa e um
reais), matriculado sob nº 24.975 junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, doado pela Lei nº 1495, de 23 de setembro de
1996, mediante as seguintes condições:
1 - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a
donatária pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria;
li - fica o Poder Executivo autorizado a receber em garantia hipotecária
ao Município de Pato Branco, o lote nº 06, da quadra nº 767, contendo a área de
526,90m2 (quinhentos e vinte e seis metros e noventa centímetros quadrados),
contendo uma casa mista com 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados), avaliado
em R$ 35.598,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais), de propriedade
do Senhor Juares Alberto Scatolin, conforme transcrição sob o nº 18.646.
Ili - em caso de inadimplência do financiamento, extinção da donatária
ou na hipótese do imóvel liberado vir a ser utilizado para fins diversos aos
estabelecidos na Lei nº 1495, de 23 de setembro de 1996, o imóvel constante no inciso
li reverterá ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem
direito a qualquer indenização.
Art. 2° - Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado,
revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso 1 do
parágrafo único do artigo 1° da Lei nº 1495, de 23 de setembro de 1996.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Fla. N.• IS ~ g:.
VISTO \
. G. M.i.n. dgjt". UC•·
Câmara ;tf unícípal de Pato BrCiiicó
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Analisando o Projeto de Lei nº 012/98, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legislativa, para liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel doado através da Lei nº 1.495, de 23 de setembro
de 1.996, à CLEDERLEI SCATOLIN & CIA LTDAt constituindo-se no lote nº
08 da quadra nº 786, com área de 1.009,58 m2, avaliado em R$ 20.191,00,
devidamente matriculado no registro de imóveis da comarca de Pato Branco
sob nº 24.975, esta relataria conclui em fornecer parecer favorável a
aprovação da matéria, tendo em vista a donatária oferecer em garantia
hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 06, da quadra nº 767,
contendo área de 526,90 m2, contendo uma casa mista com 180,00 m2,
avaliado em R$ 35.598,00, matriculado sob nº 18.646 junto ao registro
imobiliário local, conforme comprovam os documentos anexos.
O valor do imóvel dado em garantia hipotecária ao Município de Pato
Branco suplanta a do imóvel doado através da Lei nº 1.495/96, não
havendo portanto, qualquer prejuízo ao erário público, cumprindo desta
forma a proposição, os ditames contidos especialmente no§ 1º do artigo 2º
da Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para
a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
A liberação da cláusula de inalienabilidade do citado imóvel. decorre da
necessidade da donatária em obter financiamento junto à instituição de
crédito~ para ampliação de sua indústria. havendo portanto procedência do
Projeto de Lei em apreço .
É o parecer, sub censura.
esidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Bce.
1'111.N.•~--
Câmara ;tlunícípal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 12/98
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 12/98, obter autorização
Legislativa para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado através da Lei
Municipal nº1495 de 23 de setembro de 1996, à CLEDERCLEI SCATOLIN & CIA
LIDA, constituindo-se no lote nº 08 da quadra nº 786, com área de I.009,58 m2
avaliado em R$ 20.191,00, devidamente matriculado no registro de imóveis da comarca
de Pato Branco sob nº 24.975.
A donatária oferece em garantia hipotecária ao município de Pato Branco, o lote nº 06,
da quadra nº 767 contendo área de 526,90 m2
, contendo uma casa mista com 180,00
m2 avaliado em R$ 35.598,00, matriculado sob nº 18646 junto ao registro de imóveis,
cujo valor comercial é superior ao imóvel doado através da Lei nº 1495/96, não
havendo portanto prejuizo aos cofres públicos.
O lote liberado será doado em garantia de financiamento que a donatária pleiteará junto
à instituições de crédito para ampliação de sua indústria.
Esta relatoria analisando a matéria, entende que a mesma tem mérito, desta forma
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 3 de abril de 1998.
Aíúi«ft01>ereira - Membro o Corona - Membro
CilJmir Fr~;co /~ Pastorellõ :Méffib~Õ-... ...... .. . ..... .
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-···-<'
C. Mun. d• r · 6co ..
1'11. N.1 J1
c;;=:5?1& +e~
VISTO
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 12/98
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 12/98, obter autorização
Legislativa para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado através da Lei Municipal
nº1495 de 23 de setembro de 1996, à CLEDERCLEI SCATOLIN & CIA LTDA,
constituindo-se no lote nº 08 da quadra nº 786, com área de 1.009,58 m2 avaliado em R$
20.191,00, devidamente matriculado no registro de imóveis da comarca de Pato Branco sob nº
24.975.
A donatária oferece em garantia hipotecária ao município de Pato Branco, o lote nº 06, da
quadra nº 767 contendo área de 526,90 m2, contendo uma casa mista com 180,00 m2 avaliado
em R$ 35.598,00, matriculado sob nº 18646 junto ao registro de imóveis, cujo valor comercial
é superior ao imóvel doado através da Lei nº 1495/96, não havendo portanto prejuízo aos
.eefres públicos.
Esta relatoria analisando a matéria, entende que sendo para gerar novos empregos na cidade
toda tentativa é bem vinda, bem como, o lote que está sendo dado em garantia tem valor
superior ao imóvel doado pelo município e a referida empresa necessita desta liberação para
contrair empréstimo junto as instituições de crédito para ampliação de sua indústria.
Assim sendo esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
o parecer, SMJ.
Carli
Roberto~.;.. -_Membro
Rua Ararigbõia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )t;(unícípal de Pato
Estado do Paraná
Assessoria parlamentar
parecer ao projeto nQ 12/98
mensagem do Executivo Municipal 16/98
C. Mun. d• P • 8c•.
J'l1. N.1•,....1..) ..=b;__--
Diante de todos os pareceres favoráveis emitidos e pelo mérito da geraçio de empregos, pela compet~ncia do proprietário da empresa em questio - o /
qual conhecemos muito bem e, toda a sua trajetria industrial, quando ainda usava
o porio de sua residência, já gerando mais de 10 empregos bem pagos,nioháoque /
obstar de ordem social e politica - havendo absoluto mérito na proposta.
É o parecer.
Pato Branco , 20 de abril de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº --,~:..+-~=--~--.-~~
Pato Branco, ~ .fi;{;f
Presidente da Comissão
Data: -J-t-t LJ.1/-! !J8
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -1'.b\ 9 &
o Vereador ~ ~ ~-. _ __._ ______ _
Pato Branco,
Ciente r\.·· \
j
Assinatur
Data: ~~ I g0 /~.
... ----~·----,,. .. -.....
C. Mun. dt P. 8c1.J ..... N.':::--.• ·, --------
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos n()s. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -#
o Vereador f)/JCl)/J_ l . .
L i.B(J2-n {?L~s~ ... 'OE 1'n$Ld;µ,.J3,US>P.-,,,. ,:-;;?
Pato Brl)llCO, 2 - /c,.,.ç ~
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT
Presidente da Comissão
.. ' 1
•• ; 1
Ciente do Relator: e ,
. (
-·- - --·-· - '··-~- _ .. ,,. .. ..._
VISTO
C.Mun. d• P. Bc~•t 1'11. N.I' J .ilc==;;?;'; z· ..
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº OU/98
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado à
CLEDERLEI SCATOLIN & CIA LIDA, lote nº 08 da quadra nº 786, com área de
1.009,58 m2, avaliado em R$ 20.191,00 (vinte mil, cento e noventa e um reais),
matriculado sob nº 24.975 junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco,. Estado do Paraná, doado pela Lei nº 1.495, de 23 de setembro de
1.996 .
.. ···. Em contrapartida da liberação do imóvel acima descrito~ a donatária oferece em
garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 06, da quadra nº 767,
contendo a área de 526,90 m2, contendo uma casa mista com 180,00 m2, avaliado
em R$ 35.598,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais), de
propriedade do sr. Juarez Alberto Scatolin e sua mulher Iraci Zolet Scatolin.
Conforme se observa da documentação inclusa ao Projeto, o Sr. Juarez Alberto
Scatolin, mediante escritura pública de declaração, doou como garantia imóvel de
sua propriedade, ao Município de Pato Branco, pela liberação do imóvel doado a
Clederlei Scatolin & Cia Ltda,. cuja sua esposa figura como sócia da referida
empresa, de acordo com o que preceitua a Terceira Alteração-Contratual.
Aduz o Executivo Municipal em sua Mensage~ que o lote liberado será dado em
garantia de financiamento que a donatária pleiteará junto à instituições de crédito,
para ampliação de sua indústria.
Sobre o assunto em questão> a Lei nº 1.207,. de 03 de maio de 1.993,. que institui
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais,. no § 1 º do artigo
2°,. assim estipula:
'' Art. 2º - ............................................................... ··················~···
l 1º - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabilidade
mediante expressa autorização legislativa, desde que seja oferecida em garantia
imóvel ou imóveis de equivalente valor, mediante prévia avaliação."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
G. Mun. dt P. Bct.
Fls. N.R..J..j_ __
-::-=---- e·
VISTO
Câmara Municipal de Pato Branco
Em razão do imóvel dado em garantia ao Município de Pato Branco, possuir valor
comercial superior ao do imóvel doado a empresa Clederlei Scatolin & Cia Ltda,
conforme comprovam os laudos de avaliação em anexo, entendo não haver qualquer
prejudicidade na consecução dos objetivos constantes do aludido Projeto de Lei.
Assim sendo, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da matéria,
por encontrar-se a mesma amparada em preceitos de ordem legal.
Por fim, quando da elaboração da redação final, recomendo a correção do texto do
artigo 2º do Projeto de Lei nº 012/98, adequando-o a boa técnica legislativa.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 de março de 1.998.
7_'.S;;i:~:..bll<-'""->~.o.....· _t_f;si-.-o ~- v
o é Renato Monteiro do Rosário
ssessor Juridico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Jl1. N.!!_jO __ e. Mu~- ~· P. &J ~dê~
:Pre/eilura !Jl(unicipaf de Yrzlo 23ranr>7'Y---visTo > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 016/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal liberar da cláusula de
inalienabilidade, o imóvel doado à empresa Clederlei Scatolin & Cia Ltda, lote nº 08 da quadra nº
786, com l.009,58m2 (um mil e nove metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados), constante da
matrícula nº 24.975 do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 20.191,00 (vinte mil cento e noventa e um reais) (base IPTU), objeto de
doação pela Lei nº 1.495/96.
O lote liberado será doado em garantia de financiamento que a donatária pleiteará
junto à instituições de crédito, para ampliação de sua indústria.
Em substituição do imóvel doado, a empresa dará em garantia hipotecária ao
Município de Pato Branco, o lote nº 06 da quadra nº 767, no Município de Pato Branco, PR., com
área de 526,90m2 (quinhentos e vinte e seis metros e noventa centímetros quadrados), contendo
uma casa mista com 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados), avaliada em R$ 35.598,00 (trinta
e cinco mil e quinhentos e noventa e oito metros quadrados).
Assim, contamos com a aprovação do presente pedido, e antecipadamente
manifestamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de março de 1998.
Prefeito
~a Municipal
•
----·---·
C. Mtm. d• p. fic11i .
.Fl1. N.t~
~-?".:: ·VISTO
!J-Jre/eifura !Jl(unicipaf de Yblo 23ranco :? '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 12/98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei
nº 1.495, de 23 de setembro de 1996.
Art. 1° . Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel doado à Clederlei Scatolin & eia Ltda, lote nº 08 da quadra nº 786, com
área de 1.009,58m2 (um mil e nove metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados), avaliado em
R$ 20.191,00 (vinte mil e cento e noventa e um reais), matriculado sob nº 24.975 junto ao 1° Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, doado pela Lei nº 1.495, de
23 de setembro de 1996, mediante as seguintes condições:
1 - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a donatária pleiteará
junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria~
II - fica o Poder Executivo autorizado a receber em garantia hipotecária ao
Município de Pato Branco, o lote nº 06, da quadra nº 767, contendo a área de 526,90m2 (quinhentos
e vinte e seis metros e noventa centímetros quadrados), contendo uma casa mista com 180,00m2
(cento e oitenta metros quadrados), avaliado em R$ 35.598,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e
noventa e oito reais), de propriedade do Sr. Juares Alberto Scatolin, conforme transcrição sob o nº
18.646.
III - em caso de inadimplência do financiamento, extinção da donatária ou na hipótese
do imóvel liberado vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos na Lei nº 1.495, de 23 de
setembro de 1996, o imóvel constante no inciso II reverterá ao patrimônio municipal, com todas as
benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 2º • Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, caso
não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso I do parágrafo único do artigo 1 º •
+)lit.fágraf-0,úniCGo.:::c:~~º da Lei nº 1.495, de 23 de setembro de 1996.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~a Prefeito Municipal
,,.Pref eltura JVturllclpat de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
LEI Nº 1.495
~. Mim. d• P. 8c•. I
FI•. N.• ()" 3 _J 1)ato CBra11co ~- ·
VISTO
--
DATA: 23 de setembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa
Clederlei Scatolin & Cia Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote nº
08 da quadra nº 786, com a área de 1009,58m2 (mn mil e nove metros e cinqüenta e
oito decímetros quadrados), constante da Matrícula de origem sob nº 24.975 do 1 º
Oficio do Registro de hnóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 11. 61O,17 (onze mil, seiscentos e dez reais e dezessete
centavos), para Clederlei Scatolin & Cia Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no GCG/MF sob nº 68.837.806/0001-72, estanelecida na Rua Argentina, 879
em Pato Branco, Estado do Paraná. '.:
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez (,,lO) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização
de confecções masculinas, femininas, infanta juvenil e especialmente a produção de
jeans, vedado qualquer outro:
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 186160, de 29 de agosto de 1996, da Pref~itura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados 4a publicação desta Lei; ''j
;i:
IV - outorga da escritura pública de doaç~p somente após o efetivo início
das atividades industriais proposta; ·
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em ben~ficio do doador, em caso de
~-::-~,,~7 (.,__-- •'
-------------
f ••
l)refeltura JVtunlclp.a[ de 'Pato ~ranc
ESTADO DO PARAN~
GABINETE DO PREFEITO b:;S~V;;IS~TO~~
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207,
de 03 de maio de 1995, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 ~e novembro
de 1993. 1
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
1996.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.345 de 12/03/98, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Srs. Silvio Henrique Delleposte Andolfato - Presidente, Luiz
Antonio Miotti - Secretário, Jairo Trombetta, Clóvis José Cantú e Jucelino
Francisco dos Santos Filho - membros. , para procederem a avaliação do
seguinte imóvel:
Lote nº 06 da quadra nº 767, com a área de 526,90,00 m2
, conforme matrícula
sob nº 18646 sito a Rua Argentina, nº 879 nesta cidade de Pato Branco,
com benfeitoria, uma casa mista com 180 m2 .
Terreno= R$ 9.486,00(nove mil e quatrocentos e oitenta e seis reais)-baseIPTU
Casa = R$ 26.112,00(vinte e seis mil e cento e doze reais) - base- IPTU
Total = terreno+ casa = R$35.598,00(trinta e cinco mil e quinhentos e
noventa e oito reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
//,--_ , Pat Branco, 16 de março de
~:r:i _/, %ue , ll~poste Andolfato .
Presidente ~ Secretario
Membros J Tro!J}.!etta, Clóvis José Cantú e Jucelino F.dos
. )
República Federativa
1:" OFICIO DE NOTAS
TABELIONATO NOVAES
do
DUNYA VIEIRA NOVAES SCHUCHOVSKI
() l f:.J{-:..
982/:..22
f 1 '' : ' '\
í. L.i ~ .. Jl .... i. L · ,
. , ... ·-...... , ... , \., 'ii ·. :···,
\'
...... . ,. .. ; ·i \, .ii
1 .....
J' ;·i' ,..
JUARES ALBEHTO
F : 1..:i'. :1 . ·,.
.• 1 ....
;,,J ~-- i t ) i ,\'. ~'. i ... !
j ....
.! l ~
L• )' ci\ 1 ' r·. (' ó L <:_., l:. e.-; 1. I u d 1 ) f' ,:11 I'. ,:;, r·1 [:•1 7- ·, . ( '\! ~ ' , \ '· L .' ', \·'e' t.···11 \.1 f··
...l ,_J ~::- ... · •.• ::1 ~-~ 1. ·.-. c1 { ·1 ~: j: .. .... .-, ~--·_ ;:.1 r l ,·-.. ·1 ~=~ ~· e: t-~· ., ;jí) '· • ~ , , C ..1 1 •. , 1 1 ,1UARES .ALBERTO
SCATDLIN,
... r.
:..1 ~ ·1
~:;:. t..1 L:1 ~.:;;. i : i'"' F'.· ·v' E·:• :!
;·.:_ .. \ r( (' ::.:'.., :: . ~:-::, (., ·: · .-: .. ·1 :-:1 i ._., -:~·
C:: C•rlli· .. 1 1. 1 •. ! . ·
""': ·'
1 .r
P i, .. e·! p r· ._:\_ ;,:::. '.::: 1J1 :.:1. rr~ !' L. ~J 'I 7 . F:' :·~-, [:· .;· :·:.\ > .'., r '::·:·.
·r ..:::i !:::ir-:· l .i ::~:í ~= ~JL: r·, > .. ,::·: 1
.• ,,.r j_ :;:· .~\. :· i:·:-~
d C! C Ll J"ii E~ J°"1 t:. íJ '.·:::.
1·.I
~ . i .
;"'•.\ ,. j' ;·', •• ·,_)' l -í.l
'"'! ,, .. -) ·•. 1 -~J\,1~::\l<: I ~=
\"';\ ;'";(>· .. ,
;;,
('''· ... 1 "
·'
i .. I J Ji
.L LI ;_·i i 11·.:·
(\,'
k
• .< ..... •
> L. ! '·
r··
·.', 1
d-~~- \·· (."
qu0; DECLARO p~ra os devidos fins, junto à Prefeitura Municipal de
Pato Brat}cu, que dou como garantia um terreno de mi~ha propriedade,
locali2ado no endere~o acima, lote nQ 06 (seis) da qu~dra no 767
(setecentos e sessenta e sete), com 526,90m2 (quinhentos e vinte e
s~is ffietros e noventa centimetros quadrados), com benfeitoria de
18\.1", (H)rn2 ( ct.-:.rj to e CJ i terr t .:..::. tT1et ros qtJ ... :.td r-aclc·~~) , CCt1-, f ciY-i1H:::6 ;1;a t ,~Ai_ c11 l (--=. n :·
18.64b, µ~1~ liL~rci~~o do terreno do~d0 µd~~ d ~mpr~s~ CLEDCRLE,
SCATOLIN /?, CIA LTDA, local_:tzado na Rua Cc.-1E·tanc. Munho:z da Rochi't
esquina com Visconde de N~car, Bairro Jardim ?r~mavera, no lote rQ OC
(oito) da quadra nQ 786 (setecentos e oitenta e seis)~ com 1.009,59m2
(um mil e ~ove metros e cinquenta e nove c~ntimPtros quadr~dos) ~
,..., .. : .. ' ... •... .... 1 . . :
,;J ... j 1 l..'. : .• J J 1 • .i ..... :;::- i· ... :. ::
.. '
;,\ .. :" 1 :. i:·
; ; ' ! 1_ ... ~ .. i ;' ' i J t
.........
• • 1 ! !.. ~- .. ..
}:.'; j' ; ', L ';. ' , ..... J,:·· ( (!q /~)3./98)
i"! • ., I""' ., .. _ .. J !" ,·u 1 i .... 1,: :, \, 1
; ) .! ! { ;.;: ; 1 ' 1 ~ jl .. 1E:
r 77 780 765/0001-16 :-.i
11 OFICIO DE NOTAS
OUNYA V. NOVM-:'..:; SCHUCHOVSN
Tabe11a
R T::rnJl•s. 60·Fono: (0.16) 224.:1440 Fu: 22•·8119
PATO BRANCO PARAMA
CEP 85501-030
L"'"' TO BRANCO 'PARANÃ:_j
1 ' \\ :j_\
• • a
"
OLEDERLEI SCATOLIN & CIA. I-TDA
CONTRATO SOOIAL
C. , Mun. d• P • Bco.
;:-, N.•Jt/.7.--- .. '-~~
~ISTQ ~~
OLEDERLEI SO.ATOLIN, brasileiro, solteiro, maior, /-
do com,rcio residente e domiciliado em '.nlto ~o/
Estado do 'Blra.mC, na rUA Argentina net 879, no Dairro Jardim das Américas, ntrtador da. C&dul.a de Identidade Civil RG. no 5.189,200-3, expedicln pelo Instituto de Identitioa9ão do Pare.n4 e cm. net 761.852.,
8.39-68, e NEURIA SALETE GAJ31UEL LINS, brasileira -7
casada; do comércio residente e domiciliada em Blto
lt.raftoo, Estado do I\lrand, na rua xavantee nQ 730 110
:Bairro santa Tel'ezinha, pcartadore. da CédulA de Idtt!
ti&lde Oivil nG. no 1.275.138, expedida pelo IAsti•/
tuto de Identificaoão do ntte.nat, e cw. no 627 .816./
939-87, resolvem ooneti tuir uma sociedade por quo- /
tas de responsabilidade Limitada, regida )ela.e se-/
. guintes olÁusulae 1
oL!usULA :rRIMEIRAi NOME COMERCIAL• CLEDmLEI OOATOLIN & CIJ.. LTDA. SEDE/
11 E FOROt Rua ArgeAtina no 879,_Dai?'l"o Jardim. dae Américas, Blto :Branco,./-
:Estado do DlraÚi :m.AZO DE DtmAÇl01 Indeterminado. IN:!CIO DE ATIVIDADEt /
01 da Abril de l.993. ATIVID.AD'.m1 Confecções de oaruisetae, oalC}lls, oon• /
~unto de· roupne ·infantil • adultos, aaiaa, >vestidos, jaquetas • oõmlroio/
atacadista e varejista de roupas e.teoidoa. •
OLÃUSULA SEGUNDAt O OAP.P.r.AL>SOOIALt Cr!- ·100.000.000,00 (Cem milhões de '
oru.zeiroe) 1 · diviclido ea · 100 .ooo .ooo ( Oem milhões de quotas) , de ·Cri- l~C.·••
(um>cruzeiro~, oada ,,_.~ •••im dietribuidae a OLEDERLEI SCATOLIN, Cri- 50.
000.006,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros), e tTETJRIA SALETE GAlmIEL LIWS
Cr$- 50.000.000,oo•(oinquenta milhÕes de oru.zebos), integralizados em/-
dinheiro neste ate. RER>'RSA!ILIDADE DOS SÓOIOSt ~limitada a importância
do capital eooial.
oL.<usULA: TERCEIRAS GEUBTEt NEURli SALETE GA'.BRIEL LINS. uso DO NOME COMlil
OIAL1 Individualmente. mo-LA:!OREt Aoe a&cio• que ireetarem serrioos a -7
eoeiedade fixado de oomum aoôrdo. OlmIGAQnE1 P.t-oibido•"Vlll, endoeeo, fianoa e caução de favor. CAUÇÃO .DA GER~IAt Dispensado. .
"' OMUSUI..A · QUARTA t -:BALANÇO GERAL a .tmualmente wn 31 de dezembro• RESULTADOS t
Atribuido proporcionalmente aee eóoios com quotas in'teg.raliz&aas ou man-/
tido em Reservas da sociedade' •.
OUUSULA QUIN!l'At DESIMPEDD,fm'ma Os s&cios deol.aftm que não estão incureo
em·n.ehUnt cloa crimes pt'8Vistoe em Lei que os 1mpe9am. de exercer at1V'1da4•/
Meroantil. . ~ . eL.(usuu SEXTAt DELil!IltAçtjESt SOCI.AISt Por·maioria abfJoluta de votoe a-/
clusiTe a de -treneferênoia do tipo jur!clioo, oabendo um voto a oada qUD-/
ta de oapital. . . OUUSULA. SMIM.At TRANSFElttmoIA DE QUOTASt Por ooncentimento dos demais -/
ecScioa-e deourao 1 de pruo de transferência de sessenta tias, .mediante notificação prévia. . OUUSULA OITAVAt MIOROEMPRESAa Declaram pira o ·regiatro 1 ee:pecial. de M:l~
empresa que ee enquadram a Lei Federal· nP 72·5G de 27 .11.84 • • · ' · -
PAT0 ... ~0-PR~) ~~~_l93•
Mt\C!.lnm Jl.llU.lfAU : . ' • d: ~~f A'!Pf_iJJ ~ ~ ~ NÔIA SALETE ~UaIEL tnfs
• o
~0 , I~ .•
•.
l
·c. Mun. d• P. & •..
Fls. N.t 1:!1~ ·
e a: -r ... ,,
VISTO
---··------
CLEDERLEI SCATOLIN & CIA LTDA
CGCMF nº 68.837.806/0001-72
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
DO PARANl:.
CLEDERLEI SCATOLIN, brasileiro, casa.do, do comércio, residente e domicilia.do na cidade
Pato Branco, Pr, na rua Caetano Mtmhoz da Rocha, 460, bairro Jardim Primavera, portador do
CPFIMF nº 761.855.839-68, e Cédula de Identidade Civil RO rf 5.189.200-3, expedida pela
SSP do Paraná; e IRACI ZOLET SCATOLIN, brasileira, casa.da, do comércio, residente e
domiciliado na cidade de Pato Branco, Pr, na rua Argentina, 879, baiJTo Jardim das Américas,
portadora do CPF/MF nº 019.952.249-95, e Cédula de Identidade Civil RG rf 6.816.593-5
expedida pela SSP do Paraná; sócios componentes da Sociedade mercantil, que gira sob o nome
empresarial de CLEDERLEI SCATOLIN & CIA LTDA, estabelecida na Cidade de Pato
Branco, Pr, na rua Argentina, 879, bairTo Jardim das Américas, com seu contrato social arquiva.do
na Junta Comercial de Paraná sob rf 41202872231, por despacho em sessão de 09 de março de
1993, e última alteração igualmente registrada sob nº 95/086155-3,·por despacho em sessão de 12
de junho de 1995; resolvem alterar seu contrato social e alterações pelas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA: A sede empresa que estava estabelecida na rua Argentina, 879, bairro Jardim das
Américas, Pato Branco, Pr, a partir desta data passa para: Rua Caetano Munhoz da Rocha, 460,
bâTo Jardim Primavera, Pato Branco, Pr, CEP SSSOZ.190.
SEGUNDA: Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato social e alterações, não
modificadas pelo presente instnunento. ·
Lavrado em quatro vias de igual teor e fonna.
Pato Branco, PR, 16 de Outubro de 1996.
CLEDERLEI
~~~ SCATOLIN
testemunhas:
l)D~~ RG if 4.631.109-4 SSP-PR
éJiq:isir• ~
a.e. 1t4ttG2 •PR
~e.: ;W», Jc (JbL
:óÚ.CI ZOLET SCATOLIN
Z)S~or:.1.~ ~ ........... 4.192.419-5 SSP-PR
.. 1A.H .::u r. V l.t, l '1\. L LJ E l 1\1 o V E l Si.
C;.,G·i· ,'11.7!10.7111/0üli l ·OEI
COMARCA DE PATO BRANCO · PR.
H.UA OSVALDO ARANHA, 697
[REGISTRO GERAL) l
__ º~~-CHA=--..-i: •. -_;:2~ ,..--- RUBRICA 1:2~~~~~-
( MATRICULA N~ 18.646 j t.._G_. -:.i_e_·~:_:_-:-,-1-v_is_ro __ TITUL.~A:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.1-'. 00!1845171!-04
13 de novembro de U985. ec:Gr- ~ ~ :J e;' t-- . I'..'0'.'3J, Ul1.DA1i0 - l()t: nº06(seis) da qua<lra nº767(setecentos1 sessenta e sete),sita
a ru?. Argentina, nesta cidade de Pato Branco, contendo a áren de 526, 90m2 (QUilllIEl'lTOS E \'lH'.rE E SEIS MSTB OS E HOYENTA CE~TIM13:TROS QUADil!JJ03), sem benfeitorias, dentro dos ocr>"uintes limi es e conf'rontac;oea: NORTE: com a rua Ari<entina cCln 14 ,25m;- u 1.1 1.: -
SUL: com o lote n 4 com 13,SC:W; IESTE: com o lote n 5 com 20,lOm; e ll,48m; OE ~TE:
com os loteu n°s.7 com 24,l2m e com o lote Dº9 com l3,92m. Ao meilidfls e confronta--
çÕes foram forneciàas pelas :tartes contratontes de ocordo com o provimento n°356,~
capitulo A'Y, .oeçõo III, item 5.1, de 27.CJ7.84, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref• lY..at. 17.885 e AV.1-17 .. 885 do livro n°2, deste Oficio
PROPRIETÁRIO: DUS AHTOHINllO SARTOOI GUE:ijRO, brasileiro, casado, do c'Jl1lercio, residente e domic!liado nesta cidade, inscri~o no CPF sob nº079.000.829-72.
f.. l -18.646 - 07.05.93 - Tronsmitente: Ih.IS ANTONINHO f·1AúTOiiI.GlBiff\Oe sua rnu--
lher dona LOTJ1illBS Gr,..,.;:;·...., brasilei1·os, casados; ele funcionario pÚblico municipal,
ela do comercio, re .se domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nº - 079.000.829-72. Adot• .. c;;;: JUAii.F.S ALBEiiTG SCATOLINI, brasileiro, casado, sob o -
r~gima de comunhao de bens com Irac1 Zolet Scatolini, do comercio, residente e ~o..
D''. "\iliado nesta cidade, inscri·to no CPF sob no213.624.919-34, c.r. 3.372.731-3-Pr. ·
e ..• dPhA E Vll:lIDA: área: 526, 90m2, sem benfei.toriae. PÚblico de 27.04 .. 93, Lºl35 fls.-
072, lº Tab· local. Valors Cr$ 52.500.000,00. Foi pago o imposto de transmissão in
ter-v-ivos na quanti de crS 1,050.000,00, eonfonne guia sob n° GR-4-ITBI-<'4'78/93-:.
da .,Prefeitura Municipal de Pato Bra~oq .•.. Cer"tidão negativa Estadunl de 27104. .93, M.!!, ni~ipal sob n~3.866/93. Diotl'ibuiçao,sob h.i656/93. O vendedor declarou na escritu
rat não ser e nunca ter sido contribuinte obrigatóriO; pera a previd;'ncia social ":'
comp pessoa fisica na(\ualt~e. de em~egador. Ref. M:it. 18.646 acima. Dou fé. c.-
Cr$ 1.600,. 788,00, ~ ·':J ~ - 1 1 .
AV. 2 - 18.646 - 07.05.93 - Procede-se a esta averbação nos tennos do requerimento
feito ao titular deste cartório, pelo_~r. JUARES ALBlSRTO SC~TOLINI, o qual aprese!!,
tou urna Carta de Hnbite-se sob nº030/9;, expedida pelo eeoçoo de expediente da Pre
feitura Municipal de Pato Branco, datada de 09,02.93, bem corno uma certidão negatI
vn, sob nº 361235/93, expedida pela Agência local do rnss, em 04•<?'2·93, para cone-=
tnr a construÇno de uma casa para fins residenciais ~is ta, can a area construida - da 180,0~, coberta da telho, oosC>Dlho ~ene!iciado, µintu1"'B a cal, com alvará de
cunstruçao sob n° 4.635 de 04.02.91, tendo sido oonolt:idn em fe vareiro /93, no VJl
101· ver:'ll de Cr$ 114.278.940,00, sita a rua Argentina com 879. I1.ef .. n.i-18.646 aci
nv DOL'. f~i:;-. - ' -
1.º Ofício de Registro Geral
do Imóveis
PEDRO !:'": S\ 1<18A$
TITU!.A1
CERTIF"ICO, qu• a p~t~cnh ~loG6pla • t•·
pr·'dl!çã0 fiat da m•!)· n.fl .• Jd.~J..efl~
~"ct.r-d•.:!:f~e ~-----Ji=IAÍ-L -=--~..._- --- ...
CUSTAS
~, , , Crt /. Jb!i. 5/l/, 0'?
e P e ....... Cr$_ J./, 9/lt, tJO
.A.ssocleçllea •••• CrS ....... Utt OJ1...
Prr:noJ~~ • , , , , Crl .• _J2_J(.()/JQ_
~~jeum1 . CrS .... J.i~~ o.E .. ·
. - '
Cr .. -·-·311] 'tJ'tf l)
TOTAL , , , , , ·~.~~~~
'7 7 73o781/0oo1 ~ o 9'1
!
-.,, .... ,,,.'"" D,... "" r·, .. -,"<'.' .. .. ' ' r..: .... )r\ '\':) J ·,' ')
to' ·ri·. 1(1 t.l( RHmlliO OEUL DL 11.1·)Vl:IS
1:1.IA O~V-\Ldt> ARAIHiA, 007
.. CEP 85.500
i ' ,
L PA ro DRANCO - PARliNA_J '---------------------------'""'!'"" ___ SEGUE HO VERSO ___ _.
......
a>
• O\ ~
• ...
,., O\ ô
~
i
LJ
' .
···~<. ~ ·:· .. · .•;
... ~
w ...... ~
C. Mun. dt P. Bce. j
J'll. N.I () l -.-
• VISTO l ' .......... -
'P . N• 58 . ,t. Tall:Lo N.ci O ; ág1na . -···-·-·-··· .. -· l. · ····~·······---- . Unidos do Brasil Ropública dos Estct4os ~~===·- = i
·. ......... · 'P•r•n• . '
C•••rc• d• 1
1 ... Choplnalnho
,. '1' Murfc{plo õt.S4o Joao 1
Olstrtto de Nova Lourdes
-- ·- -------. --- • . ., -. -1· - /D ERCCLDA v· !?1.LA RaS : ·· .t · r .... : .· :-· ~ ~arella. Cl'weis ---··· ti'\ a i:LIA. .... - .
.... Ollcl•I Interina do •• ~.,.·~.;. ~ Anexos de C.1.iolRtaes~eg.~~.) c.vu e Anexos
D rruro DE NOVA LOURDES
M~ 'N. 1'.; SÃO J JÃO • c.;Q.\l DB
llE~U,1flt0 CDVDD. CHOPlliJJNB() - PARANÁ.
CASAMENTO . \ N .... ~-~ .................................. .. ' ,~· . •._)
fl
CERTIFICO, que a ns ...... __ ~!!l.! ... : ....... _ ............ ~o livro N-.. ·-··º·~····· ................... de Registro de Casamentos,
foi .... !.~!r..~E----··boJe, o assento de majJ1mODio de ..... ~.P.~ .. '?. ... ~.~~~.!9. ... ~º~.!9.~.~~ ............... -...... ..
_ .................... --·-·· .. ·- e _+.~9.! ... ZQ~I·-·-·-·-tL·---~ ............ -.. -........................... _ ... ~ ...... - ... ··-·••n•••• ...... '. ........... -··--····-· .
contraido perante o J uiz .... lle. .. R.1~.z. ... o.,,x.e.r.c.ic 1.o .... o .... Sr ...... C. bf.U..Q.13 .... lll,.Mrf.K ... i.i'rTO ___ ............... ..
e as testemunhaa ...... ~~M-9..*.~! ...... J!l~.~ . .' . ~ .... ~!!19.2 .... ! .... §~-~-~-~.9 ..... ?..~~~.~ ..... J!ffi.~.2-~ .... P..r.!:.!tll:!l-
..X.Q.§ ....... Ç.~.§.~.~~Q..§±.::..::· ... J;..gr.1~ .u.l t. arJt.&...-.r.B "'!.!....,,..•• ....:!- A-"m k.!.l.!.:;:!.::a .. :.:!-s.t.e. ... d.1.&.tr.i tà.. .... ~ ..... : -,. --.. -.• .;._=·~ ~~---:-.·~·-....,; ...... ,t=~i.!;:.I~~:·:-,~ ~-;~,:-·:• ~M .. -. ' i • ,. -----
' · · &e ;ascido ",em.l!B.t:i':l ,.; -~•-q_;:A!:.L~.~a;;,-__ :g~iF.9::::i~i=:~~;:~:~;.P,f.~9.:::=~:::=~::~:=~~~ de ....... *.~2Q................. profissão_.:._ ... 9irlç.~}._\U ... --.. -................ domiciliado em ... !t.~.~.9. .... g.~.~.~.r.~~.Q ............ .
e residente em .. l§.~.~ ... 9l§.!-J.:!.~.9. .. ~ .... -.................... -......... , filho de .... fi1r:..t.e.r..1 .... S.~.~-t.o.l.i.1.l ........................... _
nascido em ...... ~1~.-':~.! ... J~.~ .... ~MJ: ..... -.... -...... -....... --.. -·domicillado em ..... ,Ãlt.e .... dia.tr..1.t.o ....................... _ .. ~ .... -.
e residente em ... -~-ª-~·~L.P:.~§.k.T..i.~.f>-.. -.......... _ ... e._ .. Qr..t.l..!f.: ... ~.0.JÃ8~L.ª.çff.t,.Q.l.1~ ................................. nascJda
: ~ .. -iU.Q. .. J!., ..... QJL~Y..l.. ........... domiciUada_ .. n)J.~fl .. J;UA~l'.1.t.P. ........ e residente . .N~.~.t.e. .... ;:l.1.~.tr.1.!to. .... ..
~ ;-.'lascida em .... ~.~~!".Í:$;.l..9. .... ~h~;r..g.o.1Ht.. ... li .. J!.,.Al~os_ ........ 2.3. ................... de ........ mz-.r..ç.o ............................. -.. ..
--' de ......... ll~l ........... _ .... profissão ............ !t~ ... ~.~r. ...................................... domiciliada em ..... ~·ª·1..g .... g.i.~.~r.J.1f.g_,._.,_ ..
d residente em ...... .1~!:.~ ... -~.!.!~r..~.1-.P. ................... -.............. Jilha de ..... Q~~l~.r.i.Q .... ~.~J~.t ........ '. ................................ '
nascido em ...... ~.!.~ .... ~ .. ~ .... ~.~ .... g~ ............. ~ ......... domiclliado em .... ~-~ .. ~~ .. JU.~.~r.l1!.ÇL ..................... e residente
em ... ~~-~.~ ..... ?..J.~.~-~1~.9 ............... e ..... ~.~.r..~.f.~ ... ~.~~.!.llP-...... ~.9..l..ft.~ ....... nascida em ..... Rio. ... G ....... d.o. ... SM.l. .......... .
demicilia.da em ........ '·"-~9. .... QJ.~tr.:i.t.~L .................................. e residente em tl.st.J.t. :1 ~.st.r..tt.a .......... -.......... .. a qu~l passa a assinar-se IHACI ZCJ~T. ~CATOl.lN
· Foram apresentados os documentos a que se refere o artigo 180 n-. ......... do Código Civil
Oilao~va."'ões: ..... '!W.o .... e., •.• r..Q.i.1.Rt~ ... ~JL.~9.1.\.~.!.D.9 ... J;.! .. ª.~ !P.~.U.~.Q ... ~.9.r.f.: .... g.9 ....... Q.9..~.V.~.lf.!.:9 .... P.~ .... ~~ -. --- . . . . ... .' -~k .. --· ..-.~ . ... . . _._,._,,,,, __..-...:,, - - .. --.....
··················-··············--·· .. ········ .. ·································-···························••ti.,... ............ · ........................................................................................ -... O referido é verdade e dou lé.
~ ... ....... ··-~··'-·-··