Câmara ;t(unícípal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 14/98
MENSAGEM Nº: 17 /98
RECEBIDA EM: 24 de março de 1998
N° DO PROJETO: 14/98
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SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a Associação dos Idosos do Bairro Planalto
(para construção da Sede Social - Pavilhão)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 26 de março de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 - dois terços
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de abril de 1998 - aprovador por unanimidade
de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 1998 - aprovador por unanimidade
de votos dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Réges Henrique Pallaoro
.t-·· ... ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de maio de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 234/98
LEIN° 1712
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1788 dos dias 09 e 1 O de maio de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
DIARIO DOPOVC
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ANO XII .. EDIÇÂO 1788 - SÁBADO E DOMINGO, 9 E 1 O DE MAIO DE 1998
/ LEI Nºl.712
Dàta: 06 de maio de 1998.
Súmula: AUtoriza doação· de imóvel para a Associação· dos
Idosos do Bairro Planalto.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado ·do Paraná,
aprovou e. eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° . Fica o Executivo Municipal autorizado a. doar o Imóvel Planalto IX, com a área de 2.400,00m• (dois ·ma equatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, constante da matrícula nº
28:454, do Cartório do 1° Oficio do Registro e Imóveis da Comarca
de P.ato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 12.000,00
(doze mil reais), para a Associação dos Idosos do Bairro Planalto, pessoa jurídica de direito· privado, inscrita no CGC/MF sob
nº 01.443.826/0001-98. ·
Parágrafo Único - A doação de que. trata o ""caput" deste .
artigo fic!,I condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidad~ peéínanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária
. edifique sua sed~ social e busque o cumprimento dos seus objetivos
estatutários, vedado qualquer outro;
III - início da execução das obras ·no ·prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados. da publicação desta Lei;
IV , outorga da escritura públÍca de doayão somente após a con·
clusão da sede social da donatária;
V - revogayão da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doayão em beneficio do. doador, em
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas
nesta Lei, naLei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições eni contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de maio
de 1998.
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VISTO
Câmara Jf;(unícípal de 'Pato ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEl Nº 14/98
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a Associação
dos Idosos do Bairro Planalto.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel
Planalto IX, com a área de 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados),
sem benfeitorias, constante da matrícula nº 28.454, do Cartório do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 12.000,00
(doze mil reais), para a Associação dos Idosos do Bairro Planalto, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.443.826/0001-98.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado
qualquer outro;
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão
da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1207,
de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 14/98
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 14/98, obter autorização
Legislativa para doar imóvel para a Associação dos Idosos do Bairro Planalto, entidade que
congrega as pessoas idosas do referido Bairro, sendo que o terreno é destinado para
construção da sede social, a fim de que os associados disponham de local apropriado ao lazer,
recreação e congraçamento.
Analisando a matéria entendemos que a doação é importante, pois o terreno objeto da doação é
terreno que sobrou da construção do Bairro e sua destinação já estava prevista para esta
finalidade. Também não podemos nos omitir de proporcionar um pouco de lazer e diversão aos
idosos e permitir que os mesmos desenvolvam atividades na Associação que lhes deêm um
pouco de bem estar.
Assim sendo esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Carli
:-,_
çalves
.
Lins - Membro Réges ~~/~ Henrique Pallaoro - Membro
Robe~~' - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t(unícípal de Pato B
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 14/98
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 14/98, obter autorização
Legislativa para doar imóvel para a Associação dos Idosos do Bairro Planalto, entidade
que congrega as pessoas idosas do referido Bairro Planalto, . sendo que o terreno é
destinado para construção da sede social da mesma, a fim de que os associados
disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento.
O pedido de doação de imóvel para os idosos do Bairro Planalto é conveniente,
oportuna e tem mérito, pois visa proporcionar um pouco mais de lazer e bem estar
aos idosos, bem como, auxiliar na elaboração de programas e atividades que
contribuam para o bem estar de todos.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de abril de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
\;. Mun. d• P. 6ce. '
Fla.
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N.t_.$........ ~---
VISTO
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE füSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 14/98
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 14/98, obter autorização
Legislativa para doar imóvel para a Associação dos Idosos do Bairro Planalto, entidade
que congrega as pessoas idosas do referido Bairro Planalto, sendo que o terreno é
destinado para construção da sede social da mesma, a fim de que os associados
disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento.
O pedido de doação de imóvel está acompanhado da documentação exigida pela
Legislação Municipal, bem como, é de grande relevância contemplar com sede própria
essas pessoas que sempre trabalharam em prol do desenvolvimento de nosso município.
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem amparo legal, desta forma
emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, O de abril de 1998.
Réges
~l~ Henrique Pallaoro
Presidente
4~J-K~~,, (flmar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
G. Mun. de r. jjce.
1'11.
~
N.1t $-8'
VISTO
Câmara )t,{unícípal de Pato Branco
Assessoria parlamentar
Parecer ao Projeto Lei 14/98
Mensagem do Executivo Municipal 17/98
Se todos os homens de boa vontade, soubessem avaliar e respeitar a
história, os idosos teriam uma vida digna e não necessitariam de doações e ajuda externa á suas vidas intimas e sociais.
Nada mais a dizer e acrescentar numa mensagem de mérito e reconheci
mento àqueles que se sacrificaram por uma vida melhor á nós todos.
É o parecer.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO . DE FINANÇAS E
JH.ÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
::_(;gimento Interno desta Casa de Leis, nomeia co~o Relator do PROJETO
T)ELEINº ~~~~-l-,l~~~-1---'
Pato Brànco, /(tfi!~
Ciente do Relator:
'1;
1 r
Data: Jh-;~ fB
; '
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _1_...~..._}g_g _____ _
oVereador ~ {~
Pato Branco, Ob &- ~ cÍJL !.9.93 1 J
AL
J
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº )f2!'
o Vereador . ~ ~ ~ /L::? · . J:Plle~ 1~..í'~ l)-S3oc/~,p- dcS (,~ ~q,~ ~AV·'11J3-0.
Pato Branco, .2-- r& 9>/ 1 ~~-----./~--+~-----
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Assinatura
b~~
Data: --
2 /
--; e, - / ./..L- ~
·----
C. Mun. de P. Ice.
F~ VISTO
Câmara )f;(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 014198
Bttsea- o- Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe,. obter
autorização legislativa, para doar o imóvel Planalto IX, com área de 2.400,00 m2,
sem benfeitorias, constante da matricula- nº 28-.454 do Cartório oo 1º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,_ Estado do Paraná, avaliado em R$
12J)00;00, para a ASSOCtAÇÃO DOS IDOSOS 00-BAIRRO-Pi,ANAL TO.
A área- acima- descrita, destina-se edificação da ·sede social da referida entidade,
buscando o- cumprimento. dos objetivos COHStantes de-seu estatuto social.
A proposição está acompanhada-dos ®cumentos e infOfIDações indispensáveis a. sua
análise,. tudo- confome determina as disposições constantes da- Lei Municipal nº
1.207/93-,. q_ue institui nonnas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais e associativas.
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a segun: seus trâmites
regimentais.
É opareGet, SMJ.
Pato Branco-, 30-demarço de 1.998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
....
Fls.
Mu.do
N.t _ .:J. 2 P. ~-1
I
C~ VISTO
!Prefeitura 2f(unicipa/ de Yb.lo :JJranco ;> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 017/98
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encartado a presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe a doação
do imóvel Planalto IX, com área de 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados),
matriculado junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 28.454, pertencente a
Reserva Municipal, à Associação dos Idosos do Bairro Planalto, entidade que congrega as pessoas
idosas do referido bairro, cuja destinação é a construção da sede social da mesma, a fim de que os
associados disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar os idosos,
colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1998.
Prefeito
~a Municipal
-~
~ Mun. dt P. Bc.!:
- VISTO =
!Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Yblo 23ranco -- " , ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 14/98
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a Associação dos Idosos
do Bairro Planalto.
Art. 1 º • Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel Planalto IX, com a
área de 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, constante da
matricula nº 28.454, do Cartório do 1° Oficio do Registro e Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a Associação dos Idosos do
Bairro Planalto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.443.826/0001-
98.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social
e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
lll- início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
( ,
~J VISTO
--
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO
Pato Branco, 23 de março de 1.998.
ILMO. SR
ALDIR VENDRUSCOLO
DD. VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Prezado Vereador:
A Associação dos Idosos do Bairro Planalto, através de seu Presidente - Sr. José
João Bortolotto, em cwnprimento ao que determina a Lei Municipal nº 1.207 /93,
tendo em vista a solicitação de wn terreno para edificar sua sede própria, vem
informar que a entidade possui 180 (cento e oitenta) sócios e que a renda anual da
mesma atinge a cifra de R$ 4.320,00 (Quatro mil, trezentos e vinte reais).
Jos' ão Bortolotto
SIDENTE
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• ~. Mun. '1• P. 8ce~
r~
VISTO
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CÓD. 7540.027264. 7
J
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• ' J
1'11. N,1.--...L:f.9::.-.. __
CONSTRUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS BAIRRO
PLANALTO
JUNHO DE 1997
PREFEITURA MUMCIPAL DE PATO BRANCO -ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
- VISTO
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PROJETO CONSTRUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
PATOBRANQUENSE DOS IDOSOS BAIRRO PLANALTO
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
Com a definição dos limites em 1916, pondo fim ao episódio do
"Contestado", o Paraná cedeu a Santa Catarina em tomo de 30 mil km2,
correspondendo a todo o atual Oeste Catarinense.
Muitas famílias dessa área, decidiram transferir-se para o Paraná.
Para receber esses migrantes, a maioria descendentes de italianos, o
governo do Estado criou a Colônia Bom Retiro, com 1587 km2, localizada
entre os rios Pato Branco, Chopim, Santana e divisa de Santa Catarina. ·
Nas nascentes do Rio Ligeiro, formou-se, já no início da década de
20, o primeiro povoado da Colônia, batizado de "Vila Nova". Pela Lei nº
1945, de 20/06/1920, Bom Retiro foi elevado a "Distrito Judiciário" e no
dia 02/~0/1947, já "Pato Branco", foi alçada à categoria de Distrito
Administrativo.
Através da Lei Estadual nº 790, de 14 de novembro de I 95 I, Pato ·
Branco passou a constituir-se município, desmembrado de Clevelândia,
sendo oficialmente instalado no dia 14 de dezembro de 1952.
Atualmente, o município de Pato Branco possui uma área de
553,52km2
, com uma·população de 58.976 habitantes, que cresceu 2,6%
de 1991à1996.
Pelo pujante crescimento recebe a denominação "Capital do
Sudoeste Paranaense". É o maior centro comercial, educacional e médico
da região que abrange mais de 40 municípios.
A economia está centrada no setor comercial e na prestação de
serviços, o PIB de 1993 apresentou um percentual de 83,50% de sua
totalidade, o setor industrial é o de menor peso da economia com um
percentual de 6,58%, restando para o setor primário 9,92%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 2
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C. Mun. dt P. Bct.
~ VISTO
Dentro do panorama industrial destaca-se a indústria da construção
civil, II}etalurgia, mobiliário/madeira, alimentos e vestuário.
Segundo dados do Perfil Sócio-Econômico/97 do município,
observa-se que o percentual de industrialização é incipiente e o municipio
poderia estar melhor se tivesse partido com projetos mais ousados para a ·
industrialização.
O Plano deste Governo, visa desenvolver o setor industrial e tem
como projetos a implantação de um Parque Tecnológico - Pólo de
Desenvolvimento Eletro-Eletrônico.
Uma importante malha viária liga a cidade ao Brasil e aos países do
MERCOSUL, geograficamente sua posição é privilegiada. Sua infraestrutura urbana é totalmente voltada para a tranquilidade e qualidade de
vida de seus moradores e visitantes, vive um crescimento verticalizado,
desenvolvendo um planejamento visando atrair novos investidores.
JUSTIFICATIVA
Pato Branco hoje com aproximadamente 58.000 habitantes,
pretende, através da administração Municipal atingir a Qualidade nos
Serviços Públicos prestados a população. No Programa de Governo
arrojado uma das missões é aumentar a expectativa de vida média dos
cidadãos de Pato Branco para além de oitenta anos, uma das etapas é
melhorar a qualidade de vida dos idosos de nossa cidade.
A Associação Patobranquense de Idosos do Bairro
Planoalto, constituída em 15 de maio de 1984, entidade sem fins
lucrativos, com caráter social, cultural e recreativo localizada à rua
Fernando Ferrari, 1150 - Bairro Constante Bonato, atualmente atende
303 idosos de todas as idades.
Desenvolvendo atividades variadas como Terapia
Ocupacional, Físicas, Recreativas, Produtivas e Culturais, em parcerias
com a Fundação. de Saúde, Departamento de Assistência Social, Fundação
Cultural, Fespato, Departamento de Educação, inclusive a família dos
l'IO:l'EITIIRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - A8Sll:llllOIUA DE Pl.ANll:JAMl!:NTO 3
' )
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e. Mun. ~& P, Bct.
idosos, pretendendo aumentar em 150 vagas para melhorar as condições
de aten}limento oferecidas aos idosos e suas famílias do Bairro Planalto, e
bairros vizinhos, visando sua sociabilização e reintegração no meio social.
Todos os participantes da Associação e suas famílias, uma ·
vez por mês reúnem-se para uma confraternização com culto religioso,
almoços e brincadeiras onde se proporciona a integração familiar.
OBJETIVOS
Esta Municipalidade apresenta proposta para construir a
Associaçé:lo dos Idosos em 398,40 m2 junto ao Lote n.º 02 da quadra n.º
812 e melhoria da estrutura fisica da Associação junto ao Lote n. 0
01
quadra n.º 812, confonne plantas em anexo.
PLANO DE APLICAÇÃO
Os custos total da construção serão no montante de R$
83.912,32 conforme descrição abaixo.
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
Rua dos Cardeais - Bairro Planalto
Pato Branco - PR.
Área· 398,40
Data: 22109/97
ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE R$ UNIT. R$ TOTAL
1 Serviços Preliminares
1.1 Barraco da Obra GB 1.00 300.00 300.00
1.2 Instalações .Provisórias GB 1.00 400.00 400.00
1.3 Projetos Complementares m2 398.40 3.50 1,394.40
PREFEITURA MUNICIPAL l>E PATO BRANCO - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 4
1.4 CREA/placa/taxas GB 1.00 700.00 700.00
SUBTOTAL 2,794.40
2 Fundações/Infraestrutura
2.1 Locação da obra m2 398.40 1.00 398.40
2.2 Escavação manual m3 70.00 8.00 560.00
2.3 Reaterro apiloado m3 70.00 7.00 4~0.00
2.4 Estacas tipo broca 0 25 cm mi 120.00 11.00 1,320.00
2.5 Blocos de fundação concreto armado m3 7.50 220.00 1,650.00
2.6 Vigas baldrame
Concreto m3 6.80 130.00 884.00
Armadura kg 740.00 1.50 1,110.00
Formas m2 95.00 9.00 855.00
SUBTOTAL 7,267.40
3 Estruturas
3.1 Pilares
Concreto m3 7.00 130.00 910.00
Armadura kg 800.00 1.50 1,200.00
Formas m2 125.00 11.00 1,375.00
3.2 Viga intermediária
Concreto m3 3.20 130.00 416.00
Armadura kg 330.00 1.50 495.00
Formas m2 55.00 11.00 605.00
SUBTOTAL
3.3 Viga cobertura
Concreto m3 4.80 130.00 624.00
Armadura kg 530.00 1.50 795.00
Formas m2 110.00 11.00 · 1,210.00
3.4 Marquise em concreto armado m3 1.98 470.00 930.60
SUBTOTAL 8,560.60
4 Alvenaria
4.1 Alvenaria tijolo comum 6 furos 1 /2 vez m2 520.00 9.80 5,096.00
SUBTOTAL 4,455.00
5 Cobertura
5.1 Estrutura metálica para telha de aço zincado m2 465.00 17.00 7,905.00
5.2 Telha aço zincado esp. 0,50 mm m2 465.00 12.00 5,580.00
5.3 Cumeeiras mi 25.60 10.00 256.00
SUBTOTAL 13,741.00
6 EsquadriasNidros
6.1 Janelas metálicas basculantes módulos de 15 m2 50.00 68.00 3,400.00
cm
6.2 Janelas metálicas de correr módulos de 15 cm m2 10.50 63.00 661.50
6.3 Porta metálica de correr 2 folhas m2 6.50 85.00 552.50
6.4 Porta chapeada imbuia 80x21 O com caixilho e ud 6.00 120.00 720.00
vistas
6.5 Porta chapeada Imbuia 60x21 o com caixilho e ud 1.00 110.00 110.00
vistas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 5
VISTO ---'
6.6 Porta chapeada imbuia 60x190 com caixilho e ud 4.00 110.00 440.00
vistas
6.7 Porta metálica em chapa nº 14, moldura em tubo ud 1.00 220.00 220.00
quadrado 80x210, com fechadura de cilindro e 2
porta cadeado internos
6.8 Vidro canelado m2 67.50 17.00 1,147.50
6.9 Fechadura comum interna ud 7.00 25.00 175.00
6.10 Fechadura BWC ud 4.00 25.00 100.00
6.11 Guichê de madeira copa/cozinha ud 2.00 190.00 380.00
SUBTOTAL 7,906.50
7 Pisos
7.1 Regularização do terreno m2 398.40 1.00 398.40
7.2 Lastro de brita compactado m2 39à.40 1.80 717.12
7.3 Lastro de concreto e=6 cm m2 398.40 8.50 3,386.4C
SUBTOTAL 4,501.92
8 Revestimento de paredes
8.1 Chapisco/Emboço H=1,50 m m2 130.00 6.30 819.00
8.2 Azulejos H=1,50 m m2 130.00 15.00 1,950.00
8.3 Chapisco/Emboço/Reboco (interno/externo) m2 970.00 8.50 8,245.00
SUBTOTAL 11,014.00
9 Revestimento de forros
9.1 Forro de PVC, com tarugamento e arremates m2 398.40 19.50 7,768.80
SUBTOTAL 7,569.60
10 Revestimento de Pisos
10.1 Piso cerâmico m2 60.00 22.00 1,320.00
10.2 Piso cimento alisado com adição de corante m2 338.00 7.80 2,636.40
SUBTOTAL '3,956.40
1-1 Instalações Hidro-Sanitjria•
11.1 Rede de água com tubos de PVC, entrada de GB 1.00 300.00 300.00
água, caixa d'água cap. 10001
11.2 Registros, válvulas de descarga GB 1.00 580.00 580.00
11.3 Vasos sanitários completos cj 4.00 80.00 320.00
11.4 Lavatórios com coluna completos cj 4.00 90.00 360.00
11.5 Rede de esgoto com tubos de PVC, caixas GB 1.00 280.00 280.00
sifonadas, etc.
11.6 Caixas de inspeção e de gordura GB 1.00 140.00 140.00
11.7 Fossa séptica e sumidouro GB 1.00 soo.ao 500.00
11.8 Pia para cozinha, tampo de inox 55x160 cm, cj 1.00 480.00 480.00
balcão e torneira
SUBTOTAL 2,960.00
12 Instalações Elétricas/Telefônicas
12.1 Entrada de energia 3x40 A cj 1.00 350.00 350.00
12.2 Tubulação de distribuição, em PVC, sobre o GB 1.00 240.00 240.00
forro e embutido nas paredes, de.projeto
12.3 Caixas de passagem 2"x 4" ud 36.00 1.50 54.00
12.4 Conduite para tubulacão do forro ud 34.00 6.00 204.00
PREFEJTURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 6
1 -----
12.5 Luminárias fluorescentes de sobrepor 2x40 W, cj 27.00 45.00 1,215.00
completa
12.6 luminárias incandescentes 100 W/11 O cj 2.00 15.00 30.00
V.completa
12.7 Quadro de distribuição com barramento ud 1.00 120.00 120.00
12.8 Disjuntores ud 10.00 15.00 1?0.00
12.9 Aterramentos ud 2.00 15.00 30.00
12.10 Fio de cobre S=1,50 mm2 m 100.00 0.30 30.00
12.11 Fio de cobre S=2,50 mm2 m 300.00 0.40 120.00
12.12 Fio de cobre S=4,0 mm2 m 300.00 1.00 300.00
12.13 Fio de cobre S=10,0 mm2 m 100.00 1.50 150.00
12.14 Tomadas de corrente completa cj 25.00 15.00 375.00
12.15 Tomadas de telefone completa cj ·3.00 15.00 45.00
12.16 Entrada de telefone cj 1.00 180.00 180.00
12.17 Fiação para telefone 2 x 0,6 m 120.00 2.00 240.00
SUBTOTAL 3,833.00
13 Pintura
13.1 Tinta látex sobre reboco m2 930.00 3.00 2,790.00
13.2 Tinta esmalte sintético esquadrias metálicas m2 150.00 3.90 585.00
13.3 Verniz sobre portas madeira m2 66.00 3.90 257.40
SUBTOTAL 3,632.40
14 Serviços complementares
14.1 Limpeza permanente e final da obra GB 1.00 400.00 400.00
14.2 Ligação definitiva de água e luz GB 1.00 200.00 200.00
14.3 Certidão de quitação com INSS, Habite-se, GB 1.00 700.00 700.00
baixas
SUBTOTAL '1,300.00
TOTAL GERAL 83,912.32
OBS: A Prefeitura Municipal de Pato Branco em contrapartida doou a
área para ampliação da sede da Associação patobranquense de idosos.
PREFE111JRA MUNICIPAL OE PATO BRANCO· ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 7
..
1
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C. Mun. ele P. 8ce.
1'11.
~
N.•_J..:;...rfl __
, VISTO
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIC -·--
ESTADO DO PARANÁ
ju.ll..U O.E UlR..EtTO OA VARA CIUl\:HNAL DA
COMARCA DE PATO BRANCO/PR
TRAVESSA GOIÁS, 55 - EDIFICIO DO FÓRUM, ex. POSTAL 01.
CEP. 85.505-001 FONE/FAX (046) 225-1990 RAMAL 214.
FAUSTINO ELIAS DO SANTOS FILHO
ESCRIVÃO DO CRIME, JÚRI, EX. CRIMINAIS
MARGARET REGINA WOLF FERNANDES
AUXILIAR DE CARTÓRIO
ANTECEDENTES CRIMINAIS 1
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte
interessada que revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS
CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES EM
ANDAMENTO, dos mesmos verifiquei que NADA CONSTA contra a
pessoa de JOSÉ JOÃO BORTOLOTTO, brasileiro, aposentado, natural
de Erechim/RS, nascido aos 18 de março de 1933, filho de Pedro
Bortolotto Filho e Julia Marcolin, portador do RG. sob o nº 929.150/PR, ,
residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca.------------------------------:/
O referido é verdade e dou fé. ./7
Dada e passada nesta cidad e
Branco, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do ês rço do ano de
mil novecentos e noventa e oito.(23/03/1998), E l--,.bo-s----Escrivão que
o digitei, subscrevi e assino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
____ ,
C. Mun. de P. &•.~
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Portaria 3.137 /98, de 13/11/97, do Prefeito Mwricipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, institui a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Silvio Henrique Dellesposte Andolfato - Presidente, Hilário Primo
Faggion- Secretário, Jairo Trombetta, Luiz Antonio Miotti e Jucelino
Francisco dos Santos Filho - como membros, para procederem à avaliação
do imóvel abaixo:
- Imóvel Planalto IX com a área de 2.400,00 (dois mil e quatrocentos metros
quadrados), conforme Matricula nº 28.454 do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Avaliado pelo valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
m, 25 de evereiro de 1998.
i . do~ ~illio Jairo rombetta
v ~o PnA_Ll ~~~r-m
•
PR E F E 1 T U.R A MUNICIPAL
Cidade
de
DE
PATO BRANCO
PATO
PLANTA PARCIAL
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BRANCO
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C. Mun. d• P. Bct.
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1'11. N.t J o
VISTO
ESC. l: 2.500 LOTº .: ........ ··············································-~---····--· .. ····ANT. OU AD RA .. _____________________________________________________________ __
P/ L.39
!MóVE L PLANAI,, TO VII
L. 38, NÚCLEO BOM RETIRO
80,00
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P/l..C1TE-3t
H. 8. lt.
A."12.(XqOO
.,00 '---=--i.=...--- - - - ~ -==- E STR. MUNICIPAL
' "
1° OFICIO .. ~EGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e.a.e. 77. 78o7a1jooo1-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
EL1CETll8~~~:S HIBAS
'CPF' 603.27B.559-9l
22 de.Julho de 1997.~
, MATRICULA N2 2n. 454
IMOVEL URBANO: - "IMOVEL PLANALTO IX", desmembrado de uma parte do Imóvel Planalto VII, encravado na parte do lote rural sob nº39
do núcleo Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco,contendo a área de 2.400,00m2{DOIS MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS),
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: com o Imóvel Planalto VII com 60,00m; SUL: com o Imóvel
Planalto VIII com 60,00m; LESTE: com a rua dos Cardeais com 40,00m
e a OESTE: com o lote rural nº39 com 40,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o
provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref .mat.
27.805 e AV.1-27.805, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448
/0001-54.'
... , .. --.... --~.'.._.. __
7 7 7 8 o 7 81/Q o o l - o 9 1
ELICE SOARES ~lfi3A$ '·• CDrlc:ro D! R!GISl\\0 Ot;Al OI IMÔV!ll
ltUA OElVAl I.' 1 · ·~.-'t' HA. tS07
CEi' 115~04.IOO
l. •ATO 8"ANCO : _ ,."",.~J. ,
~----------------------------SEGUE NO VERSO __ ,
ESTATUTO DAASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BARRO PLA,lfALTO
! ', ; . ~:
OAP!TU!fjO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 12 - A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO, também denominada pela sigla AoioBoP, constituída em 12 de agos~o de 1996,é
uma BD.tidade Civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo i.n
determinado, sede no município de Pato Branco, Estado do Paratiáe foro
em Pato Brancoo
Art. 22 - A ASSOCIAÇ10 DOS IDOSOS DO BAIRRO PLANALTO tem por finalidade caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrati,
vos e não políticos.
Arto 32 - No desenvolvimento de suas atividades, a AIBP não fará qualquer discriminaçãoº
~ Arto 42 - A AIBP terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assem -
bléia Geral, disciplinará o seu funcionam.entoo
Art. 52 - A fi• de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará
em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pela Regimento Interno aludido no
Artigo 4S!o
II
DOS SÓCIOS
Arto 62 - A AIBP é constituída por número ilimitado de sócios, distri-
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais; e
III - outras que se julgar necessárias.
Arto Se - São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria; e
III - outms que se julgar necessáriaso
.Arto 92 - Os s6cios não respondem, nem mesmo subsidiaria.mente, pelos
encargos da Instituição.
OAP!TULO III
DA ADMINISTRAÇXO
Arto 10 - A AIBP será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II Diretoria; e
III Conselho Fiscal.
Art. ll - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, constitui-
-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutárioso
Art. 12 - Compete à Assembléia Geralo
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre as reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo JO;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, tl'àllsigir, hip.Q,
1 . ivhm. de P. Bce.
l
i !"-Is. __ N.2J6_
--
~~ VISTO ---.J
flso 3
car ou permutar bens patrimoniais;
V aprovar o Regimento Interno; e
VI outras que tBe julgar necessáriasq
Art. 13 - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente,
ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo
Conselho Fiscal; e
III - outras que se julgar necessárias.
Art. 14 - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
do convocada:
I pela Diretoria;
II pelo Conselho Fiscal; e
III por requerimento de 50% + 1 dos sócios quites com as obzi.
gações sociais.
Arto 15 - A convocação da Assembléta Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência míni,
ma de 07 (sete) diaso
Parágra:f'o Unico - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocJi
ção com a maioria dos sócios, e em segunda convocação
com qualquer númeroo
Art. 16 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presi,
dente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo t1nico - O mandato da Diretoria será de o2 (dois) anos, sendo
vedada mais de uma reeleição consecutiva.
\ e. Mun. dt f'. ace_; ·1
i~----· 1 ..
t_~J
fleo 4
Arto 17 - Compete à Diretoria;
I
II
. ~; ~ ·r~·i: , . elaborar e executar o programa anual de ativida~; .,~:' '
\, -..,. _. õ(..t) ~' ':
elaborar e apresentar, à Assembléia. Geral, o r,~f~t6#iJ anual; \\ "', ;t ...;~' /f ·'·. '.f' e.;
entrosar-se com instituições pÚ.blicas e privada~··,_.;.,, 111·~/ .
tua colaboração em atividades de interesse comum;
III -
IV - contratar e demitir fwicionários; e
V - outras que se julgar necessárias.
Arto 18 - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 19 - Compete ao Presidente:
I representar a AIBP judicialmente e extrajudicialmente;
II cumprir e fazer cumprir este Estatu~o e o Regimento Inte4
no;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e
V - outras que se julgar necessárias.
Arto 20 - Compete ao Vice-Presidente:
I substituir o Presidemte em suas faltas ou impedimentos;
II assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III prestar, de modo geral, a Sti.a colaboração ao Presidemteo
Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário:
I secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral
e redigir as atas;
II publicar todas as notícias das atividades da entidade; e
III outras que se julgar necessárias.
Arto 22 - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o 1r!meiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II assumir o mandato em caso de vacância até seu término; e
III prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secr~
tárioo
' e. Mun. de P. Bco. \ '
"', ·:rts º 5
l!'la. N.!t_~i---- ! /~'
Arto 23 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
L--~-~-;~
: )sei
I - arrecadar e contabilizar as contribuições
rendas, auxílios e donativos, mantendo em
9ão;
II
III
pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
apresentar relatórios de receitas e despesas sempre
forem solicitatados;
-\._, \·-·
(' _! (
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido
A'emmbléia Geral;
que
" a
V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI
VII
VIII
conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e
outras que se julgar necessáriaso
Art. 24 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I substitUir o Primeiro Tesoureiro em suas fat~s ou impedimentos;
II assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesourei:boo
Art. 25 - O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) membros, e
seus respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geralo
§ 12 - o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria.
Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.
Arto 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da entidade;
II examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV opinar sobre a aquisição e alienação de bens; e
V - outras que se julgar necessárias.
C .• M~ d~ P. Bce~· ,.11• N.• o? ___ . fls. 6
~ /"~···(_
Parágrafo tlnico - O Conselho reunir-se-á onlinariamente a c~dá:: OJ' (três) 1 - • ,e e . " ., C- '
meses e, extraordinariamente, sempre que' pec;~ss~Oo ~' !<)~·'() ;:,D-;' .
" ·~ ~:..! ', ,.: :~~ if ó ~~-' ' 1 ó .J!!., 1
Arto 27 - As atiVidades dos diretores e conselheiros, bem 6~1\i~-a~:,$'4.os ~\::\-~<;> jg"-·º~' .,/'
sócios, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedad'i",,..o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens.
CAP!TULO IV
DO PATRIMÓNIO
Arto 28 - O patrimônio da AIBP será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, se.moventes, ações e apólices de dívidas pÚblicaso
Arto 29 - No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes
serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.
CAP1TULO V
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art •. 30 - A AIBP será dissolvida por decisão da Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se
tornar impossível a continuação de suas atividades.
Arto 31 - O presente Estatuto poderá ser ref onnado, em qualq~er tempo,
por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data
de seu registro em Oart6rioo
\~~\ flso 7
\ VISJO. :_J --~~·~~, 1-~;)'f'(Z'
Arto 32 - Os casos omisaõs serão resolvidos pela Diretotj.ar e,,·referendadc
pela Assembléia Geralo
Pato, Branco,
. . ' .. -~ ,. ""
PRESIDENTE: Ataides Emane de Lima
VICE-PRESIDENTE: João Maria Martins
TESOUREIRO: Olaimar Carlos Garbim
l~ TESOUREIRO: Alberto Godoi
SECRETÁRIO: João Alves
1'1 SECRETÁRIO: Salvador Rogeiro dos Santos ------------------~-------
CONSELHO FISCAL:
José Correia
Antfnio Veloso Lopes
Santina da Silva
Augu.sta Ortiz
Wàldir Félix
e. Mun. de P. Bc1.
r~-=- v1aro
F'i fj·-7 .L\,...
Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assenbléia Gerai.
Pato Branco,
José João Bortoiotto
VlCE,PRESIDENTE: Ata.ides Ernane de Lima
'I"'E·~s··io• TI) l::;'{l) (\· " l ..... i..-' 1"\.' .J.
1. () '''E-, OI 1RRIR (")• . 1 _S 1.J _ ..
SECRET1\JUO:
C()ORJ)ENADOR:
Salvador R d.os Santos
Teodoro Pereira
Arcebides I'vfartins
lVIíguel da Silva
Tasilio da Silva
J\.ntonio V doso
João IVIaria Machado
J\!fario Dalrnazo Enger
Sonia de Morais