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materia nº 15/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1989
Date 1989-03-03
EmentaAltera o artigo 37 da Lei 217/76 estabelecendo a gratuidade aos maiores de 65 anos no transporte coletivo urbano.
native_id24069

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 824, de 4 de abril de 1989.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº /r 1"J 
o Vereador ~Í 0.f;-;~ . · 
RÉG&S HENRIQUE PALLAORO-PDT 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assmatura . ~=77~ 
Data: / / · -----....: -----....: ---
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Câmara )l;(unícípal de Pato Br,'rf+I~-
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 15/98 
MENSAGEM Nº: 18/98 
RECEBIDA EM: 1° de abril de 1998 
N° DO PROJETO: 15/98 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social para a 
Associação ôos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo - destinado a aquisição 
de sofwares e equipamentos de impressão em Braille para produção de material didático e 
alunos portadores de deficiência visual (convênio com o Rotary Clube Pato Branco) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de abril de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de abril de 1998, aprovado por unanimidade 
de votos dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Réges Henrique Pallaoro 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de abril de 1998, aprovado por unanimidade 
de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de abril de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 215/98 
LEIN° 1710 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1783 dos dias 02 e 03 de maio de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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1 Fls. N,1! -.. 12..'L ··-.--
1 -·--~ 
DlARIO DO POVC 
ANO XII - EDIÇÃO 1783 - SÁBADO E DOMINGO, 2 E 3 DE MAIO DE 1998 
LEI Nº 1.710 , Data: 23 de abril de 1998 1 
Súmwa: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder sub￾ven.ção social para a Associ119ão ··dos Portadores de · Defic{ 
ências da Escola Rocha Pombo. · . . • 
Art.lº - Fica a1#oriza~o o foder Executivo conceder subv~nção 
social, para a Associa9ão dos Portadores de Deficiências da Éscola 
Rocha Pombo. 
A:rt.. 2º e O valor da subvenção.social de que trata o artigoa.qteri￾or, :era r~ssado em uma única parcela de Ri 4.000,00 ( quatro mil 
rea,is ), destinados a aquisição de softwares e equipamentos de impres￾são. em .~raille para produção de material didático a alunos portado~ 
res de deficiência visual. · 
Art. 3º -. As despesas de que tratii ~ artigo anterior será suportada 
pela seguinte dotação orçamentária: . 
06.00 Secretaria Municipal de Edu0&9ão, Cultura, Esporte é ~ · 06.03 Departamento de Ensino 
0603.0849.~5.2Zi~ ''Y.;~aucação EsJ>eciai 
" .. · 3.2.3. l "···~f. ~~bl'Q~9ã?i. Associação Portadores Deficien,cias da 
\, Escola R,oc4a .~9mbo .·· '.» / RS .. 4.000,00 
,. · Art. 'f ;- ~'~ocfação 411s Portadores de Deficiências da Escola 
· . _Roch'1 fom\l<);, o~#.g~-sé,. ~- ~etuar a prestação de contas ao Execu￾tivo -lil(il:píe~llJ, do''\>"ãl°Qr .fe'óebido. · · 
Afl. .5º ~ :Esta.Lei :entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete 4,o rrefeito Muajéipal de Pato Branco em 23 de abril" de 
1998. ' .. -·\.: ' . ; . ' . 
~--- ~-- -~lceni Guerra - Prefeito Municipal 
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j
i e. Mun. dt P. Bce. 
Câmara ;t{unícípal de Pato B ~ 
PROJETO DE LEI Nº 15/98 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção 
social para a Associação dos Portadores de Deficiências 
da Escola Rocha Pombo. 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo conceder subvenção social, 
para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
Art. 2º - O valor da subvenção social de que trata o artigo anterior, será 
repassado em uma única parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a 
aquisição de softwares e equipamentos de impressão em Braille para produção de 
material didático a alunos portadores de deficiência visual. 
Art. 3° - As despesas de que trata o artigo anterior será suportada pela 
seguinte dotação orçamentária: 
06.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
0603.08492522.46 Educação Especial 
3.2.3.1-04 Subvenção Associação Portadores Deficiências 
da Escola Rocha Pombo R$ 4.000,00 
Art. 4° - A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha 
Pombo, obriga-se a efetuar a prestação de contas ao Executivo Municipal, do valor 
recebido. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Fls. N.t _(2_!/i:. ____ _ 
.c?1??· 
VISTO 
Câmara ;uunícípal de Pato Branco __ _ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/98 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei n ° 15/98 obter autorização Legislativa 
para conceder subvenção social à Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha 
Pombo, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor este que será repassado em uma única 
parcela, para aquisição de softwares e equipamentos de impressão em Braille para produção de 
material didático a alunos portadores de deficiência visual. 
Os equipamentos serão adquiridos em parceria com o Ratary Clube Pato Branco que elaborou 
o projeto para sua aquisição. 
O valor total dos equipamentos é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e os custos serão assim 
rateados: 50% (cinqüenta por cento) R$ 8.000,00 (oito mil reais) será custeado pela 
Fundação Rotária; 25% (vinte e cinco por cento) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por Clube 
parceiro no Exterior e o restante 25% (vinte e cinco por cento) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
pela Prefeitura Municipal. 
Diante do acima exposto, esta relatoria analisando a matéria, entende que a mesma é oportuna 
e tem mérito, desta forma emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
L' -Membro 
~-­
Roberto Car~ 
Telefax (046) 224-2243 
É o nosso parecer, SMJ. 
e abril de 1998. 
l &;_ Jrfaf a:lo / 
Réges Henrique Pallaoro - Membro 
-Membro 
85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº -----,*"'"2''--1--+-t'-t---:-+-H￾1 ' 
Pato Branco, -----------
; 1 
VIL 
residente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: -Jj}J~ JB 
,,. 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 15/98, busca o 
Executivo Municipal obter autorização Legislativa para 
conceder Subvenção Social para a Associação dos 
Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
~ Verificado o Orçamento vigente, observou-se que 
. .
existe saldo e dotação orçamentária para atender a tal 
despesa. 
A proposiçao encontra amparo na Lei 
4.320/64, especialmente na disposição contida 
16, estando a mesma apta a seguir sua 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de Abril de 1998 . 
Zanoelo 
27.823 
Federal nº 
no seu Art. 
regimental 
~----------- ------ -----P"• --- •---·-----••-~--
.. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
MENSAGEM Nº 018/98 
Encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso Projeto de 
Lei que solicita autorização para que o Executivo Municipal conceda 
subvenção social para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola 
Rocha Pombo, destinados a aquisição de softwares e equipamentos de 
impressão em Braille para produção de material didático a alunos portadores de 
deficiência visual. 
A Lei nº 1.702 de 19 de fevereiro de 1998, que concede 
subvenção social à entidade acima mencionada, destina-se exclusivamente para 
manutenção, impossibilitando repasse para aquisição de equipamentos e 
software. 
Aprovando o presente Projeto, estão Vossas Excelências 
dispensando estimável contribuição para o desenvolvimento de programas de 
atendimento aos portadores de deficiência visual de Pato Branco. 
Certos de contarmos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores, agradecemos respeitosamente. 
março de 1998. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de 
~erra Prefeito Municipal 
' 
; ~. Mun. dw f. 6c 
!?re/eilura 2/(unicipaf de Y-blo Ylranco ,~--- ---- ESTA;O DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETODELEI NQ 15/98 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder subvenção social para a 
Associação dos Portadores de 
Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder 
subvenção social, para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola 
Rocha Pombo. 
Art. 2° - O valor da subvenção social de que trata o artigo 
anterior, será repassado em uma única parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 
destinados a aquisição de softwares e equipamentos de impressão em Braille para 
produção de material didático a alunos portadores de deficiência visual. 
Art. 3° - As despesas de que trata o artigo anterior será 
suportada pela seguinte dotação orçamentária: 
06.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
06.03 - Departamento de Ensino 
06.03.08492522.46 - Educação Especial 
3.2.3.1 -04 - Subv. Assoe. Port. Def. da Escola Rocha Pombo - R$ 4.000,00 
Art. 4º - A Associação dos Portadores de Deficiência da 
Escola Rocha Pombo, obriga-se a efetuar a prestação de contas ao Executivo 
Municipal, do valor recebido. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
A~ Prefeito Municipal 
VISTO 

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