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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº /r 1"J
o Vereador ~Í 0.f;-;~ . ·
RÉG&S HENRIQUE PALLAORO-PDT
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Assmatura . ~=77~
Data: / / · -----....: -----....: ---
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Câmara )l;(unícípal de Pato Br,'rf+I~-
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 15/98
MENSAGEM Nº: 18/98
RECEBIDA EM: 1° de abril de 1998
N° DO PROJETO: 15/98
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social para a
Associação ôos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo - destinado a aquisição
de sofwares e equipamentos de impressão em Braille para produção de material didático e
alunos portadores de deficiência visual (convênio com o Rotary Clube Pato Branco)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de abril de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de abril de 1998, aprovado por unanimidade
de votos dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Réges Henrique Pallaoro
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de abril de 1998, aprovado por unanimidade
de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de abril de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 215/98
LEIN° 1710
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1783 dos dias 02 e 03 de maio de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DlARIO DO POVC
ANO XII - EDIÇÃO 1783 - SÁBADO E DOMINGO, 2 E 3 DE MAIO DE 1998
LEI Nº 1.710 , Data: 23 de abril de 1998 1
Súmwa: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subven.ção social para a Associ119ão ··dos Portadores de · Defic{
ências da Escola Rocha Pombo. · . . •
Art.lº - Fica a1#oriza~o o foder Executivo conceder subv~nção
social, para a Associa9ão dos Portadores de Deficiências da Éscola
Rocha Pombo.
A:rt.. 2º e O valor da subvenção.social de que trata o artigoa.qterior, :era r~ssado em uma única parcela de Ri 4.000,00 ( quatro mil
rea,is ), destinados a aquisição de softwares e equipamentos de impressão. em .~raille para produção de material didático a alunos portado~
res de deficiência visual. ·
Art. 3º -. As despesas de que tratii ~ artigo anterior será suportada
pela seguinte dotação orçamentária: .
06.00 Secretaria Municipal de Edu0&9ão, Cultura, Esporte é ~ · 06.03 Departamento de Ensino
0603.0849.~5.2Zi~ ''Y.;~aucação EsJ>eciai
" .. · 3.2.3. l "···~f. ~~bl'Q~9ã?i. Associação Portadores Deficien,cias da
\, Escola R,oc4a .~9mbo .·· '.» / RS .. 4.000,00
,. · Art. 'f ;- ~'~ocfação 411s Portadores de Deficiências da Escola
· . _Roch'1 fom\l<);, o~#.g~-sé,. ~- ~etuar a prestação de contas ao Executivo -lil(il:píe~llJ, do''\>"ãl°Qr .fe'óebido. · ·
Afl. .5º ~ :Esta.Lei :entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete 4,o rrefeito Muajéipal de Pato Branco em 23 de abril" de
1998. ' .. -·\.: ' . ; . ' .
~--- ~-- -~lceni Guerra - Prefeito Municipal
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i e. Mun. dt P. Bce.
Câmara ;t{unícípal de Pato B ~
PROJETO DE LEI Nº 15/98
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção
social para a Associação dos Portadores de Deficiências
da Escola Rocha Pombo.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo conceder subvenção social,
para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
Art. 2º - O valor da subvenção social de que trata o artigo anterior, será
repassado em uma única parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a
aquisição de softwares e equipamentos de impressão em Braille para produção de
material didático a alunos portadores de deficiência visual.
Art. 3° - As despesas de que trata o artigo anterior será suportada pela
seguinte dotação orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.03 Departamento de Ensino
0603.08492522.46 Educação Especial
3.2.3.1-04 Subvenção Associação Portadores Deficiências
da Escola Rocha Pombo R$ 4.000,00
Art. 4° - A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha
Pombo, obriga-se a efetuar a prestação de contas ao Executivo Municipal, do valor
recebido.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Fls. N.t _(2_!/i:. ____ _
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VISTO
Câmara ;uunícípal de Pato Branco __ _
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/98
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei n ° 15/98 obter autorização Legislativa
para conceder subvenção social à Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha
Pombo, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor este que será repassado em uma única
parcela, para aquisição de softwares e equipamentos de impressão em Braille para produção de
material didático a alunos portadores de deficiência visual.
Os equipamentos serão adquiridos em parceria com o Ratary Clube Pato Branco que elaborou
o projeto para sua aquisição.
O valor total dos equipamentos é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e os custos serão assim
rateados: 50% (cinqüenta por cento) R$ 8.000,00 (oito mil reais) será custeado pela
Fundação Rotária; 25% (vinte e cinco por cento) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por Clube
parceiro no Exterior e o restante 25% (vinte e cinco por cento) R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
pela Prefeitura Municipal.
Diante do acima exposto, esta relatoria analisando a matéria, entende que a mesma é oportuna
e tem mérito, desta forma emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
Rua Ararigbóia, 491
L' -Membro
~-
Roberto Car~
Telefax (046) 224-2243
É o nosso parecer, SMJ.
e abril de 1998.
l &;_ Jrfaf a:lo /
Réges Henrique Pallaoro - Membro
-Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº -----,*"'"2''--1--+-t'-t---:-+-H1 '
Pato Branco, -----------
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VIL
residente da Comissão
Ciente do Relator:
Data: -Jj}J~ JB
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ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 15/98, busca o
Executivo Municipal obter autorização Legislativa para
conceder Subvenção Social para a Associação dos
Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
~ Verificado o Orçamento vigente, observou-se que
. .
existe saldo e dotação orçamentária para atender a tal
despesa.
A proposiçao encontra amparo na Lei
4.320/64, especialmente na disposição contida
16, estando a mesma apta a seguir sua
tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de Abril de 1998 .
Zanoelo
27.823
Federal nº
no seu Art.
regimental
~----------- ------ -----P"• --- •---·-----••-~--
..
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
MENSAGEM Nº 018/98
Encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso Projeto de
Lei que solicita autorização para que o Executivo Municipal conceda
subvenção social para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola
Rocha Pombo, destinados a aquisição de softwares e equipamentos de
impressão em Braille para produção de material didático a alunos portadores de
deficiência visual.
A Lei nº 1.702 de 19 de fevereiro de 1998, que concede
subvenção social à entidade acima mencionada, destina-se exclusivamente para
manutenção, impossibilitando repasse para aquisição de equipamentos e
software.
Aprovando o presente Projeto, estão Vossas Excelências
dispensando estimável contribuição para o desenvolvimento de programas de
atendimento aos portadores de deficiência visual de Pato Branco.
Certos de contarmos com a compreensão dos Senhores
Vereadores, agradecemos respeitosamente.
março de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de
~erra Prefeito Municipal
'
; ~. Mun. dw f. 6c
!?re/eilura 2/(unicipaf de Y-blo Ylranco ,~--- ---- ESTA;O DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETODELEI NQ 15/98
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
conceder subvenção social para a
Associação dos Portadores de
Deficiências da Escola Rocha Pombo.
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder
subvenção social, para a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola
Rocha Pombo.
Art. 2° - O valor da subvenção social de que trata o artigo
anterior, será repassado em uma única parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
destinados a aquisição de softwares e equipamentos de impressão em Braille para
produção de material didático a alunos portadores de deficiência visual.
Art. 3° - As despesas de que trata o artigo anterior será
suportada pela seguinte dotação orçamentária:
06.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.03 - Departamento de Ensino
06.03.08492522.46 - Educação Especial
3.2.3.1 -04 - Subv. Assoe. Port. Def. da Escola Rocha Pombo - R$ 4.000,00
Art. 4º - A Associação dos Portadores de Deficiência da
Escola Rocha Pombo, obriga-se a efetuar a prestação de contas ao Executivo
Municipal, do valor recebido.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A~ Prefeito Municipal
VISTO