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materia nº 16/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1989
Date 1989-03-03
EmentaDeclara de utilidade pública o Centro de Atividades Infanto Juvenil de Pato Branco. Lei Estadual.
native_id24070

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Prejudicado

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara /f;(unícípal de 'Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 16/98 
MENSAGEM Nº: 19/98 
RECEBIDA EM: 02 de abril de 1998 
N° DO PROJETO: 16/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial - R$ 45.000,00 (obras e 
instalações no Aeroporto Municipal) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de abril de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de abril de 1998 - aprovador por unanimidade 
de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 1998 - aprovador por unanimidade 
de votos dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Réges Henrique Pallaoro 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de maio de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 234/98 
LEIN° 1713 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1788 dos dias 09 e 1 O de maio de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LEI NºJ.713 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir· Crédito 
Especial.· 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
11provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial, no valôr de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) 
para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 
09.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
09.02 Departamento de Assistência Social 
15814832.70 Ampliação e manutenção da Casa do Me￾nor no Horto Florestal 
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 4.000,00 
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00 
3.1.3.2-.00 Outros Serviços e Encargos R$ 6.000,00 
4.l.1.0.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00 
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ ·3.000,00 
Art. 2º . Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto 
no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
08.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
08.03 Departamento de Engenharia e Obras 
16875231.37 Aeroporto Municipal 
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 45.000,oo 
Art .. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de maio 
de 1998. 
POVC 
--------. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 16/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial. 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para reforço de dotações no 
orçamento vigente a saber: 
09.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
09.02 Departamento de Assistência Social 
15814832. 70 Ampliação e manutenção da Casa do Menor 
3.1.2.0.00 
3.1.3.1.00 
3.1.3.2.00 
4.1.1.0.00 
4.1.2.0.00 
no Horto Florestal 
Material de Consumo 
Remuneração de Serviços Pessoais 
Outros Serviços e Encargos 
Obras e Instalações 
Equipamentos e Material Permanente 
R$ 4.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 6.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 3.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
08.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
08. 03 Departamento de Engenharia e Obras 
16875231.37 Aeroporto Municipal 
4.1.1.0 Obras e Instalações R$45.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara ;t{unícípal de Pato 
C. Mun. dt rt. Bct. 
1'11. N.•_...4._Q'-----
~': VISTO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/98 
Busca o Executivo Municipal apoio do Douto Plenário desta Casa de Leis para aprovar o 
Projeto de Lei n º 16/98 que autoriza abrir crédito· especial no valor de R$ 45.000,00 
(quarenta e cinco mil reais), para ampliação e manutenção da Casa do Menor do Horto 
Florestal, visando atendimento de um número maior de menores. 
Em análise a matéria de transposição de recursos do orçamento do Município de Pato Branco, 
para o exercício de 1998, verificamos que os recursos para a cobertura de tal transposição se 
dará pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, estando em 
conformidade com Lei Federal 4320/64 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a 
matéria. 
Diante do acima exposto, esta relatoria analisando a matéria, emite emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de abril de 1998. 
o -Membro 
~~ I 
Relator Réges Henrique Pallaoro - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Jf;(unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
Assessoria parlamentar 
Parecer ao projeto lei 16/98 
mensagem do Executivo Municipal 19/98 
Nada a acrescentar em se tratando de encaminhar crianças e jovens 
para um futuro melhor. 
É o parecer . 
.. t 
~.~~~~ ])/funic\pal de F".lr• t·'.ranco 
TRT 144-<>i't l'E:N 6 J 1667 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
G
· .. Mun. de P. Bc~e' 
~ __ VISTO ,,._._ 
COMISSÃODE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
~~~:~: ~~ l'M 
Pato Branco, ,J3ÍJ//J,k 
Presidente da Comissão 
Assinatura 
Data: _lL _!!Í; 3t-. 
"' ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta 
Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 019/98, que autoriza o 
Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 
45.000,00(quarenta e cinco mil reais) 
Analisando a matéria de transposição de recursos do 
Orçamento do Executivo Municipal do Município de Pato Branco 
vigente, verificamos que os recursos para a cobertura de tal 
transposição se dará pela anulação parcial de dotações 
Orçamentárias consignadas no orçamento, estando em conformidade 
com a Lei n º 4. 320/ 64 e dentro dos parâmetros contábeis 
pertinentes a matéria. 
Somos de parecer favorável a tramitação 
referida matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 07 de Abril de 1998. 
-~ ------------
normal da 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 019/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
C. Mun. de P. &•. 
~ 
1'111. N.•-4-2_ __ _ 
VISTO 
Anexo à presente Mensagem encaminhamos o Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para criar crédito especial através do cancelamento de dotação consignada no orçamento 
vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 
O Projeto objetiva a ampliação e a manutenção da Casa do Menor no Horto 
Florestal, visando o atendimento a um número maior de menores. 
Contando com o apoiamento e aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de abril de 1998. 
M~a Prefeito Municipal 
Y?re/eifura %unicipa/ de Yhfo 2Jranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ. 16 / 98 
l'ls. 
C.~ N.I e>) 
dtP~~~ ~ VISTO 
---
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial. 
Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de 
., R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 
09.00 
09.02 
15814832.70 
3.1.2.0.00 
3.1.3.1.00 
3.1.3.2.00 
4.1.1.0.00 
4.1.2.0.00 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
Departamento de Assistência Social 
Ampliação e manutenção da Casa do Menor no Horto Florestal 
Material de Consumo R$ 
Remuneração de Serviços Pessoais R$ 
Outros Serviços e Encargos R$ 
Obras e Instalações R$ 
Equipamentos e Material Permanente R$ 
4.000,00 
2.000,00 
6.000,00 
30.000,00 
3.000,00 
Art. 2º . Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
08.00 
08.03 
16875231.37 
4.1.1.0 
em contrário. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
Departamento de Engenharia e Obras 
Aeroporto Municipal 
Obras e Instalações R$ 45.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Prefeito 
Al~ Municipal 

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