Câmara /f;(unícípal de 'Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 16/98
MENSAGEM Nº: 19/98
RECEBIDA EM: 02 de abril de 1998
N° DO PROJETO: 16/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial - R$ 45.000,00 (obras e
instalações no Aeroporto Municipal)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de abril de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de abril de 1998 - aprovador por unanimidade
de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 1998 - aprovador por unanimidade
de votos dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Réges Henrique Pallaoro
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de maio de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 234/98
LEIN° 1713
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1788 dos dias 09 e 1 O de maio de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LEI NºJ.713
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir· Crédito
Especial.·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
11provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial, no valôr de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
09.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
09.02 Departamento de Assistência Social
15814832.70 Ampliação e manutenção da Casa do Menor no Horto Florestal
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 4.000,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00
3.1.3.2-.00 Outros Serviços e Encargos R$ 6.000,00
4.l.1.0.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ ·3.000,00
Art. 2º . Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto
no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
08.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03 Departamento de Engenharia e Obras
16875231.37 Aeroporto Municipal
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 45.000,oo
Art .. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de maio
de 1998.
POVC
--------.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 16/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para reforço de dotações no
orçamento vigente a saber:
09.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
09.02 Departamento de Assistência Social
15814832. 70 Ampliação e manutenção da Casa do Menor
3.1.2.0.00
3.1.3.1.00
3.1.3.2.00
4.1.1.0.00
4.1.2.0.00
no Horto Florestal
Material de Consumo
Remuneração de Serviços Pessoais
Outros Serviços e Encargos
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
R$ 6.000,00
R$ 30.000,00
R$ 3.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente, a saber:
08.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08. 03 Departamento de Engenharia e Obras
16875231.37 Aeroporto Municipal
4.1.1.0 Obras e Instalações R$45.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara ;t{unícípal de Pato
C. Mun. dt rt. Bct.
1'11. N.•_...4._Q'-----
~': VISTO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/98
Busca o Executivo Municipal apoio do Douto Plenário desta Casa de Leis para aprovar o
Projeto de Lei n º 16/98 que autoriza abrir crédito· especial no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), para ampliação e manutenção da Casa do Menor do Horto
Florestal, visando atendimento de um número maior de menores.
Em análise a matéria de transposição de recursos do orçamento do Município de Pato Branco,
para o exercício de 1998, verificamos que os recursos para a cobertura de tal transposição se
dará pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, estando em
conformidade com Lei Federal 4320/64 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a
matéria.
Diante do acima exposto, esta relatoria analisando a matéria, emite emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de abril de 1998.
o -Membro
~~ I
Relator Réges Henrique Pallaoro - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Jf;(unícípal de Pato
Estado do Paraná
Assessoria parlamentar
Parecer ao projeto lei 16/98
mensagem do Executivo Municipal 19/98
Nada a acrescentar em se tratando de encaminhar crianças e jovens
para um futuro melhor.
É o parecer .
.. t
~.~~~~ ])/funic\pal de F".lr• t·'.ranco
TRT 144-<>i't l'E:N 6 J 1667
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
G
· .. Mun. de P. Bc~e'
~ __ VISTO ,,._._
COMISSÃODE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
~~~:~: ~~ l'M
Pato Branco, ,J3ÍJ//J,k
Presidente da Comissão
Assinatura
Data: _lL _!!Í; 3t-.
"' ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta
Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 019/98, que autoriza o
Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$
45.000,00(quarenta e cinco mil reais)
Analisando a matéria de transposição de recursos do
Orçamento do Executivo Municipal do Município de Pato Branco
vigente, verificamos que os recursos para a cobertura de tal
transposição se dará pela anulação parcial de dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento, estando em conformidade
com a Lei n º 4. 320/ 64 e dentro dos parâmetros contábeis
pertinentes a matéria.
Somos de parecer favorável a tramitação
referida matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 07 de Abril de 1998.
-~ ------------
normal da
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 019/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
C. Mun. de P. &•.
~
1'111. N.•-4-2_ __ _
VISTO
Anexo à presente Mensagem encaminhamos o Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para criar crédito especial através do cancelamento de dotação consignada no orçamento
vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
O Projeto objetiva a ampliação e a manutenção da Casa do Menor no Horto
Florestal, visando o atendimento a um número maior de menores.
Contando com o apoiamento e aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de abril de 1998.
M~a Prefeito Municipal
Y?re/eifura %unicipa/ de Yhfo 2Jranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ. 16 / 98
l'ls.
C.~ N.I e>)
dtP~~~ ~ VISTO
---
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial.
Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de
., R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
09.00
09.02
15814832.70
3.1.2.0.00
3.1.3.1.00
3.1.3.2.00
4.1.1.0.00
4.1.2.0.00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Departamento de Assistência Social
Ampliação e manutenção da Casa do Menor no Horto Florestal
Material de Consumo R$
Remuneração de Serviços Pessoais R$
Outros Serviços e Encargos R$
Obras e Instalações R$
Equipamentos e Material Permanente R$
4.000,00
2.000,00
6.000,00
30.000,00
3.000,00
Art. 2º . Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
08.00
08.03
16875231.37
4.1.1.0
em contrário.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Engenharia e Obras
Aeroporto Municipal
Obras e Instalações R$ 45.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Prefeito
Al~ Municipal