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G. Mun. do P. Bce.
~
Câmara ::Uunícípal de 'Pato Braif"º
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 17/98
MENSAGEM Nº: 20/98
RECEBIDA EM: 1 º de abril de 1998
Nº DO PROJETO: 17 /98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de
R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de abril de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
RETIRADO DE PAUTA À PEDIDO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS NO DIA 20 DE ABRIL DE 1998
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de maio de 1998 - aprovado com 13 (treze)
votos favoráveis e O 1 (um) voto contra.
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de maio de 1998 - aprovado com 13 (treze)
votos favoráveis e 01 (um) voto contra.
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de maio de 1998
. ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 259/98
LEIN°: 1716
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1716 do dia 13 de maio de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
·,, ~ .t t. . •.
·,,, ..... _
LEI Nº 1.716 - Data: 12 de mitio de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil
reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 861.000,00
(oitocentos e sessenta e um mil reais), p~a reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente a saber:
04.00 GERtN°CIA MUNICIPAL
04.02 Departamento de Material e Patrimônio
03070212.08 Atividades do Depto. de Material e Patrimônio
3.1.3.2.09 Diversos Serviços · R$ 5.000,00
04.00 GER:F:NCIA MUNICIPAL
04.04 'Departamento de Administração
03070212.14 Manutenção da Del. e Junta de Alistamento
Militar
3.1.2.0.09 Diversos Materiais R$
3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$
04.00 GERÊNCIA MUNICIPAL
04.04 Departamento de Administração
2.000,00
3.000,00
03070312.15 Auxílio ao Cons. Com. de Segurança Pública e
Proteção ao Menor
3.2.3.1.0 l Conselho Com. Seg. Pública e Prot ao Menor
16.000,00
04.00 GERÊNCIA MUNICIPAL
R.$
. }DÊMAiotJE'''19~~\ .· ~ : -·~ :.:: ~ ~·~~
04.06 Departamento Contábil Financeiro
03080322.25 Atividades do Depto. Contábil e Financeiro
3.1.3.2.09 Diversos Serviços · R$ 80.000,00.
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
06.03 Departamento de Ensino
08421882.38 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 300.000,00
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
06.03 Departamento de Ensino
08421882.39 Manutenção do Centro .de Apoio Integral à Criança- CAIC
3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 15.000,00
07.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO ·
07.02 Departamento da Indústria e Comércio
11633542.50 · Parque de Exposições
3.1.3.2.09 Diversos Serviços. R.$ 1 O.OOÓ,00
08.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.02 . Departamento Rodoviário Municipal .
16885342.58 Atividades do Depto. Rodoviário Municipal
3.1.2.0.09 Diversos Materiais R$ 20.000,00
08.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.04 Departamento de Serviços Urbanos
10603252.60 Atividades do Depto. de Serviços Urbanos
3. 1.3.2.09 Diversos Serviços R.$ l 00.000,00
09.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL .
09.02 Departamento de Assistência Social
15814862.52 Atividades do Depto. de Assistência Social
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais R.$ 300.000,00
15814862.56 Casa Abrigo Esperança
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R.$
10.000,00
•. ~· 2º . Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior,
e indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
08.00 SECRETARIADEDESENVOLVIMENTOURBANO ,
08.03 Departamento de Engenharia e Obras
16875231.37 Aeroporto Municipal
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ . 861.000,00
Art. 3º. Est.a Le~ entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as d1spos1ções em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio '
de 1998. .
Alceni Guerra - Prefeito Municipal
Câmara Jv(unícípal de 'Pato
PROJETO DE LEI Nº 17/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais).
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente
exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e
um mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
04.00 GERÊNCIA MUNICIPAL
04.02 Departamento de Material e Patrimônio
03070212.08 Atividades do Departamento de Material e Patrimônio
3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 5.000,00
04.00 GERÊNCIA MUNICIPAL
04.04 Departamento de Administração
03070212.14 Manutenção da Dei. e Junta de Alistamento Militar
3.1.2.0.09 Diversos Materiais R$ 2.000,00
3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 3.000,00
04.00 GERÊNCIA MUNICIPAL
04.04 Departamento de Administração
03070312.15 Auxílio ao Cons. Com. de Segurança Pública e
Proteção ao Menor
3.2.3.1.01 Conse~ho Com. Seg. Pública e Prot. ao Menor R$16.000,00
04.00 GERÊNCIA MUNICIPAL
04.06 Departamento Contábil Financeiro
, , 03080322.25 Atividades do Departamento Contábil e Financeiro
3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$80.000,00
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.03 Departamento de Ensino
08421882.38 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 300.000,00
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.03 Departamento de Ensino
08421882.39 Manutenção do Centro de Apoio Integral à
Criança - CAI C
3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$15,000,00
07.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-------·----,
C. Mun. d• P. Bct.
Fie. N.t_,J,_Z:..._ __
.__ ___ ...;..VISTO
Câmara )t;(unícípal de Pato Bran ~-----J
07.02
11633542.50
3.1.3.2.09
08.00
08.02
16885342.58
3.1.2.0.09
08.00
08.04
106003252.60
3.1.3.2.09
09.00
09.02
15814862.52
3.2.3.1.09
15814862.56
4.1.2.0.00
Departamento da Indústria e Comércio
Parque de Exposições
Diversos Serviços R$10.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento Rodoviário Municipal
Atividades do Departamento Rodoviário Municipal
Diversos Materiais R$20.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Serviços Urbanos
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Diversos Serviços R$100.000,00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Departamento de Assistência Social
Atividades do Departamento de Assistência Social
Outras Subvenções Sociais R$300.000,00
Casa Abrigo Esperança
Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recursos a anulação parcial da seguinte dotação:
08.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03 Departamento de Engenharia e Obras
16875231.37 Aeroporto Municipal
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 861.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Bct.
Fia. N.t_J~'I---
Câmara ;trunícípal de 'Pato B
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17 /98
Busca o Executivo Municipal apoio do Douto Plenário desta Casa de Leis para aprovar o
Projeto de Lei n º 17/98 que autoriza a transposição de recursos no valor de R$ 861.000,00
(oitocentos e sessenta e um mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento do
Executivo Municipal.
Em análise a matéria de transposição de recursos do orçamento do Município de Pato Branco,
para o exercício de 1998, verificamos que os recursos para a cobertura de tal transposição se
dará pela anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no orçamento.
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência das dotações
destinadas às despesas com material de consumo, serviços de terceiros e aquisição de
equipamentos, conforme se constata do referido Projeto de Lei.
Diante do acima exposto, esta relatoria analisando a matéria, entende que a mesma é oportuna
e tem mérito, desta forma emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de maio de 1998.
-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
·~ .
Ofício nº 186/98/GP.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente.
Pato Branco, 04 de maio de 1998.
Valemo-nos deste para solicitar a Vossa Excelência a votação em regime de
Urgência, do Projeto de Lei encaminhado com a Mensagem nº 020/98, que solicita autorização para
abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 861.000,00.
Ao ensejo apresentamos nossas cordiais saudações.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Agustinho Rossi
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Prefeito
~-Municipal
Convênio nv 002/98
li:,
<'!
. to de convênio que entre si celebram, (
fanco, pessoa jurldica de direito públic1
interno in~ch. . . ''. GC/MF sob o número 76.995.448/0001-54
com s~de ~ ~fQ'y'.à flua Caramuru nº 271, nesta cidade d1
Pato Br~c: ., ' · I§$tado do Paraná, pelo Prefeito Municipa
Alcenl G ,. ·. Ftiileiro, casado, médico, residente
domiciliado'. }.,to Branco, Estado do Paraná, RG nº 468.911
9/SSP-PR, C~ .r;#1{h•96l.099.779-34, como 1u Convenente) e:
como 2" Jtii:Ovenente, o Conselho Com"nitário d1 .. , .. , .. ,,. '·
Segu1·ança f:\l~ll~a de Pato Branc.01 pe!\:;;oa jurídica de direit1
privado, inscri~o no CGC/MF sob nº 80.871.924/0001-00
1,;sh1.bclccidu. /, · cidade de Pato Branco, Estado do Paraná
neste ato r: ' o por seu Vice Presidente Pedro Polo Neto
brasUeiro,.,i~ · ··• CPF nº 225.678.019-87, RG n
1.856,765 '$dente e domiciliado à Ru.a das Siriemas, n
159~ h6·;B '\ em Pato Branco. Estado do Paraná.
;··{:) i'.:: << ...
~ '
Cláusula Primeira - ~~jeto: Constituh · p presente convênio a concessão de subvençã•
social ao Conselho CoiPunitário de Se J>lica de Pato Branco, destinada à manutençã1
ÓO$ Recursos Humano~ 1 visando o ~p·'~ , .·· , fo da segurança pública com relação ao meno
infrator, Delegacia de ~plkia e Vara C1foüri''" a Comarca de Pato Branco.
Cláusula Segunda -'.;~~uzo; O prazo de vigência do presente ajuste será de 11 ( on:c:e) mesei
contados a partir de 1 ~::ôê fevereiro de 1998 . . ,,. :·
Cl,usula Terceira - Obrigações dos Convenentes:
• Ao 1 º C~nve~ente compete!
a) Repassa~, ao 2" Conveneª~e.µi~nsalmente o valor de R$ 3.400,00 (!!i~
atrocentos reais) que ao término do presente Cónvênio totalizará"tiS J} .4õõ,66 (trinta e ie
e quatrocentos renis).
n .. Ao 2" Convenente compete:
a) Fazet!Jt destinação das. v . ebidas, em recursos humanos da Delegacia e
Polícia, da Vara Crimi~âl de nossa Coroar ~rviço de Atendimento Social - SAS.
. b) Fazer ~~mestralmente l"iê /!ti' , ü~ Contas.
Cláusula Quarta: ü~, Dotação· Orça°"~".'~~r!!: As despesas com o presente Convênio seri
suportadas pela scguin(t'.Dotação: ·.'· '.' ':' ·
04.00
04.04
03070312.15
3.2J.1
-~ ~.
· ,étERÊNCT /\ MlJNIClPAL
Üepartamento de Adfl\füi~tração ~xílio ao Conselho Cót)ÜJnitário de Segurança e Proteção ao Menor
;~ubvençio Social ·. ·· · ·
l'i'
e
:i,( ·i~
:Pre&i.'.'/ura fJJM.' "-~-.... ~-..
ESTACO odiPARANÁ
GABINE'TF d0 PRFFFITO ,. ·i
).:~l ··~·
1•1
Cláusula Quinta ~ AlteraÇões: Evc;ntuais,. ·
exe(;ução, serão paclu1;1.da~'mediante aditivo aci.s,, ,
______ .. ~i
· {e. Mun. d• P. B<:o. ~
ê·Yb.lo !7Jranco· l"is. N .. !!...J!. ___ _
e--~ _ VISTO ____.,._ .......
~es ao presente ajuste, visando sua melhor
9s, desde que não alterem sua essência.
(:1 ···. . /i Cl~usula Sexta ~ Rcscislp: O Convênio ~f!:<,'' . ;rescindido ~n~igavelmente pelas partes, ou
urulateralmente pelo 1° C~,~)'.·~nente na ocorre. · alquer das h1poteses enumeradas no Art. 78,
da Lei nº 8.666/93 na r$ftna prevista no >,r,, . C'J mesmo diploma legal, cujo direito do lº
Cunvenente o 2n Cuuve,~nte expressl:lIIlente i~~!Yiece. \':"
Cláusula Sétima ~ ~o~o: iLFica eleito o Fo~o ~!~;.~P,~ca de Pato Branco, Estado do Paraná, como
competente para dmmtr q?~stões contratua1s, ·· ção de outro qualquer. ;· .. lif't '-··.-/
E, por estarem as$,t~· justos e ~9nVÇ
forma, na pTeson9a das te$têlp .. mhas lnfrifüi ! : ' . -'.·: : ·,;'.'."-;;,-~<.'{!
M unicíeif 2 ..
Alceiai,
em três vias de igual teor e
' . 'to Branco .. l" Convenenle
ra - Prefeito Muoicipal
1
-z-,;;.-;. 1'11.
~
N.! ..JE.-- p ....• ~~ VISTO ""'··-----· ..
·.:de !7b.io :Jlranao
'y9_ Municipal celebrar aditivo
UÔ. com o Conselho Comunitário '";~,: *;._:. •': .
· lica de Pato Branco.
A Câmar~;!: 11
unicipal de P~iê·i ";:nco, Estado do Paraná aprovou e
· eu Prefeito Municipal,~,sapciono a seguiijf'i~ : ~i: : ?'·~··/1,;·.::·.,-_'"''.-.
';\
.. Art. 1º - Fic4(autoriz~40 ~ cutivo celebrar aditivo ao Convênio
Q2/97, firmado com o\ ConseUio Çw;> ;«>.·de Segurança Pública de Pato
. ranco, e autorizado a~a~es da Lei nº'f. !hÃ8 de maio de 1997, passando assim
o valor original do repasse\~ em R$1.500,0 ,, /mil e quinhentos reais) mensais.
n i\ .·:·: .. ·.'
Art. 2º ~ Pe~anecem em p\~ijf.\ yigência os demais artigos da Lei nº
1599, de 28 de maio de 1,7. . .·· · .•... ·.
as disposiçõe~'!, 3:~:~~ei entrará em ~~~t\na data da sua publicação, revogadas
(,' \
1.997.
,:,; ' '· \·.
Gabinete do Prefeito MW1icipatde Pato Branco, em 27 de outubro d~ i:· . ·. - :.•: .
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PREFEITO M~ra MUNICIPAL
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,ESTADO DO PARANÁ
GABINETE'oo PREFEITO
Data: 28 de m
Súmula: Auto ·
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:-cfM~.~~;P. ==:,~:;::;;;:-:zr .. :J
f{.·.·. '.' ff·····:ii .•. ".'~. '."" .. ·.~ ... ........ • --' ' . ·i.~~ ~~~-~~'~-r.~.
997.
der Executivo celebrar convênio com
Ínunitârio de Segurança Pública
}lDCO e dá outras providências.
A Câmara Munici1ml de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguiq~~::ti~i:
Art. 1 º - · Fica alltorizado o P&à~r:Executivo celebrar Convênio com o
Conselho Comunitário de Segurança PútjUca de Pato Branco, no valor total de
R$ 10.800,00 (dez mil ,,e oitocentos reai~), pelo prazo de doze (12) meses, com
desembolso mensal de 1,,!$ 900,00 (novQ.çen.tos reais), destinados à cooperação
financeira, para aprimoramento da segurai}Ça pública no Mw1icípio, inclusive com
relação ao menor infr~tor.
'
i·\
Art. 2º -t A previsão orç~~Plª1°iª que trata a presente Lei encontra
enquadramento no Orç'antento M1micipal, . naséguinte dotação:
03
01
0307 .021.2.014.000
3.1.3.2
,:· ,DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
;ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração Geral
Outros Serviços e Encargos
Art. 3º -,,Esta Lei entrará eiíj~\~~rma data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. . . ·
Gabinete do· Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio de 1997 .
()~ · 1, Al~~'1J ~Guerra
PREFEttFf>,·MUNICIP AL ' ;e;_::·,·,
1 .
.. -·~;-t;·-, ('--º --, J-:.-,:;.\,.r;.;.IJ,, 1
Dntit: .fil _Q.i1,_1"..~~ l
Hor11 .... JJ::..HO.~ .. r:-...... :?\ ·
" CAMAH.•. MUNICIPAL • P•~--·
?r~[eilura !Jl(unic~pa/ de ?alo Y3ranc.o .,..,.,,..,..,.,.,.--~--- . C. Mun. dt P. Bco.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 166/98/GP. Pato Branco, 27 de Abril de 19::;l\&. ___ vi~~.º---.. -·--
Senhor Presidente.
~D/ Em atenção ao oficio 211/98, de 22 de abril de 1998, vimos informar
detalhadamente onde serã0 usados os recursos das verbas a serem suplementadas através do
crédito suplementar de R$'.~61.000,00, objeto da mensagem 20/98, Projeto de Lei 17/98:
1) - Diversos ServiÇos dos Departamentos de Material e Patrimônio - Com a locação
do software do Departarrlehto de Patrimônio, há um gasto fixo de R$ 150,00 mensais. Há
necessidade de aquisição de um software para o Departamento de Material com valor estimado de
R$ 1.500,00. E ainda é necessário curso de aperfeiçoamento técnico para o pessoal, com custo
estimado entre R$ 600,00 e R$ 700,00. O restante é para manutenção de equipamentos dos dois
departamentos, consertos de máquinas e outros serviços necessários ao bom atendimento.
2) - Diversos Materiais e Diversos Serviços da Delegacia - Despesas com combustível e
manutenção de veículos do 3° Batalhão da Polícia Militar, conforme Convênio com a Secretaria
de Segurança Pública. 3'Í!·
3) - Auxílio ao Conselho Comunitário de Segurança Pública e Protecão ao Menor - a,g 3~
Destinado a conceder Suby~nção ao Conselho de Segurança Pública, para pagamento de pessoal
da Delegacia de Polícia, '{~a Criminal e Conselho Comunitário, conforme Convênio nº 002/9~. ::f;'
Valor previsto para gasto~.' até dezembro R$ 34.000,00. • -
4) - Diversos Serv' os do De artamento Contábil financeiro - Pagamento de locação
do software da contabili ~pe com custo fixo previsto de R$ 60Q,OO mensais e também para
pagamento~se 'uros relat1··.:.vos a contas ~~º-e~an ençã_o d; máquin~s· do De. artamento .. '"'· l ' r ~ vr; ~ _ bfti; ~/};:?o rt- ...5) i ersoP'!lei'v1 os a\~Jn ten ão o nsfno Fundamen ai - Pagament6 de
estagiários do CIEE a servíço do Departamento com gastos em torno de R$ 30.000,00 mensais.
·.4; .
6) - Diversos Servi,~os do Manutenção do CAIC - Manutenção do CAIC: despesas de ,.
água, luz, telefone; pagamento de estagiários do CIBE e pagamento de parcelas do Fundo Gestor. Fr ~ '
Estimativa de gastos de R$ 1.500,00 mensais. · -.:::. ====-
7) - Diversos Seaicos do Parque de Exposições - Pagamento de despesas com a
manutenção do Parque de)~xposições com previsão de gastos em R$ 1.000,00 mensais.
8) - Diversos M@t~riais do Departamento Rodoviário Municipal - Despesas com
materiais para manutenç~~ !pa Garagem Municipal, do Britador e da Pedreira com estimativa de
gastos em tomo de R$ 4.000,00.
J.
i
fc~MMun. d• .-. Bc•.
1
Fl1. N.! __ r;-2_ ___ _
' ae==a: -~ ·· l v1sro J :7f.e{e2lura !Jl(unic2'paÍ de !JJalo 23ranco ·----··--.......................... ~·--- ' ' ) . ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
9) - Diversos Serviços do Departamento de Serviços Urbanos - Despesas com poda de·
árvores para manutenção da Rede de Iluminação Pública, manutenção de parques, praças e
veículos a disposição do Departamento . Os serviços de podas de árvores estão em processo
licitatório e os gastos serão de,ãproximadamente R$ 50.000,00.
i ~ :'1
1 O- Outras Subvençde~ do Departamento . de Assistência Social - Despesas com as
subvenções destinadas à manutenção das creches e outras entidades, conforme Lei nº 1. 702 de
17/02/98. Valor estimado R$ 30.000,00 mensais.
Material permanente para a Casa, Abri&o Esperança - Destina-se à aquisição de
veículo através de Convênio com o Conselho Estadúâldos Direitos da Criança, o qual repassará
os recursos necessários.
Cumpre-nos ainda esclarecer que as verbas para as quais ora é requerida a
suplementação, são aquelas f=IUe, apesar de todo o esforço despendido na contenção dos gastos, a
dotação não foi suficiente. ·
Atenciosamente, 1
·,·.-·
AoExmo. Sr.
Agustinho Rossi _
Presidente da Câmara Municip'al
Pato Branco - Pr.
Alceni ~ Guerra
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Agustinho Rossi
·----~~..MJ" .. ~ .. ~--#...__-._.
RECEBIDO J
Datal.Y..1.~{/3.f.Hora . ..J.I.~ e ~--· .
Assinatura __ fif_--::!!__ ...... M.~_Q_r __ CÃMA1'A Ml),<ICIP.,L-t:· h\TO DRANCO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão 4e Finanças e Orçamento, por seus membros subscritos, no 1 .
uso de suas prerrogativas' legais e regimentais, requerem seja enviado of{cio ao /
_l;:
Executivo Municipal, pari que informe em detalhes, especificando onde serio usadas as verbas, referente a Mensagem 020/98, que estio sendo suplementadas.
Nestes termos, pedem deferimento
Pato branco, 2 de abriJ--de 1998
---
Presidente
Roberto
I
Carlos Roberto Lins- membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº . ~ 1 O '
o Vereador °'--'--. L. ~
Pato Branco, --~-......,.,.......____.......___ l) \ W \} \ 9t, IS ____ _
Ciente do
Data: -13-J.ctlJ g "Ó
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ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
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e. Mun. dt P. Bce .
. 1!'111, N.~......tJJ ... --
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Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta
Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 017/98, que autoriza a
transposição de recursos no valor de R$ 8 61. 000, 00 (oitocentos e
sessenta e um mil reais) , para reforço de dotação consignado no
Orçamento do Executivo Municipal.
Em análise a matéria de transposição de recursos do
Orçamento do Executivo Municipal do Município de Pato Branco para
o exercício de 1998, verificamos que os recursos para a cobertura
de tal transposição se dará pela anulação parcial de dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento.
Estando taro matéria em conformidade com a Lei nº
4.320/64 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Somos de parecer favorável a tramitação
referida matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 07 de Abril de 1998.
Regina Zanoelo
C-PR Nº 27.823
normal da
' .
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 020/98
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no
orçamento vigente, no montante de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais), para
suporte de dotações cujos recursos existentes não permitem o pagamento das obrigações adiante
especificadas.
A suplementação orçamentária se faz necessana em face da insuficiência das
dotações destinadas às despesas com material de consumo, serviços de terceiros e aquisição de
equipamentos, conforme se constata do Projeto de Lei em anexo.
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de abril de 1998.
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal
___ .. ____ ,
l e. Mun. dt P. Bce.Jl
rl'l1. N.1 f>fl ~
VISTO
='_..,,..--.,.,. .... ------
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 17/98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos
e sessenta e um mil reais).
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais), para reforço
de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
04.00
04.02
03070212.08
3.1.3.2.09
04.00
04.04
03070212.14
3.1.2.0.09
3.1.3.2.09
04.00
04.04
03070312.15
3.2.3.1.01
04.00
04.06
03080322.25
3.1.3.2.09
06.00
06.03
08421882.38
3.1.3.2.09
06.00
06.03
GERÊNCIA MUNICIPAL
Departamento de Material e Patrimônio
Atividades do Depto. de Material e Patrimônio
Diversos Serviços
GERÊNCIA MUNICIPAL
Depaqamento de Administração
Manutenção da Dei. e Junta de Alistamento
Militar
Diversos Materiais
Diversos Serviços
GERÊNCIA MUNICIPAL
Departamento de Administração
Auxílio ao Cons. Com. de Segurança Públiéa e Proteção ao Menor
Conselho Com. Seg. Pública e Prot. ao Menor
GERÊNCIA MUNICIPAL
Departamento Contábil Financeiro
' Atividades do Depto. Contábil e Financeiro
Diversos Serviços
R$ 5.000,00 ~ · c':f)
R$ 2.000,00 t J.GO•
R$ 3.000,00 ·
R$ 16.000,00 +:v) .. 01-,
R$ 80.000,00 -1 ,:'. Co(
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Departamento de Ensino
Manutenção do Ensino Fundamental
Diversos Serviços R$ 300.000,00 l<.O 0G1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Departamento de Ensino
08421882.39
3.1.3.2.09
07.00
07.02
11633542.50
3.1.3.2.09
08.00
08.02
16885342.58
3.1.2.0.09
08.00
08.04
10603252.60
3.1.3.2.09
09.00
09.02
15814862.52
3.2.3.1.09
15814862.56
4.1.2.0.00
:Pre/eilura !Ji{unicipaf de Y-bio !lJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Manutenção do Centro de Apoio Integral à Criança- CAIC
C. Mun. dt P. Bc:
1'11. N.•-.al
e+?"! ~ ----...v•~--
Diversos Serviços R$ 15.000,00 i< CY'
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Departamento da Indústria e Comércio
Parque de Exposições
Diversos Serviços R$ 10.000,00> Ji\.,\(
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento Rodoviário Municipal
Atividades do Depto. Rodoviário Municipal
Diversos Materiais R$ 20.000,00 -i ó D 9
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Serviços Urbanos
Atividades do Depto. de Serviços Urbanos
Diversos Serviços R$ 100.000,00-t soo
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
/ Departamento de Assistência Social
0~Atividades do Depto. de Assistência Social
Outras Subvenções Sociais R$ 300.000,00-:t-1
;:,/'·
Casa Abrigo Esperança
Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 -+8 "'<
Art. 2° . Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
08.00
08.03
16875231.37
4.1.1.0.00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Engenharia e Obras
Aeroporto Municipal
Obras e Instalações R$ 861. 000, 00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~a Prefeito Municipal