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Câmara ;t{unícípal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 22/98
MENSAGEM N°: 21/98
RECEBIDA EM: 13 de abril de 1998
N° DO PROJETO: 22/98
C. Mun. d• P. lct.
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VISTO
SÚMULA: Altera redação do inciso ill, parágrafo único do artigo 1° da Lei nº 1179 de 18
de dezembro de 1992 - Autoriza doação da chácara nº 71-F para a Associação do Corpo de
Bombeiros de Pato Branco
AUTOR Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de abril de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de maio e 1998 - aprovado por unanimidade
devotos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de maio e 1998 - aprovado por unanimidade
devotos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de maio de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 305/98
,.. · LEIN°: 1721
PUBLICADA: Jornal Diãrio do Povo - Edição nº 1802 de 29 de maio de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DIARIO
ANOXII- EDIÇÃO 1802-SEXTA~FÊcÍ7/Jt4}29 DE MAIO DE 1998 . . .... :::1,·:-_'._-;· >'·_i'f.}-'.).F.. · · · ..
LEI~· 1.721 Data: 27 de maio de 1998.
Súmula: Altera redação do I_nciso III, pfilágrafo único, do artigo lºda Leiilº 1179, de 18 de dezembro de 1992. A câmara Municipal de Pi.to Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municlp<JI, sanciono a seguinte Lei: · ·
Art 1°-0 Inciso III, do parágrafo único, do artigo lº daLeinº 1179,de 18de dezembro de 1992, que. dispõe sobre a doação da ch~cara n~ 71-F, à Associação do Coxpo de Bombeiros,
'passa a viger com a seguinte redação:
" III - Fica determinada a data de 30 de abril do ano 2000, para conclusão da .sede social". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,. revogadas as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito MWlicipal de Pato Branco, em 27 de maio de 1998.
Alceni Guerra -. Prefeito Municipal
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Câmara ;1;runícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 22/98
SÚMULA: Altera redação do Inciso Ili, parágrafo único, do
artigo 1º da Lei nº 1179, de 18 de dezembro de 1992.
Art. 1° - O Inciso Ili, do parágrafo único, do artigo 1° da Lei
nº 1179, de 18 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a doação da
chácara nº 71-F, à Associação do Corpo de Bombeiros, passa a viger com a
seguinte redação:
"111- Fica determinada a data de 30 de abril do ano 2000, para
conclusão da sede social".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 22/98
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 22/98, obter
autorização Legislativa para alterar a redação do inciso III, do parágrafo único, do artigo 1 º da
Lei Municipal nº 1179 de 18 de dezembro de 1992, que autorizou a doação da Chácara nº 71-
F, com área de 2.800 m2 à Associação do Corpo de Bombeiros de Pato Branco.
A finalidade deste projeto de lei é ampliar o prazo para conclusão da
construção da sede social da referida Associação, para 30 de abril de 2000.
Embora a Lei Municipal nº 1207/93, estabeleça o prazo de edificação e a
Associação do Corpo de Bombeiros, já perdeu este prazo, bem como, considerando as
explicações do Capitão Carlos Alberto da Silva, protocoladas e anexas ao presente, esta
relatoria, concluiu que a justificativa é procedente, desta forma emite parecer favorável
a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de maio de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 022/98
Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal,
que objetiva alterar a redação do inciso Ili, do paragrafo único, do artigo 1°
da Lei nº 1.179, de 18 de dezembro de 1.992, para dilatar o prazo até 30 de
abril de 2.000 para que a Associação do Corpo de Bombeiros de Pato
Branco, promova a edificação de sua sede social, sobre o imóvel recebido
em doação, esta relataria conclui em exarar parecer favorável a aprovação
da matéria, por considerar pertinentes as justificativas apresentadas pela
donatária e por não haver obstáculo de ordem legal que possa impedir ou
dificultar a ampliação do prazo pleiteado para a conclusão das obras.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de abril de 1.998.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Municipal de Pato Br
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 22/98
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 22/98, obter
autorização Legislativa para alterar a redação do inciso III, do parágrafo único, do
artigo 1° da Lei Municipal nº 1179 de 18 de dezembro de 1992, que autotizou a
doação da Chácara nº 71-F, com área de 2.800 m2 à Associação do Corpo de
Bombeiros de Pato Branco.
A proposição tem por objetivo estender o prazo para conclusão da construção da sede
social da referida Associação, para 30 de abril de 2000.
Com base no oficio nº 009/98, onde o Capitão Carlos Alberto da Silva, alega que a
estrutura já está paga junto a empresa TROMAR e que será colocada no terreno após
aprovação do Projeto por parte do órgão competente da Prefeitura Municipal de Pato ·
Branco, esta relataria, concluiu que a justificativa é convincente, desta forma emite
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de maio de 1998.
Corona - Membro
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VISTO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº _________ c2ob( ~ i _,,
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COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -~=·::...=..L.·l ....... g~<l.___ ____ _
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Câmara Municipal de Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
· PA~ECER A-O PROJETO DE tEf Nº 022/98
C. Mun. d• P. Bce.
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"ISTO -anco ····-
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização· legislativa, -para alterar a Tedação do inciso HI, do parágrafo único, do
artigo 1 º da Lei nº 1.179, de 18 de dezembro de 1. 992, 11.ue autorizoo a doação da
Chácara nº 71-F, com área de2.800,00 m2, à Associação do Corpo de Bombeiros
de Pato Branco.
A prnposição tem por finalidade estender i} prazo· para· conclusão da construção da
sede social da donatária, para 30 de abril de 2.000.
Se fosse -a mtenção do Executivo Municipal apliear rigorosamente os ditames da Lei
-nº 1.207,, de 03 de maio de l.993, que instituiu normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais e associativas, o imóvel doado à Associação do
Corpo de Bombeiros de Pato Branco através da Lei nº 1.179/92, deveria retomar ao
patrimônio público, pelo inadimplemento das condicionantes nela estabelecidas
(prazo de conclusão para edificação de sua sede social).
Porém, como se observa da solicitação efetivada pela donatária, protocolada sob nº
204968, a dilatação do prazo para edificação se faz necessária, para tomar possível
a aprovação do Projeto e para que a empresa Tromar possa colocar a estrutura que
já está paga, visto que a terraplenagem foi concluída.
Diante do exposto, compete às Comissões Permanentes se aterem especialmente no
aspecto merital (oficio nº 009/98), uma vez que se fosse aplicar estritamente os
ditames legais, o imóvel objeto da doação deveria retomar ao patrimônio público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 22 de abril de 1.998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Tato Br
Estado do Paraná
Assessoria Parlamentar:
Parecer ao Projeto Lei 22/98
Mensagem do Executivo Municipal 21/98
C. Mun. d• P. &1
Fl1. N.• t")b
c::=z:
VISTO
O mérito é inquestionável, principalmente tratando-se dos valorosos
soldados do fogo.
Entretanto, a análise pelas comissões, segundo a assessoria juridica
fica restrita ao cumprimento da lei, ou não, ou ainda, a busca de um meio legal
para que o referido projeto não sofra problemas.
Além de todos esses aspectos, necessário se faz o exame correto da abertura de um precedente, razão pela qual, essa disposição legal deverá ser muito
bem superada, junto a assessoria juridica, através de emenda, ou outro instrumento que não me cabe analisar.
É o parecer.
Pato Branco, 22 de abril de 1998
fy Carrar•
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Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal de Pato Branco
TRT \44·Pt( FENAJ. 1667
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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m/g __ Hor•.-; ,......... J'la. N.9 ,....~ oata .•. -·· ---··· . ~-----
Aulnat11ra___ -----··;·i;:õ·•~;i:iEC:i ç===::;:::z= e
f,E e. E B 1 º1Z ~-- l·C."Mun. d;-~
CÁM.1'RA MUNIC L - . .,..._ VISTO
?re/eilura !Jl(unicipa e !Palo :JJranco --- / >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 021/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei que propõe alteração do Inciso III, do parágrafo único, Art. 1°, da Lei nº 1.179, de
18 de dezembro de 1992, que autorizou a doação da Chácara nº 71-F, com área de 2.800,00m2
, à
Associação do Corpo de Bombeiros de Pato Branco.
A proposição decorre da solicitação que foi feita por esta Associação, conforme
consta do protocolo nº 204968, cópia anexa.
No aguardo da aprovação desse Legislativo Municipal, antecipamos agradecimentos e
firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de abril de 1998.
~rra Prefeito Municipal
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YJre /eifura 2ltunicipaf de !A.ilo !JJranCO\~To ?-
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ. 22/98
Súmula: Altera redação do Inciso III, parágrafo único, do artigo 1°
da Lei nº 1.179, de 18 de dezembro de 1992.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - O inciso III, do parágrafo único , do artigo 1 º, da Lei nº 1.179, de 18 de
dezembro de 1992, que dispõe sobre a doação da chácara nº 71-F, à Associação do Corpo de
Bombeiros, passa a viger com a seguinte redação:
"III - Fica determinada a data de 30 de abril do ano 2000, para conclusão da sede
dede social."
Ar(. 3º ... Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
' · Esta Lei decorre de Projeto- de Lei de autoria dos V-ereadores Aldir Vendruscolo e
Enio Ruaro. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de abril de 1998.
Al~rra Prefeito Municipal
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O<M'Q8DO, •
PARANlll ••
POLICIA MILITAR DO PARANÁ
CORPO DE BOMBEIROS· 4• •• / a• le• 1 1• llÇÃO DI •OMlllllO• • PATO •llANCO •
PATO BRANCO, PR, 13
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Mar Fls. N.t 98. . -º.3-... __ <:3?7 z::-
VISTO
Of. Nº 009/98
Exmo. Sr.
ALCENIA GUERRA
Pref. Municipal de Pato Branco
----------......___
Tendo em vista a doação de um terreno para a Associação do
Corpo de Bombeiros de Pato Branco, conforme Lei n. 0 1179 de 18 Dez 92,
onde a mesma especifica o prazo de 24 ( Vinte e Quatro ) meses para
edificação da Sede Social, este prazo não pode ser cumprido devido as
dificuldades financeiras e problemas adversas a nossa vontade.
Mas atualmente estamos em condições de colocar a edificação,
de acordo com o projeto que ora se encontra nesta Prefeitura para aprovação,
e dar seguimento a tão desejada área de lazer para os Bombeiros desta
cidade.
Para que tal situação se configure solicitamos que seja prorrogado
o prazo de Edificação, para possível aprovação do Projeto, e para que a
Empresa TROMAR possa colocar a estrutura que já está paga no terreno,
visto que a terraplanagem foi concluída.
Sendo só pelo momento, reiteramos nossos anualmente
'J'.)totestos de estima e consideração.
Atenciosamente ...
Prefeitura Municipal de Pato Branco
N!? 204968 CARLOS AL. A SILVA Cap QOBM
RG: 1.544.446-5 Cmt 1.ª SB/3.ºSGB/4.ºGB
4°GB1 3• SGB 11• SEÇÃO DE BOMBEIROS
Rua Presidente Kennedy, 170 - Bortot - CEP 85.504-240 Pato Branco - Paraná
Tel - Fax: (046) 225 - 2122, 225 - 'm7
"POR UMA VIDA TODO SACRJF/CIO É DEVER"
PREFEITURA . MUNICIPAL
Cidade
DE PATO
ESC. 1: 1.000
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PLANTA PARCIAL
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LEI N . .2 1. 179
Data: 18 de dezerrbro de 1.992.
SÚMULA: Autoriza doação da chácara nº
para a ASSCEl~'Ç/10 m aRPO CE BOvBEIRDS
PA m f!R/JNJJ.
71-F,
CE
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo tviJnicipal autorizado a fazer doação da Chácara nº 71-F, can área de 2.800,0frn2 (dois mil e oitocentosrre
tros quadrados), rratriculada sob nº 22.906 junto ao Cartório do 1º Ofí::
cio do Registro de lrróveis da Cararca de Pato Branco, Estado do Paraná,
à ASSCEl/JÇ/10 m aRPO CE BOvBEIRDS CE PAID f!RIJNJJ, inscrita no ITr/lvF -
sob nº 80.874.092/0001-78.
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte:
I - Inalienabilidade perrranent~ do irróvel que lhe é objeto;
li - destinação exclusiva do irróvel para abrigar a Sede Social
Ud Dondtária, para praTDções educacionais, culturais, esportivas e dv
lazer dos seus associados;
Ili - prazo de vinte e quatro (24) rreses, contados da public~
ção desta ~ei, para conclusão da construção da Sede Saciai;
IV - outorga da escritura pública de doação sarente após o CLITl
prirrento da condição antecedente, da qual deverá constar o texto inte
gral desta Lei;
V - reversão do irróvel ao doador, can perda de todas as ben
feitorias nele existentes, em caso de inadirrplenEnto de· qualquer das
condições constantes desta Lei.
Art. zg - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em contrária.
Gabinete da Prefeita tviJnicipal de Pato Branco, em 18 de dezem
bro de 1. 992.