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materia nº 23/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1989
Date 1989-03-17
EmentaLibera ônus de venda e alienação sobre os imóveis urbanos, lotes 6, 7 e 8 da quadra 357 revogando se o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 415 de 03/09/81 e a Lei nº 492 de 24/06/83.
native_id24077

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 826, de 6 de abril de 1989.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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Câmara :;tfunícípal de Tato Branco , 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 23/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 23/98 
RECEBIDA EM: 23 de abril de 1998 
Nº DO PROJETO: 23/98 
SÚMULA: Autoriza permuta do lote nº 07, da quadra nº 758, de propriedade do município, 
com os lotes nºs 03, 06 e 07 da quadra nº 322, de propriedade de Ilário Antonio 
Toniolo e a doação dos lotes nº 03 e 06 ao Estado do Paraná (doado à 
FUNDEP AR, para implantação de laboratório e biblioteca na Escola Estadual 
São João Bosco junto ao CAIC de Pato Branco) 
AUTOR: Executivo Municipal 
" LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de abril de 1998 
VOTAÇÃO NOMJNAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 1998 - aprovado por unanimidade 
dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Réges Henrique Pallaoro 
/ · SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade 
de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de maio de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 249/98 
LEINº 1714 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1788 dos dias 09 e 1 O de maio de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
---"'", 
ANO XII - EDIÇÂO 1788 • SÁBAD'ô1JÍJ · . '(J?9F;·10 DE 
POV~ MAIO DE 1998 
LEI Nº 1.714 
Data: 06 de maio de 1998. 
Súmula: Autoriza a permuta do lote nº 07, da quadra nº 758, 
de propriedade do Município, com os lotes nºs 03, 06 e 07, da 
qúadra nº 322, de propriedade de Ilário Antonio T~niolo, e a doação 
dos lotes 03 e 06 ao Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado .do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art; 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o 
lote nº 07, da quadra nº 758, com área de 763,62m' (setecentos e 
sessenta e três metros e sessenta e dois centímetros quadrados), 
matriculado sob nº 19. 757 no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do ! 
Município de Pato Branco, côm os lotes nº 03, 06 e 07, da quadra nº 
J22, (atual p/ da chácara nº 94), com as áreas de 600,00m• (seiscen￾tos metros quadrados), 486,00m' (quatrocentos e oitenta e seis metros 
quadrados) e 450,00m' (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) 
· ·respectivamente, matriculados sob nº 28.179, do mesmo ofício, de 
propriedade de llário Antonio Toniolo. 
Art. 2° . Fica autorizado o Executivo Municipal ··a doar, dos lotes 
permutados, os de .nºs 03 e 06, ao Estado do Paraná, através do 
Instituto dê Desenvolvimento Educacional do Paraná • FUNDEPAR, 
destinado à implantação de laboratório e biblioteca. 
Parágrafo único. O lote nº 07 da quadra nº 322, ,citado no 
artigo 1 º, incorporar-se-á ao patrimônio do Município. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data· de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de maio 
de 1998. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Re!iiment:~~~ 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ~J? 
o Vereador {;;-;J !~ .. . ./ • A pMõlo .r-J it0V' 5 -o}- Cid A!/? /Ül4./(é!/ /'I • . -ré.e ~".TA '"'-
Pato Branco, ___ cJ_· _;t_-0___,..._Y_~ __ 2-=-~---__ 
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
GJi '[!Je~::o+ --- Assmatura · 
Data: 2 [! O ;/ / f: f: 
--,----~---·-... -
\;. Muri. 4• P. ~ . 
1'11. N.1_,Jl.i:;;..;.....$J. __ 
ç:z: 
Câmara Municipal de Pato B u 
VISTO 
co 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 23/98 
SÚMULA: Autoriza a permuta do lote nº 07, da quadra nº 758, de 
propriedade do Município, com os lotes nas 03, 06 e 07, da 
quadra nº 322, de propriedade de llário Antonio Toniolo 
e a doação dos lotes 03 e 06 ao Estado do Paraná. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote 
nº 07, da quadra nº 758, com área de 763,62m2 (setecentos e sessenta e três metros e 
sessenta e dois centímetros quadrados), matriculado sob nº 19.757 no 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes nºs 03, 06 e 07, da quadra nº 
322 (atual p/ da chácara nº 94), com as áreas de 600,00m2 (seiscentos metros 
quadrados), 486,00m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) e 450,00m2 
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados) respectivamente, matriculados sob nº 
28.179, do mesmo ofício, de propriedade de llário Antonio Toniolo. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, dos lotes 
permutados, os de nºs 03 e 06, ao Estado do Paraná, através do Instituto de 
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, destinado à implantação de 
laboratório e biblioteca. 
Parágrafo único. O lote nº 07 da quadra nº 322, citado no artigo 1 º, 
incorporar-se-á ao patrimônio do Município. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Fia. N.• ......rJ-=.J. ____ _ 
c;:::ae iãi?': 
YllT8 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 23/98 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 23/98, obter autorização 
Legislativa para permutar o lote nº 07 da quadra nº 758, contendo área de 763,62 m2 
matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco sob nº 19.757, de 
propriedade do município com os lotes nºs 03, 06 e 07 da quadra nº 322, com áreas 
respectivas de 600,00 m2 , 486,00 m2 e 450,00 m2, matriculados sob nº 28.179 junto ao 
Registro Imobiliário local, de propriedade do Senhor Ilário Antonio Toniolo. 
Ao analisarmos a matéria constatamos que os terrenos que serão permutados possuem 
valores equivalentes, bem como o objetivo da permuta é a implantação de laboratório 
de informática e biblioteca no Colégio Estadual Carlos Gomes, conforme solicitação 
efetivada pelo Núcleo Regional de Ensino de Pato Branco, proporcionando assim 
considerável melhoria do ensino no referido colégio. 
Desta forma esta relatoria, entende que a matéria tem mérito e emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de abril de 1998. 
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ereira - Relator Germ~'f/. Corona - Membro 
~~=bro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. Bce. 
l'lt. N.• ...... Q~O __ 
---:::::z:- ç r · - Vl&TO 
Câmara Munícípal de Tato ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAME-NTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 023/98 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria -do -Executivo Muflicipal, 
que objetiva permutar o lote nº 07, -da quadra nº 758, contendo área de 
763,62 m2, matriculado no Registr-o de tmóveis da Comarca de-Pato -Branco 
sob nº 19.757, de propriedade do Municípie-de Pato Branco, com os rotes 
nºs 03, 06 e 07 da quadra nº 322, com as áreas respectivas, de 600,00 m2, 
486,00 m2 -e 450,00 m2, matriculados sob nº 28.179 junto ao RegistrG 
lmobHiário local, de propriedade do Sr. llário ARtonio TonioHo, esta relataria 
conclui em fornecer parecer favorável a aprovação damatéria, em razão 
dos imóveis objeto da presente permuta possuirem valores equivalentes, 
não havendo portanto, qualquer prejuízo aos cofres públicos, no tocante a 
referida negociação, e especialmente, em virtude de que os imóveis s-eroo 
destinados a implantação de laboratório e biblioteca no Colégio Estaduaf 
Carlos Gomes, cujas obras serão realizadas com recursos oriundos do 
Governo do Estado do Paraná, através da f Ufldepar. 
É o parecer, sub censura. 
abrB de 1 ;998. 
alves Uns - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Analisando o Projeto oo Lei nº -023/98, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização legis~ativa, para permutar o lote nº 07, da quadra nº 
758, contendo área de 763,62 m2, matriculado no Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco sob nº 19.757, de propriedade do Município de 
Pato Branco, com os lotes nºs 03, 06 e 07 da quadra nº 322, com as áreas 
respectivas, de 600,00 m2, 486,00 m2 e 450,00 m2, matriculados sob nº 
28.179 junto ao Registro Imobiliário local, de propriedade do Sr. llário 
Antonio Toniollo, esta relataria conclui em fornecer parecer favorável a 
aprovação da matéria, tendo em vista que os valores dos imóveis objeto da 
permuta são compatíveis entre si. 
Além disso, dispõe o Projeto que os lotes nºs 03 e 6° acima descritos, 
serão doados ao Estado do Paraná, através do Instituto de 
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, destinados à 
implantação de laboratório e biblioteca no Colégio Estadual Carlos Gomes, 
fato esse considerado por esta relataria, de relevante interesse público. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal. 
É o parecer, sub censura. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
e 
Pato Branco Paraná 
----
'c:-~~~~--·.;~·r.-&;.-J-1 
J'ls. N.1JZ[° ______ _ 
ç;;;~_ VISTO 
------.. ----~ ......... -_ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº ~ 
oVereador----"-'~~ 1 ~~: ~~~· ~P~~~---
Pato Branco, ~ ~ J,u1 eh_ .1.998'. 
/ 
Ciente do Relator: 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº __...~=-'3=-l)J-'=9'--~------
o Vereador ~ Q~ 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: 9H. / /:JJ? / 
Estado do Paraná 
Câmara }v(unícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 023/98 
F~ 
VISTO 
ranco 
Pretende o Executivo ·Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para permutar o lote nº 07, da quadra nº 758, com área de 
763,62 m2, matriculado sob nº 19.757 junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em 
R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) com os lotes nºs 03, 06 e 07, da 
quadra nº 322, (parte da chácara nº 94), com às áreas respectivas, de 600,00 m2, 
486,00 m2 e 450,00 m2, matriculados sob nº 28.179, do mesmo oficio, de 
propriedade de Ilário Antonio Toniollo, avaliados em R$ 18.500,00 (dezoito mil e 
quinhentos reais). 
Dispõe ainda a proposição, que os lotes nºs 03 e 06 objeto da permuta acima 
referida, serão doados ao Estado do Paraná, através do· Instituto de Desenvolvimento 
Educacional do Paraná - Fundepar, destinados à implantação de laboratório e 
biblioteca no Colégio Estadual Carlos Gomes, conforme solicitação efetivada pelo 
Núcleo Regional de Ensino de Pato Branco. (doe. anexo) 
Tendo em vista a compatibilidade de valores apurados mediante avaliação, entre os 
imóveis objeto da permuta, é que a mesma se justifica, cabendo entretanto, a 
Comissão de Finanças e Orçamento, fazer tal verificação in loco, especialmente 
quanto a área que irá pertencer ao patrimônio público, levando-se em conta o fim a 
que se destina, sob o enfoque do Plano Diretor. 
Conforme dispõe o Projeto, o lote nº 07, da quadra nº 322, incorporar-se-á ao 
patrimônio do Município. 
A proposição está acompanhada dos documentos e informações indispensáveis a sua 
análise, tais como: cópia das matrículas do registro imobiliário, planta parcial, laudo 
de avaliação dos imóveis objeto da permuta e certidão expedida pela Prefeitura 
Municipal, informando que parte da Chácara n°94, com área de 2.886,00 m2, foi 
incorporada ao quadro urbano de Pato Branco, através da Lei Municipal nº 331/78. 
Diante do exposto, compete as Comissões Permanentes, se assim entenderem 
necessário, estipular prazo suficiente para que o Estado do Paraná, através da 
FUNDEP AR concretize os objetivos constantes do Projeto, sob pena de não o 
realizando, os imóveis doados revertam ao patrimônio público municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paranã 
C. Mun. de P. Bct. 
111~ 
VISTO 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estando a proposição amparada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica 
Municipal, combinada com a disposição constante do artigo 17 da Lei nº 8.666/93 
(Lei de Licitações), concluo em fornecer parecer favorável a sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de abril de 1.998. 
enato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P. Bce. 
Fl1. N,I _JjL__ c:zc::=-
Câmara )t{unícípal de Pato Br""~v~•srº;;__.....J 
Estado do Paraná 
Assessoria Parlamentar~ 
Mensagem de mérito inquestionável, que diz respeito ao projeto 24/98 
e ~ necess~rio para a concretizaçio das melhorias na educaçio das crianças. Nio 
há mais nada a acrescentar. 
É o parecer. 
Pato Branco , 24 de abril de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.; 
,..., __ 
-e. M~;-;,~-p:-e;]. Fls. N.t.__J_!_ __ _ 
~-VISTO ·---.. , ...... ,.,~-
Cârtzara Mz1nícípal de Pato B:ranco 
Estadb do Paraná 
Exmo. Sr. 
AGUSTINHO ROSSI 
PRESIDENTE DA CÂlVIARA DE VEREADORES 
DO MUNICÍPIO DE l)ATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa deLeis), requerem seja dada tramitação 
em Regime de Urgência, aos Projetos de Leis nºs 23/98 que Autoriza permuta do lote nº 
07, da quadra nº 758, de propriedade do município, com os lotes nºs 03, 06 e 07 da quadra 
nº 322, de propriedade de Ilário Antonio Toniolo e a doação dos lotes nº 03 e 06 ao Estado 
do Paraná e 24/98 que Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os fins que 
esp~cifica, encaminhados a esta Casa de Leis pelo Executivo Municipal, através das 
Mensagens nºs 23/98 e 24/98. 
É de grande relevância, a aprovação destas matérias, tendo em vista que 
trata-se de permuta de terreno para posterior doação ao Estado do Paraná, onde será 
construído um laboratório e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco junto ao CAIC 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 
-----------------------------··--- 'i, --------------------------------... - _.., ____ ..... ______________________ _ 
Rua Ararigbóía, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 023/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
K E e E B 1 D o~ 
Data.g~/ _º'j_/ ~}.Hora,]_?_ __________ _ 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa colenda Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para permutar o lote nº 07, da quadra nº 
758, sito na Rua Brasília, Bairro Pinheiros, com área de 763,62m2 (setecentos e sessenta e três 
metros e sessenta e dois centímetros quadrados), matriculado no 1° Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 19.757, avaliado em R$ 18.500,00 
(dezoito mil e quinhentos reais), com os lotes nºs 03, 06 e 07, da quadra nº 322 (atual p/ da chácara 
nº 94), sito na Rua General Osório, Bairro Santo Antonio, com as respectivas de 300,00m2 
(trezentos metros quadrados), 486,00m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) e 
450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), matriculados no 1° Oficio do Registro 
Geral de Imóveis sob nº 28.179, todos avaliados em R$ 18.500 (duzentos mil e quinhentos reais). 
O Projeto de Lei em pauta, solicita também autorização legislativa, para 
promover a doação dos lotes 03 e 06 que se limitam com o lote nº 02 que abriga o Colégio Estadual 
Carlos Gomes. 
Se feita a permuta, os lotes acima referidos servirão para atender o pedjdo de 
doação formulado pelo Núcleo Regional de Educação de Pato Branco, ou seja a implantação de um 
laboratório e biblioteca, conforme se constata na cópia do Oficio nº 150/98, em anexo, e o lote nº 
07 incorporar-se-á ao patrimônio do Município. 
Considerando ser necessária rapidez para a ultimação do processo de 
implantação do laboratório e biblioteca, encarecemos que o Projeto de Lei em pauta seja votado em 
regime de· urgência. 
Contando com a aprovação da matéria, firmamo-nos com estima e apreço. 
/ Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de abril de 1998. 
Al~a Prefeito Municipal 
. ' 
:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de !Palo :Branco 7 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2. 23/98 
Súmula: Autoriza a permuta do lote nº 07, da quadra nº 758, de 
propriedade do Município, com os lotes nºs 03, 06 e 07, 
da quadra nº 322, de propriedade de Ilário Antonio To￾niolo, e a doação dos lotes 03 e 06 ao Estado do Paraná. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 07, da quadra nº 
758, com área de 763,62m2 (setecentos e sessenta e três metros e sessenta e dois centímetros 
quadrados), matriculado sob nº 19.757 no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes nº 03, 
06 e 07, da quadra nº 322, (atual p/ da chácara nº 94), com as áreas de 600,00m2 (seiscentos metros 
quadrados), 486,00m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) e 450,00m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados) respectivamente, matriculados sob nº 28.179, do mesmo oficio, de 
propriedade de Ilário Antonio Toniolo. 
Art. 2° . Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, dos lotes permutados, os de 
nºs 03 e 06, ao Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEP AR, destinado à implantação de laboratório e biblioteca. 
Parágrafo único. O lote nº 07 da quadra nº 322, citado no artigo 1 º, incorporar-se-á 
ao patrimônio do Município. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeito 
~a Municipal 
/ 
C. Mun. de P. Bce. 
1'11. N,!!_J_<:? _______ _ 
Oficio Nº 150/98 
·Senhor Prefeito, 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDlTCAÇ;\O 
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇ.~O 
PATO BRANCO - PH 
~ê .?~ 
VISTO 
Pato llranco, 2ô de março de 1998. 
Como parte do Programa Estadual de Infonnática na Educação e em 
cornmnância com o Programa de Inform.1tica na Educação do Governo F ecleral que 
destinou 6.440 microcomputadores para o Estado do Paraná, além de recursos para 
compra de software eclucaciona~ com a criação dos Núcleos de Tecnologia Educacional e 
a capacitação dos n:cursos humanos, Pato Branco está sendo comrcmplado com a 
con';trução de laboratórios de informática e bibliotecas nos Cokgios que ofe11am o 
Ensino Médio e participam do PROEM. A previsão do Estado do Paraná é que até o final 
do ano serão investidos R$ 86 milhões, sendo que mais uma vez o Estado do Paraná está 
saindo na frente. Sabedores de que Vossa Excd6nda é um incansávd batalhador na 
melhoria da qualidade de ensino,. vimos expor e solicitar o que se segue: 
1 º -- A SEED/FUNDEPAR construirá laboratórios de infonnática e bibliotecas. 
modelo padrão, destinados a Colégios cuja clientela mais necessite. 
2º - A verba será destinada às APi\1s destes Colégios com o aco1~1panhamento da 
con~tmção e vistoria do DECOM, mas para tanto os refotidos Cokgios deverão clispor 
de espaço tisico para construção cuja área será de 200 metros quadrados. 
3° - Um destes laborató1ios e biblioteca estf1 destinado a zona sul de nossa cidade 
cuja prt.:caricdade dt.: t.:spaço físico é notória. O Colégio Estadual Carlos Gomes podt:rá 
.. 
.. 
f1 ,, -<e 
desenvolver este atendimento aos alunos tanto do Estado como do l'vfunicípio 
possui espaço físico para ampliação. 
4º -- Sendo um dos objetivos do Plano de Governo de Vossa Excdência 
informatizar todas as escolas do Município de Pato Branco, estamos solicitando a doação 
de um teffeno nas proximidades do Colégio Estadual Carlos Gomes. com área de 200 
metros q!_Jadrados, para a construção do laboratório com objetivo de atender a demanda 
daquela região. 
5º - O CAIC - Colégio Estadual São João Bosco, situado no Bairro Planalto é 
outro dos Colégios que serão contemplados com a construção de um laboratótio e 
biblioteca. Embora já conte com um laboratório de irúcmnática, pertencente a Secn;taria 
da Criança, que funcionará somente por 2 anos e depois poderi1 ser deslocado para outra 
comunidade, o mesmo está sendo insuficiente para atender a demanda do Bairro que é 
um dos mais populosos de Pato Branco. O CAIC possue espaço físico mas o mesmo não 
poderá ser utilizado pois o terreno está .. ,,,istrado em nome da União i..: o projeto prevê a 
construção somente em tetl'enos do Estado. Setia necessária a doação de um teffeno, nas 
mt:smas propor,~ões que o da zona sul, nas imediações do CAIC. 
6° · Estamos anexando um esboço da com;trução do laboratório de info1mática e 
biblioteca. 
Ce1ios que Vossa Excelência é sensível a projetos que envolvam a 
educação, temos certeza que mais uma vez estará batalhando pela melhoria da mesma. 
Exmo. Sr. 
Dr. Alc~.mi Angclo Gucm1 
Prefeito l\f unicipal de Pato Branco 
Atenciosamente 
Ckmair T. R. Ilertol 
Chefe do NRE 
Dt:c. 450/95 
l A/30Rv:\TO 1~ 1 o 
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• 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pela Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. , Sílvio H. Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio Miotti 
- Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú e Jucelino 
Francisco dos Santos Filho, como membros para procederem a avaliação do 
seguinte imóvel: 
Lote 07 quadra nº 758 , sito a Rua Brasilia, Bairro Pinheiros, com a área de 
763,62 m2
, conforme matrícula sob nº 19.757 do 1º Oficio Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 24,22 
pi m2 , totalizando R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais ). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 13 de abril de 1998. 
Secretário 
Clóvis José Cantú 
Membro 
------------------------~··~··--- ------~ 
• 
REGISTRO GERAL DE IMÔVEIS FICHA === ,--·__.... 
\ e. Mu . d• r · ~ (REGISTRO GERAL) l e.a.e;. 77.780.781/0001-09 
q.DMARCA DE PATO BRANCO • PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
001 Fl11. N. ~Í2..----
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
[MATRICULA N~ 19.757 J ==-~~== -~RU_B=Rl:=A :-,;;·_··-:~· ~~ 
04 de dezembro de l.986. ~Jo~~. IMOVE:;:,, URBANO - lilte ni:i07(sete) da quadra nº758(setecentos e cinquenta e oito),si￾ta a rua Brosilia, nesta cidade de !>ato Branco, contendo a áren de 763 1 62m2(SETE--
CENTOS E SESSENTA E TRES METROS E SESSENTA E DOIS CENTDBTROS QU.A.DP..:'..DOS ), sem ben￾feitorias, dentro dos seguintes limites e c0n:fronta9Ões: NORTE: com o lote 6 com -
l3,77m; SUL: com a rua Brasilia com 20,94m; LESTE: com a cháóara 148 com 44,57m; -
OESTE: com o lote 8 com 44,00m; As medidas e confrontações foram fornecidas pelas, 
:partes contratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo XV, seção III, item 
5.1 de 27.07 .. 84, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Hef. 
Mat. 17.867 e AV.4-17.867 do livro n1:102, deste Oficio. 
PROfflI~Tr\RI\l,: ATILIO MARCON, CPF sob no 036.736.269-49, mo consto a suo qoolific~ 
çuo., 
l'* 1 - 19 .. 757 - 04.07.,90 - Trnnsmiten 'i!: ATILIO Ml\BCON e· sua 'lllulher dona DCT.TNGA = 
FRL ?.lr'.ICOI~, bmsileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e do￾miciliados nesta cidade, .inseri tos no CPF sob n g 036.736.269-49 .. A aqui :ente: P.iú~­
P.SITUHA. MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurtdica de di Jeito pÚblico interno, ins-
·<. cr~ta n9 ce;c/mf sob no 76.995.448/0001-54. I'EB1IDTA: área: 763,62m2, sem benfeito￾rias. Publico de 29.Q5.90, 1"24 fls.198, 20 Tab. local. V~lor: Cr$ 171~000,00. ó -
imposto de transmissao inter-vivos, foi isento, confo~e guia _sob n° GR-4-ITBI .,..... 0694/90 da Prefeitura Municip;il de Pato Branco. Oertidao negativa Estadua:l sob ng￾7.93/90. Mo/1ici·pal sob n ~824~t Distribuição sob n ° 115/90. · Ref. M:lt. 19. 757 ac! 
tnq~~Dou fe. C. qr$ 4.103,50.~ 
1 l.º ., :o. . . 1 j vdC1;) l.ie 1 \ c:1
!,i:.,ll'O \,,,.K;i ... ' . 
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PEDRO r:.: r. \ l~lelAS ) . 1 lfUI. A~ . :" 
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Cidade 
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PATO BRANCO 
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' Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pela Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada 
pelos Senhores, Silvio H. DeUesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio 
Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú e 
Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a 
avaliação dos seguintes imóveis: 
Lotes 03, 06 e 07 da quadra nº 322, sito a Rua General Osório, Bairro Santo 
Antonio, com as áreas respectivas de 600,00m2
, 486,00m2 e 450,00m2
(atual p/ 
chácara 94) conforme matrícula sob nº 28.179 do 1 º Oficio Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 
12,0443 p/ m2
, totalizando R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais ). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 13 de abril de 1998. 
~: Secretário 
.~ 
Clóvis José Cantú 
Membro 
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VISTO • 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL z R 11 
DA 
Q U A D R A N . 322 
ESC. 1 : 1 • 011ú f;.OTQ. SAN TO ANTONIO ANT. QUADRA 
PLANTA DE SUB.DIVISÃO DA PART .. 
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R. P R E S. V A R G A S 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paranâ 
CERTIDÃO Nº 028/98 
O Diretor do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, tendo em vista o processo protocolado sob nº 206079 de 01.04.98. CERTIFICA, para 
os devidos fins e a quem interessar possa, que parte da chácara nº 94 com a área de 
2.886,00m2
, conforme Lei Municipal nº 331/78 de 28.12.78, publicada no Diário Oficial em 
16.02.79 foi incorporada ao Quadro Urbano de Pato Branco e passará ser os lotes abaixo 
descriminados: 
LOTE Nº 03 DA QUADRA Nº 322 ÁREA DE 600,00m2 
Norte: com o lote nº 02 com 30,00m; ao Sul: com o lote nº 04 com 30,00m: a Leste: com a 
Rua Itá com 20,00m.Oeste: com os lotes 06 e 07 com 20,00m. 
LOTE Nº 04 DA QUADRA Nº 322 ÁREA DE 450,00m2 
Norte: com o lote nº 03 com 30,00m; ao Sul: com o lote nº 05 com 30,00m; a Leste: com a 
Rua Itá com 15,00m; a Oeste: com os lotes nº 07 e 08 com 15,00m. 
LOTE Nº 05 DA QUADRA Nº 322 ÁREA DE 421,50m2 
Norte: com o lote nº 04 com 30,00m; ao Sul: com a Rua Pres. Jucelino com 30,06m; a Leste: 
com a Rua Itá com 15,00m; a Oeste: com os lotes nº 08 com 13,lOm. 
LOTE Nº 06 DA QUADRA Nº 322 ÁREA DE 486,00m2 
Norte: com o lote nº 01e02 com 30,00m; ao Sul: com o lote nº 07 com 30,00m: a Leste: com 
o lote nº 03 com 16,20m.Oeste: com a Rua General Osório com 16,20m. 
LOTE Nº 07 DA QUADRA Nº 322 ÁREA DE 450,00m2 
Norte: com o lote nº 06 com 30,00m; ao Sul: com o lote nº 08 com 30,00m; a Leste: com os 
lotes nº 03 e 04 com 15,00m; a Oeste: com a Rua General Osório com 15,00m. 
LOTE Nº 08 DA QUADRA Nº 322 ÁREA DE 478,50m2 
Norte: com o lote nº 07 com 30,00m; ao Sul: com a Rua Pres. Jucelino com 30,06m; a Leste: 
com os lotes 04 e 05 com 16,90m; a Oeste: com a Rua General Osório com 15,00m. 
Pato Branco, 08 de abril de 1998 
~ :1\:,01. 
Eng• Civil• CftEA • 5471-D/RS 
Olrttor do Depto de Engenh•rla 
... 1º0FICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
c. G. c. 77..780.781/0001-0& 
FICHA 
001 
-· ... ---___ .. _ '"· M n. de P. 8 
COMARCA OE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
(REGISTRO GERAL) li'I- a..! "j 
RUBRICA 
ELrcs 11~l~Ês RIBAS 
CPF 603.278.559-91 (MATRÍCULA N~ 28·179 ) '1§_ -·-- ... _. _________________ ....... _____________ , 
os de janeiro de l. 997. 
$ U B U lt B A N O • "IJ4dv111 ILANIO ANTONIO TONIOLO" t desmembrado de mia parte da - ohacara n 4, situada no distrito desta cidade de Pato Branco,_contendo a área de 
44.250,25m2 (QUAlilNTA 8 QUATRO MIL, DUZENTOS 1 CINQU8NTA ~TliOS li VINTE E CINCO CU'! 
TIM8TBOS QUADHADOS), eem benfeitorias, dentro dos segUintea limites e confronta---
9Õeas NONT81 oon:t'ronta-qe p0r 1.m10 l:lnho seoa, medindo 270,00metroa, oom as oháco￾raa nªa.95, e 95--0J SUL• limita""lle Pela rua Pr~s14ente Juoelino Kubitieche, com o 
oteamento St.doeste,Tu seja as ohácaraa nºa• 320, 324 e 3231 L8$Tll:r limito-se pe￾la 18 trada Municipal• que liga Pato Branco a Tree Pontes, mediiido 170,00, + mais, 
50,oc:aietroa, com a chácara nº99; Ol!STih limita-ee pelas &uoe General Omorio, medi,! 
o 50,oometros e pela rua na, medimo 140,0Q:netroa, com o Colegio Estadual Carlos 
Gomes, +mais 72,0ümetroa, com a mesma rua Ita. Aa medidas e confrontações toram forneoides~pelae partes contratantes de acordo com o provimento n'88/93, oapitl.alo, 
XVIII, se9ao III, item ie.3.7.1 de 19.08.93, ae quais ass11Dir81:11 inte~ra responaab! 
idade pelo suprimento. Cadastrado no lNOnA sob n°122 120 022 373• P6bl1oo de -1-1 
3.03.75. Valora crS 40.000,00. Ret. reg. aob n9 22.544 do livro nª3-T, deste Ofi• 
10. 
AD UilHtN'l1
:?1 ALDO BUliIN, brasileiro, casado, do comercio, :residente e domiciliado - esta oi ade, inscrito no OPF sob nªOCl;.798.909-53• 
TiiANSMlT&:NTi 1 AGOSTINO SlLVi:tCIO e aua 1111.alher dona SITY DA $ILV A ;:;ILVlUiIO, e P.F sob, 
13 • .7 9 e O::W ALDO SlLVllUO e sua mulher da. MAhIA LIBStiA $ILVERI<>, CPF sob -
e136.15e.909, braaileiros, oosadoa, eles do oomercio, elas do'lar, residentes e 
omiciliados aesta cidade. 
R.1/28.179- 92.829 - 20/08/97 TRAHSMITENTE: ALDO BURIN e sua 
esposa Sra. Y.&ARLI SALETE MERLIN BURIN, casados no regime de Comu￾nhão Universal de bens, residentes e domiciliados â Rua Caramuru nº 
246, na cidade de Pato Branco-PR, ele brasileiro, do comercio, por￾tador do RG 307.792-PR e do CPF nº 005.798.909-53, ela brasileira, 
do comércio, portadora do RG 548.492-PR. ADQUIRENTE: ILARIO AN￾TONIO TONIOLO, residentes e domiciliados à Rua Olavo Bilac, nº 271, 
Bairro Bortot na cidade de Pato Branco-PR, ele brasileiro, do comer￾cio, portador do RG 783.520-PR e do CPF nº 071443779-49, ela brasi￾leira, do lar. COMPRA E VENPA: área: 44.250,25m2, sem benfeito-
-rias, cadastrado no INCRA sob nº 722.120.022.373. Público de 
f, 27.01.97, Livro nº 156, folhas 026/027 lº Tabelionato local VALOR: 
R$ 45.000,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quan￾tia de R$ 900,00, conforme guia GR-4-ITBI sob nº 0036/97, da Prefei￾tura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº 
32157/97, Federal nº 0.379.432/97, Distribuição nº 031/97, Negativa 
do Distribuidor de 30.01.97, CCIR de 95, exercício quitadoj Negativa 
Estadual foi dispensada conforme Escritura Pública de Declaração da￾tada de 03.02.97, Livro 155, fls. 112, 1º Tab. local, conforme pro￾vimento 88/93 da Corregedoria Geral da Justiça. Os vendedores decla￾raram na escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes obri·-
gatórios para a Previdência Social como pessoas f !sicas na qualidade 
de empregadores. Obrigam-se as partes pelas dema~ondições da es￾critura.Ref .Mat.28 .179 acima.Dou fé.C.R$ 240,10.~ 
1.
0 
Ofrcio de Registro Geral 7771
"
7Bl/OOOl. •t CUSTAS 
ILICE 
ele ª~fu~!.ª Imóveis 
Ria.t.e ELICE 
• 
SOARES RIBAS 
v RICL• "' ~ 
CE"TIFICO. ... ,, ... ~-e·••odpl1 • ,.. , .. OPICIO •• 11e1mo GllAL DI IMOVltl 
produ91o fllf~ ••tr.11.• ~':\ f RUA 08VAL•O A"ANHA,, ., 
Pito .,.... ti• O_ 19~ t CEft 111844118 
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VISTO 

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