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Câmara ;kf unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 24/98
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 24/98
RECEBIDA EM: 23 de abril de 1998
N° DO PROJETO: 24/98
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os fins que especifica - (os
lotes indicados na Lei 1714/98 serão doados à FUNDEP AR para construção de
um laboratório e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco junto ao CAIC de
Pato Branco)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de abril de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 1998 - aprovado por unanimidade
t dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Réges Henrique Pallaoro
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade
de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de maio de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 249/98
LEINº 1715
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1788 dos dias 09 e 10 de maio de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XII
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- EDIÇÃO 1788 - SÁBADOEJJ'·
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POV~ MAIO DE 1998
LEI Nº 1.715
Data: 06 de maio de 1998.
Súmula: Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná,
para fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº
08 da quadra nº 850 com área de 440,00 m2 ( Quatrocentos e
quarenta metros quadrados) constante da matrícula sob nº 29.308 do
1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 10,00 (De~
reais) por m2, totalizando R$ 4.400,00 ( Quatro mil e quatrocentos
reais) ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEPAR.
Art. 2º - O referido imóvel destina-se a construção pelo Governo do Estado do Paraná, através da FUNDEPAR de um laboratório
e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco junto ao CAIC -
Centro de Apoio Integral à Criança.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de. Pato Branco, em 06 de maio
de 1998.
Alçeni Guerra
Prefeito Muniéipal
---"
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis,Jiomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº aJy_;/ijJ'
o Vereador Cj/f?c t:l. / 0
· ·
Pl!f-~ 1' l/Vt aJf l "? / (37AY-=>
PatoBranco, oJf- y~// -
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Assinatura
Data: z i- / o i.1 / ? o
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N.1........,J {["'----
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Câmara ;tlunícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 24/98
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel ao Estado
do Paraná, para fins que especifica.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 08 da
quadra nº 850 com área de 440,00m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados)
constante da matrícula sob nº 29.308 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 10,00
(dez reais) por m2
, totalizando R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) ao Estado
do Paraná.
Art. 2° - O referido imóvel destina-se a construção pelo Governo do
Estado do Paraná, através da FUNDEPAR, de um laboratório e biblioteca na Escola
Estadual São João Basco junto ao CAIC - Centro de Apoio Integral à Criança.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
--· 1
C. Mun. de P. Bce. !
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Câmara Municipal de Pato Bran;;~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 024/98
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização Legislativa para doar ao ESTADO DO PARANÁ o
lote nº 08 da quadra nº 850, contendo área de 440,00 m2, constante da
matrícula nº 29.308 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, avaliado em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais),
destinado à construção de laboratório e biblioteca na Escola Estadual São
João Basco junto ao CAIC - Centro de Apoio Integral à Criança, através do
Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, esta
relatoria, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por
encontrar-se a mesma ampada em preceitos de ordem legal.
Quando da elaboração da redação final do aludido Projeto, recomendo seja
adequado o texto do artigo 1°, no sentido de consignar expressamente de
que imóvel nele mencionado será doado ao ESTADO DO PARANÁ ao
invés de Fundepar - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná
como consta na forma original.
-É o parecer, sub censura.
Pato Branco, 29 de abril de 1.998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato Br
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI N°24/98
C. Mun. de P. 8ce.
Fle. N.!!_.J.....,,6._. __
e=?= ;&
VISTO
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei e em visita ao local, junto ao
CAIC no Bairro Planalto., percebeu que o imóvel a ser doado ao Estado do Paraná, já se
encontra totalmente cercado e incorporado a areado CAIC. A doação pretendida destinase a construção de biblioteca e laboratório, com intuito de cada vez mais trazer o
crescimento e o desenvolvimento , às crianças, através da educação. Por todos os motivos
acima, nossa Comissão concorda com a referida doação e emite seu PARECER
FAVORAVEL a tramitação da matéria.
É o Parecer, SMJ.
ALDIR
" OR~NA-PMDB (
~TA-PDT \
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. d• P .- Bc•. 1
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VISTO
Câmara ;tf unícípal de Tato Br co
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 24/98
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 24/98, obter autorização
Legislativa para doar o lote nº 08 da quadra nº 850, com área de 440,00 m2
, constante da
matrícula nº 29.308 do 1° oficio do registro geral de imóveis da comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) ao Instituto de
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEP AR.
O referido imóvel destina-se a construção, pelo Governo do Estado do Paraná, através da
FUNDEP AR, de um laboratório e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco junto ao
CAIC - Centro d,e Apoio Integral a Criança e decorre de solicitação formulada pelo Núcleo
Regional de Educação de Pato Branco.
Analisando a matéria entendemos que a doação é importante, p01s o aprimoramento da
educação é uma luta constante desta Casa de Leis.
Assim sendo, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de abril de 1998.
Robert
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do ......
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia com,o Relator do PROJETO
DE LEINº ~y lfj '8 ~·.
o Vereador CbJm R. G Q ~
Çiente
Assinatur \
Pato Branco, J1 fh ~ Ji: ,,is5f .
j, ~/.J+!• A.+ff.i !~ft?"~ . -·-· -,
VILSON D · - -- STA-;P.MDB--
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Presidente da Comissão
Data: _}j_; O r._Ú : 3lt
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ___,,,j=<=--Llt ........ l~--~""-------
'
o Vereador __.~~...,_-,f->o'-=---'~~~~~~~~~~~~~
. \ ~\
Pato Branco, Jt ~ cJ,a k ~.9;:)8 .
"'· Mun. d• P. Bce. ·I·
J!'la.
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N.1 _.Ji2_ ___ . - ·
VISTO
Câmara Munícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO.DE LEI Nº 024198
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para doar o lote nº 08 da quadra nº 850, com área de 440,00
m2, constante da matrícula nº 29.308 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais), ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
DO PARANÁ- FUNDEPAR.
O imóvel acima descrito, destina-se a construção pelo Governo do Estado do
Paraná, através da FUNDEP AR de um laboratório e biblioteca na Escola Estadual
São João Bosco junto ao CAIC - Centro de Apoio Integral à Criança.
Conforme consta dos documentos que acompanham o Projeto, a doação da área
acima mencionada, decorre de solicitação formulada pelo Núcleo Regional de
Educação de Pato Branco.
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais
como: matrícula do registro imobiliário, planta parcial e laudo de avaliação do
imóvel objeto da doação pleiteada.
Diante do exposto, compete as Comissões Permanentes, verificar a possiblidade de
estipular prazo suficiente para que o Estado do Paraná, através da FUNDEPAR
concretize os objetivos constantes deste projeto, sob pena de não o fazendo, o
imóvel doado reverta ao patrimônio público municipal.
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a segurr seus trâmites
regimentais.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de abril de 1.998.
---.~--- Iro --. . 1~==-·9-
0 onteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato
Estado do Paraná
Assessoria Parlamentar:
Parecer ao projeto nº 24/98
~. Mun. dl- P. Bct.
jl'l1. N.t~-
f~ .. ,,., __ - "VISTO ~
Mensagem do Executivo, de mérito inquestionável. Não temos nada a
acrescentar.
É o parecer.
Pato Branco, 24 de abril de 1998
··:;:;;;;;--p-;;i·;m;~ta da Clmara
Municipal de Pat Branco
TltT 144·1"" FENAJ 1 .. 7
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Exmo. Sr.
AGUSTINHO ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
A11lnatu1·1 .••••.• ____ ····- •
CÃM.ARA MUNICI~ - PATO IRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação
em Regime de Urgência, aos 'i Projetos de Leis nºs 23/98 que Autoriza permuta do lote nº
07, da quadra nº 758, de prQr,riedade do município, com os lotes nºs 03, 06 e 07 da quadra
nº 322, de propriedade de Ilário Antonio Toniolo e a doação dos lotes nº 03 e 06 ao Estado
do Paraná e 24/98 que Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os fins que
especifica, encaminhados a esta Casa de Leis pelo Executivo Municipal, através das
Mensagens nºs 23/98 e 24/98.
É de grande relevância, a aprovação destas matérias, tendo em vista que
trata-se de permuta de terr~no para posterior doação ao Estado do Paraná, onde será
construído um laboratório e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco junto ao CAIC
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco,
. \
.;il
----~----~:.~---------
~ w~v , .. - ----------- ';...,.)-------~------------- -- ~-~-_::__~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
---·-----._...-
GERAL
Pato Branco e região ampliam
estrutura escolar através do· PRORM
Vários colégios de
Pato Branco e região serão beneficiados pelo ·
PROEM- Programa de
Melhoramento de Ensino Médio, que é coordenado a nível de Estado
pelo professor Ataíde
Ferraza. Conforme a
chefe do Núcleo Regio- ·
nal de Educação de Pato
Branco, Clemair Rufatto '
Bertol, dentro da prioridade· "um" serão bene~
ficiadas as escolas com
maior porte, com reformas e ampliação de espaço físico. para a instalação laboratório de
informática e biblioteca.
Segundo Clemair Clemair, "escolás passarão a capacitar alunos· dentro da informática''
Bertol, em Pato Branco, XXIII, de Clevelândia;
serão ampliados com la- Artur Costa e Silva, (:le
boratório de informática Mariópolis, Hercília
e biblioteca, obra padrão . França, de Mangueiricom 200 m2, o Colégio nha; Armin Matte, de
Estadual Carlos Gomes, · Chopinzinho; Castelo
Premen e Agostinho Pe- Branco, de Itapejara
reira. Este último será d'Oeste; e Projeto Ron~
também reformado e don, de Honório Serpa,
ganhará um portal de que será concluído e
entrada. ampliado com a implan-
. Na área de abran- tação do laboratório de
gência do Núcleo 'de Edu- informática e· biblioteca.
cação de Pato Branco, fa- Quanto ao CAIC \de
rão ~bém parte do pro- Pato Branco, Clemair fagrama, o C.olégio· Dom lou que estão aguardanCarlos, de Palmas; João do mensagem da Prefeitura para que a Câmara
aprove a doação de terreno para a ampliação.
Na·mesma sifuação está
o Colégio Estadual
Tancredo Neves, de São
João. Já o Arnaldo Busáto, de Coronel Vivida,
ainda falta verificar se
existe espaço físico para
a ·construção da obra .
Disse ~nda Clemair, .
que o início das obras
vai depender do levantamento do DECOMDepartamento de Construção, Obras· e Manutenção, que já vem sendo feito. As obras deve~
rão estar concluídas até
agosto, quando começam a capacitar os alunos dentro da informática e ofertar os cursos
de pós-médio, nas áreas
de informática, e gestão.
Já no futuro, dentro
da prioridade dois, estão
previstas reformas no
Escola Castro Alves de
Pato Branco e demais escolas com protocolo de
intenções junto a
Fun:depar. · ·
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 024/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
C. Mun. dt P. Bct~
Fls. N.!~~---
___ v_1s,~~
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a doação do lote nº 08 da quadra nº
850 com área de 440 m2 ( Quatrocentos e quarenta metros quadrados) constante da matrícula sob
nº 29 .308 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco , Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 10,00 ( Dez reais) por m2, totalizando R$ 4.400,00
(Quatro mil e quatrocentos reais).
A doação solicitada através do Oficio nº 150/98 destina-se a construção pelo
Governo do Estado do Paraná, através da FUNDEP AR, de um laboratório e biblioteca na Escola
Estadual São João Bosco junto ao CAIC - Centro de Apoio Integral à Criança.
Considerando ser necessária rapidez para a ultimação do processo de implantação do
laboratório e biblioteca, encarecemos que o Projeto de lei em pauta seja votado em regime de
urgência.
Contando com a aprovação do projeto de lei, antecipamos agradecimentos e
firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de abril de 1998.
4y,,,/U'i
Al~rnf'cfue"Ja Prefeito Municipal
' '·
Fls.
"'"°'
N.! ..Jl.L-- do P .• J
c?; a
VISTO
:?re/eilura !Ji(unicipaf de falo :Branco y ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETODELEI NQ. 24/98
Súmula: Autoriza a doação de imóvel ao Estado
do Paraná, para fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 08 da quadra nº 850
com área de 440,00 m2 (Quatrocentos e quarenta metros quadrados) constante da matrícula sob nº
29.308 do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliado em R$ 10,00 (Dez reais) por m2, totalizando R$ 4.400,00 (Quatro mil e
quatrocentos reais) ao1Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná ... FUNDEPAR.
L-t; Í-s-\ o) o Ao \
1 \<
Art. 2º- O referido imóvel destina-se a construção pelo Governo do Estado do
Paraná, através da FUNDEP AR de um laboratório e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco
junto ao CAIC - Centro de Apoio Integral à Criança.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de abril de 1998.
Al~ Prefeito Municipal
------~----
.... .. .,~
•'. ... -·
Oficio Nº 150/98
Senhor Prefoito,
PARAN~ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇ.t\.O
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
PATO BRANCO - PR
C. Mun. dti P. Bct .
1'11. N.•-.'2P------ ~d VISTO
Pato Bram:o, 26 <l1.: man;o <lc 1998.
Como parte do Programa Estadual de Infonnática na Educação e em
consonância com o Programa ele Inf 01mática na Educação do Governo F cdcral que
destinou 6.440 microcomputadores para o Estado do Paraná, além de recursos para
compra de software eclucaciona~ com a criação dos Núcleos de Tecnologia Educacional e
a capacitação dos recursos humanos, Pato Branco está sendo comtemplado com a
constrnção ele laboratórios ele informática e bibliotecas nos Colégios que ofe11am o
Ensino l\fodio e participam do PROEM. A previsão do Estado do Paraná é que até o final
do ano serão investi.elos R$ 86 milhões, sendo que maü; uma vez o Estado do Paraná está
saindo na frente. Sabedores de que Vossa Excelência é um incansável batalhador nJ
melhoria da qualidade ele ensino, vimos expor e solicitar o que se segue:
1" ;\ SEED/FUNDEP.r\R constrnirá laboratórios de infonnútica e bihlioteC'.iS,
modelo padrão, destinados a Colégios cuja clientela mais necessite.
2° - A verba será destinada às API\1s destes Colégios com o acor!-1panhamento da
constrnção e vist01ia do DECONl, mas para tanto os reforidos Cokgios dcwrão dispor
de espaço fisico para consu·ução cuja área será <li.: 200 ini..:tros quadrados.
3° ·· Um destes laboratórios e biblioteca está destinado a zona sul de nossa cidade
cuja precariedade de espaço tisico é notória. O Colégio Estadual Carlos Gomes poderá
e. Mun. de P. Bc~.
1'11. N.!1 t9Ç --
VISTO
clêscnvolver este atendimento aos alunos tanto do Estado como do l'vlunicípio~·
possui espaço tisico para ampliação.
4 º - Sendo um dos objetivos do Plano ele Governo de Vossa Excelência
informatizar todas as escolas do Município de Pato Branco, estamos solicitando a doação
de um tetTeno nas proximidades do Colégio Estadual Carlos Gomes. com área de 200
metros quadrados, para a construção do laboratório com objetivo de atender a demanda
daquela t~gião.
5° -- O CAIC - Colégio Estadual São João Bosco, situado no BaiITo Planalto é
outro dos Colégios que serão contemplados com a constrnção de um laboratório e
bibliokca. Embora já conte com um laboratório de infonnática, perknci.:nte a St:cn~taria
da Criança, que funcionará somente por 2 anos e depois poderá ser deslocado para outra
comunidade, o mesmo está sendo insuficiente para atender a demanda do BaiITo que é
um dos mai~ populosos de Pato Branco. O CAIC possue espaço fisico mas o mesmo não
poderá ser utilizado pois o terreno está registrado em nome da União e o projeto prevê a
con~trnção somente em terrenos do Estado. Seti.a necessáti.a a doação de um teffeno, nas
mesmas proporções que o da zona sul, nas imediações do CAIC.
6° - Estamos anexando um esboço da construção do laboratório de informática e
biblioteca. - ·
Ce11os que Vossa Excelência é sensível a projetos que envolvam a
educação, temos certeza que mais uma vez estará batalhando pela melhoria da mesma.
Exmo. Sr.
Dr. Alccni 1'.ngclo Gucm1
Prefeito Municipal de Pato Branco
Atcnciosa1m:ntc
Clcmair T. R. Berto}
Chefe do NRE
Dec. 450/95
/-~
\\f,\ ~o r-...l.-------,1---__j_I__ -p?i~
\
BAIV HtiRO
___/
l
C. Mun. dt .. P. Bce.
~
f'la. N.• _ __,,t!?fl._,__
~
.::z~, - • VISTO ..... ··-·--· ..... _
~·
•
Prefeitura Municipal de Pato Branco
(-····'~ .. ,,,.-.. ... ~,..,_, ...................... ~ ....... , .... t:C , ..
Estado do Paraná \ e. M1.il'I. d• p. Bco.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
'ti ~ .. ::··N.-.~~-···· ~. -;;;;;::;:. .. VISTO _.......-.. ... -~~-,......,..\ .. -~
Pela Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio
Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú e
Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
Lote 08 da quadra nº 850, sito a Rua dos Perdizes, Bairro Planalto, com as
áreas respectivas de 440,00m2 conforme matrícula sob nº 29.308 do lº Oficio
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 10,00 p/ m2
, totalizando R$ 4.400,00 ( quatro mil e
quatrocentos reais ) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 13 de abril de 1998 .
•
~tt- Secretário
Clóvis José
~
Cantú
Membro
ucelino Francisco dos Santos Filho
---------------------~--·----·---
•
1
•
"'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N. aso
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA
N.
L- 38, N.B.R.
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R. DAS GARÇAS
- '1.º OFICIO
REGISTRO GE2AL DE IMÓVEIS
CGC 77,780.781/0001-09 [ ]
---FICHA __ _
REGISTRO GERAL 293 ºª/~:M n:-;.-P.
Comarca de Pato Branco-Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
lllULAR
ELICE SOA2ES RIBAS
<lPF 8PS.278.lili1Mlt
[
MATRICULA N.º 29.308 l RUBRICA Fll! •• l_~ YIUO '------------....::::==-:;1------
03 de Abril de 1998.
IMOVEL URBAHO: Lote nº08(oito),da quadra nº850(oitocentos e
cinqüenta), situada nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de·
440,00m2(QUATROCBNTOS B QUARBNTA MBTROS QUADRADOS), sem benfeitorias dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o
lote nº07 com 22,00m; SUL: com o lote nºOS com 22,00m; LESTB:com
a quadra nº621 com 20,00m e a OESTE: com o lote nº07, com 20,00m.
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade
pelo suprimento.Ref. Mat. 27.493 e AV.1-27.493, do livro nº02, deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Rua Caramuru Centro na
cidade de Pato Branco inscrito no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54.
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