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materia nº 24/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1989
Date 1989-03-20
EmentaProíbe cartazes de filmes pornográficos com ilustrações eróticas.
native_id24078

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 829, de 26 de abril de 1989.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

... 
.. 
• 
Câmara ;kf unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 24/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 24/98 
RECEBIDA EM: 23 de abril de 1998 
N° DO PROJETO: 24/98 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os fins que especifica - (os 
lotes indicados na Lei 1714/98 serão doados à FUNDEP AR para construção de 
um laboratório e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco junto ao CAIC de 
Pato Branco) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de abril de 1998 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 1998 - aprovado por unanimidade 
t dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Réges Henrique Pallaoro 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade 
de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de maio de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 249/98 
LEINº 1715 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1788 dos dias 09 e 10 de maio de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DI ... ARI .. o·· .. ·.····.·.·.···.··.· .. •. ·:, .. ·:.·:·.· ...·· .. ·.··.·· ..···.ê ... ·· 
' ' 3?{_.';-/; 
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ANO XII 
. . 
- EDIÇÃO 1788 - SÁBADOEJJ'· 
' . - '~ ·, __ ' ~',:·_~( 
.. '~'f;(),'9E 10 DE 
POV~ MAIO DE 1998 
LEI Nº 1.715 
Data: 06 de maio de 1998. 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná, 
para fins que especifica. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, apro￾vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 
08 da quadra nº 850 com área de 440,00 m2 ( Quatrocentos e 
quarenta metros quadrados) constante da matrícula sob nº 29.308 do 
1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 10,00 (De~ 
reais) por m2, totalizando R$ 4.400,00 ( Quatro mil e quatrocentos 
reais) ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEPAR. 
Art. 2º - O referido imóvel destina-se a construção pelo Gover￾no do Estado do Paraná, através da FUNDEPAR de um laboratório 
e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco junto ao CAIC -
Centro de Apoio Integral à Criança. 
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de. Pato Branco, em 06 de maio 
de 1998. 
Alçeni Guerra 
Prefeito Muniéipal 
---" 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis,Jiomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº aJy_;/ijJ' 
o Vereador Cj/f?c t:l. / 0 
· · 
Pl!f-~ 1' l/Vt aJf l "? / (37AY-=> 
PatoBranco, oJf- y~// -
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: z i- / o i.1 / ? o 
\;. rv1u11. Uli r. 01. ... 
1'11. 
~ 
N.1........,J {["'----
Vl&TO 
Câmara ;tlunícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 24/98 
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel ao Estado 
do Paraná, para fins que especifica. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 08 da 
quadra nº 850 com área de 440,00m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados) 
constante da matrícula sob nº 29.308 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 10,00 
(dez reais) por m2
, totalizando R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) ao Estado 
do Paraná. 
Art. 2° - O referido imóvel destina-se a construção pelo Governo do 
Estado do Paraná, através da FUNDEPAR, de um laboratório e biblioteca na Escola 
Estadual São João Basco junto ao CAIC - Centro de Apoio Integral à Criança. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--· 1 
C. Mun. de P. Bce. ! 
~-!...._ .. ~-. -=?:--
Câmara Municipal de Pato Bran;;~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 024/98 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização Legislativa para doar ao ESTADO DO PARANÁ o 
lote nº 08 da quadra nº 850, contendo área de 440,00 m2, constante da 
matrícula nº 29.308 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, avaliado em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), 
destinado à construção de laboratório e biblioteca na Escola Estadual São 
João Basco junto ao CAIC - Centro de Apoio Integral à Criança, através do 
Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, esta 
relatoria, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por 
encontrar-se a mesma ampada em preceitos de ordem legal. 
Quando da elaboração da redação final do aludido Projeto, recomendo seja 
adequado o texto do artigo 1°, no sentido de consignar expressamente de 
que imóvel nele mencionado será doado ao ESTADO DO PARANÁ ao 
invés de Fundepar - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná 
como consta na forma original. 
-É o parecer, sub censura. 
Pato Branco, 29 de abril de 1.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato Br 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N°24/98 
C. Mun. de P. 8ce. 
Fle. N.!!_.J.....,,6._. __ 
e=?= ;& 
VISTO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei e em visita ao local, junto ao 
CAIC no Bairro Planalto., percebeu que o imóvel a ser doado ao Estado do Paraná, já se 
encontra totalmente cercado e incorporado a areado CAIC. A doação pretendida destina￾se a construção de biblioteca e laboratório, com intuito de cada vez mais trazer o 
crescimento e o desenvolvimento , às crianças, através da educação. Por todos os motivos 
acima, nossa Comissão concorda com a referida doação e emite seu PARECER 
FAVORAVEL a tramitação da matéria. 
É o Parecer, SMJ. 
ALDIR 
" OR~NA-PMDB ( 
~TA-PDT \ 
<::Z~ror 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. d• P .- Bc•. 1 
•11 N. ~·j 
1 _JG:: -
VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Tato Br co 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 24/98 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 24/98, obter autorização 
Legislativa para doar o lote nº 08 da quadra nº 850, com área de 440,00 m2
, constante da 
matrícula nº 29.308 do 1° oficio do registro geral de imóveis da comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) ao Instituto de 
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEP AR. 
O referido imóvel destina-se a construção, pelo Governo do Estado do Paraná, através da 
FUNDEP AR, de um laboratório e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco junto ao 
CAIC - Centro d,e Apoio Integral a Criança e decorre de solicitação formulada pelo Núcleo 
Regional de Educação de Pato Branco. 
Analisando a matéria entendemos que a doação é importante, p01s o aprimoramento da 
educação é uma luta constante desta Casa de Leis. 
Assim sendo, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de abril de 1998. 
Robert 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do ...... 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia com,o Relator do PROJETO 
DE LEINº ~y lfj '8 ~·. 
o Vereador CbJm R. G Q ~ 
Çiente 
Assinatur \ 
Pato Branco, J1 fh ~ Ji: ,,is5f . 
j, ~/.J+!• A.+ff.i !~ft?"~ . -·-· -, 
VILSON D · - -- STA-;P.MDB--
----~ 
Presidente da Comissão 
Data: _}j_; O r._Ú : 3lt 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ___,,,j=<=--Llt ........ l~--~""-------
' 
o Vereador __.~~...,_-,f->o'-=---'~~~~~~~~~~~~~ 
. \ ~\ 
Pato Branco, Jt ~ cJ,a k ~.9;:)8 . 
"'· Mun. d• P. Bce. ·I· 
J!'la. 
~· 
N.1 _.Ji2_ ___ . - · 
VISTO 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO.DE LEI Nº 024198 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para doar o lote nº 08 da quadra nº 850, com área de 440,00 
m2, constante da matrícula nº 29.308 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 4.400,00 (quatro mil e 
quatrocentos reais), ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL 
DO PARANÁ- FUNDEPAR. 
O imóvel acima descrito, destina-se a construção pelo Governo do Estado do 
Paraná, através da FUNDEP AR de um laboratório e biblioteca na Escola Estadual 
São João Bosco junto ao CAIC - Centro de Apoio Integral à Criança. 
Conforme consta dos documentos que acompanham o Projeto, a doação da área 
acima mencionada, decorre de solicitação formulada pelo Núcleo Regional de 
Educação de Pato Branco. 
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais 
como: matrícula do registro imobiliário, planta parcial e laudo de avaliação do 
imóvel objeto da doação pleiteada. 
Diante do exposto, compete as Comissões Permanentes, verificar a possiblidade de 
estipular prazo suficiente para que o Estado do Paraná, através da FUNDEPAR 
concretize os objetivos constantes deste projeto, sob pena de não o fazendo, o 
imóvel doado reverta ao patrimônio público municipal. 
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a segurr seus trâmites 
regimentais. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de abril de 1.998. 
---.~--- Iro --. . 1~==-·9-
0 onteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
Estado do Paraná 
Assessoria Parlamentar: 
Parecer ao projeto nº 24/98 
~. Mun. dl- P. Bct. 
jl'l1. N.t~-­
f~ .. ,,., __ - "VISTO ~ 
Mensagem do Executivo, de mérito inquestionável. Não temos nada a 
acrescentar. 
É o parecer. 
Pato Branco, 24 de abril de 1998 
··:;:;;;;;--p-;;i·;m;~ta da Clmara 
Municipal de Pat Branco 
TltT 144·1"" FENAJ 1 .. 7 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Exmo. Sr. 
AGUSTINHO ROSSI 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
A11lnatu1·1 .••••.• ____ ····- • 
CÃM.ARA MUNICI~ - PATO IRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação 
em Regime de Urgência, aos 'i Projetos de Leis nºs 23/98 que Autoriza permuta do lote nº 
07, da quadra nº 758, de prQr,riedade do município, com os lotes nºs 03, 06 e 07 da quadra 
nº 322, de propriedade de Ilário Antonio Toniolo e a doação dos lotes nº 03 e 06 ao Estado 
do Paraná e 24/98 que Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os fins que 
especifica, encaminhados a esta Casa de Leis pelo Executivo Municipal, através das 
Mensagens nºs 23/98 e 24/98. 
É de grande relevância, a aprovação destas matérias, tendo em vista que 
trata-se de permuta de terr~no para posterior doação ao Estado do Paraná, onde será 
construído um laboratório e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco junto ao CAIC 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 
. \ 
.;il 
----~----~:.~---------­
~ w~v , .. - ----------- ';...,.)-------~------------- -- ~-~-_::__~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
---·-----._...-
GERAL 
Pato Branco e região ampliam 
estrutura escolar através do· PRORM 
Vários colégios de 
Pato Branco e região se￾rão beneficiados pelo · 
PROEM- Programa de 
Melhoramento de Ensi￾no Médio, que é coorde￾nado a nível de Estado 
pelo professor Ataíde 
Ferraza. Conforme a 
chefe do Núcleo Regio- · 
nal de Educação de Pato 
Branco, Clemair Rufatto ' 
Bertol, dentro da priori￾dade· "um" serão bene~ 
ficiadas as escolas com 
maior porte, com refor￾mas e ampliação de es￾paço físico. para a insta￾lação laboratório de 
informática e biblioteca. 
Segundo Clemair Clemair, "escolás passarão a capacitar alunos· dentro da informática'' 
Bertol, em Pato Branco, XXIII, de Clevelândia; 
serão ampliados com la- Artur Costa e Silva, (:le 
boratório de informática Mariópolis, Hercília 
e biblioteca, obra padrão . França, de Mangueiri￾com 200 m2, o Colégio nha; Armin Matte, de 
Estadual Carlos Gomes, · Chopinzinho; Castelo 
Premen e Agostinho Pe- Branco, de Itapejara 
reira. Este último será d'Oeste; e Projeto Ron~ 
também reformado e don, de Honório Serpa, 
ganhará um portal de que será concluído e 
entrada. ampliado com a implan-
. Na área de abran- tação do laboratório de 
gência do Núcleo 'de Edu- informática e· biblioteca. 
cação de Pato Branco, fa- Quanto ao CAIC \de 
rão ~bém parte do pro- Pato Branco, Clemair fa￾grama, o C.olégio· Dom lou que estão aguardan￾Carlos, de Palmas; João do mensagem da Prefei￾tura para que a Câmara 
aprove a doação de ter￾reno para a ampliação. 
Na·mesma sifuação está 
o Colégio Estadual 
Tancredo Neves, de São 
João. Já o Arnaldo Busá￾to, de Coronel Vivida, 
ainda falta verificar se 
existe espaço físico para 
a ·construção da obra . 
Disse ~nda Clemair, . 
que o início das obras 
vai depender do levan￾tamento do DECOM￾Departamento de Cons￾trução, Obras· e Manu￾tenção, que já vem sen￾do feito. As obras deve~ 
rão estar concluídas até 
agosto, quando come￾çam a capacitar os alu￾nos dentro da informá￾tica e ofertar os cursos 
de pós-médio, nas áreas 
de informática, e gestão. 
Já no futuro, dentro 
da prioridade dois, estão 
previstas reformas no 
Escola Castro Alves de 
Pato Branco e demais es￾colas com protocolo de 
intenções junto a 
Fun:depar. · · 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 024/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
C. Mun. dt P. Bct~ 
Fls. N.!~~---
___ v_1s,~~ 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a doação do lote nº 08 da quadra nº 
850 com área de 440 m2 ( Quatrocentos e quarenta metros quadrados) constante da matrícula sob 
nº 29 .308 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco , Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 10,00 ( Dez reais) por m2, totalizando R$ 4.400,00 
(Quatro mil e quatrocentos reais). 
A doação solicitada através do Oficio nº 150/98 destina-se a construção pelo 
Governo do Estado do Paraná, através da FUNDEP AR, de um laboratório e biblioteca na Escola 
Estadual São João Bosco junto ao CAIC - Centro de Apoio Integral à Criança. 
Considerando ser necessária rapidez para a ultimação do processo de implantação do 
laboratório e biblioteca, encarecemos que o Projeto de lei em pauta seja votado em regime de 
urgência. 
Contando com a aprovação do projeto de lei, antecipamos agradecimentos e 
firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de abril de 1998. 
4y,,,/U'i 
Al~rnf'cfue"Ja Prefeito Municipal 
' '· 
Fls. 
"'"°' 
N.! ..Jl.L-- do P .• J 
c?; a 
VISTO 
:?re/eilura !Ji(unicipaf de falo :Branco y ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETODELEI NQ. 24/98 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel ao Estado 
do Paraná, para fins que especifica. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 08 da quadra nº 850 
com área de 440,00 m2 (Quatrocentos e quarenta metros quadrados) constante da matrícula sob nº 
29.308 do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 10,00 (Dez reais) por m2, totalizando R$ 4.400,00 (Quatro mil e 
quatrocentos reais) ao1Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná ... FUNDEPAR. 
L-t; Í-s-\ o) o Ao \
1 \< 
Art. 2º- O referido imóvel destina-se a construção pelo Governo do Estado do 
Paraná, através da FUNDEP AR de um laboratório e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco 
junto ao CAIC - Centro de Apoio Integral à Criança. 
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de abril de 1998. 
Al~ Prefeito Municipal 
------~----
.... .. .,~ 
•'. ... -· 
Oficio Nº 150/98 
Senhor Prefoito, 
PARAN~ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇ.t\.O 
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO 
PATO BRANCO - PR 
C. Mun. dti P. Bct . 
1'11. N.•-.'2P------ ~d VISTO 
Pato Bram:o, 26 <l1.: man;o <lc 1998. 
Como parte do Programa Estadual de Infonnática na Educação e em 
consonância com o Programa ele Inf 01mática na Educação do Governo F cdcral que 
destinou 6.440 microcomputadores para o Estado do Paraná, além de recursos para 
compra de software eclucaciona~ com a criação dos Núcleos de Tecnologia Educacional e 
a capacitação dos recursos humanos, Pato Branco está sendo comtemplado com a 
constrnção ele laboratórios ele informática e bibliotecas nos Colégios que ofe11am o 
Ensino l\fodio e participam do PROEM. A previsão do Estado do Paraná é que até o final 
do ano serão investi.elos R$ 86 milhões, sendo que maü; uma vez o Estado do Paraná está 
saindo na frente. Sabedores de que Vossa Excelência é um incansável batalhador nJ 
melhoria da qualidade ele ensino, vimos expor e solicitar o que se segue: 
1" ;\ SEED/FUNDEP.r\R constrnirá laboratórios de infonnútica e bihlioteC'.iS, 
modelo padrão, destinados a Colégios cuja clientela mais necessite. 
2° - A verba será destinada às API\1s destes Colégios com o acor!-1panhamento da 
constrnção e vist01ia do DECONl, mas para tanto os reforidos Cokgios dcwrão dispor 
de espaço fisico para consu·ução cuja área será <li.: 200 ini..:tros quadrados. 
3° ·· Um destes laboratórios e biblioteca está destinado a zona sul de nossa cidade 
cuja precariedade de espaço tisico é notória. O Colégio Estadual Carlos Gomes poderá 
e. Mun. de P. Bc~. 
1'11. N.!1 t9Ç --
VISTO 
clêscnvolver este atendimento aos alunos tanto do Estado como do l'vlunicípio~· 
possui espaço tisico para ampliação. 
4 º - Sendo um dos objetivos do Plano ele Governo de Vossa Excelência 
informatizar todas as escolas do Município de Pato Branco, estamos solicitando a doação 
de um tetTeno nas proximidades do Colégio Estadual Carlos Gomes. com área de 200 
metros quadrados, para a construção do laboratório com objetivo de atender a demanda 
daquela t~gião. 
5° -- O CAIC - Colégio Estadual São João Bosco, situado no BaiITo Planalto é 
outro dos Colégios que serão contemplados com a constrnção de um laboratório e 
bibliokca. Embora já conte com um laboratório de infonnática, perknci.:nte a St:cn~taria 
da Criança, que funcionará somente por 2 anos e depois poderá ser deslocado para outra 
comunidade, o mesmo está sendo insuficiente para atender a demanda do BaiITo que é 
um dos mai~ populosos de Pato Branco. O CAIC possue espaço fisico mas o mesmo não 
poderá ser utilizado pois o terreno está registrado em nome da União e o projeto prevê a 
con~trnção somente em terrenos do Estado. Seti.a necessáti.a a doação de um teffeno, nas 
mesmas proporções que o da zona sul, nas imediações do CAIC. 
6° - Estamos anexando um esboço da construção do laboratório de informática e 
biblioteca. - · 
Ce11os que Vossa Excelência é sensível a projetos que envolvam a 
educação, temos certeza que mais uma vez estará batalhando pela melhoria da mesma. 
Exmo. Sr. 
Dr. Alccni 1'.ngclo Gucm1 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
Atcnciosa1m:ntc 
Clcmair T. R. Berto} 
Chefe do NRE 
Dec. 450/95 
/-~ 
\\f,\ ~o r-...l.-------,1---__j_I__ -p?i~ 
\ 
BAIV HtiRO 
___/ 
l
C. Mun. dt .. P. Bce. 
~ 
f'la. N.• _ __,,t!?fl._,__ 
~ 
.::z~, - • VISTO ..... ··-·--· ..... _ 
~· 
• 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
(-····'~ .. ,,,.-.. ... ~,..,_, ...................... ~ ....... , .... t:C , .. 
Estado do Paraná \ e. M1.il'I. d• p. Bco. 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
'ti ~ .. ::··N.-.~~-····­ ~. -;;;;;::;:. .. VISTO _.......-.. ... -~~-,......,..\ .. -~ 
Pela Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio 
Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú e 
Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a 
avaliação dos seguintes imóveis: 
Lote 08 da quadra nº 850, sito a Rua dos Perdizes, Bairro Planalto, com as 
áreas respectivas de 440,00m2 conforme matrícula sob nº 29.308 do lº Oficio 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 10,00 p/ m2
, totalizando R$ 4.400,00 ( quatro mil e 
quatrocentos reais ) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 13 de abril de 1998 . 
• 
~tt- Secretário 
Clóvis José 
~ 
Cantú 
Membro 
ucelino Francisco dos Santos Filho 
---------------------~--·----·---
• 
1 
• 
"' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUADRA N. aso 
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA 
N. 
L- 38, N.B.R. 
- - - - ,----------õ'IT'~-----------i - - - - -
;:o 
~ ,. . 
r 
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R. DAS GARÇAS 
- '1.º OFICIO 
REGISTRO GE2AL DE IMÓVEIS 
CGC 77,780.781/0001-09 [ ] 
---FICHA __ _ 
REGISTRO GERAL 293 ºª/~:M n:-;.-P. 
Comarca de Pato Branco-Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
lllULAR 
ELICE SOA2ES RIBAS 
<lPF 8PS.278.lili1Mlt 
[
MATRICULA N.º 29.308 l RUBRICA Fll! •• l_~ YIUO '------------....::::==-:;1------
03 de Abril de 1998. 
IMOVEL URBAHO: Lote nº08(oito),da quadra nº850(oitocentos e 
cinqüenta), situada nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de· 
440,00m2(QUATROCBNTOS B QUARBNTA MBTROS QUADRADOS), sem benfeito￾rias dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o 
lote nº07 com 22,00m; SUL: com o lote nºOS com 22,00m; LESTB:com 
a quadra nº621 com 20,00m e a OESTE: com o lote nº07, com 20,00m. 
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratan￾tes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade 
pelo suprimento.Ref. Mat. 27.493 e AV.1-27.493, do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Ju￾rídica de direito público interno, com sede à Rua Caramuru Centro na 
cidade de Pato Branco inscrito no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. 
1.º vflo10 a6 P~,.;amo G.rm11.1 . 
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ELICE SOM~iõS Rl8Ali 
TITULAR 
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