8
seno
-
eso
“e
TFrefeitura Wunrcipal de Pato Siranco
ESTADO DO PARANÁ ,
BINETE DO PREFEITO
Pato Branco, 30 de abril de 1998.
Senhor Presidente.
tb;
Com o présente vimos solicitar a devolução do Projeto de Lei nº 25/98, que trata da
doação de imóvel para à:Associação de Veteranos de Pato Branco, AVPB.
Ao ensejo apresentamos nossas cordiais saudações.
Atenciosamente.
Alceni 2.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Agustinho Rossi
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR, ne
Câmara Municipal de Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/98
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar o lote nº 10, da quadra nº 1197, com área de
11.550,73 m2, sem benfeitorias, constante da matrícula nº 28.871 do Cartório do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), para a ASSOCIAÇÃO DE
VETERANOS PATO BRANCO - AVPB, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida no Município de Pato Branco.
O imóvel acima indicado, destinar-se-á a edificação da sede social da donatária,
buscando o cumprimento dos objetivos constantes de seu estatuto social.
A proposição está acompanhada dos documentos e informações indispensáveis a sua
análise, tudo conforme determina as disposições constantes da Lei Municipal nº
1.207/93, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais e associativas.
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a seguir sua regimental
tramitação, cabendo as comissões permanentes, especialmente, a análise do mérito.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de abril de 1.998.
TS
0sé/Renato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 . Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 025/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente mensagem encaminhamos à essa Colenda Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a doação do lote nº 10, da quadra nº
1197, com área de 11.550,73 m2 ( onze mil, quinhentos e cinquenta metros e setenta e três
centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da matrícula nº 28.871 do Cartório do 1º Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 35.000,00
(Trinta e cinco mil reais).
A doação solicitada destina-se para edificação da sede social da ASSOCIAÇÃO DE
VETERANOS PATO BRANCO - AVPB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob nº 01.797.788/0001-71, estabelecida na Rua Fernando Ferrari s/nº, em Pato Branco, Estado do
Paraná. ;
AM
O Projeto contém todas as condições estabelecidas e que garantem a efetividade do
seu cumprimento, sob pena” de reversão ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias
edificadas em caso de inadimplemento de qualquer delas.
Contando coma aprovação do projeto de lei, antecipamos agradecimentos e
firmamo-nos com estima e apteço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de abril de 1998.
np
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
É
jest esmero
PROJETO DE LEI Nº. 25/98
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Associação de
Veteranos Pato Branco - AVPB.
Art. 1º - Ficã o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 10, da quadra nº
1197, com área de 11.550,73 m2 ( onze mil, quinhentos e cinquenta metros e setenta e três
centímetros quadrados), sem' benfeitorias, constante da matrícula nº 28.871 do Cartório do 1º Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 35.000,00
(Trinta e cinco mil reais), para a ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS PATO BRANCO - AVPB,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.797.788/0001-71, estabelecida na
Rua Fernando Ferrari, s/nº, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 -inalienabilidade permanente;
NH - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
HI - início da execução das obras no prazo máximo de 90 dias, contados da
publicação desta lei,
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária,
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta lei, na lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
VA
ba
Prefeito Municipal
Ofício nº 01/97 Pato Branco, 22 de setembro de 1.997.
Excelentíssimo Senhor
ALCENI GUERRA
Digníssimo Prefeito: Municipal de Pato Branco
Senhor Prefeito:
Tem o presente a finalidade de solicitar junto a esta
Prefeitura, a qual representada por vossa pessoa, uma área de ter
ra para construírmos um campo de futebol para a Associação de Ve-
teranos Pato Branco, pois conforme reunião realizada com vossa Ex
celência em setembro de 1.996, quando da sua campanha para Pre-
feito, na Associação do Parzianello, o Senhor nos deu a esperança
de que se eleito fosse, faria a doação de um terreno para esta
Associação. A diretoria da ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS PATO BRANCO já
conversou com vários vereadores, e os mesmos aguardam apenas vos-
sa mensagem de doação para que se cumpra o ato.
Certos de vosso pronto atendimento, e no cumprimento de
vossas promeças, a diretoria da Associação, antecipadamente agra-
deçe.
Respeitosa ente
'
a)
Ilciomar Braguini
Presidente
nar Ferri
Tesoureiro
Prefeitura Municipal de Pato Branco
PROTOCOLO
Nº 1997929
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77 780.781/0001-09
REGISTRO GERAL
RUA OSVALDO ARANHA OS E
entos NBA ES amas MATRÍCULA Nº.29:8º
CRF 603.2780559-9)
17 de Outubro de 1997. Ge Voa, du
IMOVEL URBANO: — Lote: nº10 (dez), da quadra nº1i97fum mil e
cento e noventa e sete) -RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Armando Chio-
quetta, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 11.550,73m2
(ONZE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA METROS E SETENTA E TRES CENTIMETROS
QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes lim te e con-
frontações: NORTE: com parte do lote nº64 e com a Quadra nº686 com
126,21m; SUL: com o lote nº09 e com a Rua Armando Chiochetta com
117,45m; LESTE:com a Rua Vinicius de Morais com 101.21m a OESTE
com o lote nº30 com 88,87m.As medidas e confrontações foram forneci—
das pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,ca-
pitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram
inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref.27.845 e R.2-17.845,
do livro nº02, deste Oficio.
FICHA
| 28.871/1 2)
PROPRIETÁRIO: MARIO TATTO, C.I. 712.224-Pr., CPF sob nº192.596.
979-72, brasileiro, casado com MARILDE MARIA CRISTINA TATTO, C.I.
nº2.190.845-Pr., CPF nº997.594.899-53, do comercio, residente e do-
miciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr.
R.1/28.871-Prot.nº94.069-09/01/98- 'TRANSMITENTE: MARIO TATTO,
C.I. nº712.224-PR., CPF, nº192.596.979-72 e sua mulher dona MARILDE
MARIA CRISTINA TAITO, C.I. nº2.190.845-PR., CPF nº997.594.899-53,
brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de bens, ele
agricultor, ela do lar, residentes e domiciliados à BR-158, Bairro
Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. ADQUIRENTE PREFEITURA
MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno
com sede à Rua Caramuru nº271, nesta cidade de Pato Branco-Pr., ins—
crita no CGC/MF sob nº 76. 995.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 11.
550,73m2, sem benfeitorlas. Público de 10.12.97, Lº086 f1s.100, 2º
Tab. local. VALOR: R$ 25.000,00.0 imposto de transmissão inter-vivos
foi isento, confórme guia GR-4-ITBI de 10.12.97,da Agência de Rendas
de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº 32915/97, Estadual
nº14.12167/97. Os doadores declararam na escritura não serem e nunca
terem sidos contribuintes obrigatórios para a Previdência Social co—
-mo péssoas físicas na qualidade de empregadores. Obrigam-se as partes
pelas demais ições da escritura. Ref. Mat. 28.871 acima. Dou fé.
C. R$ 324,15.
: e TNTBOTBV00O! - 09"
ELICE s ER
“e OFÍCIO DE SOAR EM a a É
B 1 dar; tr. n.º RU,
| produção o am do a + SELALDO ARANHA, 60;
CE» TABOA SEO
PATA emanro mamã»
SEGUE NO VERSO,
SN VINDHALVIN
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Paraná | qe met
| gia nt 25
EEE
LAUDO DE AVALIAÇÃO Lo MSTO
Pela Portaria 366/97, de 05.11.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. Alceni Guerra, institui a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Silvio Henrique Dellesposte Andolfato, Hilário Primo Faggion,
Jucelino Francisco dos Santos Filho, Luiz Antonio Miotti, Jairo
Trombetta para procederem à avaliação do imóvel abaixo:
1 Lote nº 10 (dez) da quadra 1197 (Mil cento e noventa e sete) com área
de 11.550,73 (Onze mil quinhentos e cncoenta e setenta e três) m2
conforme matrícula 28.871.
Avaliado pelo valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
- Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Jairo Trombetta
Prefeitura Municipal de Pato Branco
TRA Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO VISTO
Pela Portaria 366/97, de 05.11.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. Alceni Guerra, institui a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Silvio Henrique Dellesposte Andolfato, Hilário Primo Faggion,
Jucelino Francisco dos Santos Filho, Luiz Antonio Miotti, Jairo
Trombetta para procederem à avaliação do imóvel abaixo:
1. Lote nº 10 (dez) da quadra 1197 (Mil cento e noventa e sete) com área
de 11.550,73 (Onze mil quinhentos e cncoenta e setenta e três) m2
conforme matrícula 28.871.
Avaliado pelo valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
sta é a avaliação e parecer da Comissão.
Jairo Trombetta
Prefeitura Municipal de Pato Branco
» Estado do Paraná
em Nº Ez, mm —
SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO 8
Pela Portaria nº 366/97, de 05/11/97, do Prefeito
Municipal de Pato Branco, Sr. Alceni Guerra institui a
Comissão de Avaliação, integrada pelos Srs Silvio
Henrique Andolfatto, Hilário Primo Faggion, Jucelino
Francisco dos Santos Filho, Luiz Antonio Miotti, Jairo
Trombetta para procederem à avaliação do imóvel
abaixo:
1. Lote 10 (dez) da quadra 1197 (Hum mil cento e
noventa e sete) com área de 11.550,73 m2 ( onze mil,
quinhentos e cincoenta e setenta e três) conforme
matrícula 28.871.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
Pato Branco - PR
Ê
;
2º TABELIONATO DE NOTAS
Pe Sed O &. Paracena
CPF 061.104.449-87
TABELIÃO
Rua Caramuru, 400 - Fone (046) 225-1246 - 85501-060 - Pato Branco - Paran
fel Mun. “a P. Bco.
eis. Nº DO
Livro 086 , ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO Que Fazem:
Pág. 100 MARIO TATTO e sua mulher, à PREFEITURA
Prot. 0875 MUNICIPAL DE PATO BRANCO, na forma
abaixos,
; Saibam quantos esta pública escritura
bastante virem, que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo de mil novecentos e noventa e sete, aos dez dias do mês de
dezembro do dito ano nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná em Cartório, perante mim, Tabelião, compareceram partes entre
si justas e contratadas a saber, de um lado como outorgante(s)
doador (es): MARIO TAITO e sua mulher dona MARILDE MARIA CRISTINA
TATTO, brasileiros, casados em 24.01.1975, pelo regime de comunhão
universal de bens; ele agricultor, ela do lar, residentes e
domiciliados à BR 158, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR;
portadores da certidão de casamento ng 4.709 fls. 406 do livro no 20
do Cartório do Registro Civil desta cidade; ele CI. ng
712.224-SSP/PR;exp. 09.04.1976; filho de Pedro Tatto e Escolastica
Scatolin Tatto; nascido em Pato Branco-PR, aos 25.05.1950; inscrito no
CPF. sob no 192.596.979-72; ela CI. ng 2.190.845-SSP/PR; exp.
24.10.1978; filha de João Baptista Pegorini e Catarina Pegorini;
nascida em Maximiliano de Almeida-RS, aos 25.05.1950; CPF. no
997.594.899-53; 8 . de outro lado como outorgada donatária: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PATO: BRANCO., pessoa juridica de direito privado, com
sede à rua Caramúru no 271, nesta cidade de Pato Branco-PR; inscrita
no CGC/MF. sob n9:76.995.448/0001-54; neste ato representado pelo seu
prefeito municipal” Sr. Alceni angelo Guerra, brasileiro, casado, do
comércio, residentg e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-PR;
portador da CI.'* no 468.911-9-SSP/PR; inscrito no CPF. sob no
061.099.779-34; todos reconhecidos como os próprios por mim Tabelião
do que dou f&. E, perante mim, pelo(s) outorgante(s) doador(es) me foi
dito o seguinte: 1) Que, a justo titulo, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus, hipotecas e impostos, &(são) senhor(es) e legitimo(ls)
possuidor(es) do(s) imóvel(sis) que assim se descreve(m): do lote nc
lo(dez) da quadra no 1197(hum mil cento e noventa e sete), reserva
Municipal, sito à rua Armando Chioquetta, nesta cidade de Patc
Branco-PR; contendo a ãrea de 11.550,73m2(onze mil, quinhentos €
cinquenta metros e setenta e três centimetros quadrados), sen
benfeitorias, com os limites e confrontações constantes da matriculs
de origem. Havido por força da matricula no 28.871 do CRI. lo Oficic
desta comarca; 2)'Que pela presente e na melhor forma de direito, vêr
doar dito(s) imóvel(eis) a outorgada donatária em plena propriedade,
transmitindo-lhe(s) toda posse, dominio, direitos e ações, para que a
donatária o tenha como seu desta data em diante. 3) Que esta doação é
pura e simples, livre de encargos de qualquer natureza. 4) Que para os
efeitos fiscais, estima(m) e avalia(m) o(s) descrito(s) imóvel(eis) em
R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais). 5) O(s) outorgante(s)
doador(es) sob pena de responsabilidade civil e penal, declara(m) nãc
exisitir(em) ações | reais e pessoais, reipersecutórias relativas aos
imóveis e outros ' ônus reais incidentes sobre o(s) mesmo(s). O(s;
outorgado(s) dispensa(m) a apresentação dos demais documentos exigidos
pelo Decreto no 93.240 de 09.09.86. 6) Que o(s) doador(es) têm outros
bens e rendas suficientes à sua subsistência, o que declara(m) para os
fins e efeitos do art. 1.175 do Código Civil. Pela outorgada donatáris
me foi dito que aceitava esta escritura e a doação nela contida, en
seus expressos terimios, e, me apresentaram os seguinte documentos: ITB:
de 25.11.97 em nome da Prefeitura Municipal de Pato Branco; certidãc
negativa estadual no 14.12167/97, expedida em 19.11.97; certidã
sgativa municipal: no 32915/97, expedida em 19.11.97; distribuição m
“97, de 10.12.97; certidão negativa de ônus 10.12.97. O(s
or(es) declara(m) para os devidos fins, não ser(em) e nunc
vo, sido contribuinte(s) obrigatório para a previdência social
como pessoa(s) fisica(s) qualidade de empregador(es). Assim
Ie Mun, do P. Bee. |
| Fla. ne 33 nm
disseram e dou fê. A “pedido das partes lavrei esta escritura,
feita e lhes sendo
Yida, acharam-na conforme, outorgaram e assinam.
Testemunhas dispensadas: pelas partes de acordo com o provimento no
07/96 da Corregedoria
Geral da Justiça. . Eu, Ivanete A. Refinski
Pallaoro, escrevente ju tada a digitei. Eu, Pedro E. Paracena,
tabelião a conferi e si (aa)- Mario Tatto, Marilde Maria Cristina
Tatto, Alceni Pedro E. Paracena, Confere
original.
com o
“cs tabelião a conferi dato e
assino em públic /3B72VRC. - R$ 298,14.
* Em testo da verdade
10 de dezembro de 1997
a qual
CEM Mun. os P. Bea. Bos]
Fis. bina e — |
VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAT > BRÁN
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL ZRI
QUADRA JN. 197
ESC. 1. 1.000 LOTº ANT. QUADRA
P/ LOTE 64
RESERVA MUNICIPAL
AREA 11.550,95 m2
Io
101.24
RUA VINCUS DE MORAIS
00
RUA ARMANDO CHIQCHETA
ÁREA SOLICITADA
RUA ARMANDO CHIOCHETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade TE Mun, de E |
á
PATO BRANCO |
PLANTA PARCIAL 21
DA
: QUADRA JN. .is7
ESC. t 1000 LOTº ANT. QUADRA
P/ LOTE 64
!
I
]
!
I
An
RESERVA MUNICIPAL
AREA — 11.550,95m2 a
[+
o Jz
fa)
[]
[=]
Ez
>
E]
[a
E
— WZam
75.00
P/ LOTE 30
RUA ARMANDO CHIOCHETA
RUA ARMANDO CHOCHETA
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR
- CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRYS GOIÁS, 55 - CX POSTAL 01 - TELEFAX (046) 224-2414
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO
!
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbai de parte
interessada que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos Cíveis
e Crime, no período compreendido entre 14-12-1960 (data da instalação deste
Cartório) até a presente data, neles NADA CONSTA, em andamento referente a
Ações Cíveis, Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional,
Estadual ou Municipal, Crime, Interdição, Tutela ou Curatela contra:
Nome: ILSIOMAR BRAGUINI
RG: 3.382.955-8 SSP/PR
CPF: 411,464,339-72
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fó,
Pato Branco, 06 de outubro de 1.997.
Lei 7567 de 08/01/82
Tabela XV / istribuidores nº. Ve VI- R$ 7,51
DILMAR ALUI ONESE DIRSO ANTÔNIO VERONES
Jurame Titutar
irun, do P. Boe.,
Tm
“ls. N. eder
VISTO
dntericraes cesaletal babitisscoo
el
VISTO
Mun. do P. Bco.
Fis. Ney
=
«=
tj
res
[G. Man, de P. Boo |
G. Mun. de P. Bos,
Fis. Nº J2
até
VISTO
emana imettairrrmemreaçes
3.833
300,
74.345,75
6.840,00
” 36.156,56 .
E RS RR PR O A PS E E
ERR RaRERE
:
9.261,90
345,
74:
| | N00000R]
8.550,00
85 | 6506285
Õ
9.977,29
55.133,
56
9.000,00
45.156
[380590557] 9909900 | 0000% || 288000]
Paobao Ode d TT | 1
Md
TA 1
BU
Ê
: ai
sa A di
—+1[— PE a
O00000
040060,
790,96 |"
1083696) "7.525,00
2
3.485,00
.954,00
10.
00
1!
4.469,00
469,
7.
3.000,00
000,00
3!
Dea Parcela
'alor acumulado
: , RÚMEO DE INRONTRA
am
Ui. 797:
ATIVIDADE PRINCIPAL
91
Ee rama
enoRdENação GERAL DO
DE ARRECADAÇAS
. Err eres amem
me És DO RESPONSAVEL
CORRUBEZA JURÍDICA
nr
40Z-5 ASSOCIAC)
| 411.464,399-72
remar omg (rm nto men
; ORG O DARF
GEIGIUS - PATO BRAN
o E o AVEB
| ASSOCIAÇÃO LE VETER DEE
[NGINE DE ANTABIA ad ,
VER mea RREO como
UPGRABOURO am Sm
| Dj FERRARI - ESTAD NR o
| RUA FERNANDO SERRAS PLS
Far
PATO BRAN
| 85506-400
parem O DA ATIVIDADE
| pues RICAS. SEAMi DAS
| ÉRTTRAS
dTranas
DLATIVA ICADAS
ATIV ABSOULATIVAS
+ manuel c ACIMA de trinta anos de idade ,
ART.2 - AVPB,tem pôr finalidade:
a) - Promover a união,
companheirismo e engrossamento dos esportista maxter com mais de
30 anos de idade,
b) - Estimular a prática de exercícios atléticos e esportivos no desporto amadorismo.
e) - Organizar e patrocinar reuniões artísticas, culturais e sociais;
d) - Incentivar a cultuia intelectual e artística em todas as suas manifestações;
e) - Representar em competições esportivas e espetáculos artísticos e culturais;
8» Promover o intercâmbio socio-cultural e artísticos entre as demais entidades afins;
&) - Promover através da firmação de convênios, a prestação de beneficios medico-
odontológico-
lógicos e Sutros, aos associados e Seus dependentes;
hé «Promover e incentivar cursos de treinamento,
)
palestras, viagens de estudo e recreação;
- Promover a Formação de uma biblioteca com material didático para o aprimoramento da
: ty
cultura e da formação intelectual dos associados e seus dependentes,
ART.3 - Para maior união e estreitamento de relações entre Seus associados, associação devera com o
tempo, ter uma sede social; :
ART.4 - A Associação reger-se-a pôr este estatuto, seu regimento interno e, pelas leis vigentes no pais,
ART. 5 -
A Associação, a critério quando julgar oportuno,
de bar ou restaurante, destinado aos associados e
poderá criar e mant
Pôr si ou pôr terceiros, neste caso,
er na sede social, serviço
seus dependentes, sem fins lucrativos administrando-o
Sob sua inteira responsabilidade,
tea
CAPITULO Il
Composição da Associação
Art. 6 - A Associação compor-se-a dos seguintes órgãos de consulta, direção e fiscalização;
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
CAPITULO II
Da Assembléia Geral
ART. 7 - As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinária:
PAR 1)- As ordinárias serão convocadas anualmente, na segunda quinzena do mês de fevereiro,
pôr convocação do presidente ou seu substituto legal. com o fim de eleger o Conselho
Fiscal, bem como o presidente , vice-presidente , tesoureiro e secretario da associação.
cujas posses se darão em sessão solene ou não, convocadas pelo presidente do
conselho e a realizar-se na primeira quinzena do mês de marco
PAR. 2) - As extraordinárias serão as demais que se realizarem mensalmente ou pôr
convocação-
. cão estrita e necessária do presidente ou seu substituto legal.
ART.8 - As Assembléia Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
a) Pelo presidente da Associação; ou seu substituto legal;
b) Pelo Presidente. do Conselho Fiscal:
JA pedido da maioria dos sócios em gozo de seus direitos pôr documento pôr eles assinado,
dirigido ão Presidente da Aprociação, « º qual se obriga a esse atendimento.
: “y
ART.9 » Nas Assembléias Gerais, não se poderá tratar” “de quaisquer assuntos que não estiverem previstos
no edital de convocarão, sob pena de nulidade absoluta das deliberações que forem tomadas a respeito.
o. Mun. de P. Bco.
e
|
Fls. N.º...
|
H -
|
mao
os da
perenas, VIE ps
eo 4
ÇO O IRA SAMA q
ART, 10- As convocações poderão ser feitas através de circular ou de portaria, gfis EAN
acessível ao conhecimento dos associados, tanto nas dependências da empresa, como na sede Focial.
EN a Teatro tos ou cu
195 E
ART.11 - As Assembléia Gerais Os poderão ser constituídas em primeira convocação com a presénica del
mais da metade dos sócios em dia com os seus pagamentos de mensalidades, e em segunda e ultima
convocação, meia hora depois, com qualquer numero de associados,
ART.12 - As Assembléia Gerais | serão instaladas pôr quem os convocou, seu substituto legal, ou, na
ausência daquele, pôr qualquer associado.
ART. 13 - Instalada a Assembléia Geral, esta escolhera pôr votação, entre os presentes, o seu presidente,
uma vez empossado, designara os demais membros da ASSOCIAÇÃO.
ART.I4 - O presidente da Assembléia encaminhara ag discussões e votação, garantira a palavra aos
oradores, admoestara os que se afastarem do assunto em pauta, infringirem preceito estatutário, usarem de
linguagem indelicada ou deixarem de considerar a Assembléia , ou qualquer associado, podendo, se não for
atendido em sua admoestação suspender a palavra de orador, o mesmo suspender os trabalhos.
PAR. ÚNICO: O presidente da Assembléia não poderá discutir, quando desejar fazer. passara a
presidência da mesa a um de seus componentes, ate que a solução final do assunto em debate seja tornada.
ART. 15 - Compete ainda a Assembléia Geral;
a) Reformar og estatutos, na forma da alínea “1” do art. 21;
b) Conhecer e julgar as representações feitas pôr associados, concedendo antes aos acusados, o
direito de defesa;
c) Autorizar a alienação de bens da Associação, ouvida previamente a direção geral da empresa,
d) Decidir sobre a extifição da Associação.
PAR. ÚNICO: A Associação Os poderá ser dissolvida mediante a decisão de, no mínimo %4
(três quatros) dos sócios, com direito a voto.
ART. 16 - As decisões da Assembléia Geral, Os poderão ser reexaminados ou revogados pôr outra
Assembléia Geral, dentro das seguintes condições:
a) Quando a pedido de 2 (dois terços ) dos associados, ate 15 dias após a decisão recorrida:
b) Quando a pedido da Direção ou Diretoria, na forma do Art. 10e 11, desde que no interesse d
Associação, a juízo do Conselho Fiscal.
CAPITULO IV
Da Diretoria
ART 20) -
ART. 17) - A diretoria compor-se-a dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Tesoureiro;
d) Segundo Tesoureiro .
e) Primeiro Secretário
£) Segundo Secretário
PAR. 1 - O Presidente e Vice-presidente, Primeiro e Segundo Tesoureiro, Primeiro e Segundo
Secretario, serão eleitos pôr Assembléia Geral, na forma do Parg, 1 do Art. 7, e terão mandatos de I(um)
ano.
PAR. 2 - Og demais membros da diretoria serão de livre escolha do presidente da Assoviação.
PAR. 3 - Os diretores dos vários departamentos nomearão auxiliares, que se encarregarão dos
setores em que se subdividir cada departamento.
PAR. 4 - Poderão ser criados departamentos de:
a) Esportes;
b) Patrimônio;,
e) Cultural;
d) Social;
e) Assistêncial,
ART. 18) - A diretoria devera reunir-se ordinariamente uma vês pôr mês, e extraordinariamente toda a vez
que o presidente jul gar necessário convoca-la.
,
ART. 19)« A diretoria considerasse-a reunida com a presença de 2/3(dois terços) dos membros, incluída q
do presidente ou substituto legal, atribuindo-se a estes, voto de qualidade, em caso de empate nas
deliberações,
“dy
Ficara sujeito a perda do mandato, desde que não apresente razões consideradas justas pelo
presidente: ema
a) o membro eleito da diretoria que faltar a três sessões consecutivas, ou cinco alternadas, e;
b) O diretor de departamento que não comparecer a sessão para a qual foi convocado
especialmente pelo presidente.
PAR, ÚNICO: O cargo vago em decorrência deste artigo serra preenchido pôr elemento designado
pelo presidente,
cereais re ur irem
. io. un, de P. Bco.
3 Fis. Nº 67.
ART, 21) - A diretoria Compete:
b) Manter um regimento interno, onde se especifiquem as atribuições, prerrogativas e “erposuailidade
dos membros da diretoria, cujas funções não estejam expressas neste estatuto;
c) Manter o regulamentos referentes aos diversos departamentos da Associação;
d) Manter um código de atleta para ser especialmente observado pêlos associados que
representarem a Associação em praticas desportivas amistosas ou oficiais,
e) Fazer respeitar e cumprir suas decisões, as duas Assembléia Gerais, as das entidades a que for
filiada a Associação, o presente estatuto, os regimentos, Códigos e Regulamentos,
£) Conceder a demissão, admissão e licença aos associados ;
8) Apurar a importância de prejuízo pôr qualquer sócio, convidando-o em seguida a repara-lo,
dentro de um prezo razoável, nunca superior a 60 (sessenta) dias,
h) Requerer a inscrição dos associados nos diversos campeonatos e tomeios instituídos pelas
entidades a que a Associação for filiada ou outras a fins;
D Propor a Assembléia Geral areforma deste estatuto, caso necessário;
7) Elaborar o orçamento anual da Associação, estimando a receita e fixando a despesa;
r
M) Autorizar despesas extra-orçamentaria, superiores a 10 vezes o salário mínimo vigente na
região; p
N) Conceder diploma de sócio Benemérito;
O) Interpretar e resolver casos omissos,
ART. 22) Ao presidente compete:
A
A) Dar Assistência diária a Assembléia;
at
B) Nomear e demitir diretores, na forma do presente estatuto;
C) Representar a Associação em suas relações externas e em juízo, pôr si, ou pôr procuradores
regularmente constituídos;
te,
D) Presidir as reuniões da diretoria,
E) Convocar e designdr é os dias de reuniões extraordinárias da diretoria e reuniões das Assem-
bléias Gerais Ordinárias, .** cy
F) Convocar reuniões dis Assembléias Extraordinárias, na forma das alíneas “a” e“c” do art. 8
G) Apresentar mensalmente o balancete ao Conselho Fiscal para aprovação,
A
Fla. 06
as , . Ao NES
H) Ouvida previamente a diretoria, impor as penalidades prevista neste estatu) , (Pexpeitando Ee! RN CR
direito de recurso, segurado aos associados; ia OSC ,
1) Conceder autorização para efetuar despesas, desde que inferiores a 10 salários minimos
vigente na região, devidamente justificadas,
Protestos
FP
5) Asmitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação, fixando-lhes o
numero e ordenado, depois de ouvida a diretoria;
L) Despachar todo o expediente e tomar providências nos casos inprevistos e urgentes , como
the parecer conveniente, dando conhecimento a diretoria na primeira sessão ordinária que se realizar.
d) - Depositar obrigatoriamente, na agencia bancaria indicada pela diretoria, todas as impor-
tâncias da Associação que estiverem em seu poder,
e) - Apresentar mensalmente a Diretoria, na sessão ordinária, o Balanço do mês anterior,
£) - Apresentar anualmente a diretoria, balanço geral da tesouraria, acompanhado da receita e
despesas;
8) - Prestar ao Conselho Fiscal, todas as informações que solicitadas, dando-lhes o exame de
qualquer documento, e dos livros da tesouraria.
RA .
ART. 25 - Aos demais diretores, competira o que lhes prescrever o Regimento Intemo da Associação,
aprovado e mantido pela diretoria,
- CAPITULO V
Do Conselho Fiscal
ART. 26 - O Conselho Fiscal serra composto de 3(três) membros efetivos e 3(três) suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral, com mandato de 1 (um) ano. coincidindo com o da Diretoria,
PAR. ÚNICO -.O Conselho Fiscal reunisse-a ordinariamente uma vez pôr mês e
extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros.
ART. 27 - Ao conselho Fiscal compete:
a) -Convocar Assembléias Gerais na Forma da alinea “B” do Art. 8:
b) -Emitir parecer sobre balancetes mensais que serão apresentados pelo Presidente da Asso-
3
ciação
c)- Emitir parecer sobre o Balanço e demonstrações que constituirem o Balanço da Direto-
ria anterior, a ser apresentado na Assembléia Geral;
/
Pá . oo Fis. N.º. DG
d) - Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação, examinando mensalimentgelimos,
documentos e balancetes.
1 Re) E
i Rd RS
PAR. ÚNICO: E vedado ao conselho, reter em seu poder, pôr mais de 15 dias, os patancetesyai 2
ou documentos da Associação NAL
CAPITULO VI
Dos Associados
|
ART. 28) - A Associação terra as seguintes categorias de sócios:
a) - Honorários;
b) - Beneméritos;
ART. 27 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) - Convocar Assembléias Gerais na forma da alínea “b” do art. 8;
+) - Emitir parecer sobre balancetes mensais que serão apresentados pelo presidente da Associação;
c) - Emitir parecer sobre o balanço e as demonstrações que instruífrem o Balanço Anual da
Diretoria anterior, a ser apresentado c) - Contribuinte.
HONORÁRIOS: Os sócios fundadores da AVPB.
BENEMÉRITOS: Os que tiverem prestado serviços de excepcional relevância a Associação, a juízo
da Diretoria, e com aprovação do Conselho Fiscal;
CONTRIBUINTES: Todo funcionário registrado e pertencente a Associação Mastes de Esportes -
AMES
ART. 29 - Os sócios estarão em gozo seus direitos que lhes confere o presente estatuto, tão logo
autorizem o L) Despachar todo o expediente e tomar providencias nos casos imprevistos e urgentes,
como lhe parecer conveniente, dando conhecimento a diretoria na primeira sessão ordinária que se
realizar
M) Assinar juntamente com o diretor tesoureiro, cheques depósitos, ordens de pagamento e
outros documentos de igual natureza;
N) Assinar, rubricar ou.vigar todo quanto necessitar de sua responsabilidade expressa;
O) Assinar diplomas de Sodios-Benemeritos, juntamente com um dos diretores da empresa,
e do departamento. A
ART. 23 - Ao vice-presidente, compete substitui o presidente em seus impedimentos, faltas ou em caso de
renuncia, alem das funções” que lhe totem atribuídas no Regulamento Interno da Associação.
ART, 24 » Ao Diretor Tesoureiro compete;
: q Wan. do P. Bco. |
II
Fla 08
a) » Ter sob a sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes a Associação; '
b) - Assinar com Presidente “documentos constantes da alínea “m” do art. 22, efetuar os pagament
e recebimentos autorizados; du
c) - Submeter desconto ém folha de pagamento das importância correspondentes ao valor das
contribuições sociais previstas no Art, 3
ART, 30 - São direitos de todos a sócios quites:
a) Tomar partes de jogos e reuniões organizadas ou patrocinadas pela Associação,
b) Pedir a convocação de Assembléia Geral nos termos da alinea “ce” do art. 8
c) Tomar parte das Assembléias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado ;
d) Representar a Assembléia Geral contra a diretoria ou qualquer de seus membros e o Conselho
Fiscal, pôr atos praticados contra dispositivos estatutários e lesivos aos interesses da Associação;
e) Recorrer das decisões da diretoria junto a Assembléia Geral, desde que firam dispositivos deste
estatuto ou contrariem legítimos direitos dos sócios
PAR. ÚNICO: Conforme o disposto na alínea “c” do Art. 30, Os poderão concorrer ao cargo de
presidente da Associação devidamente registrados na empresa e com pelo mínimo 1 (um) ano de serviço
a
ART. 31) São deveres de todos os sócios:
a) Zelar pelo bom nome da Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir o:presente estatuto, o Regimento Intemo e os Regulamentos aprovados
Pela diretoria e pelas entidades as quais a Associação for filiada;
c) Acatar as resoluções da Diretoria Conselho Fiscal, Assembléia (Gerais e respeitar os diretores
quando no exercício de suas funções. assim como os sócios investidos de poderes especiais pôr
delegação expressa de qualquer órgão competente da associação;
d) Pagar as mensalidade de acordo com o Art, 29, autorizando o Depto Financeiro da empresa, a
desconta-las em folha de pagamento;
e) Zelar pela conservação do; material e bens da Associação cabendo-lhes indeniza-lo quando pôr
sua culpa imprudência ou negligencia, os tiver danificado;
f) Quando, em nome da Associação, Tomarem parte em jogos de salão, lides esportivas, amistosas ou
oficiaix, proceder sempre com correção respeitando o publico e, sobretudo os adversários e juizes:
g) Não competir contra a Associação em partidas de qualquer desportos ou jogos de salão,
disputados oficialmente, sob pena de eliminação do quadro social e perda de qualquer beneficio ou titulo
que porventura lhe haja concedido aiAssociação.
A
4
és
as pr ne ol
cr, ,
ART. 32 - O sócio que infringir qualquer artigo deste Estatuto, do regimento so egulamentos
emanados dos órgãos diretivos da Associação, serra punido, segundo a gravidade e a rijure: 3 ada EM 1 Som
as penas de : Ra, he o ' sy
“a
«
a) Advertência;
b) Suspensão ;
c) Eliminação.
PAR. 1.) A Advertência serra efetuada pelo Presidente ou qualquer outro Membro da Diretoria,
em carretar reservado, pôr escrito ou verbalmente;
PAR. 2) A suspensão, que não excedera 90(noventa) dias, priva o sócio de seus direitos, sem
isenta-lo de seus deveres serra feita pelo Presidente, ouvida a Diretoria;
PAR. 3) Aeliminação serra feita pela diretoria.
ART, 33 - Serão advertidos os sócios que se portarem indevidamente na sede social ou em qualquer
reunião social, cultural ou desportiva organizadas pela Associação ou onde esta participe.
ART. 34 - Serão suspensos os sócios que:
a) Tendo sido advertidos, haja reincidindo na falta que provocou a advertência;
b) A juízo da Diretoria, cometerem infração grave aos dispositivos citados no Art. 32, para a qual
não esteja prevista pena mais severa;
c) Provocarem distúrbios na sede social ou em qualquer outro local onde a Associação promova
reuniões ou dela participe;
d) Não indenizarem a Associação dentro do prazo previsto no Art. 21, alinea “g”, pêlos prejuízos ou
danos causados ao patrimônio social pôr sua culpa, imprudência ou negligência, bem como de seus
convidados ou de seus dependentes. -
ART. 35 - Serão eliminados os sócios que:
a) Tendo sofrido a pena de suspensão, reincidirem nas faltas que a motivarem ;
b) Desfalcarem a Associação em seus bens e valores;
PAR. 1) Uma vez comprovado abuso de confiança, esses sócios jamais poderão fazer parte do
quadro social; é:
c) Forem condenados judicialmente pôr atos desabonados.
ART. 36 -. Das penalidades impostas pela diretoria, qualquer sócio, no interesse próprio e de seus
dependentes ou convidados, Poderáfetorrer a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo.
CAPITULO VI
Do Patrimônio
Fla 10...
AT VER A
ART. 37) - OQ Patrimônio serra constituído pêlos bens moveis e imóveis que a Asgociaçã does fa" venha
possuir. ' ” qr Qua Na
E Voc? /
CAPITULO IV à ienes
Fo E ara BAT
Das Rendas
ART. 38) - Considera-se receita:
a) - Contribuições sociais;
b) - Contribuições mensais ou eventuais
c) - Rendas eventuais e taxas cobradas dos associados;
d) - Juros em conta corrente;
e) - Produto da Venda de convites para festas, reservas de mesas e execuções e placas de
publicidade.
i
f) - Produto da Venda gerado pelo bar ou restaurante e mesmo no caso de arrendamento dos
mesmos;
g) - Produto da venda-de material esportivo, devidamente autorizado pela Diretoria, venda de
Brindes etc. js
h) - Rendas eventuais.
ART. 39) - Da formação de contribuições mensais sociais,
As contribuições sociais a que alude o Art, 38, letra “a”, serão fixadas tendo pôr base as seguintes
faixas salariais percebidas pêlos funcionários associados:
a) - A mensalidade será de 10% (dez pôr cento), sobre o salário mínimo vigente,
Ê E
PAR. ÚNICO: As mensalidades para ambos os casos, serão reajustadas pôr ocasião dos reajustes
salariais, nos mesmos percentuais.
ART. 40) - Considera-se despesas:
a) - Pagamentos de impostos, alugueis, salários de empregados e gastos indispensáveis a
manutenção da Associação.
b) - Conservação dos bens da Associação;
c) - Aquisição de material de expediente e esportivo, cultural
d) - Os custeio dos jogos e das festas realizadas pela Associação;
eJ- As contribuições para entidades a que for filiada a Associação;
6 - Gastos com publicidade da Associação e com seu órgão oficial;
na
eeap names ca cnac tamia o carr
Fla 11
= - CAPITULÔ X
a ema
Ê Disposições Gerais CO co SA LIA 8 4
28 a Netal
ART. 41) - As pessoas estranhas a Associação Os poderão participaf “dapefestividades ts
patrocinadas, mediante convites especiais fornecidos a associados, pôr elas r pe, T a UE ESA
"otesto! Ed A
HUOS E
ART, 42) - Nas eleições, em caso de empate, serra considerado eleito presidente 6 Eifsoliar ia páis antigo
no quadro social da AVPB
PAR. 1 - Serão permitida reeleições, para todos os cargos da diretoria
PAR. 2 - Não e permitido o voto pôr procuração;
PAR. 3 - Para as eleições serão constituídas chapas, não podendo, em hipótese alguma, concorrerem
pessoas não associades, podendo ser impugnado a chapa;
PAR. 4 - O associado que participar de uma chapa, poderá participar de outra chapa numa mesma
eleição.
ART. 43) - E expressamente proibido, em qualquer dependência da Associação. manifestações de carretar
racial, político partidário ou religioso, bem como a pratica de jogos de azar.
ART. 44) - A associação poderá ser dissolvida na forma do parágrafo único do art. 15, ouvida previamente
a Direção Geral,
mo
t
ART. 45) - Os atos de compra e venda oriundos de recursos de conta bloqueada a ordem da Direção Geral
ou quaisquer outras que envolvam o patrimôriio Social da Associação, como também os contratos que
acarretarem responsabilidade financeiras, deverão ter previa anuência da Direção Geral
ART, 46) - O pavilhão da Associação serra nas cores: Verde, vermelho e branco.
PAR. UNICO: O distintivo oficial constara das iniciais AVPB
ART. 47) - O uniforme de esportes dos associados terra as seguintes cores:
ART. 48) - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
ART. 49) - Revogam-se as disposições em contrário.
Pato Branco-Pr, 10 de janeiro dê 1997. ae
Primeiro Teso!
qa
Valentin, M
Alcemar Tumeleira
Segundo Secretário
5 Gersoy'T
ip.