,
C. Mun. de P. Bc•.
F~.~ VISTO
Câmara ;t(unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 29/98
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 28/98
RECEBIDA EM: 11 de maio de 1998
N° DO PROJETO: 29/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento vigente no
valor de RS 90.652,04 (noventa mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e quatro
centavos) - Usina do Conhecimento
AUTOR Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 07 de maio de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade
de votos dos Vereadores presentes. Ausentes os Vereadores Aldir V endruscolo, Amadeu
Pereira, Afonso Ferreira de Almeida, Gilmar Luiz Arcari e Germano Corona - sessão
extraordinária
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade
devotos
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de maio de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 305/98
LEIN°: 1722
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 181 O dos dias 1 O e 11 de junho de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
C. Mun. \'111 P. bllt,
~/~
~~
VISTO
OiARilO DO POV(
.....
ANO XII - EDIÇA-0 181 O - QUARTA E QUINTA-FEIRA, 1 O E 11 DE JUNHO DE 1998
LEINºl.722
Data: . 27 de maio de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial
ao orçamento vigente, no valor de 90.652,04 (noventa mil,
seiscentos e cinqüenta e dois reais e quatro centavos).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. ·Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 90.652,04 (noventa mil,
seiscentos e cinqüenta e dois reais e quatro centavos) para custeio das
obras do Estabelecimento de Ensino: Usina do Conhecimento, criando na Unidade Orçamentária, a dotação abaix~ discriminada:
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA, ES·
PORTE E LAZER
06.04 Departamento de Cultura
08480251.46 Construção da Usina do Conhecimento
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 90.652,04
Art. 2º . Para dar cobertura ao crédito. aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente, a saber:.
08. 00 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.03 Departamento de Engenharia e Obras
16875231.37 . Aeroporto Municipal
4.1. 1.0.00 Obras e Instalações R$ 90.652,04
Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em. contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de maio de
1998.
e. t..;~~- -d• p. Bc• ..
F~ VISTO
Câmara ;ifunícípal de 'Pato ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 29/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 90.652,04 (noventa mil,
seiscentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos).
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 90.652,04 (noventa mil, seiscentos e cinquenta e
dois reais e quatro centavos) para custeio das obras do Estabelecimento de Ensino:
Usina do Conhecimento, criando na Unidade Orçamentária, a dotação abaixo
discriminada:
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER
06.04 Departamento de Cultura
08480251.46 Construção da Usina do Conhecimento
4.1. 1. O. 00 Obras e Instalações R$ 90.652,04
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente, a saber:
08.00
08.03
16875231.37
4.1.1.0.00
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Engenharia e Obras
Aeroporto Municipal
Obras e Instalações R$ 90.652,04
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Bct.
~~= VISTO
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/98
Busca o Executivo Municipal apoio do Douto Plenário desta Casa de Leis
para aprovar o Projeto de Lei n º 29/98 que autoriza abrir crédito especial no valor de R$
328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), para custeio das obras do Estabelecimento de
Ensino denominada Usina do Conhecimento.
Em análise a matéria constatamos que a mesma está em conformidade com
Lei Federal 4320/64 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Porém baseados no parecer da Contadora desta Casa de Leis,
apresentaremos emenda modificativa, que julgamos conveniente.
Diante do acima exposto, esta relatoria analisando a matéria, emite emite
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de maio de I 998.
Polazzo - Relator
·ns-Membro
S:::"'····2:::> /
~~ernbro
Roberto
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1'11. N.• t!JJJ. _ · ~C .. -M~~- .•. P. b 1
-~
Câmara ;t{unícípal de Tato Branco
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados, membros da Comissão de
Orçamentos e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para
apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a
aprovação das seguintes Emendas Modificativas ao Projeto de Lei nº 29/98:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a Súmula do Projeto de Lei nº 29/98 que passa a viger com a
seguinte redação:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 90.652,04 (noventa mil, seiscentos e cinqüenta
e dois reais e quatro centavos)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 1° do Projeto de Lei nº 29/98 que passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 90.652,04 (noventa mil, seiscentos e cinqüenta
e dois reais e quatro centavos) para custeio das obras do Estabelecimento de Ensino: Usina do
Conhecimento, criando na Unidade Orçamentária, a dotação abaixo discriminada.
4.Ll.0.00 Obras e Instalações R$ 90.652,04
Artigo 2º ............................................................................................ .
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 90.652,04
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 22 de maio de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
· e. ,,.,~~: d• r. Bc~~-
r1 •. N.•_ J 0 __
~ &?T
VISTO
Câmara ;1;(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
Lins
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. d• P • Bc•:
~~ V\afO 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº o2,'3l<j i ,
o Vereador ~.o ~
Presidente da Comissão
Assina ..
nata: 1~ IJ<J 1 .ºt 'i .
. '-· M1.m. de t>. &•.
Fla. N.•_ 5' fJ8
.cA~
Câmara Jf,f unícípal de Pato Br VISTO
Estado do Paraná
/
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 029/98, que
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao
orçamento vigente no valor total de R$ 328. 000, 00 (trezentos e
vinte e oito mil reais).
Analisando a abertura de Crédito Especial no Orçamento
vigente verificamos que os recursos para a cobertura de tal credito
se dará pela anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas
naquele orçamento, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e
dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Ressaltamos porém, que por tratar-se de um crédito
especial para a execução de obra para a construção da Usina do
Conhecimento, recomendamos a Comissão de Finanças e Orçamentos que
solicite informações ao Executivo Municipal, tendo em vista que o
Termo de Convênio anexo, estabelece que o Município participará com
um montante de R$ 90.652,04 (noventa mil, seiscentos e cinqüenta e
dois reais e quatro centavos) para a execução da finalidade acima
indicada, uma vez que a solicitação de crédito é no valor integral
do convênio celebrado com a Fundepar.
Observando o acima exposto somos de parecer favprável a
tramitação normal da referida matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 13 de Maio de 1998.
~ia ~~·~Lkk Regina Zanoelo
~RC-PR Nº 27.823
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal i.J. Muii. d• P. 8ce.
AO r~ PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. VISTO
!
Os Vereadores infra-as,,ihados, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo
37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pato
Branco, apresentam para a apreciação do . douto Plenário e solicitam o apoio dos
nobres pares, para a aprovação do seguinte ef:ojeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/98
Súmula: Referenda Convênio celebrado entre o Município de Pato
Branco e o Instituto de Educação do Paraná - FUNDEPAR.
Art. 1° - ,}F1~a referendado o Convênio celebrado entre o Município de
Pato Branco e o Instituto de Educação do Paraná - FUNDEPAR, datado de 25 de
março de 1.998, no. v~ípr total de R$ 328.652,04 (Trezentos e vinte e oito mil,
seiscentos e cinquenta ~cdois reais e quatro centavos), sendo desses, R$ 90.652,04
(Noventa mil, seiscentq,s e cinquenta e dois reais e quatro centavos) como
contrapartida do Município, destinado a execução da obra do estabelecimento de
ensino denominado Usina do Conhecimento.
Art. 2° - Revogadas as disposiçÕes em contrário, esta Resolução entrará
em vigor na data de sua gublicação . . 1f"
} I"'
. i ~.}
- res1dwrte \'·;
~.;;..
{1j"
Polazzqj)7
r 1° Secretário
\~~
?- ','
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
' ' '
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
·ns -2° Secretário
85505-030 Pato Branco Paraná
. ·- -- --··· __ ., ·-··• ·-· -· - ,_..., .-....-- -· -.. --····· ---·-··- .... -..... ··- -....... ----· -· -. -·· -- - --- ----· --
4'_ ~DOESW>O
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PARANfll
Nº 0612/98-AT
Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná
Rua dos Funclonérlos, 1323 • CEP: 80035-050 Curitiba • Parané
C.P.: 2854 Tel.: (041) 352-1313 ·Fax: 253·6322
C.G.C • 76.592.468/0001 • 84
CONViNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL DO PARANÁ-FUNDEPAR E
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, PARA
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE USINA DO
CONHECIMENTO.
,Aos 25 dias do mês de março do ano de um mil, novecentos e
noventa e oito, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO
PARANÁ, doravante denorninado FUNDEPAR, representado neste ato por Diretor Técnico,
Senhor ANTONIO CELSO PINTO MARTINS, e pelo seu Diretor AdministrativoFinanceiro, Senhor MARCOS GUELMANN, e o Município de PATO BRANCO,
doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, Senhor ALCENI ANGELO GUERRA, resolvem celebrar o presente Convênio,
de acordo com o contido no protocolado nº 3.421.258-9, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
"'l .. ÁUSULA PRIMEIRA • DO OBJETO; O presente Convênio tem por objeto estabelecer
condições e obrigações entre as partes signatárias, cuja finalidade é aplicação de recursos
Linanceiros na execução da,obra com as características a seguir especificadas:
<, ~
ESTABELECIMENTO D~ ENSINO: Usina do Conhecimento
LOCALIZAÇÃO: Municí~Ío de PATO BRANCO
t,
. ··i.
TIPO DE OBRA: Construção li
PROJETO: Padrão FUNDEPAR/E3
ÁREA DE CONSTRUÇÃO: 573 m2 , ,
• •
OBSERVAÇÃO: PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA P,. M.: 27,5~% ·, ' . . '
' . ' . . ~ : .. ~ '
.. . '
. ·., . ~ '
Pará1rafo único; Qi objeto deste Convênio deverá ser executado em imóvel de
propriedade do Estado do Paraná. 1
I'
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. :,:
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PARAN/11 ·-ª,,
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Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná
Rua dos Funclonérlos, 1323 • CEPt$!>035-050 Curitiba • Paraná · C.P.: 2854 Tel.:(041) 302·1'$13 ·Fax: 253-6322
C.G.C • 76.592.488/0001 • 84
C. Mun. dt P. Bc1.
l'l1. N.1_0L---
~
1·11Nll('f''l\U
CLÁUSULA SEGUNDA : ... DOS RECURSOS; O valor máximo estimado do presente
Convênio é de R$ 328.652,04 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais
e quatro centavos), sendo à.conta da FUNDEPAR a importância de R$ 238.000,00 (duzentos
e trinta e oito mil reais). Os recursos necessários correrão à conta do empenho
nº 43300000803222-8.
Paráerafo Primeiro; 'A contrapartida do Município será de R$ 90.652,04 (noventa mil,
seiscentos e cinqüenta'e dois reais e quatro centavos), sendo que os recursos financeiros
correrão à conta do orÇamento próprio do Município.
Pará1rafo Seeundo; Os valores que foram repassados pela FUNDEPAR, consoante o
disposto na Cláusula Terceira, uma vez recebidos pelo Município, deverão ser
depositados no prazatade 48 (quarenta e oito) horas, contadas do seu recebimento,
agência local do BANCO DO ESTADO DO PARANÁ, onde ficarão mantidos em
conta especial, vincul~~a ao presente Convênio e a ser movimentada pelo M~nicfpio.
Parágrafo Terceiro; ~a inexistência da agência local do Banco do Estado, os referidos
valores deverão ser d,~positados na localidade mais próxima do Município convencntc
que possua agência d,<?,, 1
eitado banco.
'í 1; ~
Paráerafo Quarto: A.' movimentação da Conta Bancária destinar-se-á exclusivamente
ao atendimento de despesas com a execução das obras objeto deste Convênio e será feita
por meio de cheques nominais e ordens de pagamento .
.. !· . 1',
CLÁUSULA TERCEIRA'~ DA FORMA DE PAGAMENTO; A FUNDEPAR liberará ao
Município a importância qe que trata a cláusula anterior,· de acordo com o seguinte
cronograma fisico-financei~p:
PARCELA
OI
02
03
04
os
06
I:'.·-'
EXECUÇÃO
Assinatura
16,67
33,33
S0,00
66,67
83,83 ..
I -·· -·
RS
39.670,00
39.666,00
39.666,00
39.666,00
39.666,00
39.666,00
! ('1 . • .. . . . ' . j \. ·.: .
CLÁUSULA QUARTA ;. DO PRAZO DE iEXECUÇÃÓ E VJGtNCIAI O prazo de
execução do objeto deste Convênio será de 180 ·e cento e oi~enta) dias co~dos;, e o de vigência
será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos; contados da' data da cmissãq· da ORDEM DE ~ •, ..
SERVIÇOS pela Secretatj~ de Estado de Obras Públicas-SEOPfP.eparta~.ento Estadual de
Construção, de Obras e Manutenção - DECOM. · . ;. · . : .
CLÁUSULA OUINTA • DAS OBRIGAÇÕES. DD MUNICÍPIO: Compete ao Município,
em cumprimento dos objetiv.,os aludidos na Cláusula Primeira: · · · ' 1V
i ; 1
1 11
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ili.
r1il,\
!\\ili'.
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Instltut~:de Desenvolvimento Educacional do Paraná
Rua doai~.,·.µ.·· ncionárlos, 1323 • CEP: 80. 0.35-050 Curitiba· Paraná · C~P.: 2854 Tel.: (041) 352·1313 ·Fax: 253-6322
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1
,:, C.G.C • 76.592.488/0001·84
e. Wlun. d• p. ec..
~ VIST.:.,O __ ... a.----
111 '
b) - executar as obras, objet~ deste Convênio de @Ordo com as especificações e normas
técnicas da ABNT - Associ~Çilo Brasileira de Normas Técnicas e de acordo com os padrões
estabelecidos pela FUNDEPÂR~
c) - executar estudo de implantação e tomar todas as demais medidas técnico-administrativas
necessárias à execução das Qbras revistas na Cláusula Primeira, as quais fará executar por
administração direta ou mediante adjudicação, nos termos da legislação em vigor;
d) - obter junto à FUNDEP,~R a aprovação do estudo de implantação, antes do início das
obras; : ';
e) - aplicar os recursos repa~~~dos, de acordo com o cronograma fisieo-financeiro;
f) - registrar, em sua conta\>ilidade analitica, os atos e fatos administrativos de gestão dos
recursos alocados a este Convênio e mantê-lo devidamente atualizado e individualizado;
g) - manter a placa indicati~a e de divulgaçl\o no local da obra, de acordo com o modelo
fornecido pela FUNDEPAl\iem posição de fácil visibilidade . . !1:i
'I·' \1'1:,
CLÁUSULA SEXTA - D~S OBRIGACÕES DA FUNDEPAR; .Compete à FUNDEPAR,
em cumprimento dos objetivgs aludidos na Cláusula Primeira:
I'• ,1,
'' .;.·1'1:
i'
a) - repassar os recursos eni1
;·favor do Município, conforme previsto nas Cláusulas Segunda e
Terceira; ~1\
b) - aprovar o estudo da imp~antação da obra elaborado pelo Município;
c) - manter à disposição tl~· Município, a nível de assessoria e sempre que solicitada, sua
experiência e recursos hu~os nas áreas de engenharia, financeira e jurídica;
d) - fornecer, quando for o;~aso, os projetos padrão para atender ao objeto previsto;
e) - fol'.llecer orientação par~ elaboração do estudo de implantação e para adoção das demais
medidas técnico-administra~~ivas necessárias;
f) - publicar o extrato deste Convênio no Diário Oficial do Estado . .
li'' i:
CLÁUSULA SÉTIMA· QA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA; A
fiscalização da obra obje~!í deste Convênio, será de atribuição da Secretaria de Estado de
Obras Públicas-SEOP, ª~P1vés do Departamento Estadual de Construção, de ~bras e
Manutenção-DECOM, qpnforme contrato nº OP 95/0030.0.X, competindo a
responsabilidade técnica: ao Engenheiro Civil LUIZ ANTONIO MIOTTI,
CREA nº 5.471-0/Pr., vin~~lado ao Municfpio.
•"
1 • O Municfpio deverá efetuar
dentro do prazo máximo ~j~,,60 (sessenta)-dias-eorridoa; a contar da.data do término das obras,
a Prestação de Contas 4~~ valores rqce~i4os da FUND~PAR, diJ;etamente ao Tribunal de
Contas do Estado do Parjná, confor(ne as 11:0rmas estabelecidas pelo mesmo. . ; ··:f ' ' . , .. J ' • .. • • . • ~ • : ' ~ . ... :
,' ~' ,. '. 1 d • \ '. '1 "' '.~ • .. 1
CLÁUSULA NONA· QA BE~C1s40; O pre~Mt~ Cpn:v~io:poderá ser rdscindido, no caso
de descumprimento total ou ·parcial' dos seus. termos, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial. i
• ' . ..... -·· . " ...
....
·~···
..
'-
Instl(uto de Desenvolvimento Educacional do Paraná
Rua ,~os Funcionérloa, 1323 • CEP: 80035-050 Curitiba • Parané
' . C.P.: 2854 Tel.: (041) 352·1313 ·Fax: 253-6322
C.G.C • 76.592.468/0001 • 84
::"-. - . .
il.
Parágrafo Primeir~~ O descumprimento deste Convênio, como acima referido, bem
como a aplicação ··~µi despesas não previstas dos valores estabelecidos na cláusula
Segunda, tomará c~i$fvcl aua devolu9lo por inteiro e de uma só ve?., devendo a mesma
ser corrigida na foima da Lei, no prazo de trinta dias após a comunicação da
FUNDEAPAR para•tal fim expedida.
Paráerafo Seeundg; O presente Convênio será rescindido se a obra não for iniciada até
120 (cento e vinte) ~ias após a publicação do extrato deste Convênio no Diário Oficial
do Estado. : : · ·
CLÁUSULA DÉCIMA- .DO FORO; Fica eleitO o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do
Estado do Paraná, para di11itnir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Convênio . . •j(
,,
.~ l' E, para validade do que pelas partes foi pactuado, frmou-se este
instrumento em 03 (três) ~s de igual teor e forma.
: (;
,/ ' 1 ,
;>~ . .:iw""'I\ ·.J /
/'
ANTONIO CELSO P(WTO MARTINS
Jre\or .Técnico
MARCOS GUELMANN
Diretor Administrativo-Financeiro
Visto~ Asses~Técnica:
4Prn~. ALCENI ANGELO GUERRA
Prefeito Municipal
FUNDEPAR
DIVISÃO DE DOCUMfNTllÇÃO E
AAOU1VO - D 1 D "
CONFUU: COM Q.ilG1~~Al
Em,.lf'-1 ... ~ .. Í. . ..1 .... 2.iJ
---·-··-········::::e:. ~/ ......
. ·~
•-:
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 028/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para "referendum" dessa Colenda Casa de Leis o Convênio firmado
entre o Município e o Instituto de Educação do Paraná - FUNDEP AR, cuja finalidade é a execução
da obra do estabelecimento de ensino denominado Usina do Conhecimento.
A obra acima referida será construída mediante repasse de recursos da FUNDEP AR,
em terreno pertencente ao Governo do Estado do Paraná, sendo que esta Municipalidade participará
financeiramente com apenas 27,58% do valor da obra, como se pode observar na Cláusula 1ª do
aludido Convênio.
Os objetivos da Usina do Conhecimento são de promover a melhoria da qualidade de
vida da comunidade, desenvolver as potencialidades criadoras do homem, possibilitar o intercâmbio
cultural, científico e tecnológico entre diferentes indivíduos, promover um pólo de convivência social
produtiva, possibilitar experiências organizadas em ateliês, laboratórios, oficinas, e outras práticas.
A presente Mensagem encaminha também a esse Legislativo, o Projeto de Lei que
cria Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, para nele incluir dotação destinada à
construção da citada escola, no montante de R$ 328.00,00 (trezentos e vinte e oito mil reais).
Contando com o "referendum" e aprovando o presente Projeto em caráter de
urgência, estarão Vossas Excelências dispensando estimável contribuição para a implantação da
Usina do Conhecimento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de maio de 1998.
AI~ Prefeito Municipal
, ..
,
~
C. Mun. de P. Bêe.
) P'l1. N.t oJ
:A--e[eilura !Ji(unicipaf de :Palo :13ranco~, -E~=-==-~-==-·-- , , VISTO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 29/98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Especial ao orçamento vigente, no valor de
R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil
reais.
Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de
R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), para custeio das obras do Estabelecimento de
Ensino: Usina do Conhecimento, criando na Unidade Orçamentária, a dotação abaixo discriminada.
06.00
06.04
08480251.46
4.1.1.0.00
Parágrafo único. O Convênio e suas condições estão insertos na presente Lei.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Departamento de Cultura
Construção da Usina do Conhecimento
Obras e Instalações R$ 328.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
08.00
08.03
16875231.37
4.1.1.0.00
em contrário.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Engenharia e Obras
Aeroporto Municipal
Obras e Instalações R$
-~
328.000,00 1
Art. 3°. Esta Lei entraní)em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições I
Al~a Prefeito Municipal