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materia nº 29/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1989
Date 1989-04-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
native_id24085

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 834, de 26 de abril de 1989. 1.931.100,00

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

, 
C. Mun. de P. Bc•. 
F~.~ VISTO 
Câmara ;t(unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 29/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 28/98 
RECEBIDA EM: 11 de maio de 1998 
N° DO PROJETO: 29/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento vigente no 
valor de RS 90.652,04 (noventa mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e quatro 
centavos) - Usina do Conhecimento 
AUTOR Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 07 de maio de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade 
de votos dos Vereadores presentes. Ausentes os Vereadores Aldir V endruscolo, Amadeu 
Pereira, Afonso Ferreira de Almeida, Gilmar Luiz Arcari e Germano Corona - sessão 
extraordinária 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade 
devotos 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de maio de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 305/98 
LEIN°: 1722 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 181 O dos dias 1 O e 11 de junho de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
C. Mun. \'111 P. bllt, 
~/~ 
~~ 
VISTO 
OiARilO DO POV( 
..... 
ANO XII - EDIÇA-0 181 O - QUARTA E QUINTA-FEIRA, 1 O E 11 DE JUNHO DE 1998 
LEINºl.722 
Data: . 27 de maio de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial 
ao orçamento vigente, no valor de 90.652,04 (noventa mil, 
seiscentos e cinqüenta e dois reais e quatro centavos). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. ·Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito espe￾cial ao orçamento vigente, no valor de R$ 90.652,04 (noventa mil, 
seiscentos e cinqüenta e dois reais e quatro centavos) para custeio das 
obras do Estabelecimento de Ensino: Usina do Conhecimento, cri￾ando na Unidade Orçamentária, a dotação abaix~ discriminada: 
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA, ES· 
PORTE E LAZER 
06.04 Departamento de Cultura 
08480251.46 Construção da Usina do Conhecimento 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 90.652,04 
Art. 2º . Para dar cobertura ao crédito. aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária 
consignada no orçamento vigente, a saber:. 
08. 00 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO UR￾BANO 
08.03 Departamento de Engenharia e Obras 
16875231.37 . Aeroporto Municipal 
4.1. 1.0.00 Obras e Instalações R$ 90.652,04 
Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em. contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de maio de 
1998. 
e. t..;~~- -d• p. Bc• .. 
F~ VISTO 
Câmara ;ifunícípal de 'Pato ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 29/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 90.652,04 (noventa mil, 
seiscentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos). 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 90.652,04 (noventa mil, seiscentos e cinquenta e 
dois reais e quatro centavos) para custeio das obras do Estabelecimento de Ensino: 
Usina do Conhecimento, criando na Unidade Orçamentária, a dotação abaixo 
discriminada: 
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESPORTE E LAZER 
06.04 Departamento de Cultura 
08480251.46 Construção da Usina do Conhecimento 
4.1. 1. O. 00 Obras e Instalações R$ 90.652,04 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
08.00 
08.03 
16875231.37 
4.1.1.0.00 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
Departamento de Engenharia e Obras 
Aeroporto Municipal 
Obras e Instalações R$ 90.652,04 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P. Bct. 
~~= VISTO 
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/98 
Busca o Executivo Municipal apoio do Douto Plenário desta Casa de Leis 
para aprovar o Projeto de Lei n º 29/98 que autoriza abrir crédito especial no valor de R$ 
328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), para custeio das obras do Estabelecimento de 
Ensino denominada Usina do Conhecimento. 
Em análise a matéria constatamos que a mesma está em conformidade com 
Lei Federal 4320/64 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Porém baseados no parecer da Contadora desta Casa de Leis, 
apresentaremos emenda modificativa, que julgamos conveniente. 
Diante do acima exposto, esta relatoria analisando a matéria, emite emite 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de maio de I 998. 
Polazzo - Relator 
·ns-Membro 
S:::"'····2:::> / 
~~ernbro 
Roberto 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1'11. N.• t!JJJ. _ · ~C .. -M~~- .•. P. b 1 
-~ 
Câmara ;t{unícípal de Tato Branco 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados, membros da Comissão de 
Orçamentos e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para 
apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a 
aprovação das seguintes Emendas Modificativas ao Projeto de Lei nº 29/98: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a Súmula do Projeto de Lei nº 29/98 que passa a viger com a 
seguinte redação: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento 
vigente, no valor de R$ 90.652,04 (noventa mil, seiscentos e cinqüenta 
e dois reais e quatro centavos) 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica o art. 1° do Projeto de Lei nº 29/98 que passa a viger com a 
seguinte redação: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 90.652,04 (noventa mil, seiscentos e cinqüenta 
e dois reais e quatro centavos) para custeio das obras do Estabelecimento de Ensino: Usina do 
Conhecimento, criando na Unidade Orçamentária, a dotação abaixo discriminada. 
4.Ll.0.00 Obras e Instalações R$ 90.652,04 
Artigo 2º ............................................................................................ . 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 90.652,04 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 22 de maio de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
· e. ,,.,~~: d• r. Bc~~-
r1 •. N.•_ J 0 __ 
~ &?T 
VISTO 
Câmara ;1;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Lins 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. d• P • Bc•: 
~~ V\afO 1 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº o2,'3l<j i , 
o Vereador ~.o ~ 
Presidente da Comissão 
Assina .. 
nata: 1~ IJ<J 1 .ºt 'i . 
. '-· M1.m. de t>. &•. 
Fla. N.•_ 5' fJ8 
.cA~ 
Câmara Jf,f unícípal de Pato Br VISTO 
Estado do Paraná 
/ 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 029/98, que 
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao 
orçamento vigente no valor total de R$ 328. 000, 00 (trezentos e 
vinte e oito mil reais). 
Analisando a abertura de Crédito Especial no Orçamento 
vigente verificamos que os recursos para a cobertura de tal credito 
se dará pela anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas 
naquele orçamento, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e 
dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Ressaltamos porém, que por tratar-se de um crédito 
especial para a execução de obra para a construção da Usina do 
Conhecimento, recomendamos a Comissão de Finanças e Orçamentos que 
solicite informações ao Executivo Municipal, tendo em vista que o 
Termo de Convênio anexo, estabelece que o Município participará com 
um montante de R$ 90.652,04 (noventa mil, seiscentos e cinqüenta e 
dois reais e quatro centavos) para a execução da finalidade acima 
indicada, uma vez que a solicitação de crédito é no valor integral 
do convênio celebrado com a Fundepar. 
Observando o acima exposto somos de parecer favprável a 
tramitação normal da referida matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 13 de Maio de 1998. 
~ia ~~·~Lkk Regina Zanoelo 
~RC-PR Nº 27.823 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal i.J. Muii. d• P. 8ce. 
AO r~ PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. VISTO 
! 
Os Vereadores infra-as,,ihados, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo 
37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco, apresentam para a apreciação do . douto Plenário e solicitam o apoio dos 
nobres pares, para a aprovação do seguinte ef:ojeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/98 
Súmula: Referenda Convênio celebrado entre o Município de Pato 
Branco e o Instituto de Educação do Paraná - FUNDEPAR. 
Art. 1° - ,}F1~a referendado o Convênio celebrado entre o Município de 
Pato Branco e o Instituto de Educação do Paraná - FUNDEPAR, datado de 25 de 
março de 1.998, no. v~ípr total de R$ 328.652,04 (Trezentos e vinte e oito mil, 
seiscentos e cinquenta ~cdois reais e quatro centavos), sendo desses, R$ 90.652,04 
(Noventa mil, seiscentq,s e cinquenta e dois reais e quatro centavos) como 
contrapartida do Município, destinado a execução da obra do estabelecimento de 
ensino denominado Usina do Conhecimento. 
Art. 2° - Revogadas as disposiçÕes em contrário, esta Resolução entrará 
em vigor na data de sua gublicação . . 1f" 
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- res1dwrte \'·; 
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Polazzqj)7
r 1° Secretário 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
' ' ' 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
·ns -2° Secretário 
85505-030 Pato Branco Paraná 
. ·- -- --··· __ ., ·-··• ·-· -· - ,_..., .-....-- -· -.. --····· ---·-··- .... -..... ··- -....... ----· -· -. -·· -- - --- ----· --
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tr 4 
PARANfll 
Nº 0612/98-AT 
Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná 
Rua dos Funclonérlos, 1323 • CEP: 80035-050 Curitiba • Parané 
C.P.: 2854 Tel.: (041) 352-1313 ·Fax: 253·6322 
C.G.C • 76.592.468/0001 • 84 
CONViNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
EDUCACIONAL DO PARANÁ-FUNDEPAR E 
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, PARA 
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE USINA DO 
CONHECIMENTO. 
,Aos 25 dias do mês de março do ano de um mil, novecentos e 
noventa e oito, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO 
PARANÁ, doravante denorninado FUNDEPAR, representado neste ato por Diretor Técnico, 
Senhor ANTONIO CELSO PINTO MARTINS, e pelo seu Diretor Administrativo￾Financeiro, Senhor MARCOS GUELMANN, e o Município de PATO BRANCO, 
doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, Senhor ALCENI ANGELO GUERRA, resolvem celebrar o presente Convênio, 
de acordo com o contido no protocolado nº 3.421.258-9, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
"'l .. ÁUSULA PRIMEIRA • DO OBJETO; O presente Convênio tem por objeto estabelecer 
condições e obrigações entre as partes signatárias, cuja finalidade é aplicação de recursos 
Linanceiros na execução da,obra com as características a seguir especificadas: 
<, ~ 
ESTABELECIMENTO D~ ENSINO: Usina do Conhecimento 
LOCALIZAÇÃO: Municí~Ío de PATO BRANCO 
t, 
. ··i. 
TIPO DE OBRA: Construção li 
PROJETO: Padrão FUNDEPAR/E3 
ÁREA DE CONSTRUÇÃO: 573 m2 , , 
• • 
OBSERVAÇÃO: PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA P,. M.: 27,5~% ·, ' . . ' 
' . ' . . ~ : .. ~ ' 
.. . ' 
. ·., . ~ ' 
Pará1rafo único; Qi objeto deste Convênio deverá ser executado em imóvel de 
propriedade do Estado do Paraná. 1 
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PARAN/11 ·-ª,, 
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Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná 
Rua dos Funclonérlos, 1323 • CEPt$!>035-050 Curitiba • Paraná · C.P.: 2854 Tel.:(041) 302·1'$13 ·Fax: 253-6322 
C.G.C • 76.592.488/0001 • 84 
C. Mun. dt P. Bc1. 
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1·11Nll('f''l\U 
CLÁUSULA SEGUNDA : ... DOS RECURSOS; O valor máximo estimado do presente 
Convênio é de R$ 328.652,04 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais 
e quatro centavos), sendo à.conta da FUNDEPAR a importância de R$ 238.000,00 (duzentos 
e trinta e oito mil reais). Os recursos necessários correrão à conta do empenho 
nº 43300000803222-8. 
Paráerafo Primeiro; 'A contrapartida do Município será de R$ 90.652,04 (noventa mil, 
seiscentos e cinqüenta'e dois reais e quatro centavos), sendo que os recursos financeiros 
correrão à conta do orÇamento próprio do Município. 
Pará1rafo Seeundo; Os valores que foram repassados pela FUNDEPAR, consoante o 
disposto na Cláusula Terceira, uma vez recebidos pelo Município, deverão ser 
depositados no prazatade 48 (quarenta e oito) horas, contadas do seu recebimento, 
agência local do BANCO DO ESTADO DO PARANÁ, onde ficarão mantidos em 
conta especial, vincul~~a ao presente Convênio e a ser movimentada pelo M~nicfpio. 
Parágrafo Terceiro; ~a inexistência da agência local do Banco do Estado, os referidos 
valores deverão ser d,~positados na localidade mais próxima do Município convencntc 
que possua agência d,<?,, 1
eitado banco. 
'í 1; ~ 
Paráerafo Quarto: A.' movimentação da Conta Bancária destinar-se-á exclusivamente 
ao atendimento de despesas com a execução das obras objeto deste Convênio e será feita 
por meio de cheques nominais e ordens de pagamento . 
.. !· . 1', 
CLÁUSULA TERCEIRA'~ DA FORMA DE PAGAMENTO; A FUNDEPAR liberará ao 
Município a importância qe que trata a cláusula anterior,· de acordo com o seguinte 
cronograma fisico-financei~p: 
PARCELA 
OI 
02 
03 
04 
os 
06 
I:'.·-' 
EXECUÇÃO 
Assinatura 
16,67 
33,33 
S0,00 
66,67 
83,83 .. 
I -·· -· 
RS 
39.670,00 
39.666,00 
39.666,00 
39.666,00 
39.666,00 
39.666,00 
! ('1 . • .. . . . ' . j \. ·.: . 
CLÁUSULA QUARTA ;. DO PRAZO DE iEXECUÇÃÓ E VJGtNCIAI O prazo de 
execução do objeto deste Convênio será de 180 ·e cento e oi~enta) dias co~dos;, e o de vigência 
será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos; contados da' data da cmissãq· da ORDEM DE ~ •, .. 
SERVIÇOS pela Secretatj~ de Estado de Obras Públicas-SEOPfP.eparta~.ento Estadual de 
Construção, de Obras e Manutenção - DECOM. · . ;. · . : . 
CLÁUSULA OUINTA • DAS OBRIGAÇÕES. DD MUNICÍPIO: Compete ao Município, 
em cumprimento dos objetiv.,os aludidos na Cláusula Primeira: · · · ' 1V 
i ; 1 
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ili. 
r1il,\ 
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Instltut~:de Desenvolvimento Educacional do Paraná 
Rua doai~.,·.µ.·· ncionárlos, 1323 • CEP: 80. 0.35-050 Curitiba· Paraná · C~P.: 2854 Tel.: (041) 352·1313 ·Fax: 253-6322 
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,:, C.G.C • 76.592.488/0001·84 
e. Wlun. d• p. ec.. 
~ VIST.:.,O __ ... a.----
111 ' 
b) - executar as obras, objet~ deste Convênio de @Ordo com as especificações e normas 
técnicas da ABNT - Associ~Çilo Brasileira de Normas Técnicas e de acordo com os padrões 
estabelecidos pela FUNDEPÂR~ 
c) - executar estudo de implantação e tomar todas as demais medidas técnico-administrativas 
necessárias à execução das Qbras revistas na Cláusula Primeira, as quais fará executar por 
administração direta ou mediante adjudicação, nos termos da legislação em vigor; 
d) - obter junto à FUNDEP,~R a aprovação do estudo de implantação, antes do início das 
obras; : '; 
e) - aplicar os recursos repa~~~dos, de acordo com o cronograma fisieo-financeiro; 
f) - registrar, em sua conta\>ilidade analitica, os atos e fatos administrativos de gestão dos 
recursos alocados a este Convênio e mantê-lo devidamente atualizado e individualizado; 
g) - manter a placa indicati~a e de divulgaçl\o no local da obra, de acordo com o modelo 
fornecido pela FUNDEPAl\iem posição de fácil visibilidade . . !1:i 
'I·' \1'1:, 
CLÁUSULA SEXTA - D~S OBRIGACÕES DA FUNDEPAR; .Compete à FUNDEPAR, 
em cumprimento dos objetivgs aludidos na Cláusula Primeira: 
I'• ,1, 
'' .;.·1'1: 
i' 
a) - repassar os recursos eni1
;·favor do Município, conforme previsto nas Cláusulas Segunda e 
Terceira; ~1\ 
b) - aprovar o estudo da imp~antação da obra elaborado pelo Município; 
c) - manter à disposição tl~· Município, a nível de assessoria e sempre que solicitada, sua 
experiência e recursos hu~os nas áreas de engenharia, financeira e jurídica; 
d) - fornecer, quando for o;~aso, os projetos padrão para atender ao objeto previsto; 
e) - fol'.llecer orientação par~ elaboração do estudo de implantação e para adoção das demais 
medidas técnico-administra~~ivas necessárias; 
f) - publicar o extrato deste Convênio no Diário Oficial do Estado . . 
li'' i: 
CLÁUSULA SÉTIMA· QA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA; A 
fiscalização da obra obje~!í deste Convênio, será de atribuição da Secretaria de Estado de 
Obras Públicas-SEOP, ª~P1vés do Departamento Estadual de Construção, de ~bras e 
Manutenção-DECOM, qpnforme contrato nº OP 95/0030.0.X, competindo a 
responsabilidade técnica: ao Engenheiro Civil LUIZ ANTONIO MIOTTI, 
CREA nº 5.471-0/Pr., vin~~lado ao Municfpio. 
•" 
1 • O Municfpio deverá efetuar 
dentro do prazo máximo ~j~,,60 (sessenta)-dias-eorridoa; a contar da.data do término das obras, 
a Prestação de Contas 4~~ valores rqce~i4os da FUND~PAR, diJ;etamente ao Tribunal de 
Contas do Estado do Parjná, confor(ne as 11:0rmas estabelecidas pelo mesmo. . ; ··:f ' ' . , .. J ' • .. • • . • ~ • : ' ~ . ... : 
,' ~' ,. '. 1 d • \ '. '1 "' '.~ • .. 1 
CLÁUSULA NONA· QA BE~C1s40; O pre~Mt~ Cpn:v~io:poderá ser rdscindido, no caso 
de descumprimento total ou ·parcial' dos seus. termos, independentemente de notificação 
judicial ou extrajudicial. i 
• ' . ..... -·· . " ... 
.... 
·~··· 
.. 
'-
Instl(uto de Desenvolvimento Educacional do Paraná 
Rua ,~os Funcionérloa, 1323 • CEP: 80035-050 Curitiba • Parané 
' . C.P.: 2854 Tel.: (041) 352·1313 ·Fax: 253-6322 
C.G.C • 76.592.468/0001 • 84 
::"-. - . . 
il. 
Parágrafo Primeir~~ O descumprimento deste Convênio, como acima referido, bem 
como a aplicação ··~µi despesas não previstas dos valores estabelecidos na cláusula 
Segunda, tomará c~i$fvcl aua devolu9lo por inteiro e de uma só ve?., devendo a mesma 
ser corrigida na foima da Lei, no prazo de trinta dias após a comunicação da 
FUNDEAPAR para•tal fim expedida. 
Paráerafo Seeundg; O presente Convênio será rescindido se a obra não for iniciada até 
120 (cento e vinte) ~ias após a publicação do extrato deste Convênio no Diário Oficial 
do Estado. : : · · 
CLÁUSULA DÉCIMA- .DO FORO; Fica eleitO o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do 
Estado do Paraná, para di11itnir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Convênio . . •j( 
,, 
.~ l' E, para validade do que pelas partes foi pactuado, frmou-se este 
instrumento em 03 (três) ~s de igual teor e forma. 
: (; 
,/ ' 1 , 
;>~ . .:iw""'I\ ·.J / 
/' 
ANTONIO CELSO P(WTO MARTINS 
Jre\or .Técnico 
MARCOS GUELMANN 
Diretor Administrativo-Financeiro 
Visto~ Asses~Técnica: 
4Prn~. ALCENI ANGELO GUERRA 
Prefeito Municipal 
FUNDEPAR 
DIVISÃO DE DOCUMfNTllÇÃO E 
AAOU1VO - D 1 D " 
CONFUU: COM Q.ilG1~~Al 
Em,.lf'-1 ... ~ .. Í. . ..1 .... 2.iJ 
---·-··-········::::e:. ~/ ...... 
. ·~ 
•-: 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 028/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos para "referendum" dessa Colenda Casa de Leis o Convênio firmado 
entre o Município e o Instituto de Educação do Paraná - FUNDEP AR, cuja finalidade é a execução 
da obra do estabelecimento de ensino denominado Usina do Conhecimento. 
A obra acima referida será construída mediante repasse de recursos da FUNDEP AR, 
em terreno pertencente ao Governo do Estado do Paraná, sendo que esta Municipalidade participará 
financeiramente com apenas 27,58% do valor da obra, como se pode observar na Cláusula 1ª do 
aludido Convênio. 
Os objetivos da Usina do Conhecimento são de promover a melhoria da qualidade de 
vida da comunidade, desenvolver as potencialidades criadoras do homem, possibilitar o intercâmbio 
cultural, científico e tecnológico entre diferentes indivíduos, promover um pólo de convivência social 
produtiva, possibilitar experiências organizadas em ateliês, laboratórios, oficinas, e outras práticas. 
A presente Mensagem encaminha também a esse Legislativo, o Projeto de Lei que 
cria Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, para nele incluir dotação destinada à 
construção da citada escola, no montante de R$ 328.00,00 (trezentos e vinte e oito mil reais). 
Contando com o "referendum" e aprovando o presente Projeto em caráter de 
urgência, estarão Vossas Excelências dispensando estimável contribuição para a implantação da 
Usina do Conhecimento. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de maio de 1998. 
AI~ Prefeito Municipal 
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C. Mun. de P. Bêe. 
) P'l1. N.t oJ 
:A--e[eilura !Ji(unicipaf de :Palo :13ranco~, -E~=-==-~-==-·-- , , VISTO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 29/98 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial ao orçamento vigente, no valor de 
R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil 
reais. 
Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de 
R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), para custeio das obras do Estabelecimento de 
Ensino: Usina do Conhecimento, criando na Unidade Orçamentária, a dotação abaixo discriminada. 
06.00 
06.04 
08480251.46 
4.1.1.0.00 
Parágrafo único. O Convênio e suas condições estão insertos na presente Lei. 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Departamento de Cultura 
Construção da Usina do Conhecimento 
Obras e Instalações R$ 328.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
08.00 
08.03 
16875231.37 
4.1.1.0.00 
em contrário. 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
Departamento de Engenharia e Obras 
Aeroporto Municipal 
Obras e Instalações R$ 
-~ 
328.000,00 1 
Art. 3°. Esta Lei entraní)em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições I 
Al~a Prefeito Municipal 

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