C. Mun. dt P. 8c•.
Fla. N.~ _;2) __
~-
VISTO
Câmara ;uunícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 30/98
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 31/98
RECEBIDA EM: 11 de maio de 1998
N° DO PROJETO: 30/98
SÚMULA: Autoriza a permissão de serviços de transporte escolar da Rede Municipal de
Ensino, nas linhas escolares nºs 22 e 23 - através de licitação - no periodo
até 31 de dezembro de 2000
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de maio de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade
de votos dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Carlinho Antonio Polazzo
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de maio de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: · 314/98
LEIN°: 1723
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1810 dos dias 10 e 11 de junho de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ANOXll- EDJÇiO 1810- QUARTA E QUINTA-FEIRA, 10 E li DE JUNHODE 1998
LEINºl.723
Data: 1º de junho de 1998.
Súmula: . ~utoriza a permissão de serviços de transporte escolar.
da Rede Municipal de Ensino, nas linhas escolares nºs 22 e 23.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
,aprovou e eu, Prefeito l\1unicípal, sanciono a seguinte Lei:
Art, ~". Fica autorizado o Poder Executivo a c.onceder a permissão
dos ser~1ços de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, nas
lmhas. n s 22 e 23, através de processo licítatório, no período até 31 de . dezembro de 2.000.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as dísposíções em contrário.
Gabinete do Prefeita Municipal de Pato Branco em !ºde 1·unho
de 1998. '
C. Mun. de P. Bce.
l'le. N.t. _;}2._Q___
VISTO
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 30/98
SÚMULA: Autoriza a permissão de serviços de transporte escolar da
Rede Municipal de Ensino, nas linhas escolares noS 22 e 23.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a permissão dos
serviços de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, nas linhas noS 22 e 23,
através de processo licitatório, no período até 31 de dezembro de 2.000.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato Br
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ030/98
e. Mun. de P. Bc•.
1'11. N.1_4,.9..,__ __
~
Esta comissão em analise ao projeto de lei nº030.98, que bus
ca autorização legislativa, para licitar novas linhas da rede municipal d
de ensino, conclui em exarar Parecer Favoravel a aprovação da matéria
por ser a mesma util, oportuna e de acordo com as necessidades deste muni
cipio.
Percebemos também que se trata de duas novas linhas, nao licitadas anteriormente, e que o preço máximo estabelecido, poderá ficar
abaixo dos Rs 0.90, como nas licitações das outras linhas.
A licitação é vital para o transporte escolar, por isso nossa concordancia.
Pato Branco, 25 de Maio de 1.998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. d• P. Bca.
1'11. N.•_J ZJ~
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Câmara ;tfunícípal de 'Pato B
VISTO
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/98
Busca o Executivo Municipal obter autorização do Douto Plenário desta
Casa de Leis para conceder permissão dos serviços de transporte escolar da Rede Municipal de
Ensino, nas linhas 22 e 23, mediante processo licitatório, pelo periodo de até 31 de dezembro
do ano 2000.
O Projeto está acompanhado de minuta do Edital de Tomada de Preços,
estabelecendo os requisitos e condições em que os interessados terão que preencher para
poderem participar do processo licitatório, bem como, do Contrato de Permissão de Serviços
que será oportunamente firmado com os vencedores da licitação.
Em análise a matéria constatamos que a mesma está em confonnidade com
Lei Federal nº 8666/93, diante disso esta relatoria analisando emite parecer favorável a
sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
de maio de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~----·------- ------------------
C. Mun. de P. Bce.
Fla. N.•---!111-I ..-1. __
<~·~
Câmara Munícípal de Pato Br v••TO
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 030/98
Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa para conceder permissão dos serviços de transporte
escolar da Rede Municipal de Ensino, nas linhas 22 e 23, mediante processo
licitatório, pelo período de até 31 de dezembro de 2.000, esta Relataria conclui em
fornecer parecer favorável a regimental tramitação e aprovação da matéria, por
encontrar-se a mesma amparada nas normas contidas nos artigos 71 e 72 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de maio de 1.998.
Orceli Alves em
t,j~~mbro
, Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
~ J, ~"-'º~ lmar.Luiz Arcari - Relator
B;,~~~
Êni~-Membro ~
85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _ __;;O;....;::çdo..=t--qL..loj~~----
o Vereador (?~~ (~ ~oJmo&n
Pato Branco, l~ ~ ~ cL_ l:'.19S?
Ciente do Relator:
Assinatura
Data: -1f--J t?S J ~ J> .
l
c. Mun. d• P~Bc•. ·
r11. N.1 _.d L--
c=zÇ3t%cr;;?-"
VISTO ,, __ ._. .. ___ .._._
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº ~{qg , -""""'---'-------,,,-------
ºVereador QJAAta ~ ~
Pato Branco, ____,_l__.y_......clt.-"-""--__..~--· ..;;;.___ott_ __ 1-_9..=..;Sg=-·
Ciente do Relator:
Assilüfufa
~,,
Data: ------- / /
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 030(9f
o Vereador ~~ Í@;~ ~
Pato Branco, lkt dL ~ d..L 1~qg
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
. e. Mun. dt P. Bct.
1'11. N,i_JL,__
Câmara Municipal de Tato B ~
co
Estado cfo Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 030/98
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para conceder permissão dos serviços de transporte escolar
da Rede Municipal de Ensino, nas linhas nºs 22 e 23, mediante processo licitatório,
no período até 31 de dezembro de 2. 000.
O Projeto está acompanhado de minuta do Edital de Tomada de Preços,
estabelecendo os requisitos e condições em que os interessados terão que preencher
para poderem participar do processo licitatório, bem como do Contrato de Permissão
de Serviços que será oportunamente firmado com os vencedores da licitação.
Sobre o assunto em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, nos
diplomas abaixo indicados, assim estipula:
"Art. 71- É de responsabilidade do Município, em conformidade com
os interesses e necessidades da população, prestar serviços e realizar obras
públicas, diretamente, ou por particulares, mediante o regime de concessão ou
permissão, através do processo licitatório."
"Art. 72 - A concessão ou a permissão de serviço público somente
será efetivada com autorização da Câmara Municipal e mediante contrato,
precedido de licitação."
Estando a matéria amparada legalmente, concluo em fornecer parecer favorável a
sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de maio de 1.998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
...
e. Mun. d• P. Bc•.
1'11. N.1 _ JIJ(;A:-..--
cS??
VISTO
~
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PARECER AO PROJETO LEI NºOJ0/98
Embora o mérito inquestionável na abertura de licitação para atendimento de alunos do interior, através de transporte e ser de responsabilidade
exclusiva do Executivo, os atos licitatÓrios estabelecendo normas e valores, /
não devo deixar de lembrar aos ilustres edis relatores das comissões permanentes,
que o estabelecimento máximo de R$ 0,90 ( noventa centavos) o KM rodado, salvo /
engano e outros procedimentos técnicos, nos parece alto.
Convém estabelecer contato com empresas de transporte, taxis e ou -
tros meios, buscando o valor real do KM rodado e, através da liderança do Governo, quem sabe, conseguir alguma forma de baixar o referido valor.
A Assessoria Juri dica, nos infonrou que não há caro estabelecer novos I
parâmetros nesses valores, por ser de ato próprio do Executivo, no entanto, nos I
Últimos dias, seus assessores têm buscado melhor entendimento com a Câmara Munici
pal e, se houver a minima possibilidade de economia, essa deve ser feita.
É o parecer.
Pato Branco,, 12 de maio de 1998
Ruyter Carrart
Rua Ararigbóia, 491
1 ..----
· ssessor Párlamentar d Câm ...
Municipal de Pato Branco
TRT 144•PR FENAJ 1887
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-------
F111. N.!_jL__
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G. Muri. de P. Bc•.
rn -· VISTO
:Prefe1fura !Ji(unicipaf de J alo :lJranco ~ )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Fato notório a celebração de contratos de permissão de serviços de
transporte escolar, aprovados por esta Casa de Leis.
Sabedores da economicidade do Município com a realização destes
serviços, solicitamos autorização para um novo processo licitatório semelhante,
permitindo a concessão dos serviços em duas novas linhas, nº 22 e 23.
Aprovando o presente Projeto em caráter de urgência, estarão Vossas
Excelências dispensando inestimável apoio ao bom desempenho destes serviços,
imprescindíveis para os educandos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de maio de
1998.
A~ra PREFEITO MUNICIPAL
..
.. ...-
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
30/98.
Fl1. N.•...,J-.....:0'----
-- VISTO
-·-·--
Súmula: Autoriza a perm1ssao de serviços de transporte
escolar da Rede Municipal de Ensino, nas linhas
escolares nºs. 22 e 23.
Art. l°. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a permissão dos
serviços de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, nas linhas nºs 22 e 23,
através de processo licitatório, no período até 31 de dezembro de 2.000.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
A-ra
PREFEITO MUNICIPAL
C. Mun. de P. Ice.
1'11. N.•_.O ....g..._·· --
l Y-!re{eilura !Jl(unicipa ae
í Yalo r7J :hranco íR ~ ---- ) )
1 - Preâmbulo
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1.1 A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, através da
Comissão Municipal de Licitação, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações, conforme autorização constante do protocolo de licitações nº
0013/98, e do Poder Legislativo, através da Lei Municipal nº /98, toma público
aos interessados, inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até três (3) dias úteis
anteriores à data adiante fixada, que realizará licitação na modalidade de Tomada
de Preços destinada à permissão de linhas do Transporte Escolar dos alunos da
Rede Municipal de Ensino Público de 1 º Grau, nas condições fixadas neste Edital e
seus anexos, sendo a licitação do tipo "menor preço, por ítens", ou seja, a
permissão poderá ser feita junto a diversos licitantes para cada um dos ítens
pretendidos.
1.2 O recebimento dos Envelopes nºl (um), contendo a documentação de
HABILITAÇÃO, e dos Envelopes nº2 (dois), contendo a PROPOSTA DE
PREÇOS, dos interessados CADASTRADOS dar-se-á até às ( ), do dia
no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sita à Rua
Caramuru, 271, 1 º andar, em Pato Branco - PR.
1.3 A abertura dos Envelopes nºl - Documentação dar-se-á no mesmo local
supra estabelecido, às ( ), do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão
de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura
dos Envelopes nº2 - Proposta de Preços, dos proponentes habilitados.
2 - OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando a
permissão de 02 (duas) linhas de transporte escolar, nas especificações contidas no
Oficio nº 079/98/SMECEL, da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, conforme descrição abaixo:
ÍTEM 1 : Linha Escolar Nº 22
1) Trajeto: Fazenda Dr. João, Passo da Pedra, São Brás, Agroceres, asfalto
encruzilhada Duque de Caxias, José Fraron, Carmela Bortot e Agostinho.
2) Veículo Necessário: Ônibus.
3) Total de quilômetros diários: 105 Km/dia
4) Horário: manhã e tarde
Edital de Tomada de Mços nº __/98
f '
e. Mun. d• P • Bc•.
1'11.
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N.•_lf7,.._f __
VISTO
Yf.e{eilura !li(unicipa/ dê :Palo :JJranc ; )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
5) Duração do Contrato: Até 31.12.2000
6) Pagamento até o dia 1 O do mês subsequente aos serviços
, _____ ............ --..
7) Reajuste de acordo com o aumento dos combustíveis no mesmo percentual.
8) A quilometragem conta a partir do início da linha, não considera o deslocamento
9) Cotação máxima: R$ 0,90 (noventa centavos de real) por Km.
1 O) Nº de viagens por semana: Conforme calendário da Secretaria da Educação
ÍTEM II: Linha Escolar Nº 23
1) Trajeto: Fazenda Barancelli, Rondinha, São Roque do Chopin, Fogões
Petrycoski, Agroceres, Cefet, Carmela Bortot, Agostinho Pereira, Rocha Pombo e
Apae.
2) Veículo Necessário: ônibus.
3) Total de quilômetros diários: 80 Km
4) Horário: manhã e tarde
5) Duração do Contrato: Até 31.12.2000
6) Pagamento até o dia 1 O do mês subsequente aos serviços
7) Reajuste de acordo com o aumento dos combustíveis no mesmo percentual.
8) A quilometragem conta a partir do início da linha, não considera o deslocamento
9) Cotação máxima: R$ 0,90 (noventa centavos de real) por Km
10) Nº de viagens por semana: Conforme calendário da Secretaria da Educação
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente
inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco até o
dia de de 1998.
3.2 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº1 E Nº2 E DA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
4.1 Os envelopes nºl e nº2, contendo respectivamente a documentação
referente à habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e
local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº _/98
ENVELOPE Nºl - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ~~~~~~~~~~~~~~
Edital de Tomada de Preços nº _198 2
, '
r11. N.• _lt -e
e. Mun. :· ~j ~é~ • r/J -~~TO !JJrefe1lura !Jl(unic1paf de Y alo :lJranco ~ )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº _198
ENVELOPE Nº2 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:~~~~~~~~~~~~-
4.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o
procedimento licitatório, deverá formalizar carta de Credenciamento a qual deverá
ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão de
Habilitação e Julgamento.
5 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1. O Envelope nºl, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica
e fiscal deverá conter:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e última alteração
contratual, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por
ações, dos documentos de eleição dos seus atuais administradores; ou Declaração
de Firma Individual; ou Alvará de Licença de Autônomo.
b) Prova de Regularidade (Certidão Negativa) da Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da
lei.
e) Prova de Regularidade (Certidão Negativa) relativa à Seguridade Social -
INSS - e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; ou
Declaração da proponente de que não se sujeita aos recolhimentos.
d) Declaração do DETRAN - Departamento de Trânsito de que não cometeu
infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12
(doze) meses."
5.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de
validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia,
desde que autenticada.
5.3 Os documentos que não conterem prazo de validade, será considerado 60
(sessenta) dias após a emissão.
5.4 A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na
inabilitação da proponente.
6 - PROPOSTA DE PREÇOS
Edital de Tomada de Preços n" __./98 3
C. Mun. dt P. Ice.
~
1'11. N.•-'._;,,:.0_,.b __
!JJre[e1fura !Jl(un1c1pa/ de !JJalo 23ranco ; )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
6.1 A proposta de preços, contida no Envelope nº2, devidamente assinada
pelo proponente ou seu representante legal, redigida de forma clara, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, deverá ser elaborada considerando as condições
estabelecidas neste Edital e conter:
a) Preço unitário, por ítem, devendo o mesmo incluir as despesas necessárias
para o serviço objeto da presente licitação.
b) Prazo de validade da proposta, que será contado a partir da data da entrega
da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia
do vencimento.
7 - PROCEDIMENTO
7.1 Serão abertos os Envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação e procedida
a sua apreciação.
7 .2 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os
documentos exigidos no ítem 5 deste Edital.
7 .3 Os envelopes nº2 - Proposta de Preço serão devolvidos, fechados, aos
proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após
a sua denegação.
7 .4 Serão abertos os Envelopes nº2 - Proposta de Preço desde que
transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência
expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos
interpostos.
7 .5 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos
exigidos no Ítem 6 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas
desconformes ou incompatíveis.
7 .6 Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no
Ítem 8 deste Edital.
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão
respectivamente classificadas pela ordem crescente dos preços apresentados para
cada um dos objetos da licitação, considerando-se vencedor o proponente que
apresentar o menor preço unitário, para cada um dos ítens objeto da licitação,
pelo que poderão ser vencedores mais de um dos proponentes.
8.2 Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o
disposto no § 2º do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio
público, para o qual todos os proponentes serão convocados.
Edital de Tomada de Preços nº __/98 4
C. Mun. dt P. Bce.
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VISTO
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
9 - PERÍODO DA PERMISSÃO e DO CONTRATO
9.1 A permissão, objeto da licitação, será contratada até 31 de dezembro de
2000.
9.2 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal
convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias,
sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
9.3 A Prefeitura Municipal poderá, quando o convocado não assinar o
contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço,
ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da
Lei nº 8.666/93.
9.4 Na assinatura do contrato, o permissionário deverá apresentar:
9.4.1 Certificado de Curso de Direção Defensiva;
9.4.2 Documentação do veículo a ser utilizado na permissão;
9.5 O prazo de que trata o Ítem 9.1 poderá ser previsto nas hipóteses e forma
a que alude o artigo 57, § 1°, da Lei nº 8.666/93.
10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 No caso do não cumprimento do prazo do objeto constante do ítem 9.1,
será aplicável à Contratada multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do
valor total do contrato.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura Municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no
artigo 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá à
porcentagem de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) subsequente, mediante
a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
11.2 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação
correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 0603.0847239.243 -
Assistência à Educandos - 3132 - Transporte Escolar.
12 - RECURSOS
Edital de Tomada de Preços nº __/98 5
-t. Mun. d• P. Bce.
l'la.
~
N.1.-""'Ó"""-Ü--
VISTO
!Prefeitura !Jl(unicipa/ de !Palo :JJranco ~ )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
12.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos
termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos
termos ali estabelecidos.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente
serão prestados quando solicitados ao Presidente da Comissão de Licitação, à Rua
Caramuru, 271, Centro, FONE/ FAX 046-225-1544, em Pato Branco - PR.
13.2 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos
membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
13.3 A Promotora se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação,
parcial ou totalmente, sem que caiba a (às) proponente ( s) o direito de qualquer
reclamação ou indenização.
14 - ANEXO DO EDITAL
14.1 Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu
corpo:
14.1.1 A minuta do futuro Contrato.
Pato Branco, _de __ de 1998.
Luiz Fernando de Oliveira Viana
PRESIDENTE
Comissão Municipal de Licitação
Edital de Tomada de Preços nº _198 6
C. Mun. dt P. Bct.
1'11.
~
N.•. Q~j!"'---
z..-
VISTO
!?refe1iura !Jl(un1c1pa/ dê !?alo YJranco ~ >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com
sede e foro à Rua Caramuru, nº 271, em Pato Branco - PR, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Alceni Guerra, brasileiro, médico,
casado, RG nº468.911-9 SSP/PR., residente e domiciliado a Rua Salgado
Filho, s/nº, 11 º andar, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado
PERMITENTE, e, de outro lado , brasileiro, CPF nº ---- e RG sob nº /SSP/PR, residente e domiciliado em
------, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, têm certa e
ajustada a permissão de Serviços, decorrente da licitação promovida através
do Edital de Tomada de Preços nº _/98, que independente de sua
transcrição, integra o presente contrato, que se regerá pelas disposições da
Lei nº 8.666/93 e do Código Civil, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
Cláusula Primeira - Objeto
Constitui-se em objeto do presente contrato a permissão dos serviços de transporte
escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino Público de 1 º Grau, na Linha nº
- Trajeto: - Extensão de Km/dia; neste valor, considerando ida e volta, que
o PERMISSIONÁRIO fica obrigado a executar.
Cláusula Segunda - Da Execução por Terceiros
Em caso excepcional que implique na impossibilidade do PERMISSIONÁRIO
executar o transporte objeto do contrato, fica obrigado a usar de serviços de
terceiro, integralmente às suas despesas, até que volte a executá-los diretamente.
Cláusula Terceira - Do Horário do Transporte
A execução do serviço de transporte deve ser feita em horários que facilmente
possibilitem os alunos transportados frequentarem suas aulas.
Cláusula Quarta - Dos Transportados
O PERMISSIONÁRIO só poderá transportar exclusivamente os alunos da Rede
de Ensino Público Municipal adjudicados pelo PERMITENTE.
Contrato de Permissão de Serviços
Transporte Escolar 1
,, C. Mun. d• P. Bct.
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Yf.e{e1lura !Jl(unicipaÍ de J ai o :JJranco ; '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Quinta - Da Vigência
O prazo de vigência do contrato é até 31 de dezembro de 2000.
Cláusula Sexta - Do valor
O valor dos serviços constantes da Cláusula Primeira é de: Linha nº , valor R$
( ) por quilômetro rodado, reajustados de acordo com o estipulado na Cláusula
Sétima, de conformidade com a proposta de preço, formulado ao Edital.
Cláusula Sétima - Do Reajuste
O valor fixado na Cláusula Sexta será reajustado com base no aumento do
percentual do combustível.
Cláusula Oitava - Do Pagamento
O pagamento do preço estipulado na Cláusula Sexta será feito mensalmente, até o
dia 10 do mês subsequente ao vencido.
Cláusula Nona - Do Veículo
Os serviços contratados serão executados com o veículo:
de fabricação ----
Cláusula Décima - Do Seguro
__ , placa __ , ano
O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a contratar seguro contra acidentes, para
cobertura de danos que eventualmente os transportados venham a sofrer durante o
transporte, a partir do início da vigência do contrato.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
O contrato poderá ser rescindido por acordo das partes, ou unilateralmente pelo
PERMITENTE, por inadimplemento do PERMISSIONÁRIO, na forma e casos
previstos no Art. 78 da lei nº 8.666/93, cujo direito da Administração a mesma
expressamente reconhece.
Cláusula Décima Segunda - Da Dotação Orçamentária
Os Custos do presente contrato serão suportados pela Dotação Orçamentária
seguinte: 0603.0847239.243 - Assistência à Educandos - 3132 - Transporte
Escolar.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro
Contrato de Permissão de Seniços
Transporte Escolar 2
C. Mun. d• P. Bce.
Fla. N.• _ , 1 ; 0 l
:Pre[e1lura !Jl(unicipaf de :Pai o 23ranco ; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VISTO
Será competente o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir
questões relativas ao contrato, com a expressa renúncia de outro qualquer.
E assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se a bem e fielmente cumprirem
todas as obrigações decorrentes do presente contrato, firmam-no em 3 (três) vias de
igual teor e forma.
Pato Branco, _ de de 1998. ----
Município de Pato Branco - PERMITENTE
Alceni Guerra - Prefeito Municipal
- PERMISSIONÁRIO
Contrato de Permissão de Seniços
Transporte Escolar 3
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