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materia nº 30/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1989
Date 1989-04-05
EmentaAutoriza aquisição de veículo no sistema de consórcio.
native_id24086

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Rejeitado

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C. Mun. dt P. 8c•. 
Fla. N.~ _;2) __ 
~-
VISTO 
Câmara ;uunícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 30/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 31/98 
RECEBIDA EM: 11 de maio de 1998 
N° DO PROJETO: 30/98 
SÚMULA: Autoriza a permissão de serviços de transporte escolar da Rede Municipal de 
Ensino, nas linhas escolares nºs 22 e 23 - através de licitação - no periodo 
até 31 de dezembro de 2000 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de maio de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade 
de votos dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Carlinho Antonio Polazzo 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de maio de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: · 314/98 
LEIN°: 1723 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1810 dos dias 10 e 11 de junho de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ANOXll- EDJÇiO 1810- QUARTA E QUINTA-FEIRA, 10 E li DE JUNHODE 1998 
LEINºl.723 
Data: 1º de junho de 1998. 
Súmula: . ~utoriza a permissão de serviços de transporte escolar. 
da Rede Municipal de Ensino, nas linhas escolares nºs 22 e 23. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
,aprovou e eu, Prefeito l\1unicípal, sanciono a seguinte Lei: 
Art, ~". Fica autorizado o Poder Executivo a c.onceder a permissão 
dos ser~1ços de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, nas 
lmhas. n s 22 e 23, através de processo licítatório, no período até 31 de . dezembro de 2.000. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as dísposíções em contrário. 
Gabinete do Prefeita Municipal de Pato Branco em !ºde 1·unho 
de 1998. ' 
C. Mun. de P. Bce. 
l'le. N.t. _;}2._Q___ 
VISTO 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 30/98 
SÚMULA: Autoriza a permissão de serviços de transporte escolar da 
Rede Municipal de Ensino, nas linhas escolares noS 22 e 23. 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a permissão dos 
serviços de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, nas linhas noS 22 e 23, 
através de processo licitatório, no período até 31 de dezembro de 2.000. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Pato Br 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ030/98 
e. Mun. de P. Bc•. 
1'11. N.1_4,.9..,__ __ 
~ 
Esta comissão em analise ao projeto de lei nº030.98, que bus 
ca autorização legislativa, para licitar novas linhas da rede municipal d 
de ensino, conclui em exarar Parecer Favoravel a aprovação da matéria 
por ser a mesma util, oportuna e de acordo com as necessidades deste muni 
cipio. 
Percebemos também que se trata de duas novas linhas, nao li￾citadas anteriormente, e que o preço máximo estabelecido, poderá ficar 
abaixo dos Rs 0.90, como nas licitações das outras linhas. 
A licitação é vital para o transporte escolar, por isso nos￾sa concordancia. 
Pato Branco, 25 de Maio de 1.998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. d• P. Bca. 
1'11. N.•_J ZJ~­
.cJi:Zt .me· 
Câmara ;tfunícípal de 'Pato B 
VISTO 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/98 
Busca o Executivo Municipal obter autorização do Douto Plenário desta 
Casa de Leis para conceder permissão dos serviços de transporte escolar da Rede Municipal de 
Ensino, nas linhas 22 e 23, mediante processo licitatório, pelo periodo de até 31 de dezembro 
do ano 2000. 
O Projeto está acompanhado de minuta do Edital de Tomada de Preços, 
estabelecendo os requisitos e condições em que os interessados terão que preencher para 
poderem participar do processo licitatório, bem como, do Contrato de Permissão de Serviços 
que será oportunamente firmado com os vencedores da licitação. 
Em análise a matéria constatamos que a mesma está em confonnidade com 
Lei Federal nº 8666/93, diante disso esta relatoria analisando emite parecer favorável a 
sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
de maio de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~----·------- ------------------
C. Mun. de P. Bce. 
Fla. N.•---!111-I ..-1. __ 
<~·~ 
Câmara Munícípal de Pato Br v••TO 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 030/98 
Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa para conceder permissão dos serviços de transporte 
escolar da Rede Municipal de Ensino, nas linhas 22 e 23, mediante processo 
licitatório, pelo período de até 31 de dezembro de 2.000, esta Relataria conclui em 
fornecer parecer favorável a regimental tramitação e aprovação da matéria, por 
encontrar-se a mesma amparada nas normas contidas nos artigos 71 e 72 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de maio de 1.998. 
Orceli Alves em 
t,j~~mbro 
, Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
~ J, ~"-'º~ lmar.Luiz Arcari - Relator 
B;,~~~ 
Êni~-Membro ~ 
85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _ __;;O;....;::çdo..=t--qL..loj~~----­
o Vereador (?~~ (~ ~oJmo&n 
Pato Branco, l~ ~ ~ cL_ l:'.19S? 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: -1f--J t?S J ~ J> . 
l
c. Mun. d• P~Bc•. · 
r11. N.1 _.d L--
c=zÇ3t%cr;;?-" 
VISTO ,, __ ._. .. ___ .._._ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº ~{qg , -""""'---'-------,,,-------
ºVereador QJAAta ~ ~ 
Pato Branco, ____,_l__.y_......clt.-"-""--__..~--· ..;;;.___ott_ __ 1-_9..=..;Sg=-· 
Ciente do Relator: 
Assilüfufa 
~,, 
Data: ------- / / 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 030(9f 
o Vereador ~~ Í@;~ ~ 
Pato Branco, lkt dL ~ d..L 1~qg 
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
. e. Mun. dt P. Bct. 
1'11. N,i_JL,__ 
Câmara Municipal de Tato B ~ 
co 
Estado cfo Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 030/98 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para conceder permissão dos serviços de transporte escolar 
da Rede Municipal de Ensino, nas linhas nºs 22 e 23, mediante processo licitatório, 
no período até 31 de dezembro de 2. 000. 
O Projeto está acompanhado de minuta do Edital de Tomada de Preços, 
estabelecendo os requisitos e condições em que os interessados terão que preencher 
para poderem participar do processo licitatório, bem como do Contrato de Permissão 
de Serviços que será oportunamente firmado com os vencedores da licitação. 
Sobre o assunto em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, nos 
diplomas abaixo indicados, assim estipula: 
"Art. 71- É de responsabilidade do Município, em conformidade com 
os interesses e necessidades da população, prestar serviços e realizar obras 
públicas, diretamente, ou por particulares, mediante o regime de concessão ou 
permissão, através do processo licitatório." 
"Art. 72 - A concessão ou a permissão de serviço público somente 
será efetivada com autorização da Câmara Municipal e mediante contrato, 
precedido de licitação." 
Estando a matéria amparada legalmente, concluo em fornecer parecer favorável a 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de maio de 1.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
... 
e. Mun. d• P. Bc•. 
1'11. N.1 _ JIJ(;A:-..--
cS?? 
VISTO 
~ 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
PARECER AO PROJETO LEI NºOJ0/98 
Embora o mérito inquestionável na abertura de licitação para aten￾dimento de alunos do interior, através de transporte e ser de responsabilidade 
exclusiva do Executivo, os atos licitatÓrios estabelecendo normas e valores, / 
não devo deixar de lembrar aos ilustres edis relatores das comissões permanentes, 
que o estabelecimento máximo de R$ 0,90 ( noventa centavos) o KM rodado, salvo / 
engano e outros procedimentos técnicos, nos parece alto. 
Convém estabelecer contato com empresas de transporte, taxis e ou -
tros meios, buscando o valor real do KM rodado e, através da liderança do Gover￾no, quem sabe, conseguir alguma forma de baixar o referido valor. 
A Assessoria Juri dica, nos infonrou que não há caro estabelecer novos I 
parâmetros nesses valores, por ser de ato próprio do Executivo, no entanto, nos I 
Últimos dias, seus assessores têm buscado melhor entendimento com a Câmara Munici 
pal e, se houver a minima possibilidade de economia, essa deve ser feita. 
É o parecer. 
Pato Branco,, 12 de maio de 1998 
Ruyter Carrart 
Rua Ararigbóia, 491 
1 ..----
· ssessor Párlamentar d Câm ... 
Municipal de Pato Branco 
TRT 144•PR FENAJ 1887 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-------
F111. N.!_jL__ 
~-
/ 
G. Muri. de P. Bc•. 
rn -· VISTO 
:Prefe1fura !Ji(unicipaf de J alo :lJranco ~ ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Fato notório a celebração de contratos de permissão de serviços de 
transporte escolar, aprovados por esta Casa de Leis. 
Sabedores da economicidade do Município com a realização destes 
serviços, solicitamos autorização para um novo processo licitatório semelhante, 
permitindo a concessão dos serviços em duas novas linhas, nº 22 e 23. 
Aprovando o presente Projeto em caráter de urgência, estarão Vossas 
Excelências dispensando inestimável apoio ao bom desempenho destes serviços, 
imprescindíveis para os educandos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de maio de 
1998. 
A~ra PREFEITO MUNICIPAL 
.. 
.. ...-
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
30/98. 
Fl1. N.•...,J-.....:0'----
-- VISTO 
-·-·--
Súmula: Autoriza a perm1ssao de serviços de transporte 
escolar da Rede Municipal de Ensino, nas linhas 
escolares nºs. 22 e 23. 
Art. l°. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a permissão dos 
serviços de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, nas linhas nºs 22 e 23, 
através de processo licitatório, no período até 31 de dezembro de 2.000. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
A-ra 
PREFEITO MUNICIPAL 
C. Mun. de P. Ice. 
1'11. N.•_.O ....g..._·· --
l Y-!re{eilura !Jl(unicipa ae 
í Yalo r7J :hranco íR ~ ---- ) ) 
1 - Preâmbulo 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1.1 A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, através da 
Comissão Municipal de Licitação, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas 
posteriores alterações, conforme autorização constante do protocolo de licitações nº 
0013/98, e do Poder Legislativo, através da Lei Municipal nº /98, toma público 
aos interessados, inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até três (3) dias úteis 
anteriores à data adiante fixada, que realizará licitação na modalidade de Tomada 
de Preços destinada à permissão de linhas do Transporte Escolar dos alunos da 
Rede Municipal de Ensino Público de 1 º Grau, nas condições fixadas neste Edital e 
seus anexos, sendo a licitação do tipo "menor preço, por ítens", ou seja, a 
permissão poderá ser feita junto a diversos licitantes para cada um dos ítens 
pretendidos. 
1.2 O recebimento dos Envelopes nºl (um), contendo a documentação de 
HABILITAÇÃO, e dos Envelopes nº2 (dois), contendo a PROPOSTA DE 
PREÇOS, dos interessados CADASTRADOS dar-se-á até às ( ), do dia 
no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sita à Rua 
Caramuru, 271, 1 º andar, em Pato Branco - PR. 
1.3 A abertura dos Envelopes nºl - Documentação dar-se-á no mesmo local 
supra estabelecido, às ( ), do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão 
de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura 
dos Envelopes nº2 - Proposta de Preços, dos proponentes habilitados. 
2 - OBJETO 
2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando a 
permissão de 02 (duas) linhas de transporte escolar, nas especificações contidas no 
Oficio nº 079/98/SMECEL, da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte 
e Lazer, conforme descrição abaixo: 
ÍTEM 1 : Linha Escolar Nº 22 
1) Trajeto: Fazenda Dr. João, Passo da Pedra, São Brás, Agroceres, asfalto 
encruzilhada Duque de Caxias, José Fraron, Carmela Bortot e Agostinho. 
2) Veículo Necessário: Ônibus. 
3) Total de quilômetros diários: 105 Km/dia 
4) Horário: manhã e tarde 
Edital de Tomada de Mços nº __/98 
f ' 
e. Mun. d• P • Bc•. 
1'11. 
~ 
N.•_lf7,.._f __ 
VISTO 
Yf.e{eilura !li(unicipa/ dê :Palo :JJranc ; ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
5) Duração do Contrato: Até 31.12.2000 
6) Pagamento até o dia 1 O do mês subsequente aos serviços 
, _____ ............ --.. 
7) Reajuste de acordo com o aumento dos combustíveis no mesmo percentual. 
8) A quilometragem conta a partir do início da linha, não considera o deslocamento 
9) Cotação máxima: R$ 0,90 (noventa centavos de real) por Km. 
1 O) Nº de viagens por semana: Conforme calendário da Secretaria da Educação 
ÍTEM II: Linha Escolar Nº 23 
1) Trajeto: Fazenda Barancelli, Rondinha, São Roque do Chopin, Fogões 
Petrycoski, Agroceres, Cefet, Carmela Bortot, Agostinho Pereira, Rocha Pombo e 
Apae. 
2) Veículo Necessário: ônibus. 
3) Total de quilômetros diários: 80 Km 
4) Horário: manhã e tarde 
5) Duração do Contrato: Até 31.12.2000 
6) Pagamento até o dia 1 O do mês subsequente aos serviços 
7) Reajuste de acordo com o aumento dos combustíveis no mesmo percentual. 
8) A quilometragem conta a partir do início da linha, não considera o deslocamento 
9) Cotação máxima: R$ 0,90 (noventa centavos de real) por Km 
10) Nº de viagens por semana: Conforme calendário da Secretaria da Educação 
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3.1 Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente 
inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco até o 
dia de de 1998. 
3.2 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº1 E Nº2 E DA 
CARTA DE CREDENCIAMENTO 
4.1 Os envelopes nºl e nº2, contendo respectivamente a documentação 
referente à habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e 
local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da 
face de cada qual os seguintes dizeres: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº _/98 
ENVELOPE Nºl - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
PROPONENTE: ~~~~~~~~~~~~~~ 
Edital de Tomada de Preços nº _198 2 
, ' 
r11. N.• _lt -e 
e. Mun. :· ~j ~é~ • r/J -~~TO !JJrefe1lura !Jl(unic1paf de Y alo :lJranco ~ ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº _198 
ENVELOPE Nº2 - PROPOSTA DE PREÇOS 
PROPONENTE:~~~~~~~~~~~~-
4.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o 
procedimento licitatório, deverá formalizar carta de Credenciamento a qual deverá 
ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão de 
Habilitação e Julgamento. 
5 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 
5.1. O Envelope nºl, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica 
e fiscal deverá conter: 
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e última alteração 
contratual, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por 
ações, dos documentos de eleição dos seus atuais administradores; ou Declaração 
de Firma Individual; ou Alvará de Licença de Autônomo. 
b) Prova de Regularidade (Certidão Negativa) da Fazenda Federal, Estadual e 
Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da 
lei. 
e) Prova de Regularidade (Certidão Negativa) relativa à Seguridade Social -
INSS - e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando 
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; ou 
Declaração da proponente de que não se sujeita aos recolhimentos. 
d) Declaração do DETRAN - Departamento de Trânsito de que não cometeu 
infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 
(doze) meses." 
5.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de 
validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, 
desde que autenticada. 
5.3 Os documentos que não conterem prazo de validade, será considerado 60 
(sessenta) dias após a emissão. 
5.4 A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na 
inabilitação da proponente. 
6 - PROPOSTA DE PREÇOS 
Edital de Tomada de Preços n" __./98 3 
C. Mun. dt P. Ice. 
~ 
1'11. N.•-'._;,,:.0_,.b __ 
!JJre[e1fura !Jl(un1c1pa/ de !JJalo 23ranco ; ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
6.1 A proposta de preços, contida no Envelope nº2, devidamente assinada 
pelo proponente ou seu representante legal, redigida de forma clara, sem emendas, 
rasuras ou entrelinhas, deverá ser elaborada considerando as condições 
estabelecidas neste Edital e conter: 
a) Preço unitário, por ítem, devendo o mesmo incluir as despesas necessárias 
para o serviço objeto da presente licitação. 
b) Prazo de validade da proposta, que será contado a partir da data da entrega 
da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia 
do vencimento. 
7 - PROCEDIMENTO 
7.1 Serão abertos os Envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação e procedida 
a sua apreciação. 
7 .2 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os 
documentos exigidos no ítem 5 deste Edital. 
7 .3 Os envelopes nº2 - Proposta de Preço serão devolvidos, fechados, aos 
proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após 
a sua denegação. 
7 .4 Serão abertos os Envelopes nº2 - Proposta de Preço desde que 
transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência 
expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos 
interpostos. 
7 .5 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos 
exigidos no Ítem 6 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas 
desconformes ou incompatíveis. 
7 .6 Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no 
Ítem 8 deste Edital. 
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
8.1 Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão 
respectivamente classificadas pela ordem crescente dos preços apresentados para 
cada um dos objetos da licitação, considerando-se vencedor o proponente que 
apresentar o menor preço unitário, para cada um dos ítens objeto da licitação, 
pelo que poderão ser vencedores mais de um dos proponentes. 
8.2 Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o 
disposto no § 2º do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio 
público, para o qual todos os proponentes serão convocados. 
Edital de Tomada de Preços nº __/98 4 
C. Mun. dt P. Bce. 
1 ~~'. 
.rla. N.•~1!2:.!L....-
c::::::n ?"'. 
VISTO 
:?re{eilura !)J(unicipa/ de :?alo :lJranco j ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
9 - PERÍODO DA PERMISSÃO e DO CONTRATO 
9.1 A permissão, objeto da licitação, será contratada até 31 de dezembro de 
2000. 
9.2 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal 
convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias, 
sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 
9.3 A Prefeitura Municipal poderá, quando o convocado não assinar o 
contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes 
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, 
ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da 
Lei nº 8.666/93. 
9.4 Na assinatura do contrato, o permissionário deverá apresentar: 
9.4.1 Certificado de Curso de Direção Defensiva; 
9.4.2 Documentação do veículo a ser utilizado na permissão; 
9.5 O prazo de que trata o Ítem 9.1 poderá ser previsto nas hipóteses e forma 
a que alude o artigo 57, § 1°, da Lei nº 8.666/93. 
10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE 
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 
10.1 No caso do não cumprimento do prazo do objeto constante do ítem 9.1, 
será aplicável à Contratada multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do 
valor total do contrato. 
10.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura Municipal 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no 
artigo 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá à 
porcentagem de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. 
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
11.1 Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) subsequente, mediante 
a apresentação da respectiva Nota Fiscal. 
11.2 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação 
correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 0603.0847239.243 -
Assistência à Educandos - 3132 - Transporte Escolar. 
12 - RECURSOS 
Edital de Tomada de Preços nº __/98 5 
-t. Mun. d• P. Bce. 
l'la. 
~ 
N.1.-""'Ó"""-Ü--
VISTO 
!Prefeitura !Jl(unicipa/ de !Palo :JJranco ~ ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
12.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos 
termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos 
termos ali estabelecidos. 
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
13.1 Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para 
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente 
serão prestados quando solicitados ao Presidente da Comissão de Licitação, à Rua 
Caramuru, 271, Centro, FONE/ FAX 046-225-1544, em Pato Branco - PR. 
13.2 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos 
membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 
13.3 A Promotora se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, 
parcial ou totalmente, sem que caiba a (às) proponente ( s) o direito de qualquer 
reclamação ou indenização. 
14 - ANEXO DO EDITAL 
14.1 Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu 
corpo: 
14.1.1 A minuta do futuro Contrato. 
Pato Branco, _de __ de 1998. 
Luiz Fernando de Oliveira Viana 
PRESIDENTE 
Comissão Municipal de Licitação 
Edital de Tomada de Preços nº _198 6 
C. Mun. dt P. Bct. 
1'11. 
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N.•. Q~j!"'---
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VISTO 
!?refe1iura !Jl(un1c1pa/ dê !?alo YJranco ~ > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com 
sede e foro à Rua Caramuru, nº 271, em Pato Branco - PR, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Alceni Guerra, brasileiro, médico, 
casado, RG nº468.911-9 SSP/PR., residente e domiciliado a Rua Salgado 
Filho, s/nº, 11 º andar, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado 
PERMITENTE, e, de outro lado , brasileiro, CPF nº ---- e RG sob nº /SSP/PR, residente e domiciliado em 
------, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, têm certa e 
ajustada a permissão de Serviços, decorrente da licitação promovida através 
do Edital de Tomada de Preços nº _/98, que independente de sua 
transcrição, integra o presente contrato, que se regerá pelas disposições da 
Lei nº 8.666/93 e do Código Civil, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: 
Cláusula Primeira - Objeto 
Constitui-se em objeto do presente contrato a permissão dos serviços de transporte 
escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino Público de 1 º Grau, na Linha nº 
- Trajeto: - Extensão de Km/dia; neste valor, considerando ida e volta, que 
o PERMISSIONÁRIO fica obrigado a executar. 
Cláusula Segunda - Da Execução por Terceiros 
Em caso excepcional que implique na impossibilidade do PERMISSIONÁRIO 
executar o transporte objeto do contrato, fica obrigado a usar de serviços de 
terceiro, integralmente às suas despesas, até que volte a executá-los diretamente. 
Cláusula Terceira - Do Horário do Transporte 
A execução do serviço de transporte deve ser feita em horários que facilmente 
possibilitem os alunos transportados frequentarem suas aulas. 
Cláusula Quarta - Dos Transportados 
O PERMISSIONÁRIO só poderá transportar exclusivamente os alunos da Rede 
de Ensino Público Municipal adjudicados pelo PERMITENTE. 
Contrato de Permissão de Serviços 
Transporte Escolar 1 
,, C. Mun. d• P. Bct. 
l'l•. N.•.o..:;.J-__ , ~-
(ZJ VllTO 
Yf.e{e1lura !Jl(unicipaÍ de J ai o :JJranco ; ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Quinta - Da Vigência 
O prazo de vigência do contrato é até 31 de dezembro de 2000. 
Cláusula Sexta - Do valor 
O valor dos serviços constantes da Cláusula Primeira é de: Linha nº , valor R$ 
( ) por quilômetro rodado, reajustados de acordo com o estipulado na Cláusula 
Sétima, de conformidade com a proposta de preço, formulado ao Edital. 
Cláusula Sétima - Do Reajuste 
O valor fixado na Cláusula Sexta será reajustado com base no aumento do 
percentual do combustível. 
Cláusula Oitava - Do Pagamento 
O pagamento do preço estipulado na Cláusula Sexta será feito mensalmente, até o 
dia 10 do mês subsequente ao vencido. 
Cláusula Nona - Do Veículo 
Os serviços contratados serão executados com o veículo: 
de fabricação ----
Cláusula Décima - Do Seguro 
__ , placa __ , ano 
O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a contratar seguro contra acidentes, para 
cobertura de danos que eventualmente os transportados venham a sofrer durante o 
transporte, a partir do início da vigência do contrato. 
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 
O contrato poderá ser rescindido por acordo das partes, ou unilateralmente pelo 
PERMITENTE, por inadimplemento do PERMISSIONÁRIO, na forma e casos 
previstos no Art. 78 da lei nº 8.666/93, cujo direito da Administração a mesma 
expressamente reconhece. 
Cláusula Décima Segunda - Da Dotação Orçamentária 
Os Custos do presente contrato serão suportados pela Dotação Orçamentária 
seguinte: 0603.0847239.243 - Assistência à Educandos - 3132 - Transporte 
Escolar. 
Cláusula Décima Terceira - Do Foro 
Contrato de Permissão de Seniços 
Transporte Escolar 2 
C. Mun. d• P. Bce. 
Fla. N.• _ , 1 ; 0 l 
:Pre[e1lura !Jl(unicipaf de :Pai o 23ranco ; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
VISTO 
Será competente o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir 
questões relativas ao contrato, com a expressa renúncia de outro qualquer. 
E assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se a bem e fielmente cumprirem 
todas as obrigações decorrentes do presente contrato, firmam-no em 3 (três) vias de 
igual teor e forma. 
Pato Branco, _ de de 1998. ----
Município de Pato Branco - PERMITENTE 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
- PERMISSIONÁRIO 
Contrato de Permissão de Seniços 
Transporte Escolar 3 
_/'~ -

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