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materia nº 31/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1989
Date 1989-04-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a SEED e SEAB.
native_id24087

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 827, de 26 de abril de 1989

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

Mu •. d. P. llc<o •. • 
.N.1_;31__ 
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Câmara ;ifunícípal de Pato Brãiiêo 
PROJETO DE LEI Nº 31/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 30/98 
RECEBIDA EM: 19 de maio de 1998 
Nº DO PROJETO: 31/98 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1°, exclui o parágrafo único do mesmo artigo e acresce 
nova disposição na Lei n º de 1702, de 19 de fevereiro de 1998 (Creches) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de maio de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade 
dos Vereadores presentes. Ausentes o Vereador Carlinho Antonio Polazzo 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: lº de junho de 1998 - aprovado por unanimidade 
dos Vereadores presentes. Ausentes o Vereador Roberto Carlos Chioquetta 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de junho de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 327/98 
LEIN°: 1724 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1812 dos dias 13 e 24 de junho de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' i ' / ·~ ' ! 
lIÁRIO ' ''\, 
DO POVO 
ANO XII- EJYIÇÃO 1812 - SÁBJfÚ>O E DOMINGO, l' F 14 DE JUNHO J)fi l 998 
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i' 
LEI Nº 1.724. Data: 08 de junho de 1998. 
Súmula: Altera a Leí n" l.702, d~ 19 de fevereiro de 1998; exn seu Art. !º. p feito MU- A·Câmara Municipal de Pato B~nco; ~stado do Parana, aprovou e eu, re 
~iclp~~~~~º3º~~~ºJ:t::~é 1·_702, d~ J9. de fevereiro de\ 1998, passará a viger com a 
segu!~~~~~~~~a autorizadC' 0 Executivo Mu~ricipal coi~ceder Sub_venção ~o~i~~té 31 de 
dezembro de 1998, para manutenção das crealches etalendtl~$es2;~:~~el;:~teª e trés mil e J • Creche Mãe Augusta Zanatta, no v or to e . , 
quarenta e cinco reais)", C 11 p d . n valor total de R$ 25.292 oo (vú1te e ciflc0 mil II - Creche Elisa Rosa o a a oan, 0 , 
e <luzentes e noventa e doís reaisal); t tal de R$ 26· 404 00 (vinte e seis mil e quatrocentos e Ifi·- Creche J M~as,no v or o . , 
quatro reais) - ai t tal R$ 22 136 00 (vin .. te e dois mil e cento~ trinta e seis JV . Creche Unlao, no v or o . - , 
reais(;. CrecÍiesão Miguel, no valor total Ri 26-434,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e trinta 
e qu~o- ~~~~e Madre Paulina, no valor total R$ 23.3~1.00 (vinte e três mil 'e trezentos e 
vinte~!;'~;~~~ Bairro Vila !sabe~ no valor total R$ IH06,00 (quinze mil e novecentos 
e se;~)~et::he ~riança Feliz, no valor total R.$ 19.629,00 (dezenove mil e seiscentos e 
vinte!~ ~~=.;.,,unitária do Bairro São João, no valor de R$ 24.380,00 (vinte•. quatro 
mil e trezentos e oitenta reais); d M FUNDABEM no valor total de R$ 7.628 00 X . Fundação do Bem Estar o enor - , • il · , t · te e oito reais)· (sete~~. ~=~~~~!s~~o valor total de' R$ ·1.840,00 (hum mil e o'rtocentos e quar~nta reais)~ x1i- Albergue Bo~. Samaritano, no valor total de R$ 1.840,00 (Hum tnil e 01tocentos e 
quarenta reais); d R$. 3 oo 00 (tr' il XIII . S.Q.S. Vida • Casa de Recuperação, no valor total e . 2 , es m e 
duze~I~ _re;,:S.{;,ral da Criança da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil 
e quatrocentos reais); . $ 600 oo O xv _ Creche Baby de Domlnga PeJoso Dalla Costa,, no valÚr total de R l. , mm 
mll e;::_s~;i~to~s:8t~'~1trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. · Gabinete do. Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de junho de 1998. 
C. Mun. d• P. 8c•. 
1'11. N.I _:J f 
Câmara ;t(unícípal de Pato . ranco 
Estado áo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 31/98 
SÚMULA: Altera a Lei nº 1702, de 19 de fevereiro de 1998, em seu artigo 1°. 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção 
social, até 31 de dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo 
relacionadas: 
1 - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor total de R$ 23.045,00 
(vinte e três mil e quarenta e cinco reais); 
11 - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor total de R$ 
25.292,00 (vinte e cinco mil e duzentos e noventa e dois reais); 
111- CRECHE 3 MARIAS, no valor total de R$ 26.404,00 (vinte e seis mil e 
quatrocentos e quatro reais); 
IV - CRECHE UNIÃO, no valor total de R$ 22.136,00 (vinte e dois mil e 
cento e trinta e seis reais); 
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor total de R$ 26.434,00 (vinte e seis 
mil e quatrocentos e trinta e quatro reais); 
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor total de R$ 23.321,00 (vinte e 
três mil e trezentos e vinte e um reais); 
VII - Creche Bairro Vila Isabel, no valor total de R$ 15.906,00 (quinze 
mil e novecentos e seis reais); 
VIII - CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor total de R$ 19.629,00 
(dezenove mil e seiscentos e vinte e nove reais); 
IX - CRECHE COMUNITÃRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO, no valor total de 
R$ 24.380,00 (vinte e quatro mil e trezentos e oitenta reais); 
X - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR· FUNDABEM, no valor 
total de R$ 7.628,00 (sete mil e seiscentos e vinte e oito reais); 
XI - LAR DOS IDOSOS, no valor total de R$ 1.840,00 (um mil e oitocentos 
e quarenta reais); 
XII - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor total de R$ 1.840,00 (um 
mil e oitocentos e quarenta reais); 
XIII - SOS VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor total de R$ 
3.200,00 (três mil e duzentos reais); 
XIV - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor 
total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); · 
XV - CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA COSTA, no valor 
total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). 
Art. 'Z' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
M d• r. Bc;•. • e. un. 
Câmara /Uunícípal de Tato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/98 
Através do Projeto de Lei nº 31/98, busca o Executivo Municipal, 
obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 
1702 de 19 de fevereiro de 1998, que trata da concessão de subvenção social às 
creches e outras entidades, com a finalidade de aumentar os valores que vinham sendo 
pagos, uma vez, que as subvenções atuais, por serem valores fixos e existirem 
variações de despesas entre uma e outra creche, não satisfazem as necessidades. 
Aduz o Executivo Municipal em sua mensagem, que ao :fixar valores a 
serem repassados mensalmente às creches e outras entidades, através da Lei Municipal 
nº 1702, não previu os custos de férias e 13º salário, encargos e eventuais rescisões e 
aumento no atendimento. 
A proposição é conveniente e tem mérito, desta forma esta relatoria emite 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Cilmar Francisco Pastorello - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-c.;,~~~ -d. p. ..,e·· l'la.N.
~-
~ 
Câmara )l,(unícípal de Pato Br co· ... J--
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças . e 
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação 
da seguinte EMENDA ao Projeto de lei nº 031/98: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 1 º "caput" constante do Projeto de Lei nº 031/98, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. lº - Fica autorizado o Executivo MunicipaJ conceder 
subvenção sociaJ, até 31 de dezembro de 1998, para manutenção das creches e 
entidades abaixo relacionadas:" 
Nestes Termos. 
Pede Deferimento 
Pato Branco, 25 de maio de 1998. 
lazzo - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P. Bci 
~-
Câmara /f;{unícípal de Pato Br 
VISTO 
Estado do Paraná 
PARECER 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Analisando ao Projeto de Lei nº 031/98, de autoria do Executivo Municipal, 
que objetiva modificar a redação do artigo 1° da Lei nº 1.702, de 19 de 
fevereiro de 1.998, que trata sobre a concessão de subvenção social à 
creches e outras entidades, buscando ampliar os valores que vinham 
sendo-lhes concedidos, em razão das variações das despesas realizadas, 
não sendo possível satisfazer suas necessidades, com base nos valores 
fixos determinados na lei acima mencionada, esta relatoria conclui em 
fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender justo o 
aumento dos recursos a serem repassados às referidas entidades para 
fazer face aos encargos do pessoal que nelas trabalham. 
Cumpre salientar aos nobres edis, que verificando o orçamento vigente, 
constatei haver dotação orçamentária específica e saldo suficiente para 
fazer face a tais despesas. 
Por derradeiro, apresentarei em separado deste, emenda modificativa, 
buscando adequar o texto do artigo 1 º do aludido projeto, objetivando 
facilitar sua interpretação e praticidade. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 25 de maio de 1998. 
85505-030 Pato Branco Paraná 
~-·----· ·--·--·--· ·- , .... ··- ----
~-
. G. Mun. da P. 8c~• Fia. N.ll _:;1.o.....• ~'-----
VISTO 
Câmara ;l/unícípal de Tato Branco 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/98 
Pretende o Executivo Municipal através deste Projeto de Lei, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 1702 de 19 
de fevereiro de 1998 que trata da concessão de subvenção social às creches e outras 
entidades, tendo em vista, que as subvenções atuais não satisfazem as necessidades, em 
razão de existirem variações em determinadas creches, de acordo com o atendimento 
efetuado, ocorrendo aumento ou diminuição de despesas, surgindo dificuldades quando se 
determinou valor fixo mensal. 
Informa o Executivo que ao fixar valores a serem repassados mensalmente 
às creches e outras entidades, através da Lei Municipal nº 1702, não previu os custos de 
férias e 13º salário, encargos e eventuais rescisões e aumento no atendimento. 
A proposição tem amparo legal, bem como, é necessária para dar continuidade 
ao trabalho social realizado pelas creches e entidades de nossa cidade, desta forma esta 
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 25 de maio de 1998. 
~~-~~º 
Enio Ruaro - Relator ;,4/~}~k r---L-....onso Ferreira de Almeira- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. ih>~~ -----·-··-''~ ------.-·--
J'ls. N.9 ~ .. fl ............. 1/ ______ ·---·· _ 
~--VlifQ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 31 }g:g 
oVereador .~· ~ 
Pato Bralico, li ck ~ ~ I99 8 . . f 
RÉGES 1
HENRIQUE PALLAORO-PDT 
Tresidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
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Assmatura 
Data:2 ~/O~/ · f! ff ~ 
·.ri .m: •• r: Bc•l 
Fle. N.9 _ Jl:?,_.---··--
....,._ 
~-, _____ ........ . 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº ~31=-i.\=-=~~~----
o Vereador ~ ~ Q~ 
Pato Branco, fll ~ ~ ~ JE3g8 
Ciente do Relator: .;e 
Data: -SJ_; P5 /~_ 
··ç: Mun. d• P · tsc•. 1 
1 
n·~.-~J VISTO 
Câmara )l;(unícípal de 'Pato Br.._.a_n_ê·o￾Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 031/98 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1º da Lei nº 1.702, de 19 de 
fevereiro de 1998, que trata sobre a concessão de subvenção social à creches e 
outras entidades. 
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, o valor previsto na Lei nº 
1. 702/98, objeto das alterações propostas, não satisfaz as necessidades, em razão de 
existirem variações em determinadas creches, de acordo com o atendimento 
efetuado, ocorrendo aumento ou diminuição de despesas, surgindo dificuldades 
quando se determinou valor fixo mensal, através da supra citada legislação. 
Justifica ainda, que a Lei nº 1.702/98 ao fixar valores a serem repassados 
mensalmente à creches e outras entidades, não previu os custos de férias e 13º 
salário, bem como os encargos sobre os mesmos e também eventuais rescisões e ou . 
aumento no atendimento. 
As alterações dos valores constantes do Projeto a serem repassados a títuto de 
subvenção social, até 31 de dezembro de 1998, à creches e outras entidades, foram 
baseados em planilha de salários e encargos (doe. anexo), cujo montante atinge a 
cifra de R$ 225.055,00 (Duzentos e vinte e cinco mil e cinquenta e cinco reais). 
Sobre o assunto em comento, a Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, 
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em seus artigos 16 e 17, assim 
prescreve: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação 
de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais 
. econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização 
serão concedidas subvenções." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara fa(unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
.c.11n.•~-~ 
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~ãé: wno 
Pelas informações constantes do aludido Projeto, as entidades nele mencionadas se 
enquadram nas disposições legais acima expendidas, estando portanto aptasa receber 
recursos da Municipalidade para desenvolverem atividades de relevante interesse 
público. 
Verificando a Lei nº 1.716/98 anexa, que trata de abertura de crédito suplementar, 
constatamos haver previsão orçamentária no valor de R$ 300.000,00, para a 
Secretaria de Ação Social, destinadas a subvenções sociais, havendo saldo atual no 
importe de R$ 283.209,00, conforme informações fornecidas pelo setor competente 
da Prefeitura Municipal. 
Estando a matéria amparada legalmente, concluo em fornecer parecer favorável a 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de maio de 1.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;ifunícípal de Pato Br 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
PARECER AO PROJETO 031/98 
C. Mun. d• f' · Bce. 
1'11. N.1 _%0..:...----
~ VISTO 
~ 
Atendimento à criança desde a mais tenra idade, por certo estará 
formando um cidadão, ou ainda, salvando parte do futuro do municipio e da nação 
brasileira. 
Obviamente, as crianças nascem puras, dóceis e sem um atendimento 
competente do ponto de vista educacional e alimentar, terão sequelas cerebrais 
e de comportamento. 
Uma criança criada no meio da lama dos barracos de lona preta - veI!_ 
do os pais embriagas, brigando, trocando a todo o instante de parceiros, prosti￾tuindo-se e sobretudo, passando fome, por certo será mais um jovem revoltado e / 
destinado a morrer por ação policial. 
Todo o ato, que tem por objetivo evitar o máximo possivel esse tri~ 
te futuro de nossas crianças, deve receber o aplauso e a solidariedade dos agen -
tes politicos - porém, com a máxima vigilância para evitar a malversação desses / 
recursos - o que penalizaria a criança e encheria o bolso de um estranho. 
\\ I - -
Complementando; um poder publico que nao olha para as crianças, nao 
estárá olhando também, para o futuro de todo o munidpio, no caso,e, não custa I 
repetir o que sempre afirmamos: - Nenhum pais conseguirá fincar seus alicerces I 
em cima da miséria humana.-
A miséria é contagiosa, profundamente contagiosa, se anlisada corre 
1:éllmt.e do ponto de vista filosófico. 
Ressalvadas as questões legais e provaveis erros contábeis,(que não 
é nossa área~o projeto merece aprovação unânime e louvor pela iniciativa. 
É o parecer. 
Pato Branco , 21 _de maio de 1998 
A~t:m_;- Municipal de Pato Branco 
TRT t44·PR FENAJ 1HT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·,,· ... ... ·'"· 
LEI Nº'i.716 - Data: 12 de mirlo de Í998; 
Súmula: AutÓ!:iza o Executivo Municipal abrir prédito Sllp~Ô• ;, ' 
mentar no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil 1 ' . . ' -. ~~~ . . ·. . ; 
A Câmara Mun\cipal de Pato Branco, Estado, ,4o Paraná aproyoll { 
e eu Prefeito Murit~ipal, sanciono a seguinte Lei: . , . ; 
·. · · Árt. l º - Fica a11torizado o Executivo Municipal abrir no coITert• ; 
te exercício, um Crédito Suplementar, no valor• de R$ 861.000;00 
(oitocentos e sessenta e um mil reais), para refor90 de dota9,ões; 
consignadas no orçamento vigente a saber: 
04.00 GER'ft.NCIA MUNICIPAL . . .. , . 
04.02 Departamento de Material e Patrimônio , . _,· 
03070212.08 ', Atividades do Del't~. de Material .e ~atri1116~ioH 
3.1.3.2.09 Diversos Serviços · R$ 5.000,00 ·· ;j, 
04.00 GER'ft.NCIA MUNICIPAL ,,, ' 
04.04 'Departamento de Administração .. . t 
03070212.14 . Manutenção da Dei. e Junta, de Alistamento) 
Militar 
3.1.2.0.09 Diversos Materiais · R$ 
3.1.3.2.09 Diversos Serviços R$ 
04.00 GER'ft.NCIA MUNICIPAL 
2.000,00 
',,)'ººº·ºº 
04.04 Departamento de Administração . . :''•'';'.,. 
03070312.15 · Auxílio ao Cons. Com. de Segurança Públiêa 
Proteção ao Menor . '· ''t:F·i. · :;\!3~, . 
3.2.3.1.01 Conselho Com. Seg. Pública e Pr%·ªº Menor 
16.000,00 .")t)" 
04.00 GÉRtNCIA MUNICIPAL•, .. 
.. ..:...;,;...;;.. •..... ····---·---········---··--.... -....... _ 
~n. ae t'. bce. 
1'11. N.t _J.!1-.__~­
ç~ 
VISTO 
.e. Mun. d• I'. Bc..;· 
J'l11. N.t _/_94._. ---
éCJ'Z ?t --;:z:.-
VISTO 
·----~ 
· • {~?' •,[)~~iutÍl:Diento Contábil Financeiro · 
#!2~'. ' ivid8.des do Depto. Contábil e Financeiro 
;ó9 . · rsó$<Servi9os · R$ . 80.000,00 . 
, , '":t\RIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
. ~.,s.erviç~s· ' R$ 15.ooo,oo 
TARJA DE DESENVOLVIMENTO ECO￾co·· >· ;_ j · 
'
1 o daI~dústria e Comércio 
\i~'d~·tipi>ál9iies · ." · , 
... ~9i>s.,;6' x},lS:, _.· 10 .. 000,0'.o • 
. ' DÉDESENVOLVIMENTO URBA-
·~llto .R.odoviárió Municipal 
idlidelÍ dó Depto._Rodoviário Municipal 
'oã'Materiais R$ 20.000,00 
, 08.õll'··'" • SkCRETÂRIADEDESENVOLVIMENTOURBA￾NO .. :~~~~~.·~i., .· __ ~- _,, .. ;:~?~~~~-~~4j~~·,~·.,, .. ~. 
ol!.,9~-~ ; .. «i,t?~,P.~ento de Serviços Urba~os 1 Oi>õ32S2;(lQ'.;%:Atividiu!es. do Depto. de Servtços Urbanos 
30f~$;2.09 Diyersos Serviços R$ 100.000,00 .. 09 :·· ·.· RETARIA DE AÇÃO SOCIAL · 
-i 09 · ·. ·.• ento de Assistência Social 
F • ·. 'vidadés do 'Depto. de Assistência Social 
si$ubvenções Sociais R$ .. 300.000,00 
lt&à'.'~rigo Esperança . 
lp~~e~tos ·e Material Permanente ',. ::.:-;{_:· . R$ 
côbertura ao crédito aberto no artigo anterior, 
ó a anulação parcial da seguinte dotação: 
: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBA- !': 
.· ·. 'iifflé~to de Enger.tharia e Obras 
l\eroporlo Municipal . . 
eirtstalações R$ . 861.000,00 
!f ;tá e~ vigp~11a data de sua ppblica9ão, 
s ~m contráfiô, . · · · . 
' ·· '. icip~l de' Pato Branco, em 12 ,de maio 
Pr!!feitq Municipal 
DataJ~_1~_Ít.i .~orl• ~-JQ~. Aulnatura ............ ... . ........... . CÃM.ARA M.UNIC L - PATO UANCO 
YJre[eilura Jl(un1cipa/ de YJalo !_/_ ranco ; ) l
G. Mun ... d• P. 8ce. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 030/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
FlB. N.t_JJ __ _ 
~ VISTO 
·---·-
Na aplicação da Lei nº 1. 702, de 19 de fevereiro de 1998, que trata da subvenção 
social para creches e outras entidades, o Executivo Municipal tem encontrado dificuldades, uma vez 
que o valor previsto na citada Lei não satisfaz as necessidades em determinadas creches e 
ocasionando sobras para outras. 
Existem variações em determinadas creches, de acordo com o atendimento efetuado, 
aumentando ou diminuindo algumas despesas, com isso surgiram dificuldades quando se determina 
o valor fixo mensal. 
Apresentamos o Projeto de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de 
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que o Executivo 
Municipal não permitirá aumento de gastos, a não ser os já previstos, como poderá ser observado no 
Art. 4° do Projeto em apenso. 
Cabe lembrar que a previsão feita na Lei nº 1. 702, não consta os custos de férias e 
13º salário, bem como os encargos sobre os mesmos e também eventuais rescisões e ou aumento no 
atendimento. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque premidos pela 
necessidade de pronto atendimento às creches, solicitamos que o presente Projeto seja apreciado e 
votado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de maio de 1998. 
Alfttta 
Prefeito Municipal 
lfll·. 
C. Mun. de I'. Bel. 
1'11. N.1 / '/_ __ _ 
?re{e1fura !Jl(unicipaÍ de ?ai o :lJranco 
~ 
j ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI NQ. 31/98 
Altera a Lei nº 1. 702, de 19 de fevereiro de 1998, em 
seu Art. 1°. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 4 7, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA: 
~ Art. 1º - O Art. 1°, da Lei nº 1.702, de 19 de fevereiro de 1998, passará a 
viger·~m a seguinte redação 
~ "Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social 
mensal, até 31 de dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas: 
1 - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de R$ 23.045,00 (vinte e três mil e 
quarenta e cinco reais); 
II - Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de R$ 25.292,00 (vinte e cinco mil 
e duzentos e noventa e dois reais); 
Ili - Creche 3 Marias, no valor total de R$ 26.404,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e 
quatro reais) 
IV - Creche União, no valor total R$ 22.136,00 (vinte e dois mil e cento e trinta e seis 
reais); 
V - Creche São Miguel, no valor total R$ 26.434,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e 
trinta e quatro reais); 
VI - Creche Madre Paulina, no valor total R$ 23.321,00 (vinte e três mil e trezentos e 
vinte e um reais); 
VII - Creche Bairro Vila Isabel, no valor total R$ 15.906,00 (quinze mil e novecentos 
e seis reais); 
VIII - Creche Criança Feliz, no valor total R$ 19.629,00 (dezenove mil e seiscentos e 
vinte e nove reais); 
IX -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 24.380,00 (vinte e 
quatro mil e trezentos e oitenta reais); 
X - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor total de R$ 
7.628,00 (sete mil e seiscentos e vinte e oito reais); 
reais); 
!Prefe1lura Yi(unicipaf de <JJaio :lJranco ; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. d• I'. Bce. 
rla. N.1 _J6 __ _ 
~ 
XI - Lar dos Idosos, no valor total de R$ 1.840,00 (hum mil e oitocentos e quarenta 
XII - Albergue Bom Samaritano, no valor total de R$ 1.840,00 (Hum mil e oitocentos 
e quarenta reais); 
XIII - S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e 
duzentos reais); 
XIV - Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 2.400,00 (dois 
mil e quatrocentos reais); 
XV - Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa, no valor total de R$ 1.600,00 
(hum mil e seiscentos reais)." 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de maio de 1998. 
Al~rra Prefeito Municipal 
._.,. ..... 
e. Mun. d• P. Bct. --·--
;'ls. N " _ _}'2_ , 
L ~-1-~ 
!Pre!J.~'/ura !Jl(unicipa/ de !Ai.lo :JJranco .lõ 
ESTA;O o'-o PARANÁ ' 
GABINET~ DO PREFEITO 
\. 
Data: 19 defevereiro de 1.998. 
Súmula : Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. 
' . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono· a seguin(~ Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Execµtivo Municipal conceder subvenção social, até 31 
dezembro de 1998, para manutenção das crech~s e entidades abaixo relacionadas, nos seguintes 
montantes: 
I - CRECHE MÃE AUGUSTA.~tTTA, no valor de R$ 2.230,95 (dois mil 
duzentos e trinta reais e nov~~ta e cinco centavos)W,~~s; II - CRECq1
ELISA ROSA CQ,t~:,JADO.ÁN, no valor de R$ 2.310,89 (dois 
mil trezentos e dez reais e oit.~x,.ta e nove centavos).mensaifi; 
m - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 2.292,45 (dois mil duzentos e noventa e 
dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais; 
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ z°.094,0Q.(dois mil e noventa e quatro reais) 
mensais; • . r - V - CRECH~· SAO MIGUEL, no valor de R$ 2.491,10 (dois mil quatrocentos e 
noventa e um reais e dez ceniàvos) mensais; . _ 
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.953,00 (um mil novecentos e 
cinquenta e três reais) mensais; 
VII - ASSOG:fi\ÇÃO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFÂNCIA -
Creche Toca do Coelhinho,i.IJio valor de R$ 2.405,,.00{dois mil quatrocentos e cinco reais) mensais; 
vm -CRECHE CRIANÇA FEtfZ, no valor de R$ l. 722,99 (um mil setecentos e 
vinte e dois reais e noventa e nove centavos) meI1$8.Ís; 
XIX - CREQFIE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO , no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais) mer\ij$is; 
X - ASSOC~ÇÃO DE PAIS E i\.Ml(;OS DOS EXCEPÇIONAIS • APAE, no 
valor de R$ 3.121,18 (três mil;·1
cento e vinte e umfeaisedezoito centavos) mensais; 
XI - FUNDA'.~ÃO DO BEM ESTAR. DO MENOR - FUNDABEM, no valor de 
R$ 953,50 (novecent~s e cinítienta_ e três reais e cinqüenta centavos) mensais~ 
XII - ASSOmAÇAO DOS PORTADORES DE DEFICIENCIA DA ESCOLA 
ROCHA POMBO, no valo~,de R$ 3.717,47 (três mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e sete 
centavos) mensais; if'~ 
XID- LAR :ÓOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; 
XIV - ALU:'1fi.GUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e 
trinta reais) mensais; 9;'~. 
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ESTA;O po PARANÁ . ~ . 
GABINETÊ DO PREFEITO :AI 
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N.t_JI/_._ __ 
'''';TO 
~ - X~ - S.O.~~,; VIDA - CASA DE RECUPERAÇAO, no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) mensal~~j 
XVI-PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de R$ 
300,00 (trezentos reais) meÜsais; 
XVII- CRÊ(::HE BAIRRO V~ lS4JIEL - no valor de R$ 1.499,75 (Hum mil, 
quatrocentos e noventa e ndve reais e setenta e cinco.~tavos) mensais; 
XVIII - C~CHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA COSTA - no valor 
de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. 
>' i 
< :'·' 
Parágrafo único. Os valores '.4at.S ~~~venções de que trata este artigo, serão 
reajustados com base nos v~ncimentos dos seryW9r~ J?1Í~licos municipais. A1·· - .... --_,;_-".1t·_ .. - -.,,_. __ ,!?·:-'~')<··· 
Art. 2 º - Asdespesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelas seguintes 
dotações: 
0603.0849252.046 ' 
3 .2.3 .1-03 - Subvenção So~ifil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE; 
3 .2.3 .1-04 - Subvenção Soqia.l à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo; i;:~: ... 
0902.15814862.052 - ;~··· 
3.2.3.1-09 - Outras Subven~Ões Sociais 
Art. 3º - ~(creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar 
contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, ·anualmente. 
r. 
Art. 4° - E~ta Lei entra em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1. 998, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabmete do ]?refeito Municipal de Pato Branco, em 19 de fevereiro de 1.998. 
<ÂAt 7},,,~ I 
Al~~ôtierra Prefeita Municipal 
PLANILHA DE SALARIOS E ENCARGOS .DA CRECHE DO BAIRRO 
SÃO JOÃO 
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1~ , 
P L A N I L H A .D E cus1-os 
CRECHE MAE ALJGLJSTA 
ENCARGOS 05/98 06/98 07/98 08/98 09/98 10/98 11/98 12/98 TOTAL 
SALARIOS 1.420.00 1.480.00 1.420.000 1.420.00 1.420.00 1.420.00 1.420.00 1.420.00 11.360.00 
13Q_/SAL. 1.550.00 1.550.00 
FERIAS 1.550.00 1.550.00 
1/3 FERIAS 517.00 
FGTS 125.00 125.00 125.00 125.00 125.00 125.00 187.00 187.00 1.124.00 
INSS 592.00 592.00 592.00 592.00 592.00 592.00 592.00 1.184.00 5.328.00 
PIS 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 128.00 
TX CONF 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 288.00 
HONORARIOS 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 800.00 
V.TRANSP 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 400.00 
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DPTO PESSOAL- ESC ASTERIO - ANALICE r ~ r TEL 2252939 • <'.' 
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PATO BRANCO 07 .05.1998 ! - l~ : \~ l\i ASS. DO RESP. l 
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Pl_ANil_HA D E C LJ S T D S 
CRECHE LJNIAD 
ENCARGOS 05/98 06/98 07/98 08/98 09/98 10/98 
SALARIOS 1.500.00 1.500.00 1.500.00 1.500.00 1.500.00 1.500.00 
13Q/SAL. 
FERIAS 
1/3 FERIAS 
FGTS 126.00 126.00 126.00 126.00 126.00 126.00 
INSS 465.00 465.00 465.00 465.00 465.00 465.00 
PIS 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 
TX CONF 31.00 31.00 31.00 31.00 31.00 31.00 
HONORARIOS 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 
V.TRANSP 
DPTO PESSOAL- ESC ASTERIO - ANALICE 
TEL 2252939 
PATO BRANCO 07.05.1998 
ASS. DO RESP. 
11/98 12/98 TOTAL 
1.500.00 1.500.00 12.000.00 
1.550.00 1.550.00 
1.550.00 1.550.00 
517.00 
189.00 189.00 1.134.00 
465.00 930.00 4.185.00 
19.00 19.00 152.00 
31.00 31.00 248.00 
100.00 100.00 800.00 
<----[); -------- l >), (Ó Q--? 
o!Jc/j -/• v I 
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IJ 
P L A N I L H A D E C::::::LJSTDS 
C:::::: R E C:::::: H E VILA ISABEL 
ENCARGOS 05/98 06/98 
SALARIOS 1.150.00 1.150.00 
13Q_/SAL. 
FERIAS 
1/3 FERIAS 
FGTS 90.00 90.00 
INSS 230.00 230.00 
PIS 19.00 19.00 
TX CONF 15.00 15.00 
HONORARIOS 100.00 100.00 
V.TRANSP 
DPTO PESSOAL- ESC ASTERIO - ANALICE 
TEL 2252939 
PATO BRANCO 07.05.1998 
ASS. DO RESP. 
07/98 08/98 
1.150.00 1.150.00 
90.00 90.00 
230.00 230.00 
19.00 19.00 
15.00 15.00 
100.00 100.00 
09/98 10/98 
1.150.00 1.150.00 
90.00 90.00 
230.00 230.00 
19.00 19.00 
15.00 15.00 
100.00 100.00 
11/98 12/98 TOTAL 
1.150.00 1.150.00 9.200.00 
1.180.00 1.180.00 
1.180.00 1.180.00 
394.00 
135.00 135.00 810.00 
230.00 460.00 2.070.00 
19.00 19.00 152.00 
15.00 15.00 120.00 
100.00 100.00 800.QD .... 
~· -------------- .~ 9/ ,. 
j::, ' ~Qtoi 1 
P L A N I L H A D E C LJ S T D S 
CRECHE SAD MIGUEL 
ENCARGOS 05/98 06/98 07/98 08/98 09/98 10/98 
SALARIOS 1.800.00 1.800.00 1.800.00 1.800.00 1.800.00 1.800.00 
13º-/SAL. 
FERIAS 
1/3 FERIAS 
FGTS 145.00 
INSS 558.00 
PIS 19.00 
TX CONF 42.00 
HONORARIOS 100.00 
V.TRANSP 50.00 
DPTO PESSOAL- ESC ASTERIO 
TEL 2252939 
PATO BRANCO 07.05.1998 
ASS. DO RESP. 
145.00 
558.00 
19.00 
42.00 
100.00 
50.00 
-- ANALICE 
145.00 145.00 145.00 145.00 
558.00 558.00 558.00 558.00 
19.00 19.00 19.00 19.00 
42.00 42.00 42.00 42.00 
100.00 100.00 100.00 100.00 
50.00 50.00 50.00 50.00 
11/98 12/98 TOTAL 
1.800.00 1.800.00 14-400.00 
1.850.00 1.850.00 
1.850.00 1.850.00 
618.00 
218.00 218.00 1.306.00 
558.00 1.116.00 5.022.00 
19.00 19.00 152.00 
42.00 42.00 336.00 
100.00 100.00 800.00 
50.00 50.00 500.00 
PLANILl·--IA D E C LJ S T D S 
CRECHE ELISA CDLLA PADDAN 
ENCARGOS 05/98 06/98 07/98 08/98 09/98 10/98 11/98 12/98 TOTAL 
SALARIOS 1.672.00 1.672.00 1.672.00 1.672.00 1.672.00 1.672.00 1.672.00 1.672.00 13.376.00 
13º/SAL. 1.650.00 1.650.00 
FERIAS 1.650.00 1.650.00 
1/3 FERIAS 550.00 
FGTS 165.00 165.00 165.00 165.00 165.00 165.00 247.50 247.50 1.484.00 
INSS 538.00 538.00 538.00 538.00 538.00 538.00 538.00 1.076.00 4.842.00 
PIS 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 152.00 
TX CONF 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 288.00 
HONORARIOS 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 800.00 
V.TRANSP 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 500.00 
~).C),;J C<.J ..__ . 
,º~ 
DPTO PESSOAL- ESC ASTERIO - ANALICE '"1 f) TEL 2252939 t -'!' ~ ~ e 
PATO BRANCO 07 .05.1998 .. ? \o A li' 
-4 • 
.. \ o :'9 
ASS. DO RESP. ' 
P L A N I L H A D E C LJ S T D S 
CRECHE ASS-PRDT A MAi E INFANCIA 
ENCARGOS 05/98 06/98 
SALARIOS 1.830.00 1.830.00 
13Q/SAL. 
FERIAS 
1/3 FERIAS 
FGTS 158.00 158.00 
INSS 606.00 606.00 
PIS 18.00 18.00 
TX CONF 36.00 36.00 
HONORARIOS 100.00 100.00 
V.TRANSP 100.00 100.00 
DPTO PESSOAL- ESC ASTERIO - ANALICE 
TEL 2252939 
PATO BRANCO 07.05.1998 
07/98 08/98 09/98 10/98 
1.830.00 1.830.00 1.830.00 1.830.00 
158.00 158.00 158.00 158.00 
606.00 606.00 606.00 606.00 
18.00 18.00 18.00 18.00 
36.00 36.00 36.00 36.00 
100.00 100.00 100.00 100.00 
100.00 100.00 100.00 100.00 
11/98 12/98 TOTAL 
1.830.00 1.830.00 14 .640.00 -
1.880.00 1.880.00 
1.880.00 1.880.00 
626.00 
257.00 257.00 1.462.00 
606.00 1.230.00 5.454.00 
18.00 18.00 144.00 
36.00 36.00 288.00 
100.00 100.00 800.00 
100.00 100.00 800.00 
~-7 C) : ' ' e;/JÍ' '/ ' 
P L A N I L H A 
CRECHE CRIANÇA 
ENCARGOS 05/98 06/98 
SALARIOS 1.250.00 1.250.00 
13º-/SAL. 
FERIAS 
1/3 FERIAS 
FGTS 130.00 130.00 
INSS 425.00 425.00 
PIS 19.00 19.00 
TX CONF 31.00 31.00 
HONORARJOS 100.00 100.00 
V.TRANSP 50.00 50.00 
s 
DPTO PESSOAL- ESC ASTERIO - ANALICE 
TEL 2252939 
ASS. DO RESP. 
07/98 
1.250.000 
130.00 
425.00 
19.00 
31.00 
100.00 
50.00 
D E 
FELIZ 
08/98 09/98 10/98 11/98 12/98 TOTAL 
1.250.00 1.250.00 1.250.00 1.250.00 1.250.00 10.000.00 
1.300.00 1.300.00 
1.300.00 1.300.00 
434.00 
130.00 130.00 130.00 195.00 195.00 1.170.00 
425.00 425.00 425.00 425.00 638.00 3.825.00 
19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 152.00 
31.00 31.00 31.00 31.00 31.00 248.00 
100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 800.00 
50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 400.00 
P L A N I L H A D E C LJ S T D S 
CRECHE MADRE PAULINA 
ENCARGOS 05/98 06/98 07/98 08/98 09/98 10/98 11/98 12/98 TOTAL 
SALARIOS 1.480.00 1.480.00 1.480.000 1.480.00 1.480.00 1.480.00 1.480.00 1.480.00 11.840.00 
13Q/SAL. 1.550.00 1.550.00 
FERIAS 1.550.00 1.550.00 
1/3 FERIAS 517.00 
FGTS 130.00 130.00 130.00 130.00 130.00 130.00 195.00 195.00 1.170.00 
INSS 510.00 510.00 510.00 510.00 510.00 510.00 510.00 1.020.00 4.590.00 
PIS 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 216.00 
TX CONF 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 36.00 288.00 
HONORARIOS 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 800.00 
V.TRANSP 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 800.00 
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P L A N I L H A D E C LJ S T D S 
CRECHE 3 MARIAS 
ENCARGOS 05/98 06/98 07/98 08/98 09/98 10/98 11/98 12/98 TOTAL 
SALARIOS 1.750.00 1.750.00 1.750.000 1.750.00 1.750.00 1.750.00 1.750.00 1.750.00 14.000.00 
13Q./SAL. 1.800.00 1.800.00 
FERIAS 1.800.00 1.800.00 
1/3 FERIAS 600.00 
FGTS 150.00 150.00 150.00 150.00 150.00 150.00 250.00 250.00 1.400.00 
INSS 580.00 580.00 580.00 580.00 580.00 580.00 580.00 1.160.00 5.220.00 
PIS 18.00 18.00 18.00 18.00 18.00 18.00 18.00 18.00 144.00 
TX CONF 30.00 30.00 30.00 30.00 30.00 30.00 30.00 30.00 240.00 
HONORARIOS 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 100.00 800.00 
V.TRANSP 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 50.00 400.00 
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ESTADO DO PARANÁ Fl1. N.t...Q2 
GABINETE DO PREFEITO --- 69' ;.? 
VISTO 
MENSAGEM Nº 030/98 
Senhor Prefeito, Senhores Vereadores. 
Na aplicação da Lei nº 1. 702, de 19 de fevereiro de 1998, que trata da subvenção 
social para creches e outras entidades, o Executivo Municipal tem encontrado dificuldades, uma vez 
que o valor previsto na citada Lei não satisfaz as necessidades em determinadas creches e 
ocasionando sobras para outras. 
Existem variações em determinadas creches, de acordo com o atendimento efetuado, 
aumentando ou diminuindo algumas despesas, com isso surgiram dificuldades quando se determina 
o valor fixo mensal. 
Apresentamos o Projeto de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de 
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que o Executivo 
Municipal não permitirá aumento de gastos, a não ser os já previstos, como poderá ser observado no 
Art. 4° do Projeto em apenso. 
Cabe lembrar que a previsão feita na Lei nº 1. 702, não consta os custos de férias e 
13º salário, bem como os encargos sobre os mesmos e também eventuais rescisões e ou aumento no 
atendimento. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque premidos pela 
necessidade de pronto atendimento às creches, solicitamos que o presente Projeto seja apreciado e 
votado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de maio de 1998. 
Prefeito 
~ Municipal . : ' f)·' . .>.' .. ·, 1. .. 
:?re[eilura !Jllunicipa/ de :?alo !lJranco ; ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI NQ 31 /98 
Altera a redação do Art. 1 º, exclui o parágrafo único 
do mesmo Art. e acresce nova disposição na Lei nº 
1.702, de 19 de fevereiro de 1998. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1º - O Art. 1°, da Lei nº 1.702, de 19 de fevereiro de 1998, passará a 
viger com a seguinte redação 
"Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social 
mensal, até 31 de dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas: 
1 - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de R$ 23.045,00 (vinte e três mil e 
quarenta e cinco reais); 
II - Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de R$ 25.292,00 (vinte e cinco mil 
e duzentos e noventa e dois reais); 
III - Creche 3 Marias, no valor total de R$ 26.404,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e 
quatro reais) 
IV - Creche União, no valor total R$ 22.136,00 (vinte e dois mil e cento e trinta e seis 
reais); 
V - Creche São Miguel, no valor total R$ 26.434,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e 
trinta e quatro reais); 
VI - Creche Madre Paulina, no valor total R$ 23.321,00 (vinte e três mil e trezentos e 
vinte e um reais); 
VII - Creche Bairro Vila Isabel, no valor total R$ 15. 906, 00 (quinze mil e novecentos 
e seis reais); 
VIII - Creche Criança Feliz, no valor total R$ 19.629,00 (dezenove mil e seiscentos e 
vinte e nove reais); 
IX -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e 
oitocentos reais); 
X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE, no valor total de 
R$ 24.969,44 (vinte e quatro mil e novecentos e sessenta e nove reais); 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
XI - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor total de R$ 
7.628,00 (sete mil e seiscentos e vinte e oito reais); 
XII - Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor 
total de R$ 29.739,76 (vinte e nove mil e setecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos); 
XII - Lar dos Idosos, no valor total de R$ 1.840,00 (hum mil e oitocentos e quarenta 
reais); 
XIV - Albergue Bom Samaritano, no valor total de R$ 1.840,00 (Hum mil e oitocentos 
e quarenta reais); 
XVI - S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e 
duzentos reais); 
XVII - Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 2.400,00 
(dois mil e quatrocentos reais); 
XVIII - Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa, no valor total de R$ 1.600,00 
(hum mil e seiscentos reais)." 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de maio de 1998. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 

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