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materia nº 36/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1989
Date 1989-04-21
EmentaAltera o artigo 34 da Lei 217/76 institui o meio passe estudantil.
native_id24107

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Aprovado só em primeira votação

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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ANO XII - EDIÇAO 1832 - SABADO E DOMJNG(), 11 E 12 DE JULHO DE 1998 -
LEINº ÚJ4 Data: O! de julho de 1998. 
Súmula: Altera o Inciso I, do artigo 1 ~. da Lei nº 1703, de 02 de março de 1998 . 
. A Câmara. Munic~pal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a segumte Lei: 
Art. 1º - O inciso I, do aftigO lº, da Lei nº 1703, de 02 de março de 1998 passará a viger coit1 a seguinte redação: 
Art. !'- .. 
1 - Conselh? MUnicipal _da Criança e Adolescente, 110 valor de R$ 2.619,16 (dois mil,. seiscentos e dezenove rerus e dezesseis centavos) menSais . 
contr~~- 2º - Esta Lei enn:a em vigor na data de slla publicação, revogadas as disposiÇõe.s em 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco_, _Q_~~j~l!J:~-~e 1998 . 
Câmara :Uunícípal de Tato B 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 36/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 36/98 
RECEBIDAEM: 19demaiode 1998 
N° DO PROJETO: 36/98 
C. Mu11. d• P. Bce. 
~'la. N.!1-..j !/_,__ __ 
e: a-::<? 
SÚMULA Altera o inciso I, do artigo 1 º, da Lei Municipal n º 1703 de 02 de março de 
1998 Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de maio de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 
unanimidade de votos 
04 de junho de 1998 - aprovado por 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de junho de 1998 - aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Enio Ruaro 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 09 de junho de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 347/98 
LEIN°: 1728 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1819 do dia 24 de junho de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DÍÁRIO POVC 
ANO XII- EDIÇÃO 1819- QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 1998 
LEI Nº 1.728 
Data: 12 de junho de 1998. 
Súmula: Altera o lnci.so !, do Art. 1°, da Leinº 1.703, de 02 de março de 1998. 
A Câmara Munldpal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Munldpal, sandonoa seguinte Lei: 
Ar!. 1"-0lnciso I, doArt.1°, daLeinº 703, de 02 de março de 1998, passará a viger 
com a seguinte redação: 
1 - Conselho Municipal da Criança e Adoles , no valor R$ 2.619,16 (dois mil e 
seiscentos e dezenove reais e: dezesseis centavos) m 
Art. 2' • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de junho de 1998. 
i,;. M:..11. de P. Bce • 
.i!'ls. N.ll_JLCJJ:'---
, VISTO 
Câmara ;t(unícípal de 'Pato Brãnco 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 36/98 
SÚMULA: Altera o Inciso L do artigo 1°, da Lei 
nº 1703, de 02 de março de 1998. 
Art. 1º - O inciso 1, do artigo 1°, da Lei nº 1703, de 02 de março de 1998 passará a 
viger com a seguinte redação: 
Art. 1° - ... 
1 - Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no valor de R$ 
2.619,16 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos) mensais. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l
, G. Mtm. _~;~, r. Uc•. 
l'ls. N.ll_J}_ _____ _ 
<::::X?'t ~ ' ·~ISTO 
-------~- .,,,_.. 
Câmara Jv(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2036/98 
Em análise ao referido projeto, esta Comissão, constatou a neces￾sidade do mesmo, tendo em vista a impossibilidade de se efetuar o pagamento! J , 
de um dos membros do Conselho Tutelar. 
Referido ajuste na lei, permitira um acrescimo de valor suficiente, 
para cobrir os gastos com o novo conselheiro. 
Por enterdermos que referida matéria é util eoportuna, emitimos 
nosso PARECER FAVORÁVEL a aprovacão da mesma. 
Pato Branco, 01 de Junho de 1. 998 
TTA-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. d• P. Bct. 
Fia. N.ll _J_Q_ __ 
~Z· 
Câmara )t;(unícípal de Pato Brétne-tJ.T-º -
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 36/98 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 36/98 obter 
autorização legislativa para alterar o inciso 1, do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 1703 de 02 
de março de 1998, que concede subvenção social ao Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente. 
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é formado por cinco 
membros, sendo que um dos membros recebia o salário pela Prefeitura e pelo fato deste 
funcionário ter licenciado-se do trabalho pelo período de 02 (dois) anos e 
consequentemente afastado-se do Conselho, é necessano contratar um novo 
conselheiro e este irá receber pelo FUMUCA - Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente, bem como, aumentar a subvenção em R$ 498,89 (quatrocentos e noventa e 
oito reais e oitenta e nove centavos), para pagamento deste funcionário. 
A proposição tem amparo legal, assim sendo, esta relatoria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 28 de maio de 1998. 
r;} n ;. @(KOJ9fl 
0
r.:: Lwz Arcari - Membro 
///~/~ Afonso Ferreira de Almeira- Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
D. f.'liüil. d• P. Bce. 
~9 
Câmara Jt{unícípal de Pato Br ............ ~-
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 36/98 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 36/98 obter 
autorização legislativa para alterar o inciso 1, do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 1703 de 02 
de março de 1998, que concede subvenção social ao Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente. 
Informa o Executivo Municipal, em sua mensagem que o Conselho 
Municipal da Criança e do Adolescente é formado por cinco membros e até então um dos 
membros recebia o salário pela Prefeitura e pelo fato deste funcionário ter saído do 
Conselho é necessário a contratação de um novo conselheiro e este irá receber pelo 
FUMUCA - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Com isso é necessário 
aumentar a subvenção em R$ 498,89 (quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e nove 
centavos), para pagamento deste funcionário. 
Segundo informações da Assessoria Contábil desta Casa de Leis, existe 
dotação específica e saldo suficiente para atender esta despesa, assim sendo, esta relatoria 
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
, 26 de maio de 1998. 
ins - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº 3f { ~ ~ , 
o Vereador ~ Q.. ~ ~ 
Pato Branco, 
idente da Comissão -
Assinatura 
Data: j5_; {1 /i I fiB_-_ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº $ /9 ~ 
o Vereador Q~ ~ Jg ~ 
Pato Br~co, J G d.sL ~ Ji· J 9 SJ: 
RÉGES1
HENRIQUE PALLAORO-PDT 
~Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: / / 'íi -------
'------~--- -·----------
C. Murt. d• P · 8ce. 
i - 6 
____ 
~-VISTO 
..... ~--... --... -
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº __ :5 ....... G..._( ....... g ___ ~------
o Vereador Qi~ · f~ 9~ 
:f 
Ciente do Relator: 
e:?~~ Assinatura ' ~- ; ~ 
Data: 6)1 O '>1 Jtf 
l~ 
i e. Mun. d• t". Bco. 
Fls. N.! '1 tf> 
Câmara ;tf unícípal de Tato BrancõTº 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 036/98 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar o inciso 1, do artigo 1 º, da Lei nº 1703, de O~ de 
março de 1998, que concede subvenção social ao Conselho Municipal da Criança e 
do Adolescente. 
A alteração proposta visa aumentar o valor repassado ao referido Conselho a título 
de. subvenção social, pelas razões apontadas pelo Executivo Municipal em sua 
Mensagem. (doe. anexo) 
Verificando o orçamento vigente, a Assessoria Contábil deste Legislativo Municipal, 
nos informa haver dotação específica e saldo suficiente para atender a tal dispêndio. 
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, estando portanto, apta a seguir 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de maio de 1.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
/ 
.. C. Mura. a;;-;;; ~'la. N.! (/) V 
1 
.~ -
Câmara ;tlunícípal de 'Pato Brd·nc-01:!_º -
Estado do Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
PARECER AO PRJETO 36/98 
Matéria especificamente contábil e juridica, com pareceres claros a 
respeito. 
Não temos nada a obstar ou acrescentar. 
É o parecer. 
Pato Branco, 25 de maio de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:Prefeilura !Jl(unicipa/ de !Ai.to :JJranco > > 1 
ESTADq DO PARANÁ 
GABIN,EJE DO PREFEITO ~ ' \ : i ! . i 
i 
LEI Nº 1.703 
Data: 02 de m~ço de 1.998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
·.• 
Art. 1° - F.ica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social para 
manutenção da entidade abaixo relacionada, no seguinte montante: : .... , 
I - Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no valor de R$ 2.120,27 (dois mil 
cento e vinte reais e vinte e sete centavos) mensais. 
Art. 2° - A subvenção de que trata o artigo anterior terá início em 1 º de janeiro de 
1.998 e término em 31 de dezembro de 1.998, incluindo o pagamento do 13° salário, e será 
repassada para pagamentoJdos membros do Conselho Tutelar de Pato Branco. 
Art. 3º - Ai.~espesa será suportada pela seguinte dotação: 
0902.15814832.054 - Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente; 
3 .2.3 .1-05 iiSubvenção ao FUMUCA. 
Art. 4° - A entidade referida no artigo 1° obriga-se a prestar contas ao Executivo 
Municipal dos valores rec~\?idos, anualmente. 
\'();: 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.\:~1: 
·1,:' 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de março de 1.998. 
~: 
~rra Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 036/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
j :::· Mt'.~· de P. Bce 
l F!". N.!! O ;l. __ 
<C?~ VISTO 
------
Encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera o 
Inciso 1, do Art. lº, da Lei nº 1.703, de 02 de março de 1998, que trata da subvenção social ao 
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é formado por cinco membros 
até então um dos membros recebia o salário pela Prefeitura e pelo fato deste funcionário ter saído 
do Conselho é necessário a contratação de um novo conselheiro e este irá receber pelo FUMUCA, 
portanto a subenção precisa ser aumentada em R$ 498,89 (quatrocentos e noventa e oito reais e 
oitenta e nove centavos). 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque premidos pela 
necessidade de pronto atendimento ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente, solicitamos 
que o presente Projeto seja apreciado e votado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de maio de 1998. 
Prefeito 
N~. Municipal 
!Prefe1iura !Jl(un1c1pa/ de :Palo :JJranco J ; 
___ v1s.r_o __ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI N~. 36/98 
Altera o Inciso 1, do Art. 1 º, da Lei nº 1. 703, de 02 de 
março de 1998. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 4 7, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA: 
• 
Art. 1º - O Inciso I, do Art. lº, da Lei nº 1.703, de 02 de março de 1998, 
passará a viger com a seguinte redação: 
I - Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no valor R$ 2.619, 16 (dois 
,rui e seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos) mensais . 
• 
l Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
fdi_gposições em contrário. 
I 
' • Çlabinet~"1o Prefeito Mµnicipal de !>,ato Branco, em 18 de maio de 1998. - '- _,// \ // \ 

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