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ANO XII - EDIÇAO 1832 - SABADO E DOMJNG(), 11 E 12 DE JULHO DE 1998 -
LEINº ÚJ4 Data: O! de julho de 1998.
Súmula: Altera o Inciso I, do artigo 1 ~. da Lei nº 1703, de 02 de março de 1998 .
. A Câmara. Munic~pal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a segumte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do aftigO lº, da Lei nº 1703, de 02 de março de 1998 passará a viger coit1 a seguinte redação:
Art. !'- ..
1 - Conselh? MUnicipal _da Criança e Adolescente, 110 valor de R$ 2.619,16 (dois mil,. seiscentos e dezenove rerus e dezesseis centavos) menSais .
contr~~- 2º - Esta Lei enn:a em vigor na data de slla publicação, revogadas as disposiÇõe.s em
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco_, _Q_~~j~l!J:~-~e 1998 .
Câmara :Uunícípal de Tato B
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 36/98
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 36/98
RECEBIDAEM: 19demaiode 1998
N° DO PROJETO: 36/98
C. Mu11. d• P. Bce.
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SÚMULA Altera o inciso I, do artigo 1 º, da Lei Municipal n º 1703 de 02 de março de
1998 Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de maio de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
04 de junho de 1998 - aprovado por
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de junho de 1998 - aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Enio Ruaro
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 09 de junho de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 347/98
LEIN°: 1728
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1819 do dia 24 de junho de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
DÍÁRIO POVC
ANO XII- EDIÇÃO 1819- QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 1998
LEI Nº 1.728
Data: 12 de junho de 1998.
Súmula: Altera o lnci.so !, do Art. 1°, da Leinº 1.703, de 02 de março de 1998.
A Câmara Munldpal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Munldpal, sandonoa seguinte Lei:
Ar!. 1"-0lnciso I, doArt.1°, daLeinº 703, de 02 de março de 1998, passará a viger
com a seguinte redação:
1 - Conselho Municipal da Criança e Adoles , no valor R$ 2.619,16 (dois mil e
seiscentos e dezenove reais e: dezesseis centavos) m
Art. 2' • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de junho de 1998.
i,;. M:..11. de P. Bce •
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, VISTO
Câmara ;t(unícípal de 'Pato Brãnco
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 36/98
SÚMULA: Altera o Inciso L do artigo 1°, da Lei
nº 1703, de 02 de março de 1998.
Art. 1º - O inciso 1, do artigo 1°, da Lei nº 1703, de 02 de março de 1998 passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 1° - ...
1 - Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no valor de R$
2.619,16 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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, G. Mtm. _~;~, r. Uc•.
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Câmara Jv(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N2036/98
Em análise ao referido projeto, esta Comissão, constatou a necessidade do mesmo, tendo em vista a impossibilidade de se efetuar o pagamento! J ,
de um dos membros do Conselho Tutelar.
Referido ajuste na lei, permitira um acrescimo de valor suficiente,
para cobrir os gastos com o novo conselheiro.
Por enterdermos que referida matéria é util eoportuna, emitimos
nosso PARECER FAVORÁVEL a aprovacão da mesma.
Pato Branco, 01 de Junho de 1. 998
TTA-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. d• P. Bct.
Fia. N.ll _J_Q_ __
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Câmara )t;(unícípal de Pato Brétne-tJ.T-º -
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 36/98
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 36/98 obter
autorização legislativa para alterar o inciso 1, do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 1703 de 02
de março de 1998, que concede subvenção social ao Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é formado por cinco
membros, sendo que um dos membros recebia o salário pela Prefeitura e pelo fato deste
funcionário ter licenciado-se do trabalho pelo período de 02 (dois) anos e
consequentemente afastado-se do Conselho, é necessano contratar um novo
conselheiro e este irá receber pelo FUMUCA - Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente, bem como, aumentar a subvenção em R$ 498,89 (quatrocentos e noventa e
oito reais e oitenta e nove centavos), para pagamento deste funcionário.
A proposição tem amparo legal, assim sendo, esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 28 de maio de 1998.
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0
r.:: Lwz Arcari - Membro
///~/~ Afonso Ferreira de Almeira- Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
D. f.'liüil. d• P. Bce.
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Câmara Jt{unícípal de Pato Br ............ ~-
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 36/98
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 36/98 obter
autorização legislativa para alterar o inciso 1, do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 1703 de 02
de março de 1998, que concede subvenção social ao Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente.
Informa o Executivo Municipal, em sua mensagem que o Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente é formado por cinco membros e até então um dos
membros recebia o salário pela Prefeitura e pelo fato deste funcionário ter saído do
Conselho é necessário a contratação de um novo conselheiro e este irá receber pelo
FUMUCA - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Com isso é necessário
aumentar a subvenção em R$ 498,89 (quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e nove
centavos), para pagamento deste funcionário.
Segundo informações da Assessoria Contábil desta Casa de Leis, existe
dotação específica e saldo suficiente para atender esta despesa, assim sendo, esta relatoria
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
, 26 de maio de 1998.
ins - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº 3f { ~ ~ ,
o Vereador ~ Q.. ~ ~
Pato Branco,
idente da Comissão -
Assinatura
Data: j5_; {1 /i I fiB_-_
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº $ /9 ~
o Vereador Q~ ~ Jg ~
Pato Br~co, J G d.sL ~ Ji· J 9 SJ:
RÉGES1
HENRIQUE PALLAORO-PDT
~Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Data: / / 'íi -------
'------~--- -·----------
C. Murt. d• P · 8ce.
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~-VISTO
..... ~--... --... -
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº __ :5 ....... G..._( ....... g ___ ~------
o Vereador Qi~ · f~ 9~
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Ciente do Relator:
e:?~~ Assinatura ' ~- ; ~
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Fls. N.! '1 tf>
Câmara ;tf unícípal de Tato BrancõTº
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 036/98
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar o inciso 1, do artigo 1 º, da Lei nº 1703, de O~ de
março de 1998, que concede subvenção social ao Conselho Municipal da Criança e
do Adolescente.
A alteração proposta visa aumentar o valor repassado ao referido Conselho a título
de. subvenção social, pelas razões apontadas pelo Executivo Municipal em sua
Mensagem. (doe. anexo)
Verificando o orçamento vigente, a Assessoria Contábil deste Legislativo Municipal,
nos informa haver dotação específica e saldo suficiente para atender a tal dispêndio.
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, estando portanto, apta a seguir
sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de maio de 1.998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;tlunícípal de 'Pato Brd·nc-01:!_º -
Estado do Paraná
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PARECER AO PRJETO 36/98
Matéria especificamente contábil e juridica, com pareceres claros a
respeito.
Não temos nada a obstar ou acrescentar.
É o parecer.
Pato Branco, 25 de maio de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADq DO PARANÁ
GABIN,EJE DO PREFEITO ~ ' \ : i ! . i
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LEI Nº 1.703
Data: 02 de m~ço de 1.998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
·.•
Art. 1° - F.ica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social para
manutenção da entidade abaixo relacionada, no seguinte montante: : .... ,
I - Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no valor de R$ 2.120,27 (dois mil
cento e vinte reais e vinte e sete centavos) mensais.
Art. 2° - A subvenção de que trata o artigo anterior terá início em 1 º de janeiro de
1.998 e término em 31 de dezembro de 1.998, incluindo o pagamento do 13° salário, e será
repassada para pagamentoJdos membros do Conselho Tutelar de Pato Branco.
Art. 3º - Ai.~espesa será suportada pela seguinte dotação:
0902.15814832.054 - Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente;
3 .2.3 .1-05 iiSubvenção ao FUMUCA.
Art. 4° - A entidade referida no artigo 1° obriga-se a prestar contas ao Executivo
Municipal dos valores rec~\?idos, anualmente.
\'();:
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.\:~1:
·1,:'
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de março de 1.998.
~:
~rra Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 036/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
j :::· Mt'.~· de P. Bce
l F!". N.!! O ;l. __
<C?~ VISTO
------
Encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera o
Inciso 1, do Art. lº, da Lei nº 1.703, de 02 de março de 1998, que trata da subvenção social ao
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é formado por cinco membros
até então um dos membros recebia o salário pela Prefeitura e pelo fato deste funcionário ter saído
do Conselho é necessário a contratação de um novo conselheiro e este irá receber pelo FUMUCA,
portanto a subenção precisa ser aumentada em R$ 498,89 (quatrocentos e noventa e oito reais e
oitenta e nove centavos).
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque premidos pela
necessidade de pronto atendimento ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente, solicitamos
que o presente Projeto seja apreciado e votado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de maio de 1998.
Prefeito
N~. Municipal
!Prefe1iura !Jl(un1c1pa/ de :Palo :JJranco J ;
___ v1s.r_o __
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI N~. 36/98
Altera o Inciso 1, do Art. 1 º, da Lei nº 1. 703, de 02 de
março de 1998.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 4 7, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
•
Art. 1º - O Inciso I, do Art. lº, da Lei nº 1.703, de 02 de março de 1998,
passará a viger com a seguinte redação:
I - Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no valor R$ 2.619, 16 (dois
,rui e seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos) mensais .
•
l Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
fdi_gposições em contrário.
I
' • Çlabinet~"1o Prefeito Mµnicipal de !>,ato Branco, em 18 de maio de 1998. - '- _,// \ // \