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materia nº 37/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1989
Date 1989-04-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a dar em comodato o lote nº 20 da quadra nº 14 do Loteamento Alvorada à Mitra Diocesana de Palmas, para utilização da Comunidade do Bairro Alvorada.
native_id24108

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DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Devolvido ao Executivo

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

, 
C. Mun. dt P. Bce. 
Câmara Municipal de Pato ~= '·'!<:."!O rdt113tJ--··· 
PROJETO DE LEI Nº 37/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 37/98 
RECEBIDA EM: 22 de maio de 1998 
N° DO PROJETO: 37/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento vigente, no 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Fundição São João 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de maio de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de maio de 1998 - aprovado por unanimidade 
dos Vereadores presentes. Ausentes o Vereador Cadinho Antonio Polazzo 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: lº de junho de 1998 - aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes. Ausentes o Vereador Roberto Carlos Chioquetta 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de junho de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°:, 327/98 
LEIN°: 1725 
PUBLICADA: JornalDiáriodoPovo-Ediçãonº 1812dodia 13e14dejunho de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
C. Mun. d• ~. 8c1. \ 
1'!1. N.t~Â----·---· 1 
:==--~--~j 
D'IXRIO DO POVC 
ANOXJJ- EDIÇÃO 1812-SÁBADO E DOMINGO, 13 E 14 DE.JUNHO DE 1998 
LEI Nº 1.725 - Data: 08 de junho de 1998. 
Súmula: Autoriza o ExeCutivo Municipal abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco,. Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Mu￾nicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 
10.000 00 (dez mil reais), para custeio das obras e equipamei:itos do Estabeleci.mentP denomi￾nado "'Fundição São João", criando. na Unidade Orçamentária, a dotação abaixo discrimina￾da. Parágraf<;> .único. O Convêilio- e suas co_ndições es~o insertos na prCsente Lei. 
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
06.04 Departamento de Cultura 
08480251.47 Construção e-Material Pennanente- Fundição São João 
4. 1. 1.0.00 Obras e Instalações R$ 6.500,00 
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material .Pennanente R$"3.500,00 
Art 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso 
a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
, 08.00 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
08.o3 Departamento de Engenharia e Obras 
16875231.37 Aeroporto Municipal 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ I0.000,00 
Art 3º. Esta Lei entrará em ·vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de junho de 1998. 
Fls. N.ll () , ___ _ 
1
-C. Mun. do P. Bce. 
Câmara Munícípal de 'Pato Br;;;:a;:~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 3798 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio das obras e equipamentos do 
Estabelecimento denominado "Fundição São João", criando na Unidade Orçamentária, 
a dotação abaixo discriminada. 
presente L-ei. 
06.00 
06.04 
08480251.47 
4.1.1.0.00 
4.1.2.0.00 
Parágrafo único. O Convênio e suas condições estão insertos na 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE 
E LAZER 
Departamento de Cultura 
Construção e MateriaJ Permanente - Fundição São João 
Obras e Instalações R$ 6.500,00 
Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
08.00 
08.03 
16875231.37 
4.1.1.0.00 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
Departamento de Engenharia e Obras 
Aeroporto Municipal 
Obras e Instalações R$10.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
______ _, 
C. Mun. d• P. bc&.1 
Fls. N.11.1J..ÍJ _________ ,, 1 
c:;&;C' :z: f , --·-·----·-·-·~ v;~TO l 
Câmara Municipal de 'Pato Brancõ _______ . 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 37/98 
Através do Projeto de Lei nº 37/98, busca o Executivo Municipal, 
autorização Legislativa para abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), para custeio de obras e equipamentos do Estabelecimento 
denominado Fundição São João. 
Analisando a abertura de crédito, conforme informa o parecer da 
Assessoria contábil se dará pela anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas 
naquele orçamento, estando em conformidade com a Lei Federal nº 4320/64 e dentro dos 
parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Assim esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 28 de maio de 1998. 
\ 
Carlos Robert~,Gon s Lins - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
! ~~- ~~;,,1,~. ~i P. Bco. 1 
j f'l11. NJ --· () ~ ·----
1 e=:- ...... ã?~-
Câmara Municipal de Pato Br'aniõº WWW￾ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 037/98, que 
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao 
orçamento vigente no valor total de R$ 10. 000, 00 (dez mil 
reais}. 
Analisando a abertura de Crédito Especial no 
Orçamento vigente verificamos que os recursos para a cobertura 
de tal credito se dará pela anulação parcial de dotações 
Orçamentárias consignadas naquele orçamento, estando em 
conformidade com a Lei n ° 4. 320/ 64 e dentro dos parâmetros 
contábeis pertinentes a matéria. 
Somos de parecer favorável a tramitação 
referida matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 26 de Maio de 1998. 
normal da 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Exmo. Sr. 
AGUSTINHO ROSSI; : . 
~::1:.~;~~~,q~~'·· 
OiVereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da Resolução 
nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em Regime de 
Urgência, ao Projeto de Lei nº 37/98 que Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no val()r de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
É de grande relevâ.ncia,.a aprovação desta matéria, tendo em vista, que trata-se 
de verba para custeio dtisf-obras e equipamentos do estabelecimento denominado Fundição São Joio, 
que será construída mediante repasse de recursos do IASP/PR em terreno pertencente a esta 
municipalidade, no Bairro. São João. 
Os objetivos da Fu~~!~o Sio João são de recolher junto à população 
embalagens usadas de bebidas e refiigerant~!é!tnm&fol'lll8lldo-os em peças para jogo de xadrez com 
fonnas, visando divulgar nossa cidade e serão'comerciaJiz.adas pelo comércio local e distribuídas pelo 
Departamento de Cultura a nível Estadua4 Nacional e Internacional. 
Nestes tennos, pedem deferimento. 
e maio de 1998. 
---------------
Rua Ararigbóia, 491 Tetéfax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-----·~-':-'~--
COMISSÃO DE FINAN~~g:~ ORÇAMENTOS 
O Presidehte da CQ~t~SÃO DE FINANÇAS E , L ,. . · ..~:·:·.< . . ·~. • 
ORÇAMENTOS, abaixo' assinado, cotJ:i base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta ... Casa de Leis,:lom~iacomo Relator do PROJETO 
DE LEI Nº ~Í \ :\ ~ ,·~'i, ·.·•· ·.. .· 
o Vereador ~ Q~ ~ o'?f 
Pato Brartco, ~:?- ~ ~ dJ. J_g 9 g 
1 
: 1 ' ,:;~) 
CÔSTA-PMDB u.·.: 
P.residente da'Çomissão 
:Prefe1lura jj(unicipaf de ?alo :73ranco ; ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 037 /98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
C. M~n. dt1 P. 1 
~·: .. \. ,·;_.• ...... tlfl .... ___ _ 
c::ç;?·=·~ 
•:;·.ro 
Encaminhamos para "referendum" dessa Colenda Casa de Leis o Convênio firmado 
entre o Município e o Instituto de Ação Social do Paraná/IASP-PR, cuja finalidade é a execução da 
obra e aquisição de equipamentos para o estabelecimento denominado "Fundição São João". 
A obra acima referida será construída mediante repasse de recursos do IASP-PR, em 
terreno pertencente a esta Municipalidade, no Bairro São João. 
Os objetivos da Fundição São João são de recolher junto à população embalagens 
usadas (latinhas de alumínio) de -be&idas e refiigerantes, utilizando estudantes das escolas do 
Município. Esse material será fundido e transformado em peças para jogo de xadrez com formas 
visando divulgar nossa cidade (peões em forma 
de patinho e etc) e serão comercializados pelo comércio local e distribuídos pelo Departamento de 
Cultura, a nível Estadual, Nacional e Internacional. A mão-de-obra utilizada será preferencialmente 
da população do Bairro São João, proporcionando-lhe aprendizado de uma nova atividade. 
A presente Mensagem encaminha também a esse Legislativo, o Projeto de Lei que 
cria Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, para nele incluir dotação destinada à 
construção e aquisição de equipamentos da citada fundição, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
Contando com o "referendum" e aprovando o presente Projeto em caráter de 
urgência, estarão Vossas Excelências dispensando estimável contribuição para a implantação da 
Fundição São João. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de maio de 1998. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº. 3'1/98 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial ao orçamento vigente, no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio das obras e equipamentos do Estabelecimento 
denominado "Fundição São João", criando na Unidade Orçamentária, a dotação abaixo 
discriminada. 
06.00 
06.04 
08480251. 4 7 
4.1.1.0.00 
4.1.2.0.00 
Parágrafo único. O Convênio e suas condições estão insertos na presente Lei. 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Departamento de Cultura 
Construção e Material Permanente - Fundição São João 
Obras e Instalações R$ 6.500,00 
Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
08.00 
08.03 
16875231.37 
4.1.1.0.00 
em contrário. 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
Departamento de Engenharia e Obras 
Aeroporto Municipal 
Obras e Instalações R$ 10.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
~rra Prefeito Municipal 

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