L
Câmara ;t{unícípal de ?ato Branco
Estado do Paraná
Fl8. N5 _)._". ____ _
e:==;• ;e=;
VISTO
·---·
PROJETO DE LEI Nº 39/98
MENSAGEM Nº: 39/98
RECEBIDA EM: 27 de maio de 1998
Nº DO PROJETO: 39/98
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação,
através de Concorrência Pública, do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de maio de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de junho de 1998 - aprovado com 11 (onze)
votos a favor e 04 (quatro) votos contra. Votaram contra os Vereadores: Amadeu Pereira,
Carlos Roberto Gonçalves Lins, Réges Henrique Pallaoro e Wilson Dala Costa
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de junho de 1998 - aprovado com 11 (onze)
votos a favor e 04 (quatro) votos contra. Votaram contra os Vereadores: Amadeu Pereira,
Carlos Roberto Gonçalves Lins, Réges Henrique Pallaoro e Wilson Dala Costa
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de junho de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 422/98
LEINº: 1737
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1834 do dia 15 de julho de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,,
DIARIO D:\o.· ' ' '~--- .-:,: 1 - •
.... POVC
l
ANO XII- EDIÇÃO 1834-QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 1998
LEI Nº 1.737
Data': 1 º de julho de 1998.
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a proceder a venda, por alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427.
A Câmara Municipal de Pato Brarico, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a· seguinte Lei:
Art. 1 °)- Fica o Chefe do Executivo J\1unicipal autorizado a proceder a venda
por alienaÇão, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, d~ quadra nº 427, com área de 1260,00m' (um mil duzentos e sessenia metros quádrados), transcrição nº 2"!;013, do l º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca ----- . ..-·n. - .1 .. ___ ------
de Pato Branco, Estado do Paraná,
Art. 2")· O valor m!nimo para venda do imóvel acima descrito, fica estabelecido
em R$ 18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais).
Art. 3°)· A venda do referido imóvel somente poderá ser efetuada-com pagamen·
to à vista em moeda corrente do Pais.
Art. 4")· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de julho de 1998.
Alcenl Guerra • Prefeito Munlelpal
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 39/98
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a
venda, por alienação, através de Concorrência Pública,
do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427.
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por
alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, com
área de 1260,00m2 (um mil duzentos e sessenta metros quadrados), transcrição nº 24.013, do 1°
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito, fica estabelecido
em R$ 18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais).
Art. 3º - A venda do referido imóvel somente poderá ser efetuada com pagamento
à vista em moeda corrente do País.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
/
J ~ Mun. ele P. &e.
l'l•. N.t._J_~ -
Câmara Munícípal de Pato Bráii:?b~3
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/98
Através do Projeto de Lei nº 39/98 busca o Executivo Municipal,
autorização do Poder Legislativo, para proceder a venda por alienação, através de
Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, contendo área de
1.260,00 m2, sendo que o valor mínimo para a venda do referido imóvel será de R$
18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais) importância esta apurada mediante
avaliação efetuada por comissão designada pelo Executivo Municipal.
Para exararmos este parecer, estivemos no local, verificando e
analisando o terreno, constatamos que o mesmo é impróprio para qualquer tipo de
construção, bem como, existem moradores que possuem residências vizinhas e tem
interesse em adquiri-lo para construção de garagem.
A matéria está amparada na norma contida no artigo 68, inciso 1 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a disposição contida no
artigo 17, inciso 1 da Lei Federal nº 8666/93 (Lei de Licitações), desta forma esta
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 03 de junho de 1998.
~:Lx J. J/J<IJ,,.º u Luiz Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-----·-·· ----------------···. -- -- . ---·--- -
l "'· l'fiun. de f'. &•.
Fls. N.2 _J)l.._. __
. VISTO ----~
Câmara Municipal de Pato Branco-·--·--..
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/98
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 39/98,
autorização Legislativa, para proceder a venda por alienação, através de Concorrência Pública,
do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, contendo área de 1.260,00 m2
, sendo que o
valor mínimo para a venda do referido imóvel será de R$ 18.140,00 (dezoito míl, cento e
quarenta reais).
O terreno acima descrito é bastante inclinado e impróprio para qualquer
tipo de construção e como existem pessoas interessadas em adquiri-lo a Prefeitura achou por
bem aliená-lo na forma legal.
A matéria tem mérito, desta forma esta relatoria emite parecer favorável
a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 09 de junho de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. dt P. Bct.
l'la. N.• .... J=J __ _
Câmara Municipal de Pato B
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/98
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 39/98, obter
autorização Legislativa para proceder a venda por alienação, através de Concorrência
Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, contendo área de 1.260,00 m2
,
sendo que o valor mínimo para a venda do referido imóvel será de R$ 18.140,00 (dezoito
mil, cento e quarenta reais).
Ao analisarmos a matéria entendemos que o patrimônio público deverá ser
mantido e não vendido, desta forma esta relatoria emite parecer contrário a sua
aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 16 de junho de 1998.
CarllllllYOiJ'illtolnl~1~embr~ ~
OOJrlQ'alvesLins-Membro ~~r
40'
Robert
{e ~l Taft. [ \ '\) IX; ~ ~ (i,({(t_
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
i' ,\.'
COMISSÃO DE FINAN~~~ ~ ORÇAMENTOS \ -.. (.-:::,· - -.. :_.~·. ·.
,;
1
O Presidente da C }~k·::,,.::.§$.ÃO · DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixO·:; assinado, c9 · · :·'j~~~;;nQs artigos nºs. 49 e 53 do · · ·: .. · __ · -\.\:,~ ';\::~~;~:n,:_~}~.'.r~~~s~>-:-··_._>--'~\__ · -
Regimento Interno desta Casa de Leis;<:•:;·. mei~ como Relator do PROJETO
DE LEI Nº 39 I°'& ,
o Vereador ~ ··~ ?~
Pato BrJ~, Jl ck· .• ~ Jg__ J'lCJ & .
;1. .. p
: t' :
. C~.~J:~,tfMDB _· : ... :--':'.:::·-~t -·:.-:--·:·:.·._>::.::'.·~::".'''_- ::· __ ... :~;i_.'.:')': -->-'i
dented,,~qf!i~~-9 . · . :~;·:·H.... ... -.-- . . ,
Data: _jJJ~fÍi·_·· _
t~ 1 ·
,.., . ' _·_,j~-... ·~ :::·· '. •', ,. . ,'·
COMISSAOf)lt 1\-'.lERITO ;,·,
j ·-:- -·-·· -·-·--··-·;:~----- -ij
{ <.:. Mun. d6' P. Bco. _i
;
Fie. N.~ __ (!2..fl.______ J ·~.--·-···-·· .___. .. ,· ·,~:::~·o ... 1
":"""'.:·-·-·.,···. •··· .•. ···~·-· '". "' ----~""'-
O Presidente da COMI$$i\.(lDE MÉRITO, abaixo assinado, :. ·:-' ' 1 . .
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do ~eg _,hento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO D~~\ Nº _· _3-=· ô.;;;....;.._l 9_8 _____ _
. 1 f
,
i i;Í
_l_ij,f;
Data: / / ·
1
---------
·omissão
' · .
j ---- ~. .. ····-·-
1tl~h. .. ótt ·--'-•"';] f. &e.
Fle. N.i _..f2_(L __ , __ _
___
~.· v!f;.:·o ~\
,_.,~, ..... .,,,,..-~- ....... _,,.,...,._..;. '
,\i·
REDAÇÃO
•
' O Presidente da COMIS~ÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigo~r.nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
·}.: ' . .
desta Casa de Leis, nomeia ••
como Relatir • - ~.!_'.
.cld PROJETO ,' ;
DE LEI Nº 31 jq~
oVereador ;0~ ···~
PatoB~co, J~ '~ Ât]'Vii? . y,._:· -: . .'/ ', ' . ·{··,
:Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Assinatura
Data: () Í / tJ6' / :. ·f ft, . . ,
Câmara ;t(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 039/98
~~.ac;:-1 Fls.N.2~
f c: t i-:=@:
-v•s·;-o- "~-" .. ,,. .... ___
Através do Projeto de Lei em téla, busca o Executivo Municipal obter autorização
legislativa para proceder a venda, por alienação, através de Concorrência Pública,
do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, contendo área de 1.260,00 (Um mil,
duzentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº 24.013 junto ao 1 º Oficio
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Estipula o Projeto que o valor mínimo para venda do aludido imóvel será de R$
18.140,00 (Dezoito mil, cento e quarenta reais), importância esta, apurada mediante
avaliação efetuada por comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal. .
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a inclinação do imóvel
acima descrito é desfavorável para qualquer tipo de construção, e como há pessoas
interessadas em adquiri-lo, esta Municipalidade achou por bem aliená-lo, na forma
legal.
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 68, inciso I da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a disposição contida no
artigo 17, inciso Ida Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), estando portanto, apta a
seguir sua regimental tramitação.
Por fim, cumpre ressaltar aos nobres edis, que a alienação pleiteada, deverá estar
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, conforme
exigem os dispositivos acima elencados.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 01 de junho de 1.998.
'"'"- !'.:....'&
enato Monteiro do Rosário
As essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato Branco
ASSESSORIA PARLAMENTAR = PARECER AO PROJETO 39/98
I ~~- :~:~;~ Bce.,
ç . e: -;;;;::&._
... ~.~~.-:.:_~-~ ... ----1
Assunto que envolve especificamente questões juridicas e que fogem a
qualquer sugestão ou parecer que possa haver interferência desta assessoria.Recomendamos tão somente seguir atenciosamente ao parecer da Assessoria Juridica.
No entanto seria bom sabermos, onde será empregado esse dinheiro.
É o parecer.
Pato Branco, l de junho de 1998
A&Sess~;F;~ia-~;.~-;~--6 ···c-ã;.;;-
Municipal de :?r.i~o :: anco
nn 144·1"1'1 hO:N;\J 1se1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
RECEBIDO~
oatM_19$.f:\iH~·s"_J~--
~sslnatur• .. -------~i-Ái:..Eo
:Ji.e{e1lura !Jl(un1'c1pa/~c~~M~o*'~'c7'r:r;::~~n~c~o~- , )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 039/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por
alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427,
contendo a área de 1,260,00m (um mil duzentos e sessenta metros quadrados), transcrição nº
24.013, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais).
O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito, foi estabelecido por Comissão
composta de cinco membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº
121/97, de 27 de fevereiro de 1997.
A inclinação do imóvel acima descrito é desfavorável para qualquer tipo de
construção, e como há pessoas interessadas em adquiri-lo, esta Municipalidade achou por bem
aliená-lo, na forma legal.
Na certeza de que este Projeto merecerá a aprovação dessa Egrégia Câmara
Municipal, apresentamos nossos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de maio de 1998.
Al~a Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 39/98
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a
venda, por alienação, através de Concorrência Pública,
do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427.
···--- ·--... ·-~---~
Art. 1 º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por
alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano , lote nº 21, da quadra nº 427, com
área de 1.260,00m2 (um mil duzentos e sessenta metros quadrados), transcrição nº 24.013, do 1°
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º. O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito, fica estabelecido em 1$
18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais).
Art. 3º. A venda o referido imóvel somente poderá ser efetuada com pagamento à
vista em moeda corrente do País.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vtgor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~a Prefeito Municipal
. ..,.
. ,
•
.
Prefeitura Munlclpal de Pato Branco
ll&ado do Parani -···------------.. --.... .._...
~ ;:s:::·~ ... !P.7:_~--~c~. '
.ç.ç ; . e=-=:: . V~'t"·"""tJ .
··~---~· -· '.-·-· ·~----~ .. ,,, .. ,,..,, ...
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Decreto oº 3.385/98 de 13. 04. 98, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Aodolfato - Presidente, Luiz Antonio
Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvin~ki, · Çlóvis José Cantú e
Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a
avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 21 da quadra nº 427 , com a área de 1.260,00 m2
, Transcrição sob nº
'
24.013 do 1° Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 18.140,00 (dezoito mil cento e quarenta
reais ).
Esta é a avaliação e.parecer da Comissão.
Pato Branco, 18 de maio de 1998.
1
Secretário
v.±::: -· Clóvi~ .Jo;fé~ntú
Membro
\ l "
. -''
.. .=· _. d e r a t 1 " 4'
llTAOO D.O PAIANÃ - COMA .. CA DE"PATO BRANCO
1•• · Oflolo ele Rtglatro ele lm6vtla
· · oac •·· "·"'·'111/tMl•
§JJ,. 8, da (R;,.,
'IT.WLAa • cn ...... ,.,....
CERTIDÃO
CERTIFICO, 8 pad ido war ba l
d• parta intar••••d•, que revendo am cartório o livro nDl-U, d•~rens-
criçio de• tr•n•mi••Õ•• rl••t• comarca, nela as f la.230, encontrei e
' tr•n•criçio •ob nD2~ •. 01J 1 d•t•d• ~e )0 ~e dezembro da 1975,·rafaranLo•
•o lot• nD2l (vinte um) d• quedr• nD4J1(quatracentoa a trint~ a aatu),
•itu•d• n•at• cirl•d•, com • ~r•• d• 1.260,00m2(hum mil, rluzantoa a MP~
••nta m•troa quftdrHdaa), ••m banfaitori~•S arlquirirlo pala PREíClTUPA •
MUNICIPAL Ot PATO BHANCO, Pa11oa ~urlrlica rla Oiraito PÚulico lntarno,.
por compr• rlo Sr. rtLJX BALBJNnTTI a sua mulhat da. MARIA CAMitlA U~L-
• INOTTI, brAaileiroa, caaarlaa, ala do cn.,1ercio, elA rto lar, raaiflfentoa
domicili1~0• n11t• ci~•da, atrav~a ~e C1critura P~blica rta rloaç;o, •
1Hur11da no livro nG40, r11.7/B, um 5 rte a1101to rta 1975, nAa notaa riu •
v•ngelin• u. NovHe1, T1b111i n11t1 cirtarla, pala valor rla ~9.000.00, • .. om r1ai11tro 11nt1riot 1ab nR),J9'6 fls.2)4/235 r1o livro ngJ,..O, rtvata •.•
fÍciOe l•l•l•l•l•l•l•l•l•l•l•l•S•l·:-r•:•:-:-:-:-:•
r1r1o w ~rh2r11:1 e rtuu f'~.
r•ttª1' :f~y/· 1.;t:J. J1'~~,-..~ l~\JJ, ~WiAt~ ~:~J..- huJ.Jtl!L
or1 ·ial.
"l. r:7 7 , f' o 7 {I l , o f ' I . ~ I 1 l) U / \: 1 • • • '
PE'.~>nO OF f:.Á · 1,1 C·tl~tv ti~ HC•l•I' :• C · r .~ : ·
RU~ ot·v1,1.rli · 1.•. ·· ""· '· ~:
ccr· f':.t.rn
L.PATO BRANCO - P1'l·:~.NA .J
,,
.. ' ..
..
.
• 1 ' ~ ~ ~· '~ . .'
t
. i'
.
I'
I
~ ,~~'.·
•
· PREFEITURA
f
~li-.,\/ J'I"'
.. "
MUNICIPAL DE PATO BRANCO
·--:-----:----_
Cidade de . 1.~.·~·· Fl11. N.t-t:Jl.__ •,
P B R A N 'ATO . C O ..
~---~ ·--~~:~.
,.
..
r .
•t
PLANTA. PA.RCIAL ZRH
DA
Q U A D R A N . 421
DATA N.~ ..... --.. - ................... : .......... ÃRE.'-............ - ....... ---·····~·--·
..
ó
- '$ .....
o .. 100.00
• M2
40
8 \ • dN . ., a
. o
"' ra
. o -.. o
" l'4
"
1
...
- o 8 10
Ili "' . 1 • N
• ss.o
li o e
o o ' D
-
i~~::~ o ~ .,, . ., ... .. flll
...
... o
Ili/'
N
\l •
8
s ., J.
o' ·-- - JS, ~ - ....... ...:.~----1
.. o
! ' ' ~ ~ ., -- - - 7:r-7 ,,,-
(
. ~
• -- - i°'i,""--;-~ - - N o
-
-- -O'liC
: ; 2
!' "
·Ili
o
e
•• • N
.,,.,,,
···~ • . •
• l~I.--c.~~~~~''~••:~~---l
. .....
,
9 ., d
~
•
~ .
CI)
~
i
Q:
o.·
.! . Q:
\'~1300~3S ·s ~1uv""' .. nu ESCALA l: 1.000 ·a., u "' " u
..._ __________________ . ___________ ..._ ..... ·~·
' .
\· ...
1.. " • " ' .....
... ....... ~···