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materia nº 39/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1989
Date 1989-04-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 06 da quadra 669 com área de 5.049,00 m2 a FUNDEPAR.
native_id24110

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 840, de 16 de maio de 1989.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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Câmara ;t{unícípal de ?ato Branco 
Estado do Paraná 
Fl8. N5 _)._". ____ _ 
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VISTO 
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PROJETO DE LEI Nº 39/98 
MENSAGEM Nº: 39/98 
RECEBIDA EM: 27 de maio de 1998 
Nº DO PROJETO: 39/98 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação, 
através de Concorrência Pública, do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de maio de 1998 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de junho de 1998 - aprovado com 11 (onze) 
votos a favor e 04 (quatro) votos contra. Votaram contra os Vereadores: Amadeu Pereira, 
Carlos Roberto Gonçalves Lins, Réges Henrique Pallaoro e Wilson Dala Costa 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de junho de 1998 - aprovado com 11 (onze) 
votos a favor e 04 (quatro) votos contra. Votaram contra os Vereadores: Amadeu Pereira, 
Carlos Roberto Gonçalves Lins, Réges Henrique Pallaoro e Wilson Dala Costa 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de junho de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 422/98 
LEINº: 1737 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1834 do dia 15 de julho de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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DIARIO D:\o.· ' ' '~--- .-:,: 1 - • 
.... POVC 
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ANO XII- EDIÇÃO 1834-QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 1998 
LEI Nº 1.737 
Data': 1 º de julho de 1998. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a proceder a venda, por alienação, atra￾vés de Concorrência Pública, do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427. 
A Câmara Municipal de Pato Brarico, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a· seguinte Lei: 
Art. 1 °)- Fica o Chefe do Executivo J\1unicipal autorizado a proceder a venda 
por alienaÇão, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, d~ quadra nº 427, com área de 1260,00m' (um mil duzentos e sessenia metros quádra￾dos), transcrição nº 2"!;013, do l º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca ----- . ..-·n. - .1 .. ___ ------
de Pato Branco, Estado do Paraná, 
Art. 2")· O valor m!nimo para venda do imóvel acima descrito, fica estabelecido 
em R$ 18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais). 
Art. 3°)· A venda do referido imóvel somente poderá ser efetuada-com pagamen· 
to à vista em moeda corrente do Pais. 
Art. 4")· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de julho de 1998. 
Alcenl Guerra • Prefeito Munlelpal 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 39/98 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a 
venda, por alienação, através de Concorrência Pública, 
do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427. 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por 
alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, com 
área de 1260,00m2 (um mil duzentos e sessenta metros quadrados), transcrição nº 24.013, do 1° 
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito, fica estabelecido 
em R$ 18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais). 
Art. 3º - A venda do referido imóvel somente poderá ser efetuada com pagamento 
à vista em moeda corrente do País. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
/
J ~ Mun. ele P. &e. 
l'l•. N.t._J_~ -
Câmara Munícípal de Pato Bráii:?b~3 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/98 
Através do Projeto de Lei nº 39/98 busca o Executivo Municipal, 
autorização do Poder Legislativo, para proceder a venda por alienação, através de 
Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, contendo área de 
1.260,00 m2, sendo que o valor mínimo para a venda do referido imóvel será de R$ 
18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais) importância esta apurada mediante 
avaliação efetuada por comissão designada pelo Executivo Municipal. 
Para exararmos este parecer, estivemos no local, verificando e 
analisando o terreno, constatamos que o mesmo é impróprio para qualquer tipo de 
construção, bem como, existem moradores que possuem residências vizinhas e tem 
interesse em adquiri-lo para construção de garagem. 
A matéria está amparada na norma contida no artigo 68, inciso 1 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a disposição contida no 
artigo 17, inciso 1 da Lei Federal nº 8666/93 (Lei de Licitações), desta forma esta 
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 03 de junho de 1998. 
~:Lx J. J/J<IJ,,.º u Luiz Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-----·-·· ----------------···. -- -- . ---·--- -
l "'· l'fiun. de f'. &•. 
Fls. N.2 _J)l.._. __ 
. VISTO ----~ 
Câmara Municipal de Pato Branco-·--·--.. 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/98 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 39/98, 
autorização Legislativa, para proceder a venda por alienação, através de Concorrência Pública, 
do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, contendo área de 1.260,00 m2
, sendo que o 
valor mínimo para a venda do referido imóvel será de R$ 18.140,00 (dezoito míl, cento e 
quarenta reais). 
O terreno acima descrito é bastante inclinado e impróprio para qualquer 
tipo de construção e como existem pessoas interessadas em adquiri-lo a Prefeitura achou por 
bem aliená-lo na forma legal. 
A matéria tem mérito, desta forma esta relatoria emite parecer favorável 
a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 09 de junho de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. Bct. 
l'la. N.• .... J=J __ _ 
Câmara Municipal de Pato B 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/98 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 39/98, obter 
autorização Legislativa para proceder a venda por alienação, através de Concorrência 
Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, contendo área de 1.260,00 m2
, 
sendo que o valor mínimo para a venda do referido imóvel será de R$ 18.140,00 (dezoito 
mil, cento e quarenta reais). 
Ao analisarmos a matéria entendemos que o patrimônio público deverá ser 
mantido e não vendido, desta forma esta relatoria emite parecer contrário a sua 
aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 16 de junho de 1998. 
CarllllllYOiJ'illtolnl~1~embr~ ~ 
OOJrlQ'alvesLins-Membro ~~r 
40' 
Robert 
{e ~l Taft. [ \ '\) IX; ~ ~ (i,({(t_ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
i' ,\.' 
COMISSÃO DE FINAN~~~ ~ ORÇAMENTOS \ -.. (.-:::,· - -.. :_.~·. ·. 
,;
1 
O Presidente da C }~k·::,,.::.§$.ÃO · DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixO·:; assinado, c9 · · :·'j~~~;;nQs artigos nºs. 49 e 53 do · · ·: .. · __ · -\.\:,~ ';\::~~;~:n,:_~}~.'.r~~~s~>-:-··_._>--'~\__ · -
Regimento Interno desta Casa de Leis;<:•:;·. mei~ como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº 39 I°'& , 
o Vereador ~ ··~ ?~ 
Pato BrJ~, Jl ck· .• ~ Jg__ J'lCJ & . 
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. C~.~J:~,tfMDB _· : ... :--':'.:::·-~t -·:.-:--·:·:.·._>::.::'.·~::".'''_- ::· __ ... :~;i_.'.:')': -->-'i 
dented,,~qf!i~~-9 . · . :~;·:·H.... ... -.-- . . , 
Data: _jJJ~fÍi·_·· _ 
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COMISSAOf)lt 1\-'.lERITO ;,·, 
j ·-:- -·-·· -·-·--··-·;:~----- -ij 
{ <.:. Mun. d6' P. Bco. _i 
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Fie. N.~ __ (!2..fl.______ J ·~.--·-···-·· .___. .. ,· ·,~:::~·o ... 1 
":"""'.:·-·-·.,···. •··· .•. ···~·-· '". "' ----~""'-
O Presidente da COMI$$i\.(lDE MÉRITO, abaixo assinado, :. ·:-' ' 1 . . 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do ~eg _,hento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO D~~\ Nº _· _3-=· ô.;;;....;.._l 9_8 _____ _ 
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_l_ij,f; 
Data: / / ·
1 
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·omissão 
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1tl~h. .. ótt ·--'-•"';] f. &e. 
Fle. N.i _..f2_(L __ , __ _ 
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~.· v!f;.:·o ~\ 
,_.,~, ..... .,,,,..-~- ....... _,,.,...,._..;. ' 
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REDAÇÃO 
• 
' O Presidente da COMIS~ÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigo~r.nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
·}.: ' . . 
desta Casa de Leis, nomeia •• 
como Relatir • - ~.!_'. 
.cld PROJETO ,' ; 
DE LEI Nº 31 jq~ 
oVereador ;0~ ···~ 
PatoB~co, J~ '~ Ât]'Vii? . y,._:· -: . .'/ ', ' . ·{··, 
:Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: () Í / tJ6' / :. ·f ft, . . , 
Câmara ;t(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 039/98 
~~.ac;:-1 Fls.N.2~ 
f c: t i-:=@: 
-v•s·;-o- "~-" .. ,,. .... ___ 
Através do Projeto de Lei em téla, busca o Executivo Municipal obter autorização 
legislativa para proceder a venda, por alienação, através de Concorrência Pública, 
do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, contendo área de 1.260,00 (Um mil, 
duzentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº 24.013 junto ao 1 º Oficio 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Estipula o Projeto que o valor mínimo para venda do aludido imóvel será de R$ 
18.140,00 (Dezoito mil, cento e quarenta reais), importância esta, apurada mediante 
avaliação efetuada por comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal. . 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a inclinação do imóvel 
acima descrito é desfavorável para qualquer tipo de construção, e como há pessoas 
interessadas em adquiri-lo, esta Municipalidade achou por bem aliená-lo, na forma 
legal. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 68, inciso I da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a disposição contida no 
artigo 17, inciso Ida Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), estando portanto, apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
Por fim, cumpre ressaltar aos nobres edis, que a alienação pleiteada, deverá estar 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, conforme 
exigem os dispositivos acima elencados. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 01 de junho de 1.998. 
'"'"- !'.:....'& 
enato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA PARLAMENTAR = PARECER AO PROJETO 39/98 
I ~~- :~:~;~ Bce., 
ç . e: -;;;;::&._ 
... ~.~~.-:.:_~-~ ... ----1 
Assunto que envolve especificamente questões juridicas e que fogem a 
qualquer sugestão ou parecer que possa haver interferência desta assessoria.Re￾comendamos tão somente seguir atenciosamente ao parecer da Assessoria Juridica. 
No entanto seria bom sabermos, onde será empregado esse dinheiro. 
É o parecer. 
Pato Branco, l de junho de 1998 
A&Sess~;F;~ia-~;.~-;~--6 ···c-ã;.;;-
Municipal de :?r.i~o :: anco 
nn 144·1"1'1 hO:N;\J 1se1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBIDO~ 
oatM_19$.f:\iH~·s"_J~--
~sslnatur• .. -------~i-Ái:..Eo 
:Ji.e{e1lura !Jl(un1'c1pa/~c~~M~o*'~'c7'r:r;::~~n~c~o~- , ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 039/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por 
alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 21, da quadra nº 427, 
contendo a área de 1,260,00m (um mil duzentos e sessenta metros quadrados), transcrição nº 
24.013, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais). 
O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito, foi estabelecido por Comissão 
composta de cinco membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 
121/97, de 27 de fevereiro de 1997. 
A inclinação do imóvel acima descrito é desfavorável para qualquer tipo de 
construção, e como há pessoas interessadas em adquiri-lo, esta Municipalidade achou por bem 
aliená-lo, na forma legal. 
Na certeza de que este Projeto merecerá a aprovação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, apresentamos nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de maio de 1998. 
Al~a Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 39/98 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a 
venda, por alienação, através de Concorrência Pública, 
do imóvel urbano lote nº 21 da quadra nº 427. 
···--- ·--... ·-~---~ 
Art. 1 º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por 
alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano , lote nº 21, da quadra nº 427, com 
área de 1.260,00m2 (um mil duzentos e sessenta metros quadrados), transcrição nº 24.013, do 1° 
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito, fica estabelecido em 1$ 
18.140,00 (dezoito mil, cento e quarenta reais). 
Art. 3º. A venda o referido imóvel somente poderá ser efetuada com pagamento à 
vista em moeda corrente do País. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vtgor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~a Prefeito Municipal 
. ..,. 
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Prefeitura Munlclpal de Pato Branco 
ll&ado do Parani -···------------.. --.... .._... 
~ ;:s:::·~ ... !P.7:_~--~c~. ' 
.ç.ç ; . e=-=:: . V~'t"·"""tJ . 
··~---~· -· '.-·-· ·~----~ .. ,,, .. ,,..,, ... 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pela Decreto oº 3.385/98 de 13. 04. 98, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Aodolfato - Presidente, Luiz Antonio 
Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvin~ki, · Çlóvis José Cantú e 
Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a 
avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 21 da quadra nº 427 , com a área de 1.260,00 m2
, Transcrição sob nº 
' 
24.013 do 1° Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 18.140,00 (dezoito mil cento e quarenta 
reais ). 
Esta é a avaliação e.parecer da Comissão. 
Pato Branco, 18 de maio de 1998. 
1 
Secretário 
v.±::: -· Clóvi~ .Jo;fé~ntú 
Membro 
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llTAOO D.O PAIANÃ - COMA .. CA DE"PATO BRANCO 
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CERTIDÃO 
CERTIFICO, 8 pad ido war ba l 
d• parta intar••••d•, que revendo am cartório o livro nDl-U, d•~rens-­
criçio de• tr•n•mi••Õ•• rl••t• comarca, nela as f la.230, encontrei e 
' tr•n•criçio •ob nD2~ •. 01J 1 d•t•d• ~e )0 ~e dezembro da 1975,·rafaranLo• 
•o lot• nD2l (vinte um) d• quedr• nD4J1(quatracentoa a trint~ a aatu), 
•itu•d• n•at• cirl•d•, com • ~r•• d• 1.260,00m2(hum mil, rluzantoa a MP~ 
••nta m•troa quftdrHdaa), ••m banfaitori~•S arlquirirlo pala PREíClTUPA • 
MUNICIPAL Ot PATO BHANCO, Pa11oa ~urlrlica rla Oiraito PÚulico lntarno,. 
por compr• rlo Sr. rtLJX BALBJNnTTI a sua mulhat da. MARIA CAMitlA U~L-
• INOTTI, brAaileiroa, caaarlaa, ala do cn.,1ercio, elA rto lar, raaiflfentoa 
domicili1~0• n11t• ci~•da, atrav~a ~e C1critura P~blica rta rloaç;o, • 
1Hur11da no livro nG40, r11.7/B, um 5 rte a1101to rta 1975, nAa notaa riu • 
v•ngelin• u. NovHe1, T1b111i n11t1 cirtarla, pala valor rla ~9.000.00, • .. om r1ai11tro 11nt1riot 1ab nR),J9'6 fls.2)4/235 r1o livro ngJ,..O, rtvata •.• 
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MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
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