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PROJETO DE LEI Nº 42/98
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 43/98
RECEBIDA EM: 1° de junho de 1998
N° DO PRO:JETO:- 42/98
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado dos Transportes para execução dos serviços de
pavimentação poliédrica da Rodovia Rural, Pass<t da Pedra, Bela Vista,
com 5,00 Km de extensão
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA 1° de junho de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de junho de 1998 - aprovado por
unanimidade dos Vereadores presentes. Ausentes os Vereadores Carlos Roberto Gonçalves
Lins e Cilmar Francisco Pastorello
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de junho de 1998 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de junho de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 389/98
LEIN°: 1732
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1830 do dia 09 de junho de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DIARIO~; P()V(
ANO XII - EDIÇÂO 1830 - QUINTA~FEIJi)t9DE JULHO DE 1998
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.732
·Data: 22 de junho de 1998.
Súmula: Autoriza o ChCfe do Poder Executivo MunicipaJ a Celebrar Convênio com
a Secretaria dos Triínsportes 'e dá outras providências. .
· .A Çfiinara Municipal de Pato Branco, Esi.do do Paraná, aprovou e eu, Prefeito,
Munkipa~ sa.nciono a seguinte .Lei: •
Art tº. Fica·o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar con~ênio com a Secretaria ge Estado· dos Transportes, objetivando a .ex.e.cução· dos ·s.ervi~os de pavimentação
poliédrica da Rodovia Rural, Passo da Pedra • Bela Vista, com 5,00 km de extensão.
Art. 2•. o convénio de que trata o ttrtigo 1 º deSta Lei, 'é integrante do Programa Paraná
+Transportes' - Projeto Caminhos da Educação e da Prcidução~, . · Art. 3º. A ·pfevisão orçamentária _que trata a presente Lei encontra-se enquadrada no
arÇamento Municipal, na seguinte dotaÇão: ·
08.00 SeCretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
08.02 Departamento· Rodoviãrio Municipal
0802.16885341.23Programa Rodoviàrio Muoicipal •
4.1.1.0-0bras e lnstaJaçê;es · .
Art. 4•. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as -disposições em
contrário.
. Gabinete do Prefeito Municipal de ~ato Branc?~_em 23 de junho de 1998.
u·~n. d• P. Bc•. \
Fls. N.~ _JL ___ ·-·-
Câmara Municipal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 42/98
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a execução dos serviços de
pavimentação poliédrica da Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 km de
extensão.
Art. 2° - O convênio de que trata o artigo 1 º desta Lei, é integrante do
Programa Paraná + Transportes - Projeto Caminhos da Educação e da produção.
Art. 3º - A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se
enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:
08. 00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
08.02 Departamento Rodoviário Municipal
0802.16885341.23 Programa Rodoviário Municipal
4.1.1. O Obras e Instalações.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;1;(unícípal de Pato
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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/98
Em seu Projeto de Lei nº 42/98, pretende o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes,
objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da Rodovia Rural, Passo
da Pedra- Bela Vista, com 5,00 Km de extensão.
Esta pavimentação faz parte do Programa Paraná + Transportes - Projeto
Caminho da Educação e da Produção e tem por finalidade apresentar solução definitiva
para o calçamento, sendo que este tipo de pavimentação não necessita de manutenção.
A pavimentação nas comunidades acima indicadas é de extrema
necessidade, pois visa diminuir os custos para escoamento da safra agrícola, transporte de
estudantes e traslado das pessoas.
Com base no exposto, esta relatoria conclui em fornecer parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de junho de 1998.
-Membro
-Membro
-Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/98
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Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa, para celebrar convênio com a Secretaria de Estado
dos Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da
Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 Km de extensão, integrante
do Programa Paraná + Transportes - Projeto Caminhos da Educação e da Produção,
esta Relataria conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por
encontrar-se a mesma amparada nas normas contidas nos artigos 14, inciso XIX e
4 7, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e, por considerá-la de
relevante interesse público.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de junho de 1.998.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
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COMISSÃO DE MÉRITO
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Estado do Paraná
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/98
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 42/98,
obter autorização Legislativa para celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos
Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da
Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 Km de extensão.
Esta pavimentação faz parte do Programa Paraná + Transportes -
Projeto Caminho da Educação e da Produção que tem por finalidade beneficiar os
usuários do transporte escolar e facilitar o escoamento da safra agrícola do município.
A execução da pavimentação é necessária, portanto a matéria é
oportuna, tem mérito, desta forma esta relatoria conclui em fornecer parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO·.DE. "~R.JtÍ>AÇÃO .<ifp::
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O Presidente da COMI~~40 DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos. nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relatê>r do PROJETO DE LEI Nº ~ .6/qg
o Vereador ~LJv ~~ Óruww. ~~.. ',,
Pato Br\flCO, o~ ~\. M ru {~q g . :!(.' , , ,•, , :, , , , , .;'"f..-:-,· :·-.:-_.,; ·,
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RÉGES~'HENRIQU~:PALLAORO-PDT
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Ciente do Relator:
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COMISSÃO DE· FINANQ~S~ ORÇÁMENTOS ~; .: . ' - ; !
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1 O Presidente da CQ~JS,S~o DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixd,'.assinado, co~ base nos artigos nºs. 49 e 53 do ~ ... ,
Regimento Interno desta Casa de Leis, .fipmeia como Relator do PROJETO :1,
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o Vereador ~ 1
~· J~.fta, ., •. · .. ·;Ih~·
Pato Brarico,
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Ciente do Relator: tlt:~
Assinatura
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O Presidente da COMI$$ÃQ DE MÉRITO, abaixo assinado, ' 1'' <. ' .
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do \tçg )pf1nt{) Interno desta Casa de Leis,
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Ciente do Relator:
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Estado do Paraná
ASSESSORIA PARLAMENTAR- PARECER AO PROJETO 42/98
De mérito, oportuno com relevância social e econômica.
Nada a obstar e declarar, além do exposto.
É o parecer.
Pato Branco, 02 de junho de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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i'lS. N.!! ~_3. ___ ···-··-
Câm ara )t;(unícípal de 'Pato Brã~fico·
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/98
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos
Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da
Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 Km de extensão.
O referido convênio é integrante do Programa Paraná + Transportes - Projeto
Caminhos da Educação e da Produção.
Conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a execução desta obra
beneficiará os usuários do transporte escolar e facilitará o escoamento da safra
agrícola patobranquense.
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com
muita propriedade assim se manifesta:
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de
objetivos de interesse comum dos participes. A organização dos convênios não tem
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos
financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação."
A proposição encontra guarida nas normas contidas nos artigos 14, inciso XIX e 47,
inciso XII da Lei Orgância do Município de Pato Branco, estando portanto, apta a
seguir sua regimental tramitação.
Ao que pese a jurisprudência pátria tenha pacificado o entendimento de que
celebração de convênio constitui-se em ato próprio do Chefe do Poder Executivo,
não dependendo de autorização legislativa para tanto, nada impede que o legislativo
se manifeste a esse respeito, tendo em vista o Executivo Municipal ter encaminhado
referido Projeto para a sua apreciação e deliberação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de junho de 1998.
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enato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
MENSAGEM N. 0
43198
Senhor Presidente
Demais Membros da Câmara Municipal
de Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que solicita autorização para que o Poder
Executivo Municipal possa celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos
Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da
Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 km (cinco quilômetros) de
extensão, integrante do Programa Paraná + Transportes - Projeto Caminhos da
Educação e da Produção.
A execução desta obra, beneficiará os usuários do transporte
escolar e facilitará o escoamento da safra agrícola patobranquense.
Aprovando o presente Projeto em caráter de urgência, estarão
Vossas Excelências dispensando inestimável apoio a todas aquelas famílias que
serão beneficiadas pela execução da obra, com o pretendido Convênio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio
de 1998.
A~ra Prefeito Municipal
YJre{e1lura !Jl(unic1paÍ de r:Palo :13ranco ; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 42/98
SÚMULA: Autoriza o Chefe do poder Executivo
Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de
Estado dos Transportes e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a
execução dos serviços de pavimentação poliédrica da Rodovia Rural, Passo da
Pedra - Bela Vista, com 5,00 km de extensão.
Art. 2º - O Convênio de que trata o Artigo 1 º desta Lei, é
integrante do Programa Paraná+ Transportes - Projeto Caminhos da Educação e da
Produção.
Art. 3º - Art. 2° - A previsão orçamentária que trata a presente
Lei encontra-se enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
08.02 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0802.16885341.23 - PROGRAMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio
AL~RRA Prefeito Municipal