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materia nº 42/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1989
Date 1989-05-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir parte do lote nº 08 Núcleo Bom Retiro com 5.808,00 m2 de propriedade de Alzemiro Bertol.
native_id24112

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 845, de 1º de junho de 1989.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

... . 
PROJETO DE LEI Nº 42/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 43/98 
RECEBIDA EM: 1° de junho de 1998 
N° DO PRO:JETO:- 42/98 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Secretaria de Estado dos Transportes para execução dos serviços de 
pavimentação poliédrica da Rodovia Rural, Pass<t da Pedra, Bela Vista, 
com 5,00 Km de extensão 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA 1° de junho de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de junho de 1998 - aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes. Ausentes os Vereadores Carlos Roberto Gonçalves 
Lins e Cilmar Francisco Pastorello 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de junho de 1998 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de junho de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 389/98 
LEIN°: 1732 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1830 do dia 09 de junho de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
DIARIO~; P()V( 
ANO XII - EDIÇÂO 1830 - QUINTA~FEIJi)t9DE JULHO DE 1998 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 1.732 
·Data: 22 de junho de 1998. 
Súmula: Autoriza o ChCfe do Poder Executivo MunicipaJ a Celebrar Convênio com 
a Secretaria dos Triínsportes 'e dá outras providências. . 
· .A Çfiinara Municipal de Pato Branco, Esi.do do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, 
Munkipa~ sa.nciono a seguinte .Lei: • 
Art tº. Fica·o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar con~ênio com a Secre￾taria ge Estado· dos Transportes, objetivando a .ex.e.cução· dos ·s.ervi~os de pavimentação 
poliédrica da Rodovia Rural, Passo da Pedra • Bela Vista, com 5,00 km de extensão. 
Art. 2•. o convénio de que trata o ttrtigo 1 º deSta Lei, 'é integrante do Programa Paraná 
+Transportes' - Projeto Caminhos da Educação e da Prcidução~, . · Art. 3º. A ·pfevisão orçamentária _que trata a presente Lei encontra-se enquadrada no 
arÇamento Municipal, na seguinte dotaÇão: · 
08.00 SeCretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
08.02 Departamento· Rodoviãrio Municipal 
0802.16885341.23Programa Rodoviàrio Muoicipal • 
4.1.1.0-0bras e lnstaJaçê;es · . 
Art. 4•. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as -disposições em 
contrário. 
. Gabinete do Prefeito Municipal de ~ato Branc?~_em 23 de junho de 1998. 
u·~n. d• P. Bc•. \ 
Fls. N.~ _JL ___ ·-·-
Câmara Municipal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 42/98 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio 
com a Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com a Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a execução dos serviços de 
pavimentação poliédrica da Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 km de 
extensão. 
Art. 2° - O convênio de que trata o artigo 1 º desta Lei, é integrante do 
Programa Paraná + Transportes - Projeto Caminhos da Educação e da produção. 
Art. 3º - A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se 
enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 
08. 00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
08.02 Departamento Rodoviário Municipal 
0802.16885341.23 Programa Rodoviário Municipal 
4.1.1. O Obras e Instalações. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
i ~. ltli.1i1. 11 .. f'. & •. 
1 
Câmara ;1;(unícípal de Pato 
-""-F-lt1._N_.2_:;:;==:i 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/98 
Em seu Projeto de Lei nº 42/98, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, 
objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da Rodovia Rural, Passo 
da Pedra- Bela Vista, com 5,00 Km de extensão. 
Esta pavimentação faz parte do Programa Paraná + Transportes - Projeto 
Caminho da Educação e da Produção e tem por finalidade apresentar solução definitiva 
para o calçamento, sendo que este tipo de pavimentação não necessita de manutenção. 
A pavimentação nas comunidades acima indicadas é de extrema 
necessidade, pois visa diminuir os custos para escoamento da safra agrícola, transporte de 
estudantes e traslado das pessoas. 
Com base no exposto, esta relatoria conclui em fornecer parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de junho de 1998. 
-Membro 
-Membro 
-Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/98 
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e. M1.1n. d• P. Bco. I 
Ffa. N.! -0.9., .... - 1 
ere"' 1 
Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa, para celebrar convênio com a Secretaria de Estado 
dos Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da 
Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 Km de extensão, integrante 
do Programa Paraná + Transportes - Projeto Caminhos da Educação e da Produção, 
esta Relataria conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por 
encontrar-se a mesma amparada nas normas contidas nos artigos 14, inciso XIX e 
4 7, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e, por considerá-la de 
relevante interesse público. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de junho de 1.998. 
--. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
-------.. ---. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
-·~ G ............. {,,;.,n. , ... , .... -....... iílii P. ~i & .. 
r:~. 1'1.•_..LJ_B ---··-·~--
--. L-.. 
V?a:To .----.-. ..._....,._,, __ _ 
Estado do Paraná 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/98 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 42/98, 
obter autorização Legislativa para celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos 
Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da 
Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 Km de extensão. 
Esta pavimentação faz parte do Programa Paraná + Transportes -
Projeto Caminho da Educação e da Produção que tem por finalidade beneficiar os 
usuários do transporte escolar e facilitar o escoamento da safra agrícola do município. 
A execução da pavimentação é necessária, portanto a matéria é 
oportuna, tem mérito, desta forma esta relatoria conclui em fornecer parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 Pato Branco Paraná 
-----... -~·.,.., . .,,,. . .,.,. __ 'n•----.--
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COMISSÃO·.DE. "~R.JtÍ>AÇÃO .<ifp:: 
~ :··F" 
O Presidente da COMI~~40 DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos. nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relatê>r do PROJETO DE LEI Nº ~ .6/qg 
o Vereador ~LJv ~~ Óruww. ~~.. ',, 
Pato Br\flCO, o~ ~\. M ru {~q g . :!(.' , , ,•, , :, , , , , .;'"f..-:-,· :·-.:-_.,; ·, 
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,, .·.· ... ,\,:- ~~ .. :f_'i_\:. '· ,.-« 
RÉGES~'HENRIQU~:PALLAORO-PDT 
• t'. ··Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
sinatura 
Data: fJ 1 I G I :~8 ,/ 
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COMISSÃO DE· FINANQ~S~ ORÇÁMENTOS ~; .: . ' - ; ! 
•. :
1 O Presidente da CQ~JS,S~o DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixd,'.assinado, co~ base nos artigos nºs. 49 e 53 do ~ ... , 
Regimento Interno desta Casa de Leis, .fipmeia como Relator do PROJETO :1, 
DE LEINº H~/qg ' 
o Vereador ~ 1 
~· J~.fta, ., •. · .. ·;Ih~· 
Pato Brarico, 
1 :i·i 
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) ' ' .1 ' 
·''!. / Ai~~; . 
Ciente do Relator: tlt:~ 
Assinatura 
ente da,.Comissão · 
O Presidente da COMI$$ÃQ DE MÉRITO, abaixo assinado, ' 1'' <. ' . 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do \tçg )pf1nt{) Interno desta Casa de Leis, 
:º::~::::º Relator do PR0JQ1oq
1
M ,~~l~i--'',-. _4 ....... i-...l ___ q~........__ ____ _ 
Pato B~~co, ~· !\,.I 
''f: 
:• .. 
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Ciente do Relator: 
Data: / / '1 1 
-----------
--·-·--------
Estado do Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENTAR- PARECER AO PROJETO 42/98 
De mérito, oportuno com relevância social e econômica. 
Nada a obstar e declarar, além do exposto. 
É o parecer. 
Pato Branco, 02 de junho de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
! --=·-;.~~- dti p. &•. ,;,,._--
i'lS. N.!! ~_3. ___ ···-··-
Câm ara )t;(unícípal de 'Pato Brã~fico· 
.. -·r··,_,.-... -<,·· .. ·-
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/98 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos 
Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da 
Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 Km de extensão. 
O referido convênio é integrante do Programa Paraná + Transportes - Projeto 
Caminhos da Educação e da Produção. 
Conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a execução desta obra 
beneficiará os usuários do transporte escolar e facilitará o escoamento da safra 
agrícola patobranquense. 
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do 
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com 
muita propriedade assim se manifesta: 
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de 
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de 
objetivos de interesse comum dos participes. A organização dos convênios não tem 
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos 
financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação." 
A proposição encontra guarida nas normas contidas nos artigos 14, inciso XIX e 47, 
inciso XII da Lei Orgância do Município de Pato Branco, estando portanto, apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
Ao que pese a jurisprudência pátria tenha pacificado o entendimento de que 
celebração de convênio constitui-se em ato próprio do Chefe do Poder Executivo, 
não dependendo de autorização legislativa para tanto, nada impede que o legislativo 
se manifeste a esse respeito, tendo em vista o Executivo Municipal ter encaminhado 
referido Projeto para a sua apreciação e deliberação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de junho de 1998. 
~/.f.::A..~~::;:i.....~í!:x9:~ .... ~ 
enato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
MENSAGEM N. 0
43198 
Senhor Presidente 
Demais Membros da Câmara Municipal 
de Vereadores 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que solicita autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos 
Transportes, objetivando a execução dos serviços de pavimentação poliédrica da 
Rodovia Rural, Passo da Pedra - Bela Vista, com 5,00 km (cinco quilômetros) de 
extensão, integrante do Programa Paraná + Transportes - Projeto Caminhos da 
Educação e da Produção. 
A execução desta obra, beneficiará os usuários do transporte 
escolar e facilitará o escoamento da safra agrícola patobranquense. 
Aprovando o presente Projeto em caráter de urgência, estarão 
Vossas Excelências dispensando inestimável apoio a todas aquelas famílias que 
serão beneficiadas pela execução da obra, com o pretendido Convênio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio 
de 1998. 
A~ra Prefeito Municipal 
YJre{e1lura !Jl(unic1paÍ de r:Palo :13ranco ; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 42/98 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do poder Executivo 
Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de 
Estado dos Transportes e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a 
execução dos serviços de pavimentação poliédrica da Rodovia Rural, Passo da 
Pedra - Bela Vista, com 5,00 km de extensão. 
Art. 2º - O Convênio de que trata o Artigo 1 º desta Lei, é 
integrante do Programa Paraná+ Transportes - Projeto Caminhos da Educação e da 
Produção. 
Art. 3º - Art. 2° - A previsão orçamentária que trata a presente 
Lei encontra-se enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
08.02 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
0802.16885341.23 - PROGRAMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
de 1998. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio 
AL~RRA Prefeito Municipal 

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