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materia nº 44/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1989
Date 1989-05-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adotar contratação de pessoal para suprir as necessidades nos vários deptos da Prefeitura Municipal.
native_id24114

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 850, de 7 de julho de 1989

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C. Mun. de P. 8ce. 
Fls. N.t_Jp ___ _ 
PROJETO DE LEI Nº 44/98 
MENSAGEM N°: 45/98 
RECEBIDA EM: 12 de junho de 1998 
Nº DO PROJETO: 44/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Casa da Cultura de 
Pato Branco R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de junho de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade 
devotos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade 
de votos dos Vereadores presentes. 
Ausentes os Vereadores Aldir Vendruscolo, Germano Corona, Réges Henrique Pallaoro e 
Orceli Alves Martins 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de julho de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 442/98 
LEIN°: 1736 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1832 dos dias 11 e 12 de julho de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ANO XII - EDIÇÂO 1832 - SARADO E DOMINGO, 11 E 12 DE JULHO DE 1998 -
LEI Nº 1.736 Data: 01 dejulbo de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção Social à CASA DA CULTURA DE PATO BRANCO. . 
. A Câmara_ Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,. sac1ono a seguinte Lei: . 
Art. 1º - Fica auto~zado o Executivo ·Municipal a conceder subvenção sociaI,·mensal. no v8!o~ de~$ 800,0~ (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser-aplicada 
em at1v1dades cu1tura.Js, a partir de 1º dejuJho de.1998 a 31 de dezembro de 1998. '. 
A!t. 2º - P~ fazer ~te as despesas decorrentes de qUe trata a presente Lei, fica o POder Execu~vo autonzado a abnr no orçamento vigente um crédito especial, confonne especifica. a seguir: ... 
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
06.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA 
08482472.71 Subvenção Social à Casa da Cultura 
3.2.3. I Subvenções Sociais R$ 4.800,00 
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado· como 
recursos, o ci_mc_elamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com 0 parágrafo I'\ mc1so III, do artigo 43, da Lei Federa] nº 4320/64. 
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
06.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA 
08482471.16 · Aquisição de Equipamentos para a Banda Municipal 
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente RS 4.800,00 
Art. 4~. Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, OI de julho de 1998. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 44/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção 
Social à CASA DA CULTURA DE PATO BRANCO. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, 
mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser 
aplicada em atividades culturais, a partir de 1 º de julho de 1998 a 31 de dezembro de 1998. 
Art. 2º - Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica 
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial, conforme especifica 
a seguir: 
06.00 
06.04 
08482472.71 
3.2.3.1 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Subvenção Social à Casa da Cultura 
Subvenções Sociais R$ 4.800,00 
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado 
como recursos, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o 
parágrafo 1°, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. 
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
06.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA 
084824 71.16 Aquisição de Equipamentos para a Banda Municipal 
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.800,00 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de julho de 1998, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,---·-------·- i C. ~fam. da ?. n-- 1 ·-··- Ul;tl f i'h•. N.!!. __ c;_ ~ --
Câmara ;t{unlcípal de 'Pato Br~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/98 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 44/98, busca 
autorização legislativa para conceder subvenção social para à Casa da Cultura de Pato 
Branco, no valor de R$ 4 800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para aplicação no apoio 
dos eventos tais como: peças teatrais, shows de talentos da terra e outros, receitais de 
piano, festivais, exposições no Museu, torneiros de xadrez e palestras e ações culturais nas 
áreas de coral, teatro, música, dança, pintura, escultura, cinema e oficinas diversas. 
Ao analisarmos a matéria constatamos que a mesma tem amparo legal, 
bem como é oportuna, assim sendo esta relataria emite parecer favorável a sua 
aprovação, porém achamos de suma importância que matérias desta natureza, o Executivo 
Municipal remeta a Câmara Municipal, para análise, cópia do estatuto social e ata da 
eleição da última da diretoria 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 22 de junho de 1998. 
olazzo - Membro 
Roberto 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~-:-,;~·"~"""'~"'"·"~·· '··~=~-·--~1 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEINº 114 fg ~ 
oVereador ~ ~ ~ ~ 
Pato Branco, J'4 dsi.. ~ ola_ 1~98 
da Comissão 
Assinatura 
Data: --JE-1 ot' I 1!18 
-·-·-·--·--·--·---
Câmara ::Uunícípal de Pato B 
Estado do Paraná 
; 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 044/98, busca o Executivo 
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção 
Social para à Casa da Cultura de Pato Branco. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a 
instituições públicas ou privadas de caráter assistências, 
culturais, sem fins lucrativos. 
As subvenções sociais são repassadas com objetivos de 
atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. Para que essas entidades sejam beneficiadas com 
esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº 
4.320/64: 
"Art.12 
§ 3°. Consideram-se subvenções, para os efeitos desta 
lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio 
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: 
I subvenções sociais, as que se destinem a 
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou 
cultural, sem finalidade lucrativa ... " 
"Art.16. Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais 
visará a prestação de serviços essenciais de assistência 
social, médica e educacional, sempre que a suplementação de 
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 17. Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos 
oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções." 
Além de que, o parágrafo único do Art. 6ª do Decreto 
Lei nº 836 de 08/09/1969, apesar de ter sido revogado, os 
critérios nele mencionados devem ser observados pela entidade 
governamental, mormente quando a Constituição dispõe que os 
recursos liberados a favor de entidades privadas devem ser 
avaliados e comprados nas sua aplicação quanto a sua legalidade 
e legitimidade, conforme dispõe o Art. 74 da Constituição 
Federal e seus incisos. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1-·--··--·-'"·------
Estado do Paraná 
Câ mar a Municipal de Pato B~ 
" Parágrafo Único do Art. 6° do Decreto-lei nº 836: 
I - constitua patrimônio de individuo. E nem poderia 
ser de outra forma. Não seria admissi vel que a Administração 
Pública, que tem sobre si a responsabilidade de zelar pelo 
patrimônio público, concorresse para a formação de patrimônios 
individuais; 
II - não tenha sido fundada, organizada e registrada 
no órgão competente da fiscalização até 31 de dezembro do ano 
anterior ao da elaboração da Lei de Orçamento. Além da 
personalidade jurídica que a instituição deverá ter, portanto, 
deverá ela estar registrada obrigatoriamente no competente 
órgão fiscalizador (no caso da Prefeitura, a contabilidade ou 
outro órgão competente}, até o dia 31 de dezembro do ano 
anterior ao da elaboração do orçamento; 
III não tenha prestado contas da aplicação de 
subvenção ordinária ou extraordinária anteriormente recebida, 
acompanhada de balanço do exercício; 
IV - não tenha sido considerada em condições de 
funcionamento satisfatório pelo órgão competente de 
fiscalização; 
V - não tenha feito prova de regularidade do mandato 
de sua diretoria.n 
Por encontrar-se a matéria em conformidade com as 
normas estabelecidas pela Lei Federal 4320/64 e pela 
Constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL, estando a 
mesma apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 15 de Junho de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Data _______ 
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~ ·-ª.~. ~g_~- , . 1 Í ç~:~~~C~ •· 8 • · _ ... •·· · - ·-1 
~aslnatura ...........•... ···,.ro ,~-~Nú): 1 ~ ~.-.-~ i AM•'• MUNICI - · Í (j] (/"? 1 vi~· ·, j 
YJre e1 ura · · a ae Yalo J.Jranco~----···--·-.. ···~--' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 045/98 
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei 
que solicita autorização para conceder subvenção social à Casa da Cultura de Pato Branco. 
A contribuição destina-se, conforme se constata do pedido protocolado sob nº 
206850, cópia em anexo, a apoiar os seguintes eventos: peças teatrais, shows de talentos da terra e 
outros, recitais de piano, festivais, exposições no Museu, torneios de xadrez, e palestras; e ações 
culturais nas seguintes áreas: coral, teatro, música, dança, pintura, escultura, cinema e oficinas 
diversas. 
Como não há dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária vigente, para 
viabilização da subvenção social, solicitamos à essa Casa de Leis autorização para criar crédito 
especial, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 
Contando com a compreensão dos nobres edis e a aprovação do Projeto de Lei na 
forma como está posto, antecipamos agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1998. 
Al~.~- Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI NQ. 44/98 
Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção 
social à Casa da Cultura de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, mensal, 
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser aplicada em 
atividades culturais, a partir de 1 º de julho de 1998 a 31 de dezembro de 1998. 
Art. 2º. Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial, conforme especifica a 
seguir: 
06.00 
06.04 
08482472.71 
3.2.3.1 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Subvenção Social à Cada da Cultura 
Subvenções Sociais R$ 4.800,00 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado como 
recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o parágrafo 
1 º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
06.00 
06.04 
084824 71.16 
4.1.2.0 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Aquisição de Equipamentos para a Banda Municipal 
Equipamentos e Materiai Permanente R$ 4.800,00 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de juli.ho)de 1998, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alceni ~· Guerra 
Prefeito Municipal 
' . ~ 
CASA DA CULTURA DE PATO SRA 
OFÍCIO Nº 001 Pato Branco, 18 de maio de 1998. 
Exmo. Sr. Prefeito: 
A Casa da Cultura de Pato Branco, fundada em 1981, sempre desenvolveu 
inúmeros trabalhos e projetos na área cultural de Pato Branco, especialmente na 
elaboração da campanha mutirão Pró-Teatro, cuja arrecadação possibilitou o início das 
obras do Centro Cultural Raul Juglair. 
Com a intenção de dar continuidade nos trabalhos em parceria com a Prefeitura 
Municipal, objetivando apoiar as ações e eventos do Departamento de Cultura, vimos a 
presença de Vossa Excelência solicitar o repasse mensal de .subvenção a Casa da 
Cultura, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), devendo ser encaminhado Projeto de 
Lei para a Câmara de Vereadores, para a necessária autorização Legislativa. 
Realçamos que uma vez aprovado o repasse da verba, a mesma será aplicada 
como apoio, especialmente nas seguintes atividades: 
EVENTOS: 
Peças teatrais; 
Shows de talentos da terra e outros; 
Recitais de piano; 
Festivais; 
Exposições no Museu; 
Torneios de Xadrez; 
Palestras. 
AÇÕES CULTURAIS NAS SEGUINTES ÁREAS: 
Coral, Teatro, Música, Dança, Pintura, Escultura, Cinema e Oficinas diversas. 
' Contando com o deferimento ao nosso pedido, agradecemos antecipadamente a 
atenção que certa.iyente nos será dispensada. 
Prefeitura Municipal :de Pato Branco 
M 206850 
Para 
ALCENI ANGELO GUERRA 
DD. Prefeito Municipal de 
PATO BRANCO - PR 

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