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PROJETO DE LEI Nº 44/98
MENSAGEM N°: 45/98
RECEBIDA EM: 12 de junho de 1998
Nº DO PROJETO: 44/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Casa da Cultura de
Pato Branco R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de junho de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade
devotos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade
de votos dos Vereadores presentes.
Ausentes os Vereadores Aldir Vendruscolo, Germano Corona, Réges Henrique Pallaoro e
Orceli Alves Martins
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de julho de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 442/98
LEIN°: 1736
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1832 dos dias 11 e 12 de julho de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ANO XII - EDIÇÂO 1832 - SARADO E DOMINGO, 11 E 12 DE JULHO DE 1998 -
LEI Nº 1.736 Data: 01 dejulbo de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção Social à CASA DA CULTURA DE PATO BRANCO. .
. A Câmara_ Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,. sac1ono a seguinte Lei: .
Art. 1º - Fica auto~zado o Executivo ·Municipal a conceder subvenção sociaI,·mensal. no v8!o~ de~$ 800,0~ (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser-aplicada
em at1v1dades cu1tura.Js, a partir de 1º dejuJho de.1998 a 31 de dezembro de 1998. '.
A!t. 2º - P~ fazer ~te as despesas decorrentes de qUe trata a presente Lei, fica o POder Execu~vo autonzado a abnr no orçamento vigente um crédito especial, confonne especifica. a seguir: ...
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
06.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA
08482472.71 Subvenção Social à Casa da Cultura
3.2.3. I Subvenções Sociais R$ 4.800,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado· como
recursos, o ci_mc_elamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com 0 parágrafo I'\ mc1so III, do artigo 43, da Lei Federa] nº 4320/64.
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
06.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA
08482471.16 · Aquisição de Equipamentos para a Banda Municipal
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente RS 4.800,00
Art. 4~. Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, OI de julho de 1998.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 44/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção
Social à CASA DA CULTURA DE PATO BRANCO.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social,
mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser
aplicada em atividades culturais, a partir de 1 º de julho de 1998 a 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º - Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial, conforme especifica
a seguir:
06.00
06.04
08482472.71
3.2.3.1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Subvenção Social à Casa da Cultura
Subvenções Sociais R$ 4.800,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado
como recursos, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o
parágrafo 1°, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
06.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA
084824 71.16 Aquisição de Equipamentos para a Banda Municipal
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.800,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de julho de 1998, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;t{unlcípal de 'Pato Br~
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/98
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 44/98, busca
autorização legislativa para conceder subvenção social para à Casa da Cultura de Pato
Branco, no valor de R$ 4 800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para aplicação no apoio
dos eventos tais como: peças teatrais, shows de talentos da terra e outros, receitais de
piano, festivais, exposições no Museu, torneiros de xadrez e palestras e ações culturais nas
áreas de coral, teatro, música, dança, pintura, escultura, cinema e oficinas diversas.
Ao analisarmos a matéria constatamos que a mesma tem amparo legal,
bem como é oportuna, assim sendo esta relataria emite parecer favorável a sua
aprovação, porém achamos de suma importância que matérias desta natureza, o Executivo
Municipal remeta a Câmara Municipal, para análise, cópia do estatuto social e ata da
eleição da última da diretoria
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 22 de junho de 1998.
olazzo - Membro
Roberto
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEINº 114 fg ~
oVereador ~ ~ ~ ~
Pato Branco, J'4 dsi.. ~ ola_ 1~98
da Comissão
Assinatura
Data: --JE-1 ot' I 1!18
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Câmara ::Uunícípal de Pato B
Estado do Paraná
;
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 044/98, busca o Executivo
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção
Social para à Casa da Cultura de Pato Branco.
Subvenções Sociais são as que se destinam a
instituições públicas ou privadas de caráter assistências,
culturais, sem fins lucrativos.
As subvenções sociais são repassadas com objetivos de
atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades. Para que essas entidades sejam beneficiadas com
esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº
4.320/64:
"Art.12
§ 3°. Consideram-se subvenções, para os efeitos desta
lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio
das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I subvenções sociais, as que se destinem a
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou
cultural, sem finalidade lucrativa ... "
"Art.16. Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais
visará a prestação de serviços essenciais de assistência
social, médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 17. Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos
oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções."
Além de que, o parágrafo único do Art. 6ª do Decreto
Lei nº 836 de 08/09/1969, apesar de ter sido revogado, os
critérios nele mencionados devem ser observados pela entidade
governamental, mormente quando a Constituição dispõe que os
recursos liberados a favor de entidades privadas devem ser
avaliados e comprados nas sua aplicação quanto a sua legalidade
e legitimidade, conforme dispõe o Art. 74 da Constituição
Federal e seus incisos.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
Câ mar a Municipal de Pato B~
" Parágrafo Único do Art. 6° do Decreto-lei nº 836:
I - constitua patrimônio de individuo. E nem poderia
ser de outra forma. Não seria admissi vel que a Administração
Pública, que tem sobre si a responsabilidade de zelar pelo
patrimônio público, concorresse para a formação de patrimônios
individuais;
II - não tenha sido fundada, organizada e registrada
no órgão competente da fiscalização até 31 de dezembro do ano
anterior ao da elaboração da Lei de Orçamento. Além da
personalidade jurídica que a instituição deverá ter, portanto,
deverá ela estar registrada obrigatoriamente no competente
órgão fiscalizador (no caso da Prefeitura, a contabilidade ou
outro órgão competente}, até o dia 31 de dezembro do ano
anterior ao da elaboração do orçamento;
III não tenha prestado contas da aplicação de
subvenção ordinária ou extraordinária anteriormente recebida,
acompanhada de balanço do exercício;
IV - não tenha sido considerada em condições de
funcionamento satisfatório pelo órgão competente de
fiscalização;
V - não tenha feito prova de regularidade do mandato
de sua diretoria.n
Por encontrar-se a matéria em conformidade com as
normas estabelecidas pela Lei Federal 4320/64 e pela
Constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL, estando a
mesma apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 15 de Junho de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Data _______
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 045/98
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei
que solicita autorização para conceder subvenção social à Casa da Cultura de Pato Branco.
A contribuição destina-se, conforme se constata do pedido protocolado sob nº
206850, cópia em anexo, a apoiar os seguintes eventos: peças teatrais, shows de talentos da terra e
outros, recitais de piano, festivais, exposições no Museu, torneios de xadrez, e palestras; e ações
culturais nas seguintes áreas: coral, teatro, música, dança, pintura, escultura, cinema e oficinas
diversas.
Como não há dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária vigente, para
viabilização da subvenção social, solicitamos à essa Casa de Leis autorização para criar crédito
especial, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Contando com a compreensão dos nobres edis e a aprovação do Projeto de Lei na
forma como está posto, antecipamos agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1998.
Al~.~- Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI NQ. 44/98
Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção
social à Casa da Cultura de Pato Branco.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, mensal,
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser aplicada em
atividades culturais, a partir de 1 º de julho de 1998 a 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º. Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial, conforme especifica a
seguir:
06.00
06.04
08482472.71
3.2.3.1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Subvenção Social à Cada da Cultura
Subvenções Sociais R$ 4.800,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado como
recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o parágrafo
1 º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
06.00
06.04
084824 71.16
4.1.2.0
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Aquisição de Equipamentos para a Banda Municipal
Equipamentos e Materiai Permanente R$ 4.800,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de juli.ho)de 1998, revogadas as
disposições em contrário.
Alceni ~· Guerra
Prefeito Municipal
' . ~
CASA DA CULTURA DE PATO SRA
OFÍCIO Nº 001 Pato Branco, 18 de maio de 1998.
Exmo. Sr. Prefeito:
A Casa da Cultura de Pato Branco, fundada em 1981, sempre desenvolveu
inúmeros trabalhos e projetos na área cultural de Pato Branco, especialmente na
elaboração da campanha mutirão Pró-Teatro, cuja arrecadação possibilitou o início das
obras do Centro Cultural Raul Juglair.
Com a intenção de dar continuidade nos trabalhos em parceria com a Prefeitura
Municipal, objetivando apoiar as ações e eventos do Departamento de Cultura, vimos a
presença de Vossa Excelência solicitar o repasse mensal de .subvenção a Casa da
Cultura, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), devendo ser encaminhado Projeto de
Lei para a Câmara de Vereadores, para a necessária autorização Legislativa.
Realçamos que uma vez aprovado o repasse da verba, a mesma será aplicada
como apoio, especialmente nas seguintes atividades:
EVENTOS:
Peças teatrais;
Shows de talentos da terra e outros;
Recitais de piano;
Festivais;
Exposições no Museu;
Torneios de Xadrez;
Palestras.
AÇÕES CULTURAIS NAS SEGUINTES ÁREAS:
Coral, Teatro, Música, Dança, Pintura, Escultura, Cinema e Oficinas diversas.
' Contando com o deferimento ao nosso pedido, agradecemos antecipadamente a
atenção que certa.iyente nos será dispensada.
Prefeitura Municipal :de Pato Branco
M 206850
Para
ALCENI ANGELO GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
PATO BRANCO - PR