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PROJETO DE LEI Nº 45/98
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 46/98
RECEBIDA EM: 12 de junho de 1998
N° DO PROJETO: 45/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação dos
Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo e Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - AP AE
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de junho de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade
devotos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade
devotos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de junho de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 422/98
LEIN°: 1735
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1832 dos dias 11 e 12 de julho de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
•
DIARIOI POV<
ANO XII - EDIÇÃO 1832 - SABADO E DOMÍNGÕ~ ·· 11 E 12 DE JULHO DE 1998 -
LEI Nº 1.735
Data: OI de julho de 1998.
Súmula: Autoriza Q Executivo Municipal conceder subvenção social.
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
ArL 1° - Fi~a autorizado o Executivo Municipal conéeder subvenção sOcial, no decorrer
deste ano _de 1998, para manutenção das entidades abaixo relacionadas, nos seguintes ~ontantes:
1 - _Associação dos Portadores de Deficiência da. Escola Rocha Pombo, no valor de R$
5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois reais), mensais;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil
e duzentos 1'eais), mensais.
ArL 2° - A despesa será suponada pelas seguintes dotações:
06.00 Secretari .. de Educação, Cultura, Espone e Lazer
06.03 Depanamento de Ensino
08492522.046 Educação Especial
3.2.3.1.03 Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
3.2.3.1.04 Subvenção Social à Associação dos Ponadores de Deficiência da Es- cola Rocha Pombo
Art. 3º - As entidades referidas no Anigo 1 ª obrigam-se a prestar contas ao Executivo
Municipal dos valores recebidos, ahualmente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em O 1 de julho de 1998.
~··· ........ ] Fls. N.~_a.ff_. __
VISTO
Câmara Municipal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 45/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, no
decorrer deste ano de 1998, para manutenção das entidades abaixo relacionadas, nos seguintes
montantes:
1 - Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de
R$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois reais), mensais;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais), mensais.
06.00
06.03
08492522.046
3.2.3.1.03
3.2.3.1.04
Art. 2º - A despesa será suportada pelas seguintes dotações:
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Educação Especial
Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola
Rocha Pombo
Art. 3° - As entidades referidas no Artigo 1° obrigam-se a prestar contas ao
Executivo Municipal dos valores recebidos, anualmente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ·
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mim. dw ? . Bct.
Fla. N.~.J2L_
Câmara Municipal de Pato
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS ,. PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/98
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 45/98, busca
autorização legislativa para conceder subvenção social para a Associação dos Portadores de
Deficiência da Escola Municipal Rocha Pombo e Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - AP AE.
O objetivo do repasse é atender as despesas de remuneração e
encargos soetats com pagamento de um psicólogo, um fisioterapeuta e um
fonoaudiológico para atender os alunos deficientes da Escola Municipal Rocha Pombo, no
valor de R$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois reais) mensais; e para
aquisição de equipamentos, reformas, manutenção em geral e contratação de prestadores
de serviços temporários para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE, no
valor de R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais) mensais.
A matéria tem amparo legal, mérito e é necessária, desta forma esta
relatoria emite parecer favorável a sua aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 19 de junho de 1998.
-···· -. . --;::::::::.
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Carlos Roberto ins-Membro bro
\
~-~
Roberto ~~~uetta ·Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº }Llt
oVereador ~ ~ &fo??tf
Pato Branco, J ·:f- ~ ~ Jt:k. ) ~ 9 íl
sidente da Comissão
Ciente do
-~,.- ------------ ·-·-~ -------~---
Câmara Municipal de Pato B co
~
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 045/98, busca o Executivo
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção
Social para Associação dos Portadores de Deficiência da Escola
Rocha Pombo e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APE.
Subvenções Sociais são as que se destinam a
instituições públicas ou privadas de caráter assistências,
culturais, sem fins lucrativos.
As subvenções sociais são repassadas com objetivos de
atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades. Para que essas entidades sejam beneficiadas com
esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº
4.320/64: Art.12, § 3°, "I", Art.16, Art. 17.
Além de que, o parágrafo único do Art. 6ª do Decreto
Lei nº 836 de 08/09/1969, apesar de ter sido revogado, os
critérios nele mencionados devem ser observados pela entidade
governamental, mormente quando a Constituição dispõe que os
recursos liberados a favor de entidades privadas devem ser
avaliados e comprados nas sua aplicação quanto a sua legalidade
e legitimidade, conforme dispõe o Art. 74 da Constituição
Federal e seus incisos.
Por encontrar-se a matéria em conformidade com as
normas estabelecidas pela Lei Federal 4320/ 64 e pela
Constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL, estando a
mesma apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 15 de Junho de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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F-l,., \-i:' __ tf! __ r ____ -- ________ ---_-_
Câmara Municípal de Pato BrãizCo __ _
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Agustinho Rossi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
com fundamento nos artigos 176 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, ~
querem seja dado regime de urgencia na tr~nitação nos Projetos de Lei nºs 046/98
e 047/98 que tratam respectivamente de atendimento a Escola Rocha Pombo, com sub-
·-
venção de R$ 5.952.00 para remuneração de : Psicólogo, fisoterapeuta e llil f'onoaudiÓlogo e mais R$ 4.200,00 para aquisição de equipanentos, ref'onnas etc da Escola
la Rocha Pcxnbo e implantação de Laboratório e biblioteca no Colégio Carlos Gomes,
conforme cópia de ambos projetos em anexo.
Nestes termos, pedem deferimento
Pato Branco , 12 de jllrho de 1.998
Enio Rlaro-PFL
Ivan ~q1;etta- PDT
Aldi;'~ruscolo-PFL
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Amadeu Pereira- PL
Re ro-- PDT
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Germano Corar ia- PMDB
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
~---~---~-----
Carlo~Lins- PT
Cilm~tor~llo-PDT
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE, FINJ\N~-}~ <;)RÇÁMENTOS
, .. ·.·, .. . . ·. ;Jlf::P,~;~ffii~,{ {~. •. . .. ;-;_;.rt'
' ·'' .·. :.~; < <. '
o Presíd~nte da . cc(m~sX()' DE FINANÇAS E • '0~;~-· - -o',':
ORÇAMENTOS, abaixo·assinado, cotii base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, poweia como Relator do PROJETO
DE LEINº J.!Gl9~ · ,
o Vereador ~ ' Q>i Oro ..•. ~..Q.,
Pato Branco, ~5 ~.. .. c1_ Â 9 9 í{
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Ciente do Relator:
Assinatltfâ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 046/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei que propõe a concessão de subvenção social para a Associação dos Portadores de
Deficiência da Escola Rocha Pombo pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob nº
95.585.329/0001-78 e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CGC/MF sob nº 77.130.953/0001-07.
O valor da subvenção a ser concedida à Associação dos Portadores de Deficiência da
Escola Rocha Pombo é o equivalente à remuneração e demais encargos de um psicólogo, um
fisioterapeuta e um fonoaudiólogo no valor de R$ 5.952,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta e dois
reais); e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, será concedida
subvenção no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), mensais, destinada à aquisição de
equipamentos, reformas, manutenção em geral e contatação de prestadores de serviços temporários.
Para que as entidades não fiquem desprovidas dos recursos, encarecemos aos ilustres
membros desta Casa de Leis, que dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei.
Assim, contando com a aprovação do Projeto de Lei antecipamos agradecimentos e
firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de junho de 1998.
~rra Prefeito Municipal
'.~!!._. d• P. llce.
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:Pre/eilura !Jl(un1'c1paf de :Palo 23ranco ····· ···-·---~ ; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 45/98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, no
decorrer deste ano de 1998, para manutenção das entidades abaixo relacionadas, nos seguintes
montantes:
1 - Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de R$
5.952,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta e dois reais), mensais;
II- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos reais), mensais.
06.00
06.03
08492522.046
3.2.3.1.03
3.2.3.1.04
Art. 2º. A despesa será suportada pelas seguintes dotações:
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Educação Especial
Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Execpcionais
Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola
Rocha Pombo
Art. 3°. As entidades referidas no Art. 1° obriga-se a prestar contas ao Executivo
Municipal dos valores recebidos, anualmente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~rra Prefeito Municipal