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materia nº 45/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1989
Date 1989-05-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a dotar bens, criar a Fundação de Esportes de Pato Branco.
native_id24115

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 846, de 1º de junho de 1989

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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Câmara ;tf unícípal de Pato Bra!!.E_q-i 
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c. ~~~~.'..'. de p. Bco. ' 
Fls. N J!. _/.Q__ ____ _ 
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PROJETO DE LEI Nº 45/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 46/98 
RECEBIDA EM: 12 de junho de 1998 
N° DO PROJETO: 45/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação dos 
Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo e Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - AP AE 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de junho de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade 
devotos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade 
devotos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de junho de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 422/98 
LEIN°: 1735 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1832 dos dias 11 e 12 de julho de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
• 
DIARIOI POV< 
ANO XII - EDIÇÃO 1832 - SABADO E DOMÍNGÕ~ ·· 11 E 12 DE JULHO DE 1998 -
LEI Nº 1.735 
Data: OI de julho de 1998. 
Súmula: Autoriza Q Executivo Municipal conceder subvenção social. 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
ArL 1° - Fi~a autorizado o Executivo Municipal conéeder subvenção sOcial, no decorrer 
deste ano _de 1998, para manutenção das entidades abaixo relacionadas, nos seguintes ~ontan￾tes: 
1 - _Associação dos Portadores de Deficiência da. Escola Rocha Pombo, no valor de R$ 
5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois reais), mensais; 
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil 
e duzentos 1'eais), mensais. 
ArL 2° - A despesa será suponada pelas seguintes dotações: 
06.00 Secretari .. de Educação, Cultura, Espone e Lazer 
06.03 Depanamento de Ensino 
08492522.046 Educação Especial 
3.2.3.1.03 Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
3.2.3.1.04 Subvenção Social à Associação dos Ponadores de Deficiência da Es- cola Rocha Pombo 
Art. 3º - As entidades referidas no Anigo 1 ª obrigam-se a prestar contas ao Executivo 
Municipal dos valores recebidos, ahualmente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em O 1 de julho de 1998. 
~··· ........ ] Fls. N.~_a.ff_. __ 
VISTO 
Câmara Municipal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 45/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, no 
decorrer deste ano de 1998, para manutenção das entidades abaixo relacionadas, nos seguintes 
montantes: 
1 - Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de 
R$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois reais), mensais; 
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 4.200,00 
(quatro mil e duzentos reais), mensais. 
06.00 
06.03 
08492522.046 
3.2.3.1.03 
3.2.3.1.04 
Art. 2º - A despesa será suportada pelas seguintes dotações: 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Educação Especial 
Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola 
Rocha Pombo 
Art. 3° - As entidades referidas no Artigo 1° obrigam-se a prestar contas ao 
Executivo Municipal dos valores recebidos, anualmente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as · 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mim. dw ? . Bct. 
Fla. N.~.J2L_ 
Câmara Municipal de Pato 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS ,. PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/98 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 45/98, busca 
autorização legislativa para conceder subvenção social para a Associação dos Portadores de 
Deficiência da Escola Municipal Rocha Pombo e Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - AP AE. 
O objetivo do repasse é atender as despesas de remuneração e 
encargos soetats com pagamento de um psicólogo, um fisioterapeuta e um 
fonoaudiológico para atender os alunos deficientes da Escola Municipal Rocha Pombo, no 
valor de R$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta e dois reais) mensais; e para 
aquisição de equipamentos, reformas, manutenção em geral e contratação de prestadores 
de serviços temporários para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE, no 
valor de R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais) mensais. 
A matéria tem amparo legal, mérito e é necessária, desta forma esta 
relatoria emite parecer favorável a sua aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 19 de junho de 1998. 
-···· -. . --;::::::::. 
~ 
Carlos Roberto ins-Membro bro 
\ 
~-~ 
Roberto ~~~uetta ·Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº }Llt 
oVereador ~ ~ &fo??tf 
Pato Branco, J ·:f- ~ ~ Jt:k. ) ~ 9 íl 
sidente da Comissão 
Ciente do 
-~,.- ------------ ·-·-~ -------~---
Câmara Municipal de Pato B co 
~ 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 045/98, busca o Executivo 
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção 
Social para Associação dos Portadores de Deficiência da Escola 
Rocha Pombo e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APE. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a 
instituições públicas ou privadas de caráter assistências, 
culturais, sem fins lucrativos. 
As subvenções sociais são repassadas com objetivos de 
atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. Para que essas entidades sejam beneficiadas com 
esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº 
4.320/64: Art.12, § 3°, "I", Art.16, Art. 17. 
Além de que, o parágrafo único do Art. 6ª do Decreto 
Lei nº 836 de 08/09/1969, apesar de ter sido revogado, os 
critérios nele mencionados devem ser observados pela entidade 
governamental, mormente quando a Constituição dispõe que os 
recursos liberados a favor de entidades privadas devem ser 
avaliados e comprados nas sua aplicação quanto a sua legalidade 
e legitimidade, conforme dispõe o Art. 74 da Constituição 
Federal e seus incisos. 
Por encontrar-se a matéria em conformidade com as 
normas estabelecidas pela Lei Federal 4320/ 64 e pela 
Constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL, estando a 
mesma apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 15 de Junho de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~ ·.:~:-.·;o 
r~:~; .. :-_.'.~ p. &·J· 
l
F-l,., \-i:' __ tf! __ r ____ -- ________ ---_-_ 
Câmara Municípal de Pato BrãizCo __ _ 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Agustinho Rossi 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
com fundamento nos artigos 176 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, ~ 
querem seja dado regime de urgencia na tr~nitação nos Projetos de Lei nºs 046/98 
e 047/98 que tratam respectivamente de atendimento a Escola Rocha Pombo, com sub-
·-
venção de R$ 5.952.00 para remuneração de : Psicólogo, fisoterapeuta e llil f'onoau￾diÓlogo e mais R$ 4.200,00 para aquisição de equipanentos, ref'onnas etc da Escola 
la Rocha Pcxnbo e implantação de Laboratório e biblioteca no Colégio Carlos Gomes, 
conforme cópia de ambos projetos em anexo. 
Nestes termos, pedem deferimento 
Pato Branco , 12 de jllrho de 1.998 
Enio Rlaro-PFL 
Ivan ~q1;etta- PDT 
Aldi;'~ruscolo-PFL 
k_ __ 
Amadeu Pereira- PL 
Re ro-- PDT 
---'"7_; -
Germano Corar ia- PMDB 
o 
-j-{. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
~---~---~-----
Carlo~Lins- PT 
Cilm~tor~llo-PDT 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE, FINJ\N~-}~ <;)RÇÁMENTOS 
, .. ·.·, .. . . ·. ;Jlf::P,~;~ffii~,{ {~. •. . .. ;-;_;.rt' 
' ·'' .·. :.~; < <. ' 
o Presíd~nte da . cc(m~sX()' DE FINANÇAS E • '0~;~-· - -o',': 
ORÇAMENTOS, abaixo·assinado, cotii base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, poweia como Relator do PROJETO 
DE LEINº J.!Gl9~ · , 
o Vereador ~ ' Q>i Oro ..•. ~..Q., 
Pato Branco, ~5 ~.. .. c1_ Â 9 9 í{ 
)\ 
Ciente do Relator: 
Assinatltfâ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 046/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que propõe a concessão de subvenção social para a Associação dos Portadores de 
Deficiência da Escola Rocha Pombo pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob nº 
95.585.329/0001-78 e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CGC/MF sob nº 77.130.953/0001-07. 
O valor da subvenção a ser concedida à Associação dos Portadores de Deficiência da 
Escola Rocha Pombo é o equivalente à remuneração e demais encargos de um psicólogo, um 
fisioterapeuta e um fonoaudiólogo no valor de R$ 5.952,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta e dois 
reais); e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, será concedida 
subvenção no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), mensais, destinada à aquisição de 
equipamentos, reformas, manutenção em geral e contatação de prestadores de serviços temporários. 
Para que as entidades não fiquem desprovidas dos recursos, encarecemos aos ilustres 
membros desta Casa de Leis, que dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei. 
Assim, contando com a aprovação do Projeto de Lei antecipamos agradecimentos e 
firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de junho de 1998. 
~rra Prefeito Municipal 
'.~!!._. d• P. llce. 
1 
.,.···ol 
~· ., 
:Pre/eilura !Jl(un1'c1paf de :Palo 23ranco ····· ···-·---~ ; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 45/98 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subven￾ção social. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, no 
decorrer deste ano de 1998, para manutenção das entidades abaixo relacionadas, nos seguintes 
montantes: 
1 - Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de R$ 
5.952,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta e dois reais), mensais; 
II- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e 
duzentos reais), mensais. 
06.00 
06.03 
08492522.046 
3.2.3.1.03 
3.2.3.1.04 
Art. 2º. A despesa será suportada pelas seguintes dotações: 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Educação Especial 
Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Execpcionais 
Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola 
Rocha Pombo 
Art. 3°. As entidades referidas no Art. 1° obriga-se a prestar contas ao Executivo 
Municipal dos valores recebidos, anualmente. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~rra Prefeito Municipal 

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