Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná e. J>J;;;:d~ P. lke. I
Fls. N.!! J?O
c==c? - z;_~ 1 ___ v~ ____ :J
PROJETO DE LEI Nº 46/98
Regime de Urgência
MENSAGEMNº: 47/98
RECEBIDA EM: 12 de junho de 1998
, • Nº DO PROJETO: 46/98
SÚMULA: Altera a redação do artigo 2° e parágrafo único da Lei nº 1714 de 06 de maio de
1998 Autoriza doar os lotes 06 e 07 que era de propriedade de Ilário Antonio Toniolo ao
Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional FUNDEP AR,
destinado a implantação de laboratório e biblioteca na Escola Estadual São João Bosco junto
ao CAIC
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de junho de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
22 de junho de 1998 - ·aprovado por
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
25 de junho de 1998 - aprovado por
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de junho de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 422/98
LEINº: 1734
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1834 do dia 15 de julho de 1998
Rua Ararigbóia, 491 . Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,,
DIARIO DO. POVC
ANO XII- EDIÇÂO 1834-.QUARTA-FEIRA, 15DEJULHODE1998
. LEI Nº 1.734
Data: 1° de julho de 1998. ·
Súmula: Altera a redação do Artigo 2° e parágrafo único da Lei nº
1.714, de 06 de maio de 1'998. ..
M ~ ~âmara ~unicipal. de ~ato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
umc1pal, sanciono a seguinte Lei: '
Art ~··O Artigo 2º ~parágrafo único dá Lei nº 1.714, de ó6 de maio de 1998
passa a v1ger com a segumte redação: · · '
· "A~. 2º · Fica autorizado o Executivo Municipal, a doar, dos lotes permutados,
os de n. s 06 e 07, ao Estado do ~araná, ~través do Instituto de Desenvolvimento
Educacional -.~DEPAR, destinado à Implantação de laboratórios e biblioteca
Parágra~o ~~co. O lote .nº 03 da quadra nº 322, citado no artigo 1° incorporar: se-á ao patrimomo do Mumcípio.'' · · .
. • Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as dispo- s1çoes em contrário. · '
Gabinete do Prefeito Municipalde Pato Branco, em I ~ de julho de 1998.
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1 ris. N.9_1.._.8''-__
Câmara Municipal de Pato B~__J
PROJETO DE LEI Nº 46/98
SÚMULA: Altera a redação do Artigo 2º e parágrafo
único da Lei nº 1714, de 06 de maio del998.
Art. 1 º - O artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 1714, de 06 de maio de 1998,
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° - fica autorizado o Executivo Municipal a doar, dos lotes
permutados, os de nºs 06 e 07, ao Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento
Educacional do Paraná - FUNDEP AR, destinado à implantação de laboratório e biblioteca.
Parágrafo único. O lote nº 03 da quadra nº 322, citado no artigo 1°,
incorporar-se-á ao patrimônio do Município."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECERAOPROJETODELEI Nº 46/98
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 46/98,
obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2° e parágrafo único da Lei
Municipal nº 1714 de 06 de maio de 1998.
Este Projeto trata apenas da substituição de imóvel a ser doado ao
Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná
FUNDEP AR, para implantação de laboratório e biblioteca no Colégio Estadual Carlos
Gomes.
A matéria está amparada na norma contida no artigo 69 da Lei
Orgânica Municipal, combinada com a disposição constante do artigo 17 da Lei Federal nº
8666/93. Assim sendo esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 19 de junho de 1998.
lí n J) J1 f''
~,u;l? d-- (fJl{Çll.h1 U ar Luiz Arcari - Relator
.la/'~AJ#:"'""~ onsó Ferreira de Almeira- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato
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COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/98
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 47/98, solicita
autorização Legislativa, para alterar a redação do artigo 2° e parágrafo único da Lei Municipal
nº 1714 de 06 de maio de 1998, que visa doar dos lotes pennutados, os de nºs 06 e 07 ao
Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEP AR, destinado à implantação de laboratório e biblioteca.
A matéria · tem mérito, desta forma esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 16 e junho de 1998.
-Membro
-------- ---~
~--/º~
CilD1âiFrànctsco PãSforello - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
' ~. Mun. da f'. Bco .
• Fia. N.1! .J!JL _______ _
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Câmara Munícípal de Pato Branco·-~-.. -·~-
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECERAOPROJETODELEI Nº 46/98
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 46/98, pretende
obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2° e parágrafo único da Lei
Municipal nº 1714 de 06 de maio de 1998, que dispõe sobre a permuta dos lotes 03, 06 e 07
da quadra nº 322, de propriedade de Ilário Antonio Toniolo e a doação dos lotes 03 e 06 ao
Estado do Paraná, para implantação de laboratório e biblioteca no Colégio Estadual Carlos
Gomes.
Para a construção da obra há necessidade de uma frente mínima de
vinte e cinco metros, o que não é possível na fonna originalmente prevista na Lei nº 1714,
por esta razão é necessário a permuta do lote, tendo em vista que os lotes 03 e 06 da
quadra nº 322 não dispõe da metragem necessária.
Baseado no acima, esta relatoria emite parecer favorável a sua
aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Polazzo - Membro
Roberto
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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:·.\ ':'./.:.'.~
~;'.·Í~~ REDAÇÃO
abaixo assinado, com base nos artigô,,: nºs. 49- e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Rel~~ 40 P~QJETO DE LEI N° 4.6 f g~
o Vereador ltii&j ~ Q;L?; Cbc o~. .
PatoBrfllco, JS- k ~ JQ- )l't'18.
RÉGESHENiqQq • <;:·,~9RO-PDT • •'\.)·,Presidente ~;l;c~Âmissão é.,•,;;r:.··,.· ' __ · ... -o;·~ ' ' '
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Ciente do Relator:
Ass·
Data:
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O Presidente da COMl$:~i\QiDEMÉRITO, abaixo assinado, . . ·· .. ->•.' ·" '' _._.,.:~ 1:'/_;_ ·" . :'." '·- ,_
com base nos artigos nºs. 49 e 5 3 do I~eg :fuento Interno· desta Casa de Leis,
nomeia como Relator dq:'PROJETO D1ªL ;INº --~-----/9=--~::;...· ____ _
o Vereador ~~ . ~. ~ ·.,.. . .. ··.·.·· ... L ... ."-. ·.· \· ' ' ::.
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Data: l5
Câmara Munícípal de Pato
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Agustinho Rossi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os veread6res infra assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
com fundamento nos artigos 176 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, ~
querem seja dado regime de urgência na tramitação nos Projetos de Lei nºs 046/98
e 0~98 que tratam respectivamente de atendimento a Escola Rocha Pombo, ,com subvenção de R$ 5.952.00 para rerm..meração de : Psicólogo, fisoterapeuta e um fonoaudiÓlogo e ma.is R$ 4. 200, 00 para aquisição de equipanentos, refonnas etc da Escola
la Rocha Pombo e implantação de Laboratório e biblioteca no Colégio Carlos Gomes,
confonne cópia de ambos projetos em anexo.
Nestes tennos, pedem deferimento
Pato Branco , 12 de junho de 1.998
Enio Rlaro-PFL Aldir?'~ruscolo-PFL
Amadeu Pereira- PL
PDT
Ivan ~q~etta- PDT Gennano Coraria- PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax ii!l46) 224-2243 85505-030
Carlo~Lins- PT
Cilm~torello-PDT
Pato Branco Paraná
(
C. _ IVh.lil. .. __ .. d• ,_ P. === Bca.
fla. N.t..JL.-=~
c:=:n: z::;;e:= 'll~STO -,
O Presidente da COMISSÃ'O DE MÉRITO, abaixo assinado, .. ''?> ., -.·,·:ii· -.. _ '·.'
,,._-,. '··· .
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do ~~g)n~nto Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO D~,:( ·1 Nº _____ 4-=6"'""'fg._,,,g'--, _____ _
o Vereador ___;~~~~~~~~~~~~~--~~-~-
Pato Br§Aco,
'~'!' :r.
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AtDIR VENDRUSCOLO·- PFL i . ', .. ·. ' ... ·. i .
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· ·'Presidente da · (>missão
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Ciente do Relator:
Assinatura
Data: I I · ---------
Fia. N.!! ...J.Q_" __ _
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e. Mun. dí't ~
Câmara Municipal de Pato BrinrciJ7
º:=
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 046/98
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para alterar a redação do artigo 2º e parágrafo único da Lei
nº 1.714, de 06 de maio de 1998.
Dispunha a supra citada legislação em seu artigo 2°, que os lotes nºs 03 e 06 objeto
da permuta acima referida, seriam doados ao Estado do Paraná, através do Instituto
de Desenvolvimento Educacional do Paraná - Fundepar, destinados à implantação
de laboratório e biblioteca no Colégio Estadual Carlos Gomes.
Em razão da informação fornecida pelo Governo do Estado do Paraná, através do
Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, o
Colégio Estadual Carlos Gomes, solicita ao Executivo Municipal a doação do lote
nº 07 ao invés do lote nº 03, doado anteriormente, pois necessita segundo as normas
técnicas da Prefeitura e do Estado, um terreno que tenha no mínimo 25,30 m,
retomando desta forma, o lote nº 03 ao patrimônio público municipal, conforme
constata-se do Projeto.( documentos anexos)
Cumpre salientar aos nobres edis, que de acordo com as informações fornecidas,
as obras a serem efetuadas sobre os aludidos imóveis , já foram licitadas e
contratadas.
Por considerar que o Projeto trata tão somente de substituição de imóvel a ser
doado ao Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional
do Paraná - FUNDEPAR, para destinação específica, e, estando o mesmo
amparado na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, combinada
com a disposição constante do artigo 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações),
concluo em fornecer parecer favorável a sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de junho de 1.998.
~- ':vt'senato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E;~.Bc~. Fls. N.!~.9_
1
Câmara Municipal de Pato B'rzuilJb~ Estado do Paraná
ASSESSORIA P.ARLAMENTAR
PARECER AO PROJETO DE LEI Ng 046/98
Pela relevância social do projeto em epigrafe, merece aprovaçao unânime, rápida, conforme pedido de urgência.
cifica.
Rua Ararigbóia, 491
Não havendo nada a obstar, a aprovação deverá ser p~
É o parecer.
Pato Branco, 15 de junho de 1.998
rrare
A;;;~;··Pa- Í~;-ru -;1t2~:--d-;-Câm-;;-
Municipal de Pato Branco
TRt 144•P" FENAJ 1887
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
:J+efeilura J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 047 /98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
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] G. M1u1. <1111 P. & 1
j Fia. N.! (2 8
~4ª
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 1° e Parágrafo Único da Lei nº 1.714, de 06 de
maio de 1998, que dispõe sobre a permuta dos lotes 03,06 e 07 da quadra nº 322, de propriedade de
Ilário Toniolo e a doação dos lotes 03 e 06 ao Estado do Paraná.
Prende-se o presente pedido ao fato de que para construção da obra há
necessidade de uma frente mínima de 25,00m, o que não é possível na forma originalmente prevista
na Lei.
Nessas condições impõe-se a permuta do lote , tendo em vista que os lotes 6 e 3 da
quadra 322 não dispõe da metragem necessária, pelo que solicitamos a autorização legislativa a
respeito.
Segue em anexo planta parcial do imóvel, Oficio do Colégio Estadual Carlos
Gomes e informação do DECOM- Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção.
Considerando ser necessária rapidez para a ultimação do processo de
implantação do laboratório e biblioteca, encarecemos que o Projeto de Lei em pauta seja votado em
regime de urgência.
Contando com a aprovação da matéria, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de junho de 1998.
Al~rra Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 46/98
Súmula: Altera a redação do Art. 2° e parágrafo único da Lei
nº 1.714, de 06 de maio de 1998.
Art. 1°. O Artigo 2° e Parágrafo Único da Lei nº 1.714, de 06 de maio de 1998,
passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, dos lotes permutados, os de nºs 06 e 07, ao Estado do Paraná, através do Instituto de
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEP AR, destinado à
implantação de laboratório e biblioteca.
Parágrafo único. O lote nº 03 da quadra nº 322, citado no artigo 1 º,
incorporar-se-á ao patrimônio do Município."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AlMrra
Prefeito Municipal
" Colégio Estadual Carlos Gomes
Ensino de t.o Grau Regular e Supletivo e de 2.0 Grau Regular e. l"I';.:~, .. ·d·•·. P. Bc.~· Fl11. N.•~f2-.-'Ú __
.~J3.··~ .... ____ VIS70 ,.,,. __ ., __ _
OF. Nº 061/98 Pato Branco, 05 de junho de 1998.
Prezado Senhor:
Através do presente solicitamos a V. Sa. a permuta de um dos lotes
doados pela Prefeitura a FUNDEP AR para construção do Laboratório de informática e
Biblioteca. Os lotes doados correspondem aos números 3 e 6 da quadra 322, com 16,20
x 30 e 20x30 respectivamente, porém, a obra já licitada e contratada, necessita segundo
as normas técnicas da prefeitura e do estado, um terreno que tenha no mínimo 25x30m.
Sendo assim, propomos a doação do lote nº 7 pertencente ao município, que seria suficiente para a contrução desta tão importante obra. Na permuta o
município ficaria com o lote nº 3, de frente para a rua Itá.
Contando com sua especial atenção e na c~rteza de sermos prontamente atendidos, desde já agradecemos.
limo. Sr.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal de Pato Branco
PATO BRANCO - PR.
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GOVERNO
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DO ESTADO
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INFORMAÇÃO
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Fl11. N.º -;~ ....:
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Informamos, para os devidos fins, que o CET. Carlos Gomes,
situado à rua General Osório, município de Pato Branco, necessita de um lote
com dimensões minimas de 20,30m (frente) x 23,80m (profundidade) para a
construção de uma obra (Laboratório de Informática e Biblioteca), cujo convênio já se encontra assinado, através do programa PROEM.
As dimensões mínimas acima descritas, . incluem· a obra
(l 7,30m x l 7,30m) mais os recuos laterais (1,50m) e frontal (5,00m) mínimos
exigidos por lei.
Pato Branco, 05 de junho de 1998.
Atenciosamente
---- ~cÕDêmári Pi\n;~ Eng° Chefe do ER/P da S.E.O.P.
CREA26.4 5 D
DECOM - Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção
Praça Carlos Gomes, 386 Fone (041) 322-6226 Fax (041) 222-5576 CEP 80010-140 Curitiba Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.714
Data: 06 de maio de 1998.
Súmula: Autoriza a permuta do lote nº 07, da quadra nº 758, de
propriedade do Município, com os lotes nºs 03, 06 e 07,
da quadra nº 322, de propriedade de Ilário Antonio Toniolo, e a doação dos lotes 03 e 06 ao Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 07, da quadra nº
758, com área de 763,62m2 (setecentos e sessenta e três metros e sessenta e dois centímetros
quadrados), matriculado sob nº 19.757 no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes nº 03,
06 e 07, da quadra nº 322, (atual p/ da chácara nº 94), com as áreas de 600,00m2 (seiscentos metros
quadrados), 486,00m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) e 450,00m2 (quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados) respectivamente. matriculados sob nº 28.179, do mesmo oficio, de
propriedade de Ilário Antonio Toniolo.
Art. 2° . Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, dos lotes permutados, os de
nºs 03 e 06, ao Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná -
··. _) FUNDEP AR. destinado à implantação de laboratório e biblioteca.
Parágrafo único. O lote nº 07 da quadra nº 322, citado no artigo l º, incorporar-se-á
ao patrimônio do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicàção, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de maio de 1998.
Prefeito -a Municipal
• Colégio Estadual Carlos Gomes
En1ino de t,o Grau Re1ular e Supletivo e de 2.0 Grau Beg_~!!'---·--·---··-
G. t~iu: '· \lo f'. &•.
~ VISTO
OF. Nº 061/98 Pato Branco, 05 de junho de 1998.
Pre7.ado Senhor:
Através do presente solicitamos a V. Sa. a permuta de um dos lotes
doados pela Prefeitura a FUNDEP AR para construção do Laboratório de informática e
Biblioteca. Os lotes doados correspondem aos números 3 e 6 da quadra 322, com 16,20
x 30 e 20x30 respectivamente, porém, a obra já licitada e contratada, necessita segundo
as normas técnicas da prefeitura e do estado, um terreno que tenha no mínimo 25x30m.
Sendo assim, propomos a doação do lote nº 7 pertencente ao município, que seria suficiente para a contrução desta tão importante obra. Na permuta o
município ficaria com o lote nº 3, de frente para a rua Ttá.
Contando com sua especial atenção e na certeza de sermos prontamente atendidos, desde já agradecemos. ·
Ilmo. Sr.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal de Pato Branco
PATO BRANCO- PR.
~
GOVERNO DO ESTADO
PARAN/!(J
INFORMAÇÃO
Informamos, para os devidos fins, que o CET. Carlos Gomes,
situado à rua General Osório, município de Pato Branco, necessita de um lote
com dimensões minimas de 20,30m (frente) x 23,80m (profundidade) para a
construção de uma obra (Laboratório de Informática e Biblioteca), cujo convênio já se encontra assinado, através do programa PROEM.
As dimensões mínimas acima descritas, incluem a obra
(l 7,30m x l 7,30m) mais os recuos laterais (l,50m) e frontal (5,00m) mínimos
exigidos por lei.
...
Pato Brwico, 05 de junho de 1998.
Atenciosamente
--o . ~~------- :\ .··~ Frederico Demári Pi~pão
Eng° Chefe do ER/P da S.E.O.P.
CREA26.4 5 D
DECOM - Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção
Praça Carlos Gomes, 386 Fone (041) 322-6226 Fax (041) 222-5576 CEP 80010-140 Curitiba Paraná