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PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Errata
Na publicação da Lei nº 1.741, e Decreto nº 3.458, publicados nas páginas 21 e 22 da edição nº 1832, de 11 e 12 de julho
1998, do Jornal Diário do Povo, onde se lê: "Gabinete do Prefei- ·
to Municipal de Pato Branco, em 06 de junho de 1998" leia-se
"Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 'de julho
de 1998".
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEINº ~/g~ ,
o Vereador 8,,.,Qb.(l&fl'. ~ ~b"f'
Pato Branco, $ f1..e. ~ ~ jgg 2
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 49/98
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 50/98
RECEBIDA EM: 22 de junho de 1998
N° DO PROJETO: 49/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar, para reforço de dotação
orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco - R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais) para pagar INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de junho de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade
devotos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1º de julho de 1998 - aprovado por unanimidade
de votos em sessão extraordinária
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de julho de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°:. 444/98
LEIN°: 1741
PUBLICADA: JornalDiáriodoPovo-Ediçãonº 1832 dos dias 11e12dejulhode 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANOXII- EDIÇÃO 1832-SABADOEDOMINGÔ, 11E12DEJULHODE 1998-
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.741
Data: 06 de junho de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, para reforço de dotação orçamentária no Orçamento Câmara Municipal de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento da
Câmara Municipal de Pato Branco, a saber:
O 1. CÂMARA MUNICIPAL
O 1 . Câmara de Vereadores
O 1.O1.001.2.001.000 Atividades Legislativas
3. 1.1.3. 00 Obrigações Patronais
3. 1.1.3.02 FUNPREV R$ 50.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, á saber:
O 1 . CÂMARA MUNICIPAL
O 1. Câmara de Vereadores
O 1.01.001. 1.001.000 Ampliação e melhoria do Edificio da Câmara Municipal
4 .. 1.0.0.00 Investimentos
4 .1.1.0 .00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato· Branco, em. 06 de
junho de 1998.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
C. Mun. de p ..... ---.:..:....
Fl1. N.!!_..,t!I......€:_
z: ~--- Câmara Municipal de 'Pato Brantd~~-=
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 49/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar,
para reforço de dotação orçamentária no Orçamento da
Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento da
Câmara Municipal de Pato Branco, a saber:
01. CÂMARA MUNICIPAL
O 1. Câmara de Vereadores
O 1. O 1. 001.2. 001. 000 Atividades Legislativas
3 .1.1.3. 00 Obrigações Patronais
3.1.1.3.02 FUNPREV R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
01. CÂMARA MUNICIPAL
O 1. Câmara de Vereadores
01.01.001.1.001.000 Ampliação e melhoria do Edificio da Câmara Municipal
4.1.0.0.00 Investimentos
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Munícípal de Pato
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 49/98
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 49/98, busca
autorização legislativa para abrir crédito suplementar ao orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pato Branco, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
O remanejamento é necessário para possibilitar a aplicação da Lei
Federal nº 9506 de 30 de outubro de 1997 que Extingue o Instituto de Previdência dos
Congressistas (IPC) e institui contribuição previdenciária aos titulares de mandatos eletivos, tais
como, Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais e Federais, Governadores, Senadores e
Presidente da República.
Os recursos para a cobertura do crédito se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária consignada, estando de acordo com a legislação pertinente e dentro
dos parâmetros contábeis.
Assim sendo, esta relatoria emite parecer favorável a sua
aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 25 de junho de 1998.
\
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 BlS505-030 Pato Branco Paraná
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1
Câmara Munícípal de Pato
,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 049/98, que
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar ao
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pato Branco no valor
total de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais).
Tal remanejamento se dará em decorrência da
aplicabilidade da Lei nº 9506 de 30 de outubro de 1997, Art.
14, § 1°, a qual determina que o exercente de mandato eletivo
contribuirá obrigatoriamente para o Regime de Seguridade Social
- INSS.
Analisando a abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento, que os recursos para a cobertura de tal credito se
dará pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada,
estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e dentro dos
parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Diante do exposto somos de parecer favorável a
tramitação normal da referida matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 24 de Junho de 1998.
1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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!7!-re{eilura !Jl(un1cipaf de !JJalo :lJranco ; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 050/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Atendendo solicitação desse Legislativo, vimos encaminhar a presente Mensagem
com o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para abrir Crédito Suplementar, através do
cancelamento de dotação existente, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente
dessa Câmara Municipal de Pato Branco, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
A suplementação orçamentária se faz necessária em decorrência da Lei nº 9506, de
30 de outubro de 1997, Art. 14 , § 1º, a qual determina que o exercente de mandato eletivo,
contribuirá obrigatoriamente para o Regime de Seguridade Social - INSS, a partir de fevereiro de
1998.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, , antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de junho de 1998.
AJm.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 49/98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, para reforço de dotação orçamentária no Orçamento
Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento
da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber:
01.
01.
o 1. o 1. 001.2. 001. 000
3.1.1.3.00
3.1.1.3.02
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara de Vereadores
Atividades Legislativas
Obrigações Patronais
FUNPREV R$ 50.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
01.
01.
o 1. o 1. 001.1. 001. 000
4.1.0.0.00
4.1.1.0.00
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara de Vereadores
Ampliação e melhoria do Edificio da Câmara Municipal
Investimentos
Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
Al~ Municipal