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materia nº 49/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1989
Date 1989-06-27
EmentaDeclara de utilidade pública a Creche Comunitária São Miguel do Conjunto Habitacional Planalto.
native_id24119

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 877, de 28 de novembro de 1989.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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' DEJULHODE 1998:. 
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PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
Errata 
Na publicação da Lei nº 1.741, e Decreto nº 3.458, publica￾dos nas páginas 21 e 22 da edição nº 1832, de 11 e 12 de julho 
1998, do Jornal Diário do Povo, onde se lê: "Gabinete do Prefei- · 
to Municipal de Pato Branco, em 06 de junho de 1998" leia-se 
"Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 'de julho 
de 1998". 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEINº ~/g~ , 
o Vereador 8,,.,Qb.(l&fl'. ~ ~b"f' 
Pato Branco, $ f1..e. ~ ~ jgg 2 
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Ass a 
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Câmara ;t{unícípal de Pato 1 
Fls. N.!! ~.-. (2. _'l__·--·-
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Brcrnrv··~: ... · · 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 49/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 50/98 
RECEBIDA EM: 22 de junho de 1998 
N° DO PROJETO: 49/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar, para reforço de dotação 
orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco - R$ 50.000,00 (cinqüenta 
mil reais) para pagar INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de junho de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade 
devotos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1º de julho de 1998 - aprovado por unanimidade 
de votos em sessão extraordinária 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de julho de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°:. 444/98 
LEIN°: 1741 
PUBLICADA: JornalDiáriodoPovo-Ediçãonº 1832 dos dias 11e12dejulhode 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,, 
ANOXII- EDIÇÃO 1832-SABADOEDOMINGÔ, 11E12DEJULHODE 1998-
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 1.741 
Data: 06 de junho de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, para reforço de dotação orçamentária no Orça￾mento Câmara Municipal de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Cré￾dito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento da 
Câmara Municipal de Pato Branco, a saber: 
O 1. CÂMARA MUNICIPAL 
O 1 . Câmara de Vereadores 
O 1.O1.001.2.001.000 Atividades Legislativas 
3. 1.1.3. 00 Obrigações Patronais 
3. 1.1.3.02 FUNPREV R$ 50.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dota￾ções orçamentárias consignadas no orçamento vigente, á saber: 
O 1 . CÂMARA MUNICIPAL 
O 1. Câmara de Vereadores 
O 1.01.001. 1.001.000 Ampliação e melhoria do Edi￾ficio da Câmara Municipal 
4 .. 1.0.0.00 Investimentos 
4 .1.1.0 .00 Obras e Instalações R$ 50.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato· Branco, em. 06 de 
junho de 1998. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
C. Mun. de p ..... ---.:..:.... 
Fl1. N.!!_..,t!I......€:_ 
z: ~--- Câmara Municipal de 'Pato Brantd~~-= 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 49/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, 
para reforço de dotação orçamentária no Orçamento da 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no 
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento da 
Câmara Municipal de Pato Branco, a saber: 
01. CÂMARA MUNICIPAL 
O 1. Câmara de Vereadores 
O 1. O 1. 001.2. 001. 000 Atividades Legislativas 
3 .1.1.3. 00 Obrigações Patronais 
3.1.1.3.02 FUNPREV R$ 50.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
01. CÂMARA MUNICIPAL 
O 1. Câmara de Vereadores 
01.01.001.1.001.000 Ampliação e melhoria do Edificio da Câmara Municipal 
4.1.0.0.00 Investimentos 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Câmara Munícípal de Pato 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 49/98 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 49/98, busca 
autorização legislativa para abrir crédito suplementar ao orçamento vigente da Câmara 
Municipal de Pato Branco, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 
O remanejamento é necessário para possibilitar a aplicação da Lei 
Federal nº 9506 de 30 de outubro de 1997 que Extingue o Instituto de Previdência dos 
Congressistas (IPC) e institui contribuição previdenciária aos titulares de mandatos eletivos, tais 
como, Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais e Federais, Governadores, Senadores e 
Presidente da República. 
Os recursos para a cobertura do crédito se dará pela anulação parcial de 
dotação orçamentária consignada, estando de acordo com a legislação pertinente e dentro 
dos parâmetros contábeis. 
Assim sendo, esta relatoria emite parecer favorável a sua 
aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 25 de junho de 1998. 
\ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 BlS505-030 Pato Branco Paraná 
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1 
Câmara Munícípal de Pato 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 049/98, que 
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar ao 
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pato Branco no valor 
total de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais). 
Tal remanejamento se dará em decorrência da 
aplicabilidade da Lei nº 9506 de 30 de outubro de 1997, Art. 
14, § 1°, a qual determina que o exercente de mandato eletivo 
contribuirá obrigatoriamente para o Regime de Seguridade Social 
- INSS. 
Analisando a abertura de Crédito Suplementar no 
Orçamento, que os recursos para a cobertura de tal credito se 
dará pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada, 
estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e dentro dos 
parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Diante do exposto somos de parecer favorável a 
tramitação normal da referida matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 24 de Junho de 1998. 
1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.... , 
!7!-re{eilura !Jl(un1cipaf de !JJalo :lJranco ; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 050/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Atendendo solicitação desse Legislativo, vimos encaminhar a presente Mensagem 
com o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para abrir Crédito Suplementar, através do 
cancelamento de dotação existente, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente 
dessa Câmara Municipal de Pato Branco, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais). 
A suplementação orçamentária se faz necessária em decorrência da Lei nº 9506, de 
30 de outubro de 1997, Art. 14 , § 1º, a qual determina que o exercente de mandato eletivo, 
contribuirá obrigatoriamente para o Regime de Seguridade Social - INSS, a partir de fevereiro de 
1998. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, , antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de junho de 1998. 
AJm. 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 49/98 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplemen￾tar, para reforço de dotação orçamentária no Orçamento 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no 
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento 
da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber: 
01. 
01. 
o 1. o 1. 001.2. 001. 000 
3.1.1.3.00 
3.1.1.3.02 
CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Atividades Legislativas 
Obrigações Patronais 
FUNPREV R$ 50.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
01. 
01. 
o 1. o 1. 001.1. 001. 000 
4.1.0.0.00 
4.1.1.0.00 
CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Ampliação e melhoria do Edificio da Câmara Municipal 
Investimentos 
Obras e Instalações R$ 50.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito 
Al~ Municipal 

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