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G. Mun. de P. fSco.
Fls.N.!~--
Câmara Munícípal de Pato Br'/"7-ffi~-·
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 50/98
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 51/98
RECEBIDA EM: 22 de junho de 1998
N° DO PROJETO: 50/98
SÚMULA: Autoriz.a o Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) ao orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco - para pagar INSS
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de junho de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade
~ de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: lº de julho de 1998 - aprovado por unanimidade
de votos em sessão extraordinária
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de julho de 1998
.r ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 444/98
LEIN°: 1739
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1832 dos dias 11 e 12 de julho de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº 5D(q 2 ,
oVereador ~ @e<J.~ ~~
Pato Branco, j,S k ~ rk J;l..98.
Ciente do Relator:
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DIARIOI ao ~'.~:- -,., .
Povc
ANO XII - EDIÇÃO 1832 - SARADO E DOMINGO, 11 E 12 DE JULHO DE 1998 -
LEI Nº 1.739 Data: 06 de julho de 1998.
Súmula.: ~utO~za o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de RS
20.000,00 (vmte mt1 reais), ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
_A Câmara ~unici~al de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a segumte Le1:
Art. 1 º. "Fica~ Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especia1, ao Orçamento
da Fundação de Sautle .d~ Pato Branco,.ºº valor ?e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custeio
do Parcelamento da D1v1da com o Instituto Nac1onal de Seguro Social - INSS. 02.00 Departamento Administrativo e Financeiro
02.03 Divisão de Recursos Humanos
15820332.22 Parcelamento da Divida com o INSS
3265.00 Juros de Outras Dívidas R$ 5 000 00
4354.00 . Outras Amortizações R$ l S.000,00
Art. 2º. P~a dar cobertura ao crédito abeno no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a· saber:
02.00 Departamento Admlnbtratlvo e Financeiro
02 .. 03 Divisão de Recunos Hwnanos ·
pais 15820332.07 Parcelamento de Dívida com o Fundcrdos Servidores Públicos Munici4354.00 Outras Amortizaçõe; R$ 20.000 00
Art. 3'. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, rev~gadas as disposições em contrário. -
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de julho de 1998.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
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Câmara ::Uunícípal de Pato Br'anccr~
PROJETO DE LEI Nº 50/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Orçamento
da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, ao
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para
custeio do Parcelamento da Dívida com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
02.00
02.03
15820332.22
3265.00
4354.00
Departamento Administrativo e Financeiro
Divisão de Recursos Humanos
Parcelamento da Dívida com o INSS
Juros de Outras Dívidas
Outras Amortizações
R$ 5.000,00
R$ 15.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
02.00 Departamento Administrativo e Financeiro
02. 03 Divisão de Recursos Humanos
15820332.07 Parcelamento de Dívida com o Fundo dos Servidores
Públicos Municipais
4354.00 Outras Amortizações R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50/98
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 50/98, busca
autoriz.ação legislativa para abrir crédito especial ao orçamento vigente da Fundação de
Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Tendo em vista o parcelamento da dívida da Fundação de Saúde de
Pato Branco com o Instituto nacional de Seguro Social - INSS, necessário se faz a abertura
de crédito especial para que o parcelamento seja efetuado.
Os recursos para a cobertura do crédito se dará pela anulação parcial de
dotações orçamentárias consignadas, estando de acordo com a legislação pertinente e
dentro dos parâmetros contábeis.
Diante ao exposto, esta relatoria emite parecer favorável a sua
aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
30 de junho de 1998.
Car olazzo - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato
Estado do Paraná
1 ~ ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 050 /98, que
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao
orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco no valor
total de R$ 20.000,00(vinte mil reais).
Devido o parcelamento da dívida da Fundação de Saúde
de Pato Branco com o Instituto Nacional de Seguro Social -
INSS, necessário se faz a abertura de crédito Especial para que
tal parcelamento seja recolhido.
Analisando a abertura de Crédito Especial no
Orçamento, verificamos que os recursos para a cobertura de tal
credito se dará pela anulação parcial de dotações Orçamentárias
consignadas, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e
dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Diante do exposto somos de parecer favorável a
tramitação normal da referida matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 24 de Junho de 1998.
~w a~cia Regina Zanoelo 1
QCRC-PR Nº 27. 823
1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 051/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Atendendo solicitação da Fundação de Saúde de Pato Branco, estamos
encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita autorização
para abrir Crédito Especial , através do cancelamento de dotação existente, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Esclarecemos que devido a dificuldades financeiras, a Fundação de Saúde de Pato
Branco, se viu na contingência de atrasar os recolhimentos do Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS, a partir do mês de agosto de 1997, após auditoria , a fiscalização do referido órgão
parcelou a dívida existente , motivo pelo qual encaminhamos o incluso Projeto de Lei visando o
pagamento da mesma.
Em face da iminência do recesso parlamentar, encarecemos que dêem caráter de
urgência à tramitação do Projeto de Lei.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, , antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 1998.
Alceni ~ Guerra
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 50/98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Orçamento da
Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, ao
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para custeio do Parcelamento da Dívida com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
02.00
02.03
15820332.22
3265.00
4354.00
Departamento Administrativo e Financeiro
Divisão de Recursos Humanos
Parcelamento da Dívida com o INSS
Juros de Outras Dívidas
Outras Amortizações
R$
R$
5.000,00
15.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
02.00
02.03
15820332.07
4354.00
Departamento Administrativo e Financeiro
Divisão de Recursos Humanos
Parcelamento de Dívida com o Fundo dos Servidores Públicos Municipais
Outras Amortizações R$ 20.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
~ Municipal