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materia nº 50/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1989
Date 1989-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a revogar a Lei nº 701 de 08 de abril de 1987.
native_id24120

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 857, de 23 de agosto de 1989

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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G. Mun. de P. fSco. 
Fls.N.!~--
Câmara Munícípal de Pato Br'/"7-ffi~-· 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 50/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 51/98 
RECEBIDA EM: 22 de junho de 1998 
N° DO PROJETO: 50/98 
SÚMULA: Autoriz.a o Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) ao orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco - para pagar INSS 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de junho de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1998 - aprovado por unanimidade 
~ de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: lº de julho de 1998 - aprovado por unanimidade 
de votos em sessão extraordinária 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de julho de 1998 
.r ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 444/98 
LEIN°: 1739 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1832 dos dias 11 e 12 de julho de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº 5D(q 2 , 
oVereador ~ @e<J.~ ~~ 
Pato Branco, j,S k ~ rk J;l..98. 
Ciente do Relator: 
---- -·-~---~-------- --.----- --·· .~ 
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DIARIOI ao ~'.~:- -,., . 
Povc 
ANO XII - EDIÇÃO 1832 - SARADO E DOMINGO, 11 E 12 DE JULHO DE 1998 -
LEI Nº 1.739 Data: 06 de julho de 1998. 
Súmula.: ~utO~za o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de RS 
20.000,00 (vmte mt1 reais), ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
_A Câmara ~unici~al de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a segumte Le1: 
Art. 1 º. "Fica~ Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especia1, ao Orçamento 
da Fundação de Sautle .d~ Pato Branco,.ºº valor ?e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custeio 
do Parcelamento da D1v1da com o Instituto Nac1onal de Seguro Social - INSS. 02.00 Departamento Administrativo e Financeiro 
02.03 Divisão de Recursos Humanos 
15820332.22 Parcelamento da Divida com o INSS 
3265.00 Juros de Outras Dívidas R$ 5 000 00 
4354.00 . Outras Amortizações R$ l S.000,00 
Art. 2º. P~a dar cobertura ao crédito abeno no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a· saber: 
02.00 Departamento Admlnbtratlvo e Financeiro 
02 .. 03 Divisão de Recunos Hwnanos · 
pais 15820332.07 Parcelamento de Dívida com o Fundcrdos Servidores Públicos Munici￾4354.00 Outras Amortizaçõe; R$ 20.000 00 
Art. 3'. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, rev~gadas as disposições em contrário. -
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de julho de 1998. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
/e.-;;~&; 
.q:::::;::--: ;::R- I Fls. N.2_([)§.-"···· ·--
Câmara ::Uunícípal de Pato Br'anccr~ 
PROJETO DE LEI Nº 50/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Orçamento 
da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, ao 
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para 
custeio do Parcelamento da Dívida com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. 
02.00 
02.03 
15820332.22 
3265.00 
4354.00 
Departamento Administrativo e Financeiro 
Divisão de Recursos Humanos 
Parcelamento da Dívida com o INSS 
Juros de Outras Dívidas 
Outras Amortizações 
R$ 5.000,00 
R$ 15.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
02.00 Departamento Administrativo e Financeiro 
02. 03 Divisão de Recursos Humanos 
15820332.07 Parcelamento de Dívida com o Fundo dos Servidores 
Públicos Municipais 
4354.00 Outras Amortizações R$ 20.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50/98 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 50/98, busca 
autoriz.ação legislativa para abrir crédito especial ao orçamento vigente da Fundação de 
Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Tendo em vista o parcelamento da dívida da Fundação de Saúde de 
Pato Branco com o Instituto nacional de Seguro Social - INSS, necessário se faz a abertura 
de crédito especial para que o parcelamento seja efetuado. 
Os recursos para a cobertura do crédito se dará pela anulação parcial de 
dotações orçamentárias consignadas, estando de acordo com a legislação pertinente e 
dentro dos parâmetros contábeis. 
Diante ao exposto, esta relatoria emite parecer favorável a sua 
aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
30 de junho de 1998. 
Car olazzo - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
1 ~ ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 050 /98, que 
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao 
orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco no valor 
total de R$ 20.000,00(vinte mil reais). 
Devido o parcelamento da dívida da Fundação de Saúde 
de Pato Branco com o Instituto Nacional de Seguro Social -
INSS, necessário se faz a abertura de crédito Especial para que 
tal parcelamento seja recolhido. 
Analisando a abertura de Crédito Especial no 
Orçamento, verificamos que os recursos para a cobertura de tal 
credito se dará pela anulação parcial de dotações Orçamentárias 
consignadas, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e 
dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Diante do exposto somos de parecer favorável a 
tramitação normal da referida matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 24 de Junho de 1998. 
~w a~cia Regina Zanoelo 1
QCRC-PR Nº 27. 823 
1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 051/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Atendendo solicitação da Fundação de Saúde de Pato Branco, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita autorização 
para abrir Crédito Especial , através do cancelamento de dotação existente, no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais). 
Esclarecemos que devido a dificuldades financeiras, a Fundação de Saúde de Pato 
Branco, se viu na contingência de atrasar os recolhimentos do Instituto Nacional de Seguro 
Social - INSS, a partir do mês de agosto de 1997, após auditoria , a fiscalização do referido órgão 
parcelou a dívida existente , motivo pelo qual encaminhamos o incluso Projeto de Lei visando o 
pagamento da mesma. 
Em face da iminência do recesso parlamentar, encarecemos que dêem caráter de 
urgência à tramitação do Projeto de Lei. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, , antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 1998. 
Alceni ~ Guerra 
Prefeito Municipal 
.. ,,,., 
------~--·--:1 
C. Mor.. at1 f'. &o:'.,\ 
- , ·-l' 
Fie. 
~-
N.
1
121.. --..... -_._ .. -. -J·j 
vt:.;·ro !JJre{e1!ura !J/(unicipa/ de :Palo :JJranco ______ ........... ..... ,_ ....... .. 7 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 50/98 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Orçamento da 
Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, ao 
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
para custeio do Parcelamento da Dívida com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. 
02.00 
02.03 
15820332.22 
3265.00 
4354.00 
Departamento Administrativo e Financeiro 
Divisão de Recursos Humanos 
Parcelamento da Dívida com o INSS 
Juros de Outras Dívidas 
Outras Amortizações 
R$ 
R$ 
5.000,00 
15.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
02.00 
02.03 
15820332.07 
4354.00 
Departamento Administrativo e Financeiro 
Divisão de Recursos Humanos 
Parcelamento de Dívida com o Fundo dos Servidores Públicos Municipais 
Outras Amortizações R$ 20.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito 
~ Municipal 

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