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materia nº 52/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1989
Date 1989-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis do Município por imóveis de Empreendimentos Imobiliários Cateli Ltda, expedindo títulos.
native_id24121

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 847, de 4 de julho de 1989

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

,. 
C. Mun. d• P. 8c1 
1'111. N.• ,3~ 
Câmara Munícípal de Pato B 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 52/98 
MENSAGEM N°: 49/98 
RECEBIDA EM: 17 de julho de 1998 
N' DO PROJETO: 52/98 
SÚMULA: Altera denominação da donatária da Lei Municipal nº 1578 de 1 O de abril de 
1997 e libera da cláusula de inalienabilidade os imóveis descritos nas Leis nº s 1116 de 29 de 
maio de 1992 e 1578 de 1 O de abril de 1997 (Alumínio Patotex) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de agosto de..lfil98 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de setembro de 1998 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: : 14 de setembro de 1998 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de setembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: . 592/98 
LEIN': 1762 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1881 dos dias 19 e 20 de setembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
. C. Mun. de P. 8c 
F~ 
Yl!HO 
---------~ 
DIÃRIO ··ci;: 
J() POVC 
LEI Nº 1.762 
Data: 18 de setembro de 1998. 
Súmula: Altera a denominação da donatária.da Lei nº 1578 de 10 de 
abril de 1997, e libera da cláusula de inalienabilidade os imóv;is descri· 
tos na Lei 1116, de 29 dem~io de 1992enº1578, de 10 de abril de 1997. 
A Câmara Municipal de Pato ·Branco, Estado do Paraná decre￾tou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
· Art. lº • Ared_a9ão do artigo 1° da leinº 1578, de 10 de abril de 1997, 
passa a ser a segumte: 
"~ 1 º • Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva 
Industrial nº 1-E, com a área de 2.000;00 m2 (dois mil metros quadra· 
dos), constante da matrícula nº 24.366, do l 0 Oficio do Registro de 
Imóveis da ~omarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
para Alumimos Patotex Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscri￾ta no CGC~ 81.775.902/0001·30 sito na BR-158, nº 4.200, em Pato 
Branco, Estado do Paraná." 
· Art. '2 .. ·~ Fi.cil"itim6ém'autorizado o Executivo Municipal a liberar da 
cláusula. de inalienabilidade os imóveis doados, de n• 1-A ~valiado em 
R$14.820,00 (quatorze mil, .oitocentos e vinte reais), e 1-E, avaliado 
em R$. 11.720,00 (onze mil, setecentos e vinte reais) sitos a Reserva 
·Industrtal, com 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) cada objetos 
daL~inº 1116, de 29 de maio de 1992 e nº 1578, de 10 de abril de 1997 
mediante as seguintes condi9ões: · ;'· ' 
I - o~ lote~ libe~dos s7r_ão ~o~dos em garantia de fmanciamento que 
~ d~na~na pleiteará Junto a mshtu19ão d.e crédito, para ampliação de sua mdustria; ·. 
II ·;para a garantia da adimplência do fmanciamento, objetivado pela 
donatária, deverá dar em garantia hipotecária ao Município de pato Bran￾co o lotenº09 da quadra 463, constante damatrículanº 16.418, com área 
d~ 450,0om• ~aliado no valor de R$ 15.250,00 (quinze mil, duzentos e 
cmqnenta reais) e uma casa sobre o referido imóvel medindo Í46 oom• 
(ce'?to e q~arenta e seis metros quadrados), ·avaliada em R$ 15.330,00 
(qumze mil, trezentos e trinta· reais), totalizando o valor do imóvel em 
R$ 30.580,00 (trinta mil, quinhentos e oitenta reais); · 
III - cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado 
~ev!gora-se, caso não tenha ocorrido o prazo do gravame estipulado n~ 
mc1so 1 do artigo 2º da Lei 1116, de 29 de maio de 1992 e inciso I, do 
parágrafo único da Lei 1578, de 10 de abril de 1997 . 
. . ~·~·-Esta Lei entra einvigorna data de sua publicação, revogadas as it1spos19ões em ·contrário. 
Gabip.ete do Prefeito' Municipal de Pato Branco, em 1 g de setembro 
de 1998. 
C. Mun. d• I". &e. 
1'11. 
~ 
N.•__;.;31-0Jt----
VISTO 
Câmara }v(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
a seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº 52/98 
SÚMULA: Altera a denominação da donatária da Lei nº 1578, de 10 
de abril de 1997, e libera da cláusula de inalienabilidade 
os imóveis descritos nas Leis nº 1116, de 29 de maio de 
1992-enº 15'78, 1ie l-0--deabr-il-de 1997. 
Art. 1º - A redação do artigo 1º da Lei nº 1578, de 10 de abril de 1997, passa a ser 
"Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva 
Industrial mº 1-E, com área de 2.ooo,oom2 (dois mil metros quadrados), constante da matricula nº 
24.366, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias,--para -Aktmínies P--atetex-Llda., -pessea-jmídica -de-direite-privade, -inscrita no--CGCIMF 
sob nº 81.775.902/0001-30, sito na BR-158, nº 4.200, em Pato Branco, Estado do Paraná." 
Art. 2º -Fica--tambémaaterizad-0-e-Exooutive MutliGipal, a--libe-r-ar--<ia -cláusula <le 
inalienabilidade os imóveis doados, de nº 1-A, avaliado em R$ 14.820,00 (quatorze mil, oitocentos e 
vinte reais),--e -l--E, -avaliado-em-R$ l l ,720,00-{ooze -mil,--setecentos---e-vmte-r-eais), --sites na-R-eserva 
Industrial, com 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) cada, objetos das Leis nº 1116, de 29 de 
maio de 1992 e nº 1578, de 10 de abril de 1997, mediante as seguintes condições: 
1 - os-lotes--liber-ades--serãe--OOados~-gar-antia-de-Hnanciamente-que -a-donatária 
pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação da sua indústria; 
]J - -par-a-garantia-da adimplê-ncia--do -financiamente, -Objetivado -pefa-donatária, 
deverá esta dar em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 09 da quadra nº 463, 
constante da matrícula nº 16.418, com área de450,00m2
, avaliado no valor de R$ I-5.250,00 (quinze 
mil duzentos e cinqüenta reais) e uma casa sobre o referido imóvel medindo l 46;00m2 (cento e 
quarenta e seis metros quadrados), avaliada em R$ 15.330,00 (quinze mil, trezentos e trinta reais), 
totalizandq--o-valer-00--imóvcl-Oe-R-$ JO, 5-80,00-(-trinta-mil, -quinhentos e-oitenta -reais); 
_ · _ . m - cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, caso 
nao tenha ~praro-àe-gr-avame--estlpulade-oo iaci-se--I--de-affi-ge 2º-<la Lei-nº--l lló -de 29-de 
maio de 1992 e inciso I, do parágrafo único da Lei nº 1578, de 10 de abril de 1997. ' 
Art. -3º ~ Esta --Lei--entr-a --em vigor -na --data -<le-sua --publicaçãe, -revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505..030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P. Bce. 
Fia. N.•_?$'_0 __ _ 
~e ;?: 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 52/98 
PARECER 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 52/98 pretende obter 
autorização legislativa para alterar a denominação da donatária da Lei Municipal nº 1.578 de 10 
de abril de 1997, de Patotex Laminadora de Metais Ltda para ALUMÍNIO PATOTEX LTDA e 
para liberar a cláusula de inalienabilidade os imóveis doados de nº 1-A, avaliado em R$ 14.820,00 
(quatorze mil, oitocentos e vinte reais) e de nº 1-E, avaliado em R$ 11.720,00 (onze mil, 
setecentos e vinte reais), objetos das Leis nºs 1.116/92 e 1.578/97. 
Em contrapartida da liberação dos imóveis acima indicados, a donatária 
oferece em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 09, da quadra nº 463, 
matriculado sob nº 16.418 junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, contendo área de 450,00 m2 avaliado em R$ 15.250,00 (quinze mil, duzentos e 
cinqüenta reais) e uma casa medindo 146,00m2
, avaliada em R$ 15.330,00 (quinze mil, trezentos e 
trinta reais) de propriedade do Sr. Antonio José Olivo e sua mulher Helane Giacomini Olivo, 
perfazendo um total de R$ 30.580,00 (trinta mil, quinhentos e oitenta reais). 
A cláusula de inalienabilidade somente poderá ser liberada, com expressa 
autorizando legislativa, desde que seja oferecida garantia equivalente de valor, mediante prévia 
avaliação, sendo que neste caso o projeto prevê todas estas condições. 
Diante do expost-0, entendemos {}Ue a matéria tem amparo legal, desta 
forma relataria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Sahro Melhor Juízo. 
Pato Branco, 21 de agosto de 1998. 
~bj~o~ro 
.AJ-~ ;µi;f/")tY 
Afonso Ferreira de Almeira- Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. ae P. &e 
FI•. N.t .2__.,_9.__ __ 
c:>?tf-? :«e:__ 
Câmara Municipal de Pato BrancÕ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AOPROJETO DE LEI Nº 52/98 
Em seu Projeto de Lei 11° 52/98 pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para alterar a denominação da donatária da Lei Muni,cipal 
nº 1.578 de 10 de abril de 1997, de Patotex Laminadora de Metais Ltda para ALUMINIO 
PATOTEX LTDA e para liberar a cláusula de inalienabilidade os imóveis doados de nº 1-
A, avaliado em R$ 14.820,00 (quatorze mil, oitocentos e vinte reais) e de nº 1-E, avaliado 
em R$ 11.720,00 (onze mil, setecentos e vinte reais), objetos das Leis nºs 1.116/92 e 
1.578/97. 
A donatária, em contrapartida da liberação dos imóveis acima 
indicados, oferece em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 09, da 
quadra nº 463, matriculado sob nº 16.418 junto ao l° Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 450,00 m
2 avaliado em R$ 
15.250,00 (quinze mil, duzentos e cinqiienta reais) e uma casa medindo 146,00m2
, avaliada 
em R$ 15.330,00 (quinze mil, trezentos e trinta reais) de propriedade do Sr. Antonio José 
Olivo e sua mulher Helane Giacomini Olivo, perfazendo um total de R$ 30.580,00 (trinta 
mil, quinhentos e oitenta reais), bem como o proprietário comprovou possuir outros 
imóveis, conforme remessa de matricula nº 5.961 do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, cópia anexa ao Projeto, pois em caso de ressarcimento ao 
município dos valores correspondente a hipoteca, o município poderá usufruir dos bens 
dado em garantia, desde que o proprietário possua mais de um imóvel em seu nome. 
Diante do exposto, entendemos que a matéria tem amparo legal, 
desta forma relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
ereira - - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara ;trunícípal de 'Pato 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 52/98 
PARECER 
C. Mun. de P. Bce. 
P'ls. N.t_il __ _ 
Em seu Projeto de Lei nº 52/98, o Executivo Municipal deseja obter 
autorização legislativa para alterar a denominação da donatária da Lei Municipal nº 1.578 
de 10 de abril de 1997, de Patotex Laminadora de Metais Ltda para ALUMÍNIO 
PATOTEX LTDA e para liberar a cláusula de inalienabilidade os imóveis doados de nº 1-A, 
avaliado em R$ 14.820,00 (quatorze mil, oitocentos e vinte reais) e de nº 1-E, avaliado em 
R$ 11.720,00 (onze mil, setecentos e vinte reais), objetos das Leis nºs 1.116/92 e 1.578/97. 
Para liberar dos imóveis acima indicados, a donatária oferece em 
garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 09, da quadra nº 463, 
matriculado sob nº 16.418 junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, contendo área de 450,00 m
2 avaliado em R$ 15.250,00 (quinze 
mil, duzentos e cinqüenta reais) e uma casa medindo 146,00m2
, avaliada em R$ 15.330,00 
(quinze mil, trezentos e trinta reais) de propriedade do Sr. Antonio José Olivo e sua mulher 
Helane Giacomini Olivo, perfazendo um total de R$ 30.580,00 (trinta mil, quinhentos e 
oitenta reais). Observamos que na escritura a casa consta com metragem 110,50 m
2
, porém 
no projeto consta uma casa medindo 146,00m2
, para dirimir esta dúvida verificamos in loco 
com a assessoria contábil da empresa e esta confirmou-nos que a casa foi ampliada, mas não 
foi averbada a metragem relativa a ampliação, devendo os mesmos fazê-los após a 
tramitação do Projeto. 
Feitas estas considerações, entendemos que a matéria está apta a 
seguir sua regular tramitação, razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a sua 
aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 31 de agosto de 1998. 
- Presidente olazzo - Membro 
Lins - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
REGISTRO GERAL DE IMúVEIS 
COMARCA OE PATO BRANCO • PARANA 
RUA OSVALOO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C .P .F. 005846179-04 
__ , ......... ,,..,. __________ . v. Mim. d• P. Bce. 
i'la. N.• jl ~ 
REGISTRO GERAL- VISTO 
....... r 1 
(MATRÍCULA N: 5,961 J 
~ RUBRIC~ 
- l_ a. ::r< ) 
05 de dezembro de 1.977. c:::Jta-o .. t __ JL_ T c;r:' IMOVEL RURAL - "IMOVEL IRACEM KOZIEVITCH",desiii}ffibradõ da parte do￾Iote ruralsob ng 17 do NÚcleo Ligeiro,Parte Norte, situado neste -- municipio de Pato Branco, contendo a area de 263.B05,00m2(DUZENTOS￾E SESSENTA E·TRES•MIL E OITOCENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), con - frontando: AO NORTE: por uma linha seca, angular, monfrontando com￾o NÚcleo das Ãguasf AO SUL: por uma linha seca angular, medindo ••• 
i.oao,oom2, confrontando com os lotes n2s 15, 16, 16-A e 16-B; A LE:_ 
TE: por duas linhas secas medindo 27,00m e 192,00m, confrontando - com o terreno de Odovino Brustolin e pelo Arroio da Divisa, confron 
tendo c9m o lote 9D 18i e ao OESTE: por. uma lin!!~ ~eca confrontando 
com o Nucleo das Aguas. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas 
pelas partes contratantes de aoordo com o provimento ng 260 artigo￾21, parágrafo 12 de 16 de dezembro de 1.976, as quais '·assumiram in￾teira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrad~ no INCRA sob nº￾722 120 004 456. Ref. mat. 5.941 e Av. 2 - 5.941 do livro nº 2, des 
te Oficio. 
TRANSMITENTE: O GOVERNO DO ESTADO DO PARANA; pessoa juridica de di￾rei to publico interno. 
ADQUIRENTE: IRACEM KOZIEVITCH, CPF Ng 126.155.449-34, naÕ consta qua lificaçao. 
-------------------------------------------------------------------
B. 1 - 5. 961 - 23.12. '?7 - Cédula Hura 1 Pignoratícia e Hipotecárü1 .J)! 
mi tente: IHACEH KOZIEVITCH e sua mulhec~r. Financiador: Banco do Bra￾sil S/A., Ag., destci praça. VALOH DO CHL!.:DITO: li$ 70.000,001 investi￾mento para Melhornmentos das explor;ições rurais e Aquisiçao do suí￾nos. Vencíveis em: 31.07.81, pagaveis nesta praça. lª HIPOT~CA. llef 
Hegº nº 11 .• ;~96, LQ 3-.F, li<W)J~e Oficio. Emissão: P8to Branco, 15.12.-
77. Dou f~. C. 0 204,10.~ 
AV .. 2 - 5.,961 - 04.,01.,95 - Conforme memorando do Banco do Brasil s. A., 1lg., deatB 
Pr'ãça, datado de 13.12.94, dirigido a este Ofiofo, o qual autoriza seja cancf:3lado 
o registro sob nº 4.296 do livro n°3-F, dente Oficio, uma vez que o emtteinte dev.! 
dor sr. IitACEM KOZ!E!.~ e outros, saldaram a divida dele resultante. fief. a.1-
5.961 aciitm. Dou fe.~ 
li:. 3 - 5• 961 - 23.03,,95 - T:i;:ansmitente r DUO.EM KOZIEVITCH e sua mulher dona ELZA 
ANA KOZIEVITCH, brasileiros, ceeadoa, ele agricultor, ele do lar, residentes e d_Q 
micili~dos nesta cidade, inscritos no CPF sob nºl26.155.449-34. bdguirentet BENJ~ 
MIM PA:}S.AltlNI, brasileiro, desquitado, do comercio, residente e domiciliado nesta 
cidade, ineorito no CPF sob n 11288.083.l29-68, c.I. 719.590-Pr. CCMPHA E VENDAS --
áreac 20.200,00m2 .. Cfodaatrad.o no ilWRA Mob n°122 120 004 456, exercioio quitado.-
Públioo de 20.01.95, Lºl4J tls.001, l" Tab. local .. Valora RS 2.700,00 .. Foi pago o 
imposto de transmissao :lilter-vivoa na quantia de R$ 54 ,oo, conforme guie sob no -
Gh-4-ITBI-<>29/95 da Prefeitura Municipal de Pato Branco .. Oertidno negativa Estadu 
al n°14.02167/9~. Municipal sob n°27941/95. Federal nº212/95· lAP nºl67/95,. Dia.:: 
tribuiçao sob n°310/95• Os vendedores declararam na escritura, nao sere e nunca -
terem sido contribuintes obrig,otórios, para a previdência social como pee.soe fiei ,-
oa na qualid·ade ·de empregadores .. · Obrigam-se as portes !?elas demais oondiçoes do ~ 
critura. Ref.-mat. 5.961-achna. Dou fé,. e. R$ 62,05.~ 
AV. 4 - 5.96:t - 11.10.95 - Confol111e 1nandado de Averboçao do Juizo de Direito do -
Vara ,de Familia e Anexos, extraido dos autos sob n '2269/95 de· Separoção Judicial -
Consensual, datado de 04.10.,95, devidamente asslnado pelo Dr .. ?!'.ellington /\manuel 
Coimbra de Moura, MM., Juiz de direito desta comarca, em que sao :requerentes: --
IliACEM KOZIEVITCH e ELZA ANJ\ KOZIEVITCH, que o imóvel constante da matricula sob, ' , n ° 5.961 acima, com a area de 243.605,00m2, ficn:ra pertencendo a S?Vtrnd_a que --
1Vol tcirá a usar o nome de solteira ou sejnt ELZA liNA VIOLA .. Dou fé.~ 
1..: 
• 
\.1 
e 
.. 
,-~~-CONTINUAÇÃO'~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
R.S/5.961- Prot.95.862- 27/08/98- TRANSMITENTE: BENJAMIM PAS￾SARINI, portador da CI nº 719.590-PR e inscrito no CPF nº 288.083. 
129-68, brasileiro, motorista, divorciado, residente e domiciliado à 
Av. Tupi, nº 816, nesta cidade de Pato Branco-PR. tf'ADQUI:RENTET.~ 
~JSQ;;P.$tilOS~-"~v;~ portador da CI nº 1.202.134-PR e inscrito no 
CPF nº 212.676.939-91, casado com a Sra. HELANE GIACOMINI OLIVO, 
brasileiros, ele industrial, residentes e domiciliados nesta cidade 
de Pato Branco-PR. JCOMPRA E VENDA: · área: ~DriWP'm2. Cadas￾trado no INCRA sob. 722.120.004.448-9, exercício quitado. Público de 
07.05.98, Livro nº 168, folhas nº 015/016, 1º Tab. local. VALOR: 
R$ 2.504,13. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quan￾tia de R$ 50,08 conforme guia GR-4-ITBI nº 0255/98 da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. Certidão Negativa: Estadual nº 14.004102/ 
98; Federal nº 1.613.887/98, IAP nº 1008/98, CCIR/97. O(s) vendedor 
(e·s)· declar (ou) (aram) na escritura não ser'(em) e nunca ter (em) si￾do (s) contribuinte(s) obrigat6rio(s) para a Previdencia Social como 
pessoa(s) física(s) na qualidade de empregador(es). Obrigam-se as 
partes pelas demais PJ>~dições da escritura. Ref. R.3-5.961 retro. 
Dou fé. e. R$ 95,25.U{1Jf~ 
1. 0 Offclo de Registro Gerai 
de Imóveis 
ELICE SOARES RlnAI 
TITUtAR /7780701/~HH~·~ - tt~·· 
t:~LICE SOAHES h!B1\S o OPf!:IO "e HGISTRO Gi:~/.L D~ IMÓVDIS 
RUA ODVJ\LDO M'U.t-!BA, 007 
Ot!l" Gl!!!O•l··Sr>O 
~•"'"o flrtANCO Pl\Ri\-.\ j 
C. Mun. dv P. &e. 
Fl1. N.I ..Q. Í:7 
c::::a: ;;? 
VISTO 
--·--
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEINº 5it\9~ 
oVereador ~ ~ ~ ~ 
Pato Branco, jf rÍL ~ dL J~qg 
ente da Comissão 
Assinatura 
Data:~ Q f) . 1-w-~~ .......... -
-
·r~:&:.· J!'l1.N.'~-
c··.--~ VISTO 
~ -.. .., " --
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº --=5-=~'-'-}q~~~-----
o Vereador ~ . 
,li 
Data:~ 121 /µ_ 
·----···___., 
C. Mun, d• P. &e. 
fl1. N.t_gJ/__ __ _ L...-c:::::::;a 
VISTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 5:J /92 
o Vereador \\~ f ~J:tA, c).L ·-~~-=-=-=>=------.__ ___ _ 
-Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: / / · 1 ----
, ..... _.,,,~·-·- ....• ,, .... ~---
C. Mim. d• P. Bce 
fl1. N.•_J2_3..____ 
c:;:::ç 
VISTO 
Câmara )l;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 052/98 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para alterar a denominação da donatária da Lei nº 1.578, de 
1 O de abril de 1997, de Patotex Laminadora de Metais Ltda para ALUMÍNIOS 
P A TOTEX L TDA e para liberar da cláusula de inalienabilidade os imóveis 
doados, de nº 1-A, avaliado em R$ 14.820,00 e de nº 1-E, avaliado em R$ 
11.720,00, objetos das Leis nºs 1.116/92 e 1.578/97. 
Em contrapartida da liberação dos imóveis acima descritos, a donatária oferece em 
garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 09, da quadra nº 463, 
matriculado sob nº 16 .418 junto ao 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 450,00 m2, avaliado em R$ 
15.250,00 e uma casa medindo 146,00 m2, avaliada em R$ 15.330,00, de 
propriedade do Sr. Antonio José Olivo e sua mulher Helane Giacomini Olivo, 
perfazendo o total de R$ 30.580,00. 
Conforme se observa da documentação inclusa ao Projeto, o Sr. Antonio José Olivo 
é sócio da empresa Alumínios Patotex Ltda e que o mesmo dá em garantia pela 
liberação da cláusula de inalienabilidade, imóvel de sua propriedade contendo 
benfeitorias, conforme constata-se da matrícula do Registro de Imóveis. 
(documento anexo) 
Aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, que oslotesliberadosserâódad05em 
garantia de financiamento que a donatária pleiteará junto à instituições de crédito, 
para ampliação de sua indústria. 
Sobre o assunto em questão, a Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que inst!tu1 
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, no § 1 º do artigo 
2º, assim estipula: 
'' Art.2º - ......................................................................... . 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
---= 
Câmara ;tf unícípal de Pato B 
Estado do Paraná 
C. Mun. d• P. Bce. 
l'la. N.t .9._cf? 
e;=;: 2 
§ 1 º - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabilidade 
mediante expressa autorização legislativa, desde que seja oferecida em 
garantia imóvel ou imóveis de equivalente valor, mediante prévia avaliação." 
Em razão do imóvel dado em garantia ao Município de Pato Branco, possuir valor 
comercial superior ao dos imóveis doados a empresa Alumínios Patotex Ltda, 
conforme comprovam os laudos de avaliação em anexo, entendo não haver 
qualquer prejudicidade na consecução dos objetivos constantes do aludido Projeto 
de Lei. 
Cumpre a Comissão de Finanças e Orçamento buscar informações junto ao 
Executivo Municipal a respeito da metragem da Casa existente sobre o imóvel a ser 
dado em garantia, uma vez que, o texto do Projeto tráa a metragem de 146,00 m2 e 
a matrícula nº 16.418 do Registro de Imóveis encontra-se averbada a metragem de 
110,50 m2. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a 
seguir seus trâmites regimentais. 
Por derradeiro, recomendo seja incluído ao texto do inciso II do artigo 2º do Projeto 
em apreço, o nome do proprietário do imóvel que será dado em garantia hipotecária 
ao Município de Pato Branco. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de agosto de 1.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 049/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal 
transferir o lote 1-E, reserva industrial com área de 2.000,00 m2
, doado através da Lei 
Municipal nº 1.578, de 10 de abril de 1997, à Patotex Laminadora de Metais Ltda, para 
a empresa do mesmo grupo denominada Alumínios Patotex Ltda que recebeu em doação 
através da Lei Municipal nº 1.578, de 10 de abril de 1997, a reserva municipal nº 1-A, com 
área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), totalizando assim as áreas doadas em 
4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados). 
Os referidos lotes serão dados em garantia de financiamento que a donatária 
pleiteará junto à Instituição de Crédito, para ampliação de sua indústria. 
Para garantia do financiamento, objetivado pela donatária, deverá esta dar em 
garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 09 da quadra nº 463, com área 
de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), avaliado em R$ 15.250,00 
(quinze mil, duzentos e cinqüenta reais), com uma casa mista, de 146, 00m2 (cento e quarenta 
e seis metros quadrados), avaliada em R$15.330,00 (quinze mil, trezentos e trinta reais), 
totalizando R$30.580,00 . 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de junho de 1998. 
Alcem ~ Guerra 
Prefeito Municipal 
.. 
seguinte: 
l \;.·.. Mun. CI• l'". ~·· 
(/? L 
·~ VISTO 
fte/eilura 2f(unicipa/ de Ytzlo Y.Jranca·· - > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 52 / 98 
Súmula: Altera denominação da donatária da Lei nº 1.578, de 
10 de abril de 1997, e libera da cláusula de inaliena￾bilidade os imóveis descritos nas Leis 1.116 de 29 
maio de 1992 e 1.578, de 10 de abril de 1997. 
Art. 1º. A redação do artigo 1° da Lei nº 1.578, de 10 de abril de 1997, passa a ser a 
" Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva Industrial nº 
1-E, com área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados),constante da matrícula 
nº 24.366, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, para Alumínios Patotex Ltda., pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 81.775.902/0001-30, sito 
na BR-158, nº 4.200, em Pato Branco, Estado do Paraná." 
Art. 2º. Fica também autorizado o Executivo Municipal, a liberar da cláusula de 
inalienabilidade os imóveis doados, de nº 1-A, avaliado em R$ 14.820,00 (quatorze mil, oitocentos 
e vinte reais), e 1-E, avaliado em R$11.720,00 (onze mil, setecentos e vinte reais), sitos na Reserva 
Industrial, com 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) cada, objetos das Leis nº 1.116, de 29 de 
maio de 1992 e 1.578, de 10 de abril de 1997, mediante as seguintes condições: 
1 - os lotes liberados serão doados em garantia de financiamento que a donatária 
pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação da sua indústria; 
II - para garantia da adimplência do financiamento, objetivado pela donatária, deverá 
esta dar em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 09 da quadra nº 463, 
constante da matricula nº 16.418, com área de 450,00m2, avaliado no valor de R$15.250,00 (quinze 
mil duzentos e cinqüenta reais) e uma casa sobre o referido imóvel medindo 146,00m2 (cento e 
quarenta e seis metros quadrados), avaliada em R$ 15.330,00 (quinze mil, trezentos e trinta reais), 
totalizando o valor do imóvel em R$30.580,00 (trinta mil, quinhentos e oitenta reais). 
m - Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, caso não 
tenha ocorrido o prazo do gravarne estipulado no inciso 1 do do Art. 2º da Lei nº 1.116, de 29 de 
maio de 1992 e Inciso 1, do Parágrafo único da Lei nº 1.578, de 1 O de abril de 1997. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em VIgor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
• e. M .... •• r. -1 
Fia. N.1 _JE_ __ 
k;;;;~Z::V:::;:IS~TO~ -
<'! --
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO 
Pela Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal 
de Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de 
Avaliação , integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolfato -
Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski, Clóvis José Canto e Jucelino Francisco dos Santos Filho, 
como membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
- Lote E - Quadra nº 1- com área de 2000,00m2 - localizado no Distrito 
Industrial, totalizando o valor de R$11.720,00 (onze mil, setecentos e vinte 
reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 05 de junho de 1998. 
~IA~ IZ~IoMitt 
Secretário 
Clóvis ~ José Cantú 
Membro 
tos Filho 
C. Mun. dt I'. Bce. 
fia. N.t I g' 
c:s- z t VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRÃNC-·--· ------' 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO 
Pela Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal 
de Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de 
Avaliação , integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolfato -
Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski, Clóvis José Canto e Jucelino Francisco dos Santos Filho, 
como membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
- Lote A - Quadra nº 1- com área de 2000, OOm2 - localizado no Distrito 
Industrial, totalizando o valor de R$14.820,00 (catorze mil, oitocentos e 
vinte reais). 
\ 
\ 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 05 de junho de 1998. 
~ Secretário 
i Clóvis ~ José Cantú 
Membro 
i ~. Mun. d• P. Bce. 
~ 
l'le. N.! ~J._,_ljZ __ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO 
Pela Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal 
de Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de 
Avaliação , integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolfato -
Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski, Clóvis José Cantu e Jucelino Francisco dos Santos Filho, 
como membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
- Lote nº 09 - Quadra nº 463 - Matrícula nº 16.418. O terreno com área de 
450,00m2
, no valor de R$ 15.250,00 (quinze mil, duzentos e cinqüenta 
reais); a casa com área de 146,00m2
, no valor de R$15.330,00 (quinze mil, 
trezentos e trinta reais); totalizando o valor de R$30.580,00 (trinta mil, 
quinhentos e oitenta reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 05 de junho de 1998. 
( ~ Secretário 
Clóvis ~ 
José Cantú 
Membro 
... _/ 
. , . .,. 
\... Mim. d• P. Bct. 
Fl11. N.•_...#6..__ __ 
E.~ 
< .... \C~o~O 1199 
o ü t) ,. A< I ~ .. '"' :JJ .. d~~ - li 'S ... ·· 
Cs "'· ... 
,,,.---·- ---- .. _. 
LEI N.!l 1.116 
Data: 29 de.. ma-lo. de. 1. 992. SÚMULA: Au.to1t-i.za. doa..ç.ã.o da Re.-0e.1tva 
Indu.-0tJt-i.a.t nº 1-A pa.Jta. ALUMtNIOS PA￾TOTEX LTVA . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Parané, decfetou e eu 
Preleito Municipal, sanciono a 1eguinte lei: 
A1tt. 1º - F-i.ca a.uto1t-i.zado o Executivo Mun-i.c-i.pa.i a 6aze.1t doa. 
çã.o da. Re.-0e1tva. 1ndu.-OtJt~a.l nQ 1-A (u.m-Al, com áltea de 2.000m 2 (doi-0 m~'"l 
me.tJto-0 quadltado-0) que. é objeto da. Ma.Vt~cuta. nº 24.367 do Ca.1ttó1t-i.o do 1º 
06ic-i.o do Re.g~tJto de. Imóve.-i.-0 da. Coma.Jtca de. Pa.to B1ta.nco, E-0tado do Pa.1ta. 
wi., pa.1ta. a e.mp1te.-0a. ALUM1NIOS PATOTEX LTVA, -i.n-0c1t-i.ta. no CGC/MF -0ob nº 
81.755.902/0001-30. 
A1tt. 2º - A doa.çã.o 6-i.ca. condic-i.ona.da. ao -0e.9u-i.nte.: 
1 - 1na.t-i.e.na.b-i.t-i.dade. pe.to p1ta.zo de. de.z (701 ano-0, contado-0 da. 
ou.to1tga. da. e.-0c1tituJta. pública. de doa.çã.o; 
11 - P1ta.zo de. de.zo-i.to ( 18 I me.-0e.-0 pa.lta. a c.o;u,tJtuç.ã.o e. -i.mpia.nta.-
çã.o de. u.ma. -i.ndÚ-OtJr.-i.a. de. a.lu.miMo e o cump1t-i.me.nto de. todo-0 0-0 ite.n-0 con-0 
tante.-0 do pe.dido de. doa.çã.o p1totocotado -0ob nº 135051, de. 05 d.e. 6e.ve.1te..C￾1to de. 1992, ·na P1te.6e.ituJta. Municipa.t de. Pa.to B1ta.nco; 
111 - Em ca.-00 de. -i.nad-i.mpte.me.nto de. qua.ique.Jt da.-0 condiç.õe.-0 o 
-i.móve.t e. toda.-0 a.-0 be.n6e.ito1t-i.a.-0 ne.te. e.di6ica.da.-0 1te.ve.1tte.1tã.o ao doado1t, 
inde.pe.nde.nte.me.nte. de. qua.lque.Jt inde.niza.çã.o; 
IV - Ou.to1t9a. da. e.-0c1tituJta. pública de. doaç.ã.o, -0ome.nte. a.pó-0 a 
-i.mpta.ntaçã.o dz.6iniüva. da indÚ-OtJtia p1te.v~ta. no Inci-00 11, de.-0te. a.1tü￾90. . A1tt. 3º - A Re.-0e.1tva Municipal nº 1-E, ma.Vticuia.da. -0ob nº 24. 
366 do Ca.1ttó1tio do 1º Tabe.tiona.to de. Re.g~tJto de. Imóve.i-0 da. Coma.Jtca. de. 
Pa.to B1ta.nco, -0ita. a.o lado do -i.móve.i obje.to da. doa.çã.o 6ica 1te.-0e.1tva.da pa￾Jta eve.ntua.t doação, ca.-00 a dona.táltia ve.nha e.xpa.ndi1t -0ua.-0 ativida.de.-0 e 
p1toduç.ã.o e. de.ta. ne.ce.-0-0-i.te. pa.Jta tanto. . A1tt. 4º - E-0ta. Le.-i. e.ntJta.1tá em vigo1t na. da.ta de. -0ua pubiicaç.ã.o, 
1te.vo9a.da.-0 a.-0 d~po-0iç.õe.-0 em eontJtáltio. 
de. 1. 992. 
Gabinete. do P1te.6e.ito Munic-i.pat de. Pa.to B1tanco, em 29 de. ma-i.o 
C.f.óvi-0 
PREFEI 
li'\~. N .. t_.f._..z=-~~ 
cp,efeífura Cfilunícíoal de cpafo Cf3ranco ~ ' 
1 
~Tº ~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.578 
Data: 10 de abril de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de Imóvel para Pa￾totex Laminadora de Metais Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Mwricipal autorizado a doar Reserva 
Industrial nº 1-E, com a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), constante 
da matrícula nº 24.366, do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.820,00 (quatorze mil 
oitocentos e vinte reais), para Patotex Laminadora de Metais Ltda., pessoa jwidica 
de direito privado inscrita no CGCIMF O 1361544/0001-41, estabelecida à Rua D. 
Pedro 1, cm Pato Branco, Estado do Paraná. 
Pará&rafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada aos _ _., termos da Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993. 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de 
fundição, lwninação de metais, principalmente de alwninio, transformando os 
produtos para conswno próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto dos 
protocolos nº 190788, de 21 de janeiro de 1997, 191795 de 21 de fevereiro de 1997 e 
191933, de 26 de fevereiro de 199-7, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, 
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio 
das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, 
/ " f 
CfJrefeílura Cfilunícíval de CfJafo Cf3ranco ~ ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~ Mun. ó• f'. &o. 
1'\1. N.2 _N. __ 
V1S'r0 
--·---
de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 
1993. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de abril de 
1997. 
Alcen1 ~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
.,,,. .. · 
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
SISTEMA NAÇIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
VIDE INSTRUÇÕES DE PREEJ\ICHIMENTO ----
PARA USO DO RE31STRC DE C~'VIÉRCIO Q] 
CONTRATO DE CONSTITUICÃO DE SOCIEDADE 
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 
QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS, PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL E GERÊNCIA 
ANTONIO JOSE OLIVO 
Nome do Sócin (por extenso) Data de Nascimento 
Brasileira Casado Do Comercio 1.202.134 II PR 
2:f2:i6d76.939-91 Prºfi~e Caetano Munhoz d~ Rocha -nó:--fj=ãº=9,-7-o- JARDIM Estado Civil 
fjiiIMAVERA - PATO BRANCO - EPA"Rii!": 85502-190 ~~--~-~-------~~~--------=-----------~-------~ 
8.000 CEP 
a.000,00 8.000,00 N? de Cotas Capital Subscrito (R$) Capital lntegrali?ado (R$) 
-x-x-x-x- _ne at_e __ tlo_.,__em_mo.e_da Form11 e Pr1.110 da l11teural111u,;1:1o 
correnta_do_pa!s.._ ________ _ Cap1tnl ,1 l111cçirnl111H (R$) 
ISOLADAMENTE. 
Gerência e Uso llo Nome Comercial 
HELANE GIACOMINI OLIVO 26. 05. 57 Nome do Sócio (por extenso) 
Brasileira Casada ~Comercio 
Data de Nascimento 
l. 501. 29 5"1 II_ PR Nacionalldade Estado Civil 
396 .050. 519-l.5 Profissão 
Rua Cae~ano Munhoz C.I. Órgão Exp. UF 
da Rocha ni 970 - JARDIM CPF 
PRIMAVERA 
Endereço Completo 
PATO BRANCO - PAIU\NA. 85502-190 
2.000 CEP 
2.000,00 2.000,00 N.0 de Cotas Capital Subscrito (R$) Capital ln~ralizado (R$) 
~--x~--x~~-'-'x_-_x_--~~~~~~~~ neste ato, em moeda oorre ~E do pa~Í~•~·'---~~- capita1 a Integralizar (R$) Fórma e Prazo da lntegraliiação 
ISOLA])AMENTE. 
Gerência· e Uso do Nome Comercial 
Nome do Sócio (por extensol Data de Nascimento 
Nacionalidade E5tado Civil Profissão C.I. Órgão Exp. UF 
CPF Endereço Completo 
CEP 
N.º de Cotas Capital Subscrito (R$) Capital Integralizado (R$) 
Capital a Integralizar (R$) Forma e Prazo da Integralização 
Gerência e Uso do Nome Comercial 
t-:Jome. do Sócio (por extenso) Data de Nascimento 
Nacionalidade Estado Civil Profissão C.I. Órgão Exp. UF 
CPF Endereço Completo 
CEP 
N.º de Cotas Capital Subscrito (R$) Capital Integralizado (R$) 
Capital a Integralizar (R$) Forma e Prazo da Integralização 
Gerência e Uso do Nome Comercial 
Formulário aprovado pela IN/DNRC N.º 22 de 5/10/1987 
~..:... CôD. 10.154 - ilRAACA MUT0° LIDA.: RUA ABOLIÇÃO. 209 - INSCR. EST. 244.044.en - CGC. 45.988.68110001-60 - CAMPINAS • SP 
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
CLÁUSULA 1? - NOME COMERCIAL. SEDE E FORO 
PA!O!EX LAMINADORA DE METAIS LTDA 
PARA USO DO RECISTRO DE COl\f~RCIO 
Mun. d• P. Bce. 
~la. N.' --1,2_ __ _ 
~ ;;;;;;z 
Nome Comercial 
Rua D. Pedro I ng 85 - .Bairro Sambugaro - .PATO BRANCO Sede 1Endereço ComplP.to Rua, Praça. Av .. Bairro. N'.' e complemento/Município) 
PATO BRANCO - PR. Foro IMunicipio, UFJ 
CLÁUSULA 2.' - CAPITAL SOCIAL 
10.000 1,00 
PR 85501-410 UF CEP 
10.000,00 N.º de Cotas 
-x-x-.x-x- Valor Unitário/Cota (R$) 
io.000,00 ( 
<;jipital Integralizado (R$) ) 
caz mil reais -x-x-.x￾Capital a Integralizar (R$) Total do Capital (R$) Capital Total (por extenso) 
10.000,00 -x-x-.x-.x- -.x-x-x-x-x- -.x-.x-.x-x- Em Moeda Em Bens Móveis (R$) Em Bens Imóveis (R$) Outros (R$) 
neste ato, em moeda corrente do pa!a. Forma e Prazo da Integralização 
CLÁUSULA 3~ - PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E TÉRMINO DO EXERCICIO SOCIAL 
/ 08/ 96 ~ Indeterminado D Determinado até: / / 31/12/ ano 
De cada 01 Início de Atividade Término do Exercício 
Social 
CLÁUSULA 4? -- RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS 
A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do ca￾pital social. 
CLÁUSULA 5.ª - OBJETO SOCIAL 
Inddairia e Coml•cio de )rodutos de alumínio, panelas, chaleiras, 
baldes, bule, formas, espalhadores de obapaa. 
Inddatria e oomlrcio de produtos de alumínio, transforaação •• di~ 
coa e ohapaa. 
Formulário aprovado pela IN/DNRC N.º 22 de 5/1011987 
~..:.. coo. 10.154- GRÁRCA MUTO LIDA.: RUA ABOLIÇÃO. 209 - INSCR. EST. 244.044.en - CGC. 45.988.58110001-60 - CAMPINAS - SP 
-------
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
SISTEMA NACiGNAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
CLÁUSULA 6~ GERÊNCIA E USO DO NOME COMERCIAL 
~. Mun. d• P. &e. 
l'la. N.~_J.....,,.l __ _ 
VISTO .__ ____ .. ___ _ PARA USO DO REGISTRO DE: COMÉRCIO 
A gerência da sociedade e o uso do nome comercial serão .exercidos pelo(s) sócio(s) indicado(s) na forma 
deste instrumento, vedado o uso do nome comercial em assuntos alheios aos interesses da sociedade. 
CLÁUSULA 7 .ª - RETIRADA "PRO-LABORE" 
Os sócios poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da gerên￾cia, a título de "pro-labore", respeitadas as limitações legais vigentes. 
CLÁUSULA 8.ª - LUCROS E/OU PREJUÍZOS 
Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão reparti￾dos entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cada um no capital social, podendo os sócios, todavia, 
optarem pelo aumento de capital, utilizando os lucros, e/ou compensar os prejuízos em exercícios futuros. 
CLÁUSULA 9 ~ - DELIBERAÇÕES SOCIAIS 
As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para a exclusão de sócio, serão tomadas pelos sócios 
cotistas que detenham a maioria do capital social. 
CLÁUSULA 10 - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS 
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato 
de sua gerência ou por deliberação dos sócios. 
CLÁUSULA 11 - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE 
O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação que implique em dissolução da socieda￾de permitirão ao(s) sócio(s) remanescente(s) admitir(em) novo(s) sócio(s) para a continuidade da empresa, 
na forma abaixo: 
Formulário aprovado pela IN/DNRC N? 22 de 5/1011987 
~..:.,. ·coo. 10.154- GllAACA MUTO LIDA.: RUA ABOLIÇÃO. 209 - lNSCA. EST. 244.044.&n - CGC. "5.988.68110001-50 • CAMPINAS - SP. 
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
e. Mun. d• P. Bc1 . 
i'la. N.t__,_/-=()~--
VISTO 
PARA USO DO RFGISTRO DE COMERCIO 
Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas 
restrições legais que possam impedí-los de exercer atividades mercantis. 
E, estando os sócios justos e contratados assinam este instrumento em 03 ( três ) vias, de igual 
teor e para o rr.esmo efeito, na presença das testemunhas abaixo: 
~-º~l'---de __ A_GÔ_S_T_O ______ de 1996 
ct 
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Ass.: ------------------------- Uz Nome: ct 
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·~ Ass.: ------------------------- ~ Nome: ~ 
CELIO RIETTER 
Rg. 1. .125-PR 
X ALVES - Rg. 4.170.841-7-PR 
NRC N.º 22 de 5/10/1987 
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"-~'7 Junta C~mercial do Paraná 
-if(Jl .Y J o? pl>~l~º)O_c,; ~· \,.~,/ Arquivado n. 
por dtclsie 
em 
... _ ...... ....-.. -JISD ftG. 1141152 -rft · 
P/ Secretário Geral 
e. Mun. dt P. Bc 
Fie. N.•_0-.._9,___ 
MINISTÉRIO DA INDÚS-1 RIA E DO COiJIÉRCIO 
DEPARTAMENT'l NAC10NAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
· SISTEMA NACl".)NAL DE REGISTRO DO CUMERCIO 
CONTRATO DE CONSTITUICÃO DE SOCIEDADE 
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 
OUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS .. PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL E GERÊNCIA 
LUIZIRHO OL:tVO Nome do Sócio (por extenso) 
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO [2J 
Braa11•1ra oaudo _A&l-io_uitor lO/IJ9-26J8 x1-sõ""N"'ict Nacionalidade Estado Civ1I p f - ----
--:l~9~'~·~'~99~e._.7-'--"-7.-._9•_;6...,,8"----- Rüâ'º Caetano Munhos dl cRooha n• ó~l'ó' 85. 5()0 CPF Endercco Completo 
PA!O DRABOO - PARARA. 85. 500 
-'"'--=2=·-='°°-=--=----------=:.:••••52. N~' de Cotas C · 1 S t ,oo,oo iCrj,11 ' •••• ª'· 250•• 
_26. 2so,oo "P'ia >Saoea• oo:rrn'• 5o,c lilª•\eiª"i~os 1 
• • l"••11antt 
Capital a Integralizar (CzSI 
• cluaa paroelea 1aua1• 
~~~~~~~~~~~~~.~~~~-
· Jaola48âent•. 
RI!!A GIAOOKIKI Nome do Sócio (por extenso) 
Bralillirt lolt•ll'a Nacionalidade Estado Civil 
24). 02J. 259-61 CPF 
PA!Wtl. 
1.000 
Gerência e Uso do Nome Comercial 
J>o Ooa'roio 
PriU• h.Ji•••W n• Endereco Completo 
• ••• 7.000,00 
, l e 044• 29, · ?I Data de Nasc'"Ji 
4G1 CI. ª'·'ºº ~:J.J.1~ ltiwoo 
ª'·'00 
N.' de Cotas . Capital Subscrito ICzll . .., ltM ~p.ita 1 l~ei!!:aliz.adii_iOCzSI. O ............. . Nosl 3. soo 100 la ao_e_ci_a_o_orr_. ~•-•-·-·-~~-" __ .. _._, ___ ... __ ._" cn1ªau1ar'p~rotlet 1Pi•· eamªiiªzoilntef.it~tiro t 22 4e mal-te cle l.990 
l••114aaht• 
Gerência e Uso do Nome Comercial 
',·:·\ 
AR'!OBIO JOSB OLIVO :~ · 14.04.5) ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-
Nome do Sócio (por extenso! II Data de Nasci~ 
Jlra•ileira 01nto Indue-.rial 1. aoa.134 _·.·.·___ llA 
_N __ 2_12 __ ª
1
'd,._,;&.._.e 7'-"6._,,a,__9 __ 3___ 9-~9.._,l=-E-ota-do_c._vil-- iUº Oa•t••o •'tddl•• ... cltook• a•,~r,,.. - PÀfo 
CÍÍRABOO - PARANA. Endereço Completo ,11 ª'· 500 
1.000 IO&I 7 e000t00 IOlt J• ~OOCEP 
Nl;lis l. soo,oo capi11taoeL oodflt• IOJC ãiltiªli'ã~~, • o •••1an~• 
c;; a â;iãr 1
paroela• ipalà .Wtª2iª'ºd'.l'efffaün • 22. 4• •ti•" •• 1. ''º Gerência e Uso do Nome Comercial 
HBLAKI IIAOOMIWI OLIVO Nome do Sócio (por extenso) Data de Nascimento 
N." de Cotas Capital Subscrito (CzS 
lo•I i.750,00 la • e 
Capital a lntegrali1ar (CzSI . Forma e Prazo da Integralização 
• 4uea 1arotl11 1aat1 111 22 41. fnu•tro • 22 4• •rc;o 4• 1.910 
Formulário aprovado pela IN/DNRC N.º 22 de 5/10/1987 
~~ COO. 10.164 - GRAACA MUTO LTDA.: RUA ABOLIÇÃO, 209 - iNSCR. EST. 244.044.Bn - CGC. 45.988.581/0001-60 - CAMPINAS • SP 
-------·- ___ __,___~_ - .. 
PI 
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e. M1.m. d• P. 8ce. 
fü. N.•...,aé? 
MINISTÉRIO DA INDÚS-:-RIA E DO CO~/IÉRCIO 
DEPARTAMENTf1 NAC . .JNAL DE REGISTRU DO COMÉRCIO 
SISTEMA NACl'1NAL lJE REG,STRO 00 CuMÉRCIO 
CLAUSULA 1." - NOME COMERCIAL. SEDE E FORO 
ALUXINIO PA!O!.IX LTDA Nome Cornerr.1al 
~ VISTO 
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO 
AVt hpl n• 4524 - :Bairro Cri•"º Rei ... PA!rO WIOO Sedt' 1fnrlereco Completo Rua. Praca. Av., Bairro. t>J'.' e complemento/Municipio) 
UF CEP 
BA!O BlilOO • PAIAWA. Foro \Município. UFJ 
CLAUSULA 2.ª - CAPITAL SOCIAL 
70.000 •••• ltob •••• 3,.000,00 N." de Colas Valor Urntário/Cota (CzSI 
_:w_o~•~l~l~'~·~º~ºº-"-'•~o_o ___ K_o~~O_OO~t,.__00_· ____ _ nÔYÔli9j';ª' iCzSI Total do Capotai ICzSI Capital Total (por extenso) 
oorrent• naoional. -----------
1.;ºeao •Ca oorrent• nãoiõiia11
, '°" ···'•tiiõeis.zs. reatantlutr-zs4 •• par!& 
!ããp'lºj\lielªlªÇvenoen4o·•• • 22 •• t•••r•iro e 22 4• urto 4• l.990. 
CLAUSULA 3.ª - PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL 
01 / 02f 90 !!] Indeterminado D Determinado até: / Início de Atividade 
CLAUSULA 4.ª -- RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS 
/ 31 /12/ De cada 
Término do Exercício 
Social 
ano 
A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está li.mitada ao total do ca￾pital social. · · · 
CLÁUSULA 5~ - OBJETO SOCIAL 
Inluabi.• • o•h'ot.e •• JQ:"Otdoe •• •1-1.aiol pn·ti..11. fttl1etna, lnllt, torua, Ml4••• D1•"r11Nifâo 4t •"••1 ioe tomlattoo•. \ 
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MINISTÉRIO 
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DA 
NAC1JNAL 
INDÚS"1HIA 
DE REGISTRO 
E DO C01JIÉRCIO 
DO COMÉRCIO 
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SISll Mii Nl\Clor.~L DF HI c;1sTRO DO COMH~uo 
PARA uso DO REGISTRO D~ COMERCIO CD 
CLÁUSULA 6~ - GERÊNCIA E USO DO NOME COMERCIAL 
A gerência da sociedade e o uso do nome comercial serão exercidos pelo{s) sócio{s) indicado{s) na forma 
deste instrumento, vedado o uso do nome comercial em assuntos alheios aos interesses da sociedade. 
CLÁUSULA 7 .ª - RETIRADA "PRO-LABORE" 
Os sócios poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da gerên￾cia, a título de "pro-labore", respeitadas as limitações legais vigentes. ' 
CLÁUSULA 8.ª - LUCROS E/OU PREJUÍZOS ' 
Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão reparti￾dos entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cada um no capital social, podendo os sócios, todavia, 
optarem pelo aumento de capital, utilizando os lucros, e/ou compensar os prejuízos em exercícios futuros. 
CLÁUSULA 9 .ª - DELIBERAÇÕES SOCIAIS 
As deliberacões sociais de qualquer natureza, inclusive para a exclusão de sócio, serão tomadas pelos sócios 
cotistas qu~ detenham a maioria do capital social. · · 
CLÁUSULA 10 - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS 
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato 
de sua gerência ou por deliberação dos sócios. 
CLÁUSULA 11 - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE 
O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação que implique em dissolução da socieda￾de permitirão ao{s) sócio{s) remanescente{s) admitir{em) novo{s) sócio{s) para a continuidade da empresa, 
na forma abaixo: 
D•Teri(lo) o(•) •cS•i•(•) re•n•••nte(e), 1..-.n.ur(•. ) 1'alan90 1.1 
P••i•l ª' ••t• 4• ooerri4o, 4n•a4• ••~ btr4e1n• •• 1-tUnnt•• • 
ni:teatarc ••> sua vonta4e 4• ••••• t.ut•an•.•• n. alo t •••aa aoo11 
4ade ou reot'bendo todo• OIJ. ••u• haT.,..• ap'UlclOe 1if."á 4a'h 4o li. 
lan90 ••peoial, ._ at• º'~01noo) ,.,._•11• , ... ,. • au• .. •••iT••• qut po4trio aer re:pr•••nta4aa por JJo-.aa Proaisa6ri. aa, Yenoea4o•a• e 
priaeln apcSa JO (1irin-.a) 41•• 4• da'h 4o 1Mtlaa90 •aptli•l• 
CLAUSULA 12 ... 11••• ln•••t14o• ··- ,. .. , .... ·.••1••·•· oi ª.·'º'º•• . Anionie lo•• Ollft • Htl•n• CH.aaoaiat··ou•••. tu ·-•rttiri'o a￾ve •1 io••• •• opera90•• • rep. i-t•lá1'1rlo 1 •••1•âtt >1tln • P•.I. 
ein • 3!4iota1 e 1ztra3u41•1•liltntt1 ..... , ~· ft ... clf.Qenn4o• 'l'a 
pre•t1910 4• e1u910. 
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Formulário aprovado pela IN/DNRC N.º 22 de 5/10/1987 
~_:, CôD. I0.154 • GRAflCA MUTO LTDA., RUA ABOLIÇÃO. 209 • INSCR. EST. 244.044.877 • CGC. 45.988.58110001·50 - CAMPINAS • SP. 
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VISTO 
--- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTU NAC''JNAL l)E REGISTRO DO COMÉRCIO 
SISTEMA NACIÓIÍIH 'J[ REllSTRC' DO S0'..1ÉR':IO 
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO 
Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas 
restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis. • 
E, estando os sócios justos e contratados assinam este instrumento em OJ V( tr•a ) vias, de igual 
teor e para o rr.esmo efeito, na presença das testemunhas abaixo: 
Pato aoanoo PI ~_2_2_de __ ~_l_l'l_ti_ro _____ de 1. 990 
CIDADE UF 
ASSINATURAS/NOMES DOS SÓCIOS 
e 
TESTEMUNH 
.... . . ,, ______ ., o 
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. . . >9t>Ei~~~~,, l"!'P!!"f"'! 
.,, .. •<i ' '"' 1040;-;:;4::;~; Fax 22"•-:ll'::o 
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~ ~ · · - Per8r·:~ f m ..... -.,_. ________ ·""·-" .;! 8 
Formulério aprovado pela IN/DNAC N.º 22 de 5110/1987 
~_:,,. CÔO. 10J54- GRAFICA MUTO LTDA.• RUA ABOLIÇÃO. 209 - INSCR. EST. 244.044.877 - CGC. 45.988.58110001-50 - CAMPINAS - S 
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'lla. s:ue: i e.:t.a.ae lue :::;ir a. soh o no.-,-,e corr1-E·x·;_:; J .a I . .. <le 
il~i~iii~~:i~:~~~~r. i:2i;:i~!:.;:i~u iiE!~i!: ~-º::;::;~-~ uem ~Iterar o contrato social na Eor~a ~a Lei2 '1.:;.(.1=~~{'· OY-~ú~'.~ {.~ l -d:~.'§. SUt l ...aa-.s l;E'= ~;>(.~~·Jj.ofl j_ 1f.,.?:ti~s :Se9'-~ j. Tb"t :t::·s ~ 
:u .. n z I NUO O:L PJH ~ I TTf~ G l ~~-C1l.H"-i) N J 
nHIOHIO JOSE OLIVO 
HELAHE GIACONIHI OLIUO 
TOTALIZAHDO •.•••••••••• 
::J:5 . _l86 . 025 
4. 69.l .. 4.70 
4.69..1_.470 
2.345.735 
46. 9.:t4. 70!11 --------·-----· 
!~-~,:;E:;~~ ~i~:' ~~18r ~~ ~~,,~!lü~;;~r~~s ;.-, i i~b~!i ~ d:: :;rt~z~i~~~ 51 i:=Q;::ee!ii·!_ 
Fn!?n*"o ~P -=:-r$ J_53. ~5. 300,. ~ (-r:oento e- cinolj{uenta e t:re·s: rni lhões,,, 
oi t ent: .a. e ~:~ i ne.r:; rn i 1 e t rezen~: ns: cruzei x·o:S:) ai v J. <l :i ~o em 2!1al10, ç~ - \.~:1 (-;:l\~·~.!!'!'ntus ~ni l.hõe:s) de qnot.ais no v-ao.lor -<le cr$ .1 ... 0!la (Jnuri cru￾ze ii ro J ~a-a .. ;:;.. ~u,.,.a.,, quot: a.:s: es:~a:? :s:n:hs:cr i 1:: as a. s:er~1Y1 i nt eg.ra.I i z~~ilas r x-opux·c Ji_ on.ai.l Hient e a. e a.d.a. soe J .. o €"ff1 1·1Po"eda. corrente a.s.s: J. r11 que ,::i.. ~m­
):1'1ces:a. n""'ces:s:ita.l:~ 6 !'Orem no_rra.zo :f-:!.na.l >!:le integr.a-li~a.c~~!!J a:t~ 30 ~'le d.ez_ eir•i.h_ r_·_o ~--··_._e .1. ~ 93,. o c.:.a..P x t .a.1 soe: 1 a.1 F_.a.ss:.ai. .a. ser d. 1. s:t r_ 11:hn1 ~-º ~ NONE DO SOCID - H. DE QUOTAS YALOR CRS 
LUIZIHHO OJJI~.§0 
AHYOHIO JOSE OLIUO 
HELANE GIACOMINI OLIUO 
TOTALiZAHDO ........... . 
170.~.~ 
20.~.~ 
J_0.~.~ 
2~.000.00Q 
Qln:HTA -- Todas as o1.leri1-ai.i:s: cl.ai.usula.s e condições: .elo contx·.a.to ...... ,-.'1_.-_"'_:""_ni;: __ rn :! 1:: i vo ~ não a.l ca.nca.aa.s por est: e i ns:t: rur.-rent o.. perrl!a.nece~-o eHi "" " - ""' 
'\..• l.gor ~ 
SEXTP.i - DFSI:;}~QUn~_HH"liM:E'.NTO DE ""MICROEMPRESA"• - De:s:en•:{uad.r.a;. nos 
termos ~-ª· Lei Fed.era.l n. 7256 .. pa.ra. os e:f'eitos: lega.is. 
E,,. por est .a.reu1 a.ss: i m V)(".r:>~..-,r .ilat:a.Jn e -ai.ss:in-a.u1 o presente - ~J~_ita.s: f:e:s:'t:er1n1tn11'.as en1 tre:s vi.as de 
-se .a. cnn1pr i ·- l •::i• por s: i e seus her...,,~ .... 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ------ ESTADO DO PARANÁ ------
Departamento m 2ss20 da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos C. Mun. CI• ~. bl;11. 
ALUMINIO PATO~X LTDA VISTO 
Endereço 
PATO BRANCO • PR 
.-------------Inscrição Imobiliária--------------, 
Lote Nºl .. _•_*_._*_•_*_•___, QuadraNº 1 
. . * . * . * . * . *I . 
..----------------Finalidade--------~-----~ 
•*•*·*•*•*•*•* *•*•*•*•*•*•*•*•*•*•*•*•*•*•*·*·*·* 
.--------------'---Informações-------------~ 
DÍVIDA ATNA DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT. 
D Positivo O Positivo 
D Negativo ~ Negativo 
Em __ l__ . I__ Ass. Em 22 / 05 / 9 · 
' Resolvo o dlielto de a Fazenda Municipal c . brar 
quaisquer dMda de responsablndade do contribuinte aci l'o:-'~-LL-~.--:-t1í￾que vierem a ser apuradas, certifico que; não consta até 
esta data, inscrições em, dívidas ativa em nome do 
iequerente. 
*Válido por 30 (trinta) dias lmprepel 224-2277 - 10 bl~ 50X3 de 28651à29150 04/98 
...... REGISTRO GERAL DE IMOVEIS 
e.o.e. 77.780.781/0001-09 
COMARCA 
RUA OSVALDO 
DE PATO 
ARANHA, 
BRANCO 
697 
- PR. [REGISTRO GERAL) c~:"·l~ TITULAR: 
PEDRO DE: SÁ RIBAS [MATR!êULA N~i6.4l1l J l ~· J 
C.P.F. 005845179-04 
. 
20 de dezembro de 1.983. g.Ld.··.l.o~ ~J~ 
Ili!OVEL URBAlW - Lote nº09(nove) da quadra nº463(quatrocentos e sessenta e ~res) ,s1:_ 
ta a rua Caetano Munhoz da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, contendo a area de 
450,00m2(QUATROCENTOS E CINqUE~T1\ METRO~ QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos, 
seguintes limites e confruntaçoes: NORTE: com a rua Caetano Munhoz da Rocha com - 15,00m; SUL: com os lot,~s n°s.ll e 12 com 15,00m; LESTE: com 2 lote n"OO com 30,00 
m; OESTE: com o lote nºlO com 30,00m. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas 1 . . pelas1 partes contratantes de acordo com 10 provimento n"260 artigo 21 paragrafo 1°, 
de 16 de dezembro'de 1.975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo SUPI'.1 , , -- me n to. Que da area acima o sr. Antonio Jose Olivo, recebe 420,00m2 e o sr. Juraci 
Rauta a ~r'~ª de 30,00m2. Ref. Mat. ant. sob n° R.1-a.557 e Av.17-s.557 é R.1-15.841 
e AV.2-15.848 do livro nº2, deste Oficio. 
PROFRI!:!:TARIOS: ANTONIO JOSE OLIVO, CPF sob nº212.676.939-91, C.I. n° 1.202.134-P:t-, 
solteiro e JURACI RAUTA, CPF sob nº256.887.669-72, c.I. n° 1.394.199-Pr, casado, -
brasileiros, do comercio, residentes e domiciliados nesta cidade • 
n. l - 16.418 - Cédula Rural Pignoraticia e Hipotecaria. EmitenLe: Antonio José OJj 
Võ e sua mulher, e Luizinho Olivo, Gevaldino Oliva, Vi·hacir Luiz Olivo. Financia--
dor: Banco do Brasil S.A., Ag!, desta praça. Valor do Credito: (i3 991.256,00, p:ira • 
os melhoramentos das exploraçoes rurais. Venciveis em 30.06.84, paBaveia nesta pra 
ça. in HIPOTECA. Hef.reg. n°9.597 do livro nº3'-N, deste Oficio. Reg• feito em__:: 
08.0l~8~:1f'. R.10-a.557 L0 2, somente a área de 420,00m2. Ref. Mat. 16.418 acima. 
Dou fe.~ 
AV .. 2 - 16 .. 418 - 09. fl7 .. 84 - Conforme memorando do Banco do Brasil S.A., /\g., des￾t;"'"" praça, datado de 05.07.e4, di.rie;ido o este Oficio, autoriza o cancelamento do -
registro so):J nº 9 .. 59'7 do livro nª3-N, deste Oficio, uma vez que o emitente sr. AN￾TONIO JOS ~ OL.LVO e ou·tros, saldnran1 a divida dele resultante. Ref. R.1-16 .418 aci￾rnn. Dou ré.e .. @ 495,62a f; J 4f,--.. · 
AV_, 3 - 16.418 - 18.10.84 - Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento 
fêTto ao titular, deste cartório pelo sr .. ANTONIQ OLIVO, o qual apresentou uma cnl:_ 
tci de habi.te-se sob nP013/82, expedida pela secçao de expedient2 da Prefeiturà Mu￾ni.c:ipnl de Pr_yto Branco, da~ndi;_i de 30 .. 01.82, bem como uma Certidao Negativa, sob n° 
01363/81, expedida pela Agoncfa local do IAPAS, em 18~10 .. 84, ~ara constar a cons--
. trução <le uma casa 1~ra fins residenciais, em madeira, com a area construida de --
11015orn2, cobert~ de cimento amianto, assoalho beneficiado, pintura a Óleo, com, a_! 
vnrn de construçao sob nº 1.426 de 25.09.80, tendo sido concluida em 20.12.,80, no°'.' 
vril0rive::l . de ([~ 211 .. 000,00. Tief. Mat. 16 .. 418 acima . 
... Dou fé- .e. (i.J 12 .. 014,0Q, ~ . 
~ • • 1 
t-··-·-----·------------------------------------1 
R .. 4 - 16.418 - 05.11.84 - Transmitente: JURACI RAUTA e sua mulher .dona AlUZIA RAU 
TA', brasileiros, cas::idos, ele do comercio e ela do lar, residentes e domiciliados";' 
nesta cidade, inseri tos no CPF sob nº256.887 .669-72. Adguirente: ANTOrTIO JOOB OLIV,C 
brasileiro, cas8do, do comercto, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no 
OP11 sob nº212.676.939-91, c.r. 1.202.134-Pr. COMPRA E VENDA: área: 30,00m2, sem --
benfeitorias. Público de 05.11~84, r.c197 fls.186, Tab. local. Valor: li3 100.000 .. Foi 
raeo o imposto de transmiss~o inter-vivos na quantia de frl 2*000, sonforme guia sob 
nº GR-4-ITBI--0223/84, da Agencia de Rondas de Pato Branco. Certidao Negativa Esta- ' l 
clua1 sob nQde 05 .. 11:84. Municipal nº64~84 .. Distr:l.~uiçâo sob nºl204/84. Ref• l\1at. .J>o.~. 16.·118 nci.ma .. Dou fo .. e~ f;B 2'1.029,00. • ·• · . "'' • 1 
1--~~~~--~~.~--~~~~~~--~~~--"'--·~~~~~~~~~~~~~~~~-1 
R. 5 - 16.418 - 05 .. 11 .. 84 - CEDUIA DE CREDITO INDUSTRIAI,., Emitente: PDT & CIJ\ ItrDA t); ~ 
'ã:'linda assinarnm dita cédula, constituindo hi.poteca oedular de lº grau, dando o - ;;; 
imóvel de sun propriedflde em garnntio dao obrigações assumidas pela emitente juntn1 
~ ao Banco o sr. ANTOlTIO JO!Jl.~ OLIVO e sim mulher. F.INAN<Hi\.DOR: TIHTf'O R":GIOFJ'AT. DE DE= ~ 
SENVOWP~wro no mrmr.:rm r-rrn, ... :rmnF., ./\g~nci~ de Curitiba-Pr. Valor do Credito: til - "' 
1
108.059.616, para o financiamento de capital de trabalho da emitente. Venciveis em 
10 .. 11.89, pagaveis tÍa praça de Curitib~-Pr .. l& HIPOT.EC.A.Rof. reg. sob nºl87 do li-
\.vro nº3-B, deste Oficio. Emissão: Curitiba-Pr. em :!6 .. 10.84. Dou fÍ~GJt .. NAJ.700.A.9.!2_!)_,00 \.._.} 
- -fó..e 
~ 
'17780781/~001 º' 
ELICE SOARES RIBAS . ; ; ' 
, .. º''"º .. RIG,l~a~ GHAL DI IMcMil 
ltUA OSVALDO ~"ANHA, elv. 
. . 
~ CE" 111104.15• , •IMH•• ! w illt-.J;W CONTINUAÇÃO _ _.__..,. 
R. 6 - 16.418 - 03.05.85 - CEOUIA DE CilSDITO INDUSTRIAL., Emitente: OLBAN-nmus,TRri:_ 
~CC~"EROIO DE PARAFUSOS Ilr'DA., e a_indn mssinaram dit~ cedul.B, constituindo hipot~. co cedular de 211 grau, dando. o imovel de sut'I propriedade em ~rantia d·1s obrigaç0e. 
ossui•iidl'ls pela emitente junto,ªº Banco o sr. ANTONIO JOSE OiiIVO e ª,~ mulher. dom t 
HEMNE GIACOMIITI OI.IVO. Financiador: DANCO ílEGI,mTAL DE DESENVOLVE'EH.~O DO EXTREMO 
SUL mum, Agência da praça de Curitiba-Pi-.. VALOR DO CHEDITO: 1i'3 399.751.209, par'l o 
reforço· de capital de giro da emiten~e. ,yenciveis em 01.10.as, pagaveis ~esta .prr:i￾ça. 211 HIPOTl!iC,\. Ref. reg. sob nºl981do li~~º3-B, deste Oficio. Emisel!lo: Curit_! 
bm-Pr., em 29.04.85 .. Dou ré. C. et 339.556, ~~ 
AV .. 7 - 16 .. 418 - 30 .. 10.85 - Conforme ,Termo de Quitação do Banco Regional de Desen￾volvimento do Extremo Sul-BRDE, Ag., da praça de Curitiba-Pr. 1 datado de 23.10.05, 
dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento do registro sob n°198 do livro nº3 
B, deste O:ficio1 uma vez que a emitente OIBAN-INDUSTRIA E COMERCIO D~ 'PARAFUSOS = 
JJTDA., sald~ a d~ida dele resultante. Ref .. R .. 6-16.418 acima .. Dou fe. e. frl -:-:-: 
55·41"-- ,. ....~ai ~· 
n. 8 - 16.41!3 - 13.05.06 - DEVEDOHES: OLBAN INU. COM. IJrDA. DJ\RCI T .. BATISTülT e -
i\N1
rnNIO J. OI.IVO. CREDOR: BANCO DO ESTADO DO PAnANÁ S.A. PENHOHA: ~~ndado de Regi~ 
tro de Penborn, extraido dos autos sob nº769/85, em 02 .. 05.86, de Açno de Execuçao, 
r.:xtrn,iunicinl, movida pelo credor contra os devedores, que fica penhorado o lote -
1.irbe1no sob nº09 da quadra nº4.63, com a área de ~50.,00m2, com benfeitorias, de pro--
P;fodnde dq sr. All~l- J_. · or.rvo .. VALOR:Cz$13.295.,36. Hef. n.4-16.410 retro.Dou -
re. e. Cz;$ 257, 94·(0i~ · • 
... 9 - :u;.410 - 22.01.07 - Conforme Mandado de Averbnr;fio de Penhnr::1, dn .T:d;.~r' de 
1H •"G:i to d:.1 1J:1 ·u Civel desta conmrca, ex·f;rnido dos auto~ sob nº696/85 de AÇno de --
:•:xccnç!.7o eh 'i~i tulo F.xtrajudicail, dutndo de 07.03.fJ?, devidarnen':e assinad0 pelo ri:· 
'i'1_·n,iun::fo Augusto Santos Peixoto, Mr.1., Juiz de dirdt(' desta comurca, em cwe figm·ri 
r::r 1n10 CXfHJlJ.Enl:e MEHTllJ()H/\L S/l\.' CRWDH'O, Ti'lJIT!tHCIN.-rP,J.J'CO E INVES'l.'IMEN'.rcn. (! (JX(JCU[~;--· 
·h.1::1 n m·. t1 l:JTfllUO .Jrl~.:i;; Ol.1TVO, D:\HCI TJ!X>DmO BA'l'TIS'l'OU e tTOJ\.RT;]S. TEJ.1IES DE IL'\.!TOS ,a_ ue 
f'j e 'l ro l1ornrlo ü 1o te urbano sob n º09 do r1 mdh1 !1 º1)63' c0m a ~Ín;::1 de ·l so, 00m2' ele 
\'-"'•'P)~iodade. d1· s!:. Antimio José <)lL"o. 1.1cf. ç_:i.~-16 .• 418 retro. Valo:c dn Aç;:;_o (!~,{t. ·-
'~ ··1 'l.". ,20. 11,.,u ré. e. r:: ... 1t. nr.,5(.l., 'i?'J ;e:• · •. 
0..;_10 -lfi.4J.S -J:7.10.91 -Cl1nfonne Ofido sob n:QL502/9lt da 1"1 vara Civcl de~1 
t~ comurci:i, d.r1tndn de o.i.10 .. ~n, devidnmrmte as~dnado pel·o;Dr. Roberto de Vicente,-. 
r::.:., Juiz de dlreitl' de::: ta comarca, o qual euj;oriza, seja can~ei!fdo o ii.0-16d18 e' 
.w.9-16.418 ncima, rel'er,211te a Ponho:ncis, modivas pelo fünco do s-tado do l'aram.Í - , 
:1.ll.., e Meridional s.A. Credito, Financiamento e,! Investimentos, uma vez que o' deve-' 1lar sr.,rVlTOEIO JC.Y:~E or,1vo e outro::::, oaldaram a divido dele resultante .. ' Dou fé~ -- -,. ~ ~ • .,..... • ----- ' 1 ' ·1 
1 ~ :- \ ·r 
J:i:. 11 - 16. 4 lB - 14 • 09. 94 - Trunsmi tente:. O JUIZ O DA iTUSTIÇA DO ·'f11ABALHO DA JUtlTh . 
D[<) CONCII.JAÇll:O E JUiit.rAMIJ:NTO JJE:STA COMAliCA dF. PATO Bl\ANCO, do imóvel de propriedada 
~o sr .. AN;';Nr;) J0:3tt: or.rv~) e. sua m~lher dona Ht'U1ENA GIACOMIN! or..rvo. Adquir~nte: --
.:A.f•VIO J~\)c. <IBlJI!lG, brasile1rot nao consta a sua qualificaçao inscrito no CPF sob 
nP 52~.454.509-53,-.. _ADJUDIOAÇ.AO: i::'rea:· 420,0Qn2:, com Ben:ffeitbrias. Carta de Atre￾l!llataçao ou Adjudicaçao, extraid~ dos autos sob n'ºl42/9o, em ó4.'07. 90, pelo sr. 'Bru 
no P.ehr Noto, D1retor de Secretaria, devidamente! assinado pelo Dr. N"Y Joae de J _ _::: 
b'reit~s, MM., ;Juiz de direi~o da Junta d9.Conci1iação e Julganiento1esta connrcn.-
va:or. Czt. 35.000,00 ou ~ 9quivalente a 5•672,60 O'.l'Ns. Que por exigenda do ficf.'o, 
foi atribu10 o valor de h$ 7 .. 989,25 .. Foi pago o !lm;1osto de transmiseão j.nter-Vi:\·w· 
~ quanti~ d.~ ii$ 159,7~, c<mf.onno guia 1 
sob nº Gli.:-4..,;iTBI-0962/94 da Prefei~u~ Mun; 
~J_p~l de ato Bran~?· iiegistr.o feito ém co'.nformidade com o Mmdado de aeerbação e~ 
~raido dos autos n 24/91, em 21.04.94, devidamente .assinado pelo Dr .. \V(?lUngton .=. 
•!.rranuel Cr~imbra de Moura, _Mr~., Juiz de di~·ai~o dn Vara dos li.egi:ztros PÚblicos do~­
tn comarca, t~do de confol~midade com o Acordao n 11 9.211 da 3" Com~ira Civcl do 'i'r:l￾btmal dl3 ,TustiÇ'a do Parana,. iir:lf * í\.4..:16.418 retro .. Dou fé. e. ii$ 155,94 .. ~ 
R.12/16.418 - Prot. 94.953 - 26/05/98 - TRANSMITENTE:SALVIO JO 
~E OENING, portador ~a ~I nº3.627;731-9-PR e inscrito no CPF n: 
~25.454.589-53, brasileiro, comerciante, solteiro residente F> ~omi-
--------------------------------------------------------------=--~EGu~----·~ 
-----------·----------···----·--
,----coNTINUAÇÃO--------------------'-----------......... --=:;;.~~-
ciliado à Rua João Pessoa, 955 B. Santa Terezinha, nesta cidade de 
Pato Branco, Paraná. ADQUIRENTE: ANTONIO JOSE OLIVO, porta￾dor da CI nº 1.202.134-PR e inscrito no CPF nº 212.676.939-91, e sua 
mulher Sra.HELANE GIACOMINI OLIVO, brasileiros, casados ele indus￾trial, residentes e domiciliados nesta cidade de Pato Branco-PR. 
COMPRA E VENDA: área: 420,00M2, com benfeitorias, constituida 
de uma casa de madeira, com a área de 110,50m2.Público de 29.04.98, 
Livro nºOl67, folhas 035, 1º Tabelionato Local. VALOR: R$ 12.000,00. 
Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 
240,00, conforme guia GR-4-ITBI sob nº0296/98, da Prefeitura Munici￾pal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº 28.830/98, Es￾tadual nº14.004101/98. O{s) vendedo(res) declara(ram) na escritura 
não ser (em) e nunca ter(em) sido(s) contribuinte(s) obrigatório(s) 
para a Previdência Social como pessoa(s) física(s) na qualidade de 
empregador(es). Obrigam-se as partes pelas demais condições da es￾critura. Ref. R.11-16.418 acima. Dou fé. e. R$274,65. 
~ 
77780781/0001- º' 
ELICE SOARES RIBAS \ 1o OFICIO DE UGISTRO GUAL OI IMéVlll 
RUA OSVALDO ARANHA, 61l7 
CEI" 86604.860 
\. .. ~NTO IHV1HOO 1''1\1'1/\fltA 

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