Ministério da Fazenda
Secretaria doTesouro Nacional
Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 2° andar, 70048-900 - Brasília - DF - mip.stn@fazenda.gov.br
OFÍCIO Nº 1.888/2011/COPEM/SURIN/STN/MF-DF
Exmo. Senhor
CLAUDEMIR ZANCO
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco
Rua Ararigbóia, 491
85.505-030- Pato Branco - PR
Brasília, 20 de maio de 2011.
ASSUNTO: Cancelamento de Operação de Crédito Irregular - Município de Pato Branco -
PR.
Senhor Presidente,
1. Atendendo ao disposto no art. 24, da Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, comunico o
cancelamento de operação realizada pelo Município de Pato Branco - PR, que deveria ser submetida
à verificação do cumprimento dos limites e condições pelo Ministério da Fazenda, conforme
preceitua o artigo 32 da Lei Complementar nº 1 O l, de 4 de maio de 2002.
2. Em análise de operações de crédito do Ente, esta Secretaria constatou que esse Município
efetivou operação de crédito junto ao Banco do Brasil S. A., ao renegociar e assumir o débito, antes
originário da CAPEG - Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda.
3. Com vistas a obter entendimento jurídico- sobre o assunto, foi encaminhada consulta à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN sobre a possibilidade de a operação de que se trata
ser enquadrada como operação de crédito nos termos do artigo 32 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, resultando em infração ao disposto no art. 33 da LRF, posto que não foi realizada análise
prévia das condições e limites dessa operação por parte desta Secretaria.
4. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Parecer PGFN/CAF/Nº 1817/201 O,
entendeu que "o Município de Pato Branco/PR efetivou operação de crédito junto ao Banco do
Brasil S. A., ao renegociar e assumir o débito, antes originário da CAPEG - Cooperativa
Agropecuária Guarany Ltda, e mais, valendo-se, inclusive, do regime jurídico aplicável ao crédito
rurar' ...
5. Nesse sentido, aquele órgão jurídico concluiu, naquele momento, que "Diante destas
circunstâncias, verifica-se que o Município de Pato Branco/PR efetivou operação de crédito, nos
moldes do§ 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 101. De 2000 ... Com efeito, ao renegociar a
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Continuação do Oficio para Câmara Municipal do Municlpio de Pato Branco -PR Página2 de 2
dívida, com assunção da dívida perante o Banco do Brasil, o Município de Pato Branco/PR
realizou operação de crédito equiparada(§ l° do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal)".
6. Ao tomar conhecimento do teor do citado Parecer, o Município de Pato Branco protocolou
um Pedido de Reconsideração na Secretaria do Tesouro Nacional, a qual o encaminhou à PGFN,
obtendo a resposta, por meio do Parecer PGFN/CAF/Nº 2439/2010, de que "o entendimento
exarado por esta Procuradoria-Geral da Fazenda nacional, no parecer PGFNICAF Nº 181712010
não carece de reparos, .. 12. Em razão da exposta necessidade de responsabilização exclusiva do
Banco do Brasil pela prática de ato com excesso de poderes e irifração à lei, a realização da
operação não ocasiona qualquer conseqüência para a União.13. Em virtude de todo o aqui
exposto, do consignado no Parecer PGFNICAFINº 181712010 e da ausência de novas alegações
aptas a ensejar a revisão do entendimento já manifestado, não há motivos pra reconsideração da
decisão exarada.14. Além disso, merece ser consignado, em razão do requerido no pedido de
reconsideração, que a quitação da dívida não é medida apta a sanar nulidade" ...
7. Em face do acima exposto, a irregularidade da operação foi comunicada pela Secretaria do
Tesouro Nacional a essa Câmara Municipal de Pato Branco por meio do Oficio Nº
6107/2010/COPEM/SUBSEC4/STNIMF-DF, de 13/12/2010, ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná por meio do Oficio Nº 6109/2010/COPEM/SUBSEC4/STN/MF-DF, de 13/12/2010, e ao
Senado Federal por meio do Aviso nº 397/GMF, de 13/12/2010. A realização da operação de
crédito irregular de que se trata foi comunicada ainda ao Banco do Brasil, por meio do Oficio Nº
6104/2010/COPEM/SUBSEC4/STNIMF-DF, de 13/12/2010.
8. Em 27/12/2010, o Município de Pato Branco protocolou nesta STN o Oficio nº
865/2010/GP, de 22/12/2010, no qual informa que foram tomadas as medidas necessárias ao
atendimento do disposto no § 1º do art. 33 da LRF. O Ente esclarece que a Lei nº 2281, de ·R(
30/09/2003;'que autoriza o Executivo Municipal a realizar a operação considerada irregular, foi
revogada pela Lei nº 3.488, de 09/12/2010:'Ademais, foi publicada a Lei nº 3.489, de 09/12/201 O,
que autoriza o Executivo Municipal a receber do Banco do Brasil a devolução dos valores pagos
referentes ao parcelamento decorrente da Lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003 e autoriza a
municipalidade a efetuar o pagamento integral do saldo devedor junto à Cooperativa Agropecuária
Guarany Ltda. - CAPEG, estabelecido pela Lei nº 1.747, de 21 de julho dé 1998. +
9. Por sua vez, o Banco do Brasil, por meio do Oficio GEREN 2010/1212, de 22/12/2010,
informou que foram efetuados os estomos dos pagamentos realizados pela Prefeitura de Pato
Branco e o cancelamento da operação em nome da Prefeitura. A referida operação, assumida pela
CAPEG, foi liquidada em 10/12/201 O, pela referida entidade.
10. Finalmente, com o intuito de atender o disposto no art. 24, da Resolução nº 43/2001, do
Senado Federal, este Ministério, por meio da STN, comunica o fato ao Poder Legislativo desse
Município.
Respeitosamente,
EDUARDO
~~'-"\ COUTINHO G
Subsecretário do Tesouro N c onal
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Câmara ;tlunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 54/98
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O Executivo convocou sessão extraordinária no período de recesso para votar este
. projeto de lei
MENSAGEM N°: 54/98
RECEBIDA EM: 17 de julho de 1998
N° DO PROJETO: 54/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição do imóvel urbano lote nº
30-R, do Núcleo Bom Retiro com área de 20.217,00m2 (vinte mil, duzentos e
dezessete metros quadrados) de propriedade da CAPEG - Cooperativa Agrícola
Guarany Ltda - parte deste imóvel será doado ao SEBRAE - Serviço de Apoio à
Pequena Empresa do Paraná para construção de sua Sede Regional
(terreno antiga IOSSA)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de julho de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de julho de 1998 - aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes. Ausentes os Vereadores: Afonso Ferreira de
Almeida, Aldir Vendruscolo e Carlos Roberto Gonçalves Lins.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: : 21 de julho de 1998 - aprovado por
1' - unanimidade de votos dos Vereadores presentes. Ausentes os Vereadores: Amadeu Pereira,
Aldir Vendruscolo, Carlos Roberto Gonçalves Lins, Germano Corona, Gilmar Luiz Arcari,
Vilson Dala Costa e Roberto Carlos Chioquetta.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de julho de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 465/98
LEIN°: 1747
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1841 do dia 24 de julho de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DIARIO DO POV(
ANO XII- EDIÇÃO 1841-SEXTA-FEIRA, 24DEJULHO DE 1998-R$ 1,00
LEI Nº 1.747
Data: 21 de julho de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição do imóvel urbano
lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro cOm área de 20.217,00m2 (vinte mil,duzentos e dezessete metros quadrados).
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná-, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o i~óvel urbanp correspon-
. dente ao lote nº 30-R (trinta·R), do Núcleo Bom Retiro, contendo aâreade 20.217,00m' (vinte
mil, duzentos e dezessete metros quadrados), tendo os limites e confrontações especificados
na mcttricula nº 12.244, do l 0 Oficio do R~gistrp G~al de-Imóveis de Pato Branco, Estado do Paranâ, de propriedade da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda - ÇAPEG. ·
Art. 2º - O Município de Pato Branco pagará pelo imóvel descrito no artigo lº, o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º - O resgate do· débito deverá ser procedido em oito parcelas anuais, a iniciarse no dia 25 de fevereiro de 1999 e firidar-.se no dia 25 de fevereiro de 2006. '
l - as prestações de que traia o presente artigo sofrerão atualização monetária de
confonnidade com a variação do preÇ? mínimo do milho, estabelecido pelo Governo Federal e .serão acrescidas dos juros de 3% ao anoj
li -.o valor do imóvel anotado no artigo 2° é.correspondente a 4.029.731 Kg. de milho
limpo~ seco e em condições de mercado, igual a RS 6,70 (seis reais e setenta centavos) por saca de 60 quilos. ' '
Art. 4º - O resgate do valor do. imóvel nas condições estabelecidas no Artigo' 3° será procedido junto ao Banco do Brasil SI A, agência de Pato Branco, em razão do gravame hipotecário existente sobre o imóvel objeto da presente Lei, em favor dessa instituição finan- ceira, que comparecerá à escrituração na condição de anuente.
Art. Sº - Os ~ecursos destinados ao custeio _da aquisição, objeto da presente Lei, serão
objeto de previsão orçamentária do exercício do pagamento.
Art. 6ª - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 3.400,00m.2 (três.mil e quatro- cento~ metros quadrados), dçi imóvel urbano lote riº 3().R, do Núcleo Bom Retiro, de que trata
o artigo 1°, para o SEBRAE·PR - Serviço de Apoio à Pequena Empresa do Paraná, pessoa
j~dica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 2159, 1 ºandar, sala 1 OI, em Pat~
Branco; Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 75.110.585/0001·25.
Parágrafo único. A doação de que trata o .. caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte:
1- destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente para a construção de sua Sede Regional, no prazo de 02 (dois) anos; . , .
li-reversão do imóvel doado com·perda de todas as berifeitorias nCte existentes em·caso
de descwnprimento de qualquer das condições·estabelecidas nesta Lei e na Lei Ítº t 207 ·de
03 de maio de 1993,.com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de· novembro de !9CÍ3.
Art. 'J° • A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogad1,1.s as dispo· sições em contrário. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de julho de 1998.
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 54/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição do imóvel
urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro com área de 20.217,00m2
(vinte mil, duzentos e dezessete metros quadrados).
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano
correspondente ao lote nº 30-R (trinta-R), do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 20.217,00m2
(vinte mil, duzentos e dezessete metros quadrados), tendo os limites e confrontações especificados
na matrícula nº 12.244, do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do
Paraná, de propriedade da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda - CAPEG.
Art. 2º - O Município de Pato Branco pagará pelo imóvel descrito no artigo 1 º, o
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º - O resgate do débito deverá ser procedido em oito parcelas anuais, a
iniciar-se no dia 25 de fevereiro de 1999 e findar-se no dia 25 de fevereiro de 2006.
1 - as prestações de que trata o presente artigo sofrerão atualização monetária de
conformidade com a variação do preço mínimo do milho, estabelecido pelo Governo Federal e serão
acrescidas dos juros de 3% ao ano;
II - o valor do imóvel anotado no artigo 2º é correspondente a 4.029.731 Kg. de milho
limpo, seco e em condições de mercado, igual a R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos), por saca de 60 quilos.
Art. 4° - O resgate do valor do imóvel nas condições estabelecidas no Artigo 3°
será procedido junto ao Banco do Brasil S/ A, agência de Pato Branco, em razão do gravame
hipotecário existente sobre o imóvel objeto da presente Lei, em favor dessa instituição financeira,
que comparecerá à escrituração na condição de anuente.
Art. 5º - Os recursos destinados ao custeio da aquisição, objeto da presente Lei,
serão objeto de previsão orçamentária do exercício do pagamento.
Art. 6° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 3.400,00m2 (três mil e
quatrocentos metros quadrados), do imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, de que trata
o artigo 1 º, para o SEBRAE-PR - Serviço de Apoio à Pequena Empresa do Paraná, pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 2159, lº andar, sala 101, em Pato Branco,
Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 75.110.585/0001-25.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada
ao seguinte:
1 - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente para a construção de
sua Sede Regional, no prazo de 02 (dois) anos;
II - reversão do imóvel doado com perda de todas as benfeitorias nele existentes
em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de
03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato
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Branco
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei n º 54/98
Analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo
Municipal, o qual solicita autorização legislativa para proceder a aquisição do
imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com área de 20.217,00m.2 (vinte
mil, duzentos e dezessete metros quadrados), contendo benfeitorias, matriculado sob
nº 12.244, junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, através de sua relatoria, conclui fornecer PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria, em razão de que o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta mil reais), apurado pela Comissão de Avaliação condiz com a realidade do
mercado imobiliário local.
Verificando a matrícula do imóvel objeto da aquisição, constatamos
haver algumas pendências sobre o mesmo (penhora), entretanto, após ouvir o
Gerente do Banco do Brasil, Agência de Pato Branco, o mesmo afirmou que tais
apontamentos serão solucionados antes da assinatura da escritura pública que
efetivamente concretizará o negócio.
Cumpre esclarecer aos ilustres colegas Vereadores que a proposição
trata tão somente de autorizar a aquisição do imóvel acima descrito, sendo que o
Executivo Municipal somente efetuará o pagamento das parcelas, quando o imóvel
tomar-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou encargo.
Pelo que se observa ainda da matrícula, atualizada, fornecida pelo
Registro de Imóveis local, através das averbações 30 e 31, houve o cancelamento
das pendências trabalhistas relativamente aos credores Alceu Vignaga e outros, e
Leonir Gheller e outro, cuja devedora Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda.,
saldou a dívida deles resultante, sendo que as pendências ainda remanescentes serão
quitadas antes da assinatura da escritura pública, mesmo porque, a instituição
financeira (Banco do Brasil S/A), comparecerá a escrituração na condição de
anuente, conforme preceitua o artigo 4 º do presente Projeto de Lei.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
Que a proposição encontra amparo legal no artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, e no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93.
Quanto à doação de 3.400,00m2 de parte do imóvel objeto da aquisição,
ao SEBRAE-PR - Serviço de Apoio à Pequena Empresa, para construção de sua
sede regional, nos colocamos favoravelmente, por tratar-se de uma instituição que
presta relevantes serviços aos Municípios, mediante auxílio e orientações técnicas
aos empreendedores, objetivando o incremento comercial e industrial de nossa
região.
A área remanescente do imóvel a ser adquirido será destinada à
implantação do Parque da Administração Pública Municipal, com a construção de
edifício público.
Pato Branco, 17 de julho de 1998.
É o parecer, SMJ.
Carl Orceli Alves
A/,
Roberto ~~;ett~ - PFL A
Afonso
"~~/~k Ferreira de Almeida - PMDB
Iv~~~or ~~-PDT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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N.!I I i51 --
VISTO
Câmara Munícípal de ~ato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 054/98
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para adquirir o imóvel urbano correspondente ao lote nº 30-
R (trinta-R) do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 20.217,00 m2 (Vinte mil,
duzentos e dezessete metros quadrados), tendo os limites e confrontações
especificados na matrícula nº 12.244, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis de
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade da Cooperativa Agropecuária
Guarany Ltda - CAPEG, pelo valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta
mil reais), a serem pagas em 08 (oito) parcelas anuais, a iniciar-se em· 25 de
fevereiro de 1999 e findar-se em 25 de fevereiro de 2.006.
O artigo 3° do Projeto prevê as condições e a forma de reajuste das prestações,
estipulando que a correção monetária se dará de acordo com a variação do preço
milho, estabelecido pelo Governo Federal e serão acrescidas dos juros de 3o/o ao
ano, sendo que o valor do imóvel corresponde a 4.029,731 Kg de milho limpo,
seco e em condições de mercado, igual a R$ 6,70, por saca de 60 Kg.
Em razão da forma de reajustamento das prestações estabelecidas no artigo 3 º do
Projeto, não ser considerada índice oficial instituído pelo Governo Federal que
apure a atualização da moeda no período, recomendo a Comissão de Representação
que busque informações a respeito da variação monetária dos preços mínimos do
milho, pelo menos, nos últimos 02 (dois) anos.
O Executivo Municipal solicita ainda, autorização para doar 3.400,00 m2, do
imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, para o SEBRAE - Serviço de
Apoio à Pequena Empresa no Paraná.
A área a ser doada destina-se a construção da sede regional do SEBRAE, que
atende atualmente 43 municípios.
Por tratar-se de órgão de auxílio à pequenas empresas no Paraná, que desenvolve
atividades de interesse dos Executivos Municipais, o imóvel objeto da doação não
encontra cravado com a cláusula de inalienabilidade permanente.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1
C. Mun. dt P. 8ce
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Câmara )f;(unícípal de Tato -~
B VISTO
rancv
A proposição está acompanhada de laudo de avaliação do imóvel objeto da
aquisição e da cópia da matricula do Registro Imobiliário.
Observando o Registro Imobiliário (documento anexo), verifica-se a existência de
diversas pendências (penhoras) sobre o aludido imóvel, averbadas à margem da
matricula nº 12.244.
Sobre as pendências existentes, o artigo 4º do Projeto, estabelece que: "0 resgate
do valor do imóvel nas condições estabelecidas no artigo 3º será procedido
junto ao Banco do Brasil S/A, agência de Pato Branco, em razão do gravame
hipotecário existente sobre o imóvel objeto da aquisição, em favor da aludida
instituição financeira, que comparecerá à escrituração na condição de
anuente."
Conforme informação fornecida pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de
Pato Branco, o Banco do Brasil acertará com as pessoas físicas, credoras da
Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda - CAPEG, designadas na matricula nº
12.244, a baixa das respectivas penhoras, para que a escritura pública possa ser
efetivada.
Cumpre esclarecer aos nobres edis, que a matéria é autorizativa, sendo que o
Executivo Municipal somente efetuará o pagamento, caso o referido imóvel esteja
efetivamente livre e desembaraçado de qualquer ônus.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, que assim estipula: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei
Federal nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, e havendo compatibilidade do preço
com o valor de mercado, bem como haja prévia avaliação do bem, poderá ser
efetuada com dispensa de licitaçãq. Para que haja a contratação direta tais
circunstâncias deverão estar presentes.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Bce,
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B ' VISTO Câmara Munícípal de Pato ranco
Por derradeiro, cumpre destacar, que descontada a área a ser doada ao SEBRAE, a
parte remanescente será destinada à implantação do parque da Administração
Pública, com a construção de Edificio Público.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta
a seguir sua regimental tramitação, competindo a Comissão de Representação
proceder as diligências necessárias.
É o parecer, S.M.J.
Pato aranco, 17 de julho de 1998.
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essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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MENSAGEM Nº 054/98
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O encaminhamento da presente Mensagem à essa Colenda Câmara Municipal,
objetiva adquirir o imóvel urbano correspondente ao lote nº 30-R (trinta -R), do Núcleo Bom Retiro,
contendo a área de 20.217,00m2 (vinte mil, duzentos e dezessete metros quadrados), de propriedade
da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda, avaliado em R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta
mil reais).
O preço está equânime com o do mercado imobiliário, e a aquisição é útil e necessária
ao Município considerando que parte da área será doada ao SEBRAE que construirá nela sua Sede
Regional estimulando assim novas oportunidades de negócios e expansão das atividades da micro e
pequena empresa, e o restante se destinará à implantação do parque da Administração Municipal,
com a construção de Edifício Público.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e com base no
Art. 27, inciso m, da Lei Orgânica Municipal, encarecemos que sejam convocadas sessões
extraordinárias, preferencialmente nos dias 18 e 20 de julho de 1998, para o referendo solicitado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 dejilh:>de 1998.
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 54/98
1 C. Mun. de P. Bc•
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição do imóvel
urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro com área de 20.217,00 m2 (vinte
mil, duzentos e dezessete metros quadrados).
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano
correspondente ao lote nº 30-R (trinta-R), do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 20.217,00 m2
(vinte mil, duzentos e dezessete metros quadrados), tendo os limites e confrontação especificados na
matrícula nº 12.244, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná,
de propriedade da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda - CAPEG.
Art. 2º - O Município de Pato Branco pagará pelo imóvel descrito no artigo 1 º, o
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3° - O resgate do débito deverá ser procedido em oito parcelas anuais, a iniciarse no dia 25 de fevereiro de 1999 e findar-se no dia 25 de fevereiro de 2.006.
1 - As prestações de que trata o presente artigo sofrerão atualização monetária de
conformidade com a variação do preço mínimo do milho, estabelecido pelo Governo Federal e serão
acrescidas dos juros de 3% ao ano.
II - O valor do imóvel anotado no Art. 2º é correspondente a 4. 029. 731 Kg. de milho
limpo, seco e em condições de mercado, igual a R$6,70 (seis reais e setenta centavos), por saca de
60 quilos.
Art. 4º - O resgate do valor do imóvel nas condições estabelecidas no Artigo 3º será
procedido junto ao Banco do Brasil S/ A, agência de Pato Branco, em razão do gravame hipotecário
existente sobre o imóvel objeto da presente Lei, em favor dessa instituição financeira, que
comparecerá à escrituração na condição de anuente.
Art. 5º - Os recursos destinados ao custeio da aquisição, objeto da presente Lei,
serão objeto de previsão orçamentária do exercício do pagamento.
Art. 6º- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 3.400,00m2 (três mil e
quatrocentos metros quadrados), do imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, de que
trata o Artigo 1 º , para o SEBRAE - PR. - Serviço de Apoio à Pequena Empresa no Paraná,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 2.159, 1° andar, sala 101, em
Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 75.110.585/0001-25.
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente para a construção de sua
Y!re/eifura %unicipa/ ele %.lo 23ranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~oAo Domo""! n~ nrn~o de í\"l t-t~:s) anos· U\.IU.\.I .I.''-\.lb.a. l.l.Q.J.' J. V }J'.l a.Li V._, \ UVJ. '
/
c:Mun. de P. & 1
Fls. N.! J2 _
~--VISTO
II - reversão do imóvel doado com perda de todas as benfeitorias nele existentes em
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecida neste Lei e na Lei nº 1.207, de 03
de maio de 1993, com aiterações dadas peia Lei nº i.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. ~º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alceni
~. Guerra
Prefeito Municipal
i
l
.
i
1- l
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
c3MÁ.~ DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SÁ RIBAS
C.P.F. 005845179-04
1 e. Mun. de P. Bc~
(REGISTRO GERAL)~~ ]
(MATRICULA N.º12.244 ) ( e;. ~"'~·l.= )
09 de outubro de 1.981. . _ .... .. ~ e· J et--
IliIOVEL Su:BURB.AlW - Lote nº30-R(trinta-R), do Núcleo Bom Re ro, situado no distrito desta cidade de l'ato Branco, contendo a área de 20.217, O:m2(VIUTE MIJ1, DUZENTOS
E DEZESSETE METROS QUADRADOS), contendo as seguintes ben:feitorias: um pavilhão de, N # 1 N~ alvenaria, para extraçao mecanica com a area de 200,00m2; um pavilhao para escrito
rio e setor de operario com248,00m2; um pavilhão extrotura metalica para extraçãõ
por solven~e 2om área de 260,00m2; um pavilhão alvenaria para o refrino com 302,00
m2; um pavilhao alvenaria para embalagem com 354,00m.2; e um pavilhao alvenaria para quador 2e vapor e oficina.mecanica com 160,00m2, dentro dos seguintes limites e
controntaçoes: NORTE:com o lote 30-0 com 88,SOm; ~: com parte do lote no30 com - 127,50m; LESTE: com o rio Ligeiro; OESTE: com a Av. Tupi com 159,30m. Ref.,reg. ~
ant. sob nos. 10.163 e 19.872 do livro nº3-I e 3-R, ambos deste Ofiçio. .·· '
ffi0B1IETÂR.IA; TOSSA - IlIDUSTRIA DE ÓLEOS SUDOESTE S/A., empresa industrial com sede nesta, cidade, CGC/MF sob nº79.845.49J/OOOl. , .
R. 1 - 12.244 - 07/12/81 - Transmitente: MASSA FALIDA - IOSSA Il-i'DUSTRIA DE OIEOS =
Sü'DOESTE S.A., com sde a Av. Tupy 343, Bairro Bortot, nesta cidade, inscrita no --
ICM-PR sob nº 31.600.345-B, e no CGO/MF sob nº 79;84-5.491/0001. Adquirente: coomRATIVA AGROPECUARIA GUARA1IT LTDA. ,-CAPEG., com sede e foro nesta cidade, inscrita,
no CGC/M.F sob no 79.864.708/0001-40~ COMPRA E VENDA: área: 20.217,oom2, com todas
as benfeitorias existentes sobre referido imóvel. PÚblico de 09.10.81, L~78 fls.-
019, Tab. local. Valor: (fS 3.000;000,00. Foi pago o imposto de tran~missão inter-vJ:
vos na quantia de fit 30.000,00, conforme guia sob nº2534404-0 da Agencia de Rendas,
de Pato Branco. Que a presente escritura, foi feita com base no Alvara de Autoriza
çâo do seguinte teor: "Juizo de Direito da Vara Civel da Comarca de Pato Branco-fr
Alvara. O Doutor Trajano Augusto Santos Peixoto Juiz de Direito da Vara Civel da ~
Comarca de Pato ~ranco, Estado do Paraná, Autoriza - Pelo Presente Alv~ra expedido
nos autos de Falencia ng536/76, Industria de Oleos Sudoeste S.A. - IOSSA, atendendo aos termos da.proposta para aquisição do acervo da Massa, apresentadaApela Cooperativa Agro-Pecuaria Guarany Ltda., na forma do art. 123 da Lei de Falencia, de
fls.371 '
1usque" 374, tendo em vista que a proponente já cumpriu as obrigações as-.;.
sumidas nos termos da respectiva proposta, efetuando o dep~sito da quantia correspondente ao pagamento inicial aos credores quirografários; ~gamento integral dos,
credores com direito real de garantia e direito a restituiçao; tendo, inclusive - cumprido as obrigações r~lativas a débitos junto as Fazenclas N1?-cional e Estadual,-
bem assim junto a P:revidencia Social, conforme certidões negativas dos aludidos a~
tos, Autorizo o SÍndico da Massa Falida Industria de Óieos Sudoeste S.A.-IOssa,Ban
co do Estado do Paraná s.A., estabelecimento de credito com sede na Capital do Es"': # N A tado do Param, a rua Maximo Joao :ropp, ng274, Santa Candida, inscrito no e .G.a. - do Ministério da•Fazenda sob nº76.1:92.l72/0001-9l, na forma que ajustar com aquela
Cooperativa, a ~romo:ver,a transfereneia à mesma ou a quem ela ind!car, da totalid_!
de dos bens, imoveis, móveis, m~quinas equipamentos, direitos, açoes, titulos, documentos, saldos bancários, creditos a receber e tudo mais que valor tiver, promover o cancelamento das inscrições, hipotecas e demais registros existentes, em nome de I.Q§_§a-Industria de 6leos Sudoeste S.A., ,no Cartório do Registro de ImÓveis,-
desta comarca de Pato Branco, Estado do Parana. Expedido em cumprimento ao despa--
cho de fls.523 verso, atendendo ao contido na petição de fls.529 e parecer favoravel do ilustre representante do Ministério PÚblico, expedido as fls.523 dos autos ~
supra mencionados. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do
I'arraná, aos nove dias do mes de outubro de ano de mil novecentos e oitenta e um;Eu
(a) ilegivel(Helio Constantinopolos), Escrivão, o fiz datilografar 9 subscrevi. (a
Trajano AUgusto Santos feixotoJ.,.ru:_z_ de Direito Auxi2.iar"• R.ef. lL>t. 12.244 acima.
Dou fé. C!. ([$ 5.543,00. ~ t' . '. · ·· .. ,
~.J
f\J
!h 2 - 12.244 - 31.07 .a4 - Cédula Rural Pignoraticia e Hipotecaria. Emitente: coff.
operativa Agropecuaria Guarany Ltda. Financiador: Banco do Brasil S.A., Ag., desta praça. Valor do Credito: (!$ 270.005.666,aO, para aquisição de insumos agricolas,
·para revenda aos cooperados. Vencíveis em 31.12.a4, pagaveis nestãi: ~~if_tlÉRs~J1 l!~J?O= L ~~-= '• ____ __;_ -- ( ' ... --.,-. ~-; .. _.:,:_., _____ .. ·- ~------... ·-··-· >·----~--....
r CONTINUAÇÃO
1.v Oficio de Registro Gtral de lmOv111
coe 7neo7a110001.09
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
~•• Oey1lde A'11h 110" p ' ' . 8 r1ne ... ,.,,.
~·· .. -ii
_mA.~et. reg. sob n•ll.262 do livro 1 •3-Q, deete otioio. Emissão: làto Branco-Pr.
Dou te. C. &l 11.336,00 -· _. -'1-
R. 3 - 12.244 - 17.10.84 - Cedula Rural Pignoraticia e Hipotecaria .. Emitentes coe-
"õPerativa Agropecuaria Guarany Ltda. Financiador: Ba2co do :J3rasil s .. A. t Ag., desta
praça. Valor do Credito: (li 117 .305.680, para aquisi~o de· lOot de adubo, formula - .
05.30.15 e 200,oot de adubo formula 02.24.12. Venoiveis em 31.12.841 pagaveis nes:
ta praça. 2• HIPOTECA .. Ref. reg. sob no11.5d3 do l~vro n123-Q, deste Oficio. Emissa
Pato Branco..;i>r. Dou fé. C. lil 11.336,nn ' .. • ,.. <'.Ir- .
AV. 4 - 12.244 - 10.10. 85 - Oon:f.orme memorando do· :Banco do Brasil S/
A. ,agência desta· praça, ·datado de 08.10.85,. dirigido :.a.este ·Of.Ício,-
autor±za -eeja :.cancelado o registro sob n2.11.2-62 ... do livro .n123-Q,des-
, te Ofício;· um.a yez que a'.emitente COO.PERATIVA AGROPECUARIA' GUARANY:=
LTD~·~~~dt>u ·a divida dela. resul ta.nte.Ref. ·R.2-12.244 ·retro. Dou ' - fé.~ . .. '
AV. 5 - 12e244· - lO,;l0.85 - O&n:forme-imemorando do !B.nco ido 'Brasil S/
,. T. ,agência-desta p~aça, datado -de 08.10.85,dirigi.do a este Of.Ício,ag
toriza seja cancelado o registro sob n2.11.568 do livro 112).-Q, deste
OfÍc.io,uma vez que a e.miten.te COOPERATIVA AGROPECUÁRIA GUARANY~A·
saldou a divida dela resul~ante. Ref.R.3-12.244 aci!Jla. Dou fé.~
!:, 6 - 12.244 - 18.02.86 - DEVEDOOA: COOPIRAT:J'.VA 4GROPECU.àRIA. GUARANY L'.l!DA., oom
sede nesta oida~e ~e Pato Branco ~ BR-373, rm 378, inscrita no CGC_,l}«F sob nl2'j'9.--
864.706/000l-tO .. CREDOO: BANCO DO .BRASIL s.A. ocm sede na Capital Federal, inseri
to no COC/Mr sob nlloo.ooo.ooo/0495-22. l• HÍPOmA: CoBTRATO DE ABÉRTORA DE CRJIDI
TO PCB INS!IRUDNTO Plf.BI.iCCO CCI& GARABTIA HIPOTBêARIO E CAUÇió DE NOTAS PROMISSáiiÃ
lavrada no livro nªl0'2, as fls.178, do lª Tabelionato local. VALOR DO CREDITO: --
tiJ l~.930.000.000, que será utilizada de uma só vez pela de"Ndora. JUROS: S a.a.
calculados sobre os saldos da divida prenaniente corrigidos. Em oaãõ"'de' mora, a -
tem de ~uros será .. elevada de 1% a.a. Referidos encargos calculados pelo mete>2o - hamburgues no ultimo dia de cada trimestre oivil, no TenoimentoNe na liquidaçao da
divida, pod~ndo ser capitalizados a 3uizo do Banco, desde q~ nao pa~os no dia em
que se tornarem exigiveis. PR.AZO: O prazo do credito aberto e de 180~cento e oiten
ta) dias, a contar da data '!ãããsint.ara da escritura, e o pagamento sr terá de .= ~ só vez até 16 de agosto de 1986. Oiir~-se as ~rtes pelas denais tºn'!;çÕes - <ta escritura. Ret. R.l-12.244 retro. Dou té. e. (iJ 1.126.525-- 'i :r e'
AV,, 7 -12.244 - 03,l0.86 -Conforme ~scritura PÚbllci:i de Aditivo a Contrato_de --
Abertura de Credito po:e ins·trumento publico, com garantia b,ipotecario e cauçao de
Notu Promissória, lavrada no livro 11º112 as fls .• 019 no J.9 J:ab. local em 03.10.,86,
em que ftgura de um lado o BAUCO DO BRASIL S.Ao-Sociedade de Economia mista ,com -
sede ·em BrasUia-DF, inscrito no CGC/MF sob n"00.000.000/0495-22 e de outro J.aJo a
COOPERATIVA AG-RO:P~CUARJA GUllllANY LTDA., com aede·a BR-373, nesta cidade,inscrita,
no CGC/Il'IF sob nº79.864 ... 708/0001-40, que pela referida escri'tura e na melhor forma
de di oito voem"retificar e ratificar, na forma das cláusulas adiante,· o COUTRl\TO
DE ABERTÚP..A DE CREDITO 1?0R~ INSTRUMENTO P6BLICO Cür/I GAltÁNTIA HIFOTECAllIA E· CAUÇÃO
DE ~TOTA rno:russ6rrIA Nº86/0459-i~- firmado entre aa partes em 17 .02 .. 86, rio váloi·de
1i$ 13,.930.000.000,00, com vencimento J>Qra 16 .. 08.,86, garantido por hipoteca e cau--
ção de nota promissória, transc1·ito no livro n°102 pagina 178 do lº Tab. local. -
:Prorrof(ncão Mediante Incorporação de Accsi.:;:6:i.··ios Vencid<Js ao Princiml: Achando-se
nesta data a clivida elevada a Cz$ 16.761.402,00, sendo Cz$ 13.930,000,00 de principal e Cz$ 2 .031.,402,00 de juros/acessórios, concede o Credi tador a Creditada, -
atendendo a mútuo inte.'.-·esse das rnrtcs, a p-rorrogação do prf.:o do instrumento il.e --
credito ora adiü1do, J":b::ando o seu novo vencimento pnrn 11 .. 02.87., Alteração de l':ncarf;jos Financeiros: Em substituiç;'o integml a cláuauJa ;'Encargos Financeiros" do
instrumento de credito o:r.n aditado, a Creditada e o Ci:c'litador, tem gusto e ·acorda
do neste_ato, que a re:fc·J;:ida cl:{unu1a a p::irtir de 17-08.86, pnssou a ter a ,seguin-:
te re~açao: Os ,iuros sera o devidos a taxa de 52 ,3% D.a., calculados pelo metodo lml
bur~ues, debitadoz e 'Dcigiveis n-J ultimo dia de cridamcs, no vencimGnto e na liqvid.açao, podendo ser capitalizadoc, a j!.!Ízo do Creditador desde que não pagos no dio
em que se tornarem exiglveis •. ~'8l'J.E02ao ~~x~J.nad:i.mJ21emento: Não c~·m.stttu{E_ \. SEGUE_._ __ ,
«:l
MAT. 12.244
----CONTINUAÇÃO
cominação moratória e sem preju:f.zo de sua cnbrança ,na hipotese de inadimplementode qualquer prestaçáo de principal ou acessÓrios,nos seus vencimentos e encquanto
não regularizada a operação ao Creditador cobrar,em substituição aos juros antesreferidos,sobre o valor da obrigação em atraso,ou sobre o saldo devedor do empre.,.!!
timo, no caso de vencimento final ou se o Creditador, a seu critério, considerara divida vencida por antecipação,com base em disposições legais ou convencionaiscomissão de permanencia equivalente a taxa de 56,6fca .. a.,calculada e exigível na - mesma forma dos juros originais.~constituição da Cuação a Fim de Recaracteri~ar o.
Bem Caucionado: com vistas a atualizar a caracterizaao do bem cuacionado,tem a Cre
ditada e o Creditador justo e acordado reconstituir a caução de Nota Promissória -:
vinculada ao mencionado instrumento de credito, descrevendo-o a seguir novamente,-
com suas atuais caracteristicas: Una nota promissoria no valor de cz$.20.200.ooo,
00 emitida pela creditada nesta data,com vencimento a vista,devidamente emitida em
favor do creditador pela creditada,em garantia do contrato ora aditado no valor àe
@.2s.ooo.ooo.ooo,oo é devolvida a Creditada com anotação no verso de que se tratada devolução decorrente de altera1ões na avenças~j?.Djratuais e não por quitação do
titulo. Ref .. R.6-12.244 reto.Dou fe.c.cz$.564,26.~.
R. 8 - 12.244 - 17.10.86 - DEVEDORA: COOPBR.ATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.,com se
de a BR-373 Km 378,nesta cidade de Pato Branco,inscrita no CGC/Í'IF sob nº.79.864. - 708/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL s.A.,com sede na Capital Federal,inscrito noCGC/MF.sob nº.00.000.000/0495-22. 2a. HIPOTECA. ESCEITURA PUBLICA DE CONTRATO DE =
ABERTURA DE CRlIDITO COM GlLTtANTIA HIPOTECARIA, E CAUÇÃO DE NOTA PROMISSORIA,lavrada
no livro n 9$3 as fls.ocn, em 16.10.86, no 2º Tab. local. VAIOR DO CREDITO: Cz$ ••••
16.415.000,00, o qual desttna-se ao p:igamento do princip:il e acessorios das divi--
das relacionadas na carta que a devedora dirigiu ao credor em 30.07 .86., JUHOS: Sobre o total da divida e quaisquer importancias decorrentes de despesas,vencerão ju
ros devidos a taxa de 52,6ofc:e.a. ,calculados pelo metodo hambur~ues, debitadose ':'
exigíveis no ultimo dia de cada mes ,no ve1,cimento e na liquidaçao, podendo ser capitalizados, a juizo do Credor, desde que não p:igos no dia em que se tornaram exigiveis .. PRAZO: A devedora pagará o principal da dívida resultante deste contrato -
no prazo de 179 dias ou seja em 13.04.97, devendo ser p:igo ainda, até a da t;a do
vencimento ,tudo quanto for devido de juros/acessórios. Obrigam-se as partes pelagdemais condições do contrato.Ref.R.l-12.244 retro.Dou fé.c.cz$.1.12a,5e-; ~ i'/.'Jr-
!::J..• 9 - l? .. 244 - 17.10.86 - CAUÇAO: Para garantia do pagamento da divida resultante deste contrato,inclusive juros, pena convencional,custas,encarg0s diversos,despesas e demais obrigaçoes decorrentes deste contrato, a devedora da ao credor a) - EM CAUÇÃO: Una N0 ta Promissória no valor de Cz$ .. 21.200.ooo,oo,emitida pela devedora nesta da ta, com vencimento a vista ,avalizada por Alinor Muller CPF 137. 532 .159-
53 e sua esposa Maria Stanger Muller; Altair luiz Ceni CPF.213 .. 670.009-04 e sua e_ê.
posa Dalia Maria Ceni; Alvadi Andreia CPF.338.123.149-91 e sua mulher Maria ConteAndreis; Antonio Baggio CPF.137 .. 292.419-15 e sua esposa Nilda Ravanelli Bagio,Au--
gusto Otoni CPF.,020.0ó8.040-49 e sua esposa Nelsa Carolina Ottoni; Celso Feter Hil
gert CPF 005.464.539-53 e sua esposa lt:lrena Haverroth Hilgert; Cesar Pessi CPF •..
427.122.979-20; Egídio Dariva CPF 137.545.059-04 e sua esposa Ana Tereza Dariva; - Francisco Zilio CPF.nº.136 .. 177 .029-53 e sua esposa Norma Rosalina Paludo Zilio ;Manoel Iracilde Iasta CPF.136.180.919-15 e sua esposa Amelia Vargas Iasta; Nereu Mueetto CPF.338.123.499-49 e sua esposa Veraci Therezinha Bramatti Munaretto; Reoval
do José Zandona CPF 091.778.259-34; Severino Gnoatto CPF 061.124.920-53 e sua esp;
sa Helena Dal Pi·a Gnoatto; Waldecir Drancka CP!~ .. 244.569.429-91 e s;;a esposa Claris
se B. Drancka .. Ref.R.8-12 .. 244 acima.Dou fé.c.cz$.564,2é. «; .ª'":3 <"Ir- .. -
!:J.• 10 - 12.244 - lJ.01.87 - Conforme Escritura Pública de Aditjvo ao
Centra to de Abertura de Crédj to por :i nstrumerito pÚbl:ic o com Gnrantj a
ITipotecaria,lavrada no livro nº03 as fls.070 no 2º Tabelion3to de ro
to.s desta cidade, err.. 08.01.87,e;r qPe faz de um lar3o como Cred5tador=
o .BAl:GO DC :-mA0TL S/11. ,socj edade econol":ica rnj sta,ccm sede eni Bro.silja
Df. ,inseri to rio CGC/FF.1
• sob nº .00.000.000/0495-22 o de outro 1<.vJo eo-
~Q3C EDTTADA: 8. CCCPL~A;:rvi\.A:.;RC:P~CF}lJTl('t8'1:j11l\.~AEY I,'rDA.,com sede a DR
Yf , Ym 37ô, nesta CJ-âac.e, JnscrJ V3. no ç\, 11."1 • soo n 79.º64.708/0001
AO ('·TIT<"-n(' Dr: Pl)"ê'ET'·'n" TI"~'nRrr'r'" .. TO R '-.f. t·.D.· f ·1· • vv .ó.1 •.. 1.. 1 .1. ~.;;; ,, : • .!!. •· ·:.::;.L ... ~L : e·u1 J car e ra J.i:1.car, n~1 orr:1a-
'-------~-~--~---~------~--~-~~~~-~-sEGUE /
---coNTINUAOÃO
t. • Oficio d• Registro Ger1I d• lmõv•••
coe 777eo7e11ooot.(9
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
lt• Otvald• ArHh•. 1!07 P. F.l .. or,o->"'• o . 'l
das cláusulas adj ante, a Escritura Pública de Contr~:i.to de Abertura -
de Crédito com garantj a hipotecária e cauçãc de Nota Promissória nº.
86/03295-X,firmada entre as partes em 16.10.86,no valor de Cz$ •••.•
16.415.000,00, con vencimento para 13.04.87, garantida por hipotecae caução de nota promi ssÓri a ,constante do R.D8 e AV .09-12. 244 retro.
PRORROGAÇÃO r1TEDIANTE INCORPORAÇ.1(0 DE ACESSORIOG VEFCIDCS AO PRTFCI=
P.AL • .Achando-se nesta fota, a dívida, elevada a Cz$. 18.000.000,00,-
sendo Cz$.16.415.000,00 de principal e Cz$.1.585.ooo,oo de juros e -
acessórios, concede o Creditador a Credjtada, atendendo a mútuo int~
ressedas partes, a prorrogação do prazo do instrumento de crédito -
ora aditado, fixar.ido o seu novo venci.mente para 30. 09. 89 • .ALTERAÇÃO::
DE ENCARGOS Fn:rANCEJROS - :Em substituição integral à cláusula "Enca_!:
gos Financeiros", do instrumento de crédito ora aditado, a Creditada
e o Credi tador tem jucto e acordado, neste ato, que a referida cláusula, a partir de 09.01.87, passa a ter a seguinte redação: Os juros
são exigíveis -jLmtamente com as prestações e déV:ido à taxa de 10%a.a
calculados e capitalizados na conta vjncnlada ao financiamento em ••
30.06 e 31.12, no vencjmento e na liqyidação da d{vida, sobre os sa;!_
dos devedores djários. Referjda taxa de juros fica sujeita aos rea--
justes que vierem a ser aprovados pelo Conselho nonetár:io racj anal.-
ALTERAÇÃO D.A TAXA DE JUROS - Fica estabelec:ido,q_ue, em substi.tu:içãoà taxa de juros retro estipulada serão devidos juros a taxa de 24%a.
a., calculados e capitalizados em 30.06 e 31.12 e no dia do pagamento, nos segu:intes casos: 1) falta de pagau:ento do principal ou de
acessórios nas datas estipuladas a partir do dia imediato ao do inadimplemento, sobre a parcela em atraso ou sobre o saldo devedor da -
conta vj_nculada ao fjnanciamento, se o Banco considerar venc:ida a d:i_
vida, por antecipação,com base em disposições, legais ou convencfo-:
nais aplicáveis, :incidindo, a~na.a JT'ROS DE l"OHA à taxa de 1%a.a.;II)
aplicação irregular ou desvio êle parcelas .de créd:ito liberadas a par
tir da da.ta da respectiva utilização, sobre as parcelas aplicadas -
irregularmente. 3e considerada ver1cjda a dÍvida,por antecjpação a
substi tu1_ção da taxa de juros dar-se-a a partir da data da constat:1-
ção da irregularidad e, sobre o saldo devedor da ccnta vinc~lada aofinancjarnento. J?CR~'A DE l'A A''ENTC: Sem prejuízo do vencj_mento retro,
estj pulado, obriga-se a Credj tada a recolher ao Credi tador, para ar·ior
tização/l:i g_ui '.lação desta dívida 06 prestações com vencjmento e valo--
res respectivsmente cm: 30.06.87 - Cz$.900.ooo,oo; 30.12.87 - Cz.$ ••
1.800.000,00; 30.06.88 - Cz .1.800.000,00; 30.12.88 - Cz$.J.600.000,
Oo; 30.06.89 - Cz$.4.500.ooo,oo; 30.09.89 - Cz$.5.400.ooo,oo; de for
ma que com o pagamento da 6ª prestação ocorrra a liqu.:idação da dÍvi:
da resultante do refer" do contrBto. RArIFTCAÇ'AO - A Escrj tura PÚ_blica de Contra to de i\ bertura de Oréd1 to e om Garantia fü potecári a e Cau
ção de Fota PromjssÓria em referência fjca ratificada em todos os
seus ternos, clausulas e c0ndiçÕes não expressamente alterados neste
jnstrumento, que àquele se jntegra, formando Lun todo Único e jndjvisivel ,Para todos os ~s de direj to.Ref.R.08 e AV.09-12.244 retro. -
Dou fe.C.Cz$.987,62.~
AV. 11 - 12.244 - 14.01.87 - Conforme Escritura Públjca de Aditjvo a
Contrato de Abertu.ra de Credjto por Instrumento .PtÍblico com Garantja
Hipotecárja e Caução de T'.ota PromissÓrja,lavrada no Livro nº03 as í'ls
072 do 2º Tabelionato de Notas desta cifü~de, em OG.01.87, em que fie;~
:; como prjmeiro contr::·tante, neote instrumento der~om5nado CREDITA:-:=
DOR, o BAFCC DC BR~.'3JL S/A.,r3ocjedade economi'-ª ndsta,com GeJ~~Eem ___ ,
, MA~.12. 244
---CONTINUAÇÃO
J3rasilia - DF.,inscrita no CGC/MF.sob nQ.00.000.000/0495-22; e comosegundo e ontra tante aqui denom~ nada CREDITADA, a COOPERA 'P.IV A AGROPE=
CU.ÁRIA GUARANY LTDA. ,com sede à BR-373,Y>lil 378 ne:::;ta cidade,:inscritono CGCM/F.sob n2.79.864.708/0001-40,que pela referida escritura em-;
melhor forma de direi to veem retificar e ratificar, na forma das clá!2;
sulas adiante. OBJETO DO PRESENTZ JJTSTR1Jl'1TEFTO: Retificar e ratificar
o Contrato de Abertura de Crédito por Instrumento PÚ'.Jlcio com Garantia Hipotecaria e Caução de Nota Promissória nº.86/00459-X,firrnado -
entre as partes em 17.02.86, no valor de Cz$.13.930.000,00, com vencimento para 16.08.86, farantido por hipoteca e cauçio de nota pro--
missÓria,lavrada no livro nºl02 pg.178 do Tab.Novaes desta cidade,re
gi strado sob nº. R. 6-12. 244 da presente matricula. PRORROGAÇÃO rr.EDIAN
TE JFCORPORAÇÃO DE ACESSÓRIOS VENCIDOS /10 PRINCIPAL - Achando-se ne~
ta data de pri.ncipal e Cz$.5.070.ooo,oo de juros/acessórios,concede:
o Creditadcr a Creditada,atendendo a m6tuo ~nteresse das partes,a
prorrogação do prazo do instrumento de crédito ora adjtado,fixando p
seu novo ver.c:)mento para 30. 09. 89.ALTERAÇÃO DE ENCARGOS F-:1"F:Al'TCEIROSEm substituição integral à clausula "Encargos Finance:iros/ dos j ns--
trurnentos de crédito ora aditados, a Credj tada e o Creditador terr jus
to e acordado,neste ato,que a referida cl.3umüa,a partir de 09.01.87
passa a ter a seeuinte redaç~o: Os juros s~c exigíveis juntamente
com as prestações e devidos a taxa de 10%a. a. ,calculados e capitalizados na conta v:'nculacJa ao fj11unciamer:to em 30.06,31.12,no venc~Illen
to e na lj q11 idação da dÍ vi da, sobre os saldos deve::ores diários. Ref e:
rida taxa de juros f j ca sujei ta aos rea;j ustes que vierem a ser aprovados pelo Ccn -elho Ponetório;::>. Nacj_one.l. J\LTEHilÇlíO DA T,\X1\ DE JUHCSFica estabelecj do que, err substituição à taxa de juros retro eot:i pula
da :::erão devj dos ;juros à taxa de 24~a. a. , cale ulc:dos e capj_ t8.l j zados:
em 30.06, 31.12 e no dia do pc:r~o.r:ento nos seguintes casos: J) frütade pacamento de pr~ncipal ou de o.cess6rios nas d2tas estipulodas - a
pGrtjr dC! di:::, imediato o.e cio ~nad:implemento,oobre o. p::rcela em atrcso ou sobre o saldo ~evedor ds conta vinculada ao financiamento,se ~ , ~ b . ~ Banco ccns:iderar a dJvida,por antecjpoç'o, cor::i aoe ei; dJspcsjçoes -
lec;ai;:; ou ccnverc-: rais apljcavejs, inc:id:ir:c1o, 8.~nda ,JTfT.WS D.3 J'CIU1 -
à +:axa de Jfa. 2 .• ; IT) 2_plic rição i rregtilar õu desvio de pare elas de
cr~djto liberadas - a partjr da data da respectiva utilizaç5o scbreac p~·rc el o.s apl:i cadas i rrecul::trrn ente. Se e 0nsiderG.da venc j da a dÍ vida, por antec~p2ç5o, a substituiç~o da taxa de juros dor-se-~ pcrtir
da dD ta da e orn:ito taçõo ck jrrO(f,!11 ·-r'.i da de, sobre o sal do devedor da -
ccnt'.3. vjr;ct'Jado ao fj_r~:i.ncja:11r::rto. Ji'O'TA Di~ p_,\'.~'.·\ 11 'EF'rC - ~íem _preju:izodo verc'.i mente retro e.·::tj p1ü:Jdc, o brj ga-se a CRSDITAD.4 a rec olh.er aoCREDJ'r!iDCH, P<'>rn o.E1ortj zaçÃc/l ic:_1 1 i dação destr; dÍ vi d:J, 06 prestc1çÕes -
com vencjrnento e vo.lores respectjvos em 30.06.87 Cz;~:.950.000,00; •••
30.12.87 -C:$.1.900.ooo,oo; 30.06.88 - Cz$.1.900.ooo,00;30.12.88 Czt
3,800.000,00; 30.06.89 - Cz}.4.750.000,00; 30.09.89 Cz~.5.700.000,00
de forma que com o p~,c'-:an e.nto da () ll pres t8 ção oc orrn a li 111.~ ~ d.~3 ção dr1-
dfv:i da rasultr;nte deste contrato.RjT!FJC~~~C - O Contrato de Abertura de Crédito por Jnstrun1ento I'Úblico com Gc::r:wti:J Firiotecc1r:!a e CDc ~ , I, - çao de nota rrordssor:i:;,be!Y' C('J~O a Escritur:.:1 ·\tblj',.'3. de Ad5tivo 81'1 -
referencia,fican ro.t:U':icnclos ern to<los os seus termo~:;,c1ÚurJu1a;; 8 cct
diçÕes não expresr;ar·1ente alteratlou reste :in::yi;rurncnto,qLte àrJlrnles se:
:i.ntegra,forr1ando um todo L1rdco e :incJjv:i ~:dvel }J:'.r::: todos OrJ fins de -
djreito. Ref. R. 6-12. 244 retro. Dou fé. C. Czr>. 987, 62. ~
t• Ofl:lo de Registro Gerei à• lmbv.ll
coe 777B07B1/000t-o9
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
"M O.,..,...,. .......... 110'7 P. Bronco-191t
a • •
CONTINUAÇÃO • , .
AV. 12 - 12.244 - 21.0l.·87 - Cédula Rual Hipotecaria. mj_tente: •.•.
COOPERATIVA AGR.CPEOUÁRIA GUARAT'iY LTDA. FJHAFCIADOR: Banco do BrasilS/A. ,agêncj a desta praça. Valor do Crédjto: Oz$.3.240.000,00, destinado à aqujsj_ç~io/recebimento de feijãc da safra 86/87. Venc:imento: ••
05.05.87, pagr~veis nesta praça. JB HIPOTECA. Refereri.te registro sobn:12.891 do li;:~ºj~ deste Offoj o. Emissão: Pato B:r;-aneo-Pr.Dou -
fe.C.Cz$. 76,3 • . ·
AV. 13 -12.244.- 22.10.87 -.Conforme memorando do &.ncodo Brasil s.A., Ag., destã9praça, datado de 21.10.87, dirigido e este Oficio, autoriza o cancelamento do -
registro sob n• 12.891 do livro n•3-T, deste Oficio, uma vez que o emitente sr. -- digo, emitente C09PEfü\TIVA AGROPFXJU~RIA GUARANY I{l'I>A., ~ldou a divide dele resultante. Ref. R.12-12244 acima. Dou :t'e-.::::: e:;=:::-e:s <:h- · .-·
AV. 14 - 12.244 - 07.01.88 - Conforme. Escritura Pl1blica de Aditivo - - , , a Contrato de Abertura de Credito por Instrumento Público de Garan--
tia Hipotecária e Caução de Nota Promissória, lavrada no livro n208-
ae fls.188 do 22 Tabelionato de Notas desta cidade, em 30.12.87, em
que faz de um lado como primeiro contratante,neete instrumento denominado: ORED!TADOR: BANCO DO :BRASIL S/A., eoci.edade de economia mista, com sede em Brasilia, C8 pital Federal, por sua agência de Pato -
Branco-Pr. ,inscrito no OGC/MF.eob n2.oo.ooo.ooo/0495_22; e como ee--
gundo contratante aqui deneminada: CREDITADA - COOPERATIVA AGROPECU!
RIA GUARANY LTDA.,com sede a BR-373, KM-378, nesta cidade, inscritano CGO/MF.sob o n2.79.864.708/0001-40, que pelas partes foi uniforme
e sucessivamente dito, que através da referida escritura e de comum.-
acordo e nos termos que se seguem, tem justo e contratado alterar os
encargos financeiros e a forma de pagamento do Contrato de Aberturade Crédito por Instrumento Público com Garantia Hipotecária e Caução
de Nota Promieeória,lavrado em 17.02.86,no livro n2102,pág.178 do Ta
belionato Novaes e registrada sob n2.R.6-12. 244 e AV .D.i-12. 244 retrÕ
e novamente aditada por Escritura PÚbl.ioa em 08.01.87,no LD03,pág.72
22 Tabelionato de Notas e averbado sob n2.AV.11-12.244 retro, fixando seu novo vencimento para 08.01.97. Ditos encargos financeiros serão cobrados a partir de 01.07.87, da seguinte forma: JUROS: Os ju....-
ros são exigíveis juntamente com as prestações e devidos a taxa de - 7,0Q%(eete por cento) ao ano, calctüados e capitalizados na conta
vinctüada ao financiamento em 30.06 e 31.12, no vencimento e na li--
quidação da d!vida, sobre os saldos devedores diários corrigidos.FA=
TOR DE ATUALIZAÇÃO: Os saldos devedores diários apresentados na conta vinctüada ao financiamento serão atuàlizadoe no Último dia de cada mes, com base no Índice de variação doe rendimentos produzidos pe
la Obrigação do Tesouro Nacional(OTN), exigível a correção juntame.n:
te com as amortizações, proporcional aos seus valores nominais,no
vencimento e na liquidação da dívida. ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS FINAN==
CEIROS: Fica estabelecido que, em substituição aos encargos supra es
tipuladoe serão devidos o fator de atualização dos rendimentos da -
Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), maia juros à taxa de 24%(vinte
e quatro por cento) ao ano, ambos calculados e capitalizados na mesma forma dos encargos financeiros acima mencionados, nos seguintes -
casos, sem prejuízo das demais sanções legais e convencionais:l) fal
ta de pagamento de principal ou de aceee6rioe nas datas estipuladas:
a partir do inadimplemento, sobre a parcela em atraso ou sobre o sal
do devedor da conta vinculada ao financiamento, se o Banco conside-:
rar vencida a dívida, por antecipação, com base em disposições legaie . . SEGUE ___ ~
..., ___ •·••--.•..-•-n_,.-,-
1 C. Mun. d~ P.
~~-MAT.12.24~4~~~~~~~~-~------------------~---------~~~~~~~~~~
. ... [ Jc~:a - COljTINUAÇÃO
ou convencionais aplicáveis, incidindo, ai.nda JUROS DE MORA á taxa -
de 1%(um por cento) ao ano; II) aplicação irregular ou desvio de par
celas de crédito liberadas - a partir da data respectiva utilização:
sobre as parcelas aplicadas irregularmente.Se considerada vencida adivida, por antecipação, a substituição da taxa de juros dar-se-á a
partir da data da constatação da irregu.laridade,sobre o saldo deve--
dor da conta vinculada ao financiamento. FORMA DE PAGAMENTO: A Credi
tada obriga-se a pagar ao Oreditador 19 (dezenove) prestações vencí:
veis em 31.12.87, 15.06.88, 15.12.88, 15.06.89, 15.12.89, 16.06.90,-
15 .12. 9 o' 15. 06. 91 ' 15 .12. 91, 15. 06. 9 2 ' 15 .12. 9 2' 15. 06. 9 3 ' 15 .12. 9 3
15.06.94, 15.12.94, 15.06.95, 15.12.95, 15.06.96 e oa.01.91,de valores correspondentes aos resultados da divisão do saldo devedor,verificado nas respectivas datas, 9elo número de prestações a pagar, de
forma que, com o pagamento da última prestação, ocorra a liquidaçãoda dívida restütante desta Escritura. Qualquer recebimento das prestações fora dos prazos avançados constituirá mera tolerancia que não
afetará de fonna alguma as datas de seus vencimentos ou as demais - cláusulas e condições deste instrum.ento,nem importará nevação ou modificação do ajustado,inclusive quanto aos encargos resultantes da - ora.RATIFIOAQIO: O Contrato de A~ertura de Crédito por InstrumentoPÚblico com Garantia Hipotecária e Caução de Nota PromissÓria,bem co
o as Escrituras Públicas de Aditivos já referidos, ficam ratifica-=
dos em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente
a1 tarados na referida escritura.Para fjns de direi to averbo dito re-
~?f ..:_R. 6;AV.7 e AV.11-12.244 retro.Dou fé.c.ozs.2.473,80. c:f?>
AV. 15 - 12.244 - 07 .Ol.88 - Conforme Escritura Pública de Aditivo a Contrato deAbertura de Crédito Por Instrumento PÚblico de Garantia Hipotecária e Caução de -
Nota Promissória, lavrada no livro nº08 as fls.190 do 2ºTab.de N0 tas desta cidade
em 30.12.87, em que :faz de um lado como primeiro contratante ,neste instrumento de
rlominado CILft!DITADOH: BANCO DO BHASIL S.A. ,sociedade de economia mista ,com sede em
Brasilfa, Ca ;;i tal Federal, por sua ag;ncia de Pato Bmnc0-Pr. ,inscrHo no CGC/MF.
sob o n º· bo.ooo. 000/0495-22; e de outro lado como segundo contratante ,aqui denomi
nada CREDITADA - COOPEHATIVA AGHQPr.;cUAEIA GUARANY LTllA., com sede a BR-373-KM378-;-
nesta cidade,inscrita no CGC/l\'lF.sob nº.79.864.708/0001-40; que pelos mesmos foi -
dito que por este instrumento, de comum acordo tem justo e cnntratado al:(jemr os -
encargos financeiros, e a fol111a de pagamento da Escritura PÚblica de Contrato de
Abertura de crédito com Garantia Hipotecária e Caução de Nota PromissÓria,lavrada
em 16.10.86, no livro nº03,pag.007 a 13 do 2ºTab• de Notas desta cidade e regist~
dá sob n 9 .R.8 e averbada sob nº.AV.9-12.244· retro· e novamente averbada sob nº.AV.
10-12.244 retro fixando seu novo vencimento para os.01.97. Ditos encargos financei
ros serão cobrados a partir de 01.27 .87 da seguinte fo1ina: JUHOS: Os juros são --
exigíveis juntamente com as prestaçoes e devidos a taxa de 7,a%(sete por cento ao
ano ,calculados e capitalizados na conta vinculada ao financiamento em 30.06 e 31 ..
12, no vencimento e na liquidação da dÍvida, sobre os saldos devedores diários -
corrigidos. FATOR DE ATUAI.IZAÇÃO. Os saldos devedores di:Í rios a ire sentados na con
ta vinculada ao financiamento sei".ão atualizados no Último dia de cada m~s, com ba
se no índice de var~ação dos ren~imentos produzidos pelas Obri~açÕes do Tesouro -:
acional(OTN), exigível a correçao juntamente com as amortizaçoes,proporcional -
os seus valores nominais, no vencimento e na liquidação da dÍvida .. ALTEHAÇÃO DOS
•NCAHOOS FINANCEIIl.OS: Fica estabelecido que, em substituição aos encargos supra -
estipulados serão devidos o fator de atualização dos rendimentos das Obrigações do
Tesouro Nacional(OTN), mais juros a taxa de 24%(vinte e quatro por cento)ao ano,-
mbos calculados e ca9italizados na mesma fo1ina dos encargos :financeiros acima
encionados, nos seguintes casns, sem prejuízo das denats sanções legais c 0 nven--
ionais; I)- fülta de 1agamento de principal ou de acessórios nas datas esti?Ulaas a partir do inadimplemento, sobre a parcela em atraso ou sobre o saldo deve--
or da conta vinculada ao financiamento, se o B=inco considerar vencida a dÍvida,-
por antecipação, cnm base em disposiç~es legais ou c0nvencionais aplicáyeis,inci&
indo ainda JUHOS DE MOii.l1. à taxa de i;~(um por cento) ao ano; II) Aplica çao • • · · • · · . SEGUE J
1.• Oficio d• Registre G1r11 o;, 11110 .....
coe 7778078110001-oe
ELICE SOARES RIBAS
TtTULAR
.... OtYllft ArHlla, 1507 P. Branoo-ptll
---coNTINUAÇÃO
irregulannente,digo,Aplicação irregular ou de~io de parcelas de crédito libera--
das - a partir da data da respectiva utilizaçao sobre a~ parcelas aplic~das irregulai"!llente. Se considera vencida a d:Ívida por antecipaçao, a substituiçao da taxa
de juros dar-se-a á partir da data da constatação da irregularidade,sobre o saldo
devedor da conta vinculada ao financiamento. :OORMA DE PAGAME:NTO: A Creditada obri
ga-se a pagar ao Credi tador 19(dezenove) prestações vencíveis em 31.12.87, • • • • ,-;
15.06.88, 15.12.00, 15.06.89, 15.12.09, 15.06.90, 15.12.90, 15.06.91, 15.12.91, -
15.06.92, 15.12.92, 15.06.93, 15.12.93, 15.06.94, 15.12.94, 15.06.95, !5-12.95, - 15.06.96 e 08.01.97, de valores corespondentes aos resultados da ~ivisao do saldo
devedor, verificado nas respectivas datas, pelo numero de prestaçoes a pagar,de -
forma que, com o pagamento da Última prestação, ocorra a liquidação da dívida resultante desta escritura pública. Qualquer recebimento dasprestaçÕes fora dos pi~
zos avençados constituirá mera tolerancia que não afetará de forma alguma as da--=
tas de seus vencimentos eou as demais cláusulas e condiç0es desta escritura,nem -
importará novação ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resul
tantes da mora. RATIFICAÇaO: O Contrato de Abertura de Credito por Instrumento Pu
blico com Garantia Hipotecâria e Caução de N0 ta PromissÓria,bem com a Escritura -:
Pública de Aditivo em referencia fica ratificados em todos os seus termos,cláusulas e condições não expressamente alterados, qué aqueles se integra,formando um -
todo único e,indivisivel para ~ns de direito.Ret.R.8;AV.9e AV.10-12.244
retro. D0 u fe.C.Cz$.2.473,~.{:r- • -
R. 16 - 12.244 - 08.08.91 - C~dula Rural Pignoraticia e Hipotecaria. Emitente: - ÕÕoperativa Agropecuar.ia Guarani Ltda. Pinanciaàr: Banco do Brasil S.A., Ag., des
ta praça. Vaeor do credito: ar$ 403.646.604,ao, para aquisição de produtos para -::
repassar para os cooperados. Venciveis em 30.05.92, pagaveis nestl!, praça. 3ª !!!!Q
TECA· Ref. reg. sob n 12 13 .. 790 do livro n113-U, deste~ °!!"cio. Emissao: Pato Brancorr:-em 26 .. CJ7 .. 9l. Dou ré .. e. cr$ 482,19• Ci. ~ <:' --
,!h 17 - 12.244 -.oa.08.91; .-:: C~d~! ~~~ :pign_ora~ic~ ~ !!~i>~je~aria.• ~~t~~te: - Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda •. Finanoiadors Iànco do Brasil S .. A., Jlg .. , -
desta praça. Valor do Credito: cri 294.154.723,60, para aquisição de produtos para repasse para os cooperados. Venciveis em 30.05.92, pagaveis ne~ta praça. ~& filPOTECA. Ref. rg. sob nOJ.3.791 do livro.(ln 113-U, deste Oficio. Emissao: Pato BrancoPr. Dou fé. e. cd 402,10. Ci. j =e~ --
!1...:.18 - 12 .• 244 - 25.11.93 - Aditivo de Re-Ratiuicação a CRP sob nº92/
25129-3, Emitente: Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda., Capog. F!
nanciador: Banco do Brasil S.A., agencia nesta praça. 5ª HIPOTECA. -
Registrada sob nº4.622 do livro nº3-V, deste OrÍcio. Valor: ~1.638.-
620,396,00, para aquisiçao de insumos, para fornecimentos a cooperados. Vencíveis em 20.06.93, Emissão: Pato Branco - Pr; 20.07.92. Cer
tidÕes Negativas: CND/INSS sob n9052502/93 em 25.10.93. Federal sob~
n91077/93~~e 29.10.93. Ref. M:::it. 12.244 R.1- retro. Dou fé. C. [i:$ •••
1.189,50.~~
.lhl9 - 12.24l1 - 25.11.93 - Cédula Rural Pignoraticia e Hipotecaria. - Emitente: Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. Financiador: - Banco rlo Brasil S.A., agencia nesta praça. Valor do credito:a324.000.
000,00, para integralização de Cotas de.Capital. Vencíveis em 20.06.-
95, pagaveis nesta pr~ça. 6ª HIPOTECA. Registrada sob nQ14.623 do -- livro nº3-V, deste Oficio. Emissao: Pato Brancob-fUR 30.DB.91. Ref. -- Mat. R.l - 12.244 retro. Dou f~. e. íl.1.189,50.~
!1...:.20 - 12.244 - 25.11.93 - Cédula Rural Pignoratica e Hipotecaria. -- Emitente: Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. Financiador: -
Banco do Brasil S.A., agencia nesta praça. Valor do Crédito: aroG.000
000,00, para integralização de cotas de capital. Vencíveis em 20.06.
95, pagaveis nesta ~raça. 7A HIPOTECA. Registrada sob nºl4624 do li--
vro_nº3-V, deste Opicio. Emissao: Pato Branco - Pr; em 30.09.91. Certidoes Negativas: CND/INSS sob nºD52502/93, em 25.10.93. Fe~l sobnºlD77/93. Ref. Mat. R.l-12.244 retro. Dou fé. e. ~H.189,50.~
_ ... _. __ ..., ... ,,_ .............. -
----coNTINUAÇÃO --.
R• 21 - 12.244 - 07.03.95 - DEVEDa.tA: OOOPÍ!l\ATIVA AGBOPECUAiIA GU.Ai\ANY LTDA .. .Q!!-
i&: BASCO DO mAsn.. s.A. PENH<li.A: Auto de Penhore e Deposito, extraido doa autos
sob n• 382/94, de Ação de !!bteouçao, datado de OJ ... 03.95, devidamente assinado pelo
sr • .Adelino Pi!'Dlo Oorrea, Oficial de Juet1ça. Valor: Bt 735.erns,59, que fica penhorado o lote rural sob nu30-R do núcleo ltom Retiro, com a ~rea de#20 .. 211,00m2,-
com todas as 8 uàs benfeitorias. Registro feito juntamente com os imOV'eis constantes das me,riculas sob nus. 6.4~~~:556, 10.959, 8.766 e 15.558 do livro n 902,de.!.
ta Oficio. Dou f'é. e. R$ 54 ;06,, ~· ·· · · · ·· · ·
a. 22 - 12.244 - cn.03.95 - DEVED<liA: COoPB!iNllVA AGROPECU/JliIA GUA.tiANY LTDA. ,2!!-
D'õ.aa .BANCO DO Ji&ASIL s.A. PENHa.tA: Auto de Penhora e Deposito, extraido dos autos,
ãõii" n e 383/94, de Ação ele Lecuçao, datado d• º' "·º' • 95, devidamente assinado pelo
sr. Melino Firmo Cor:rea, otioiel de Justiça .. Valor: RI 1.832.,554,61, qu' fica P.!
nhorado o ill~vel Oapeg, com,d1go, penhorado o lote rul!'al sob nº30-R do nucleo Jam
iietiro, oom a área ele 20.217,0Qn2• oom todas aa euaa bentéitorias .. Registro feito
juntamente com os móveis constantes das matricul~s sob n º•• 6.4.~ J.J • 556, 10. 959,
8.766 e 15. 558 do livro n•o2, deste Oficio .. Dou 'fe.- o .. RS 54,06., a:;c~
R• 23 - 12.244 - 15.03. 95 - DEVEO<l\A: COOPEfiATIVA AGii OPOOUARIA GUARANY LTDA. CiiEDõR: BANCO DO 1ltA$I1 s.A. PENHCRA: AUto de Penhora e Deposito, extraido dos aüi'õs,
;;b° n2 384/94, de Ação de Execuçao, datado de 03.03.95, devidamente assinado pelo,
sr. Vitor de Oliveira, Oficial de Justiça. Valor: R# 253.240,12, que fica penhorado o Imóvel C8 peg, digo, penhorado o lote rural sob nP.30-H do núcleo Bom itetiro,-
corn a área de 20.217 ,00m2, com todas as suas benfeitorias. Registro 1'".'ito j untamen
te com os :imóveis constantes das matriculas m n"s .. 6 .. 491, 6 .. 566, 10.959, 8.766 e15.55a do livro n°02, deste Oficio. Dou fé,.~
ti,. 24 - 12.244 - 15,.05.95 - DEVlIDfEA: COOPF.:1.\ATIVA AG60P?.CU.AfiIA GUAl'tANY VrDA. CRE--
i5"ffi: BANCO DO BiASIL s.A .. PBNHIBA: Mandado de Registro de Penhora, do Juizo dã'Ciii=ã'ito da 2 • Vara Civel desta cornf.•rca, extraido dos autos sob n º315/94, de Açao de
Execuçao de Titulo ~trajudL.ial, datado de 28 .. 04.95, devidamente assinado pelo sr
Paulo Cesar Caruso, Escrivao, por determinaçao do MM., Juiz. Valor: B.$ 1 .. 722.161,8':
Que fica pent1orado o lote sob n 9 30-ii. do núcleo Bom uetiro, com a area de 20.217 ,oo
m2, com to~as as_~uàs ben~el:,torias, de propriedade da devedora .. Ref. E:.l-12 .. 244retro. Dou fe. e .. h~ 54,06.~
~t • 25 - 12~244 - 15 .. 05 .. 95 - DEVEDffi A: COOPTifü,WIVA .N7fi OffiCUl1RIA GUAfiANY J/1'1'DA. Cii. 8DQi
B'Ãi'ICO DO .ffi},SIL S .. A. PENHQ\A: Mandado de ilegist:ro de :Penhora do Juizo de direito -
da 2ª Vara Civel desta com(1rca, extraido dos autos sob n º316/94, de Açao de E:xecuçao de Titulo extrajudicial, datado de 28.04.95, em que o credor move contra a devedora, dotado de 28 .. 04,.95, devidamente assinado pelo sr. Paulo Cesar C8 ruso, Bscrivao por determinaçao do MM., Juiz .. Valor: R$ 850.908,80 .. Que fica p13nhorado o -
lote sob n 9 30-fi do núcleo Bom Ii etiro, com a firea de 20.217 ,oorn2, com todas as suas
benfei·s,.<?.!.Las, de propriedade da devedora. l'ief. li .1-12 .244 retro. Dou fé. e. It$ --
54 ,06.~
li!, 26 - 12.244 - 15.05 .. 95 - DT!W)fü(l";A: COOPT<EJ\'l'IVA AGROPECUli'iIA GUAtiANY JJTDA. CitEDO:t
BANCO DO H'i.ASIL S·A· PEN:Jffi.A: Mandado de 1\agistro de Penhora do Juizo de direito - da 2!! Vara Civel de~;ta comarca, extraido dos autos sob nº317/94 de Açao de Execuçao de Titulo extrajudi<:ial, datado de 2e.04.95, em que o credor m'."ve contre. a devedora, devidamente assifüJdo pelo sr .. Paulo Cesar Caruso, Escrivao, por determinaçao do MM., Juiz. Valor: fi $ i..123.216,63. Que fica penhorado o lote sob n °30 ... n do
núcleo Bom netiro, com a área de 20,.217 ,00m2, com todas as suas benfeitorias, de -
propriedade da devedora. l\ef. 11:.1-12.244 :retro. Dou fé .. e. ii:$ 54,06. ~
1.1. 27 - 12.244 - 05.10. 95 - DEVEDOHA: COOPEl:iATIVA AGROPfl:CUMiIA GUAi\ANY L!IIDA. CliE.DO- _.. - liES: ALCEU VIGNAGA E OUTROS. P!!:NHOfiA: Auto de Penhora e Avaliaçao, extraido dos au-
~ sob nºl080/95 do Juizo de direito da Junta de Conciliação e Julgamento desta c_Q
marca em 04.10 .. 95, devidamente assinado pelo sr. Inoir de Mo:r.aes Oficial de Justiça
Valor~ li$ 67 .291,56 .. Que fica ~enhorado o imÓvfit.._constante do R.l-12.244 r·etro de -
propriedade da devedora. Dou fe. e. 11$ 69,99. ~
R. 28 - 12.244 - 05.10. 95 - DEVEDOiiA: COl9PEBATIVA AGfiOPECUAi1IA GUAii:ANY L· 1
DA,. CliEDO-
~: - LEONiii GHELLBR E OUTRO. PENHOliA,. Auto de p enhora e Avaliaçao, - 0xtraj~8E dos au'j
.._. ~ ... , ... · ----coNTINUAÇÃQ .__.__"\
tos sob nOJ.172/95 do Juizo de direito da Junta de Conciliação e Julgamento desta e
arca, datado de 04.10.95, devidamente assinado pelo sr.,Inoir de Moraes, Oficial
de Justiça. Valor: ii$ 12.217 ,46. Que fica penhorado o imov~~~ propl"iedade da devedora, constante do s.1-12.244 retro. Dou fé. e R$ 69,99, ~
!:., 29 - 12.244 - 27.11.96 - DIVJJDOiiAI COOPi!lliAT!VA AGBOPtt:C:UA.iiIA GUARNY LTDA-capeg.-
C.l:llDOli: J01\GI LUIZ DHLIJ.f. PENHOit.A,1 A2to de Penhora e Avaliação, extraido dos autos sob n115/96 da Junta de Conciliaçao e Julgamento de Pa.to Braneo-Pr, datado de,
18.ll.96, devidamente assinado pelo sr. Inoir de Moraes, Oficial de Justiça avalia
dor. Valors nl a1.233,3g. Que referido imóvel contra-se hipotecado junto ao Banoodo Brasil s.A. conforme R.6,8,16,l7,l8,19 e 20 e penhorado em execuções na Vara Ci
d sta cidada, conforme a.21 a 26. Jief. R.l.-12.244 retro. Dou fé. e, lit 69,99 .. -
AV.30/12.244-06/08/97-Prot.nº92.631- Conforme Notificação nº10560/
95, da Junta de Conciliação e Julgamento desta cidade de Pato Branco
datada de 28.11.95, dirigido a este Oficio, devidamente assinado pelo sr.Antonio Joel Leopoldino, Diretor de Secretária a qual autoriza
seja cancelado o R.28-12.244 retro,uma vez que a COOPERATIVA AGROPE-
·~ GUARANY LTDA., saldou a divida · dele resultante. Dou fé.
A~.31/12.244-06/08/97-Prot.nº92.632- Conforme Notificação sob nº
10561/95, da Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Pato
Branco-Pr., datada de 28.11.95, devidamente assinada pelo sr.Antonio
Joel Leopoldino, a qual autoriza seja cancelado o R.27-12.244 retro,
uma vez que a devedora COOPERATI~AGROPECUARIA GUARANY LTDA.,saldou
a divida dele resultante.Dou fé.~
/7780781/0001 - º' ftE
ELICE SOARES RIBAS --P~~~~ .e OPICIO DI UGISTRO GllAL OI IM6Vllí
lllUA OSVALDO A"ANHA, H7
CEP' 1Ne4-11•
\.
l'Aft MAll99 - l'AIWIÁ
•
/
.. fre/eilura .Yffunicipaf de .7-blo ,7irunco > ~ ---
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 304/97
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições l~gais,
RESOLVE:
1 - Instituir wna Comissão de Avaliação, integrada pelos servidores :
Clóvis José Cantu, Sílvio Henrique Dellesposte Andolfato, Hilário Primo Faggion, Ivo
Expedito Martini e Clóvis Alexandre Barvinski, para procederem a avaliação do
seguinte imóvel:
• Imóvel urbano correspondente ao lote nº 30-R, (trinta-R), do Núcleo Bom Retiro,
contendo a área de 20.217 ,001112
, com os limites e coufroulações descritos e
anotados no 1 º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 12.244, de
propried:-'~e de Cüoperativa Agropecuária Guarany Ltda - CAPEG.
li - L::stabdecer o prazo de 05 (cinco) dias para que a mencionada
Comissão proceda a avaliação e emita o seu parecer.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de agosto de
1997.
~ttAA Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANC·O
ES.TADO DO PA2ANA
LAUDO DE AVALIAÇÃO ~~ VISTO
--
Pela Portaria nº 304/97 de 14.08.97, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr.
ALCENI GUERRA, instiLuiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Srs.
CJóvis José Cantú , SiJvio H. Dellesposte Andolfato ,Hilário Primo Faggion,
Ivo Expedito Martini e Clóvis Alexandre Barvinski, para procederem a
avaliação do seguinte imóvel:
Imóvel urbano correspondente ao lote nº 30-R ( trinta-R) Núcleo Bom
Retiro contendo 20.217 ,00 m2
, com benfeitorias confonne relação na Matrícula
sob nº 12.244 do 1° Oficio Registro de Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado
do Paraná, (sendo que as benfeitorias encontram-se em péssimo estado de
conservação) de propriedade da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda.-
CAPEG, avaliado cm R$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinquenta mil reais ) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 28 de agosto
Ivo Exp~rtini
"1""";,:a ___ .,,,., GIS'l'ltO GERAL DE IMÕVEIS
(REGISTRO GERAL) L--º=,::~"~1-,..G~~-~~~,:· ·:~~ª-=--lll~;j·~: • ,. c.c;.p. 77.7D0.781/0001-oe
•
e ~~cOMAUCA DE PATO BRANCO - PR.
HUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR: (MATRICULA N.º 12.?.44 ) ~~RU-ZBRIO~ .•
VISTO
·· i"t::DRO DE SA RIBAS
C.P.F. 0058•5179·04
li'< r~r; n~1t1Jhrn 1le , .9~P. - e.. • ~ E' J c::-1,-- -: '.''".'"'T'.: ''lJ!.'111"':'1.:'.lT" - Ti"t"' n"30-R( tr111ta•P.), do trucleo Bom ?.e ro situodo no distri-
~ º :1•>.'·1T c".~ .~cl.c .~ r,... ~,... D1·anco, -:-ontf.'ni:'l.CI a ár9EI d'!! ~0.217, .e>:i2t'iTll'l'fi U!T,, DUZ~:JTOS ~ :·.-~:. ... :":'".'".''Li r.:::xrrw "l'.'.~- '.T1!'."1?), ot'nt.onclo ~' ecauj n~t-~ be1~fe:t +.or1.ae: ~_uvilhâo de_,
]yr_n~· 1"Í,"' r···r'.l ·~"':7 .. 11 ~:'\'.' ~· .. :;'!l~:!..,a !;,~ID._l!-~!'.en rl_t? 0_~_01~- ·.'!l!?J IJm ravi ll:ao para oscri~
·i" ~ :".t"..r ·J•.1 ~·~11 ;r·?···i.r ·~r."11.:1'! ~ l!l:":f W?\ J;'~\·fUião ~-';,·r.b,rrR l:!~hlica p:·ra extra~ao
•. .,- ~r. ·.rp'l~t· =':':!l !"'!"!''\~· t· ~('~.:.!.'~~. D7?1 ;'t\Vilhan olven~:r'la 1-"ll'e o r<Jfrino C0!:'\._,_02 ~~.
·::-:·; '-1.'J :_f'l•-'i.lri;\n ~1v~tl3l'h\ rat'~ e1.1balcfr:r.i com 3.54,00m?, 1:1 u~ ~··;ilhao lll·:enaria pa-
"') 1u:dr~1" ~~ ···•11:r:-,.. e r: ~i.~~.n'l m~cljnica eo-.n 160,0'Jm?.t ~~n~ro d:s ~~zuin·~es limites e .. ..-nr~.,.,, .. , ... ,.,.,,. ~- .... ., ........ ..,m" 1 ... -: ... ':'\Q-t' CI""' 88 º"""1 .. rr· .• ,.,..,.~ l'"""t<> 110 1· t n'1";tQ oor.t ................ , ........... !•1twJ .. , .... " ... ,;·· - • ..,.,. ''"l'-'lãl ~· •···· .·.1iol.t .... J e ,1 • -
1 .. ?,?'·1i r;-·:'"".:.: ':!i.':.1 r: .... i~ T.ige1.ro; CL':'T~: com e 1'·.v. ""ur:\ com 159,30m. ".l!!1'. res. -- ·:.11t·. !...'"'b n~~·. i~. r3 e 19.'37~ c\o livro nº3-I.e 3-n, nr:rr,::: ·~~i!';i;~ C'fic~.o.
=·· .. :·~ :r·~-.r.',... ':'_'_: TI')':;!".'.\ - Tif'''T"'IT!"'T.~ 'l)T~ ~T~t:'S ('T.J!>C\E:'."J~~ e/~'..' . '! !l:I-'T'E': G':l i11d1..t:,+,rial com r.e- ,l ., ""' !·, ... ; Ju..1" •"''., ,.., ... ""b nº79 845 491 /OOOl •' • ,. • · .• ' • ;.. .. ... • ;.1, .. ' """ ..... ' •• • J.,I ·~ • • ~ •
~~~-----·----------~----------------------------------------------------~--1-
!~. 1 - l:!.244 - 07,'l~.tal - 'l'ransuiitentea ~U.S~A F1\L!DA - JO:;:-:.A llIDUS~'RH. DE OIEOS,.
<:"üP~':TE :::: .A.., com H:la o .\v. T11py '43, Bairro Bortot, neãta cidade, inscrita no -
I~L1-ru onb nR :si.600.345-n, e no COO/MP sob nº 79;845.49]/0001. Adquirente: COO!E- ;!/c~'IVA .".G)'l.CIPZOU.".P.!A GU'A~U.!JY L'l'D.\. 9-':A!EG., com sede e toro nenta cidade, 1nscr1ta,
n0 '.:OC/".L!' aob n~ 79.864.708/0001-40. cot.tlRA E VENDA: área: 20.217 ,ocm2, com todas
.-~s benf~i'torias eYiatentes aobre referido imÓYele :úblico de 09.10.e1, L078 tls.-
Crt9, T·~b. lneal. ,.'a.ler: ~'J 3.000.000,00. Foi pago o imposto ,de tran~missão inter-vJ.
vou na qu:;:intia de CI ~0.000,00, conforrae guia sob n'2534404-0 da Agencia de Rendas,
JL· flitc n.runco. ·~11,, R rreeente eacl'itura, !oi teita com l:la~o no Alvara de A11toriza
;~o <lo seguinte teor: "Juizo de Direito da Vara Civel .da ~omarca de Pato Branco-Pr •
:\1var~. o D::iutor Trajano Aueusto Santos 'Peixoto Juiz de Direito da Vara Civel da~
·~ ~'.m1rc°'' dt'I Fu to ~nrni:o, Estado dó Paraná, Autoriza - Falo Prfeente Alv .. '. ra '!Xpedido
r1o::i uuto~ de Falencüa nº536/76, Indust;:ia de Oleos Sudoeste S.A. - I03SA, atenden-
\..\0 aori ter.mos dl\ proposta rara aql.lisiçao do acervo da liiaLaia, apresentada,..pela Coof'::lrat:i . .,·a Asro-Pecunrh Guarany 'Ltda., na forma do art. ,123 da Lei de Palen2,1a, de
f) s .:Hl 11 1.l~que" 374, tendo em via ta quei a proponent• ja oumpriu as obrigaçoea ae--
~wuidns nos tel'll'los da respectiva proposta, efetuando o dep&sito da quantia correapo:.r.1~nte ao p:l6&rn~nto inicial aos credores quirograíários; .easamento integral doe,
credoreo com dir~ito real de garantia e direito a reatituiçao; tendo, inclueiva -- ~·ir:ipriclo as obrigações rtlativas a débitos junto as Fazend.ne Nf:lcional e Estadual,-
ll'~:n a'Jsim junto a 'Pr.evidenoia eocial, conforme certidõss negativas doe aludidos a,g
toi.;, Autorizo o SÍncli<JO da Massa Falida Industria de Óleos Sudoeste S .~.-IOeea,Ba.a .:o rlo Ea todo do Furuna S .A., estabelecimento de credito cor.i sede .na Capital do Est~do do F~ra~, a rua Maximo Jnã~ Iopp, nº274, Santa cândida, inscrito no c.G.o. - 110 ~t:\.nis tério da •Fazenda aob nª76.~92.l7i/000l•9l, na forma que ajustar com aquela
cooperativa, a nromover a tranatarenoia a moama ou a quet:i ela indicar, da totaUda
uG doa be~s, imoveis, ~ moveis, ' maquinas . eql.lipamentos, direitos, açoes, ... tituloa, do-- cL1m1rnto$, r.aldos bancários, cr2ditos a receber e tu,lo máie que valor tiver, promovo•:- o cunoelamento das :Lnoor19oe•, hipoteca• e .d.emais,resistros existentes, ,•m no- .
,,w de l,9ijf.lU-Industria •• d1eo1 Sudoeste S.A., ,no Cortorio do Registro de lmoveia,-
J.·.::.itu cor11;1rca de l'oto Ilranoo, Estado d.o Parana. Exp2,dido em cwnprimento ao dea11&--
cho de fls.523 verso, atendendo ao contido na petiçao de fla.529 e parecer fayora- '
vul do ilustre representante elo M1n1atÍr1o PÚ.blico, expedido as !ls.523 doa autoa ~
t;upra mencionados. Dado a paaaaclo Jlaata cidade a comarca de Pato Branco, .Betado do 1-1
fil:raná, aos nove diae do mas de outubro de ano ele mil novecentos "3 oitenta • uaaaEu ~
(a) ilegivel(Helio Constantinopoloa), Baorivão, o fiz .datilografar e subscreTi. (a t Traja~o Augusto Santos 'Feixot~J. Ju;•. de Direito Auxiliar"• Re1'. Mat. 12.244 ·~~· S
Dou te. C • [$ 5.543,00. V, ( · · ~ · · ·. õ
n .. 2 - 12.244 - 31.07.84 - Cédula RliU'al Pignarat;ioia e Hipotecaria. laite11te1 OoM- ~ õ'Perativa Agropeouaria GuaralJl Ltda• Jinanoiadora &noo do Braail S.A., As·, dea- •
1.u praça. Valor. do Credito• il 270.005.666,&0, ,_,... •tiwi•IQâ'o 4• ~uma. -sr1oolaa,
r.ora rovonda ao:s cooperados. Venoiveia em ;u.12.a., pagaveia neeta Praca 11 HIR>=
'-~-------------------------------------------------------1Ei0ã~a:,v'ál0". ( ,. ' ._,,_t . ;j ,'. • • -~ !
iJ , : ~.~ '"\.i•I ;,•I ·j ·~·1.,- ·.• . ·~·-~~· ,· --.· . ·~·~~
•• • #
. .. ;.•1
. ..,,_ ---........ -.. ·------·-----··-·-..
i:;1..1vr:. DVl'\I~ c.;a n 11:11'\Q
'•• OflCIO ti llGllJle •llAL •• llo\OYll'
IU.IA OIV~•· Al'tANMA, IOV
Ci,. lll04·110
r-coNTINU"ÇÃO-·----~ •4TO attANCO - ,.AllAllJ •. ._.;;.:,;;...;;,;,;;..;;,;;.;; __ _;.;,.;. ____________ _
'l'l~'CA. ílot • reg • llOb n •ll.262 do livro 13-Q 4 t O 1 i .. ÕÕÜ t~. e. ~1 ll.336,00 -- ,f~.' 911 e f O º• Emiasaos lato Branoo-1\r •
.!.!..:. 3 - 12:244 - 17.10.04 - Cédula Rural Pignoratioia e Hipotecaria. Emitentes Ooeopernt1va Agropecuaria Guaran,y Ltda. Financia4ors llo~co do Brasil S.A. •'Age, desta
p1·:.iça. Valor do Credito: f3 U7.,05e6D01 para aquisipao de lOot de adubo, formula -
05.30.15 e 200,oot de adubo formula 02.24.12. Vencivoie em 31.12.04, pagaveis nesL:i praça. 2• llII'ciTFXJA. Rat. rag. sob no11.5EB do 11,.vro nº3·Q, deste O!ioio. Emissã ~
fato Branoo-Pr. Dou fé. C. iJ 11.336,0"' ~· ~• <'Ã-
~Y· 4 - 12.244 - 10.10,65 - Conforme· memorando do Banco do Brasil S/
A. ,agência desta praça, datado de 06,10.65, dj.rigjdo a este 01'Íoio,-
autorjza seja cancelado o registro sob n11.11.262 do livro n113-Q,deetu OfÍCj o, uma vez que a emitente COOPERATIVA AGROP.ECUARIA GUARANY =
.L'rDA., onldou a divida dela resultante.Ref. R.2-12.244 retro. Dou -
i'é.~
,w. 5 - 12.244 - 10.l0.65 - Con.forme1memorando .do ~.nco do Brasil S/
/1, ,agênc:h desta praça, dotado de 06.l0.65,dirigido a este Of!oio,a11
torjza, seja cancelado o registro sob nll.ll.568 do livro .n113-Q, deste
Ofíc;o,uma vez que a emitente COOPERATIVA AGROPit:UlRIA GUARANY~A.
uuldou a djvida dela result.ante. Ret.R.3-12.244 acj~a •. Dou fé.~
n. 6 - 12.244 - lB.02.86 - mV!DCW.I COOPIRATI'IA AGROPECUARIA GUARANY IJmA., OOlll
:;:;uo neota oida\le !lo Pato Dranoo • iil-373, lia 378, 1D•orita no' CGO/ti!P aob 11979.-
uG4.708/000l-40• CREDCfta BANCO DO BRASIL S.A. ocm ee4e na Capital Federal, inacri
to no COO/MlP sob nioo.00o.ooo/0495-22 .. 1• HIPOTIIX)A~ COBmATO DI ABimTORA DI CRRDI
'!'0 PCR INS~IJHIMEN!rO PUBLICO '0<11 GARAHU BIPó'iiíõ.ulfo 1 CAUÇIO DB H'OTAS PRCllISs6lii'
U..vrada no livro n1
102, ª' tla.178, do 1• feb,licmato local. vum DO CREDITO• - u 13.930.000.000, que aera 11Ulizacla dt i.- 10 Tez pela dendora. JUROO: 1ê% a.a.
culc:ulados aobre os ealdoe da 41Yida prel'iamei:ate oorrig14os. Em caso de mora, a -
toxa de ~uroa será elevada de- ~ a.a. Referido• ei:aoarsoa caloulados pelo metodo - huwburgues uo ultimo dia 4t oacla trimestre oidl, no TenoimentoNe na liquidação da
<Uvida, podando eer oapitalizaclCll a ~uizo do llanco, deede que DaO pe~oa 110 dia ea
qua se tcrziarem exigiveie. PRA.Zoa O praao elo ore41to aberto ' de lBOlcento e OiteJl
t11) dias, a oODtar da data ê1ã'ãis1Dtm"a da esodtlU'a, • o papmento sr tará da .=
• • 190/!. t\.._ fl -- N 1,111'41 1;10 YllZ ata 16 ele llSOMtO dt wv• "Ili' __ ... 88 JilBl'tUM pulas doll8ie zotld.;Q008 •
<ln oocrituro. Ret. R.l-12.244 retro. Dou fé. e. Ili 1.128.525·- '$0 :J e'
.'.'.',. '/ ·· 1."'/'H - OJ,10.0G - Conformo ~critura rubll·~o. de Aditivo o Controto,.de -- ~Jt'tLw1 rlu Cr;dito p:>x· inotrumento publico, com Gfll"!lntin ~ipotucorio e couçoo de
n0 ttt F1·nr.1iusÓl'ia, lnvrnc\a no livro 11 11 112 as tls.019 no 1° ab. local em 03.10.86,
. '" 'l"'-' ('J t.;uw1 do um bdo o DANCO DO DnASIL S.A.-St1ci1dn.de ele Economia mista ,com - ·.:i:d<: cr,1 f1r:ndlin-lJF, ini;o,.ito no CGC/r4F sob n1100.ooo.ooo/0495•22 e do. outro la.lo a
r;c 11 ~1.;' \"t'I1.'.\ A'lilOl''CU,\lt'A GUAll.ANY IJ.rDA., CQll aede·o DR-373, nesta cidode.,inscrita,
uo r;uc/1.1P :::ob n 07!).0G4. 700/0001-40, que pela referida escl'i tura e na melhor torm
.t.J di .ito vu1ni"rotific:ir e rotiticor, na forlllll dos cllÍuoúl!ls o•lianto,·o COllTRATO
li!'; i\.J)TÇ[(T!fili\ m cnEDITO Fon· INS;l'.RUMl!!NTO PlÍBLICO cora GARAMTIA HJ!O'ISCA'lL\ E·CAUÇÃO
11:~ ltll'!'t, n.tr.ir.!l:Jf-:~IIA 1{1106/0459-x; tirlllDdC antro on p:irtos cm 17.02.06, no volor·de
,,J L;.930,0000 000,009 COI~ Voncimento poro 16.06.66, t:DrantiuO por hipoteca e cou--
•;Í:u de nr•l.u IJt'OmiGGÓrillt tronGCt,ito no livi;o. ~OlQ2 VOr,inn 170 do lO TolJ. local. - lt·o -ro ·n~Õo Mediante tncorporocoo de A11cao·crios Vemcid'JS oo l'r!ncimls Achando-se
ul)nl:i rlutu 11 <livido elevada a Cd 16o7G;•402,00, sendo Cz$ 13.930.000,00 de principal e cz3 3.0~1.4~,oo. de 3uros/acessorios, conoe~e·o Cr~ditodor a Credita4a, -
:JLi:ndunclQ a mútut1 inta •·eaoe dila iertos, a PrOrrosnçao do przo do instrume!!to de -
c; 1
·cclito ui:a riditndo, J.'i:cando o seu novo vencimento p::irn 11.02.07. Altet·nçoo do Enc:irr:.no FÚ1oncoiroa s E111 011boti tuiçÜo integral a oláuoula :rEnoorsos Financeiros" do
:irrntrumento de credito oro adit~do, a Creditada e o Cr.eilitador, tem Ousto e •acord!,
Jo neste ato, que a ref.c1ddo cláuoula a partir de 17.oe.06, passou a ter a segUinte redação: Os juros so1·Õo devidos a taxa de 52 ,3% a.a.,. calculados pelo m~todo ha!
uur"uês, debitados e exiciveia. no ultiipo dia de oodomea, no vencimoEto e na l:l.qui- ""''"º• ,,u<lundQ 11or 0Qp.1tal:ludo11. 11 o'JMÍ•O cfo antd:Uador deade que nao PDSOll no dia um 'quo oe tornaram ox1g.1.ve:1.1. Altcroçoo de /l'gxa de Inadimplemento• Não constituí.!!
'-~--------~----------""""":-----------------------------•1au1 ...... ~_.J
..
.. ~ .
.. ·-":"""- • .li.:• .. -·,.;.....
r Mi.t:J '"~J:: 1 ,,... ·~~"""~~-- -~-·~-~-· _Bc_
MAT. 12.244 [ __ ------- L---~º0'2~.L=--~~~·-·~· ~~z CONTINUil.ÇÃO __ ....._...__ ...... -· ..., .., . ._. --·------·-..---.·,;,,,;· ·-··-...-·;;.· ._ . .---..· __ ..._,.;,-.;.,• ----------.i...--~V~l~S'..!:TO~----
COm1nuçÜo moratória e sem prejuízo de aua ol'lbrança ,na .. hipoteee de inadimplementouu qualquer prestaçao de principal ou aoeasórioa,noa a•ua veno!mentoe e enoquanto nÕo regul.orizada a operaçao ao Cre~itador cobrar,em aubatituiÇao aos juros antesrefuridos ,sobre o valor da obr18açao em atraso,ou sobre o saldo devedor do empres
timo, no coso de vencimento fi!;!Ql ou se o Creditador, .. a seu critério, aonsiderar-:'
u divido vencida por antecipeçao,com base em diaposiçoea legais ou oonveno1onaiacorn1s~•ão de permanencia equivalent.e a taxa d! 56,6~.a!,calculada e exigível na - mosma .forma doe juros originaia.~constituic;ao da cuaçao a Fim de Reoaracteripr o
l3om Caucionado: com vistos a atUDlizar a caraoterizaao do 2em ouaoionado,tem ·ª Cr.!
ctitoda e o Credite.dor justo e acordado reconatituir a cauc;ao de Nota Promiaaoria -
vinculada ao mencionado instrumento de cred"ito, descrevendo-o a aeguir novamente,-
com sws atuais carocteristicaaa Una nota promissoria no valor de Czt.20.200.000,
oo emitido pela creditada nesta data ,com vencimento a viata,devidamente emitida em
1uvor do creditador pela creditada,em garantia do contrato ora aditado no valor ie
(iJ.28.ooo.ooo.ooo,oo é devolvida a Creditada com anotação no verso de que se tratauu devoluçÕo decorrente de altera~Õea na avenc;aa~ratuaia e não por quitação do
título. Ref.R.6-12.244 reto.Dou te.c.czS.564,26.~
n. 8 - 12.244 - 17.10.86 - DEVEDORAS COOPBRA'l!lVA AGRO:POOUAlU.A GUARANY Ill!DA. ,com 'ae 71~ a BH-373 Km 376,nesta cidade de Pato Branco,insorita no CGC/MF sob n".79.664. - ·1uu/0001-40. cnEDon: BANCO DO BRASIL a.A. ,oom sede na Capital Federal,inecrito noCGC/MF'.oob n".OO.ooo.ooo/0495-22. 2• HIPOTECA. ESCEITURA PUBLICA DE CONTRAro DB • J\ll~HTURA DE CREDlro COM GARANTIA HIPOTECARIA, E CAUÇÃO DE NOTA PROMISSORIA,lavrade
li() livro n"$3 BB tlu.007 t em 16.10.66, no 2• Tab. local. VAIOR DO CREDITO• CzS ••••
IG.415.000,00, o qual destina-se ao pagamento do principal e aoeesorioe dae diviuus ralncionadaa no carta que a devedora dirigiu ao credor em 30.07 .86. JUROSJ Sour\.l o total da d1v1ua e quaisquer importanoias decorrentes dé .despesae ,venoerao ju
cou dovidoo o taxa de 52,6a,ie.a.,~louladoa pelo meto~ bambur6uee, debitadoue :;
1;1xigiveis no ultimo dia de cada mes,no Y.ft-Ucimento e na, l1qu1daçao, podendo aer capitulizados, a juizo do Credor, desde que não pegoa no dia em que se tornaram exit;ivoio. PRAZO: A devedora pagará o principal da dívida resultante deste contrato -
no prazo de 179 dias ou seja em 13.04.87, devendo ser p;.ago ainda, até a da ta do -
vencimento,tudo quanto for devido de juros/aceeeÓrioe. Obrigam-se as ~rt!§..pe~fdwmais condições do contrato.Ret.R,l-l.2.244 retro.Dou té.c.cza.1.12a,5e-a-.-:z:a <° .-~
.1J_. 9 - 12.244 - 17.10.86 - CAUÇAOs Para garantia do Pagamento da divida reaultanto ~este contruto ,inclusive juros, pena co1JYencional,custas,e.ncargns diversoe,dee1,u:;us e demais obrigações decorrentes deste contrato, a devedora da ao credor a) - 1·:1.1 CAUÇÃO: Una N0ta Promissória no valor de Ozt.21.200.000,00,emitida pela devedor~ nesta data, com vencimento a vieta,aval1zada por Al1nor Muller CPF 137.532.159-
:>) e 1;;uu esposo Maria St&fl681' Muller1 Altair IA.liz Oeni CPF.213.670.009-04 e sua ª.!
1;oi.;a Dul:i.fl Mario Ceni 1 Alvadi Andreia OPF.338.123.149-91 e sua mulher Maria Conte- .. ndreis; Antonio IEggio CPF,137.292.419-15 e sua espoea Nilda Rawnelll &g1o 9AuJU~to Otoni CFF.020.0GB.04<>-49 e sua esposa Uelsa Carolina Ottoni1 Celao Fete~ Hi,!
;jurt CPF 005.464.539-53 e sua esposa Iorena Haverroth HiJ.sert; Cesar Pesei CPJ? ••••
42·1.122.979-201 Egidio Darivo OPP l,7.545.059-04 e eua espoea Ana Tere.za Darivaf ·-
Pri:.inoiaoo Zilio CPF.n".136.177.029•53 • aua esposa Noma Rosalina Paludo Zilio1Ma110ul Iruoildo Iaota CPF.136.180.919-15 e sua esp0ea Amelia Vergas Iastas Nereu Mué!utto CPb'.338.123.499-49 e sua esposa Verac~ Therezinba Bramatti Munarettos Reova,!
lio Jooé Zandona CPF 091.778.259-341 Severino Gnoutto CPF 061.124.920-53 e sua •&P.2.
:.;u · Halona Dal Pra Gooatto; Wal4eoir Dranc~ CP.l'.244•569.429-91 e s~ esposa Clari.!.
:.;\;I li. Drancka. Re:t.n.a-12.244 acima.Dou fe.c.czl.564,2'9 'i. :S <"Ir- • - i !------------------------------------·· AV. 10 --12.244 - lJ.Ol.87 - Conforme Escritura Pública de Aditivo ao
Ci·ntruto de Abertura de Crédito ptfr instrwnentoipúbl.100 com Garantia
lil.J:Jo·tuul;l.ritt,ltivrada no livro nQOJ as fls.070 no 2a !rubelionato ·de Ng_
t:..1:J desta cidade, em 08.01.87,em q11e faz de ~lado como Creditado~
º BANCO DO BRAnTL S/A. •sociedade eoonomica mista,com sede em l3rasilia
Uf. ,inscrito no CGO/MF.sob nQ.00.000.000/0495-22 e de outro lado co-
.!.l.' uJc,. EDITADA,: a COOPERATIVA AGRCPEOUARJA _GUARANY LTDA. ,com sede a :BR
rt Km 378 nesta craadet' :l.nsoritã no CGC/JVJY.- soo n 79.864.708/0001
..._ tf"l• ______________________________ flT\Tar.,,o' 'AC'l ,)lfUia~N!l'• 7N•ntUUNl'Ot JteU.:t.:fo•r • r•·Uj'o:l.oar, na 11eu1 ~orma- _.
' .~ ....... _ ...... .,..&....,, ··-·· ··-
'·• orlt10 111 ~"'""·" 9Ut.L 111 1111owia
f\U/I OI!".' ,.:~li' 1\>°'l,'llofA,, 101
CEF' llDl:.O'l·llliO ..... O~NTINUAQÃO---.-,.,-T-0-D~R-A~HC~O~----=-'°"""nn'Vr' _______ ,__ ________ -...
uns clausulas ad~ante, a Escritura Pública de Contrato de Abertura -
tio Crédito com garanUa hipotecária ·e caução de Nota Promi ss6ria na.
BG/03295-X,firmacia entre aa partes em·l6.10.86,no valor de Cz8 •••••
16.415.000,00, con vencimento para 13.04.87 1 garantida por hipoteca- º cuução de nota prcmjss6rja,conatante do R.08 e AV.09-12.2~4 retro.
l'HC'HROGAÇÃO },"EDJ Al!TE TNCORFORAÇÃO DE ACESSCR!03 VEI'CJDOS AO PRJ?lCI ...
J.'AL • .Achando-se nesta :lata, a d!vida, elevada a Cz$. 18.000.000,00,-
uen~o Cz$.16.415.000,00 de prinojpal e CzS.1.565.000,00 de juros e -
ucoss6rios, concede o Oreditador a Ored~tada, atendendo a mútuo inte
resse das partes, a prorrogação do prazo do instrumento de crédito:
ora adHado, f.ixando o seu novo venc~.mento.para 30.09.89. ALTERAÇÃO:
DE EtWARGOS FH1ANCE:rR03 - Jiln substituição· integral à cláusula 11Encar
i.'.O:J Finnnceil.•0011 , do instrwnento d9 cr&dito ora aditado, a Creditadã l: o Credj ·tado:i.• tem ju: ... to e acordado, neste ate, que a refer:i.da cláu-
:;1ila, u partir de 09.01.87, paSBa a ter a segu111te redação: Os juros
ui."io e~dg:Íveis jLmtriruente com as prestações e dEiVido à taxa de l~a.a
calcLüauoa e capitalizados na conta vino1üada ao fina11cj amento em ••
:io.06 e 31.12, no veno:lmento e na liquidação da d1vida, sobre os sal
cio:; devcdol'es d:iários. Refer:ida taxa de juros f:lca sujeita aos rea-:
·"
Jtrnteu qLte vjerein a ser aprovados pelo Conselho Honetárjo Nac:lonal.-
1.L'l'ERAÇÃO D.A TAXA DE JUROS - Fica estabelecido,que, em substituição-
~1 taxa de juros retro estipulada serão devidos ju1·os a taxa de 24%a.
a., colculac.los e cop:I talizados em 30.06 e 31.12 e rio dia do pagamen.-
~o, nos seguintes casos: l) falta de pagamento do principal ou de -
;:ceosórioa nas datas estipuladas a partir do dia imediato ao do inaLl:implemento, sobre a parcela em atraso ou sobre o saldo devedor da - couto vj nculada ao f; nanciamento, se o Banco considerar vencida a di
vj da, por antecipação,com base PITI diepoe:!.çÕes, legais ou convencio-:
11~d.o aplicáveis, incidindo, a~nda JT'ROS DE T.'ORA à taxa de 1%a.a.;II)
u11licação irregular ou deBvio de parcelas.de créd:i.to liberadas a par
tir da data da respectiva utilização, sobre as parcelas aplicadas :
il'roeularmente. Se considerada vencida a dÍvid~,por antecipação a
substituição da taxa de j!lros dar-se-a a parti·r da data da conatatac·Üo da 1rregularj dad e, sobre o saldo devedor da conta vinculada ao-
;.1 J1urn::lu111u11 to. l~OH'.'A DE PA·Ar EN~0:. Sem prejuízo do venci11uwto r~tro,
~stjpuluuo, obrjca-ae a Creditada a recolher ao Creditador, para aMor
üzaçno/liquitlação deota dívida 06 prestações com vencjmento e valor00 respectivamente cm: .30.06.87 - Cz$.900.000,00; 30.12.87 - Cz.S ••
1.800.000,00; 30.06.88 - Cz'.1.800.000,001 30.12.88 - Cz$.J.600.000,
00; 30.06,89 - Cz$,4,500,000,00I 30,09.89 - CzS.5.400.000,001 de for
wu que com o pagamento da 6• prestação ocorrra a liquidaçüó da dÍvi:
tlu resul tmnte do reter• do contrato. RATIFTCAÇAO - A Escritura Pública U.e Contrato de Abertura de Crédito e~ Garantia Hipotecária e Cal!
c;iio. de t11ota I>romisaória em referência fica ratificada em todos os -
u~us termos, clausulas e condições não expressamente alterados neste
üwtrumento, que àquele se integra, formando um todo Único e individ vel para todos os !'.,Ul,s de dire:I to,Ref ,R.08 e AV .09-12. 244 retro. -
Dou f&.c.Cz$.987,62.~ .
iiV 11 - 12.244 - 14.01.87 - Conforme Escritllra Pública de Aditivo a
(;;:;~troto de Abertura de Credito por Instrumento Público com Garantia
l!ipotecár:i.a e Caução de Nota Prolllissória,lavrada no Livro nQOJ as fls
072 do 2Q Tabelionato de Notas desta cidade, em 08.0l.87, em q~e fi~
, .. , ao.mo pr.:imeiro oontr11tante, neste in11trwnento denominado CRED:J:T.A .... .!JOH, o :BANCO DO DRASJ'L B/.A., soo:! edade eoonomica m:l eta,com s~'l&.em -
'i'i
~T.12.244 -
f',<q".;:;;f -
1 ___ PIOHA ___ .... !"· Mun. de P.
( -.--' • .,~ - 00 3 .1'11. N.I ~
COHTIHUAQlo-------------~-·"':'-:'.,....~--:-~-------~--v:.::1s:.!T:_o_
J3rw::dlia - DF. dnscrita no OGC/.MF.sob n12.oo.ooo.ooo/0495_22; e comouc:r.~undo e ontra tente aqui denom~ nada· ORED!TADA, a COOPERA ·rrv A AGROI':E=
c.:11Anr J\ GUAHA11Y LTDA. ,com sede à lm-373 ,Km 378 neota cidade ,inseri tono CGCr,,,./F.sob n12.79.864.708/0001-40,que pela referida escritura e na
rnc.U1or fonna de direito veem retificar e rat:i.ficar,na formà das cláu
:.:;ulas adiante. OBJETO DO :PRESENTE !l1STRUME~ TO: Retificar e ratificar
u (;ontrato de Abertura de Orédi to por Instrumento PtÍ::)lcio com Garantia Hipotecaria e Caução de Nota Promissória nl2.86/00459-X,firmado -
ontre as partes em 17.02.86, no valqr de OzS.13.930.000,00, com vencjmcr.to para 16.08,86, farantido por hipoteca e caução· de nota pro--
1niss6rja,lavraaa no livro nQ102 pg.178 do Tab.Novaes desta cidade,re
t''.'.iatrado sob nQ.R.6-12.244 da presente matr:l.cula. PRCRRCGAÇÃO MED!AN
'l'S :rrCORPORAÇÃO DE ACESSÓRIOS VENCIDOS 110 PR1?101PAL - Achando-se ne-;
tLl d:.ita de prjncjpal e Oz$.5,070.009,oo de juros/acessórios,cor1ü~de:
o Creditud 1 r a Creditada,atendendo a mútuo jnteresse das partes,a - , . prorrogaçao do prr1zo do instrumento de credi t 1
0 ora ad:t tado,fixando p
:Jc:u novo ver.c~meuto ~iara 30.09.89.ALTERAÇXO DE ENCARGOS F!Y.:A?TCEJROSBm cubotit1..1ição inteeral à clausula "Encargos Financefros/ dos :lns--
trur11~n tos de crédito ora adi tadoe~·a Oredi tada e o Credi tador tem jus
to e acordado,ner.te ato,que a refer:lda cláuaula,a partir de 09.01.87
\ .bsu a ter a seeuinte redação: Os juros são exigíveis juntamente
com as preotações e devidos a taxa de 10"ª·ª• ,calc!llados e capi taliz: .. dos na conta v~nculada ao f:inanciamento em 30.06,31.12,no venc:lmen
to o na liq11idação da dívida, sobre os saldos deve·lores diários.Rafe:
r·ida taxa de juros f:lca sujeita aos reajustes que vierem a ser aprov1.H.los pelo Oon·ielho Monetários Nacional. ALTERA~·ÃO DA TAXA DE JUROSli':ica estabelec:ido que,em substituição à taxa de juros retro est:lpula
<la ::ierão devjdos juros à taxa de 24%a.a.,calculadoa e capitalizadoS:
0111 )0.06, 31.12 e no d:la do pagamento nos eegujntes caaos: J) faltalle par;amcnto de princ:lpal ou. de acessórios nas d~tas estipuladas - a
p:;rti r de <lia imediato ao do inadimplemento, sobre a p::ircela em atraco óu sobro o saldo devedor da conta vincLtlada ao financiamento,se e
Banco cc.:nsiderar a d:!vida,por antecipação, com base en: disposições - J.o{::nir.; ou ccnvez·c; •. nais aplioavej.s, ino:idindo, aj.nda JTJilOS DE }"ORA -
Li t.uxa de l~~a.a.; Ir) aplicação irregular "ª desvio de parce1as de - c~édjto liberadas - a partir da data da respectiva utilização sobrepcrcelas aplicadas irregularmente. Se considerada vencida a dÍvi-
;i::i, por antec~pação, a subst:l.tuição da taxa d~ juros dar-se-à part]r u~ data da constatação da irreguiarjdade, sobre o saldo de~edor da -
ccnta vjncltlada ao f:lnanciamer1to, FOl.\MA DE PAGM"EPTC - Sem prejuizoU.o ver.cj mente retro estipulado, ocr~.ga-se a CREDITADA a recolher aoCHEDI'fADOR, para amortização/liqu:idação desta dÍvida,06 prestações -
cum vencjmen·to e valores respectivos em 30.06.87 Cz$.950.ooo,001 •••
30.12.87 -c~s.1.900.000,00; 30.06.88 - cza.1.900.000,00;30.12.88 Cz$
3.eoo.000,00; 30.06.89 - Cz$.4.750.ooo,oo; 30.09.89 czs.s.700.000,00
de forma· que com o pagamento da 6• prestação ocorra a liquidação dadÍvjda resultante deste contrato.RATIF!CAÇXO - O Contrato de Abertur·u de Crédito por Instrumento Público com Garantia Hipotecaria e Ca,!a
<~üo . de }1ota :Promj ss6ria, bem ccvno a Escritura Pública de Aditivo em - , rof erencia,ficam ratificados em todos os seus termos,clausulas e con
uiçÕes não expressam.ente alterados neste instrumento,que àqueles seintegra,formando um todo Único e indivisivel para todos os fine de -
di .r6il.ito.· Ret.R. Q..J.~. ~44 retro.:001.1 té.a.a.a. 987,62. ~ ·
----------------------------1&eua __ ~j
• ..
__ , ___ ....,.. '' t '-W 1' IMn""ol
'•• OflCIO DI HGISlle lõl&""' Ili IMOVlll .
"UA OiVAl..H 11"/INH.\ I07
Ci,111114-••
. · lfATO lftANOO - .. MIAllA . CONTINUAÇÃO ' #
AV. 1~ - 1?..244 - 21~01.87 - Cédula Rual Hipotecária. »nHente: •••• UOOPEHATJV.~ AGRCPECtlARIA GU.ARAT'IY LTDA. FI?lA?iC! ADOR: Banco do Brasil8/A,, ?gênc] a d~ata praça. Valor do Oréditoi Oz$.3.240.ooo,oo, destin:.1do a aquj siçs:io/recebjmento de feijão da safra 86/87. Vencjmento: ••
0'3.05.87, poar\veis nesta pra~e.. ,l• It'J'POTECA. 'Refêrente registro sob-
~:12,.891 a.o Hvro n11 3-:Ji deate O!f ~~o. Emissão: Pato D:r;-cmco-Pr.Dou - :fe,C.Czt. 76,35• ~CO-.tr-• ·
AV. l) - l2.244.- 22.10.57 •,Co~torme memorando do Janoo do Bx'asil s.A., Ag., deatiJpraça, datado de 21.10.57, dirigido a este Oficio~ autoriza o ouncelamento do - i·cgistro aob n• 12.891 do livro n•3-T, daste Oficio,· Ullla vez qué o emitente ar. -
digo, emitente COOPER'i'l'IVA AGROPOOU~RIA GUAllANY ~A., &IJ.lrlou a divida dele reaultonte. Ret. R.12-12244 aoirna. Dou te"< <7 J c.'J;r- . ·-· ·
;,V. 14 - 12. 244 - 07.01.88 - Oonforme ieori tura 11\Í'blica de Aditivo - ;-contrato de Abertura de Crédito po:r Instrwu.nto Público de Garai:i.--
tia Hipotecária e Caução de Jota Promisa6:ria, lavrada no livro nA08- u~ tla.188 do 2a ~abelionato de Notaa·deata cidade, em 30.12.87, aD
que taz de um lado como primeiro COJ1t:ratante,neate :lnat:rumento denoiuinudoi CREDI~ADORi BANCO DO llRASIL B/J.., aooiedade de economia miu-
~n, com sede em :Braailia, C8 pital ~ederal, por aua agência de Pato - :Branco-Pr. ,inacrj.to no CGO/il.sob na.oo.ooo.ooo/0495-22J e como eeéundo contratante aqui deno.minadaz CllBDI~ADA - QOOPBIUTIVA AGROPEOUA
lll..\ GUARANY LTDA. ,com sede a :ea..373, Dt-378, nesta 'otdade, inacritã110 CGC/ldF.aob o na.79.864.708/0001-40, que pelaa partes foi uniforme u ~uceasivamente dito, que através da referida eaoritura e de oomumucordo e nos te:nuos que •• ••suem, t&111 ~usto é contratado alterar os
uncargoa financeiros e a torm, de paaamento do Contrato de Aberturadu Crédito por InatrWAento iQbl.ico·com. Garantia Hipotecária e Caução
ou Nota Promiaeória,lavrado em 17.02.86,no livro nRl02,pág.l78 do fa
uo.lionato Novaea e registrada sob na.a.6-12.244 e AV.DJ-12.244 retrÕ
u novamente aditada por isoritu.ra PtÍ.blioa em 08.01.87,no LQO),pág.72 2~ Tabelionato de Notas e averbadó aob nA.AV.ll-12.244 retro, fixanuo· aeu novo vencimento para OS.01.97. Diwoa enoargoa financeiros ae- r~o cobrados a partir de 01.07.87, da seguinte tormaz JUROS: Oa ju.-
:Na aão exigíveis juntamente com as prestações e devidos a taxa de - '{,OOfo(aete por cento) ao aDO, oalouladoa e oapital.izadoa na conta - vinculada ao fillallCiamento em 30.06 8 )l.l2t DO Vencimento 8 Da li--
quidação da divida, sobre os sal.doa d8Yedores diários corrigidos.lA• ~OB DE ATUALIZAÇlOa Os saldos devedores diários apresenta4os iia oontu. vinculada ao :Unanoiamento serão atuàlizados no Último dia de oadu mee, com base no !n4ioe de variação dos rendimentoa produaidoa pe
la Obrisação do Tesouro Naoional(OTN), exis!vel a correção ~untame,r;'
to com as amortizações, proporcional aos seus valores nominais,no - Vtinoimento e na liqu,idaçio da divida. ilflillUQJO DOS ENCARGOS nBA~·
C~IROS; Pica estabelecido que, em substituição aos enaarsoa supra •.!
üpul.udos. serão devidos o fator àe atualização do~ rendimentos da - Obrigações.do fesouro NacioDal. (O~N), mais ju.roa a ta%& de 24~(vinte
u quatro por cento) ao ano, ambos oal.ouladoa a· oapitalizadoe na mea-
.i..u forma doa eDOargoa :tiDanoeiroa acima menoioJJ&cloa, nos aeguintea - cj;j,doe, sem prejuízo das demais sa~õea lesa.ia :e oo.nveDDionaisal) :ta! ~u d@ pagamento de priJ:IOipal ou de acess6rioa .aaa datas eatipuladaeu ,partir do inadimplemento, aobre a parcela em atraso ou sobre o sa,!
o.o d~Vlildor da oonta vi.ti0u.l.acla ao. t.:h1&J:10.1ame1.1to, ae o .Banoo oolUt.id.,__
ç~~ venoida a dlv1àa, »~ aA•eo1~avjo, coa IMI•• em disposições lesais "-··- · lli&ua ___ ::i
. ···-··-·-·- -··-·-··----- ···-
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GC: J <'b--
-·---cONTINUAÇÃ0....._ MA'.r.12. 244 ________________________ --1:==~~--J
ou convencionais aplicáveis, 1noidil1do, ainda ~UROS Di MORA á taxa - de 1%(um por cento) ao ano1 II) aplica9ão irregular ou desvio de par
colas de crédito liberadas - a pa~tir da data respectiva ut111zaçã0:
aobre as parcelas aplicadas irresularmenta.Se considerada ~enoida adivida, por antecipação, a substituição da taxa de juros dar-se-á a
partir da data da constatação da irregularidade, sobre o saldo deve--
dor da conta vinculada ao financiamento. FOBMA DB PAGAMENTO: A Oredi
t&da obriga-se a pagar ao Creditador 19 (deza~ove) prestações venoí: v~ia em Jl.12.87, 15.06.88, 15.12.8&, 15.06.89, 15.12.89, 16.06.go,-
15.12.90, 15.06.91, 15.12.91, 15~06.92, 15.12.92, 15.06.93, 15.12.93
15.06.94, 15.12.94, 15.06.95, 15.12.95, 15.06.96 e oe.01.97,49 valores correspondentes 808 resultados da divisão do saldo devedor,verificado nas respectivas datas, ielo número de prestações a pasar, de
f orwa que, com o pagamento da Ultima prestação, ocorra a liquidaçãodu dívida resultante desta Jscritura. Qualquer recebimento das prestações tora doa prazos avançados constituirá mera tolerancia que não
t..f etará de foma alguma as datas de aeua vencimentos óu as demais - clliuaulas e condições deste inatrumento,nem importará novação ou.modificação do ajuatado,inoluaive quanto 808 em>arsoa resultantes da - ora.RATIPIOACIO: O Contrato de A~ertura de Crédito por Inatrumento-
.PúLilico com Garantia Hipotecária e Caução de Nota Promisaória, bem co
r aa Escrituras P~blicas de Aditivos já referidos, ficam ratifica-=
d«.1d. em todos os seus termos, oláusul.aa e condições ·não expressamente ulteradoa na referida escritura.Para tina de clireito averbo dito re- '"S~~~f.:_R.61AV.7 e .&V.ll-12.244 retro.Dou iá.a .• ozs.2..47J,86. '(?-
AV. l5 - 12.244 - cn.01.ea - Conforme Eeorituxa Pública de Aditivo a Contrato de- - , , , .. AL~rturn de qredito Por Instruruento'Publico de Garantia Hipatecaria e Cauçao de -
!fota Promissoria, lavrada no livro nll08 as tls.190 do 2ºTab.de N0 tas desta cidade
um :;0.12.87, em que taz de um lado como primeiro contratante ,neste instrumento de
11 .. 1111nado Cfü.!DITADOIU IiANCO DO lmASIL Q•A• ,eooiedode de, eoonomia mie tu ,com sede eiii
lHaoilin, Capital :El!deml, p0r sua agencia de Pato B:ahlcn-P.r .. ,insortto no COO/MP.
:.;ull o n 11 .. 00~000.000/0495-22; e de o\ltro lado como segundo co'ntratante ,aqui denomi
11ddt1. ·clIBDITADA' - COOPEUATIVA AQDOPOOUA~ OUAilANY I/.l'D/\• t oom sede a DR-373-.Kl.078-;'
nucto cidade ,inscrita no 000/MF.sob n11 .19.S64.708/000l-40; que pelos mesmos foi - u.ito quepor este instrumento, de comum acordo tem justo e contratado a~erar os - u1u:urt;ou :finunouirou, u u fonlll de Pü8t.Unonto 4tA Eaoritul'8 Publico ' Q(;I Contrato de
A1i,irturu do Credito com Camntia HipotecÓriu • CauQÕo de Noto PromiuoÓriu,lüvruda
(J1u 16,10.86, no livro nº03,'8&•007 a 13 do 211Tab. de Notas desta cidade e regietq
úu .. ,.,b no .. n .. a e overbuda sob n"~AV.9-12 .. 244' ntro' e novàmente áverbada sob nº.AV.
10~ ~.244 retro fixando seu novo venoimento para oa.01.97. Ditos encargos tinonoéi
l'u:J serõo cobrados a partir de 01.07.UT da seguinte to1'1118 I JUROSs Os· juros são -- ..:.di_:!veie juntamente com aa preataQÕes e devidos a taa de 7,o.'(aete i>or cento ao
;ano ,cnloulados e oapi talizados ~ conta vinculada ao financiamento em 30.~ e 31.
12, no vencimento e na liquidal8o da dívida, aobn:t os sa;dos devedoxes diarioa -
i.:c.H'1'igidoa. ·FA'roll DE ATUALIZAÇAO: ... Oa saldos devedo~s diu rios apresenta~os na ºº!!.
tu ·vinculéldo ao financiamento aerao atualizado& no ultimo dia de cada mas, oom b,!,
:"1 uo indico de vai.1.uQÕo doa ren~imentoa produzidos pelas Obr16açÕea do Tesoul'O - Uudonul(O~'N ), exig!vel a oorreÇao juntamente com as ª!ol:tizaçoes,proporcio~l - 10:..i ~uus valoras nominais, no vencimento e na liquidaÇao d! divida. AIJ!'ERAÇAO DOS
c;iwAHGOS FINJ\NCEI:aosa Fioa estabeleoido que, em aubatituiçao aos encargos du~ra -
uDtipulados serão devidos o fator d• atualização dos rendimentos das ObrigaÇoea do
'l'usouro Nacional(O~ ), mais juros a ta:m de 24~(vinta e quat:ro por cento )80 ano,-
.rnt.Jos calculados e capitalizados m mesma 1'ol1D8 doa enoargoa f!nanoeiroa aoima -
aoncionodos, nos seguintes casoa, aem pre3u!zo das deaai' aançoea legais oomen- ~ionuis; I)- :rulta de oagamento da pr:tnciPQl 'ou de ao•aaor.t.oa nas dotas eatipula-
:uu tt parti:t do inadimplemento, sobre a parcela em atraso ou sobre o saldo den-
.or da conta vinculada ao finanoiamen!o, se o llanco oohaiderer vencida,a dÍvida,-
01. Emtecipação, com base em dispoaiçoes lepis ou convencionais aplicayeis,incii
.üiJQ Qil1QQ JUROS DB lrfOllA à taJm de ~(Lp, PO~ oento) •o ~.ao1ZZ) Apl.toa~.~QÚI ...... ~M . 1 .
l .. _'•_· "iH_:;i----.J) C,_· -~~-~ _) ~· ·.
L1AT.l2. 244 · ~- - . . "" ~--.QONllNUAQÃO----------------------------
ou convencionais aplicáveis, incidindo, ainda J·UROS Di MORA á taxa - de l%(um por oento) ao anoi II) aplicação ir.re1ul.ar ou desvio de par
c.llas de crédito liberaclaa - a partir da data respectiva utilizaçiO:
sobre as parcelas aplicadas :lrre1ul.armente.Se considerada ~enoida adivida, por antecipação, a •~bstituiÇão da taxa de 3uroa dar-se-á a
purtir da data da constatação da irresul.aridacle, sobre o saldo dr1e--
u.or da conta vinculada ao :financiamento. 10lU4.A DB PAGAMEN'.l:Os ~ Oredi
tada obriga-se a pagar ao Oreditador 19 (dezenove) prestações venoí:
Vuia em 31.12.87, 15.06.88, 15.12.88, 15.06.89, 15.12.89, 16.06.g0,- 15.12.901 l5.06.9lt 15.12.911 15,06.92, 15.12.92, 15.06.93, 15.12.93
15.06.94, 15.12.94, 15.06.951 15.-12.95, 15.06.96 e oa.01.91,de valorua correspondentes aos resultados da divisão do saldo devedor 1verificado nas respectivas datas, pelo número de.prestações a pagar, de
forma que, com o pagamento da i.ü.tima prestaçao, ocorra a liquidaçãodu dívida resultante desta lscritlll'a. Qualquer recebimento das pres-
•uções fora dos prazos avençados OOllStit~rá mar.a toleranaia que Jlâo
afetará de fo?11la alguma as datas ele seus vencimentos.ou as dillllais - cláueulas e condições deste inatrwnento,nem importará novação ou.modi!icação do ajuatado,inolusive quanto aos enoargos reaultaLtea da - wo~a.RATIFICACIOt O Contrato de A~ertura de Orédito por Instrwnento- l.'Ú.tilioo com Garuntia Hipoteoáris e Oau.çio de Nota Prom.iBBÓria, bem oo 1JJ0 uu Eocri turas PÚblioaa de .Adi ti voa ~á referidos, ficam ratifica-:
dos em todos os seus termos, cláusulas e oondiçÕea·não expressamente
ul ttsradoa na referida esori tura.Para fina de direi'tO averbo dito re-
~~~~f~. 61AV. 7 e AV.ll-12.244 retro.Do~ :rá.c.oz1.2..473,ae. €f:>'
AV. 15 - 12.244 - 07.01.ea - Conforme Escritura PÚblioa de Aditivo a Contrato deAberturo de Crédito Por Instrumento'PÚblico de Garantia Hip0tecária e Caução de - llotu PromiasÓria, lavroda no livro nllOB as tle.190 do 211!1.'ab.de Notas deata cidade
cm 30.12.87, em que faz de um lado coD10 primeiro contmtante,neste instrumento de
rlominado CIUIDITADORr BANCO DO :BRASIL ~.A.,.sooiedade de economia mista,com sede eiii
Bmsilio, Cl;!Pital Federal, par sua agencia de Pato B~nco-t>i:.,inscrito no CGC/MF.
~ob o ng.oo.ooo.ooo/0495-221 e de outro lado como segundo contratante,aqui denomi
1w1u' CREDITADA - COOPEilATIVA AGllOP~UllJW. GUAllANY Ill'DAo t oom sede a J3R-373-RM37B°';
nesta cidade,inscrita no CGC/MF.sob no.19.1364.706/000l-4~1 que pelos mesmos fo1 -
dito quepor este inst1'llllento, de comum acordo tem 3uato e contratado aJ.ierar os - c:ucurgos financeiros, e a foiina de pagamento da Escritura PÚblica de Contrato de
Ab.irtura de crédito com Garantia Hip0teoária e caução de Nota PromissÓria,lavrada
u111 16.10.86, no livro n1103,pag.007 a 13 do 2º~b. de Notas desta cidade e regiatza
du sob ng.n.e e averbada sob nG~AV.9-12.244'xetro'e novamente áverbada ·sob nD,AV.
10-12.244 retro fixundo seu novo vencimento para oa.01,97. Ditos encargos finoncei
i·ou au-Õo oob:radoa u partir de Ol.CT( •87 da eeguinte fol11181 JURos, 08 juros são -- uXi6Íveis juntamente oom as prestações e devidos a tau de 7,~(aete ~r cento ao
auo ,calculados e capitalizados !!8 conta vinculada ao financiamento em 30.96 • 31. l~, no vencimento e na liquidaxao da dívida, soblll oa aa~dos devedores diarios -
1: 11ali.:luou. 'FA'l'OR DE ATUALIZAÇA0 1 Os wldoe devedol"l?B diar.101 a\ll'Qsenta~oe na 0012
~" vlnculudu ao tinuncia111ento .. iio atualizados no ultimo dia de ouda mea, com b.J!.
Llu no indica de variec;ão doa rendimentos produzidoe pelas Obri~eçÕee do T8 eouro - tlucionul(OTN ), exigível a oornc;ão ;juntamente oom as ª!onizaçoes,proporcio!!Sl· • 1oa seus veloree nominais, no vencimento e na liquidaçao d~ divida. AIJ.l'ERACAO DOS
c:HCAUGOS FINANCEillOSI Fica estabelecido que, em aubstituiçao aoe encargos àUfJ:a -
ustipul<idos serão devidos o fator 4• atualização doa :rendimentos das Ob~açoes do
'l.\isouro Necional(OTN ), mais ;)uroa a tua de 24~{vinte e quatro por cento ,uo ano,-
,mbos calculados e capitalizados 11a mesma forma doa encargos f!nanoeiros acima -
11 ~ncionados, nos seguintes caaoa, sem pn3u!zo das danai' aançoes lagaia oonven-
:1oneis; I)- teltu de oagamento de prtnoipel ·ou de aousor.l.oa nae datae estipulaulJ a purtir do inadimplemento, sobre a parcela em atraso ou sobre o saldo dewor da conta vinculada ao finano:t.amen~o, ae o Banco oobsiderar vencida.a d!vida,-
"ºi· •mtuoiPlil!1;0 o"111 ba•• z• 4bpoe:l.9gt• le4r11i• ou 9onvenoiona:ia aplioa?eis,inoi• uudo tlinda JUJ~S DJil MOICA taxa d.e ~{IA '· por oentoJ ao anoJIIJ • Aplicaçao IHUI •• __
• •••. _
~jICIJLA ft 12,20 ( ___ ~_llU-llllC-· A-· ~) e "':S Fl11. N.
,.---coNTINUAÇÃ01-----------------------------
!.!.:. 21 - 12.244 • 07.03.9, -: DB\'BDQU.1 OOOPS~IVA AOa.àPEOUA&L\ CIV.AliAlr L~A. CBI•
~· BAWoo·Do :auan. ... s.A. PE.NHO&A• . Alno 41 leahora .~DePG•ito, atra14o doa ãüi'o•
sob n• 382/94, 4t A9ao '• &eoU9Ut 4at8êlo 4• OJ•.93•95 11d.eT:l.4111Dente u•Sna4o tel.•
Eãr• Nielino 111110 Oon••• Qtioial. •• ,J•t19a. lalo:rl li '735•87!5,591 q&at tioa P•-
aborado o lote rural aob n•,01 4o nãol.10 lall Bt~lro, amn a 4na ele 20.217 ,00m2,-
oom ioda• u el.l8• benteUol'ia•• le•iah•o feito· ~MAtaen\e oma o• jan•~• eon.,an•
tee da11 ªª'rioulu aob •'•· '·'~~~556t 10.959, e.16, e 15.558 elo li'fJIO 11•02 ,ele•
te Otic1o. Dou tê. a. a• 54,0G. ~. , ...... '" ·' .. '. . .. -
!l.:. 22 - 12.244 - 07.03 .. 95 ~ DEViI>aua ÓooPB&~!IY4 AQROPBOUliliU GU~AJIY LTJ>A. ~
~· BAllOO DO lliüIL .. 8.4. PDHQ'U.a Amo .clt· Penhor., • Depo1i"to, ex"r•14o 4oa a\Roa,
uob n" 383/94, de .lçao ele líê1011;ao, clata4o c1, OJ•.~3·95, cleTid.aente aaainado pelo
iir• Adelino '1rmo Correa, Otio:l.el ele Jue-1ça111 {'lora il l.832.584 ,il, cau, tioa p~
nhorado o 1-&oTel Cap1g, oom,4J&o, Ptnhoraclo o ote raaral 1ob n":JO-ft do lllolalto a
íi lfli iro, ocm a área de 20.217 ,0<a.2 t oom toda• •• 11111• tteatetioriae. Regie•ro 1'eito
j w1twaonte cm oe imÓYeia· ooaa-a11~e• 4•• MQb•ioul•• aob D11• .. 6 .. 4~ 1 6.556 1 10.959,
a .. 766 • 15.558 do ~iYro n•02, 4••~e Otioio111·DoU ·fé, o.&~ 54,0,.,ct.i~
(
t'i. 2, - 12 .. 244 • 15 .. 03.95 • DEVEDCliAI OOOP!l1ATIVA AQiOP~U/il\IA GUJ\6.ANY LTDA. CiiEiiÕii i BANCO DO B\ASII1 .. S.A. PENHrnAa Auto ele Penhora e Deposito, extraido doa aüiõ'.,
:•ob nQ 384/94, de Açao de Exeouçao, datado de 03 .. 03.95, devidamente a;;ainodo pelo, ~r. V1tor de Oliveira, ot1o1a1 de Jwst19a. Valora RI 253.240,12, que tioa penhorado o In)Óvel CoPog, dieo, penhorado o lote rural eob n 11 30-R do nlicleo .dom liet:l.ro,-
com a area de 20.211,0~2, aom todae aa auae bente:l.iorioe .. &egit.tro 1 ... ito jun,emen
t~ com os :lmÓYeia conetBnte1 dae mot•iculae~na.6 .. 491, 6.56l, 10 .. 959, e.766 .- 15.558 do livro n"02, deate ot1a1o. Dou tê. .:
,, . ·
1'i. 24 • 12.244 - 15,,05,,95 • DEVRDffiAS OOOP&\ATIVA A<iiOPEOU/thIA GU.A&AJfY LTDA., CREi}(i; r BANCO DO li\ ASIL S.A. PENilffiAa Mand~o de &egtatr~ de Penhora, do Juizo dedirc;Tto da 2 • Vara Ci vel de ata oomoraa, extraido doa auto a aob n 11315/94, de Açao de
Bxecuc;ao de Titulo Extrajl.d1~1al, datado de 28.04.95, devidamente assinado pelo ar
Puulo Ceear Cerueo, lacrivao, por determinaçao do MM., Juiz. Valora lil 111722.161,Er
Que tioo penhorado o lote eob n 830-E d.o n6oleo Bom "et1ro, oom a órea de 20.217 100
1112, com to~ne as, sllàs bent,..ettoriaa, de propriedade da devedora .. l\et. li .l-l2.244ret ro. Dou te .. o. l1i 54,0611~ ·
1. 25 -12.244 -15 .. 05.95 • DEVEDatAs COOPifiATIVA AliliOPrnCU/fiIA GUJ.&ANY LTDA. CiiEDO
BANCO DO lfiASIL s.A. PENHCltAa Mandado de fiegiatro de Penhora do Juizo de direito -
d~ 21 Vara Civel desta oomaroa, extraido dos autos aob n 113l6/94, de Açâo de Exeouçuo de Titulo extrojl.dioial, da••do de 2a.04.95, em que o credor move oontra a dev odoru, datodo de 20.04.,95, devidumente aeeinodo pelo er .. Paulo Ceaar C8 rueo, Eec.:r1vao por detorminaçoo do MM., Juiz. Volors RI 850.906,80. Que fico penhorado o -
lote sob ng30-i1 do núcleo Dom 6etiro, oom a órea de 20 .. 211,00m2, com todas aa auaa
benfei·toriaa, de propriedade da devedora. ltet. &.1-12.244 retro. Dou fé., O. li$ --
54,06. ~ ..
!li 26 - 12 .. 244 • 15 .. 05,,95 '.9 DEVE'.D<ltAa COOPFliA'l'IVA ACliOPEOU/âIA GUAliANY LTDA. Clil!!D<li
1 B;\HC o DO Ili ASIL S• A. PENJICli AI l4andodo de & egiatro de Penhnra do Juizo .. de dtrei to - iu 21 V0 ra Oivel denta comaroa, extraido doa autos 1ob n°3l7/94 de Açao de Exeou--
çao de Titulo extrajudic:l.al, datado de 28 .. 04.95, em que o credor .. mf'.'lve contra a de•
vcdora, devidamente assinado pelo ar .. Paulo Ceaer Caru10, Escrivao, por determinaçao do MM., Juiz. Valor: ~· i .. 123 .. 216,63. Que tica penhorado o lote eob n°JO-i do
n úcle 0 Bom 11ettro, com a area de 20.217 ,00m2, com toda a aa suas bentei toriaa, de -
1:>ropr1rtdude do devedora. l\et • B .. l-12,.244•-l..l"etro. Dou té:. ,, e. f' li 1 54 ,06. ~
ii. 27 - 1211 244 • 05.10.95 • DEVEDOHAa OOOP8li.ATIVA AGBOP!tOUAliIA gUAiiA?lY LmDA. CliEDO•
~:1: AT,oEU VIGNAGA E OU'l'OOS. PENHOl1A1 Auto de Penhora e Ava!ia9ao, extl'tliclo do1 au•
tõã oob nllJ.080/95 do Juizo de direito da Junta clt Conoiliaçao e Julgamento deeta CJ!
11 urcu um 04 .. 10.95, deYidamenfie aaeinado pelo 81'11 Inoir de Moruea Otiaial de JU.1119'1
Vulors n$ 67.291,56. Que tioa ~llhorado O imÓ~1_._00D8tante do B.l-12.244 retro dt •
propriedade da devedora .. Dou ft• e, &I 69,99.~
CONTINUAÇÃO .,
to~ sob nOl.172/95 do Juizo de dil'eito da Junta de Oonoiliaçao e Julgamento desta e
murca, dotado de 04.10,95, 4ivid111111n1le aaainodo pelo 81'• Xnoir de Korees, Otioj.al do Justiço. Valora ül 12.217146. Que fica penhol'84o o· imóv~~...t4J propr:te4a4e da devuuoro, oomrllanto do R.1-12,244 re11l'O• Dou fé. Q lit 69,99, ~ .
.f.~. 29 - 12.244 - 27.11.96 - DIVIDOli:\I OOOPi&AtlvA MHiOHQJJAlil! GUOO L~Ã""'C8l'el• Ci.l!:DOI\: JOliOI LUlZ KBliLII· l'BJIHOnt• A,!!110 ,. l'eüora • Aval1a.çao, ex11ra1do doa auco~ aob n'lS/96 4a Junta 4e Oonoi iav-o e Jlllgt11ento 4e Paio lranco-.rr, da'llado 4e,
lB.ll,96, devidamente aaainado pelo ar. lnoir 4• Moraaa, .Oficial da Jaat1ça aval1J!
dor. Valora U e1.23,,39, Que reter14o illÓTel ooDha-.e b1pot1oado ~unto ao &moo
do Braail s.A. oontol'ID• 1.&,1,16,11,1e,19 e.20 • peDborado 911 exeouçÕea na Vara Oi
Vu d stO cidade, OODfOl'lle i.21 8 26, itf• l,1•12,244 l'etJ'O• DOU fe, O, il 69,99.- ' -. 1 ~ • • . •
77780781/0001 • u}
iLICE SO,l\í•ES t"IBA~ 1,. utltlO Õe UG1'1~• lôtl~ .. lll\OVll!
rtUA OGVAL.PCD ARAN .. _,. 1107
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