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materia nº 57/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1989
Date 1989-07-07
EmentaDispõe sobre a concessão do serviço funerário.
native_id24126

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Retirado de pauta

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

C. Mun. dt P. Bct. 
~ VISTO 
Câmara Munícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 57 /98 
MENSAGEM N': 57/98 
RECEBIDA EM: 31 de julho de 1998 
N° DO PROJETO: 57/98 
SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis de propriedade de Nair Polasso 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de agosto de 1998 
VOTA VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 1998 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Absteve-se de votar o Vereador Carlinho Antonio 
Polazzo, por ser parente da Senhora Nair Polasso. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de setembro de 1998 - aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 02 (duas) ausências e 01 (uma) abstenção. Ausentes os Vereadores 
Afonso Ferreira de Almeida e Agustinho Rossi. Absteve-se de votar o Vereador Carlinho 
Antonio Polazzo, por ser parente da Senhora Nair Polasso. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de setembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: · 571/98 
LEI Nº: 1756 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1756 do dia 10 de setembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
I
! C. Mun. dt 19. Ice 
Fl1. N.t .JÇ 
e::-~ VISTO 
POVC 
ANO XII - EDIÇÂOJ874- QUINTA:~Fê1''Y)f.','](J'iJESETEMBRO DE1998 
PREFEFruRAMUNlCIPALDEPAl'OBRANCO~ESTADODOPARANÁ 
.LElNºl;756 
Data: 08 de setembro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
A Câmara Municipal ile Pato Branco, Estado do Paraná, e eu, •Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 12 da quadra nº 1.087, com área de 403,50m2 
(quatrocentos e três metros e cinqüenta centímetros. quadrados), sito na Rua Fiorelo Zandoná, no Bairro São Vicente, . 
em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da matrícula nº 25.671, do Cartório do 1° Oficio do Registro de hnóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado.em R$5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro 
. reais), de propriedade de Nair Pcilasso, com o lote nº 25 da quadra nº 375, com área de 446,25m' (quatrocentos e 
quarenta e seis metros e vinte e cinco'centímetros quadrados), sito na Rua Frederico Sguarizi, no Bairro Industrial, 
em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da Matrícula nº 27.991; do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paràná, avaliado em R$5.364,00 (cinco mil, 'trezentos e .sessenta e quatro 
reais), de propriedade do Municipio de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de setembro de 1998. 
Câmara Municipal de Pato Bran'i:b 
PROJETO DE LEI Nº 57/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 
12 da quadra nº 1087, com área de 403,50m2 (quatrocentos e três metros e cinqüenta 
centímetros quadrados), sito na Rua Fiorelo Zandoná, no Bairro São Vicente, em Pato 
Branco, Estado do Paraná, constante da matrícula nº 25.671, do Cartório do 1° Oficio 
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$ 5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais), de pro~riedade de Nair 
Polasso, com o lote nº 25 da quadra nº 375, com área de 446,25m (quatrocentos e 
quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), sito na Rua Frederico 
Sguarizi, no Bairro Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da 
Matrícula nº 27.991, do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil, trezentos e 
sessenta e quatro reais), de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
------ s__ Mun. de ,._ i 
Fia. N.• __ /_:3 __ 
Câmara ;i{unícípal de Pato Bra11cij!.---Tº￾Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 57/98 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 57/98, obter 
autorização legislativa para permutar o lote nº 25, da quadra nº 375, com área de 466,25. 
m2, matriculado sob nº 27.991 junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, de propriedade deste Município, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil 
trezentos e sessenta e quatro reais) com o lote nº 12, da quadra nº 1.087, contendo área de 
403,50 m2, matriculado sob nº 25.671, do mesmo oficio, de propriedade de Antonio Nair 
Polasso, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais). 
Alega em sua mensagem o Executivo Municipal, que a permuta decorre 
da necessidade de indenizar a Senhora Nair Polasso, por motivo de ter o terreno de 
propriedade da mesma, sofrido desmoronamento devido uma tubulação executada pela 
municipalidade, visando escoar as águas pluviais, tornando-o assim inabitável. 
A proposição tem amparo legal, bem como, é dever do Município, 
solucionar casos como este, desta forma esta relataria emite parecer favorável a sua 
aprovação. 
Enio Ruaro - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de agosto de 1998 
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85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt ft. Bce. 
1'11. N.•_1_,.2, ____ _ 
VISTO 
Câmara ;tfunícípal de Tato Br-a-nco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Nº 57/98 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 57 /98, deseja obter 
autorização legislativa para permutar o lote nº 25, da quadra nº 375, com área de 466,25 m2
, 
matriculado sob nº 27.991 junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, de propriedade deste Município, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e 
sessenta e quatro reais} com o lote nº 12, da quadra nº L087, contendo área de 403,50 m2
, 
matriculado sob nº 25.671, do mesmo ofício, de propriedade de Antonio Nair Polasso, avaliado 
em R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais). 
Tendo em vista que o terreno de propriedade da Senhora Nair Polasso, sofreu 
desmoronamento devido uma tubulação executada pela municipalidade, visando escoar as águas 
pluviais, tomando-o assim inabitável, nada mais justo e legal que indenizá-la. 
A proposição tem mérito, assim sendo esta relatoria emite parecer finmrável a 
sua tramitação e aprovação 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de agosto de 1998 
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GermáÍio 'Corona - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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e. Mun. de p D- -
Fla. N.t_jj 
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Câmara ;1;f unícípal de Pato 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECERAOPROJETODELEINº 57/98 
Através do Projeto de Lei nº 57/98, busca o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para permutar o lote nº 25, da quadra nº 375, com área de 466,25 
m2, matriculado sob nº 27.991 junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, de propriedade deste Município, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos 
e sessenta e quatro reais) com o lote nº 12, da quadra nº 1.087, contendo área de 403,50 
m2, matriculado sob nº 25.671, do mesmo ofício, de propriedade de Antonio Nair Polasso, 
avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais). 
O Executivo Municipal, deseja efetuar a permuta, pois deverá indenizar a 
Senhora Nair Polasso, pelo fato que o terreno de propriedade da mesma, sofreu 
desmoronamento devido uma tubulação executada pela municipalidade, para escoar as 
águas pluviais, tornando-o assim inabitável. 
A proposição é conveniente e necessária, por esta razão relatoria emite 
parecer favorável a sua aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de agosto de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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~.\ ! :~ r~·, . 
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COMI~SÃO DE FINANÇAS E ORÇAMEN~ 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº B'f \g & t J /) 
o Vereador ~JMJzçe· ~ ~'Mf=: J/!!k.,' 
Pato Branco, .:1 f J& ~ eh_ 19 9& . 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: I / -------=---
""' , COMISSAO DE MERITO 
~'e. Mun. ~· P. Ice. 
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·~ VISTO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 5 3 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 5fl9& -__.;;....:..---=-------
ºVereador ~· ~ ........... _________ _ 
Pato Brw:ico, lo f4 ...... ~ ,d& J99 ~ 
Ciente do Relator: 
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Data: / / · · ---------
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 5~/~g 
o Vereador 90.t!l Q~ ~ 
Ciente do Relator/'' 
I 7:S); .. 
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~-·--········ ... *Yt: ,/ 
Assinatura j
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\Presidente da Comissão 
Data: OG 1 qS !_~_....&'.____ 
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Câmara )f;(unícípal de Pato 
Estado cfo Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
MENSAGEM 57/98 
PROJETO LEI 57/98 
PARECER: 
ESTA ASSESSORIA NADA TEM A DECLARAR, POR SER ASSUNTO ESPECIFICAMEN￾TE DE -ORDEM LEGAL, JÁ COM PARECER DA ASSESSORIA JuRiDICA. 
PATO BRANCO, 07 DE AGOSTO DE 1.998 
Allft!ssor Parlnment r da Cãmar11 
Municipal de P to Branco 
"1"RT 1"44•PR FENAJ 1887 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~. Mun. ele P. Bce 
Fl1. N.t &6 
VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 057/98 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para permutar o lote nº 25, da quadra nº 375, com área de 
446,25 m2, matriculado sob nº 27.991 junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado 
em R$ 5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais) com o lote nº 12, da 
quadra nº 1.087, contendo área de 403,50 m2, matriculado sob nº 25.671, do 
mesmo oficio, de propriedade de Antonio Nair Polasso, avaliado em R$ 5.364,00 
(cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais). 
Aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a referia permuta decorre da 
necessidade de indenizar o Sra. Nair Polasso, por motivo de ter o terreno de 
propriedade da mesma, sofrido desmoramento devido uma tubulação executada 
por esta Municipalidade, visando escoar as águas pluviais, tomando-o assim 
inabitável. 
Tendo em vista a compatibilidade de valores apurados mediante avaliação, entre os 
imóveis objeto da permuta, é que a mesma se justifica, cabendo entretanto, a 
Comissão de Finanças e Orçamento, se entender necessário, fazer tal verificação in 
loco. 
A proposição está acompanhada dos documentos e informações indispensáveis a 
sua análise, tais como: cópia das matrículas do registro imobiliário, laudo de 
avaliação dos imóveis objeto da permuta. 
Estando a proposição amparada na norma contida nos artigos 68, inciso I e 69 da 
Lei Orgânica Municipal, combinada com a disposição constante dO' artigo 17 da Lei 
nº 8.666/93 (Lei de Licitações), concluo em fornecer parecer favorável a sua 
regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de agosto de 1.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBIDO 
Data~~/ _Qt/1 ~_Hora ;-J~.~-- j "'· Muo. de 16. & 111 • • 
Fla. N.t _QfjjL_ . 
\.. 
Y?re/eilu~a !Jl(unicipa/ de Ybio :JJrancà > ' 
VISTO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 057 /98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para proceder a permuta do lote nº 12 
da quadra nº 1.087, sito na Rua Fiorelo Zandoná, no Bairro São Vicente, com área de 403,50rn2 
(quatrocentos e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), matriculado sob nº 25.671, no lº 
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais), de propriedade de Nair Polasso, com o lote 
nº 25, da quadra nº 375, sito na Rua Frederico Sguarizi, no Bairro Industrial, com área de 
446,25rn2
, (quatrocentos e quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), 
matriculado sob nº 27.991, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais). 
A proposta decorre da necessidade de indenizar a Sra. Nair Polasso, cujo 
terreno de sua propriedade sofreu desmoronamento devido a urna tubulação executada por esta 
Municipalidade, visando escoar as águas pluviais, tomando-o assim inabitável. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar nossas cordiais saudações 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de julho de 1998. 
Prefeito 
~a Municipal 
!l?re/eifura !Jl(unicipa/ de Ytzfo :lJranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 5'1 /98 
i------
1
.;. Mun. dt P. 8 
i'l11. 
~ 
N.•_ot/....._ __ 
! __ ,_ '"''"rO 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 12 da quadra nº 
1.087, com área de 403,50m2 (quatrocentos e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), sito 
na Rua Fiorelo Zandoná, no Bairro São Vicente, em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da 
matrícula nº 25.671, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais), de 
propriedadede Nair Polasso, com o lote nº 25 da quadra nº 375, com área de 446,25m2 
(quatrocentos e quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), sito na Rua Frederico 
Sguarizi, no Bairro Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da Matrícula nº 
27.991, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais), de propriedade do 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
~rra Prefeito Municipal 
l ''· ÍYIUll. d• P. 
. 1 ;lu. N.t (!) 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO·-· ~ ... - ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04. 98, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , 
integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolf'ato - Presidente, Luiz . Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis .José Cantú 
e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a 
avaliação dos seguintes imóveis: 
Lote nº 12 - Quadra nº 1087 , com a área de 403,50m2 - Matrícula n" 25.671 
no valor de R$ 5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais) .. 
Lote nº 25 - Quadra nº 375, com a área de 446,25m2 - Matrícula nº 27.991 no 
valor de R$ S.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 24 de julho de 1998. 
Secretário 
e ---t: / 
cf-,,f'.4__/ 
\ Clóvis .José Cantú 
. í/ Membro 
~Vilho 
4 4e outllb~ ~~~ l.~~~ ~, ~ J .,,~~~ ~ ~· 
virr. UiiT:IAN<l • TJote nº:'.·5(v·in.te ~· oinoo)~,Ua quod111 n º375 ( trtJ:eontoa e aetcrnto e oin 
1 oo ,-1irn:3•1fttl'VA !4UNICIPAJ,, sit.a a ~ P1-e4er1ao :3guul'izi, nesta cidoda do Pato Bronco, 
ontendo fl &rea da 146,25m2<QUA~ij~CNTOS g QUAl\ll'JlTA l? ~:u~ \lf~Tl\(i~ r. VIN'l'i 1 CINCO • 
oi:rN~I)U)l'Dli0$ QU,\DliADO~), sem btn1lt1.i1
tor1as 1 clentro elos r.cguin t.e a limites e confronta￾i 9Õesf NOliT81 cora as lot~e 30 e 3~· com 15,0C>rol SULs com o ru:J Predorico $guoriz1 com 
15 ,00n11 rJIM'l1F.1 oom " oh2oa:ro n4'2R2-K oona 2917·5a' Ol.!lii~~l!1 coni o lo to n "í?6 con1 ~9, 75111• 
As medidoo e cont''t'Ontoçoee t!ormnft:omocid!!• pelan parhf; contrutan·tes de acordo com 
o provi111onto n"00/9'.5, copit~o XVI.II, aaçuo III, i hm lB. ·3.7.J. de 19.oo. 93, os quo• 
is oe.sum11"Qlll inteiro resi)Onao.bil;~.o4a pelo 1uprimf.'nto. liof. mut. 1\,2 e uV.3-24.461, 
o livro n4'Q2 9 deute Oficio. 
Pli()J?i1l~T.{liHh3r ALDUU10 OOPNrl, 1plteiro, maior, CPP n°205.5~9.l09-00, c.I. i.;66.-
2 7•P11 NAIHli C01'\A'l'T1. tsoltoi.ro '1101Dr, CPl' n°2e5,401.0:i9•j4, c.x. i.592,423-P11 JA￾CIN'OO COPA'l'~'l' Re-ftoi rn' Dlflior, e.PP' n°~54.035. 909"'18 c.1. 2.400. 378-7..Pr e \YIT1:;c'IU • 
~OPATTI, CllC1!:1do sob e- •·eaime de 00111unhao de bens com ~i rl~y de i~1Jtir.1n Paoluzzi co￾1.
r ntti, CP.F aob r1~4C'/,19 J,209-'19, c.1. 2.190,641-Pr., brosil~iro'S, do comercio, resJ. .. '.hwtoo o d<1111id linduc noata cidorlt• 
,' -----------------------------------· ''. ..L- 27.991- 20,10i9fi- Trétfülml lente: ALOlJlNt; C<JllA'J'I, bra:.>lleiro,sol• 
! · eJ.ro malor,do com<: reio, rcs]d<'nt~ 1 dornicil iudc o tiv.Tupi 3595,nesti ~ cidadt1 de Pato L"runco-Pr,portador '.Ja CI nD 1566217-Pr:lnscrito nq CP 
285.559.109 .. 00; NADlR COPATTI, brasileiro, eolt~f ro mnior,do comerei 
resi{tcnt.e e dom.ic111nrlo a Av. 'l'upJ 3595, nP-:.;tfl cldmk dP. Pato Rrnnc0 ... 
P1•,portodo1• d~ Cl 1.592.423-rr,CPF 205.~Ul.83'.1-jl•; ,JACIN'ro COPATTI,· 
hraFJtlcit'll,UO.lltJlt•o maior, <.lo compercJo,renith:nte ·!.i dómlc111ado a Av · 
'fupi 3595, nesta c.tdnde de Pttto Dranco-Pr·, porb:1clor da Cl 2.400.378-7: 
Pr,lrrncri to no CPF 55'•.035.909-78; WJLSON COPA'I'TI e sua mulher donEJ . SIHLeY Dli: F'J\'l'HiA PAOLJ\ZZI COPATTI, brasile 1 ros, Cf\Sadog, ele do come 
elo, ela do lar, rc:s.ldcmtes e domicUiodos a rua 'l'ocantins a/nQ nesta 
cidnde ôe Pato Branco-Pr,po.rtador da CI 2.198.6/il-Pr,ela Cl n'l 297 -- ·'•13-5-Pr, .tnscr.ttoa no CPF sob nv 487.195.2R9-4·9.Ad LLtri:nte: PREFEITU 
HA MUNIG1PM. OE PATO BRANCO, pc ssoa· jurÍ<.Jica de: d lre 1 to J)Ubl co 1nter￾no, Juscr1 ta no CCC/,MJi' sob nQ 76,995.4l•8/0001-5'+,DOJ\ÇÃO:Area: 446,25m2 
.sem bcnf'eltorias.Publico de 14.10.96,Lo ... 077 fls.022,2e Tab.local.Va--
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lor:R$ 2.000,00. O imposto de transmlssno irttEr vivos foi isento con￾form€ cuia sob nQ Cíl-4-J'l'UI de 11.10.96.Cort.ldÜa Negativa Estádual na 
" -~4, '">9073-00073-09875-09876/96, Municipal nQ 299!}3/96.Dtstribuição no ~O,d/96.0s vendedores dcclai;aram na escritura !.!ªº serem e nunca terem 
sidog contrlbulnte~ obrlgatorlos para a prevldencla social como pesso 
alJ risicna oa qunl idnde de emprecadorcri ,ObrJ gam-oc; tHl pqrtes p~las d!_ 
t 1.1 .~ cond!çoes do e.scritura.Ref.Mut. 27.991 ai::ima.üCJu fe.C.R$ 68,02-. 
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1C 1 uoim~ c,;L'à.-.L uf 11.1ovt1• 
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ltUA O&VAl.DO ARANH/\, 00.r 
CEP ltifl04·8t)0 
PATO 1tu.NOO - PAMM~ ~ \.. . 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL Df IMÓVEIS 
c.G e 11780 781/0001-09 
COl').'IARCA Df PATO BRANCO - PR 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
(REGISTRO GEHAL) T lCHA 
001 
RUBRICA 
---
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TITULAR: (MATRÍCULA N~ 25.611 ) ar~ VISTO 
PEDRO OE SA RIBAS 
} C.P. F. 005845179- 04 
?2 
n:,oVEL 
de dezembro 
UI\BANO -
de 
Lote 
1..993. 
n"12(doze) da quadra n°1007(hu::::i 
~ mil 
~~ 
e oi~enta 
~ 
e r;ete), sita a 
ri.D Fiorelo Zandona, nesta cidade de Pat0 Brnnco, contendo a area de 403,5Ckn2(QUAz 
TitOCE?:TO.S E Ti~ES J.!8TiiOS R CINQUENTA CE~TlJ.W.TliOS QUAD.i-.ADOS), sen benfeit~rius, den￾tro dos seguintes limites e confrontaçoer:: NOiiTE: com o lote n~ll com ?n,90m; SUJ,: 
com a chácara n 11 205 com 26,9~; LESl'E: com o lote n~lO cC!!l 15,0Qn; CESTE: com a rua 
Fiorelo Znndona com 15,00m. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas eelas par￾tes contratantes de acordo c0m o provimento n°88/93, capitulo XVIII, seÇao III, ~. 
item 18. 3. 7 .. 1 de 19, 08. 93, as quais assumirem inteira responsabílidad: ~lo s~pn: 
riento .. Fica reservado o USUFl\UTO VITALICIO, em favor da sra. YOLANT_JA 1tOD1tIGUE::s ESE;_ 
i,p:Jh,\ .. }tef .. liht .. lí.2,3,4 e 6-9.945 do livro n°02, deste Oficio. 
-.i ... OPdETÁhIOO: EM81·,sm CAhLOS faODh.IGUES FEi\hEihA, casado, CP.P nP257.B31 .. 229-04; -
~l>SCH; :LUIZ ltODúIGUES FEiü\ElhA, casado, CPF n °071 .. 440 .. 169-20 e PAULO CES.AF. f,ODE.I￾GlG~ FEithEiiiA, separado, CPF nP177.049.369-72, brasileiros, do comercio, residen~ 
tes e domiciliados nesta cidade. 
AV l - 25.671 - 18.10.95 - Procede~e a ewta averbação nos termos do requerimento 
·.!to ao titular dest~ cartório, pelo sr. P,\ULO CF.SAil RODtiIGUES fE:tiFiEIRA, ·~ qual 
opro.:.Pnt0u uma Cortidao de cn;ornento sob n'7.758/94, firmnda pplo serv~ntw:irio do.-
re[;istro civil destü comurcu, em 0'7 .. lO.<J4, a fim de que seu ~Gtado civil ~1eJn reti￾ficado para "CASADO", qu~ passou a adota?' apÓs hnver contraido o seu m~trimonio com 
L. sra• VEtiA 1UC1J. DEllKlh, a qual passa a assinar VEiiA LUCIA iiODi:iIGUTi:S FBiiíi1':1ilA, e o 
rerime t.dotado foi o de comunhão parcial de bens. };ef .. mat. 2,.671 EJcima. Dou fé. - f - . 
h. 2 - 25.671 - 18.10, 95 - Transrni tente: EP.rafü30N CAl\LO.S llODl\IGUES FEfüiElliA e sua m~, 
11ner dona THELMA CAi\DOSO FEii.iiEiiiA, CPF nº257.831.229--04 e EDSON LUIZ tiOD!llGW.:3 FEfi-' 
l
i- r17lii.A e sua mulher dona Sl1MAliA DO iiOCIO ZAtiIJ.~?.LLA 1''Eíii\Elíi.A, CPI" sob nQ07L440.169-
20, brasileiros, casados, eles do comercio, elas do lar, residentes e domiciliados 
·nesta cidade. Ada ui rente: P,.'\UTJ) CESAii l\ODfiIGUES FEíifiEiii.,.\ e sua mulher dona VEllA LU 
. CIA i\ODfilGUES FEfihl\"IiiA, brasileiros, casados, ele og?":l;>ecucrista, eln do lar, resT- · dentes e domiéiliados a rua Silveira Martins, nesta cidade, inscritos no CPF sob~ 
~."177 .. 049.369-72. DIVISÃO A'l';IGAVE.L: área 403,50m2, sem benfeitorias. FÚblico de -:-
17.10.95, 1°147 fln.Oó5, lQ Tab. local. Cocip3.l"\"ceu nn referido e0critur-J C'.'mo inter 
ve:1irnte anuente, concoroando com a presente divisão e libe:rando e• Usdruto Vitali-: 
cio err. seu fuvor reser:ado e sra. Yolanda t\odrigues J<·erreira, brasil€i ra, viúva, do 
- . :-, residente e domicilindo nesta cidrlde. Obrigc;m-r.e ~z partP~ dem;.iis condi-
;:oes da escritura. Iief. rn:it .. 25.671 acima. Dou fe. e. 11$ 7, 92. _ 
R.3- 25.671 -19.10.95- TR/1NSMITENTE:PAULO CESAR RODRIGUES FERREIRA e 
sua mulher.dona VERA LUCIA RODRIGUES FERREIRA 1brasi1Eiro,cas8do,El€ - ar,rop€cuarista,€la do lar,portador da Cl n2 846277-1-Pr.,inscrito no C~F sob n2 177049369-72.residentes e dmiciliados na Rua Silveira Mar￾t1ns,n2 443,Bairro Brasilia,nesta cídaJ€ de Pato Branco-Pr. ADQUIREN￾TE: NAIR POLASSO,brasileira,solteira,maior,do lar,portadora'do CI n2 
~9738~4-Pr.,inscrito no CPF sob nQ 710000209-59,residente -e domici--
lJada a Rua Vicente Ferreita,435,Bairro s;o Vicente,na cidade de Pato 
Franco-Pr.CCJMPHA E VENDA: arca:403,50m2, sem benfeitorias.PÚblico de 
18.10.95,LP 146!11~.0?5, lº !ab.local.VALOR:R$ 2.122,41.Foi pago oi~ posto d€ transmissao inter vivos na quantia de R$ 42,44 conform€ guia 
GR-4-I!BI sob nQ 1056/95 da Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr - Ce~ti~a2 NEgativa Estadual n2 14.08239/95, Municipal nY 29.273/92.Di~ tr1bu1çao sob nQ 1021/95.0s vendedores declararam na escritura ~ao se 
rem e nunca terem sid9s contribuintes obrigatórios para a prevÍdênciã 
social,como pessoas fisica~ na qualidade de empregadores.Obrigam-se a~ 
p9rtes pelas à~~s condiçoes da escrituna.Ref,R.2-25.671 acima.Dou - ,l fe .C.R$ 68,02.~~ 
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