C. Mun. dt P. Bct.
~ VISTO
Câmara Munícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 57 /98
MENSAGEM N': 57/98
RECEBIDA EM: 31 de julho de 1998
N° DO PROJETO: 57/98
SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis de propriedade de Nair Polasso
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de agosto de 1998
VOTA VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 1998 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Absteve-se de votar o Vereador Carlinho Antonio
Polazzo, por ser parente da Senhora Nair Polasso.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de setembro de 1998 - aprovado com 11
(onze) votos a favor e 02 (duas) ausências e 01 (uma) abstenção. Ausentes os Vereadores
Afonso Ferreira de Almeida e Agustinho Rossi. Absteve-se de votar o Vereador Carlinho
Antonio Polazzo, por ser parente da Senhora Nair Polasso.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de setembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: · 571/98
LEI Nº: 1756
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1756 do dia 10 de setembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XII - EDIÇÂOJ874- QUINTA:~Fê1''Y)f.','](J'iJESETEMBRO DE1998
PREFEFruRAMUNlCIPALDEPAl'OBRANCO~ESTADODOPARANÁ
.LElNºl;756
Data: 08 de setembro de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
A Câmara Municipal ile Pato Branco, Estado do Paraná, e eu, •Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 12 da quadra nº 1.087, com área de 403,50m2
(quatrocentos e três metros e cinqüenta centímetros. quadrados), sito na Rua Fiorelo Zandoná, no Bairro São Vicente, .
em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da matrícula nº 25.671, do Cartório do 1° Oficio do Registro de hnóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado.em R$5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro
. reais), de propriedade de Nair Pcilasso, com o lote nº 25 da quadra nº 375, com área de 446,25m' (quatrocentos e
quarenta e seis metros e vinte e cinco'centímetros quadrados), sito na Rua Frederico Sguarizi, no Bairro Industrial,
em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da Matrícula nº 27.991; do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paràná, avaliado em R$5.364,00 (cinco mil, 'trezentos e .sessenta e quatro
reais), de propriedade do Municipio de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de setembro de 1998.
Câmara Municipal de Pato Bran'i:b
PROJETO DE LEI Nº 57/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº
12 da quadra nº 1087, com área de 403,50m2 (quatrocentos e três metros e cinqüenta
centímetros quadrados), sito na Rua Fiorelo Zandoná, no Bairro São Vicente, em Pato
Branco, Estado do Paraná, constante da matrícula nº 25.671, do Cartório do 1° Oficio
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em
R$ 5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais), de pro~riedade de Nair
Polasso, com o lote nº 25 da quadra nº 375, com área de 446,25m (quatrocentos e
quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), sito na Rua Frederico
Sguarizi, no Bairro Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da
Matrícula nº 27.991, do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil, trezentos e
sessenta e quatro reais), de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 57/98
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 57/98, obter
autorização legislativa para permutar o lote nº 25, da quadra nº 375, com área de 466,25.
m2, matriculado sob nº 27.991 junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, de propriedade deste Município, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil
trezentos e sessenta e quatro reais) com o lote nº 12, da quadra nº 1.087, contendo área de
403,50 m2, matriculado sob nº 25.671, do mesmo oficio, de propriedade de Antonio Nair
Polasso, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais).
Alega em sua mensagem o Executivo Municipal, que a permuta decorre
da necessidade de indenizar a Senhora Nair Polasso, por motivo de ter o terreno de
propriedade da mesma, sofrido desmoronamento devido uma tubulação executada pela
municipalidade, visando escoar as águas pluviais, tornando-o assim inabitável.
A proposição tem amparo legal, bem como, é dever do Município,
solucionar casos como este, desta forma esta relataria emite parecer favorável a sua
aprovação.
Enio Ruaro - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de agosto de 1998
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VISTO
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COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 57/98
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 57 /98, deseja obter
autorização legislativa para permutar o lote nº 25, da quadra nº 375, com área de 466,25 m2
,
matriculado sob nº 27.991 junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, de propriedade deste Município, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e
sessenta e quatro reais} com o lote nº 12, da quadra nº L087, contendo área de 403,50 m2
,
matriculado sob nº 25.671, do mesmo ofício, de propriedade de Antonio Nair Polasso, avaliado
em R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais).
Tendo em vista que o terreno de propriedade da Senhora Nair Polasso, sofreu
desmoronamento devido uma tubulação executada pela municipalidade, visando escoar as águas
pluviais, tomando-o assim inabitável, nada mais justo e legal que indenizá-la.
A proposição tem mérito, assim sendo esta relatoria emite parecer finmrável a
sua tramitação e aprovação
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de agosto de 1998
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GermáÍio 'Corona - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECERAOPROJETODELEINº 57/98
Através do Projeto de Lei nº 57/98, busca o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para permutar o lote nº 25, da quadra nº 375, com área de 466,25
m2, matriculado sob nº 27.991 junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, de propriedade deste Município, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos
e sessenta e quatro reais) com o lote nº 12, da quadra nº 1.087, contendo área de 403,50
m2, matriculado sob nº 25.671, do mesmo ofício, de propriedade de Antonio Nair Polasso,
avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais).
O Executivo Municipal, deseja efetuar a permuta, pois deverá indenizar a
Senhora Nair Polasso, pelo fato que o terreno de propriedade da mesma, sofreu
desmoronamento devido uma tubulação executada pela municipalidade, para escoar as
águas pluviais, tornando-o assim inabitável.
A proposição é conveniente e necessária, por esta razão relatoria emite
parecer favorável a sua aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de agosto de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMI~SÃO DE FINANÇAS E ORÇAMEN~
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº B'f \g & t J /)
o Vereador ~JMJzçe· ~ ~'Mf=: J/!!k.,'
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Ciente do Relator:
Assinatura
Data: I / -------=---
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O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 5 3 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 5fl9& -__.;;....:..---=-------
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 5~/~g
o Vereador 90.t!l Q~ ~
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Câmara )f;(unícípal de Pato
Estado cfo Paraná
ASSESSORIA PARLAMENTAR
MENSAGEM 57/98
PROJETO LEI 57/98
PARECER:
ESTA ASSESSORIA NADA TEM A DECLARAR, POR SER ASSUNTO ESPECIFICAMENTE DE -ORDEM LEGAL, JÁ COM PARECER DA ASSESSORIA JuRiDICA.
PATO BRANCO, 07 DE AGOSTO DE 1.998
Allft!ssor Parlnment r da Cãmar11
Municipal de P to Branco
"1"RT 1"44•PR FENAJ 1887
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~. Mun. ele P. Bce
Fl1. N.t &6
VISTO
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 057/98
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para permutar o lote nº 25, da quadra nº 375, com área de
446,25 m2, matriculado sob nº 27.991 junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado
em R$ 5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais) com o lote nº 12, da
quadra nº 1.087, contendo área de 403,50 m2, matriculado sob nº 25.671, do
mesmo oficio, de propriedade de Antonio Nair Polasso, avaliado em R$ 5.364,00
(cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais).
Aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a referia permuta decorre da
necessidade de indenizar o Sra. Nair Polasso, por motivo de ter o terreno de
propriedade da mesma, sofrido desmoramento devido uma tubulação executada
por esta Municipalidade, visando escoar as águas pluviais, tomando-o assim
inabitável.
Tendo em vista a compatibilidade de valores apurados mediante avaliação, entre os
imóveis objeto da permuta, é que a mesma se justifica, cabendo entretanto, a
Comissão de Finanças e Orçamento, se entender necessário, fazer tal verificação in
loco.
A proposição está acompanhada dos documentos e informações indispensáveis a
sua análise, tais como: cópia das matrículas do registro imobiliário, laudo de
avaliação dos imóveis objeto da permuta.
Estando a proposição amparada na norma contida nos artigos 68, inciso I e 69 da
Lei Orgânica Municipal, combinada com a disposição constante dO' artigo 17 da Lei
nº 8.666/93 (Lei de Licitações), concluo em fornecer parecer favorável a sua
regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de agosto de 1.998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná
RECEBIDO
Data~~/ _Qt/1 ~_Hora ;-J~.~-- j "'· Muo. de 16. & 111 • •
Fla. N.t _QfjjL_ .
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Y?re/eilu~a !Jl(unicipa/ de Ybio :JJrancà > '
VISTO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 057 /98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para proceder a permuta do lote nº 12
da quadra nº 1.087, sito na Rua Fiorelo Zandoná, no Bairro São Vicente, com área de 403,50rn2
(quatrocentos e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), matriculado sob nº 25.671, no lº
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais), de propriedade de Nair Polasso, com o lote
nº 25, da quadra nº 375, sito na Rua Frederico Sguarizi, no Bairro Industrial, com área de
446,25rn2
, (quatrocentos e quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados),
matriculado sob nº 27.991, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliado em R$ 5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais).
A proposta decorre da necessidade de indenizar a Sra. Nair Polasso, cujo
terreno de sua propriedade sofreu desmoronamento devido a urna tubulação executada por esta
Municipalidade, visando escoar as águas pluviais, tomando-o assim inabitável.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar nossas cordiais saudações
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de julho de 1998.
Prefeito
~a Municipal
!l?re/eifura !Jl(unicipa/ de Ytzfo :lJranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 5'1 /98
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i'l11.
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N.•_ot/....._ __
! __ ,_ '"''"rO
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 12 da quadra nº
1.087, com área de 403,50m2 (quatrocentos e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), sito
na Rua Fiorelo Zandoná, no Bairro São Vicente, em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da
matrícula nº 25.671, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais), de
propriedadede Nair Polasso, com o lote nº 25 da quadra nº 375, com área de 446,25m2
(quatrocentos e quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), sito na Rua Frederico
Sguarizi, no Bairro Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da Matrícula nº
27.991, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais), de propriedade do
Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
~rra Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO·-· ~ ... - ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04. 98, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação ,
integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Andolf'ato - Presidente, Luiz . Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis .José Cantú
e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
Lote nº 12 - Quadra nº 1087 , com a área de 403,50m2 - Matrícula n" 25.671
no valor de R$ 5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais) ..
Lote nº 25 - Quadra nº 375, com a área de 446,25m2 - Matrícula nº 27.991 no
valor de R$ S.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 24 de julho de 1998.
Secretário
e ---t: /
cf-,,f'.4__/
\ Clóvis .José Cantú
. í/ Membro
~Vilho
4 4e outllb~ ~~~ l.~~~ ~, ~ J .,,~~~ ~ ~·
virr. UiiT:IAN<l • TJote nº:'.·5(v·in.te ~· oinoo)~,Ua quod111 n º375 ( trtJ:eontoa e aetcrnto e oin
1 oo ,-1irn:3•1fttl'VA !4UNICIPAJ,, sit.a a ~ P1-e4er1ao :3guul'izi, nesta cidoda do Pato Bronco,
ontendo fl &rea da 146,25m2<QUA~ij~CNTOS g QUAl\ll'JlTA l? ~:u~ \lf~Tl\(i~ r. VIN'l'i 1 CINCO •
oi:rN~I)U)l'Dli0$ QU,\DliADO~), sem btn1lt1.i1
tor1as 1 clentro elos r.cguin t.e a limites e confrontai 9Õesf NOliT81 cora as lot~e 30 e 3~· com 15,0C>rol SULs com o ru:J Predorico $guoriz1 com
15 ,00n11 rJIM'l1F.1 oom " oh2oa:ro n4'2R2-K oona 2917·5a' Ol.!lii~~l!1 coni o lo to n "í?6 con1 ~9, 75111•
As medidoo e cont''t'Ontoçoee t!ormnft:omocid!!• pelan parhf; contrutan·tes de acordo com
o provi111onto n"00/9'.5, copit~o XVI.II, aaçuo III, i hm lB. ·3.7.J. de 19.oo. 93, os quo•
is oe.sum11"Qlll inteiro resi)Onao.bil;~.o4a pelo 1uprimf.'nto. liof. mut. 1\,2 e uV.3-24.461,
o livro n4'Q2 9 deute Oficio.
Pli()J?i1l~T.{liHh3r ALDUU10 OOPNrl, 1plteiro, maior, CPP n°205.5~9.l09-00, c.I. i.;66.-
2 7•P11 NAIHli C01'\A'l'T1. tsoltoi.ro '1101Dr, CPl' n°2e5,401.0:i9•j4, c.x. i.592,423-P11 JACIN'OO COPA'l'~'l' Re-ftoi rn' Dlflior, e.PP' n°~54.035. 909"'18 c.1. 2.400. 378-7..Pr e \YIT1:;c'IU •
~OPATTI, CllC1!:1do sob e- •·eaime de 00111unhao de bens com ~i rl~y de i~1Jtir.1n Paoluzzi co1.
r ntti, CP.F aob r1~4C'/,19 J,209-'19, c.1. 2.190,641-Pr., brosil~iro'S, do comercio, resJ. .. '.hwtoo o d<1111id linduc noata cidorlt•
,' -----------------------------------· ''. ..L- 27.991- 20,10i9fi- Trétfülml lente: ALOlJlNt; C<JllA'J'I, bra:.>lleiro,sol•
! · eJ.ro malor,do com<: reio, rcs]d<'nt~ 1 dornicil iudc o tiv.Tupi 3595,nesti ~ cidadt1 de Pato L"runco-Pr,portador '.Ja CI nD 1566217-Pr:lnscrito nq CP
285.559.109 .. 00; NADlR COPATTI, brasileiro, eolt~f ro mnior,do comerei
resi{tcnt.e e dom.ic111nrlo a Av. 'l'upJ 3595, nP-:.;tfl cldmk dP. Pato Rrnnc0 ...
P1•,portodo1• d~ Cl 1.592.423-rr,CPF 205.~Ul.83'.1-jl•; ,JACIN'ro COPATTI,·
hraFJtlcit'll,UO.lltJlt•o maior, <.lo compercJo,renith:nte ·!.i dómlc111ado a Av ·
'fupi 3595, nesta c.tdnde de Pttto Dranco-Pr·, porb:1clor da Cl 2.400.378-7:
Pr,lrrncri to no CPF 55'•.035.909-78; WJLSON COPA'I'TI e sua mulher donEJ . SIHLeY Dli: F'J\'l'HiA PAOLJ\ZZI COPATTI, brasile 1 ros, Cf\Sadog, ele do come
elo, ela do lar, rc:s.ldcmtes e domicUiodos a rua 'l'ocantins a/nQ nesta
cidnde ôe Pato Branco-Pr,po.rtador da CI 2.198.6/il-Pr,ela Cl n'l 297 -- ·'•13-5-Pr, .tnscr.ttoa no CPF sob nv 487.195.2R9-4·9.Ad LLtri:nte: PREFEITU
HA MUNIG1PM. OE PATO BRANCO, pc ssoa· jurÍ<.Jica de: d lre 1 to J)Ubl co 1nterno, Juscr1 ta no CCC/,MJi' sob nQ 76,995.4l•8/0001-5'+,DOJ\ÇÃO:Area: 446,25m2
.sem bcnf'eltorias.Publico de 14.10.96,Lo ... 077 fls.022,2e Tab.local.Va--
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lor:R$ 2.000,00. O imposto de transmlssno irttEr vivos foi isento conform€ cuia sob nQ Cíl-4-J'l'UI de 11.10.96.Cort.ldÜa Negativa Estádual na
" -~4, '">9073-00073-09875-09876/96, Municipal nQ 299!}3/96.Dtstribuição no ~O,d/96.0s vendedores dcclai;aram na escritura !.!ªº serem e nunca terem
sidog contrlbulnte~ obrlgatorlos para a prevldencla social como pesso
alJ risicna oa qunl idnde de emprecadorcri ,ObrJ gam-oc; tHl pqrtes p~las d!_
t 1.1 .~ cond!çoes do e.scritura.Ref.Mut. 27.991 ai::ima.üCJu fe.C.R$ 68,02-.
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fl 7 7 8 O 7 31/0 G O l• O~ . E SOAf1f. ;~ r P. ··"; EL1
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REGISTRO GERAL Df IMÓVEIS
c.G e 11780 781/0001-09
COl').'IARCA Df PATO BRANCO - PR
RUA OSVALDO ARANHA. 697
(REGISTRO GEHAL) T lCHA
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RUBRICA
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TITULAR: (MATRÍCULA N~ 25.611 ) ar~ VISTO
PEDRO OE SA RIBAS
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de dezembro
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de
Lote
1..993.
n"12(doze) da quadra n°1007(hu::::i
~ mil
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e r;ete), sita a
ri.D Fiorelo Zandona, nesta cidade de Pat0 Brnnco, contendo a area de 403,5Ckn2(QUAz
TitOCE?:TO.S E Ti~ES J.!8TiiOS R CINQUENTA CE~TlJ.W.TliOS QUAD.i-.ADOS), sen benfeit~rius, dentro dos seguintes limites e confrontaçoer:: NOiiTE: com o lote n~ll com ?n,90m; SUJ,:
com a chácara n 11 205 com 26,9~; LESl'E: com o lote n~lO cC!!l 15,0Qn; CESTE: com a rua
Fiorelo Znndona com 15,00m. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas eelas partes contratantes de acordo c0m o provimento n°88/93, capitulo XVIII, seÇao III, ~.
item 18. 3. 7 .. 1 de 19, 08. 93, as quais assumirem inteira responsabílidad: ~lo s~pn:
riento .. Fica reservado o USUFl\UTO VITALICIO, em favor da sra. YOLANT_JA 1tOD1tIGUE::s ESE;_
i,p:Jh,\ .. }tef .. liht .. lí.2,3,4 e 6-9.945 do livro n°02, deste Oficio.
-.i ... OPdETÁhIOO: EM81·,sm CAhLOS faODh.IGUES FEi\hEihA, casado, CP.P nP257.B31 .. 229-04; -
~l>SCH; :LUIZ ltODúIGUES FEiü\ElhA, casado, CPF n °071 .. 440 .. 169-20 e PAULO CES.AF. f,ODE.IGlG~ FEithEiiiA, separado, CPF nP177.049.369-72, brasileiros, do comercio, residen~
tes e domiciliados nesta cidade.
AV l - 25.671 - 18.10.95 - Procede~e a ewta averbação nos termos do requerimento
·.!to ao titular dest~ cartório, pelo sr. P,\ULO CF.SAil RODtiIGUES fE:tiFiEIRA, ·~ qual
opro.:.Pnt0u uma Cortidao de cn;ornento sob n'7.758/94, firmnda pplo serv~ntw:irio do.-
re[;istro civil destü comurcu, em 0'7 .. lO.<J4, a fim de que seu ~Gtado civil ~1eJn retificado para "CASADO", qu~ passou a adota?' apÓs hnver contraido o seu m~trimonio com
L. sra• VEtiA 1UC1J. DEllKlh, a qual passa a assinar VEiiA LUCIA iiODi:iIGUTi:S FBiiíi1':1ilA, e o
rerime t.dotado foi o de comunhão parcial de bens. };ef .. mat. 2,.671 EJcima. Dou fé. - f - .
h. 2 - 25.671 - 18.10, 95 - Transrni tente: EP.rafü30N CAl\LO.S llODl\IGUES FEfüiElliA e sua m~,
11ner dona THELMA CAi\DOSO FEii.iiEiiiA, CPF nº257.831.229--04 e EDSON LUIZ tiOD!llGW.:3 FEfi-'
l
i- r17lii.A e sua mulher dona Sl1MAliA DO iiOCIO ZAtiIJ.~?.LLA 1''Eíii\Elíi.A, CPI" sob nQ07L440.169-
20, brasileiros, casados, eles do comercio, elas do lar, residentes e domiciliados
·nesta cidade. Ada ui rente: P,.'\UTJ) CESAii l\ODfiIGUES FEíifiEiii.,.\ e sua mulher dona VEllA LU
. CIA i\ODfilGUES FEfihl\"IiiA, brasileiros, casados, ele og?":l;>ecucrista, eln do lar, resT- · dentes e domiéiliados a rua Silveira Martins, nesta cidade, inscritos no CPF sob~
~."177 .. 049.369-72. DIVISÃO A'l';IGAVE.L: área 403,50m2, sem benfeitorias. FÚblico de -:-
17.10.95, 1°147 fln.Oó5, lQ Tab. local. Cocip3.l"\"ceu nn referido e0critur-J C'.'mo inter
ve:1irnte anuente, concoroando com a presente divisão e libe:rando e• Usdruto Vitali-:
cio err. seu fuvor reser:ado e sra. Yolanda t\odrigues J<·erreira, brasil€i ra, viúva, do
- . :-, residente e domicilindo nesta cidrlde. Obrigc;m-r.e ~z partP~ dem;.iis condi-
;:oes da escritura. Iief. rn:it .. 25.671 acima. Dou fe. e. 11$ 7, 92. _
R.3- 25.671 -19.10.95- TR/1NSMITENTE:PAULO CESAR RODRIGUES FERREIRA e
sua mulher.dona VERA LUCIA RODRIGUES FERREIRA 1brasi1Eiro,cas8do,El€ - ar,rop€cuarista,€la do lar,portador da Cl n2 846277-1-Pr.,inscrito no C~F sob n2 177049369-72.residentes e dmiciliados na Rua Silveira Mart1ns,n2 443,Bairro Brasilia,nesta cídaJ€ de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: NAIR POLASSO,brasileira,solteira,maior,do lar,portadora'do CI n2
~9738~4-Pr.,inscrito no CPF sob nQ 710000209-59,residente -e domici--
lJada a Rua Vicente Ferreita,435,Bairro s;o Vicente,na cidade de Pato
Franco-Pr.CCJMPHA E VENDA: arca:403,50m2, sem benfeitorias.PÚblico de
18.10.95,LP 146!11~.0?5, lº !ab.local.VALOR:R$ 2.122,41.Foi pago oi~ posto d€ transmissao inter vivos na quantia de R$ 42,44 conform€ guia
GR-4-I!BI sob nQ 1056/95 da Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr - Ce~ti~a2 NEgativa Estadual n2 14.08239/95, Municipal nY 29.273/92.Di~ tr1bu1çao sob nQ 1021/95.0s vendedores declararam na escritura ~ao se
rem e nunca terem sid9s contribuintes obrigatórios para a prevÍdênciã
social,como pessoas fisica~ na qualidade de empregadores.Obrigam-se a~
p9rtes pelas à~~s condiçoes da escrituna.Ref,R.2-25.671 acima.Dou - ,l fe .C.R$ 68,02.~~
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