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materia nº 59/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1989
Date 1989-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder contribuições correntes à Junta de Conciliação e Julgamento.
native_id24128

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 856, de 10 de agosto de 1989

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Câmara Jf;(unícípal de Pato 
Estado dó Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 59/98 
Regime de Urgência 
RECEBIDA EM: 05 de agosto de 1998 
Nº DO PROJETO: 59/98 
O. Man. .. P. Ice. 
Ma.H.I JlÇ 
anco 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal o Pato Branco Clube de Pára-Quedismo 
AUTOR: Vereador Cilmar Francisco Pastorello - PDT 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de agosto de l 998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 
unanimidade de votos 
13 de agosto de 1998 - aprovado por 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de agosto de 1998 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de agosto de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 518/98 
LEINº: 1749 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1865 do dia 27 de agosto de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1. Man.: ft P. lee. 
fit. !V $e/ 
<7*' 
VISTO 
~ 
, ........ .....,._.~"""' 
l>IARIO DO'· POV< 
LEINºl.749 .Data: 20 de 11gosto de 1998. 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Pato Branco Clube 
de-Pira-QuedlsmÓ. 
· J\ çamara Municipal.de .Pato Branco, ~tado do l>araná, aprovou e eu, 
Prefeito Munlclpll, $8nclono a seguinte Lei:. · 
:Art. 1 • - Fica decl81'8dó ~ Utiiidàde Pública MUnicipal o Pato Branco 
Clube de Pá.;_-Quêdlsino, ~ocie!iade civil sem firis lÚcrativos, inscrifu no 
• COC/MF sob n•o1A16.1!8S/ÓOOl-tl. com sede e foronal.llia Itacolomi, n°45/· 
·· ll eni'Pato Brinco, E&do do Pãraná, 
Art. 2• -A~iação ~e(eri<!a no artigo 1° se obriga a apresentar anualmen: 
te $0 Chefe do Pl>dét Executivo Municipa1, rehltório circunstancia® dos seF 
viçwo prestaoos à coinunidiide d~e o ano anterior. . .· .1 . · 
.Art. 3• : &ta Ui entra em vigor na data de slia publicação, revogadas as 
disposiçõeli em cimtrário. > . . . . . ·. . . . . . . . . . .• 
. Es~Lei decorre de Projetó de L~i de aUlqria doyemidorCilmar Francisco 
· Pastorello. 
Gabmete do Prefeitó Municipal dePato Br.mco, em 20 de agosto de 1998. - -- • 1 
-
•• Mlll. .. '· .... 
1'11. N.•._.3~z,__ __ 
e:: e: l=--
Vl•T• 
Câmara :Jv(unícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 59/98 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o PATO 
BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO. 
Art. 1 º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o PATO BRANCO 
CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº 
01.416.885/0001-77, com sede e foro na Rua Itacolomi, nº 45/B em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade 
durante o ano anterior. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Man. dt P. Ice. 
l'la. N.1 AA 
Câmara Municipal de Pato orãnco 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 59/98 
Busca o colega Vereador Cilmar Francisco Pastorello, obter apoio desta 
Casa de Leis, para declarar de Utilidade Pública Municipal o PATO BRANCO CLUBE 
DE P ÁRA-QUEDISMO, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede neste município, 
Estado do Paraná, inscrito no C.G.C sob nº 01.416.885/0001-77. 
A proposição conforme observa-se em seu estatuto social, preenche 
todos os requisitos legais, assim sendo esta relatoria emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de agosto de 1998 
Afonso 
~~~ · a de eira- Meivbro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ç, Mun. • r . .._ 
l'la. N.• .. Jl--J,__. __ 
V late 
Câmara Jl;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Nº 59/98 
Em seu Projeto de Lei nº 59/98, pretende o Vereador Cilmar Francisco 
Pastorello, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade Pública 
Municipal o PATO BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, sociedade civil, sem fins 
lucrativos, com sede neste município, Estado do Paraná, inscrito no C.G.C sob nº. 
01.416.885/0001-77. 
A proposição, tem mérito desta forma esta relataria emite parecer favorável a 
sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de agosto de 1998. 
Cilmar Francisco Pastorello - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tlunícípal de Pato B 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 59/98 
C. Mun. de P. Ice . 
.is. N.•·-Q,;i:.O,::;._--
_ç;;a=-:i?"6=- '181'0 
Pretende o Vereador Cilmar Francisco Pastorello, obter apoio desta Casa 
de Leis para aprovar o Projeto de Lei nº 59/98, que declara de Utilidade Pública Municipal 
o PATO BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, sociedade civil, sem fins 
lucrativos, com sede neste município, Estado do Paraná, inscrito no C.G.C sob nº 
01.416.885/0001-77. 
Com a declaração de utilidade pública, a entidade terá condições de buscar 
recursos em órgãos e esferas governamentais, visando implementar suas atividades 
previstas no estatuto social. 
A proposição é oportuna e relevante especialmente para os adptos do pára￾quedismo, desta forma esta relatoria conclui em emitir parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato ~·10 de agosto de 1998 
.• :. 
. \ 
Polazzo - Membro 
~d?, ~~ettâ-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
_,.~·=·-··" ... e. M11n. 4• P~ b! .. ., .. :;: .. _,_ 
Ili~ W·1 _Ji,, . _ 
v18te·- --·--·--
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _51j;;,,._,,:;_.._f9.....,,~'----------
o Vereador ~ · ~-----··----------
Pato Br~co, 10 ~---<?:::~ A l99R . 
• 
Ciente do Relator 
Data: ;/(; / rP ·/_._[ ___ ? __ 
· 1. Man. •• P. lt•! ........ _,l:.i!l!:s== 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº ----..t?3 ....... l__._9 ~"'----------' 
o Vereador____,~~'~~~~::.=...-~~=----Qv..:Jl~~~:.=,___ ____ _ 
Pato Branco, jo ~ ~ rk lflgg 
ACOSTA-PMDB 
Ciente do Relator: 
e. Mun. ~· P. Ice. 
Jrlt. N.1....,,,__f 1='--""-:::: 
;:::ssa: . ;41!-
YllT• 
Câmara :Uunícípal de Pato Branco 
Estado dó Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 059/98 
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal o 
PATO BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, sociedade civil, sem fins 
lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
inscrita no CGC sob nº 01.416.885/0001-77. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco, conforme comprova o estatuto social anexo. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades estatutárias. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluo em fornecer parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de agosto de 1.998. 
·- :=._____) --.... ~ ':...... \Q .. 
enato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
"'--
1. Mun. •• P. h. 
Ma. 5,1_...,J.6::;._... __ 
VII Te 
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com 
fundamento nos artigos 17 6 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
requerem seja dado regime de urgência na tramitação e deliberação do Projeto de 
Lei nº 059/98, que objetiva declarar de utilidade pública municipal o "PATO 
BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO", em razão de que a referida entidade 
depende desta declaração de utilidade pública municipal para poder receber 
recursos já deferidos pelo Governo do Estado do Paraná, através da Paraná 
Esporte, para promoção e divulgação do Pára-Quedismo em Pato Branco, com 
abrangência em toda região sudoeste. 
'.Afonso ~~ F. de Almeida 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' Câmara 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
1. Mun. •• P. Ice. 
fi1. N.•_.f...,Ç...__ __ 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, Cilmar Francisco Pastorello - PDT, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e 
solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 059/98 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o PATO BRANCO 
CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o PATO 
BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita 
no CGC/MF sob nº 01.416.885/0001-77, com sede e foro na Rua ltacolomi, nº 45/B em 
Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2° - A associação referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstânciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 05 de agosto de 1. 998. 
--~ C:::::-~;2:rrãríciSêo Pastorello - Vereador ;DT 
PROPONENTE 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
COORDENAÇÃO GERAL DO SISTEMA 
DE ARRECADAÇÃO 
VALIDO ATÉ 
. .(,"" .. , 
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l 
·e. Mun. •• P. 1 
m.. N.•-.,.·~t cJ:1--
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~·1 . -
-''PATO BRANCO CLUBE DE 
,. 
PARA-QUEDISMO'' 
''PATO LOCO'' 
"ESTATUTO SOCIAL" 
1 . 
i 
ESTATUTO DO PATO BRANCO CLUBE 
DE PÁRA-QUEDISMO 
"PATO LOCO" 
T Í T U L O I 
DA ORGANIZAÇÃO 
C A P Í T U L O I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
C. Mun. fe'fÍ. Ice. 
rla. N.•_IJ,...' ---
VlllTO 
Art. 01 - O PATO BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, é uma Sociedade Ci 
vil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e 
foro na Rua Itacolomi, 45/B - Centro, na cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, destinada a congregar todos os 
seus associados, com objetivos sociais de caráter amado￾rista, bem como o intercâmbio com outras sociedades do 
Pais e Exterior. É regida pelo presente Estatuto e nele 
é denominado "CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO PATO LOCO", fundado 
em 27 de Junho de 1996. 
Parágrafo Único - Será de tempo indeterminado a duração da Associa 
ção, bem corno é ilimitado o número de sócios. 
Art. 02 - A Sociedade tem como finalidades principais: 
a) Manter e incentivar a solidariedade entre os associa￾dos do Clube; 
b) Proporcionar meios de aprimorar o desenvolvimento in￾telectual, amadorista e social de seus associados a￾través da realização de eventos com natureza recreati 
va, desportiva e cultural; 
c) Cooperar e estabelecer intercâmbio com entidades con-
,.. 
generes; 
III 
.e .. Mun. o P . .._ 
•11. ·N.•......,f ,..l __ _ 
vr•TO 
Diretoria Financeira; 
Diretoria de Eventos; 
Diretoria de Para-quedismo; 
Diretoria de Divulgação; 
- Conselho Fiscal. 
IV - Departamento Técnico. 
Parágrafo I - A Administração é exercida pelas Diretorias, com su￾bordinação nos casos expressos, à Assembléia Geral. 
Parágrafo II - Os membros das Diretorias serão eleitos para um pe￾ríodo de 01 (Hum) ano, devendo haver renovação de 
pelo menos metade de seus membros, sendo permitida 
uma reeleição. 
Parágrafo III Os membros - do Conselho Fiscal serao eleitos por um 
período de 01 (Hum) ano, devendo haver renovação de 
pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo 
uma reeleição consecutiva, podendo retornar após um 
ano. 
Parágrafo IV - O Departamento Técnico será constituído por um Ins￾trutor de Para-Quedismo, ao qual o Clube ficará vin 
culado por periodo indeterminado. 
C A P Í T U L O 000 
DO QUADRO SOCIAL 
Art. 08 - A Associação manterá as seguintes categorias de socios: 
a) Fundadores: Aqueles que assinaram a Ata de Fundação da 
Associação; 
b) Efetivos: Os associados que forem admitidos após a fun 
dação da Associação, que constituir-se-ão de pessoas ri_ 
sicas maiores de 18 anos, sem distinção de credo e cor; 
c) Dependentes: Aqueles definidos na forma do Artigo 09. 
~ 
Art. 09 - Compreende-se como dependentes do sacio: o conjuge, filhos ... (as) solteiros (as) e os que sob regime de tutela, vivam 
mensal so poderá ser feita com aprova 
ciados em Assembléia Geral. 
Art. 15 - Tais contribuições, não gerarão 
moniais, por parte dos sócios sobre a 
Art. 16 - Consideram-se recursos financeiros mantenedores da Asso￾ciação os fundos originários de: 
a) Contribuição mensal dos associados; 
b) JÓias obtidas na admissão de novos sócios; 
c) Doações ou legados de qualquer espécie; 
d) Subvenções ou auxilio de terceiros; 
e) Rendas de aplicação do patrimônio da Associação; 
f) Indenizações diversas; 
g) Receitas ordinárias de convênios, contratos ou de qual 
quer outra atividade da Associação. 
Art. 17 - Poderá ainda a Diretoria cobrar taxas extras dos sócios, 
para fazer face às despesas com atividades especiais em 
que participem, desde que aprovadas em Assembléia Geral 
por 2/3 dos associados presentes. 
Art. 18 - Os fundos constantes dos artigos 16 e 17 serão aplicados 
obrigatoriamente após a dotação orçamentária e a aprova￾ção da despesa ou investimento, por quem de direito, em 
custeio das atividades para a execução dos objetivos da 
Associação. 
Único - Todos os atos e fatos contábeis serão escritura￾dos formalmente sob responsabilidade do Diretor￾Presidente, após satisfeitas as exigências deste 
Estatuto e as previstas em lei. 
Art. 19 - A receita e a despesa de cada exercicio financeiro coin￾cidirão com o ano civil e constarão obrigatoriamente dos 
orçamentos aprovados pela Diretoria. 
Parágrafo I - A elaboraç~o dos orçamentos ou dos documentos de que 
trata este artigo, estará a cargo do Diretor de cada 
área de ação e aprovados pela Diretoria. 
. ' 
· G. Man. ft P. 1 
.i1. N.• c?;J 
f) Contribuir mensalmente com a importância que v~~ê .. -· . VIH• 
::~~:~~~da pela Assembléia Geral, conforme rf~~}~~~0~ 
g) Zelar pela conservação do material, bens e d~ ·~u ~~~ . . Y" ~ ;cY:' ; 
feitorias da Associação, responsabilizando-se ~ê.~s__Ed'~ .. \c.i ~ i::;::- J 
\_ '.(> l, I 
nos causados e indenizando os prejuizos, confor . ""21~\)t~>' 
.:,,'1'~--
pulado pela Diretoria; 
h) Usar da boa educação e tratar com polidez seus colegas 
seus companheiros, empregados e demais componentes da 
Associação; 
i)Manter irrepreensível conduta, acatando as instruções 
dos Órgãos do clube; 
j) Participar das solenidades em que o clube tomar parte 
ou promover; 
1) Manter-se rigorosamente em dia com o seu endereço; 
m) A licença deverá ser renovada anualmente. 
Parágrafo Único - Os socios não respondem, mesmo subsidiariamente 
por compromissos contraídos pela Associação. 
Art. 22 - Que os associados do Clube assumem particularmente toda 
e qualquer responsabilidade civil e ou criminal, que as 
suaê pessoas possam vir sofrer ou causar, em função da 
prática do pára-quedismo, contra terceiros ou a eles pr~ 
prios, assinando cada um, em separado, um termo de com￾promisso, com firma reconhecida em cartório, os quais fi 
carão arquivados junto aos documentos do clube. 
C A P Í T U L O VI 
DO RECONHECIMENTO DE MÉRITOS E DAS SANSÕES DISCIPLINARES 
Constituem reconhecimento ao m~rito por atos realizados 
pelos integrantes da Associação, merecedores de elogios 
ou outra forma de expressão de gratidão: 
a) Referências elogiosas, verbais ou por escrito, dadas ... pelos componentes da Diretoria; 
....... 1 
•t1. N.•../fJL e:::-~ 
Parágrafo IV - O infrator poderá recorrer da decisão tendo port -·-----~,..,. 
to o prazo de 5 (cinco) dias do conhecimenti~~t~R'~, 
cisão formal. ·r f ~·~· .Í 3 ~ e i' l/) -
Parágrafo V - Qualquer pena constante deste Estatuto, não : itíl~na~o. . 0'õ ~º · 
a possibilidade de indenizaç~o por parte do -·~~{..tºfi.,;; 
dos danos causados ao patrimonio da Associaça ~J~~<Ji':~~ •. 
~~!ll,,,, ele usado. 
Parágrafo VI - O sócio suspenso não está desobrigado ao pagamento 
da mensalidade durante o período da suspensão. 
Art. 25 - Qualquer outra pena nao - estabelecida neste Estatuto e 
nos regulamentos diversos, somente poderá ser aplicada, 
mediante deliberação da Assembléia Geral. 
C A P Í T U L O VII 
ASSEMBLÉIA GERAL (AG) 
Art. 26 - A .Assembléia Geral , é constituída pelos socios no gozo 
dos direitos.. estatutários e reunir-se-á uma vez por ano, 
no primeiro trimestre, convocada pelo Presidente, com o 
fim de examinar e deliberar sobre o relatório e balanço 
geral, este acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, 
referente ao exercício financeiro do ano anterior e uma 
vez a cada ano, para eleger a Diretoria. 
Art. 27 - A Assembléia Geral reunir-se-á sempre que necessario p~ 
ra deliberar sobre matéria para que for expressamente co~ 
vocada tantas vezes quantas necessárias, cabendo a convo￾caçao: -
a) às Diretorias; 
b) Aos sócios em geral, observado o quórum mínimo de 2/3 
(Dois terços) de sócios em gozo de seus direitos esta 
tutários; 
c) Conselho Fiscal. 
j) A ata sera aprovada pela AG, ou por comissao 
designada, sendo assinada, obrigatoriamente, pelos 
membros da mesa, e, facultativamente por qualquer~~;;~~-,\ 
f? ' -~~ \ soei ado presente. /!~J. ""''r ~'b°".'\ '. 
.#J:;:- ~ "0,,,v , '1 lf .. ,:; \'. ,_, ·1 
Art. 30 - Compete ao Presidente da Assembléia Geral dirigir/j~·~J.Q },.J,":,' .. J _ :i /-0 >O • r 1 · ,', ,
ter a ordem dos trabalhos e proclamar as resoluço ·s:c! do :e:···': .. ;: 1 
·\ 1· •. ...... .t. O ,;,'O~·> • "°''/ ; 
~\e 'iA ._,º//"'O, .. ·'\\'PÁ. ~ "' ·. \"' e.<)' y . o lg~º / 
plenário. 
'-. ' ;)-' 
Art. 31 - Compete ao Secretário da Assembléia Geral desempenhar as 
funções que lhe forem atribuidas. 
C A P Í T U L O VIII 
DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS 
Art. 32 - As eleições obedecerão ao disposto neste capitulo e ob￾servado o disposto no Capitulo VII, no que forpertinen￾te. 
Art. 33 - As eleições para as Diretorias processar-se-ão em Assem 
bléia Geral. 
Par~grafo Único - A convocação das Assembléias para eleição das Di 
retorias e Conselho Fiscal será feita com antece 
ciência mínima de 10 (dez) dias. 
Art. 34 - As eleições para preenchimento de cargo eletivo serão pr~ 
sididas por um associado escolhido pela Assembléia Geral. 
Único - Não podem os candidatos inscritos presidir, nem 
secretariar Assembléias de eleições. Podem, po-
, ' 
rem, fiscalizar ou credenciar fiscais junto a me 
sa. 
Art. 35 - As eleições para a Diretoria serão feitas pelo sistema 
de voto secreto, ~or chapa completa para todos os car￾gos eletivos e o mesmo ocorrendo para o Conselho Fiscal . . .. 
Art. 36 - O prazo para a inscrição dos candidatos encerrar-se-á 01 
O. Mun. •• P. h. 
l"lt. N.•·-•..-6":::::::;;:;~ -~ 
dato terá duração de 01 (Um) ano. 
Art. 43 - Serão Eleitos pela Assembléia Geral: 
a) Diretoria Geral: 
1 Presidente; 
2 - Vice-Presidente; 
3 - Secretário-Geral; 
4 - Segundo-Secretário; 
5 - Diretor Financeiro; 
6 - Diretor de Pára-Quedismo; 
- Diretor Técnico (Instrutor); 
7 - Diretor de Divulgação; 
8 - Diretor de Eventos. 
b) Conselho Fiscal; 
- Suplentes do Conselho Fiscal. 
YISTe 
Todos tomarão posse imediatamente após eleitos. 
- Art. 44 - Os membros eleitos das Diretorias e Conselho Fiscal nao 
poderão licenciar-se por prazo superior a 60 (sessenta) 
dias consecutivos, salvo nos casos expressamente autori 
zadós pela Assembléia Geral. 
Parágrafo I - Verificando-se o licenciamento pelo prazo previsto 
neste artigo, sem autorização da Assembléia Geral a 
Diretoria num prazo de 15 (quinze) dias, convocará 
uma Assembléia Geral que elegerá o substituto. O Di 
retor assim que eleito, terminará seu mandato junto 
com os demais membros da Diretoria que compuser. 
- são inelegíveis associados condenados à penas que 
vedem acesso a cargos pÚblicos, ou por crime fali￾mentar, de prevaricação, suborno, concussão, pecu￾lato ou contra economia popular, a fé e a proprie￾dade. 
Art. 45 - As Diretorias reunir-se-ao: 
a) Uma vez por mês ou qunado convocada pelo Diretor-Pre 
· -1. Mun. •• P. lct. 
•11. N.•...iCJ.,.,.f---
CS?:'" w 
YllT• 
_..l .. · 
Art. 48 - São atribuições do Diretor-Presidente da Assoc;i'.~9:8'6~.,. /1/ - .~.·· i/ ! C::' ' ~) ' 
a) Convocar e presidir a Assembléia Geral; lj /~;l~ "'{, '., 
b) Presidir as reunioes da Diretoria, com dir:.\i~ a ~·q- ~\-0>º ~ .. to de qualidade; .·~;.1 ~·.:,· ''~ô õ~-'O ~ ..... ~ ..:: ...... ,· 
c) Representar a Associação, ativa e efetiva.me·· "é,, . .:::.sim 
..,.." o(j, 
jui zo e fora de 1 e; .,::{ ~~~·' ,, 
d) Dar cumprimento às deliberações da Assembléia Geral, 
do Conselho Fiscal e da Diretoria; 
e) Em conjunto com o Vice-Presidente, firmar cheques e 
demais documentos que envolvam responsabilidade fi￾nanceira para a Associação; 
f) Em conjunto com o Vice-Presidente, receber doações, 
assinar escrituras de compra e venda, promessa de co~ 
pra e venda, hipotecas e cessÕes de direitos relati-
' vos a irnoveis incorporados ou a serem incorporados ao 
patrim;nio da Associação, desde que aprovados por 2/3 
(dois terços) da Assembléia Geral. 
g) Despachar o expediente da Associação; 
h) Convocar e presidir as reunioes da Diretoria, assi￾nando as . ....a.tas respectivas; 
i) Convocar o Conselho Fiscal e as Assembléias Gerais; 
j) Comparecer, quando convocado, perante o Conselho Fis 
cal, a fim de prestar esclarecimentos; 
1) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões 
e resoluções dos Órgãos sociais; 
m) Zelar pelo conceito e prestigio da Associação; 
n) Defender os interesses da Associação; 
o) Coordenar as atividades dos Órgãos sociais; 
p) Aplicar penalidades aos associados nos termos deste 
Estatuto; 
q) Decidir e tomar imediata provid~ncia em caso urgente 
' ou imprevisto, dando conhecimento do mesmo a Direto￾ria na sess~o subsequente ao evento; 
r) Designar um dos membros da Diretoria para substituir 
o Diretor licenciado, de acordo com o Artigo 43 des￾te Estatuto; 
O. Mun. •• P. Ice. 
1'11. K.•_.<'2 ... ·.,.f./1.....-- ... ___,., _. 
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(·,·;;t::s. 
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Art. 50 - são atribuições do Secretário-Geral: 0; t· 
>< :..: ,\ l.nõ ... ~) · . .'.·,. 
o<-.; ~-·" a) Superintender todos os serviços da Diretor =~w-ian:-" 
-O::> ;: . 
Cel'ra,· ~i-~ :fio. ('::', ... ~ "":--~'.:;,; J.:'-~ E!/ .. ·, ' <.", ~ Q,,,i:.....w .._., 
b) Organizar e superintender a escrituração fin · ,·.r-fl"ir~"'' -~Q !<!'° 
da Associação, elabora0do plano de contas; .~ 
c) Assinar com o Diretor Presidente e com o Diretor-Fi￾nanceiro, o Balanço Geral e a Demonstração das Contas 
de Receita e Despesa a fazerem parte do relatório anu 
al da Diretoria; 
d) Em conjunto com o Diretor Presidente e com o Diretor￾Financeiro, firmar avais e fianças, firmar cheques e 
demais documentos que envolvam responsabilidade finan 
ceira para a Associação; 
e) Prestar informações orais ou escritas ao Conselho-Fis 
cal sobre o estado financeiro da Associação e permi￾tir-lhe o livre exame dos livros e haveres; 
f) Apresentar em conjunto com o Diretor-Financeiro, men￾salmente os balancetes e anualmente os balanços ge￾rais a Diretoria para sua apreciaçao; 
g) Desempenh'"'ar as demais funções que lhe forem atribui￾qas pelo Diretor-Presidente; 
h) Zelar e controlar os bens moveis e imóveis. 
Art. 51 - São atribuições do Segundo Secretário: 
a) Substituir o Secret~rio-Geral em seus impedimentos e 
ventuais ou em caso de afastamento definitivo. 
Art. 52 - são Atribuições do Diretor-Financeiro: 
a) Receber os pagamentos das taxas de manutenção e con￾tribuições mensais dos associados e todos os fundos 
. . , . or1g1nar1os de atividades que o Clube venha a promo￾ver; 
b) Efetuar orçamentos quando se fizer necessario para~ 
quisição de equipamentos ou utensílios que o Clube 
venha precisar para a sua manutenção ou para alguma 
atividade promocional; 
C. Mun. •• P. ICe. 
fi1. N.1 c>P 
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b) A organização de eventos como shows, bailes, fest -~;-§ ~. 
L""' encontros e atividades sócio-culturais, recreativ·~i~ ~- 1 ~'.'; ..:,; ,f.· ;·~:; .~ 
'.'l\<; :;O 
e desportivas·, l.•·--· ,, . ~ \. '.i_ 
, ->~\ .. ~ ,~·; , '·' 
c) Promover programas proprios ou através de acordos"'~}'<. o.'..: 
convênios com entidades oficiais ou particulares, d~~~ 19u/' 'Jt ~.; .. ~ .• y' 
tinados a propiciar a seus associados beneficias de 
A ordem social e economica. 
Art. 56 - São atribuições do Diretor Técnico: 
a) Cabe ao Diretor-Técnico, instrutor de Pára-Quedismo, 
a nomeação dos dobradores, operadores de rádio e as 
instruções para os alunos quando da realização de cur 
sos de Pára-Quedisrno; 
b) É de sua inteira responsabilidade a instrução, orien￾tação e lançamentos dos alunos e sócios do Clube, em 
Cursos e Saltos de Pára-Quedas em áres efetuadas pelo 
Clube de Pára-Quedismo Pato Branco; 
c) Ministrar Cursos de Pára-Quedismo e afins do esporte 
(Dobragem, orientação por rádio, etc.); 
d) Realizar orientação Pré-salto e avaliação pós-salto. 
C A P Í T U L O X 
DO CONSELHO FISCAL 
' ~ Art. 57 - O Conselho Fiscal, orgao de tomada de contas da Associa 
p 
ção, será composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 
(três) suplentes, cujo mandato terá duração de 1 (Um) a 
no que se iniciará juntamente com o mandato da Diretoria. 
I - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez 
por mês, para análise de balancetes mensais, e extra 
ordinariamente, sempre que for convocado pelo Presi￾dente do Conselho Fiscal. 
- II - As vagas que ocorrerem no Conselho Fiscal, ser ao 
preenchidas, na ordem em que ocorrerem, pelos su￾plentes, por convocação do Presidente do Conselho 
--------------·--·--
f[ff'i~~· 1\ 
;:f "'º _, .. , , "'\" ~ \" .... '_,.; \ 
Parágrafo II - A responsabilidade dos Diretores e, em regr~ ~>}nd:t;:·:,_7:_ \ 
vi dual, respondem, porém, solidariamente peW,,\ó: ~~ã~~J··: 1
' 
" <) > v, '" cumprimento das obrigações ou deveres impos\;~~:!i_pe-fi}~ \;· .. \ ~ ~-_.-__) :'( 
la lei, a fim de assegurar o funcionamento h:O_r;~al.:::-"': / \' ' ·1) (~ 1 
~-· ,>. (10 \n')º ( 
da Associação, ainda que, pelos Estatutos, taiê~d~ 
veres ou obrigações não caibam a todos os Direto￾res. · 
Parágrafo III - Os Diretores e Conselho Fiscal que, convencidos do 
não cumprimento das obrigaç~es ou deveres por par￾te de seus predecessores, deixarem de levar ao co￾nhecimento da Assembléia Geral as irregularidades 
verificadas, tornar-se-ão, subsidiariamente respo~ 
, 
saveis. 
Parágrafo IV - A aprovação sem reserva pe1a Assembléia Geral do ba 
lanço e relatórios das contas, exonera de responsa_-
bilidade os membros da Diretoria e do Conselho Fis￾cal, salvo erro, do1o, fraude ou simulação. 
Parágrafo V - A Associ.,.?.ção, visando atender a legislação do Impos￾to de Renda: 
a) Não remunerará seus dirigentes; 
b) Não distribuirá qualquer parcela de seu patrimô￾nio ou de suas rendas, a titulo de lucro ou par￾ticipação no resultado; 
c) Aplicará integralmente, no Pais, os seus recur￾sos, na manutenção e desenvolvimento de seus ob 
jetivos institucionais; 
d) Recolherá os tributos devidos sobre os rendimen￾tos por ela pagos ou creditados; 
e) Entregará anualmente, sua Declaração de Isenç~o, 
na forma da I.N.S.R.F. 71/80; 
f) Manter~ escrituração de suas receitas e despesas 
em livros revestidos de formalidades capazes de 
assegurar sua exatidão; 
g) Prestará à repartição lançadora de imposto, as in 
- C. Mun. dt ti. Ice. 
~.H.t oJ 
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Art. 69 - O uso do patrimônio da Assoe iação é destinado exctf/US4Jll~'."· 
mente aos interesses, objetivos e es'%Si-~'"~~< . . '·; ·-·~ ~ ~) . 
e idas nestes Estatutos e regulamentos prÓp os,!( ..s.~nd~,,,' • · 
nulas quaisquer disposições em contrário il: ~~ ~Ê·~ .. • ' ._'., : .-.Í ... \,ll,. <?.s.., ~·oy' 'O' :;,· / · ''.. ""', ~ ~"$ ~ ,. :· 
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