Câmara Jf;(unícípal de Pato
Estado dó Paraná
PROJETO DE LEI Nº 59/98
Regime de Urgência
RECEBIDA EM: 05 de agosto de 1998
Nº DO PROJETO: 59/98
O. Man. .. P. Ice.
Ma.H.I JlÇ
anco
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal o Pato Branco Clube de Pára-Quedismo
AUTOR: Vereador Cilmar Francisco Pastorello - PDT
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de agosto de l 998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
13 de agosto de 1998 - aprovado por
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de agosto de 1998 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de agosto de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 518/98
LEINº: 1749
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1865 do dia 27 de agosto de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Man.: ft P. lee.
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VISTO
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l>IARIO DO'· POV<
LEINºl.749 .Data: 20 de 11gosto de 1998.
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Pato Branco Clube
de-Pira-QuedlsmÓ.
· J\ çamara Municipal.de .Pato Branco, ~tado do l>araná, aprovou e eu,
Prefeito Munlclpll, $8nclono a seguinte Lei:. ·
:Art. 1 • - Fica decl81'8dó ~ Utiiidàde Pública MUnicipal o Pato Branco
Clube de Pá.;_-Quêdlsino, ~ocie!iade civil sem firis lÚcrativos, inscrifu no
• COC/MF sob n•o1A16.1!8S/ÓOOl-tl. com sede e foronal.llia Itacolomi, n°45/·
·· ll eni'Pato Brinco, E&do do Pãraná,
Art. 2• -A~iação ~e(eri<!a no artigo 1° se obriga a apresentar anualmen:
te $0 Chefe do Pl>dét Executivo Municipa1, rehltório circunstancia® dos seF
viçwo prestaoos à coinunidiide d~e o ano anterior. . .· .1 . ·
.Art. 3• : &ta Ui entra em vigor na data de slia publicação, revogadas as
disposiçõeli em cimtrário. > . . . . . ·. . . . . . . . . . .•
. Es~Lei decorre de Projetó de L~i de aUlqria doyemidorCilmar Francisco
· Pastorello.
Gabmete do Prefeitó Municipal dePato Br.mco, em 20 de agosto de 1998. - -- • 1
-
•• Mlll. .. '· ....
1'11. N.•._.3~z,__ __
e:: e: l=--
Vl•T•
Câmara :Jv(unícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 59/98
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o PATO
BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO.
Art. 1 º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o PATO BRANCO
CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº
01.416.885/0001-77, com sede e foro na Rua Itacolomi, nº 45/B em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade
durante o ano anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Man. dt P. Ice.
l'la. N.1 AA
Câmara Municipal de Pato orãnco
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 59/98
Busca o colega Vereador Cilmar Francisco Pastorello, obter apoio desta
Casa de Leis, para declarar de Utilidade Pública Municipal o PATO BRANCO CLUBE
DE P ÁRA-QUEDISMO, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede neste município,
Estado do Paraná, inscrito no C.G.C sob nº 01.416.885/0001-77.
A proposição conforme observa-se em seu estatuto social, preenche
todos os requisitos legais, assim sendo esta relatoria emite parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de agosto de 1998
Afonso
~~~ · a de eira- Meivbro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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V late
Câmara Jl;(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 59/98
Em seu Projeto de Lei nº 59/98, pretende o Vereador Cilmar Francisco
Pastorello, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade Pública
Municipal o PATO BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, sociedade civil, sem fins
lucrativos, com sede neste município, Estado do Paraná, inscrito no C.G.C sob nº.
01.416.885/0001-77.
A proposição, tem mérito desta forma esta relataria emite parecer favorável a
sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de agosto de 1998.
Cilmar Francisco Pastorello - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tlunícípal de Pato B
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 59/98
C. Mun. de P. Ice .
.is. N.•·-Q,;i:.O,::;._--
_ç;;a=-:i?"6=- '181'0
Pretende o Vereador Cilmar Francisco Pastorello, obter apoio desta Casa
de Leis para aprovar o Projeto de Lei nº 59/98, que declara de Utilidade Pública Municipal
o PATO BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, sociedade civil, sem fins
lucrativos, com sede neste município, Estado do Paraná, inscrito no C.G.C sob nº
01.416.885/0001-77.
Com a declaração de utilidade pública, a entidade terá condições de buscar
recursos em órgãos e esferas governamentais, visando implementar suas atividades
previstas no estatuto social.
A proposição é oportuna e relevante especialmente para os adptos do páraquedismo, desta forma esta relatoria conclui em emitir parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato ~·10 de agosto de 1998
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Polazzo - Membro
~d?, ~~ettâ-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Ili~ W·1 _Ji,, . _
v18te·- --·--·--
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _51j;;,,._,,:;_.._f9.....,,~'----------
o Vereador ~ · ~-----··----------
Pato Br~co, 10 ~---<?:::~ A l99R .
•
Ciente do Relator
Data: ;/(; / rP ·/_._[ ___ ? __
· 1. Man. •• P. lt•! ........ _,l:.i!l!:s==
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº ----..t?3 ....... l__._9 ~"'----------'
o Vereador____,~~'~~~~::.=...-~~=----Qv..:Jl~~~:.=,___ ____ _
Pato Branco, jo ~ ~ rk lflgg
ACOSTA-PMDB
Ciente do Relator:
e. Mun. ~· P. Ice.
Jrlt. N.1....,,,__f 1='--""-::::
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Câmara :Uunícípal de Pato Branco
Estado dó Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 059/98
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal o
PATO BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, sociedade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
inscrita no CGC sob nº 01.416.885/0001-77.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, conforme comprova o estatuto social anexo.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas
atividades estatutárias.
Estando a matéria legalmente amparada, concluo em fornecer parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de agosto de 1.998.
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enato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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1. Mun. •• P. h.
Ma. 5,1_...,J.6::;._... __
VII Te
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento nos artigos 17 6 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
requerem seja dado regime de urgência na tramitação e deliberação do Projeto de
Lei nº 059/98, que objetiva declarar de utilidade pública municipal o "PATO
BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO", em razão de que a referida entidade
depende desta declaração de utilidade pública municipal para poder receber
recursos já deferidos pelo Governo do Estado do Paraná, através da Paraná
Esporte, para promoção e divulgação do Pára-Quedismo em Pato Branco, com
abrangência em toda região sudoeste.
'.Afonso ~~ F. de Almeida
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
' Câmara
Estado do Paraná
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
1. Mun. •• P. Ice.
fi1. N.•_.f...,Ç...__ __
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, Cilmar Francisco Pastorello - PDT, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e
solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 059/98
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o PATO BRANCO
CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o PATO
BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita
no CGC/MF sob nº 01.416.885/0001-77, com sede e foro na Rua ltacolomi, nº 45/B em
Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2° - A associação referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstânciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Pato Branco, 05 de agosto de 1. 998.
--~ C:::::-~;2:rrãríciSêo Pastorello - Vereador ;DT
PROPONENTE
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO GERAL DO SISTEMA
DE ARRECADAÇÃO
VALIDO ATÉ
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m.. N.•-.,.·~t cJ:1--
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-''PATO BRANCO CLUBE DE
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"ESTATUTO SOCIAL"
1 .
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ESTATUTO DO PATO BRANCO CLUBE
DE PÁRA-QUEDISMO
"PATO LOCO"
T Í T U L O I
DA ORGANIZAÇÃO
C A P Í T U L O I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
C. Mun. fe'fÍ. Ice.
rla. N.•_IJ,...' ---
VlllTO
Art. 01 - O PATO BRANCO CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO, é uma Sociedade Ci
vil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e
foro na Rua Itacolomi, 45/B - Centro, na cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, destinada a congregar todos os
seus associados, com objetivos sociais de caráter amadorista, bem como o intercâmbio com outras sociedades do
Pais e Exterior. É regida pelo presente Estatuto e nele
é denominado "CLUBE DE PÁRA-QUEDISMO PATO LOCO", fundado
em 27 de Junho de 1996.
Parágrafo Único - Será de tempo indeterminado a duração da Associa
ção, bem corno é ilimitado o número de sócios.
Art. 02 - A Sociedade tem como finalidades principais:
a) Manter e incentivar a solidariedade entre os associados do Clube;
b) Proporcionar meios de aprimorar o desenvolvimento intelectual, amadorista e social de seus associados através da realização de eventos com natureza recreati
va, desportiva e cultural;
c) Cooperar e estabelecer intercâmbio com entidades con-
,..
generes;
III
.e .. Mun. o P . .._
•11. ·N.•......,f ,..l __ _
vr•TO
Diretoria Financeira;
Diretoria de Eventos;
Diretoria de Para-quedismo;
Diretoria de Divulgação;
- Conselho Fiscal.
IV - Departamento Técnico.
Parágrafo I - A Administração é exercida pelas Diretorias, com subordinação nos casos expressos, à Assembléia Geral.
Parágrafo II - Os membros das Diretorias serão eleitos para um período de 01 (Hum) ano, devendo haver renovação de
pelo menos metade de seus membros, sendo permitida
uma reeleição.
Parágrafo III Os membros - do Conselho Fiscal serao eleitos por um
período de 01 (Hum) ano, devendo haver renovação de
pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo
uma reeleição consecutiva, podendo retornar após um
ano.
Parágrafo IV - O Departamento Técnico será constituído por um Instrutor de Para-Quedismo, ao qual o Clube ficará vin
culado por periodo indeterminado.
C A P Í T U L O 000
DO QUADRO SOCIAL
Art. 08 - A Associação manterá as seguintes categorias de socios:
a) Fundadores: Aqueles que assinaram a Ata de Fundação da
Associação;
b) Efetivos: Os associados que forem admitidos após a fun
dação da Associação, que constituir-se-ão de pessoas ri_
sicas maiores de 18 anos, sem distinção de credo e cor;
c) Dependentes: Aqueles definidos na forma do Artigo 09.
~
Art. 09 - Compreende-se como dependentes do sacio: o conjuge, filhos ... (as) solteiros (as) e os que sob regime de tutela, vivam
mensal so poderá ser feita com aprova
ciados em Assembléia Geral.
Art. 15 - Tais contribuições, não gerarão
moniais, por parte dos sócios sobre a
Art. 16 - Consideram-se recursos financeiros mantenedores da Associação os fundos originários de:
a) Contribuição mensal dos associados;
b) JÓias obtidas na admissão de novos sócios;
c) Doações ou legados de qualquer espécie;
d) Subvenções ou auxilio de terceiros;
e) Rendas de aplicação do patrimônio da Associação;
f) Indenizações diversas;
g) Receitas ordinárias de convênios, contratos ou de qual
quer outra atividade da Associação.
Art. 17 - Poderá ainda a Diretoria cobrar taxas extras dos sócios,
para fazer face às despesas com atividades especiais em
que participem, desde que aprovadas em Assembléia Geral
por 2/3 dos associados presentes.
Art. 18 - Os fundos constantes dos artigos 16 e 17 serão aplicados
obrigatoriamente após a dotação orçamentária e a aprovação da despesa ou investimento, por quem de direito, em
custeio das atividades para a execução dos objetivos da
Associação.
Único - Todos os atos e fatos contábeis serão escriturados formalmente sob responsabilidade do DiretorPresidente, após satisfeitas as exigências deste
Estatuto e as previstas em lei.
Art. 19 - A receita e a despesa de cada exercicio financeiro coincidirão com o ano civil e constarão obrigatoriamente dos
orçamentos aprovados pela Diretoria.
Parágrafo I - A elaboraç~o dos orçamentos ou dos documentos de que
trata este artigo, estará a cargo do Diretor de cada
área de ação e aprovados pela Diretoria.
. '
· G. Man. ft P. 1
.i1. N.• c?;J
f) Contribuir mensalmente com a importância que v~~ê .. -· . VIH•
::~~:~~~da pela Assembléia Geral, conforme rf~~}~~~0~
g) Zelar pela conservação do material, bens e d~ ·~u ~~~ . . Y" ~ ;cY:' ;
feitorias da Associação, responsabilizando-se ~ê.~s__Ed'~ .. \c.i ~ i::;::- J
\_ '.(> l, I
nos causados e indenizando os prejuizos, confor . ""21~\)t~>'
.:,,'1'~--
pulado pela Diretoria;
h) Usar da boa educação e tratar com polidez seus colegas
seus companheiros, empregados e demais componentes da
Associação;
i)Manter irrepreensível conduta, acatando as instruções
dos Órgãos do clube;
j) Participar das solenidades em que o clube tomar parte
ou promover;
1) Manter-se rigorosamente em dia com o seu endereço;
m) A licença deverá ser renovada anualmente.
Parágrafo Único - Os socios não respondem, mesmo subsidiariamente
por compromissos contraídos pela Associação.
Art. 22 - Que os associados do Clube assumem particularmente toda
e qualquer responsabilidade civil e ou criminal, que as
suaê pessoas possam vir sofrer ou causar, em função da
prática do pára-quedismo, contra terceiros ou a eles pr~
prios, assinando cada um, em separado, um termo de compromisso, com firma reconhecida em cartório, os quais fi
carão arquivados junto aos documentos do clube.
C A P Í T U L O VI
DO RECONHECIMENTO DE MÉRITOS E DAS SANSÕES DISCIPLINARES
Constituem reconhecimento ao m~rito por atos realizados
pelos integrantes da Associação, merecedores de elogios
ou outra forma de expressão de gratidão:
a) Referências elogiosas, verbais ou por escrito, dadas ... pelos componentes da Diretoria;
....... 1
•t1. N.•../fJL e:::-~
Parágrafo IV - O infrator poderá recorrer da decisão tendo port -·-----~,..,.
to o prazo de 5 (cinco) dias do conhecimenti~~t~R'~,
cisão formal. ·r f ~·~· .Í 3 ~ e i' l/) -
Parágrafo V - Qualquer pena constante deste Estatuto, não : itíl~na~o. . 0'õ ~º ·
a possibilidade de indenizaç~o por parte do -·~~{..tºfi.,;;
dos danos causados ao patrimonio da Associaça ~J~~<Ji':~~ •.
~~!ll,,,, ele usado.
Parágrafo VI - O sócio suspenso não está desobrigado ao pagamento
da mensalidade durante o período da suspensão.
Art. 25 - Qualquer outra pena nao - estabelecida neste Estatuto e
nos regulamentos diversos, somente poderá ser aplicada,
mediante deliberação da Assembléia Geral.
C A P Í T U L O VII
ASSEMBLÉIA GERAL (AG)
Art. 26 - A .Assembléia Geral , é constituída pelos socios no gozo
dos direitos.. estatutários e reunir-se-á uma vez por ano,
no primeiro trimestre, convocada pelo Presidente, com o
fim de examinar e deliberar sobre o relatório e balanço
geral, este acompanhado do parecer do Conselho Fiscal,
referente ao exercício financeiro do ano anterior e uma
vez a cada ano, para eleger a Diretoria.
Art. 27 - A Assembléia Geral reunir-se-á sempre que necessario p~
ra deliberar sobre matéria para que for expressamente co~
vocada tantas vezes quantas necessárias, cabendo a convocaçao: -
a) às Diretorias;
b) Aos sócios em geral, observado o quórum mínimo de 2/3
(Dois terços) de sócios em gozo de seus direitos esta
tutários;
c) Conselho Fiscal.
j) A ata sera aprovada pela AG, ou por comissao
designada, sendo assinada, obrigatoriamente, pelos
membros da mesa, e, facultativamente por qualquer~~;;~~-,\
f? ' -~~ \ soei ado presente. /!~J. ""''r ~'b°".'\ '.
.#J:;:- ~ "0,,,v , '1 lf .. ,:; \'. ,_, ·1
Art. 30 - Compete ao Presidente da Assembléia Geral dirigir/j~·~J.Q },.J,":,' .. J _ :i /-0 >O • r 1 · ,', ,
ter a ordem dos trabalhos e proclamar as resoluço ·s:c! do :e:···': .. ;: 1
·\ 1· •. ...... .t. O ,;,'O~·> • "°''/ ;
~\e 'iA ._,º//"'O, .. ·'\\'PÁ. ~ "' ·. \"' e.<)' y . o lg~º /
plenário.
'-. ' ;)-'
Art. 31 - Compete ao Secretário da Assembléia Geral desempenhar as
funções que lhe forem atribuidas.
C A P Í T U L O VIII
DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS
Art. 32 - As eleições obedecerão ao disposto neste capitulo e observado o disposto no Capitulo VII, no que forpertinente.
Art. 33 - As eleições para as Diretorias processar-se-ão em Assem
bléia Geral.
Par~grafo Único - A convocação das Assembléias para eleição das Di
retorias e Conselho Fiscal será feita com antece
ciência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 34 - As eleições para preenchimento de cargo eletivo serão pr~
sididas por um associado escolhido pela Assembléia Geral.
Único - Não podem os candidatos inscritos presidir, nem
secretariar Assembléias de eleições. Podem, po-
, '
rem, fiscalizar ou credenciar fiscais junto a me
sa.
Art. 35 - As eleições para a Diretoria serão feitas pelo sistema
de voto secreto, ~or chapa completa para todos os cargos eletivos e o mesmo ocorrendo para o Conselho Fiscal . . ..
Art. 36 - O prazo para a inscrição dos candidatos encerrar-se-á 01
O. Mun. •• P. h.
l"lt. N.•·-•..-6":::::::;;:;~ -~
dato terá duração de 01 (Um) ano.
Art. 43 - Serão Eleitos pela Assembléia Geral:
a) Diretoria Geral:
1 Presidente;
2 - Vice-Presidente;
3 - Secretário-Geral;
4 - Segundo-Secretário;
5 - Diretor Financeiro;
6 - Diretor de Pára-Quedismo;
- Diretor Técnico (Instrutor);
7 - Diretor de Divulgação;
8 - Diretor de Eventos.
b) Conselho Fiscal;
- Suplentes do Conselho Fiscal.
YISTe
Todos tomarão posse imediatamente após eleitos.
- Art. 44 - Os membros eleitos das Diretorias e Conselho Fiscal nao
poderão licenciar-se por prazo superior a 60 (sessenta)
dias consecutivos, salvo nos casos expressamente autori
zadós pela Assembléia Geral.
Parágrafo I - Verificando-se o licenciamento pelo prazo previsto
neste artigo, sem autorização da Assembléia Geral a
Diretoria num prazo de 15 (quinze) dias, convocará
uma Assembléia Geral que elegerá o substituto. O Di
retor assim que eleito, terminará seu mandato junto
com os demais membros da Diretoria que compuser.
- são inelegíveis associados condenados à penas que
vedem acesso a cargos pÚblicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra economia popular, a fé e a propriedade.
Art. 45 - As Diretorias reunir-se-ao:
a) Uma vez por mês ou qunado convocada pelo Diretor-Pre
· -1. Mun. •• P. lct.
•11. N.•...iCJ.,.,.f---
CS?:'" w
YllT•
_..l .. ·
Art. 48 - São atribuições do Diretor-Presidente da Assoc;i'.~9:8'6~.,. /1/ - .~.·· i/ ! C::' ' ~) '
a) Convocar e presidir a Assembléia Geral; lj /~;l~ "'{, '.,
b) Presidir as reunioes da Diretoria, com dir:.\i~ a ~·q- ~\-0>º ~ .. to de qualidade; .·~;.1 ~·.:,· ''~ô õ~-'O ~ ..... ~ ..:: ...... ,·
c) Representar a Associação, ativa e efetiva.me·· "é,, . .:::.sim
..,.." o(j,
jui zo e fora de 1 e; .,::{ ~~~·' ,,
d) Dar cumprimento às deliberações da Assembléia Geral,
do Conselho Fiscal e da Diretoria;
e) Em conjunto com o Vice-Presidente, firmar cheques e
demais documentos que envolvam responsabilidade financeira para a Associação;
f) Em conjunto com o Vice-Presidente, receber doações,
assinar escrituras de compra e venda, promessa de co~
pra e venda, hipotecas e cessÕes de direitos relati-
' vos a irnoveis incorporados ou a serem incorporados ao
patrim;nio da Associação, desde que aprovados por 2/3
(dois terços) da Assembléia Geral.
g) Despachar o expediente da Associação;
h) Convocar e presidir as reunioes da Diretoria, assinando as . ....a.tas respectivas;
i) Convocar o Conselho Fiscal e as Assembléias Gerais;
j) Comparecer, quando convocado, perante o Conselho Fis
cal, a fim de prestar esclarecimentos;
1) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões
e resoluções dos Órgãos sociais;
m) Zelar pelo conceito e prestigio da Associação;
n) Defender os interesses da Associação;
o) Coordenar as atividades dos Órgãos sociais;
p) Aplicar penalidades aos associados nos termos deste
Estatuto;
q) Decidir e tomar imediata provid~ncia em caso urgente
' ou imprevisto, dando conhecimento do mesmo a Diretoria na sess~o subsequente ao evento;
r) Designar um dos membros da Diretoria para substituir
o Diretor licenciado, de acordo com o Artigo 43 deste Estatuto;
O. Mun. •• P. Ice.
1'11. K.•_.<'2 ... ·.,.f./1.....-- ... ___,., _.
,;<.<:.'"
(·,·;;t::s.
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Art. 50 - são atribuições do Secretário-Geral: 0; t·
>< :..: ,\ l.nõ ... ~) · . .'.·,.
o<-.; ~-·" a) Superintender todos os serviços da Diretor =~w-ian:-"
-O::> ;: .
Cel'ra,· ~i-~ :fio. ('::', ... ~ "":--~'.:;,; J.:'-~ E!/ .. ·, ' <.", ~ Q,,,i:.....w .._.,
b) Organizar e superintender a escrituração fin · ,·.r-fl"ir~"'' -~Q !<!'°
da Associação, elabora0do plano de contas; .~
c) Assinar com o Diretor Presidente e com o Diretor-Financeiro, o Balanço Geral e a Demonstração das Contas
de Receita e Despesa a fazerem parte do relatório anu
al da Diretoria;
d) Em conjunto com o Diretor Presidente e com o DiretorFinanceiro, firmar avais e fianças, firmar cheques e
demais documentos que envolvam responsabilidade finan
ceira para a Associação;
e) Prestar informações orais ou escritas ao Conselho-Fis
cal sobre o estado financeiro da Associação e permitir-lhe o livre exame dos livros e haveres;
f) Apresentar em conjunto com o Diretor-Financeiro, mensalmente os balancetes e anualmente os balanços gerais a Diretoria para sua apreciaçao;
g) Desempenh'"'ar as demais funções que lhe forem atribuiqas pelo Diretor-Presidente;
h) Zelar e controlar os bens moveis e imóveis.
Art. 51 - São atribuições do Segundo Secretário:
a) Substituir o Secret~rio-Geral em seus impedimentos e
ventuais ou em caso de afastamento definitivo.
Art. 52 - são Atribuições do Diretor-Financeiro:
a) Receber os pagamentos das taxas de manutenção e contribuições mensais dos associados e todos os fundos
. . , . or1g1nar1os de atividades que o Clube venha a promover;
b) Efetuar orçamentos quando se fizer necessario para~
quisição de equipamentos ou utensílios que o Clube
venha precisar para a sua manutenção ou para alguma
atividade promocional;
C. Mun. •• P. ICe.
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b) A organização de eventos como shows, bailes, fest -~;-§ ~.
L""' encontros e atividades sócio-culturais, recreativ·~i~ ~- 1 ~'.'; ..:,; ,f.· ;·~:; .~
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e desportivas·, l.•·--· ,, . ~ \. '.i_
, ->~\ .. ~ ,~·; , '·'
c) Promover programas proprios ou através de acordos"'~}'<. o.'..:
convênios com entidades oficiais ou particulares, d~~~ 19u/' 'Jt ~.; .. ~ .• y'
tinados a propiciar a seus associados beneficias de
A ordem social e economica.
Art. 56 - São atribuições do Diretor Técnico:
a) Cabe ao Diretor-Técnico, instrutor de Pára-Quedismo,
a nomeação dos dobradores, operadores de rádio e as
instruções para os alunos quando da realização de cur
sos de Pára-Quedisrno;
b) É de sua inteira responsabilidade a instrução, orientação e lançamentos dos alunos e sócios do Clube, em
Cursos e Saltos de Pára-Quedas em áres efetuadas pelo
Clube de Pára-Quedismo Pato Branco;
c) Ministrar Cursos de Pára-Quedismo e afins do esporte
(Dobragem, orientação por rádio, etc.);
d) Realizar orientação Pré-salto e avaliação pós-salto.
C A P Í T U L O X
DO CONSELHO FISCAL
' ~ Art. 57 - O Conselho Fiscal, orgao de tomada de contas da Associa
p
ção, será composto de 3 (três) membros efetivos e de 3
(três) suplentes, cujo mandato terá duração de 1 (Um) a
no que se iniciará juntamente com o mandato da Diretoria.
I - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez
por mês, para análise de balancetes mensais, e extra
ordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho Fiscal.
- II - As vagas que ocorrerem no Conselho Fiscal, ser ao
preenchidas, na ordem em que ocorrerem, pelos suplentes, por convocação do Presidente do Conselho
--------------·--·--
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Parágrafo II - A responsabilidade dos Diretores e, em regr~ ~>}nd:t;:·:,_7:_ \
vi dual, respondem, porém, solidariamente peW,,\ó: ~~ã~~J··: 1
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" <) > v, '" cumprimento das obrigações ou deveres impos\;~~:!i_pe-fi}~ \;· .. \ ~ ~-_.-__) :'(
la lei, a fim de assegurar o funcionamento h:O_r;~al.:::-"': / \' ' ·1) (~ 1
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da Associação, ainda que, pelos Estatutos, taiê~d~
veres ou obrigações não caibam a todos os Diretores. ·
Parágrafo III - Os Diretores e Conselho Fiscal que, convencidos do
não cumprimento das obrigaç~es ou deveres por parte de seus predecessores, deixarem de levar ao conhecimento da Assembléia Geral as irregularidades
verificadas, tornar-se-ão, subsidiariamente respo~
,
saveis.
Parágrafo IV - A aprovação sem reserva pe1a Assembléia Geral do ba
lanço e relatórios das contas, exonera de responsa_-
bilidade os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, salvo erro, do1o, fraude ou simulação.
Parágrafo V - A Associ.,.?.ção, visando atender a legislação do Imposto de Renda:
a) Não remunerará seus dirigentes;
b) Não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a titulo de lucro ou participação no resultado;
c) Aplicará integralmente, no Pais, os seus recursos, na manutenção e desenvolvimento de seus ob
jetivos institucionais;
d) Recolherá os tributos devidos sobre os rendimentos por ela pagos ou creditados;
e) Entregará anualmente, sua Declaração de Isenç~o,
na forma da I.N.S.R.F. 71/80;
f) Manter~ escrituração de suas receitas e despesas
em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar sua exatidão;
g) Prestará à repartição lançadora de imposto, as in
- C. Mun. dt ti. Ice.
~.H.t oJ
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Art. 69 - O uso do patrimônio da Assoe iação é destinado exctf/US4Jll~'."·
mente aos interesses, objetivos e es'%Si-~'"~~< . . '·; ·-·~ ~ ~) .
e idas nestes Estatutos e regulamentos prÓp os,!( ..s.~nd~,,,' • ·
nulas quaisquer disposições em contrário il: ~~ ~Ê·~ .. • ' ._'., : .-.Í ... \,ll,. <?.s.., ~·oy' 'O' :;,· / · ''.. ""', ~ ~"$ ~ ,. :·
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