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materia nº 60/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1989
Date 1989-08-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
native_id24129

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 853, de 9 de agosto de 1989.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

• 
... 
i , M , "· "· . - ' 6c1. -~··- "ª· N.• _l2 ___ _ 
Câmara }t;(unícípal de Pato B 
PROJETO DE LEI Nº 60/98 
MENSAGEM N°: 59/98 
RECEBIDA EM: 06 de agosto de 1998 
N° DO PROJETO: 60/98 
SÚMULA: Altera a redação do inciso XV do artigo 1° da Lei nº 1724 de 19 de fevereiro de 
aumentar de R$ 400,00 para R$ 800,00 a subvenção social do SOS VIDA - CASA DE 
RECUPERAÇÃO 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de agosto de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 1998 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de setembro de 1998 - aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes. 
Ausentes os Vereadores Agustinho Rossi e Afonso Ferreira de Almeida 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de setembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 571/98 
O Executivo mandou este Projeto com a seguinte súmula: Altera a redação do inciso XV do 
artigo 1° da Lei nº 1702 de 19 de fevereiro de 1998 - aumentar de R$ 400,00 para R$ 800,00 a 
subvenção social do SOS VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, sendo que a Lei nº 1702 havia 
sido revogada pela Lei nº 1724/98 . 
Portanto, na sessão do dia 16 de setembro de 1998, foi feita a redação final do mesmo para 
promover sua adequação. 
Encaminhado com a devida alteração ao Executivo Municipal no dia 16 de setembro de 1998 -
através do oficio nº 604/98 
LEIN°: 1761 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo-Edição nº 1881 dos dias 19 e 20 de setembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
! • M l .,, Uh. . Bct. 
i ------····---
p .. fia. N.tJfz .. -·- ? ____ _::::: __ ... :--·:-) 
-·----·-·-----··---
DIARIO A'º POV( 
ANO XII- EDIÇÃO 1881-SÁBADO ED'' 
LEI Nº 1.761 
Data: 17 de setembro de 1998. 
O, "Y9·E 20 DE SETEMBRO DE 1998 
· Súmula: Altera a redaçã<r do Inciso XIII, do Art.· 1° da Lei nº 
l. 724, de 08 de junho de 1998. 
A Câmara Municipal de Pato 'Branco, ·Estado do Paraná apro￾vou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. O Inciso XIII, do Artigo 1 º, da Lei nº 1.724, de 08 de junho 
de 1998, passa a lei a seguinte redação: · 
Art. 1 º. . 
"xnl- S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor deR$800 00 
(oitocentos reais), mensais." ' 
~· ~·· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra11'.co, enÍ 17 de setembr~ de 1998. · · 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
e. ftlu.. ... ,. • Bce. 
r1e.N.'~-
,_,~~- ... f' 
-···--···-·····--;--
Câmara ;t;(unícípal de Tato Brancõ-- . 
PROJ.ETODE LElNº 66/98 
SÚMULA: Altera a redação do inciso XIII, do artigo 1 º 
da Lei nº 1724, de 08 de junho de 1998. 
Art. 1 º -, O inciso XIII, do artigo 1 º, da Lei nº 1724, de 08 ·de junho de 
1998, pa~a a ter a seguinte redação: 
Art. lº - ... 
XIII - SOS VIDA - C-asa de Recuperação, ·no valor de R$ 
800,00 (()itocentos reais) mensais. 
Art. 2º .,,-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposiç-êes em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Ao 
Plenário 
Câmara Municipal de Pato Branco 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos dos artigos 169 e 
170 do Re&imente 1ntemo--desta-Casa-de Leis,·.oom apeie-das-demais· V-ereadores, teru:ID-em ·vista o equívoco 
do Executivo Municipal quanto a indicação da Lei a ser alterada, objetivando o acréscimo de subvenção 
social ao SOSV-ida-Casa-de-Recuper.ação, apresenta para aprec~-00-deute Plenárie·a-seguint-e-emenda 
de Redação-ao Projeto de Lei nº 60/98: 
seguinte redação: 
reais) mensais. 
contrário. 
PROJETqDE1'ElNº-60198 
" SUMULA: Altera a redação do inciso XIII, do artigo 1 º 
da Leinº 1724, de 08 de junho de 1998. 
Art.1º - O inciso XIII, do artigo 1º, da Lei nº 1724, de 08 de junho de 1998, passa a ter a 
Art. 1° - ... 
XIII- SOS VIDA- Casa de Recuperação, no valor de R$ 800,00 (oitocentos 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Nestes termos, pedem deferimento. 
PaJoBrance 14-de-setembrode 1998. 
APOIOt?~ J~/V- ~erreira de Almeida-PMDB ~ira-PL 
Orceli Alv,rJ~~~fu 
· ~..;,,;.,._pfLU. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~- :::?? 
~ ~:.,i.:~.·f_-:I;;_· ' 
!Prefe1iura !JJ(unic/paf de !JJalo :lJranco _;._~~--o -- > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.724 
Data: 08 de junho de 1998. 
Súmula: Altera a Lei nº 1. 702, de 19 de fevereiro de 1998, em 
seu Art. 1 º. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - O Art. 1 º, da Lei nº 1. 702, de 19 de fevereiro de 1998, passará a 
viger com a seguinte redação 
"Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social , 
até 31 de dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas: 
I - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de R$ 23.045,00 (vinte e três mil e 
quarenta e cinco reais); 
II - Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de R$ 25.292,00 (vinte e cinco mil 
e duzentos e noventa e dois reais); 
III - Creche 3 Marias, no valor total de R$ 26.404,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e 
quatro reais) 
IV - Creche União, no valor total R$ 22.136,00 (vinte e dois mil e cento e trinta e seis 
reais); 
V - Creche São Miguel, no valor total R$ 26.434,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e 
trinta e quatro reais); 
VI - Creche Madre Paulina, no valor total R$ 23.321,00 (vinte e três mil e trezentos e 
vinte e um reais); 
VII - Creche Bairro Vila Isabel, no valor total R$ 15.906,00 (quinze mil e novecentos 
e seis reais); 
VIII - Creche Criança Feliz, no valor total R$ 19.629,00 (dezenove mil e seiscentos e 
vinte e nove reais); 
IX -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 24.380,00 (vinte e 
quatro .mil e trezentos e oitenta reais); 
!JJre{ezlura J/(unicipa/ de !JJai o 23ranco ) j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. h1.... d• P. Bce . 
. •11. N.~ j_g. ___ _ 
X - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDAREM, no valor total de R$ 
7.628,00 (sete mil e seiscentos e vinte e oito reais); 
XI - Lar dos Idosos, no valor total de R'.l> 1.840,00 (hum mil e oitocentos e quarenta 
reais); 
XII - Albergue Bom Samaritano, no valor total de R$ 1.840,00 (Hum mil e oitocentos 
e quarenta reais); 
XIII - S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e 
duzentos reais); 
XIV - Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 2.400,00 (dois 
mil e quatrocentos reais); 
XV - Creche Baby de Dominga Peloso Oalla Costa, no valor total de R$ 1.600,00 
(hum mil e seiscentos reais)." 
Art. 2º - Esta Lei entrará em v1goi 11a data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de junho de 1998. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN,__C~O __ 
PROJETO DE LEI Nº 60/98 
._:''"':":···:.--o .. ,:.·: .. 
C. tflun. de P. Bce. 
F'ts. N.t~JJ"""'L __ 
~ 'iõ 
·----VIST·-º--
$UMIJliA: AJ1:erif a..redaÇão ~º inciso XV, do artigo 1 º 
da.Leinº 1702, de 19 de fevereiro de 1998. 
Art..l? 7 Qjnciso XV,.do artigo l<;, daLei nºl7(l2,de 19 de fevereiro 
de 1998, passa a teta 
> X){,_ SOS. VIDA .:.. Casa de l{ecuperação, no valor de R$ 
800,00 (oitocentos reãi§) 1Ilensais. 
Aitt. ~º ... ~ Es~f.1.Leíelltra. e1n vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contfãrio. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
C. "~- .. _.., P. 8 
l'la. N .. 4 __/_'<_? __ 
e=:=?: -·- ·------
Câmara Municipal de Pato Branco_:__ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 60/98 
Através do Projeto de Lei nº 60/98, busca o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para aumentar o valor da subvenção social de R$ 400,00 estipulado 
na Lei Municipal nº 1702 de 19 de fevereiro de 1998, para R$ 800,00 (oitocentos reais) ao 
SOS - VIDA - Centro de Recuperação de Toxicomanos e Alcoólatras de Pato Branco. 
O valor segundo a direção do Centro, será usado para pagamento de luz, 
água, telefone, alimentação e remédios, para os internos. 
A proposição é conveniente e necessária, bem como premia uma 
Instituição que trabalha com um programa bem definido e com metas qualitativas e 
quantitativas das mais eficazes do país, bem como os resultados são visíveis em nossa 
sociedade, por esta razão ajudar a viabilizar e propiciar melhores condições de vida aos 
internos é dever de toda a sociedade, já que essas pessoas são vítimas do meio em que 
vivem. A diretoria do SOS VIDA, informa em sua missiva que a sociedade pato￾branquense contribuí, da mesma forma poderá fazer o Executivo Municipal, aumentando 
conforme solicitado o valor repassado mensalmente. 
Com base no acima exposto esta relatoria emite parecer favorável a 
sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
8 de agosto de 1998 
Vilson lazzo - Membro 
Carlos 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.••.. - ·•'·•» , .. _,. ~·-··· .. ··---··-
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº ~6o~\9~8!.__ ____ , 
o Vereador Gb,Jt;r;> ~ ~ ~ 
Data:1o I o 6 · I 1'8 ./ -=-----
--. -~._---p~ .~ ... . ·._aE.__ ---
<C? ~ 
Câmara Munícípal de Pato Brancõ·~·--
Estado áo Paraná 
,, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 059/98, busca o Executivo 
Municipal obter autorização Legislativa para alterar a redação 
do inciso XV do artigo 1° da Lei nº 1702 de 19 de fevereiro 
de 1998. 
Subvenções Sociais são as 
instituições públicas ou privadas de 
culturais, sem fins lucrativos. 
que se destinam a 
caráter assistências, 
As subvenções sociais são repassadas com objetivos de 
atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. Para que essas entidades sejam beneficiadas com 
esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº 
4.320/64: Art.12, § 3°, "I", Art.16, Art. 17. 
Tal alteração consiste em aumentar o valor da 
subvenção social concedida a entidade SOS VIDA - Casa de 
Recuperação que vinha recebendo conforme a Lei nº 1702(anexa), 
o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e passará a receber 
conforme esse projeto de Lei o valor R$ 800,00. 
com as 
e pela 
estando a 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade 
normas estabelecidas pela Lei Federal 4320/64 
Constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL, 
matéria apta a seguir sua regimental tramitação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 10 de Agosto de 1998. 
Zanoelo 
27.823 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara fa(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LEI~º l 7tt2. 
DATA: 19 de fevereiro de 1998. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, até 31 
de dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas, nos seguintes 
montantes: 
I - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 2.230,95 (dois mil, 
duzentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) mensais; 
11- CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ 2.310,89 (dois 
mil trezentos e dez reais e oitenta e nove centavos) mensais; 
III - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 2.292,45 (dois mil, duzentos e 
noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais; 
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro 
reais) mensais; 
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 2.491,10 (dois mil, quatrocentos e 
noventa e um reais e dez centavos) mensais; 
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.953,00 (um mil, 
novecentos e cinquenta e três reais) mensais; 
VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA -
Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais) 
mensais; 
VIII- CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.722,99 (um mil, setecentos 
e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) mensais; 
IX - CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO, no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais) mensais; 
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no 
valor de R$ 3.121,18 (três mil, cento e vinte e um reais e dezoito centavos) mensais; 
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de 
R$ 953,50 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) mensais; 
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA 
ROCHA POMBO, no valor de R$ 3.717,47 (três mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e 
sete centavos) mensais; 
XIII - LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) 
mensais; 
XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e 
trinta reais) mensais; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Tato Branccf 
XV - SOS VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) mensais; 
XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de 
R$ 300,00 (trezentos reais) mensais; 
XVII - CRECHE BAIRRO VILA ISABEL, no valor de R$ 1.499,75 (um mil 
quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) mensais. 
XVIII - CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA COSTA, no valor 
de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. 
Parágrafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, serão 
reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais. 
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelas 
seguintes dotações: 
0603.0849252.046 
3 .2.3 .1-03 - Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE 
3 .2.3 .1-04 - Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha 
Pombo; 
0902.15814862.052-
3.2.3.1-09 - Outras Subvenções Sociais. 
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar 
contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, anualmente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1998, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de fevereiro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 059/98 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
e. Mun. d• P. 1 
Fls. N.t CJ e;;: 
~ ~ VISTO 
Atendendo solicitação do S.O.S. Vida, protocolada sob nº 208453 (cópia em anexo), 
encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, Projeto de Lei que autoriza aumentar ~.valor da 
Subvenção Social, concedida à mesma, de R$400,00 (quatrocentos reais), para R$800,00 
(oitocentos reais), mensais. 
Cumpre ressaltar que a contribuição concedida a esse Centro de Recuperação de 
Toxicôníanos e Alcoólatras, se destina ao pagamento de luz, água, telefone, alimentação, remédios 
para os internos e ainda gastos com a coordenadoria da casa. 
Solicitamos, assim, alteração do Inciso XV, da Lei nº 1. 702, de 19 de fevereiro de 
1998, que dispõe sobre Subvenção Social à Creches e Entidades. 
Contamos com a compreensão dos nobres edis, e antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de julho de 19~. 
~4a Prefeito Municipal 
... :..-
!J1-.e/eilura Yirunicipal de %! o Jlranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 60/98 
rn.1 ... d• P. 8 
f'ls. N.t_,,C!l!=H-1-----
VISTO 
_ ..------
Súmula: Altera a redação do Inciso XV, do Art. 1° da Lei nº 
1. 702, de 19 de fevereiro de 1998. 
Art. 1º. O Inciso XV, do Artigo 1º, da Lei nº 1.702, de 19 de fevereiro de 1998, 
passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1°. 
"XV - S.O.S. Vida - Casa de Recuperação,, no valor de R$800,00 (oito￾centos reais), mensais." 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeito 
~a Municipal 
Ilmo. Sr. Prefeito Municipal 
ALCENI GUERRA.-
S.O.S. ·VIDA 
CENTRO DE RECUPERAÇÃO OE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE PATO BRANCO 
FUNDAÇÃO 19-07·95 
Pato Branco, 27 de julho de 1.998. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr. 
Ref. Subvenção Social Lei nº 1.573. 
Prezado Senhor: 
Através do presente, vimos a presença de Vossa 
Excelência, solicitar deste município, um aumento no valor que a prefeitura vem 
ajudando este Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras. Hoje o valor 
da subvenção é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. 
Referido valor fica mwto aquém dos gastos 
mensais, tidos com a Coordenadoria da casa, luz, água, telefone, alimentação e 
remédios, para os internos. 
O valor mensal gasto é de aproximadamente R$ 
1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), isso sem considerar as doações efetuadas 
por nossa sociedade. 
O aumento ideal que· ora solicitamos seria o de 
cobrir todos os gasto, porém somos sabedores do quanto e quantas outras entidades 
este município ajuda, por isso se apartir de ag~ra, se possível for, aumentar a 
subvenção para R$ 800,00 (oitocentos reais), ,,ficaríamos gratos, e a família 
Patobranquense da mesma forma muito grata ficaria. 
No aguardo de uma posição favorável desde já agradecemos a atenção dispensada. 
---
Municipal de Pato Branco Prefeitura 
!f>lta©íl@t©~@ _ _, ---- N~ 208453 
Atenciosamente. 
s.o.s~4f 
Augusto Redivo 
Vice-Presidente 
CGC: OI 683 220/0001-118 
Rua Ataulfo Alves, 400 fone (046) 225·3650 Bairro Morumbi • 65.507-010 • Pato Branco 
-- --~---~-- --·----·- - . - - ------ -----'" 
CCE: Isento 
Paraná 
-
-
;~--..... -~ ..... _ .. ____ _ , ::.:_~n. dti P. l --- {1'111. N.~-e..2_ ___ _ 
... !Pre/eilura 21(unicipa/ de Ybio !JJranco VISTO-
~ ) ------ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 19 de fevereiro de 1.998. 
Súmula : Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, até 31 
dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas, nos seguintes 
montantes: 
1 - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, ~o valor de R$ 2.230,95 (dois mil 
duzentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) mensais; 
II - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ Z.310,89 (dois 
mil trezentos e dez reais e oitenta e nove centavos) mensais; 
m- CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 2.292,45 (dois mil duzentos e noventa e 
dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais; 
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais) 
mensais; 
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 2,491,10 (dois mil quatrocentos e 
noventa e um reais e dez centavos) mensais; 
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.953,00 (um mil novecentos e 
cinquenta e três reais) mensais; 
VII -ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA -
Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais) mensais; 
vm - CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.722,99 (um mil setecentos e 
vinte e dois reais e noventa e nove centavos) mensais; 
XIX - CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO , no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais) mensais; 
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no 
valor de R$ 3. 121, 18 (três mil, cento e vinte e um reais e dezoito centavos) mensais; 
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de 
R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensais; 
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA 
ROCHA POMBO, no valor de R$ 3.717,47 (três mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e sete 
~~~~; ' 
XID- LAR DOS IDOSOS, no valor de RS 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; 
XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e 
trinta reais) mensais; 
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!Prefeitura 2it'unicipa/ de :Jb.io !JJranco > ' ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de R$ . 
300,00 (trezentos reais) mensais; 
XVII· CRECHE BAIRRO VILA ISABEL - no v1tlor de RS 1.499,75 (Hum mil, 
quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco éentavos) mem1c ... 
XVlll - CRECHE BABY DE DOMINCA PELOSO DALLA C:OSTA - no valor 
de R$ 200,00 (duz;:.ntos reais) mensais. 
Parágrafo 
reajustados com base r, 
,~o. Os valores das sul )es de que trata este artigo, serão 
dmentos dos servidores pútml.iOs municipais. 
Art. 2 ° - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelas seguintes 
dotações: 
0603 .0849252.046 
3 .2.3 .1-03 - Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE; 
3.2.3.1-04 - Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo; 
0902.15814862.052. 
3.2.3.1-09 - Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar 
contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, anualmente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de l º de janeiro de 1. 998, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de fevereiro de 1.998. 
Prefeito 
~a Municipal 

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