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Câmara }t;(unícípal de Pato B
PROJETO DE LEI Nº 60/98
MENSAGEM N°: 59/98
RECEBIDA EM: 06 de agosto de 1998
N° DO PROJETO: 60/98
SÚMULA: Altera a redação do inciso XV do artigo 1° da Lei nº 1724 de 19 de fevereiro de
aumentar de R$ 400,00 para R$ 800,00 a subvenção social do SOS VIDA - CASA DE
RECUPERAÇÃO
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de agosto de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 1998 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de setembro de 1998 - aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes.
Ausentes os Vereadores Agustinho Rossi e Afonso Ferreira de Almeida
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de setembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 571/98
O Executivo mandou este Projeto com a seguinte súmula: Altera a redação do inciso XV do
artigo 1° da Lei nº 1702 de 19 de fevereiro de 1998 - aumentar de R$ 400,00 para R$ 800,00 a
subvenção social do SOS VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, sendo que a Lei nº 1702 havia
sido revogada pela Lei nº 1724/98 .
Portanto, na sessão do dia 16 de setembro de 1998, foi feita a redação final do mesmo para
promover sua adequação.
Encaminhado com a devida alteração ao Executivo Municipal no dia 16 de setembro de 1998 -
através do oficio nº 604/98
LEIN°: 1761
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo-Edição nº 1881 dos dias 19 e 20 de setembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DIARIO A'º POV(
ANO XII- EDIÇÃO 1881-SÁBADO ED''
LEI Nº 1.761
Data: 17 de setembro de 1998.
O, "Y9·E 20 DE SETEMBRO DE 1998
· Súmula: Altera a redaçã<r do Inciso XIII, do Art.· 1° da Lei nº
l. 724, de 08 de junho de 1998.
A Câmara Municipal de Pato 'Branco, ·Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. O Inciso XIII, do Artigo 1 º, da Lei nº 1.724, de 08 de junho
de 1998, passa a lei a seguinte redação: ·
Art. 1 º. .
"xnl- S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor deR$800 00
(oitocentos reais), mensais." '
~· ~·· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra11'.co, enÍ 17 de setembr~ de 1998. · ·
Alceni Guerra - Prefeito Municipal
e. ftlu.. ... ,. • Bce.
r1e.N.'~-
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-···--···-·····--;--
Câmara ;t;(unícípal de Tato Brancõ-- .
PROJ.ETODE LElNº 66/98
SÚMULA: Altera a redação do inciso XIII, do artigo 1 º
da Lei nº 1724, de 08 de junho de 1998.
Art. 1 º -, O inciso XIII, do artigo 1 º, da Lei nº 1724, de 08 ·de junho de
1998, pa~a a ter a seguinte redação:
Art. lº - ...
XIII - SOS VIDA - C-asa de Recuperação, ·no valor de R$
800,00 (()itocentos reais) mensais.
Art. 2º .,,-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiç-êes em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Ao
Plenário
Câmara Municipal de Pato Branco
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos dos artigos 169 e
170 do Re&imente 1ntemo--desta-Casa-de Leis,·.oom apeie-das-demais· V-ereadores, teru:ID-em ·vista o equívoco
do Executivo Municipal quanto a indicação da Lei a ser alterada, objetivando o acréscimo de subvenção
social ao SOSV-ida-Casa-de-Recuper.ação, apresenta para aprec~-00-deute Plenárie·a-seguint-e-emenda
de Redação-ao Projeto de Lei nº 60/98:
seguinte redação:
reais) mensais.
contrário.
PROJETqDE1'ElNº-60198
" SUMULA: Altera a redação do inciso XIII, do artigo 1 º
da Leinº 1724, de 08 de junho de 1998.
Art.1º - O inciso XIII, do artigo 1º, da Lei nº 1724, de 08 de junho de 1998, passa a ter a
Art. 1° - ...
XIII- SOS VIDA- Casa de Recuperação, no valor de R$ 800,00 (oitocentos
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Nestes termos, pedem deferimento.
PaJoBrance 14-de-setembrode 1998.
APOIOt?~ J~/V- ~erreira de Almeida-PMDB ~ira-PL
Orceli Alv,rJ~~~fu
· ~..;,,;.,._pfLU.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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!Prefe1iura !JJ(unic/paf de !JJalo :lJranco _;._~~--o -- > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.724
Data: 08 de junho de 1998.
Súmula: Altera a Lei nº 1. 702, de 19 de fevereiro de 1998, em
seu Art. 1 º.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - O Art. 1 º, da Lei nº 1. 702, de 19 de fevereiro de 1998, passará a
viger com a seguinte redação
"Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social ,
até 31 de dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas:
I - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de R$ 23.045,00 (vinte e três mil e
quarenta e cinco reais);
II - Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de R$ 25.292,00 (vinte e cinco mil
e duzentos e noventa e dois reais);
III - Creche 3 Marias, no valor total de R$ 26.404,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e
quatro reais)
IV - Creche União, no valor total R$ 22.136,00 (vinte e dois mil e cento e trinta e seis
reais);
V - Creche São Miguel, no valor total R$ 26.434,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e
trinta e quatro reais);
VI - Creche Madre Paulina, no valor total R$ 23.321,00 (vinte e três mil e trezentos e
vinte e um reais);
VII - Creche Bairro Vila Isabel, no valor total R$ 15.906,00 (quinze mil e novecentos
e seis reais);
VIII - Creche Criança Feliz, no valor total R$ 19.629,00 (dezenove mil e seiscentos e
vinte e nove reais);
IX -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 24.380,00 (vinte e
quatro .mil e trezentos e oitenta reais);
!JJre{ezlura J/(unicipa/ de !JJai o 23ranco ) j
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. h1.... d• P. Bce .
. •11. N.~ j_g. ___ _
X - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDAREM, no valor total de R$
7.628,00 (sete mil e seiscentos e vinte e oito reais);
XI - Lar dos Idosos, no valor total de R'.l> 1.840,00 (hum mil e oitocentos e quarenta
reais);
XII - Albergue Bom Samaritano, no valor total de R$ 1.840,00 (Hum mil e oitocentos
e quarenta reais);
XIII - S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais);
XIV - Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais);
XV - Creche Baby de Dominga Peloso Oalla Costa, no valor total de R$ 1.600,00
(hum mil e seiscentos reais)."
Art. 2º - Esta Lei entrará em v1goi 11a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de junho de 1998.
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN,__C~O __
PROJETO DE LEI Nº 60/98
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C. tflun. de P. Bce.
F'ts. N.t~JJ"""'L __
~ 'iõ
·----VIST·-º--
$UMIJliA: AJ1:erif a..redaÇão ~º inciso XV, do artigo 1 º
da.Leinº 1702, de 19 de fevereiro de 1998.
Art..l? 7 Qjnciso XV,.do artigo l<;, daLei nºl7(l2,de 19 de fevereiro
de 1998, passa a teta
> X){,_ SOS. VIDA .:.. Casa de l{ecuperação, no valor de R$
800,00 (oitocentos reãi§) 1Ilensais.
Aitt. ~º ... ~ Es~f.1.Leíelltra. e1n vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contfãrio.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
C. "~- .. _.., P. 8
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Câmara Municipal de Pato Branco_:__
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 60/98
Através do Projeto de Lei nº 60/98, busca o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para aumentar o valor da subvenção social de R$ 400,00 estipulado
na Lei Municipal nº 1702 de 19 de fevereiro de 1998, para R$ 800,00 (oitocentos reais) ao
SOS - VIDA - Centro de Recuperação de Toxicomanos e Alcoólatras de Pato Branco.
O valor segundo a direção do Centro, será usado para pagamento de luz,
água, telefone, alimentação e remédios, para os internos.
A proposição é conveniente e necessária, bem como premia uma
Instituição que trabalha com um programa bem definido e com metas qualitativas e
quantitativas das mais eficazes do país, bem como os resultados são visíveis em nossa
sociedade, por esta razão ajudar a viabilizar e propiciar melhores condições de vida aos
internos é dever de toda a sociedade, já que essas pessoas são vítimas do meio em que
vivem. A diretoria do SOS VIDA, informa em sua missiva que a sociedade patobranquense contribuí, da mesma forma poderá fazer o Executivo Municipal, aumentando
conforme solicitado o valor repassado mensalmente.
Com base no acima exposto esta relatoria emite parecer favorável a
sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
8 de agosto de 1998
Vilson lazzo - Membro
Carlos
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº ~6o~\9~8!.__ ____ ,
o Vereador Gb,Jt;r;> ~ ~ ~
Data:1o I o 6 · I 1'8 ./ -=-----
--. -~._---p~ .~ ... . ·._aE.__ ---
<C? ~
Câmara Munícípal de Pato Brancõ·~·--
Estado áo Paraná
,,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 059/98, busca o Executivo
Municipal obter autorização Legislativa para alterar a redação
do inciso XV do artigo 1° da Lei nº 1702 de 19 de fevereiro
de 1998.
Subvenções Sociais são as
instituições públicas ou privadas de
culturais, sem fins lucrativos.
que se destinam a
caráter assistências,
As subvenções sociais são repassadas com objetivos de
atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades. Para que essas entidades sejam beneficiadas com
esses recursos, atenderão o estabelecido pela Lei Federal nº
4.320/64: Art.12, § 3°, "I", Art.16, Art. 17.
Tal alteração consiste em aumentar o valor da
subvenção social concedida a entidade SOS VIDA - Casa de
Recuperação que vinha recebendo conforme a Lei nº 1702(anexa),
o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e passará a receber
conforme esse projeto de Lei o valor R$ 800,00.
com as
e pela
estando a
Por encontrar-se o Projeto em conformidade
normas estabelecidas pela Lei Federal 4320/64
Constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL,
matéria apta a seguir sua regimental tramitação.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 10 de Agosto de 1998.
Zanoelo
27.823
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara fa(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
LEI~º l 7tt2.
DATA: 19 de fevereiro de 1998.
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, até 31
de dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas, nos seguintes
montantes:
I - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 2.230,95 (dois mil,
duzentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) mensais;
11- CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ 2.310,89 (dois
mil trezentos e dez reais e oitenta e nove centavos) mensais;
III - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 2.292,45 (dois mil, duzentos e
noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais;
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro
reais) mensais;
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 2.491,10 (dois mil, quatrocentos e
noventa e um reais e dez centavos) mensais;
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.953,00 (um mil,
novecentos e cinquenta e três reais) mensais;
VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA -
Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais)
mensais;
VIII- CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.722,99 (um mil, setecentos
e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) mensais;
IX - CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais;
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no
valor de R$ 3.121,18 (três mil, cento e vinte e um reais e dezoito centavos) mensais;
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de
R$ 953,50 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) mensais;
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA
ROCHA POMBO, no valor de R$ 3.717,47 (três mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e
sete centavos) mensais;
XIII - LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)
mensais;
XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e
trinta reais) mensais;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Tato Branccf
XV - SOS VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais;
XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais) mensais;
XVII - CRECHE BAIRRO VILA ISABEL, no valor de R$ 1.499,75 (um mil
quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) mensais.
XVIII - CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA COSTA, no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Parágrafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, serão
reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelas
seguintes dotações:
0603.0849252.046
3 .2.3 .1-03 - Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE
3 .2.3 .1-04 - Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha
Pombo;
0902.15814862.052-
3.2.3.1-09 - Outras Subvenções Sociais.
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar
contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, anualmente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1998, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de fevereiro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 059/98
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
e. Mun. d• P. 1
Fls. N.t CJ e;;:
~ ~ VISTO
Atendendo solicitação do S.O.S. Vida, protocolada sob nº 208453 (cópia em anexo),
encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, Projeto de Lei que autoriza aumentar ~.valor da
Subvenção Social, concedida à mesma, de R$400,00 (quatrocentos reais), para R$800,00
(oitocentos reais), mensais.
Cumpre ressaltar que a contribuição concedida a esse Centro de Recuperação de
Toxicôníanos e Alcoólatras, se destina ao pagamento de luz, água, telefone, alimentação, remédios
para os internos e ainda gastos com a coordenadoria da casa.
Solicitamos, assim, alteração do Inciso XV, da Lei nº 1. 702, de 19 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre Subvenção Social à Creches e Entidades.
Contamos com a compreensão dos nobres edis, e antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de julho de 19~.
~4a Prefeito Municipal
... :..-
!J1-.e/eilura Yirunicipal de %! o Jlranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 60/98
rn.1 ... d• P. 8
f'ls. N.t_,,C!l!=H-1-----
VISTO
_ ..------
Súmula: Altera a redação do Inciso XV, do Art. 1° da Lei nº
1. 702, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 1º. O Inciso XV, do Artigo 1º, da Lei nº 1.702, de 19 de fevereiro de 1998,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 1°.
"XV - S.O.S. Vida - Casa de Recuperação,, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), mensais."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito
~a Municipal
Ilmo. Sr. Prefeito Municipal
ALCENI GUERRA.-
S.O.S. ·VIDA
CENTRO DE RECUPERAÇÃO OE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE PATO BRANCO
FUNDAÇÃO 19-07·95
Pato Branco, 27 de julho de 1.998.
Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr.
Ref. Subvenção Social Lei nº 1.573.
Prezado Senhor:
Através do presente, vimos a presença de Vossa
Excelência, solicitar deste município, um aumento no valor que a prefeitura vem
ajudando este Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras. Hoje o valor
da subvenção é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Referido valor fica mwto aquém dos gastos
mensais, tidos com a Coordenadoria da casa, luz, água, telefone, alimentação e
remédios, para os internos.
O valor mensal gasto é de aproximadamente R$
1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), isso sem considerar as doações efetuadas
por nossa sociedade.
O aumento ideal que· ora solicitamos seria o de
cobrir todos os gasto, porém somos sabedores do quanto e quantas outras entidades
este município ajuda, por isso se apartir de ag~ra, se possível for, aumentar a
subvenção para R$ 800,00 (oitocentos reais), ,,ficaríamos gratos, e a família
Patobranquense da mesma forma muito grata ficaria.
No aguardo de uma posição favorável desde já agradecemos a atenção dispensada.
---
Municipal de Pato Branco Prefeitura
!f>lta©íl@t©~@ _ _, ---- N~ 208453
Atenciosamente.
s.o.s~4f
Augusto Redivo
Vice-Presidente
CGC: OI 683 220/0001-118
Rua Ataulfo Alves, 400 fone (046) 225·3650 Bairro Morumbi • 65.507-010 • Pato Branco
-- --~---~-- --·----·- - . - - ------ -----'"
CCE: Isento
Paraná
-
-
;~--..... -~ ..... _ .. ____ _ , ::.:_~n. dti P. l --- {1'111. N.~-e..2_ ___ _
... !Pre/eilura 21(unicipa/ de Ybio !JJranco VISTO-
~ ) ------ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data: 19 de fevereiro de 1.998.
Súmula : Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, até 31
dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas, nos seguintes
montantes:
1 - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, ~o valor de R$ 2.230,95 (dois mil
duzentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) mensais;
II - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ Z.310,89 (dois
mil trezentos e dez reais e oitenta e nove centavos) mensais;
m- CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 2.292,45 (dois mil duzentos e noventa e
dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais;
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais)
mensais;
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 2,491,10 (dois mil quatrocentos e
noventa e um reais e dez centavos) mensais;
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.953,00 (um mil novecentos e
cinquenta e três reais) mensais;
VII -ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA -
Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais) mensais;
vm - CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.722,99 (um mil setecentos e
vinte e dois reais e noventa e nove centavos) mensais;
XIX - CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO , no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais;
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no
valor de R$ 3. 121, 18 (três mil, cento e vinte e um reais e dezoito centavos) mensais;
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de
R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensais;
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA
ROCHA POMBO, no valor de R$ 3.717,47 (três mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e sete
~~~~; '
XID- LAR DOS IDOSOS, no valor de RS 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais;
XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e
trinta reais) mensais;
'"-".
"· )
!Prefeitura 2it'unicipa/ de :Jb.io !JJranco > ' ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de R$ .
300,00 (trezentos reais) mensais;
XVII· CRECHE BAIRRO VILA ISABEL - no v1tlor de RS 1.499,75 (Hum mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco éentavos) mem1c ...
XVlll - CRECHE BABY DE DOMINCA PELOSO DALLA C:OSTA - no valor
de R$ 200,00 (duz;:.ntos reais) mensais.
Parágrafo
reajustados com base r,
,~o. Os valores das sul )es de que trata este artigo, serão
dmentos dos servidores pútml.iOs municipais.
Art. 2 ° - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelas seguintes
dotações:
0603 .0849252.046
3 .2.3 .1-03 - Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE;
3.2.3.1-04 - Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo;
0902.15814862.052.
3.2.3.1-09 - Outras Subvenções Sociais
Art. 3° - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar
contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, anualmente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de l º de janeiro de 1. 998, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de fevereiro de 1.998.
Prefeito
~a Municipal