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materia nº 62/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1989
Date 1989-08-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal no setor de Educação durante o período eleitoral.
native_id24131

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Não sancionado pelo Executivo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

!"'··· 
Câmara Municipal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 62/98 
MENSAGEM N°: 63/98 
RECEBIDA EM: 12 de agosto de 1998 
N° DO PROJETO: 62/98 
SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis de propriedade de Fiorentino 
Turcatto~ Odacir Juarez Dalpasquale e Ivanilde Lourdes Caldatto (será incorporado à Pista de 
Atletismo do CEFET- Centro Federal de Educação Tecnológica) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de agosto de 1998 
VOTA VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de outubro de 1998. Aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes 
Ausente o Vereador Orceli Alves Martins 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de outubro de 1998. Aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes 
Ausentes os Vereadores Afonso Ferreira de Almei~ Orceli Alves Martins e Roberto Carlos 
Chioquetta 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de outubro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 684/98 
LEIN°: 1771 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1903 do dia 22 de outubro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
llIARIOD 
1. Mun. f1 P. Ice. 
1'11. 
~ 
N.•_f?.;:;.;J;<.~--
VISTO 
-, 
POVC 
ANO XII - EDIÇÃO I90r"" QÚ[NTA-FEIRA, 22 ÍJE OUTUBRO DE 1998 
'· 
LEI Nº 1.771 ·Data: 21 de outubro de 1998. 
St1mula: Autoriza o Exec.utivo Municiplr Pemmtar imóveis. 
A C&mara Municipal de P~o BraocO, -&ta.do_ do Paraná, àprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · · 
Art. 1° ~Fica autorizado o Executiv~ Municipal a permutar parte do IOtc n• 74, do Nóclco Bom 
Retiro, com área de 434,00m1 (quatrocêntos e ~nta e;: quatro metros quadrados}, Ma~cula nº 9.027, do 
Cartório do. lº Oficio do Regi~ Geral de lmóvcisdaÇollllU'C&de Pato Branco, F&tado do Paraná, avaliado 
cm R$ 3.972,00 _(~mil e novecentos e setenta e doi.s reais), de-propriedade de Fiorentino Turcatto, 
brasilcift), CasadO, portador do CPF nº 02!1.532.019·15, com o lote nº 13, da quadra nº 802, com área 
de SS9,2lm2 (qu.inbcritos e cinqUcnta e nove metros e vinte e um centúnetros quadrados) matriculado sob 
nº 29.900, do mesmo Ofício, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Parimá, avaliado cm R$ 3.972,00 (tres mil novecentos e-setenta e dois reais). 
Art. Z' - Fica - autorizado a doar o lote n° 74, Núc~ Bom Retiro, com área de 434,00m' 
(qUalmccntosetrintaequatrometrosquadmdos),Malúculan•9.027dólºOffciodORegistioGeraldelm:lveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado dó Paranj, ao Cc- Federal .de F.duCaçilo ll:coológica-CEFET. 
Art. 3º - &~Lei entra em vigorº.ª data de sua plblicaçlo, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de PlltP 'Branco; em 21 de outubro de ,1998. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -_..;.,..;;..._ ..... =-·~· 
O. Mun. d• P. fie•. 
Estado do Paraná 
r11. N.•_J2=-=) __ 
VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 62/98 
SÚMULA: Autoriza oExecutivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1 º - Fi~~ a:~totjzado o ~xec~tiyo Municipal a permutar parte do 
lote nº 74, do Núcleo BomRetíro, .com área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e 
quatro metros quadrados), Matrí.cula nº 9.027, <lo Çartório do 1 º Ofício do Regístro 
Geral de Imóveis da Comarca • de Pato Branco, Esta:do do Paraná, avaliado em R$ 
3.972,00 (três mil e ~oyecentos e. setenta e dois ·reais),. de propriedade de Fiorentino 
Turcatto, brasileiro, :~~~po; portador doCPFnº 025.532.019-15, com o lote nº 13, da 
quadra nº 802, com .fkS'a ge ~~~'~lm2. (quínhentos e cinqüenta e nove metros e vinte e 
um centímetros qu i ~9s) matriculado .. sob . nº 29.900, do. mesmo Ofício, de 
propriedade do Muniçú>!P·· de Pato Branco, Estádo do Parª1lá., avaliado em R$ 
3.972,00 (três mil11ovec~nt0Se setenta e dóisreais). 
Art. 2º - Fica ta:mbém autorizado a doar o lote nº 74, Núcleo Bom 
Retiro, com área dei43.4,oori)_2 (quatrocetltoS····e trinta····.~··· quatrc.r metros quadrados), 
Matrícula nº 9. 027 do • l~ p~cio do Regístro Geral de Imóveis . da Comarca de Pato 
Branco, Estado do ParatlíÍ, ·.ao CentrQ Federal de Educação Tecnológíca - CEFET. 
Art. 3º - EstaLei entrá em Vigor na datá de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. d• I'. ac.. 
•11. N.•_...!J_O __ 
c::==ae ;z 
VISTO 
Câmara ;t(unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 062/98 
Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa para permutar imóvel de sua propriedade, contendo 
área de 559,21 m2, com imóvel de propriedade do Sr. Fiorentino Turcatto, 
contendo área de 434,00 m2, ambos avaliados em R$ 3.972,00 (Três mil, 
novecentos e setenta e dois reais) e para doar o imóvel a ser recebido em permuta, 
ao Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET, destinado a pista de 
atletismo, esta Relatoria conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da 
matéria, por encontrar-se a mesma amparada na disposições constantes dos artigos 
68, inciso I e 69 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a 
norma contida no artigo 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) 
Por fim, quando da elaboração da redação final, recomendo seja incluído ao texto 
do artigo lº a expressão " ... permutar parte do lote nº 74, do Núcleo Bom Retiro 
... ", consubstanciando desta forma a descrição contida na matrícula do Registro de 
Imóveis. (doe. Anexo) 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de agosto de 1.998. 
Orce li embro 
,L~ J. b~~ ilmar Luiz Arcari - Relator 
Enio 
,@~~ Ruaro - Membro • 
A~~?~:::mbro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº -062/98 
e. Mun. CI• r. &•. 
r11. 
~ 
N.•-1..-9 __ 
VISTO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual solicita. f!Mtpriz~~~P .l~Qislati'll.~ •• para p~.rmutar ... imóveis. Em visita aos 
. referidos imóveis, e quandof'·~·bwsca ~~ çtocurnentação,percebemos que o município , 
através da obra do Cefet, termipogPofQÇUparuf11a$r~ ÇlUe flã() era sua, gerando com isso, 
a necessidade de regularizaç~o o qu~ se conc;retizarácom ajá referida permuta do imóvel. 
Para que se possa garantir a nqrrnalidacj~ ~o fl:lncionamento do Cefet e para que se faça 
justiça ao proprietário do imóvel ocupado é que concordamos com a permuta, para tanto 
emitimos PARECER FAVOR;\VEL a aprovaçã0-da matéria 
Pato Brarieo 
P.AS-TORELLO .. P-DT,. Relator .. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
G. Mun. ti• f'. &e. 
fi1. N.• ..... .J.-· ....,.:f __ 
VISTO 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/98 
Através do Projeto de Lei nº 62/98 pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para pennutar imóvel de sua propriedade, contendo área de 559,21 m2
, com 
imóvel de propriedade do Senhor Fiorentino Turcatto, contendo ãrea de 434,00 m2
, ambos avaliados 
em R$ 3.972,00 (três mil, novecentos e setenta e dois reais), sendo que imóvel recebido em pennuta 
será doado ao Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET, destinado a pista de atletismo. 
Para emitinnos este parecer verificamos "in loco" os terrenos e verifica.mos . 
que a pista de adetismo, já foi construída. Portanto para evitar problemas futuros acha.mos por 
conveniente referendarmos a doação feita ao CEFET. 
A proposição é oportuna, assim sendo, esta relataria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 21 de setembro de 1998. 
í 
Cadinho 
Roberto~: ad.tor 
~~~­ iw~~o~bro 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mim. ~... t. tice. 
rl1. N.t.___._.f 7'----
C:-~ VISTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº ___ 6.......__J.,......_/O, ........ g ________ , 
o Vereador ~ Qo1:iL ~ 
Pato Branco, O~ k ~~ <Â1 lgqg. 
J 
... -···'' 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatufu 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº __ W_.._/9__;:8;;__ ____ _ 
oVereador a ·--···········-· e~ 
Pato Brwico, .S.4 rkc. ·~ cb Ji1S& . 
• 
Ciente do Relator: 
Assinatura '!i. 
' ,j.~ . ' 
Data: .JL_;J<f ·1 J.:f 
., -- "' 
VISTO 
• """'"'"I'"'""'"''"'"""" -"~'"""'~~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 6J /98 
o Vereador ~ .fo..w;_2J .~~~~...:;..· _____ _ 
Pato Br81/;co, df ~ + & ~ ~ 
RÉGESHE ALLAORO-PDT 
,Presidente da Comissão 
/ 
~ do Relator: 
atura 
Data: / t I _K_J ·.!t 8 
H!VWY 1s.J8 
C. Mun. G• ... &e. 
~ 
ft1. N.•---.f ""I/--...,,,,,,.. 
VISTO 
Câmara Municipal de Pato Branco 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
PARECER AO PROJETO LEI 62/98 
RESSALVADAS AS POSIÇ6Es TOMADAS PELA ASSESSORIA JuRi- - DICA, POR TRATAR-SE DE MATERIA CONDIZENTE COM ESPORTE, EDUCAÇAO 
E LAZER, JUNTO A JUVENTUDE REGIONAL, MERECE TOTAL APOIO DESTA , , 
CASA DE LEIS, 
Rua Ararigbóia, 491 
t O PARECER, 
PATO BRANCO, 9 DE SETEMBRO DE 1998 
-~ Ca..---. .___ 
As~s~·;;··p·~-=~entar da Cam.-a 
Municipal de Pato Branco 
TRT \44·~R FENAJ 1 .. 7 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. d• r. D.. •. 
RL N.•·..-i.;1~~--
/, VllTO 
Câmara fa(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 062/98 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para permutar o lote nº 13, da quadra nº 802, com área de 
559,21 m2, matriculado sob nº 29.900 junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado 
em R$ 3.972,00 (três mil, novecentos e setenta e dois reais) com o lote nº 74,do 
Núcleo Bom Retiro, contendo área de 434,00 m2, matriculado sob nº 9.027, do 
mesmo oficio, de propriedade de Fiorentino Turcatto, avaliado em R$ 3.972,00 
(três mil, novecentos e setenta e dois reais). 
Aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o imóvel permutado 
incorporará à área da pista de atletismo, que está sendo edificada junto ao 
CEFET /PR, para tanto, solicita ainda, autorização legislativa para doar o imóvel 
que será recebido em permuta, ao Centro Federal de Educação Tecnológica -
CEFET. 
Tendo em vista a compatibilidade de valores apurados mediante avaliação, entre os 
imóveis objeto da permuta, é que a mesma se justifica, cabendo entretanto, a 
Comissão de Finanças e Orçamento, se entender necessário, fazer tal verificação in 
loco. 
A proposição está acompanhada dos documentos e informações indispensáveis a 
sua análise, tais como: cópia das matrículas do registro imobiliário, planta dos 
imóveis, laudo de avaliação dos imóveis objeto da permuta e proposta de permuta 
efetuada pelo Sr. Fiorentino Turcatto. 
Estando a proposição amparada na norma contida nos artigos 68, inciso 1 e 69 da 
Lei Orgânica Municipal, combinada com a disposição constante do artigo 17 da Lei 
nº 8.666/93 (Lei de Licitações), concluo em fornecer parecer favorável a sua 
regular tramitação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
0. Mun. CI• f. b.;.-.1 
•11. N.t_...f 2..._· __ 
~' 
VllTO 1 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Por derradeiro, recomendo quando da elaboração da redação final, .§.~ja incluído ao 
t~xto do artigo 1 º (primeira paJ!~ exm_essãQ~~'._u __ p_ennutar .. parte--<lo-lme nº 74, do 
Núcleo Bom Retiro ... ", consubstanciando desta forma a descrição contida na 
matrícula nº 9.027 do 1 ºOficio do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco. (documento anexo) 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de agosto de 1.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-
. R E C E B 1 D ?. h D ata 4 ~/ o.g/JJ_.Hor• lfLJ.<J{l _____ . 
~~~~·~~··~-ü.~iêír]g .. :,;:1õ-1a1..N·c-0 
"?re/eifura 2/(unicivaf de Y-bfo :JJrancc Ç. Mun. Clt I'. Bct. 
E1 / , •11. N.• ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
VISTO 
MENSAGEM Nº 063/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para proceder a permuta de parte do 
lote nº 74, Núcleo Bom Retiro, com área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros 
quadrados), Matrícula nº 9.027, do Cartório do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil e novecentos e 
setenta e dois reais), de propriedade de Fiorentino Turcatto, Odacir Juarez Dalpasquale e lvanilde 
de Lourdes Caldatto, com o lote nº 13, da quadra nº 802, com área de 559,2lm2 (com área de 
quinhentos e cinqüenta e nove metros e vinte e um centímetros quadrados) matriculado sob nº 
29.900, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 3.972,00 (três mil e novecentos e setenta e dois reais). 
Esta Municipalidade tem interesse na permuta pois o imóvel permutado será 
incorporado à área da pista de Atletismo, junto ao CEFET, para tanto solicitamos também 
autorização para proceder a doação desse imóvel ao Centro Federal de Educação Tecnológica -
CEFET. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar nossas cordiais saudações 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de julho de 1998. 
íMJ:. 
Prefeito Municipal 
,,--
C. Mun. 41• t>. bc;e, 
l'J1, N.•_/0,_ __ _ 
~=== !?re/e1fura !Jl(unicipal de Yhfo :JJranco v•sTo 
> ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N! 62/98 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. l°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 74, Núcleo Bom 
Retiro, com área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), Matrícula nº 9.027, 
do Cartório do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil e novecentos e setenta e dois reais), de propriedade de 
Fiorentino Turcatto, brasileiro, casado, portador do CPF nº 025.532.019-15, com o lote nº 13, da 
quadra nº 802, com área de 559,2lm2 (com área de quinhentos e cinqüenta e nove metros e vinte e 
um centímetros quadrados) matriculado sob nº 29.900, do mesmo Oficio, de propriedade do 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil e novecentos e 
setenta e dois reais). 
Art. 2°. Fica também autorizado a doar o lote nº 74, Núcleo Bom Retiro, com área 
de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro reais), Matrícula nº 9.027 do 1° Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao Centro Federal de Educação 
Tecnológica - CEFET, 
Art. 3º . Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Al~a Prefeito Municipal 
PARA 
PREFEITURA MUNTCTP AL DE PATO BRANCO 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
NESTA 
• 
------- l 
e. Mun. d• p. &e. 
rl1. N.t @9 
~~ VISTO 
FIORENTINO TURCATTO , brasileiro, maior, casado, contador, residente 
e domiciliado nesta cidade de Pato Branco - Pr, na Rua Caramurú nº 473, 
CPF. 025.532.019-15 e RG. 659.537-5 Pr, proprietário juntamente com 
Odacir Juarcz Dalpasquale e Ivanilde de Lourdes Caldato do "Imóvel 
Belmiro Cadatto" sendo parte do lote rural nº 74 do Nucleo Bom Retiro em 
Pato Branco matricula nº 9.027 do registro de imóveís de Pato Branco 1° 
oficio, propõe a permuta da área que confronta com terreno do CEFET e que 
se localiza na margem esquerda da Rodovia no sentido Pato ;Branco a 
Itapejara do Oeste, conforme levantamento feita pela Prefeitura, por parte a 
ser desmembrada do lote nº 09 ( nove) da quadra nº 802 (oitocentos e dois) 
com área de 559,21 M2. 
Nestes termos 
Pede Diferimento 
Pato Branco, 22 de junho de 1. 998 
( L,_,,~_ Fiorentino Turcatto 
Pr~feltura Municipal de Pato Braoc:o 
M 207943 
,,--
\ 
.·\ 
- - -
\ 
\ 
\ 
\ 
\ 
\ 
\ 
O. Mun. dt I'. Bce. 
1'11. N.• /) 81' 
VISTO 
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[-~ ···~ ;;· · f'·~~~§:: 
.:'o,... 1. ----.-..~--~-...... -'!""---------------=:_!_- ,-. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , 
integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte Ando~f~to - Presidente, Luiz 
Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú 
e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a 
avaliação do seguinte imóvel: 
lote nº 13 da quadra nº 802 com a área de 559,2lm2 que. faz parte da matrícula 
nº 29.900 do lº Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 3. 972, 00 (três mil, novecentos e setenta e 
dois reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 22 de julho de 1998. 
Secretário 
$P 
Clóvis José Cantú 
Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
e. Mun. d• r. Bc•. 
~ 
rt•. N.• ac;;; 
VISTO 
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , 
integrada pelos Senhores, Silvio H. Dellesposte A~d~l~ato - Presidente, Luiz 
Antonio Miotti - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú 
e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como membros, para procederem a 
avaliação do seguinte imóvel: 
Parte do lote nº 74 Núcleo Bom Retiro com a área de 434,00m2 que faz parte 
da matrícula nº 657 do lº Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil, novecentos e 
setenta e dois reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 22 de julho de 1998. 
Secretário 
Clóvis ~ José Cantú 
Membro 
· , >R'•~if ~;~~~~;E~ ·~;l~IRO CAIDA:N~~~~~~~So !:-]~~:tTd~ ~:-~~,:: oob -;1."··~•.· R , Á:~I4 i~D.:r:\\)Q1eo Bom etiro, aitt.llido nc.::ite 11iunicipio de Pato B.cnnco, contendo a nru, 
~.e .. ·.;:.29 ... ~57~~~~ ... 2(VIN'.J.l.E MIL, QUDUffiNTOS E SJ<}'jTf~N·.rA E Ol'J~O L'J<~'l'HOS E Q\JAJ-:r.J~TA Gr~i~Tft.'E··­ ~~~.'9°.~~D,OS), sem benfeitorias, dentro dos neguintes li11iites e :onfrontaço,~s:-
~P.fl.~~.fr:f P~f;n~~a linha seca medindo 217 ,00i?, cunfron !;ando com Fil't~ ao 1r;e1mo lote -
~~·1'41-f~~su:y,;~ por uma Estrada·?.~unicipal m<3drndo 181,00m, confrcmLan>io corn a i)rn·te do 
Jll~~Jll0',1ote1i.nº74; LES'l1E: por a mesma Estrada lfonicip9l ruedü,do 94 1 00m 1 confrc>nn 1 di 
ijQii'oÔn.filypÍtando com o Im&vel Granja Real 21 P~rte; OES'l'~; pela Estrada Estadu~í; 
H:V·296 meqindo 92,20m. 'As medides e confronta.çoes f.on~m forui;:ci(11·1s l•C:llus lJf>:t·tes,-
oontratant!ee de &co:rdo com o proviwento n"260 a:rt:1go 21 paragrafo lº de 16 de de￾lo$(fJQ\lro cS~·;;J'.19'75, aa qi.ut1a aesu·ui:ram iriteira resporwubilidade pelo suprimento. Ref 
I!at'• e.nti .. esàb rfQ R.12-657 e AV.28-657 do livro nº2, dc:;te Oficio. 
"' ~ 
ADÇQ.IRENT~: BEUHRO CAI~UATTO,. br;;.aile:1 ro, cal;ãdo, agricu,l tor, residente e don:ici-
' lindo .nesta cidade, C:PF aob nQl26.171.999-00. !.; ~: :''::. JI , .::: • , 
TRÁNS~ITENT~a EZIMO CHIOOHE1iTA e st~a mulhe!' da. BEI.IRD~S CH1C:CE~'l'TA 1 lirasj]ej roe c"a"'àâdÕe, ele do COl.'er'OiO, eJa dO lar, residentes e domicilif.:.dOS W~Sta e:iliade 1 :il;S￾ori to~ no CPF sob nºl26.110.859 • 
. . ,11+-......,.r·_,._._, ____ ~--~~~~~~~~~~~~- :· :: i 
; ,. tf~ ·\,..~ 9,<fa7 - ·25/06/82 - TrrmA!dt2,!lll: BEU.URO C.U,DJ.T'~O e 11LU:1 1~ulbe1· do11a lRSl-S 
·• .1 !fôHIE:tO, brallileiros, oaDi.d.oso, ele do coneroio, e ela do lar, re1üdente:.i e dO.·:ici 
liadoa nesta cidade, inseri toe no CPF aob ng126.423. 589-20, porbànres do CQ do -
~P.ft.S, sob nll}10612 1 datado de 22.06.82 • .Adgu:i.rer1t~: ODACffi JULT.i_EZ DALPAS~UAIE, -
OPF nº0~7,42,.5e9-20, caue!]o 1 I~~ccnmo OLDOFI, ca~~~do, CI'F n°213.510.589-91; FIO￾EE~!r:mO TURCATTO, ca~ado, OP? noo25.532.0l9-15 e 1\'AlílillE DE LOURDSS CALDATO,sol-
·• ".; ·' 
:~.~ir~·· 11aior, CPF nº396.069.539-03, brasile:l.tºª' ele~ do,cet!e cio, e ela ào lar,-
rêcidente• e dorüciliados ne~ta cidade, DO.~.ÇAO: :-..:_-;:.~: erea: 20.578,4Cb2. C.:d2c￾iradci· no rnc~A sob nª722 120 016 586. PÚblico de 22.06.821 v2s1 f'lr..079, T. b. lo￾çal,,,Valor; Q 150,000 100, Foi ~ego o i:1po;;to de tran.=::::i~sao ir..tar-vivos na qu:m--
tia··· de.~ 6,~ 00 1 co~or1.•e .:;uia .'iOb 1:º279~1893-1 da :.;Jn~_ia d~ R,rrrfon d~ :?<.:te -- :Brl~DCOó Ref• ?at. 9.o:n aci·.1::.. Dou fe. e. 1;. fi.030 100. c;::.--r<:J:;J--~ ----- 1---------------- ----------------·------ R~ 2,'.•" .. 9,an - 01.02.sg - 'l'ransrni tente; IROCifü>O OIDONI e súa mulher dona IitACI ;::: 
MAIUi'1 Oll>ONI, brasileiros, cas.idos, ele do comércio e ela do lar, residentes e do 
Jllioiliados nePta cidade, inscritos no CPF sob n'12l3.510.589-91. Ada11ilenie: J.'lOi): 
~INO':.TURC.ATTO, brasileiro, casndo, sob o regime de comunhão de bên?-Cõm-fi'.t:tide - · 
Mariâ 'l'urcatto, do comercio, residente e domiciliado ne.sta cidade, inscrito no ''-"" 
11:pp sob noo25,532,.0l9-15 .. COMPRA E VENDA: áx·ea: 5.144,60m2, sem tenfeitorins. PÚ-
" 
1 ..(lioo',de 24.01.a9, 1~121 :tls.04 5, l" Tab. local. Valor: Ncz$ 300,00. Foi pggo o -
;ifflposto de transmissao i_nter-vivos na quantia de NCz$ 6,oo, c~nfo.cme guia sob nº￾PJ:l.-47I'i'B:J'.-0097/B9 da Agencia de Iiendas de Pato B1'an~o. Certídoo necutiva E::;tadual 
sob n"'076/B9. Municipal sob ngl5391/B9. ~istribuiçao sob n214-1.lª~~- P,-oi ernitiia a 
DO! pelo, Tab, l'ef, R.l-9-027 acinn. Dou fe- e. NCz$ 15 25;-..c.f~. :J ~ lT .... · ---- -
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.. ', '. . O REFEltlDO E VERDN>E E DOU FI 
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R1111 Oiv1ldo Atenh; ~7 Cf P 8550() 
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1° OF[CIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 [REGISTRO GERAL J 
--- FICHA -+.11':"""1,. .. 
29900/ 
Comarca de Pato Branco· Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
,.. __ RUBRICA ---. 
[MATRÍCULA Nº 29.900 11 __ ~_· ___ ] 
10 de Julho de 1998. 
IMOVEL URBANO: Lote nº13(treze), da quadra nº802(oitocentos 
e dois), sita a Rua Ernesto Colla, esquina com a rua Xisto Ramires 
Gutierres,nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 559,21 
m2(QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE METROS E VINTE E UM CENTIMETROS QUA 
DRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confron￾tações: NORTE: com os lotes nºs.07 e 08, com 19,SSm; SUL: com a 
rua Ernesto Ramires Gutierres, com 27,SOm; LESTE: com o lote nº09, 
com 25,85m e a OESTE:com a rua Xisto Ramires Gutierres,com 27,SOm. 
As medidas é confrontações foram fornecidas pelas partes contratan￾tes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade 
pelo suprimento. Ref. Mat. R.1 e AV.2-21.473, do livro nº02, deste 
Oficio. · · · 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público interno,com sede à Rua Caramurú Centro nesta 
cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-
54. 
'"" 1118078J/0001. º' 
ELICE SOARES RIBAS • .t O•ltlO OI ll:IGISTltO Gr.iAL DI IMOVtll 
RUA OSVALOO A"ANHi\ OOP 
CEP neao4.2eo 
' •ATO ll:">Ar!CO PAltA-.4 
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• 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paran' 
CERTIDÃO Nº 062/98 
Branco 
e. Mun. 111 ,., 1c 
~ 
1'11. N.•_a_2...___ 
VISTO 
A Divisão de Cartografia da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
tendo em vista o processo protocolado sob nº 207943 de 22. 06. 98, certifica para os 
devidos fins e a quem interessar possa e para fins de subdivisão do lote nº 09 da 
quadra nº 802 com a área l.459,2lm2 conforme matrícula 21473. De acordo com a 
nova subdivisão parte do lote 09 com a área de 559,21 m2 passa ser o lote nº 13 da 
quadra nº 802 dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, com os lotes 
nº 07 e 08 com l9,55m; ao Sul: com a Rua Ernesto Colla com 2l,69m; a Leste, 
com o lote nº 09 com 25,85m; a Oeste: com a Rua Xisto Ramires Gutierres com 
27,50m. E o restante do lote nº 09 com a área de 900,00 m2, permanecerá sendo lote 
nº 09 da quadra nº 802 dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte com 
os lotes 05,06 e 07 com 38,25m; ao Sul, com a Rua Ernesto Colla com 38,00m; a 
Leste: com o lote nº 10 com 21,49m; a Oeste, com o lote 13 com 25,88m. 
Obs. CREA confonne convênio. 
Em, O l de julho de 1998. 
ESC. 1: ~.ooo 
: i; 
PR E F E 1 T U.R A .·MUNI C 1 P A L ' O E PA,tô 
Cidade· 
PATO 
·PLANTA 
de 
BRANCO 
PAR<IAL' DA i . . . 
QUBDRll N~ e o 2 
· ::v1~.Tó : . '' • · 
LQTo N.º:···························---··············-~---·-·············ANT. 
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