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"· Mun. de P. 8ci
Fls. N.t //,./ -
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Câmara Munícípal de 'Pato Brêíni'o
PROJETO DE LEI Nº 66/98
Regime de Urgência
MENSAGEMNº: 61198
RECEBIDA EM: 14 de agosto de 1998
N" DO PROJETO: 66/98
SÚMULA: Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 13 24 de 29 de setembro de 1994 -
ampliação do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial,
em contrapartida o SENAC implantou o restaurante escola
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de agosto de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
24 de agosto de 1998 - aprovado por
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de agosto de 1998 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de agosto de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N": 539/98
LElNº: 1752
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo- Edição nº 1870 do dia 03 de setembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
DIARIODOPOV<
/1.NO XII - EDIÇÃO 1870 - QUINTA-FEIRA, 3 DE S§TEMBRO DE 1998
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.752 ~ta: 31 de agosto de 1998.
Súmula: Altera a redação do artigo 2' da Lei n• 1324 de 29 de setembro de 1994. · '
. · A Cimara Munlclp•I de Pato Br1~0, E1tado.do P1r1n4, aprovou e eu, Prefeito
Munltlpal, tanclono a seguinte Lei: ·
. A~. 1' • A ~ação d.o artigo 2' da Lei n• 1324, de 29 de setembro .de 1994, passa a v1ger com a seguinte radação: . . · ·
"Art. 2' ·Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a exeetltar em até 30 dé dezemb'? de. 1999, a estrutura de cori<reto annado e cobertura de flbro-~imento, de 6,00mm (SOIS m1Umetros) de espessura, com 700,00m' (setécentos metros quadrados) de área. construida, COl1) ••ceçlo da laje do teto, destinada. à ampliação da sede do ·serviço
Nactonal de Aprendizagem Comercial de Pato Brànco- SENAC/PS sita na Rua Tan••ós, nº 440, em Pato Branc:o." . ' r-"
. Art. 2'. - Esta Lei entra .em vigor na data de sua publicação, revogadas ;.. disposições em contráno, · .
Gabinete_ do Prefeito Municipal de_ Pato Branco em,_ 31 de agosto de J 998.
· ~· Mun. d• J-. Bce.
Fla. N.t....Jl:.:::56-----
~~ VISTO
PROJETO DE LEI Nº 66/98
SÚMULA: Altera a redação do artigo 2º da Lei
nº 1324, de 29de setembro de 1994.
Art. 1° - A redação do artigo 2° da Lei nº 1324, de 29 de setembn'> de
1994, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica· igualmente autorizado o Executivo Municipal-a
executar, em até 30 de dezembro de 1999, a estrutura de concreto armado e cobertura
de fibro-cimento, de -6,00mm (seis milímetros) de espessura, com 700,00m2
(setecentos metros quadrados) de área construída, com ·exceção da laje do teto,
destinada à ampliação da sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de
Pato Branco- SENAC/PB, sita na Rua Tapajós, nº 44(), em Pato Branco.'"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~ Muo. de ft. Bct. i
Fls. N.! /l
----- A ~ Camara ;t{unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 66/98
PARECER
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 66/98 obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1324 de 29 de
setembro de 199'/.
A Lei Municipal nº 1324 de 29 de setembro de 1998 autorizou o município
a celebrar convênio com o SENAC/PR para implantação do restaurante-escola, sendo que dentre
os compromissos assumidos entre as partes, estava a execução pela Prefeitura Municipal em
período pré-estabelecido da estrutura de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, de 6,00
mm (seis milímetros) de espessura, com 700,00 m2 de área construída, com exceção da laje do
teto, destinada à ampliação da sede do SENAC/PR, em contrapartida o mesmo implantaria o
restaurante-escola.
A matéria está amparada na Lei, assim sendo esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 21 de agosto de 1998.
~ 4:~~J. ~>4· - Membro , {Jlmar Luiz Arcari - Relator
117-~ /~ c/tJV
Afonso F en eira de-Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~. Mun. d• P. Bc•.
Fls. N.t_._/O __ _
~
Câmara Munícípal de Pato ranco
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 66/98
PARECER
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 66/98 obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2° da Lei Municipal nº 1324 de 29 de
setembro de 1994.
A lei acima indicada autorizou o município a celebrar convênio com o
SENAC/PR para implantação do restaurante-escola, sendo que dentre os compromissos
assumidos entre as partes, estava a execução pela Prefeitura Municipal em período préestabelecido da estrutura de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, de 6,00 mm (seis
milímetros) de espessura, com 700,00 m
2 de área construída, com exceção da laje do teto,
destinada à ampliação da sede do SENAC/PR, em contrapartida o mesmo implantaria o
restaurante-escola.
Ao analisarmos a matéria entendemos que a mesma é conveniente e tem
mérito, desta forma esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 21 de ag
queta - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
J '.;· Mun. d• P. fie•.
J Fia. N.t_e_q,__ __
Câmara Municipal de Pato Bf an~";;
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 66/98
PARECER
Através do Projeto de Lei nº 66/98, busca o Executivo Municipal,
obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2° da Lei Municipal nº 1324 de
29 de setembro de 1994.
O município através da Lei acima, celebrou convênio com o
SENAC/PR para implantação do restaurante-escola, sendo que um dos compromissos
assumidos entre as partes, estava a execução pela Prefeitura Municipal em período préestabelecido da estrutura de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, de 6,00 mm
(seis milímetros) de espessura, com 700,00 m
2 de área construída, com exceção da laje do
teto, destinada à ampliação da sede do SENAC/PR, em contrapartida o mesmo implantaria
o restaurante-escola.
Tendo em vista que a Prefeitura não teve condições de efetuar a obra
no prazo previsto, é justo que seja ampliada a data para execução da obra, assim sendo, esta
relataria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 24 de agosto de 1998.
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Lins - Membro Rob~ta ~Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSAO DE MERITO
O Presidente da COMISSÃO DE,MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº __.,.0;6 ...... ·· ..._.J'""""g"'"""&'--------
o Vereador ~·~····---
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Data: NfJ 1 ·~ . 1 9J=>
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº 6G I Cj ~ '
o Vereador (?JgJp ~ ~---~--"'---'--=-::....:"--------
Pato Branco, .ftD dt ~ Jh ..199 8
VILSON DALA COSTA - PMDB
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Assinãi6{a
Data: 1{J / ~ ~, / ~2>
Estado d-o Paraná
ASSESSORIA PARLAMENTAR:
PARECER AO PROJETO DE LEI N~ 066/98
0 PROJETO LEI DIZ RESPEITO A QUESTOES LEGAIS E TECNICAS, BEM COMO AO
CUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS ANTERIORES, ESTA ASSESSORIA NADA TEM A/
ACRESCENTAR ou EMITIR PARECER QUE POSSA CAUSAR DGVIDAS Ãs COMISS6Es
PERMANENTES, TAMPOUCO ESCLARECER O QUE JÃ ESTÃ DEVIDAMENTE CLARO,
É O PARECER,
PATO BRANCO, 18 DE AGOSTO DE 1.998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara /f;(unícípal de 'Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 066/98
C. Mun. dt P. Bce.
i!'la. N.•·--"'""'-~--
VISTO
ranco
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2º da Lei nº 1.324, de 29 de
setembro de 1994.
A referida legislação autorizou o Executivo Municipal celebrar convênio com o
SENAC/PR para implantação do restaurante-escola, sendo que dentre os
compromissos assumidos entre as partes, estava a execução pela Prefeitura
Municipal em período pré-determinado, da estrutura de concreto armado e cobertura
de fibro-cimento, de 6,00 mm (seis milímetros) de espessura, com 700,00 m2 de
área construída, com exceção da laje do teto, destinada à ampliação da sede do
SENAC/PB e, em contrapartida a mesma implantaria o restaurante-escola.
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, dadas as imensas
dificuldades econômico-financeiras, esta Municipalidade à época não pode honrar o
compromisso assumido, extinguindo-se assim o prazo de execução da referida obra,
sendo que o Senac honrou com sua parte, ao implantar o restaurante escola,
conforme previa a legislação acima citada.
Face a situação acima mencionada, é que se pretende alterar a redação do artigo 2º
da Lei nº 1.324/94, propiciando a municipalidade honrar o compromisso assumido
anteriormente .
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, devendo o Executivo
Municipal quanto a execução da referida obra, observar os ditames consignados na
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Diante do exposto, concluo em fornecer parecer favorável a regimental tramitação
da matéria, por tratar-se de compromisso formalmente assumido pela Administração
Pública Municipal.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de agosto de 1998.
7S~~~.....__~-'-!-f2.s~_ya:~
onteiro do Rosário - Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.... Mun. d• 19. Bce.
Fl1. N .1. -""<2-:,;'/---
VISTO
Câmara Munícípal de Pato B",r_a_n-co--···
Exmo. Sr.
AGUSTINHO ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa deLeis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 66/98 que Altera a redação do artigo 2° da Lei nº 1324
de 29 de setembro de 1994.
A Lei Municipal nº 1324 de 29 de setembro de 1994, trata da celebração de
convênio com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, destinado a
implantação, pelo mesmo, de restaurante-escola junto ao Centro de Convenções de Pato Branco. A
referida Lei autorizou ainda, a execução em até 18 meses, a partir de janeiro de 1995, a estrutura
de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, com 700m2 de área construída, com exceção da
laje e teto destinada a ampliação da Sede do SENAC e este em contrapartida implantaria o
restaurante-escola.
Dadas as dificuldades econômicas-financeiras, a Municipalidade não pode
honrar com o compromisso assumido, porém o SENAC instalou conforme previa a Lei o
restaurante-escola.
Portanto com a aprovação deste projeto de Lei o Município nada mais fará do
que cumprir com compromissos assumidos anteriormente.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 17 agosto de 1998.
---= ::$----- ~ .
~~--------------
r-11__l;f__11M__'!;_ __ _
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 061/98
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
C. Mun. d• f". Bce.
1'111.
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N.t....:l!>;.-=;3 ____ _
V!S'rO
No Art. 2° da Lei nº 1.324, de 29 de setembro de 1994, esta Municipalidade se
comprometia a executar em até 18 (dezoito) meses , a partir de janeiro de 1995, uma estrutura de
concreto armado e cobertura de fibro-cimento, com 700,00m2 (setecentos metros quadrados) de
área construída, destinada à ampliação da sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC/Pato Branco, e em contrapartida o mesmo implantaria o restaurante-escola.
Dadas as imensas dificuldades econômico-financeiras, esta Municipalidade na época
não pode honrar o compromisso assumido, extinguindo-se, assim o prazo de execução da referida
obra, conforme se pode verificar no texto do Art. 2° da referida Lei, em contrapartida o SENAC
implantou o restaurante-escola como previa a mencionada Lei.
Assim sendo, estamos encaminhando Projeto de Lei, que prorroga o prazo para a
execução da estrutura de concreto armado, deixando assim de sermos inadimplentes com o disposto
na Lei que formalizou a parceria.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e firmamo-nos
com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de julho de 1998.
AJ~a Prefeito Municipal
!Yre/eilura !Jl(unicipal de Ybio !JJranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 66/98
C. Mun. d• P. Bct.
1'11. N.•_,Q..,,· '""_g __ _
.~ VISTO
MQ;H'P'l!•-~
Súmula: Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 1.324, de
de 29 de setembro de 1994.
Art. 1º. A redação do Art. 2° da Lei nº 1.324, de 29 de setembro de 1994, passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 2º . Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a executar, em
até 30 de dezembro de 1999, a estrutura de concreto armado e cobertura de
fibro-cimento, de 6,00mm (seis milímetros) de espessura, com 700,00m2
(setecentos metros quadrados) de área construída, com exceção da laje do
teto, destinada à ampliação da sede do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial de Pato Branco SENAC/PB, sita na Rua Tapajós , nº 440, em Pato
Branco.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
C. Mun. dt P. Ice.
na. N.t_.&"""J::._.._
Prefeitura ____________ Municipal __,;;_ _____________ de Pato Br ~ ~=··,;._.:;=·=·:-.;.:;.
LEI N.o 1.324
Data: 29 de seteni>ro de 1994.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal ce1ebrar'convênio com o SENA.e/PR para implantação do restaurante-escola e dá. outras providências.
A CAmara Municipal de Pato Branco, E1tado do Parané, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado
do Paraná - SENA.e/PR, destinado à implantação, pelo mesmo, de restaurante-escola junto ao Centro de Convenções de Pato Branco, mediante
a outorga de permissão de uso das instalações do mesmo destinado
a restaurante, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada
através de expressa autorização legislativa.
Art. 22 - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a executar, em até 18 (dezoito) meses, a partir de janeiro de
1995, a estrutura de concreto armado e cobertura de fibra-cimento,
de 6,00rrrn (seis mil!Í.metros) de espessura, com 700,0Qn2 (setecentos
metros quadrados) de área construida, com exceção da laje do teto,
destinada à ampliação da Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial de Pato Branco - SENAC/PB, sita à Rua Tapajós, n!l 440,
em Pato Branco.
Art. 32 - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
do Estado do Paraná - SENA.e/PR, em contrapartida ,da execução da
obra a que se refere o artigo antecedente, implantara o restauranteescola referido no artigo l!l desta Lei, cujas atividades. devem se
iniciar até 30 de outubro de 1994.
Art .. 411 - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará. em vigor na data da sua public~ão.
Gabinete do Prefei o M al de P em 29
de setembro de 1994.