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materia nº 66/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1989
Date 1989-08-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a deixar uma máquina motoniveladora a disposição para atender as propriedades do interior.
native_id24136

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 01, de 10 de novembro de 1989.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

• 
t 
"· Mun. de P. 8ci 
Fls. N.t //,./ -
C' a-: 
Câmara Munícípal de 'Pato Brêíni'o 
PROJETO DE LEI Nº 66/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEMNº: 61198 
RECEBIDA EM: 14 de agosto de 1998 
N" DO PROJETO: 66/98 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 13 24 de 29 de setembro de 1994 -
ampliação do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, 
em contrapartida o SENAC implantou o restaurante escola 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de agosto de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 
unanimidade de votos 
24 de agosto de 1998 - aprovado por 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de agosto de 1998 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de agosto de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N": 539/98 
LElNº: 1752 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo- Edição nº 1870 do dia 03 de setembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DIARIODOPOV< 
/1.NO XII - EDIÇÃO 1870 - QUINTA-FEIRA, 3 DE S§TEMBRO DE 1998 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 1.752 ~ta: 31 de agosto de 1998. 
Súmula: Altera a redação do artigo 2' da Lei n• 1324 de 29 de setembro de 1994. · ' 
. · A Cimara Munlclp•I de Pato Br1~0, E1tado.do P1r1n4, aprovou e eu, Prefeito 
Munltlpal, tanclono a seguinte Lei: · 
. A~. 1' • A ~ação d.o artigo 2' da Lei n• 1324, de 29 de setembro .de 1994, passa a v1ger com a seguinte radação: . . · · 
"Art. 2' ·Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a exeetltar em até 30 dé dezemb'? de. 1999, a estrutura de cori<reto annado e cobertura de flbro-~imento, de 6,00mm (SOIS m1Umetros) de espessura, com 700,00m' (setécentos metros quadrados) de área. construida, COl1) ••ceçlo da laje do teto, destinada. à ampliação da sede do ·serviço 
Nactonal de Aprendizagem Comercial de Pato Brànco- SENAC/PS sita na Rua Tan••ós, nº 440, em Pato Branc:o." . ' r-" 
. Art. 2'. - Esta Lei entra .em vigor na data de sua publicação, revogadas ;.. disposições em contráno, · . 
Gabinete_ do Prefeito Municipal de_ Pato Branco em,_ 31 de agosto de J 998. 
· ~· Mun. d• J-. Bce. 
Fla. N.t....Jl:.:::56-----
~~ VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 66/98 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 2º da Lei 
nº 1324, de 29de setembro de 1994. 
Art. 1° - A redação do artigo 2° da Lei nº 1324, de 29 de setembn'> de 
1994, passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 2º - Fica· igualmente autorizado o Executivo Municipal-a 
executar, em até 30 de dezembro de 1999, a estrutura de concreto armado e cobertura 
de fibro-cimento, de -6,00mm (seis milímetros) de espessura, com 700,00m2 
(setecentos metros quadrados) de área construída, com ·exceção da laje do teto, 
destinada à ampliação da sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de 
Pato Branco- SENAC/PB, sita na Rua Tapajós, nº 44(), em Pato Branco.'" 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~ Muo. de ft. Bct. i 
Fls. N.! /l 
----- A ~ Camara ;t{unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 66/98 
PARECER 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 66/98 obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1324 de 29 de 
setembro de 199'/. 
A Lei Municipal nº 1324 de 29 de setembro de 1998 autorizou o município 
a celebrar convênio com o SENAC/PR para implantação do restaurante-escola, sendo que dentre 
os compromissos assumidos entre as partes, estava a execução pela Prefeitura Municipal em 
período pré-estabelecido da estrutura de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, de 6,00 
mm (seis milímetros) de espessura, com 700,00 m2 de área construída, com exceção da laje do 
teto, destinada à ampliação da sede do SENAC/PR, em contrapartida o mesmo implantaria o 
restaurante-escola. 
A matéria está amparada na Lei, assim sendo esta relatoria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 21 de agosto de 1998. 
~ 4:~~J. ~>4· - Membro , {Jlmar Luiz Arcari - Relator 
117-~ /~ c/tJV 
Afonso F en eira de-Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~. Mun. d• P. Bc•. 
Fls. N.t_._/O __ _ 
~ 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Nº 66/98 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 66/98 obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2° da Lei Municipal nº 1324 de 29 de 
setembro de 1994. 
A lei acima indicada autorizou o município a celebrar convênio com o 
SENAC/PR para implantação do restaurante-escola, sendo que dentre os compromissos 
assumidos entre as partes, estava a execução pela Prefeitura Municipal em período pré￾estabelecido da estrutura de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, de 6,00 mm (seis 
milímetros) de espessura, com 700,00 m
2 de área construída, com exceção da laje do teto, 
destinada à ampliação da sede do SENAC/PR, em contrapartida o mesmo implantaria o 
restaurante-escola. 
Ao analisarmos a matéria entendemos que a mesma é conveniente e tem 
mérito, desta forma esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 21 de ag 
queta - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
J '.;· Mun. d• P. fie•. 
J Fia. N.t_e_q,__ __ 
Câmara Municipal de Pato Bf an~";; 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 66/98 
PARECER 
Através do Projeto de Lei nº 66/98, busca o Executivo Municipal, 
obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2° da Lei Municipal nº 1324 de 
29 de setembro de 1994. 
O município através da Lei acima, celebrou convênio com o 
SENAC/PR para implantação do restaurante-escola, sendo que um dos compromissos 
assumidos entre as partes, estava a execução pela Prefeitura Municipal em período pré￾estabelecido da estrutura de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, de 6,00 mm 
(seis milímetros) de espessura, com 700,00 m
2 de área construída, com exceção da laje do 
teto, destinada à ampliação da sede do SENAC/PR, em contrapartida o mesmo implantaria 
o restaurante-escola. 
Tendo em vista que a Prefeitura não teve condições de efetuar a obra 
no prazo previsto, é justo que seja ampliada a data para execução da obra, assim sendo, esta 
relataria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 24 de agosto de 1998. 
~ 
Lins - Membro Rob~ta ~Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
- --·-··· ···--.~·-·---·---···-··-··-~ 
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(:. ~- d .... ____ _ 
'{·..;.j,:)" 
,.., , 
COMISSAO DE MERITO 
O Presidente da COMISSÃO DE,MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº __.,.0;6 ...... ·· ..._.J'""""g"'"""&'--------
o Vereador ~·~····---
ALDI 
p 
1 ~\" 
Data: NfJ 1 ·~ . 1 9J=> 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº 6G I Cj ~ ' 
o Vereador (?JgJp ~ ~---~--"'---'--=-::....:"--------
Pato Branco, .ftD dt ~ Jh ..199 8 
VILSON DALA COSTA - PMDB 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinãi6{a 
Data: 1{J / ~ ~, / ~2> 
Estado d-o Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENTAR: 
PARECER AO PROJETO DE LEI N~ 066/98 
0 PROJETO LEI DIZ RESPEITO A QUESTOES LEGAIS E TECNICAS, BEM COMO AO 
CUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS ANTERIORES, ESTA ASSESSORIA NADA TEM A/ 
ACRESCENTAR ou EMITIR PARECER QUE POSSA CAUSAR DGVIDAS Ãs COMISS6Es 
PERMANENTES, TAMPOUCO ESCLARECER O QUE JÃ ESTÃ DEVIDAMENTE CLARO, 
É O PARECER, 
PATO BRANCO, 18 DE AGOSTO DE 1.998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara /f;(unícípal de 'Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 066/98 
C. Mun. dt P. Bce. 
i!'la. N.•·--"'""'-~--
VISTO 
ranco 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2º da Lei nº 1.324, de 29 de 
setembro de 1994. 
A referida legislação autorizou o Executivo Municipal celebrar convênio com o 
SENAC/PR para implantação do restaurante-escola, sendo que dentre os 
compromissos assumidos entre as partes, estava a execução pela Prefeitura 
Municipal em período pré-determinado, da estrutura de concreto armado e cobertura 
de fibro-cimento, de 6,00 mm (seis milímetros) de espessura, com 700,00 m2 de 
área construída, com exceção da laje do teto, destinada à ampliação da sede do 
SENAC/PB e, em contrapartida a mesma implantaria o restaurante-escola. 
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, dadas as imensas 
dificuldades econômico-financeiras, esta Municipalidade à época não pode honrar o 
compromisso assumido, extinguindo-se assim o prazo de execução da referida obra, 
sendo que o Senac honrou com sua parte, ao implantar o restaurante escola, 
conforme previa a legislação acima citada. 
Face a situação acima mencionada, é que se pretende alterar a redação do artigo 2º 
da Lei nº 1.324/94, propiciando a municipalidade honrar o compromisso assumido 
anteriormente . 
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, devendo o Executivo 
Municipal quanto a execução da referida obra, observar os ditames consignados na 
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). 
Diante do exposto, concluo em fornecer parecer favorável a regimental tramitação 
da matéria, por tratar-se de compromisso formalmente assumido pela Administração 
Pública Municipal. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de agosto de 1998. 
7S~~~.....__~-'-!-f2.s~_ya:~ 
onteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.... Mun. d• 19. Bce. 
Fl1. N .1. -""<2-:,;'/---
VISTO 
Câmara Munícípal de Pato B",r_a_n-co--··· 
Exmo. Sr. 
AGUSTINHO ROSSI 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa deLeis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 66/98 que Altera a redação do artigo 2° da Lei nº 1324 
de 29 de setembro de 1994. 
A Lei Municipal nº 1324 de 29 de setembro de 1994, trata da celebração de 
convênio com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, destinado a 
implantação, pelo mesmo, de restaurante-escola junto ao Centro de Convenções de Pato Branco. A 
referida Lei autorizou ainda, a execução em até 18 meses, a partir de janeiro de 1995, a estrutura 
de concreto armado e cobertura de fibro-cimento, com 700m2 de área construída, com exceção da 
laje e teto destinada a ampliação da Sede do SENAC e este em contrapartida implantaria o 
restaurante-escola. 
Dadas as dificuldades econômicas-financeiras, a Municipalidade não pode 
honrar com o compromisso assumido, porém o SENAC instalou conforme previa a Lei o 
restaurante-escola. 
Portanto com a aprovação deste projeto de Lei o Município nada mais fará do 
que cumprir com compromissos assumidos anteriormente. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 17 agosto de 1998. 
---= ::$----- ~ . 
~~--------------
r-11__l;f__11M__'!;_ __ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 061/98 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
C. Mun. d• f". Bce. 
1'111. 
~ 
N.t....:l!>;.-=;3 ____ _ 
V!S'rO 
No Art. 2° da Lei nº 1.324, de 29 de setembro de 1994, esta Municipalidade se 
comprometia a executar em até 18 (dezoito) meses , a partir de janeiro de 1995, uma estrutura de 
concreto armado e cobertura de fibro-cimento, com 700,00m2 (setecentos metros quadrados) de 
área construída, destinada à ampliação da sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC/Pato Branco, e em contrapartida o mesmo implantaria o restaurante-escola. 
Dadas as imensas dificuldades econômico-financeiras, esta Municipalidade na época 
não pode honrar o compromisso assumido, extinguindo-se, assim o prazo de execução da referida 
obra, conforme se pode verificar no texto do Art. 2° da referida Lei, em contrapartida o SENAC 
implantou o restaurante-escola como previa a mencionada Lei. 
Assim sendo, estamos encaminhando Projeto de Lei, que prorroga o prazo para a 
execução da estrutura de concreto armado, deixando assim de sermos inadimplentes com o disposto 
na Lei que formalizou a parceria. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e firmamo-nos 
com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de julho de 1998. 
AJ~a Prefeito Municipal 
!Yre/eilura !Jl(unicipal de Ybio !JJranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 66/98 
C. Mun. d• P. Bct. 
1'11. N.•_,Q..,,· '""_g __ _ 
.~ VISTO 
MQ;H'P'l!•-~ 
Súmula: Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 1.324, de 
de 29 de setembro de 1994. 
Art. 1º. A redação do Art. 2° da Lei nº 1.324, de 29 de setembro de 1994, passa a 
viger com a seguinte redação: 
"Art. 2º . Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a executar, em 
até 30 de dezembro de 1999, a estrutura de concreto armado e cobertura de 
fibro-cimento, de 6,00mm (seis milímetros) de espessura, com 700,00m2 
(setecentos metros quadrados) de área construída, com exceção da laje do 
teto, destinada à ampliação da sede do Serviço Nacional de Aprendizagem 
Comercial de Pato Branco SENAC/PB, sita na Rua Tapajós , nº 440, em Pato 
Branco. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
C. Mun. dt P. Ice. 
na. N.t_.&"""J::._.._ 
Prefeitura ____________ Municipal __,;;_ _____________ de Pato Br ~ ~=··,;._.:;=·=·:-.;.:;. 
LEI N.o 1.324 
Data: 29 de seteni>ro de 1994. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Mu￾nicipal ce1ebrar'convênio com o SE￾NA.e/PR para implantação do restau￾rante-escola e dá. outras providên￾cias. 
A CAmara Municipal de Pato Branco, E1tado do Parané, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado 
do Paraná - SENA.e/PR, destinado à implantação, pelo mesmo, de restau￾rante-escola junto ao Centro de Convenções de Pato Branco, mediante 
a outorga de permissão de uso das instalações do mesmo destinado 
a restaurante, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada 
através de expressa autorização legislativa. 
Art. 22 - Fica igualmente autorizado o Executivo Munici￾pal a executar, em até 18 (dezoito) meses, a partir de janeiro de 
1995, a estrutura de concreto armado e cobertura de fibra-cimento, 
de 6,00rrrn (seis mil!Í.metros) de espessura, com 700,0Qn2 (setecentos 
metros quadrados) de área construida, com exceção da laje do teto, 
destinada à ampliação da Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem 
Comercial de Pato Branco - SENAC/PB, sita à Rua Tapajós, n!l 440, 
em Pato Branco. 
Art. 32 - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 
do Estado do Paraná - SENA.e/PR, em contrapartida ,da execução da 
obra a que se refere o artigo antecedente, implantara o restaurante￾escola referido no artigo l!l desta Lei, cujas atividades. devem se 
iniciar até 30 de outubro de 1994. 
Art .. 411 - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará. em vigor na data da sua public~ão. 
Gabinete do Prefei o M al de P em 29 
de setembro de 1994. 

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