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materia nº 67/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1989
Date 1989-08-04
EmentaInstitui o combate à formiga mineira.
native_id24137

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Rejeitado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

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~un. d• !". ecu. 
fh1.N.g~--
Câmara ;t{unícípal de Pato Br~ PROJETO DE LEI Nº 67/98 
Mensagem nº: 58/98 
RECEBIDA EM: 14 de agosto de i998 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir a chácara nº 186-B de propriedade 
de V.P. Incorporação e Construção Ltda. (Valdir Petrycoski) 
AUTOR: Executivo Municipal 
Foi apresentado substituto a este Projeto de Lei. 
O Substitutivo é de autoria dos Vereadores: 
Aldir Vendruscolo, Agustinho Rossi, Cilmar Francisco Pastorello, Carlinho Antonio Polazzo e 
Gilmar Luiz Arcari 
SÚMULA DO SUBSTITUTIVO - Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento 
de Tributos devidos, imóvel de propriedade de V.P. Incorporação e Construção Ltda de propriedade de 
Valdir Petrycoski 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de agosto de 1998 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
DIA 03 de novembro de 1998 este projeto de Lei foi retirado de pauta a pedido do Vereador -Orceli 
Alves Martins 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 1998 - Aprovado com 11 (onze) 
votos a favor e 03 (três) votos contra e 01 (uma) ausência 
Votaram contra os Vereadores: Agustinho Rossi, Carlos Roberto Gonçalves Lins e Roberto Carlos 
Chioquetta 
Ausente o Vereador Amadeu Pereira 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de novembro de 1998 - Aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 02 (dois) votos contra e 01 (uma) ausência 
Votaram contra os Vereadores: Carlos Roberto Gonçalves Lins e Roberto Carlos Chioquetta 
Ausente o Vereador Amadeu Pereira 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de novembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 813/98 
LEINº: 1788 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1935 do dia 08 de dezembro de 1998 
O Executivo Municipal não vetou nem sancionou esta lei, sendo portanto promulgada em 07 de 
dezembro de 1998 - pelo Presidente da Câmara Vereador Agustinho Rossi 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
- ... 
, 
[) IARl(}t~' ANO XII - EDIÇÃO 1935 ~PATO IJRAN(ÍÓ ,•.,. ,; .. '. 
CÁMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO-PR 
LEINº1788 
DATA: 07de dezembro de 1998. 
SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal receber em dação 
em pagamento de tributos devidos, imóvel de propriedade de V. 
P. Incorporação e Construção Ltda. ' · 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgâ￾nica Municipal, promulga a seguinte Lei: · 
Art. l 0 - F.ica o Executivo Mlinicipal autorizado a receber 
em dação em pag~mentó, ele impostós devidos por Valdir 
Petrycóski e V. P. Incorporação e Construção Ltda., parte da 
Chácara nºl 86.B (cento e .oitenta e seis B), contendo área de 
Il.536,9lm' (onze mil,·quinheti.tos e trinta e seis metros e 
noventa e um centímetros quadrados), matriculada sob nº 
29.229, no i• Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$47.301,35 
(quarenta e sete mil, trezentos e um reais e tririta e cinco cen￾tavos), de propriedade de V. P. Incorporação e Construção Uda., 
pessoa jurídica de direito privado; coin sede na rua Lopicínio 
Rodrigues, s/nº, nesta cidade dé Pato Branco, Estado dº Paraná, 
inscrita no CGC sob nº 00.709.285/0001-34. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. . 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria. dos Vereadores 
Carlínho Antonio Polazzo, Agustinho Rossi, Cilmar Francisco 
Pastorello, Aldir Vendruscolo e Gilmar Luiz Arcari. ' 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran￾co, em 07 de dezembro de 1998. 
Agustinho Rossi - Presidente , 
__ .,.,. ..... n,._, __ ,,.,-~ .. ----~.' 
i ·. "'· Fl:J. 1 ... N.'!_2_,}f_ 1u11 •.. •• ~---~---· __ •• 1 ------------ •••WW ___ 
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VISTO, 
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Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEINº 1788 
DATA: 07 de dezembro de 1998. 
j _ _:_ ~-un. d• r. &e. 
1 i;·1~. N.2 ;2_6_· __ 
l~T;---~~ 
SÚMULA: Autoriza o .. Executivo Municipal receber em dação 
ei:p, pªgamehto de tributos devidos, imóvel de 
propriédade9eV;P. Incorporação e Construção Ltda. 
O Presidente {\ft <?~a Muniçipal de :Path ~rftnco, Estado do Paraná, nos termos 
do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - . . Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em dação em 
pagamento, de imp9~tos de;idos . por Valdir Petrycoski. e .·V. P. lnco~poração e Construção 
Ltda., parte da Chá~~~~<l 186-~ (cent() e oitenta e seis B), contendo át"eade 11.536,9lm2 (onze 
mil, quinhentos e t~~~ e ~eis pietros e noventa e um centúnetros quadra~os), matriculada sob nº 
29.229, no 1° Ofici~)~9 Registro Geral de· Imóveis·· da<Coma~ca de PatQ.Branco, Estado do 
Paraná, avaliada em ~~ 47. ~01,35 (quarentti e ~ete mil, trezen~os e um reais e trinta e cinco 
centavos), de propriedade de V, P. Inc()rporação e Construção Ltda., pessoa jurídica de direito 
privado, com sede<na Rtia Lupicínio Rodrigues, s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no COO sobnº 00.709.285/0001-34. 
Art. ~º .. Está ~i .. · enfra em . vigor na data de sua J>ublicâção, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei dec?r-.e .. de Projeto de Leide ·autoria dos·• :Vereadores Carlinho Antonio 
Polazzo, Agustinho Rossi, Cilrnar Francisco Pastorello, Aldir :V endruscolo e Gilmar Luiz Arcari. 
Gabinete do Presidente da Câmara .Municipal de Pato Branco, em 07 de dezembro 
de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
! $. Mun. d• P. Bce . . i-· 
j ~··is. N.•_2_...G'---_ 
e::~~~ 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 67/98 
SÚMULA: A.ut~riza o<Executivo Municipal receber em dação 
~~ x.g~g(Jl11ento . qe .· tributos .· devidos, imóvel de 
·•·· .. · propriedade qe .y; P.·Incorporação e Construção Ltda. 
Art. 1 º - Ficá 0 E~~cutivo Mu:fücipal•·.· autorizado a receber em dação 
em pagamento, de impo~19s devidos por Valdir Petrycoski e \'· P. Incorporação e 
~onstrução Ltda., p~: .. da C.hácar~ nº 186-B {fento ·e ~itenta e.seis B), contendo 
area de 11.536,911ll {9~~ 1Illl, qmnhentos. e tnnta e s~1s metr?s e noventa e um 
centímetros quadrad~.~2; .1llab}c;ylaªél· .sob. nº .~~ :229,. ~o .1º Ofíc;io do Registro Geral de 
Imóveis da Com .. ar ... · ...... c ... ·.. ·•·•· .. ··.ª.· .. · .....• ··.···•.•.• ..·· ..••.a.·.· .. · .. ·.··· .. · ... ··.e.•.· .... •. ·.·.•....•. ·.H ... ·.···.ª. t ... · .. º.··.· ..Branco,. Es ..... t.· .. ª.··.·.d···.··º d.o.·· · ... ·.··P·······ar· aná, .... ·.• ... ava···lia ......aa ... · ..... ·.· .. ·.·.em R$ 47.301,35 ....... - - . 
(quarenta e sete mil, tJ.:e~e~tos ~1111rreais ~ trinta e cinco centavo~), de propriedade de 
V. P. Incorporação e.Constrqção Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede 
na Rua Lupicínio Ro(irigues, sYnº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
inscrita no CGC sob n~f>O. 709.28510001 -:-34. 
Art. 2º ~ Esta Lei entrá•e.tn vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
R E CE B 1 QP o. Dat~,Âij.~3c8Hora . .J~:0QXL . 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
DD.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do seguinte Substitutivo ao Projeto de lei nº 067 /98 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 067/98 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em 
pagamento de tributos devidos, imóvel de propriedade 
de V. P. Incorporação e Construção Ltda 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em 
dação em pagamento, de impostos devidos por Valdir Petrycoski e V. P. 
Incorporação e Construção Ltda, parte da Chácara nº 186-B (Cento e oitenta e seis 
B), contendo área de 11.536,91 m2 (onze mil, quinhentos e trinta e seis metros e 
noventa e um centímetros quadrados), matriculada sob nº 29 .229, no 1 º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada 
em R$ 47.301,3 5 (Quarenta e sete mil, trezentos e um reais e trinta e cinco 
centavos), de propriedade de V. P. Incorporação e Construção Ltda, pessoa jurídica 
de direito privado, com sede na Rua Lupicínio Rodrigues s/nº, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00.709.285/0001-34. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos; pedem de ento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )f;(unícípal de Pato Branco 
Estado áo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 67/98 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 67/98, 
obter autorização Legislativa para adquirir a chácara nº 186-B, contendo área de 
35.867,87m2, matriculada sob nº 29.229 junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 147.098,15 (cento e quarenta e sete mil, 
noventa e oito reais e quinze centavos) que corresponde a R$ 4, l O (quatro reais e dez 
centavos) o valor do metro quadrado, de propriedade de V.P. Incorporação e Construção 
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lupicínio Rodrigues s/nº em 
Pato Branco, Estado do Paraná, com CGC 00.709.285/0001-34. 
Informa o Executivo Municipal que parte do pagamento relativo à 
aquisição da chácara, destina-se à cobrança de impostos devidos e os que ainda não são 
objeto de lançamento em dívida ativa, ISSQN de futuras edificações, cujos projetos já 
estão aprovados e o percentual restante que alcança o montante de 300/o (trinta por cento) 
da avaliação, será objeto de pagamento futuro, sem prazo ainda definido, quando da 
implantação de infra estrutura com abertura de ruas e pavimentação em loteamento de 
propriedade da empresa acima referida e coligadas. A aquisição destina-se a ampliações 
futuras de parques ambientais, conforme prevê a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. 
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem amparo 
legal, desta forma emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de outubro 
Enio Ruaro - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l .. í~h1n. de P. Bce. 
1 ·-···--· 
Câmara Municipal de Pato Br~ Estado do Paraná 
"" , COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 67/98 
Através do Projeto de Lei nº 67/98, busca o Executivo Municipal, 
obter autorização Legislativa para adquirir a chácara nº 186-:B, contendo área de 
35.867,87m:t, matriculada sob n(j 29.229 junto ao t" Oficio do Registro de fmóveis de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 147.098,15 (cento e quarenta e sete mil, 
noventa e oito reais e quinze centavos) que corresponde a R$ 4,10 (quatro reais e dez 
centavos) o valor do metro quadrado, de propriedade de V~P. Incorporação e Construção 
Ltda. 
Ao buscarmos informações para analisarmos a matéria, 
constatamos" in loco" que o imóvel pertencente a V.P. Incorporação e Construção Ltda, · 
constitui-se de um pântano, sendo que para transformá-lo posteriormente num parque de 
lazer, os custos são muito elevados, bem como, para adquirir o imóvel o Poder Público 
desembolsará o numerário imediatamente e o beneficio para a população será a longo 
prazo. Portanto se levarmos em consideração custo + beneficio, é inviável a aquisição do 
mesmo. 
Portanto, esta relatoria, analisando a matéria entende que a 
mesma não possui mérito, assim sendo, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua 
aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de setembro de 1998. 
Pereira - Membro 
Cilmar .Francisco PastoreHo - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )t;(unícípal de 'Pato Br 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 67 /98 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 67/98, busca autorização 
Legislativa para adquirir a chácara nº 186-B, contendo área de 35.867,87m2
, matriculada sob nº 
29.229 junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 
147.098,15 (cento e quarenta e sete mil, noventa e oito reais e quinze centavos) que corresponde a 
R:$ 4,10 (quatro reais e dez centãvos) o vãlor do metro quadrado, de propriedãde de V.P. 
Incorporação e Construção Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lupicínio 
Rodrigues s/nº em Pato Branco, Estado do Paraná, com CGC 00.709.285/0001-34. 
Parte do pagamento referente à aquisição da chácara, destina-se à cobrança de · 
impostos devidos e os que ainda não são objeto de lançamento em dívida ativa, ISSQN de futuras 
edificações, cujos projetos já estão aprovados e o percentual restante que alcança o montante de 
30% (trinta por cento) da avaliação, será objeto de pagamento futuro, sem prazo ainda definido, 
quanelo da implantação de infra estrutura com abertura de ruas e pavimentação em loteamento de 
propriedade da empresa acima referida e coligadas. 
Ressaltamos que o Poder Legislativo está autorizando o Executivo Municipal a 
concretizar o negócio, sendo que o Executivo deverá efetuar o pagamento, desde que o imóvel 
esteja efetivamente livre e desembaraçado de qualquer ônus. 
Ao analisar a matéria, esta relatoria, entende que a mesma é convenientes, assim 
sendo emite PARECER FA VORA VEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
/~ . ,,.·:<:~/·_, 
Roberto~1~s Chioquetta - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº 
Pato Branco, 1lt d.R.~J.t. ~g. J 
.. 
residente da Comissão 
Data: jL_J rf:J' / ~ 8 
----- -----
1.º OFICIO 
REGISTRO GE~AL DE IMÓVEIS 
CGC 77,780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco-Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF &PS.278.559·91 
04 de Março de 1998 .. 
(MATRICULA N.° 29 • 229 
(~ 
IMOVEL URBANQ: - Chácara nºl86-B, (Cento e oitenta e seis -B), 
situada no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de 
35. 865, 87m2 (.TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO METROS 
E OITENTA E SETE CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro 
dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a chácara nº185, 
com 152,43m, e 189,75m; SUL: Com a Rua Fiorelo Zandoná, com 99,92m 
; LESTE: Com a chácara nº186, com 135,00m e 45,00m e com a rua 
Casemiro de Abreu, com ll,70m e a OESTE: Com a chácara nº186-A, 
com 297,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas 
partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, 
seção 4, item 16.4.9.l; de 09.12.96, as quais assumiram inteira 
responsabilidade pelo suprimento. Ref. 28.283 e Av.3-28.283 do livro 
nº02 deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO:VALDIR PETRYCOSKI, portador da CI nº 888.090-PR e 
inscrito no CPF nº 093.647.069-00, e sua mulher Sra. IVONE BERTOL 
PETRYCOSKI, brasileiros, casados no regime de Comunhão de bens, ele 
do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados à Rua Brasilia, 
nesta cidade de Pato Branco-PR. 
R.1/29.229 Prot.nº91.897 11/06/97 DEVEDOR(ES): VALDIR 
PETRYCOSKI, portador da CI nº 888.090-PR e inscrito no CPF nº 
Q93.647.069-00, e sua mulher Sra. IVONE BERTOL PETRYCOSKI, C.I. nº 
1.146.219-7-Pr., CPF nº003.867.999-03, brasileiros, casados no regi 
me de Comunhão de bens, ele do comercio, ela do lar, resiãentes e ~omiciliados à Rua Brasilia,nº88 nesta cidade de Pato Branco-PR. 
CREDOR: COMÉRCIO E TRANSPORTES DE DERIVADOS DE PETROLEO FONTAN 
LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado com sede à Av. Presidente 
Kenedy nº914 na cidade de Dois Vizinhos inscrito no C.G.C. (MF) sob 
nº 77.834.653/0001-09. 1ª HIPOTECA:. ESCRITURA PÚBLICA DE CON 
FISSÃO DE DIVIDA COM GARANTIA HIPOTECARIA, lavrada no Lº081, as 
fls.151, em 10.06.97, no 2º Tab. local. VALOR: R$ 350.000,00. 
JUROS: que o saldo devedor dai decorrente, sofrerão incidência 
de encargos calculados com base no Indice de Reajuste da Poupança 
IRP, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outr 
índice que legalmente venha a substitui-lo, acrescido de sobretax 
de 1% ao mes, correspondente a 12,68% ao 'ano. PRAZO: O praz 
para pagamento será em 20(vinte parcelas mensais consecutivas nova 
lorde R$17.500,00 cada uma, vencendo-se a primeira em 10.08.97, e 
última em· 10.03.99. Que os devedores e a credora se responsabiliza 
expressa e solidariamente por eventuais débitos que porventura pos 
sue sobre o imóvel transacionado e que as partes dispensam a trans 
crição das certidões negativas de acordo com o provimento nº 88/93 
(Código de Normas), da Corregedoria Geral da Justiça. Obrigam-se a 
partes pelas demais condições da escritura.Registro feito na matri 
cula sob nºR.1-28.283 do Lº2. Ref. Mat. 29.229 acima. Dou fé. 
filfM￾AV.2/29.229-Prot.nº94.459- 10/03/98- Conforme Escritura Pública d 
compra e venda,lavrada no livro nº088 fls.087,em 06.03.98,no 2º Tab. ~ ~ 
local, em que figura de um lado como vendedor o sr.VALDIR PETRYCOSK ~ ~ 
e sua mulher dona IVONE BERTOL PETRYCOSKI e de outro lado como com N ê 
pradora a firma VP INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., e ainda como in ~ ~ 
terveniente anuente a firma COMERCIO E TRANSPORTES DE DERIVADOS D ~ 
PETROLEO FONTANA _LTDA.,/a qual autoriza seja cancelado o R.1-29.22 
acima. Dou fé. 
---------------~---------------- SE G U B ___ .,, 
ht(oe GAITti.FffJC, r/ EN,·o 
--- CONTINUAÇÃO .-----------------------------.... 
R.3/29.229-Prot.nº94.459-10/03/98-TRANSMITEHTE: VALDIR PETRY 
COSKI, C.I. nºSSS.090-PR., CPF nº093.647.069-00 e sua mulher don 
IVONE BERTOL PETRYCOSKI, c.I. nºl.146.219-7-PR., CPF nº003.867.999 
03, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão de bens, ele d 
comercio, ela do lar, residentes e domiciliados â Rua Brasilia, nº88 
nesta cidade de Pato Branco-PR. ADQUIRENTE: V.P. INCORPORAÇÃO 
CONSTRUÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado com sede â Ru 
Lupicínio Rodrigues s/nº nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrit 
no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34. COMPRA E VENPA: área: 
35.865,87m2. Público de 06.03.98, Lº nº088 fls.087, 2º Tab. local. 
VALOR: R$ 150.000,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivo 
na quantia de R$ 3.000;00, conforme guia GR-4-ITBI sob nº0217/97, d 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal 
nº33564/98, Estadual nºl4.001724/98. Os vendedores declararam na es 
critura que se responsabilizam expressa e solidariamente por eventu 
ais debitas que proventura possuem sobre o imóvel transacionado 
que as partes dispensam a transcrição na certidão negativa federal, 
de acordo com o provimento nº07/96{c6digo de normas) da corregedori 
geral da justiça.Que o valor acima é como pagamento desta importân 
eia a compradora assume parte da divida objeto da hipoteca constan 
te do R.1-29.230 do livro nº02, deste Oficio com o mesmo venciment 
constante em referida hipoteca.Os vendedores declararam na escritu 
ra não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para 
Previdência Social como pessoas físicas na qualidade de empregadore 
:mp~=~ªe~:es ~ Ob~igam-:-;:: as .. pa:tes ~e;as d~m~~ 11condições da escritu 
J..a .r<..c:.1.. .11cu ... 2~. 2 ... 9 aci.ua .De .... fe. C. R.,. _24, 1 .•. ~~ 
"" 17780781/0001- 09 
El \CE SOARES RIJ3!,S 
.• Oficio g; ~•C!ST~O GUA' D~ IMÓVI\; 
"UA OSVALDO AFU.i''.;.i,, rH"l7 
Câmara ;t,{unícípal de Pato 
Estado cfo Paraná 
EXMO.SR. 
AGUSTINHO Ross1 
·. l>ata! EC~ 1 D O .. . .. /:5 ... ./ .... -.. .Iíora J.-0 
An',inatura ~··· ··--
·~ 
eA · \ .A 1 1 ·:.--- ·_·-··: ••• ····-------.. !Í!J Y . ~''TO íf:t~:liê-õ 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
r::---
'Jl.4. Mun. d• P. Bce. 
, -,.----··-
1 fl!I. N. 9 _) .>f --------
t~....;:-~---=--- ---~-~ l VISTO Brãnco·-··· --·-
ENIO RUARO- PFL, RELATOR PARA o PROJETO LEI 67/98, NO uso DE SUAS 
PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS, REQUER SEJA ENVIADO EXPEDIEN￾TE AO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE INFORME A ESTA CASA DE LEIS, PARA 
QUE POSSAMOS EMITIR PARECER AO MESMO, 11 COMO O PROPRIETÁRIO DO I￾MÓVEL FARÁ ESCRITURAÇÃO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE UM I- -MOVEL ALIENADO AINDA POR SETE MESES, 
SE FAZ NECESSÁRIO QUE O ASSUNTO EM QUESTÃO FIQUE BEM CLARO, PARA / - - QUE POSSAMOS EMITIR PARECER COM SEGURANÇA E QUE O MUNICIPIO NAO TEN - HA NENHUM PREJUIZO, MESMO TRANSITORIO. 
N.T. PEDE DEFERIMENTO 
PATO BRANCO, 08 DE SETEMBRO DE 1998 
~ . _,/l'.~~RUARO- REL~ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ____ 6j_· ._l__.q'"-.·~------
o Vereador ~ .·· ~~-------------
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L.t 
OLO--PFL 
, a Comissão 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos n<>s. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 6f/ q g 
o Vereador 
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RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT 
•Presidente da Comissão 
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Câmara Munícípal de Pato Bra·---"'\~::>--
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
PARECER AO PROJETO LEI 67/98 
A MATÉRIA JA MERECEU REQUERIMENTO DO VEREADOR ENIO 
RUARO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO INFORMAÇÕES, DE COMO 
A PREFEITURA PODERÁ ESCRITURAR UM TERRENO HIPOTECADO ATÉ 10/3/98. - - RESOLVIDA A QUESTAO ACIMA E APOS ACURADO ESTUDO DAS / - - QUESTOES QUE ENVOLVEM A LEGALIDADE DA MATERIA, ESPECIFICADAS PE- - - LA ASSESSORIA JURIDICA, O PROJETO MERECE APROVAÇAO, TENDO EM VI~ 
TA A LIQUIDAÇÃO DE DiVIDAS E AQUISIÇÃO DE ÁREA IMPORTANTE PELO / 
PODER P~BLICO MUNICIPAL, 
É O PARECER, 
PATO BRANCO, 9 DE SETEMBRO DE 1998 
Rua Ararigbóia, 491 
! A;;;;;p-~ i~~~~~~lta da Câ~~- Municipal de Pat Branco 
T"T l44•PR FE AJ 1H7 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
v•sro i Câmara Munícípal.de Pato Bra ___ n_c_o·--
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 067/98 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para adquirir a Chácara nº 186-B, contendo área de 
35.865,87 m2 (Trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e oitenta e 
sete centímetros quadrados), matriculada sob nº 29 .229 junto ao 1 º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 
147.098,15 (Cento e quarenta e sete mil, noventa e oito reais e quinze centavos), 
que corresponde a R$ 4,10 (Quatro reais e dez centavos) o valor do metro 
quadrado, de propriedade de V. P. Incorporação e Construção Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Rua Lupicínio Rodrigues s/nº, em Pato 
Branco, Estado do Paraná, com CGC sob nº 00.709.285/0001-34. 
Conforme justifica-se o Executivo Municipal em sua Mensagem, parte do 
pagamento relativo à aquisição da chácara, destina-se à cobrança de impostos 
devidos e os que ainda não são objeto de lançamento em dívida ativa, ISSQN de 
futuras edificações, cujos projetos já estão aprovados, e o percentual restante que 
alcança o montante de 30% da avaliação, será objeto de pagamento futuro, sem 
prazo ainda definido, quando da implantação de infra estrutura com abertura de 
ruas e pavimentação em loteamentos de propriedade da empresa acima referida e 
coligadas. 
Em síntese, aduz ainda o Executivo Municipal, que a aquisição da referida chácara 
destina-se a ampliações futuras de parques ambientais, conforme prevê a Secretaria 
de Desenvolvimento Urbano. 
Cumpre esclarecer aos ilustres edis, que na realidade a referida proposição trata de 
duas situações distintas, quanto a forma de pagamento da referida área, a saber: 
- uma, que diz respeito a quitação de débitos tributários (pendências) que a referida 
empresa possui junto ao Município de Pato Branco, conforme consta dos incisos I, 
II e IV do artigo 2º do Projeto, o que significa que parte da área acima mencionada 
será recebida pelo Município de Pato Branco, mediante dação em pagamento; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
rc. Mun. dt P. llce. 
1-
-D'I•. N.•-~---
Câmara fa(unícípal de Pato B VISTO 
-outra, que diz respeito ao pagamento do valor restante, mediante a quitação futura 
de lançamentos de créditos tributários que o Município terá em haver, através de 
serviços que irá prestar em favor da referida empresa, como por exemplo, a 
execução de infra-estrutura com abertura de ruas e pavimentação em loteamentos 
de propriedade da citada empresa. 
Sobre o assunto em questão, o Código civil Brasileiro (Lei nº 3.071/16), em seu 
artigo 995, assim preceitua: 
"Art. 995 - O credor pode consentir em receber coisa que não seja 
dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida." 
A proposição está acompanhada de laudo de avaliação do imóvel objeto da 
aquisição, cópia da matrícula do Registro Imobiliário e certidões negativas, de 
tributos federais e estaduais, de ações judiciais e de títulos protestados. 
Observando o Registro Imobiliário (documento anexo), verifica-se a existência de 
pendência (Hipoteca - Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia 
Hipotecária) sobre o aludido imóvel, em nome do antigo proprietário Valdir 
Petrycoski, averbadas à margem da matrícula nº 29.229, em que a referida empresa 
(atual proprietária) na compra assumiu parte da dívida objeto da hipoteca constante 
do R-1 - 29.230 do livro nº 02, do 1º Oficio de Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Diante disso, a concretização do negócio dependerá da anuência da empresa 
credora, quando da efetivação da escritura pública de compra e venda, uma vez que 
o prazo de parcelamento da dívida existente, finda em 10.03.99. 
Cumpre esclarecer aos nobres edis, que a matéria é autorizativa, sendo que o 
Executivo Municipal somente efetuará o pagamento, caso o referido imóvel esteja 
efetivamente livre e desembaraçado de qualquer ônus. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica 
Municipal, que assim estipula: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou 
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
i￾V'la, N.•_f2....__ __ 
J 
~n. dt P. Bct. 
Câmara Municipal de 'Pato B ~ 
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei 
Federal nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das 
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e 
localização condicionem a sua escolha, e havendo compatibilidade do preço 
com o valor de mercado, bem como haja prévia avaliação do bem, poderá ser 
efetuada com dispensa de licitação. Para que haja a contratação direta tais 
circunstâncias deverão estar presentes. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a 
seguir sua regimental tramitação, competindo as Comissões Permanentes proceder 
as diligências necessárias. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 20 de agosto de 1998. 
ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
> ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 058/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem pleiteia autorização 
legislativa para adquirir a Chácara nº 186-B, (cento e oitenta e seis B), contendo a área de 
35.865,87m2
, (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros 
quadrados), matriculada sob nº 29.229, no 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$14 7. 098, 15 (cento e quarenta e sete mil, noventa e 
oito reais e quinze centavos), que corresponde a R$4,10 (quatro reais e dez centavos), o valor do 
metro quadrado, de propriedade de V.P. Incorporação e Construção Ltda, pessoa jurídica de direito 
privado, com sede na Rua Lupicínio Rodrigues s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
com CGC sob nº 00.709.285/0001-34. 
Esta Municipalidade já possui um imóvel próximo a essa área que está 
destinada à instalação de parques ambientais, e com a aquisição da referida chácara ampliações 
futuras ocorrerão, conforme prevê a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. 
Parte do pagamento relativo à aquisição da chácara, destina-se à cobrança de 
impostos devidos e os que ainda não são objeto de lançamento em dívida ativa, ISSQN de futuras 
edificações , cujos projetos já estão aprovados, e o percentual restante que alcança o montante de 
30% (trinta por cento) da avaliação, será objeto de pagamento futuro, sem prazo ainda definido, 
quando da implantação de infra estrutura com abertura de ruas e pavimentação em loteamentos de 
propriedade da empresa acima referida e coligadas. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei em anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar nossas cordiais saudações 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de julho de 1998. 
~rra Prefeito Municipal 
·· . .,. . ,, 
Y?re/eifura !JKunicipa/ de Yhfo :Jlranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº· 6'1/98 
r . 
1 
C. Mun. de P. Bc 
' ... ·11. N.t""'"'j_Q __ .-== ~----~ 
!,,.. VISTO .. ........_.... __ ''" -
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir a chácara 
nº 186-B, de propriedade de V. P. Incorporação e 
Construção Ltda. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir a Chácara nº 186-B, (cento 
e oitenta e seis B), contendo a área de 35.865,87m2, (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e 
cinco metros e oitenta e sete centímetros quadrados), matriculada sob nº 29.229, no 1º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em 
R$147.098,15 (cento e quarenta e sete mil, noventa e oito reais e quinze centavos), que corresponde 
a R$4,10 (quatro reais e dez centavos) o valor do metro quadrado, de propriedade de V. P. 
Incorporação e Construção Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lupicínio 
Rodrigues s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com CGC sob nº 00.709.285/0001-
34. 
Art. 2º - O pagamento pela área adquirida se fará parceladamente, da seguinte forma: 
1 - Quitando débidos de Impostos, no valor de R$47.301,35 (quarenta e sete mil, 
trezentos e um reais e trinta e cinco centavos), conforme anexo I. 
II - R$30.796,80 (trinta mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), 
para pagamento de ISSQN, relativo a 25.664m2, (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro 
metros quadrados), de obras edificadas e a edificar. 
m - R$40.000,00 (quarenta mil reais), para quitação de impostos e taxas diversas, a 
lançar, em nome de Valdir Petrycoski, V. P. Incorporação e Construção Ltda e outros. 
IV - R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), pagos com execução de 7.250m2 (sete mil, 
duzentos e cinqüenta metros quadrados), de abertura de ruas e e cobertura em anti-pó nas ruas do 
Loteamento de propriedade de Valdir Petrycosk e V. P. Incorporação e Construção Ltda. 
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Al~a Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO 00 PARANÁ 
Mun. de P. Bce. 
1. N.'l t?Gf 
c=~-----z 
\'i-510 ----........ _ _,..._,_ 
LEVANTAMENTO DlWITOS VALDIR PETRIOOSKY 
QUADRA IDTE CA1Y1STRO EXERCI CIO VAI.DR R$ 
0069 006 581900 1996/1998 3.917,04 
1036 001 1802400 Ok OK 
0074 006 544900 1992/1998 2.758,32 
0074 -·. ... 007 545100 1992/1998 4.026,67 
0025 004 344340 1994/1998 603,35 
0061 006 515600 1995/1997. 3.403,8'7 
0061 005 1005/1998 1.198,09 
0823 001 19<J6/1998 2.837,72 '' ,,, ' , ~; r ' 
0060 018 1993/1998 1.16.J,5'1 
0504 001 120000Q' l.993/1998. 12.544,23 1, r'·' '·' ·: ' 
0061 ·003 . · i.~~4/l,998 7.061,21 
.. 0059 . ' 19<J4/1998 2.192,99 i!·,';..•J ·:, 
0190 Cll-A 5053&()0 .. ··1991/1998 1.367,11 
0504 015 l.264-400 . JJ)9~;1ooa · .. 9!)0,01 
008H 023 f>B~it\60 ... 1996 2.12,U!> 
0013 011 190000 .f006/199B 3.06'7 ,22 ~. 
M'rA 00 LEVAN'l'AMEN'l'O -· 01/07 /llJOO .- ~""~· . 
t• OFICIO 
RBGlSTRO GBRAL OI IMÔVBIS 
CCJC '7, ,eo, 'rll,10001-09 
Comarca de Pato Branco-Pr. 
Rua Oeva.ldo Aranha, esn 
lllUill 
ELICE SOARES RIBAS 
CPI llU7UINI 
(RHGISTRO GERAL) ( ~ªª~{~P. 
(MATRICULA N: 29.229 ) e ~@f 1f 
04 d• Mar90 
. 1 
d• 1111 •• ~ ~ 
IJIOVBL tJBBANO: - Ch,cara n•l86-B, (Cento e· oitenta e ·seis -B), 
situada no distrito deata cidade de Pato Branco, contendo a 'rea de 
35. 865, 87m2 (.TRINTA B CINCO MIL . OITOCENTOS B SESSENTA E CINCO METROS • • ·' 1 : E OITENTA B SBTE 1 C~IMfTROS ·~UADRADOS)°,' se,,/ benf~itoriast ,· dentro 
• ,.1,' . dos ,seguintea '~imi'tea ·~·~conf~9nt~çõ~at:' HORTI.· t;om ~•ch~cara,., .. n•19s, . · : . !'i :. 1 cqm 152; ~3m, · '•·j 189, ·75m1 .. : sm.1 :1 Com a .Rua Piorel~,I Zandon4/' '; com · 199; 92m . :~: ;:;:::1) ~. J;·~LISTBa!·'.Com ·a cháçara"·n~~~61·!!'c~m:;.l·135, oom., 'e"i ~s,·oom ·., ·e "c~m:!' a rua '. 
l;. "'· 1i 1ll ·,;Ca•emiro'1
de ~r.µ1~ com~ 11j '7~1ft'.• a rt OISTS1 · Comi! a.j"jchAcara' · n~186-A, ; :·;,'',::,J !'., i!Com ·~297, 00m, ''As 1 · medi!i&&. ''8 1
.Confrontações : foram ·.fornecidas~· pelas , . ... : " :, .i partes contratantes de. acor~ CODl 'o pr~vimento· 11 9 07/96, capitulo 16, 
.: .. 'j!:;. ;.aeçlo •~·''item 16.4•9.11 ·de 09~1~.96, .as· quai~· assumiram· inteira 
;.\ · ·' responsabilidade pelo auprimento. Ref. 28.28~. e A~ •. 3-28.283 dó livro 
n•o2 deste Oficio. · · · 
PROPRIITÃRIO:VALDIR PETRYCOSKI, portador da CI n• 888.090-PR e 
inscrito no CPF n• 093.647.069-00, e sua mulher Sra. IVONE BERTOL 
PETRYCOSKI, brasileiros, casados no regime de Comunhão de bens, ele 
do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados à Rua Brasilia, 
nesta cidade de Pato Branco-PR. 
R.1/29.229 ~ frot.n•91.897 ~ 11/06/97 - DEVEDORCES); VALDI 
PETRYCOSKI, portador da CI n• 888.090-PR e inscrito no CPF nº 
093.647.069-00, e sua mulher Sra. IVONE BERTOL PETRYCOSKI, C.I. nº 
1.146.219-7-Pr., CPF nº003.867.999-03, brasileiros, casados no reg1. 
me de Comunhão de bens, ele do comercio, ela do lar, residentes e 
domiciliados à Rua Brasilia,n•&8 ne•ta cidade de Pato Branco-PR. 
CREDOR 1 COMÉRCIO E TRANSPORTES . OE DERIVADOS DE PETROLEO . ·FONTAN 
LTDA., Pessoa Jur!dica de di~eito privado com sede à Av." Presidente 
Kenedy nº914 na cidade de Dois Vizinhos inscrito no C.G.C. (MF)' ao 
nº 77.834.653/0001-09. 1• BIPOTBCAI. BSCRI'l'URA PÚBLICA' IJB e 
l'ISSÃO DB DIVIDA COM QARAN2'IA HIPO'l'•CARZA, lavrada no Lº08l·, . as 
fls.151, em 10.06.97, no · 2• Tab. local. 'l'LOR: R$ 350.000,00. 
JQROS1 que o saldo devedor dai decorrente, sofrerão incidênci 
de encargos calculados com base no Indice de Reajuste da Poupança 
IRP, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outr 
!ndice que legalmente venha a 1ub1titui-lo, acreecido de · •obretax 
de lt ao mes, correspondente a 12,68t ao ano. PBAZ01 O pra~· 
para pagamento será em 20(vinte parcelas mensais consecutivas nova 
lorde 8$17.500,00 cada uma, vencendo-•• a primaira em·10.oe.g7 1 • 
áltima em 10.03.99. Que 01 devedores e a credora se responsabiliza 
expressa e solidariamente por eventuais débitos que porventura pos 
sue sobre o imõvel tran•aoionado • que •• parte• di11peneam • trana 
cri9lo daa certidõe• negativas de acordo com o provimento nº 88/9 
(Código de Normas), da Corregedoria Geral da Justiça. Obrigam-se a 
partes pelas demais condiçõe• da eacritura.Rogi~tro foito na matri 
cula •ob n•R.1-28.283 do L'2. Ref. Mat. 29.229 acima. Dou fé.~-
AV.2/29.229-Prot.n•94.459- 10/03/98- Conforme Escritura Pública d 
compra e venda, lavrada no livro nº088 fls.087,em 06.03.98,no 2• Tab. ~ = 
local, em que figura de um lado como vendedor o sr.VALDIR PETRYCOSK • i 
e sua mulher dona IVONE BERTOL PETRYCOSKI e de outro lado como co ~ a 
pradora a firma VP INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., e ainda como in ~ ~ 
terveniente anuente a firma COMERCIO E TRANSPORTES DE DERIVADOS D ~ 
PETROLEO FONTAN TOA., a qual autoriza seja cancelado o R.1-29.22 
ac:ima. Dou f•. 
------ CIOMTINVAÇlo .~------~----------------------------------------......... 
R.3/29.229-Prot.n•94.459-10/03/98-TRAHSMITENTE: VALDIR PBTRY 
COSltI, c.I. D•aaa.090-Plt., CPI' D.093.647.069-00 e sua mulher don 
lVOlfll BBRTOL PBTRYCOSlt%, .c.x. ·n•l.146.219-7-PR., CPP n•oo3.867.999 . 03, brasileiros, casados sob o r•gime de Comunhão de ! bens, ele d 
comercio, ela do lar,· residentes ·e· domiciliados à ~u~' Brasilia, n•.ee · 1·: .nesta cidade'de,·i~ato' Bianco-PR~~/~OUIRINT.1/ !'.V•P•!J·IHCORPORA.çlo, "i . .' . COHSTRUçlo t.'l'DA, 1 Pesso• aur!dic:a 1
dv dire~ to · pr.i vado,11 com! s:ed~ ~ i à . Ru 
; :.,1 ~· :·Lupic!nio. Rodrigues 'a/n•.~ ~esta101 cidade'ldei''Patd -~IBt,anco-;.Pri r •''.inscrit 
'" j :'''·:' :.no~ :·;cac/MP ''~obT:·r n•bo !1~9 ~ ~"'st.~oq1.:.a.4·il :
1 S:OHPRA :.ti~. g :· ··. VENDA1;'t'' lraa·: . · · · .. 39i865•11112 ~ ~Pdblico ,de~o~ ~ 03·l~e, L•~t n•oee · fls' oe1.;r12 •1 ~ .. 'fab.v (l~c~l. ; ' ·VALOR: R$ 150. 000,.00 ,; Foi.·pago · o"iltlpoato de· t.ransmissao "inte:r:-vivo · na quantia de R$ 3·,000·, .. ~o,·: CC?nforme ~ia GR-4....:.ITBI. sob nô0217/97,: di1 
Prefeitura Municip~l de· Pato Branco.· C:~rtidões •Negativas: Municipal 
nº33564/98, Estadual n'14.0!)1724/98. ·os vendodorea declararam na es￾critura que se responsabilizam expressa e aolidariamente por eventu￾ais debitos que proventura possuem sobre o im6vel transacionado f 
que na partes dispensam· a transcriçao na certidllo negativa fecforul, 
de cacordo com o provimento n•o7/9G (código de normas) da correg,~dor:i.< 
geral dtt justiça.Que o valor aoima 6 oomo pa9amcnto desta im1).:>:i.·t1fo-1 
eia a comprado:l:'a •••um• parte da divida objeto da hipoteca conatan· 
ta do R.1-29.230 do livro n•o2, deste Ofieio aom o mesmo vuncimt:m!: : 
constante em referida hipoteca.Os vendedores dec].araram na cscriLu 
ra não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigat6rios para ~ 
Previdência Social como pessoas físicas na qualidade de ernpregador1.;1, 
empregadores.Obrigam-se as partes pelas demai condições da escr.itu 
ra.Ret.Mat.:.il!L22!1 acima.Dou f6.C,R$ 324,16.e 
7780781/0001·09 eus~ ELICE SOARES RIBAS 1111 ... "çt_#I/ . e OflCIO li alGISllO OllAi OI IM•VMf ~ 
lltUA OIVALDO AftANHA. 117 
C&I' H114-IM . 
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• PREFEITURA 
ESC. 1: 5 .000 LO'I'"' 
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MUNICIPAL 
Cidade 
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BRANCO 
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BRANCO 
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MINISTÊRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA F-E.JERAL 
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
CGC: 00.709.285/0001~34 
V P INCORPORACAO E C9~STRUCAO LTDA 
RUA LUPICINIO RODRIGUES SN PINHEIRINHO 
CEP: 85i06-150 PATO BRANCO PR 
'I 
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RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQU"' 
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A · SF: 'il 
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNlDlJJl!!•Ci 
PENDENCIAS EM SEU NOME, REI.1ATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUI COES FEDHf)I 
RAIS ADMINISTRADOS PELA \a. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAI,. J:.!, 
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JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ 
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS. GOIAS, 55 - ex POSTAL 01 -'TELEFAX (046) 224-24-14. 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte 
interessada, que, revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos 
Cíveis, no período compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste 
Cartório), até a presente data, neles NADA CONSTA em andamento referente a 
Ações Cíveis, Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, 
Estadual ou Municipal, contra: V. P. INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO L TOA, 
CGC: 00. 709.285/0001-34 
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé. 
Pato Branco, 27 de maio de 1998. 
Lei 7567 de 08/01/82 
Tabela XVI dos Distribuidores nº. V e VI - R$ 11,64 
04 decênios 
DILMAR AL ·. ~~ESE ?ii:~ DIRSO ANTONIO VERONESE 
r entado ,/li '·'.!_:·_·. _ _._1'_ •..,., Titular 
t ~'.:J'~ ·,; ' 'ô , .. llrto A~ tOii!o Vnon1u 
T1t11lat 
..,,r Aluldo Vu•H•~ 
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Co..,.110• O <I. , . 
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CARTÔRIO VIEIRA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PftOTllTOll"IQllTRODITITuLOI 1DOCUMINTOI1 111190AJURID1Cft 
ESTACO CO PARANÁ 
COMARCA DE PATO BRANCO 
Al3EGAIL VIEIRA SAMAAA 
(Of'ICIALJ 
JAQUEl.INE SAMAAA 
IJURAMl!NTAIJA) 
RUA IGUACÚ, N1 476 · SALA 405 41 ANDAR · CEP 85501·270 
FONE/ FAX (046) 224·4696/225·2455 • PATO BRANCO • PARANÁ 
CERTIDAO NEGATIVA 
Abeqail Vieira Sa•ara 
CtiHrO?.lü \
11EIRA 
Cartorio de Prote5ios de IituiJE 
CERTIFICO. a pedido verbal d~ oirte int&r?ssa~2, que revendo as Li~rcs de Regiitro de lnatru~e~t~ 
de Protesto deste Cart~io~ deles n~o consta quilquer fitulo Prolesti~D decorr~nt? de ilbr1qaclo 
de Paga«1er.to coli no~~~-·~" foi indici<do de: 
V P IUCORPORACAO E COUSTRUCAU LTDA i S i í t í i t i t t i i i t t í t l i i i t i l t i i i l t t 
CGC :00.709.185.9001-34 
no p11riodo doi ulti1toi cinco anoi. ;omo aceit;iritr- d& Let~as dit Cà111bio, i)upL,c;:st;. o~, Triplic~ta• d;; 
Fatura~ 11111itente de Nc.tas Promissbri•s ou Cheques. Pelo que, na fontsil ~r<licit~da E'~pedi a ;1resente 
Certid~ e ao conteudo de<!lueles 1 iwos ae repodo e dou Fe. Fornecida ~:; l-6:31 horas de hoje. 
M.~r~ :i. a Ci'· is t.in :=1 
E3CF:E'·/l~:NrE 
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'.'>l:CRf IAf~fA fll L'.;TAIJ(J 
COORDtNACAO OA RfCtllA 
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P A li A N A 
DA FA/LNDA 
IJO f'.iTADU 
ºl4A. ill·H~ - AR: PATU IH<ANC:O 
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CtRfJDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATJVA UE TRIBUIOS ESTADUAIS 
N. 14.005270/1998 
CERTJDAO REQUERIDA PARA O CGC/MF = 00709285/0001-34 
RAZAO soe l AL : ( t s T f.. CGC/Mf NAO CON s TA NO CAD' l CMS/PR ) 
RESSALVADO o DlRf.JTO DA 1 AZFNDA PUBLICA t ~) TADUAL 
lN~')Cf-:fVL.1~ COl~HA~< DIVIDAS AINDA NACl OIJ 
Vi fqt i/l .. M A e• L 1 ., 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
lilllTM>O CO f'ARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, 
Silvio H. Dellesposte Andolfato - Presidente, l,uiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvi.e 
Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como 
membro•. para proçodorom a avulinçlo do '"l!uinto imóvol: 
Imóvel : Chácara nº 186-B 
Área: 3S.tS<>!S,tS7m .. - matricula n" 29.229 
Proprietário: V.P. Incorporação e Construção Ltda. 
Características do Imóvd: 
O imóv~l apré~enta caractériisticll!l de FWldo de vale. parte inw1davel e de topogmfia 
irregular, perdendo aproximadamente 30% do total da sua área útil, o mesmo encontra-se 
situado em uma Zona de Expansão Restrita ( ZER). 
Valor / pm2 : R$ 4, 1 O ( quatro reais e dez centavos). 
Valor Total atribuído: .s '147.098,15 (cento e quarenta e sete mil, noventa e oito reaü; e 
quinze centavos) . 
.. Esta é a avaliação e parecer da Comissão.· 
Em, 29 de.' lho de 1998. 
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Cló·,_ · JoM(• Cau~ú 
Membro 
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