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Câmara ;t{unícípal de Pato Br~ PROJETO DE LEI Nº 67/98
Mensagem nº: 58/98
RECEBIDA EM: 14 de agosto de i998
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir a chácara nº 186-B de propriedade
de V.P. Incorporação e Construção Ltda. (Valdir Petrycoski)
AUTOR: Executivo Municipal
Foi apresentado substituto a este Projeto de Lei.
O Substitutivo é de autoria dos Vereadores:
Aldir Vendruscolo, Agustinho Rossi, Cilmar Francisco Pastorello, Carlinho Antonio Polazzo e
Gilmar Luiz Arcari
SÚMULA DO SUBSTITUTIVO - Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento
de Tributos devidos, imóvel de propriedade de V.P. Incorporação e Construção Ltda de propriedade de
Valdir Petrycoski
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de agosto de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
DIA 03 de novembro de 1998 este projeto de Lei foi retirado de pauta a pedido do Vereador -Orceli
Alves Martins
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 1998 - Aprovado com 11 (onze)
votos a favor e 03 (três) votos contra e 01 (uma) ausência
Votaram contra os Vereadores: Agustinho Rossi, Carlos Roberto Gonçalves Lins e Roberto Carlos
Chioquetta
Ausente o Vereador Amadeu Pereira
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de novembro de 1998 - Aprovado com 12 (doze)
votos a favor e 02 (dois) votos contra e 01 (uma) ausência
Votaram contra os Vereadores: Carlos Roberto Gonçalves Lins e Roberto Carlos Chioquetta
Ausente o Vereador Amadeu Pereira
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de novembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 813/98
LEINº: 1788
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1935 do dia 08 de dezembro de 1998
O Executivo Municipal não vetou nem sancionou esta lei, sendo portanto promulgada em 07 de
dezembro de 1998 - pelo Presidente da Câmara Vereador Agustinho Rossi
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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[) IARl(}t~' ANO XII - EDIÇÃO 1935 ~PATO IJRAN(ÍÓ ,•.,. ,; .. '.
CÁMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO-PR
LEINº1788
DATA: 07de dezembro de 1998.
SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal receber em dação
em pagamento de tributos devidos, imóvel de propriedade de V.
P. Incorporação e Construção Ltda. ' ·
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: ·
Art. l 0 - F.ica o Executivo Mlinicipal autorizado a receber
em dação em pag~mentó, ele impostós devidos por Valdir
Petrycóski e V. P. Incorporação e Construção Ltda., parte da
Chácara nºl 86.B (cento e .oitenta e seis B), contendo área de
Il.536,9lm' (onze mil,·quinheti.tos e trinta e seis metros e
noventa e um centímetros quadrados), matriculada sob nº
29.229, no i• Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$47.301,35
(quarenta e sete mil, trezentos e um reais e tririta e cinco centavos), de propriedade de V. P. Incorporação e Construção Uda.,
pessoa jurídica de direito privado; coin sede na rua Lopicínio
Rodrigues, s/nº, nesta cidade dé Pato Branco, Estado dº Paraná,
inscrita no CGC sob nº 00.709.285/0001-34.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria. dos Vereadores
Carlínho Antonio Polazzo, Agustinho Rossi, Cilmar Francisco
Pastorello, Aldir Vendruscolo e Gilmar Luiz Arcari. '
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 07 de dezembro de 1998.
Agustinho Rossi - Presidente ,
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VISTO,
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Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEINº 1788
DATA: 07 de dezembro de 1998.
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SÚMULA: Autoriza o .. Executivo Municipal receber em dação
ei:p, pªgamehto de tributos devidos, imóvel de
propriédade9eV;P. Incorporação e Construção Ltda.
O Presidente {\ft <?~a Muniçipal de :Path ~rftnco, Estado do Paraná, nos termos
do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - . . Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em dação em
pagamento, de imp9~tos de;idos . por Valdir Petrycoski. e .·V. P. lnco~poração e Construção
Ltda., parte da Chá~~~~<l 186-~ (cent() e oitenta e seis B), contendo át"eade 11.536,9lm2 (onze
mil, quinhentos e t~~~ e ~eis pietros e noventa e um centúnetros quadra~os), matriculada sob nº
29.229, no 1° Ofici~)~9 Registro Geral de· Imóveis·· da<Coma~ca de PatQ.Branco, Estado do
Paraná, avaliada em ~~ 47. ~01,35 (quarentti e ~ete mil, trezen~os e um reais e trinta e cinco
centavos), de propriedade de V, P. Inc()rporação e Construção Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, com sede<na Rtia Lupicínio Rodrigues, s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no COO sobnº 00.709.285/0001-34.
Art. ~º .. Está ~i .. · enfra em . vigor na data de sua J>ublicâção, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei dec?r-.e .. de Projeto de Leide ·autoria dos·• :Vereadores Carlinho Antonio
Polazzo, Agustinho Rossi, Cilrnar Francisco Pastorello, Aldir :V endruscolo e Gilmar Luiz Arcari.
Gabinete do Presidente da Câmara .Municipal de Pato Branco, em 07 de dezembro
de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
! $. Mun. d• P. Bce . . i-·
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 67/98
SÚMULA: A.ut~riza o<Executivo Municipal receber em dação
~~ x.g~g(Jl11ento . qe .· tributos .· devidos, imóvel de
·•·· .. · propriedade qe .y; P.·Incorporação e Construção Ltda.
Art. 1 º - Ficá 0 E~~cutivo Mu:fücipal•·.· autorizado a receber em dação
em pagamento, de impo~19s devidos por Valdir Petrycoski e \'· P. Incorporação e
~onstrução Ltda., p~: .. da C.hácar~ nº 186-B {fento ·e ~itenta e.seis B), contendo
area de 11.536,911ll {9~~ 1Illl, qmnhentos. e tnnta e s~1s metr?s e noventa e um
centímetros quadrad~.~2; .1llab}c;ylaªél· .sob. nº .~~ :229,. ~o .1º Ofíc;io do Registro Geral de
Imóveis da Com .. ar ... · ...... c ... ·.. ·•·•· .. ··.ª.· .. · .....• ··.···•.•.• ..·· ..••.a.·.· .. · .. ·.··· .. · ... ··.e.•.· .... •. ·.·.•....•. ·.H ... ·.···.ª. t ... · .. º.··.· ..Branco,. Es ..... t.· .. ª.··.·.d···.··º d.o.·· · ... ·.··P·······ar· aná, .... ·.• ... ava···lia ......aa ... · ..... ·.· .. ·.·.em R$ 47.301,35 ....... - - .
(quarenta e sete mil, tJ.:e~e~tos ~1111rreais ~ trinta e cinco centavo~), de propriedade de
V. P. Incorporação e.Constrqção Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Rua Lupicínio Ro(irigues, sYnº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
inscrita no CGC sob n~f>O. 709.28510001 -:-34.
Art. 2º ~ Esta Lei entrá•e.tn vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
R E CE B 1 QP o. Dat~,Âij.~3c8Hora . .J~:0QXL .
Estado do Paraná
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
DD.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Substitutivo ao Projeto de lei nº 067 /98
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 067/98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em
pagamento de tributos devidos, imóvel de propriedade
de V. P. Incorporação e Construção Ltda
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em
dação em pagamento, de impostos devidos por Valdir Petrycoski e V. P.
Incorporação e Construção Ltda, parte da Chácara nº 186-B (Cento e oitenta e seis
B), contendo área de 11.536,91 m2 (onze mil, quinhentos e trinta e seis metros e
noventa e um centímetros quadrados), matriculada sob nº 29 .229, no 1 º Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada
em R$ 47.301,3 5 (Quarenta e sete mil, trezentos e um reais e trinta e cinco
centavos), de propriedade de V. P. Incorporação e Construção Ltda, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Rua Lupicínio Rodrigues s/nº, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00.709.285/0001-34.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos; pedem de ento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )f;(unícípal de Pato Branco
Estado áo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 67/98
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 67/98,
obter autorização Legislativa para adquirir a chácara nº 186-B, contendo área de
35.867,87m2, matriculada sob nº 29.229 junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 147.098,15 (cento e quarenta e sete mil,
noventa e oito reais e quinze centavos) que corresponde a R$ 4, l O (quatro reais e dez
centavos) o valor do metro quadrado, de propriedade de V.P. Incorporação e Construção
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lupicínio Rodrigues s/nº em
Pato Branco, Estado do Paraná, com CGC 00.709.285/0001-34.
Informa o Executivo Municipal que parte do pagamento relativo à
aquisição da chácara, destina-se à cobrança de impostos devidos e os que ainda não são
objeto de lançamento em dívida ativa, ISSQN de futuras edificações, cujos projetos já
estão aprovados e o percentual restante que alcança o montante de 300/o (trinta por cento)
da avaliação, será objeto de pagamento futuro, sem prazo ainda definido, quando da
implantação de infra estrutura com abertura de ruas e pavimentação em loteamento de
propriedade da empresa acima referida e coligadas. A aquisição destina-se a ampliações
futuras de parques ambientais, conforme prevê a Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem amparo
legal, desta forma emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de outubro
Enio Ruaro - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
l .. í~h1n. de P. Bce.
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Câmara Municipal de Pato Br~ Estado do Paraná
"" , COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 67/98
Através do Projeto de Lei nº 67/98, busca o Executivo Municipal,
obter autorização Legislativa para adquirir a chácara nº 186-:B, contendo área de
35.867,87m:t, matriculada sob n(j 29.229 junto ao t" Oficio do Registro de fmóveis de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 147.098,15 (cento e quarenta e sete mil,
noventa e oito reais e quinze centavos) que corresponde a R$ 4,10 (quatro reais e dez
centavos) o valor do metro quadrado, de propriedade de V~P. Incorporação e Construção
Ltda.
Ao buscarmos informações para analisarmos a matéria,
constatamos" in loco" que o imóvel pertencente a V.P. Incorporação e Construção Ltda, ·
constitui-se de um pântano, sendo que para transformá-lo posteriormente num parque de
lazer, os custos são muito elevados, bem como, para adquirir o imóvel o Poder Público
desembolsará o numerário imediatamente e o beneficio para a população será a longo
prazo. Portanto se levarmos em consideração custo + beneficio, é inviável a aquisição do
mesmo.
Portanto, esta relatoria, analisando a matéria entende que a
mesma não possui mérito, assim sendo, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua
aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de setembro de 1998.
Pereira - Membro
Cilmar .Francisco PastoreHo - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )t;(unícípal de 'Pato Br
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 67 /98
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 67/98, busca autorização
Legislativa para adquirir a chácara nº 186-B, contendo área de 35.867,87m2
, matriculada sob nº
29.229 junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$
147.098,15 (cento e quarenta e sete mil, noventa e oito reais e quinze centavos) que corresponde a
R:$ 4,10 (quatro reais e dez centãvos) o vãlor do metro quadrado, de propriedãde de V.P.
Incorporação e Construção Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lupicínio
Rodrigues s/nº em Pato Branco, Estado do Paraná, com CGC 00.709.285/0001-34.
Parte do pagamento referente à aquisição da chácara, destina-se à cobrança de ·
impostos devidos e os que ainda não são objeto de lançamento em dívida ativa, ISSQN de futuras
edificações, cujos projetos já estão aprovados e o percentual restante que alcança o montante de
30% (trinta por cento) da avaliação, será objeto de pagamento futuro, sem prazo ainda definido,
quanelo da implantação de infra estrutura com abertura de ruas e pavimentação em loteamento de
propriedade da empresa acima referida e coligadas.
Ressaltamos que o Poder Legislativo está autorizando o Executivo Municipal a
concretizar o negócio, sendo que o Executivo deverá efetuar o pagamento, desde que o imóvel
esteja efetivamente livre e desembaraçado de qualquer ônus.
Ao analisar a matéria, esta relatoria, entende que a mesma é convenientes, assim
sendo emite PARECER FA VORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
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Roberto~1~s Chioquetta - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº
Pato Branco, 1lt d.R.~J.t. ~g. J
..
residente da Comissão
Data: jL_J rf:J' / ~ 8
----- -----
1.º OFICIO
REGISTRO GE~AL DE IMÓVEIS
CGC 77,780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco-Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF &PS.278.559·91
04 de Março de 1998 ..
(MATRICULA N.° 29 • 229
(~
IMOVEL URBANQ: - Chácara nºl86-B, (Cento e oitenta e seis -B),
situada no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de
35. 865, 87m2 (.TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO METROS
E OITENTA E SETE CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro
dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a chácara nº185,
com 152,43m, e 189,75m; SUL: Com a Rua Fiorelo Zandoná, com 99,92m
; LESTE: Com a chácara nº186, com 135,00m e 45,00m e com a rua
Casemiro de Abreu, com ll,70m e a OESTE: Com a chácara nº186-A,
com 297,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas
partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16,
seção 4, item 16.4.9.l; de 09.12.96, as quais assumiram inteira
responsabilidade pelo suprimento. Ref. 28.283 e Av.3-28.283 do livro
nº02 deste Oficio.
PROPRIETÁRIO:VALDIR PETRYCOSKI, portador da CI nº 888.090-PR e
inscrito no CPF nº 093.647.069-00, e sua mulher Sra. IVONE BERTOL
PETRYCOSKI, brasileiros, casados no regime de Comunhão de bens, ele
do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados à Rua Brasilia,
nesta cidade de Pato Branco-PR.
R.1/29.229 Prot.nº91.897 11/06/97 DEVEDOR(ES): VALDIR
PETRYCOSKI, portador da CI nº 888.090-PR e inscrito no CPF nº
Q93.647.069-00, e sua mulher Sra. IVONE BERTOL PETRYCOSKI, C.I. nº
1.146.219-7-Pr., CPF nº003.867.999-03, brasileiros, casados no regi
me de Comunhão de bens, ele do comercio, ela do lar, resiãentes e ~omiciliados à Rua Brasilia,nº88 nesta cidade de Pato Branco-PR.
CREDOR: COMÉRCIO E TRANSPORTES DE DERIVADOS DE PETROLEO FONTAN
LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado com sede à Av. Presidente
Kenedy nº914 na cidade de Dois Vizinhos inscrito no C.G.C. (MF) sob
nº 77.834.653/0001-09. 1ª HIPOTECA:. ESCRITURA PÚBLICA DE CON
FISSÃO DE DIVIDA COM GARANTIA HIPOTECARIA, lavrada no Lº081, as
fls.151, em 10.06.97, no 2º Tab. local. VALOR: R$ 350.000,00.
JUROS: que o saldo devedor dai decorrente, sofrerão incidência
de encargos calculados com base no Indice de Reajuste da Poupança
IRP, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outr
índice que legalmente venha a substitui-lo, acrescido de sobretax
de 1% ao mes, correspondente a 12,68% ao 'ano. PRAZO: O praz
para pagamento será em 20(vinte parcelas mensais consecutivas nova
lorde R$17.500,00 cada uma, vencendo-se a primeira em 10.08.97, e
última em· 10.03.99. Que os devedores e a credora se responsabiliza
expressa e solidariamente por eventuais débitos que porventura pos
sue sobre o imóvel transacionado e que as partes dispensam a trans
crição das certidões negativas de acordo com o provimento nº 88/93
(Código de Normas), da Corregedoria Geral da Justiça. Obrigam-se a
partes pelas demais condições da escritura.Registro feito na matri
cula sob nºR.1-28.283 do Lº2. Ref. Mat. 29.229 acima. Dou fé.
filfMAV.2/29.229-Prot.nº94.459- 10/03/98- Conforme Escritura Pública d
compra e venda,lavrada no livro nº088 fls.087,em 06.03.98,no 2º Tab. ~ ~
local, em que figura de um lado como vendedor o sr.VALDIR PETRYCOSK ~ ~
e sua mulher dona IVONE BERTOL PETRYCOSKI e de outro lado como com N ê
pradora a firma VP INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., e ainda como in ~ ~
terveniente anuente a firma COMERCIO E TRANSPORTES DE DERIVADOS D ~
PETROLEO FONTANA _LTDA.,/a qual autoriza seja cancelado o R.1-29.22
acima. Dou fé.
---------------~---------------- SE G U B ___ .,,
ht(oe GAITti.FffJC, r/ EN,·o
--- CONTINUAÇÃO .-----------------------------....
R.3/29.229-Prot.nº94.459-10/03/98-TRANSMITEHTE: VALDIR PETRY
COSKI, C.I. nºSSS.090-PR., CPF nº093.647.069-00 e sua mulher don
IVONE BERTOL PETRYCOSKI, c.I. nºl.146.219-7-PR., CPF nº003.867.999
03, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão de bens, ele d
comercio, ela do lar, residentes e domiciliados â Rua Brasilia, nº88
nesta cidade de Pato Branco-PR. ADQUIRENTE: V.P. INCORPORAÇÃO
CONSTRUÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado com sede â Ru
Lupicínio Rodrigues s/nº nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrit
no CGC/MF sob nº00.709.285/0001-34. COMPRA E VENPA: área:
35.865,87m2. Público de 06.03.98, Lº nº088 fls.087, 2º Tab. local.
VALOR: R$ 150.000,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivo
na quantia de R$ 3.000;00, conforme guia GR-4-ITBI sob nº0217/97, d
Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal
nº33564/98, Estadual nºl4.001724/98. Os vendedores declararam na es
critura que se responsabilizam expressa e solidariamente por eventu
ais debitas que proventura possuem sobre o imóvel transacionado
que as partes dispensam a transcrição na certidão negativa federal,
de acordo com o provimento nº07/96{c6digo de normas) da corregedori
geral da justiça.Que o valor acima é como pagamento desta importân
eia a compradora assume parte da divida objeto da hipoteca constan
te do R.1-29.230 do livro nº02, deste Oficio com o mesmo venciment
constante em referida hipoteca.Os vendedores declararam na escritu
ra não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para
Previdência Social como pessoas físicas na qualidade de empregadore
:mp~=~ªe~:es ~ Ob~igam-:-;:: as .. pa:tes ~e;as d~m~~ 11condições da escritu
J..a .r<..c:.1.. .11cu ... 2~. 2 ... 9 aci.ua .De .... fe. C. R.,. _24, 1 .•. ~~
"" 17780781/0001- 09
El \CE SOARES RIJ3!,S
.• Oficio g; ~•C!ST~O GUA' D~ IMÓVI\;
"UA OSVALDO AFU.i''.;.i,, rH"l7
Câmara ;t,{unícípal de Pato
Estado cfo Paraná
EXMO.SR.
AGUSTINHO Ross1
·. l>ata! EC~ 1 D O .. . .. /:5 ... ./ .... -.. .Iíora J.-0
An',inatura ~··· ··--
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eA · \ .A 1 1 ·:.--- ·_·-··: ••• ····-------.. !Í!J Y . ~''TO íf:t~:liê-õ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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'Jl.4. Mun. d• P. Bce.
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1 fl!I. N. 9 _) .>f --------
t~....;:-~---=--- ---~-~ l VISTO Brãnco·-··· --·-
ENIO RUARO- PFL, RELATOR PARA o PROJETO LEI 67/98, NO uso DE SUAS
PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS, REQUER SEJA ENVIADO EXPEDIENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE INFORME A ESTA CASA DE LEIS, PARA
QUE POSSAMOS EMITIR PARECER AO MESMO, 11 COMO O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FARÁ ESCRITURAÇÃO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE UM I- -MOVEL ALIENADO AINDA POR SETE MESES,
SE FAZ NECESSÁRIO QUE O ASSUNTO EM QUESTÃO FIQUE BEM CLARO, PARA / - - QUE POSSAMOS EMITIR PARECER COM SEGURANÇA E QUE O MUNICIPIO NAO TEN - HA NENHUM PREJUIZO, MESMO TRANSITORIO.
N.T. PEDE DEFERIMENTO
PATO BRANCO, 08 DE SETEMBRO DE 1998
~ . _,/l'.~~RUARO- REL~ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ____ 6j_· ._l__.q'"-.·~------
o Vereador ~ .·· ~~-------------
.:.
L.t
OLO--PFL
, a Comissão
. ,. 1 ii ..
/ .
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos n<>s. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 6f/ q g
o Vereador
J
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RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT
•Presidente da Comissão
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Câmara Munícípal de Pato Bra·---"'\~::>--
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PARECER AO PROJETO LEI 67/98
A MATÉRIA JA MERECEU REQUERIMENTO DO VEREADOR ENIO
RUARO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO INFORMAÇÕES, DE COMO
A PREFEITURA PODERÁ ESCRITURAR UM TERRENO HIPOTECADO ATÉ 10/3/98. - - RESOLVIDA A QUESTAO ACIMA E APOS ACURADO ESTUDO DAS / - - QUESTOES QUE ENVOLVEM A LEGALIDADE DA MATERIA, ESPECIFICADAS PE- - - LA ASSESSORIA JURIDICA, O PROJETO MERECE APROVAÇAO, TENDO EM VI~
TA A LIQUIDAÇÃO DE DiVIDAS E AQUISIÇÃO DE ÁREA IMPORTANTE PELO /
PODER P~BLICO MUNICIPAL,
É O PARECER,
PATO BRANCO, 9 DE SETEMBRO DE 1998
Rua Ararigbóia, 491
! A;;;;;p-~ i~~~~~~lta da Câ~~- Municipal de Pat Branco
T"T l44•PR FE AJ 1H7
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
v•sro i Câmara Munícípal.de Pato Bra ___ n_c_o·--
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 067/98
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para adquirir a Chácara nº 186-B, contendo área de
35.865,87 m2 (Trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e oitenta e
sete centímetros quadrados), matriculada sob nº 29 .229 junto ao 1 º Oficio do
Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$
147.098,15 (Cento e quarenta e sete mil, noventa e oito reais e quinze centavos),
que corresponde a R$ 4,10 (Quatro reais e dez centavos) o valor do metro
quadrado, de propriedade de V. P. Incorporação e Construção Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Lupicínio Rodrigues s/nº, em Pato
Branco, Estado do Paraná, com CGC sob nº 00.709.285/0001-34.
Conforme justifica-se o Executivo Municipal em sua Mensagem, parte do
pagamento relativo à aquisição da chácara, destina-se à cobrança de impostos
devidos e os que ainda não são objeto de lançamento em dívida ativa, ISSQN de
futuras edificações, cujos projetos já estão aprovados, e o percentual restante que
alcança o montante de 30% da avaliação, será objeto de pagamento futuro, sem
prazo ainda definido, quando da implantação de infra estrutura com abertura de
ruas e pavimentação em loteamentos de propriedade da empresa acima referida e
coligadas.
Em síntese, aduz ainda o Executivo Municipal, que a aquisição da referida chácara
destina-se a ampliações futuras de parques ambientais, conforme prevê a Secretaria
de Desenvolvimento Urbano.
Cumpre esclarecer aos ilustres edis, que na realidade a referida proposição trata de
duas situações distintas, quanto a forma de pagamento da referida área, a saber:
- uma, que diz respeito a quitação de débitos tributários (pendências) que a referida
empresa possui junto ao Município de Pato Branco, conforme consta dos incisos I,
II e IV do artigo 2º do Projeto, o que significa que parte da área acima mencionada
será recebida pelo Município de Pato Branco, mediante dação em pagamento;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
rc. Mun. dt P. llce.
1-
-D'I•. N.•-~---
Câmara fa(unícípal de Pato B VISTO
-outra, que diz respeito ao pagamento do valor restante, mediante a quitação futura
de lançamentos de créditos tributários que o Município terá em haver, através de
serviços que irá prestar em favor da referida empresa, como por exemplo, a
execução de infra-estrutura com abertura de ruas e pavimentação em loteamentos
de propriedade da citada empresa.
Sobre o assunto em questão, o Código civil Brasileiro (Lei nº 3.071/16), em seu
artigo 995, assim preceitua:
"Art. 995 - O credor pode consentir em receber coisa que não seja
dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida."
A proposição está acompanhada de laudo de avaliação do imóvel objeto da
aquisição, cópia da matrícula do Registro Imobiliário e certidões negativas, de
tributos federais e estaduais, de ações judiciais e de títulos protestados.
Observando o Registro Imobiliário (documento anexo), verifica-se a existência de
pendência (Hipoteca - Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia
Hipotecária) sobre o aludido imóvel, em nome do antigo proprietário Valdir
Petrycoski, averbadas à margem da matrícula nº 29.229, em que a referida empresa
(atual proprietária) na compra assumiu parte da dívida objeto da hipoteca constante
do R-1 - 29.230 do livro nº 02, do 1º Oficio de Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Diante disso, a concretização do negócio dependerá da anuência da empresa
credora, quando da efetivação da escritura pública de compra e venda, uma vez que
o prazo de parcelamento da dívida existente, finda em 10.03.99.
Cumpre esclarecer aos nobres edis, que a matéria é autorizativa, sendo que o
Executivo Municipal somente efetuará o pagamento, caso o referido imóvel esteja
efetivamente livre e desembaraçado de qualquer ônus.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, que assim estipula: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
iV'la, N.•_f2....__ __
J
~n. dt P. Bct.
Câmara Municipal de 'Pato B ~
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei
Federal nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, e havendo compatibilidade do preço
com o valor de mercado, bem como haja prévia avaliação do bem, poderá ser
efetuada com dispensa de licitação. Para que haja a contratação direta tais
circunstâncias deverão estar presentes.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a
seguir sua regimental tramitação, competindo as Comissões Permanentes proceder
as diligências necessárias.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 20 de agosto de 1998.
ssessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 058/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem pleiteia autorização
legislativa para adquirir a Chácara nº 186-B, (cento e oitenta e seis B), contendo a área de
35.865,87m2
, (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros
quadrados), matriculada sob nº 29.229, no 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$14 7. 098, 15 (cento e quarenta e sete mil, noventa e
oito reais e quinze centavos), que corresponde a R$4,10 (quatro reais e dez centavos), o valor do
metro quadrado, de propriedade de V.P. Incorporação e Construção Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Lupicínio Rodrigues s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
com CGC sob nº 00.709.285/0001-34.
Esta Municipalidade já possui um imóvel próximo a essa área que está
destinada à instalação de parques ambientais, e com a aquisição da referida chácara ampliações
futuras ocorrerão, conforme prevê a Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parte do pagamento relativo à aquisição da chácara, destina-se à cobrança de
impostos devidos e os que ainda não são objeto de lançamento em dívida ativa, ISSQN de futuras
edificações , cujos projetos já estão aprovados, e o percentual restante que alcança o montante de
30% (trinta por cento) da avaliação, será objeto de pagamento futuro, sem prazo ainda definido,
quando da implantação de infra estrutura com abertura de ruas e pavimentação em loteamentos de
propriedade da empresa acima referida e coligadas.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei em anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar nossas cordiais saudações
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de julho de 1998.
~rra Prefeito Municipal
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Y?re/eifura !JKunicipa/ de Yhfo :Jlranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº· 6'1/98
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C. Mun. de P. Bc
' ... ·11. N.t""'"'j_Q __ .-== ~----~
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir a chácara
nº 186-B, de propriedade de V. P. Incorporação e
Construção Ltda.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir a Chácara nº 186-B, (cento
e oitenta e seis B), contendo a área de 35.865,87m2, (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e
cinco metros e oitenta e sete centímetros quadrados), matriculada sob nº 29.229, no 1º Oficio do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em
R$147.098,15 (cento e quarenta e sete mil, noventa e oito reais e quinze centavos), que corresponde
a R$4,10 (quatro reais e dez centavos) o valor do metro quadrado, de propriedade de V. P.
Incorporação e Construção Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lupicínio
Rodrigues s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com CGC sob nº 00.709.285/0001-
34.
Art. 2º - O pagamento pela área adquirida se fará parceladamente, da seguinte forma:
1 - Quitando débidos de Impostos, no valor de R$47.301,35 (quarenta e sete mil,
trezentos e um reais e trinta e cinco centavos), conforme anexo I.
II - R$30.796,80 (trinta mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos),
para pagamento de ISSQN, relativo a 25.664m2, (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro
metros quadrados), de obras edificadas e a edificar.
m - R$40.000,00 (quarenta mil reais), para quitação de impostos e taxas diversas, a
lançar, em nome de Valdir Petrycoski, V. P. Incorporação e Construção Ltda e outros.
IV - R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), pagos com execução de 7.250m2 (sete mil,
duzentos e cinqüenta metros quadrados), de abertura de ruas e e cobertura em anti-pó nas ruas do
Loteamento de propriedade de Valdir Petrycosk e V. P. Incorporação e Construção Ltda.
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Al~a Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO 00 PARANÁ
Mun. de P. Bce.
1. N.'l t?Gf
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\'i-510 ----........ _ _,..._,_
LEVANTAMENTO DlWITOS VALDIR PETRIOOSKY
QUADRA IDTE CA1Y1STRO EXERCI CIO VAI.DR R$
0069 006 581900 1996/1998 3.917,04
1036 001 1802400 Ok OK
0074 006 544900 1992/1998 2.758,32
0074 -·. ... 007 545100 1992/1998 4.026,67
0025 004 344340 1994/1998 603,35
0061 006 515600 1995/1997. 3.403,8'7
0061 005 1005/1998 1.198,09
0823 001 19<J6/1998 2.837,72 '' ,,, ' , ~; r '
0060 018 1993/1998 1.16.J,5'1
0504 001 120000Q' l.993/1998. 12.544,23 1, r'·' '·' ·: '
0061 ·003 . · i.~~4/l,998 7.061,21
.. 0059 . ' 19<J4/1998 2.192,99 i!·,';..•J ·:,
0190 Cll-A 5053&()0 .. ··1991/1998 1.367,11
0504 015 l.264-400 . JJ)9~;1ooa · .. 9!)0,01
008H 023 f>B~it\60 ... 1996 2.12,U!>
0013 011 190000 .f006/199B 3.06'7 ,22 ~.
M'rA 00 LEVAN'l'AMEN'l'O -· 01/07 /llJOO .- ~""~· .
t• OFICIO
RBGlSTRO GBRAL OI IMÔVBIS
CCJC '7, ,eo, 'rll,10001-09
Comarca de Pato Branco-Pr.
Rua Oeva.ldo Aranha, esn
lllUill
ELICE SOARES RIBAS
CPI llU7UINI
(RHGISTRO GERAL) ( ~ªª~{~P.
(MATRICULA N: 29.229 ) e ~@f 1f
04 d• Mar90
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d• 1111 •• ~ ~
IJIOVBL tJBBANO: - Ch,cara n•l86-B, (Cento e· oitenta e ·seis -B),
situada no distrito deata cidade de Pato Branco, contendo a 'rea de
35. 865, 87m2 (.TRINTA B CINCO MIL . OITOCENTOS B SESSENTA E CINCO METROS • • ·' 1 : E OITENTA B SBTE 1 C~IMfTROS ·~UADRADOS)°,' se,,/ benf~itoriast ,· dentro
• ,.1,' . dos ,seguintea '~imi'tea ·~·~conf~9nt~çõ~at:' HORTI.· t;om ~•ch~cara,., .. n•19s, . · : . !'i :. 1 cqm 152; ~3m, · '•·j 189, ·75m1 .. : sm.1 :1 Com a .Rua Piorel~,I Zandon4/' '; com · 199; 92m . :~: ;:;:::1) ~. J;·~LISTBa!·'.Com ·a cháçara"·n~~~61·!!'c~m:;.l·135, oom., 'e"i ~s,·oom ·., ·e "c~m:!' a rua '.
l;. "'· 1i 1ll ·,;Ca•emiro'1
de ~r.µ1~ com~ 11j '7~1ft'.• a rt OISTS1 · Comi! a.j"jchAcara' · n~186-A, ; :·;,'',::,J !'., i!Com ·~297, 00m, ''As 1 · medi!i&&. ''8 1
.Confrontações : foram ·.fornecidas~· pelas , . ... : " :, .i partes contratantes de. acor~ CODl 'o pr~vimento· 11 9 07/96, capitulo 16,
.: .. 'j!:;. ;.aeçlo •~·''item 16.4•9.11 ·de 09~1~.96, .as· quai~· assumiram· inteira
;.\ · ·' responsabilidade pelo auprimento. Ref. 28.28~. e A~ •. 3-28.283 dó livro
n•o2 deste Oficio. · · ·
PROPRIITÃRIO:VALDIR PETRYCOSKI, portador da CI n• 888.090-PR e
inscrito no CPF n• 093.647.069-00, e sua mulher Sra. IVONE BERTOL
PETRYCOSKI, brasileiros, casados no regime de Comunhão de bens, ele
do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados à Rua Brasilia,
nesta cidade de Pato Branco-PR.
R.1/29.229 ~ frot.n•91.897 ~ 11/06/97 - DEVEDORCES); VALDI
PETRYCOSKI, portador da CI n• 888.090-PR e inscrito no CPF nº
093.647.069-00, e sua mulher Sra. IVONE BERTOL PETRYCOSKI, C.I. nº
1.146.219-7-Pr., CPF nº003.867.999-03, brasileiros, casados no reg1.
me de Comunhão de bens, ele do comercio, ela do lar, residentes e
domiciliados à Rua Brasilia,n•&8 ne•ta cidade de Pato Branco-PR.
CREDOR 1 COMÉRCIO E TRANSPORTES . OE DERIVADOS DE PETROLEO . ·FONTAN
LTDA., Pessoa Jur!dica de di~eito privado com sede à Av." Presidente
Kenedy nº914 na cidade de Dois Vizinhos inscrito no C.G.C. (MF)' ao
nº 77.834.653/0001-09. 1• BIPOTBCAI. BSCRI'l'URA PÚBLICA' IJB e
l'ISSÃO DB DIVIDA COM QARAN2'IA HIPO'l'•CARZA, lavrada no Lº08l·, . as
fls.151, em 10.06.97, no · 2• Tab. local. 'l'LOR: R$ 350.000,00.
JQROS1 que o saldo devedor dai decorrente, sofrerão incidênci
de encargos calculados com base no Indice de Reajuste da Poupança
IRP, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outr
!ndice que legalmente venha a 1ub1titui-lo, acreecido de · •obretax
de lt ao mes, correspondente a 12,68t ao ano. PBAZ01 O pra~·
para pagamento será em 20(vinte parcelas mensais consecutivas nova
lorde 8$17.500,00 cada uma, vencendo-•• a primaira em·10.oe.g7 1 •
áltima em 10.03.99. Que 01 devedores e a credora se responsabiliza
expressa e solidariamente por eventuais débitos que porventura pos
sue sobre o imõvel tran•aoionado • que •• parte• di11peneam • trana
cri9lo daa certidõe• negativas de acordo com o provimento nº 88/9
(Código de Normas), da Corregedoria Geral da Justiça. Obrigam-se a
partes pelas demais condiçõe• da eacritura.Rogi~tro foito na matri
cula •ob n•R.1-28.283 do L'2. Ref. Mat. 29.229 acima. Dou fé.~-
AV.2/29.229-Prot.n•94.459- 10/03/98- Conforme Escritura Pública d
compra e venda, lavrada no livro nº088 fls.087,em 06.03.98,no 2• Tab. ~ =
local, em que figura de um lado como vendedor o sr.VALDIR PETRYCOSK • i
e sua mulher dona IVONE BERTOL PETRYCOSKI e de outro lado como co ~ a
pradora a firma VP INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., e ainda como in ~ ~
terveniente anuente a firma COMERCIO E TRANSPORTES DE DERIVADOS D ~
PETROLEO FONTAN TOA., a qual autoriza seja cancelado o R.1-29.22
ac:ima. Dou f•.
------ CIOMTINVAÇlo .~------~----------------------------------------.........
R.3/29.229-Prot.n•94.459-10/03/98-TRAHSMITENTE: VALDIR PBTRY
COSltI, c.I. D•aaa.090-Plt., CPI' D.093.647.069-00 e sua mulher don
lVOlfll BBRTOL PBTRYCOSlt%, .c.x. ·n•l.146.219-7-PR., CPP n•oo3.867.999 . 03, brasileiros, casados sob o r•gime de Comunhão de ! bens, ele d
comercio, ela do lar,· residentes ·e· domiciliados à ~u~' Brasilia, n•.ee · 1·: .nesta cidade'de,·i~ato' Bianco-PR~~/~OUIRINT.1/ !'.V•P•!J·IHCORPORA.çlo, "i . .' . COHSTRUçlo t.'l'DA, 1 Pesso• aur!dic:a 1
dv dire~ to · pr.i vado,11 com! s:ed~ ~ i à . Ru
; :.,1 ~· :·Lupic!nio. Rodrigues 'a/n•.~ ~esta101 cidade'ldei''Patd -~IBt,anco-;.Pri r •''.inscrit
'" j :'''·:' :.no~ :·;cac/MP ''~obT:·r n•bo !1~9 ~ ~"'st.~oq1.:.a.4·il :
1 S:OHPRA :.ti~. g :· ··. VENDA1;'t'' lraa·: . · · · .. 39i865•11112 ~ ~Pdblico ,de~o~ ~ 03·l~e, L•~t n•oee · fls' oe1.;r12 •1 ~ .. 'fab.v (l~c~l. ; ' ·VALOR: R$ 150. 000,.00 ,; Foi.·pago · o"iltlpoato de· t.ransmissao "inte:r:-vivo · na quantia de R$ 3·,000·, .. ~o,·: CC?nforme ~ia GR-4....:.ITBI. sob nô0217/97,: di1
Prefeitura Municip~l de· Pato Branco.· C:~rtidões •Negativas: Municipal
nº33564/98, Estadual n'14.0!)1724/98. ·os vendodorea declararam na escritura que se responsabilizam expressa e aolidariamente por eventuais debitos que proventura possuem sobre o im6vel transacionado f
que na partes dispensam· a transcriçao na certidllo negativa fecforul,
de cacordo com o provimento n•o7/9G (código de normas) da correg,~dor:i.<
geral dtt justiça.Que o valor aoima 6 oomo pa9amcnto desta im1).:>:i.·t1fo-1
eia a comprado:l:'a •••um• parte da divida objeto da hipoteca conatan·
ta do R.1-29.230 do livro n•o2, deste Ofieio aom o mesmo vuncimt:m!: :
constante em referida hipoteca.Os vendedores dec].araram na cscriLu
ra não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigat6rios para ~
Previdência Social como pessoas físicas na qualidade de ernpregador1.;1,
empregadores.Obrigam-se as partes pelas demai condições da escr.itu
ra.Ret.Mat.:.il!L22!1 acima.Dou f6.C,R$ 324,16.e
7780781/0001·09 eus~ ELICE SOARES RIBAS 1111 ... "çt_#I/ . e OflCIO li alGISllO OllAi OI IM•VMf ~
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MINISTÊRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA F-E.JERAL
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CGC: 00.709.285/0001~34
V P INCORPORACAO E C9~STRUCAO LTDA
RUA LUPICINIO RODRIGUES SN PINHEIRINHO
CEP: 85i06-150 PATO BRANCO PR
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RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQU"'
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A · SF: 'il
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNlDlJJl!!•Ci
PENDENCIAS EM SEU NOME, REI.1ATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUI COES FEDHf)I
RAIS ADMINISTRADOS PELA \a. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAI,. J:.!,
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JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS. GOIAS, 55 - ex POSTAL 01 -'TELEFAX (046) 224-24-14.
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte
interessada, que, revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos
Cíveis, no período compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste
Cartório), até a presente data, neles NADA CONSTA em andamento referente a
Ações Cíveis, Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional,
Estadual ou Municipal, contra: V. P. INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO L TOA,
CGC: 00. 709.285/0001-34
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé.
Pato Branco, 27 de maio de 1998.
Lei 7567 de 08/01/82
Tabela XVI dos Distribuidores nº. V e VI - R$ 11,64
04 decênios
DILMAR AL ·. ~~ESE ?ii:~ DIRSO ANTONIO VERONESE
r entado ,/li '·'.!_:·_·. _ _._1'_ •..,., Titular
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CARTÔRIO VIEIRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PftOTllTOll"IQllTRODITITuLOI 1DOCUMINTOI1 111190AJURID1Cft
ESTACO CO PARANÁ
COMARCA DE PATO BRANCO
Al3EGAIL VIEIRA SAMAAA
(Of'ICIALJ
JAQUEl.INE SAMAAA
IJURAMl!NTAIJA)
RUA IGUACÚ, N1 476 · SALA 405 41 ANDAR · CEP 85501·270
FONE/ FAX (046) 224·4696/225·2455 • PATO BRANCO • PARANÁ
CERTIDAO NEGATIVA
Abeqail Vieira Sa•ara
CtiHrO?.lü \
11EIRA
Cartorio de Prote5ios de IituiJE
CERTIFICO. a pedido verbal d~ oirte int&r?ssa~2, que revendo as Li~rcs de Regiitro de lnatru~e~t~
de Protesto deste Cart~io~ deles n~o consta quilquer fitulo Prolesti~D decorr~nt? de ilbr1qaclo
de Paga«1er.to coli no~~~-·~" foi indici<do de:
V P IUCORPORACAO E COUSTRUCAU LTDA i S i í t í i t i t t i i i t t í t l i i i t i l t i i i l t t
CGC :00.709.185.9001-34
no p11riodo doi ulti1toi cinco anoi. ;omo aceit;iritr- d& Let~as dit Cà111bio, i)upL,c;:st;. o~, Triplic~ta• d;;
Fatura~ 11111itente de Nc.tas Promissbri•s ou Cheques. Pelo que, na fontsil ~r<licit~da E'~pedi a ;1resente
Certid~ e ao conteudo de<!lueles 1 iwos ae repodo e dou Fe. Fornecida ~:; l-6:31 horas de hoje.
M.~r~ :i. a Ci'· is t.in :=1
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COORDtNACAO OA RfCtllA
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DA FA/LNDA
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ºl4A. ill·H~ - AR: PATU IH<ANC:O
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CtRfJDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATJVA UE TRIBUIOS ESTADUAIS
N. 14.005270/1998
CERTJDAO REQUERIDA PARA O CGC/MF = 00709285/0001-34
RAZAO soe l AL : ( t s T f.. CGC/Mf NAO CON s TA NO CAD' l CMS/PR )
RESSALVADO o DlRf.JTO DA 1 AZFNDA PUBLICA t ~) TADUAL
lN~')Cf-:fVL.1~ COl~HA~< DIVIDAS AINDA NACl OIJ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
lilllTM>O CO f'ARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores,
Silvio H. Dellesposte Andolfato - Presidente, l,uiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvi.e
Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como
membro•. para proçodorom a avulinçlo do '"l!uinto imóvol:
Imóvel : Chácara nº 186-B
Área: 3S.tS<>!S,tS7m .. - matricula n" 29.229
Proprietário: V.P. Incorporação e Construção Ltda.
Características do Imóvd:
O imóv~l apré~enta caractériisticll!l de FWldo de vale. parte inw1davel e de topogmfia
irregular, perdendo aproximadamente 30% do total da sua área útil, o mesmo encontra-se
situado em uma Zona de Expansão Restrita ( ZER).
Valor / pm2 : R$ 4, 1 O ( quatro reais e dez centavos).
Valor Total atribuído: .s '147.098,15 (cento e quarenta e sete mil, noventa e oito reaü; e
quinze centavos) .
.. Esta é a avaliação e parecer da Comissão.·
Em, 29 de.' lho de 1998.
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