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materia nº 69/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1989
Date 1989-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da reserva do quinhão nº 01 do Núcleo Bom Retiro com área de 2000 m2 à Patoeste Eletro Instaladora Ltda.
native_id24139

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Não sancionado pelo Executivo - (não publicada)

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Câmara Municipal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 69/98 
MENSAGEM N°: 70/98 
RECEBIDA EM: 14 de agosto de 1998 
N° DO PROJETO: 69/98 
e. Mun. d• fl · Bc•. 
J'ls. N.•...,. • .J~"'-"'-1 --
o 
SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal nº 1745/98 de 14 de julho de 1998 (Dispõe 
sobre a LDO Lei de Diretrizes Orçamentarias - Assistência e Previdência - manter creches) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de agosto de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de outubro de 1998. Aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes. 
Ausente o Vereador Orceli Alves Martins 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de outubro de 1998. Aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes. 
Ausentes os Vereadores Afonso Ferreira de Almenida, Orceli Alves Martins, Roberto Carlos 
Chioquetta 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de outubro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 684/98 
LEIN°: 1770 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1904 do dia 23 de outubro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
., 
C. Mun. &I• r. De•. 
r11. N.• _ _./;..:.~;__.--
-VISTO 
~ 
[)IARIO DO POVO 
ANO XII - EDIÇÃO 1904 - SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO lJE 1998 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEIN' 1.770 Data: 21 de outubro de 1998. 
Súmula: Altera as disposições da Lei Municipal n' 1745 de 14 de julho de 1998 e dá oum,.s providências. , . · ' 
A Cãmaraifunicipal de Pato Branco, Estado do Parariâ, aprovou e en; Prefeito Mu- nicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l' - Fica alterado o Anexo 1, Item 15 -Assistência E Previdência, da Lein' 1745/ 
98, q~e Dispõe so?re as Diretrizes para elaboração do1 
orçamento, pRssarido a vigorar acresctdas da segumte redação, pennanecendo inalterados os demais dispositivos: 
Anexo 1 
15 - Assistência E Previdência 
15 - construir, ampliar, melhorar, manter creches municipais; 
16 - implantar o ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se do processo lúdico. 
Art. 2º. - Esta Lei entra em .vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrâno. 
Gabinete do Prefeito Municij>al de Pato Branco, em 21 de outubro de 1998. 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO _1 ... . r &• 
PROJETO DE LEI Nº 69/98 
G. Mun. d• · · 
111. N.• _J,,;,I __ º=----
9( s>k 6?e 
VIST• 
SQMQ'81\: J\l~era ,~. disp~siçõesda Lei Municipal nº 17 45, 
ge14de julho. de.199$ e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica. alterado o ANEXO I, item 15 - ASSISTÊNCIA E 
PREVIDÊNCIA, daLeinºJ745/9~, que !)ispõe sobre as Diretrizes para elaboração 
do orçamento, passandQ a \'igo~ar acrescidas da seguinte re4ªção, permanecendo 
inalterados os demáis ositivos: 
A~BXKOl ... 
1 S .+ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA 
• 15 - construir, ampliar, melhorar, manter creches 
mlll11ç1pa1s; 
• 16 '.7 im.Planfa.r•· ó ensino~aprendizagem para a criança 
çarente utilizando-se. do processo lúdico. 
Art. 2º - EstáLeientra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
C. Mun. C11 ,. • Dei. 
r11. N.I oS 
'1a9a li 
Vl8T• -
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS---.;,;;;.;.,;;__---' 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 69/98 
Através do Projeto de Lei nº 69/98, o Executivo Municipal, pretende obter 
autorização Legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 1745/98 de 14 de julho de 1998 
que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 1999 -
LDO. 
As alterações referem-se as metas estabelecidas no Anexo I, parte integrante da 
referida lei, objetivando incluir no campo 15 Assistência e Previdência, os sub-ítens 15 e 16, 
prevendo a construção, ampliação, melhoramento e manutenção de creches municipais e a 
implantação do ensino-aprendizagem para a criança carente. 
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma é conveniente e 
oportuna, desta forma emite PARECER F AVORA VEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de outubro de 1998. 
olazzo - Relator 
\ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de r. h1 
l'la. N.• o g, 
Câmara Municipal de Pato Br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 69/98 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 69/98, 
pretende obter autorização Legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 
1745/98 de 14 de julho de 1998 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do 
orçamento para o exercício financeiro de 1999 - LDO, notadamente quanto as 
metas estabelecidas no Anexo I, parte integrante da referida lei, objetivando incluir 
no campo 15 Assistência e Previdência, os sub-ítens 15 e 16, prevendo a construção, 
ampliação, melhoramento e manutenção de creches municipais e a implantação do 
ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se do processo lúdico. 
A alteração é justa, pois as metas previstas nos susb-ítens 64 e 
65 do item 08 - Educação e Cultura foram vetadas pelo Executivo Municipal e o veto 
foi mantido pela Câmara, conforme Decreto Legislativo nº 05/98. 
Segundo o Executivo Municipal, esta providência é necessária, já 
que visa manter diversos convênios e projetos entre a Secretaria Municipal de Ação 
Social e a Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente, que objetivam a 
melhoria do ensino aprendizagem para crianças carentes do município e também a 
construção e melhoramento das creches para atendimento às crianças do município. 
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem 
amparo legal, desta forma emite PADECER FAVORAVEL, a sua tramitação e 
aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 º 
d/O??O 
Afonso Ferreira de Almeida - Membro 
~L~ J_ Jll4{p~· odmar Luís Arcari - Membro 
ha.,9 ~ VllTO 
o 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
N . 1 
COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 69/98 
C. Mun. de P. Bce. 
1'11. N.•.A __ ';i.._ __ 
Em seu Projeto de Lei nº 69/98, busca o Executivo Municipal, obter 
autorização Legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 1745/98 de 14 de 
julho de 1998 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento para o 
exercício ímanceiro de 1999, quanto as metas estabelecidas no Anexo 1, parte integrante 
da referida lei, desejando incluir no campo 15 Assistência e Previdência, os sub-itens 15 
e 16, que prevêem a construção, ampliação, melhoramento e manutenção de creches 
municipais e a implantação do ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se 
de jogos, brinquedos e divertimentos. 
Salientamos que as metas previstas nos susb-ítens 64 e 65 do item 08 -
Educação e Cultura foram vetadas pelo Executivo Municipal, sendo o mesmo mantido 
pelo Legislativo Municipal. 
A aprovação desta alteração é de grande importância para atender as 
crianças carentes, pois visa manter convênios e projetos entre a Secretaria Municipal de 
Ação Social e a Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente, que objetivam a 
melhoria do ensino aprendizagem para crianças carentes do município e também a 
construção e melhoramento das creches para atendimento às crianças do município. 
Baseados no exposto acima esta 
F AVORA VET~ a tramitação e aprovação desta matéria. 
relatoria, emite PARECER 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1° de setembro de 1998 . 
. ereira - - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ç. Mun. li• r. bc' 
~1. N.•_o...._6 __ 
VISTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº G9/ qg ' 
oVereador ~ ~ P.Jevi
6
1fl 
Pato Branco, 03 ck~&o c1e__ 199 8i 
J 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Mun. 4• P · Bc•· 
N.• a5 -
11&'b >o VISTO 
·--··- --
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº G'.3{ 91{ 
o Vereador ~ ~ ---"'~=----------
Pato Brl\1:1co, 31 d.t __ ~ k JSS8 . 
Ciente do Relator: ' 
Assinatura . !' 
' ~: _, 
Data: Ji.lJ V~ /_·~-···~-
'' ~- l 
G. Mun. ele P. a 
l'la. N.• Ôf ~ VISTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do RegIDiento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº {i'9 { q~ 
o Vereador ~eL Ü~AJto ~.-=-=-· ~· ~----
I' 
( ~ .. ·' )~~ -- z \ .... RÉGES ·HENRIQUE PALLAORO-PDT 
\Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: ,2, 1: / Of / 9 ff ---
\ 
r 
1 
Estado do Paraná 
Câmara /f;(unícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 069/98 
ranco 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 1.745/98, de 14 
de julho de 1998 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento, 
notadamente quanto as metas estabelecidas no Anexo I parte integrante da presente 
lei, objetivando incluir no campo 15 - Assistência e Previdência, os sub-ítens 15 e 
16, prevendo a construção, ampliação, melhoramento e manutenção de creches 
municipais e a implantação do ensino-aprendizagem para a criança carente 
utilizando-se do processo lúdico. 
Tal alteração procede, em razão de que tais metas previstas nos sub-ítens 64 e 65 do 
ítem 08 - Educação e Cultura foram vetadas pelo Executivo Municipal, cujo veto foi 
mantido pelo Poder Legislativo Municipal, conforme se observa do Decreto 
Legislativo nº 05/98. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a providência acima se faz 
necessária, objetivando a manutenção de diversos convênios e projetos entre a 
Secretaria Municipal de Ação Social e a Secretaria de Estado da Criança e do 
Adolescente, que objetivam a melhoria do ensino aprendizagem para crianças 
carentes do município, e também a construção e o melhoramento das creches para 
atendimento às crianças do Município. 
Com a manutenção do veto prefeitura! pela Câmara, necessário se faz a inclusão de 
tais metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para que o Município possa receber 
recursos do governo do Estado através da Secretaria Municipal de Ação Social, para 
atender a tais finalidades. 
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, estando portanto, apta a seguir 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
enato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. 111 P'. lo1. 
•11. N.! t1 .Q, 
Atalnatur• ··--------- -----------------'----·- _ .. __ CÃM}.RA MUl'llClr L - PATO IRANCO 
:?re(eilura Yi unicipa de :Palo 23ranco ~ > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM n. º 070/98 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa âe 
Leis o incluso Projeto de Lei que trata da alteração das disposições da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 1999. 
O presente Projeto de Lei altera a Lei n.º 1.745/98, no que diz respeito, ao 
Anexo I item 15 - Assistência e Previdência, instituindo metas para: construção, ampliação 
e melhoramento de creches municipais, e a implantação do ensino aprendizagem para 
crianças carentes, sendo executados na dependência do comportamento da Receita prevista. 
A providência se faz necessária, objetivando a manutenção de diversos 
convênios e projetos entre a Secretária Municipal de Ação Social e a Secretaria de Estado 
da Criança e do Adolescente, que objetivam a melhoria do ensino aprendizagem para 
crianças carentes do município, e também a construção e o melhoramento das creches para 
atendimento as crianças do município. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço. 
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de Agosto de 1998. 
A~ERRA Prefeito Municipal 
~~h VISTO 
C. Mun. d• P. Bce. 
r11.~~ 
VISTO 
!Prefeitura 2/(unicipaf de ?alo :Jlranco ::> ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 69/98 
SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal 
n.º 1.745/98 de 14 de julho de 1998, e dá outras 
providências. 
Art. 1° - Fica alterado o ANEXO I item 15 ASSISTÊNCIA E 
PREVIDÊNCIA da Lei 1.745/98, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração do 
Orçamento, passando a vigorar acrescidas da seguinte redação, permanecendo inalteradas os 
demais dispositivos. 
"Anexo 1 
15 -ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
15 - Construir, ampliar, melhorar, manter creches municipais; 
16 - Implantar o ensino-aprendizagem para a criança carente 
utilizando-se do processo lúdico; 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
AL~UERRA Prefeito Municipal 

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