Câmara Municipal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 69/98
MENSAGEM N°: 70/98
RECEBIDA EM: 14 de agosto de 1998
N° DO PROJETO: 69/98
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SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal nº 1745/98 de 14 de julho de 1998 (Dispõe
sobre a LDO Lei de Diretrizes Orçamentarias - Assistência e Previdência - manter creches)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de agosto de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de outubro de 1998. Aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes.
Ausente o Vereador Orceli Alves Martins
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de outubro de 1998. Aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes.
Ausentes os Vereadores Afonso Ferreira de Almenida, Orceli Alves Martins, Roberto Carlos
Chioquetta
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de outubro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 684/98
LEIN°: 1770
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1904 do dia 23 de outubro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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-VISTO
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[)IARIO DO POVO
ANO XII - EDIÇÃO 1904 - SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO lJE 1998
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEIN' 1.770 Data: 21 de outubro de 1998.
Súmula: Altera as disposições da Lei Municipal n' 1745 de 14 de julho de 1998 e dá oum,.s providências. , . · '
A Cãmaraifunicipal de Pato Branco, Estado do Parariâ, aprovou e en; Prefeito Mu- nicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l' - Fica alterado o Anexo 1, Item 15 -Assistência E Previdência, da Lein' 1745/
98, q~e Dispõe so?re as Diretrizes para elaboração do1
orçamento, pRssarido a vigorar acresctdas da segumte redação, pennanecendo inalterados os demais dispositivos:
Anexo 1
15 - Assistência E Previdência
15 - construir, ampliar, melhorar, manter creches municipais;
16 - implantar o ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se do processo lúdico.
Art. 2º. - Esta Lei entra em .vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrâno.
Gabinete do Prefeito Municij>al de Pato Branco, em 21 de outubro de 1998.
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO _1 ... . r &•
PROJETO DE LEI Nº 69/98
G. Mun. d• · ·
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VIST•
SQMQ'81\: J\l~era ,~. disp~siçõesda Lei Municipal nº 17 45,
ge14de julho. de.199$ e dá outras providências.
Art. 1º - Fica. alterado o ANEXO I, item 15 - ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA, daLeinºJ745/9~, que !)ispõe sobre as Diretrizes para elaboração
do orçamento, passandQ a \'igo~ar acrescidas da seguinte re4ªção, permanecendo
inalterados os demáis ositivos:
A~BXKOl ...
1 S .+ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA
• 15 - construir, ampliar, melhorar, manter creches
mlll11ç1pa1s;
• 16 '.7 im.Planfa.r•· ó ensino~aprendizagem para a criança
çarente utilizando-se. do processo lúdico.
Art. 2º - EstáLeientra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato Branco
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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS---.;,;;;.;.,;;__---'
PARECER AO PROJETO LEI Nº 69/98
Através do Projeto de Lei nº 69/98, o Executivo Municipal, pretende obter
autorização Legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 1745/98 de 14 de julho de 1998
que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 1999 -
LDO.
As alterações referem-se as metas estabelecidas no Anexo I, parte integrante da
referida lei, objetivando incluir no campo 15 Assistência e Previdência, os sub-ítens 15 e 16,
prevendo a construção, ampliação, melhoramento e manutenção de creches municipais e a
implantação do ensino-aprendizagem para a criança carente.
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma é conveniente e
oportuna, desta forma emite PARECER F AVORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de outubro de 1998.
olazzo - Relator
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de r. h1
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Câmara Municipal de Pato Br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 69/98
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 69/98,
pretende obter autorização Legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº
1745/98 de 14 de julho de 1998 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do
orçamento para o exercício financeiro de 1999 - LDO, notadamente quanto as
metas estabelecidas no Anexo I, parte integrante da referida lei, objetivando incluir
no campo 15 Assistência e Previdência, os sub-ítens 15 e 16, prevendo a construção,
ampliação, melhoramento e manutenção de creches municipais e a implantação do
ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se do processo lúdico.
A alteração é justa, pois as metas previstas nos susb-ítens 64 e
65 do item 08 - Educação e Cultura foram vetadas pelo Executivo Municipal e o veto
foi mantido pela Câmara, conforme Decreto Legislativo nº 05/98.
Segundo o Executivo Municipal, esta providência é necessária, já
que visa manter diversos convênios e projetos entre a Secretaria Municipal de Ação
Social e a Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente, que objetivam a
melhoria do ensino aprendizagem para crianças carentes do município e também a
construção e melhoramento das creches para atendimento às crianças do município.
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem
amparo legal, desta forma emite PADECER FAVORAVEL, a sua tramitação e
aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º
d/O??O
Afonso Ferreira de Almeida - Membro
~L~ J_ Jll4{p~· odmar Luís Arcari - Membro
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
N . 1
COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 69/98
C. Mun. de P. Bce.
1'11. N.•.A __ ';i.._ __
Em seu Projeto de Lei nº 69/98, busca o Executivo Municipal, obter
autorização Legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 1745/98 de 14 de
julho de 1998 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento para o
exercício ímanceiro de 1999, quanto as metas estabelecidas no Anexo 1, parte integrante
da referida lei, desejando incluir no campo 15 Assistência e Previdência, os sub-itens 15
e 16, que prevêem a construção, ampliação, melhoramento e manutenção de creches
municipais e a implantação do ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se
de jogos, brinquedos e divertimentos.
Salientamos que as metas previstas nos susb-ítens 64 e 65 do item 08 -
Educação e Cultura foram vetadas pelo Executivo Municipal, sendo o mesmo mantido
pelo Legislativo Municipal.
A aprovação desta alteração é de grande importância para atender as
crianças carentes, pois visa manter convênios e projetos entre a Secretaria Municipal de
Ação Social e a Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente, que objetivam a
melhoria do ensino aprendizagem para crianças carentes do município e também a
construção e melhoramento das creches para atendimento às crianças do município.
Baseados no exposto acima esta
F AVORA VET~ a tramitação e aprovação desta matéria.
relatoria, emite PARECER
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1° de setembro de 1998 .
. ereira - - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ç. Mun. li• r. bc'
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VISTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº G9/ qg '
oVereador ~ ~ P.Jevi
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Pato Branco, 03 ck~&o c1e__ 199 8i
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Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
COMISSÃO DE MÉRITO
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N.• a5 -
11&'b >o VISTO
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O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº G'.3{ 91{
o Vereador ~ ~ ---"'~=----------
Pato Brl\1:1co, 31 d.t __ ~ k JSS8 .
Ciente do Relator: '
Assinatura . !'
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Data: Ji.lJ V~ /_·~-···~-
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G. Mun. ele P. a
l'la. N.• Ôf ~ VISTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do RegIDiento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº {i'9 { q~
o Vereador ~eL Ü~AJto ~.-=-=-· ~· ~----
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( ~ .. ·' )~~ -- z \ .... RÉGES ·HENRIQUE PALLAORO-PDT
\Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Assinatura
Data: ,2, 1: / Of / 9 ff ---
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Estado do Paraná
Câmara /f;(unícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 069/98
ranco
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 1.745/98, de 14
de julho de 1998 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento,
notadamente quanto as metas estabelecidas no Anexo I parte integrante da presente
lei, objetivando incluir no campo 15 - Assistência e Previdência, os sub-ítens 15 e
16, prevendo a construção, ampliação, melhoramento e manutenção de creches
municipais e a implantação do ensino-aprendizagem para a criança carente
utilizando-se do processo lúdico.
Tal alteração procede, em razão de que tais metas previstas nos sub-ítens 64 e 65 do
ítem 08 - Educação e Cultura foram vetadas pelo Executivo Municipal, cujo veto foi
mantido pelo Poder Legislativo Municipal, conforme se observa do Decreto
Legislativo nº 05/98.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a providência acima se faz
necessária, objetivando a manutenção de diversos convênios e projetos entre a
Secretaria Municipal de Ação Social e a Secretaria de Estado da Criança e do
Adolescente, que objetivam a melhoria do ensino aprendizagem para crianças
carentes do município, e também a construção e o melhoramento das creches para
atendimento às crianças do Município.
Com a manutenção do veto prefeitura! pela Câmara, necessário se faz a inclusão de
tais metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para que o Município possa receber
recursos do governo do Estado através da Secretaria Municipal de Ação Social, para
atender a tais finalidades.
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, estando portanto, apta a seguir
sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
enato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. 111 P'. lo1.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM n. º 070/98
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa âe
Leis o incluso Projeto de Lei que trata da alteração das disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 1999.
O presente Projeto de Lei altera a Lei n.º 1.745/98, no que diz respeito, ao
Anexo I item 15 - Assistência e Previdência, instituindo metas para: construção, ampliação
e melhoramento de creches municipais, e a implantação do ensino aprendizagem para
crianças carentes, sendo executados na dependência do comportamento da Receita prevista.
A providência se faz necessária, objetivando a manutenção de diversos
convênios e projetos entre a Secretária Municipal de Ação Social e a Secretaria de Estado
da Criança e do Adolescente, que objetivam a melhoria do ensino aprendizagem para
crianças carentes do município, e também a construção e o melhoramento das creches para
atendimento as crianças do município.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e apreço.
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de Agosto de 1998.
A~ERRA Prefeito Municipal
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C. Mun. d• P. Bce.
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VISTO
!Prefeitura 2/(unicipaf de ?alo :Jlranco ::> )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 69/98
SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal
n.º 1.745/98 de 14 de julho de 1998, e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica alterado o ANEXO I item 15 ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA da Lei 1.745/98, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração do
Orçamento, passando a vigorar acrescidas da seguinte redação, permanecendo inalteradas os
demais dispositivos.
"Anexo 1
15 -ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
15 - Construir, ampliar, melhorar, manter creches municipais;
16 - Implantar o ensino-aprendizagem para a criança carente
utilizando-se do processo lúdico;
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
AL~UERRA Prefeito Municipal