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materia nº 70/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1989
Date 1989-09-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01 do Núcleo Bom Retiro, com área de 1.500 m2 a Indústria Basso Criações em Fibra Ltda.
native_id24140

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 860, de 13 de setembro de 1989.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara Municipal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 70/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 75/98 
RECEBIDA EM: 19 de agosto de 1998 
Nº DO PROJETO: 70/98 
SÚMULA: Altera a quantidade métrica do artigo 6º da Lei Municipal nº 1747 de 21 de 
-. .. julho de 1998 - imóvel doado ao SEBRAE 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITIJRA EM PLENÁRIO DIA: 20 de agosto de 1998 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 
unanimidade de votos 
24 de agosto de 1998 - aprovado por 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de agosto de 1998 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de agosto de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°:. 539/98 
LEI Nº: 1753 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1870 do dia 03 de setembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DIÃIU ~,,' ' ' ' 
ANO XII - EDIÇÃO 1870 - QUiNf'A~i 
LEI Nº t753 Data: 31 dO agotto de 1998. 
de ::~ula: Altera a quantidade métrica do artigo 6', da' Lei n• 1.747, de 21 de julho 
A Clmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal; sanciono a seguinte Lei: Art. t• -·o artigo 6°, da Lei n• L74.7, de 21 dejulho de 1998, passa a ter a seguinte 
redação: 
.. Art. 6° · Fica·o Executiva Municipal autorizado a.doar 3.664,4Sm2 (três mil, seisCen· 
tos e sessenta e quátro metros e quarenta e cinco centimetros quadrados), do imóvel urbano lote nº 30-R'. do Núcleo Bom Retiro, de que trata o artigo Iº, para o SEBRAE~PR 
·~ Serviço de 'Apoio à Pequena Empresa do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, 
estabelecida na Avenida Tupi, nº 2159, lº andar, sala 101, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob n' 75. 1 I0.585/oo01·25." . . Art. 2º:. Esta- Le_i entra em vigor na data de sua publicação, revogadas .as disposições' em contrário._ • 
Gabin~!_e ~º-~~~~eit_?_ M~~icipa~de.Pat~_Branco, em 31 de agosto de ~998. 
\;.. Mun. \\• t". &•. 
Fle. 
~ 
N.!!_,(')...,'fJ.,._ __ _ 
VISTO 
POVC 
Câmara Municipal de Tato B~~___, 
Estado ào Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 70/98 
SÚMULA: Altera a quantidade métrica do artigo 6º, 
da Lei nº 1747, de 21 de julho de 1998. 
Art. 1º - O artigo 6º, da Lei nº 1747, de 21 de julho de 1998, passa a 
ter a seguinte redação: 
"Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
3.664,45m2 (tr~s mil, seiscentos e sessenta e -quatro metros -e quarenta e cinco 
centímetros quadrados), do imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, de 
que trata o artigo 1 º" para o SEBRAE-PR - Serviço de Apoio à Pequena Empresa do 
Paraná, pessoa jurídica de direito privado, -estabelecida na Avenida Tupi, nº 2159, 1 º 
andar, sala 101, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 
75.110.585/0001-25." 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em-eontrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
VOTAÇÃO NOMINAL AO PROJETO DE LEI Nº .}:Q\~1.i. .................... . SIM NÃO 
ALDIR VENDRUSCOLO .................................................................................. _)(~- __ _ 
ORCELI ALVES MARTINS............................................................................... _)<~- __ _ 
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA ..................... ....... .. . .......... ..... ........ .......... _)<_.__.__ ___ _ 
ENIORUARO ..................................................................................................... _ _,_.)< __ _ 
AMADEU PEREIRA ........................................................................................... _""""X~ __ AFONSO FERREIRA DE ALMEIDA................................................................. _ _,_)\ __ _ 
CARLOS ROBERTO GONÇALVES LINS ............. ..... . .. ........ ................. ... ........ -~X-;.-· ___ _ GERMANO CORONA ........................ ................. ... ........ ... . . .................... ... ........ _ _,_'f._,__ __ GILMAR LUIZ ARCARI .................................................................................... -~·y~ __ RÉGES HENRIQUE PALLAORO ....................................................................... _ _.....,')(..,__ __ 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO .............................................................. -~)<-· ___ _ IVAN JOSÉ CffiOQUETA .................................................................................. -~)(- __ ,,; CARLINHO ANTONIO POLAZZO. ....... ................. ..... .. .................................... --L~......._ __ 
VILSON DALA COSTA ..................................................................................... ---fQ- __ AGUSTINHO ROSSI ........................................... .. .. .. ..... .................................... _ _,_.p......_ __ 
VOTA ÃO 1~0MINAL AO PROJETO DE LEI~-' ••... /~ '<? . ············ 
SIM NÃO 
X IVAN JOSÉ CHIOQUETA >. ••••••••••.•.•.••••••••••• . .......... . 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO........ . .. ~).Ç.... . 
RÉGES HENRIQUE p ALUAORO.... ............. ····~····· 
. ........... . ............. 
.............. GILMAR LUIZ ARCARI .•••• ~ •..•...... ll.,........... ··!)·~····· .............. GERMANO CORONA ............................................... ~ ....• . ............ . CARLOS ROBERTO GONcAL VES LINS... • .... ~ ••.••. . ............ . AFONSO FERREIRA DE ALMEIDA •.••....•• . •... X..... . ............. . AMADEU PEREIRA ••••••••.•••••••.•••.......••••••••••• • .... ·~ •.•••• : ••••••••••.•.. 
ENIO RUARO ••••••••••••••••••••••••••••••.•••.••••••••.•••• ·~··A······· 
ROBERTO CARLOS CHIQQUETTA........... . ... ~le. ...... · ... ·:· X ORCE LI ALVES MARTINS .......................... . ............ . 
- ALDIR VENDRUSCOLO ~· ................ ~ ...•••••..••...... ~ ...••• 
VILSON DALA COSTA •.•••• ~ .••....•.... e~.,............ . .... 0. ...... . CARLINHO ANTONIO POLAZZO .............. . .. $ ...... . AGUSTINHO ROSSI ·······~··-··············~·~············· ..... f.). •••••••• ri: 
-··········"··· 
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C. Mun .... P. ISc•. 
Fl1. 
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N.t_....t!J?+g ___ _ 
Câmara ;tf unícípal de Pato B VISTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 70/98 
PARECER 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 70/98 pretende alterar a 
quantidade métrica doado pelo SEBRAE, através da Lei Municipal nº 1747 de 21 de julho de 
1998. 
Através da Lei Municipal nº 1747, o Executivo doou ao SEBRAE- Serviço 
de Apoio à Pequena Empresa do Paraná, o imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, 
com área de 3.400,00 m2 (três mil e quatrocentos metros quadrados), sendo que para a 
construção da sua Sede Própria o SEBRAE necessita de uma área de 3.664,45 m
2 (três mil, 
seiscentos e sessenta e quatro ~ 
reais e quarenta e cinco metros quadrados). 
A proposição tem amparo legal, desta forma esta relatoria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 21 de agosto de 1998. 
~.Ln i, ~t>' ú"lmar &iz Arcari - Relator 
v~~~ Afonso Ferreirle Almeira-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
COMIS-SÃODE- MÉIU1'0 
PROJETO DE LEI Nº 70/98 
PARECER 
Através do Projeto de Lei nº 70/98 pretende o Executivo Municipal alterar 
a quantidade métrica doado pelo SEBRAE- Serviço de Apoio à Pequena Empresa do Paraná,, 
através da Lei Municipal nº 17 4 7 de 21 de julho de 1998. 
Com a Lei Municipal nº 17 4 7 de 21 de julho de 1998, o Executivo doou ao 
SEBRAE o imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com área de 3.400,00 m
2 (três 
mil e quatrocentos metros quadrados), para edificação de sua sede própria, sendo que devido a 
reserva que deverá ser deixada para conservação da mata ciliar a metragem do terreno deverá ser 
ampliada para 3.664,45 m2 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco metros 
quadrados). 
Verificamos que o SEBRAE deseja iniciar a construção imediatamente, 
bem como, a matéria tem mérito, assim sendo, esta relatoria emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 21 de 
---~ 
~eira-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. d• r. Bc 
r11. N.~ ..... 6~--
~ z=::::? 
Câmara Munícípal de Pato Br ·.nsTO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 70/98 
PARECER 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
70/98 alterar a quantidade métrica doado p_elo SEBRAE - Serviço de Apoio à 
Pequena Empresa do Paraná,, através da Lei Municipal nº 17 47 de 21 de julho de 
1998. 
Através da Lei acima mencionada o Executivo doou ao SEBRAE 
o imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com área de 3.400,00 m2 (três 
mil e quatrocentos metros quadrados), para construção de sua sede própria, sendo 
que posteriormente verificou-se que a área deverá ser aumentada para 3.664,45 
m2 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco metros 
quadrados). 
Esta relataria, analisando a matéria entende que a mesma é 
conveniente, por esta razão emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 21 de agosto de 1998. 
Carlin 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado dó Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 070/98 
Busca o Executivo Municipal, através da proposição em apreço, obter autorização 
legislativa para alterar a quantidade métrica constante do artigo 6º da Lei nº 1. 7 4 7, 
de 21 de julho de 1998, que autorizou a aquisição do imóvel urbano lote nº 30-R do 
Núcleo Bom Retiro e a doação de parte dele ao Serviço de Apoio à Pequena 
Empresa do Paraná - SEBRAI. 
Aduz o Executivo em sua Mensagem, que após levantamento feito "in loco", 
constatou-se uma diferença de metragem do imóvel doado ao SEBRAE, passando 
dos atuais 3.400,00 m2 para 3.664,45 m2, cuja área abrigará as obras da sede da 
referida entidade, que iniciar-se-á o mais rapidamente possível. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a seguir sua 
regimental tramitação, sendo que a avaliação anteriormente efetuada sofrerá 
acréscimo do valor apurado, em razão da diferença de metragem da área no 
montante de 264,45 m2 para maior. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de agosto de 1.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
4'>.--·"''.-..--.--- --
----------------. RECEBIDO Oat~flf /~.i~. _ . r'la. N.tJP.L_ __ 
AHlnatu~•- ~M"? ~ 
' C. Mun. d• P. Bi 
CÃ~RA MUNICll'AL _ ATO I - 0 VISTO 
Câmara ;if unícípa ato Branco 
Estado cfo Paraná 
Exmo. Sr. 
AGUSTINHO ROSSI 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 70/98 que Altera a quantidade métrica do artigo 6° da 
Lei Municipal nº 17 4 7 de 21 de julho de 1998. 
A Lei Municipal nº 17 4 7 de 21 de julho de 1998, trata da aquisição do 
imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro com área de 20.217,00m2 (vinte mil, duzentos e 
dezessete metros quadrados) de propriedade da CAPEG - Cooperativa Agrícola Guarany Ltda, 
sendo que 3.400,00 m2 (três mil e quatrocentos metros quadrados) deste imóvel foi doado ao 
SEBRAE - Serviço de Apoio à Pequena Empresa do Paraná para construção de sua Sede Regional, 
porém para edificar sua Sede o SEBRAE necessita de 3.664,45 m
2 (três mil e seiscentos e sessenta 
e quatro metros e quarenta e cinco metros quadrados). 
Como o SEBRAE, deseja iniciar a obra o mais breve possível, entendemos 
ser de grande relevância a aprovação da matéria em regime de urgência. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
~ ~. / t J . ,! 
_____ ,.:_J __ ~/--~----------------
-~~~J,_ll~& 
Pato Branco, 19 de agosto de 1998. /1 
/ ]A / . ----~~ ~_{ ___ t!__~J_ ___ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
________________ ,. 
____ .....-
?re/eifura !Jl(unicipa/ de Ybio :Branco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 075/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
~- Mun. d• P. Bc 
~ 
r11. N.t_,$2_,_ __ 
VISTO 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa colenda Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que altera a quantidade métrica do Art. 6º da Lei nº 1. 7 4 7, de 21 de julho de 
1998, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição do imóvel urbano lote nº 30-R, do 
Núcleo Bom Retiro, e doar parte dela ao Serviço de Apoio à Pequena Empresa do Paraná -
SEBRAI. 
Após um levantamento feito "in loco", constatou-se uma diferença na 
metragem do imóvel a ser doado ao SEBRAE, passando assim de 3.400,00m2 (três mil e 
quatrocentos metros quadrados), para 3.664,45m2 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e 
quarenta e cinco centímetros quadrados). 
Tendo em vista que o SEBRAE pretende iniciar a obra o mais rápido possível, 
encarecemos que o Projeto de Lei em pauta seja votado em regime de urgência. 
Antecipando os nosso agradecimentos pela atenção que Vossas Excelências 
certamente darão ao assunto em epígrafe, apresentamos nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de agosto de 1998. 
Prefeito 
~a Municipal 
.. ~· Muo. d• P. & •. 
Fl•. N.•_o ........ f__ _ 
Y?re/eilura 2l(unicipa/ de Ybio 23ranco v•sTo 
> ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI n2 070/98 
Altera a a quantidade métrica do Art. 6°, da Lei nº 1.747, 
de 21 de julho de 1998. 
Art. 1º. O Artigo(Art) 6°, da Lei nº 1.747, de 21 de julho de 1998, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 3.664,45m2 (três mil, 
seiscentos e sessenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), do imóvel urbano 
lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, de que trata o Artigo lº, para o SEBRAE-PR - Serviço de 
Apoio à Pequena Empresa do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida 
Tupi, nº 2159, 1° andar, sala 101, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 
75.110.585/0001-25." 
Art. 2º. Estq.1 
Decre~)entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 1 v) 
AI~ Prefeito Municipal 

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