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materia nº 73/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1989
Date 1989-08-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro com área de 6.000 m2 .
native_id24143

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro com área de 6.000 m2 .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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---
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fl'• 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
C. Mun. dt P. 1c1 
Estado do Paraná P'l1. N.•...,52=' §""--. --
PROJETO DE LEI Nº 73/98 '"""~º ·----
MENSAGEMNº: 71 /98 
RECEBIDA EM: 19 de agosto de 1998 
N° DO PROJETO: 73/98 
SÚMULA: Autoriza o Ch:fe qo P?~et Iixecutivo a proceder a venda, através de 
Concorrência Pública, do. impvelJ1rbano lc>te nº 09 da-.quadra nº 131 de propriedade de 
Prefeitura - Antiga gat"agên'l 
AUTOR: Executivo Mu~9ip'1.l 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:··· 
VOTAÇÃO NOMINAL ..: QUORUM 2/J (dois terços)· · \; __ : __ -,::_:-" . --/·.···,,, . 
PRIMEIRA V()J~~Ã().~AL}ZADf\ EM:·. _ 09 de novembro dê 1998 - Aprovado com 1 O 
(dez) votos a ~~yor;·i~1(qua~ro)votos contra eJU (uma)aµs~ncia 
Ausente o Ve~~.(\~Q~:.f\»1ad:~Pereira ··.·.· .....• _.· .... ·. ... ...... . Votaram contra ?s :~~~at\ores C~los Ropetto Gonçalves I-ins, Gilijlar Luiz Arcari, Réges 
Henrique Palla()ro eNJison Dala Costa 
SEGUNDA \f ()T_A.Ç~O REALIZADA _E~:.: .. ·. 12 de novembro de 1998 - Aprovado com 10 
(dez) votos a favo~,·P1.(quat~?)yotos contrae·Ol (uma)ausência····· · 
Ausente o Verei.tdor:,t\madeuPer~ira 
Votaram contr4 os>.\f éte(ld()tes··. Ç_arlos .. Roberto . Gonçalves Linà,_ Gilmar . Luiz Arcari, Réges 
Henrique Pallaoro e Vllson Pala Costa 
ESTE PROJETO DE I:iEfFOfAPROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVOEM: 13 de novembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 791/98 
LEINº: 1778 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1928 do dia 27 de novembro de 1998 
85505-030 Pato Branco Paraná 
, . 
DIARIOD,O POVC 
ANO XII - EDIÇÃO 1928 - PATO BRANCO- SEXTA~FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 1998 
PREFEITURAMlJNICIPALDEPATO BRANCO 
. ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº :t.778 
Data: 25 de novembro dê 1998. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pro-
. ceder a venda, através de Concorrênc~a Pública, doimóvel 
urblillo lote nº 09, da quadra nº 131. .·.. . . .... ·. . .... 
A Câmara Municipàl .de Pato Br3nto, Est11clc:i do 
Paraná, aprovou e. eu, Prefeito Municipàl, sa~ciono a 
seguinte Lei: · . 
Art. 1 º, Fioa o Chefe do Executivo:MuniCipal autOrizado 
· a proceder a venda, por alienação, através de Concorrência 
Pública, do imóvei urbano, Joten°09, da quadranº 13 Í,.Com 
área de' 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros 
quadrados ),sito na Rria Tapajós com a Travessa da Garagem, 
matriculado sob nº 22,692, no 1° Ofício do R~gistio Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado d~> Paraná, um 
barracão em alvenaria, com 91,532 (noventa e tim metros· e 
cinqüenta e três centímetros quadrados), telheiro ~om 
l.040,00m2 (um mil e quarenta metros quadrados) e prédio 
(administração), em alvenaria, com 234,26m~, contendo 
avaliado em R$ 203.000,00{duzentos e três miheais), ten￾do as seguintes b~nfeitorias::um barracão em alvenaria, com 
91,532 (noventa e um metros e cinqüenta e três centímetros 
quadrados), telheiro com l.040,00m2 (um mil e quarenta 
metros quadrados) e prédiçi (administração), em alvenaria, 
com 234;26m2, (duzentos e trinta e quatro metros e vinte e 
seis centímetros quadrados, avaliados em R$580.000,00 
(quinhentos e oitenta mil reais). 
Parágrafo úl)ico. Do valor atribuído no· "caput" . deste 
artigo, R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), será 
efetuado medíante pagamento a vista, em moed_a corrente 
do país, sendo que o pagamento da importância restante, 
poderão ser admitidos títulos da dívida pública federal, que 
apresentem as características de liºquidez, certeza, e a 
exigibilidade a serem entregues por ocasião da lavratura da 
escritura pública de compra e venda. 
Art. 2°. Os valores, em moeda corrente, corresponden￾tes à venda d~ referido imóvel, serão destinados exclusiva￾mente para fazer fa?e ao pagamento dos servidores públicos 
municipais.; 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revog1;1das as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munieipal'de Pato Branco, em 25 
de novembro de 1998. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
C. Mun. de P. Bc• 
r11. 
~ 
N.' ..... "'.::;;9;....V:..----
VISTO 
----·-.... --~ 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~N~C0;;,__-_1 
PROJETO DE LEI Nº 73/98 
C. Mun. dt .. . Bce. 
1'11. N.t ;;23 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a 
v~nda, através.de Concorrência Pública, do imóvel 
\lfPatlQJ9te 11º 09, <ia quadra nº 131. 
... 
Art. 1º - Fica o€h~fedb.ÉxecutivoMimicipalàtsforizado a proceder a venda, por 
alienação, através de concorrênciapública,doill!~vetur~a.nplotenº 09, da quadra nº 131, com área 
de 5.800,00m2 (cinco mil eoitocentos>metros quadrados), sito na Rua Tapajós com a Travessa da 
Garagem, matriculado s?bn~ .. 22.692, no 1° Oficio do Registro GeraLde Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Pararuí ~1lt~ndo um barracão em alvenaria, CQll\ 9J~53m2 (Qoventa e um metros 
e cinqüenta e três cel) rosquadrados),. ~elpeiro COlll · L040,00m2 (uni mil e quarenta metros 
quadrados) e prédio (a $1't'aç~~~'.~ll! al~enarja, com.234,26m2 
{duzent~setrinta e quatro metros 
e vinte e seis centímetr dra.dos),avaliados em R$ 5SO.OOO,;OO{quinhento$eoitenta mil reais). ·: . ....-.:=/ .... ::·:.: ... ::::.;;;·---·· .-
Parágr,~Qs~ní~o. D<.1 valor atribuídQ no "caput" deste artigo, R$ 360.000,00 
(trezentos e sessenta mil reais), s~á efetuado mediante pagamento a vista;. em moeda corrente do 
país, sendo que o pagani~nto.da itnpórtâricia restante, poderão ser admitidostítulos da dívida pública 
federal, que apresentet-p. a~ ~aractersticas de liquidez, certeza e a exigibilidade a serem entregues por 
ocasião da lavratura da ~scfitJ;Jra pública. de compra e venda. 
Art. •• 211 -ps valores; .enl ···moeda. corre~te, · correspondentes à venda do referido 
imóvel, serão destinados exclµsivamente para Jazer face ao pagamento dos servidores públicos 
municipais. 
Art. 3º - Esta LêL entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado dó Paraná 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
1'11. N.•·....::.XZ=..--
c::=~ VISTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 073/98: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº 073/98, passando a vigorar com o 
seguinte redação: 
''Art. 1 º .•.•.•.•...•.••............•........... 
Parágrafo Único - Do valor atribuído no "caput" deste artigo, R$ 
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), será efetuado mediante pagamento á vista, em 
moeda corrente do país, sendo que para o pagamento da importância restante, poderão ser 
admitidos títulos da dívida pública federal, que apresentem as características de liquidez, 
certeza e exigibilidade a serem entregues por ocasião da lavratura da escritura pública de 
compra e venda". 
EMENDA SUPRESSIV A 
Suprime em sua íntegra o disposto contido no artigo 2º do Projeto de Lei 
nº 73/98. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 12 de novembro de 1998. 
•igbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. G• t". O\ó•. . 
W1t. N.•·-,;;!.9 ..._J --
CÀM.A~A 
Aaslnatura MÜ~\i_( ___ .L -~----PAT_O_iúiÃNCO ~ Yl&TO 
Câmara -;riiinícípa e Pato Branco 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 073/98: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 073/98, passando a 
vigorar com o seguinte redação: ~~' 
"Art. ... - Os valores\{orrespondentes à venda do referido 
imóvel, serão destinados exclusivamente para fazer face ao pagamento dos 
servidores públicos municipais." 
Nestes tennos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 12 de novembro de 1998. 
--·· dz,</6 
~"'---~~ ~--~----~-----~ 
----------------------~-----
-----~------------------------
Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~ 
O. Mun. dt P. lce.l 
fiL N.t .,;;:;fl;;..;;O;,..._...--= 
VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Tato Br·~czr--
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 073/98: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação dos artigos 1 º e 2º do Projeto de Lei nº 073/98, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a proceder a venda, por alienação, através de concorrência 
pública, do imóvel urbano, lote nº 09, da quadra nº 131, com área de 5.800,00 
m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados), sito na Rua Tapajós com a 
Travessa da Garagem, matriculado sob nº 22.692, no 1 º Ofício do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo 
um barracão em alvenaria, com 91,53 m2 (noventa e um metros e cinquenta e 
três centímetros quadrados), telheiro com 1.040,00 m2 (um mil e quarenta 
metros quadrados) e prédio (administração), em alvenaria, com 234,26 m2, 
avaliados em R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais)". 
"Art. 2º - A venda do referido imóvel, que totaliza R$ 
580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais), somente poderá ser efetuada com 
pagamento à vista, em moeda corrente do país". 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 09 de novembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN._CO_~ C. Mun. de I'. lct. 
Estado do Paraná 
r11. N.1 _....,fc.;;i...z __ 
é-0··~ VISTO 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 73/98 
Em análise. ag ~rnjeto .. 9e< l..~i nº?3/98, .. e ·. tendo em vista a grande 
necessidade de recursos par~ am~ryi~af ~ sitµª~() firyaric~ira do rnunicípio, o !Sr,. Prefeito 
nos solicita autorização legisl~ti'j,l~ rz>~f~ y~qderatravés de Concorrência Publica o imóvel da 
antiga garagem. Nos causou i~~~oheza ()fatode estare;nos vendendo somente o lote 9 
da quadra 131 e deixando de lf1do o l?t~ 10 da m~~lllª quadra com mais 3000 metros de 
área, que também poderia ser V(:)Odi(tQ o qlJe a~.~escentaria um maior valor por totalizar 
uma área de quase 9.0QO metros. Sabedores que. somos que a área de 3000 metros 
encontra-se doada ao §ESC., .• mas .. sabemos também que êl. r~ferida Lei que doou o 
imovél ao SESC, não~ri .. fimaisvigor em.razãodQ descumprimento das exigências da 
mesma. 
~§.~~~ •d~ par~e~ ~avorável a venda . do im~vel~ .. apenas que não 
concordamos com () y~~?r .. d~avallação, t«;mclo ·J>()rwbas~. outr()S negócios realizados, 
de tal forma que apre~c;,ntêlremos em·• separado , juntamente corn outros vereadores 
emenda modificativa. 
Pato·Branco,·ogdenovembrode 1.998. 
· SUELITEREZINHA 
~· ~ OSTAPIV - PDT 
- PMDB 
~~ CILMAR FCO. PASTORELLO- PDT- Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
Câmara )t;(unícípal de 'Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 73/98 
C. Mun. de I'. Bce. 
rl1. N.•....i....1 ..._? __ 
e:::e.;:··2~ 
VISTO 
Analisando o Projeto de Lei nº 73/97, originário do Executivo Municipal que 
autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a venda, através de concorrência pública, 
do imóvel urbano lote nº 09 da quadra nº 131, com área de 5.800,00 m2 situado na Rua 
Tapajós com Travessa da Garagem, contendo benfeitorias, pelo valor de R$ 303.000,00, 
sendo que a venda decorre da necessidade de se fazer fluxo de caixa. 
Visando colher subsídios para posterionnente emitinnos parecer, solicitamos 
ao Executivo avaliação de três imobiliárias de nossa cidade, credenciadas junto ao CRECI. 
O Executivo respondeu nossa solicitação enviando as seguintes avaliações: Imobiliária 
CAGOL IMÓVEIS R$ 348.000,00, Imobiliária MORETTI R$ 348.000,00 e Imobiliária 
MIRANDA R$ 377.000,00. Pelas avaliações apresentadas percebemos que a 
municipalidade está vendendo o imóvel, por valor menor que o valor de mercado. 
A matéria está amparada no artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93 e artigo Cf' 
inciso II da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, ficando portanto ao encargo do 
Plenário desta Casa de leis analisar e deliberar com relação ao interesse público. 
Diante do exposto, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ . 
\ 
. , Pato Branco, 03 de n'ovembro de 1998. 
~~,D'! J. (íb,/.,iJJ(;' 
Üar Luis Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. &•. 
1'11. N.•·....1!...1-7 __ 
LSVíSTõ ~~ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº f3 l9~ , 
- . o Vereador ~h',j,g ~ ~ 
Pato Branco, 05 d.g_ ~ Jg_ J ~:13 , . 
... 
esidente da Comissão 
Data: (Qéj 1.\~-1 9B . 
r / 
______ _.....;:_ 
G. Mun. d• fl. Bc1. 
J'lt. N,l.__,_f __ 0 __ _ 
. .___ ... __________ _ 
Câmara fa(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Agustinho Rossi 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
__ ...... -.......................... ------.. -.... --.... --.. ----
Municipal de Pato BranO& 
TRT 144•1"1'1 FENAJ l&eT 
Os vereadores, que este subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimen￾tais, com fundamento no Art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem 
a aprovação do Douto Plenário, para dar trâmite em regime de urgência ao Projeto / 
Lei 73/98 Mensagem 71/98 do Executivo.Municipal que" Autoriza o Chefe do Poder E￾xecutivo Municipal proceder a venda atrav1;s de concorrência Pública, do Imóvel Ur￾bano lote nQ 09 da quadra 131': 
Justificamos, em razão do atendimento por parte do Executivo Municipal, de todas as 
exigências desta Casa de Leis, constantes anexas do projeto lei e, por ser de funda 
mental importância a Prefeitura fazer caixa para solução de seus problemas financei 
ros, conforme declaraç6es anexas ao projeta. 
N.T. Pedem deferimento 
Pato de 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 2.?.4-:''243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidénte da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _f.__3.........._\ ~_g _____ _ 
oVereador ~ t~ p~ 
Pato Branco, ílb cÂ.t ~~ dt..1998 
A 
Presi ente da Comissão 
Ciente do Relator: 
s.., ........... ... 
· Data: JJ)__1--'LJ ~ 
• 41<·' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ . 
e. Mun. dt P. Ice·: 
1'11. N.t.Jjj_ __ _ 
c::~- Vl"õ:.,.,, 
---·-.. --·--
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, 
Silvio H, Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis 
Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como 
membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 09 da quadra nº 131 com a área de 5.800,00m2 - sito à Rua Tapajós com a 
Travessa da garagem - Bairro Bortot, Reserva Municipal - avaliado em R$ 203.000,00 
(duzent~s e tres mil reais). 
Benfeitorias constituidas de : 01 barracão em alvenaria com 91,53m2 , telheiro com 
1.040,00 m2 e predio ( administração) em alvenaria com 234,26m2 ., avaliadas em R$ 
100.000,00 (cem mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 12 de agosto de 1998. 
Secretário 
Clóvise"ntú 
Membro 
C. Mun. clt P. Bce. 
1'11. N.•_.J~5 __ _ 
~---;::?" l 
3fry1e-ru-ta ~n~"cfha/ ~ .!?a.0 !fftan~o~~-~--···' 
estado do Paraná 
Ç}abinete do /2cefeito 
Oficio nº 133/98/C.GAB Pato Branco, 28 de setembro de 1998. 
Atendendo solicitações de Vossas Excelências, 
encaminhamos respostas aos oficios, abaixo relacionados, para a apreciação desta 
Colenda Casa de Leis: 
Of. nº 593/98, datado em 15 de setembro de 1998: 
O 1. Em atenção a solicitação para informar qual o destino que será dado ao imóvel lote nº 
09, da quadra 131, informamos que se destina à regularização financeira da 
Municipalidade e também enviar as avaliações efetuadas por três imobiliárias de Pato 
Branco, devidamente credenciadas junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores de 
Imóveis, informamos que segue em anexo toda a documentação. 
Atenciosamente. 
Ao Senhor Agustinho Rossi 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco - PR 
Preteit11ra 
C. Mun. de f'. Bce. 
r11. N.• 1.Q 
1,..----
~~A~nL 
COMPRA E VENDA SANDRO CAGOlcRECI F-10.719 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR - situada na rua 
Caramuru nº 271 - Centro 
1-IMÓVEL: 
1.1- Imóvel urbano, com lote nº 09 da quadra nº 131 situado a rua Tapajós, 
contendo uma área de 5. 800m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados) com 
algumas benfeitorias nesta área. 
VALOR DO IMÓVEL 
1.1 Feito avaliação do imóvel verificou-se que o valor do metro quadrado nesta 
região é de R$ 60,00 (sessenta reais) o metro com tais benfeitorias, somando a um 
total o valor do imóvel de R$ 348.000,00 (trezentos e ta e oito mil reais). 
obs.: Não nos responsabiliz.amos pela compra e venda do imóvel 
Atenciosamente 
Pato Branco, 23 outubro de 1998 
VISTO 
n 
" 
MORETTI 
ímobílíáría 
PARECER COM VALOR DE MERCADC 
C. Mun. ele P. &c.. 
1'11. N.•__.._.__ __ _ 
,. 
1.Propriet~ria: Prefeitura Municipal de Pato Branco,est~do do Parana. , ~Z. l ,dove 1 ~ Lote urbano n2 O? (nove) da quadra n2 131 (cento e 
trinta e u.:l) à rua JapajÓs esquina cou1 a Travessa da 
Garagem,co;,-, área de S.800,00 (cinco ... il e oitocentos' 
metros quadrados)co:•i 02(dois) barracões de alvenaria 
construção rust i ca e e;;1 estado prec~r i o de conserva - ... çao. 
3.PARECER: Tomando couo refer~ncia os valores praticados pelo ' 
presente 
e f orina, 
mercado; a 1 oca l i zação do i ... .;ve 1 ; a topografia do 
i fil~Ve l, est i 1,,an.os que o va 1 or do i>ies .. ;o seja de 
í<$ 348.000,00 {trezentos e quarenta e oito '"i 1 reais), ) 
Para que produza os fins 
parecer COú! va for de iilercado eoí 
tu<;io co;,10 de direito. 
e efeitos legais, passa1.ios o 
02(duas) vias de igual teor 
- Pato Bra/co, 26 
'f.:?'"'.·'"'40 'íl"'"01. 09:1 1 ... .. ·' '. • !! ..: s ~ 
•.• ,J'""l /t··;·.!. , .....,, ... J • iJ • .J ... ~ ..... 
)é\ :.:.1 T; AS~:::- ~30RIA 
Ji31LIÁRIA S/C L TOA • 
. '. '-'. \ TAMOIO, 113 APT.o o2 ·CENTRO 
CEP 86 600 
i ~ATO BRANCO PARAN!J 
CRECl·PR NO l .530-J 
Rua Tamoio, 113 - Caixa Postai, 4 85501-970 Pato Branco - PARANÁ Tele/Fax:DDD (046) 225-3085 
~-- . ' e 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
ç. Mun. d• P. Bce . 
'11. N.•~1w.0;;:,.__--
c;?t6~-- VISTO 
Informamos a quem interessar possa, o parecer sobre o valor de 
mercado do imóvel abaixo conforme segue: 
IMOVEL: li URBANO li sendo, lote nº 09(NOVE) da quadra 131 (CENTO 
E TRINTA E UM) situado na Rua TAPAJOS,neste município de Pato 
Branco, com area de 5.800,00 m2 (cinco mil,e oitocentos metros 
quadrados), sem benfeitorias. 
Informamos que o valor total do imóvel acima mencionado no mer￾cado imobiliário está avaliado no valor de ~377.000,00(trezen￾tos e setenta e.sete mil reais) para os ult~U {sessenta) 
dias. · 
NAO NOS RESPONSABILIZAMOS PELA COMPRA E VENDA DO REFERIDO IMÓVEL. 
Pato Branco/,r]°ª/º/;ut \,de 
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(/7/ - J 2957 
1998. 
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'-------RUA ITABIRA. 1383- FONE/ FAX: (046) 225-1366- CE 85501-290- PATO BRANCO-PARANÁ----
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N.I V g 
VISTO 
·--- Câmara fa(unícípal de Pato Branco 
ExMo.SR. 
AGUSTINHO RossI 
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PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ÜRCEL1 ALVES MARTINs-PFL, RELATOR PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDA￾ÇÃO, PARA O PROJETO LEI 73/98, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS 
E REGIMENTAIS, REQUER SEJA OFICIADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA / , - QUE INFORME COM A MAXIMA URGENCIA POSSIVEL, PARA QUE POSSAMOS EMI￾TIR PARECER EM TEMPO H~BIL AO MESMO, " QUE DESTINAÇÃO SER~ DADA AO 
IM§VEL OU RESULTADO DA ALIENAÇÃO DO MESMO, SITUADO NA QUADRA 131 
LOTE N! 09~ PROPOSTO PARA ALIENAÇÃO EM R$ 303.000.00. 
SOLICITAMOS OUTROSSIM, QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ENVIE-NOS MAIS / 
UMA AVALIAÇÃO REALIZADA POR TRis ( 3 ) IMOBILIÃRIAS, DEVIDAMENTE / 
CREDENCIADAS PELO CRECI. 
N.T. PEDE DEFERIMENTO 
PATO BRANCO, 14 nc.----l'T~ 
Rua Ararigbóía, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
. . 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ~J (9g 
oVereador ~l ~ ~ 
AORO-PDT 
'Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: Ü~ I O°t . / .ql~ ---
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Câmara ;tíunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENTAR: 
PARECER AOS PROJETOS 53/98 E,,, 
73/98. 
- Ü PRESENTE PARECER E FEITO EM CIMA DE DOIS PROJETOS, NA￾TURTALMENTE ANEXANDO A COPIA NOS MESMOS, PROPOSITALMENTE - CHAMANDO - A ATENÇAO DOS ILUSTRES EDIS, QUE UM COMPLETA O OUTRO, 
Ü PROJETO LEI 73/98 - MENSAGEM DO EXECUTIVO MUNICIPAL,,, 
71/98, BUSCA MEIOS ( PELO MENOS É O QUE PARECE) PARA A IMPLANTAÇÃO / 
DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, CONTIDA NA MENSAGEM DO EXECUTIVO MUNI 
CIPAL 53/98 - PROJETO LEI 53/98. - - ÜBSERVA-SE QUE DE NADA ADIANTARA A PROVAÇAO DE UM, SEM A 
APROVAÇÃO DO OUTRO, É O ÓBVIO. 
- (OM TODA A SINCERIDADE POLITICA, NOS ATUAIS MOMENTOS DE / - - CRISE GERAL DO CAPITALISMO A ~IVEL DE PLANETA, NAO VEMOS PORQUE A MA- - - .... - NUTENÇAO DE !MOVEIS QUE NAO GERAM EMPREGOS , SAUDE, EDUCAÇAO E FUNDA￾MENTALMENTE: COMIDA NA MESA. 
IMÓVEL PARADO ~ PREJuizo SOCIAL,IN6ouo E SEM OBJETIVO. 
NESSE SENTIDO, SOMOS PARTIDÁRIOS DA VENDA DE TODOS OS / 
MONSTRENGOS INERTES E SEM GERAÇAO DE RENDA - DESDE QUE O DINHEIRO SE 
JA SEMPRE MUITO BEM EMPREGADO, 
DAÍ A ATENÇÃO DOS ILUSTRES EDÍS 
No PRESENTE CASO, SERIA PARA A IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA DE - - DESENVOLVIMENTO OU AINDA, EMPREGO NO DESENVOLVIMENTO, COM RELAÇAO AO 
FLUXO DE CAIXA PARA QUE POSSA LEVAR ADIANTE DIVERSOS PROJETOS E CON- -VENIOS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO. COM GRIFO NOSSO: CONTRAPARTI￾DA A CONVENIOS, 
MUITO JUSTO E CONVENIENTE PORTANTO. 
É O PARECER EM 02 DE SETEMBRO DE 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS 
e. G e 77 780 191/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OS V A L D O AR A N H A. 697 
(REGISTRO GERAL) ==-F~:l__..A r_i •• N."'--•~ 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
18 de abril de l. 990. 
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.MATRÍCULA N~ 22 •
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IMOYRL Uh11\NO - Lote n909(nove) da quadra nQ:I3l(cento e trinta e um), sita a rua -
Taraj os, nesta cidade de Pato Bnmco, contendo a área de 5. 800,0Qn.2 (CINCO .MIL E OI 
TOCENTOS METROS QUADHADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con.:: 
frontaçÕes: NORl'E: com os lotes nºs.01 e 08 com 58,0Qn; SUL: com a travessa da ga￾ragem com 58,00m; LESTE: com a rua Tapajós com 100,00m; OESTE: com o lote ·n'110 com 
lOO,OOm. As medidas e confrontações foram fo:rnecidas pelas partes contratantes de 
acordo com o provimento n"356, capitulo XV, :~ação III, 1 tem 5.1 de 27 .07 .84 as -
quais asstmiram ineeira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Ma;. 20.694 e AV.1-
20~694 do livr? nqoz, deste Oficio. · 
PROPRIETÁRl,A.: PltEFEITU-.tiA MUNICIPAL DE PATO BHANCO, pessoa jur:Ídica de direito pÚt￾bl;i.cro interno, inscrita no CGC;MF sob ne"76.995.448/000l-54• 1. 
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Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado d·o Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 073/98 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para proceder a venda, por alienação, através de 
concorrência pública, do imóvel urbano, lote nº 09, da quadra nº 131, com área de 
5.800,00 m2, situado na Rua Tapajós com a Travessa da Garagem, matriculado sob 
nº 22.692, no 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 203.000,00 (Duzentos e três mil reais), contendo 
benfeitorias, conforme discrimina o artigo 1 º, avaliadas em R$ 100. 000,00 (Cem 
mil reais), perfazendo o valor total de R$ 303.000,00 (Trezentos e três mil reais), 
mediante pagamento à vista, em moeda corrente do país. 
Em síntese, aduz o Executivo Municipal, que a venda do aludido imóvel decorre da 
necessidade de se fazer fluxo de caixa, para que possa levar adiante os diversos 
projetos e convênios, objetivando o desenvolvimento municipal em diversos 
setores. 
Justifica ainda, que o imóvel em questão é atualmente improdutivo e como tal 
perfeitamente dispensável. 
Para melhor elucidar o assunto em questão, transcreveremos citação doutrinária do 
saudoso administrativista Prof. Hely Lopes Meirelles, contida em sua obra Direito 
Municipal Brasileiro, 6ª Edição, pág. 241, que com muita propriedade assim se 
manifesta: 
"( ... ) Os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser 
alienados, desde que a Administração satisfaça certas condições prévias para sua 
transferência ao domínio privado ou a outra entidade pública. O que a lei civil quer 
dizer é que os bens públicos são inalienáveis enquanto destinados ao uso comum do 
povo ou a fins administrativos especiais, isto é, enquanto tiverem afetação pública, 
ou seja, destinação pública específica. Exemplificando: uma praça pública ou 
um edifício público não podem ser alienados enquanto tiverem essa 
destinação, mas qualquer deles poderá ser vendido, doado ou permutado 
desde o momento em que seja, por.lei, desafetado da destinação originária que 
tinha e traspassado para a categoria de bem dominial, isto é, do patrimônio 
disponível do Município. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
C. Mun. dt P. Bce. 
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Câmara ;tfunícípal de Pato BrancõTº 
Estado do Paraná 
As formalidades administrativas para a venda de bem municipal imóvel são a 
autorização legislativa, a avaliação prévia e a concorrência, nos termos da 
legislação pertinente. Tratando-se de bem de uso comum do povo ou de uso 
especial haverá necessidade de desafetação por lei municipal, que poderá ser a 
mesma que autorize a alienação." 
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais 
como: laudo de avaliação, matrícula do registro imobiliário e planta parcial do 
imóvel objeto da venda. 
Para que o referido imóvel possa ser alienado, necessário que a Comissão de 
Justiça e Redação, verifique qual a destinação dada ao mesmo, sendo que para 
torná-lo disponível para venda, deverá ser desafetado do patrimônio público, 
(inservível, improdutivo e dispensável), mediante autorização legal, o que poderá 
ser efetivado através de emenda ao Projeto em apreço. 
Feitas essas considerações, estando a matéria amparada na norma contida no inciso 
I do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 17 da Lei 
nº 8. 666/93 (Lei de Licitações), concluo em fornecer parecer favorável a sua 
regimental tramitação, cabendo às Comissões Permanentes à análise sob o enfoque 
do interesse público. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de agosto de 1998. 
enato Monteiro do Rosário 
essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
R· E C E 8 1 D O n_ C. Mun. de I'. 8ce. i 
Oata.J9-~_/j~ .H•r• ~ V\,__ 1'11. N.t 
CÃM./<RA At1ln1tur1 
MUNtClhé( ~---- - ,ATO llANCO ~~:=:~:::~~ ~VISTO 
!Pre/eilura Yilunicipalde Ybio 23ranco- > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 071/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Egrégia Câmara 
Municipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para proceder a venda do lote 
nº 09, da quadra nº 131, com área de 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados), sito na 
Rua Tapajós com a Travessa da Garagem, Bairro Bortot, matriculado sob nº 22.692, junto ao 1° 
Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$203.000,00 (duzentos e três mil reais), contendo as seguintes benfeitorias: um barracão em 
alvenaria com 91,53m2 (noventa e um metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), telheiro 
com 1.040,00m2 (um mil e quarenta metros quadrados), e prédio (administração), em alvenaria com 
234,26m2 (duzentos e trinta e quatro metros e vinte e seis centímetros quadrados) avaliadas em R$ 
100.00,00 (cem mil reais). 
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, nosso Município encontra-se em 
processo de franco e pujante desenvolvimento. Aqui tem aportado diversos projetos, convênios e 
outros estão por vir. Necessário ressaltar que todos eles demandam de maior ou menor contrapartida 
financeira. 
Para fazer frente a esses fluxos importantes, necessário se faz previsão de caixa. Esta 
é a destinação do fruto da venda ora em projeto. 
Observa-se ainda, que o imóvel em questão é atualmente improdutivo e como tal 
perfeitamente dispensável. 
Contando com o apoiamento e aprovação da matéria, antecipamos agradecimentos e 
firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 1998. 
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C. Mun. dt P. Bce. 
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Pre/eilura 2ffunicipa/ de !l?zio :JJranco· __ v_••_To _ __, 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. '13/98 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a 
venda, através de Concorrência Pública, do imóvel 
urbano lote nº 09, da quadra nº 131. 
Art. 1 º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, 
por alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 09, da quadra nº 131, com 
área de 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados),sito na Rua Tapajós com a Travessa 
da Garagem, matriculado sob nº 22.692, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), tendo as 
seguintes benfeitorias: um barracão em alvenaria, com 91,532 (noventa e um metros e cinqüenta e 
três centímetros quadrados), telheiro com 1.040,00m2 (um mil e quarenta metros quadrados) e 
prédio (administração), em alvenaria, com 234,26m2, avaliadas em R$100.000,00 (cem mil reais). 
Art. 2º. A venda do referido imóvel, que totaliza R$ 303.000,00 (trezentos e 
três mil reais), somente poderá ser efetuada com pagamento à vista, em moeda corrente do País. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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