...... ,
---
..
•
fl'•
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
C. Mun. dt P. 1c1
Estado do Paraná P'l1. N.•...,52=' §""--. --
PROJETO DE LEI Nº 73/98 '"""~º ·----
MENSAGEMNº: 71 /98
RECEBIDA EM: 19 de agosto de 1998
N° DO PROJETO: 73/98
SÚMULA: Autoriza o Ch:fe qo P?~et Iixecutivo a proceder a venda, através de
Concorrência Pública, do. impvelJ1rbano lc>te nº 09 da-.quadra nº 131 de propriedade de
Prefeitura - Antiga gat"agên'l
AUTOR: Executivo Mu~9ip'1.l
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:···
VOTAÇÃO NOMINAL ..: QUORUM 2/J (dois terços)· · \; __ : __ -,::_:-" . --/·.···,,, .
PRIMEIRA V()J~~Ã().~AL}ZADf\ EM:·. _ 09 de novembro dê 1998 - Aprovado com 1 O
(dez) votos a ~~yor;·i~1(qua~ro)votos contra eJU (uma)aµs~ncia
Ausente o Ve~~.(\~Q~:.f\»1ad:~Pereira ··.·.· .....• _.· .... ·. ... ...... . Votaram contra ?s :~~~at\ores C~los Ropetto Gonçalves I-ins, Gilijlar Luiz Arcari, Réges
Henrique Palla()ro eNJison Dala Costa
SEGUNDA \f ()T_A.Ç~O REALIZADA _E~:.: .. ·. 12 de novembro de 1998 - Aprovado com 10
(dez) votos a favo~,·P1.(quat~?)yotos contrae·Ol (uma)ausência····· ·
Ausente o Verei.tdor:,t\madeuPer~ira
Votaram contr4 os>.\f éte(ld()tes··. Ç_arlos .. Roberto . Gonçalves Linà,_ Gilmar . Luiz Arcari, Réges
Henrique Pallaoro e Vllson Pala Costa
ESTE PROJETO DE I:iEfFOfAPROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVOEM: 13 de novembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 791/98
LEINº: 1778
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1928 do dia 27 de novembro de 1998
85505-030 Pato Branco Paraná
, .
DIARIOD,O POVC
ANO XII - EDIÇÃO 1928 - PATO BRANCO- SEXTA~FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 1998
PREFEITURAMlJNICIPALDEPATO BRANCO
. ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº :t.778
Data: 25 de novembro dê 1998.
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pro-
. ceder a venda, através de Concorrênc~a Pública, doimóvel
urblillo lote nº 09, da quadra nº 131. .·.. . . .... ·. . ....
A Câmara Municipàl .de Pato Br3nto, Est11clc:i do
Paraná, aprovou e. eu, Prefeito Municipàl, sa~ciono a
seguinte Lei: · .
Art. 1 º, Fioa o Chefe do Executivo:MuniCipal autOrizado
· a proceder a venda, por alienação, através de Concorrência
Pública, do imóvei urbano, Joten°09, da quadranº 13 Í,.Com
área de' 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros
quadrados ),sito na Rria Tapajós com a Travessa da Garagem,
matriculado sob nº 22,692, no 1° Ofício do R~gistio Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado d~> Paraná, um
barracão em alvenaria, com 91,532 (noventa e tim metros· e
cinqüenta e três centímetros quadrados), telheiro ~om
l.040,00m2 (um mil e quarenta metros quadrados) e prédio
(administração), em alvenaria, com 234,26m~, contendo
avaliado em R$ 203.000,00{duzentos e três miheais), tendo as seguintes b~nfeitorias::um barracão em alvenaria, com
91,532 (noventa e um metros e cinqüenta e três centímetros
quadrados), telheiro com l.040,00m2 (um mil e quarenta
metros quadrados) e prédiçi (administração), em alvenaria,
com 234;26m2, (duzentos e trinta e quatro metros e vinte e
seis centímetros quadrados, avaliados em R$580.000,00
(quinhentos e oitenta mil reais).
Parágrafo úl)ico. Do valor atribuído no· "caput" . deste
artigo, R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), será
efetuado medíante pagamento a vista, em moed_a corrente
do país, sendo que o pagamento da importância restante,
poderão ser admitidos títulos da dívida pública federal, que
apresentem as características de liºquidez, certeza, e a
exigibilidade a serem entregues por ocasião da lavratura da
escritura pública de compra e venda.
Art. 2°. Os valores, em moeda corrente, correspondentes à venda d~ referido imóvel, serão destinados exclusivamente para fazer fa?e ao pagamento dos servidores públicos
municipais.;
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revog1;1das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munieipal'de Pato Branco, em 25
de novembro de 1998.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
C. Mun. de P. Bc•
r11.
~
N.' ..... "'.::;;9;....V:..----
VISTO
----·-.... --~
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~N~C0;;,__-_1
PROJETO DE LEI Nº 73/98
C. Mun. dt .. . Bce.
1'11. N.t ;;23
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a
v~nda, através.de Concorrência Pública, do imóvel
\lfPatlQJ9te 11º 09, <ia quadra nº 131.
...
Art. 1º - Fica o€h~fedb.ÉxecutivoMimicipalàtsforizado a proceder a venda, por
alienação, através de concorrênciapública,doill!~vetur~a.nplotenº 09, da quadra nº 131, com área
de 5.800,00m2 (cinco mil eoitocentos>metros quadrados), sito na Rua Tapajós com a Travessa da
Garagem, matriculado s?bn~ .. 22.692, no 1° Oficio do Registro GeraLde Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Pararuí ~1lt~ndo um barracão em alvenaria, CQll\ 9J~53m2 (Qoventa e um metros
e cinqüenta e três cel) rosquadrados),. ~elpeiro COlll · L040,00m2 (uni mil e quarenta metros
quadrados) e prédio (a $1't'aç~~~'.~ll! al~enarja, com.234,26m2
{duzent~setrinta e quatro metros
e vinte e seis centímetr dra.dos),avaliados em R$ 5SO.OOO,;OO{quinhento$eoitenta mil reais). ·: . ....-.:=/ .... ::·:.: ... ::::.;;;·---·· .-
Parágr,~Qs~ní~o. D<.1 valor atribuídQ no "caput" deste artigo, R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), s~á efetuado mediante pagamento a vista;. em moeda corrente do
país, sendo que o pagani~nto.da itnpórtâricia restante, poderão ser admitidostítulos da dívida pública
federal, que apresentet-p. a~ ~aractersticas de liquidez, certeza e a exigibilidade a serem entregues por
ocasião da lavratura da ~scfitJ;Jra pública. de compra e venda.
Art. •• 211 -ps valores; .enl ···moeda. corre~te, · correspondentes à venda do referido
imóvel, serão destinados exclµsivamente para Jazer face ao pagamento dos servidores públicos
municipais.
Art. 3º - Esta LêL entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado dó Paraná
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
1'11. N.•·....::.XZ=..--
c::=~ VISTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 073/98:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº 073/98, passando a vigorar com o
seguinte redação:
''Art. 1 º .•.•.•.•...•.••............•...........
Parágrafo Único - Do valor atribuído no "caput" deste artigo, R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), será efetuado mediante pagamento á vista, em
moeda corrente do país, sendo que para o pagamento da importância restante, poderão ser
admitidos títulos da dívida pública federal, que apresentem as características de liquidez,
certeza e exigibilidade a serem entregues por ocasião da lavratura da escritura pública de
compra e venda".
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime em sua íntegra o disposto contido no artigo 2º do Projeto de Lei
nº 73/98.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 12 de novembro de 1998.
•igbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. G• t". O\ó•. .
W1t. N.•·-,;;!.9 ..._J --
CÀM.A~A
Aaslnatura MÜ~\i_( ___ .L -~----PAT_O_iúiÃNCO ~ Yl&TO
Câmara -;riiinícípa e Pato Branco
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 073/98:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 073/98, passando a
vigorar com o seguinte redação: ~~'
"Art. ... - Os valores\{orrespondentes à venda do referido
imóvel, serão destinados exclusivamente para fazer face ao pagamento dos
servidores públicos municipais."
Nestes tennos, pedem deferimento.
Pato Branco, 12 de novembro de 1998.
--·· dz,</6
~"'---~~ ~--~----~-----~
----------------------~-----
-----~------------------------
Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~
O. Mun. dt P. lce.l
fiL N.t .,;;:;fl;;..;;O;,..._...--=
VISTO
Câmara ;tf unícípal de Tato Br·~czr--
Estado do Paraná
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 073/98:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação dos artigos 1 º e 2º do Projeto de Lei nº 073/98, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a proceder a venda, por alienação, através de concorrência
pública, do imóvel urbano, lote nº 09, da quadra nº 131, com área de 5.800,00
m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados), sito na Rua Tapajós com a
Travessa da Garagem, matriculado sob nº 22.692, no 1 º Ofício do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo
um barracão em alvenaria, com 91,53 m2 (noventa e um metros e cinquenta e
três centímetros quadrados), telheiro com 1.040,00 m2 (um mil e quarenta
metros quadrados) e prédio (administração), em alvenaria, com 234,26 m2,
avaliados em R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais)".
"Art. 2º - A venda do referido imóvel, que totaliza R$
580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais), somente poderá ser efetuada com
pagamento à vista, em moeda corrente do país".
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 09 de novembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN._CO_~ C. Mun. de I'. lct.
Estado do Paraná
r11. N.1 _....,fc.;;i...z __
é-0··~ VISTO
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 73/98
Em análise. ag ~rnjeto .. 9e< l..~i nº?3/98, .. e ·. tendo em vista a grande
necessidade de recursos par~ am~ryi~af ~ sitµª~() firyaric~ira do rnunicípio, o !Sr,. Prefeito
nos solicita autorização legisl~ti'j,l~ rz>~f~ y~qderatravés de Concorrência Publica o imóvel da
antiga garagem. Nos causou i~~~oheza ()fatode estare;nos vendendo somente o lote 9
da quadra 131 e deixando de lf1do o l?t~ 10 da m~~lllª quadra com mais 3000 metros de
área, que também poderia ser V(:)Odi(tQ o qlJe a~.~escentaria um maior valor por totalizar
uma área de quase 9.0QO metros. Sabedores que. somos que a área de 3000 metros
encontra-se doada ao §ESC., .• mas .. sabemos também que êl. r~ferida Lei que doou o
imovél ao SESC, não~ri .. fimaisvigor em.razãodQ descumprimento das exigências da
mesma.
~§.~~~ •d~ par~e~ ~avorável a venda . do im~vel~ .. apenas que não
concordamos com () y~~?r .. d~avallação, t«;mclo ·J>()rwbas~. outr()S negócios realizados,
de tal forma que apre~c;,ntêlremos em·• separado , juntamente corn outros vereadores
emenda modificativa.
Pato·Branco,·ogdenovembrode 1.998.
· SUELITEREZINHA
~· ~ OSTAPIV - PDT
- PMDB
~~ CILMAR FCO. PASTORELLO- PDT- Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
Câmara )t;(unícípal de 'Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 73/98
C. Mun. de I'. Bce.
rl1. N.•....i....1 ..._? __
e:::e.;:··2~
VISTO
Analisando o Projeto de Lei nº 73/97, originário do Executivo Municipal que
autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a venda, através de concorrência pública,
do imóvel urbano lote nº 09 da quadra nº 131, com área de 5.800,00 m2 situado na Rua
Tapajós com Travessa da Garagem, contendo benfeitorias, pelo valor de R$ 303.000,00,
sendo que a venda decorre da necessidade de se fazer fluxo de caixa.
Visando colher subsídios para posterionnente emitinnos parecer, solicitamos
ao Executivo avaliação de três imobiliárias de nossa cidade, credenciadas junto ao CRECI.
O Executivo respondeu nossa solicitação enviando as seguintes avaliações: Imobiliária
CAGOL IMÓVEIS R$ 348.000,00, Imobiliária MORETTI R$ 348.000,00 e Imobiliária
MIRANDA R$ 377.000,00. Pelas avaliações apresentadas percebemos que a
municipalidade está vendendo o imóvel, por valor menor que o valor de mercado.
A matéria está amparada no artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93 e artigo Cf'
inciso II da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, ficando portanto ao encargo do
Plenário desta Casa de leis analisar e deliberar com relação ao interesse público.
Diante do exposto, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ .
\
. , Pato Branco, 03 de n'ovembro de 1998.
~~,D'! J. (íb,/.,iJJ(;'
Üar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. dt P. &•.
1'11. N.•·....1!...1-7 __
LSVíSTõ ~~
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº f3 l9~ ,
- . o Vereador ~h',j,g ~ ~
Pato Branco, 05 d.g_ ~ Jg_ J ~:13 , .
...
esidente da Comissão
Data: (Qéj 1.\~-1 9B .
r /
______ _.....;:_
G. Mun. d• fl. Bc1.
J'lt. N,l.__,_f __ 0 __ _
. .___ ... __________ _
Câmara fa(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Agustinho Rossi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
__ ...... -.......................... ------.. -.... --.... --.. ----
Municipal de Pato BranO&
TRT 144•1"1'1 FENAJ l&eT
Os vereadores, que este subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento no Art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem
a aprovação do Douto Plenário, para dar trâmite em regime de urgência ao Projeto /
Lei 73/98 Mensagem 71/98 do Executivo.Municipal que" Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder a venda atrav1;s de concorrência Pública, do Imóvel Urbano lote nQ 09 da quadra 131':
Justificamos, em razão do atendimento por parte do Executivo Municipal, de todas as
exigências desta Casa de Leis, constantes anexas do projeto lei e, por ser de funda
mental importância a Prefeitura fazer caixa para solução de seus problemas financei
ros, conforme declaraç6es anexas ao projeta.
N.T. Pedem deferimento
Pato de
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 2.?.4-:''243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidénte da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _f.__3.........._\ ~_g _____ _
oVereador ~ t~ p~
Pato Branco, ílb cÂ.t ~~ dt..1998
A
Presi ente da Comissão
Ciente do Relator:
s.., ........... ...
· Data: JJ)__1--'LJ ~
• 41<·'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ .
e. Mun. dt P. Ice·:
1'11. N.t.Jjj_ __ _
c::~- Vl"õ:.,.,,
---·-.. --·--
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.385/98 de 13.04.98, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores,
Silvio H, Dellesposte Andolfato - Presidente, Luiz Antonio Miotti - Secretário, Clóvis
Alexandre Barvinski, Clóvis José Cantú e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como
membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 09 da quadra nº 131 com a área de 5.800,00m2 - sito à Rua Tapajós com a
Travessa da garagem - Bairro Bortot, Reserva Municipal - avaliado em R$ 203.000,00
(duzent~s e tres mil reais).
Benfeitorias constituidas de : 01 barracão em alvenaria com 91,53m2 , telheiro com
1.040,00 m2 e predio ( administração) em alvenaria com 234,26m2 ., avaliadas em R$
100.000,00 (cem mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 12 de agosto de 1998.
Secretário
Clóvise"ntú
Membro
C. Mun. clt P. Bce.
1'11. N.•_.J~5 __ _
~---;::?" l
3fry1e-ru-ta ~n~"cfha/ ~ .!?a.0 !fftan~o~~-~--···'
estado do Paraná
Ç}abinete do /2cefeito
Oficio nº 133/98/C.GAB Pato Branco, 28 de setembro de 1998.
Atendendo solicitações de Vossas Excelências,
encaminhamos respostas aos oficios, abaixo relacionados, para a apreciação desta
Colenda Casa de Leis:
Of. nº 593/98, datado em 15 de setembro de 1998:
O 1. Em atenção a solicitação para informar qual o destino que será dado ao imóvel lote nº
09, da quadra 131, informamos que se destina à regularização financeira da
Municipalidade e também enviar as avaliações efetuadas por três imobiliárias de Pato
Branco, devidamente credenciadas junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores de
Imóveis, informamos que segue em anexo toda a documentação.
Atenciosamente.
Ao Senhor Agustinho Rossi
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco - PR
Preteit11ra
C. Mun. de f'. Bce.
r11. N.• 1.Q
1,..----
~~A~nL
COMPRA E VENDA SANDRO CAGOlcRECI F-10.719
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR - situada na rua
Caramuru nº 271 - Centro
1-IMÓVEL:
1.1- Imóvel urbano, com lote nº 09 da quadra nº 131 situado a rua Tapajós,
contendo uma área de 5. 800m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados) com
algumas benfeitorias nesta área.
VALOR DO IMÓVEL
1.1 Feito avaliação do imóvel verificou-se que o valor do metro quadrado nesta
região é de R$ 60,00 (sessenta reais) o metro com tais benfeitorias, somando a um
total o valor do imóvel de R$ 348.000,00 (trezentos e ta e oito mil reais).
obs.: Não nos responsabiliz.amos pela compra e venda do imóvel
Atenciosamente
Pato Branco, 23 outubro de 1998
VISTO
n
"
MORETTI
ímobílíáría
PARECER COM VALOR DE MERCADC
C. Mun. ele P. &c..
1'11. N.•__.._.__ __ _
,.
1.Propriet~ria: Prefeitura Municipal de Pato Branco,est~do do Parana. , ~Z. l ,dove 1 ~ Lote urbano n2 O? (nove) da quadra n2 131 (cento e
trinta e u.:l) à rua JapajÓs esquina cou1 a Travessa da
Garagem,co;,-, área de S.800,00 (cinco ... il e oitocentos'
metros quadrados)co:•i 02(dois) barracões de alvenaria
construção rust i ca e e;;1 estado prec~r i o de conserva - ... çao.
3.PARECER: Tomando couo refer~ncia os valores praticados pelo '
presente
e f orina,
mercado; a 1 oca l i zação do i ... .;ve 1 ; a topografia do
i fil~Ve l, est i 1,,an.os que o va 1 or do i>ies .. ;o seja de
í<$ 348.000,00 {trezentos e quarenta e oito '"i 1 reais), )
Para que produza os fins
parecer COú! va for de iilercado eoí
tu<;io co;,10 de direito.
e efeitos legais, passa1.ios o
02(duas) vias de igual teor
- Pato Bra/co, 26
'f.:?'"'.·'"'40 'íl"'"01. 09:1 1 ... .. ·' '. • !! ..: s ~
•.• ,J'""l /t··;·.!. , .....,, ... J • iJ • .J ... ~ .....
)é\ :.:.1 T; AS~:::- ~30RIA
Ji31LIÁRIA S/C L TOA •
. '. '-'. \ TAMOIO, 113 APT.o o2 ·CENTRO
CEP 86 600
i ~ATO BRANCO PARAN!J
CRECl·PR NO l .530-J
Rua Tamoio, 113 - Caixa Postai, 4 85501-970 Pato Branco - PARANÁ Tele/Fax:DDD (046) 225-3085
~-- . ' e
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
ç. Mun. d• P. Bce .
'11. N.•~1w.0;;:,.__--
c;?t6~-- VISTO
Informamos a quem interessar possa, o parecer sobre o valor de
mercado do imóvel abaixo conforme segue:
IMOVEL: li URBANO li sendo, lote nº 09(NOVE) da quadra 131 (CENTO
E TRINTA E UM) situado na Rua TAPAJOS,neste município de Pato
Branco, com area de 5.800,00 m2 (cinco mil,e oitocentos metros
quadrados), sem benfeitorias.
Informamos que o valor total do imóvel acima mencionado no mercado imobiliário está avaliado no valor de ~377.000,00(trezentos e setenta e.sete mil reais) para os ult~U {sessenta)
dias. ·
NAO NOS RESPONSABILIZAMOS PELA COMPRA E VENDA DO REFERIDO IMÓVEL.
Pato Branco/,r]°ª/º/;ut \,de
/Í 1/l/ . ----,4~>11.1_~ ----1-~-- N • .J ~A.& CI TDA.
(/7/ - J 2957
1998.
1
'-------RUA ITABIRA. 1383- FONE/ FAX: (046) 225-1366- CE 85501-290- PATO BRANCO-PARANÁ----
\
1
-ç:-.;. u-n •. •:·-k .. ~ 1 1'11.
~
N.I V g
VISTO
·--- Câmara fa(unícípal de Pato Branco
ExMo.SR.
AGUSTINHO RossI
oo~~~;i'~'~·-~y;·1 -----···········-················u.in+eui~.º.·v
-----·--e.ioH··-···r······r .. ····B1.,,o,
O O 1 n 3 ~--? V ~ ____ _.._,..,,.,,,,~,;T.._>~f·r,,r..,_.,\11~,·-.. ,,,,_- ..• --...-- -~
PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ÜRCEL1 ALVES MARTINs-PFL, RELATOR PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARA O PROJETO LEI 73/98, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS
E REGIMENTAIS, REQUER SEJA OFICIADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA / , - QUE INFORME COM A MAXIMA URGENCIA POSSIVEL, PARA QUE POSSAMOS EMITIR PARECER EM TEMPO H~BIL AO MESMO, " QUE DESTINAÇÃO SER~ DADA AO
IM§VEL OU RESULTADO DA ALIENAÇÃO DO MESMO, SITUADO NA QUADRA 131
LOTE N! 09~ PROPOSTO PARA ALIENAÇÃO EM R$ 303.000.00.
SOLICITAMOS OUTROSSIM, QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ENVIE-NOS MAIS /
UMA AVALIAÇÃO REALIZADA POR TRis ( 3 ) IMOBILIÃRIAS, DEVIDAMENTE /
CREDENCIADAS PELO CRECI.
N.T. PEDE DEFERIMENTO
PATO BRANCO, 14 nc.----l'T~
Rua Ararigbóía, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
. .
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ~J (9g
oVereador ~l ~ ~
AORO-PDT
'Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Assinatura
Data: Ü~ I O°t . / .ql~ ---
r
1
: ..... ...:: .... "'.'":,';:;-~-~ ... ---- ~ C. Mun. de p 8ce. ~ . r11. N.•---.~.._{Z __
~~
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA PARLAMENTAR:
PARECER AOS PROJETOS 53/98 E,,,
73/98.
- Ü PRESENTE PARECER E FEITO EM CIMA DE DOIS PROJETOS, NATURTALMENTE ANEXANDO A COPIA NOS MESMOS, PROPOSITALMENTE - CHAMANDO - A ATENÇAO DOS ILUSTRES EDIS, QUE UM COMPLETA O OUTRO,
Ü PROJETO LEI 73/98 - MENSAGEM DO EXECUTIVO MUNICIPAL,,,
71/98, BUSCA MEIOS ( PELO MENOS É O QUE PARECE) PARA A IMPLANTAÇÃO /
DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, CONTIDA NA MENSAGEM DO EXECUTIVO MUNI
CIPAL 53/98 - PROJETO LEI 53/98. - - ÜBSERVA-SE QUE DE NADA ADIANTARA A PROVAÇAO DE UM, SEM A
APROVAÇÃO DO OUTRO, É O ÓBVIO.
- (OM TODA A SINCERIDADE POLITICA, NOS ATUAIS MOMENTOS DE / - - CRISE GERAL DO CAPITALISMO A ~IVEL DE PLANETA, NAO VEMOS PORQUE A MA- - - .... - NUTENÇAO DE !MOVEIS QUE NAO GERAM EMPREGOS , SAUDE, EDUCAÇAO E FUNDAMENTALMENTE: COMIDA NA MESA.
IMÓVEL PARADO ~ PREJuizo SOCIAL,IN6ouo E SEM OBJETIVO.
NESSE SENTIDO, SOMOS PARTIDÁRIOS DA VENDA DE TODOS OS /
MONSTRENGOS INERTES E SEM GERAÇAO DE RENDA - DESDE QUE O DINHEIRO SE
JA SEMPRE MUITO BEM EMPREGADO,
DAÍ A ATENÇÃO DOS ILUSTRES EDÍS
No PRESENTE CASO, SERIA PARA A IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA DE - - DESENVOLVIMENTO OU AINDA, EMPREGO NO DESENVOLVIMENTO, COM RELAÇAO AO
FLUXO DE CAIXA PARA QUE POSSA LEVAR ADIANTE DIVERSOS PROJETOS E CON- -VENIOS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO. COM GRIFO NOSSO: CONTRAPARTIDA A CONVENIOS,
MUITO JUSTO E CONVENIENTE PORTANTO.
É O PARECER EM 02 DE SETEMBRO DE 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,~···· '
• J
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS
e. G e 77 780 191/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OS V A L D O AR A N H A. 697
(REGISTRO GERAL) ==-F~:l__..A r_i •• N."'--•~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
18 de abril de l. 990.
l e---- RUBRICA l
.MATRÍCULA N~ 22 •
692 J L_c;_. ·_' -_e:_t __
-ew..... cJ4 ~ :i e1~·
IMOYRL Uh11\NO - Lote n909(nove) da quadra nQ:I3l(cento e trinta e um), sita a rua -
Taraj os, nesta cidade de Pato Bnmco, contendo a área de 5. 800,0Qn.2 (CINCO .MIL E OI
TOCENTOS METROS QUADHADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con.::
frontaçÕes: NORl'E: com os lotes nºs.01 e 08 com 58,0Qn; SUL: com a travessa da garagem com 58,00m; LESTE: com a rua Tapajós com 100,00m; OESTE: com o lote ·n'110 com
lOO,OOm. As medidas e confrontações foram fo:rnecidas pelas partes contratantes de
acordo com o provimento n"356, capitulo XV, :~ação III, 1 tem 5.1 de 27 .07 .84 as -
quais asstmiram ineeira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Ma;. 20.694 e AV.1-
20~694 do livr? nqoz, deste Oficio. ·
PROPRIETÁRl,A.: PltEFEITU-.tiA MUNICIPAL DE PATO BHANCO, pessoa jur:Ídica de direito pÚtbl;i.cro interno, inscrita no CGC;MF sob ne"76.995.448/000l-54• 1.
j
..
r-·
7 7 ·: B O 7 31/0 O O:
1 •
· · \·G;':·/t.UJO J\Rt,~HIA, r,07
CEP Bb,500
L'PA1 •.) Of~ANCO P/\RANA _J
,j •
'.~ ..
•
\
\
\. :
'-~~-~-~--~-~~-~-~~-~--------~--~-SEGUE NO VERSO--~--
,.~ .
1\,)
1\)
i •.
t .
• :!:: °' )> )S i
;::
e
r-
)1
2
I<
1
C. Mun. de P. 8c
1'11. N.• .... c".?"""'G=--
<-::e: êVISTO
Câmara Municipal de Pato Branco
Estado d·o Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 073/98
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para proceder a venda, por alienação, através de
concorrência pública, do imóvel urbano, lote nº 09, da quadra nº 131, com área de
5.800,00 m2, situado na Rua Tapajós com a Travessa da Garagem, matriculado sob
nº 22.692, no 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 203.000,00 (Duzentos e três mil reais), contendo
benfeitorias, conforme discrimina o artigo 1 º, avaliadas em R$ 100. 000,00 (Cem
mil reais), perfazendo o valor total de R$ 303.000,00 (Trezentos e três mil reais),
mediante pagamento à vista, em moeda corrente do país.
Em síntese, aduz o Executivo Municipal, que a venda do aludido imóvel decorre da
necessidade de se fazer fluxo de caixa, para que possa levar adiante os diversos
projetos e convênios, objetivando o desenvolvimento municipal em diversos
setores.
Justifica ainda, que o imóvel em questão é atualmente improdutivo e como tal
perfeitamente dispensável.
Para melhor elucidar o assunto em questão, transcreveremos citação doutrinária do
saudoso administrativista Prof. Hely Lopes Meirelles, contida em sua obra Direito
Municipal Brasileiro, 6ª Edição, pág. 241, que com muita propriedade assim se
manifesta:
"( ... ) Os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser
alienados, desde que a Administração satisfaça certas condições prévias para sua
transferência ao domínio privado ou a outra entidade pública. O que a lei civil quer
dizer é que os bens públicos são inalienáveis enquanto destinados ao uso comum do
povo ou a fins administrativos especiais, isto é, enquanto tiverem afetação pública,
ou seja, destinação pública específica. Exemplificando: uma praça pública ou
um edifício público não podem ser alienados enquanto tiverem essa
destinação, mas qualquer deles poderá ser vendido, doado ou permutado
desde o momento em que seja, por.lei, desafetado da destinação originária que
tinha e traspassado para a categoria de bem dominial, isto é, do patrimônio
disponível do Município.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
C. Mun. dt P. Bce.
1'11.
~
N.• ..... a""'</'----
Câmara ;tfunícípal de Pato BrancõTº
Estado do Paraná
As formalidades administrativas para a venda de bem municipal imóvel são a
autorização legislativa, a avaliação prévia e a concorrência, nos termos da
legislação pertinente. Tratando-se de bem de uso comum do povo ou de uso
especial haverá necessidade de desafetação por lei municipal, que poderá ser a
mesma que autorize a alienação."
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais
como: laudo de avaliação, matrícula do registro imobiliário e planta parcial do
imóvel objeto da venda.
Para que o referido imóvel possa ser alienado, necessário que a Comissão de
Justiça e Redação, verifique qual a destinação dada ao mesmo, sendo que para
torná-lo disponível para venda, deverá ser desafetado do patrimônio público,
(inservível, improdutivo e dispensável), mediante autorização legal, o que poderá
ser efetivado através de emenda ao Projeto em apreço.
Feitas essas considerações, estando a matéria amparada na norma contida no inciso
I do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 17 da Lei
nº 8. 666/93 (Lei de Licitações), concluo em fornecer parecer favorável a sua
regimental tramitação, cabendo às Comissões Permanentes à análise sob o enfoque
do interesse público.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 de agosto de 1998.
enato Monteiro do Rosário
essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
R· E C E 8 1 D O n_ C. Mun. de I'. 8ce. i
Oata.J9-~_/j~ .H•r• ~ V\,__ 1'11. N.t
CÃM./<RA At1ln1tur1
MUNtClhé( ~---- - ,ATO llANCO ~~:=:~:::~~ ~VISTO
!Pre/eilura Yilunicipalde Ybio 23ranco- > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 071/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Egrégia Câmara
Municipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para proceder a venda do lote
nº 09, da quadra nº 131, com área de 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados), sito na
Rua Tapajós com a Travessa da Garagem, Bairro Bortot, matriculado sob nº 22.692, junto ao 1°
Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em
R$203.000,00 (duzentos e três mil reais), contendo as seguintes benfeitorias: um barracão em
alvenaria com 91,53m2 (noventa e um metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), telheiro
com 1.040,00m2 (um mil e quarenta metros quadrados), e prédio (administração), em alvenaria com
234,26m2 (duzentos e trinta e quatro metros e vinte e seis centímetros quadrados) avaliadas em R$
100.00,00 (cem mil reais).
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, nosso Município encontra-se em
processo de franco e pujante desenvolvimento. Aqui tem aportado diversos projetos, convênios e
outros estão por vir. Necessário ressaltar que todos eles demandam de maior ou menor contrapartida
financeira.
Para fazer frente a esses fluxos importantes, necessário se faz previsão de caixa. Esta
é a destinação do fruto da venda ora em projeto.
Observa-se ainda, que o imóvel em questão é atualmente improdutivo e como tal
perfeitamente dispensável.
Contando com o apoiamento e aprovação da matéria, antecipamos agradecimentos e
firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 1998.
4tP1/I~ AlcenÍ &i~rra Prefeito Municipal
C. Mun. dt P. Bce.
1'11. N.t......,,~..__ __
é00:::M~'-="
Pre/eilura 2ffunicipa/ de !l?zio :JJranco· __ v_••_To _ __,
y '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. '13/98
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a
venda, através de Concorrência Pública, do imóvel
urbano lote nº 09, da quadra nº 131.
Art. 1 º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda,
por alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano, lote nº 09, da quadra nº 131, com
área de 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados),sito na Rua Tapajós com a Travessa
da Garagem, matriculado sob nº 22.692, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), tendo as
seguintes benfeitorias: um barracão em alvenaria, com 91,532 (noventa e um metros e cinqüenta e
três centímetros quadrados), telheiro com 1.040,00m2 (um mil e quarenta metros quadrados) e
prédio (administração), em alvenaria, com 234,26m2, avaliadas em R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. A venda do referido imóvel, que totaliza R$ 303.000,00 (trezentos e
três mil reais), somente poderá ser efetuada com pagamento à vista, em moeda corrente do País.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ai~ Prefeito Municipal
,,. PREFEITUIA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESC. 1: 1.000 LOT"
·~ :
~
~ ~
i
~
...:
"'
Cidade
de
PATO BRANCO
PI.ANTA P
DA
QtJADllA N.1$1
ANT. QUADRA
TRAV. OA tlARAGEM
•.oo
•• MIQ.00
•
aaoo
+f..00
.., ..... •
.,. ... 7 1
1.•r•.10
• • !;
lf&O
R. FARRAPO$
8
s
JO.CX>
JllJ0.00
'º
ffOO "'·""
1 eo•.10
l.U •. #
J
tfJ.00
~
•
C. Mun. de P. Bc•
,/' /
:
~
"')
~
~
Ili:!