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VISTO
Câmara ;if unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 75/98
Regime de Urgência
MENSAGEM~: 68/98
RECEBIDA EM: 25 de agosto de 1998
N' DO PROJETO: 75/98
SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal nº 1743/96 de 06 de julho de 1998 (Plano
de Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Município de Pato
Branco - Valorização do Magistério)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de agosto de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de setembro de 1998 - Aprovado com 14
) '. (quatorze) votos a favor e 01 (uma) abstenção
Absteve-se de votar o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 1998 - Aprovado em sessão
extraordinária, com 08 (sete) votos favoráveis e 01 (um) voto contra.
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins.
Votaram a favor os Vereadores: Aldír Vendruscolo, Amadeu Pereira, Cilmar Francisco
Pastorello, Ivan José Chloqueta, Gilmar Luiz Arcari, Réges Henrique Pallaoro, Orceli Alves
Martins, e Vilson Data Costa.
Ausentes Os Vereadores: Agustinho Rossí, Afonso Ferreira de Almeida, Carlinho Antonio
Polazzo, Ênio lluaro, Germano Corona, Roberto Carlos Chioquetta.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM. EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: I4 de setembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 591/98
LEIN°: 1759
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1877 do dfa 15 de setembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
POV<
ANOXll- EDIÇÃO 187(- TERÇA-FEIRÂ, lSl)ESETEMBRO DE 1998
LEI Nº 1.7-59
Data:14 de setembro de 1998.
Súmula: Altera dispósitivo da Lei Municipal nº 1. 743/98, de .06 de julho
de 1998.. .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou é eu,
Prefeito Municipal, sanciono a. seguinte Lei:
Art. t•. Fica alterada a 8).ínea lia"; do iru;iso !, do artigo 74; da Lei Ml!llici:
pai n• 1.743, de 06 de julho de 1998, que dispõ.e sobre o. Plano de Carreira e
de Remuneração - Plano de·carreira, Cargo$ e Salários - PCCS do Magistério do
Município de Pato Branco, passando a vigorar ·com a seguinte redaç~o. permanecendo inalterados os demais dispositivos
Art. 74-...
. I - ...
a) Cargo Pessoal Docente:
- Carga horária: 20 horas/senianais = 208 (duzentos e oito);
- Carga horária: 40 horas/semanais = 109 (cento e nove);
- Total = 317 (trezentos e dezessete).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 1
•
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de setembro de 1998.
Estado cfo Paraná
Câmara Municipal de 'Pato
PROJETO DE LEI Nº 75/98
1
C. Mun. de ra. Bce •.
f'l1. N.I lG"
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1743/98, de 06 de julho de 1998.
Art. 1 º---Fica-alter-ada--a -alínea ''a", --00--inci-so I, -de -artige '74, -da Le~ Municipal -nº
1743, de 06 de julho de 1998, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras e de Remuneração - Plano de
Carreira, Çar-gos e Salár~os -P~Magi-stério-00 Município-4e-P-ato-Bf-ancg, passando-a vigor-ar
com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 74- .. ,
1 - ...
a) Cargo Pessoal Docente:
- Carga ho~: 20-hor-as/-semanais
- Carga horária: 40 horas/semanais
- Total
20i {duzent-OS e-oito);
109 (cento e nove);
Jl 7-{-trezentos-e--dezessete).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrária. ..
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato Br
Exmo. Sr.
Agostinho Rossi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, por seus membros abaixo-subscritos,
apresentam par-a apreciação e solicitam apoio -do douto Plenária, para aprovação -da -seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº 75198
EMENDi\ MODIFICATIVA:
Modifica a redação da Súmula e do artigo 1º do Projeto de Lei nº 75/98,
passando a vigorar com o seguinte teor:
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei MuniGipal nº 1743, de 06 de julho de 1998.
Art. 1° - Fica alterada a alínea "a", -do inciso I, -Oo artigo 74, da L-ei
Municipal nº 1743, de 06 de julho de 1998, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras e de
Remuneração -Plane de Carr-eira, Cargos e Salários - P-C-CS do Magistério-do Município de Pato
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas os demais
dispositivos.
"Art. 74- ...
1..; ...
a) Cargo Pessoal Docente:
- Carga horária: 2-0 horasf.semanais-= 2-08 {duzentos-e oito);
- Carga horária: 40 horas/semanais= 109 (cento e nove);
- Total = 317 (trezentos e dezessete).
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 10 de Setembrode 1998.
Arf'~de Almeida
Membro-
~~ Enio Ruaro ., '
Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Jf,funícípal de 'Pato
COMISSÃO DE füSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/98
. "'' Mun. d• P. Bce.
Vh1, N.ll_l....,]'""---
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 75/98
deseja obter autorização legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº
1743 de 06 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de
Remuneração - Plano de Carreira, cargos e Salários - PCCS do Magistério do
Município de Pato Branco, com a finalidade de ampliar de 58 (cinqüenta e oito)
para 208 (duzentos e oito) o número de cargos do pessoal docente, carga horária
semanal de 20 horas.
A partir de 1999 todas as unidades escolares de 1ª a 4ª séries do
ensino fundamental serão municipalizadas, por esta razão a ampliação de 150 · (cento
e cinqüenta) vagas para pessoal docente de 20 horas semanais se faz necessário.
Portanto, em 08 de setembro de 1998, fizemos um requerimento
endereçado ao Executivo Municipal, pedindo informações sobre as rescisões de
contratos com os professores celetistas do estado, dentre outras informações, sendo
que através do oficio oº 157/98-MECEL de 10 de setembro de 1998, cópia anexa ao
projeto, obtivemos a resposta. A resposta atendeu nossa solicitação, bem como a
proposição tem amparo legal, assim sendo emitimos parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer S. M • .J.
Pato Branco, 10 de sete
~-o . Afonso Ferreira de Almeida - Membro ~<73 Enio Ruaro - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI N°075/98
C. Mun. dt P. Bc..
~ VISTO
Em análise ao Projeto de Lei e em visita a Secretária de Educação, tivemos
oportunidade de cooversar sobre a municipalização do -ensino .em nosso munictpio. Abaixo
explicaremos o que muda com a municipalização.
*as escolas que serão municipalizadas são; Premen, Castro Alves,
Carlos GQmes, Rui -Barbosa. Cf'isto Rei, ..Possidio Salomoni, Cannela Bortot e ainda São Vicente
aonde será extinta a 1ª à 4ª série, com o conseqüente deslocamento das crianças para as escolas
Irmã Dul~. Olavo Bitace Santos Dumont;
*Imediata implantação do tempo integral em todas as escolas
municipaliz~s, saltando-dos 3013 alunos para 4600alunos-at&ndidos-notempo integral;
*Com a municipalização o município, arcará com todos os custos de
manutenção dos estabelecimentos, -e em troca receberá ~ valor de aproximadamente 35,00
mensais por aluno o que representará um total de+ ou - 56.000,00 mensais, valores esses que
serão re~bidos-<Jo Fundef-Fundo de-desenvolvimento do~nsino fundamental.
A necessidade de abertura de vagas, conforme solicitado no projeto, faz-se urgente tendo em vista
que tão logo seja .aprovado, a secr.etaria fará realizar concurso -Público, 9ara o preenchimento das
vagas necessárias, ao funcionamento do ensino regular de 1ª à 4ª série, com a nomeação dos
professores sendo feita a partir de fevereiro de~.999.
Tendo em vista o cumprimento do plano de governo da Coligação
Século XXI e -a audácia de nosso pr~to em municipalizar a ~ducação, .garantindo com isso uma
melhor qualidade de vida , aos futuros cidadãos deste município, através do ensino em Tempo
integral e por percebermos ser a matéria ·útil, -oportuna -e cooveniente ~ que decidimos nos
posicionar através de nosso PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o nosso parecer salvo melhor juízo!
~"\ui:;;U PEREJ - PL
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IVAN JOSÉ &.tQQU - PDT
Estado cfo Paraná
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Câmara Municipal de Tato Braniõº
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/98
Através do Projeto de Lei nº 75/98 pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 1743 de 06 de julho
de 199~ que dispõe sobre o Phmo de Carreira e de .Remuneração - .Plano de Carreira, cargos e
Salários - PCCS do Magistério do Município de Pato Branco, notadamente quanto a norma
contida na alínea "a" do inciso 1 do artigo 74, objetivando ampliar de 58 (cinqüenta e oito)
para 208 (duzentos e oito) o número de cargos do pessoal docente, carga horária semanal de
20 horas.
A ampliação de 150 (cento e cinqüenta) vagas para pessoal docente de 20
horas semanais se faz necess2'rio pqrqu~ a partir de 1999 todas as ~midades escolares de r a 4"
séries do ensino fundamental serão municipalizadas o que demandará a contratação de
pessoal docente. A contratação se dará via concurso púl>lico.
A proposição é conveniente e necessária, desta forma esta relatoria emite
parecer favorável a sua~ e aprovação.
Viis
uçalves LiPs-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 08 de setembro de 1998 .
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.. ,.~---~\ /1 ' ! ·.· '· (. ·' ; . \. . i
Carli~olam>- Membro
~ M::b·, Roberto~ ~uelta - Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
,..
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Rua Caramuru, 271
85501-060
Fone/fax (046) 225-1544
Centro
Pato Branco - PR
E.Mail = educação@bbs. whiteduck. com. br
e. Mun. •• ~- a...l
1'11. N.t JO
j
~e:;_~ ,. '.'. 'G
·---·-
Oficio Nº 157 /98/SMECEL. Em 1 O de setembro de 1998.
Senhor Presidente:
Atendendo proposição do Vereador Enio Ruaro, através do oficio nº 577/98, de 09
de setembro/98, informamos:
- Com o processo de Municipalização, os professores contratados pelo Regime CL T,
através da Secretaria Estadual de Educação, terão seus contratos rescindidos por
essa Secretaria, em 31 de dezembro/98, não onerando em nada esta Prefeitura, pois o
vínculo é com o Governo do Estado;
- o Concurso Público será realizado para suprir as vagas deixadas por esses
profissionais. Não implica em necessariamente ser os mesmos, dependerá da
aprovação no concurso, que será público;
- com relação ao repasse de recursos através do FUNDEF - Fundo de Manutenção do
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, será mensal, de acordo com o
número de alunos matriculados. O custo aluno no ano de 1998 é de R$ 370,00
(trezentos e setenta reais).
Respeitosamente.
ck-~~~ Séres Trento Comin
Se ria Municipal de Educação
tura, Esporte e Lazer '~-··
Ao Senhor Agustinho Rossi
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - Pr.
AS/ACP
~ -- 1·N ·111 .::.rl -~- ••tnl~ \
o;.~"''
Câmara Munícípal de Tato BrãiiCo
EXMO.SR.
AGUSTINHO RossI
,.~ f. C ~p 1 D O r
Data .. º-. . ./3. .. .tJ.~_Hora ..... /~-·-
Aaainatura ..... rJ:::X~ ............ M. ••• ~- CÃWRA 1 ..v.11c:·;r.·.::r . FATO ti!v,NCo
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ENIO RUARO-Pfl - RELATOR PARA O PROJETO LEI ~! 075/98 - MENSAGEM DO - - - EXECUTIVO MUNICIPAL N! 068/98 , QUE DISPOE SOBRE ALTERAÇAO NO NUMERO DO PESSOAL DOCENTE, REQUER SEJA ENVIADO EXPEDIENTE AO EXECUTIVO /
~ MUNICIPAL, PARA QUE INFORME A RESPEITO DAS RESCIS6ES DOS CONTRATOS /
COM PROFESSORES CELETISTAS DO ESTADO, SE SERIAM INDENIZADOS , , ,, ,,
PELOS COFRES PÚBLICOS DO GOVERNO DO ESTADO OU DA PREFEITURA MUNICI -
PAL, BEM COMO EM QUE TERMOS SERIAM REAPROVEITADOS MEDIANTE CONCURSO
OU SE ESTARIAM AFASTADOS DA POSSIBILIDADE DE TRABALHO, MEDIANTE CONCURSO ENTRE NOVOS PROFESSORES.
Ü PROJETO LEI NÂO DEIXA CLARO, ESSAS QUEST6ES, BEM COMO O MONTANTE ,
PRESUMiVEL DA FOLHA DE PAGAMENTO E REPASSES DO ESTADO OU FEDERAÇÃO
EM QUE BASES SE DARIAM, NO QUE DIZ RESPEITO A DATAS ETC, 1' EscLARE- - - CEMOS DA NECESSIDADE DESSAS INFORMAÇOES PARA EMISSAO DE PARECER.
N.T. PEDE DEFERIMENTO
PAT~ ... · B. ANCO, 08 DE SETE~BRO DE 1998
ENIO
V!!?~ RuARo- RELATOR
~ ,
(OMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
----------------
· "· Mun. d• ,. . bc~
1'11. N.1 6? 8
VISTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº °':t5\°li ,
o Vereador Qo~ ~ iJaQ.en!9'!.Q
Pato Branco, 3,b eh_ 0-0~ J,_ 1Qi9 ~
residente da Comissão
Ciente do Relator:
Data: ?)J, / o e ' 1..i..:;;.,SBbl"--
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº f 5 / Cj 8
o Vereador ~ ~
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT
~Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
~. ,,
1~
\
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _f..._S""-'--/SL.:::::g ______ _
o Vereador 8_~· f.~ .. -C-~~~~f1o=--------
Ciente do Relator:
(__ ..... .
Assinatura . )j ,.,"
Data: _;;LI ~~Yf
-,, .
--------~,----- ------------- ----- --
Câmara Municipal de 'Pato Br
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PARECER AO PROJETO LEI 75/98
J - J
~. Mun. d• P. Bce.
1'11. N.' O!!?
0 PROJETO EM EPIGRAFE JA MERECEU EM PLENARIO, O ENVIO
DE CONSULTA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, POR PARTE DO VEREADOR ENIO /
RUARO - RELATOR DO MESMO PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PER
GUNTANDO SE OS CONTRATOS REISCINDIDOS SERAO POR CONTA DOS COFRES
PUBLICOS MUNICIPAIS OU PELO ESTADO, JÁ QUE A MATÉRIA NÃO ESPECIFI
CA,
J
RESOLVIDA A DUVIDA ACIMA DESCRITA, MATERIA MERECE APRO - - - - VAÇAO UNANIME, APOS TAMBEM, SABERMOS OS MONTANTES DE REPASSES POR - ~ - PARTE DOR ORGAOS SUPERIORES AO MUNICIPIO - EM RAZAO DE QUE A MUNI - - CIPALIDADE NAO TEM CONDIÇOES DE CAIXA PARA ARCAR COM O ENSINO A - ~ - POS MUNICIPALIZAÇAO,
t O PARECER,
PATO BRANCO, 9 DE SETEMBRO DE 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
c=z? :c::::=o..
Câmara Munícípal de Pato 1
. C. Mun. de ,. • Bce .
.r11. N.•-.-0_.l/ __
12 VISTO
oranco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 075/98
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 1.743, de 06 de
julho de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração - Plano de
Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Município de Pato Branco,
notadamente quanto a norma contida na alinea "a" do inciso I do artigo 74,
objetivando ampliar de 58 (cinquenta e oito) para 208 (duzentos e oito) o número
de cargos do pessoal docente, carga horária semanal de 20 horas.
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, a ampliação de 150
vagas para pessoal docente 20 horas semanais se faz necessário porque a partir de
1999, todas as unidades escolares de P a 4ª séries do ensino fundamental serão
municipalizadas, o que demandará a contratação de pessoal docente.
Justifica ainda, que das unidades escolares que hoje são mantidas pelo Estado, o
pessoal necessário ao suprimento é contratado em Regime CL T, os quais após
assunção pelo Município terão seus contratos rescindidos, conforme informações
do Núcleo Regional de Educação.
Cumpre esclarecer aos nobres edis que o provimento dos cargos, objeto da
proposta de ampliação de vagas, dar-se-á mediante concurso publico a ser
realizado oportunamente pela municipalidade.
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso Ido § 2º do artigo 32 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estando apta portanto, a seguir sua
regimental tramitação, cabendo às Comissões Permanentes à analise sob o enfoque
do interesse público.
Por derradeiro, recomendo à Comissão de Justiça e Redação, que proceda a
adequação redacional do Projeto, atendendo aos preceitos da boa técnica
legislativa, o qual poderá vigorar da seguinte maneira:
Rua Ararigbóia, 491
Súmula : Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1. 7 43, de 06 de julho
de 1998.
Telefax (046) 224-2243 85505-030
Estado do Paraná
Art. 1° - Fica alterada a alínea "a", do inciso I, do artigo 74, da Lei
Municipal nº 1.743, de 06 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira e
de Remuneração - Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do
Município de Pato Branco, passando a vigorar com a seguinte redação,
permanecendo inalteradas os demais dispositivos.
"Art. 74 - .......................... ..
I - .................................... .
a) Cargo Pessoal Docente:
- Carga horária: 20 horas/semanais = 208 (duzentos e oito);
- Carga horária: 40 horas/semanais= 109 (cento e nove);
- Total = 317 (trezentos e dezessete)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 de agosto de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ANO XII- EDIÇÃO 183~
MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI N."1743
. DATA: 06 de julho de 1998.
·'·Dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração -
:. ira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Muato Branco.
. Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, apro-
~; feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
, JÇÕES PRELIMINARES . OI.
PODA APLICAÇÃO E DKS,DEFIN IÇÕES
Esta lei institui o Plano de Carreira e.de Remuneração
" da Rede Municipal de Ensino Público do Município de
' ou seja Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS.
único • Os servidores vinculados à presente lei, serão
Regime Jurídico Único, constante da Lei n.0 1245, de
bro de 1993 e pela Lei n.• 1246, de l 7 de setembro 1993
-es.
• O Plano de que trata esta lei objetiva promover a
, o desenvolvimento na carreira e o aperfeiçoamento
dos profissionais da Educação da Rede Municipal de
, lico do Município de Pato Branco, assegurando aos seus
em observância aos princípios constitucionais:
,uneração compatível com a dignidade, peculiaridades e
• da profissão;
, ulo à qualidade do trabalho desempenhado;
lhoria da qualidade do ensino;
gresso mediante aprovação em concurso público de proe títulos;
. . rização profissional, através de progressão funcional,
:dade, assiduidade, habilitação e formação profissional;
rmação e aperfeiçoamento profissionais continuados,
·· ou com licenciamento periódico remunerado;
_iso profissional compatível com a valoração do cargo e
/ Municipal do Ensino Públíco do Município cje Pato
,.
} çqndições de trabalho no que diz respeito à estrutura
ttSt6 t6 ll6 1.8 9L8
8?: ?:E9 96L09 OI t9S
69?;ÇÇ 66 OlS
l . 6 8 L 9
,IS'llOI{ QZ tl!JllOI{ 1! .IV;) - SO.JtnO lOp\llUllµQ/lOS"!h.13 ns
V SOlUlllll'!:>Ull A.:lf
soµvrss a so8m::> 'eJ~;i
O:::>NV1IS: OJ,Vd '3:G '1Vdl:
~ 968'1 88 Et8'l El ESL'l 8t'989'1 tt IW'I
8!;t9t'1 tHIZ'l ll 691'1 Oz'ttl'l 96080'1
096tl'l 8E ~01·1 l&Z90'1 66 lZO'l 89 t86
6 8 L 9 ~
- SO.IlnO .:1 JOptnuaµo JOS~(
soiu.:1W!:)Ua A ap ll{.:lqt ""-_'1'_....,._ - .t't-c:r-- ,_T'l'""'T-- ,.._ ,,,.._ ...
_!. Man. •• P. lct. ........ - o.'M& ....... ---- ........ ____ _ ~---._,
~28·~~-1------. VISfll
..... -----.1..-Lc=.=M=u=n::--.::. r11. N.t ,()>---- d~~ ~J . .• ~ ···sTo
Art. 72 . O Poder Executivo expedirá os atos compleme
necessários à plena execução das disposições da presente lei
A.rt. 73 . Para fins de implantação das gratificações pre
nesta lei ficam criados os símbolos FG-M, constantes no ane
Art. 74 . O número de cargos do pessoal do magistério, e>
por esta lei compreende a categoria de: · l
1 - Pessoal Docente:
a) - Cargo Pessoal Docente:
- carga horária; 20 horas/semanais= 58 (cinqüenta e
- carga horária: 40 horas/semanais = J 09 (cento e no
- Total = 16 7 (cento e sesst
sete);
II - Pessoal Especialista em Educação;
a) - Cargo Orientador Educacional:
- carga horária: 20 horas/semanais= 02 (dois);
- carga horária: 40 horas/semanais= 11 (onze);
- Total = 13 (treze);
b) - Cargo Supervisor de Ensino: 04 (quatro);
- carga horária: 20 horas/semanais= OI (um);
- carga horária: 40 horas/semanais= 03 (três);
- Total "'.. 04 (quatro
Art. 75. Revogam-se as disposições da lei 1307 de 30 de
de 1994 que alteram as normas dos artigos 25 e 26 da Lei 12',
16 de dezembro de 1993.
Art. 76 . Os casos omissos desta lei, relativos a questões;
gógicas, serão analisados e julgados pelo órgão competer.
Educação Municipal.
Art. 77 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã
Gabinete do Prefeito Municipal de. Pato Branco em 06 de
de 1998.
Alceni Angelo Guerra
Prefeito Muµicipal de Pato Branco •
ANEXO-!
PLANO l>E CAJUIEIRA. CARGOS E SAU RIOS DO MAGISTERW MVNICIPAL
Gnipo Ocupado1al: Pea .. l lloua1e-PD Cus•- Doc .. ie
::::! Oldlgo l><aomhlaçlo Mrietde Ntvtisdt Rtftri 0.JH Vmcime.to l Pmf-COQ!HalJili1'Çloom ·-···----
PDIA-1 Mo&i•~ CJa.,<A J 0.01
EJUb>o PDIB-D P"""- com Hahilitaçlo em MaaitWio oom Ettudoa c1a ... a I[ De OI
lleplue Adiçioaais
Professor com Licenciatw"a .. POIC-W Cura Dutlçlo ClusoC m De OI Supleelvo de
t• à ~·Sál<I PDID-lV Pmr...., com Licenciatura
Cuna lluraçlo, mais Bitudos ClusoD IV DoOl
lula• Adicionai<
Profe110J com Liçenciatura F-- PD/EoV ~Plena CluaoE V DcOl
tdocaçb 1 PDIF·VI Prole"°' com llspocialiuçio
(Lato - Senau) (l4UeF VI D•Ol
Elpt<lal. Profeuor com Mesllldo
lafutll PDIG-VU ClaueG vn DoOl
--·- --.-----·
A.'IEXO 1-A
PLANO DE CARREIRA, CARCOS E OS DO MAGISTtRIO ~ICNICIPAL
Grupo Ocupacionll Elpedalbà .,. Educaçio Cargo : Orie•lador tduucional
Arei do Códl&o A.toado
S.pmilOr dt Enslao
01tn1
Sir!ndt
C1u1t
~ivtisde
Vencimento Ia1iao 1 Cuno Superior com
Repiar, PEf./E-V Licenciatuna Gnidulçio Piona Cl1ue E V
Rtferf
D< 01 Supletivo de
l' a 4' Sériu r---11--;c.r=so-.:Su:::::peno:::z.:-::,:-::c:o~m-+---~~--_J_-- F::=:lll PBE/f.VJ Especialízaçio(Lato-Sensu) C!asseF VI O.Oi
• !."':"' Cuno Superior com Mosttldo Elp<da~ PEEIG-Vll B Doutondo Classe G vu O.O!
Paraná
C. Mun. dt P. 1
Pia. N.t
--- Yf.e(eilura !Jl(unicipaf de :Palo 23ranco ~ '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. '15/98
SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal
n.º 1.743/98 de 06 de julho de 1998, e dá outras
providências.
'ti.(
Art. 1° - Fica alterado o artigo {setenta e quatrcj, item 1 das disposições
Transitórias Lei 1. 743/98, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração, Plano de
Carreira, Cargos e Salários do Magistério Municipal, passando a vigorar acrescidas da
seguinte redação, permanecendo inalteradas os demais dispositivos.
Art. 74° item 1
" 1 - Pessoal Docente
a) - Cargo Pessoal Docente:
Carga horária: 20 Horas/semanais = 208 (Duzentas e
oito);
Carga horária: 40 horas/semanais= 109 (cento e nove);
Total = 317 (trezentos e dezessete);"
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
A~ra Prefeito Municipal
VISTO
MENSAGEM n. º 068 /98
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de lei que trata da alteração do
número de cargos do pessoal Docente, carga horária semanal de 20 horas
de 58 para 208, estabelecida pela Lei Municipal 1.743 de 06 de julho de
1998.
A ampliação de 150 vagas para p.essoal docente 20 horas
semanais se faz necessário porque a partir de 1999, todas as Unidades
Escolares de 1 ª a 4ª séries do Ensino Fundamental serão Municipalizadas, o
que demandará a contratação de pessoal docente.
Das Unidades escolares que hoje são mantidas pelo Estado, o
pessoal necessário ao suprimento é contratado em Regime CL T, os quais
após assunção pelo Município terão seus contratos rescindidos, conforme
informações do Núcleo Regional de Educação.
Contando com a aprovação em regime de Urgência do Projeto
de lei, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de Agosto de 1998.
ALCENJ ~ GUERRA
Prefeito Municipal