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materia nº 75/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1989
Date 1989-09-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel urbano e edificação de 240,00 m2 por veículo com a Receita Federal.
native_id24145

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Devolvido ao Executivo

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

• 
VISTO 
Câmara ;if unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 75/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM~: 68/98 
RECEBIDA EM: 25 de agosto de 1998 
N' DO PROJETO: 75/98 
SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal nº 1743/96 de 06 de julho de 1998 (Plano 
de Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Município de Pato 
Branco - Valorização do Magistério) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de agosto de 1998 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de setembro de 1998 - Aprovado com 14 
) '. (quatorze) votos a favor e 01 (uma) abstenção 
Absteve-se de votar o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 1998 - Aprovado em sessão 
extraordinária, com 08 (sete) votos favoráveis e 01 (um) voto contra. 
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins. 
Votaram a favor os Vereadores: Aldír Vendruscolo, Amadeu Pereira, Cilmar Francisco 
Pastorello, Ivan José Chloqueta, Gilmar Luiz Arcari, Réges Henrique Pallaoro, Orceli Alves 
Martins, e Vilson Data Costa. 
Ausentes Os Vereadores: Agustinho Rossí, Afonso Ferreira de Almeida, Carlinho Antonio 
Polazzo, Ênio lluaro, Germano Corona, Roberto Carlos Chioquetta. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM. EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: I4 de setembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 591/98 
LEIN°: 1759 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1877 do dfa 15 de setembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
POV< 
ANOXll- EDIÇÃO 187(- TERÇA-FEIRÂ, lSl)ESETEMBRO DE 1998 
LEI Nº 1.7-59 
Data:14 de setembro de 1998. 
Súmula: Altera dispósitivo da Lei Municipal nº 1. 743/98, de .06 de julho 
de 1998.. . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou é eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a. seguinte Lei: 
Art. t•. Fica alterada a 8).ínea lia"; do iru;iso !, do artigo 74; da Lei Ml!llici: 
pai n• 1.743, de 06 de julho de 1998, que dispõ.e sobre o. Plano de Carreira e 
de Remuneração - Plano de·carreira, Cargo$ e Salários - PCCS do Magistério do 
Município de Pato Branco, passando a vigorar ·com a seguinte redaç~o. perma￾necendo inalterados os demais dispositivos 
Art. 74-... 
. I - ... 
a) Cargo Pessoal Docente: 
- Carga horária: 20 horas/senianais = 208 (duzentos e oito); 
- Carga horária: 40 horas/semanais = 109 (cento e nove); 
- Total = 317 (trezentos e dezessete). 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 1 
• 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de setembro de 1998. 
Estado cfo Paraná 
Câmara Municipal de 'Pato 
PROJETO DE LEI Nº 75/98 
1 
C. Mun. de ra. Bce •. 
f'l1. N.I lG" 
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1743/98, de 06 de julho de 1998. 
Art. 1 º---Fica-alter-ada--a -alínea ''a", --00--inci-so I, -de -artige '74, -da Le~ Municipal -nº 
1743, de 06 de julho de 1998, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras e de Remuneração - Plano de 
Carreira, Çar-gos e Salár~os -P~Magi-stério-00 Município-4e-P-ato-Bf-ancg, passando-a vigor-ar 
com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais dispositivos. 
Art. 74- .. , 
1 - ... 
a) Cargo Pessoal Docente: 
- Carga ho~: 20-hor-as/-semanais 
- Carga horária: 40 horas/semanais 
- Total 
20i {duzent-OS e-oito); 
109 (cento e nove); 
Jl 7-{-trezentos-e--dezessete). 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrária. .. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Pato Br 
Exmo. Sr. 
Agostinho Rossi 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A Comissão de Justiça e Redação, por seus membros abaixo-subscritos, 
apresentam par-a apreciação e solicitam apoio -do douto Plenária, para aprovação -da -seguinte 
emenda ao Projeto de Lei nº 75198 
EMENDi\ MODIFICATIVA: 
Modifica a redação da Súmula e do artigo 1º do Projeto de Lei nº 75/98, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei MuniGipal nº 1743, de 06 de julho de 1998. 
Art. 1° - Fica alterada a alínea "a", -do inciso I, -Oo artigo 74, da L-ei 
Municipal nº 1743, de 06 de julho de 1998, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras e de 
Remuneração -Plane de Carr-eira, Cargos e Salários - P-C-CS do Magistério-do Município de Pato 
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas os demais 
dispositivos. 
"Art. 74- ... 
1..; ... 
a) Cargo Pessoal Docente: 
- Carga horária: 2-0 horasf.semanais-= 2-08 {duzentos-e oito); 
- Carga horária: 40 horas/semanais= 109 (cento e nove); 
- Total = 317 (trezentos e dezessete). 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 10 de Setembrode 1998. 
Arf'~de Almeida 
Membro-
~~ Enio Ruaro ., ' 
Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Jf,funícípal de 'Pato 
COMISSÃO DE füSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/98 
. "'' Mun. d• P. Bce. 
Vh1, N.ll_l....,]'""---
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 75/98 
deseja obter autorização legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 
1743 de 06 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de 
Remuneração - Plano de Carreira, cargos e Salários - PCCS do Magistério do 
Município de Pato Branco, com a finalidade de ampliar de 58 (cinqüenta e oito) 
para 208 (duzentos e oito) o número de cargos do pessoal docente, carga horária 
semanal de 20 horas. 
A partir de 1999 todas as unidades escolares de 1ª a 4ª séries do 
ensino fundamental serão municipalizadas, por esta razão a ampliação de 150 · (cento 
e cinqüenta) vagas para pessoal docente de 20 horas semanais se faz necessário. 
Portanto, em 08 de setembro de 1998, fizemos um requerimento 
endereçado ao Executivo Municipal, pedindo informações sobre as rescisões de 
contratos com os professores celetistas do estado, dentre outras informações, sendo 
que através do oficio oº 157/98-MECEL de 10 de setembro de 1998, cópia anexa ao 
projeto, obtivemos a resposta. A resposta atendeu nossa solicitação, bem como a 
proposição tem amparo legal, assim sendo emitimos parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer S. M • .J. 
Pato Branco, 10 de sete 
~-o . Afonso Ferreira de Almeida - Membro ~<73 Enio Ruaro - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N°075/98 
C. Mun. dt P. Bc.. 
~ VISTO 
Em análise ao Projeto de Lei e em visita a Secretária de Educação, tivemos 
oportunidade de cooversar sobre a municipalização do -ensino .em nosso munictpio. Abaixo 
explicaremos o que muda com a municipalização. 
*as escolas que serão municipalizadas são; Premen, Castro Alves, 
Carlos GQmes, Rui -Barbosa. Cf'isto Rei, ..Possidio Salomoni, Cannela Bortot e ainda São Vicente 
aonde será extinta a 1ª à 4ª série, com o conseqüente deslocamento das crianças para as escolas 
Irmã Dul~. Olavo Bitace Santos Dumont; 
*Imediata implantação do tempo integral em todas as escolas 
municipaliz~s, saltando-dos 3013 alunos para 4600alunos-at&ndidos-notempo integral; 
*Com a municipalização o município, arcará com todos os custos de 
manutenção dos estabelecimentos, -e em troca receberá ~ valor de aproximadamente 35,00 
mensais por aluno o que representará um total de+ ou - 56.000,00 mensais, valores esses que 
serão re~bidos-<Jo Fundef-Fundo de-desenvolvimento do~nsino fundamental. 
A necessidade de abertura de vagas, conforme solicitado no projeto, faz-se urgente tendo em vista 
que tão logo seja .aprovado, a secr.etaria fará realizar concurso -Público, 9ara o preenchimento das 
vagas necessárias, ao funcionamento do ensino regular de 1ª à 4ª série, com a nomeação dos 
professores sendo feita a partir de fevereiro de~.999. 
Tendo em vista o cumprimento do plano de governo da Coligação 
Século XXI e -a audácia de nosso pr~to em municipalizar a ~ducação, .garantindo com isso uma 
melhor qualidade de vida , aos futuros cidadãos deste município, através do ensino em Tempo 
integral e por percebermos ser a matéria ·útil, -oportuna -e cooveniente ~ que decidimos nos 
posicionar através de nosso PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o nosso parecer salvo melhor juízo! 
~"\ui:;;U PEREJ - PL 
GERMANOC 
/. ,, 
1 !
0
J OvUv 
IVAN JOSÉ &.tQQU - PDT 
Estado cfo Paraná 
1
1... Mun. d• P. 8ce 
l'J1. N.•_.,,...tJ.._ __ 
~ ---= 
Câmara Municipal de Tato Braniõº 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/98 
Através do Projeto de Lei nº 75/98 pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 1743 de 06 de julho 
de 199~ que dispõe sobre o Phmo de Carreira e de .Remuneração - .Plano de Carreira, cargos e 
Salários - PCCS do Magistério do Município de Pato Branco, notadamente quanto a norma 
contida na alínea "a" do inciso 1 do artigo 74, objetivando ampliar de 58 (cinqüenta e oito) 
para 208 (duzentos e oito) o número de cargos do pessoal docente, carga horária semanal de 
20 horas. 
A ampliação de 150 (cento e cinqüenta) vagas para pessoal docente de 20 
horas semanais se faz necess2'rio pqrqu~ a partir de 1999 todas as ~midades escolares de r a 4" 
séries do ensino fundamental serão municipalizadas o que demandará a contratação de 
pessoal docente. A contratação se dará via concurso púl>lico. 
A proposição é conveniente e necessária, desta forma esta relatoria emite 
parecer favorável a sua~ e aprovação. 
Viis 
uçalves LiPs-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 08 de setembro de 1998 . 
/' ·' ' : 1 
.. ,.~---~\ /1 ' ! ·.· '· (. ·' ; . \. . i 
Carli~olam>- Membro 
~ M::b·, Roberto~ ~uelta - Membro 
85505-030 Pato Branco Paraná 
,.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Rua Caramuru, 271 
85501-060 
Fone/fax (046) 225-1544 
Centro 
Pato Branco - PR 
E.Mail = educação@bbs. whiteduck. com. br 
e. Mun. •• ~- a...l 
1'11. N.t JO 
j 
~e:;_~ ,. '.'. 'G 
·---·-
Oficio Nº 157 /98/SMECEL. Em 1 O de setembro de 1998. 
Senhor Presidente: 
Atendendo proposição do Vereador Enio Ruaro, através do oficio nº 577/98, de 09 
de setembro/98, informamos: 
- Com o processo de Municipalização, os professores contratados pelo Regime CL T, 
através da Secretaria Estadual de Educação, terão seus contratos rescindidos por 
essa Secretaria, em 31 de dezembro/98, não onerando em nada esta Prefeitura, pois o 
vínculo é com o Governo do Estado; 
- o Concurso Público será realizado para suprir as vagas deixadas por esses 
profissionais. Não implica em necessariamente ser os mesmos, dependerá da 
aprovação no concurso, que será público; 
- com relação ao repasse de recursos através do FUNDEF - Fundo de Manutenção do 
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, será mensal, de acordo com o 
número de alunos matriculados. O custo aluno no ano de 1998 é de R$ 370,00 
(trezentos e setenta reais). 
Respeitosamente. 
ck-~~~ Séres Trento Comin 
Se ria Municipal de Educação 
tura, Esporte e Lazer '~-·· 
Ao Senhor Agustinho Rossi 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco - Pr. 
AS/ACP 
~ -- 1·N ·111 .::.rl -~- ••tnl~ \ 
o;.~"'' 
Câmara Munícípal de Tato BrãiiCo 
EXMO.SR. 
AGUSTINHO RossI 
,.~ f. C ~p 1 D O r 
Data .. º-. . ./3. .. .tJ.~_Hora ..... /~-·-
Aaainatura ..... rJ:::X~ ............ M. ••• ~- CÃWRA 1 ..v.11c:·;r.·.::r . FATO ti!v,NCo 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ENIO RUARO-Pfl - RELATOR PARA O PROJETO LEI ~! 075/98 - MENSAGEM DO - - - EXECUTIVO MUNICIPAL N! 068/98 , QUE DISPOE SOBRE ALTERAÇAO NO NUME￾RO DO PESSOAL DOCENTE, REQUER SEJA ENVIADO EXPEDIENTE AO EXECUTIVO / 
~ MUNICIPAL, PARA QUE INFORME A RESPEITO DAS RESCIS6ES DOS CONTRATOS / 
COM PROFESSORES CELETISTAS DO ESTADO, SE SERIAM INDENIZADOS , , ,, ,, 
PELOS COFRES PÚBLICOS DO GOVERNO DO ESTADO OU DA PREFEITURA MUNICI -
PAL, BEM COMO EM QUE TERMOS SERIAM REAPROVEITADOS MEDIANTE CONCURSO 
OU SE ESTARIAM AFASTADOS DA POSSIBILIDADE DE TRABALHO, MEDIANTE CON￾CURSO ENTRE NOVOS PROFESSORES. 
Ü PROJETO LEI NÂO DEIXA CLARO, ESSAS QUEST6ES, BEM COMO O MONTANTE , 
PRESUMiVEL DA FOLHA DE PAGAMENTO E REPASSES DO ESTADO OU FEDERAÇÃO 
EM QUE BASES SE DARIAM, NO QUE DIZ RESPEITO A DATAS ETC, 1' EscLARE- - - CEMOS DA NECESSIDADE DESSAS INFORMAÇOES PARA EMISSAO DE PARECER. 
N.T. PEDE DEFERIMENTO 
PAT~ ... · B. ANCO, 08 DE SETE~BRO DE 1998 
ENIO 
V!!?~ RuARo- RELATOR 
~ , 
(OMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
----------------
· "· Mun. d• ,. . bc~ 
1'11. N.1 6? 8 
VISTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº °':t5\°li , 
o Vereador Qo~ ~ iJaQ.en!9'!.Q 
Pato Branco, 3,b eh_ 0-0~ J,_ 1Qi9 ~ 
residente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: ?)J, / o e ' 1..i..:;;.,SBbl"--
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº f 5 / Cj 8 
o Vereador ~ ~ 
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT 
~Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
~. ,, 
1~ 
\ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _f..._S""-'--/SL.:::::g ______ _ 
o Vereador 8_~· f.~ .. -C-~~~~f1o=--------
Ciente do Relator: 
(__ ..... . 
Assinatura . )j ,.," 
Data: _;;LI ~~Yf 
-,, . 
--------~,----- ------------- ----- --
Câmara Municipal de 'Pato Br 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
PARECER AO PROJETO LEI 75/98 
J - J 
~. Mun. d• P. Bce. 
1'11. N.' O!!? 
0 PROJETO EM EPIGRAFE JA MERECEU EM PLENARIO, O ENVIO 
DE CONSULTA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, POR PARTE DO VEREADOR ENIO / 
RUARO - RELATOR DO MESMO PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PER 
GUNTANDO SE OS CONTRATOS REISCINDIDOS SERAO POR CONTA DOS COFRES 
PUBLICOS MUNICIPAIS OU PELO ESTADO, JÁ QUE A MATÉRIA NÃO ESPECIFI 
CA, 
J 
RESOLVIDA A DUVIDA ACIMA DESCRITA, MATERIA MERECE APRO - - - - VAÇAO UNANIME, APOS TAMBEM, SABERMOS OS MONTANTES DE REPASSES POR - ~ - PARTE DOR ORGAOS SUPERIORES AO MUNICIPIO - EM RAZAO DE QUE A MUNI - - CIPALIDADE NAO TEM CONDIÇOES DE CAIXA PARA ARCAR COM O ENSINO A - ~ - POS MUNICIPALIZAÇAO, 
t O PARECER, 
PATO BRANCO, 9 DE SETEMBRO DE 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
c=z? :c::::=o.. 
Câmara Munícípal de Pato 1
. C. Mun. de ,. • Bce . 
.r11. N.•-.-0_.l/ __ 
12 VISTO 
oranco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 075/98 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para alterar disposições da Lei Municipal nº 1.743, de 06 de 
julho de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração - Plano de 
Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Município de Pato Branco, 
notadamente quanto a norma contida na alinea "a" do inciso I do artigo 74, 
objetivando ampliar de 58 (cinquenta e oito) para 208 (duzentos e oito) o número 
de cargos do pessoal docente, carga horária semanal de 20 horas. 
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, a ampliação de 150 
vagas para pessoal docente 20 horas semanais se faz necessário porque a partir de 
1999, todas as unidades escolares de P a 4ª séries do ensino fundamental serão 
municipalizadas, o que demandará a contratação de pessoal docente. 
Justifica ainda, que das unidades escolares que hoje são mantidas pelo Estado, o 
pessoal necessário ao suprimento é contratado em Regime CL T, os quais após 
assunção pelo Município terão seus contratos rescindidos, conforme informações 
do Núcleo Regional de Educação. 
Cumpre esclarecer aos nobres edis que o provimento dos cargos, objeto da 
proposta de ampliação de vagas, dar-se-á mediante concurso publico a ser 
realizado oportunamente pela municipalidade. 
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso Ido § 2º do artigo 32 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estando apta portanto, a seguir sua 
regimental tramitação, cabendo às Comissões Permanentes à analise sob o enfoque 
do interesse público. 
Por derradeiro, recomendo à Comissão de Justiça e Redação, que proceda a 
adequação redacional do Projeto, atendendo aos preceitos da boa técnica 
legislativa, o qual poderá vigorar da seguinte maneira: 
Rua Ararigbóia, 491 
Súmula : Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1. 7 43, de 06 de julho 
de 1998. 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Estado do Paraná 
Art. 1° - Fica alterada a alínea "a", do inciso I, do artigo 74, da Lei 
Municipal nº 1.743, de 06 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira e 
de Remuneração - Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do 
Município de Pato Branco, passando a vigorar com a seguinte redação, 
permanecendo inalteradas os demais dispositivos. 
"Art. 74 - .......................... .. 
I - .................................... . 
a) Cargo Pessoal Docente: 
- Carga horária: 20 horas/semanais = 208 (duzentos e oito); 
- Carga horária: 40 horas/semanais= 109 (cento e nove); 
- Total = 317 (trezentos e dezessete) 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de agosto de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ANO XII- EDIÇÃO 183~ 
MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N."1743 
. DATA: 06 de julho de 1998. 
·'·Dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração -
:. ira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Mu￾ato Branco. 
. Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, apro-
~; feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
, JÇÕES PRELIMINARES . OI. 
PODA APLICAÇÃO E DKS,DEFIN IÇÕES 
Esta lei institui o Plano de Carreira e.de Remuneração 
" da Rede Municipal de Ensino Público do Município de 
' ou seja Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS. 
único • Os servidores vinculados à presente lei, serão 
Regime Jurídico Único, constante da Lei n.0 1245, de 
bro de 1993 e pela Lei n.• 1246, de l 7 de setembro 1993 
-es. 
• O Plano de que trata esta lei objetiva promover a 
, o desenvolvimento na carreira e o aperfeiçoamento 
dos profissionais da Educação da Rede Municipal de 
, lico do Município de Pato Branco, assegurando aos seus 
em observância aos princípios constitucionais: 
,uneração compatível com a dignidade, peculiaridades e 
• da profissão; 
, ulo à qualidade do trabalho desempenhado; 
lhoria da qualidade do ensino; 
gresso mediante aprovação em concurso público de pro￾e títulos; 
. . rização profissional, através de progressão funcional, 
:dade, assiduidade, habilitação e formação profissional; 
rmação e aperfeiçoamento profissionais continuados, 
·· ou com licenciamento periódico remunerado; 
_iso profissional compatível com a valoração do cargo e 
/ Municipal do Ensino Públíco do Município cje Pato 
,. 
} çqndições de trabalho no que diz respeito à estrutura 
ttSt6 t6 ll6 1.8 9L8 
8?: ?:E9 96L09 OI t9S 
69?;ÇÇ 66 OlS 
l . 6 8 L 9 
,IS'llOI{ QZ tl!JllOI{ 1! .IV;) - SO.JtnO lOp\llUllµQ/lOS"!h.13 ns 
V SOlUlllll'!:>Ull A.:lf 
soµvrss a so8m::> 'eJ~;i 
O:::>NV1IS: OJ,Vd '3:G '1Vdl: 
~ 968'1 88 Et8'l El ESL'l 8t'989'1 tt IW'I 
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_!. Man. •• P. lct. ........ - o.'M& ....... ---- ........ ____ _ ~---._, 
~28·~~-1------. VISfll 
..... -----.1..-Lc=.=M=u=n::--.::. r11. N.t ,()>---- d~~ ~J . .• ~ ···sTo 
Art. 72 . O Poder Executivo expedirá os atos compleme 
necessários à plena execução das disposições da presente lei 
A.rt. 73 . Para fins de implantação das gratificações pre 
nesta lei ficam criados os símbolos FG-M, constantes no ane 
Art. 74 . O número de cargos do pessoal do magistério, e> 
por esta lei compreende a categoria de: · l 
1 - Pessoal Docente: 
a) - Cargo Pessoal Docente: 
- carga horária; 20 horas/semanais= 58 (cinqüenta e 
- carga horária: 40 horas/semanais = J 09 (cento e no 
- Total = 16 7 (cento e sesst 
sete); 
II - Pessoal Especialista em Educação; 
a) - Cargo Orientador Educacional: 
- carga horária: 20 horas/semanais= 02 (dois); 
- carga horária: 40 horas/semanais= 11 (onze); 
- Total = 13 (treze); 
b) - Cargo Supervisor de Ensino: 04 (quatro); 
- carga horária: 20 horas/semanais= OI (um); 
- carga horária: 40 horas/semanais= 03 (três); 
- Total "'.. 04 (quatro 
Art. 75. Revogam-se as disposições da lei 1307 de 30 de 
de 1994 que alteram as normas dos artigos 25 e 26 da Lei 12', 
16 de dezembro de 1993. 
Art. 76 . Os casos omissos desta lei, relativos a questões; 
gógicas, serão analisados e julgados pelo órgão competer. 
Educação Municipal. 
Art. 77 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã 
Gabinete do Prefeito Municipal de. Pato Branco em 06 de 
de 1998. 
Alceni Angelo Guerra 
Prefeito Muµicipal de Pato Branco • 
ANEXO-! 
PLANO l>E CAJUIEIRA. CARGOS E SAU RIOS DO MAGISTERW MVNICIPAL 
Gnipo Ocupado1al: Pea .. l lloua1e-PD Cus•- Doc .. ie 
::::! Oldlgo l><aomhlaçlo Mrietde Ntvtisdt Rtftri 0.JH Vmcime.to l Pmf-COQ!HalJili1'Çloom ·-···----
PDIA-1 Mo&i•~ CJa.,<A J 0.01 
EJUb>o PDIB-D P"""- com Hahilitaçlo em MaaitWio oom Ettudoa c1a ... a I[ De OI 
lleplue Adiçioaais 
Professor com Licenciatw"a .. POIC-W Cura Dutlçlo ClusoC m De OI Supleelvo de 
t• à ~·Sál<I PDID-lV Pmr...., com Licenciatura 
Cuna lluraçlo, mais Bitudos ClusoD IV DoOl 
lula• Adicionai< 
Profe110J com Liçenciatura F-- PD/EoV ~Plena CluaoE V DcOl 
tdocaçb 1 PDIF·VI Prole"°' com llspocialiuçio 
(Lato - Senau) (l4UeF VI D•Ol 
Elpt<lal. Profeuor com Mesllldo 
lafutll PDIG-VU ClaueG vn DoOl 
--·- --.-----· 
A.'IEXO 1-A 
PLANO DE CARREIRA, CARCOS E OS DO MAGISTtRIO ~ICNICIPAL 
Grupo Ocupacionll Elpedalbà .,. Educaçio Cargo : Orie•lador tduucional 
Arei do Códl&o A.toado 
S.pmilOr dt Enslao 
01tn1 
Sir!ndt 
C1u1t 
~ivtisde 
Vencimento Ia1iao 1 Cuno Superior com 
Repiar, PEf./E-V Licenciatuna Gnidulçio Piona Cl1ue E V 
Rtferf 
D< 01 Supletivo de 
l' a 4' Sériu r---11--;c.r=so-.:Su:::::peno:::z.:-::,:-::c:o~m-+---~~--_J_-- F::=:lll PBE/f.VJ Especialízaçio(Lato-Sensu) C!asseF VI O.Oi 
• !."':"' Cuno Superior com Mosttldo Elp<da~ PEEIG-Vll B Doutondo Classe G vu O.O! 
Paraná 
C. Mun. dt P. 1 
Pia. N.t 
--- Yf.e(eilura !Jl(unicipaf de :Palo 23ranco ~ ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. '15/98 
SÚMULA: Altera as disposições da Lei Municipal 
n.º 1.743/98 de 06 de julho de 1998, e dá outras 
providências. 
'ti.( 
Art. 1° - Fica alterado o artigo {setenta e quatrcj, item 1 das disposições 
Transitórias Lei 1. 743/98, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração, Plano de 
Carreira, Cargos e Salários do Magistério Municipal, passando a vigorar acrescidas da 
seguinte redação, permanecendo inalteradas os demais dispositivos. 
Art. 74° item 1 
" 1 - Pessoal Docente 
a) - Cargo Pessoal Docente: 
Carga horária: 20 Horas/semanais = 208 (Duzentas e 
oito); 
Carga horária: 40 horas/semanais= 109 (cento e nove); 
Total = 317 (trezentos e dezessete);" 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
A~ra Prefeito Municipal 
VISTO 
MENSAGEM n. º 068 /98 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta 
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de lei que trata da alteração do 
número de cargos do pessoal Docente, carga horária semanal de 20 horas 
de 58 para 208, estabelecida pela Lei Municipal 1.743 de 06 de julho de 
1998. 
A ampliação de 150 vagas para p.essoal docente 20 horas 
semanais se faz necessário porque a partir de 1999, todas as Unidades 
Escolares de 1 ª a 4ª séries do Ensino Fundamental serão Municipalizadas, o 
que demandará a contratação de pessoal docente. 
Das Unidades escolares que hoje são mantidas pelo Estado, o 
pessoal necessário ao suprimento é contratado em Regime CL T, os quais 
após assunção pelo Município terão seus contratos rescindidos, conforme 
informações do Núcleo Regional de Educação. 
Contando com a aprovação em regime de Urgência do Projeto 
de lei, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar 
votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de Agosto de 1998. 
ALCENJ ~ GUERRA 
Prefeito Municipal 

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