C. Mun. de P. Bc•.
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VISTO
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Câmara }v(unícípal de Pato ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 76/98
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 76/98
RECEBIDA EM: 26 de agosto de 1998
N° DO PROJETO: 76/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar para reforço de
dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco - no valor de R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de agosto de 1998
f VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de outubro de 1998. Aprovado com 12 (doze)
votos favoráveis, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência
Votou contra o Vereador Roberto Carlos Gonçalves Lins
Ausente o Vereador Orceli Alves Martins
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de outubro de 1998. Aprovado com l (dez)
votos favoráveis, OI (um) voto·contra e 03 (três) ausências
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
Ausentes os Vereadores Afonso Ferreira de Almenida, Orceli Alves Martins, Roberto Carlos
Chioquetta
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de outubro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 684/98
LEINº: 1769
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1903 do dia 22 de outubro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. dt P. Ice.
l'J1. N.• _L.__0 _ __ _
c::===r--~ VISTO
P()V(
ANO XII - EDIÇÂO l90r.;. QU[NTA:.FEIRA, 2i:'iJEOUTUBRO DE 1998
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANC.O • ES'.I'ADO DO PARANÁ
LEI Nº 1. 769 ·Data: 20 de
--outubro de 1998.
Slbnula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crddito SUplemcDi;, ~ reforÇo de ·dotaç6cl
consisna du ao Orçomento do Fundação de Sadde de Pato Branco. A CAmara MunicjpaJ de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Muhlcipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo_ Municipal autorizado a abrir ~to Suplementar, ao Orçamento. da
Fundaçio de Saóde de Pato Branco. no valor de R$1.100.000,00(ummilhloe eemmil roais), para reforço de do~s insuficientes no orçamelitcfda mesma, a saber:
OJ.00 DimoriaGoral Ot.Ot AssessoriS:Superior
03070212.01 Manutençlo da.Asaessoria Superior 3132.00 Outros' Scrviç<>s e Encargos R$ 3.000,00
Q2.00 De}HlrtamcntoAdministrativo e Financeiro
02. O 1 Serviços de Administração Geral
03070212.03 Manutenção dos Serviços d~ Administração Geral
3132.00 Outros Serviços e Encargos · RS 30.000,00 02.03 DiVisão de RccursOs Humanos
13070212.05 Serviços de Administração de Pessoal 3132.00 OutrosServiçoseEncargos R$ 10.000,00
02.04 Divisão de Materiais 13070212.08 Serviços de Administração de Material
3120.00 Material de Consumo RS 2.000,00 03.00 Departamento de Saddc
03.01 Administração
l 37S0212.1 O Serviços de Administração GeraJ de Saóde
3120.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 03.03 Divisão Tl!coica de Assist8ucia
13754282.12 Manutenção da Assist8nciaM6dica
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 400.000,00
13754282. 14 Manutenção da Unidade de Sadde da Zona SUi
3233.00 Contribuiç6es Correntes ·RS 150.000,00 13754282.17 Manutenção dos Serviços Credenciados pelo SUS ·
3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 160.000,00 3132.00 Outros Serviços e Encargos RS 340.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao elidi to aberto no artigo anteriôr, 6 indicado como recurso a-anulação
parcial das dotações orçamcnt4rias 'consignadas no orçamento vigente, a saber:
· g~:~ ~~°:oT!~~st6nda 13754281.02 Ampliar árcitftsica da Unidade de Saóde da Zona Sul
4110.00 Obruelnstalaçêlés RS 50.000,00 13754281.03 Construir a Unidade de Saóde Zona Norte
4110:00 Obiaselóstaiaç6es R$ 90.000,00 13754281.05 Construção, Ampliação áreas tisicas de Mini Postos de Saóde
4110.00 Obrué·Instalaç6es. RS 150.000,00 13754282.15 Manutenção da UnidadC de Saóde da Zona Norte
3233.00 Contribuiç6es Correntes RS 150.000,00 13754282.18 Manutenção do Centro Regional de Especialidades
3233.00 Contribuições Correntes R$ 150.000,00 4120.00 EquipamentoseMateria!Pennanente R$ 220.000.00 03.04 Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
13754282.19 Manutenção dos Serviços de Apoio M6dico
3131.00 Remnneração de Serviços Pessoais RS 150.000,00 4120.00 Equipamentos e Material Pennanente R$ 100.000,00 03.05 · Divisão de VigiUlncia ·
137542:82.21 Manter o Controle sobre Lixo Hospitalar
4120.00 EquipamentoseMaterialPennanente R$ 40.000,00 Art. 3º - &ta Lei entra em vigor na data de sua pUblieação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, e~ 20 de outubro de 1998.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
-------- C. Mun. CI• r. Ice.
J'la. N.•.~ô"-9....._ __
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VISTO
PROJETO DE LEI Nº 76/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar,
para reforço de dotações consignadas no Orçamento da
Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 1º - Ficao E','ecutivo Mttllícipal autq~ado a abrir Crédito Suplementar, ao
Orçamento da Fundação de §ªíi'e de.~~?l3~anco,ngval?r d~.R$ 1.JOQ.000,0Ó (um milhão e cem
mil reais), para reforço de dotªç{>es.in$uficietJ.tesn.o orç~entodamesma,a saber:
o 1. oo Diretoria Gerar
O 1. O 1 Assessoria Sup~iof
03070212.01 Manutenção da AssessorU1-Sµperior
3132.00 Outros Serviços eEncargos R$ 3.000,00
02.00
02.01
03070212.03
3132.00
02.03
13070212.05
3132.00
02.04
13070212.08
3120.00
03.00
03.01
13750212.10
3120.00
03.03
13754282.12
3111.01
13754282.14
3233.00
13754282.17
3131.00
3132.00
Departafilehfo .J\.dministrativo .~ .. Financeiro
Servi~ · · Admi11istração yeral
Maf!W º<<l<>s Serviços de Administração Geral
0u.!r9 · .. iços e Encargos
Di~is>•···· .. •··.·• _R~c~rsos~uinanos ···· .• ···• Serviwsdçf\~piinistração de Pessoal
OutrosSecyiços e Encargos
Divisªo <le ~ateriais
ServiÇós ('.{~Administração de Material
Mafo:tiàl ifo Consumo
Dep§at)l~t1tº cte.Salíde
Admínistraç.ã() ..
Serviços de Adll\Ín.~~tração Geral de Saúde
Material de Consumo ·
Divisão Técnicad.~f\ssistência .
Manutenção da ~sistênci~ Médica
Vencimentos e Vantagens fü:iq1s
Manutenção da Unidade de Saúde daZona Sul
Contribuições Correntes
Manutenção dos Serviços Credenciados pelo SUS
Remuneração de Serviços Pessoais
Outros Serviços e Encargos
R$ 30.000,00
R$ 10.000,00
R$ 2.000,00
R$ 5.000,00
R$ 400.000,00
R$ 150.000,00
R$ 160.000,00
R$ 340.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
03. 00 Departamento de Saúde
03.03 Divisão Técnica de Assistência
13754281.02 Ampliar área tisica da Unidade de Saúde da Zona Sul
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná
·º
Estado do Paraná
4110.00
13754281.03
4110.00
13754281.05
4110.00
13754282.15
3233.00
13754282.18
3233.00
4120.00
03.04
13754282.19
3131.00
4120.00
03.05
13754282.21
4120.00
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Obras e Instalações
Construir a Unidade de Saúde Zona Norte
Obras e Instalações
Construção, Ampliação áreas tisicas de Mini Postos de Saúde
Obras e Instalações
Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Norte
Contribuições Correntes
Manutenção do Centro Regional de Especialidades
Contribuições Correntes
Equipamentos····.~ M:~t~~~lrermpnel}te
Divisão de.~p9io, 'C.liéJ,~stico e ]'er~~ia
Manutenção 49~ S~~i?:>~ de~P(li9 M~díço
Remuneração d,~ S~~iços })ess9ais
Equipamentos e Material ,Permanerifo
Divisão de Vigilâ.n,cia
Manter o Çontrole sobre Lixo Hospitalar
Equipamentose•.•Material Permanente
e. M1111. d• ,._ ac •.
.. 11. N.1...§)?
c==:z
VISTO
R$ 50.000,00
R$ 90.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 220.000,00
R$ 150.000,00
R$ 100.000,00
R$ 40.000,00
revogadas as
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-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
C;. IWlun. de P. &e.
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Câmara Munícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 76/98
O Projeto de Lei em epígrafe do Executivo Municipal, busca autorização
Legislativa para abrir crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da
Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Contabilmente e tecnicamente a matéria esta correta conforme dispões a Lei
Federal nº 4320/64 que rege a contabilidade pública e sua complementação se faz necessário
conforme confirmamos com contadora da Fundação e por análise do orçamento do corrente ano,
pois foi orçado em valores muito aquém daqueles que são realmente necessários para fazer frente as
despesas mensais da Fundação, excluindo-se as contas Manutenção da Unidade de Saúde da Zona
Sul e conta Manutenção dos Serviços Credenciados pelo SUS com remuneração de Serviços
Pessoais e Outros Serviços e Encargos. Isto porque segundo constatamos em nossos estudos o
orçamento da manutenção da Unidade da Zona Sul totalizou R$ 800.000,00, tem um saldo de R$
253.179,82 e se solicita uma suplementação de mais de R$ 150.000,00 o que perfaz um gasto total
nesta unidade, de R$ 950.000,00, por ano, o que pode ser considerado um gasto bastante elevado se
considerarmos que a Fundação de Saúde gastará com todos os profissionais da área médica R$
900.000,00. Como verificamos "in loco" na própria unidade de saúde que há algumas divergências
de valores de alguns profissionais com os valores declarados pela Fundação de Saúde e que a mesma
vem consumindo mensalmente R$ 60.411,00, praticamente 50% (cinqüenta por cento) do que o
Município repassa para a Fundação de Saúde; e como tem sido contratado por esta Associação de
Moradores do Bairro Morumbi, funcionários para atuar em outros mini-postos de saúde e até no
NISS III, contrariando a legislação no que tange a contratação de pessoal.
Dado ao exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de setembro de 1998 .
. ~
C~tonio Polazzo- Membro
Roberto C
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
----
-- ~ .. P. BG• •
.... V.:....;eJ:;;,.;6~1"'=
~~; ....
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEINº :fGl98 , .
oVereador ~ Qd&J:o ~ ~
Pato Branco, O f) 4.. .tiJócce=Rn-o ela__ l99X
Presidente da Comissão
Assinatura
C:. Mun. ft P. Ice.
'li. N.•_o;;: __ _
VISTO
Câmara Municipal de Tato Branco
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PARECER AO PROJETO LEI 76/98
- PROJETO QUE DIZ RESPEITO A QUESTOES QUE ENVOLVEM LEGA- - - - LIDADE E TRAMITE CONTABIL, ESTA ASSESSORIA NAO TEM OPINIAO A /
RESPEITO.
É O PARECER.
PATO BRANCO, 9 DE SETEMBRO DE 1998
Rua Ararigbóia, 491
Assessor Pa lamer;t r ela Câman
Municipal de l' o Dranco
TRT 144,PR FENA..I \ffT
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. •• P. Bce.
ria. N.•_.:;;O.z,<I __ _
~ '? -&:
/ VISTO
Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 076/98, que
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar ao
orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco no
valor total de R$ 1.100.000,00(um mil e cem mil reais).
Analisando a abertura de Crédito Suplementar, para
reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de
Saúde de Pato Branco, verificamos que os recursos para a
cobertura de tal credito se dará pela anulação parcial de
dotações Orçamentárias consignadas, estando em conformidade
com a Lei nº 4.320/64 e dentro dos parâmetros contábeis
pertinentes a matéria.
Diante do exposto somos de parecer favorável a
tramitação normal da referida IDatéria.
É o parecer S .M. J.
Pato Branco, 01 de Setembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 076/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
C. Mun. dt P. 8c•.
Fl•. N. __::0::...2~--
VISTO
Atendendo solicitação da Fundação de Saúde de Pato Branco, estamos
encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita autorização
para abrir Crédito Suplementar, através do cancelamento de dotações existentes, no valor de
R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
A medida, a exemplo de outras já promovidas no mesmo Orçamento, é necessária
para cobrir insuficiência orçamentária na área médica, bem como em dotações próprias para
transferir recursos do Ministério de Saúde aos hospitais e prestadores de serviços do SUS, além
deTeforçar dotação orçamentária da unidade descentralizada de atendimento à saúde pública.
E diante do fato de que a Fundação de Saúde tem inúmeros compromissos a serem
honrados já no decorrer dos próximos dias, há necessidade inarredável de que as alterações
propostas sejam concretizadas; assim, contando com a compreensão dos nobres edis, solicitamos
que o Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, , antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de agosto de 1998.
~rra Prefeito Municipal
e.,.,,.. o P. & •.
ft•. N.•.~O~.:Z __ _
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Pre/e1fura !Jl(unicipa/ de Ytzfo :13ranco y '
VllTO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N !! , 76/98
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento
da Fundação de Saúde de Pato Branco. oO
ffJ·
/
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e
cem mil reais), para reforço de dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber:
O 1. 00 - Diretoria Geral
O 1. O 1 - Assessoria Superior
03070212.01 - Manutenção da Assessoria Superior
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ......................................... R$ 3.000,00
02. 00 - Departamento Administrativo E Financeiro
02.01 - Serviços de Administração Geral
03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................... R$ 30.000,00
02.03 - Divisão de Recursos Humanos
13070212.05 - Serviços de Administração de Pessoal
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ........................................ R$ 10.000,00
02.04 - Divisão de Materiais
13070212.08 - Serviços de Administração de Material
3120.00 - Material de Consumo ............................................... R$ 2.000,00
03. 00 - Departamento De Saúde
03. O 1 - Administração
13750212.10 - Serviços de Administração Geral de Saúde
3120.00 - Material de consumo ................................................. R$ 5.000,00
03.03 - Divisão Técnica de Assistência
13754282.12 - Manutenção da Assistência Médica
3111. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ R$ 400. 000, 00
13754282.14 - Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Sul \.\ · e\
3233.00 - Contribuições Correntes ............................................. R$ 150.000,00 .
;;. Mun. dt r. &e.
l'l•. N.•_e_J __ _
!J?re/e1lura !Jl(unicipa/ de Ytzf o 73ranco y '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
13754282.17 - Manutenção dos Serviços Credenciados pelo SUS
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais........................... R$ 160.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................... R$ 340.000,00
VISTO
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
03. 00 - Departamento De Saúde
03.03 - Divisão Técnica de Assistência
13754281.02 - Ampliar área fisica da Unidade de Saúde da Zona Sul
4110.00 - Obras e instalações .................................................... R$ 50.000,00
13754281.03 - Construir a Unidade de Saúde Zona Norte
4110.00 - Obras e instalações .................................................... R$ 90.000,00
13754281.05 - Construção ,Ampl.áreas físicas de Mini Postos de Saúde
4110.00 - Obras e Instalações .................................................... R$ 150.000,00
13754282.15 - Manutenção da Unid.de Saúde da Zona Norte
3233.00 - Contribuições Correntes ............................................ R$ 150.000,00
13754282.18 - Manuh;mção do Centro Regional de Especialidades
3233.00 - Contribuições Correntes ............................................ R$ 150.000,00
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ........................ R$ 220.000,00
03.04 - Divisão de Apoio,Diagnóstico e Terapia
13754282.19 - Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................. R$ 150.000,00
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 100.000,00
03. OS - Divisão de Vigilância
13754282.21 - Manter o Controles/Lixo Hospitalar
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ......................... R$ 40.000,00
\·( ,-
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Art. 3º. Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de agosto de 1998.
~~rra Prefeito Municipal
-