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~ Mun. d• r. Bc• ..
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PROJETO DE LEI Nº 77/98
RECEBIDA EM: 31 de agosto de 1998
N° DO PROJETO: 77 /98
SÚMULA: Cria o Cadastro Municipal para registro de casos de violência contra crianças
e adolescentes
AUTOR: Carlos Roberto Gonçalves Lins - PT
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de setembro de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 02 de dezembro de 1999 - Aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de dezembro de 1998 - Aprovado por
unanimidade de votos
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 07 de dezembro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 898/98
Executivo vetou totalmente e informou a Câmara através do oficio nº 498/99-GP, datado de 21 de
dezembro de 1999 (a Câmara recebeu o oficio informando sobre o veto em 27 de dezembro de
1999)
VETO foi votado em 16 de março de 2000 e mantido com 07 (sete) votos a favor da manutenção
do veto e 07 (sete) votos contra o veto e 01 (uma) ausência. Votação secreta
Informado o Executivo sobre o Veto no dia 16 de março de 2000, através do oficio nº 89/2000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2000 que Aceita o veto total foi publicado no jornal
Diário do Povo - Edição nº 2248 de 21 de março de 2000 - e o projeto original foi arquivado
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O. Mu", dt P. lb. (
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DIARI
NO XIV EDIÇÃO 2248 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 2I DE MARÇO DE 2000
CÂMARA MUNICIPAL. DE PATO BRANCO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2000
SÚMULA: Aceita o veto total ao Projeto de Lei nº 77/98.
Art. l 0 - Fica mantido o veto total ao Projeto de Lei nº 77/98, que cria o cadastro
municipal par~ registro de casos de violência contra crianças e adolescentes e dá
outras provid_ências.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, aos 17 dias do mês de março de 2000.
GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente
~·~:hj'-:
•11. N.•-:~ =
VISTO
Câmara ;t{unícípal de Tato Branco'-_ ..
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2000
SÚMULA: Aceita o veto total ao Projeto de Lei nº 77 /98.
Art. 1° - Fica mantido o veto total ao Projeto de Lei
nº 77 /98, que cria o cadastro municipal para registro de casos
de violência contra crianças e adolescentes e dá outras
providências.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
2000.
Rua Ararigbóia, 491
Pato Branco, aos 17 dias do mês de março de
Telefax (0-46) 224-2243
~L91 J; ~9!4>~~ Gilmar Luiz Arcari U Presidente
85505-030 Pato Branco Paraná
16/03/2000. Reprovado por 07 Csete) votos contrários e 07 Cset
favoráveis, e 01 Cuma) aus~ntia do vereador Agustinho Rossi,
secreta. ~ VISTO Câmara Munícípal de Pato Br ~c~o,,,,,,._·~·"
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Decreto legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2000
Súmula: Rejeita veto total ao Projeto de Lei nº 77 /98.
Art. 1 º - Fica rejeitado o veto total ao Projeto de Lei nº 77 /98 que
cria o cadastro municipal para registro de casos de violência contra crianças e
adolescentes e dá outras providências.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
Afonso Ferreira de Almeida
Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
1'11. N.1 __ .
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~Dti-l- .~?~ .. ~·-~~-·
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO VETO TOTAL AO
PROJETO DE LEI Nº 77 /98
Através do oficio nº 498/-GP, datado de 21 de dezembro de 1999, o
Executivo Municipal encaminhou o Veto Total, ao Projeto de Lei nº 77/98, de autoria do
vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins - PT, que visa implantar cadastro municipal para
registro de casos de violência contra crianças e adolescentes.
Justifica o Executivo Municipal, que as razões do Veto Total são
fundamentadas especialmente em questões contrárias ao interesse público. Entende o mesmo,
ser desnecessário o referido cadastramento, em razão de que os registros de casos de violência
já são efetuados pelo Conselho Tutelar.
Após análise da matéria, esta relatoria, entende que a mesma tem mérito e é
importante sua aplicabilidade, assim sendo emite parecer contrário a manutenção do
Veto Total, bem como apresentará em separado deste, nos termos deste parecer, Projeto
de Decreto Legislativo, conforme preceitua a norma contida no artigo 56 do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de fevereiro de 2000.
Afonso
~}~'~ Ferreira de Almeira- Membro
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----~ - -
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Nlun. dt I'. Bc•. '.·
N.I_ ;gg_____ i
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Câmara Munícípal de Pato Brnn'Eo--·--
Estado dO Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Através do Oficio nº 498/GP, datado de 21 de dezembro de 1.999, o Sr. Prefeito
Municipal de Pato Branco, apresentou tempestivamente, as razões do veto total ao
Projeto de Lei nº 077199, de autoria do Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins,
que objetiva criar o cadastro municipal para registro de casos de violência contra
crianças e adolescentes.
Verificando as razões do veto fundamentadas pelo Chefe do Executivo Municipal,
constatamos que as mesmas recaem especialmente em questões contrárias ao
interesse público. Entende o Executivo Municipal desnecessário o referido
cadastramento, em razão de que os apontamentos de casos de violência contra as
crianças e adolescentes já é realizado pelo Conselho Tutelar.
Aduz ainda o Executivo Municipal, que em reunião realizada com as entidades de
nossa cidade, restou decidido pela não necessidade da criação do cadastro, sendo
que ademais, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não
determina a criação de cadastro municipal para registro de casos de violência contra
crianças e adolescentes.
O veto integral aposto ao Projeto de Lei nº 077 /98 recaiu tão somente em razões
contrárias ao interesse público , conforme preceito expresso no artigo 36 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, restando ao douto Plenário desta Casa de
Leis proceder a análise sob o prisma de mérito.
Diante disso, competirá a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o
veto na forma consignada no artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
propondo a sua rejeição ou aceitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 21 de fevereiro de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
------~--::--:::--11. Mun. d• P'. b1.1o.
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Data ___ ./.. ___ . .. or• ·· ----· --- ---"1----
Ailsinatura ··--------- --- --------------------· v•,.. ..... rl
, ÂM ... RA 1 ·;_' 'I' l _ PATO BRANCO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 498/99/GP.
Senhor Presic\ente.
Pato Branco, 21 de dezembro de 1999.
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e demais membros
desse Legislativo que vetamos totalmente o Projeto de Lei nº 77/98,. visto que,. o cadastramento
de casos de-violência é feito pelo Conselho Tutelar de nossa cidade e, de casos, quando vistos no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA e na Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania, igualmente os mesmos são encaminhados ao Conselho
Municipal, para que sejam tomadas as medidas necessárias e o devido cadastramento.
Em reunião realizada com as entidades de nossa cidade, pelos presentes, junto à
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, restou decidido pela não necessidade da
criação de cadastro, justamente porque o mesmo já é feito pelo Conselho Tutelar.
Ademais, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, não determina a obrigatoriedade de criação de cadastro municipal
para registro de casos de violência contra crianças e adolescentes. \
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo
Nelson Bertani
AJ~a Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal de
PamBranco - PR
Estado do Paraná
t. Mun,
PROJETO DE LEI Nº 77/98
Súmula: Cria o cadastro municipal para registro de casos de violência
contra crianças e adolescentes e dá outras providências.
Autor: Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins.
Art. 1 º - Fica criado do cadastro municipal para registro de casos de violência
contra crianças e adolescentes, com a finalidade de recolher, armazenar e divulgar dados sobre
violência contra crianças adolescentes no município.
Parágrafo único. O cadastro ficará subordinado à Secretaria Municipal de Ação
Social e Cidadania.
Art. 2º - O cadastro terá os seguintes objetivos:
1 - registrar casos de violência contra crianças e adolescentes;
II - centralizar e armazenar informações, permitindo a elaboração de estatísticas;
m - manter os órgãos públicos e a sociedade civil informados sobre o assunto;
IV - possibilitar ações integradas visando apuração dos casos registrados e a
prevenção do problema.
Art. 3º - O cadastro será coordenado por uma comissão que será composta da
seguinte forma:
Adolescente;
Pato Branco;
Branco;
1 - um representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
II - um representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de
m - um representante do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos de Pato
IV - um representante da Pastoral da Criança;
V - um representante do Conselho Tutelar;
VI - um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
VII - um representante da Fundação de Saúde;
vm - um representante do IML - Instituto Médico Legal;
IX - um representante da Pastoral Carcerária;
X - um representante da Associação de Pastores Evangélicos de Pato Branco;
XI - um representante do Conselho Municipal de Entorpecentes;
XII - um representante do Conselho da Comunidade;
XID - um representante do Conselho Comunitário de Segurança.
§ 1 º - Cada membro titular terá um membro suplente, que serão indicados na
mesma ocasião pelos órgãos e entidades acima para um período de dois anos.
§ 2º - Os componentes da Comissão não serão remunerados, sendo suas atividades
consideradas como relevantes serviços prestados ao município.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. de P. tk.,
1'11. N.! -=:2i---
C ÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~v.~sTo ______ _
Estado do Paraná Art. 4º - A Comissão a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições:
a) - analisar os dados contidos no cadastro;
b) - levar ao conhecimento dos órgãos competentes, em especial a Promotoria
Pública e Conselho Tutelar;
c) - formular políticas públicas, sinalizando procedimentos a serem tomados,
visando solucionar os problemas;
d) tratar as famílias atingidas pelo problema, através de programas
sociopedagógicos e ações multidisciplinares.
Art. 5º - O cadastro registrará casos de violência contra a criança e o adolescente
atendidos por qualquer órgão público ou privado do Município de Pato Branco e pelo Conselho
Tutelar, bem como, os óbitos causados e os atos violentos.
Art. 6º - As unidades de saúde pública e conveniadas e o Conselho Tutelar
deverão relatar, através de formulário próprio, todos os atendimentos de crianças e adolescentes
vítimas de violência.
Art. 7º - O relatório de que trata o artigo anterior deverá ser preenchido e assinado
pelo funcionário responsável, devendo conter obrigatoriamente:
1 - dados pessoais da vítima e do responsável legal;
II - dados sócio econômicos;
m - tipo de violência sofrida, lesões e seqüelas; e,
IV - providências tomadas.
Art. 8º - O IML - Instituto Médico Legal e as empresas de serviço funerário
deverão encaminhar ao cadastro, até o dia 05 de cada mês, o relatório dos óbitos de crianças e
adolescentes decorrentes de atos violentos, contendo dados pessoais e sócio-econômicos da
vítima e o tipo de violência sofrida.
Art. 9º - As informações recolhidas serão armazenadas e tabuladas pela Secretaria
de Ação Social e Cidadania, que apresentará mensalmente um relatório para apreciação da
Comissão de que trata o artigo 3°, até o dia 13 de cada mês.
Art. 10 - Os dados reunidos no Cadastro municipal para registros de casos de
violência contra crianças e adolescentes serão colocados à disposição dos órgãos públicos e
entidades da sociedade civil que os solicitarem.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
regulamentada no prazo máximo de 30 dias, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. dt P. & •.
... 1'11. N.1 _4, __ _
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BR~ ~~!.~----
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERT ANI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores, abaixo assinados, membros da Comissão de Mérito,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do Douto
Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação da
seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 77/98:
EMENDA SUPRESSIV A rtl K
Suprime em sua íntegra o disposto no inciso V do artigo 2º do Projeto
de Lei nº 77/98.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 29 de novembro de 1999.
Cilmar F
. '
ves Lins
~ua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
'""'""-"'""'"" ...-... '<'
8. Mun, dt P. Dct,
.ia.N.•-~=
VISTO
Os Vereadores, abaixo assinados, membros da Comissão de Mérito, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do Douto Plenário
desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte Emenda ·
Aditiva ao Projeto de Lei nº 77 /98:
EM~~~A ADITIVA ;y\(
Acrescenta~ 3° ao Projeto de Lei nº 77 /98, que passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 3º - O cadastro será coordenado por uma comissão que será composta
da seguinte forma:
Rua Ararigbóia, 491
XI- um representante do Conselho Municipal de Entorpecentes;
XII- um representante do Conselho da Comunidade;
Xlll- um representante do Conselho Comunitário de Segurança.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 09 de novembro de 1998.
r
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara :Uunícípal de Pato
EXMO. SR.
AGUSTlNHO ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores, abaixo assinados, membros da Comissão de Justiça
e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação
do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação
da seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 77/98:
EMENDA ADITIVA Q ·~
Acrescenta artigo 4° ao Projeto de Lei nº 77 /98, renumerando os
demais, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4° - A Comissão a que se refere o artigo anterior terá as seguintes
atribuições:
a) analisar os dados contidos no cadastro;
b) levar ao conhecimento dos órgãos competentes, em especial a Promotoria Pública e
Conselho Tutelar~
e) formular políticas públicas, sinalizando procedimentos a serem tomados, visando
solucionar os problemas;
d) tratar as famílias atingidas pelo problema, através de programas sociopedagógicos e
ações multidisciplinares.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 28 de outubro de 1998.
,ftv{}IC J. ~~4.11
. ar Luiz Arcari
•~AA~7~~ nso Ferreira de Almeira
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. d• i" ..... ~ :
1'11. N.•-1----1
VISTO ~~·--_j Câmara fa(unícípal de Pato B
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 77/98
Analisando o Projeto de Lei nº 77 /91 do ilustre Vereador Carlos
Roberto Gonçalves Lins, que cria o cadastro municipal para registro de casos de violência
contra crianças e adolescentes, com a finalidade de recolher, armazenar e divulgar dados
sobre violência contra crianças adolescentes no município de Pato Branco
A proposição encontra amparo legal na Lei Federal nº 8069 de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente}, no artigo 227 da Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em seu artigo 188. Porém a
Secretaria de Ação Social, Conselho Tutelar e demais órgãos de defesa da familia tem a
.e~ie de possuir os referidos dados.
~- O proponente justifica que o projeto de Lei é cópia fiel de um serviço
existente em outras cidades de nosso país e que funciona a contento e o objetivo é a
apuração dos casos registrados e a prevenção do problema.
Diante do exposto, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL
a sua tramitação e aprovação, porém apresentaremos emenda que julgamos conveniente.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 27
Afonso
~J~k Ferreira de Almeida - Membro Enio o-Membro
&·~f~ ~~ ~mar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. a. t>. oc •.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
l'lt. N.•-.~-
cov1sro
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 77 /98
Através do Projeto de Lei nº 77 /98 o colega Vereador Carlos Roberto
Gonçalves Lins, deseja criar no município de Pato Branco o cadastro para registro de
casos de violência contra crianças e adolescentes, com a finalidade de recolher,
armazenar e divulgar dados sobre violência contra crianças adolescentes no município de
Pato Branco.
A norma está amparada na legislação pertinente, bem como o Conselho
Tutelar já realiza trabalho semelhante visando garantir e resguardar os direitos das
crianças e adolescentes.
A proposição tem mérito, portanto esta relatoria emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, porém apresentaremos emenda que
julgamos conveniente.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 24 de novembro de 1999.
- Presidente/Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
t. Mun. dt P. Bce. ! _N .. -1EJ
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 6~?---·~J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 77/98
O colega vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, deseja apoio dos
demais pares para aprovar o Projeto de Lei nº 77 /98, que cria o cadastro municipal para registro
de casos de violência contra crianças e adolescentes, com a finalidade de recolher, armazenar e
divulgar dados sobre violência contra crianças adolescentes no município de Pato Branco
Em contato com a Secretária da Cidadania e Ação Social, Senhora Marianita
Guerra Machado, recebemos informação de que o município já dispõe do cadastro proposto,
porém, o presente cadastro é interno, não prevê o acompanhamento com os membros
representantes de diversos conselhos municipais, como o projeto propõe. Conselhos estes de
grande representatividade, reconhecimento pela eficácia, seriedade e abrangência dos trabalhos
realizados de.
Baseados no acima exposto, entendemos que a matéria é oportuna, porém os
dados deverão ser levantados e analisados e não divulgados, já confronta com o disposto no artigo
143 do Estatuto da Criança e do Adolescente que resguarda qualquer tipo de publicidade dos atos
infracionais (crimes) cometidos por crianças e adolescentes.
Diante do exposto, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação, porém apresentará emenda que julga conveniente.
'
E o Ruaro - PFL - R esidente/Relator
"A"'"'''"G_o...,n~~-PT- Membro
.. f)f('Í çwJ:n r ~s '_ Wc ~ 5L fOJÁ\f,
aJ;r ~ .~~ ... th (jüfV1 Vilson
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 29 de novembro de 1999.
85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXM9. SR
AGOSTINHO ROSSI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, CARLOS ROBERTO
GONÇALVES LINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a=
presenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos
Nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
Súmula:
PROJETO DE LE~ N9]ZL98
Cria o Cadastro Municipal para registro de
casos de violência contra crianças e adolescen
tes, e dá outras providências.
Art9 19- Fica criado o CADASTRO MUNICIPAL PARA REGISTRO
DE CASOS DE VIOL~NCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, com a finalidade de recolher, armazenar e divulgar dados sobre violência contra
crianças adolescentes, no Município.
Parágrafo Ünico- O Cadastro ficará subordinado a Secreta
ria de Ação Social.
Art9 29- O Cadastro terá os seguintes objetivos:
I - registrar casos de violência contra crianças e adolescentes;
II - centralizar e armazenar informações, permitindo a
elaboração de estatísticas;
III- manter os órgãos públicos e a sociedade civil infor
mados sobre o assunto;
IV - possibilitar açoes integradas visando apuraçao dos
casos registrados e a~prevenção do problema, e
(y\ - registrar infrações,cometidas por crianças e adoles
centes. '-'.·-.. ':. \ \- \
Art9 39- O Cadastro será coordenado por uma comissão que
será composta da seguinte forma:
I - um representante do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente ;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
II - um representante da O.A.B -Subseção de Pato Branco;
III - um reoresentante do Comite de Defesa dos Direitos Humanos de Pai
Branco;
IV - um representante da Pastoral da Criança;
V - um representante do Conselho Tutelar;
VI - um representante da Secretaria de Ação Social;
VII - um representante da Fundação de Saude;
VIII- um representante do I.M.L. Instituto Médico Legal;
IX - um representante da Pastoral Carceraria;
X - um representante da Associação de Pastores Evangélicos de Pato
{3f Branco~~Q-
§22'9- Cada membro titular terá um membro suplente, que serao indicado:
na mesma ocasião pelos órgãos e entidades acima para um período de do:
anos;
§ 29- Os componentes da Comissão nao serao remunerados, sendo suas at:
vidades consideradas como relevantes serviços prestados ao Município;
')é) ;,0 /y ,
1 w''°' 1 ART9 49- o Cadastro registrará casos de violência contra ;
criança e o adolescente atendidos por quaisquer Órgão público ou priv!
doJ 0
Município de Pato Branco e pelo Conselho Tutelar, bem como os óbitc
causados e os atos violentos.
ART9 59- As unidades de saúde pública e conveniadas e o Cc
selho Tutelar deverão re~atar, através de formulário próprio, todos
atendimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência;
ART9 69- o relatório de que trata o artigo anterior dever.
ser preenchido e assinado pel& funcionário responsável, devendo conte
obrigatóriamente:
I - Dados pessoais da vítima e do responsável legal;
II - Dados sócio econômicos;
III - Tipo de violência sofrida, lesões e sequelas, e
IV - Providências tomadas;
'l
ART9 79- O IML- Instituto Médico Legal e as Empresas de S
viço Funerário deverão encaminhar ao Cadastro, até o dia 05 de cada m
o relatório dos óbitos de crianças e adolescentes decorrentes de atos
violentos, contendo dados pessoais e sócio-econômicos da vítima e o t
po de violência sofrida.
')
ART9 i9- As informações recolhidas serao armazenadas e t
buladas pela Secretaria de Ação Social, que apresentará mensalmente
um relatório para apreciação da Comissão de que trata o Artig9 39, at
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. dt P. Bc.. \
l'l•. N.•-jj~- l
Câmara ;t;f unícípal de Pato
VISTO
o dia 13 de cada mês.
,'J
ART9 99 - Os dados reunidos no Cadastro Municipal Para Registro de Casos de Violência contra Crianças e Adolescentes '
serão colocados à disposição dos órgâos públicos e entidades da so
ciedade civil que os solicitarem.
ART9 ~ "' 109- Esta lei entra em vigor na data de sua public~
çao, devendo ser regulamentada no prazo máximo de 30 dias, revogada
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
agosto de 1998.
CARLOS LINS -PT
' Vereador Proponente
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de I'. Ice. 1
\·
1'11. N.1 1.:5_
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Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
JUSTIFICAÇÃO AO PROJETO DE LEI 77/98
Tem sido frequente a denúncia por parte de jovens estudantes e/ ou trabalhadores do meio urbano e rural referente agressões que
os mesmos sofrem de terceiros, colegas de aula ou de trabalho, pais ou
tutores responsáveis, agentes do poder público responsáveis pela defesa
dos cidadãos e outros, contrariando oque dispõe o ECA-Estatuto da Cria~
ça e Adolescente. Como se sabe o ECA foi criado apartir das deliberações
inseridas pela Sociedade Civil Organizada através de emendas populares
na Constiuição Federal de 1988 (Constituição Cidadã) buscando alçar o
nosso País para o século XXI com ampla modernidade no campo das relações
sociais. E assim tem sido feito ao longo destes 10 anos, em que pese as
dificuldades de manutenção de nossa democracia incipiente, com a criação
das mais diversas normas apicativas dos preceitos constitucionais, tran~
formando em letra viva a nossa Constituição. Nesta esteira foi criado o
Conselho Tutelar contando com total apoio da Promotoria Pública para fa
zer valer os direitos das nossas crianças e adolescentes, sobretudo os
mais carentes e desinformados, presa fácil dos vícios e vicissitudes da
nossa Sociedade, sobretudo do sub-mundo, mas que acima de tudo são cidadãos brasileiros que assim<: como pedras que contém diamantes em seu int~
rior, necessitam ser lapidados. Infelizmente destituidos da sorte, nao
tiveram na tenra infância a devida educação preparadora para o seu caráter e para a vida em sociedade, vindo assim a cometer infrações ou mesmo
envolvendo-se com terceiros, seja privado ou público, podendo ser agredido e até morto.
Membros do Conselho Tutelar tem atendido constantemente casos
desta natureza e naõ tem conseguido coibir por si só os fatos, uma vez
que existe uma lacuna na Lei com referência a registrar e apurar estes
fatos para cobi-los num todo. ~ portanto dentro deste contexto que se i~
sere o presente projeto de Lei que é cópia fiel de um serviço existente
nas maiores cidades do nosso Pais, dentre as quais são José dos Campos no
Estado de são Paulo, onde funciona a contento.
A proposta do projeto de lei é a criação de um Cadastro Muni~
cipal de Registro de Casos de Violência contra Crianças e Adolescentes, r!
colhendo, armazenando e divulgando dados sobre a violencia em questão, e
tendo uma Comissão composta por membros da Sociedade Civil, do Poder Público e da Justiça para coordenar e buscar dirimir, esclarecer, e reduzii
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Câmara ;tfunícípal de Tato
sobretudo com o problema em questão.
A coordenação maior ou subordinação do Cadastro f icarã ao
encargo da Secretaria de Ação Social, que terá a incumbência de regi~
tear os casos de violência contra crianças e adolescentes, armazenar as
iformações para fazer posteriormente estatisticas, e manter os órgãos
da sociedade civil informados sobre o assunto~e possibilitar aç6es integradas visando a apuração dos casos registrados e a prevenção do
problema, tudo sob a coordernação da Comissão constante no artigo 39
e que é certamente quem mais esta afeto ao assunto Estatuto da Crian
ça e adolescenÇe.
E para finalizar, cabe ressaltar que o tema e tão pertinente que os jornais do Estado tem destacado nesta semana que a Polícia /
militar começara a dar curso de
dos.
Isto posto, peço encar
res ao respectivo projeto.
humanos para os seus comanda
aprovaçao dos prezados p~
TO GONÇALVES LINS
Vereador PT
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Câmara Municipal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 077/98
O. Mun. d• r. & •. l
1'11. N.•-i-- l • VISTO 1 7>~~"::"""':'"' ___ _
ranco
Através do Projeto de Lei em téla, pretende o ilustre Vereador Carlos Roberto
Gonçalves Lins - PT, obter o apoio do douto plenário desta Casa de Leis, para criar
o cadastro municipal para registro de casos de violência contra crianças e
adolescentes, com a finalidade de recolher, armazenar e divulgar dados sobre
violência contra crianças adolescentes no município.
A proposição designa em seu artigo 3°, representa..rites de entidades públicas e
privadas que comporão a comissão que irá coordenar o cadastro municipal para
registro de casos de violência contra crianças e adolescentes.
Estabelece ainda, que as unidades de saúde pública e conve1üadas, e o conselho
tuteiar deverão relatar, através de formulário próprio, todos os atendimentos de
crianças e adolescentes vítimas de violência., bem como os óbitos causados.
Como forma de enriquecer a matéria, sugestiono ao seu proponente ou as
comissões permanentes que irá analisá-lá, para que sejâ incluído um nóvó
dispositivo ao Projeto, estipulando as atribuições que competirá à Comissão a
que se refere o artigo 39
, uniá vez que a proposição em seu artigo 89 prescreve
tão somente que a apreciação do relatório a ser encaminhado mensalmente pela
Secretaria de Ação Sodal será efetuado por dita êomissão, sem contudo
estipular as postulações, encaminhamentos e conclusões que serão apontados
no àludido parecer, objetivándo amenizar e/ou solucionar tais problemas.
A proposição encontra-se amparada na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e na disposição contida no artigo 227 da
Constituição Federal, que sobre o assunto em comento, assim preceitua:
"Art. 227 - É dever da familia, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão."
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Câmara Munícípal de Pato
O. Mun. de I'. ac.. l
1'11. N.t 1J -1!
rw - VISTO ___J
ranco
A Lei Orgânica do ?vfunicípio de Pato Branco em seu artigo 188, em termos gerais
repete a determinação constitucional acima citada.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e constitucionais, está
a proposição apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de setembro de 1998.
--vd.~
·~~~~--=-
enato 1\1onteiro do Rosário
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1. Man. •• P. llce .
.it. N.• _ _.1...._f __
~ VISTO
BOLETIM DA UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS FILIADA À OCLAE
tualmente têm sido manchete em todos os jornais a
violência dentro das escolas. Bombas em salas de aula,
estudantes armados, brigas dentro e fora da escola são
situações que nós estudantes, de maneira direta ou indireta
rcompanhamos quase que diariamente.
· A questão que se levanta é inquietante: por que a
escola, que deveria ser um ambiente de aprendizado e
convivência harmoniosa, se transforma em uma praça
de guerra? Muitas pessoas têm dedicado o seu tempo de
estudo a essa questão.
Afinal este tipo de violência só vem aumentando, e não
se trata exclusivamente de um problema do terceiro mundo
mas, como demonstrou a recente chacina promovida por
estudantes de classe alta dos EUA, de uma questão muito
mais ampla, que diz respeito a todos os valores morais e
éticos que as sociedades modernas, de um modo geral, não
vem se preocupando em discutir.
No caso específico do Brasil, além deste espaço vazio, da
ausência da discussão de critérios éticos, ainda enfrentamos
a total falta de perspectiva com relação ao futuro dos
jovens.
O desemprego, a fome e a má qualidade das escolas são
apenas algumas das causas de toda a violência. Mas o que
fazer diante dessa situação?
O caminho apontado por muitos estudiosos está na
criação de espaços de participação; tanto para os jovens
quanto para a comunidade, pois só o efetivo envolvimento
dos estudantes, dos educadores, e da sociedade como um
todo será capaz de realizar verdadeiras transformações.
Pensando desta maneira a UBES, já há alguns anos, vem
realizando a campanha "SOU DA PAZ". Em um primeiro
momento, promoveu a sensibilização dos cidadãos com
relação ao desarmamento, e a adesão foi enorme,
recolhemos milhares de armas.
Agora é chegada a hora de discutirmos e trabalharmos
para ajudar a resolver o problema da violência nas escolas.
Juntamente com a UNESCO, a UBES irá promover um ato
pela paz nas escolas no dia 25 de Maio no Rio de Janeiro.
Esse será apenas o primeiro de muitos atos que os
estudantes irão realizar por todo o país.
Se você, seu grêmio ou sua entidade municipal
estiverem a fim de entrar nessa campanha entrem
em contato com a UBES através do telefone:
(011) 287.8907 ~~
O envolvimento de todos é o que torna possível verdadeiras transformações.
1. Man. •• r. Ih; •.
•.•.• _.,...llliff.._
Pra banqueiro, UM MI
Pro estudante, HUMIL AO
cada dia que passa o governo federal avança no seu projeto de
destruição do Brasil. A escola pública recebe cada vez menos
verbas, o desemprego cresce assustadoramente, a violência
aumenta deixando todos com medo. É claro que tudo isso não
acontece por acaso. O presidente Fernando Henrique Cardoso
e seus comparsas têm responsabilidade sobre todos esses
crimes cometidos contra a nação.
A CPI do sistema financeiro começa a descobrir indícios de
·orrupção no governo de FHC. Além de vender nossas estatais
a preço de banana, o governo federal assume as dívidas das
empresas que "doa" para a iniciativa privada através das
privatizações.
Apesar do que a grande imprensa insiste em afirmar, a crise
do Real não acabou. Por isso tudo, os estudantes de todo o
país estão realizando uma grande jornada de lutas. Em todo o
país "pipocam" passeatas, atos e manifestações. No dia 21 /04
aconteceu em Ouro Preto - MG um grande ato em defesa do
Brasil. Data já tradicional em Minas, o dia 21 é o dia em que é
lembrada a Inconfidência Mineira. Nesse dia a capital mineira
é transferida de forma simbólica para Ouro Preto. Milhares de
pessoas mostraram sua indignação com o governo
federal, deixando claro que o sonho de liberdade de
Tiradentes continua vivo dentro do peito dos brasileiros.
No dia 30/04 todo o Brasil se levantou contra essa política de
destruição do país. Em Curitiba, cerca de 4000 estudantes
~lotaram as ruas para exigir o direito de uma escola pública,
Jratuita e de qualidade. No Rio a AMES colocou a estudantada
na rua por mais verbas para educação. No Pará, houve
paralização dos estudantes e professores.
Como se isso não bastasse, nesse ano o dia internacional
do trabalhador (1° de Maio) foi de muita luta. O Fórum
Nacional de Lutas por Terra, Trabalho e Cidadania - do qual a
e
Qual entidade municipal nunca sentiu dificuldades em
produzir um informativo de qualidade? É, são poucas as
entidades municipais, e até mesmo estaduais, que
conseguem produzir seus informativos com periodicidade
regular e qualidade gráfica satisfatória. Seja por falta de
experiência ou por falta de "grana" nós, das entidades, não
conseguimos (na maioria das vezes) editar e imprimir bons
UBES faz parte - realizou grandes manifestações na maioria
dos estados. Cada manifestação teve em média três mil
pessoas. Mas o maior destaque ficou para os paulistas que
colocaram cerca de cinqüenta mil pessoas (dados da imprensa)
no vale do Anhagabaú em um ato que contou com a presença
de entidades do movimento popular e partidos políticos de
oposição. Tantos atos e manifestações demonstraram que a
população está descontente com as medidas do governo
Fernando Henrique. Mas não podemos nos acomodar. A UBES
manda o seu recado para o governo federal: daqui para frente
. as manifestações serão maiores e cada vez mais constantes e
não descansaremos até por um ponto final no governo
Fernando Henrique. Junto com o Fórum Nacional de Luta e
com as entidades municipais e estaduais realizaremos
ocupações simbólicas nos bancos de todo o país além de
continuarmos com as grandes manifestações. Em todo os
cantos do país os estudantes vão se levantar contra FHC
e sua política para a educação. '::l
veículos de comunicação.
Pensando nisso, o departamento de comunicação da
UBES vem desenvolvendo um projeto para ajudar as
entidades locais a imprimir os seus boletins informativos.
Aquela entidade que se interessar por favor entre
em contato com a UBES através dos telefones:
(011) 287-8907/ 284-5777 falar cóm Pedro.
)
NDO ................................ ~ países. Em alguns deles essa
movimentação está sendo reprimida.
É o caso do Equador, onde dois
tudantes foram mortos por lutarem
ntra o desmonte econômico e
nanceiro de seu país. Já na Nicarágua,
m estudante foi assassinado por
efender a democracia e por melhores
condições de vida para seu povo.
Também foi discutida a necessidade
de reorganizar a UIE (União
Internacional dos Estudantes). Essa
entidade, que durante anos representou
e defendeu os estudantes de todo o
mundo, e que agora está abandonada. A
OCLA.E e as entidades nacionais filiadas
irão participar de uma assembléia de
reorganização da UIE durante o
segundo semestre de 99. Segundo
Rubens Diniz, diretor de relações
internacionais da UBES e coordenador
do movimento secundarista da OCLA.E
"A reorganização da UIE bem
como as lutas dos estudantes
de todo o planeta por um
mundo melhor são coisas que
mostram que a chama da
rebeldia do movimento
estudantil está acesa e que há
possibilidades reais de uma
transformação mundial."
Foi definida a data do congresso da
OCLA.E que será realizado em Cuba
durante a primeira quinzena de Junho
do próximo ano. Esse ano a galera da
OCLA.E irá realizar uma reunião
consultiva onde as entidades debaterão
a organização do próximo congresso.
De 11 a 14 de Agosto acontecerá o
primeiro seminário latino americano de
movimento estudantil secundarista
onde traçaremos uma estratégia para
uma campanha de construção de
entidades nacionais secundaristas além
de discutir a educação em nosso
continente. Já no período de 15 a 19 de
Agosto acontecerá o seminário juvenil e
estudantil contra o neoliberalismo.~~
CONGRESSOS PELO PAÍS
De Norte a Sul do. país os estudantes . jogado nas luta~ dentro ~fora dá · Em Chapecó, os estudantes se
se organizam e vão conseguindoLHY]a ·· ódadebemicomp a gn;i~de campanha .·. ·. reu.niram no maior congresso já
escola melhor; AUBESvém realizando de. constrL1ção qe grêmioS, que foi --··realizado pela UMES. Foi eleito um
uma intensa campanha de construç~ó rfalizadana c(.lpital mineira.Também ··delegado para cada sala de.aula das
efortalecimento de entidades · · · emMiqaS,/oramrealizadosps ..... · escolas da cidade.Foi aprovado de
municipais. No ultimo mês vária? .··•···· ·. ·· congressos das entidades de Juiz de · forma consensual a palavra de ordem
entidades realizaram seus congressos,. Fora e Çóntagem .. Em Contagem os CHEGA DE FHC! O que demonstra
em todos, os estudantes foram estudantes discutiram a itr]portância como é grande o grau de
unânimes ... não dá mais para . da unidade do movimento estudantil. descontentamento dos estudantes
agüentar FHC e sua turma. .EmJui~ de Fo~ao congre51so çontou com o governo federal. Foi eleito Ivan
Em Belo Horizonte os >com discu.ssõessobre mercado de da Rosa como presidente da UMES.
estudantes comemoraram urhav.itória trabªlho,violência, AIDS, edUêação, . Os cariocas também não ficaram
histórica ... é a primeira vez .em mu.itos ··.· · moyimento estu9ªntile ~onjuntura atrás. Depois de dois anos sem realizar
anos que a UMES - BH consegue nacionaL Estavam presentes no congresso a AMES - Rio realizou o
realizar seu segundo congresso.A conwesso 152 .deiegado?;EmBHfoi maior congresso de sua história. Foram
tradição quebrada era de que após .a eleita a estudante Cristina Gruppíoni credenciados 1033 delegados. Foram
reconstrução a entidade não para presidir aUMES no próximo ano. inscritas três chapas: A Hora é Essa!
conseguia realizar o seu segundo . Em Contagem foi eleito o estudante Ousar lutar, Ousar Vencer! , Fora .::.
congresso. Foram credenciados 5'15 Rodrigo Cupim e em Juiz dê Fora o ~ FHC e o FMI e Oposição Unificada. ~
delegados. Nos debates ressaltou-se o estudante Flávio Vaz Martins irá Foi eleito o estudante Severino Marcos e
grande papel que a UMES ~. BHtem presi.dir a UJES. como presidente da AMES. i "-~~~~~~~~.._.~------~~~------~.__;__:.~~.._..._. ________ ~~__:.~~~~~~~~~~--li
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES
Presidente: Juana Nunes Diretor de Comunicação e Cultura: Pedro M. Paiva
Rua Vergueiro, 2485 - Vila Mariana - São Paulo - SP - Cep: 04101-200
PLUG é uma publicação da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES
Jornalista Responsável: Celia Svevo Mtb 13042
Projeto gráfico e DTP: GYD Visual
.... :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E ACZO SOCIAL
SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIAL - SAS
INTERNACZO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTES
RUA XAVANTES nª 269 CENTRO
FONE:: (04é:..) 2:::'.5-:34i0 ·-F'3.'to J:::·-:;:;.ncci -i-r
Pato Branco. PR. ?0 Ncv 98
·- .. ·. ' -- . ' ~ .. -- -:::. ::~ •:::. ' ::~.
______ ... -------
:."\_ :~ - ~·. ·..:.· ..
· .. : ... :~· .:
.. ·. : ,~ :~\ i'' '.~~- ,., ..
S2nao o que se apresenta para e mo-
p
CONSELHO TUTELAR DE PATO SRA
ATENDIMENTO A cr ' .. "A E AO ADOLESCENTE .. !!II
RUA T AMOJO, 116 (_ L ,' 85501..()70
Oficio n.º 248/98 Em, 04 de dezembro de 1998.
Prezado Senhor:
Em resposta ao ofício n.º 803/98, que solicita análise do Projeto de Lei n.º 77/98,
este órgão entende que não há necessidade de tal Lei, em virtude de que todas as ocorrências de
violência com criança ou adolescente, que são comunicadas ao Conselho Tutelar, quando
necessário, são encaminhadas à Delegacia, ou tomadas providências cabíveis, como aplicação de
medidas de acordo com o ECA, permanecendo registradas neste órgão.
Outrossim, o Art. 56 do ECA, determina que os dirigentes de estabelecimentos de
ensino, tendo conhecimento de fatos dessa natureza, deverão comunicá-los ao Conselho Tutelar.
O órgão de Defesa dos Direitos Humanos e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e Adolescente, tendo conhecimento desses ocorridos, tem por obrigação comunicar ao
órgão competente.
Assim sendo, todos os fatos são registrados no Conselho Tutelar ou na Delegacia,
bastando para se satisfazer tal exigência, criar uma estatística, indicando o número de
ocorrências e o tipo de providência tomada em cada caso.
Quanto aos artigos 4º e 9°, os atendimentos feitos por este órgão são de caráter
sigiloso. Pode-se divulgar os números de ocorrências e tipo de providência, mas não se pode
divulgar dados relacionados ao menor, e quando comprovado junto ao judiciário, o inquérito
torna-se público.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas
e/ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
llrno. Senhor
Dr. Agustinho Rossi
CJ,EMENl~T'LJ~~ PRESl:ÚENTE
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PATO BRANCO - PR
,.
-·-un ... a;-~~;.:
N.1__()]:_
f'bJ
VISTO "U"~'lt''-=.~----..
Estado dQParaná
OFICIO N. 0 1798/98
· .. UDICIÁRIO l<-1'
,,TO BRANCO-PR
·novembro de 1998
SENHOR PRESIDENTE
Em resposta ao Ofício n.º 804/98, referente ao
Projeto de Lei n.0 77/98 que cria o Cadastro M~pal de registro de casos de
violência contra crianças e adolescentes, em ~t:~~ projeto em comparação com as
normas expressas no Estatuto da Criança e do 1~9./t~W.nte, observa-se que o contido no
inciso V do artigo 1.0 (registrar infrações co~fiàas· or crianças e adolescentes), além de
não ser condizente cpw.~ ~g~c;\~$1~.:P,f · · '· eJ,ll apreço, afronta o contido no
artigo 143 cujo conteúdo r~.~gµ~g~. ,,;" .. " ·~~ .• ~i ~,, 'po de publicidade dos atos
infracionais (crimes).cometidos por c~ç~~~·~;~~~entes. !1:·;"',
Portanto, ,~. ~RP1º. foi solicitado, manifesto minha
opinião no sentido d~ q\1.~ ,~ it\~p su:p~~ D} ,if "" .·· ~()seja excluído. -~; - ' ' . '
; .. ,' ,: .:·-'._: ? __ t -:: :·, ·.:.:_'.:-~:''"":_ '. ·.·- ::-·· .. ' _' .' _:_:} ~-~:"..~. (>
:.:. :;,·::i;;:Am.·aat· .. · .. · . . ' . .q··. ue o Juizado da Infância e ..... , •t· ~ .. ' ,.,~~! '
Juventude des~ Comarc~ não. possaj c~~~g,; ~e ocorrênc~ de crianças e/ ou
adolescentes vitimas de violênoa, lembranqq. q1J.'1;na eventualidade de casos como
estes, pela Promotoria de Justiça deste Juizado, é .solicitada a destituição do pátriopoder dos pais (ação pr:'>pria), sem prej ' o da respectiva ação penal.
NCO
Cód.\1.08.150
-----··-···-···
O. Mun, de P'. 1>1;; ... í
1'11.N.•~g
VISTO
----~..,.,-.--
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR.
Palllllrant:11
SéClJLO
:XDO
Ofício n. 0 029/ 99
Senhor Presidente:
SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
Rua Goianazes, 919
85.505-020
Fone: (046) 224-2904
PATO BRANCO PARANÁ
Em, 3 O de março de 1999.
Em resposta ao ofício nº 807/98, os representantes dos órgãos constantes no projeto
de Lei nº 77 /98, reuniram-se na Secretaria da Cidadania e Ação Social e decidiram que não há
necessidade de criar tal cadastro, visto que os casos de violência em nossa cidade já são
registrados pelo Conselho Tutelar.
Casos desta espécie quando vistos no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDDCA e na Secretaria da Cidadania e Ação Social também são
encaminhados ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas necessárias e o devido
cadastramento.
Atenciosamente .
.... /ú~~~~~k /_, Secretária d~idadaJ:rl'à e Ação Social
Sr. NELSONBERTANI
Presidente Câmara Municipal
Pato Branco - PR
,,.
ç; '
/
'
~~,~
ola ~-- fJcldet4· Pastoral da Criança
Estado d.o Paraná
ExMo.SR.
AGUSTINHO RossI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ALDIR VENDRUSCOLO-PfL, RELATOR DA COMISSÃO DE MERITO, PARA O PROJETO LEI 77/98, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGI -
MENTAIS, REQUER SEJAM OFICIADOS AOS ORGÃos: CONSELHO T!!IE.!:.fü!, ~RA /
DA INFÃNcIA E JuvENTUDE, M1N1sTER10 PuBL1co, ~os V1DA, .AçÃo Soc1AL /
DO MUNICiPIO DE PATO BRANCO, CONSELHO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE, DELEGACiA DA MULHER, DELEGACIA DE PoLiCIA', ~ DIREÇÃO /
~PARA Q~E FAÇAM A ANÀLISE DO PROJETO, CUJA CÕPIA SEGUE ANEXA,
E EMITAM OPINIAO A RESPEITO, INCLUSIVE INFORMANDO SE POSSUEM CADAS - - - - TRO DE OCORRENCIAS E CRIANÇAS VITIMAS DE VIOLENCIA E DEMAIS INFORMA - - - ÇOES CONFORME ESTABELCE O REFERIDO PROJETO LEI. CUJA COPIA SEGUE ANE
XA, COMPLETA E INCLUSIVE COM PARECERES DAS COMISSÕES E ASSESSORIAS /
DESTA CASA DE LEIS.
N.T. PEDE DEFERIMENTO
PATO BRANCO , 12 DE NOVEMBRO DE 1998
-COMISSÃO DE MERITO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como R~lator do PROJETO DE LEI Nº -~-·~ ......... 19._~-----
o Vereador ill.Jm ·~
Pato Branco,
-PFL
Ciente do Relator:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO .
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº !::f.f /°J-g
o Vereador Ü~ ~ ~
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT
1
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
. Assinatura
Data: I r / o ~ / <? ~
f'
\
1
i t
F
\
Câmara Municipal de Pato
Assessoria Parlamentar
Parecer ao Projeto Lei nQ 077/98
A preocupaçio do ilustre Edil - Carlos Roberto Gonçalves
Lins, obviamente tem m~rito e est~ criando mais um dispositivo ·co~
tra a viol~ncia· atrav~s de um cadastro, que possibilitar~ exame da
situação dentro do municipio e em consequência a busca de meios para
combater o problema.
Neste sentido~ nio há como negar o mérito !
Entretanto, com a finalidade de aprofundarmos a discussão
a respeito de tão importante tema, afirmamos que essa nova Lei, pod~
r~ resultar in6qua, porque na verdade nio tem como impedir ou criar/
mecanismos ágeis e corretos, tendo como objetivo, acabar com a vio -
l~ncia praticadas contra crianças e adolescentes.
O proponente, na condição de membro atuante do Partido I
dos Trabalhadores, certamente sabe disso, e sabe tamb~m, que o com -
bate ~ violência, encontra respaldo certo, na consecução do que se -
gue:
a> Reforma agrária como promotora do trabalho digno em todos os seta
res da vida nacional.
b> Investimentos na educaçiol o que felizmente inicia-se em Pato Bran
co, através da escolaridade em tempo integral.
c> Industrializaçio ou agroindustrializaçio, bem como a instalaçio de
empresas teconolÓgicas, geradoras de outras menores e circulaçio I
de mercadoria no com~rcio.
d> Amparo ao cidadio através de serviços preventivos e curativos de I
saúde.
e> Incentivo á cultura,. artes,. esportes, lazer, e tantas outras for -
mas de desvio da conduta incorreta dos pais, que 1 lamentavelmente
ignorantes, nio possuem a capacidade que as escolas tentam imputa!_
lhe como co- educador de seus filhos.
t claro, que nio negamos o mérito da proposta. no entanto /
nos parece que esse cadastro, deva existir nos seguintes orgãos:
Delegacia de Policia.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
te.
Câmara ;tíunícípal de Pato
Conselho Tutelar.
Defensoria pública.
Vara da Fam{lia.
Conselho Municipal de Defesa da Criança e do adolescenDemais entidades não governamentais e APMI.
Além da própria Secretar{a da Educação, tanto Municipal -
como Estadual. Sem falarmos na Secretarfa de Açio Socialj que ter{ a
a obrigação de possuir tais registros, caso não possua, comete pec!
do capital da ineficiência, para não dizermos, incompentência.
No nosso entender não existe nada que impeça, a criação / - tal orgao, onde seria montado um cadastro dos casos existentes, e a
existir.
Porém, resta-nos saber como esse orgão poderia impedir a . ... . v1ol~nc1a praticada em cima de crianças e adolescentes, e seria esse orgão uma forma de resolver o problema ou mais um entre tantos /
que existem e não funcionam ?
Após debate a respeito dos temas levantados em ep{grafe e
mesmo porque, legalmente não existe nada que impeça seu trâmite e /
aprovação o Projeto Lei 1 dever~ receber a devida aprovação - no enta~
to, resultando em algo estéril e inÓquo diante de tanto descalabro que
ocorre dentro da falfda sociedade burguesa, que a cada momento, fede /
muito mais.
É o parecer .
Pato Branco , 15 de setembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná