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Câmara Munícípal de Pato Branco
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PROJETO DE LEI Nº 79/98
ltegime de Urgência
MENSAGEM Nº: 80/98
RECEBIDA EM: 1 º de setembro de 1998
Nº DO PROJETO: 79/98
SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente (através do Fundo
Municipal de Assistência Social repassar as entidades: Lar dos Idosos São
Vicente de Paulo, Fundação Pato-branquense do Bem Estar do Menor, Creche
Comunitária do Bairro São João, Associação Pato- branquense dos Idosos e
AP AÊ - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: OJ de setembro de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
10 de setembro de 1998 - Aprovado por
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 1998 - Aprovado por
unanimidade dos Vereadores presentes, em sessão extraordinária. Ausentes os Vereadores
Agustinho Rossi, Afonso Ferreira de Almeida, Cadinho Antonio Polazzo, Enío Ruaro,
Germano Corona e Roberto Carlos Chioquetta.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de setembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 591/98
LEIN°: 1760
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº l S77 do día 15 de setembro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
'DIARIO POV<
ANOXII- EDIÇÃO 187! :- TERÇA-FE1R,4,J~.p,$SETEMBRO DE 1998
LEI N' 1.760
Data: 14 de setembro de 1998.
Súmula: Autoriza a abertur.a de. Crédito Especial ao Orçamento vigente.
A Câmar~ Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; .
Art.l' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamen;
to vigente, Crédito Especial ho valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro r:itil
reais), Visando o repasse atrávés.do Fundo Múnícipal de Assistência Social à
Entidades Beneficentes.· · '
09. 00 · Secretaria de Ação Social
09.02 Departamento de Assistência Social
15814862.055 Fundo Municipal de Assistência Social.
3.2.3.1.10 · Transferências àEntidades .................................... R$84.000,00
Art. 2' - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será
utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação. abaixo especificada;
de conformidade com o parágrafo 1°, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320/64.
09.00 Secretaria de Ação Social · ·
09.02 Departamento de Assistência Social
15814831. 36 Construção de Creches
4.1.J.O . Obraselnstalações ............................ : .............. R$84.000,00
Art. J' - · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipal.~• Pato Branco, em 14 de setembro do 1998.
1
v• Mun. 11• P · bc•.
1'11.
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N." éJ ~ -
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 79/98
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente.
Art. lº-Fica-0 P--Ode-r-Executive Municipal .. auteriza.de a abrir ae -Oryamento
vigente, Crédito especial no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), visando o repasse
através do ,F__yndg Municipal-de Assistência Social à-entidades beneficentes.
09.00
09.02
15814862.055
3.2.3.1.10
Secretaria de Ação Social
-Departament-0-de-AssistêRcia · Sooial
Fundo Municipal de Assistência Social
-'fransfer.ências-àentidade-s
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado,
como reco/-w-0-cancelamento parcial -da-dmaçOO-abaüro-e-specifteada,-de-wnfur-midade-eom -0-§ 1°,
inciso III, iio artigo 43 da Lei nº 4320/64.
09.00
09.02
15814831,J-O
4.1.1.0
Secretaria-deAçãe Secial
Departamento de Assistência Social
-Coostruçã-0-de-C-r-e-ches
Obras e Instalações R$ 84.000,00
Art. -3º - --Esta Lei ent+a --em vig()f -na -data -de -sua -publicação, rev.ogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
I_
MPAS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL- MPAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS ~-C-O_N_T-RA_T_O____,
Esplanada dos Ministérios - Bloco "A" -1º andar ECT / DR / BSB
70054-900 Brasília-DF M PAS X 213
Exmo(a) Sr.(a) Presidente Cf~ara Legislativa de Pato Branco
- Pato Branco-PR
Oficio Clrcularfl/PPB/ SASNª 157 ·.
Stnhor(a) Presidenlt,
De ordem do Exmo. Sr. MnisJro d ·'
e munlco a Vossa Senhoria que forim -~~!1 r ursos no valor total de R$ 35.208.34'~ · a erlormente, destinados é manuteri9•0 cios .. ' .• ,' ' -< ~j:( .. _ d 1998, conforme indicado no Quadro abaixe>~:;:
8UBATIVIDADE
Atendimento de c1lançag cirentes em creche
·~ An.olo ti Pessoa. l!losa
npoio à Pessoa Portadora de Defici8ncia ·
TOTAL
erasltia, 1 de Setembro de 1998.
··· /:da Previdência e Assistência Social, · ' ,:a Prefeitura Mlnlclpal de Pato Branco . $'atividades continuas e programadas .· llatenclals nos meses de maio e Junho
'~º JUNHO TOTAL
11.726,78 11.726,78 23.453,56
2.É,27 2.E.27 4.564.54
'3.595,62 3.595,62 7.191 ,24
11:6()4,87 17.6()4,87 35.209,34
lnformo, alnda, que a lberaçlo d~·,j( .. · .• dependerá da apresentação a esta
s cretaria de Assistenc1a· Soeial. do Rêtl\~ij · ·:a o parágrafo 1° do art. 3° do ·Oeereto
2. 29/08, referente aos recursos transf1rld~s.'~;:;·~\, , ,',i\i]!'~~plo.
, · .Alenclolameme,
~:rt~J~-s:~A . ' . ~ ' .· . : ....
..... Mun. d• P. 8ce. ,
Fia. N.• (JJ b
Câmara ;i{unícípal de Tato Bra
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/98
Atrªvés do Projeto de Lei nº 79/98, bµs~ o Exeçµtivo Muniçipal obter
autorização legislativa para abrir ao orçamento vigente, crédito especial no valor de R$
84.000,00 (oitentª e q~1ªtro mil reªis) visªndo o repªsse #ltrªvés do F•mdo Munidpal de
Assistê.nci3 SQtial repassar as entidades; Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, Fundação
Pªto-brªnquense dC> Bem Estªr dC> Menor, Çreçhe Çomunitária do Bairro São João,
Associação Pato-branquense dos Idosos e APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Exçepeçionais.
Os reçl.rsos provém do 11\SP - Instituto de Ação Social do Paraná e serio
repassados mensalmente através d9 Fundo M~miçipªI de Assistênçia Soçial às entidades ·
acima indicadas.
Os v#dores a serem repassados referente ªºs meses de março e abril, já
enç(mtram-se depositados mi agência do &.nço do Brasil e para serem liberadas as partelas
d9s meses dejunh() ejµlho se fª2 neçessário ªprestação de çonta d9s meses anteriores, rª2io
peta qual a matéria carece ser apreciada em· regime de urgência.
As entidades acima indicadas, necessitam do dinheiro, para pagamento
de folha de salários dos funcionários e demais despesas de mam1te.nçio das mesmas.
A matéria é legal, bem como é de grande relevância para o atendimento
dessas entidades, estando a mesma apta a seguir sua regular tramitação, razãc;> pela qual esta
relatoria emite·parecer favorável a sua aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 08 de setembro de 1998.
J
Carlinh olazzo - Relator
es Lius-Membro ~Õ-·· Roberto Carlos Ch1oquetta - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
'· · Mu11. Ili• P. &~.
1'11. N.t o g:;-
·--VISTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº ·:fj fq-& ,
o Vereailor ~J,,o ~ \2Jl\ ?J1fl
Pato Branco, O 8 clt~ cL_ J.Bq ~ . J
Vll.~STA-P~B Presidente da Comissão
Data: Ot? tO ~ · /~.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
,,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
· ... Mun. li• r. Bce.
r1 •. N.•__.a._."-----
VISTO
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis pa]'."a aprovar Projeto. de Lei nº 079/98, que
autoriza o Ex.~fVSi vo ~µr1~cipa1 a .aJ:irir CI.'édi to Especial ao
orçamento vige:q:te:.qo .'M:ul'liS.í.piq de Patq Branço no valor total
de R$ R$ 84. 000, 00 .(oitenta e<quatro mil :reais) .
Devido a récürsos p:toveriiéntes do IASP - Instituto
de Assistencial Social do Paraná que serão repassados através
do Fundo JY,Iurii.c:j,pª-1 de Assistência Social ·para que o mesmo
encaminhe o esmos ao Lar de Idodos São vicente de Paulo;
Fundação .··· Pa ... 71;5râJ:1<1lle1:)-~e do Bem .•.. E.star do menor; Creche
Comunitária i;:J;ç;> ~.airro São João; Assqciação Pato-branquense de
Idosos e .AP~ ~.,Por não estar consignado no orçamento vigente,
necessário se. faz a abertura de crédito especial.
Para a cobertura do Crédito Especial no Orçamento,
se faz neçes13~rio .. a anulaÇãÇ> parçial de dotações Orçamentárias
de recursos, e13pando em confoimidade . com a Let n º 4. 320/ 64 e
dentro dos .. parâmetros contábeis pertinentes a. matéria.
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a
tramitação normàI da referida matéria.
É o parecer S :M. J.
Pato Branco, 08 de Setembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.... '
Câmara
Estado cfo Paraná
Ex.mo. Sr.
AGUSTINHO ROSSI
RECEBIDO
D1t1.~J~9_~_1~.-g.,Hw1 .. ~~-- -.uln•tura .....•• _ • • ~ Z,..
CÃM_ ... ltA M ""l - ''-TO iº" NCÕ
unícípa
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c:Mun. do I'. ~
~~ VISTO
ranco
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem · seja dada
tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei uº 79/98 que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir ao orçamento vigente, crédito especial ito valor de R$
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) visando o repasse através do Fundo Municipal de
Assistência Social repassar as entidades: Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, Fundação
Pato-branquense do Bem Estar do Menor, Creche Comunitária do Bairro São João,
Associação Pato-branquense dos Idosos e APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepecionais.
Os recursos provém do IASP - Instituto de Ação Social do Paraná e
serão repassados mensalmente através do Fundo Municipal de Assistência Social às
entidades acima indicadas.
Os valores a serem repassados referente aos meses de março e abril, já
encontram-se depositados na agência do Banco do Brasil e para serem liberadas as parcelas
dos meses de junho e julho se faz necessário a prestação de conta dos meses anteriores,
razão pela qual a matéria carece ser apreciada em regime de urgência.
Lembramos ainda, que as entidades acima indicadas, necessitam do
dinheiro, para pagamento de folha de pagamento dos funcionários e demais despesas de
manutenção das mesmas.
Nestes termos, p dem deferimento.
· Pato Branco, O d o de t 998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
RECEBIDO
Data: ~1_cfL_1'3! __
(.AMAR.A
Hora... M'
lh.~->----·· •1'"( !P .t.\ - r ~
~' ... (., ~···.
!J1-.c;/e fur~ 2f(unic{paf de Ytzfo YJranco 1 e. ~un. 11• r. Bce.
ESTADO DO PARANA r11• N.1 e;;L
GABINETE DO PREFEITO c=s;z -::
VISTO l
MENSAGEM Nº 080/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto em pauta solicita a autorização legislativa para abrir um Crédito Especial no valor
de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Este crédito é necessário para efetuar o repasse às seguintes entidades:
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo;
• Fundação Pato-branquense do Bem Estar do Menor
• Creche Comunitária do Bairro São João;
• Associação Pato-branquense de Idosos;
• APAE.
Tais recursos provém do IASP e serão repassados mensalmente através do Fundo
Municipal de Assistência Social às entidades acima referidas.
Tendo em vista que os valores a serem repassados relativos aos meses de
março e abril, já se encontram depositados no agência do Banco do Brasil e que para serem
liberadas as parcelas de junho e julho se faz necessário a prestação de contas dos meses
anteriores, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência.
Contando com a compreensão dos nobres Edis, antecipadamente
agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de agosto de 1998.
~rra Prefeito Municipal
......... -=---
1
.... Mun. de,., Ice.
f'la. N.t & l_
<" e?-:
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de Ylzio 23ranco vino ? >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N !79/98
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao
Orçamento Vigente, Crédito especial no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais),
visando o repasse através do Fundo Municipal de Assistência Social à Entidades
Beneficentes.
09.00
09.02
15814862.055
3.2.3.1.10
Secretaria de Ação Social
Departamento de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social.
Transferências à Entidades .................................... R$84.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo
anterior, será utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada,
de conformidade com o parágrafo!º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320/64.
09.00
09.02
15814831.36
4.1.1.0
Art. 3º -
disposições em contrário.
Secretaria de Ação Social
Departamento de Assistência Social
Construção de Creches
Obras e Instalações ........................................... R$84.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
~rra Prefeito Municipal