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materia nº 79/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1989
Date 1989-08-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar crédito adicional suplementar.
native_id24149

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 859, de 19 de setembro de 1989.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

r\1. N-1 /O -
l
-;__ "'~ d•~· ~ 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
~ 
· 
PROJETO DE LEI Nº 79/98 
ltegime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 80/98 
RECEBIDA EM: 1 º de setembro de 1998 
Nº DO PROJETO: 79/98 
SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente (através do Fundo 
Municipal de Assistência Social repassar as entidades: Lar dos Idosos São 
Vicente de Paulo, Fundação Pato-branquense do Bem Estar do Menor, Creche 
Comunitária do Bairro São João, Associação Pato- branquense dos Idosos e 
AP AÊ - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: OJ de setembro de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 
unanimidade de votos 
10 de setembro de 1998 - Aprovado por 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 1998 - Aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes, em sessão extraordinária. Ausentes os Vereadores 
Agustinho Rossi, Afonso Ferreira de Almeida, Cadinho Antonio Polazzo, Enío Ruaro, 
Germano Corona e Roberto Carlos Chioquetta. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de setembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 591/98 
LEIN°: 1760 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº l S77 do día 15 de setembro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
'DIARIO POV< 
ANOXII- EDIÇÃO 187! :- TERÇA-FE1R,4,J~.p,$SETEMBRO DE 1998 
LEI N' 1.760 
Data: 14 de setembro de 1998. 
Súmula: Autoriza a abertur.a de. Crédito Especial ao Orçamento vigente. 
A Câmar~ Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; . 
Art.l' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamen; 
to vigente, Crédito Especial ho valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro r:itil 
reais), Visando o repasse atrávés.do Fundo Múnícipal de Assistência Social à 
Entidades Beneficentes.· · ' 
09. 00 · Secretaria de Ação Social 
09.02 Departamento de Assistência Social 
15814862.055 Fundo Municipal de Assistência Social. 
3.2.3.1.10 · Transferências àEntidades .................................... R$84.000,00 
Art. 2' - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será 
utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação. abaixo especificada; 
de conformidade com o parágrafo 1°, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320/64. 
09.00 Secretaria de Ação Social · · 
09.02 Departamento de Assistência Social 
15814831. 36 Construção de Creches 
4.1.J.O . Obraselnstalações ............................ : .............. R$84.000,00 
Art. J' - · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. . 
Gabinete do Prefeito Municipal.~• Pato Branco, em 14 de setembro do 1998. 
1 
v• Mun. 11• P · bc•. 
1'11. 
~ 
N." éJ ~ -
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 79/98 
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente. 
Art. lº-Fica-0 P--Ode-r-Executive Municipal .. auteriza.de a abrir ae -Oryamento 
vigente, Crédito especial no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), visando o repasse 
através do ,F__yndg Municipal-de Assistência Social à-entidades beneficentes. 
09.00 
09.02 
15814862.055 
3.2.3.1.10 
Secretaria de Ação Social 
-Departament-0-de-AssistêRcia · Sooial 
Fundo Municipal de Assistência Social 
-'fransfer.ências-àentidade-s 
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, 
como reco/-w-0-cancelamento parcial -da-dmaçOO-abaüro-e-specifteada,-de-wnfur-midade-eom -0-§ 1°, 
inciso III, iio artigo 43 da Lei nº 4320/64. 
09.00 
09.02 
15814831,J-O 
4.1.1.0 
Secretaria-deAçãe Secial 
Departamento de Assistência Social 
-Coostruçã-0-de-C-r-e-ches 
Obras e Instalações R$ 84.000,00 
Art. -3º - --Esta Lei ent+a --em vig()f -na -data -de -sua -publicação, rev.ogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
I_ 
MPAS 
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL- MPAS 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS 
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS ~-C-O_N_T-RA_T_O____, 
Esplanada dos Ministérios - Bloco "A" -1º andar ECT / DR / BSB 
70054-900 Brasília-DF M PAS X 213 
Exmo(a) Sr.(a) Presidente Cf~ara Legislativa de Pato Branco 
- Pato Branco-PR 
Oficio Clrcularfl/PPB/ SASNª 157 ·. 
Stnhor(a) Presidenlt, 
De ordem do Exmo. Sr. MnisJro d ·' 
e munlco a Vossa Senhoria que forim -~~!1 r ursos no valor total de R$ 35.208.34'~ · a erlormente, destinados é manuteri9•0 cios .. ' .• ,' ' -< ~j:( .. _ d 1998, conforme indicado no Quadro abaixe>~:;: 
8UBATIVIDADE 
Atendimento de c1lançag cirentes em creche 
·~ An.olo ti Pessoa. l!losa 
npoio à Pessoa Portadora de Defici8ncia · 
TOTAL 
erasltia, 1 de Setembro de 1998. 
··· /:da Previdência e Assistência Social, · ' ,:a Prefeitura Mlnlclpal de Pato Branco . $'atividades continuas e programadas .· llatenclals nos meses de maio e Junho 
'~º JUNHO TOTAL 
11.726,78 11.726,78 23.453,56 
2.É,27 2.E.27 4.564.54 
'3.595,62 3.595,62 7.191 ,24 
11:6()4,87 17.6()4,87 35.209,34 
lnformo, alnda, que a lberaçlo d~·,j( .. · .• dependerá da apresentação a esta 
s cretaria de Assistenc1a· Soeial. do Rêtl\~ij · ·:a o parágrafo 1° do art. 3° do ·Oeereto 
2. 29/08, referente aos recursos transf1rld~s.'~;:;·~\, , ,',i\i]!'~~plo. 
, · .Alenclolameme, 
~:rt~J~-s:~A . ' . ~ ' .· . : .... 
..... Mun. d• P. 8ce. , 
Fia. N.• (JJ b 
Câmara ;i{unícípal de Tato Bra 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/98 
Atrªvés do Projeto de Lei nº 79/98, bµs~ o Exeçµtivo Muniçipal obter 
autorização legislativa para abrir ao orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 
84.000,00 (oitentª e q~1ªtro mil reªis) visªndo o repªsse #ltrªvés do F•mdo Munidpal de 
Assistê.nci3 SQtial repassar as entidades; Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, Fundação 
Pªto-brªnquense dC> Bem Estªr dC> Menor, Çreçhe Çomunitária do Bairro São João, 
Associação Pato-branquense dos Idosos e APAE - Associação de Pais e Amigos dos 
Exçepeçionais. 
Os reçl.rsos provém do 11\SP - Instituto de Ação Social do Paraná e serio 
repassados mensalmente através d9 Fundo M~miçipªI de Assistênçia Soçial às entidades · 
acima indicadas. 
Os v#dores a serem repassados referente ªºs meses de março e abril, já 
enç(mtram-se depositados mi agência do &.nço do Brasil e para serem liberadas as partelas 
d9s meses dejunh() ejµlho se fª2 neçessário ªprestação de çonta d9s meses anteriores, rª2io 
peta qual a matéria carece ser apreciada em· regime de urgência. 
As entidades acima indicadas, necessitam do dinheiro, para pagamento 
de folha de salários dos funcionários e demais despesas de mam1te.nçio das mesmas. 
A matéria é legal, bem como é de grande relevância para o atendimento 
dessas entidades, estando a mesma apta a seguir sua regular tramitação, razãc;> pela qual esta 
relatoria emite·parecer favorável a sua aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 08 de setembro de 1998. 
J 
Carlinh olazzo - Relator 
es Lius-Membro ~Õ-·· Roberto Carlos Ch1oquetta - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
'· · Mu11. Ili• P. &~. 
1'11. N.t o g:;-
·--VISTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº ·:fj fq-& , 
o Vereailor ~J,,o ~ \2Jl\ ?J1fl 
Pato Branco, O 8 clt~ cL_ J.Bq ~ . J 
Vll.~STA-P~B Presidente da Comissão 
Data: Ot? tO ~ · /~. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
,, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
· ... Mun. li• r. Bce. 
r1 •. N.•__.a._."-----
VISTO 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis pa]'."a aprovar Projeto. de Lei nº 079/98, que 
autoriza o Ex.~fVSi vo ~µr1~cipa1 a .aJ:irir CI.'édi to Especial ao 
orçamento vige:q:te:.qo .'M:ul'liS.í.piq de Patq Branço no valor total 
de R$ R$ 84. 000, 00 .(oitenta e<quatro mil :reais) . 
Devido a récürsos p:toveriiéntes do IASP - Instituto 
de Assistencial Social do Paraná que serão repassados através 
do Fundo JY,Iurii.c:j,pª-1 de Assistência Social ·para que o mesmo 
encaminhe o esmos ao Lar de Idodos São vicente de Paulo; 
Fundação .··· Pa ... 71;5râJ:1<1lle1:)-~e do Bem .•.. E.star do menor; Creche 
Comunitária i;:J;ç;> ~.airro São João; Assqciação Pato-branquense de 
Idosos e .AP~ ~.,Por não estar consignado no orçamento vigente, 
necessário se. faz a abertura de crédito especial. 
Para a cobertura do Crédito Especial no Orçamento, 
se faz neçes13~rio .. a anulaÇãÇ> parçial de dotações Orçamentárias 
de recursos, e13pando em confoimidade . com a Let n º 4. 320/ 64 e 
dentro dos .. parâmetros contábeis pertinentes a. matéria. 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a 
tramitação normàI da referida matéria. 
É o parecer S :M. J. 
Pato Branco, 08 de Setembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.... ' 
Câmara 
Estado cfo Paraná 
Ex.mo. Sr. 
AGUSTINHO ROSSI 
RECEBIDO 
D1t1.~J~9_~_1~.-g.,Hw1 .. ~~-- -.uln•tura .....•• _ • • ~ Z,.. 
CÃM_ ... ltA M ""l - ''-TO iº" NCÕ 
unícípa 
l
c:Mun. do I'. ~ 
~~ VISTO 
ranco 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem · seja dada 
tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei uº 79/98 que Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a abrir ao orçamento vigente, crédito especial ito valor de R$ 
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) visando o repasse através do Fundo Municipal de 
Assistência Social repassar as entidades: Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, Fundação 
Pato-branquense do Bem Estar do Menor, Creche Comunitária do Bairro São João, 
Associação Pato-branquense dos Idosos e APAE - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepecionais. 
Os recursos provém do IASP - Instituto de Ação Social do Paraná e 
serão repassados mensalmente através do Fundo Municipal de Assistência Social às 
entidades acima indicadas. 
Os valores a serem repassados referente aos meses de março e abril, já 
encontram-se depositados na agência do Banco do Brasil e para serem liberadas as parcelas 
dos meses de junho e julho se faz necessário a prestação de conta dos meses anteriores, 
razão pela qual a matéria carece ser apreciada em regime de urgência. 
Lembramos ainda, que as entidades acima indicadas, necessitam do 
dinheiro, para pagamento de folha de pagamento dos funcionários e demais despesas de 
manutenção das mesmas. 
Nestes termos, p dem deferimento. 
· Pato Branco, O d o de t 998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBIDO 
Data: ~1_cfL_1'3! __ 
(.AMAR.A 
Hora... M' 
lh.~->----·· •1'"( !P .t.\ - r ~ 
~' ... (., ~···. 
!J1-.c;/e fur~ 2f(unic{paf de Ytzfo YJranco 1 e. ~un. 11• r. Bce. 
ESTADO DO PARANA r11• N.1 e;;L 
GABINETE DO PREFEITO c=s;z -:: 
VISTO l 
MENSAGEM Nº 080/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto em pauta solicita a autorização legislativa para abrir um Crédito Especial no valor 
de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). 
Este crédito é necessário para efetuar o repasse às seguintes entidades: 
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo; 
• Fundação Pato-branquense do Bem Estar do Menor 
• Creche Comunitária do Bairro São João; 
• Associação Pato-branquense de Idosos; 
• APAE. 
Tais recursos provém do IASP e serão repassados mensalmente através do Fundo 
Municipal de Assistência Social às entidades acima referidas. 
Tendo em vista que os valores a serem repassados relativos aos meses de 
março e abril, já se encontram depositados no agência do Banco do Brasil e que para serem 
liberadas as parcelas de junho e julho se faz necessário a prestação de contas dos meses 
anteriores, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. 
Contando com a compreensão dos nobres Edis, antecipadamente 
agradecemos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de agosto de 1998. 
~rra Prefeito Municipal 
......... -=---
1 
.... Mun. de,., Ice. 
f'la. N.t & l_ 
<" e?-: 
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de Ylzio 23ranco vino ? > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N !79/98 
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento Vigente. 
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao 
Orçamento Vigente, Crédito especial no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), 
visando o repasse através do Fundo Municipal de Assistência Social à Entidades 
Beneficentes. 
09.00 
09.02 
15814862.055 
3.2.3.1.10 
Secretaria de Ação Social 
Departamento de Assistência Social 
Fundo Municipal de Assistência Social. 
Transferências à Entidades .................................... R$84.000,00 
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo 
anterior, será utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, 
de conformidade com o parágrafo!º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320/64. 
09.00 
09.02 
15814831.36 
4.1.1.0 
Art. 3º -
disposições em contrário. 
Secretaria de Ação Social 
Departamento de Assistência Social 
Construção de Creches 
Obras e Instalações ........................................... R$84.000,00 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
~rra Prefeito Municipal 

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