SÚMTJL.<.:
de b1·r1nco
/,1,tor~za o Executivo I~unicipa~ a Gar ~rr_ co~cdac.o, o lots r' 2C, eia DlJadra r,' l.<;. de Lt>c.c<e
manto Al\'Orad&, corr ára,; df 2.'100,00rr12 (do1.s.
n,il e quatrocen~o,; metros cuadra'.ios:', à Mi;,1-:-
D1ocesane. de Paln1as, para a utilização da C.ç•-
m11n1dade do Bairro Jl.lv·orad&.
/1r·º· l' - Fica o Executivo Municipal autor1z2dc- "· da::-'
c.1r, comoaatc a Jl\itra Dioc<0sar,8. de Paln;as, .oa::-a utiiizaçâc- dP. Comul~.
JT.11 e qL1&troccn::os rnetros quadraaos,.
Art. ~~ - A Comodatária obriga-se a instalar sobre
rei'<er1do lote, um Centro Social. oue desen\rolv~ré. as atividacei'
de: recreaçao, instruç2o. cR.teq·~,_-s-: etc.
Art. 3Q - C Comodato au~.or1zado na forrr.a desta
''lgira enquanto a Comodataria desenvolver as at1vidaoes :::onstanT.e2 oc· artigo 2'.
/1'["t. "~ - f. Comcdatária. obriga-se a construJ:- e- colocac
'2rr func1onmner.co o C'er.1 o 5oCl"-l. r1(1 prazo d<" 02 (dois; ai.os. coni:ados da data de fJUbl i.caçãc• desta Le~.
/1rc s~ - O Executivo t•1unicipal, faré. elaborar contrato
de Comodato, J-.ar·a disc1plinfl.r fi rr.ato:""'1a obj8Co da !)l'e.senT.e Lc.i.
Art. 6º Esta Le1 er1tra1'a em VJf':('r r.a data de sua pu-
"olicac;ão. revogadas as disposições err. contrár.iu.
'
• ~0P?u1a .Afr-,t.neo0a/ de ~t'o ' <ST~OO 00 >ARANÁ
GA•rN•T• DO PREPEITO
1\fENSA GE!I /19 68 /
l!.'.rce.lent{ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
ç(;mara ifunicipal de Vereadores.
Tem esta, a .fina.1idade de encaminhar a essa Egrégia
Gamara tlunicipal de Vereaclores, Projeto de Lei, a.utori;<ando o
Executivo Municipa.l a dar em comodato, a ' Comunidade do Bairro
Alvorada, o .lote n!? 20, da quadra n9 14, do Loteamento Ali;ora
' com area de ::i.400,00m2(dois mi.l e quatrocentos metros qu13_
drados).
A Comunidad.F pretende construir nesse local, um Cen
t·ro de recreaçao, instrução, cateque.~e,etc.
Sendo o , que tinham08 para o momento, firmamo-nos ,
com alia <Jstima e consideração.
Gabinete do Pl'eJ~eito /;1unicipal de Pato Branco, em
28 de agosto de 1989.
PRE/i'E'I O !ififNIÇIPA.[,
~0".t'""'ta ~~ntcrjf-0/ e/e ~t'o •STADO DO PARANA
GAUIN'l' PO r~'''ITO
SÚMULA:
PROJETO DE ,(,E'I NP
Autor~za o Executivo 1)funictpal a dar
em comodato, lote nP 20, da quadra
n2 14, do Loteamento Alvorada, com
área de 2.400,00m2, à t'tl~
f?-g,.i-r--P-&-..-A.l.U.o:ca.da · !» ;-1 RA ·,-;,1 a c1ô ,:;,,-, .,, ,,,
....... ?--?. !.-: ~-;---:".~ .. L-.·. Y:í . . p;-1:1:(~ ·"'· . . r, 1~ • .,- ~· ,0,6,-v..___,,1'
..............................
Ar"l. ]P - Fica o E.Tecutivo }Junicipal autori2ado a
dar em Comodai;o à Cornunidade do Sairro Alvorada, o lote urbano, n2 20 da quadra nP 14, localizado no Loteamento A.lvorada,
, com area de 2.400,00 m2 (dois m·l] e quatrocentos melro.~ qu.adrados).
Art. 29 - A Co1nodatária obriga-se a instalar sobre
o referido lote, um Centro Social, que desenvolverá a:;ativida
de5de: recreaçao, instrução, catequese etc.
Arl'. 3P - o Comodato auloriEado na forma desta Lei,
vigirá , 'Y()t·'''-'~$.t.. ,(l~ Jl-r!Vi~A0&-7
enquanto $i"1 i•fd a Comodato-ria e-o ;,1.bflrºP o 111@a111e ~
Co~•?7A,.,-;f;? 7'---~ /:>P..~r .E~.
Art. 4P - A Comodatária, obriga-se a r;onstruir e
colocar em funcionamento o Centro Social, no p1',1Eo de 03 (dJi,,-,)
anos, contados da data de publicação desta Lei.
Art. sr - O Execut'lvc Municipal, fará elaborar contrato de Comodato, para dl.>ciplinar a matéria objeto da pr"!_
sente .Dei.
Art. sr - Esta Lei entrard em vigor na data de sua
p11b.licação, revogadas as disposições em contrdrio.
Ao sr. CIÓvis PsdoBm
Pr~fei.to Municipal de Pato Branco
A. Comunidade do Bairro Alvorada,vem a·través cles·te
solicitar ao Exeoutivo Municipal para que faça DOl\.Ç'li:O rle um
terreno,onde possa está comunidade se Organizarem e se Integn:irem,entre se1i.s moradores- e moradores dos bairros vizi.nhos.
A finalidade prevista ]Jara estti terrP.no ora soli.c:f.-
tado é a construção de um Centro Social,onde a Comunidade
possa se reunir, para recreação, instruções, ca.teq1i.es e, fazer
suas· orações,enfim discutir os problemas de sua Cornunirl'õlde;;
Estamos confiantes nf!. Sensibilidade do sr .. Prefeito
~lunici]Jal no que t-mige aos problemas sbcia:ts,iaeo tem domost:rndo clesde o in!cio' de sua gestão, o g_ue nos faz crer ser-mos
atendidos.
airro
~a-~n-r~---·1.IÍl/""'a-- c4~~ a_""""L oarro."-voraa /~
~~'uor .-,L;e_-""'I. ·118.r10 ~"""'-~,--r-~--·-1-- JlU on o ·"onio o
~co 14 de aeosto de 1989
l'll~Plil'IUlln ~!UNIClfAL li~ l'A'l'IJ aH!NCO
M 109556
1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
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de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL z Rlll
DA
QUADRA N.t4
DATA N,º-···-··-········· ...................... AREA. __ .. ,, .. __ .................... _ ..... .
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RUA CASTRO ALVES
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RUA CASTRQ Ai.VES
ESCALA 1; 1.009
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li Câmara '71lunicipal de 'Pato Branco
E•lado do f<"oná
EXMO. SR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAl, DE PATO BRANCO:
O Vereador que esta subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente
EMENDA MODIFICATIVA, ao Projeto de l.ei 81/89, com o seguinte '
teor:
A si'.:tmu.la passa a ter a seguinte I'edaçao:
"Autor.i.za o Executivo Municipal a dar
em comodato, o lote n2 20, da quadra ni 14, do Loteamento Alvo
rada, com área de 2,400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados}, à Mitra Diocesana de Palmas, para a utilização da comunidade do Bairro elvorada. 11
O artigo 1 ~ passa .. a te_r_ -~ seguinte rodação: ---- -- -- ----
"Fica o Executivo Municipal aut0r1.zadô
a dar em comodato a Mitra Diocesana d8 Palmas, para a utilização ',,
da comunidade do Bairro Alvorada, o J.ote urbano nº 20, da quadra
n" 14, ' J.ocali.zado no Loterunento Alvorada, com area de 2.400m2
dois mil e quatrocentos metros quadrados), 1' 'lf Lb?M .. ,,:; A ~fl
Pato Branco, 30 de outubro d<'J 1. 989 .
I~O ..,_:_,,,
ANTONIO
~
TONIOLO
Vereador - PMD8
• Câmara 1f!lunlcipal de 'Pato
(i)
'Branco
Estado do Poron<l
EXMO. SR, PRESIDENTE DA COLENDA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO:
O Vereador que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente EMENDA MODIFICATJ.VA, ao Projeto de Lei 81/89, com o seguinte teor:
A súmula passa a ter a seguinte redação:
"Autoriza o Executivo I~unictpal a dar em
comodato, o lote n" 20, da quadra nº 14, do Loteamento Alvorada
com area cte 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados)
conjuntamente à Mitra Diocesana de Palmas e a Associação de Moradores do Bairro Alvorada,"
O artigo li passa a ter a seguinte reda-
"Fica o Executivo Municipal autorizado a
dar em comodato conjuntamente a Mitra Diocesana e a Associação de
Moradores do Bairro Alvorada, o lote urbano ng 20, da quadra nº
14, localizado no Loteamento Alvorada, com área de 2.400m2 (dois'
mil e quatrocentos metros quadrados) • 11
Pato Branco, 30 de outubro de 1.989.
~ ocU:CdoOBOBN'