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materia nº 85/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1989
Date 1989-09-19
EmentaDispõe sobre a correção monetária nos créditos do município.
native_id24155

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 867, de 24 de outubro de 1989.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

~e/e~éuta ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
!vf E JJ S A G E J;f ?2 / no 
uv 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colen￾da câmara Municipal de Vereadores. 
O encaminhamento para análise a aprovaçao do Pro 
jeto tl,e Lei anexo, tem o objetivo de, em sendo aprovado, se 
fixar, para o MunicÍpio de Pato 3ranco, nos créditos ~ 
nao 
pagos na data devida, os Índices de correç5o monetária es￾tipulados pelo Governo F'ederal. 
Na certeza .J.,e que o incluso Projeto de Lei merece 
rá a aprovação dessa Egrégia câmara Municipal de Vereae'.o 
res, reiteramos nossos protestos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,em 
lS de setembro de 1S89. 
flfWJICIPAL 
~e/er:?u~a 1un~o0a/ de .!/a?o 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N 2 
SÚJ.f(JLA: Dispõe sobre a correção monetária 
nos créditos do Munic{pio. 
Art. 12 - O crédito de qualquer natureza decorren￾te da falta C,e pagamento na data devida terá seu valor atua￾lizado monetariamente, de acordo com a legislação feC'.,eral re::_ 
tinente. 
Art. 22 ~ O crédito tributário pago em parcelas t~ 
rá seu valor corrigido monetariamente de acordo com os Índi￾ces fixados em Lei ?ederal. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na Jata de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
.Câmara 11tunícipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Em análise o Projeto de Lei nQ 85/89, que ver 
sa sobre a cobrança da correção monetária nos créditos do Muni￾cípio. 
A cobrança da correçao monetária nada mais e 
do que a atualização do dinheiro, devendo o Município cobrá-la, 
de acordo com a legislação pertinente. 
O Projeto de Lei em estudos, nada mais e do 
que um reforço ao Executivo Municipal, no sentido de aplicar a 
legislação já existente. 
Em face do exposto, somos favoráveis ao provi 
mento do Projeto de Lei, com a redação sugerida pela assessoria 
jurídica. 
~o nosso parecer. "sub censura". 
Sa~~jJ:J'frs, 26 de setembro de 1.989. 
ER~u:f:/~ILATTI IL~IOLO Presidente Membro Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Projeto de Lei no 85/89 
Adotamos o parecer da Comissão de Justiça e 
Redação, salientando que o Projeto de Lei em questão só benefi￾ciará as finanças do Município. 
S.M.J. 
ORAD~LDATTO ~t Membro Presidente 
Câmara 1ftunícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
A S S E S S O R I A J U R Í D I C A 
* * * * * * * * * * * * * * * * * * 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, envia a colenda Câ 
mara Municipal de Pato Branco, por meio da mensagem nQ 72/89 , 
o Projeto de Lei nQ 85/89,que dispõe sobre a incidência da cor 
reção monetária nos Créditos do Município. 
Este, em síntese, o Projeto de Lei de iniciativa do Execu 
tivo Municipal. 
O presente Projeto de Lei vem reforçar a legislação já vi 
gente. Nada mais persegue do que a aplicação das leis federais 
sobre atualização monetária. 
Presentes, desta forma, os requisitos legais. 
O artigo lQ da Lei, merece pequena reforma a bem da clare 
za, devendo ser dito: 
"O Crédito do Município, de qualquer natureza, decorrente 
da falta de pagamento na data devida, terá o seu valor atuali￾zado monetariamente, de acordo com a legislação federal perti￾nente." 
to meu parecer. S.M.J. 
Pato Branco, 26 de setembro de 1.989. 

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