• Câmara 11'lunicipal de 'Pato 'Branco
Estado do Poraná
PROJETO DE LEI N9 87/89
SÚMULA: Autoriz.a o Executivo Municipal_ a
abrir Crédito Adicional Suplementar.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 12 - ,'<'ica au:orizodc o Executivo Mu!iicipal a
abi•ir no corrente r;Jxerc{cio, um c:rédir.o Adicional Su.pleTi1entor,
no valor de 1.rcst 900.000,00 (novecentos mil cruF.aàos novos) P!!_
1·a re,forço de dotações rto orçamento vigente a ,9ab01r:
03. OQ
03.0J
0301. 03070212. os
'JS. 00
)6. 02
Oô02.10603252. 20
3.1.3.2
06.03
OGJ3. l 0583281. 1 5
4.1.J.!)
07,00
07. é).'
07'J3. 1581486 2. 3,1
3.1.3.2
OS.00
OS,03
OSO:J.08450212. 40
4.1.1.0
1
7
'
4.1 . .1.0
DJi;F Al'?T AME1\12'0 fJ},' ADt'I J.·'1 S'7'HA·7À ~
Admfnlstracâ;,
DEPAHTAfi!EJiTO DE SEIIVIÇOS [Jf1,'JA1\tOS'
Divisão de _Lim,oe:Ja PÚ.b];.co
100.000,0C;
l.!a1;utenção dos Serviç:os de LiinpeEa PÚ.b.lirc
Outro,, Serv. e En.c. 300. CJOO_. OC
Paisagismo na a~·ea urbana
50. 000, ºº
Divisão de As1'isté11cia t:oci.al
As,o;ísténcia .~oc:-1.aj_ Geral à carentes de recursos finar1ceir~s.
Outros Serv. e Enc. JfCzt 300. 000, ºº
DEPA!'!.TAME!JTO DE EDUGA7ÂO E CULTURA
Divisão de Cultura
i>erviços de Es}Jortec e Hecreaçao
Obra8 e Instalações 50. ººº-· oc
Construção de quad1·ac de esportes
Obras e Ir1stalaçÕes 1rczr 100.000,00
• Câmara ?11unicipa/ de 'Pato 'Branco
E•lodo do fo'o"ó 02
Paragrafo Único - A prestação cte contas da aplicação
dos recursos do Departamento de Saúde e Bem Estar Social, DJ_Vl
sao de Assistência Social, rubrica 3.1.3.2 - outros Serviços e
Encargos, no valor de NCZS', 300.000,00 (trezentos mil cruzados
novos), será feita no prazo de 30 {trinta) dias e conterá além
dos requisitos estabelecidos em lei os seguintes:
a) nome e endereço dos beneficiários;
b} especificação dos materiais doados para cada um dos donatarios;
cl copia das notas fiscais das despesas efetuadas.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no
artigo anterior, é indicado como recurso. na forma de disposto
no Artigo 43, § l~, inciso II, da Lei Federal n2 4.320/64,produto provavel excesso de arrecadação, conforme quadro demostra
tivo, ANEXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogaàas as disposições em contrário.
~0r'éura hnio1J'ial' 4 ,_rJ1"aéo
ESTADO 00 tARANÁ
GABI~''' 00 PREFEITO
!/9 71 / DS.
B';r;celent{ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Camara Arunicipal de Pato lJranc;o.
Vimos pe-7a presente, encaminhar em anexo, Projeto
de Lei, so.licitarido auL·orização para abrir crédiio Adicional Suplementar, no Valo1° de A'Czi'J 900.000,00 {novecentos mil
cruzados novos), para reforço de dotações anexas a esta.
Foi utilizado para ta.I, o e.Tcesso de arrecadação,
conJ~orme dispõe o Artigo 43, Parágra.fo I, Inciso II, da Lei
ri2 4. 320/64.
Tendo e1n vista empenhos de despesas ocas·lonadas P!!_
.la vendaval ocorrido neste municÍpio, solicitamos sejam con
vocad.as reuniões e:1:traordinárias.
Sendo o que nos apresenta para o momento, nos va
Je1nos da ocasião, para renovar considerações de eslima e
apreço.
Gabinete do Prefeito A!unicipal de Pato Era o, em
22 de setembro de 1989.
ClÓVis lo Padoan
Pl'IE1i'EI O ,!f[J!fICIPAL
~0i:'/(&tla ~n.,;ç.yz,a/ ~ ~/o 'SlADO DO PARANÁ
GA81NET' DO rR'IOITO
PROJETO JJE ;;1',7 11'9
,'!ÚMULA: Autorizo o Executivo lfi.lnicipa1 a abrir
crédito Adic;.onal Sup-7ementar .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ari'. ]9 - F'ica autorizad0 o E:recuti1Jo Municipal a
abrir no corrente exercocr.o, • • um CT"édito Adicional Suplement·ar,
no 1Ja1or de !!Cart 900, 000, 00 (novecentos mi.l crou.zados novos) P!!;.
ra T'eforço de dotaçÕeB no orçamen·lo IJÍ{!ente a saber>:
03.00
03, 01
0301. 03070212. 09
3.1 .. 1.2
06.00
?6.02
0602.10603252.25
3.1 .. J.2
06. 03
0603.1058328] . .I5
4.1.1.0
07. 00
07.03
0703 . .75814862. 33
3.1.3.2
os.ao
09.03
oso:J.08460212. 40
4.1.1.0
0903. 084_62281. 28
4.1.1.0
D.lJ:PAIITAME'JlTO DE ADMIAIISTRAÇlO
Administração
Serviços de il.dministração Geral
outT"os serv. e Enc.
DT':PARTA}JEllTO DE SERVIÇO.'> {}f1EA1VOS
Divisão de Limpeza PÚblica
100. 000,00
/Janutenção dos SeT"viços de Li1npe.za PÚblica
outros S1õ1r1J. e Enc.
Divi.~ão de LogT"adoul'os PÚblicoB
Paisagi.~mo na área urbana
Obr>as e InBtalaçÕes
300.000,00
50.000,00
DEPARTAtfEIJ.7'0 DE S!IÚDE lJ: ,~E,'.! E'STAR SOCIAL
Divisão de ABBistência Socia.I
Assistência Social OeT"al à carentes de T"ecursos fin.anceiroB.
QutT"o~· S@i·v. e Enc. !JCzt 300.000,00
D/JPA1?TAtfE!J1'0 Dl\ EDUCAÇÃO E G'IJL1'1JRA
Dil'isão de Cultura
ServiçoB de Esportes e Recreação
Ob1°as e .Tnstalações 50.000,00
Construção de quadras de e,sport·es
Obras e Insta.lações 100.000,00
~0-1"/01a vlf0n-1crj40/ ,/e !Y°a?o
ESTAOO DO PARANÁ
GA•IMETE DO PRE'EITO ºº
Arí. 22 - Para dar cobertura ao créo:ito aberl'o no Artigo anterior, e ' indicado como recurso, na forma do disposto no
Artigo 43, § ]2, inciso II, da Lei Pederal ng 4.320/64, produto do prováve.l excesso de arrecadação, conJ~orrne quadro demonstrativo, ANEXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3g - Esta lei entrara ' em vigor na data de
revogado.s as dispo,5içÕe.~ em contrário.
ll Câmara '11Lunlcipal de 'Pato
E•todo cio Parand
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO:
A Comissão de Finanças e Orçamento no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte EMENDA
ADITIVA ao Projeto de Lei n~ 8~/89:
Acrescenta ao Projet:o de Lei o seguinte artigo:
"A prestação de contas da aplicação dos recursos do.D!:_
partamente de saúde e Bem Estar Social, Divisão de Assistência
Social, rubrica 3 .:1. 3. 2, "Outros Serviços e Encargos", no valor
de NCz$ 300,.ooO;·oo•:"·-·, será feita no pra:oo de 30 (trinta) dias
e conterá além dos requisitos estabelecidos em lei os seguintes:
a) nome e endereço dos beneficiários;
b) especificação dos' materiais doados para cada um dos
donatários;
c) cópias das notas fiscais das despesas efetuadas,
~'ªª
ORADI ~l;CO CALDATTO
rode 1.989.
ERNESTO PILATTI
Membro Relator Presidente
•
.
• .
!/{o/or;'?ata vltu1~r;o5fia/ ~ ~Ç(}' •S!AOO DO ~ARANÁ
GAelNOlE DO '''''Iro
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE A.RRECADAÇJiO
01
03 •
03
Arrecadação do 12 período de 1988
{,janeiro a agosto) ............... llCzí: . , Arrecadaçao do 2P periodo J,e .l,988
(setembro a dezembro) •.••••••.•.. !JCz#
. , AT'r-ecadaçao do J'! periodo de 1989
(,janeiro a agosto) •.•.•...•..•... NC1>$
Receita pre1Jisi·a para 1.98S •.•...• NC1<f
CÁLCULO DA TAXA DE IAIOREME!/TO IÍ::,.J
3.11. 301, .5?
622. 870, 93
3. 495. 421, 91
2. 765. 640, 00
!::,. ]' período de 1989 3.495.421,91 100 X 100 ~ = l.122,85'fo ]e periodo de 1.988 311.30l,5?x
~ = 1.122,85 - 100~ = 1.022,85
Arrecadação 22 período de 1988 X 6
ou: 62!2. 878, 23 X .l. 022, 85 = s. 371. 996, 06
622.878,93 ·I· 6.371.996,06 = 6.994,8?4,99
Receita pre1Jist·a para 1.989 .•................• NCzf:;
f.!E!iOS:
a) - Arrecadação do dia 01.01.BS,
• • • ate o ultimo dia do mes ime
dialamente anterior ao da
proposição do crédito ( Janeiro a ago.>to) ...... .. ..... !!CziJ 3, 495.421,91
b) - Arrecadação que vai do mes
da solicitação do crédito ali_
31 de de<1e1ftbro, referente ao
ano anterior, aplicada a taxa de incremento, da r'rJCei·la
verificada no primeiro per{2
do .......................... NCzt/ S.5'94.8?1.,SS NCz$
Kxcesso prováv@l d@ arr@cadaçiio ................ Jrczf:;
Já utiliEado ........................... 1l'Cz$
a ser ul·iliaado ........................ 11'Cz:/J;
2. ?65. 640,00
10. 490. 296, 90
?. ?24. 65S, 90
4. ?05. 900,00
5. 784. 3SS, 90
• Câmara 'municipal de 'Pato 'Branco
Õ•toclo do Poroncl
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Prefeito Municipal, através do Projeto de Lei 87/89,
bllsca a•-itoriz,,_ção para abrir Crédito Adicional Suplementar.
A abertura de cvédito Adicional Suplementar para dar
atendimento a Comunidade atingida pelo vendaval, vem de encontro
aos anseios populal'es e possui respa11do legal,
A Comissão solicita ao Exmo.Senhor Presidente da Câmara Municipal, seja oficiado ao Exmo.Sr.Prefeito Municipal, para
que efetue a prestação de contas da aplicação dos recursos da ru
brica 3,1.3.2, "Outt"os Serviços e Encargos", no pr-azo de 30 {tri!!
ta) dias, A prestação de contas deverá conter:
a) Nome e endereço dos beneficiados;
b) Especificação dos materiais doados para cada um dos
donatários;
e) Anexar ·cópias das notas fiscais das despesas efetuadas.
Atendido o requerimento supra, somos favoráveis ao provimento do presente Projeto de Lei,
Sala das comissões, aos 25 dias do mês de setembro/'"""
1989.
E Ocad'"ldatto
Presidente Membro Relator