br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 87/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1989
Date 1989-09-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
native_id24157

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 866, de 28 de setembro de 1989.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

• Câmara 11'lunicipal de 'Pato 'Branco 
Estado do Poraná 
PROJETO DE LEI N9 87/89 
SÚMULA: Autoriz.a o Executivo Municipal_ a 
abrir Crédito Adicional Suplementar. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 12 - ,'<'ica au:orizodc o Executivo Mu!iicipal a 
abi•ir no corrente r;Jxerc{cio, um c:rédir.o Adicional Su.pleTi1entor, 
no valor de 1.rcst 900.000,00 (novecentos mil cruF.aàos novos) P!!_ 
1·a re,forço de dotações rto orçamento vigente a ,9ab01r: 
03. OQ 
03.0J 
0301. 03070212. os 
'JS. 00 
)6. 02 
Oô02.10603252. 20 
3.1.3.2 
06.03 
OGJ3. l 0583281. 1 5 
4.1.J.!) 
07,00 
07. é).' 
07'J3. 1581486 2. 3,1 
3.1.3.2 
OS.00 
OS,03 
OSO:J.08450212. 40 
4.1.1.0 
1
7 
' 
4.1 . .1.0 
DJi;F Al'?T AME1\12'0 fJ},' ADt'I J.·'1 S'7'HA·7À ~ 
Admfnlstracâ;, 
DEPAHTAfi!EJiTO DE SEIIVIÇOS [Jf1,'JA1\tOS' 
Divisão de _Lim,oe:Ja PÚ.b];.co 
100.000,0C; 
l.!a1;utenção dos Serviç:os de LiinpeEa PÚ.b.lirc 
Outro,, Serv. e En.c. 300. CJOO_. OC 
Paisagismo na a~·ea urbana 
50. 000, ºº 
Divisão de As1'isté11cia t:oci.al 
As,o;ísténcia .~oc:-1.aj_ Geral à carentes de re￾cursos finar1ceir~s. 
Outros Serv. e Enc. JfCzt 300. 000, ºº 
DEPA!'!.TAME!JTO DE EDUGA7ÂO E CULTURA 
Divisão de Cultura 
i>erviços de Es}Jortec e Hecreaçao 
Obra8 e Instalações 50. ººº-· oc 
Construção de quad1·ac de esportes 
Obras e Ir1stalaçÕes 1rczr 100.000,00 
• Câmara ?11unicipa/ de 'Pato 'Branco 
E•lodo do fo'o"ó 02 
Paragrafo Único - A prestação cte contas da aplicação 
dos recursos do Departamento de Saúde e Bem Estar Social, DJ_Vl 
sao de Assistência Social, rubrica 3.1.3.2 - outros Serviços e 
Encargos, no valor de NCZS', 300.000,00 (trezentos mil cruzados 
novos), será feita no prazo de 30 {trinta) dias e conterá além 
dos requisitos estabelecidos em lei os seguintes: 
a) nome e endereço dos beneficiários; 
b} especificação dos materiais doados para cada um dos donata￾rios; 
cl copia das notas fiscais das despesas efetuadas. 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no 
artigo anterior, é indicado como recurso. na forma de disposto 
no Artigo 43, § l~, inciso II, da Lei Federal n2 4.320/64,pro￾duto provavel excesso de arrecadação, conforme quadro demostra 
tivo, ANEXO I, juntado a esta Lei. 
Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogaàas as disposições em contrário. 
~0r'éura hnio1J'ial' 4 ,_rJ1"aéo 
ESTADO 00 tARANÁ 
GABI~''' 00 PREFEITO 
!/9 71 / DS. 
B';r;celent{ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Camara Arunicipal de Pato lJranc;o. 
Vimos pe-7a presente, encaminhar em anexo, Projeto 
de Lei, so.licitarido auL·orização para abrir crédiio Adicio￾nal Suplementar, no Valo1° de A'Czi'J 900.000,00 {novecentos mil 
cruzados novos), para reforço de dotações anexas a esta. 
Foi utilizado para ta.I, o e.Tcesso de arrecadação, 
conJ~orme dispõe o Artigo 43, Parágra.fo I, Inciso II, da Lei 
ri2 4. 320/64. 
Tendo e1n vista empenhos de despesas ocas·lonadas P!!_ 
.la vendaval ocorrido neste municÍpio, solicitamos sejam con 
vocad.as reuniões e:1:traordinárias. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, nos va 
Je1nos da ocasião, para renovar considerações de eslima e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito A!unicipal de Pato Era o, em 
22 de setembro de 1989. 
ClÓVis lo Padoan 
Pl'IE1i'EI O ,!f[J!fICIPAL 
~0i:'/(&tla ~n.,;ç.yz,a/ ~ ~/o 'SlADO DO PARANÁ 
GA81NET' DO rR'IOITO 
PROJETO JJE ;;1',7 11'9 
,'!ÚMULA: Autorizo o Executivo lfi.lnicipa1 a abrir 
crédito Adic;.onal Sup-7ementar . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Ari'. ]9 - F'ica autorizad0 o E:recuti1Jo Municipal a 
abrir no corrente exercocr.o, • • um CT"édito Adicional Suplement·ar, 
no 1Ja1or de !!Cart 900, 000, 00 (novecentos mi.l crou.zados novos) P!!;. 
ra T'eforço de dotaçÕeB no orçamen·lo IJÍ{!ente a saber>: 
03.00 
03, 01 
0301. 03070212. 09 
3.1 .. 1.2 
06.00 
?6.02 
0602.10603252.25 
3.1 .. J.2 
06. 03 
0603.1058328] . .I5 
4.1.1.0 
07. 00 
07.03 
0703 . .75814862. 33 
3.1.3.2 
os.ao 
09.03 
oso:J.08460212. 40 
4.1.1.0 
0903. 084_62281. 28 
4.1.1.0 
D.lJ:PAIITAME'JlTO DE ADMIAIISTRAÇlO 
Administração 
Serviços de il.dministração Geral 
outT"os serv. e Enc. 
DT':PARTA}JEllTO DE SERVIÇO.'> {}f1EA1VOS 
Divisão de Limpeza PÚblica 
100. 000,00 
/Janutenção dos SeT"viços de Li1npe.za PÚblica 
outros S1õ1r1J. e Enc. 
Divi.~ão de LogT"adoul'os PÚblicoB 
Paisagi.~mo na área urbana 
Obr>as e InBtalaçÕes 
300.000,00 
50.000,00 
DEPARTAtfEIJ.7'0 DE S!IÚDE lJ: ,~E,'.! E'STAR SOCIAL 
Divisão de ABBistência Socia.I 
Assistência Social OeT"al à carentes de T"e￾cursos fin.anceiroB. 
QutT"o~· S@i·v. e Enc. !JCzt 300.000,00 
D/JPA1?TAtfE!J1'0 Dl\ EDUCAÇÃO E G'IJL1'1JRA 
Dil'isão de Cultura 
ServiçoB de Esportes e Recreação 
Ob1°as e .Tnstalações 50.000,00 
Construção de quadras de e,sport·es 
Obras e Insta.lações 100.000,00 
~0-1"/01a vlf0n-1crj40/ ,/e !Y°a?o 
ESTAOO DO PARANÁ 
GA•IMETE DO PRE'EITO ºº 
Arí. 22 - Para dar cobertura ao créo:ito aberl'o no Ar￾tigo anterior, e ' indicado como recurso, na forma do disposto no 
Artigo 43, § ]2, inciso II, da Lei Pederal ng 4.320/64, produ￾to do prováve.l excesso de arrecadação, conJ~orrne quadro demons￾trativo, ANEXO I, juntado a esta Lei. 
Art. 3g - Esta lei entrara ' em vigor na data de 
revogado.s as dispo,5içÕe.~ em contrário. 
ll Câmara '11Lunlcipal de 'Pato 
E•todo cio Parand 
EXMO. SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO: 
A Comissão de Finanças e Orçamento no uso de suas a￾tribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte EMENDA 
ADITIVA ao Projeto de Lei n~ 8~/89: 
Acrescenta ao Projet:o de Lei o seguinte artigo: 
"A prestação de contas da aplicação dos recursos do.D!:_ 
partamente de saúde e Bem Estar Social, Divisão de Assistência 
Social, rubrica 3 .:1. 3. 2, "Outros Serviços e Encargos", no valor 
de NCz$ 300,.ooO;·oo•:"·-·, será feita no pra:oo de 30 (trinta) dias 
e conterá além dos requisitos estabelecidos em lei os seguintes: 
a) nome e endereço dos beneficiários; 
b) especificação dos' materiais doados para cada um dos 
donatários; 
c) cópias das notas fiscais das despesas efetuadas, 
~'ªª 
ORADI ~l;CO CALDATTO 
rode 1.989. 
ERNESTO PILATTI 
Membro Relator Presidente 
• 
. 
• . 
!/{o/or;'?ata vltu1~r;o5fia/ ~ ~Ç(}' •S!AOO DO ~ARANÁ 
GAelNOlE DO '''''Iro 
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE A.RRECADAÇJiO 
01 
03 • 
03 
Arrecadação do 12 período de 1988 
{,janeiro a agosto) ............... llCzí: . , Arrecadaçao do 2P periodo J,e .l,988 
(setembro a dezembro) •.••••••.•.. !JCz# 
. , AT'r-ecadaçao do J'! periodo de 1989 
(,janeiro a agosto) •.•.•...•..•... NC1>$ 
Receita pre1Jisi·a para 1.98S •.•...• NC1<f 
CÁLCULO DA TAXA DE IAIOREME!/TO IÍ::,.J 
3.11. 301, .5? 
622. 870, 93 
3. 495. 421, 91 
2. 765. 640, 00 
!::,. ]' período de 1989 3.495.421,91 100 X 100 ~ = l.122,85'fo ]e periodo de 1.988 311.30l,5?x 
~ = 1.122,85 - 100~ = 1.022,85 
Arrecadação 22 período de 1988 X 6 
ou: 62!2. 878, 23 X .l. 022, 85 = s. 371. 996, 06 
622.878,93 ·I· 6.371.996,06 = 6.994,8?4,99 
Receita pre1Jist·a para 1.989 .•................• NCzf:; 
f.!E!iOS: 
a) - Arrecadação do dia 01.01.BS, 
• • • ate o ultimo dia do mes ime 
dialamente anterior ao da 
proposição do crédito ( Ja￾neiro a ago.>to) ...... .. ..... !!CziJ 3, 495.421,91 
b) - Arrecadação que vai do mes 
da solicitação do crédito ali_ 
31 de de<1e1ftbro, referente ao 
ano anterior, aplicada a ta￾xa de incremento, da r'rJCei·la 
verificada no primeiro per{2 
do .......................... NCzt/ S.5'94.8?1.,SS NCz$ 
Kxcesso prováv@l d@ arr@cadaçiio ................ Jrczf:; 
Já utiliEado ........................... 1l'Cz$ 
a ser ul·iliaado ........................ 11'Cz:/J; 
2. ?65. 640,00 
10. 490. 296, 90 
?. ?24. 65S, 90 
4. ?05. 900,00 
5. 784. 3SS, 90 
• Câmara 'municipal de 'Pato 'Branco 
Õ•toclo do Poroncl 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Prefeito Municipal, através do Projeto de Lei 87/89, 
bllsca a•-itoriz,,_ção para abrir Crédito Adicional Suplementar. 
A abertura de cvédito Adicional Suplementar para dar 
atendimento a Comunidade atingida pelo vendaval, vem de encontro 
aos anseios populal'es e possui respa11do legal, 
A Comissão solicita ao Exmo.Senhor Presidente da Câma￾ra Municipal, seja oficiado ao Exmo.Sr.Prefeito Municipal, para 
que efetue a prestação de contas da aplicação dos recursos da ru 
brica 3,1.3.2, "Outt"os Serviços e Encargos", no pr-azo de 30 {tri!! 
ta) dias, A prestação de contas deverá conter: 
a) Nome e endereço dos beneficiados; 
b) Especificação dos materiais doados para cada um dos 
donatários; 
e) Anexar ·cópias das notas fiscais das despesas efetua￾das. 
Atendido o requerimento supra, somos favoráveis ao pro￾vimento do presente Projeto de Lei, 
Sala das comissões, aos 25 dias do mês de setembro/'""" 
1989. 
E Ocad'"ldatto 
Presidente Membro Relator 

open original →