PROJETO DE LEI N" 90/89
SÚMULA: Estima a Receita" fice1 n IJespc,·,·
do 11unic:ipto de PFttO l3t'cLncLJ, l':uL;c
do do Paraná, pa1'e1
nancciro de 1990 .
o eXCl'CiCJ.O r·i
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lº - O Orçamento Geral do Município rlCl Puto Dr-.-111
co E:stado do Paraná, para o exercicio do 1990, discrimitlétdo ]")Plos anexos integrantes, compostos pelas receitas e d<lspPsas ti'·
/\.dH•Lni.stração Direta e pelas receitas e despesas do 0111:.idaUoc'
da Administração indireta e Fundações insti tuidas pelo Pod<lr P~~
blico estima a receita e fixa a despesa em NCZ$ 141.508.000,(l(J
(cento e quarenta e um milhÕes, quinhentos e oito mi.1 cr'uzadoc
novos).
Art, 22 A receita sera realizada mediante a arreca-·
dação dEJ tributos e outras receitas correntes e do capi l:.c1l, ,,-,
forma da legislação vigente e das especificações constantes d"
anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
01 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
'I
RECEITAS CORRENTES .. ,, ... ,, ... ,, ... ,, ....... ,, .. NCZ$ 92.858.(.1(111,0(J
Receita Tributária .....•..• NCZ$ 22.826.000,00
llecci ta Patrimonial .. , .... ,NCZ$ 2 .402 .000, 00
Receita Industrial ......•.. NCZ$ 34.000,00
Receitas de Serviço .......• NCZ$ 20.000,00
Transferências Correntes ... NCZ$ 66.902.000,00
Outras Rec.Correntes ... , ... NCZ$ 674.000,00
lll';CEITAS DE CAPITAL .......•....•................ rucz~: 30. '!1'1. 0()(1, r.10
Oper·nçÕcs de Crédito ...•... NCZ$ 5.000.000,00
J\lienação de Bens .......... NCZ$ 12.000,00
TrRnsferênci.as de Capital •. NCZ$ 25.400.000,00
Outras Recei.tas de Capital.NCZ$ 2.000,00
•
G~ - :o_-".i~---~ !.". DJ.. _-.I:'l;-JI3"°~;._:;:,o:_.;:, IiIDI?:O;
(3xclusive Trans:rerêr.cias do Tes0·.iro I·>:unici;oal)
~ ,o_,. ~'' _ _c. D A REc "'"'~' __ c_-. l JJ.. ··'--'' or]~l~''r"'n ''-0LR."-C,---~ ·~~~ JrJDI ..
p~ ~.TJ\ •....•.••......••••••••.... - •••• J1CZ:;; -- ~ 18.236.000,0ÇJ
TOT'.'.L G::::rlJ..L D.'. P.ECEIT.~_ ......... , .........•............................. , .. NCZ$ 128.7"-l.OOO,OO
Art. 3" - A Despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei
e terá desdobramenco:
DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Programação à Conta de Recursos do Tesouro )•!unicipal ..••....... , ••••• , .... NCZ$ 123.272.000,00
?rogramação a Conta de Recursos de Outras Fontes ..••.•........••....•••.. NCZ$ 18.236.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FOJqTES DE RECURSOS ..••• , , ....... , , , , , .......•... , .. NCZ$ 1'11. 508. 000, 00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
LEGISLATIVO ....•..••.•. ,., .......••••..•••.••...•••••.........••• , .....••. NCZ$ 4.950.000,00
câmara Municipal •.......•••••••••....•.••.•• NCZ$ 4.950.000,00
EXECUTIVO ....... , .•..... , ....••.. ,, .. , .........•... , ••...•..••... ,, .•.••• • ))JCZ$ llB.322.000,00 ,_ 570 º~" '"
o v•rn M -~, ' - f_OOC! '~" ,_ NºZ$ "'º ~ o uni~.cpa.c ..•...•••••....••••••••... -.'"
Departamento de Administração •••......... , •. NCZ$
Departamento da Fazenda •.........••.....•... NCZ$
Departamento de
Departamento de
Obras e Viação ...•..••••••.. NCZ$
<l.o"' º"'''~e
S erviços . Urbanos -150""''"' .. ;.~.- .. :-; .. NCZ$
Departamento de Saúde e Bem Esca:-- ::>2<::,~~},'."-' .NCZ$
~epartamento de Fo1r.ento Agropecuário ....... ,l'1CZ$
Depar-;;ame:-lto 6-e Educaç;i:c e Cul -r:-u::-a •••..• , ••. rJCZS
EI< TILlfl_DES SUPERV J SI 01'!/'.D.'\S
'C:o:~l'-'3~'Je ".'::-o:oscte1'3r:c:3S~
9.472.000,00
5.432.000,00
6.394.000,00
12.722.000,00
33 .854.000,00
5.536.000,00
8.826.000,00
36.08\0.00C,OO
'
~
_.,.·~., ~:..:~,,,,-J=-~~-'-";:"' - ru:;:::s? ........ . _ ......... r:czs -· e ·"-~"- ~~- ·--
____ ,_
...
• '- l ' G:O:? .. ,L D_L_ D:0:~?_::3;-,_ ••.••.•••.••••••••.••••• · - - - ......... rrcz~ l-'l. ~L·S. •J:·C. J')
!<.::e."'" - C·s o:cgaDs da .O.éministracão :!:l'dire-;;a e :i'u:-,ãacoe:s i;-is;;ic:uiCas oelo Zunic:Í.pio terão, na for:na . . .
eia Lei, orÇa!l'.e!"'.cos proprios, elaborados pelos -:'.''1>Spectivos orgaos e .:_e:ciberaçao <:.Olet::_,,-a e 5.JJ!'ü\•aci:is per :1..ei
~unicipal, sendo que a Receita sera formada pelas rendas próprias, ~unicipais, estaduais, federais e outras rte
ceicas de Capital; e a Despesa classificada de acordo com a 6iscriminaçâo adotada para o Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo unico - Os orçamentos próprios de que trata' este artigo, poderãO ser suplementados por Lei
Municipal, servindo, como recursos, os constan<:es do Parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 5º - O Executivo l·lunicipal está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limi
te de 10% (dez por cento), do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 6º -A fim de rr.anter atualizados os custos orçamentários de projetos e atividade, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a compensação entre as fontes de recursos ordinários e.vinculados que custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da pre'!isão.
P.rt. ?º As despesas corr, pessoal, material, serviços e encargos necessarios a realização de obras,
quando execu~ados por Adminis~ração Direta, poderão ocorrer a conta do ele!'Oen<:o 4.1.l.O - Obras e Ir,scalscç3es
Art. 8~ - Se a receita r:ão atingir o !'OD:ltante o:-çado, ::as de10;cese.s E'O::'ão ,.,,:;u:;:~:'.2" pcc~'''':~·~-~~-ec--:e
--:::: ~-~o ~~- C-~22::'02 ~':". :2.d:=. ~:-~~'CC·:J f': a-:~ _::':=.::'~.
'
i
- ~ o :,1 •.~rs.:'.c· e -,-z-.lcor cor_:;~~-"·~" r ?rc ·~-;:-, .~:::e_. : 1 c;;,J-"O: . ,_,_ ,. o ,_ : 2 ,_ -- ______ __: __ -,
de -c-.erT"e~os pars. implEu-,,tação de are a industrial de Pa-;:o Branco oe 11CZ$ 2 .OCO. 000, 00 para ;.rc;:;:;; l. 000. OOC, OC ..
. 4rc. 10 - No projeto 0203.05221361.02, correspondente a ampliação de telefonia rural, rubrica 4110
f"ica a~:<erado o valor de NCZ$ 100.000,00 para NCZ$ 600.000,00./
fa.rt. 11 - Fica alterado o valor da atividade 0604.10603272.28
viços Ce uc:ilidade pública, rubricada sob n2 3130 i'erviços de""terceiros
NCZ$ 1.466.ooo,oo •. -
correspondente a Llar.ucenção dos serf' . e l§ncargos de l-ICZ$ 2.966.000,00 para
Art. 12 - No projeto 0603:10573161.16, referente a participação do Municipio na construção de casas populares, rubricada sob n" 4110 6bras e lnstalações, fica alterado o valor de NCZ$ 1.000.000,00
l~CZ$ 2.000.000,00. /
para
Art. 13 - No projeto 0702.13754281.29, referente a construção de melhorias em postos de saúde, rubricado sob n~ 4110, obras e instalações, fica alterado o valor de NCZ$ 800.000,00 para NCZ$ 1.300.000,00._.......-
Art. 14 - Na atividade 0702.13754282.32, referente a atendimento médico e hospitalar, rubricada
sob nº 3120, material de consumo, fica alterado o valor de NCZ$ 500.000,00 para NCZ$ 1.000.000,00. _,,/-
Art. 15 - Esta lei entra em vigor em l~ de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário,
(!'ili'' ', ( - '
1 . JJ,_,/,,
1 • ' ' '! ,_)f'(i/, '
·Jo.stima o Receita e 1-ic2 ~- fic_.o]_,ç,-,-,
do t•1ur:.1cirJ10 r1c Pa;:o Bi·ancc, ',:"L,-.
ou do l·aranii, r·<:·.;"E, o ex:,·cir1· f'
'1éltlC8l C'C d·c· 19'.JO .
. . . . . ...
l l
/1r·L. lº - (J Orç2r·,.:;11to G<o·r"J "" J<~Llr11cÍp10 dP Pato Bc·,,22
co Estado cio Pai·aná, pa1·a o exercício d~ 1990. d1scPJITii:.~do pclos anexos j_ntcgrantes, coílrpostos pela~ i·eceitas e dcsr)esas ":P
J 1·eta A pclB..s r·eceJ.tas e despesas de entidad~c.
Õ:n :ndir~ta e !'1JndEÇÕcs cn~ticuÍdas pelo Folicr P~
{c<ir.tc e q:.,iJ .: ' (-' - '" •;- c_'l tr- rr,l J Cl'\J?.°''.;OS
Art. 2'
r.açao de ·tributos e outras rccei tv.s correntes e de capital. 'la
•:.>rma da legislação vi;:cnte e das especificações constantes de
tcnexo I, àe acorào com o scgu.inte ccsdol)J'a:rnento:
OJ - RECEITAS Dfa. ADMI~lISTRfa.ÇÃO DIRETA
RECt~ITAS ('C,RRE:iT'ES ..... ................ . .KCZ$ 92.8~8.00C,,(lC·
. Ncz~, 22.fi2f.('0C·,OC
..... '.":2. 0(1(1, ºº
I!1d1;slrial ... ..... .i·!CL:.'3 3t .. ooo,oo
i-:ece~tas de Serviço ........ rJCZ:j, 20.000,00
'ir ar.si'~ rênc i ª'"· Co1·rc>r1lc.s .•. ~ICZ$ 66. 90?. 000, 00
Out1'as Rec.COJ'rcntes •.. 67'1.000,00
RECEI1'/1S DE ·.".FTTAL. .... . .liCZS 30.414.000,00
Ope-raçÕes de C1·éo1 to.
fa.lic11a;9.o de BE>ns ..... . .JiCZ:t l~.000,(JO
? . e ,_,;i, ,::io
•
e
02 - R1':C}"I'I"A D_.o. -~]))~IrJIST:i.~ç;;,o lNDlRf:•J'A
(Exclusive Transfe1·(;r1cias do Tesouro ~~unic.ip«~)
TO~'AJ, Dfa_ ilECJ'.JTA DA ADl~Il~I3Tf(AGf..ü JNJ)IRET_~. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. NCZ~, 18.230.000,00
TCT_.O.L GERAL ú_~ RECEI'f/,_ .......••.••............••..............••••.•..... NCZ$ 128.7ll.00ü,~G
Art. 3" - /'. De.spesa sBrà t'eé1lizada Slóf!undo discrJmlnaçã:o constante dos quadros que ;_r,teg,-.c-,cr, esta Lei
e Lerá desdoOr:i.rr1cn to:
llES?ES,\S 'º' FONTES '' REClJHSUS
Programação à Conta de Recu1·sos do 1'esouro I~unJ CJ.pal .............•••.••... J·JCZ$
Prr1er>"naçâo a Co1, i;a de Recu1·sos de Outras Fontes ••.•..........•...•.•..• _ IJC,::;;
1'-~·'l-~!. ])AS DESPESAS POJl 1•c1rJ·r;;;s DE f{ECUFlSOS ..............••••••.••......
Dt:SC'E~)P,$ f-'OR ÓRGÃOS
LEGISL!,'fT1/Q ..•.•••... _. _ .........................................
Câ1nc.r·a t~unicipal ....•. . .....• • • • · · · · · · ... NCZ~; 4.9$0.000,00 /'
' " ., " . ·''-~oi·
. l'IC ~ :~
EXECU1"T\'0 ..•.••..... · · . ............ ...... tlCZ:J;
E~" '''-'
c;ov101•nc> 11unicipal ................. '.-?~.-: _.; .-.. NC2$
Dei.- :·i:amen-co de AdmJnisLr·ação ••••........ .J'1C2$
Dc;>artamento da Fazenda ........••••.••... .l-!CZ$
JJ,,parcamento do CJbr-as e Viacão ••.........•.• NCZ~; - 'Í·O);,
S , -•~o,-·,. J),-• - ;•tamento de eJ'Vlços Urbanos .. \~.:- .. :~ .• NC2$
Dept•rtan-.ent<J de SaÍide e Bem Estar (lpc i al., .. J•JCZ$
,,090 ''VV,,, >
Lle;:->al'tc;mento de Fom"'nto ''-e r·ope cuB.r i o ........ 1 JCZ $
Departame11to cie Educac;ào o Cultura .......... l:ICZ~i
1::1<1' IDJl.D 1,:s S L'I'E:R \l l S l OJ-J.~DAS
(IO:xclusive Tran&ferêr,cias)
9.'172.000,00 /
5.'132.000,00/
6.39'1.000,00/
i.o.·122.000,00/
33.85'1.000,00/
5.536.000,üül
8.826.000,00 (
36.086.000,00/
i;:o.272.ocio,oo /
!O. ;';o;,. o·:)(). üC»
-- :-1-;11 - 508. 000' 00
/,. "~·-' ,;,J•:_,, 00
l~s.:;22.0llú,L,Q
•
" -- - """'-·"' U~·e'''."lSlCn'"":,. '-LJ_,•_:::: ........ - ......•.. NCZS :s.2::;.c .. -::~:-
'.",~,-r.o_:_. c_::p/,L D.o_ DES~Es;,. _ ··· ................ l./C2$ :::~l-~·JB.00(;.oç
/,rt. -'." - Os 01-gaos da .-\d•clr1iS'Cr?..ção Indireca e Fundações inst.i.c:uidas pelo l'I'-lni.c;_pio te'':o, ra r-crrn"-
e;:= Lei, º"çamer1<:os prop,--ic.-o, elaboradcs [le~os respectivos org_aos e deliberação coletiva e ::;.uro·.·a6os oor Lei
:•Jc:;-ii.cipal, sendo qu" a Receita será .forrnad2, pelas rendc.s prcprias, municipai_s, estaCuais, lede:rais e ou~,--as ".e
''c•:t«s de Cçpital; e a Dçspesa cla.ss-'f1ca--:lo1 de acordo com a discr1minaçâo adotada par"' o O,--ça"Tle.cotc..• G2r2~ do
'·'.1J!'.lcipio.
Parág,--aI~o unico - Os crçarnentos próprios de que tr·ata este arti.go, poderão ser suçle1:1-'nt.0Cos per 1.,ei
·!c;,---,icipal, ser•Ji_ndo, corno r("c-Ursos, os con>'~;;ntes do Parágrafo primeiro do artigo .C:..o, da Lei l'toder,,l 11' ;,_22:·,
_:·; 17 de março do0 196-",.
P.rt. S" - O Executivo 11uniC'-pal stá autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ,;;~e o
ce de lc:~; (di?Z por oento), do total da despesa :fixada nesta Lei.
Are. 6! -1\ éi;n de manter ai:uslizados os custos orçamentários de projetos e ativ·1dade, fiça o ?,
__ ,ecucivo autorizado a proceder, por Decreto, a compensaçao <é:otre as fontes da recursos or·<:;~narios o \'lnoui.oec.os qL1e CL'.SCeiao-, os ))rn~r·arnas de, trô.balho, quando a arrecJ.dação ocorrer de medo diferi=;-ite d?. p:c-2vi"-"·'"'·
Art. 7~ f1s despese.s corri pessoal, rnaterial, serviços e ioncargos necessarios a re2,li:.:açãc dée 2-::0P"°s,
o·Jc;.ndo ·=xecut2,dos por .'-.<lrT.inistraç_'.;_o D1ret2., poc!erão ocor:-er a cc·r.~:ee do ele:;-:ento 4.1.l.C - ·:1brc- ~-~- ç::o·~s
/1rt. ec .Se a recei'.:2 ''ªº óltinplr o :nontante º''S•'-do, '"·'" Cl~o;~eses serao rcc'~:::~o'.c~S ! :· -- "• "
--~"''~ 'lce~os ~~ ·•de~-·. oc ce-:::_,.-c.::ade .
,
.,
.'11't. 90 - !';ca <tltel'óldo o valo1· consign!l.do rio Projeto 0203,J.J623461.04 da rubrica 4210, là.quisiç;:;o
~ ' -=-~&3 Jlara ~Ímplantaç;;o d.,. área ; ridus l:rial de Pato Br·anco de NCZ$ 2 .000.000, 00 para J~CZ$ l. Oüü _ ~-''"', (J().,
,. - Art. 10 - No pr·ojcto 0203.0S22136l.02, corr<"'>fJondent" '"· ampliaçao de telefonia rur,;l, rubrica 4};()
_ lC:<' al ~erado o valor· de NCZ~; J e::). OllO, 00 pe.rd J~CZ$ 600. 000, 00. _,-
P.rt. ll - l'ica alterado o valrJl' '~" a~ivi.dade 0604.10f:i03272.28 correspondente a rr ••. .,;;enção dos ser-
"ir;os de ut1lide.r1e publ~ca, rubricada sob 1,0 3130 Serviços de """terceiros c &"ncargos de''.
!H:_".$ l.466.00CJ,OO.
~66 . ' ·1~.ra
1\.·L. J:! - f<r) ;:irojeto 0603.,C>'.J?Ji6l.16, reference a parlicipaçâo do ~1unicipio na constl'ução do e'-'
c·oto< ))O[Julares, PUl}ric.~da sob ri' J.11JO (Í]bras e::lnstalaçÕes, lics ç,,lter·ado o valor de NCZ$ 1.000.0U~,'.JO ;Jél:·&
_·:c:-:::t 2.000.noo,oo. /.
Art. ~3 ''-'jcto 0702.13/'o4281.2'd, rele1'crii:e a con--: .. t1çao de melhorias em postos de sa:i,- .,_
·c,--jcado sob 11" ~lJ(\, ot:.r·as e inscaló«;Õ,'s, fjcc, alterado o valor ele J~CZ$ 800.000,00 partt i·lCZS l.30J.C•L'•tl,üü .• ·--
l'rt. l4 - l'la atividade 0702.l37S42!12.32, referente a· atar.·~imento médico"' hosrital,;.J', ruLric•~""'
•_5S""4? 3120, CT•EtL"i'.i.al de consumo, fjce, <:.llcl'ddO o valor de NCZ$ S00,000,00 para I~C'.~· l.OOú.JOrJ,00. ,-/
Art. l!o - !'.:std lei entril ein '•'~grJr ern l' de janeiro de 1990, revogadas as dJ.sposicÕes ern cont1·~,-<o.
''(
·~
il';I',
., Ctlmara
Estodo do Por~nó
EXMO, SR.
11'lunicipal de 'Pato Branco
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR:
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, requeiem seja submetida a
apreciação do Plenário da Casa, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA,ao
Projeto de Lei 90/89, que trata do Orçamento do Município para o
ano de 1.990:
o Artigo 40 passa a ter a seguinte redação:
"Os órgãos da Administração Indireta e Funda
ções instituídas pelo Município terão, na forma da Lei, orçamen~
tos próprios, elaborados pelos respectivos Órgãos e deliberac;:ão co
letiva e aprovados por Lei Municipal, sendo que a Receita será
formada pelas rendas próprias, municipais, estaduais, federais e
outras Receitas Correntes e de Capital; e a Despesa classificada
de acordo com a discrintinação adotada para o Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo Único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo,
poderão ser suplementados por Lei Municipal, servindo, como recur
sos, os constantes do Parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1.964."
,,
Câmara 11tunlclpal de 'Pato Branco
E•todo do Poron6 -fl.02-
O artigo 50 passa a ter a seguinte redação:
"O Executi),o Municipal está autorizado
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10%
por cento), do total da despesa fixada nesta Lei.·
Ficam suprimidos os parágrafos primeiro
segundo, do artigo SQ.
Acrescenta os seguintes artigos:
(dez
Art. 8G - Se a receita não atingir o montante orçado, as despesas
serão reduzidas proporcionalmente
cada projeto e atividade.
aos valores especificados em
VfV"1 llt;!J /.('%'r<Pt·:~,
1 Of!O· .of!O· <O·ü { . . c;Lo' . ,, Art. 99 - Fica o valor de NCz$ l,000,000,00 no Projeto
0203.11623461,04, da rubrica 4210, ou seja, aquisição de terren~s
para implantação da área industrial de Pato Branco.
f . 'J º· ,;:ili'. CO-O· 0,0 l!J, tv!r' {. ~&&· 0001(10 çJ .~i<?\f\,() Of . J [I
Art. llO - Fica suprimido o valor de NCz$ 1.500,000,00 da atividade 0604.1060327~.28 correspondente a manutenção dos serviços de !:).
tilidade püblica, ou seja, pagamento de iluminação püblica, rubri
cada sob nQ 3130 serviços de terceiros e encargos.
Art, l•l - No projeto 0203.05221361.02, correspondente c-J' {<1,,,~ck:>
,,~ão de t~1iJºn.ia rural, rubrica 4110, fica f!JlP!lo_séli'<'lo~o
p0 ru;;_z.-$~8Sj).(}~to~Li-<l·anc!G-...Ne~_o_o., O o O_~OO •
a amplia r;fiO•º o
valor /()(Ide
Art. l:?. - No projeto 0603.10573161.16, referente a participação?º
Municipio na construção de casas populares, rubricada sob no 41~0
""-1' /.e.. v..:.;L; obras e instalações, fica ~Jcifto o valor de NCz$ l.000,000,00, fJ.'l/tCl
tJe·Bê,1'1.Zàq),do... NCz$ 2 .000, 000, 00,
Art. 13 - No projeto 0702.13754281.29 referente a construção em~
lhorias em postOffiLdeJsaüde, rubricado sob nQ 4140, obras e insta- fl~ tv..orw '!,(X)· 00.0 0& 11G··Ü\AC\.
lações, fica ~ª.s1;&d~ o valor de NCz$ 500.000,00, '1;1ll.1!"~kil:l.a:'ndQf\J'i!C z$ 1.300.000,00
Art: lll - Na atividade 0702.13754282.32, referente a atendimento
,.,
Cdmara 111unlclpal de 'Pato Branco
E<tado <lo Paranâ -fl,03-
médic~7n.~italedJéc,~bfJ~{ª sob n9 3120, material de consumo,
fica aç~Ã<ti.do.--o '{.t\.).~ de NC:?:$ 500.000,00, ~t.9fa~·n-do- NCz$.
1.000.000,00.
Pato Branco, 27 de novembro de 1.989,
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores, colocamos à apreciação de Vo~
sas Senhorias esta Emenda Modificativa, a qual é fundamental para
que a Câmara Municipal mantenha a sua atividade fiscalizadora e
participativa.
As alterações introduzidas nos artigos 40 e 59 visam manter as prerrogativas do Poder Legislativo. No Projeto de
Lei original, o Executivo Municipal poderia abrir créditos adici2
nais suplementares sem a participação da Câmara, através de meros
decretos. Com as alterações propostas, somente poderá abrir crédl
tos adicionais suplementares até o limite de 10% do total da despesa fixada nesta Lei. Esta margem é necessária para que o Executivo possa também ter certa liberdade na condução dos negócios p~
blicos. Acima deste montante somente será possível a abertura de
créditos adicionais suplementares com a autorização da câmara.
o artigo so introduzido, visa obrigar o Executivo
Municipal, na hipótese da receita_ não atingir a val9r~orçad9, a
p;t!9ceder ai:i. feduções de forma proporcionai~em cáda'..prõj.eto ouc;,at,!.
\>;i_dade.
Para a industrialização o Executivo Municipal destinou NCz$ 5.000.000,00, enquanto que para a construção de casas
populares apenas NCz$ l.000,000,00. Entendemos atender melhor o
interesse social, reduzindo para NCz$ 4.000.000,00 o montante da
industrialização e aumentando para NCz$ 2,000.000,00 o montante
destinado para a construção de casas populares. Caso hêlja a nece.ê_
sidade da destinação de mais verbas para a industrialização, hav~
rã sempre a possibilidade de abertura- de créditos adicionais suplementares,
O Executivo Municipal destinou NCz$ 2.400,000,00 '
para o pagamento de iluminação pública. Com a aprovação do Projeto de Lei que versa sobre a cobrança de iluminação pública, não
Cdmara 11tunícipal de tpato Branco
E•lodo do Porcnói -fl.04-
haverá a necessidade de tal importância. Por este motivo propomos
a redução de NCz$ 1.500.000,00, ficando ainda para a iluminação '
pública a importância de NCz$ 900.000,00. Com esta alteração foi
possível aumentar em NCz$ 500.000,00 o projeto de ampliação da t~
lefonia rural e o orçamento da saüde recebeu um acréscimo de NCz$
1.000.000,00.
Temos a certeza que com esta Emenda Modificativa o
orçamento estará mais próximo dos anseios da comunidade, e Vossas
Senhorias aprovando-a estarão melhorando as condições de vida da
comunidade, através de mais sãude, maior número de casas popula~
res e facilitando a vida do homem do campo, com mais telefonia ru
ral.
'
Cf
tJl?'P!fÍ2_, l/~411'0
0..:...:.~ -~·
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PROJETO DE LE 1 N<.! •• ~9/?~ ..
SÜ~1ULA: Estima a Receita e fixs a Despesa do ~1unicfpio de Pato Branco, Estado do
Paraná, para o exercfcio financeiro de !.990 •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. _I-º _ O Orçajllento Ge,.a 1 do Munícfpio de Pato ·sranco,
"'-
Esta do ·do - Paraná, d• ' . para o exe1'c1c10
1.990, discl'iminado pelos anexos integrantes, compostos pe!<is receitas _e despesas _de Administ,.ação Direta e
pefas receitas e 'despesas
-:-estima a receita e fixa a
de erit j d ades da
despesa em NCZ$
Adninis·t,.ação Índireta e ~undaç;;es ·i~stit_ufdas pelo poder p~blico
141.508.000,00 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e oito'-- . .
. ,. '·'mil -- , ' cruzados novoS). ·e"
.Art. ·2!! - A receita ' receitas "correntes , sera reafizãd<i mediante'~~ arre~adação ·de ·tributos e outras .
_e de capital-, 'na 'for~a da legislação -.vigent;;, e _·das especif-icaçÕeS constante-s do anexo I, 'de acordo com o se
- •<''" ', ; •-' .,, :_guinte '' e· ... : '.:' ~..;';~:_,-(·.~'~''' ~ ~-,;;;~':'- '~-
, __ ,
desdobramento: ' ~-- " -- . : -.. e :-·;~ -''"' -, ;;_ ';'· • ,•, -· ~ -:.; ·-
o 1
•
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' ' .. - , _,_
'~RE'CEJTAS DA ADMiNISTRAÇJiO DIRETA . - - - ' - -''; :fiECE 1 TAS CORRENTES.-. ~ ••• -••• :.'~ ~·~-.-~· •• -•• ~ • -~ ; ~-; •••••• ,_, _, :·,_--_
•••••••••••••••••••• • •• NCZ$ - -· - . ' - -- -- . · ,,. Receita - T ri but_ar ia •••••••••• : • •••••••• : •••• -••• · ••• NCZ$· 22.826.000,00
2.402.000,00
--" - _,.-
:-Receita Patrimoni'al •••• ; ••••••• o ...... ••••••••.•• NCZ$
Receita lndustriàJ •• ;. •• ••• •·••••·••·•• • ~ •• _-_-_-.• --•• NCZ$ , __ -'··34;000,00
Receitas de Serviços •••••••••••••••••••••••••••• NCZ$ 20~000~Üo
Tr~ns-fer.;nc-i as Correntes •••••• ; ••••••••••••••••• NCZ$ 66. 902 .000 ,00
·Outras -Receitas Correntes •••••••••••••••••• ~ •••• NCZ$ '674.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ••••••••••••••••••••••••••••• . . . . . . ............. . Operaçoes
AI ienaçao
d.
d.
Crédito •••••••
Bens ••••••••••
•. ..................
. . . . . . . . . . . . . . . . .. _Transfer;ncias de Capita! •••••••••• ~ •••••• . . .
•• Outras Receitas de Capital •• . . . . . . . . • . . . . . . . . .
. ... NCZ$ 5.000.000,00
••• NCZ$ -12.000,00
• •• NC-Z$ 25,-400.000,00
••• NCZ$ 2,000,00
•••• NCZ$
92.sss.-000,00
30.414.000,00
._,::;":'."'~"' --- ''O"-~':":';';r:::,,.",:,~'"". ~ ,,.~-~~-·~-.-..,.~-~------------
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1
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~
02 - S.EC:":l TA DA /..DJ•;Il1'IST?c.AÇÃO INDIRET·A
(Exclusive Transferências do T·esouro Municipal)
TOT·.o.L DA REC:S:CTA DA ADl,iINISTRJ'-ÇÂO IJ~DIRETA ..•••..••••....•••••••••..•••••. NCZ$ 18.236.000,00
TOT."-L GEPJl.L DP. S.ECE:TA .•••••.••••..•••••...•••••...••••...•...•••••..••••• l~CZ$ 128.711.000,00
Art. 3g - A Despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei
e terá desdobramento:
DESPESAS POR FONTES.DE RECURSOS
Programação a Conta de Recursos do Tesouro ~lunicipal ••••.•..........••..•. NCZ$ 123.272.000,00
Programação a Conta de Recursos de Outras Fontes •..........•....•..•... ,, NCZ$ 18.236.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS ••••..•..•••.•.•••.•.•.•.•••••... NCZ$ 128.711.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
LEGISLATIVO .•....•••...••......•••...•••••..••....••••......••.••••••...•. NCZ$ 4. 950.000,00
Câmara Municipal ••••••...•••••••............ NCZ$ 4. 950. 000, 00
EXECUTIVO •.•.•...•••..•••......••..•.••••..•••...•••••......• ; •••••.•.•... ll!CZ$ 118.322.000,00
Governo Municipal •..••.•.••••.•...••..•....• NCZ$
Departamento de Administração ...•.....•••••. NCZ$
Departamento da Fazenda ....•••....•••....... NCZ$
Departamento de Obras e Viação .••......••••• NCZ$
Departamento de Serviços Urbanos ....•....... NCZ$
DepartaJnento de Saúde e Bem Estar Social ..•• J1CZ$
Departamento ~e Fomento Agropecuário ........ NCZ$
~epartamento de :":ducação e Cultura .......... Ii!CZ$
EI1'TID_l\.D:SS SUPER\'ISIOl~AD},$
(Exclusi11e TC'ansf;;rências)
9.972.000,00
5.432.000,00
6.394.000,00
12.722.000,00
34.354.000,00
4.536.000,00
8.826.000,00
36.086.000,00
•
-
Er.-::ic'aCe S;.iper\'lSlOnada - FUifõ:SP •.•.....••..••..•.•••..••.••..•••..••. NCZ$ 18.23ô.0('0,'J0
T'OTJ..L G'::aAL DA DESPESA ••.•••.••••••.••..•.•••.••..•••.•••••..•••..••.• NCZ$ 141.508.000.00
Art. 42 - Os orgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo J>!uniclpio terão, na forma
da Lei, orçamentos próprios, elaborados pelos respectivos Órgãos e deliberação coletiva e apro·vados por Lei
V<unicipal, sendo que a Receita será formada pelas rendas próprias, municipais, estaduais, federais e outras Re
ceitas de Capital; e a Despesa classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do
J>lunicÍpio.
Parágrafo unico - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderão ser suplementados por Lei
Municipal, servindo, como recursos, os constantes do Parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei Federal n~ 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. s~ - O Executivo Municipal está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ate o limi
te de 10% (dez por cento), do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 52 - 4fim de manter atualizados
Executivo autorizado a proceder, por Decreto,
os custos orçamentários de projetos e atividade, fica o Poder
a compensação entre ao fontes de recursos ordinários e vinculai
dos que custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da pre'iisão.
Art. ·7º As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários a realização de obras,
o_ua'1do executados por Administração Direta, poderão oco:-!'er a cocita do eleo;er'.to 4.1.l.O - Qb,,as E I:-_~ca~açÕes
Art:. BQ - Se a receita nao atingir o monta;-ite orçado, as despesas se,--ão !'eduzidas pr'C'.JO!'C:'..c·r:al.<:1en1;e
3os ·valo:--es ·=sP"~:'..::'.'icados em cada proje1.:o e atividade.
. . '"""'~- oV )J(../"'_,
"' ~ vv.J- j, ~e./ Art. gQ - Fica alre!'ado o e NCZ$ 2.000.000,00 para NCZ$ 1.000,000,~~o Projeto 0203.11623461.
04, da ri..;brica 4210, aa_uisiçao de ~errenos Pª"ª implantaçao ae are a inausi:;r::_al oe r-ai:o oranco _
Are. lU - ~·ica alterado o valcr;Jde ' NCZS 2.966.000,00, para NCZ$ 1.466.000,00,/ da a<:~vidade 06C·Ll..~060
3272.28 correspondente a manutenção dos serviços de utilidade pública, ?ª scj>OI pagatt&,t.L.J ué iiW,tit.@~@J pÚOtics
rubricada sob nº 3130 serviços de terceiros e encargos1 f ,.1..12_ ~
Art. 11 - No projeto 0203.05221361.02, correspondente a ampliação de tele~onia rural, rubrica 4110,fi
ca alterado o valor de NCZ$ 100.000,00 para NCZ$ 600.000,00.
Art. 12 - No projeto 0603.10573161.16, referente a participação do MunicÍpio na construção de casas
populares, rubricada sob nQ 4140 obras e instalações, fica alterado o valor de NCZ$ 1.000.000,00 para NCZ$
2.000.000,00.
Art. 13 - No projeto 0702.13754281.29, referente a construção de melhorias em postos de saúde, rubri
cacto sob ng 4140, obras e instalacÕes, fica alterado o valor de NCZ$ 800.000,00 para NCZ$ 1.300.000,00.
Art. 14 - Na atividade 0702.13754282.32, referente a atendimento médico e hospitalar, rubricada sob
n~ 3120, material de consumo, ficao.(terado o valor de NCZ$ 500.000,00 para NCz$ 1.000.000,00.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor em lQ de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário •
..
-
Ctlmara 1ftunicipal de 'Pato 'Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N9 90/89
PARECER
Com relação a Proposta Orçamentári.a para
o exerc:Í:cio de 1990, a Comissão do Justtça e Redação, analisa!:':
do a mesma constatou sua normalidade legal e formal, opinando
pela tramitação e aprovação do mesmo.
É o pal:'ecer "sub-censura"
Pato Branco, 23 de novembro de 1989.
Dileto Nichelle Ilarl.o "'~~ A. Toniolo
Presidente l4embro Relator
'
Cdma1'a ?1'luniclpal de 'Palo Branco
E•lado do Paraná
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão de Finanças e Orçamento no
dia de hoje analisou o orçamento do Município para
o ano de 1.990.
O Projeto de Lei n~ 90/89, preenche '
os r0quisitos legais (Lei 4.320/64).
Os valores orçados sao oondJ.z,entes com
a realidade: do Munio:Í:pio, pelo que somos favoráveis
a tréU'llitação regimental do mesmo e ao f.i.nal seja o
mesmo aprovado.
Sala das Comissões, 22/11/89.
ERNESTO PILATTI
Presidente
Relator
ORADI CALDATTO
Membro