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materia nº 90/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1989
Date 1989-09-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Pato Branco e FUNESP para o exercício de 1990.
native_id24160

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 881, de 4 de dezembro de 1989.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROJETO DE LEI N" 90/89 
SÚMULA: Estima a Receita" fice1 n IJespc,·,· 
do 11unic:ipto de PFttO l3t'cLncLJ, l':uL;c 
do do Paraná, pa1'e1 
nancciro de 1990 . 
o eXCl'CiCJ.O r·i 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº - O Orçamento Geral do Município rlCl Puto Dr-.-111 
co E:stado do Paraná, para o exercicio do 1990, discrimitlétdo ]")P￾los anexos integrantes, compostos pelas receitas e d<lspPsas ti'· 
/\.dH•Lni.stração Direta e pelas receitas e despesas do 0111:.idaUoc' 
da Administração indireta e Fundações insti tuidas pelo Pod<lr P~~ 
blico estima a receita e fixa a despesa em NCZ$ 141.508.000,(l(J 
(cento e quarenta e um milhÕes, quinhentos e oito mi.1 cr'uzadoc 
novos). 
Art, 22 A receita sera realizada mediante a arreca-· 
dação dEJ tributos e outras receitas correntes e do capi l:.c1l, ,,-, 
forma da legislação vigente e das especificações constantes d" 
anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 
01 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
'I 
RECEITAS CORRENTES .. ,, ... ,, ... ,, ... ,, ....... ,, .. NCZ$ 92.858.(.1(111,0(J 
Receita Tributária .....•..• NCZ$ 22.826.000,00 
llecci ta Patrimonial .. , .... ,NCZ$ 2 .402 .000, 00 
Receita Industrial ......•.. NCZ$ 34.000,00 
Receitas de Serviço .......• NCZ$ 20.000,00 
Transferências Correntes ... NCZ$ 66.902.000,00 
Outras Rec.Correntes ... , ... NCZ$ 674.000,00 
lll';CEITAS DE CAPITAL .......•....•................ rucz~: 30. '!1'1. 0()(1, r.10 
Oper·nçÕcs de Crédito ...•... NCZ$ 5.000.000,00 
J\lienação de Bens .......... NCZ$ 12.000,00 
TrRnsferênci.as de Capital •. NCZ$ 25.400.000,00 
Outras Recei.tas de Capital.NCZ$ 2.000,00 
• 
G~ - :o_-".i~---~ !.". DJ.. _-.I:'l;-JI3"°~;._:;:,o:_.;:, IiIDI?:O; 
(3xclusive Trans:rerêr.cias do Tes0·.iro I·>:unici;oal) 
~ ,o_,. ~'' _ _c. D A REc "'"'~' __ c_-. l JJ.. ··'--'' or]~l~''r"'n ''-0LR."-C,---~ ·~~~ JrJDI .. 
p~ ~.TJ\ •....•.••......••••••••.... - •••• J1CZ:;; -- ~ 18.236.000,0ÇJ 
TOT'.'.L G::::rlJ..L D.'. P.ECEIT.~_ ......... , .........•............................. , .. NCZ$ 128.7"-l.OOO,OO 
Art. 3" - A Despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei 
e terá desdobramenco: 
DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 
Programação à Conta de Recursos do Tesouro )•!unicipal ..••....... , ••••• , .... NCZ$ 123.272.000,00 
?rogramação a Conta de Recursos de Outras Fontes ..••.•........••....•••.. NCZ$ 18.236.000,00 
TOTAL DAS DESPESAS POR FOJqTES DE RECURSOS ..••• , , ....... , , , , , .......•... , .. NCZ$ 1'11. 508. 000, 00 
DESPESAS POR ÓRGÃOS 
LEGISLATIVO ....•..••.•. ,., .......••••..•••.••...•••••.........••• , .....••. NCZ$ 4.950.000,00 
câmara Municipal •.......•••••••••....•.••.•• NCZ$ 4.950.000,00 
EXECUTIVO ....... , .•..... , ....••.. ,, .. , .........•... , ••...•..••... ,, .•.••• • ))JCZ$ llB.322.000,00 ,_ 570 º~" '" 
o v•rn M -~, ' - f_OOC! '~" ,_ NºZ$ "'º ~ o uni~.cpa.c ..•...•••••....••••••••... -.'" 
Departamento de Administração •••......... , •. NCZ$ 
Departamento da Fazenda •.........••.....•... NCZ$ 
Departamento de 
Departamento de 
Obras e Viação ...•..••••••.. NCZ$ 
<l.o"' º"'''~e 
S erviços . Urbanos -150""''"' .. ;.~.- .. :-; .. NCZ$ 
Departamento de Saúde e Bem Esca:-- ::>2<::,~~},'."-' .NCZ$ 
~epartamento de Fo1r.ento Agropecuário ....... ,l'1CZ$ 
Depar-;;ame:-lto 6-e Educaç;i:c e Cul -r:-u::-a •••..• , ••. rJCZS 
EI< TILlfl_DES SUPERV J SI 01'!/'.D.'\S 
'C:o:~l'-'3~'Je ".'::-o:oscte1'3r:c:3S~ 
9.472.000,00 
5.432.000,00 
6.394.000,00 
12.722.000,00 
33 .854.000,00 
5.536.000,00 
8.826.000,00 
36.08\0.00C,OO 
' 
~ 
_.,.·~., ~:..:~,,,,-J=-~~-'-";:"' - ru:;:::s? ........ . _ ......... r:czs -· e ·"-~"- ~~- ·--
____ ,_ 
... 
• '- l ' G:O:? .. ,L D_L_ D:0:~?_::3;-,_ ••.••.•••.••••••••.••••• · - - - ......... rrcz~ l-'l. ~L·S. •J:·C. J') 
!<.::e."'" - C·s o:cgaDs da .O.éministracão :!:l'dire-;;a e :i'u:-,ãacoe:s i;-is;;ic:uiCas oelo Zunic:Í.pio terão, na for:na . . . 
eia Lei, orÇa!l'.e!"'.cos proprios, elaborados pelos -:'.''1>Spectivos orgaos e .:_e:ciberaçao <:.Olet::_,,-a e 5.JJ!'ü\•aci:is per :1..ei 
~unicipal, sendo que a Receita sera formada pelas rendas próprias, ~unicipais, estaduais, federais e outras rte 
ceicas de Capital; e a Despesa classificada de acordo com a 6iscriminaçâo adotada para o Orçamento Geral do 
Município. 
Parágrafo unico - Os orçamentos próprios de que trata' este artigo, poderãO ser suplementados por Lei 
Municipal, servindo, como recursos, os constan<:es do Parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 5º - O Executivo l·lunicipal está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limi 
te de 10% (dez por cento), do total da despesa fixada nesta Lei. 
Art. 6º -A fim de rr.anter atualizados os custos orçamentários de projetos e atividade, fica o Poder 
Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a compensação entre as fontes de recursos ordinários e.vincula￾dos que custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da pre'!isão. 
P.rt. ?º As despesas corr, pessoal, material, serviços e encargos necessarios a realização de obras, 
quando execu~ados por Adminis~ração Direta, poderão ocorrer a conta do ele!'Oen<:o 4.1.l.O - Obras e Ir,scalscç3es 
Art. 8~ - Se a receita r:ão atingir o !'OD:ltante o:-çado, ::as de10;cese.s E'O::'ão ,.,,:;u:;:~:'.2" pcc~'''':~·~-~~-ec--:e 
--:::: ~-~o ~~- C-~22::'02 ~':". :2.d:=. ~:-~~'CC·:J f': a-:~ _::':=.::'~. 
' 
i 
- ~ o :,1 •.~rs.:'.c· e -,-z-.lcor cor_:;~~-"·~" r ?rc ·~-;:-, .~:::e_. : 1 c;;,J-"O: . ,_,_ ,. o ,_ : 2 ,_ -- ______ __: __ -, 
de -c-.erT"e~os pars. implEu-,,tação de are a industrial de Pa-;:o Branco oe 11CZ$ 2 .OCO. 000, 00 para ;.rc;:;:;; l. 000. OOC, OC .. 
. 4rc. 10 - No projeto 0203.05221361.02, correspondente a ampliação de telefonia rural, rubrica 4110 
f"ica a~:<erado o valor de NCZ$ 100.000,00 para NCZ$ 600.000,00./ 
fa.rt. 11 - Fica alterado o valor da atividade 0604.10603272.28 
viços Ce uc:ilidade pública, rubricada sob n2 3130 i'erviços de""terceiros 
NCZ$ 1.466.ooo,oo •. -
correspondente a Llar.ucenção dos ser￾f' . e l§ncargos de l-ICZ$ 2.966.000,00 para 
Art. 12 - No projeto 0603:10573161.16, referente a participação do Municipio na construção de ca￾sas populares, rubricada sob n" 4110 6bras e lnstalações, fica alterado o valor de NCZ$ 1.000.000,00 
l~CZ$ 2.000.000,00. / 
para 
Art. 13 - No projeto 0702.13754281.29, referente a construção de melhorias em postos de saúde, ru￾bricado sob n~ 4110, obras e instalações, fica alterado o valor de NCZ$ 800.000,00 para NCZ$ 1.300.000,00._.......-
Art. 14 - Na atividade 0702.13754282.32, referente a atendimento médico e hospitalar, rubricada 
sob nº 3120, material de consumo, fica alterado o valor de NCZ$ 500.000,00 para NCZ$ 1.000.000,00. _,,/-
Art. 15 - Esta lei entra em vigor em l~ de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário, 
(!'ili'' ', ( - ' 
1 . JJ,_,/,, 
1 • ' ' '! ,_)f'(i/, ' 
·Jo.stima o Receita e 1-ic2 ~- fic_.o]_,ç,-,-, 
do t•1ur:.1cirJ10 r1c Pa;:o Bi·ancc, ',:"L,-. 
ou do l·aranii, r·<:·.;"E, o ex:,·cir1· f' 
'1éltlC8l C'C d·c· 19'.JO . 
. . . . . ... 
l l 
/1r·L. lº - (J Orç2r·,.:;11to G<o·r"J "" J<~Llr11cÍp10 dP Pato Bc·,,22 
co Estado cio Pai·aná, pa1·a o exercício d~ 1990. d1scPJITii:.~do pc￾los anexos j_ntcgrantes, coílrpostos pela~ i·eceitas e dcsr)esas ":P 
J 1·eta A pclB..s r·eceJ.tas e despesas de entidad~c. 
Õ:n :ndir~ta e !'1JndEÇÕcs cn~ticuÍdas pelo Folicr P~ 
{c<ir.tc e q:.,iJ .: ' (-' - '" •;- c_'l tr- rr,l J Cl'\J?.°''.;OS 
Art. 2' 
r.açao de ·tributos e outras rccei tv.s correntes e de capital. 'la 
•:.>rma da legislação vi;:cnte e das especificações constantes de 
tcnexo I, àe acorào com o scgu.inte ccsdol)J'a:rnento: 
OJ - RECEITAS Dfa. ADMI~lISTRfa.ÇÃO DIRETA 
RECt~ITAS ('C,RRE:iT'ES ..... ................ . .KCZ$ 92.8~8.00C,,(lC· 
. Ncz~, 22.fi2f.('0C·,OC 
..... '.":2. 0(1(1, ºº 
I!1d1;slrial ... ..... .i·!CL:.'3 3t .. ooo,oo 
i-:ece~tas de Serviço ........ rJCZ:j, 20.000,00 
'ir ar.si'~ rênc i ª'"· Co1·rc>r1lc.s .•. ~ICZ$ 66. 90?. 000, 00 
Out1'as Rec.COJ'rcntes •.. 67'1.000,00 
RECEI1'/1S DE ·.".FTTAL. .... . .liCZS 30.414.000,00 
Ope-raçÕes de C1·éo1 to. 
fa.lic11a;9.o de BE>ns ..... . .JiCZ:t l~.000,(JO 
? . e ,_,;i, ,::io 
• 
e 
02 - R1':C}"I'I"A D_.o. -~]))~IrJIST:i.~ç;;,o lNDlRf:•J'A 
(Exclusive Transfe1·(;r1cias do Tesouro ~~unic.ip«~) 
TO~'AJ, Dfa_ ilECJ'.JTA DA ADl~Il~I3Tf(AGf..ü JNJ)IRET_~. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. NCZ~, 18.230.000,00 
TCT_.O.L GERAL ú_~ RECEI'f/,_ .......••.••............••..............••••.•..... NCZ$ 128.7ll.00ü,~G 
Art. 3" - /'. De.spesa sBrà t'eé1lizada Slóf!undo discrJmlnaçã:o constante dos quadros que ;_r,teg,-.c-,cr, esta Lei 
e Lerá desdoOr:i.rr1cn to: 
llES?ES,\S 'º' FONTES '' REClJHSUS 
Programação à Conta de Recu1·sos do 1'esouro I~unJ CJ.pal .............•••.••... J·JCZ$ 
Prr1er>"naçâo a Co1, i;a de Recu1·sos de Outras Fontes ••.•..........•...•.•..• _ IJC,::;; 
1'-~·'l-~!. ])AS DESPESAS POJl 1•c1rJ·r;;;s DE f{ECUFlSOS ..............••••••.••...... 
Dt:SC'E~)P,$ f-'OR ÓRGÃOS 
LEGISL!,'fT1/Q ..•.•••... _. _ ......................................... 
Câ1nc.r·a t~unicipal ....•. . .....• • • • · · · · · · ... NCZ~; 4.9$0.000,00 /' 
' " ., " . ·''-~oi· 
. l'IC ~ :~ 
EXECU1"T\'0 ..•.••..... · · . ............ ...... tlCZ:J; 
E~" '''-' 
c;ov101•nc> 11unicipal ................. '.-?~.-: _.; .-.. NC2$ 
Dei.- :·i:amen-co de AdmJnisLr·ação ••••........ .J'1C2$ 
Dc;>artamento da Fazenda ........••••.••... .l-!CZ$ 
JJ,,parcamento do CJbr-as e Viacão ••.........•.• NCZ~; - 'Í·O);, 
S , -•~o,-·,. J),-• - ;•tamento de eJ'Vlços Urbanos .. \~.:- .. :~ .• NC2$ 
Dept•rtan-.ent<J de SaÍide e Bem Estar (lpc i al., .. J•JCZ$ 
,,090 ''VV,,, > 
Lle;:->al'tc;mento de Fom"'nto ''-e r·ope cuB.r i o ........ 1 JCZ $ 
Departame11to cie Educac;ào o Cultura .......... l:ICZ~i 
1::1<1' IDJl.D 1,:s S L'I'E:R \l l S l OJ-J.~DAS 
(IO:xclusive Tran&ferêr,cias) 
9.'172.000,00 / 
5.'132.000,00/ 
6.39'1.000,00/ 
i.o.·122.000,00/ 
33.85'1.000,00/ 
5.536.000,üül 
8.826.000,00 ( 
36.086.000,00/ 
i;:o.272.ocio,oo / 
!O. ;';o;,. o·:)(). üC» 
-- :-1-;11 - 508. 000' 00 
/,. "~·-' ,;,J•:_,, 00 
l~s.:;22.0llú,L,Q 
• 
" -- - """'-·"' U~·e'''."lSlCn'"":,. '-LJ_,•_:::: ........ - ......•.. NCZS :s.2::;.c .. -::~:-
'.",~,-r.o_:_. c_::p/,L D.o_ DES~Es;,. _ ··· ................ l./C2$ :::~l-~·JB.00(;.oç 
/,rt. -'." - Os 01-gaos da .-\d•clr1iS'Cr?..ção Indireca e Fundações inst.i.c:uidas pelo l'I'-lni.c;_pio te'':o, ra r-crrn"-
e;:= Lei, º"çamer1<:os prop,--ic.-o, elaboradcs [le~os respectivos org_aos e deliberação coletiva e ::;.uro·.·a6os oor Lei 
:•Jc:;-ii.cipal, sendo qu" a Receita será .forrnad2, pelas rendc.s prcprias, municipai_s, estaCuais, lede:rais e ou~,--as ".e 
''c•:t«s de Cçpital; e a Dçspesa cla.ss-'f1ca--:lo1 de acordo com a discr1minaçâo adotada par"' o O,--ça"Tle.cotc..• G2r2~ do 
'·'.1J!'.lcipio. 
Parág,--aI~o unico - Os crçarnentos próprios de que tr·ata este arti.go, poderão ser suçle1:1-'nt.0Cos per 1.,ei 
·!c;,---,icipal, ser•Ji_ndo, corno r("c-Ursos, os con>'~;;ntes do Parágrafo primeiro do artigo .C:..o, da Lei l'toder,,l 11' ;,_22:·, 
_:·; 17 de março do0 196-",. 
P.rt. S" - O Executivo 11uniC'-pal stá autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ,;;~e o 
ce de lc:~; (di?Z por oento), do total da despesa :fixada nesta Lei. 
Are. 6! -1\ éi;n de manter ai:uslizados os custos orçamentários de projetos e ativ·1dade, fiça o ?, 
__ ,ecucivo autorizado a proceder, por Decreto, a compensaçao <é:otre as fontes da recursos or·<:;~narios o \'lnoui.oe￾c.os qL1e CL'.SCeiao-, os ))rn~r·arnas de, trô.balho, quando a arrecJ.dação ocorrer de medo diferi=;-ite d?. p:c-2vi"-"·'"'· 
Art. 7~ f1s despese.s corri pessoal, rnaterial, serviços e ioncargos necessarios a re2,li:.:açãc dée 2-::0P"°s, 
o·Jc;.ndo ·=xecut2,dos por .'-.<lrT.inistraç_'.;_o D1ret2., poc!erão ocor:-er a cc·r.~:ee do ele:;-:ento 4.1.l.C - ·:1brc- ~-~- ç::o·~s 
/1rt. ec .Se a recei'.:2 ''ªº óltinplr o :nontante º''S•'-do, '"·'" Cl~o;~eses serao rcc'~:::~o'.c~S ! :· -- "• " 
--~"''~ 'lce~os ~~ ·•de~-·. oc ce-:::_,.-c.::ade . 
, 
., 
.'11't. 90 - !';ca <tltel'óldo o valo1· consign!l.do rio Projeto 0203,J.J623461.04 da rubrica 4210, là.quisiç;:;o 
~ ' -=-~&3 Jlara ~Ímplantaç;;o d.,. área ; ridus l:rial de Pato Br·anco de NCZ$ 2 .000.000, 00 para J~CZ$ l. Oüü _ ~-''"', (J()., 
,. - Art. 10 - No pr·ojcto 0203.0S22136l.02, corr<"'>fJondent" '"· ampliaçao de telefonia rur,;l, rubrica 4};() 
_ lC:<' al ~erado o valor· de NCZ~; J e::). OllO, 00 pe.rd J~CZ$ 600. 000, 00. _,-
P.rt. ll - l'ica alterado o valrJl' '~" a~ivi.dade 0604.10f:i03272.28 correspondente a rr ••. .,;;enção dos ser-
"ir;os de ut1lide.r1e publ~ca, rubricada sob 1,0 3130 Serviços de """terceiros c &"ncargos de''. 
!H:_".$ l.466.00CJ,OO. 
~66 . ' ·1~.ra 
1\.·L. J:! - f<r) ;:irojeto 0603.,C>'.J?Ji6l.16, reference a parlicipaçâo do ~1unicipio na constl'ução do e'-' 
c·oto< ))O[Julares, PUl}ric.~da sob ri' J.11JO (Í]bras e::lnstalaçÕes, lics ç,,lter·ado o valor de NCZ$ 1.000.0U~,'.JO ;Jél:·& 
_·:c:-:::t 2.000.noo,oo. /. 
Art. ~3 ''-'jcto 0702.13/'o4281.2'd, rele1'crii:e a con--: .. t1çao de melhorias em postos de sa:i,- .,_ 
·c,--jcado sob 11" ~lJ(\, ot:.r·as e inscaló«;Õ,'s, fjcc, alterado o valor ele J~CZ$ 800.000,00 partt i·lCZS l.30J.C•L'•tl,üü .• ·--
l'rt. l4 - l'la atividade 0702.l37S42!12.32, referente a· atar.·~imento médico"' hosrital,;.J', ruLric•~""' 
•_5S""4? 3120, CT•EtL"i'.i.al de consumo, fjce, <:.llcl'ddO o valor de NCZ$ S00,000,00 para I~C'.~· l.OOú.JOrJ,00. ,-/ 
Art. l!o - !'.:std lei entril ein '•'~grJr ern l' de janeiro de 1990, revogadas as dJ.sposicÕes ern cont1·~,-<o. 
''( 
·~ 
il';I', 
., Ctlmara 
Estodo do Por~nó 
EXMO, SR. 
11'lunicipal de 'Pato Branco 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR: 
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, requeiem seja submetida a 
apreciação do Plenário da Casa, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA,ao 
Projeto de Lei 90/89, que trata do Orçamento do Município para o 
ano de 1.990: 
o Artigo 40 passa a ter a seguinte redação: 
"Os órgãos da Administração Indireta e Funda 
ções instituídas pelo Município terão, na forma da Lei, orçamen~ 
tos próprios, elaborados pelos respectivos Órgãos e deliberac;:ão co 
letiva e aprovados por Lei Municipal, sendo que a Receita será 
formada pelas rendas próprias, municipais, estaduais, federais e 
outras Receitas Correntes e de Capital; e a Despesa classificada 
de acordo com a discrintinação adotada para o Orçamento Geral do 
Município. 
Parágrafo Único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, 
poderão ser suplementados por Lei Municipal, servindo, como recur 
sos, os constantes do Parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei Fe￾deral nQ 4.320, de 17 de março de 1.964." 
,, 
Câmara 11tunlclpal de 'Pato Branco 
E•todo do Poron6 -fl.02-
O artigo 50 passa a ter a seguinte redação: 
"O Executi),o Municipal está autorizado 
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% 
por cento), do total da despesa fixada nesta Lei.· 
Ficam suprimidos os parágrafos primeiro 
segundo, do artigo SQ. 
Acrescenta os seguintes artigos: 
(dez 
Art. 8G - Se a receita não atingir o montante orçado, as despesas 
serão reduzidas proporcionalmente 
cada projeto e atividade. 
aos valores especificados em 
VfV"1 llt;!J /.('%'r<Pt·:~, 
1 Of!O· .of!O· <O·ü { . . c;Lo' . ,, Art. 99 - Fica o valor de NCz$ l,000,000,00 no Projeto 
0203.11623461,04, da rubrica 4210, ou seja, aquisição de terren~s 
para implantação da área industrial de Pato Branco. 
f . 'J º· ,;:ili'. CO-O· 0,0 l!J, tv!r' {. ~&&· 0001(10 çJ .~i<?\f\,() Of . J [I 
Art. llO - Fica suprimido o valor de NCz$ 1.500,000,00 da ativida￾de 0604.1060327~.28 correspondente a manutenção dos serviços de !:). 
tilidade püblica, ou seja, pagamento de iluminação püblica, rubri 
cada sob nQ 3130 serviços de terceiros e encargos. 
Art, l•l - No projeto 0203.05221361.02, correspondente c-J' {<1,,,~ck:> 
,,~ão de t~1iJºn.ia rural, rubrica 4110, fica f!JlP!lo_séli'<'lo~o 
p0 ru;;_z.-$~8Sj).(}~to~Li-<l·anc!G-...Ne~_o_o., O o O_~OO • 
a amplia r;fiO•º o 
valor /()(Ide 
Art. l:?. - No projeto 0603.10573161.16, referente a participação?º 
Municipio na construção de casas populares, rubricada sob no 41~0 
""-1' /.e.. v..:.;L; obras e instalações, fica ~Jcifto o valor de NCz$ l.000,000,00, fJ.'l/tCl 
tJe·Bê,1'1.Zàq),do... NCz$ 2 .000, 000, 00, 
Art. 13 - No projeto 0702.13754281.29 referente a construção em~ 
lhorias em postOffiLdeJsaüde, rubricado sob nQ 4140, obras e insta- fl~ tv..orw '!,(X)· 00.0 0& 11G··Ü\AC\. 
lações, fica ~ª.s1;&d~ o valor de NCz$ 500.000,00, '1;1ll.1!"~kil:l.a:'ndQf\J'i!C z$ 1.300.000,00 
Art: lll - Na atividade 0702.13754282.32, referente a atendimento 
,., 
Cdmara 111unlclpal de 'Pato Branco 
E<tado <lo Paranâ -fl,03-
médic~7n.~italedJéc,~bfJ~{ª sob n9 3120, material de consumo, 
fica aç~Ã<ti.do.--o '{.t\.).~ de NC:?:$ 500.000,00, ~t.9fa~·n-do- NCz$. 
1.000.000,00. 
Pato Branco, 27 de novembro de 1.989, 
J U S T I F I C A T I V A 
Senhores Vereadores, colocamos à apreciação de Vo~ 
sas Senhorias esta Emenda Modificativa, a qual é fundamental para 
que a Câmara Municipal mantenha a sua atividade fiscalizadora e 
participativa. 
As alterações introduzidas nos artigos 40 e 59 vi￾sam manter as prerrogativas do Poder Legislativo. No Projeto de 
Lei original, o Executivo Municipal poderia abrir créditos adici2 
nais suplementares sem a participação da Câmara, através de meros 
decretos. Com as alterações propostas, somente poderá abrir crédl 
tos adicionais suplementares até o limite de 10% do total da des￾pesa fixada nesta Lei. Esta margem é necessária para que o Execu￾tivo possa também ter certa liberdade na condução dos negócios p~ 
blicos. Acima deste montante somente será possível a abertura de 
créditos adicionais suplementares com a autorização da câmara. 
o artigo so introduzido, visa obrigar o Executivo 
Municipal, na hipótese da receita_ não atingir a val9r~orçad9, a 
p;t!9ceder ai:i. feduções de forma proporcionai~em cáda'..prõj.eto ouc;,at,!. 
\>;i_dade. 
Para a industrialização o Executivo Municipal des￾tinou NCz$ 5.000.000,00, enquanto que para a construção de casas 
populares apenas NCz$ l.000,000,00. Entendemos atender melhor o 
interesse social, reduzindo para NCz$ 4.000.000,00 o montante da 
industrialização e aumentando para NCz$ 2,000.000,00 o montante 
destinado para a construção de casas populares. Caso hêlja a nece.ê_ 
sidade da destinação de mais verbas para a industrialização, hav~ 
rã sempre a possibilidade de abertura- de créditos adicionais su￾plementares, 
O Executivo Municipal destinou NCz$ 2.400,000,00 ' 
para o pagamento de iluminação pública. Com a aprovação do Proje￾to de Lei que versa sobre a cobrança de iluminação pública, não 
Cdmara 11tunícipal de tpato Branco 
E•lodo do Porcnói -fl.04-
haverá a necessidade de tal importância. Por este motivo propomos 
a redução de NCz$ 1.500.000,00, ficando ainda para a iluminação ' 
pública a importância de NCz$ 900.000,00. Com esta alteração foi 
possível aumentar em NCz$ 500.000,00 o projeto de ampliação da t~ 
lefonia rural e o orçamento da saüde recebeu um acréscimo de NCz$ 
1.000.000,00. 
Temos a certeza que com esta Emenda Modificativa o 
orçamento estará mais próximo dos anseios da comunidade, e Vossas 
Senhorias aprovando-a estarão melhorando as condições de vida da 
comunidade, através de mais sãude, maior número de casas popula~ 
res e facilitando a vida do homem do campo, com mais telefonia ru 
ral. 
' 
Cf 
tJl?'P!fÍ2_, l/~411'0 
0..:...:.~ -~· 
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PROJETO DE LE 1 N<.! •• ~9/?~ .. 
SÜ~1ULA: Estima a Receita e fixs a Despesa do ~1unicfpio de Pato Branco, Estado do 
Paraná, para o exercfcio financeiro de !.990 • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. _I-º _ O Orçajllento Ge,.a 1 do Munícfpio de Pato ·sranco, 
"'-
Esta do ·do - Paraná, d• ' . para o exe1'c1c10 
1.990, discl'iminado pelos anexos integrantes, compostos pe!<is receitas _e despesas _de Administ,.ação Direta e 
pefas receitas e 'despesas 
-:-estima a receita e fixa a 
de erit j d ades da 
despesa em NCZ$ 
Adninis·t,.ação Índireta e ~undaç;;es ·i~stit_ufdas pelo poder p~blico 
141.508.000,00 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e oito'-- . . 
. ,. '·'mil -- , ' cruzados novoS). ·e" 
.Art. ·2!! - A receita ' receitas "correntes , sera reafizãd<i mediante'~~ arre~adação ·de ·tributos e outras . 
_e de capital-, 'na 'for~a da legislação -.vigent;;, e _·das especif-icaçÕeS constante-s do anexo I, 'de acordo com o se 
- •<''" ', ; •-' .,, :_guinte '' e· ... : '.:' ~..;';~:_,-(·.~'~''' ~ ~-,;;;~':'- '~-
, __ , 
desdobramento: ' ~-- " -- . : -.. e :-·;~ -''"' -, ;;_ ';'· • ,•, -· ~ -:.; ·-
o 1 
• 
' 
'· 
' ' .. - , _,_ 
'~RE'CEJTAS DA ADMiNISTRAÇJiO DIRETA . - - - ' - -''; :fiECE 1 TAS CORRENTES.-. ~ ••• -••• :.'~ ~·~-.-~· •• -•• ~ • -~ ; ~-; •••••• ,_, _, :·,_--_ 
•••••••••••••••••••• • •• NCZ$ - -· - . ' - -- -- . · ,,. Receita - T ri but_ar ia •••••••••• : • •••••••• : •••• -••• · ••• NCZ$· 22.826.000,00 
2.402.000,00 
--" - _,.-
:-Receita Patrimoni'al •••• ; ••••••• o ...... ••••••••.•• NCZ$ 
Receita lndustriàJ •• ;. •• ••• •·••••·••·•• • ~ •• _-_-_-.• --•• NCZ$ , __ -'··34;000,00 
Receitas de Serviços •••••••••••••••••••••••••••• NCZ$ 20~000~Üo 
Tr~ns-fer.;nc-i as Correntes •••••• ; ••••••••••••••••• NCZ$ 66. 902 .000 ,00 
·Outras -Receitas Correntes •••••••••••••••••• ~ •••• NCZ$ '674.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL ••••••••••••••••••••••••••••• . . . . . . ............. . Operaçoes 
AI ienaçao 
d. 
d. 
Crédito ••••••• 
Bens •••••••••• 
•. .................. 
. . . . . . . . . . . . . . . . .. _Transfer;ncias de Capita! •••••••••• ~ •••••• . . . 
•• Outras Receitas de Capital •• . . . . . . . . • . . . . . . . . . 
. ... NCZ$ 5.000.000,00 
••• NCZ$ -12.000,00 
• •• NC-Z$ 25,-400.000,00 
••• NCZ$ 2,000,00 
•••• NCZ$ 
92.sss.-000,00 
30.414.000,00 
._,::;":'."'~"' --- ''O"-~':":';';r:::,,.",:,~'"". ~ ,,.~-~~-·~-.-..,.~-~------------
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1 
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02 - S.EC:":l TA DA /..DJ•;Il1'IST?c.AÇÃO INDIRET·A 
(Exclusive Transferências do T·esouro Municipal) 
TOT·.o.L DA REC:S:CTA DA ADl,iINISTRJ'-ÇÂO IJ~DIRETA ..•••..••••....•••••••••..•••••. NCZ$ 18.236.000,00 
TOT."-L GEPJl.L DP. S.ECE:TA .•••••.••••..•••••...•••••...••••...•...•••••..••••• l~CZ$ 128.711.000,00 
Art. 3g - A Despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei 
e terá desdobramento: 
DESPESAS POR FONTES.DE RECURSOS 
Programação a Conta de Recursos do Tesouro ~lunicipal ••••.•..........••..•. NCZ$ 123.272.000,00 
Programação a Conta de Recursos de Outras Fontes •..........•....•..•... ,, NCZ$ 18.236.000,00 
TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS ••••..•..•••.•.•••.•.•.•.•••••... NCZ$ 128.711.000,00 
DESPESAS POR ÓRGÃOS 
LEGISLATIVO .•....•••...••......•••...•••••..••....••••......••.••••••...•. NCZ$ 4. 950.000,00 
Câmara Municipal ••••••...•••••••............ NCZ$ 4. 950. 000, 00 
EXECUTIVO •.•.•...•••..•••......••..•.••••..•••...•••••......• ; •••••.•.•... ll!CZ$ 118.322.000,00 
Governo Municipal •..••.•.••••.•...••..•....• NCZ$ 
Departamento de Administração ...•.....•••••. NCZ$ 
Departamento da Fazenda ....•••....•••....... NCZ$ 
Departamento de Obras e Viação .••......••••• NCZ$ 
Departamento de Serviços Urbanos ....•....... NCZ$ 
DepartaJnento de Saúde e Bem Estar Social ..•• J1CZ$ 
Departamento ~e Fomento Agropecuário ........ NCZ$ 
~epartamento de :":ducação e Cultura .......... Ii!CZ$ 
EI1'TID_l\.D:SS SUPER\'ISIOl~AD},$ 
(Exclusi11e TC'ansf;;rências) 
9.972.000,00 
5.432.000,00 
6.394.000,00 
12.722.000,00 
34.354.000,00 
4.536.000,00 
8.826.000,00 
36.086.000,00 
• 
-
Er.-::ic'aCe S;.iper\'lSlOnada - FUifõ:SP •.•.....••..••..•.•••..••.••..•••..••. NCZ$ 18.23ô.0('0,'J0 
T'OTJ..L G'::aAL DA DESPESA ••.•••.••••••.••..•.•••.••..•••.•••••..•••..••.• NCZ$ 141.508.000.00 
Art. 42 - Os orgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo J>!uniclpio terão, na forma 
da Lei, orçamentos próprios, elaborados pelos respectivos Órgãos e deliberação coletiva e apro·vados por Lei 
V<unicipal, sendo que a Receita será formada pelas rendas próprias, municipais, estaduais, federais e outras Re 
ceitas de Capital; e a Despesa classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do 
J>lunicÍpio. 
Parágrafo unico - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderão ser suplementados por Lei 
Municipal, servindo, como recursos, os constantes do Parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei Federal n~ 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. s~ - O Executivo Municipal está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ate o limi 
te de 10% (dez por cento), do total da despesa fixada nesta Lei. 
Art. 52 - 4fim de manter atualizados 
Executivo autorizado a proceder, por Decreto, 
os custos orçamentários de projetos e atividade, fica o Poder 
a compensação entre ao fontes de recursos ordinários e vincula￾i 
dos que custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da pre'iisão. 
Art. ·7º As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários a realização de obras, 
o_ua'1do executados por Administração Direta, poderão oco:-!'er a cocita do eleo;er'.to 4.1.l.O - Qb,,as E I:-_~ca~açÕes 
Art:. BQ - Se a receita nao atingir o monta;-ite orçado, as despesas se,--ão !'eduzidas pr'C'.JO!'C:'..c·r:al.<:1en1;e 
3os ·valo:--es ·=sP"~:'..::'.'icados em cada proje1.:o e atividade. 
. . '"""'~- oV )J(../"'_, 
"' ~ vv.J- j, ~e./ Art. gQ - Fica alre!'ado o e NCZ$ 2.000.000,00 para NCZ$ 1.000,000,~~o Projeto 0203.11623461. 
04, da ri..;brica 4210, aa_uisiçao de ~errenos Pª"ª implantaçao ae are a inausi:;r::_al oe r-ai:o oranco _ 
Are. lU - ~·ica alterado o valcr;Jde ' NCZS 2.966.000,00, para NCZ$ 1.466.000,00,/ da a<:~vidade 06C·Ll..~060 
3272.28 correspondente a manutenção dos serviços de utilidade pública, ?ª scj>OI pagatt&,t.L.J ué iiW,tit.@~@J pÚOtics 
rubricada sob nº 3130 serviços de terceiros e encargos1 f ,.1..12_ ~ 
Art. 11 - No projeto 0203.05221361.02, correspondente a ampliação de tele~onia rural, rubrica 4110,fi 
ca alterado o valor de NCZ$ 100.000,00 para NCZ$ 600.000,00. 
Art. 12 - No projeto 0603.10573161.16, referente a participação do MunicÍpio na construção de casas 
populares, rubricada sob nQ 4140 obras e instalações, fica alterado o valor de NCZ$ 1.000.000,00 para NCZ$ 
2.000.000,00. 
Art. 13 - No projeto 0702.13754281.29, referente a construção de melhorias em postos de saúde, rubri 
cacto sob ng 4140, obras e instalacÕes, fica alterado o valor de NCZ$ 800.000,00 para NCZ$ 1.300.000,00. 
Art. 14 - Na atividade 0702.13754282.32, referente a atendimento médico e hospitalar, rubricada sob 
n~ 3120, material de consumo, ficao.(terado o valor de NCZ$ 500.000,00 para NCz$ 1.000.000,00. 
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor em lQ de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário • 
.. 
-
Ctlmara 1ftunicipal de 'Pato 'Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N9 90/89 
PARECER 
Com relação a Proposta Orçamentári.a para 
o exerc:Í:cio de 1990, a Comissão do Justtça e Redação, analisa!:': 
do a mesma constatou sua normalidade legal e formal, opinando 
pela tramitação e aprovação do mesmo. 
É o pal:'ecer "sub-censura" 
Pato Branco, 23 de novembro de 1989. 
Dileto Nichelle Ilarl.o "'~~ A. Toniolo 
Presidente l4embro Relator 
' 
Cdma1'a ?1'luniclpal de 'Palo Branco 
E•lado do Paraná 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Comissão de Finanças e Orçamento no 
dia de hoje analisou o orçamento do Município para 
o ano de 1.990. 
O Projeto de Lei n~ 90/89, preenche ' 
os r0quisitos legais (Lei 4.320/64). 
Os valores orçados sao oondJ.z,entes com 
a realidade: do Munio:Í:pio, pelo que somos favoráveis 
a tréU'llitação regimental do mesmo e ao f.i.nal seja o 
mesmo aprovado. 
Sala das Comissões, 22/11/89. 
ERNESTO PILATTI 
Presidente 
Relator 
ORADI CALDATTO 
Membro 

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