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materia nº 91/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1989
Date 1989-09-02
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº 813 de 11/01/89.
native_id24161

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 896, de 10 de abril de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

' ' 
PROJETO DE LEI lf9 78/90 
SÚAf(JLA: Altera o Anexo I, da Lei Municipal n9 
813 de 11 de janeiro de 1989. 
Art. 19 - Tf'ica o E:recutivo Mu;1icipal autorizado :::::: 
alterar o Anexo I. da Lei Municipal nº 813, de 11 de janeiro 
de 1989, acrescentando mais um Assessor de Planejamento. 
Art. 29 - Em decorrência ao exposto no Ar·tigo ]9, _.;.,... ~·. 
' t' .• .-
ca acrescido ao quadro próprio dos servidores pÚblico munici;>x~· 
de provimento em comi~são, Anexo I. do Artigo 19, da Lei mUn " . i'. -
cipal nQ 313, de 11 de janeiro de 1S89, mais 01 Assessor .e._,, 
Planejamento, s{mbolo CC-5, que atuará na área de Industrial;i -· 
~ 
zaç ao. 
Art. 32 - A este Assessor compete a elaboração ci..e 
projetos de viabilidade econômico-financeiro, objetivando ,,. 
conscientização da comunidade em geral da necessidade de 
vestimentas em área produtivas no fifunic{pio, auxiliar o Exec1:..·:i_ 
' vo Municipal no AssessoramEnto, nos primeiros meses, as Emp1?"-C: -
sas que vierem se instalar no flJunic{pio e assessorar o E:xecu,-::: 
vo Municipal no apoio ~s atividades de com~rcio e indústria E 
prestação de serviços. 
Art. 49 - _4 presente Lei entrará em vigor na data ·",.\··E￾sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
~0~/ai-a vlfunf/c0a/ afe !Jffa/o 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
lrfEN S A G EJJ ?8 / 89. 
Excelentíssimo Senhcr Presidente e demais membros da Colenda 
A 
Gamara Municipal de Vereadores. 
O Executivo Municipal remete a presente Mensagem, 
à apreciação e aprovação do Poder Legislativo, objetivando a 
ampliação da Assessoria de Planejamento, com mais 01 elemento. 
A ampliação desta Assessoria, ensejar~ ao Município 
a possibilidade de ampliar a industrialização, abrindo-se no 
vos empregos e melhorando a arrecadação de impostos, sem con 
tar com o engrandecimento produtivo que dará maior represent~ 
A 
tividade economica e comercial de nossa cidade. 
, Certos de que o incluso Projeto de Lei merecera a 
aprovação de Vossas Excelências, reiteramos nossos protestos, 
de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
02 de outubro de 1S89. 
PREF 
Câmara c/ftunicipal de f.2ato !Branco 
C0MI'SSÃO DE: JUST·:rcf\.' E ' REDACÃO --~--·-., ~-
PROJETO DE LET 1t)89. 
A Comissão de Justiça e Redação analisando o 
Projeto de Lei n9 91/89 eobservando o parecer jurídico que dispõe 
sobre a regularidade do mesmo e também que o Projeto de Lei regu￾lariza e · disciplina a assessoria no campo da industrialização, 
sendo esta de fundamental interesse ao desenvolvimento econômico 
do Município, esta comissão é de parecer favorável. Saliente-se que 
o Projeto estava arquivado desde 02 de outubro de 1. 989. 
de 1. 990. 
Membro 
COMISSÃO DE FINANrAS E ORCAMENTO 
Esta Comissão adota "in totum" o parecer da Co￾missão de üustiça e Redação, no tocante ao Projeto de Lei 91/89. 
Pato Branco, 14 de março àe 1.990. 
CLi;ÕIDE ~d FAVERI: Presidente 
- ~-;$ 
' 
~E OLI EIRA - Relator 
-~'-(? ILÁRIO ANiÍ'ONIO TONIOLO - Membro 
Câmara 111,unicipal de tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
A S S E S S O R I A J U R Í D I C A 
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco, en 
viou através da mensagem nº 78/89, o Projeto de Lei 91/89 
para a douta apreciação da Câmara Municipal de Vereadores. 
O Projeto de Lei em estudos tem amparo legal. O 
Prefeito tem a iniciativa de apresentar Projetos de Lei que 
versem sobre os serviços da Prefeitura Municipal. 
Estando pois, preenchidos os requisitos legais,c~ 
be a esta colenda câmara Municipal, examinar se o Projeto de 
Lei é oportuno, conveniente e atende aos anseios da comunida 
de. 
É o meu parecer. "pro veri tate". 
Pato Branco, 04 de outubro de 1.989 
Assessor Juridico 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atri 
buições legais, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar para 
leitura em Plenário, da presente 
CONCLUSÃO DE VISTAS 
Após atenta análise do Projeto de Lei nQ 91/89, ve￾rifiquei estarem preenchidos os requisitos legais. Somos favoráveis 
a industrialização de Pato Branco, e de fato há necessidade de um 
assessor de planejamento para orientar as novas empresas que se ins 
talarem em Pato Branco. 
Entretanto o Executivo já contratou um profissio~ 
nal a mais de seis meses sem qualquer autorização desta câmara. ~ 
preciso que cessem as irregularidades da Prefeitura quanto a isto. 
~ a nossa smj. 
3 de março de 1.990. 
GERMANO CO 
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N9 
2 
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!?'te/ez-'?u-ta ~nec0a/ ale !f8aéo ~ano~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGOS DE PROVI!IENTO EM COMISSÃO 
ANEXO =I 
CARGOS 
Assessor de Planejamento . •.................... 
Relações , Assessor de Imprensa e Publicas ...... 
Assessor Jur{di co ............................. 
Diretor do Depto. de Administração ............ 
Diretor do Depto. da F'a::;enda . ...•.....•....... 
Diretor do Depto. de Obras e Viação ........... 
Diretor do Depto. de Serviços Urbanos . ........ 
, Diretor do Depto. de Saude e }]em Estar Soei al. 
, Diretor do Depto. de Fomento Agropecuario ..... 
Diretor do Depto. de Educação e Esportes ...... 
Diretor de Cultura . ........................... 
, SIM BOLO 
CC-5 
CC-1 
CC-5 
CC-5 
CC-5 
CC-3 
CC-5 
CC-4 
CC-5 
CC-5 
CC-2 
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A c.~!!'Tléi[é. !v~u;11cq;~! (]~ t•é<i_• B:~'rt-=:C. ES13J;(,. de. l"aran~ .. <itCrétOL: ~ f·: 
f'í~lt;tr, J\111nJ:::12:. saw:10u:· : !'ein.] u: ,,, 
, ,. .t:. 
publicos m~nicipcis, 
respectivos nivet~, 
-
. ' ~: .:_" 
passarao a viporar a part~r d~ 
dos 
' ~ 
~077~: :,_·[.:::_~, de:: 
Art.2S - Oc servidor-es 1..'ur.ic~paf;, 1 ad.ndt'lào~ r.c forme. 
terac 
des~~pcnho funcionc1. 
-
I .. 
~os mesmc~ i~a1sc~ 
sf? ;;~a~cssaric.: lt~~ . .::.' .. ,iJ--·::f e~~ co;:ra ~~e;_ 
, Art.~E - Este ~e: tera cire~to retroativo a 01 de ja-
- , netro de 198S, revogadas as disposiçoes em contrario. 
·?a.btnete ào Prefeito Nu;nictpal de Pato Branco~ em 11 
de janeiro de 1989. 
~ 
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F:.:-:_T'T::I TC lr[!NI CI F AI 

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