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PROJETO DE LEI lf9 78/90
SÚAf(JLA: Altera o Anexo I, da Lei Municipal n9
813 de 11 de janeiro de 1989.
Art. 19 - Tf'ica o E:recutivo Mu;1icipal autorizado ::::::
alterar o Anexo I. da Lei Municipal nº 813, de 11 de janeiro
de 1989, acrescentando mais um Assessor de Planejamento.
Art. 29 - Em decorrência ao exposto no Ar·tigo ]9, _.;.,... ~·.
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ca acrescido ao quadro próprio dos servidores pÚblico munici;>x~·
de provimento em comi~são, Anexo I. do Artigo 19, da Lei mUn " . i'. -
cipal nQ 313, de 11 de janeiro de 1S89, mais 01 Assessor .e._,,
Planejamento, s{mbolo CC-5, que atuará na área de Industrial;i -·
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zaç ao.
Art. 32 - A este Assessor compete a elaboração ci..e
projetos de viabilidade econômico-financeiro, objetivando ,,.
conscientização da comunidade em geral da necessidade de
vestimentas em área produtivas no fifunic{pio, auxiliar o Exec1:..·:i_
' vo Municipal no AssessoramEnto, nos primeiros meses, as Emp1?"-C: -
sas que vierem se instalar no flJunic{pio e assessorar o E:xecu,-:::
vo Municipal no apoio ~s atividades de com~rcio e indústria E
prestação de serviços.
Art. 49 - _4 presente Lei entrará em vigor na data ·",.\··Esua publicação, revogadas as disposições em contrário.
~0~/ai-a vlfunf/c0a/ afe !Jffa/o
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
lrfEN S A G EJJ ?8 / 89.
Excelentíssimo Senhcr Presidente e demais membros da Colenda
A
Gamara Municipal de Vereadores.
O Executivo Municipal remete a presente Mensagem,
à apreciação e aprovação do Poder Legislativo, objetivando a
ampliação da Assessoria de Planejamento, com mais 01 elemento.
A ampliação desta Assessoria, ensejar~ ao Município
a possibilidade de ampliar a industrialização, abrindo-se no
vos empregos e melhorando a arrecadação de impostos, sem con
tar com o engrandecimento produtivo que dará maior represent~
A
tividade economica e comercial de nossa cidade.
, Certos de que o incluso Projeto de Lei merecera a
aprovação de Vossas Excelências, reiteramos nossos protestos,
de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
02 de outubro de 1S89.
PREF
Câmara c/ftunicipal de f.2ato !Branco
C0MI'SSÃO DE: JUST·:rcf\.' E ' REDACÃO --~--·-., ~-
PROJETO DE LET 1t)89.
A Comissão de Justiça e Redação analisando o
Projeto de Lei n9 91/89 eobservando o parecer jurídico que dispõe
sobre a regularidade do mesmo e também que o Projeto de Lei regulariza e · disciplina a assessoria no campo da industrialização,
sendo esta de fundamental interesse ao desenvolvimento econômico
do Município, esta comissão é de parecer favorável. Saliente-se que
o Projeto estava arquivado desde 02 de outubro de 1. 989.
de 1. 990.
Membro
COMISSÃO DE FINANrAS E ORCAMENTO
Esta Comissão adota "in totum" o parecer da Comissão de üustiça e Redação, no tocante ao Projeto de Lei 91/89.
Pato Branco, 14 de março àe 1.990.
CLi;ÕIDE ~d FAVERI: Presidente
- ~-;$
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~E OLI EIRA - Relator
-~'-(? ILÁRIO ANiÍ'ONIO TONIOLO - Membro
Câmara 111,unicipal de tpato 13ranco
Estado do Paraná
A S S E S S O R I A J U R Í D I C A
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco, en
viou através da mensagem nº 78/89, o Projeto de Lei 91/89
para a douta apreciação da Câmara Municipal de Vereadores.
O Projeto de Lei em estudos tem amparo legal. O
Prefeito tem a iniciativa de apresentar Projetos de Lei que
versem sobre os serviços da Prefeitura Municipal.
Estando pois, preenchidos os requisitos legais,c~
be a esta colenda câmara Municipal, examinar se o Projeto de
Lei é oportuno, conveniente e atende aos anseios da comunida
de.
É o meu parecer. "pro veri tate".
Pato Branco, 04 de outubro de 1.989
Assessor Juridico
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atri
buições legais, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar para
leitura em Plenário, da presente
CONCLUSÃO DE VISTAS
Após atenta análise do Projeto de Lei nQ 91/89, verifiquei estarem preenchidos os requisitos legais. Somos favoráveis
a industrialização de Pato Branco, e de fato há necessidade de um
assessor de planejamento para orientar as novas empresas que se ins
talarem em Pato Branco.
Entretanto o Executivo já contratou um profissio~
nal a mais de seis meses sem qualquer autorização desta câmara. ~
preciso que cessem as irregularidades da Prefeitura quanto a isto.
~ a nossa smj.
3 de março de 1.990.
GERMANO CO
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!?'te/ez-'?u-ta ~nec0a/ ale !f8aéo ~ano~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CARGOS DE PROVI!IENTO EM COMISSÃO
ANEXO =I
CARGOS
Assessor de Planejamento . •....................
Relações , Assessor de Imprensa e Publicas ......
Assessor Jur{di co .............................
Diretor do Depto. de Administração ............
Diretor do Depto. da F'a::;enda . ...•.....•.......
Diretor do Depto. de Obras e Viação ...........
Diretor do Depto. de Serviços Urbanos . ........
, Diretor do Depto. de Saude e }]em Estar Soei al.
, Diretor do Depto. de Fomento Agropecuario .....
Diretor do Depto. de Educação e Esportes ......
Diretor de Cultura . ...........................
, SIM BOLO
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CC-1
CC-5
CC-5
CC-5
CC-3
CC-5
CC-4
CC-5
CC-5
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A c.~!!'Tléi[é. !v~u;11cq;~! (]~ t•é<i_• B:~'rt-=:C. ES13J;(,. de. l"aran~ .. <itCrétOL: ~ f·:
f'í~lt;tr, J\111nJ:::12:. saw:10u:· : !'ein.] u: ,,,
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publicos m~nicipcis,
respectivos nivet~,
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passarao a viporar a part~r d~
dos
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~077~: :,_·[.:::_~, de::
Art.2S - Oc servidor-es 1..'ur.ic~paf;, 1 ad.ndt'lào~ r.c forme.
terac
des~~pcnho funcionc1.
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I ..
~os mesmc~ i~a1sc~
sf? ;;~a~cssaric.: lt~~ . .::.' .. ,iJ--·::f e~~ co;:ra ~~e;_
, Art.~E - Este ~e: tera cire~to retroativo a 01 de ja-
- , netro de 198S, revogadas as disposiçoes em contrario.
·?a.btnete ào Prefeito Nu;nictpal de Pato Branco~ em 11
de janeiro de 1989.
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::1 o vt
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F:.:-:_T'T::I TC lr[!NI CI F AI