/
Câmara 1!flunicipal de 'Pato
E•tado do Paranó
EXMO •. SR ..
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA PATO BRANCO, PR:
13 ,. o n e o
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇlÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta:1a'v. Exa, as seguintes Emendas ao
Projeto de Lei n9 92/89 (Lei de Desenvolvimento Urbano) as quais foram
encaminhadas pela avaliação técnica da Associação do~ Profissionais de
'tA~quitetura e Engenharia de Pato Branco. Esta Comissao analisou as pr~
postas e dentre elas encaminha as seguintes:
1) Altera a a~tigo 12, inciso IV: com a seguinte redação: e mais os seguintes:
IV - o responsável pelo Departamento de Finanças;
VII - um representante da Associação dos Profissionais de Engenharia e
Arquitetura de Pato Brancõ;,
VIII - um representante damJ:;scciação Comercial e Industrial de Pato'
Branco;
IX - um representante dos Sindicatos de empregados com base territorial
em Pato Branco;
PROPOSTAS DE EMENDA AO PROJETO DE LEI DE ZONEAMENTO:
1) Alterar o inciso VI e VIII do art. 49, incluindo na sua redação área
determinada de 750. metros quadrados.
2) Acrescenta o inciso XXXIII ao artigo 49 a definição de topografia
peculiar, conforme definição do Código Florestal Brasileiro.
3) Altera o parãgnafo 29 do art. 59, que passa a ter a seguinte redação:
§ 29 ••.• , vigendo até a profundidade máxima de 40 metros dos lotes situados na zona ou setor especial mais restritivos, proibida•ia unificação
de lotes de frente para as zonas limítrofes.
4) Altera o inciso IV do art. 20, que passa a ter a seguinte redação:
inciso IV: um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos
de Pato Branco;
5) Suprime o inciso III do art. 21.
6) Acrescentar nas Disposições Finais:
Art."Serão respeitados os Alvarás de Construção já expedidos e projetos
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Poronó
f 1 ~ 0.2
já aprovados,. desde que- a construção esteja em , 1
.andamento ou venha a
se iniciar em 24 meses, contados da vigência da presente Lei.
Parágrafo Único4 Os Projetos em tramitação e ainda não aprovados se
rão apreciados e julgados ~ã.1 luz das normas e diretrizes desta Lei.
Art. " .• ~ Os alvarás de construção e projetos já aprovados a partir
a.a vigencia desta Lei,terão validade por dois anos a partir da sua
expedição.
Parágrafo Gnico. Decorrido o prazo previsto no "caput" deste artigo,
sem que a obra tenha sido iniciada, tanto a aprovação do projeto quanto o alvará serão tidos peremptos.
7) ?,N tabela de Zoneamento de uso e ocupação do s<hlo, Tabela I, volume
tria de ocupação do solo, ficam suas observações acrescidas do item "8"
8) Os condominios residenciais já registrados poderão possuir 04 pavimentos na Zona Residencial 2 , (ZR2) •
9) Altera a taxa de ocupação máxima para zcr, passando esta a 60%. Al
tera a taxa de ocupaççao má.xi.ma da ZC2=,,,_para, 55%. Altera o coefici.~ente
de aproveitament~ximo da ZC2 paraUl.~~ Altera a taxa de ocupação m-ª
xima da ZRl paraCS_Q~. Altera a observaçao 2, .1acrescentando mai0r informação com a seguinte redação: "Permitido 100% no térreo e sobreloja,
respeitando os vãos de iluminação e ventilação. Altera a redação da
observação 3 1 que passa a ter a seguinte redação: "Permitido 100% ex--
clusivamente no pavimento terreo respeitando os vãos de iluminação e
ventilação. Altera a redação da observação 06, que passa a ter a se--
guinte redação: .•• para edificações de 3 até 6 pavimentos, cada afa~
tamente mínimo será de dàis metros ••• 11 • Acrescentar observação 09 ,
com a seguinte redação: "Os lotes registrados até a públicação da
Lei 757/88 com área inferior a 360 m2, poderão ter raxa de ocupação de
80%, coeficiente de aproveitamento 04 e altura máxima de 04tpavimentos,
sendo térreo e sobreloja com taxa de ocupação de 100% respeitando os
vãos de iluminação e ventilação. T~das estas sugestões referem-se a t~
bela de Zoneamento de uso e ocupaçao do solou Tabela I, volumetria de
ocupação do solo •
.. · 10) Propõe alteração no mapa de zoneamento a continuidade da SERVC (se
/ tor especial de vias coletoras), fica acrescido à SERVC no trecho ao
( longo da ~v. Tupi (trecho compreendido entre o proJJ.ongamento da rua Ivaí
\\_e rua do Príncipe.
11) Altera o quadro de adequação dos usos às zonas na linha C-4 - ~USO
COMERCIO E SERVIÇO ESPECIAL, transformando a coluna ZCl em adequado.
AO.CÕDIGO DE OBRAS PROPÕE A COMISSÃO AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
l)A Comissão analisando as propostas ao código de Obras entende já estarem contempladas mesmo porque a maioria delas refere-se ao Código de
Posturas do Município, matéria não tratada neste momento.
As alterações para o Projeto de Lei sobre o Código de Obras a Comissão
compreende como corretas e acata ":in totum " as propostas encaminhadas pe~a Associação dos Profissionais de engenharia e Arquitetura de Pa
to Branco, as quais remetemos como propostas de emendas.
IJcc
{fosso
PILATTI~~~
parecf}r, sf} ~
DILETO NICHELE
~,
~'
~ ~
~·
~·
~
RSSOCIR~~O DOS PROFISSIONRIS DE ENGENHRRIR E RRQUITETURR
DE PRTO BRRNCO - RPER-PB.
SUGEST~ES PRRR RLTERR~~D DO CODIGO DE OBRRS
===========================================
~rt. 7 -par.lo - O Departamento de Obras e Servi~cs Urbanos
determinará num prazo de 120 ciia5 a~artir da publica~io deste
~~:6i::1içJc) d.5 nc1:r·rna.~::; t·:·~ i:.:cJ·i~1(.1.i. iiÔE-:·:s :F .a:i--2~ ~1.:plic:a,i':ã:r:} ::lei ;
1c:.:;1.J.•Lt.t 1' dE·:::.t.e:
par.Zo - R Prefeitura deverá sinalizar com placas indicativas no
~·i~ze~çr·~~~»J.W·~~~ i ~ D;::<.if--,i.:~":?T' con:;:;·:~ TU i .:::!.::.,~
Rrt. 18 - R interdi~~o prevista nc R:rt. anterior será imposta
escrito, após vistoria efetuada pel~ org~o compe~snts
F·:i .. ·t.~-fE~ :( t\..1.r'l.::t ~vlLt ·n J, (:: ir1 i.:;. 1 r.
por
... 1 ... ' . .J~'1
obs; mudar a sequ@ncia dos assuntos: colocar o ítem RPROVR~~O DOS
PROJETOS ap6s o parágrafo ónico do art. 20 e, passar o ítem DR
LICEN~R PRRR CONSTRUIR - RLVRR~ DE CONSTRU~AO posterior àquele·
~rquitet6nico contendo~
a) P~antas de Situa~~ª e Lccaliza~âo,
b) F' 1 a nt.;.."s E-la i ::<as de cad<.'I :i:•.o.-i.v :i.rnento n.~:o repetido~
e) Cortes e Ele~a~Bes,
i:J) F:ªI.::;i.n·tra. i::le C~i::;t)er···tu.:r~\~r
ju :: q,~:tdi:~·::;;
e) Perfil transversal e Long1tu0inal do ·terreno em es~ala 1:200
f) Comprovante do pagam~nto das taxas de aprova~~º'
:p ~1.T· e ~p:r l l'fifi.,1 .i. r·C]"···Ci :r·eq1_l~~ r· i IH•'!!f nt (J :;E!I" à .;3. ·~:.·::::. i rt.~1.ClCi :r:le J {'.) .:i.U "'(:. (}:f'· .::Í\J }"·T~ÇJ j ~~:~;--[; C:i ~'
1 ~ 1 ()()i)
Plan·ta de Localiza~~ª 1~ ZOO
Planta de Cobs:rtu:ra 1: 200
Ot:,s:. ;; .::t.s :P 1 a n·t as i::1e 1af'.:a1 i :::::i::\.ii:~:o t:: •::r.:ibE·:r"'t.Ltj"".:.~
·pc)j::ie:r· ~i::i ·:.~.e:r a.r=:re·:::rt2 nt. a::Ja. ~:. ern u.ro i~:l r-1i ~::C:) i::it-:-:·:~. :=: nh.c::1 "
Rrt. 29 - rejeitado
~:rt. 30 - rejeitado
(.:;.nt.1=.1s ,jo f~:r~·tlf ~+1.) 11 :oos f.:~1\~))r~r·;v1E:·~3' 1
< ~1.rtte·:~ cic:} Hr··i:. r.· '.5.L ;i (r;i:J~; t-lHBIºfF.~· .. ··~::;E:S '
R:rt~ ,, ;33 - ( :re·t :~ :í ... r.:::r ) jf cJa s. E·C~ :i .. ~ :;\ 1.:::.:::i.~'i.;j~~ss ::.ern i:::::~. t. :r·t\ t. u.:r .:.-t. rnr::t. éi :'.~ i i:::t:". -tJt.l 1::J~:::1
.:o n1::f'·.7.t e' '
1
II - paredes internas
I l :e ·- :rejeitado
i c:·
~·
par.:p:r:i.rne:i.rt:• .... (alt.er-.:::i.r)··-pa:r'Ed•=-.:s. inte:rn::;,s Pi:!t:f·,::1 "paredes e::-::te:rnas"
par. segundo - :rejeitado
i ndiJ.~:t:r i1::1.i::;..
II .... (sul:.11:d:.itui:r o te:rmc.•:• i::a.1•ii:.:H::i.::i pei:r "Log:radou:ro"
p.::1:r· ~o-,G.·9u.ndc··-:rejeita:r e substituir por~ i..':!':; edi-:=ii::.:1.•~í:bE::·o:: do-:-.:::1 1-:.\,;;;.õ; ci~;
balan~o sobre e logradouro p6blico, pr6ximos da rede de energia
elé·t:rica, dever~o te:r anuência da com~anhia concess~onàri6,
1
T t_i. a. r-~ 't Cl .0. i.:J ~~. E·~Lt a. ·f a.~;:; .. ::, a. rn E~? n t c;i e .::1. i:: e· i. t. -=~. ,~ ~ c:1 "
R:r·t" (~17 -
!II .... (:r-E:t:i.r.a:r· cJ t.1=::r1ttcJ) t•;jcJJ.,!n:i.té1:r"io· (je ern:p:r.,c~?ÇJi::\c:j.c.1. 11 e inc::J.u.:i:r·
·~ cti:+:··::;1:·er·1::-::.a. 11
,:.Jrt" 70
~~r"t 11 '?4 .... -.-
... t t::J·'~ffl0;. u 1 i \/:f'"t~~ o 1~~ i::!. <-T!J .. ~t. 'i''i"t :i. CJi:iCIF::: 11 2; ~ :2;i:):ri H :p:.J;r- n ;_:?i, !_:::;ç)íft ( \:IC> j_ ·~~· ~'f'!f.~ t '.\~·[':):";~. f:~·
1:: :L n•::n..ten·i:·.a. i::ent J: i't1f2·tr\c:1~~) 1::crrt ai: .. ic1::~. ~~!ntr·.:~2 CJ Tl :i ·;:.~:1 E~: c:i +c:iT\:rc:i H ir
"'r"('
.L .! ..
quarto e incisos I e I! (faz~r
:L "! 5 ::-~: \:) :.::.: C.i.
1
a
::: II SL!PT' imi T'
nrt. 84 - <swprimir do artigc o seguinte texto)
l -~. i:::l c1 ç~ ~:.~, ·::r i,J. ,:;\ 1 ·~r ~.s. e :i ,·· ,~; ~::i. ·::r 1...1. ,:.::~. 1 e: ::-: \/ ~ c.i :.~, ;::.:. ::-:~:· \/ ;.::: :i ·. -:f;. i::.! :i. ;.::. t .:~1. :r " ·, ·! n
J.:i :\ , e~ j ::.~ i~" ;~ t) ;:J .::·:.. •::.: t::1 !· :i t::~ :r·· t t.i. :r· .~~. .. 11
11 ~\! (~:·:1 ·::::. ·:·:, F.:7 · :::: c:·1. s::. CJ Ul'f1
ffi ét >:: :i. rn C1 'J .'!.. 1.' '."5 ·:) rn •• 1 ....
~ ... \ e::.
p2rá3r~fo segwndo ·- suprimir
cte1~J)t·Z·ns: .. :as,,, ;je:i;:1 \S·::.it•::1s. e sirnJ.:; .. ::i.:r .. ·E.~·;:.~ F~CJ(]i-~:t-.#.r. se:r· ·f,:.::::i.·~:.i·::.. :;::·r::i::-- 1rt~:.:::)c1 ;j,::.~·
dLti"~us::. t"1.o:r·:tzoritais OLt 1'.::l· .. ,_.::trn:i.n!#. .. ~ ele ;/er·it-i:í.a.1~~:â.~o :~:L -;.fE:1.c~c=~=, cj-:i:r·r:·:-::·L:·::\1ni:-.:.·:'i"1·'.::t:·::·
ao exterior, obedecidas a3 seguintes condi~~es:
< ::::.i:.:.·ÇJU.e :i. g·i_ta. 1 r; t:.:.:>::1::::,;;2·-1..: •:::> i::t ~1. l i 1 .. ,,~~-='· ~::-.: 11 e 'l i rn i Tl·i::i.cl.::::.., clcJ i ni:: l. ·~:,c:i I ~!
r::i:rt .. 90 - (nova reda~~c)
f 1:-=c.~1.ac:ie:·r.,,
t e.'1.t:ie l c.i í.,_/:
deverá satisfazer as seguintes ccndi~Besi detalhadas n~
I - permanece······
-· Ter no pav:lrnentu :i.n:Lc:Lal á.:rt.-::2•. 1nf nirri2•. d,;::
~uadradosl, acrescentando-se 50% da àrea
inicial a cada 3<tr@s) pavimentos.
III ·-·· :i::·e:nn,.::1 nE·C•õ0
f~:r·t. :t c;1
1 ·- 11 .... "
6 , ()()rn;.2
II ··~ (n\:•\/.a r1=:~::ji:.,.,~g,:o) Te:r· á:r·e.::1. rninin1c1 1je ,:S,(){) 1n:~.~: (·::.:.(~·~!.·:~.
quadrados> no pavimento inicial, acrescentando-·se 1S% da
p0vimento iniciai a cada 3ltrés) pavimentos.
III - permanece o texto -( muda a f6rmula)
t=l :r t " ~1 :~:~ ··-
I 1 (nO\/a r·:::da·~:~:c:•) Te:r· 4 .. :r·ea mínima de 4?00 rn:.:::
rnt~tr C)S q·L.la.c1:r·E.:iç1o-::.) T\l'.J J:1C:t".../i.rnent(J :i.nir::::ic::i:t ~ s.i:::r·E~sc:e: ni:Jo· .... ~:.e 3() 1
/.
do pavimento inicial a cada 3 <tr@s) pavimentos.
ff1~:-::t r·i:j~5
ó.rf:0::i i:::ICJ
( q·Ll.~1(:/r·c;
di:.'i fiS'Ei::t
II <nova reda~àc> Ter no pavimento inici~l área mínima de
L:-, t)() 1n::~ ( .::rL~t:Lt :r1D roet.:ros c'.1'Llt:tc!:ra1.~:!c)fil:.) , .ac.:r-E~::::.;:::E~ncJi::······sc 1():-:j ela .ti.J"'ler:. i:Jc1
p .:::1. \/ i fft t~:~ l'l t. r) i ·rl ~. (~ i a. 1. .:,4. 1;: a. cJ ·=l ~:~ ( t. :r" ê sN; ) J~· a\/ 1 roe t"1 t Ci :s 1t
III ..... "ª "."" +6r·rn1.J.l 2:'.t
'I"• .. ,. I ,. \ r::-r }.) :-:: .. :.i/4 V ~:~"
i:·:.i .r·· t i,• :t (; '7 ....
VI - (i:."'llt.c·?:r'i:.'t:r· o termo) "unidad12" :i=-o:r ''•::::on_iunto"
(a.l·'t1=.1 :r.3.r·· a. ·1j,;:t::-::.a cl1~·:.· t:Ji::Ltp.:::i.~:;:ãrJ) J:: ~1.:r-.::t :3()~·: 11
a 1 su:p:rirni:r
í:::• ) ( s.1 tej-; ci:r· a t .:.'.\ ::-::.:::t c~e, CJ(::L~;r:·.:-:..1~:~{~.J > 11 r 1 ar .::•. E~c)~·~ '
1
Rrt. 129 - rejeitar
r::ir t ,. J. :3t)
( q·u. a. "C C):r~ze)
m i ri i rn o urü.i:;.
- (nova reda~âo> Quando o pr.dio tiver
economias, aeverá t8r um apartamento
sala, um dormit6ric, um b6nheiro e
destinado ao zelador·
I\,.' ·- sui:·:rimi:r
V ···· su;p:rimi:rfft.:3. l õ.: ÔE· l L;
i:::: ,·.:J n ·t. E1 n ~::~ c1 ·rr e:,
Lt!T16:.i i::,:jz t nJ··t.::' . . ,
VI -(nova reda~~a) Ter as portas gerais de acesse ao pÓl)lico
~cm largura mínima igual a dos corredores.
a> sup:riroi:r
b) su:p:riroi:r
.:: ) sup:r- i mi :r
t~:rttt 1:37 ~- <110\;a :rsc~ã.i:i:~:w) O·=. 1:;;~::ji·fj:c~ias (je .{~·=~1::::ri·t6:t·i.c1·::} se:r·a~:c:.
i:J\:j't .::tcic:1 s. i:ie g.a.:1*' .::+,çJe~j ri=:. ou. ~.r·<::a i:::~(:: i:_i·:;:.t t.-t(;: i t:i na1nG:n"t.1::• à. r\.io\Z~~\:J 1je.~ J.. / ~.::;
( rne:l o.•. i ···./aga ;por •::c:injuntc:i de até 60 1n2 ( ses=:.;:;:nt.::. tnt?t:ros ·::ruadr.::;._.:~~!c:i:,::. 1
.je .ái,:ro:ea. évt:LI, c11::3.rna. ;:JE1 t:,(l rn:~:; \=:.i:~·s·::.ent.::t rne·t:r"c:~ .. ~:rt..tE1.(.:ir.:.1clcJ·:::.) ~:::k-? i·cr1~~.:::+.
ótil, uma vaga per conjunte.
t='i:rt.. 1•~3 ..... . li •
II ..... Ca1·:~era:r a
III - ( í. nclui:r .... ,... i ge. n·te· 1
;
R:rt. 144 - suprimir
H:rt. .:.. 61
palavra :1
no + in.;;, 1
parágrafo ónicc - suprimir
f~rt" 5.66 •
11 c:c1rn:pc\:r· :L rnt:in·tci {j pa:r·ê.-:t 1
' c:orr,p.::tr't :i. rn€;nt c1 ri
os:. t .. "'2rmos) ''con·fnrme a. JE·•;;;i::;,la•:i .. 4'\c:.
IX ~- es:i::,~ei:::i.·f:i.l::r .. -\:r· i::t'Lte é u:t:L::-.·:o h.c~lsJ:~j.ta1ar ª
... 1-.··Nr ..LO/
t r1c:~i~~ r1i::j :Lo
Co:n:.i:, de
- (nova :reda~~o) Rs instala~~es de preven~~c contra
nas edif ica~~es dever~o atender as Normas de RBNT e do
Bomb1:: i :ros.
~rt. 188 - suprimir
ílrt. 192 (nova reda~~c) Nas 2difica~~es cem ma15 de 04 (quatro)
pavimentes ou, circula~à~ ver·tical superior a 14 m (quatorze
metros), é obrigat6ria a instala~~º de elevador.
parágrafo primeiro - nào serâo computados:
I ..... o :pa\1:L1r1en·tc1 té:rt:r·e.\J';~ ·:ri ... li::~.ncia cJ1::.:::.t:Lnt:::.cJo r.:i. J::i:Llot:Ls,
II - subsolos e sobreloja,
III -· o últi1no j::•a\1ünentu, quo:ini:::io d•"1·:s·i::Lnai:::io ~=>::i:::::i.us:i.'.,'.::triHE"id:.:.: :.*
apartamento de zelador ou, recrea~~o coletiva.
parágrafo segundo - para efeito deste artigo, será considerada
circula~ào vertical a altura entre o hall de acesso princjpal de
edificio e o nível de óltimo pise deste·
.q.
parágrafo terceiro - o dimensionamento dos
capacidade dependerá sempre do cálculo de
as normas e especifica~bes técnicas
Brasileira de Normas Técnicas).
elevadores em n6mero ~
tráfego, de &cardo com
TRBELR I - H~BIT~~~O POPULRR (alterar) í~;ern bani··1eiJ~c;s ·- circL1lo i.nsc:r·itD p.~!s·:: .. :-::r" p.e.ra 1 100rn
.á,:re.::t. tn i. 1"t i rna. ·p.a·!::;s.~J.:,~ :r;~a:r·~~ ~2, c)(1 tr1~~
TRBfL~ II - RESIDtNCIRS E RP~RT~MEN'fQS <alterar)
ba n[i.Ed ros -· á:rea. mini ma 2 ... 00 m:Z
garagens - circulo inscrito - 2,40 m
área mínima - 12,00 mZ
~uartc de em~regada - circulo inscrito 1~80 m
brea minima 6,00 mZ
: .. talL ,:Ja LtnicJa,jE' - c:i:t·i::t.~IcJ iY1s+:::r·i.'tc.i 1,,2 ro
áre.::( mini.ma. •)0
TRBELR IV - EDIF!CIDS COMERCI~IS E DE ESCPITORIOS
hall dos pavimentos - área mínima 00
salas - obs. colocar (jl e (1)
sanitários - circulo inscrito 1,oom
1::0:;::: i nha.
4.rea mi n :i. rna ::.:: , OOrn~~
obs. retirar (j) e (l)
- circulo inscrito
- área mínima 1,so
J.., 00 rn.
n1;;2
obs. colocar (j) e (t}
!: 1} ·-· haverá na mi nirno um Si!H1itário a cada 80 m~2 de .á:rea útil"
(s) - 1/2 vaga per conjunte de até 60 m2 de área ótil e, acima de
60 m2 de ~rea ótil uma vaga para cada conjunto.
(t) haverá no mínimo um sanitária para cada sexo em lojas ~om
4rea ótil superior a 50 m2·
TRBELRS DE ILUMINR~RD E VENTILR~~O
.:;. 1 t tJ T°' a < rn )
.;;:1.té! 14·;00
de 14,01 a 22,50
,j €~'.' ~:; 2 ~ ~:5 .t .;:-). :.~::; :J.. ' () l)
,:l r:.::.: ~31 ·~ t) 1 i:·:i. 3 i.f i' ~~j ()
de 39~51 a 48,00
<:.J 1::::.: 4 ~73 1,\ ('.~ :l, Et ~:_::; ':i -~. (H'>
- 6,00 m2 no pavimento inicial
:::.' ~ () C)
9 ~ ()()
j, ~:; '.l ()0
1. ~::.; !~ :.) C: ; , .... , ......... . .:.. :.7 . .i ~ \) ~~.:
d:i.:,;}met:i··o ( iíl)
~:; ~ 1:)()
... "> .··:i-1::;: ~:. .. ' .-: ... • .. .J
acréscimo de 50% da área de pav. inicial a cada tr@s pvtos.
- formu:a para cálculo do diárne·rro:
)) ::.:: ~"'.. / h, \/S1
1:::·
_,
T~BEL~ VI - ~RE~S DE
f:d tura ( m)
I L .. tJt''i I t·,t~·~tf~·t1fo J;:: 1
•/ f:t··~1·r I L..1::·1~~[) F'l·? I t\JC: I F·~·1 T f.~ ~:.1E: :CF'. T r=i f:~;
superficie<m2> diámetro(m) até l·,'.f~oo
de 1·4 •''• .. t.~ 22 ~:3 () ' 1,) .!. ' de •'"l··-·:· i:.:.1 ~~·.1 !51 .:;, .~~; .!. 00
de 3.i "' ' ~ OJ. a 3S' ~ :2iU
1:lt:; ;:~~<71 '! :5 :1. .:.~. .i::tfJ '! C)()
1:11~~ 48
"'
01 -C:t 5i:_;.1 ., Oü
- é,i) rn2 ttr._:; J:1a.'v·irn.t-:int.c:; irtii:i~i.l.~l
<S ,~ ~:;· ()
·~?"' ;Jo:
8 !.l ~?'()
~:~~ , t~~ C;
lO, '.SO
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.!. ' :;;:, {::
- acréscimo de 15% da área de pvto. inicial a cada tr#s pv·tos.
-- +c.:r·mL.:.l:::i J:·c:<.:ra cáli::ulu do diârnetrD~
.L .. ) .... ··:;:: i '" \ 1--;--r , ...... 1..1,J __ , y ~3
pode-se optar pela média da soma das áreas dispos~as nas
tatis·I.::: ... ~:;; \) e \.1I .:=t1::irn.c;., e::-::c~E··t~-L\:::t·11c:c1"·"·~-:.e \j1-:.·z·~;·~·it:l :;;::ifft·~i .::t t..~.:r,.e.::.4. roirl:Lro.::l.
(é:11;()()rc12).,
e~ 1 t u.:c1.,c.4. ( fft )
2lté J.lJ,,00
.:1e 1 .<::., oo a zz , ~:;e
de 2z~s1 a 31,00
de 31,01 a 39,50
de 39~51 a 48,00
d~? id:3 'o :l .::~ ~59 ~· 00
FECHno1:::·;r;
- 4,00 m2 no pav1mento inicial
~5 ' :.;,:;()
(~' ,1 4(f 1
7 '1~.)(l
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- scréscimo de 30% da área do pavtc. inicial a cada tr@s pvtos.
- formula para e cálculo do diâmetro~
D '""
VIII- ~RERS DE ILUMINR~~D R VENTILR~~O
::..ltur.::1 •:m)
até J..l:~"()~)
de 14,01 a 22,50
ele-:.· 22;~~5J .=:t :.:~~l'J~)O
de 3.i,01 a 39,50
SLt):·(~?'f'··F í C'. i e ( rri2)
..-:;, '()(i
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~~:: ' é-;;í)
- 4~00 m2 no pavimento inicial
- formu:a para ~ cálculo do di&metro=
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1, 5'7
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- nas tabelas VII e
:.4. :1 ... (;;;·; .:::\. ::~ 'J ~::~· >:: e: ~f! ·t 1,j i:J. T '1 ;~j f '.::i - .. ~;; s-;
1 1 "T' ..,. •·,~
V .. 1,. •• !.. .. t. :;i optar ~ela média da
minima (4,00 m2>·
Parágrafo primeiro - Essas relacoes serão de 1)5 <um quinto>
e 1 /7 ( um sétimo) , respectivamente, quando os vgos (esquadrias)
se localizarem sob qualque~ tipo de coberta, cuja profundidade,
medida perpendicularmente ~o plano do vão. ~or superior a 1.20m
<um metro e vinte centimetros>. Essa profundidade será calculada
separadamente em cada pavimento.
Parágrafo segundo - A área dos compartimentos cujos vãos se
localizem a uma profundidade superior a 1.20 m 1 um metro e vinte
centirnetrosl . será sornada à porcão da área externa do vão.
situado entre aquela profundidade e o vão.
Parágrafo terceiro - Salvo os casos de lojas ou sobrelojas cujos
vãos d~em para a via pública e se localizem sob marquises ou
galerias cobertas. o rnãximo de profundidade a aue se refere es~e
artigo será determinado pela intersecão do plano do piso do
compartimento interessado com um plano inclinado a 45 graus, que
não intercepte qualquer elemento da cobertura.
Parágrafo quarto - Sempre que os vãos se localizarem dentro de
reentrâncias cobertas. estas deverão satisfazer as seguintes
condicões:
I - Ter sua abertura para a área iluminante ou
pública. largura no minimo igual a uma vez e meia a
reentrância, quando para esta abrirem somente vãos
abertura.
para a via
profundidade da
paralelos à
II - Ter sua abertura para a área iluminante ou para a via
p~blica, largura no minimo igual ao dobro da profundidade da
reentrància. quando nesta se situem vãos perpendiculares ã
abertura.
I - 1,5 X b ~ a
II 2 X b = a
IV_ Ter a abertura da reentrància bU% lcinquenta por centol
de ventilacão efetiva. quando esta for envidracada.
v _ Ter. a viga acima da abertura. ni vel não inferior ao
permitido para as vergas aos v~os interessados.
Art. 82 - As relaç6es referidas no artigo anterior serâ"o de 1/4
1 um quartol e 1 /6 1 urn sextc,) . respecti varnente. quando ºa· s planos
do~ vãos se localizarem ob~iqua ou perpendicular~en~e linha
limite da cobertura. ou ã face aberta da reentranc1a.
f.'.:l.rágn:·tfo prirr1eiro - No caso dos vão'.:; localizado';:; sob as
passagens cobertas. estas passagens deverã~ t:r abert~ras ~ara o
exterior, com área no minimo igual á superficie do piso dus
compartimentos que através dela iluminam ~ ventila~
~--·-
LEI DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CAPÍTULO V - DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 12 Par.VII - Substituir inspetor do CREA por representante da
Associação dos Engenehiros e Arqui tétos. // --"'"'
LEI DE ZONEAMENTO
Art. 4 -~ - Passar a área constuÍda
com exigência de prevenção de incendio)
CAPÍTULO III
DO ZONEAMENTO
para 750m2 (Relação
Art. 5 Par.2 - Substituir 30 metros para 40 metros (sem unificação
e em lote de frente para zona limitrofes)
. / Art. 9 - Especificar área descritas como peculiar, e que se defina
! ·) .(_ '--...._, um prazo para mapear cobertura florestal relevant,e .•
/)
./
Art. 13 - acresclt~ 9arag. 3
execf_~do ou não •. a lafgura dp
cada lado do eixo do rio.
CAPÍTULO V \./
onde já existe Ppojeto Esp-ec:i·~ ,.,· .-""/'
faixa de dremi~em será de 15 m de
/
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ZONEAMENTO
/
Art. 20 - Corrigir
J petor do CREA para L"
texto, para 5 pessoas, e substituir item IV, insRepresentante da Associação de Engenheiros e Arqu! \
'"" tetos.
~~
~Art. 21 - Eliminar parágr. III
f} 1C /DISPOSIÇÕES FINAIS - Acrescentar artigos 12 e 13 da Lei de Zoneamento
01~
/ (ver anexo) f:c. r-\.,1 lê L · '"'
TABELA DE USO E OCUPAÇÂO DE USO DO SOLO.
&µvida? A área de balanço sobre o passeio (l,2m no máximo) entrara
o&--rrão no cálculo da taxa de ocupação? (atualmente não entra)
)zc.1 -~TAXA DE OCUPA~ÂO SUBIR PARA 60%
~)~ SUGESTAO: Na ZC.l - area lotes com menos de 360m2 (atualmente não
.· aproximadamente 30%) FAZER LEI ESPECÍFICA. 0 1 ~ '(..,._,~fl Luc__;-.. ''p )<'~ ~ \ i
/
tGs lotes registrados até a data de:::=-aprovação.:JJ:eeta Lei ~S
com área inferior a 360m2 poder~ter taxa de ocupação de 80o/~coef.de
ZC.2 - coeficiente de aprov. (aumentar) para 4 e taxa de ocup.
ZR.l - Taxa de ocupação 50% (aumentar)
SERVC- SETOR ESPECIAL DE VIAS COLETOREAS
eK = PROPOR QUE CONTINUE NA AV; TUPY (POSTO SEIS RODAS) ATÉ RUA DO PRINCIPE
[~Por /fFERENCIAÇÂo,D:A TAXA DE ocuPAÇÂo E coEF. DE ~poovf-ITA~~!&-T9)
/rf')_ _ E RE #NTRO ~,E BAIR~ÔS.' OU _9tJE SE CRIE OUTR{):S SERVy/ ___ ,,.--- -
,/
OBSERVAÇÕES DA TABELA 1
V~ ITEM 2 - ACRESCENTAR RESPEITANDO VÃO DE ILUMINAÇÂO E VENTILAÇÃO
~/ . . l
ITEM 6 - CORRIGIR TEXTO, ONDE DIZ com atÉ 6 PAV. SUBSTITUIR POR DO 2º
6º PAV. E PARA CODIFICAÇÕES COM MAIS DE 6 PAV DO 6º a 15º, CADA AFASTAMENTO MÍNIMO .....
TABELAS QUADRO DE
ZCi - Verificar C4 - Comércio e Serviços Especiais (pag.11 nº 7)
enquadramento de atividades (edif.garagens, estacionamento, distribuição
de combustiveis .
.t x<r'' (1 .i. t4 ,/'< vt.i.< ~~ til 1"" u."'1 ,!Jr.;)
c>+p1"tvr..1:J m
j)o 2-0JV E~) :v1 Ev lV
Jet. ~ ftii-cf-,'2 - ..f'J~J·/v«1R 3D "~ kÍ,;a'1,ii
_(y,n t) !(., o& /-ui-~k fªí4 ZOJV·~ ,J..,' MÍ 1~ F t; ~ J
/fter. /3
f~t l?1f1
'tYVJ ~,.,,,,
/> i:;Jt,, (,(.l_ rrn-+ti1,, l
!ler. il.1- liJ..t/ni";yA/I!
<!,AP, v r
dtJcf'A 'f1ts
l/>tJ é @ Úlf'.I} f'!..>-0 ,A;
d ;ili.tt ti: ~ f~k"i f O
e n}.., e...·.l .14 :'M J/J' IJ
j) ( !) ; i .: i .'::,( J. ! i(
2. e, · 1. - T /f /, 4 fJE O C.'-' Pt'> ti ;;_ .J<,1 <;< ,z PJJ e.-;.1 6o%
:fivt;hr'/i.:; -fJ Mí IJ!'tf -;zc;.,J - l'4-e-1J ,14Jfe'l t'<,'J.?? /iY!~o-:i
6f VC-- Jeroe /) fi t/ !/ /f:> t.,,<J,~& TO.fZ"1,':i $
/Y '1 jj v' : }'i/ 1 / { t~-Y ~ )l1 ~ -f!otit•·;•)
-- f' tl/(1 /'t1 tZ
An'of J,.A }& e r)-0 PV 7tf)
C' BJBa./ ~o~,,;, j)-t) 1l!..8B:j,.4 :1
//,e yn ,.J - t?0~1,,, f:,'1 ~fai /cwL~
/ ~~.f J. - C1Ji-1;t,{' '2 ):v1 /o} Orv.D G
h 'b f' 1) i/' ,(_ ;J /) CV::. (~ b:. 1)-7 h [,~ É->
2C 1-
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//e t-, /e-,,,-,
CiWYM:iLiV
!J E é~ 1.1 9-<-· i /i ),-t!f-1 ~ ,
Cif-
, u/ ,;; •y(..•· ,,4/-d{ l~,.;l.
,J-r 'l. /;Vrr> ah' i /cu"' fa.h /, )...,., // r
OC)W-• i dt 6 f' Ai/· #-0 Í' S <'i /S ';, / t4J Mi /J.f'IL
~ dificil acreditar qu2 a ocun3çgo do lado sul dé.l ílr 482 venhci d provocar
custos t?m demanda sociEÜ SàJCJn~fic .tivM!'~'Gí~;:irior2s 'as r;·c<:ii1·<:rn tr:i.butárfuas
quR a populdç3o ·~e Vitorino proricia ao se utilizar do com~rcio e dos s~rcondiçÕ2E3 d2 adrninif:3tnff com eficiência us vantaqenf3 lDcu~lDnui' r!n ::o··u ladn
rL ~r l+P,2, Co_Jg4~~&>;./ por exemplo, a '~ s"eculur;ifo im~!J i l iár::. a?
passayem na ilV. Tupi:
Qs c~minhGes p~sadob que atr3vessam o cPntro do ci·l2de v1.J de regré.l s~ diriíj rT1 a pontos d i vc::r so s rL prDp· 1 a cirJ id, , r: por t::m to n2ic• sr:?r .''u::1~ '!; • sv i é.J, '.C1s pcJr 11
o ncNO 2ixo. :=-alrbou irn.:t-::nti -ficar este::;; pontLL> e prc1r10r algurnc:i ~mlt1ç~ÜCJ.
~- Tendentias de crescimento:
D plano r~conh2cP um~ t~nd~nci<J n3tural dE crcncimcntu uo s11l 2 n~o cnnsirla
I'Cl d tf?ndê:nr.iu da OCUpiJr{ão rjas •:i.:>I'T'nG cL; rr 4G9- fl!J Itap<'~;,JTci, ;;::timuLi1;.:i
industriul,
/'\0 c:ritJr a tendà:BGirJ r .. :rrtificial rumo ao 1::1 :1 G;-; c-1 r;lano dev[~T.~.a prescrPvPr J.fi-
··Je ~·:1tirr<.~nt1··· s íTiLJ ~ .. : i e ir, ci:}. ,-. f'.f .l --..a aciLJE~ 1 a r·! i T r:~ c;ãu ou ou tr d r.J rnt. --~ i d u ~} q:jt~ t n d 1...1 z i sr? m
1 :i ", r-r-~,,,.....,-,.1-..--.1 \ 1 l..' r·IL,i -·' ,~.:J r,;_:'."_. b:::::.·:.:- '-' ~-:: .. ~.-.. ~··1f':tº ~ C fPliz rLi
ciisc:L!'.' Eío. 11s 2on:::11 :::enDs roostriU~S~rnaior altuc:'a~;;:ix., maim:' oprcveifa:ir,rn+:o,
mcir; sujo:o) CD:TiO ZC2, Z' I~ e ZE'JC, ;:.;br:c:n-;;ern 6r,-,a::-: ~~J~.Jt~ f' ::·:ui to hr~tc:ro~1e- .:t:-M Sfv tlVTtf{{Olt, , neas iJr'E55eel o qu:::' f:.1talm2nte ucarretar:J :1rrib12rm:rn cem rJ usn de solo pro;HJ~;tc
ir:1~1ort:mt? 'lll serviço " tr ms1m~,'.'t~ 0 cu 1 etivo 2 n:1c1 [!I'or:ês aJ. tr·,r~F:2ir~'; nu s' ntlr ~
l.12 m:::lhorar d of~rta do s~··::··viçc arnpJ.it:Jr o Llein~1n~:w. f"i.c~ed·l tarnus qtH? u ~".!'!::1nspoT-
os i ttnerá:rio~:J a
duul.
n•"t~ ohTici t l. VO( , .• ..:... ,_J ...... I u li L~ ;.; ) '·. nac: -
··- O plm10 nao st~ r: ·f2rc ao lazer, nau fazendu consirlE~raçãss ul~1uma soL:rn
o 8é'1Suntio. ~ lazer f> co;-;sids::.·c:Flo per divrrso~; ~2special:istas <T :rrlJtlfli.s1nos corno
fatc:r \ - fun~~mPntal a clevaçao rlos niveis ~B lualidade
to d!:' cir1~3!lt? .. f\s u~Jortunirlarlt:~s E·? ,'fJCif"df;élD - '
1
2VE'"'' se~;· propore i ona iE; a toda a r1opuJaç80 pF'lo mun5.cipio, p r~~ f~renc .i.afhff1Pn t:J • /J \ as~ioc1ac1o•-as a
prog t'<:Jm'J'.3 (]:· preservaçao ambie1•tal, à cul turu e ao 2spurtn.
A- - , 4t~1Att... ··•as intervPn:·o~2·• por1tuaci!s propostas1convP: ·3i;eir LtH:' par·J o terminal cent~al
i . -ii-- 1 • n r1~ .-~-~,-+.,,-,,·a1-·c·1'--a- r.e p•.J~1suge1ros e a rcmnr..&! açau r,a praçu. 1-1.0 "u"'s ;J1.0~JLJ...; ,.ú:::i , .• ar uCü .l.ZcJÇ o
tPrmin~11 apres• ntam deficiencias dP~arrcntes do pr6prio traç3~0 vi6rio 1a
e Lié1c1e. f1! w l i;c:::rna tiva mPnos problemó t ica é a que! 1·•cu1 i za e termino 1 no Av.
cias, convPri;>Ões a e:squ,:rda t:' contornos qu~ traria;~ consi•:o m::ni;s problé:r.1<E: r1u:::i
rio observGr alouns aspectos t~cnicos:
, para embarque esta s 1. tuadu no i:ir:! i n
smbili ta urna futLE'CJ inkrJração tarifárTa, mas quF obrir1a
Zdrom o tr~fego normal para a}canç~r a 6rea dP e8barque
ciros a crue os Gnlhus a traf Pdas de se viablliz~r a int2~ração de tarifas, serio convrniPnte 11riorisar a
s21uranç~ r invertPr a soluç§o proposta, jnqando a tr~fegc inrlividual pa~a o m
mrio da pil.;ta P rn·> 1Dc;Jis de embarriue e rlr'sr-,mbarsue p:E·a as culç:1rJa:,,, nontcndo
2- C crescimento ,-~a rlemandé1 e a melhoria rlo atendi•:1pntr1 • • , N
f'XllJ ira a criaçao ele·
linha~ que n5o nec2ssitnr~o passar nela av. Tupi, raz5o pnla qual rlevc srr essr::-:-: que s •ja ncc>=ss5r:L· sobn~ca::F'.gar o terminal cPntraI. Cnm o r;:P mo ~or,nt·ldo
dev":'-se prci' ir e acerto rk: horário·J no terminal.
3- r:m".'lo a rnaior demand:; aimla se cHrir:J~ a zona sul rla dh.Jc:ir1e conviria acrestl-e"-.
tar ao f1TDj; 1 to d2 riraça l 1 quip21rnrrn"':os r:iue capitalizfi"n c; concr:ntracõo rle pes;~;ca.~,;
no hÓ:-aiio de ico d;- ~Tto1'no, taiE: comei bc:mcu ck ,:o;-nal, paim.'1 dr:o informa-
~
çor~r_:;, r.::tc.
Conclusão: :\ intE~nçüo rios autorc·~ do p1ano e :L adrninistraç3o r;u:> or; contratou
rio~ ..... e; .L x:J clar:·1 _ ... t.._, -.r1•J" "'" SülLJ[:~r···~ n;.'ro·- 1 t. t_ t;.t .... J _; L:. .. H w _ qwrntõe~> atuais e prc~rnentes c~:l cidarJ'.·,
,.,,, ·-1· 1D·- J.O-Pª 11" -·:•das a !,._,""-' .,.·-c1· .. , 1 P ao· c.l U '-1 • ........... · .. U _ ~ ;:) t ~ '-' ... C.A .1 . l~,, ..:J l.J e:.:;, ·- --~
suus
desenas rJiretrizea exr~ostas no plane:; 'l''E! crn vereadr1rec: 2 a cor:1un:.'J<J 1
Ec [if:~vern apr0!cia
[) orupo dt:: ;1rofissiDnaris que elr::aborou r!c;b~ docurn' n':o ni:ic prr2tenc'.2U julqar o
trabalho em qur 0 stão rc: ~s:Êm levantar 8'.:spec~o~,; t8cnicCJ~; ou nãoi~oluborern para a
reflexão sotJre o de[~tino que o pre::;r::nte Piano -1irt~tur d lineia p:..1r22 r:ossa cir]a
GvWpo <Jt 1:: ~ro ~, ~ .. &\~-; \ IX,) o~ r.0\v~ \J~'-JiM.~.::\ º
~.V\~tà\, \Jv\A~W ~il._J ~~~~lW
\>JWlo ·~D L~Y1'>'J \)\ \ÃMAt;
\ 1 (\~ f\'I) ~") \:-:-; (\.., ;: '''\'
..
•
Câmara 1f/,unicipal de tpato 'B r' U n ( C'l
Estado do Parand
ASSESSORIA JURÍDICA
o Prefeito Municipal de Pato Branco, remeteu
à colenda Câmara de Vereadores, Anteprojeto de Lei sobre a Promoção do Desenvolvimento Urbano; Anteprojeto de Lei sobre o Zonea~
mento de Uso e Ocupação do Solo e Anteprojeto de Lei do C6digo de
Obras.
Esta a importante matéria que integra o Plano Diretor do Município de Pato Branco.
O Anteprojeto de Lei de desenvolvimento urba
inciso V, é preciso alte-
_..õ._ __ ::;::_.
:< ~iliiJiiB&'illli~>ii'ill:·~ \~·" J;;,;I,· . ...,,. ~-~··""'--"·-·-~---·- .. ·- --~· '· ·-··------,. -·. ··----· -·-·-- . --·· ····-
•'i.
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lo.
(J
'·' § (!fl.f C'O '° OJJ J'J3'""1Jjota1EJ am tf'1.1J:J~ ~Ci? ão r;;; .,1gnda ,,. J~~eo
Cf>
oor~a~
jf ::\>
G§o 000 cyuo ~ ab~a Ssnha e&ao jnlG&adQ, tanfo G
(J~:i J.?r:;;.11Ja'!le çu.crn~o @ a1{}($!i"(J DeiPao gga@& ptVr.i:íi1mJ3~·cwº ·
Câmara 1!/tunicípal de 1
Pato 13ranco
Estado do Parand
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Prefeito Municipal de Pato Branco, remeteu
à colenda Câmara Municipal de Vereadores, Anteprojeto de Lei sobre a Promoção do Desenvolvimento Urbano; Anteprojeto de Lei so
bre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e Anteprojeto de Lei '
do Código de Obras.
Com a aprovação desta matéria, a Prefeitura'
postularã junto aos governos estaduais e federais, verbas '
orçamentãrias específicas, para construção de obras públicas.
Apesar de bem elaborado,o Plano Diretor merece alguns reparos, os quais serão feitos através de emendas dos
ilustres Vereadores.
A Constituição Federal determina a existên~
eia do Plano Diretor, sendo necessãria a sua aprovação, nos mol~
des determinados pelos artigos 145 a 148 da Lei Orgânica Munici~
pal.
Conforme observou a assessoria jurídica, deverã o Projeto ter duas votações e ser aprovado mediante o quórum
da maioria absoluta dos Vereadores.
~o nosso parecer, SMJ.
1.990.
- Presidente
elator
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco
Estado do Parand
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Prefeito Municipal de Pato Branco, remeteu à
colenda Câmara de Vereadores, Anteprojeto de Lei sobre a Promoção do
Desenvolvimento Urbano; Anteprojeto de Lei sobre o Zoneamento de Uso
e Ocupação do Solo e Anteprojeto de Lei do Código de Obras.
Tais matérias são de relevância para o Município, pois constituem a base do crescimento da cidade.
Merece a matéria aprovação rápida, pois já amplamente debatida na câmara, estudada pela Associação dos engenheiros e arquitetos e com a colaboração ampla do povo.
Com a aprovaçao do Plano Diretor, a Prefeitura
postulará junto aos orgaos governamentais, verbas orçamentárias para
realização de obras públicas de vulto para o Município.
Presentes os requisitos da Constituição Federal
e da Lei Orgânica Municipal, observados os pareceres da Assessoria '
Jurídica e Comissão de Justiça e Redação, somos favoráveis à aprovação de toda a matéria.
~o nosso parecer, "sub censura".
Pato Branco, 08 de junho de 1.990 .
.- . /! ~~ CLÔVIS""'PEDRO DE FAVERI
Presidente Relator
~
/ :. ) ·~
/~ . .l-...._'~- .!.-~-----
ILÂRIO ANTONIO TONIOLO
Membro
Exmo.sr.
PREFErrro MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O'lovis Santo Badoan
nesta
Prezado S'enhor:
REF; ANTEPROJE!J'.0 DE LEI- CODIGO DE OBRAS:
Sabedor de que Le&islativo e Executivo estão empenhados em tomt~r opiniões de téónioos, ·pcfvo, interessados
ou munícipes, com relação ao PLANO DIRETOR DE DESENVOLVI -
MENTO URBANO., vetjho propor as secuin te s s U&e stões t
189:
no ART. 195:
..• dl~\').. #C'<''
. ,. . Deve ser eliminada a ex1geno1a, uma vez que
já foram construidos os pr~dios existentes,
observando-se na época a exi4ência vigente.
Poder-se-ia, acrescentar neste Art. que em
caso 4e reforma total do prédio,eom sa!da de
todos inquilinos, e nestas condições tão
mente, partiría para a obrigatoriedade
construção do sistema contra incêndios.
s~
;!'"
d.a
Sobre as numerações, devem ser aceitas quaisquer for.mas que apareçam ou de tamanho re&ular mínimo n as dimensões "X" • s·endo · que
se o proprietário desejar poderá usar as . . . tipopadrão ,fornecidas pela Prefeitura.
_n_o __ AR_..T •• __ .1_8..._7: Poderá ser suprimida uma vez que os projetos
já aprovados ou_concluidos obrigaram a feitura da exigência.
~·(,~ ... ,\'"-~.,,~
no A}?.T. 191: Os projetos de sistema de ~l~onia deverão ------------- ~.
ser elaborados em obediências a~ normas ••••. "\. .
"e especificações admitidas pela Oia. 1\ , .. ~. '
TJ&LEPARtt. ( fu&it aqui de exie,ênci s \\ )
municipais uma vêz que a Tele~r exill.e e te
1
yt' ____ _,,.., -'..:::-- __ ., ... ____ ""- .c.: ___ ,,: ___ ;;:o_ !} -
f ls 02
no AJ:tT. 192: Será obri&at6rio somente nos novos projetos
e construções, isentando-se as velhas de eolo - carem, salvo por reforma total do edifício.
no ART 186; Os dep6sitos mínimos iara consumo por econono ART 182:
no ART 172:
mia deverão respeitar uma taxa de 300 e loo
litros o:' respectivamente para residência e
comércio no mínimo. ( ou mais )
•••
IV- Não poderá haver braços, escoras, suporte
ou qualquer objeto que ampare o toldo com
altura inferior a 2.00 m do passeio.
•••
(OBS: 'é comum hoje dar cabeçadas em
tais aparatos ,nos que usam colocar toldos mal dimensionados nesta
cmde' demonstração viva de desrespeito ao cidadão, e f6rmula de
uso de aparelha&em,se.m estudo dos
engenheiros ou arquitetos, viva e
desreàpeitosa principalmente ao
CREA a quem cabe fiscalizar sua
estrutura ou construção.
deverão ser o&servadas as exi&ência dos
6r&ãos resp:cmsáveis pela expedição da licença ( Exército etc.) Assim fazendo,a lei vigorante será fiscalizada de acôrdo com as pessoas ou responsáveis que entendem de explosivos
e suas consequências , liberando a Prefeitura
em caso de fornecer licença e ter que indenizar em caso de acidente.
no AHT 166; ••• acrescentar que se o Depat2 de Saude(INAiiIPS
e outros 6r&ãos) que faz e autoriza o registro
do hospital, "autorizar11 , ficará reconhe i o
como ºaprovado". No dept2 de saúde existe le
gislação prdpria , e no INAMPS as exigênci s
Para ,.. ,.. __ .... ___ - -- - -!' - - _...t........1--- - -
no ART, 162;
no ART. 164-
no AE.T.151: T
no ART 130:
no ART 48 :
OU'l1R.AS:
fls 03
Asilos , orfanatos, albergues ••• as exia.ências
devem ser menos rígidas, mais elásticas, vez
que; é muito difícil promover, manter, estr!
turar, construir e dispender tempo na caridade p~blica. Devem os legisladores pensar muito
neste Art. para compô-lo.
'·.
Incluir que devem ser as mesmas ~drenadas, trata - das e manter um prontuário com datas de limpeza
e tratamento de água, inolusi'ie arquivo onde as
visitas e fiscalizações da SAUDE PUBLICA sejam
comprovadas.
Deve ser aberto uma breoha para quando a Prefeitura ou Estado construir provisóriamente salas
"
ou col'egios por período de emer~encia, ou por
um período de até 5 anos com salas pr,-montâ - das.
Inolg.ir mais o sea.uinte: alt:i'm de UJ»ll sala para
es.cri táio e arquivo de documentos , dep6si to p/
guarda de ferramentas, e salão para reunião dos
inquilinos, além de uma janela mural para demorl!.
trativo das receitas e despesas.
DA LIMPEZA- Acrescentar: § 22. As descargas de
materiais para construção, brita, areia, oal, ou
outras, não poderão ser desc2rre&adas a menos •
de 2,0(},metros do meio fio. Motivo: Evitar que
com enxurradas sejam levados estes materiais par<:l bocas de lobo e entupam os r manilhamentos
ou tubulações dos esgotos p'ublicos.
Sugestão: Deve ser modificada a lei de locação ~-, ,r ,..
de industrias de fLmdo de quintal, caseiras, ~~·
as não yoluentf!! e pequenas, cujas ativida es\
ou descarte de sobras não causem danos a
reza, ao meio ambiente, ao homem e .Rn; mao\ cs .... '..!~-
fls.04
industrias geralmente irioiam-se pequenas com
pessoas da família e com o tempo b vão empregan - do mão de obra não qualificada, começando por
ensinar a alguém um ofício. Visto que elas não
:poluem o ar ou as coisas que as cercam, deveríam ser admitidas em qualquer estágio até mesmo locadas em apartamentos centrais da cidade.
A antiga Lei ( ou atual ) de nossa Prefeitura ,
sempre estabeleceu proibições inadequadas, como
também sempre tratou as pequenas no mesmo sistema como grandes, fazendo-as pagar os mesmos
encargos ou taxas. Chegada é a hora de ao menos do município voltar os olhos para os pequenos como bem foi prometido na campanha política
por toda a maioria dos eleitosQ
DOS CONSELHOS: Os conselhos que prestarem serviços a titulo de
"gratui ton quando não forem emprEi.e,ados da P.Mun.
devem ser REMUNERADOS, ao menos com o mesmo va
-
COLISOES:
----
lor de um salário mínimo mensal, distribuido pelo tempo dispendido nas suas funções, ou em Vã
lor de cálculo do J)j.esmo valor que ganha um vérea - dor, fazendo-se o cálculo pelo tempo dispendido
entre um e outro e proporcional as horas traba - lhadas ou perdidas. A remuneração será para m.an - ter o profissional com obrigação de dar parecer
e ter os gastos de locomoção ou serviço ao menos
reembolsados pela e omunida.de.
Vimos no A~t.40 ( DAS OBRAS PUBLICAS ) que as
exigencias alí impostas colidem com algumas normas e exigências do Ministério do Trabalho e com
legislação Federal existente sobre as contruções
civís, sobre segurança, e outros pormen:res.
Tamb'em quando a Lei de ter.mina faixas mínim
sobre construções onde passam rios,
ção federal é clara que na faixa de 20 me 'tro
de cada margem de rio a propriedade ~ PUBLICA , j
não podendo haver constru:.;Ões ou cêrcas. 1 / J
LIXEIRAS:
PLACAS:
SINALEI~:
f ls 05
Nas residências dos mais abastados, e em];l'édios
até centrais da cidade, vimos o lixo ser colocado em apara tos suspensos por ferros, sobre o
i;asseio, e como as coletas tem dias escalona-
. dos, ficam poluindo o ar com moscas rod.eando e
a mercê dos oatadores de pap~is que g ras&am as
embalagens ( sacos plásticos) promovendo maia ainda a sujeira. Deveriam exigir dos que
usam estes tipos de lixeira( no passeio) que râ,
tirem-na para dentro de sua propriedade ou lote.
As placas sinalizadoras colocadas na cidade '
quasi que em maioria absoluta estão com altura
de menos de 1 1 70 m, acima do passeio, ocasiona~
do ao transeunte principalmente a noite, batidas
com a cabeça em tais placas( fundo escuro). Devem
se~ tomadas medidas para corrigir este erro.
A sinaleira retirada na esquina I&uaçú X Av. Tupi,
vem causando diversos problemas e acidentes, como
o projeto inicial foi de canteiro central para
estacionamento, com a retirada absurda desta sina.leira_, para oorrigir)dever-se-ia fazer nas ruas
( Avenida ) estacionamento junto ao meio fio, ou
em ultimo caso o mais correto, recolocar a sinaleira
ou proibir de atravessar a Av. Tupi quem venha •
pela I&uaçti.
ESTACIONAMENTO EM PARADA J!E _OJ.'í!IBUS: { LOT.A&lOlFicou patente que os pontos de parada de lotação
não podem ter a seu lado estacionarrurnto de veieulos 1 mesmo que na parte central, pois tapam a visio daqueles que saindo por traz dos
ewtacionados ( no meio da ma) encontram o
tros veículos leves transitando no esprimido
ço ,entre o onibus estacionado e o carro es·tac
do, com. passagem para este único que transi
fls 06
DOS LOTES VAGOS:Os lotes vagos centrais, podem ser transorma - dos em poatos de estacionamento pdblico, a
qualquer tempo pela Prefeitura Mun. cuja expl~
ração reverterá a asilos, crecàes,fundações,
até que seja apresentado planta e re&istro
para construção.
DOS AMBULAN'r:ES: Todo o qualquer vendedor ambulante ao tirar
a licença receberá um crachá onde constará o
nome, a da ta de vencimento , e o produto a ven - der., além dos locais onde poderá fazer a venda,
devendo usá-lo obri4at6ria.mente. Aos que manusea - rem produtos comestíveis juntarão antes atesta - do mtfdieo,expediclo pelo centro de saúde para P.2,
der oferecer ao público tais produtos.
, I JI /11(lf!lc 1 I . C'' /)/• 1, i ,1 ·! J;o _;(·} .'I )J...J / - .. --· j( V (J. -------/
----- '"'°"
~ I • (; "'7)1
-_,;
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13rancc
(ANEXO I -DA CÂMARA MUNICIPAL)
ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
TABELA I
VOLUMETRIA DE OCUPAÇÃO DO SOLO
Coeficiente Taxa de Altura Recuo Afast. Testada Are a
ocupaçÂO máxima ,
Zona de aproveit. minimo minimo minima minima , ,
Proposta maximo maxima nºPav. (m) (m) (m) (m2)
ZCl 6.0 60'/o(2) 15 o (6) 12,00 360
ZC2 4.0 55% 8 o (6) 12,00 360
ZRl 3.0 50'/o 8 5.00 (6) 12,00 360
ZR2 1.0 50'/o 2(8) 5.00 1.50(?) 12,00 360
ZISl 0.8 40'/o 2(4) 10,00 10.CD 40,00 3000
ZIS2 0.8 40'/o 2(4) 10,00 10.00 40,00 3000
ZER(l) 0.2 10'/o 2 5,00 1.50 40,00 3000
ZEX 0.6 30'/o 2(4) 10.00 1.50 15.00 450
ZEA 0.1 5% 2(4) 10.00 10.00 50.00 10000
ZEVC 2.0 40'/o( 3) 4 o (6) 12.00 360
ZEHS 0.6 50'/o 2(5) 5.00 1.50(?) 7.00 200
OBSERVAÇÕES:
(1) - Nos lotes existentes em loteamento aprovado, pode
ser autorizada uma edificação exclusivamente residencial, com ocu
pação máxima de 30%, aproveitamento máximo de 0.6 e altura máxim~
de dois pavimentos.
(2) - Permitido 100% no terreo e sobreloja respeitando os vãos de iluminação e ventilação.
(3) - Permitido 100% exclusivamente no pavimento terreo
respeitando os vãos de iluminação e ventilação.
(4) - Se for galpão, depósito, ou edificação similar, a
altura máxima é de 11.00 metros.
(5) - NOs casos de habitação coletiva e agupamento habi
tacional, tolera-se a alutra máxima de quatro pavimentos. -
(6) - Edificações de até dois pavimentos podem encostar
nas divisas laterais;
- para edificações de três até seis pavimentos, ca-
, da afastamento minimo será de 2.00 metros, e a soma minima dos três
afastamentos (dosi laterais e um de fundo) será de 8.00 metros;
- para edificações com mais de seis pavimento~ cada
afastamento minimo será de 3.00 metros, e a soma minima dos tres afastamentos será de 11.00 metros.
(7) - Tolera-se a habitação geminada encostando nas divisas laterais.
(8) - Os condominios residenciais já registrados poderão
possuir 04 pavimentos na ZR2.
(9) - Os lotes registrados até a publicação da Lei 757/88
com área inferior a 360 m2 , poderão ter taxa de ocupação de 80%, coe-
Art. 29 - O Executivo Municipal fará no prazo de seis
~~ ~contar da publicação desta Lei, mapeamento da cobertura
restal considerada relevante dentro do perimetro urbano.
me- ' f lo- 1
~
Art .. 30 - Ai'abela (1) re~lativa a. volumetria d:e0 ocupação do .solo,
CJJ Quadro de. Adequação dos usos as zonas e: o Mapa die Zone:amento serão ajustados pelo ixecu'i vo, Muni'cipa! de confprmidades com as: re:comendações constanâe's M'~MXKllU.XiUJX
dai anexoi(I)axil que passa a ser parte• in~:egr ,.,nte. desta
Lei.,.
par~grafo· único - Na d!ata da ~U.XXDi publicação da presenta
Lei .. o Executivo rrun-icipal encaminhar:á •111X1tXBJ1Cptixxxx ao·
L egi slati vo 1Xii6:XIX~lunicipal uma e.ó pi a dds instsun!J tos re--
f ... ridas no·· "capta.t" deste artigo devidamente~ às · recomendaçêJes constantes do anexo, (I).
_ Art. "JJ - Esta L~i entra em vigor na data de sua publicanº 757, de 08 de janeiro de
de 1988 e demais disposições
çao, revogados os dispositivos da Lei
1988, da lei nº 804 de 28 de novembro
em contrario.
\ ,,
Câmara 1f/,unicipal de 'Pato 'Branco
Estado do Poranó
Art. 29 - O Executivo Municipal fará no prazo de seis
meses a contar da publicação desta Lei, mapeamento da cobertura , florestal considerada relevante dentro do perimetro urbano.
Art. 30 - A Tabela (I) relativa a volumetria de ocup~
ção do solo, o Quadro de Adquação dos usos ~s zonas e o Mapa de
Zoneamento serão ajustados pelo Executivo Municipal de conformidade com as recomendações coniiates do anexo (I) que passa a ser
parte integrante desta Lei. , , ~
Paragrafo uni co - Na data da publ i c aç ao da presente ,
, Lei o Executivo Municipal encaminhara ao Legislativo Municipal '
, . com copia dos instrumentos referidos no "caput" deste artigo de~
' ~ vidamente ajustado as recomendaçoes constantes do anexo (I).
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ~
~
caçao, revogados os dispositivos da Lei 757, de 08 de janeiro de
1988, da Lei nQ 804 de 28 de novembro de 1988 e demais disposi--
<jÕes , em contrario.
\
,,
Câmara 1f[unicipal de tpato 13ranco
Estado do Paranó 07
- - ' § 2Q - Os usos proibidos nao sao possíveis
de recurso em nenhuma instância.
Art. 18 - As especificações de adequação de cada uso as
zonas e setores especiais são aquelas expressas na Tabela II, em
anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 19 - Os Índices urbanisticos referentes ~ ocupaç~o
do solo em cada zona ou setor especial são aqueles expressos na T~
bela I em anexo, parte integrante desta Lei, constando de coeficiente de aproveitamento máximo, taxa de ocupação máxima, altura
máxima, recuo minimo, afastamento minimo, testada minima do lote
e área minima do lote.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ZONEAMENTO
Art. 20 - O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ sera
presidido pelo responsável pelo Eepartamento de Obras e Urbanismo ,
sendo composto de 5 (cinco) membros, a seguir discriminados:
I - o responsável pela Chefia de Gabinete do Prefeito,
que exercerá as funções de Secretário-Executivo do Conselho;
II - o responsável pela Assessoria de Planejamento;
III - um representante da câmara Municipal;
IV - um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco.
§ 12 - A indicação do representante citado
no inciso IV será feita pelo Presidente do orgão representado, em
lista tríplice, ao Prefeito Municipal, cabendo a este a nomeação
do titular e respectivo suplente.
, § 22 - O mandato dos membros não natos do
Conselho sera de 1 (um) ano, podendo ser renovado por uma Única
vez, e será exercido gratuitamente, sendo considerado serviço público relevante.
§ 32
reunir-se-áordinariambnte
- O Conselho Municipal de Zoneamento
no minimo l(uma) vez por mês, e ex
traordinariamente sempre que for necessário, convocado por seu
Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 42 - As decisões do Conselho serão sempre , tomadas pela maioria simples, sendo exigido um quorum minimo de
dois terços.
- çao de
Art. 21 - Compete ao Conselho Municipal de Zoneamento -
CMZ:
I - analisar e aprovar todas as solicitações de constr~
edificações e localização de usos permissiveis;
II - decidir sobre recursos interpostos das decisões do
Departamento de obras e urbanismo referente ao detaZhamento das elas
sificaçÕes de uso do solo;
III - Propor soluções para os casos omissos nesta Lei,que
serão aprovadas por Decreto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Câmara 111,unicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paranó 08
Art. 22· Será mantido o uso das atuais edificaçÕes,de~
de que devidamente licenciadas, sendo expressamente proibidas as
ampliações que contrariem as disposições desta lei e de seus regulamentos.
§ 12 - O "caput" deste artigo não se aplica às atividades incômodas, nocivag ou perigosas, que terão prazo máximo improrrogável de 12 (doze) meses, contados da data da aprovação des
ta Lei,para se adequarem aos dispositivos expressos nesta Lei e
em seus regulamentos.
§ 2º - Será admitida a transferência ou substituição de
alvará de funcionamento de estabelecimento legalmente autorizado,
desde que a nova localização ou atividade atenda aos dispositivos
expressos nesta lei e em seus regulamentos.
Art. 23. A administração municipal podera determinar
medidas corretivas, a serem tomadas pelos responsáveis pelas edificações e usos disconformes com os dispositivos desta Lei e seus
regulamentos, se esta desconformidade for julgada prejudicial às
diretrizes de ordenação da cidade.
Art.24.A permissão para a localização ou construção de edific~
çÕes envolvendo qualquer uso ou atividade considerada nociva ou
perigosa dependerá de prévia aprovação do projeto pelos Órgãos
competentes do Estado, atendidas as exigências especificas de cada
caso.
Art. 25. Os alvarás de localização e funcionamento pod~ -rao ser cassados a qualquer tempo nos casos em que a atividade desenvolvida se revele incômoda, nociva ou perigosa às pessoas e
propriedades circunvizinhas, seja desvirtuada de suas caracteristi
cas originalment~. aprovadas ou contrarie o interesse p~blico e a;
diretrizes desta lei e de seus regulamentos.
Art. 2~ O Executivo Municipal poderá a qualquer tempo
baixar normas complementares por Decreto, regulamentando e suplementado as diretrises aqui estabelecidas.
Art. 2~ Serão respeitados os Alvarás de Construção já
expedidos e projetos já aprovados, desde que a construção esteja
em andamento ou venha a se iniciar em 24 meses, contados da vig~~
eia da presente Lei.
Parágrafo Único - Os Projetos em tramitação e ainda não
aprovados serão apreciados e julgados à luz das normas e diretrises desta Lei.
Art. 28. Os Alvarás de Construção e Projetos já aprova
dos a partir da vigência desta Lei, terão validade por dois ano;
a partir da sua expedição.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto no ''caput';
deste artigo, sem que a obra tenha sido iniciada;, tanto a aprovação do projeto quanto o alvará serão tidos peremptos.
/l/ /)S::f, H· 1r "'-·
rJtf. }O·
Câmara 1flunícipal de Pato 13rancc
Estado do Paraná
CONTINUAÇAO DO ANEXO I
jiciente de aproveitamento 0.4 e altura mdxima de 04 pavimentos
sendo do terreo e sobreloja com taxa de ocupação de looi respeitando os vãos de iluminação e ventilação.
QUADRO DE ADFQYAÇÃO DOS USOS AS ' ZONAS
ALTERAÇÃO APROVADA
Substituir o cruzamento da linha C4- Comércio e Serviço Especial com a coluna ZCI para "adequação".
MAPA DE ZONEAMENTO
ALTERAÇ.lO APROVADA
Altera e amplia a SERVC ( Setor Especial de Vias Col~
tores), 4crescendo~lhe o trecho ao longo da Av. Tupi entre a rua
, / . Ivai e rua do Principe.
Art. 29 , O Executivo Municipal fara no prazo de seis
meses a contar da publicação desta Lei, mapeamento da cobertura , florestal considerada relevante dentro do perimetro urbano.
Art. 30 A Tabela (I) relativa a volumetria de ocupa-
~ ~ '
çao do solo, o Quadro de Adquaçao dos usos as zonas e o Mapa de
Zoneamento serão ajustados pelo Executivo Municipal de conformidade com as recomendações constantes do anexo (I) que passa a ser
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Jnico - Na data da publicação da presente Lei
o Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo Municipal , co
pia dos instrumentos referidos no "caput" deste artigo devidamen-
' te ajustado as recomendações constantes do anexo (I).
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
~
caçao, revogados os dispositivos da Lei ?5?, de 08 de janeiro de
1988, da Lei n9 804 de 28 de novembro de 1988 e demais disposiçees
em contrário.
Câmara 1flunícipal de Branc<i
Estado do Paranó (ANEXO I
ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
TABELA I
VOLUMETRIA DE OCUPAÇÃO DO SOLO
Coeficiente Taxa de Altura Recuo Afast. Testada Are a
Zona de aproveit. ocupaçÂO máxima minimo minimo minima minima ,
Proposta maximo maxima nºPav. (m) (m) (m) (m2 )
ZCl 6.0 6CP/o( 2) 15 o (6) 12,00 360
ZC2 4.0 55% 8 o (6) 12,00 360
ZRl 3.0 5CP/o 8 5.00 (6) 12,00 360
ZR2 1.0 5CP/o 2(8) 5.00 1.50(?) 12,00 360
ZISl 0.8 4CP/o 2(4) 10,00 lo.m 40,00 3000
ZIS2 0.8 4CP/o 2(4) 10,00 10.00 40,00 3000
ZER(l) 0.2 lCP/o 2 5,00 1.50 40,00 3000
ZEX 0.6 3CP/o 2(4) 10.00 1.50 15.00 450
ZEA 0.1 5% 2(4) 10.00 10.00 50.00 10000
ZEVC 2.0 4CP/o( 3) 4 o (6) 12.00 360
ZEHS 0.6 5CP/o 2(5) 5.00 1.50(?) 7.00 200
OBSERVAÇÕES:
(1) - Nos lotes existentes em loteamento aprovado, pode
ser autorizada uma edificação exclusivamente residencial, com ocu
pação máxima de 30%, aproveitamento máximo de 0.6 e altura máxim~
de dois pavimentos.
(2) - Permitido 100% no t~rreo e sobreloj~ respeitando os vãos de iluminação e ventilação.
(3) - Permitido 100% exclusivamente no pavimento t~rreo,
respeitando os vãos de iluminação e ventilação.
(4) - Se for galpão, depósito, ou edificação similar, a
altura máxima é de 11.00 metros.
(5) - NOs casos de ~abitação coletiva e agupamento hab~
tacional; tolera-se a alutra maxima de quatro pavimentos.
(6) - Edificações de até dois pavimentos podem encostar
nas divisas laterais;
- para edificações de três até seis pavimentos, cada afastamento minimo será de 2.00 metros, e a soma minima dos três
afastamentos (dois laterais e um de fundo) será de 8.00 metros;
- para edificações com mais de seis pavimento~ cada
afastamento minimo será de 3.00 metros, e a soma minima dos três afastamentos será de 11.00 metros.
(7) - Tolera-se a habitação geminada encostando nas divisas laterais.
(8) - Os condominios residenciais já registrados poderão
possuir 04 pavimentos na ZR2.
(9) - Os lotes registrados até a publicação da Lei 757/88
com área inferior a 360 m2 , poderão ter taxa de ocupação de 80%, coe-
1
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EQUirE l DIRETRIZES G~~ílIS
1- INTílODLJÇA~r: Na avaliação do Plano elabor :do pela PMrB procuramos utilizar nossa vivência de cidadÕes potobranquenses somada a formaç~o e da experi
encia profissional dos co~p~nentes da equipe para analisar as propo~tas para
a cidade. Com e~3tcJ análisP crf ticd a a0:jsociacão espera contribu" r par:; a dis
cus são dos problemas urbano:.:: de Pato Branco.
'Z· ~~1~·2.:f1 ~ IXK---.v .:rfv/;vv-J :->
- ~ equiGe ~i~~cz~ que elaborou o PDDU conceitu~ como sendo um conjunto
diretrizes, objetivos e meios estabelecido~ de forma a direcionar n d~senvol
vimento urbano. Enfatiza tornb~m a necessidade deste conHunto sofr~r diretriZ'''~ gerais de poli tica url::jana para um horisontr~ merlido em tamanho (nr dE~ habitant2s) e n5o em tempo (ano), e a necessirlade de um acompanhamPnto dr sua
aplicaç5o. Recomenda o seu detalhamento ~ nivel setrrial ou local (plano de
e~uinamentos sociais, plano do bairro copasa, por exemplo) a partir das dire
trizes Gerais do plano.
Segundn OG autor~s se as diretrizes do rlano ara rroposta forem adequadamen*
te aplicadas, quando a porulação de Pato 8 raco "' dobrar, a metade 61:1 sti:=1 r:opu1 ... . , - ~
açao v1verG nan conrliçoes de atendimen~o propostas. Este racioc1nio parr~ce
justific~r a ausencia no plano ~e um diagn6stico profund11 da situaçffio atual
do municipio onde o nível e as peculiaridade das suG. canmcias pu :ussem s2:r
analisadas e discutidas pela popula~ão e pela pr6pria equipe autora. Assim
as propostas do plano se referem aes problemas "novosn e futuros rleixando os
rroblemas velhos s pr2sc:ntr:;zj sem qualquer encaminhamento, como ~)lo; m; tai:~ fi
prob~emas novos n5o fossem a continuidade dos velhos ~roblemos.
A falta de um diagn6stico, de um conhecimento mais aprofundado das condiç5es
atuaü= de F1:::ito Branco rr:osul tou Pm :rccornemL1çÕes :; pr~1po2tas hastantr~ discuti
vc:is c;uundo'f
a) A questão rr'~:i~on.Jl:
P3.to Branco int2gra uma região prósr:wra prciincip.:ümentr:c pelo de:=:empenho rle
3 :::unicipios, (pato Orando, Beltrão e Dois \iizinhos), dcst<Jcando-s:: pel:-:i pr_?;_E:
tação d2 s~:rviços arn; municipios circuvizinho:1, notadamente MariÓpolis, i tG~
pejara, Duis Vizinhos e Vitorino.
~ '1· . l l" ._,_ - .... 7 • • •• li ana isr2 reg:Loma im11;ou-se a comp~Hrn;oec,õ en L!r~ os _.. maiores mun1.c1p1os num
~nico mom~nto,,o qur não d5 id6i8 de creLlcimEnto'fle cada um d8]cs, mes~o assim
os autores consideraram preferlvel rle estimular a ocupaç5o no s~ntido nuto
Branco Beltr§o (via vitorino ou Itapejara), para fugir de uma conurbaç~o com
com Vitorino, r2comendandc a . - criaçao d2 um novo eixo de desRnvolvimento a les